LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE SUPRESSÃO PARA AMPLIAÇÃO DE ÁREA PRODUTIVA

ENVIRONMENTAL LICENSING FOR SUPRESSION TO EXPAND TH PRODUCTIVE AREA

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ar10202411220733


Kezia Cristina Silva Rodrigues¹;
Mayra Naves Oliveira¹;
Orientadora: Stephanie Vicente de Bessa².


Resumo

O licenciamento ambiental de supressão de vegetação nativa para expansão de área produtiva é um processo legal que permite o desmatamento para atividades como agricultura, pecuária e mineração. Esse processo avalia os impactos ambientais e sociais, buscando equilibrar desenvolvimento econômico e preservação ambiental para garantir a sustentabilidade. Neste caso, será estudado o licenciamento bem-sucedido da Fazenda Estrela, em Anicuns/GO, que seguiu o Código Florestal Brasileiro (Lei n°12.651/2012) e a Lei de Licenciamento Ambiental de Goiás (Lei n°20.694/2019) para expandir sua área produtiva de forma responsável.

Palavras-chave: Licenciamento, supressão, legislação.

1 INTRODUÇÃO

O crescimento das atividades econômicas, especialmente nos setores de agricultura, pecuária e mineração, frequentemente exige a expansão de áreas produtivas. Esse processo de expansão, no entanto, esbarra na necessidade de preservação ambiental, que impõe restrições e regulamentações para a supressão de vegetação nativa. O licenciamento ambiental para supressão de vegetação nativa surge, portanto, como uma ferramenta essencial para equilibrar o desenvolvimento econômico e a conservação dos recursos naturais. Esse tipo de licenciamento é um procedimento rigoroso que requer estudos detalhados dos possíveis impactos ambientais — incluindo solo, água, ar, flora e fauna, além de impactos sociais.

Neste artigo, analisaremos um estudo de caso na Fazenda Estrela, localizada em Anicuns/GO, onde foi obtida uma licença para expansão da área produtiva. O processo envolveu a aplicação de normas ambientais, como o Código Florestal Brasileiro (Lei n°12.651/2012) e a legislação estadual de Goiás (Lei n°20.694/2019), que visam minimizar os danos ambientais e promover um desenvolvimento sustentável. Além disso, foram realizados estudos de campo com especialistas, considerando a caracterização ecológica do Cerrado e a catalogação de espécies para garantir a compensação dos impactos. Este estudo ilustra como é possível aumentar áreas produtivas de maneira legal e responsável, respeitando as diretrizes ambientais e assegurando a sustentabilidade das atividades econômicas.

2 METODOLOGIA

O estudo de caso desenvolvido na Fazenda Estrela, localizada em Anicuns/GO, teve como foco o acompanhamento do processo de licenciamento ambiental para a supressão de vegetação nativa, com o objetivo de expandir a área produtiva. Para isso, foi essencial aplicar uma metodologia detalhada e rigorosa, que abarcou levantamentos de campo, análise de dados e a aplicação de normativas ambientais, conforme recomendam Ferreira et al. (2013) para procedimentos em áreas de vegetação nativa.

Inicialmente, os levantamentos de campo foram conduzidos por uma equipe de profissionais especializados, incluindo biólogos e engenheiros florestais, que ficaram responsáveis pela coleta e análise dos dados requeridos para o licenciamento. Segundo Ribeiro e Walter (2008), a participação de especialistas é fundamental para garantir a precisão e representatividade dos dados coletados em áreas de alto valor ecológico. Nesse sentido, a área foi dividida em 10 parcelas de 500 m² cada, posicionadas estrategicamente ao longo da propriedade para assegurar uma amostra representativa da vegetação local.

Para a avaliação da vegetação, utilizou-se a medição do diâmetro à altura do peito (DAP) das árvores, considerando apenas aquelas com diâmetro acima de 15 cm, de acordo com o manual de licenciamento. Como destaca a Resolução CONAMA nº 237/1997, essas medições são essenciais para avaliar o impacto da supressão de vegetação e orientar a compensação. As árvores foram medidas com fita métrica, e as espécies foram identificadas com fotos detalhadas de suas estruturas, incluindo folhas, troncos e raízes. Essas fotos foram georreferenciadas, registrando as coordenadas de cada amostra para facilitar a análise e o acompanhamento das espécies identificadas (Brasil, 2012).

O levantamento florístico também envolveu a catalogação de espécies presentes na área, com atenção especial para aquelas ameaçadas, protegidas ou endêmicas do Bioma Cerrado, conforme Ferreira et al. (2013). Esse bioma, que ocupa aproximadamente 22% do território brasileiro, possui uma biodiversidade que exige cuidados específicos para que o licenciamento seja viável sem comprometer a conservação. A catalogação permitiu quantificar o volume de material lenhoso e estimar as compensações ambientais necessárias, como prevê a Lei nº 12.651/2012, visando mitigar os impactos da retirada de vegetação nativa.

Todo o material foi cuidadosamente organizado e submetido à análise do órgão ambiental responsável, que utilizou essas informações para elaborar um parecer técnico sobre o impacto da supressão. O processo seguiu rigorosamente as normas do Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) e da legislação estadual de Goiás (Lei nº 20.694/2019), que regulamentam as compensações e exigências ambientais em casos de supressão de vegetação.

Por meio dessa abordagem metodológica, foi possível realizar uma análise detalhada da vegetação na área e elaborar um relatório abrangente, subsidiando o pedido de licenciamento. Dessa forma, garantiu-se que o desmatamento ocorresse de maneira legal e responsável, atendendo aos critérios de sustentabilidade previstos pelas normativas ambientais. Como observado em Resende et al. (2020), a aplicação de métodos técnicos rigorosos é fundamental para assegurar que o desenvolvimento econômico seja conciliado com a conservação ambiental, criando um modelo sustentável de expansão de áreas produtivas.

3 RESULTADOS E DISCUSSÕES

Os resultados obtidos na Fazenda Estrela, localizada no município de Anicuns/GO, destacaram aspectos importantes no processo de licenciamento ambiental para supressão de vegetação nativa. Um dos fatores que contribuíram para a concessão da licença foi a localização da área, onde a vegetação apresentava o chamado efeito de borda. Esse fenômeno ocorre quando há uma transição entre o habitat natural e áreas modificadas pelo homem, como plantações e pastagens, o que altera o microclima local, aumenta a exposição ao vento e reduz a biodiversidade. Segundo Ferreira et al. (2013), “o efeito de borda pode desestabilizar ecossistemas, modificando as interações ecológicas e dificultando a preservação da biodiversidade”.

O estudo identificou e catalogou espécies com diâmetro à altura do peito (DAP) superior a 15 cm, seguindo as normas do manual de licenciamento. Essas medições, além de possibilitar o cálculo do volume de material lenhoso que seria removido, permitiram identificar a presença de espécies endêmicas e ameaçadas, comuns no Cerrado, bioma que ocupa 22% do território brasileiro e possui elevada importância ecológica (Brasil, 2012). Esse mapeamento também serviu para estabelecer as compensações necessárias para mitigar os impactos da supressão de vegetação. De acordo com a Lei nº 12.651/2012, conhecida como Código Florestal Brasileiro, é obrigatório compensar a retirada de espécies nativas e ameaçadas para garantir o equilíbrio ambiental.

Após a entrega do relatório técnico ao órgão ambiental, a análise considerou favorável o pedido de licença. A área não estava conectada a corredores ecológicos relevantes, o que minimizou os impactos sobre a fauna local e contribuiu para a decisão de concessão da licença. Klink e Machado (2005) afirmam que “a fragmentação do Cerrado pode ser mitigada quando o planejamento das atividades produtivas respeita a ausência de corredores ecológicos, preservando assim o fluxo biológico”. Esse fator, associado ao efeito de borda, sustentou a aprovação do projeto de expansão, pois a área em questão não comprometeria significativamente a continuidade ecológica.

A aprovação desse licenciamento ambiental na Fazenda Estrela demonstra como o cumprimento das normativas ambientais pode permitir a expansão de atividades produtivas sem prejuízo à integridade ecológica. Resende et al. (2020) destacam que “o licenciamento ambiental, quando corretamente aplicado, assegura o uso sustentável dos recursos naturais e a preservação de espécies, permitindo o desenvolvimento econômico de forma responsável”. A aplicação da Lei nº 20.694/2019 do Estado de Goiás e do Código Florestal Brasileiro assegurou que as medidas compensatórias fossem corretamente dimensionadas para mitigar os impactos do desmatamento, resultando em um modelo de expansão que respeita os limites ecológicos e promove a sustentabilidade.

Esse estudo de caso ilustra a importância do licenciamento ambiental como ferramenta de equilíbrio entre desenvolvimento econômico e conservação ambiental. A aprovação da licença, sustentada por estudos científicos detalhados e pela correta aplicação das leis, evidencia que é possível conciliar interesses econômicos com a preservação do meio ambiente.

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4 CONCLUSÃO/CONSIDERAÇÕES FINAIS

O processo de licenciamento ambiental para a supressão de vegetação nativa, analisado no estudo de caso da Fazenda Estrela, evidencia a complexidade e a importância desse procedimento para garantir o equilíbrio entre a expansão produtiva e a preservação ambiental. A aprovação do pedido de supressão, que levou em conta fatores como a localização da área e o efeito de borda, destaca que uma análise criteriosa e a conformidade com as normativas podem favorecer a sustentabilidade.

Esse licenciamento foi realizado conforme a legislação ambiental vigente, incluindo a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal Brasileiro) e a Lei nº 20.694/2019 do Estado de Goiás, que orientam e delimitam os critérios para a compensação e mitigação dos impactos ambientais. A realização de estudos de campo detalhados, como a catalogação das espécies nativas e a medição do diâmetro das árvores, permitiu não apenas a quantificação dos danos, mas também a estruturação de medidas compensatórias apropriadas.

Esse caso mostra como o licenciamento ambiental, quando conduzido de maneira responsável e com transparência, pode permitir que áreas produtivas sejam ampliadas sem comprometer de maneira irreversível os recursos naturais locais. Em um cenário onde o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental são frequentemente vistos como antagônicos, este estudo reforça que a aplicação de metodologias técnicas e o cumprimento da legislação ambiental são essenciais para alcançar um modelo de produção sustentável. Assim, o licenciamento ambiental, além de um processo administrativo, torna-se uma ferramenta essencial para a preservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento econômico responsável.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei n° 12.651, de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

BRASIL. Lei n° 20.694, de dezembro de 2019. Dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás e dá outras providências.

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resolução CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental.


¹Discente do Curso Superior de Engenharia Agronômica do Centro Universitário UniBRAS Montes Belos, São Luís de Montes Belos, Goiás, Brasil.
²Docente do Curso Superior de Engenharia Agronômica do Centro Universitário UniBRAS Montes Belos, São Luís de Montes Belos, Goiás, Brasil.