JUSTIÇA RESTAURATIVA APLICADA NO AMBIENTE ESCOLAR NA COMARCA DE PALMAS

RESTORATIVE JUSTICE APPLIED IN THE SCHOOL ENVIRONMENT IN THE DISTRICT OF PALMAS

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8066248


Thayan Alexander Lemos de Almeida1
Liliane de Moura Borges2


Resumo: Este artigo investiga a implementação da Justiça Restaurativa nas escolas na Comarca de Palmas – TO como uma abordagem efetiva para promover a cultura de paz e a resolução de conflitos. O estudo aborda o surgimento da Prática Restaurativa, explora a metodologia dos círculos restaurativos e demonstra o histórico da utilização dessa prática pelo poder judiciário do Tocantins na referida Comarca de Palmas. Além disso, avalia os desafios e obstáculos enfrentados na implementação da Justiça Restaurativa nas escolas, considerando a resistência institucional, a necessidade de capacitação dos profissionais e a adequação da abordagem aos diferentes contextos escolares. Bem como, analisar os princípios e fundamentos da Justiça Restaurativa e as aplicações específicas no contexto escolar, enfatizando a importância da participação ativa dos estudantes, a responsabilização e a valorização do diálogo. A pesquisa baseia-se em uma revisão bibliográfica abrangente e contribui para a compreensão e a promoção da Justiça Restaurativa nas escolas, visando à construção de uma cultura de paz.

Palavras-chave: Justiça Restaurativa; escolas; cultura de paz; círculos restaurativos.

Abstract: This article investigates the implementation of Restorative Justice in schools in Comarca de Palmas – TO as an effective approach to promote a culture of peace and conflict resolution. The study addresses the emergence of Restorative Practice, explores the methodology of restorative circles and demonstrates the history of the use of this practice by the Judiciary of Tocantins in the aforementioned District of Palmas. In addition, it assesses the challenges and obstacles faced in implementing Restorative Justice in schools, considering institutional resistance, the need for professional training and the adequacy of the approach to different school contexts. As well as analyzing the principles and foundations of Restorative Justice and specific applications in the school context, emphasizing the importance of active student participation, accountability and appreciation of dialogue. The research is based on a comprehensive bibliographic review and contributes to the understanding and promotion of Restorative Justice in schools, aiming at building a culture of peace.

Keywords: Restorative Justice; culture of peace schools; restorative circles.

INTRODUÇÃO

A construção de uma cultura de paz e a promoção da resolução de conflitos são objetivos fundamentais para o desenvolvimento de um ambiente saudável e harmonioso nas escolas. A Justiça Restaurativa tem se destacado como uma abordagem efetiva nesse sentido, oferecendo um modelo alternativo ao sistema punitivo tradicional. Essa abordagem envolve ativamente os participantes de um conflito, promovendo o diálogo, a responsabilização e a busca por soluções para reparar os danos causados.

O presente artigo tem como objetivo investigar a implementação da Justiça Restaurativa nas escolas na comarca de Palmas-TO, como uma abordagem efetiva para promover a cultura de paz e a resolução de conflitos. Para isso, serão explorados os aspectos relacionados à referida Justiça, como seu surgimento, a metodologia dos círculos restaurativos, o histórico da sua utilização pelo Poder Judiciário do Estado do Tocantins. 

As expectativas desse Poder em relação a sua implementação nas escolas, bem como os desafios e obstáculos enfrentados nesse processo.

Para maior compreensão da Justiça Restaurativa, será realizada uma análise dos seus princípios e fundamentos, com ênfase em sua aplicação específica no contexto escolar. Abordando aspectos como a importância da participação ativa dos estudantes, a responsabilização dos envolvidos e a valorização do diálogo como estratégias-chave para a construção de uma cultura de paz nas escolas.

A pesquisa foi fundamentada em uma metodologia que envolve revisão bibliográfica, análise documental na implementação da Justiça Restaurativa em duas escolas públicas e uma particular no Município de Palmas – TO. Acredita-se que os resultados obtidos possam contribuir para a compreensão dos benefícios e desafios dessa abordagem, fornecendo subsídios para aprimorar a implementação, servindo como referência para gestores escolares, educadores e profissionais envolvidos na área da educação, subsidiando a tomada de decisões e a implementação de estratégias mais eficazes para lidar com divergências e promover uma cultura de paz e resolução de conflitos nas escolas da comarca de Palmas – TO.

A utilização da Justiça Restaurativa, por meio dos círculos restaurativos, nas referidas escolas, surge como uma alternativa promissora para lidar com os conflitos de forma mais construtiva e efetiva, visando promover a responsabilização, a reparação dos danos e a restauração das relações, por meio de práticas que envolvem o diálogo, a escuta e a participação ativa de todos os envolvidos. 

É importante ressaltar que a convivência escolar saudável é um fator essencial para o desenvolvimento integral dos estudantes, contribuindo para o aprendizado, o bem-estar emocional e a formação de cidadãos responsáveis. No entanto, é comum que conflitos e situações de violência surjam no ambiente escolar, prejudicando não apenas o desempenho acadêmico, mas também o clima escolar e as relações interpessoais.

Nesse contexto, a implementação da Justiça Restaurativa contribuirá para a reparação dos danos e a restauração das relações, por meio de práticas que envolvem o diálogo, a escuta e a participação ativa de todos os envolvidos.

Na Comarca de Palmas – TO, assim como em muitas outras localidades, a necessidade de promover uma cultura de paz e resolução de conflitos nas escolas é evidente. A implementação da Justiça Restaurativa surge como uma estratégia que pode trazer benefícios significativos para a comunidade escolar, contribuindo para a prevenção e a gestão dos conflitos, bem como para a promoção de um ambiente seguro, acolhedor e propício ao desenvolvimento integral dos estudantes.

Em contrapartida, a implementação da Justiça Restaurativa nas escolas não está isenta de desafios e obstáculos. Situações como resistência institucional, falta de capacitação dos profissionais envolvidos, adequação da abordagem aos diferentes contextos escolares e a necessidade de recursos e apoio institucional são alguns dos desafios a serem enfrentados. Além disso, a investigação dessa temática contribuirá para a produção de conhecimento científico e a disseminação de boas práticas no campo da Justiça Restaurativa e da resolução de conflitos escolares. 

Os resultados obtidos poderão servir como referência para gestores escolares, educadores e profissionais envolvidos na área da educação, subsidiando a tomada de decisões e a implementação de estratégias mais eficazes para lidar com os conflitos e promover a cultura de paz nas escolas proporcionando um ambiente propício ao desenvolvimento e ao bem-estar dos estudantes. 

O presente trabalho foi estruturado da seguinte forma: no capitulo 1, será relatado o surgimento, da prática restaurativa, no capítulo 2, serão apresentados os Princípios e fundamentos da Justiça restaurativa no contexto escolar, no capítulo 3, será mencionada a metodologia dos círculos restaurativos, o histórico da sua utilização pelo poder judiciário do Tocantins, as expectativas do Poder Judiciário em relação à sua implementação nas escolas, bem como os desafios e obstáculos enfrentados nesse processo. No capítulo 4, será apresentado o Programa de prática restaurativa em duas escolas municipais e uma particular na Comarca de Palmas-TO, no capítulo 5, serão abordados os desafios e obstáculos na implementação da Justiça restaurativa nas escolas, e, por fim, a participação ativa dos estudantes na construção da cultura de paz.

1  SURGIMENTO DA PRÁTICA RESTAURATIVA

A Prática Restaurativa é uma abordagem de resolução de conflitos que tem suas raízes em diversas culturas e tradições antigas ao redor do mundo. No entanto, seu desenvolvimento e sistematização como uma prática formal ocorreram a partir do século XX. Nesta seção, discutiremos o surgimento da Prática Restaurativa, destacando os marcos históricos que contribuíram para seu desenvolvimento.

1.1  Origem histórica

As origens da Prática Restaurativa remontam a práticas tradicionais de resolução de conflitos em diversas culturas e sociedades. Por exemplo, práticas indígenas, como os círculos de cura das tribos nativas norte-americanas e as práticas de justiça comunitária das comunidades Maori na Nova Zelândia, demonstram o uso de abordagens restaurativas há séculos.

Nessas culturas, a ênfase recai na cura e na restauração das relações afetadas pelo conflito, por meio do envolvimento da comunidade, do diálogo, do respeito mútuo e da responsabilização dos envolvidos. Essas práticas inspiraram os formuladores da Prática Restaurativa moderna a desenvolverem uma abordagem mais estruturada e sistematizada.

1.2  Desenvolvimento moderno

O movimento moderno da Prática Restaurativa começou a se fortalecer nas décadas de 1970 e 1980, especialmente, no campo da Justiça Criminal. Os trabalhos pioneiros de figuras como Howard  e Umbreit  foram fundamentais para estabelecer os fundamentos teóricos e práticos da Justiça Restaurativa.

         Howard, considerado o “pai da Justiça Restaurativa”, foi um dos primeiros a promover a aplicação dessa abordagem na justiça criminal, por meio do conceito de “justiça restaurativa” e do desenvolvimento de práticas como os círculos de construção de paz. Seu livro “Changing Lenses: A New Focus for Crime and Justice” (1990) foi um marco importante na disseminação e compreensão da Justiça Restaurativa.

 Umbreit também desempenhou um papel significativo na promoção e desenvolvimento da Justiça Restaurativa. Seus estudos e pesquisas sobre os efeitos positivos desta abordagem levaram à criação de programas de mediação vítima-ofensor e círculos de paz, contribuindo para aplicação em diversas áreas, além do contexto criminal.

 A partir desse desenvolvimento inicial, a Prática Restaurativa começou a ser adotada em outros contextos, como escolas, comunidades e instituições sociais. A crescente evidência dos benefícios da Justiça Restaurativa, como a redução da reincidência, o aumento da satisfação das partes envolvidas e a restauração das relações sociais, impulsionou sua expansão e implementação em diferentes países ao redor do mundo, chegando ao Brasil, como afirma Ednir (2007, p. 16-17):  

 No Brasil, a Justiça Restaurativa foi introduzida formalmente em 2004, por meio do Ministério da Justiça, através de sua Secretaria da Reforma do Judiciário, que elaborou o projeto “Promovendo Práticas Restaurativas no Sistema de Justiça Brasileiro”, e, juntamente com o PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, apoiou três projetos-piloto de Justiça Restaurativa, sendo um deles no Estado de São Paulo, na Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São Caetano do Sul. 

  Diante disso, a Justiça Restaurativa foi normatizada por meio da Resolução nº 225, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, como descritos no art. 1º da citada resolução.  

No Estado do Tocantins, foi instituída a Política de Justiça Restaurativa, por meio da Resolução 017/2020, pelo Tribunal de Justiça do referido Estado que cria o Órgão Central de Macrogestão e Coordenação no âmbito do Poder Judiciário do Tocantins.

2  PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NO CONTEXTO ESCOLAR

É fundamental que a escola esteja equipada com ferramentas e recursos para lidar com os conflitos que surgem no convívio diário. Conforme apontado por Andrade (2007,p.42), a escola deve estar preparada pois “é encarregada de formar valores e habilidades pró-sociais que motivam para a convivência, valendo-se, inclusive, dos conflitos gerados pelo encontro de diferenças, assim como, particularmente, de situações mais graves que ameaçam os vínculos grupais, como é o caso da violência”.

Na escola, os conflitos surgem e se manifestam de diversas maneiras. Alguns desses conflitos fazem parte do cotidiano dos alunos e são considerados práticas saudáveis para o seu desenvolvimento humano, como os conflitos nas brincadeiras, nos jogos e nas práticas esportivas, entre outros. No entanto, existem conflitos que tomam direções indesejadas nas relações interpessoais, transformando-se em comportamentos agressivos, atos de indisciplina, indiferença, danos ao patrimônio escolar, atitudes de preconceito e discriminação.

 A Justiça Restaurativa se baseia em princípios e fundamentos que norteiam sua aplicação no contexto escolar. Conforme a Resolução Nº 225 de 31/05/2016 em seu art. 2º “São princípios que orientam a Justiça Restaurativa: a co responsabilidade, a reparação dos danos, o atendimento às necessidades de todos os envolvidos, a informalidade, a voluntariedade, a imparcialidade, a participação, o empoderamento, a consensualidade, a confidencialidade, a celeridade e a urbanidade.” Alguns desses princípios incluem:

a)  Responsabilização: A Justiça Restaurativa busca promover a responsabilização dos estudantes pelos seus atos, incentivando-os a reconhecer o impacto de suas ações sobre os outros e a buscar formas de reparação. Ao assumir responsabilidade por suas ações, os estudantes têm a oportunidade de aprender com seus erros e se comprometerem com um comportamento mais respeitoso e construtivo.

b)   Inclusão e participação ativa dos estudantes: A abordagem restaurativa valoriza a inclusão e a participação ativa dos estudantes no processo de resolução de conflitos. Ao envolvê-los diretamente, permitindo que expressem suas opiniões, compartilhem suas perspectivas e contribuam para a busca de soluções, a Justiça Restaurativa fortalece o senso de pertencimento e autonomia dos estudantes.

c)    Diálogo e escuta ativa: O diálogo e a escuta ativa são elementos-chave na Justiça Restaurativa. Através do diálogo respeitoso, os estudantes têm a oportunidade de se expressarem, ouvirem as vozes dos outros e construírem empatia. A escuta ativa envolve a atenção genuína aos sentimentos, pensamentos e necessidades dos outros, promovendo um ambiente de respeito e compreensão mútua.

d)   Reparação e restauração: A Justiça Restaurativa busca a reparação e a restauração das relações danificadas pelo conflito. Isso pode envolver a busca de soluções colaborativas, a identificação e o atendimento das necessidades das partes envolvidas e a busca de formas de reparação do dano causado. A restauração das relações é um objetivo fundamental da abordagem restaurativa, visando reconstruir a confiança e promover a convivência pacífica.

e)    Prevenção e aprendizado: Além de lidar com conflitos existentes, a Justiça Restaurativa também busca prevenir a ocorrência de novos conflitos. Através da identificação e abordagem das questões subjacentes que contribuem para os conflitos, a abordagem restaurativa visa promover a aprendizagem e o crescimento dos estudantes, ajudando-os a desenvolver habilidades de resolução de conflitos, empatia e responsabilidade.

 Em suma, a Justiça Restaurativa no contexto escolar se baseia em princípios como responsabilização, inclusão, diálogo, reparação e prevenção. Esses princípios fundamentam a abordagem restaurativa, buscando promover relações saudáveis, resolução pacífica de conflitos e o desenvolvimento integral dos estudantes.

3  METODOLOGIA DOS CÍRCULOS RESTAURATIVOS

Pelo entendimento de Howard Zehr, usar círculos restaurativos como uma abordagem estruturada é uma das principais práticas da justiça restaurativa. Esses círculos têm como objetivo facilitar o diálogo aberto, a escuta ativa e a construção de relacionamentos saudáveis. Eles fornecem um ambiente seguro no qual todas as partes que vivenciam um conflito ou situação problemática podem compartilhar suas perspectivas, expressar suas emoções e buscar soluções cooperativas. 

Os círculos restaurativos promovem a inclusão de todos os envolvidos, garantindo que cada indivíduo seja ouvido e compreendido. Por meio desse processo, busca-se promover a reconciliação, fortalecer os laços comunitários e alcançar uma resolução que atenda às necessidades de todos os participantes.

3.1    Estrutura do círculo restaurativo

A Justiça Restaurativa tem diferentes abordagens, e uma delas é conhecida como Círculo Restaurativo. Essa prática é utilizada em diversas situações e tem como objetivo principal garantir que todas as partes envolvidas em um conflito tenham igual oportunidade de expressar suas opiniões. O processo começa convocando todas as pessoas envolvidas para participar de uma reunião inicial, incluindo o responsável pelo ato, a pessoa afetada, familiares e membros da comunidade. Para Pranis (2010, p. 21), “os círculos restaurativos superam outras ferramentas mediativas para transformação de conflitos”.

Os Círculos Restaurativos são compostos por três etapas essenciais:

I.  A primeira etapa, conhecida como pré-círculo, acontece quando o facilitador se encontra com as pessoas envolvidas para realizar a preparação. Nessa fase, o profissional responsável coleta todas as informações relevantes para compreender completamente o incidente que originou o conflito. O objetivo é garantir que o facilitador tenha uma visão clara da situação antes de prosseguir para as próximas etapas. Como diz Brancher:

O  pré-círculo é a primeira etapa do processo, em que a(s) pessoa(s) que o iniciou e os convidados serão ouvidos, seguindo essa ordem. É também nessa fase em que o ato a ser trabalhado no Círculo será definido em conjunto com a pessoa que inicia o processo. Nesse momento, o Facilitador escutar empaticamente cada participante e explica o processo passo a passo, pergunta, a cada um, quem mais precisa estar presente no Círculo para que a situação seja modificada no futuro e certifique-se de que, dentro das condições apresentadas, a pessoa gostaria de seguir em frente. É nessa etapa que o facilitador prepara as pessoas para o círculo, tendo definido quem serão os participantes; o local do círculo; a data e o horário do círculo (BRANCHER, 2006, p. 14).

II.   O círculo em si é o momento em que todas as pessoas envolvidas no ato em questão se encontram, sob a coordenação de um facilitador capacitado. O objetivo é promover a conscientização através da criação de um ambiente acolhedor, onde todos sejam tratados de forma igual e respeitosa, levando em consideração a dignidade de cada indivíduo. Durante a reunião, todas as vozes são ouvidas, e o desfecho busca o comprometimento de todos os envolvidos na busca pela resolução do conflito em questão. Brancher destaca a importância desse processo ao afirmar que:

O círculo restaurativo é a reunião das partes envolvidas no conflito, em um espaço desenvolvido para que o diálogo entre eles ocorra sem o abuso do poder, em situação de igualdade. O intuito é que, depois de uma dinâmica de compreensão mútua e auto responsabilização, surjam condições para um acordo desenvolvido pelos participantes, para modificar essa situação no futuro, de modo que todos possam viver melhor dali em diante. Isso resultará em um Plano de Ação, onde estarão listadas ações para o futuro, com prazos determinados para que elas aconteçam. Todos os participantes devem estar de acordo com as ações e assinar o Plano de Ação (BRANCHER, 2006, p. 14).

III. Logo após a realização do encontro, acontece o pós-círculo, onde o compromisso estabelecido pelos participantes é acompanhado. Nessa fase, é verificado não apenas o estado emocional do agressor e da vítima, mas também a satisfação dos outros envolvidos com o processo. Como menciona Brancher: 

O Pós-Círculo é um novo encontro, estabelecido ao final do Círculo, que envolve igualmente todos os envolvidos e afetados pelo conflito. Tem como objetivo avaliar o grau de satisfação entre os participantes em relação à atual situação em que se encontram, depois do Plano de Ação. A partir desse encontro, podem surgir novas propostas de ação (BRANCHER,2006, p. 15).

 Os círculos restaurativos são conduzidos por um facilitador treinado, cujo papel é garantir que o processo ocorra de forma respeitosa e efetiva, sua presença é extremamente crucial, pois é ele quem guia o grupo, transmitindo calma, promovendo o diálogo e esclarecendo quaisquer dúvidas que possam surgir por parte de qualquer um dos participantes.

 O facilitador é um profissional qualificado responsável por acompanhar os procedimentos das práticas restaurativas. Isso é destacado no item I.5 da Resolução 2002/12 da ONU: “Facilitador significa uma pessoa cujo papel é facilitar, de maneira justa e imparcial, a participação das pessoas afetadas e envolvidas num processo restaurativo”.

 Dado o início do círculo, as pessoas se reúnem em círculos. Em seguida, o facilitador tem a responsabilidade de explicar a dinâmica do encontro, garantindo que todos tenham conhecimento claro do processo em que estão participando. É fundamental que o facilitador atue de forma a criar um ambiente acolhedor e confortável para todos os presentes, permitindo que eles se sintam à vontade. Nas palavras de Brancher (2006, p. 40), essa abordagem é essencial para “expressarem livremente, sem receio de terem sua intimidade posteriormente exposta pelos organizadores do encontro ou pelos demais participantes”. Isso é um compromisso de todos e que deve ser ressaltado de antemão”. O facilitador estabelece as regras básicas do círculo, como a importância da escuta ativa, do respeito mútuo e da confidencialidade. Também são definidos o tema ou questão a ser discutido e o papel de cada participante.

 O facilitador utiliza técnicas de mediação e questionamentos reflexivos para encorajar a expressão de sentimentos, a compreensão mútua e a construção de empatia entre os participantes, dá as boas-vindas a todos, expressa gratidão pela participação e convida todos a se acomodarem, cada participante tem a oportunidade de compartilhar sua perspectiva sobre o conflito ou a situação problemática. Em seguida, inicia a cerimônia de abertura, que tem como objetivo criar uma atmosfera de presença consciente no círculo, em contraste com a agitação do cotidiano. Essa cerimônia pode incluir uma música ou poesia. O facilitador apresenta o bastão de fala, convidando os participantes a aproveitarem a oportunidade de falar, ressaltando que aqueles que preferirem permanecer em silêncio podem passar o bastão adiante. Ele também esclarece que o centro do círculo representa um ponto de convergência entre todos os presentes, um momento de percepção coletiva.

 No de encerramento, o facilitador sintetiza as principais ideias e conclusões do círculo. É importante reforçar os acordos ou soluções alcançadas, bem como o compromisso de cada participante com a restauração das relações e a resolução pacífica do conflito.

3.2    Benefícios dos círculos restaurativos

 A metodologia dos círculos restaurativos traz diversos benefícios para as partes envolvidas no processo. Alguns dos principais benefícios incluem:

a)      Empoderamento: Os círculos proporcionam um espaço de participação ativa, onde todos têm a oportunidade de expressar suas opiniões e contribuir para a busca de soluções. Promovendo o empoderamento dos participantes, fortalecendo sua autoestima, bem como senso de responsabilidade.

b)     Construção de empatia: Ao compartilhar perspectivas e ouvir ativamente as histórias dos outros, os participantes dos círculos acabam desenvolvendo empatia e compreensão mútua. Isso contribui para a criação de relações mais saudáveis e para a superação de estereótipos e preconceitos.

c)      Resolução de conflitos: a abordagem dos círculos restaurativos busca a resolução pacífica dos conflitos, com ênfase na restauração das relações danificadas. Ao promover o diálogo respeitoso e a busca de soluções colaborativas, os círculos ajudam a evitar escaladas de violência e a promover acordos duradouros.

d)     Prevenção de problemas futuros: por meio dos círculos restaurativos, é possível identificar e abordar questões subjacentes que contribuem para conflitos e problemas recorrentes. Ao abordar essas questões de forma colaborativa e restaurativa, os círculos têm o potencial de prevenir problemas futuros, promovendo uma cultura de paz e resolução de conflitos nas escolas.

Portanto, a Justiça Restaurativa, ou seja, a utilização da metodologia dos círculos restaurativos e a análise do histórico pode ser aplicada de forma específica no contexto escolar

4  PROGRAMA DE PRÁTICA RESTAURATIVA EM ESCOLA NA COMARCA DE PALMAS-TO

Um marco importante nesse processo foi a criação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), conforme Resolução  nº 125/2010 e a nº 225/2016 do CNJ. 

O CEJUSC do TJTO, atualmente coordenado pela Juíza Silvana Maria Parfieniuk, juntamente com o Servidor responsável pelo setor da  Justiça Restaurativa o Sr. Vitor Ferreira Guimarães Martins, tem desempenhado um papel fundamental na disseminação e implementação da Justiça Restaurativa no Município de Palmas, oferecendo capacitação para profissionais da área jurídica e educacional, bem como promovendo a realização de círculos restaurativos e outras práticas restaurativas nas escolas, tem demonstrado interesse e compromisso com a implementação da Justiça Restaurativa como uma abordagem efetiva para lidar com conflitos no ambiente escolar. 

Com o objetivo de consolidar a prática restaurativa nas escolas de Palmas, foi realizada a implementação do projeto Circular Diálogo e Paz na Escola, como forma de fomentar o diálogo, a construção de paz e a prevenção de conflitos. O projeto proposto tem como objetivo estabelecer uma parceria com a rede educacional e comunitária, visando capacitar facilitadores restaurativos voluntários nas escolas municipais. Esses facilitadores atuarão de forma voluntária, com o intuito de disseminar os princípios e técnicas restaurativas para outros setores institucionais e sociais. 

Até o momento, o projeto Circular Diálogo e Paz na Escola já beneficiou duas Escolas Municipais de Tempo Integral: Almirante Tamandaré e Olga Benário na região de Palmas durante o segundo semestre de 2022. Na primeira escola, foram realizados círculos de Construção de Paz com todas as turmas, iniciando com círculos abrangendo a turma inteira e posteriormente realizando círculos separados apenas com os meninos e outros apenas com as meninas de cada sala. Segue quadro disponibilizado por meio de Relatório elaborado pelo servidor responsável pelo setor da Justiça Restaurativa o Sr. Vitor Ferreira Guimarães Martins.

Autor: Vitor Ferreira Guimarães Martins, 2023

Durante o segundo semestre de 2022, ocorreram círculos restaurativos pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) no Município de Palmas, que foram registrados em duas escolas públicas municipais: ETI Olga Benário e ETI Almirante Tamandaré. Na escola ETI Olga Benário, foram realizados 6 (seis) círculos de Justiça Restaurativa em agosto, 5 (cinco) em setembro, 7 (sete) em outubro, 35 (trinta e cinco) em novembro e 2 (dois) em dezembro. Na escola ETI Almirante Tamandaré, foram realizados 8 (oito) círculos de Justiça Restaurativa em outubro, 10 (dez) em novembro e 12 (doze) em dezembro. Ao somar todos os círculos das duas escolas, conclui-se que, no período analisado, foram realizados um total de 106 (cento e seis) círculos de Justiça Restaurativa.

 No ano de 2023, o projeto também foi implementado, alcançando o Colégio particular Marista, no Município de Palmas, onde estão sendo realizados círculos de diálogo sobre a temática do Bullying, com o objetivo de prevenir conflitos e promover a paz, como demonstra o quadro a seguir:

   Autor: Vitor Ferreira Guimarães Martins, 2023

 Durante o primeiro semestre de 2023, os atos de Justiça Restaurativa realizados pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) no Município de Palmas foram registrados no Colégio Marista.

 No mês de março, ocorreu 1 (um) ato de Justiça Restaurativa no Colégio Marista. Em abril, esse número aumentou significativamente para 12 (doze) atos. No mês de maio, foram realizados 5 (cinco) atos. Já nos meses de janeiro, fevereiro e junho, não foram registrados quaisquer atos de Justiça Restaurativa no Colégio Marista. No primeiro semestre, houve um registro de 18 círculos realizados no Colégio Marista.

 O projeto visa promover uma mudança significativa na forma como os conflitos são abordados nas escolas, buscando uma abordagem mais humanizada, participativa e colaborativa. Ao adotar a Justiça Restaurativa, espera-se criar um ambiente propício para a resolução pacífica de conflitos, promovendo o diálogo, a empatia e a responsabilização dos envolvidos. Com a devida dedicação e comprometimento, pode trazer impactos positivos tanto para a prevenção da violência escolar quanto para o desenvolvimento de habilidades socioemocionais nos estudantes.

5  DESAFIOS E OBSTÁCULOS NA IMPLEMENTAÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NAS ESCOLAS

 A implementação da Justiça Restaurativa nas escolas da comarca de Palmas – TO enfrenta diversos desafios e obstáculos que precisam ser abordados para garantir o sucesso e efetividade da abordagem restaurativa. Alguns desses desafios incluem:

a)      Resistência institucional: A introdução de uma nova abordagem requer uma mudança de paradigma e pode encontrar resistência por parte dos profissionais da educação, gestores escolares e até mesmo dos próprios estudantes. É necessário conscientizar e capacitar esses atores sobre os benefícios da Justiça Restaurativa, esclarecendo mal entendidos e desconstruindo concepções equivocadas sobre a abordagem.

b)     Necessidade de capacitação dos profissionais: Para que a Justiça Restaurativa seja efetivamente implementada nas escolas, é fundamental capacitar os profissionais envolvidos, como professores, diretores, coordenadores pedagógicos e psicólogos. Esses profissionais precisam adquirir conhecimentos, habilidades e ferramentas específicas para facilitar círculos restaurativos, mediar conflitos e promover a cultura de paz. A oferta de programas de capacitação contínua e o estabelecimento de parcerias com instituições especializadas podem ajudar a suprir essa necessidade.

c)      Adequação da abordagem aos diferentes contextos escolares: cada escola possui sua própria realidade, cultura e desafios específicos. Portanto, é necessário adaptar a abordagem da Justiça Restaurativa para atender às necessidades e características de cada contexto escolar. Isso pode envolver a criação de estratégias e práticas personalizadas, levando em consideração a diversidade dos estudantes, a dinâmica da comunidade escolar e os recursos disponíveis.

d)     Sustentabilidade e continuidade: a implementação da Justiça Restaurativa não deve se limitar a projetos pontuais ou iniciativas isoladas. É fundamental garantir a sustentabilidade e continuidade da abordagem ao longo do tempo. Isso envolve o estabelecimento de políticas e diretrizes institucionais que respaldam a prática da Justiça Restaurativa nas escolas, a alocação de recursos adequados e a integração da abordagem nos currículos escolares e planos de ação pedagógica.

e)      Avaliação e monitoramento: para avaliar a efetividade da implementação da Justiça Restaurativa nas escolas, é necessário desenvolver mecanismos de avaliação e monitoramento. Isso envolve a coleta de dados quantitativos e qualitativos, como a redução de casos de violência, o aumento da resolução pacífica de conflitos e o impacto percebido pelos estudantes, pais e profissionais. Essas informações podem ser utilizadas para ajustar e aprimorar a abordagem, bem como para embasar a tomada de decisões futuras.

6 PARTICIPAÇÃO ATIVA DOS ESTUDANTES NA CONSTRUÇÃO DA CULTURA DE PAZ

A participação ativa dos estudantes desempenha um papel fundamental na construção de uma cultura de paz nas escolas. Quando os alunos têm a oportunidade de se envolver ativamente na promoção da paz e da resolução de conflitos, eles se tornam agentes de mudança em suas comunidades educacionais. A seguir, discutiremos a importância da prática restaurativa com a participação dos estudantes e como ela pode contribuir para a construção de uma cultura de paz. Como diz Nunes:  

As práticas restaurativas são extremamente vantajosas, pois possibilitam mudanças diretas no campo das inter-relações. Elas levam aos envolvidos uma abordagem inclusiva e colaborativa, que resgata o diálogo, a conexão com o próximo, a comunicação entre os atores escolares, familiares, comunidades e redes de apoio. Elas nos levam a lidar com os conflitos de forma diferenciada: desafiando os tradicionais padrões punitivos, passamos a encarar os conflitos como oportunidades de mudança e de aprendizagem, ressaltando os valores da inclusão, do pertencimento, da escuta ativa e da solidariedade (NUNES, 2011, p. 46).

 Portanto, é de extrema importância promover a participação ativa dos estudantes nas práticas restaurativas, pois isso não apenas contribui para a construção de uma cultura de paz nas escolas, mas também prepara os alunos para serem agentes de mudança em suas vidas e em suas comunidades.

6.1 Empoderamento dos estudantes:

Ao permitir que os estudantes tenham voz ativa e sejam ouvidos, eles se sentem empoderados e valorizados. A participação ativa envolve a inclusão dos alunos nas decisões que afetam sua vida escolar, como a implementação de práticas restaurativas, a criação de regras e normas escolares e a resolução de conflitos. Isso fortalece o senso de pertencimento e responsabilidade dos estudantes em relação à escola e à comunidade.

6.2 Desenvolvimento de habilidades sociais:

A participação ativa dos estudantes na construção de uma cultura de paz possibilita o desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais. Ao participar de atividades que promovem o diálogo, a cooperação e a resolução pacífica de conflitos, os alunos aprendem a se comunicar efetivamente, a expressar suas opiniões de maneira respeitosa e a encontrar soluções construtivas. Essas habilidades não apenas beneficiam o ambiente escolar, mas também, preparam os estudantes para lidar com desafios futuros em suas vidas pessoais e profissionais.

6.3 Construção de relacionamentos saudáveis:

 A participação ativa dos estudantes na construção de uma cultura de paz promove a construção de relacionamentos saudáveis entre os alunos e com os membros da comunidade escolar. Por meio de atividades colaborativas, como projetos de serviço comunitário, grupos de discussão e trabalho em equipe, os alunos aprendem a valorizar a diversidade, a praticar a empatia e a cultivar a solidariedade. Esses relacionamentos saudáveis contribuem para a criação de um ambiente escolar seguro, inclusivo e acolhedor.

6.4 Promoção da resolução de conflitos de forma pacífica:

Os estudantes, ao participarem ativamente da implementação da Justiça Restaurativa e

de outras abordagens de resolução de conflitos nas escolas, aprendem a lidar com as diferenças e a resolver os desentendimentos de forma pacífica. Eles tornam-se mediadores e facilitadores de diálogos restaurativos, buscando compreensão mútua e construção de soluções que promovam a reconciliação. Isso cria um ambiente de respeito, tolerância e cooperação entre os alunos e contribui para a redução de comportamentos agressivos e violentos.

CONCLUSÃO 

A implementação da Justiça Restaurativa nas escolas da Comarca de Palmas-TO apresenta-se como uma abordagem promissora para promover uma cultura de paz e resolução de conflitos. Ao compreender o surgimento da Prática Restaurativa, a utilização da metodologia dos círculos restaurativos e a análise do histórico sobre essa prática pelo Poder Judiciário do Tocantins, pode-se perceber os fundamentos e princípios que embasam essa abordagem e como ela pode ser aplicada de forma específica no contexto escolar.

No entanto, a implementação da Justiça Restaurativa nas escolas também enfrenta desafios e obstáculos. A resistência institucional, a falta de capacitação dos profissionais e a necessidade de adequação da abordagem aos diferentes contextos escolares são alguns dos desafios a serem superados. É fundamental que haja um trabalho conjunto entre o Poder Judiciário, as instituições escolares e outras partes interessadas para enfrentar esses desafios e garantir uma implementação efetiva da Justiça Restaurativa.

Ao longo deste estudo, foi possível compreender a importância da participação ativa dos estudantes, da responsabilização dos envolvidos e da valorização do diálogo na implementação da Justiça Restaurativa nas escolas. Esses elementos contribuem para a construção de um ambiente escolar mais harmonioso, onde os conflitos são abordados de forma construtiva e se busca a restauração das relações prejudicadas.

Por meio da conscientização, capacitação e parcerias, é possível superar os desafios e obstáculos enfrentados na implementação da Justiça Restaurativa nas escolas. A criação de políticas claras, a realização de avaliações e o estabelecimento de espaços de diálogo e participação dos estudantes são medidas que podem fortalecer a abordagem e torná-la uma prática efetiva e sustentável.

No contexto da Comarca de Palmas-TO, é essencial que haja um comprometimento conjunto das autoridades judiciais, gestores escolares, professores, alunos e comunidade para promover a cultura de paz nas escolas. A Justiça Restaurativa representa uma oportunidade de transformação e construção de uma sociedade mais justa e pacífica, começando pelos espaços educacionais.

Em suma, a utilização da Justiça Restaurativa nas escolas da Comarca de Palmas -TO possui o potencial de promover uma cultura de paz e resolução de conflitos. Por meio da compreensão de seus fundamentos, da utilização da metodologia dos círculos restaurativos e do engajamento de todos os atores envolvidos, é possível superar os desafios e alcançar resultados positivos como a redução de conflitos no ambiente escolar e a empatia mais evidente nas ações de todos envolvidos. A participação ativa dos estudantes, a responsabilização dos envolvidos e a valorização do diálogo são elementos-chave para a efetividade dessa abordagem.  Ao envolver os estudantes nas práticas restaurativas, estamos capacitando-os a se tornarem cidadãos ativos, conscientes e responsáveis, capazes de lidar com os desafios do convívio social de maneira saudável. Além disso, essa abordagem contribui para fortalecer os laços entre os membros da comunidade escolar, promovendo uma cultura de paz duradoura. Portanto, é necessário investir em conscientização, capacitação e parcerias para que a Justiça Restaurativa se torne uma realidade nas escolas da Comarca de Palmas -TO, contribuindo para a construção de uma sociedade mais pacífica e justa.

REFERÊNCIAS

BRANCHER, Leoberto. Manual de práticas restaurativas. PNUD, 2006.

CNJ, Resolução Nº 225 de 31/05/2016, Acesso à Justiça e Cidadania.

EDNIR, Madza (org.). Justiça e educação em Heliópolis e Guarulhos: parceria para a cidadania. São Paulo: CECIP, 2007. Disponível em:www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/justica-eeducacao_web.pdf. Acesso em: 21 jun. 2022.

MARTINS, Vitor Ferreira Guimarães. Relatório de aplicação do Projeto na Escolas de Palmas, 01/06/2023 pelo chefe de secretaria/facilitador.

NUNES, A.O. Como restaurar a paz nas escolas: um guia para educadores. São Paulo: Contexto, 2011, p.137.

ONU. Resolução 2002/12 – Princípios Básicos para utilização de programas de justiça restaurativa em matéria criminal. 2012.

PRANIS, Kay. Processos circulares. São Paulo: Palas Athena, 2010.

Zehr, H. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. São Paulo: Palas Athena. 2015.


1Acadêmico do 10° período do Curso de Direito, na Faculdade Serra do Carmo – FASEC, em Palmas- TO. E-mail: thayan.alexalmeida@gmail.com.

2Advogada graduada pela PUCGO, Mestra em Ciências Ambientais pela PUCGO, Especialista em direito do consumidor, mediadora de conflitos judicial e extrajudicial pelo TJTO e TJDFT, professora das disciplinas direito do Consumidor, direito Ambiental e Mediação e Arbitragem na FASEC Palmas TO. Email: profa.lilianeborges@fasec.edu.br