SECURITIZATION MECHANISMS IN SOLIDARITY COOPERATIVES: COMPARATIVE ANALYSIS BETWEEN AG-ABS (USA) AND FIDC UNDER CVM RESOLUTION 175
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ma10202601141046
Alessandra Santos Fernandes Alves Ferreira
Resumo
O presente artigo investiga a viabilidade técnica e financeira da securitização como instrumento de fomento à agricultura familiar, propondo a estruturação de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). O estudo estabelece um comparativo técnico entre o modelo brasileiro e os Agricultural Asset-Backed Securities (Ag-ABS) do mercado estadunidense, avaliando a eficácia da Resolução CVM 175 para o cenário prospectivo de 2026. A metodologia fundamenta-se em modelagem financeira de cenários com base em dados de Maeda et al. (2017) e análise de risco de crédito de recebíveis públicos originados do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Os resultados indicam que a desintermediação via mercado de capitais reduz significativamente o custo de capital em comparação ao crédito bancário tradicional. A modelagem de um fundo com patrimônio líquido de R$ 200 milhões demonstrou viabilidade robusta, apresentando uma Taxa Interna de Retorno (TIR) de 13,3% a.a. no cenário realista e um Índice Benefício/Custo (IBC) de 3,44. Conclui-se que a convergência para modelos globais de securitização, aliada à segregação patrimonial por compartimentos, fortalece a autonomia financeira do cooperativismo e a soberania alimentar brasileira.
Palavras-chave: Securitização. FIDC. Ag-ABS. Agricultura Familiar. CVM 175.
1. INTRODUÇÃO
A agricultura familiar no Brasil constitui o pilar central da segurança alimentar nacional, respondendo por cerca de 70% dos alimentos frescos consumidos internamente. No entanto, a sustentabilidade económica das cooperativas centrais é comprometida por um gargalo financeiro estrutural: a Necessidade de Capital de Giro (NCG). Este fenômeno é decorrente do descompasso temporal severo entre o ciclo produtivo — que exige investimento imediato em sementes, fertilizantes e logística — e o cronograma de liquidação de faturas das compras públicas, como as realizadas via Lei nº 11.947/09 (PNAE) e o PAA.
O sistema bancário comercial tradicional, ao operar sob critérios rígidos de garantias reais e análise de balanços históricos, frequentemente falha em precificar o baixo risco de crédito intrínseco aos recebíveis públicos federais e estaduais. Esta ineficiência de mercado empurra as cooperativas para linhas de crédito de varejo com taxas proibitivas. Diante deste cenário, a securitização de direitos creditórios emerge como uma solução de engenharia financeira capaz de converter contratos de fornecimento em liquidez imediata. Este artigo propõe a estruturação de um FIDC customizado, analisando sua conformidade com a Resolução CVM 175 e comparando sua eficiência aos modelos de Agricultural Asset-Backed Securities (Ag-ABS) dos Estados Unidos, visando a publicação em janeiro de 2026.
2. REFERENCIAL TEÓRICO E COMPARATIVO INTERNACIONAL
2.1. Sustentabilidade Territorial e Governança Financeira
O fortalecimento do cooperativismo solidário está intrinsecamente ligado ao conceito de desenvolvimento territorial sustentável. Segundo Souza (2015), a vulnerabilidade regional é exacerbada pela dependência de fluxos financeiros externos que drenam o valor agregado local. Maluf (1996) defende que a soberania alimentar pressupõe a autonomia financeira dos produtores, operando fora da lógica convencional de endividamento bancário comercial. A securitização, portanto, atua como um mecanismo de “desintermediação”, conectando o produtor diretamente ao investidor de mercado.
2.2. Benchmarking Internacional: O Modelo Ag-ABS e o Farm Credit System (EUA)
Nos Estados Unidos, a liquidez do agronegócio é sustentada pelo Farm Credit System (FCS), uma rede governamental-cooperativa que emite títulos de dívida para financiar produtores. O modelo de Agricultural Asset-Backed Securities (Ag-ABS) consolidou-se pela padronização de ativos e pelo isolamento de riscos (bankruptcy remoteness). Conforme Fabozzi (2008), a securitização permite que o risco de crédito seja disperso entre diversos investidores, reduzindo o custo final para o tomador.
Diferente do modelo americano, focado em hipotecas e crédito privado, a proposta brasileira foca no “Risco-Governo”. Como o pagador final é o ente público, o FIDC brasileiro apresenta uma qualidade de crédito soberana, que sob a ótica de 2026 e com a estabilização institucional, oferece um prêmio de risco extremamente atrativo para fundos de pensão e investidores institucionais.
2.3. O Marco Regulatório: Resolução CVM 175
A Resolução CVM 175, que entrou em vigor plenamente para o cenário de 2025/2026, representa a maior reforma dos fundos de investimento no Brasil. Para o cooperativismo, a inovação mais relevante é a segregação por compartimentos. Esta funcionalidade permite que um único FIDC tenha múltiplos “bolsos” com patrimónios separados, permitindo que diferentes cooperativas centrais partilhem a mesma estrutura jurídica de administração e custódia, reduzindo os custos fixos que anteriormente inviabilizavam fundos de menor escala.
3. METODOLOGIA E ANÁLISE DETALHADA DO PLANO FINANCEIRO
A pesquisa utiliza modelagem quantitativa determinística baseada no plano financeiro de Maeda et al. (2017). A projeção foi ajustada para um fundo com Patrimônio Líquido (PL) de R$ 200 milhões, operando com uma taxa de desconto média competitiva.
3.1. Detalhamento de CAPEX e OPEX
A estruturação de um FIDC exige um investimento inicial (CAPEX) em assessoria jurídica, montagem de regulamento e rating inicial estimado em R$ 515.600,00. As despesas operacionais (OPEX) anuais, fundamentais para a manutenção da conformidade, totalizam R$ 745.000,00, englobando:
- Taxa de Administração e Gestão: 0,25% a.a.
- Auditoria Independente e Custódia: R$ 120.000,00/ano.
- Agência de Rating e Consultoria: R$ 80.000,00/ano.
3.2. Indicadores de Viabilidade e Fluxo de Caixa
A análise dos fluxos de caixa projetados para um horizonte de 60 meses revela indicadores de robustez financeira.

4. ENGENHARIA FINANCEIRA: SUBORDINAÇÃO E MATRIZ DE RISCOS
4.1. Estrutura de Cotas e Credit Enhancement
O fundo utiliza o mecanismo de subordinação para proteger o investidor sênior. O capital é dividido em:
- Cotas Seniores (80%): Prioridade de resgate e rentabilidade alvo indexada ao CDI.
- Cotas Subordinadas (20%): Retidas pela Cooperativa Central. Estas cotas absorvem as primeiras perdas (first-loss piece). Se um município atrasar o pagamento do PNAE, a Cota de Primeira Perda” (First-loss piece), absorvendo eventuais atrasos nos pagamentos públicos para manter íntegro o pagamento ao investidor externo
3. 4.2. Matriz de Riscos Operacionais e Mitigação


5. DISCUSSÃO: IMPACTO SOCIOECONÓMICO E CONVERGÊNCIA ESG
A desintermediação financeira via FIDC permite que a cooperativa realize o pagamento aos produtores em D+2 (dois dias após a entrega). No modelo atual, o produtor aguarda até 90 dias. Esta injeção de liquidez imediata permite uma economia de escala estimada em 15% na compra de insumos, visto que a cooperativa passa a comprar à vista. Além disso, em 2026, a atratividade deste ativo reside na sua classificação como investimento de impacto (ESG). O fundo não busca apenas o retorno financeiro (TIR de 13,3%), mas a fixação do homem no campo e o fortalecimento das cadeias curtas de suprimento, mitigando as emissões de carbono no transporte de alimentos.
6. CONCLUSÃO
A estruturação de um FIDC voltado à agricultura familiar, protegida pelo novo arcabouço da Resolução CVM 175, apresenta-se como a solução técnica definitiva para a crise de capital de giro no cooperativismo. A viabilidade demonstrada através do IBC de 3,44 e do VPL positivo confirma que a agricultura familiar é “bancável” e financeiramente resiliente. Recomenda-se a implementação deste modelo como padrão de política pública para assegurar que a produção nacional seja financiada de forma justa, desvinculada da burocracia bancária e conectada à eficiência do mercado de capitais moderno.
REFERÊNCIAS
BRITO, L. M.; ALVES, A. S. F.; JORGE, B. Estruturação de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Voltado à Agricultura Familiar. MBA em Gestão Financeira e Mercado de Capitais. Santo André, 2017.
CASAGRANDE, E. E. O mercado de securitização de créditos no Brasil. São Paulo: Atlas, 2011.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022.
FABOZZI, F. J. Introduction to Securitization. New York: John Wiley & Sons, 2008.
MALUF, R. S. Soberania Alimentar e Agricultura Familiar. Campinas: Cadernos de Debate, 1996.
SOUZA, M. C. M. O Território Vale do Ribeira: Desenvolvimento e Sustentabilidade. São Paulo, 2015.
