REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7993883
Gustavo Lima de Oliveira1
Maria Vitória Bezerra Loiola2
Gisela Carvalho de Freitas3
RESUMO
A nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 trouxe diversas mudanças para as licitações na administração pública, como a criação do seguro-garantia, exigência de planejamento prévio, integração e contratação direta e um portal eletrônico único para licitações. Essas mudanças visam tornar as licitações mais eficientes e transparentes, mas incentivadas a inspirar os órgãos públicos e fornecedores. O presente trabalho tem o objetivo de entender as principais mudanças da lei Nº 14.133/2021, mostrando os impactos e fazendo uma comparação com a Lei nº (8.666/93). Administração Pública: as principais mudanças e impactos da Lei n° 14.133/2021. A presente pesquisa tem como base metodológica pesquisas bibliográficas, mediante uma leitura sistemática em livros revistas e artigos publicados, realizando uma revisão da literatura em que se norteiam as principais terias, que regem o trabalho.
Palavras-Chave: Licitações; Contratos; Legislação.
ABSTRACT
The new Bidding Law No. 14.133/2021 brought several changes to public administration bids, such as the creation of guarantee insurance, prior planning requirements, integration and direct contracting, and a single electronic portal for bids. These changes aim to make bidding more efficient and transparent, but encouraged to inspire public bodies and suppliers. The present work aims to understand the main changes of Law nº 14.133/2021, showing the impacts and making a comparison with Law nº (8.666/93). Public Administration: the main changes and impacts of Law No. 14,133/2021. The present research is methodologically based on bibliographical research, through a systematic reading of books, magazines and published articles, carrying out a literature review in which the main theories are guided, which govern the work.
Keywords: Bids; Contracts;. Legislation.
INTRODUÇÃO
A gestão pública compõe um importante segmento na ciência administrativa, planejando, organizando, direcionando e controlando todos os recursos, ocasionando melhorias e bem-estar à coletividade.
Assim, uma gestão com qualidade é aquela capaz de fazer e realizar corretamente no tempo adequado, o que tem de ser feito, atribundo-se a esse processo, elementos como: qualidade, produtividade e missão. A uma organização ou instituição pública com qualidade é atribuída a capacidade de realizar e cumprir suas missões, buscando sempre ser eficiente e eficaz na concretização dos projetos e implantações que venham a ocasionar melhorias para a sociedade.
Nesse contexto, a Administração Pública é responsável pela execução das obras e prestação dos serviços essenciais e necessários para a coletividade, sendo imprescindível que haja uma pessoa jurídica responsável pelo fornecimento de material e mão de obra. O processo de contratação com a Administração Pública tem algumas exigências e é o meio pelo qual as empresas competem entre si para selecionar um fornecedor de serviços e produtos para atingir a finalidade pública.
Esse processo é denominado licitação que é uma série de procedimentos administrativos necessários para compras bens e serviços necessários para o funcionamento regular da Administração Pública. Compra e contratação de bens e serviços de acordo com as regras estabelecidas por lei, portanto, a licitação é um procedimento formal por meio do qual surgem disputas entre as partes interessadas.
O contemporâneo artigo cientifico tem como tema central as licitações na Administração Pública com vista as principais mudanças e impactos trazidos pela Nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021. Diante da necessidade de um melhor entendimento sobre o processo de licitações estudado pelo Direito Administrativo e, consequentemente, sobre as normas que envolvem o processo de licitação, o trabalho busca analisar as mudanças trazidas pela Lei n° 14.133/21 – lei que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos, considerando e destacando suas principais alterações e benefícios para o processo licitatório.
De forma mais genérica, esta pesquisa tem como objetivo geral analisar as mudanças e impactos no processo licitatório a partir da vigência da Lei nº 14.133/2021, e como objetivos específicos buscou-se discorrer sobre as modalidades de contratação e os novos critérios de julgamento; analisando as inovações da Lei nº 14.133/2021 que objetivam evitar o sobrepreço, subfaturamento ou proposta manifestamente inexequível.
O desenvolvimento do presente estudo busca entender as principais mudanças e impactos da lei nº 14.133/2021 no processo de licitações e contratos administrativos, objetivando estudar as melhores maneiras e técnicas de gestão dos serviços públicos que estão sendo ofertados e disponíveis à sociedade, analisando as principais mudanças que irão impactar os processos de licitações.
A Lei nº 14.133/2021 foi editada com a intenção de modernizar as regras vigentes e trazer transparência aos processos, bem como centralizar os processos de licitação realizados pela a gestão pública.
A publicação da Nova Lei de Licitações levantou várias dúvidas as empresas participantes do processo licitatório. Portanto, esta pesquisa busca apresentar e analisar o que afeta na participação das empresas participantes nesses processos administrativos.
A presente pesquisa tem como base metodológica pesquisas bibliográficas, mediante uma leitura sistemática em livros revistas e artigos publicados. Este processo foi executado a partir de uma análise critica dos materiais disponíveis nas bases de dados (SCIELO, LILACS) como artigos científicos e extração do conteúdo que tem maior interesse para o estudo utilizando as devidas referências dos respectivos autores.
O trabalho apresenta-se estruturado em capítulos, no primeiro temos as notas introdutórias. No segundo capítulo a gestão pública destacando o interesse público, e os direitos e interesses dos cidadãos que administra, no primeiro tópico abordamos o processo de licitação na Administração Pública e os procedimentos específicos para compras e serviços. No terceiro capítulo abordamos os impactos da Nova Lei de Licitações na Administração Pública. No quarto capítulo, apresentamos o percurso metodológico e no quinto a análise de dados, seguido das considerações finais.
Por fim, serão expostas as interpretações a respeito da lei, seus benefícios e obstáculos, expondo quais as principais inovações e o que de fato ainda precisa ser melhorado.
1 NOÇÕES INTRODUTÓRIAS DE LICITAÇÃO
1.1 Licitação na Administração Pública
A história da licitação na Administração Pública começa no Brasil ainda no período colonial, quando a Coroa Portuguesa criou o Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens, responsável por fiscalizar e aprovar os contratos feitos pela administração.
Em 1828, foi promulgado o primeiro código comercial brasileiro, que previa a conclusão de licitações para contratação de obras públicas. A Constituição de 1824 também previa a obrigatoriedade de licitação para contratação de serviços e obras. Ao longo do século XIX, a legislação sobre licitações foi sendo aprimorada, mas ainda era bastante limitada. Somente com a Constituição de 1946, foi estabelecida a obrigatoriedade de licitação para todas as contratações públicas, exceto as de pequeno valor.
A Administração Pública organiza-se por meio de serviços e agentes do Estado que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, neste sentido é indispensável a concretização de serviços, obras, compras, concessões, permissões e locações. Para realizar essas ações com o dinheiro público, que vem dos tributos e contribuições feitos pela sociedade, há necessidade de realizar o procedimento de licitação, para que haja uma forma mais transparente na realização dessas ações. (OLIVEIRA, 2021).
Um dos maiores problemas encontrados na Administração Pública são as fraudes no processo de licitação. Esse problema está relacionado principalmente à corrupção existente nas gestões do dinheiro público, pois a fraude em licitações é o maior recurso dos corruptos, que desviam recursos públicos destinados à sociedade, levando ao aumento da desigualdade social e a miséria. (OLIVEIRA, 2021).
A sociedade deve, portanto, estar ciente do que a corrupção pode fazer e, sobretudo, como ocorre o desfalque. Do mesmo modo, analisando o conceito de licitação, Oliveira aponta a licitação como um processo administrativo que visa garantir a isonomia:
Licitação é o processo administrativo utilizado pela Administração Pública e pelas demais pessoas indicadas pela lei, com o objetivo de garantir a isonomia, selecionar a melhor proposta e promover o desenvolvimento nacional sustentável, por meio de critérios objetivos e impessoais, para celebração de contratos (OLIVEIRA, 2020. p.89).
A licitação constitui um procedimento administrativo, representado por uma série de atos administrativos, com um único objetivo, a contratação pública, nesses atos são destacadas as etapas que compõem cada procedimento.
A licitação é um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio, que determina critérios objetivos visando a seleção da proposta de contratação mais vantajosa e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, com observância do princípio da isonomia, conduzido por um órgão dotado de competência especifica. (JUSTEN FILHO, 2018, p.495).
A licitação é o processo que objetiva a contratação e deve buscar selecionar a proposta mais adequada. Salienta-se, ainda, que o procedimento pode ser utilizado tanto para a aquisição de bens como para a execução de obras e serviços, mas este deve respeitar os requisitos definidos anteriormente.
Para tanto, o atual ordenamento jurídico dispunha da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, que institui normas para as licitações e contratos da Administração Pública. A licitação é uma regra geral, pode haver contratos governamentais que não sejam precedidos por um processo formal de licitação, como no caso de propostas sem licitação, também conhecidos como compras, que estava prevista no artigo 24 da, lei nº 8.666/93. (CARVALHO FILHO, 2019).
A Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 sem dúvidas foi um marco importante na modernização e controle dos gastos públicos, introduzindo regras e condições para cada tipo específico de contrato, evitando maiores deturpações dos gastos do orçamento público. (CARVALHO FILHO, 2019).
Nos últimos anos, a legislação de licitações tem sido objeto de diversas discussões e propostas de reformas, com o objetivo de tornar o processo mais ágil e eficiente, sem comprometer a transparência e a legalidade.
O Brasil precisava andar lado a lado com as inovações nas suas normas de compras para o progresso na direção pública, que não poderia se basear em uma lei que não atende às exigências dos novos tempos, A nova legislação de licitações e compromissos contratuais administrativos, Lei nº 14.133/2021, confere uma especial importância às fases dos procedimentos de consulta sobre contratos públicos. Vários dispositivos legais adaptados para dar caraterísticas modernas, em linha com a atual relação entre organizações públicas e privadas (OLIVEIRA, 2020).
A Lei n° (14.133/2021), objetiva estudar as melhores maneiras e técnicas de gestão dos serviços públicos que estão sendo ofertados e disponíveis à sociedade, analisando as principais mudanças que irão impactar o processo de licitações. A legislação traz um novo modelo menos burocrático para as licitações, menciona inclusive investigações teóricas através de nota fiscal eletrônica, no intuito de verificar a compatibilidade de preços praticados (OLIVEIRA, 2021). A lei traz diversas mudanças em relação à lei anterior, como a criação de novos tipos de inscrição e adoção do sistema de julgamento por melhor valor.
2 A LEI Nº 8.666/93 E SUAS LIMITAÇÕES
As licitações públicas podem ser definidas como um procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para a contratação de bens, serviços e obras. Esse procedimento é regido por uma série de normas que visam garantir a transparência, a eficiência e a legalidade na contratação pública. No Brasil, a primeira lei a tratar de licitações foi o Decreto nº 2.926, de 1879, que regulamentava a aquisição de materiais e serviços pela Administração Pública. Posteriormente, outras leis foram editadas para regulamentar a contratação pública, como o Decreto nº 4.536, de 1922, que estabeleceu regras para as obras públicas.
A gestão pública no âmbito municipal ganhou novas formas de atuação a partir da Constituição Federal de 1988, por vários aspectos relacionados à garantia de uma maior autonomia do município. (DIAS, 2016). Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, as licitações passaram a ser obrigatórias em todas as contratações realizadas pela administração pública, exceto nos casos previstos em lei.
No âmbito constitucional o tema sobre licitações e o contratos administrativos foram inseridos pela primeira vez na Constituição em 1988. Assim, na órbita federal, a matéria foi regulada com a edição da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, instrumento veiculador das “normas gerais” sobre licitações e contratos. A Lei nº 8.666/93 foi criada com o objetivo de estabelecer normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no Brasil. (BRASIL, 2021). Ao longo dos anos, essa lei tornou-se um marco regulatório para a contratação pública no país, sendo aplicada em diversos setores da Administração Pública, serviços de engenharia, serviços de obras de consultoria, aquisição de bens, entre outros.
No entanto, ao longo dos anos, a Lei nº 8.666/93 foi alvo de críticas por parte de gestores públicos e da sociedade civil, devido à sua complexidade e rigidez, que muitas vezes gerava lentidão nos processos licitatórios e aumentava o risco de irregularidades.
Diante desse contexto, em 2017, foi sancionada a Lei nº 13.448, que trouxe diversas alterações à Lei nº 8.666/93 e criou novas modalidades de licitação. Essa nova lei teve como objetivo atualizar e modernizar as regras de contratações públicas, buscando garantir a eficiência e a transparência nas contratações públicas.
A Lei nº 8.666/93, trouxe leis gerais mas também específicas, Carvalho Filho (2019), proíbe que Estados, Municípios e Distrito Federal promovam qualquer ampliação para situações de dispensa e inexigibilidade, dos limites dos valores de cada modalidade, ou redução de prazos de publicidade e dos recursos.
Neste sentido, a Lei de Licitações, juntamente com as suas posteriores alterações e demais leis que a complementavam, buscam controlar as despesas, estabelecendo normas, bem como demonstrar princípios que regulam as ações praticadas para a melhor gestão dos recursos orçamentários à disposição de todos os órgãos públicos, com igualdade de tratamento e empenho para o desenvolvimento nacional.
3 AS PROPOSTAS TRAZIDAS PELA LEI Nº14.133/2021
A legislação de licitações, é o aparato instrumental que estabelece as condições, regras gerais de licitação e contratação para a Administração Pública.
A nova lei manteve as modalidades de licitação previstas na legislação anterior (concorrência, concurso e leilão), a nova lei extingue as modalidades convite e tomada de preço e criou uma nova modalidade: o diálogo competitivo. O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação destinada a contratações de obras, serviços e compras de grande vulto e complexidade, em que a Administração dialoga com os licitantes previamente selecionados para desenvolver uma ou mais soluções que atendam às suas necessidades.
De acordo com Di Pietro (2017), a administração pública é responsável pela execução das obras e prestação dos serviços essenciais e necessários para a coletividade, sendo imprescindível que haja uma pessoa jurídica responsável pelo fornecimento de material e mão de obra. O processo de contratação com a administração pública tem algumas exigências e é o meio pelo qual as empresas competem entre si para selecionar um fornecedor de serviços e produtos para atingir a finalidade pública. (PIETRO, 2017).
A Lei nº 14.133/2021 surge como uma ferramenta para unificar todos os mecanismos de licitação em um único texto, pois atualmente temos mais de uma lei regendo esse processo. A nova lei de licitação incorporou a antiga lei 8.666/93, a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/02) e a Lei do Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462/11) reformulando alguns pontos para facilitar ainda mais o processo licitatório.
A nova Lei traz consigo alguns benefícios, fica evidente que a lei não se encontra esgotada, uma vez que só será apresentado um conjunto de dados para melhor análise depois de esgotado a prazo para adequação e efetiva implementação da Lei nº 14.133/2021.
Por meio dos mecanismos de controle das contratações, é evidente o alinhamento com os princípios administrativos necessários ao cumprimento da legislação aplicável. (RODRIGUES, 2021). A responsabilização imposta aos servidores envolvidos no processo, bem como aos responsáveis pelas empresas, irá tecnicizar altamente a prestação dos serviços e eliminar alguns vícios já conhecidos. Desta forma, avalia-se a natureza técnica e impessoal dos contratos, permitindo os fornecedores mais eficientes.
Os mecanismos de resolução de disputas também foram aprimorados para evitar prejuízos à economia e permitir ajustes e acordos para a continuidade do serviço. Dessa forma, trabalhos paralisados por entraves administrativos, por exemplo, podem ser retomados mais rapidamente ou não paralisados. (ARAÚJO, 2021).
Através da apresentação dos principais dispositivos trazidos pela Lei nº 14.133/2021, suas vantagens podem ser vistas no processo de licitação. Os mecanismos estabelecidos na área de modalidades de licitação, tipos de contrato, tipo de objeto, duração do contrato, etc. oferecem os subsídios necessários para a modernização do sistema de contratos pelo poder público.
Consideram-se atendidos os objetivos desse trabalho, uma vez que conceitos e dispositivos da licitação foram trabalhados. Em todo o texto, denota-se o manuseio da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, permitindo ao final uma listagem de benefícios inovadores relacionados à sua operacionalidade. Portanto, a nova Lei em relação à Lei 8.666/1993, é um avanço em termos de infrações e sanções administrativas, embora não resolva os problemas da Administração Pública, as expectativas são positivas.
3. 1 Procedimentos administrativos para compras e serviços
A Administração Pública tem a árdua e complexa tarefa de manter o equilíbrio social e direcionar o aparato público composto por seus órgãos e representantes, de modo que precisa haver uma regulamentação adequada dos procedimentos de compra e venda de bens e serviços públicos a lei não pudesse deixar ao contrato a escolha de pessoas físicas ou jurídicas, evitando-se seleções inadequadas que prejudiquem o interesse coletivo
A exigência de licitação visa evitar esses riscos, por se tratar de um processo pré-contratual em que várias pessoas podem concorrer em igualdade de condições. e a Administração Pública pode optar pela proposta mais vantajosa.
O processo de compras e contratações na esfera Pública, diferentemente da voluntariedade privada, passam pelo procedimento de licitação. (NIEBUHR, 2021). Na Administração Pública a licitação deve ser adotada como um procedimento prévio, antes de qualquer contrato, escolhendo o licitante que apresentar a melhor proposta, ou seja, as melhores condições para atender o interesse público:
Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos temos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica, indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações (BRASIL, 2021).
No processo licitatório o Poder Público põe os objetos pretendidos em disputa, oferecendo à voluntariedade privada a probabilidade de participação, respeitando-se as especificidades e limitações legais. O conjunto de procedimentos apresenta dispositivos para delimitar desde modalidades mais adequadas para cada tipo de contratação como critérios de habilitação de empresas, duração dos contratos, limitadores financeiros, dentre outros (ARAÚJO, 2021).
O planejamento das ofertas também é de grande importância, o que também pode dificultar ou favorecer o andamento do processo. De acordo com Di Pietro (2017), tanto na Administração Pública quanto na Privada, existe uma atividade dependente de um intento externo, pessoal ou coletiva, sendo esta vinculada a uma função, desde quão a mesma seja lucrativa ao partido do administrador. Na aventura da Administração Pública, catafalco intento decorre do código quão fixa a função a haver seguida. (DI PIETRO, 2017).
Compra e aquisição ou fornecimento de material é o tipo de contrato civil ou comercial através do qual você fornece alguns bens, alguns materiais, alguns equipamentos, alguns suprimentos para a administração, mas isso é inconfundivelmente com um serviço ou trabalho.
Na aquisição de materiais, também deve ser considerada a questão logística, o prazo de entrega, confirmando ao vencedor do evento que os itens estão no local indicado no edital dentro do prazo especificado, independente da localização do fornecedor.
Portanto, a eficiência da administração pública é quando ocorre todas as etapas de um processo, passo a passo, como o planejamento, como organizar, como direcionar as ideias, as decisões, como controlar os bens, os serviços públicos, isso tudo agindo conforme todos os princípios constitucionais administrativos, para executar o propósito da gestão pública da melhor forma possível, dentro de um período de tempo ideal.
A modalidade pregão era considerada a protagonista das modalidades, antes disciplinada pela lei n. 10.520/02 que terá sua revogação quando acabar o período de vigência da nova lei de licitações. O pregão é definido como a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento pode ser o menor preço ou o maior desconto. (OLIVEIRA, 2021).
O pregão não se destina à adjudicação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e serviços de engenharia, com exceção de serviços gerais de engenharia, nos termos do art. 29 do novo parágrafo único da Lei de Licitações.
Os procedimentos administrativos para compras e serviços na administração pública eram regidos exclusivamente pela Lei nº 8.666/1993, que será revogada pela Lei nº 14.133/2021. No entanto, as principais etapas do processo licitatório permanecem semelhantes, e são as seguintes:
- Planejamento: É a primeira etapa do processo de compra ou contratação de serviços, na qual a administração define suas necessidades e especifica os requisitos técnicos e jurídicos do objeto a ser contratado.
- Seleção do fornecedor: Nesta etapa, a administração seleciona os fornecedores que podem participar do processo de licitação. A lei prevê diversas modalidades de licitação, como concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, e a escolha da modalidade depende do valor e da complexidade do objeto a ser contratado.
- Edital: É o documento que contém todas as informações relevantes sobre a licitação, como o objeto, os prazos, as condições de participação, os critérios de seleção, entre outras informações.
- Os procedimentos administrativos para compras e serviços na administração pública são regidos pela Lei nº 8.666/1993, que foi revogada pela nova Lei nº 14.133/2021. No entanto, as principais etapas do processo licitatório permanecem semelhantes, e são as seguintes:
- Planejamento: É a primeira etapa do processo de compra ou contratação de serviços, na qual a administração define suas necessidades e especifica os requisitos técnicos e jurídicos do objeto a ser contratado.
- Seleção do fornecedor: Nesta etapa, a administração seleciona os fornecedores que podem participar do processo de licitação. A lei prevê diversas modalidades de licitação, como concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, e a escolha da modalidade depende do valor e da complexidade do objeto a ser contratado.
- Edital: É o documento que contém todas as informações relevantes sobre a licitação, como o objeto, os prazos, as condições de participação, os critérios de seleção, entre outras informações.
É importante destacar que os procedimentos administrativos para compras e serviços na Administração Pública devem seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos na Constituição Federal e na nova Lei nº 14.133/2021. (PORTELA, 2019). Além disso, devem ser controlados de forma transparente, objetiva e competitiva, visando sempre a escolha da proposta mais vantajosa para a administração.
4 METODOLOGIA
A Metodologia da pesquisa é um trajeto a ser percorrido, utilizando-se corretamente das técnicas e métodos, desempenhando corretamente todos os procedimentos, para alcançar os objetivos da pesquisa. Para alcançar os objetivos propostos pela pesquisa, como obter dados e informações para a concretização da pesquisa. De acordo com (RICHARDSON, 2010) a metodologia é uma disciplina instrumental a serviço e ao favor das pesquisas, e nela é onde toda técnica irá implicar em teoria, todo questionamento técnico irá ser contestado, explicado e comprovado através de discussões teóricas.
A presente pesquisa tem como base metodológica as pesquisas bibliográficas, mediante uma leitura sistemática em livros revistas e artigos publicados. Esta pesquisa tem como proposta as licitações na administração pública: as principais mudanças e impactos da Lei n° 14.133/2021.
Na pesquisa bibliográfica compreende-se como uma revisão da literatura na qual se norteiam as principais teorias, das quais regem o trabalho. A revisão é uma revisão bibliográfica, onde se utiliza de livros, revista cientifica, artigo, sites da Internet entre outras fontes.
Utilizou-se o método qualitativo como análise pormenorizada conceitos e princípios que regem a licitação no setor público brasileiro. Buscou-se sistematizar teorias e legislação vigente, nas quais foram utilizadas para a fundamentação teórica do trabalho. A presente pesquisa configura-se numa pesquisa de abordagem qualitativa e de caráter descritivo.
A pesquisa qualitativa busca fazer direito à complexidade da realidade, curvando-se diante da mesma, não o contrário, como ocorre com ditadura do método ou demissão teórica que imagina dados evidentes (DEMO, 2017). A pesquisa qualitativa tem como objeto fundamental o pesquisador, e o ambiente como fonte direta de dados para a pesquisa. Nesse tipo de abordagem é muito valorizado o contato existente entre o pesquisador e o ambiente no qual retira- se os dados necessários, interagindo também com a situação estudada.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Na realização deste artigo, foram investigadas as principais inovações legislativas da Lei nº 14.133/2021, em relação a lei, nº 8.666/93.Ressaltou-se as exigências do processo de contratação com a Administração Pública é o meio pelo qual as empresas competem entre si para selecionar um fornecedor de serviços e produtos para atingir a finalidade pública.
A nova Lei nº 14.133/2021 trouxe diversas mudanças significativas para as licitações na Administração Pública. Entre as principais alterações, destaque-se a criação do seguro-garantia nas contratações de grande porte, a exigência de planejamento prévio antes da licitação, a possibilidade de contratação integrada e semi-integrada, a criação das hipóteses de contratação direta, a criação de um portal eletrônico único para licitações, dentre outras.
Essas mudanças visam tornar as licitações mais eficientes, transparentes e ágeis, bem como reduzir a burocracia e combater a corrupção. No entanto, é importante ressaltar que a implementação dessas mudanças exigirá esforços intensos tanto por parte dos órgãos públicos quanto dos fornecedores e empresas interessadas em participar das licitações.
Além disso, a nova lei também traz impactos na forma como as empresas devem se preparar para participar das licitações, deixando maior profissionalização e capacitação técnica dos envolvidos.
Em conclusão, a nova Lei de Licitações representa um marco importante para as licitações na Administração Pública, trazendo mudanças que devem melhorar a eficiência, a transparência e a integridade das contratações públicas. No entanto, a implementação dessas mudanças exigirá esforços e capacitação por parte de todos os envolvidos no processo de licitação.
Com a publicação da nova lei dúvidas por parte das empresas e fornecedores, que participam dos processos licitatórios. Portanto, esta pesquisa se justifica em busca de analisar as principais mudanças que irão impactar esses processos.
O tema tem grande relevância para a comunidade jurídica e os futuros acadêmicos do curso de direito proporcionando uma melhor compreensão de como a Lei nº 14.133/2021 pode melhorar os procedimentos de contratações públicas, de modo a proporcionar maior agilidade, transparência e evitar as fraudes nos processos licitatórios da administração pública.
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