REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7396713
Francisca Gislene Jesus Teixeira1
Katiuscia Cristina Freitas Neves Araújo2
Valdinéia Emiles Carvalho Silva3
Maura da Silva Monteiro4
Mariodete Alves Cardoso5
Ruth Raquel Soares de Farias6
Resumo
A Violência intrafamiliar é um grave problema de saúde pública que prejudica o bem estar, a integridade física e psicológica, a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família. Assim para se compreender melhor esse aspecto se faz necessário discutir e analisar o impacto da violência contra esses indivíduos que são afetados psicologicamente, na educação, aprendizagem, e em outros aspectos do seu desenvolvimento. O objetivo geral corresponde a analisar os danos causados pela violência intrafamiliar no desenvolvimento da criança e adolescente e as formas de intervenção do profissional de psicologia jurídica nessa situação de violência. A metodologia apresenta abordagem dialética, de caráter bibliográfico integrativo, descritiva e qualitativa, através de busca nas bases de dados da Scientific Eletronic Library Online (SCIELO) e Google Acadêmico. O resultado encontra-se fundamentado através da leitura de 12 artigos selecionados. Concluiu-se que, ficou evidenciado os reflexos negativos da violência intrafamiliar no desenvolvimento da criança e adolescente, como alcoolismo, drogadição, exploração sexual e prostituição, abordando a relevância de profissionais da psicologia jurídica para intervir, auxiliar e encontrar possíveis formas de resolução desse problema.
Palavras-chave: Intervenção. Psicólogo Jurídico. Violência Intrafamiliar. Criança. Adolescente.
1 INTRODUÇÃO
A Violência intrafamiliar pode ser considerada como uma ação ou omissão que pode prejudicar o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família. Quando se fala em violência intrafamiliar, devemos considerar qualquer tipo de abuso praticado no contexto privado da família contra qualquer um de seus membros. Existem algumas formas de violência, entre elas está a negligência, violência física, psicológica e sexual, assim envolvendo a figura da criança e do adolescente, caracterizando-se pela ocorrência dentro do ambiente familiar e doméstico, consequentemente tendo como agressores os pais biológicos ou adotivos, tios, irmãos, padrastos, madrastas ou qualquer ente do vínculo familiar (FERRARI, 2002).
A violência intrafamiliar atinge uma parcela importante da população e repercute de forma significativa sobre a saúde das pessoas a ela submetidas. Por isso, configura-se um problema de saúde pública relevante e um desafio para os gestores do Sistema Único de Saúde – SUS. É uma questão de grande amplitude e complexidade, cujo enfrentamento envolve profissionais de diferentes campos de atuação, exigindo uma efetiva mobilização de diversos setores do governo e da sociedade civil (BRASIL, 2002).
Nesse cenário, ao longo dos últimos anos esse tipo de violência não é mais visto como antigamente, passando a ser alvo constante de denúncias, sendo retirada do contexto de invisibilidade e silenciamento desde a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (1990), que ampara a denúncia e estabelece princípios para o enfrentamento dessa violência, além de ter atenção psicossocial para a família. O ECA trouxe uma grande relevância sobre os direitos da criança e adolescente. Antes a criança e o adolescente não tinham direitos adquiridos, eram considerados abjetos, que o ente familiar aplicava castigos severos, como uma forma de educa-los.
No contexto da proteção da criança contra a violência e à amenização dos danos por ela causados, os profissionais da psicologia se destacam, tendo em vista seu papel protetivo e o potencial para auxiliar na amenização dos danos psicológicos causados às crianças e aos adolescentes vitimados. Os psicólogos são profissionais capacitados para compreender a mente e os processos mentais do comportamento humano, assim, representam um grande passo na resolução de casos controvertidos como a violência contra crianças e adolescentes. Na proteção dessas crianças e adolescentes o papel do psicólogo transcende a mera soma de informações obtidas (SILVA, 2003). É fundamental a escuta sensível e empática para o alcance do conhecimento da experiência da criança ou adolescente, pois assim, o trabalho interdisciplinar possibilita a proteção dos direitos da criança e a atenção ao seu estado subjetivo, perante as experiências traumáticas (TRINDADE, 2012).
O tema abordado possui grande relevância social, visto que explana toda a sociedade, assim, as razões de se pesquisar sobre esse tema, vem da necessidade de conhecer e estudar a violência intrafamiliar para resolução deste problema, pois são diversas consequências com relação à criança e ao adolescente, podendo se apresentar de diversas formas, incluindo psicopatologias, dificuldades em estabelecer relacionamentos sociais, transtornos de comportamento, entre outros, tudo isso repercutindo de uma forma negativa na vida adulta. A violência intrafamiliar é considerada uma questão fundamental para o setor de saúde devido ao seu impacto nas condições de vida e de saúde da população, em especial quando acontece durante a infância, isto é, antes do completo crescimento e desenvolvimento humano (ABRANCHES; ASSIS, 2011).
A violência por si só, é capaz de causar várias interferências pessoais e sociais, além de causar marcas, muitas vezes, irreversíveis em um indivíduo que está em pleno desenvolvimento como as crianças e os adolescentes, que são mais frágeis fisicamente e psicologicamente do que os adultos. Assim para se compreender melhor esse aspecto se faz necessário discutir e analisar o impacto da violência contra esses indivíduos que são afetados psicologicamente na aprendizagem, saúde mental e em outros aspectos do seu desenvolvimento.
Neste contexto, apresenta-se como problemática: Quais as evidências científicas acerca da atuação do profissional de psicologia jurídica frente a violência intrafamiliar e seus reflexos no desenvolvimento das crianças e adolescentes?
Diante disso, esse estudo apresenta como objetivo geral analisar os danos causados pela violência intrafamiliar no desenvolvimento da criança e adolescente e as formas de intervenção do profissional de psicologia jurídica nessa situação de violência. E como objetivos específicos, busca-se: identificar as formas de intervenção de psicólogos em relação à criança e ao adolescente vítima de violência intrafamiliar; refletir sobre a melhor forma de tratamento para crianças e adolescentes que desenvolveram algum tipo de problema de saúde mental e social por decorrência da violência intrafamiliar; caracterizar os possíveis meios para resolução da violência intrafamiliar.
2 REVISÃO TEORICA
2.1 Concepções gerais sobre violência intrafamiliar
Para compreender sobre o tema abordado, é necessário conhecer sobre o conceito de violência intrafamiliar e de como esse tipo de violência pode afetar no desenvolvimento da criança e do adolescente, e como o psicólogo jurídico pode atuar nesse caso.
De acordo com o pensamento de Margarido (2010):
A palavra violência vem do latim “violentia”, que significa “a força que se usa contra o direito e a lei”, e a palavra violento vem do latim “violentus”, é todo aquele que age com força impetuosa excessiva, exagerada. Na língua latina, a palavra apresenta também o significado de “poder”, “dominação”, e o seu uso é concedido àquele que exerce autoridade na impossibilidade de resistência, violando a integridade do outro (MARGARIDO, 2010, p.21).
Segundo Ferrari (2002), a violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes pode ser identificada quando se verifica a presença inserida em um grupo familiar, na qual se define quando ocorre dentro do âmbito familiar:
Quando se detecta a presença da violência dentro de um grupo familiar, costuma-se defini-la como uma questão de violência intrafamiliar (VIF). A VIF determina um padrão de relacionamento abusivo entre pai, mãe e filho, que leva ao desencontro, à estereotipia e à rigidez no desempenho dos papéis familiares (FERRARI, 2002, p.81).
Para o Ministério da Saúde (2002), a definição de violência intrafamiliar não se limita apenas ao espaço físico onde desenvolve a violência, mas inclui as relações que se desenvolvem e efetuam:
O conceito de violência intrafamiliar não se refere apenas ao espaço físico onde a violência ocorre, mas também as relações em que se constrói e efetua. A violência doméstica distingue-se da violência intrafamiliar por incluir outros membros do grupo, sem função parental, que convivam no espaço doméstico (BRASIL, 2002, p.15).
A definição de Azevedo e Guerra (1995) é uma das mais utilizadas em estudos acadêmicos sobre essa temática:
Violência doméstica contra crianças e adolescentes é todo ato e/ou omissão praticado(s) por pais, parentes ou responsável em relação à criança e/ou adolescente que – sendo capaz de causar dor ou dano de natureza física, sexual e/ou psicológica à vítima – implica, de um lado, uma transgressão do poder/dever de proteção do adulto e, de outro, uma “coisificação” da infância, isto é, uma negação do direito que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento (AZEVEDO; GUERRA, 1995, p.36).
A partir dessas definições, é possível compreender que a violência intrafamiliar se refere aos relacionamentos abusivos vivenciados no contexto familiar, que não se limita ao espaço físico, mas, na própria relação que é estabelecida entre os familiares. Além disso, a violência intrafamiliar, pode ser praticada por diferentes sujeitos, não apenas por pai e mãe, mas qualquer adulto da família que possui vínculo com a criança ou adolescente, incluindo parentes, padrasto e madrasta que não possuem associação biológica.
Para compreender sobre o estudo da violência intrafamiliar precisa-se entender melhor o conceito de família e suas origens, baseado na definição e evolução no âmbito brasileiro. De acordo com os dicionários de língua portuguesa, a definição da palavra “família” é originada do latim, que significa grupo doméstico, filiação, grupo de pessoas com ancestralidade comum ou que vivem sob o mesmo teto. É de grande importância ter uma definição de família, pois o vínculo familiar pode ser caracterizado sendo a célula da sociedade, ou seja, a base social de um povo (SILVA, 2003).
A violência contra crianças sempre esteve presente desde os tempos mais antigos, algo confirmado por Mause ao pontuar:
A história da infância é um pesadelo do qual recentemente começamos a despertar. Quanto mais atrás regressamos na História, mais reduzido o nível de cuidados com as crianças, maior a probabilidade de que houvessem sido assassinadas (MAUSE, 1975 apud FALEIROS, 2007, p.31).
É notório que o problema da violência intrafamiliar vem desde a antiguidade, porém, se apresentava como um assunto que se mostrava de forma silenciosa, e de difícil constatação por vários motivos. A violência contra crianças e adolescentes, apesar de afligir a humanidade há muitos anos, só recentemente vem sendo objeto de estudo no seio das ciências jurídicas e da psicologia. A grande atenção dessas pesquisas se dá em decorrência dos assustadores índices de agressões sexuais de adultos contra crianças e adolescentes.
De acordo com Saffioti (2004, p.17), a violência se caracteriza pela “ruptura de qualquer forma de integridade da vítima: integridade física, integridade psíquica, integridade sexual, integridade moral”.
Para Chauí (1984) a violência é entendida:
Em primeiro lugar, como conversão de uma diferença e de uma assimetria numa relação hierárquica de desigualdade, com fins de dominação, exploração e de opressão. Isto é, a conversão dos diferentes em desiguais e a desigualdade em relação entre superior e inferior. Em segundo lugar, como a ação que trata um ser humano não como um sujeito, mas como coisa. Esta se caracteriza pela inércia, pela passividade e pelo silêncio, de modo que, quando a atividade e a fala de outrem são impedidos ou anuladas, há violência (CHAUÍ, 1984, p.35).
De acordo com Trindade:
Sabe-se que os efeitos, mais prejudiciais da violência costumam ser de natureza psicológica. Entretanto, eles não são os únicos. As crianças, talvez mais do que os adultos, também apresentam, com certa frequência, sequelas no seu funcionamento comportamental, social, cognitivo e físico” (TRINDADE, 2012, p.54).
A violência intrafamiliar na fase de desenvolvimento da criança e do adolescente, além de trazer sofrimento no âmbito familiar, também causa mudanças na forma como esses indivíduos se comportam no seu meio social, podendo se tornar pessoas introvertidas, com dificuldades de interação, e que, por muitas vezes, se calam diante da realidade que vivem em casa. Isso não permanece apenas nesse contexto, interfere ainda na parte cognitiva, na percepção de mundo e nos danos físicos, pois além de sofrerem castigos, podem desenvolver um quadro depressivo, levando até a mutilação decorrente de grave sofrimento psicológico.
Diante do pensamento do autor Veronese (1997):
O Estatuto da Criança e do Adolescente garante sua proteção integral. E nessa proteção entra a garantia do não-trabalho. Isso nos leva a compreender a infância como um período muito especial da existência humana, período que deve ser preenchido com a escola, o esporte, a cultura e o brincar, jamais com a servidão do trabalho. É o direito de ser criança que deve ser respeitado, em benefício da adequada formação daqueles que serão os futuros adultos (VERONESE, 1997, p.42).
Contudo, apesar dos avanços da legislação com relação à violência, ainda está muito longe de existir soluções para o problema, visto que, a sociedade é estruturada em modelos autoritários ou de dominação, em que, possuem suas próprias ideias que justificam as desigualdades. O Estado apresenta políticas públicas para o combate à violência doméstica, mas elas ainda não são totalmente eficientes, voltadas para a prevenção e atendimento a essa violência.
2.2 Psicologia jurídica versus violência intrafamiliar
A forma como é tratada a violência intrafamiliar no ordenamento jurídico, ainda acaba propiciando um prejuízo na maneira que é abordada, reduzindo a apenas um problema de realidade criminal sem citar outras questões de natureza econômica, social, psicológica, política e cultural, que também podem permear esses casos de violência. Um grande facilitador da promoção da saúde, como agente para minimizar a violência intrafamiliar, pode ser o psicólogo, que deve procurar garantir os direitos fundamentais das vítimas, visando sua saúde mental e a busca da sua cidadania.
Para compreender a importância do profissional de psicologia jurídica nesse contexto, é preciso entender o surgimento da Psicologia Jurídica, já que é uma área recente. A participação do psicólogo nas questões judiciais começou em 1980, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quando um grupo de psicólogos voluntários orientavam pessoas que lhes eram encaminhadas pelo Serviço Social, basicamente essa participação era voltada ao apoio às questões familiares, tendo como objetivo principal sua reestruturação e manutenção da criança no lar. A relação entre os saberes construídos pela Psicologia, o Direito e as práticas judiciárias são muito antigas, porém pouco conhecidas.
Se tratando de violência perpetrada no lar estamos adentrando na Psicologia Jurídica aplicada à área civil. Dessa forma pode-se considerar que:
A função do profissional psicólogo consiste em interpretar a comunicação inconsciente que ocorre na dinâmica familiar e pessoal […] Seu objetivo é destacar e analisar os aspectos psicológicos das pessoas envolvidas, que digam respeito a questões afetivo-comportamentais da dinâmica familiar, ocultas por trás das relações processuais, e que garantam os direitos e o bem-estar da criança e/ou adolescente, a fim de auxiliar o juiz na tomada de uma decisão que melhor atenda às necessidades dessas pessoas (SILVA, 2003, p.39).
Para enfrentar a violência doméstica são necessárias, além de medidas punitivas, ações que estejam voltadas para a prevenção, e, ainda, medidas de apoio que permitam, por um lado, à vítima e à sua família ter assistência social, psicológica e jurídica necessárias à recomposição após a violência sofrida e, por outro lado, que proporcionem a possibilidade de reabilitação dos agressores.
O papel do psicólogo é a atenção na proteção integral, em que deve considerar a criança e o adolescente como sujeitos de sua história, sujeitos de direitos, protagonistas; tem que atuar em rede, interdisciplinarmente (CFP, 2003).
Nessa perspectiva, Teixeira e Novaes (2004), evidencia que o objeto de intervenção do psicólogo, passa a abarcar aspectos da vida concreta, cotidiana e seus efeitos na configuração de subjetividades, que são produzidas e realimentadas no entrelaçamento dos indivíduos entre si e com as entidades.
Diante disso, na operacionalização do sistema de garantias, a atuação do psicólogo dar-se-á nos seguintes eixos: análise da situação, no sentido de diagnosticar a realidade através de pesquisas que possibilitem a análise e o planejamento de ações e recursos para o enfrentamento das situações de risco; mobilização e articulação dos vários segmentos (governamentais, não-governamentais, sociedade civil nos níveis nacionais, regionais e locais); promoção, defesa e responsabilização através de mecanismos de exigibilidade dos direitos e humanização dos serviços; promoção, atendimento e prevenção através de ações especializadas de atendimento, com a inclusão social das crianças, adolescentes e suas famílias e promoção de ações que possibilitem aos jovens o empoderamento dos mesmos com vistas ao protagonismo social.
A principal função dos psicólogos no âmbito da justiça é auxiliar em questões relativas à saúde mental dos envolvidos em um processo. A Psicologia Jurídica é um dos campos de conhecimento e de investigação dentro da psicologia, com importantes colaborações nas áreas da cidadania, violência e direitos humanos.
Constata-se a necessidade de um olhar mais amplo, que contemple, além das demandas particulares de cada sujeito (tratamento do abusador e do abusado), um envolvimento maior com o social, pois não se pode descolar a violência do contexto social em que ela está inserida.
Pensando no psicólogo como facilitador da promoção da saúde, ele deve procurar garantir os direitos fundamentais dos indivíduos, visando sua saúde mental e a busca da cidadania. Do contrário, será mais um agente repressor.
Dessa forma, é imprescindível a atuação dos profissionais da área da psicologia, principalmente aqueles que atuam diretamente em situações onde existe a violência intrafamiliar, com o objetivo de proteger a criança e adolescente, a fim de procurar formas inovadoras de diagnosticar dentro do seio familiar aqueles atos praticados por seus agressores, e maneiras de intervenção dos mesmo em situações como essa. No entanto, tendo como desafio saber identificar a violência intrafamiliar, pois muitas vezes os atos violentos ficam limitados a quatro paredes, do que se chama lar ou então é usado como forma de pretexto para uma boa educação.
3 METODOLOGIA
Adotou-se, neste estudo, a pesquisa de caráter bibliográfico integrativo na qual busca revisão da literatura sobre as principais teorias que norteiam o trabalho científico, sendo essa revisão o que se denomina como levantamento bibliográfico ou revisão bibliográfica, a qual pode ser realizada em livros, periódicos, artigo de jornais, sites da Internet entre outras fontes, buscando-se a resolução de um problema (hipótese) por meio de referenciais teóricos publicados, analisando e discutindo as várias contribuições científicas (GIL, 2017).
A busca na literatura foi realizada nos meses de março e abril de 2022 nas bases de dados da Scientific Eletronic Library Online (SCIELO) e Google Acadêmico. Estas bases de dados foram selecionadas devido a sua representatividade no meio acadêmico e por sua seriedade na indexação de artigos de várias áreas do conhecimento.
Os critérios de inclusão correspondem aos artigos publicados gratuitamente e na íntegra, nos idiomas português e inglês, dentro do recorte temporal de 2017 a 2021, que atendessem a temática ou respondessem à pergunta norteadora, e como de exclusão foram os materiais como notícias, blogs, teses, dissertações, que estivessem fora do recorte temporal, artigos duplicados e aqueles que não atenderam à pergunta norteadora.
Foram utilizados os descritores: violência intrafamiliar, intervenção e psicólogo jurídico, onde foi conectado ao operador booleano “OR”, após os achados das amostras dos artigos aderiu-se ao cruzamento com o operador booleano “AND”.
Os artigos selecionados para o estudo foram organizados em um quadro onde consta dados essenciais como título, autor/ano de publicação e método da pesquisa, sendo que, posteriormente, foi feita a discussão dos dados através de uma análise comparativa entre os estudos investigados.
Assim, a análise do material a partir dos artigos selecionados foi realizada mediante a construção de categorias temáticas que, segundo Minayo (2018), visa identificar os núcleos de sentido que compõem uma comunicação cuja presença ou frequência signifiquem alguma coisa para o objetivo analítico pretendido.
A partir da combinação dos descritores foram obtidos 315 artigos, excluindo-se 148 artigos, sem conexão com a temática do estudo proposto, e incluindo 54 artigos; no entanto, a revisão integrativa foi estruturada por meio de 12 artigos retirados das bases de dados cientificas.
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
O resultado da análise da pesquisa encontra-se fundamentada através da leitura minuciosa dos 12 artigos que contemplavam a pergunta norteadora e os seguintes descritores: violência intrafamiliar, intervenção e psicólogo jurídico (Quadro 1).
Quadro 1 – Artigos selecionados
Título | Autores / Ano de publicação | Método da pesquisa |
Violência intrafamiliar: seus impactos na vida das crianças e adolescentes | Souza (2021) | Método dedutivo e a pesquisa teórica |
A importância da atuação do psicólogo jurídico nas varas de família: uma experiência de estágio básico em psicologia jurídica | Santos e Nascimento (2021) | Pesquisa qualitativa |
A violência intrafamiliar contra criança e adolescente e a escassez de políticas públicas durante a pandemia | Ruth, Basile e Silva (2021) | Pesquisa dedutiva, descritiva e bibliográfica |
A proteção a criação dos filhos na legisla-ção brasileira: o uso da violência intra-familiar como forma de educação/punição a crianças e aos adolescentes | Santos (2021) | Pesquisa exploratória, de abordagem qualitativa e bibliográfica |
Violência intrafamiliar: práticas parentais baseadas na força física e psicológica para educar crianças e adolescentes | Bontempo (2020) | Pesquisa qualitativa, entrevista semiestruturada, genograma e complemento de frases |
Abuso sexual infantil intrafamiliar: a avaliação psicológica como suporte técnico jurídico | Cardoso (2020) | Levantamento e revisão bibliográfica |
Violência Sexual contra crianças e adolescentes: uma análise jurídica e psicossocial | Fonseca (2020) | Revisão bibliográfica, exploratória e explicativa, abordagem qualitativa e de natureza básica |
Relações abusivas: a violência sexual no contexto intrafamiliar | Rech et al (2019) | Pesquisa bibliográfica |
Violência intrafamiliar infantil e suas con-sequências: como promover a proteção dos direitos fundamentais dos menores. | Amaral Filho (2019) | Pesquisa dialética |
Psicologia e direito: uma relação interdisciplinar sob a visão sistêmica | Silva, Scheeren e Ribeiro (2019) | Estudo de caso, explorató-rio-descritivo e qualitativo |
Violência doméstica ou violência intrafamiliar: análise dos termos | Miura et al (2018) | Revisão sistemática |
A consolidação da proteção jurídica de crianças e adolescentes para o enfren-tamento da violência intrafamiliar: O papel dos direitos fundamentais e dos princípios no contexto da teoria da proteção integral | Tavares e Moreira (2017) | Pesquisa dedutiva e bibliográfica |
Durante a revisão, foi possível identificar maior número de artigos publicados nos anos de 2020 e 2021, confirmando a crescente preocupação em investigar a intervenção da psicologia jurídica diante da violência intrafamiliar e seus reflexos no desenvolvimento de crianças e adolescentes, em sua grande maioria pautada em revisão de literatura.
Em conformidade com Santos (2021), concebe-se família em seus diversos tipos, haja vista a pluralidade observada na sua constituição atual, sendo que independente da espécie de família, elas possuem poder familiar sobre crianças e adolescentes, caracterizados por direitos e deveres dados pelo Estado através das normas legais vigentes, visando a proteção da integridade física, moral e psíquica de crianças e adolescente como indivíduos dotados de direitos fundamentais, respeitando sempre sua dignidade.
Todavia, emerge a violência intrafamiliar praticada pelos detentores de tal poder, aproveitando-se da vulnerabilidade das vítimas para cometerem seus abusos através de negligência, xingamentos, humilhações, agressões verbais e abusos sexuais, ocasionando traumas para o resto de suas vidas e suas consequências manifestadas na adolescência ou vida adulta através do alcoolismo, drogadição, exploração sexual e prostituição. Ressaltando-se a importância de se entender a violência como prática inaceitável, nem mesmo sob a justificativa de educação ou correção, e ainda, a importância da educação através do afeto, amor, carinho para que este ciclo de violência seja interrompido e se perpetue a criação com respeito a todos os indivíduos, independentemente da hierarquia familiar.
Desse modo, Miura et al (2018) demonstraram a utilização indistinta das expressões violência domestica e intrafamiliar relacionadas às crianças e adolescentes, enfatizando as fragilidades, agressividades exercidas pelos pais, parentes e/ou responsáveis, independente do local onde a violação aconteça, destacando a importância da ressignificação da violência entre estes atores sociais. Faz-se necessário discutir e refletir sobre o uso dos referidos termos no sentido de não os cristalizar e reduzi-los a compreensões deterministas e/ou restritas às relações microssociais, “culpando” exclusivamente a família, o parceiro íntimo e/ou o uso e abuso de álcool e outras drogas, tornando-se essencial a ressignificação e ampliação do uso desses termos envolvendo outras dimensões macrossociais relacionadas ao Estado, sociedade, comunidade e instituições.
Por sua vez, Ruth, Basile e Silva (2021) pontuam acerca da violência intrafamiliar contra criança e adolescente como causadora de grandes problemas à sociedade como um todo. Não obstante, são escassos os estudos e carecemos de dados estatísticos para demonstrar a gravidade do problema, haja vista a subnotificação nas denúncias demonstrando a falta de estrutura estatal para, em meio a um cenário excepcional, comprovado pela inexistência de política pública assegurando proteção à criança e ao adolescente, deixando-os à mercê dos agressores dentro dos lares, o que, somado ao menor contato com profissionais da educação e da saúde, comumente responsáveis por um grande número de denúncias, evidencia a imprescindibilidade de que o Estado se atente para a questão.
Segundo o entendimento de Bontempo (2020), o uso recorrente de violências como recurso educativo-disciplinar, revela a perpetuação e modificações nas práticas educacionais no decorrer das gerações, sendo que, somente será possível formar sujeitos e futuros pais responsáveis com a consciência social das necessidades e prejuízos da criança e do adolescente, extinguindo-se práticas negativas e coercitivas como forma educativa. Isto é, deve-se refletir a respeito das contribuições da família para o desenvolvimento tanto saudável quanto patológico de sua prole, repensando práticas educativas alternativas e mais positivas, pautadas no diálogo, afeto, proteção e corresponsabilidade.
Outrossim, Fonseca (2020) faz referência a violência intrafamiliar ou extrafamiliar, onde a primeira é mais resistente, demorando mais a ser denunciada, enquanto a segunda por mais que não tenha vínculos de sangue ainda há na maioria dos casos um vinculo familiar, onde o agressor tem contato direto com a vítima. Ficou evidenciado no estudo a interdisciplinaridade do assunto e a necessidade de colaboração entre todos os ramos, principalmente o judiciário e a psicologia, tendo em vista que se trata de direitos e garantias fundamentais inerentes à pessoa humana, visando com isso, solucionar, proteger e evitar com que este crime continue a ser algo comum, cabendo sempre uma análise conjunta, onde quando uma falha o outro deve repor esta.
Dessa maneira, Cardoso (2020) discute sobre a significativa contribuição da avaliação psicológica somada aos aportes técnicos e teóricos da psicologia, tanto para o profissional de psicologia que aplica, bem como, no auxílio das vítimas na superação da violência e para o jurídico que amplia a visão acerca do funcionamento mental e das questões emocionais implicadas em uma vivência de abuso sexual.
Todavia, Rech et al (2019) afirmam que a violência, independente de sua forma, causa consequências negativas em todas as esferas da vida da vítima, envolvendo marcas físicas e emocionais, acarretado inúmeros comportamentos e sentimentos inadequados, que se prolongam durante toda a vida. Portanto, é de suma importância que a criança, vítima de violência, seja acompanhada e tratada por uma equipe multidisciplinar, a fim de conduzir o caso da melhor forma possível, evitando maiores danos e traumas psicológicos.
Conforme Souza (2021), evidencia-se a grande importância da família, como local de proteção e amparo, como responsáveis pelo uso e abuso do poder familiar através de práticas violentas, ditas como forma de correção paternal, abrangendo palavras, atitudes, omissões, gritos e diversas agressões físicas.
Tavares e Moreira (2017) pontuam que quando existir a comprovação de qualquer prática de violência no ambiente intrafamiliar, a autoridade judiciária competente com a finalidade de garantir os direitos, manter um ambiente saudável de convivência familiar e ainda proteger a integridade da criança ou do adolescente, poderá determinar o afastamento do agressor da moradia que ambos desfrutam, aplicar medidas tais como: perda e suspensão da guarda ou a destituição do poder familiar.
Embora tenha havido uma grande evolução nos direitos das crianças e dos adolescentes, várias práticas de violação ainda persistem. Para que ocorra diminuição da prática de violência intrafamiliar e efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes é necessário também que ocorra uma mudança cultural na sociedade e atuação das políticas públicas destinadas a infância de acordo com o que prevê as atuas legislações nacionais, sendo necessário promulgar o entendimento de que quaisquer formas de violência praticada contra crianças e adolescentes são violações aos direitos humanos e fundamentais.
Assim, Amaral Filho (2019) pontua acerca da existência da intervenção estatal diante de quadros de violência intrafamiliar, porém a falta de investimento orçamentário e de observância, por parte dos agentes responsáveis, à delicadeza das situações envolvendo tais casos culmina na ineficácia das soluções estabelecidas e o caráter privado da relação familiar dificulta a intervenção sobre o problema, o que exige a realização de uma análise profunda, por parte do Estado, frente a cada caso de agressão que venha a tomar conhecimento.
Enquanto isso, Santos e Nascimento (2021) enfatizam que há dificuldade de compreensão do fazer do profissional de Psicologia, devido à escassez de pessoas atuando na área, a falta de capacitação de profissionais que atuam nesses contextos judiciários devido à sua emersão recente nesse contexto, o que contribui para um aumento da desvalorização da profissão e a sua ausência em processos indispensáveis para a garantia de Direitos. Portanto, evidencia-se que as demandas percebidas nos ressaltam a importância de mais investimento na especialização e contratação de profissionais aptos para atuar na área, considerando que o psicólogo desempenha um papel de grande importância e responsabilidade no contexto jurídico.
Por fim, vale destacar o que pontuam Silva, Scheeren e Ribeiro (2019) sobre a Psicologia como papel fundamental dentro do ramo jurídico, traduzindo para o direito as características e ações humanas, facilitando o entendimento e humanizando as informações, por parte dos juristas e para a sociedade em âmbito geral. Também é perceptível que a Psicologia caminha lado a lado com o Direito há várias décadas, evoluindo e contribuindo cientificamente para que a aplicação do Direito possa ser cada vez mais justa. Percebe-se que a atuação do psicólogo se mostra presente nas organizações que integram os poderes Judiciário, Executivo e o Ministério Público, em várias áreas de atuação, denotando assim a importância do papel do psicólogo no âmbito jurídico.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Considerando o exposto, verificou-se que, as consequências da violência intrafamiliar na infância e na adolescência podem ser muito prejudiciais para o desenvolvimento desses indivíduos, pois eles aprendem a cada situação que vivenciam, seu psicológico é condicionado pelo social e o primeiro grupo social que a criança tem contato é a família. O meio familiar ainda é considerado um espaço privilegiado para o desenvolvimento físico, mental e psicológico de seus membros um lugar “sagrado” e desprovido de conflitos.
É na relação em família que ocorrem os fatos mais expressivos da vida das pessoas, tais como a descoberta do afeto, da subjetividade, da sexualidade, a experiência da vida, a formação de identidade social. A ideia de família refere-se a algo que cada um de nós experimentamos, repleta de significados afetivos, de representações, opiniões, juízos, esperanças e frustrações.
Sendo assim, esse estudo evidenciou os reflexos negativos da violência intrafamiliar no desenvolvimento da criança e do adolescente, como alcoolismo, drogadição, exploração sexual e prostituição, abordando a relevância de profissionais da psicologia jurídica para intervir, auxiliar e encontrar possíveis formas de resolução desse problema.
INTERVENTION OF THE LEGAL PSYCHOLOGIST IN THE FACE OF INTRAFAMILY VIOLENCE AND ITS REFLECTIONS ON CHILD AND ADOLESCENT DEVELOPMENT
Abstract
Intrafamily violence is a serious public health problem that harms the well-being, physical, psychological integrity or freedom and right to full development of another family member. Thus, to better understand this aspect, it is necessary to discuss and analyze the impact of violence against these individuals who are psychologically affected, in education, learning, and in other aspects of their development. The general objective corresponds to analyze the damage caused by intrafamily violence in the development of children and adolescents and the forms of intervention of the legal psychology professional in this situation of violence. The methodology presents a dialectical approach, with an integrative, descriptive and qualitative bibliographic character, through a search in the Scientific Electronic Library Online (SCIELO) and Google Scholar databases. The result is based on the reading of 12 selected articles. It was concluded that the negative effects of intrafamily violence on the development of children and adolescents, such as alcoholism, drug addiction, sexual exploitation and prostitution, were evidenced, addressing the relevance of legal psychology professionals to intervene, assist and find possible ways to solve this problem.
Keywords: Intervention. Legal psychologist. Intrafamily violence. Kid. Adolescent.
REFERÊNCIAS
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AZEVEDO, M. A.; GUERRA, V. Violência doméstica na infância e na adolescência. São Paulo: Robe Editorial, 1995.
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1 Graduanda em Psicologia na Faculdade de Ensino Superior do Piauí – FAESPI. E-mail: gisleneteixeira160@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8029-3979.
2 Graduanda em Psicologia na Faculdade de Ensino Superior do Piauí – FAESPI. E-mail: katyeizael@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1649-9358.
3 Graduanda em Psicologia na Faculdade de Ensino Superior do Piauí – FAESPI. E-mail: cvaldineia542@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3616-6144.
4 Graduanda em Psicologia na Faculdade de Ensino Superior do Piauí – FAESPI. E-mail: mauramulher67@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6923-5092.
5 Graduanda em Psicologia na Faculdade de Ensino Superior do Piauí – FAESPI. E-mail: mariodetealves01@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5373-0627.
6 Professora Doutora na Faculdade de Ensino Superior do Piauí – FAESPI. E-mail: ruthraquelsf@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0988-0900.