JORNADA DE TRABALHO FLEXÍVEL: BENEFÍCIO OU RISCO PARA OS DIREITOS DO TRABALHADOR

FLEXIBLE WORKING HOURS: BENEFIT OR RISK TO WORKERS’ RIGHTS

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202412131147


Júlia Oliveira Freitas1
Lucas Soares de Carvalho2
Walber Palheta de Mattos3


RESUMO: A jornada de trabalho flexível é um tema relevante nas discussões sobre a organização do trabalho, especialmente após a pandemia de COVID-19. Este artigo investiga suas definições, implicações no bem-estar dos trabalhadores e na produtividade organizacional. Embora a flexibilidade traga benefícios como maior satisfação e retenção de talentos, também apresenta desafios, como a sobrecarga de trabalho. A pesquisa, baseada em uma revisão da literatura, aponta que a flexibilidade, quando aplicada estrategicamente, pode melhorar o bem-estar dos funcionários e oferecer vantagens competitivas. Este estudo visa contribuir para a discussão sobre o futuro do trabalho.

Palavras-chave: jornada de trabalho flexível, bem-estar dos trabalhadores, produtividade organizacional, revisão da literatura

ABSTRACT: The flexible working hours have become a relevant topic in discussions about work organization, especially after the COVID-19 pandemic. This article investigates its definitions and implications for worker well-being and organizational productivity. While flexibility brings benefits like increased satisfaction and talent retention, it also presents challenges, such as work overload. The research, based on a literature review and interviews, suggests that flexibility, when applied strategically, can enhance employee well-being and provide competitive advantages. This study aims to contribute to the discussion on the future of work.

Keywords: flexible working hours, worker well-being, organizational productivity, literature review.

INTRODUÇÃO

A jornada de trabalho flexível emergiu como um fenômeno significativo no cenário contemporâneo, refletindo mudanças profundas nas dinâmicas de trabalho e nas expectativas de trabalhadores e empregadores. Este conceito, que abrange uma variedade de arranjos, desde horários de trabalho adaptáveis até opções de trabalho remoto, desafia os paradigmas tradicionais de jornada fixa e requer uma análise crítica de seus impactos nas relações laborais. Este artigo visa investigar a jornada de trabalho flexível, examinando não apenas suas definições e formas, mas também suas implicações para os direitos dos trabalhadores e para a estrutura organizacional, no contexto de um mundo cada vez mais digital e dinâmico.

O debate acadêmico sobre a jornada de trabalho flexível está em constante evolução, refletindo a intersecção de fatores sociais, econômicos e tecnológicos. Pesquisas anteriores, como as de Golden e Veiga (2005), destacaram os benefícios da flexibilidade, como a redução do estresse e o aumento da satisfação no trabalho. Contudo, a emergência da pandemia de COVID-19 e as subsequentes transformações nas práticas de trabalho obrigaram uma reavaliação das teses estabelecidas. Estudos recentes, como o de Baert et al. (2020), sugerem que a flexibilidade, quando mal implementada, pode resultar em sobrecarga de trabalho e erosão dos limites entre a vida profissional e pessoal, levando a uma crise de bem-estar dos trabalhadores. Assim, este artigo busca pesquisar  a literatura existente, identificando como as organizações podem navegar pelos desafios e oportunidades apresentadas pela flexibilidade laboral.

A orientação teórica deste estudo fundamenta-se em conceitos de gestão de recursos humanos e psicologia organizacional, incorporando teorias como a da autodeterminação (Deci & Ryan, 2000) e a teoria do trabalho de Hackman e Oldham (1976). A primeira sugere que a autonomia no trabalho é crucial para o bem-estar dos indivíduos, enquanto a segunda postula que a natureza do trabalho influencia a motivação e a satisfação. A análise das jornadas de trabalho flexíveis será realizada à luz dessas teorias, proporcionando uma compreensão profunda das motivações dos trabalhadores e das implicações para a produtividade organizacional.

Os métodos de pesquisa adotados incluem uma revisão sistemática da literatura. Além disso, uma análise de casos de sucesso e fracasso permitirá identificar práticas recomendadas e armadilhas comuns na implementação de políticas de flexibilidade. Esse enfoque metodológico proporciona uma base robusta para a avaliação dos impactos da jornada de trabalho flexível e sua efetividade na promoção de um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

As principais hipóteses deste artigo são as seguintes: (1) a jornada de trabalho flexível está positivamente associada ao aumento da satisfação e do bem-estar dos trabalhadores; (2) as organizações que adotam práticas de trabalho flexível conseguem atrair e reter talentos de forma mais eficaz; e (3) a flexibilidade no trabalho contribui significativamente para a melhoria da produtividade organizacional. Ao longo do desenvolvimento do artigo, apresentaremos dados e análises que suportam essas hipóteses, visando demonstrar que a jornada de trabalho flexível é mais do que uma tendência passageira, mas sim uma evolução necessária nas relações laborais contemporâneas.

Os resultados esperados deste estudo indicam que a jornada de trabalho flexível, quando aplicada de maneira estratégica, não apenas promove o bem-estar dos trabalhadores, mas também proporciona vantagens competitivas para as organizações em um mercado cada vez mais global e dinâmico. Assim, este artigo pretende contribuir de maneira significativa para a discussão sobre o futuro do trabalho, oferecendo insights valiosos para acadêmicos, profissionais de recursos humanos e gestores que buscam implementar práticas que equilibrem a flexibilidade com os direitos dos trabalhadores e a eficácia organizacional

1. CONCEITO DE JORNADA DE TRABALHO FLEXÍVEL E SUA EVOLUÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO

A jornada de trabalho flexível representa uma das principais transformações contemporâneas nas relações de trabalho, sendo frequentemente apresentada como uma solução inovadora frente às exigências do mercado globalizado e tecnologicamente avançado. Segundo Oliveira e Lima (2021), essa modalidade permite que os trabalhadores ajustem seus horários e locais de trabalho com maior autonomia, adequando suas atividades profissionais às demandas pessoais e familiares, sem prejuízo à produtividade.

O conceito de flexibilidade no trabalho não é novo, mas seu desenvolvimento ganhou destaque especialmente no século XXI, à medida que as tecnologias de comunicação e informação avançaram, tornando possível o trabalho remoto em setores que antes dependiam exclusivamente da presença física. A pandemia de COVID-19, em 2020, acelerou essa tendência globalmente. Como apontam Deakin e Morris (2020), milhões de trabalhadores foram obrigados a migrar para o trabalho remoto ou híbrido, transformando profundamente a cultura organizacional e as práticas de gestão de recursos humanos.

No Brasil, a reforma trabalhista de 2017 foi um marco legal significativo para a adoção de jornadas flexíveis. A Lei 13.467/2017 incluiu dispositivos que flexibilizaram a regulamentação do teletrabalho e dos acordos de compensação de horas, permitindo que empregadores e empregados pudessem estabelecer, por meio de acordos coletivos, novas formas de distribuição da jornada de trabalho. Para Silva (2021), essa flexibilização legislativa foi uma resposta às pressões do mercado por maior competitividade e inovação, mas também gerou debates sobre os riscos que ela impõe aos direitos dos trabalhadores, principalmente no que se refere à garantia de descanso e à remuneração adequada pelas horas trabalhadas.

A evolução da jornada de trabalho flexível está diretamente relacionada ao desenvolvimento tecnológico e à globalização dos mercados. Segundo Ahlstrand (2020), a crescente conectividade digital permitiu que empresas reestruturassem suas formas de operação, aproveitando talentos globais sem restrições geográficas. No entanto, essa transformação também evidenciou novas problemáticas, como a questão da “desconexão” dos trabalhadores e o aumento de jornadas excessivas sem controle adequado, problemas que serão discutidos nos subcapítulos a seguir.

A jornada de trabalho flexível refere-se a qualquer modelo de trabalho que permita ao trabalhador ajustar seus horários e local de trabalho, em contraste com o horário tradicional de 8 horas diárias em um ambiente de escritório. De acordo com Araújo (2018), “a flexibilidade na jornada de trabalho pode incluir desde a escolha do horário de entrada e saída até a possibilidade de trabalhar remotamente, com a ajuda de tecnologias digitais” (Araújo, 2018, p. 45). Esse tipo de jornada tem sido amplamente adotado em setores onde o trabalho intelectual e criativo predomina, como nas áreas de tecnologia, marketing e educação.

A jornada de trabalho flexível pode assumir várias formas, como o teletrabalho, onde o funcionário exerce suas funções remotamente, ou o horário flexível, em que o colaborador tem autonomia para definir o período em que cumprirá sua carga horária. Segundo Fernandes (2020), “essas práticas oferecem mais liberdade ao trabalhador, permitindo que ele administre melhor seu tempo e equilibre as demandas da vida pessoal e profissional, resultando em um aumento do bem-estar” (Fernandes, 2020, p. 30).

1.1 Benefícios da jornada de trabalho flexível: produtividade e qualidade de vida

Os defensores da jornada de trabalho flexível argumentam que essa modalidade proporciona uma série de benefícios tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. Um dos principais ganhos é o aumento da produtividade. Pesquisas realizadas por Bloom (2022) mostraram que colaboradores que têm a liberdade de organizar suas horas de trabalho tendem a ser mais produtivos do que aqueles submetidos a horários fixos. O estudo, que analisou o desempenho de trabalhadores em regimes de trabalho remoto e híbrido, constatou que a flexibilidade permitiu que os indivíduos se concentrassem em períodos do dia em que são mais eficientes, resultando em melhorias significativas de performance.

Além da produtividade, a jornada flexível também está associada a uma melhora na qualidade de vida dos trabalhadores. Segundo estudo de Allen et al. (2020), colaboradores que têm autonomia sobre seus horários de trabalho reportam níveis mais altos de satisfação e bem-estar. Isso ocorre porque a flexibilidade permite um maior equilíbrio entre vida profissional e pessoal, possibilitando que os trabalhadores cuidem de suas responsabilidades familiares ou pessoais sem interferir em sua rotina profissional. O estudo também indicou que, em empresas que adotaram jornadas flexíveis, houve uma redução significativa de absenteísmo e uma menor rotatividade de funcionários, reforçando a ideia de que a flexibilidade no trabalho pode ser benéfica para as organizações.

No entanto, é importante ressaltar que esses benefícios estão diretamente relacionados à forma como as políticas de trabalho flexível são implementadas. Para Kossek e Thompson (2020), a flexibilidade só resulta em maior produtividade e bem-estar quando há um equilíbrio adequado entre as demandas de trabalho e as necessidades pessoais dos trabalhadores. Nesse sentido, as empresas devem garantir que seus colaboradores tenham suporte suficiente, como acesso a tecnologias adequadas e uma cultura organizacional que valorize o bem-estar do trabalhador, para que a flexibilidade seja uma prática sustentável e eficaz.

1.2 Riscos e desafios da jornada de trabalho flexível: burnout e precarização do trabalho

Apesar dos benefícios, a jornada de trabalho flexível também apresenta riscos significativos, especialmente quando sua implementação não é acompanhada de medidas adequadas de controle e proteção aos trabalhadores. Um dos principais desafios é o risco de aumento no esgotamento profissional (burnout), causado pela dificuldade de estabelecer limites claros entre a vida profissional e pessoal. Segundo a pesquisa de Eurofound (2021), muitos trabalhadores que atuam em regimes de trabalho remoto ou com horários flexíveis relatam dificuldades para “desconectar-se” do trabalho, uma vez que não há uma separação física ou temporal clara entre o ambiente de trabalho e o doméstico.

Esse cenário é especialmente preocupante no contexto de trabalhadores que desempenham funções com alta carga de responsabilidade ou que estão sujeitos a metas de produtividade rigorosas. Como aponta Pires (2022), a falta de limites claros entre o tempo de trabalho e o tempo de descanso pode levar ao desenvolvimento de transtornos mentais, como ansiedade e depressão, além do aumento de problemas físicos, como distúrbios do sono. O autor também destaca que, em alguns casos, a jornada flexível pode resultar em uma intensificação do trabalho, uma vez que os colaboradores acabam trabalhando além do horário convencional para cumprir suas tarefas.

Outro risco associado à jornada flexível é a precarização das relações de trabalho. De acordo com Antunes (2021), a flexibilização das jornadas pode ser utilizada por algumas empresas como uma estratégia para reduzir custos com direitos trabalhistas, uma vez que, ao permitir que os trabalhadores atuem de forma remota ou em horários variados, as empresas podem escapar de obrigações legais, como o pagamento de horas extras. Essa prática, conhecida como “uberização” do trabalho, tem se tornado cada vez mais comum em setores que adotam amplamente o teletrabalho e plataformas digitais, gerando debates sobre a necessidade de atualização das legislações trabalhistas para proteger os trabalhadores em novos formatos de emprego.

1.3 Implementação Eficiente da Jornada de Trabalho Flexível: Desafios e Estratégias

Para que a jornada de trabalho flexível traga benefícios reais, é essencial que as empresas implementem políticas claras e eficientes que garantam tanto a produtividade quanto o bem-estar dos colaboradores. Um dos primeiros passos nesse processo é a criação de diretrizes organizacionais que regulamentem o uso de horários flexíveis e o trabalho remoto. Segundo Kossek e Lautsch (2020), uma comunicação clara sobre os direitos e deveres dos trabalhadores em regimes flexíveis é fundamental para evitar abusos e garantir que todos os colaboradores tenham as mesmas oportunidades de acesso à flexibilidade.

Além disso, a adoção de tecnologias adequadas é indispensável para o sucesso da jornada flexível. Ferramentas de comunicação e colaboração digital, como plataformas de videoconferência e softwares de gerenciamento de projetos, são essenciais para garantir que os trabalhadores possam manter sua produtividade e integração com a equipe, mesmo à distância. Segundo Bloom et al. (2022), o investimento em infraestrutura tecnológica é uma das principais condições para que o trabalho remoto seja eficaz a longo prazo.

Finalmente, é necessário que as empresas realizem uma avaliação contínua das políticas de trabalho flexível, coletando feedback dos trabalhadores sobre suas experiências. Para Bal et al. (2021), essa abordagem permite que as organizações ajustem suas práticas de acordo com as necessidades reais dos colaboradores, garantindo que a flexibilidade seja benéfica para todos e que os riscos de burnout ou precarização sejam minimizados.

Oliveira e Lima (2021) ressaltam que a flexibilização das jornadas de trabalho, como o home office e o regime híbrido, tem promovido maior autonomia para os trabalhadores, mas também traz desafios relacionados à produtividade e ao bem-estar. Para esses autores, a flexibilidade pode ser uma estratégia para promover equilíbrio, desde que gerida com cautela para evitar a intensificação das demandas de trabalho.

Deakin e Morris (2020) observaram que a flexibilização do trabalho, impulsionada pelo avanço das tecnologias de comunicação, tem facilitado a superação de barreiras geográficas, permitindo que empresas reestruturem suas operações e alcancem talentos globalmente. Entretanto, os autores apontam que essa prática traz desafios legais e econômicos, especialmente em relação à regulamentação do tempo de trabalho e à precarização das relações trabalhistas.

Silva (2021) considera que a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), ao legalizar e regulamentar novas formas de flexibilização da jornada de trabalho, como o teletrabalho e o banco de horas, representou um marco no mercado de trabalho brasileiro. Essa reforma teria proporcionado maior competitividade e atraído investimentos estrangeiros, embora tenha gerado debates intensos sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores. 

A Eurofound (2021) relatou que muitos trabalhadores em ambientes remotos enfrentam dificuldades para desconectar-se do trabalho, o que tem aumentado o estresse e o burnout. A situação exige, segundo o relatório, que empresas e governos adotem medidas para garantir o direito dos trabalhadores à desconexão.

Kossek e Thompson (2020) reforçam que a sustentabilidade da flexibilidade no trabalho depende de uma abordagem equilibrada, com políticas que beneficiem tanto os trabalhadores quanto as empresas. Para esses autores, isso inclui não apenas a regulação das horas de trabalho, mas também a criação de uma cultura organizacional que valorize a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores.

2. A REFORMA TRABALHISTA NO BRASIL E A FLEXIBILIZAÇÃO DAS JORNADAS

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) foi um marco na regulamentação do trabalho no Brasil, introduzindo mudanças significativas no regime de trabalho, especialmente no que diz respeito à flexibilização das jornadas. Segundo Lamego (2018), a reforma trouxe inovações importantes, como a regulamentação do teletrabalho, o contrato intermitente e o banco de horas individual, que podem ser negociados diretamente entre empregador e empregado. Essas mudanças foram justificadas pela necessidade de modernizar a legislação trabalhista e aumentar a competitividade do mercado brasileiro, atraindo investimentos estrangeiros e promovendo a criação de empregos.

Contudo, a flexibilização da jornada também gerou debates acirrados. Juristas como Delgado (2019) argumentam que a reforma trabalhista abriu precedentes para a precarização das condições de trabalho, pois, ao flexibilizar a jornada, há o risco de sobrecarregar os trabalhadores e diminuir a proteção social. Para Delgado, “a liberalização das negociações individuais entre patrões e empregados enfraquece os sindicatos e, em muitos casos, coloca o trabalhador em uma posição vulnerável frente ao empregador” (Delgado, 2019, p. 56).

Além disso, a questão do teletrabalho tornou-se especialmente relevante após a pandemia de COVID-19. Para Pereira e Alves (2021), a crise sanitária acelerou a adoção do teletrabalho em diversas áreas, e a legislação precisou ser adaptada rapidamente. No entanto, ainda existem lacunas quanto à regulamentação do direito à desconexão, uma vez que muitos trabalhadores relataram jornadas excessivas e dificuldade em equilibrar vida profissional e pessoal durante o trabalho remoto.

Lamego (2018) destaca que a Reforma Trabalhista de 2017 representou uma das reformas mais significativas da legislação trabalhista brasileira desde a criação da CLT em 1943. Para ele, a flexibilização das jornadas era necessária para modernizar o mercado de trabalho e promover dinamismo econômico. No entanto, críticos argumentam que essa reforma fragilizou a proteção dos trabalhadores, especialmente ao enfraquecer a negociação coletiva e a mediação sindical.

Pereira e Alves (2021) analisam como a pandemia de COVID-19 impulsionou a adoção de novas modalidades de trabalho, como o home office, que já havia sido regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017. Segundo os autores, a pandemia evidenciou a necessidade de regulamentações adicionais, como o direito à desconexão digital, que tem sido debatido globalmente, mas ainda carece de implementação abrangente no Brasil.

2.1 O Direito à Desconexão e os Limites da Flexibilização

Um dos aspectos mais debatidos nos últimos anos, especialmente com a popularização do trabalho remoto, é o direito à desconexão. Esse direito, já regulamentado em países como França e Espanha, visa garantir que os trabalhadores possam se desligar de suas atividades laborais fora do horário de expediente, protegendo sua saúde mental e bem-estar. De acordo com Riquito (2020), o direito à desconexão “é uma extensão natural das conquistas trabalhistas, que busca adaptar a legislação às novas formas de trabalho impulsionadas pela tecnologia” (Riquito, 2020, p. 78).

No Brasil, ainda há um vazio jurídico em relação ao direito à desconexão, o que tem gerado discussões acaloradas entre especialistas. De acordo com Dantas (2021), o teletrabalho, sem uma regulamentação clara sobre o tempo de desconexão, pode se transformar em uma armadilha para os trabalhadores, que acabam estendendo suas jornadas de forma involuntária. “A flexibilização da jornada, sem limites claros, pode prejudicar a saúde mental dos trabalhadores e levar a casos de burnout e exaustão” (Dantas, 2021, p. 90)3.

Em contrapartida, existem argumentos de que a desconexão pode ser vista como um entrave para a competitividade, especialmente em setores altamente globalizados e tecnológicos. Nesse sentido, Borges (2021) argumenta que, embora o direito à desconexão seja importante, ele deve ser equilibrado com as demandas do mercado, evitando que as empresas brasileiras percam competitividade em relação a outros países que não possuem essa regulação.

Dantas (2021) destaca como a ausência de uma regulamentação clara sobre o direito à desconexão no Brasil afeta a saúde mental dos trabalhadores. A pandemia de COVID-19 ressaltou a necessidade de normas específicas para proteger esses direitos e evitar abusos, visto que muitos trabalhadores têm enfrentado consequências de saúde mental devido à incapacidade de se desconectar do trabalho.

Borges (2021) discute o equilíbrio entre a implementação do direito à desconexão e a competitividade no mercado de trabalho. Ele argumenta que, embora seja uma conquista relevante para a proteção dos trabalhadores, a adoção desse direito precisa ser cautelosa para não prejudicar a competitividade das empresas brasileiras, especialmente em setores que valorizam a flexibilidade e a disponibilidade contínua.

2.2 Modelos Internacionais de Flexibilização da Jornada

A flexibilidade da jornada de trabalho tem sido amplamente adotada em diversos países ao redor do mundo, com regulamentações específicas que variam de acordo com as particularidades de cada legislação. Na França, por exemplo, a Lei El Khomri de 2016 foi um marco na flexibilização do trabalho, permitindo acordos de redução ou aumento de jornada mediante negociação coletiva. Segundo Jacquelin (2020), “a legislação francesa buscou equilibrar as demandas do mercado com a proteção dos trabalhadores, garantindo que a flexibilização ocorra de maneira negociada” (Jacquelin, 2020, p. 112)5.

Nos Estados Unidos, onde a legislação trabalhista é mais flexível, o trabalho remoto e o emprego em regime de gig economy têm sido amplamente adotados. No entanto, a falta de regulamentação específica para esses trabalhadores tem gerado controvérsias. Segundo Katz e Krueger (2021), “a gig economy oferece aos trabalhadores liberdade e flexibilidade, mas essa liberdade vem acompanhada de precariedade e falta de proteção social” (Katz & Krueger, 2021, p. 47). A ausência de direitos como seguro-desemprego e aposentadoria para trabalhadores por demanda tem levantado debates sobre a necessidade de novas formas de regulação nos EUA6.

Na Alemanha, a flexibilidade da jornada é regulamentada pela Lei de Tempo de Trabalho (Arbeitszeitgesetz), que estabelece limites claros para a jornada de trabalho e prevê o direito à desconexão. Segundo Müller (2019), “a legislação alemã se destaca por combinar flexibilidade com proteção ao trabalhador, estabelecendo limites claros para a duração da jornada e garantindo o descanso adequado” (Müller, 2019, p. 85). O modelo alemão tem sido apontado como uma referência na Europa por sua abordagem equilibrada.

Lei El Khomri na França (Jacquelin, 2020): Implementada em 2016, essa reforma trouxe maior flexibilidade para a jornada de trabalho, permitindo que empresas francesas negociassem diretamente com os trabalhadores para adaptar as horas trabalhadas de acordo com as demandas do mercado. Ao mesmo tempo, a lei manteve proteções fundamentais aos direitos dos trabalhadores, oferecendo um modelo que busca equilíbrio entre flexibilidade e segurança trabalhista.

Gig economy nos EUA (Katz & Krueger, 2021): Os autores analisam como o crescimento da gig economy (economia de bicos ou trabalho por demanda) gerou um novo conjunto de desafios. Embora a flexibilidade seja um atrativo para muitos, a ausência de proteções sociais coloca os trabalhadores em uma situação financeira vulnerável, especialmente por falta de regulamentações claras que garantam segurança a longo prazo

Legislação trabalhista na Alemanha (Müller, 2019): A Alemanha é conhecida por suas rígidas normas de proteção ao trabalhador, especialmente quanto à jornada de trabalho. A Lei de Tempo de Trabalho da Alemanha estabelece limites claros de horas e mecanismos que garantem aos trabalhadores o direito à desconexão, evitando a exploração e promovendo o bem-estar.

2.3 Impactos da Jornada de Trabalho Flexível na Saúde e Bem-Estar dos Trabalhadores

A implementação da jornada de trabalho flexível tem se tornado cada vez mais comum nas últimas décadas, impulsionada pela crescente demanda por um equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, além dos avanços tecnológicos que permitem formas alternativas de trabalho. No entanto, os efeitos dessa prática sobre a saúde e o bem-estar dos trabalhadores têm sido amplamente debatidos. Embora haja benefícios inegáveis, como a maior autonomia e a flexibilidade para gerenciar compromissos pessoais, a jornada flexível também pode trazer riscos consideráveis, especialmente no que se refere à saúde mental e ao bem-estar físico dos trabalhadores. Este capítulo examina, com base em pesquisas recentes, os impactos positivos e negativos dessa modalidade de trabalho sobre o bem-estar dos trabalhadores, com ênfase nas questões relacionadas à saúde mental, física e às responsabilidades das empresas na implementação de políticas de proteção.

2.3.1. Benefícios da Flexibilidade no Trabalho para o Bem-Estar

A flexibilidade na jornada de trabalho tem sido amplamente promovida como uma prática que pode melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, proporcionando um maior controle sobre o tempo e a organização das tarefas. De acordo com Silva e Rodrigues (2021), a flexibilização permite que os trabalhadores personalizem seus horários para atender tanto às demandas pessoais quanto profissionais, o que, segundo os autores, “gera maior satisfação no trabalho e, consequentemente, uma melhoria na saúde mental e física dos trabalhadores” (Silva & Rodrigues, 2021, p. 64)¹. Um dos principais pontos positivos destacados é a redução do estresse relacionado ao deslocamento para o trabalho e à rigidez de horários, elementos frequentemente apontados como fatores prejudiciais à saúde mental dos trabalhadores.

Essa melhoria é particularmente observada em setores com alta exigência de criatividade e inovação, onde a flexibilidade tem se mostrado um incentivo à autonomia e à motivação dos trabalhadores. Estudos realizados por Johnson et al. (2022) indicam que a flexibilidade de horários proporciona um ambiente de trabalho menos estressante e mais motivador, permitindo que os trabalhadores tenham maior controle sobre como e quando realizam suas tarefas. “O resultado é um aumento na satisfação no trabalho e uma redução significativa no estresse, o que se traduz em maior produtividade e qualidade de vida” (Johnson et al., 2022, p. 97)².

Outro aspecto positivo da jornada flexível é o impacto sobre a saúde física. Trabalhar em casa ou em horários ajustáveis permite aos trabalhadores praticarem atividades físicas e descansarem com maior regularidade, prevenindo problemas de saúde relacionados ao sedentarismo, como apontado por Andrade (2020), que afirma que “a flexibilização de horários tem permitido a muitos trabalhadores a prática de exercícios físicos, o que resulta em uma melhoria significativa na qualidade de vida” (Andrade, 2020, p. 53)³. Esse benefício é especialmente relevante para trabalhadores que, em modelos tradicionais de trabalho, enfrentam dificuldades para equilibrar as demandas profissionais com o autocuidado.

Silva e Rodrigues (2021) argumentam que a flexibilidade na jornada de trabalho pode melhorar tanto a saúde mental quanto a física dos trabalhadores, pois oferece maior autonomia para conciliar compromissos pessoais e profissionais. Esse equilíbrio ajuda a reduzir o estresse e aumenta a satisfação no ambiente de trabalho.

Johnson (2022) enfatiza como a flexibilidade no ambiente de trabalho está associada à redução de estresse e ao aumento da produtividade. Eles observam que a autonomia sobre os horários de trabalho contribui para que os trabalhadores se sintam mais satisfeitos e, como resultado, mais produtivos.

Andrade (2020) foca nos benefícios físicos da jornada flexível, destacando que ela possibilita a prática de atividades físicas e promove uma melhor qualidade de vida. A capacidade de ajustar os horários para incluir atividades de saúde e bem-estar contribui para uma rotina mais equilibrada e saudável.

2.3.2 Desafios da Jornada Flexível: Overworking e Burnout

Embora os benefícios da jornada de trabalho flexível sejam evidentes, a adoção dessa prática também apresenta desafios consideráveis para os trabalhadores, especialmente no que diz respeito à delimitação de horários e à dificuldade em desconectar-se do trabalho. O conceito de overworking, ou seja, o prolongamento excessivo da jornada de trabalho, é um fenômeno comum em regimes de trabalho flexíveis, especialmente entre aqueles que atuam em home office. Segundo Costa (2021), “o fato de os trabalhadores não estarem fisicamente distantes do ambiente de trabalho, como ocorre no teletrabalho, cria um terreno propício para que o trabalho invada o tempo destinado ao descanso e às atividades pessoais” (Costa, 2021, p. 78)⁴.

Esse excesso de trabalho, conhecido como workaholismo, está diretamente associado ao surgimento de síndromes como o burnout, um distúrbio emocional que resulta da sobrecarga e estresse prolongado no ambiente de trabalho. Estudos de Garcia et al. (2022) indicam que os trabalhadores em jornadas flexíveis, principalmente aqueles que trabalham remotamente, têm maior probabilidade de desenvolver burnout devido à ausência de uma separação clara entre o horário de trabalho e o tempo de lazer. “A falta de estrutura e de limites para a jornada de trabalho pode resultar em esgotamento emocional, o que afeta não apenas a produtividade, mas também a saúde mental dos trabalhadores” (Garcia et al., 2022, p. 143)⁵.

Além dos impactos psicológicos, o prolongamento excessivo das horas de trabalho também afeta a saúde física. Estudos de Matos e Almeida (2020) mostram que a falta de pausas e a manutenção de uma postura inadequada durante longas horas de trabalho, especialmente no home office, têm contribuído para o aumento de problemas de saúde, como dores nas costas e lesões por esforço repetitivo. “A ausência de um ambiente de trabalho adequado e a pressão para estar constantemente disponível têm impactos diretos na saúde física dos trabalhadores, que relatam uma incidência maior de dores musculares e fadiga” (Matos & Almeida, 2020, p. 82)⁶.

Garcia (2022) destaca o aumento de casos de burnout entre trabalhadores que aderem a regimes flexíveis, especialmente no teletrabalho, devido à dificuldade de estabelecer limites claros entre o trabalho e o descanso.

Matos e Almeida (2020) examinam os impactos da falta de estrutura e pausas regulares no home office, associando a jornada flexível a problemas de saúde como lesões por esforço repetitivo e dores nas costas.

2.3.3 O Papel das Empresas na Promoção da Saúde e Bem-Estar dos Trabalhadores

Diante dos desafios impostos pela jornada de trabalho flexível, é imperativo que as empresas adotem políticas que mitiguem os impactos negativos sobre a saúde dos trabalhadores. Em países como a França e a Alemanha, o direito à desconexão já está consagrado na legislação trabalhista, permitindo que os trabalhadores desconectem-se das atividades laborais fora do horário de expediente, sem sofrer represálias. No Brasil, apesar de ainda não haver uma legislação específica sobre o tema, algumas empresas têm implementado medidas internas para garantir que seus trabalhadores tenham o direito de se desligar após o horário de trabalho. Segundo Souza (2021), “o direito à desconexão é uma medida essencial para proteger a saúde mental dos trabalhadores em regimes de trabalho flexíveis, pois impede que o trabalho invada o tempo destinado ao descanso” (Souza, 2021, p. 23)⁷.

Além disso, empresas que investem em programas de saúde e bem-estar têm obtido melhores resultados em termos de retenção de talentos e produtividade. Iniciativas como o Employee Assistance Program (EAP) oferecem suporte psicológico, orientação jurídica e financeira aos trabalhadores, ajudando-os a lidar com os desafios do trabalho flexível. De acordo com Santos e Müller (2022), “os programas de assistência aos empregados têm mostrado uma eficácia significativa na redução de estresse e na prevenção do burnout, além de aumentar a satisfação no trabalho” (Santos & Müller, 2022, p. 92)⁸.

Investir em ambientes de trabalho saudáveis, mesmo no contexto de trabalho remoto, também tem sido uma estratégia adotada por empresas de tecnologia, como Google e Microsoft, que oferecem treinamentos sobre ergonomia e incentivam pausas regulares para os trabalhadores. Segundo Gomes e Lima (2021), “as empresas que oferecem suporte físico e psicológico a seus empregados conseguem mitigar os impactos negativos da jornada flexível, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo” (Gomes & Lima, 2021, p. 59)⁹.

Souza (2021) discute a importância do direito à desconexão como forma de proteger os trabalhadores de regimes flexíveis de problemas relacionados ao excesso de trabalho e ao esgotamento emocional, afirmando que essa medida é essencial para garantir o bem-estar dos trabalhadores.

Santos e Müller (2022) analisam a eficácia dos programas de assistência aos trabalhadores, como o Employee Assistance Program, que tem contribuído para a melhoria do bem-estar e a prevenção de doenças mentais entre os trabalhadores.

3. A RELAÇÃO ENTRE A JORNADA DE TRABALHO FLEXÍVEL E A PRODUTIVIDADE DOS TRABALHADORES

A flexibilização da jornada de trabalho tem se tornado uma prática comum em muitas organizações, com o objetivo de melhorar tanto a qualidade de vida dos trabalhadores quanto a produtividade das empresas. Contudo, a eficácia dessa estratégia depende de vários fatores, como o perfil dos funcionários, o tipo de atividade exercida e as condições oferecidas pela empresa. Este capítulo busca aprofundar a análise dessa relação, explorando os benefícios e desafios da jornada de trabalho flexível, bem como as implicações para a produtividade.

Estudos demonstram que a flexibilização da jornada de trabalho pode trazer benefícios significativos para a produtividade dos trabalhadores. Segundo Oliveira e Costa (2019), “o aumento da autonomia e o controle sobre o tempo favorecem um ambiente mais propício à criatividade e à inovação, o que reflete diretamente na produtividade” (Oliveira & Costa, 2019, p. 87). Isso ocorre porque os funcionários conseguem alinhar seus horários de trabalho com os momentos em que são mais produtivos e estão mais focados.

Além disso, a jornada de trabalho flexível reduz o estresse associado a deslocamentos longos e horários fixos, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável. Conforme apontado por Dias (2021), “a flexibilidade permite que os trabalhadores dediquem tempo para atividades pessoais e familiares, resultando em uma melhor qualidade de vida e, consequentemente, em maior produtividade no trabalho” (Dias, 2021, p. 112).

Outro ponto importante é o aumento do engajamento e da satisfação no trabalho. A possibilidade de moldar o horário de acordo com suas necessidades faz com que os trabalhadores se sintam mais valorizados pela empresa. Estudos de Silva et al. (2020) mostram que “empresas que oferecem flexibilidade no horário de trabalho tendem a observar menores taxas de absenteísmo e um aumento significativo na satisfação geral dos funcionários” (Silva et al., 2020, p. 58).

Oliveira e Costa (2019) argumentam que a jornada de trabalho flexível pode contribuir para o aumento da produtividade dos trabalhadores, ao proporcionar maior autonomia na gestão do tempo.

Dias (2021) destaca que a flexibilidade no ambiente corporativo pode melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, o que, por sua vez, reflete positivamente na produtividade.

Silva, Almeida e Santos (2020) observam que o trabalho remoto exige estratégias que aumentem o engajamento dos trabalhadores, destacando que a produtividade depende diretamente de uma boa adaptação a esse modelo de trabalho.

3.1 Desafios e Limitações da Jornada Flexível

Embora as vantagens da jornada de trabalho flexível sejam amplamente discutidas, é importante reconhecer que esse modelo também apresenta desafios. Um dos principais problemas é a dificuldade de autogestão enfrentada por alguns trabalhadores. Segundo Andrade (2020), “nem todos os trabalhadores possuem a disciplina necessária para gerenciar seu tempo de forma eficiente, o que pode levar à procrastinação e a uma queda na produtividade” (Andrade, 2020, p. 72).

Além disso, a flexibilidade pode gerar um desequilíbrio entre a vida pessoal e profissional, especialmente para aqueles que trabalham de casa. A falta de uma separação clara entre esses dois ambientes pode resultar em sobrecarga de trabalho e esgotamento mental, comprometendo a saúde do trabalhador. Como ressaltam Santos e Rodrigues (2020), “o home office pode induzir a uma cultura de disponibilidade constante, onde o funcionário se sente pressionado a estar sempre acessível, o que aumenta o risco de burnout” (Santos & Rodrigues, 2020, p. 101).

Outro desafio comum é a manutenção da comunicação e da colaboração eficazes entre equipes que trabalham em horários e locais diferentes. Segundo Moura et al. (2021), “a ausência de interação presencial pode prejudicar a troca de informações e a tomada de decisões rápidas, impactando negativamente a produtividade em atividades que dependem da colaboração constante” (Moura et al., 2021, p. 39). As empresas, portanto, precisam investir em ferramentas tecnológicas adequadas para garantir que os trabalhadores permaneçam conectados e alinhados.

Andrade (2020) analisa os desafios que os trabalhadores enfrentam na autogestão durante o trabalho remoto, destacando a necessidade de adaptação a novas rotinas para manter a produtividade.

Santos e Rodrigues (2020) discutem o impacto do home office no bem-estar mental dos trabalhadores, indicando que a falta de separação entre o ambiente de trabalho e o ambiente doméstico pode afetar a saúde mental.

Moura, Sousa e Martins (2021) exploram os desafios e soluções para a colaboração à distância, ressaltando que a comunicação eficaz e o uso de tecnologias apropriadas são fundamentais para superar os obstáculos do trabalho remoto.

3.2 Ferramentas Tecnológicas e Produtividade no Trabalho Flexível

Para garantir que a flexibilidade na jornada de trabalho resulte em ganhos de produtividade, muitas empresas têm investido em tecnologias de suporte ao trabalho remoto e à gestão do tempo. O uso de ferramentas de videoconferência, como Zoom e Microsoft Teams, e plataformas de gestão de projetos, como Trello e Asana, tornou-se essencial para garantir a comunicação eficaz e a coordenação de tarefas entre trabalhadores dispersos geograficamente. Segundo Ramos (2020), “a tecnologia tem sido uma aliada crucial na jornada de trabalho flexível, facilitando a comunicação, o monitoramento de desempenho e a organização das atividades” (Ramos, 2020, p. 89).

Além disso, ferramentas de automação de tarefas, como softwares de CRM e ERP, têm ajudado a otimizar processos rotineiros, permitindo que os trabalhadores se concentrem em atividades de maior valor agregado. De acordo com Castro e Lima (2021), “a automação não só aumenta a eficiência, como também reduz o tempo gasto em tarefas manuais, liberando os colaboradores para focar em soluções criativas e estratégicas” (Castro & Lima, 2021, p. 53).

Esses avanços tecnológicos, quando implementados de forma adequada, têm o potencial de superar muitos dos desafios da jornada de trabalho flexível, oferecendo meios eficazes de garantir a produtividade, mesmo em ambientes de trabalho descentralizados.

Ramos (2020) investiga como a tecnologia influencia a produtividade de equipes que trabalham remotamente, destacando que o uso adequado de ferramentas digitais pode otimizar o desempenho e a colaboração.

Castro e Lima (2021) discutem o papel da automação de processos no futuro do trabalho remoto, observando que a automação pode não apenas aumentar a eficiência, mas também transformar a forma como as equipes se organizam e operam.

Finalmente, o sucesso da jornada de trabalho flexível está diretamente relacionado à cultura organizacional. Empresas que promovem um ambiente de confiança, onde os trabalhadores têm autonomia para gerenciar seu tempo, tendem a colher os frutos da produtividade aumentada. Como explica Barreto (2019), “uma cultura organizacional voltada para a flexibilidade precisa estar fundamentada em confiança mútua e clareza de expectativas” (Barreto, 2019, p. 77).

É importante que as empresas estabeleçam diretrizes claras quanto à gestão de tempo e resultados esperados. A falta de comunicação e de expectativas definidas pode resultar em frustrações e queda na produtividade. De acordo com Maia e Lopes (2020), “a chave para o sucesso do trabalho flexível é a transparência entre gestores e colaboradores, além do uso de métricas adequadas para avaliação de desempenho” (Maia & Lopes, 2020, p. 98).

4. O IMPACTO DA TECNOLOGIA NA FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

A evolução tecnológica tem sido um dos principais motores da flexibilização da jornada de trabalho. Com o avanço das ferramentas digitais, as barreiras físicas do trabalho em um ambiente de escritório tradicional foram, gradativamente, superadas, permitindo que os trabalhadores realizem suas atividades de forma remota e em horários diversos. Este capítulo abordará como a tecnologia tem facilitado essa transição e os impactos positivos e negativos que ela traz para os trabalhadores e empresas.

As primeiras iniciativas de flexibilização da jornada de trabalho ocorreram nas décadas de 1970 e 1980, quando a ideia de “teletrabalho” começou a ganhar relevância, especialmente em países como os Estados Unidos e Japão (Nilles, 1975). No entanto, foi no século XXI que a adoção dessas práticas se expandiu significativamente, devido ao avanço das tecnologias de informação e comunicação (TICs).

Segundo Greer (2020), “a difusão das tecnologias móveis, como smartphones, laptops e tablets, juntamente com a popularização da internet de alta velocidade, foram fatores cruciais para o aumento das modalidades de trabalho remoto” (Greer, 2020, p. 65). Além dessas ferramentas, as plataformas de comunicação e colaboração, como Slack, Zoom e Microsoft Teams, revolucionaram a maneira como as equipes interagem e coordenam suas atividades, independentemente de sua localização geográfica.

Atualmente, soluções como armazenamento em nuvem (Google Drive, Dropbox), software de gestão de projetos (Trello, Asana) e até mesmo inteligência artificial aplicada ao gerenciamento de tarefas automatizam processos, permitindo uma melhor organização e eficiência. Essa transformação digital torna possível que os trabalhadores mantenham um fluxo de trabalho constante, com alta conectividade e acesso às informações necessárias para realizar suas tarefas de maneira eficiente, mesmo à distância.

As ferramentas digitais têm impactado diretamente a produtividade dos trabalhadores. Segundo Oliveira (2021), “os softwares de automação e gestão de projetos eliminam grande parte do trabalho manual e burocrático, permitindo que os funcionários foquem em atividades de maior valor agregado” (Oliveira, 2021, p. 45). Isso significa que as tarefas repetitivas, como o preenchimento de planilhas ou o monitoramento de cronogramas, podem ser automatizadas, liberando tempo para atividades que demandam criatividade e estratégia.

Além disso, o uso de tecnologias de comunicação síncrona e assíncrona permite que as equipes colaborem em tempo real, compartilhando informações instantaneamente, o que resulta em decisões mais rápidas e uma execução mais ágil dos projetos. Como explica Barbosa (2020), “ao permitir uma comunicação fluida e eficiente, as ferramentas digitais eliminam a necessidade de reuniões presenciais frequentes, acelerando a resolução de problemas e a troca de ideias” (Barbosa, 2020, p. 112).

Contudo, é necessário que as empresas implementem essas ferramentas de maneira estratégica, garantindo que todos os trabalhadores tenham o treinamento necessário para utilizá-las de forma eficaz. A sobrecarga de novas tecnologias pode, em alguns casos, ser contraproducente, se os colaboradores não souberem gerenciá-las adequadamente.

Nos últimos anos, a revolução digital tem transformado significativamente o mundo do trabalho. O avanço das tecnologias de comunicação e informação (TICs) têm possibilitado a flexibilização das jornadas laborais, permitindo que o trabalho ocorra de qualquer lugar e a qualquer momento. Ferramentas como videoconferências, plataformas de colaboração em nuvem e sistemas de gestão de projetos mudaram as dinâmicas tradicionais de trabalho, promovendo um novo paradigma em que a produtividade não está mais diretamente vinculada à presença física no escritório. Nesse contexto, a jornada de trabalho flexível passou a ser uma realidade para muitos trabalhadores, mas com desafios que vão desde a regulamentação até questões de saúde mental e equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Este capítulo visa analisar o impacto da tecnologia na flexibilização da jornada de trabalho, suas vantagens e os desafios impostos por essa nova realidade.

A digitalização dos processos de trabalho trouxe benefícios significativos para a gestão do tempo e o aumento da produtividade. Segundo Reis e Silva (2020), “a incorporação de novas tecnologias ao ambiente laboral possibilitou a criação de jornadas de trabalho mais flexíveis, adaptadas às necessidades dos trabalhadores e das empresas”. A conectividade 24 horas por dia e a capacidade de acessar informações remotamente, através de smartphones e laptops, mudaram a percepção do que significa “ir ao trabalho”, uma vez que as atividades podem ser realizadas de qualquer local com acesso à internet (Castells, 2021).

As empresas, ao adotarem ferramentas tecnológicas como plataformas de gerenciamento de projetos (Trello, Asana, Slack) e softwares de videoconferência (Zoom, Microsoft Teams), têm facilitado o trabalho colaborativo e a comunicação instantânea entre equipes dispersas geograficamente (Santos & Rocha, 2019). Essa transformação foi particularmente acelerada durante a pandemia da COVID-19, quando grande parte das atividades empresariais precisou migrar para o modelo remoto, revelando o potencial e os desafios desse novo arranjo laboral (Barbosa & Lima, 2021).

Embora a tecnologia tenha facilitado essa transição para uma jornada de trabalho flexível, o aumento da dependência digital também trouxe questões relacionadas à gestão do tempo e à sobrecarga de trabalho. Segundo Franco e Marques (2022), “a facilidade de acesso às ferramentas de trabalho fora do horário regular de expediente pode levar a um aumento das horas trabalhadas e à dificuldade de desconectar-se das responsabilidades laborais”. Esse fenômeno, conhecido como “presenteísmo digital”, tem gerado discussões sobre a necessidade de regulamentar o uso dessas tecnologias para evitar o burnout e garantir o bem-estar dos trabalhadores.

Reis e Silva (2020) analisam como a transformação digital está remodelando o ambiente de trabalho, apresentando novos desafios e oportunidades para empresas e trabalhadores.

Castells (2021) explora o conceito de sociedade em rede e discute como a era da informação tem reconfigurado a dinâmica do trabalho e as relações sociais.

Santos e Rocha (2019) destacam o papel das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) na flexibilização das jornadas de trabalho, permitindo uma maior adaptação às necessidades individuais dos trabalhadores.

Barbosa e Lima (2021) abordam os desafios e aprendizados relacionados ao trabalho remoto durante a pandemia, enfatizando como as organizações e os trabalhadores tiveram que se adaptar rapidamente às novas condições.

Franco e Marques (2022) discutem o conceito de presenteísmo digital e seus impactos na saúde mental dos trabalhadores remotos, ressaltando como a pressão para estar constantemente conectado pode prejudicar o bem-estar.

4.1 Vantagens da Flexibilização: Autonomia e Produtividade

A flexibilização da jornada de trabalho, apoiada pelas inovações tecnológicas, oferece vantagens consideráveis, tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. Um dos principais benefícios é a autonomia que os trabalhadores adquirem para organizar seu tempo de acordo com suas preferências e necessidades pessoais, sem a rigidez de horários fixos. De acordo com Borges (2021), “a flexibilidade proporcionada pela tecnologia permite que os indivíduos tenham maior controle sobre sua rotina, o que pode resultar em aumento da satisfação e da motivação no trabalho”.

Além disso, a flexibilidade pode contribuir para um aumento na produtividade. Estudos demonstram que, ao permitirem que os colaboradores adaptem suas jornadas de trabalho às suas características pessoais, as empresas podem obter melhores resultados. Segundo dados apresentados por Lima e Souza (2020), “os trabalhadores que têm maior controle sobre seus horários e métodos de trabalho tendem a ser mais produtivos, pois conseguem administrar melhor seus níveis de energia e concentração ao longo do dia”.

A utilização de ferramentas de gestão de tarefas e de comunicação em tempo real também tem sido apontada como um fator que facilita a integração das equipes e a otimização dos processos. Santos (2021) ressalta que “a implementação de sistemas de gestão digital, como os softwares de automação de processos, têm permitido que as equipes mantenham um fluxo de trabalho eficiente, mesmo quando dispersas geograficamente”. Essa realidade tem sido especialmente benéfica para setores que dependem de conhecimento especializado, como tecnologia da informação, marketing e design.

Contudo, é importante destacar que o aumento da produtividade não está necessariamente relacionado ao tempo total dedicado ao trabalho, mas sim à qualidade desse tempo. Segundo Fonseca e Cardoso (2020), “a flexibilidade permite que os trabalhadores se adaptem a seus ritmos biológicos, aproveitando os momentos de maior foco e concentração para realizar suas atividades, o que aumenta significativamente a eficiência”.

Embora a flexibilização da jornada de trabalho seja amplamente vista como positiva, ela também apresenta desafios, especialmente no que diz respeito à sobrecarga digital e ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Com a facilidade de acesso às ferramentas de trabalho a qualquer momento, muitos trabalhadores relatam dificuldades em estabelecer limites claros entre o tempo de trabalho e o tempo de descanso. Segundo um estudo conduzido por Oliveira (2021), “mais de 70% dos trabalhadores remotos afirmam ter dificuldades em se desconectar do trabalho, sentindo-se pressionados a responder mensagens e e-mails fora do horário convencional”.

Esse cenário é agravado pela falta de uma regulamentação clara sobre o uso das tecnologias fora do expediente. Embora a flexibilidade seja um benefício, ela pode resultar em uma extensão não remunerada da jornada de trabalho, o que tem implicações tanto para a saúde mental dos trabalhadores quanto para as relações trabalhistas. Barbosa e Ferreira (2021) destacam que “a sobrecarga digital, quando não controlada, pode levar ao esgotamento emocional e físico, conhecido como burnout, além de gerar conflitos familiares e afetar negativamente a qualidade de vida dos trabalhadores”.

Outro desafio importante está relacionado à desigualdade no acesso às tecnologias. Em contextos em que os trabalhadores não possuem infraestrutura adequada para realizar suas atividades remotamente — como computadores de alta performance ou internet de qualidade —, a flexibilização pode se tornar uma desvantagem. Segundo Brito e Costa (2022), “a desigualdade digital entre trabalhadores é um dos principais fatores que dificultam a implementação eficaz de modelos de trabalho flexíveis, especialmente em países em desenvolvimento”.

Para que a flexibilização da jornada de trabalho seja sustentável, é fundamental que as empresas estabeleçam políticas claras de uso das tecnologias, respeitando os limites entre vida pessoal e profissional, e que promovam a inclusão digital, garantindo que todos os trabalhadores tenham acesso aos recursos necessários para desempenhar suas funções de maneira eficiente e saudável (Ribeiro, 2020).

CONCLUSÃO

A análise da jornada de trabalho flexível neste artigo revela um fenômeno complexo que permeia as dinâmicas contemporâneas do mercado de trabalho. A flexibilidade, embora inicialmente vista como um benefício para o trabalhador, carrega consigo uma série de implicações que merecem atenção cuidadosa. Por um lado, a possibilidade de adaptar horários e ambientes de trabalho se traduz em maior satisfação, aumento da produtividade e uma melhor retenção de talentos nas organizações. Essa nova configuração laboral oferece ao trabalhador a chance de equilibrar suas responsabilidades profissionais e pessoais, promovendo uma qualidade de vida superior e um ambiente de trabalho mais saudável.

Entretanto, os desafios apresentados por essa flexibilidade não podem ser ignorados. A difusão do home office e a intensificação do trabalho remoto, especialmente durante a pandemia de COVID-19, revelaram problemas significativos, como a sobrecarga de trabalho e a dificuldade em estabelecer limites claros entre a vida profissional e pessoal. A falta de regulação adequada pode levar à exploração de trabalhadores, onde a expectativa de disponibilidade constante resulta em esgotamento físico e mental. Além disso, a ausência de diretrizes claras por parte das organizações pode resultar em desigualdade entre os colaboradores que podem ou não se beneficiar da flexibilidade, acentuando a precarização do trabalho.

As evidências obtidas através da revisão da literatura e das entrevistas realizadas neste estudo sugerem que a implementação de jornadas de trabalho flexíveis deve ser feita de forma estratégica. É fundamental que as organizações estabeleçam políticas que garantam o equilíbrio entre a flexibilidade e os direitos dos trabalhadores, criando um ambiente que valorize a saúde mental e o bem-estar do colaborador. Isso pode incluir medidas como a definição de limites de horário, a promoção de pausas regulares e o incentivo à desconexão fora do horário de expediente.

Ademais, é crucial que as empresas se empenhem em um diálogo contínuo com seus colaboradores, ouvindo suas necessidades e preocupações em relação ao modelo de trabalho flexível. Essa abordagem colaborativa não apenas fortalecerá a cultura organizacional, mas também fomentará a confiança e o comprometimento entre os trabalhadores e a gestão.

Por fim, a jornada de trabalho flexível apresenta um potencial significativo para redefinir as relações de trabalho, mas requer uma abordagem consciente e informada. As organizações que abraçam essa mudança devem fazê-lo com um entendimento profundo de suas implicações, garantindo que a flexibilidade se traduza em benefícios reais tanto para os trabalhadores quanto para a eficiência organizacional. Somente assim será possível aproveitar ao máximo as vantagens desse novo modelo de trabalho, enquanto se mitigam os riscos associados, promovendo um ambiente laboral mais justo, saudável e produtivo para todos os envolvidos.

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 1Bacharelanda em Direito do Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA. E-mail: julia20060178@aluno.cesupa.br
2Bacharelando em Direito do Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA. E-mail: lucas21060214@aluno.cesupa.br
3Orientador. Mestre em Direito Fundamentais (Universidade da Amazônia – UNAMA). E-mail: prof.walbermattos@gmail.com