INFORMALIDADE E SUAS DESVANTAGENS EM BARBEARIAS

INFORMALITY AND ITS DISADVANTAGES IN BARBER SHOPS

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10040538


Samilly Araújo Vieira1
Adriano Michael Videira dos Santos2


RESUMO 

Este estudo tem como objetivo principal analisar as principais causas da informalidade em barbearias, com foco nas desvantagens decorrentes dessa informalidade, e avaliar a adequação da legislação atual para conscientizar os proprietários sobre as regulamentações, visando à redução da informalidade. Para alcançar esse feito, os objetivos específicos incluem realizar uma avaliação crítica das medidas e normativas da Lei Salão Parceiro em vigor, identificar as principais causas da informalidade em barbearias, discutir medidas que possam contribuir para a diminuição da informalidade. O estudo adota uma abordagem metodológica qualitativa, indutiva, exploratória e básica, fundamentada na revisão bibliográfica, visando contribuir para uma compreensão mais profunda das questões relacionadas à informalidade e suas desvantagens no setor de barbearias e à eficácia das regulamentações vigentes. Constatou-se que, apesar da importância da Lei Salão Parceiro, muito ainda precisa ser feito para reduzir a informalidade nas barbearias. A implementação completa dessa lei é essencial. Portanto, a educação desempenha um papel fundamental na formação de cidadãos conscientes das regulamentações, promovendo a responsabilidade e, consequentemente, contribuindo para a redução da informalidade, oferecendo ainda, insights valiosos para melhorar a regulamentação e a conscientização no setor de barbearias, reduzindo as práticas informais e promovendo um ambiente mais seguro e regulamentado. 

Palavras-chave: Barbearia. Informalidade. Lei. Educação. Salão Parceiro. 

ABSTRACT 

The present This study’s main objective is to analyze the main causes of informality in barbershops, focusing on the disadvantages arising from this informality, and to evaluate the adequacy of current legislation to raise awareness among owners about the regulations, aiming to reduce informality. To achieve this objective, the specific objectives include carrying out a critical assessment of the measures and regulations of the Salão Parceiro Law in force, identifying the main causes of informality in barbershops, discussing measures that may contribute to reducing informality. The study adopts a qualitative, inductive, exploratory and basic methodological approach, based on a bibliographical review, aiming to contribute to a deeper understanding of issues related to informality and its disadvantages in the barbershop sector and the effectiveness of current regulations. It was found that, despite the importance of the Salão Parceiro Law, much still needs to be done to reduce informality in barbershops. Full implementation of this law is essential. Therefore, education plays a fundamental role in forming citizens aware of regulations, promoting responsibility and, consequently, contributing to the reduction of informality, also offering valuable insights to improve regulation and awareness in the barbershop sector, reducing practices informal and promoting a safer and more regulated environment. 

Keywords: Barbershop. Informality. Law. Education. Partiner Salon. 

1 INTRODUÇÃO 

Atualmente a informalidade é uma preocupação constante, principalmente pelo crescente números de descasos com profissionais parceiros. 

Este fenômeno apresenta um risco significativo para os colaboradores, tanto em termos de sua prevalência quanto de suas consequências. A cada ano, observamos um aumento na formalização, mas também uma ampliação das responsabilidades tanto por parte dos colaboradores quanto dos proprietários, criando um cenário complexo e desafiador. 

No Brasil, há inúmeras situações em que os profissionais são explorados ou têm seus direitos trabalhistas desrespeitados em barbearias. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima-se que a taxa de informalidade passou de 41,1% em 2019 para 38,7% em 2020. Uma pesquisa revelou que a transição de informalidade para formalidade ainda deixa lacunas a serem preenchidas, sendo essa uma forma de burlar o sistema, uma vez que a Lei Salão Parceiro, busca além da formalização, o incentivo da pejotização, fazendo com que mais profissionais abram mão de seus direitos trabalhistas e fazendo com que assim somente sejam beneficiadas unilateralmente as empresas. As principais vítimas das informalidades em barbearias são, conforme o esperado, o profissional parceiro. 

No Brasil, em contexto das barbearias, a informalidade tem se tornado uma questão premente. Ela não apenas afeta a estabilidade e os direitos dos colaboradores, mas também levanta preocupações sobre a segurança e a justiça no setor. O aumento contínuo da informalidade, ou melhor dizendo, desrespeito de regras e condutas adotadas incorretamente no setor ocorre em paralelo com o crescimento da conscientização sobre os direitos dos colaboradores. 

Os riscos associados à informalidade nas barbearias são significativos. Eles não apenas incluem a falta de proteção trabalhista e social para os colaboradores, mas também têm implicações mais amplas, como a erosão da confiança setorial e a possibilidade de litígios. A gravidade desses riscos deve ser cuidadosamente considerada, pois afeta não apenas os indivíduos, mas também a integridade do mercado de barbearias como um todo. 

De fato, as normas que regulam a relação entre barbearias e profissionais podem ser observadas nos diversos dispositivos previstos na Lei Salão Parceiro, que estabelece diretrizes e responsabilidades para ambas as partes. 

Aliado ao desconhecimento ou desrespeito às regras da lei, também há o problema da falta de conscientização e informação por parte dos profissionais e proprietários de barbearias, fazendo com que haja contratação de empregados disfarçados de Microempreendedor Individual (MEI), o que contribui para a persistência de irregularidades nesse setor. É fundamental que haja um trabalho educativo e de disseminação de informações para garantir a conformidade com a lei e a melhoria das condições de trabalho e atendimento nos estabelecimentos de barbearias. 

Desta feita, verifica-se que além do desconhecimento das regras da Lei Salão Parceiro, a falta de emprego no brasil é outro fator que contribui para esses altos índices de informalidade. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em um estudo feito em 2021 demonstra que os profissionais estão caminhando para a formalidade, porém cada vez mais se submetendo a abrir mão de seus direitos. (IBGE 2021) 

Diante desse cenário, é crucial refletir sobre a relação entre a formalização e o aumento das responsabilidades. Isso não apenas reflete o crescimento na conscientização dos direitos dos profissionais parceiros, mas também levanta questões sobre como equilibrar essas responsabilidades de maneira justa e sustentável para todas as partes envolvidas. Garantindo assim a proteção dos profissionais, e empresários. 

Para tanto, pauta-se o estudo na seguinte indagação, norteadora do estudo apresentado: A lei Salão Parceiro por si só é capaz de combater as informalidades presentes na parceria desses profissionais nas barbearias e dessa forma contribuir de fato, para a terceirização buscada na Lei? 

Destarte, nesse contexto que se situa o presente estudo, que tem por objetivo geral apontar as principais causas das irregularidades em barbearias, em especial aquelas relacionadas à falta de cumprimento da Lei Salão Parceiro. A fim de reduzir a ocorrência de práticas irregulares. Como objetivos específicos busca-se refletir criticamente sobre as medidas e normativas da referida Lei que estão em vigor; demonstrar as principais causas das irregularidades nas barbearias em relação ao cumprimento dela; e, ainda, discutir medidas que possam auxiliar na redução do número de irregularidades nas barbearias, promovendo a conformidade com ela. 

2 MATERIAL E MÉTODOS 

Esse estudo de pesquisa é de natureza básica, pois tem a intenção de gerar novos conhecimentos sem aplicação prática, mas apenas para acrescentar conhecimento científico.Quanto ao tipo de abordagem da pesquisa, o estudo é qualitativo, haja vista que tem uma análise subjetiva que resulta da interpretação de fenômenos com base no levantamento de dados durante a pesquisa. 

O instrumento utilizado para a coleta de dados é a pesquisa textual, sendo ela documental e bibliográfica coletada em sites como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Individuais (SEBRAE), além de revistas científicas, doutrinas, teses, artigos, lei, projetos de lei e jurisprudências. 

O método científico será o indutivo pois os resultados serão buscados com base na interpretação dos fenômenos com a atribuição de significados a eles. 

Além disso, o objetivo da pesquisa é exploratório, pois visa aprofundar os conhecimentos de modo a compreender os motivos que levam o profissional parceiro a não recorrer seus direitos. 

A análise será realizada sobre as informações bibliográficas e documentais levantadas no decorrer do trabalho. Serão verificadas as legislações existentes, os projetos de lei existentes, e por fim na discussão dos resultados será tratada a questão sobre os motivos que justificam os grandes de abusos e informalidades existentes no Brasil. 

3 RESULTADOS 

Os resultados encontrados demonstram que apesar da formalidade esteja em crescimento no brasil, as informalidades continuam aumentando seja por falta de conhecimento ou medo do desemprego (TAXA DE FORMALIDADE…, 2021), o país não conta com uma legislação eficaz, na medida em que muitos profissionais do ramo da barbearia, por exemplo, regras a seu favor como a flexibilidade de tempo. 

Adicionalmente, as desvantagens ligadas à informalidade em barbearias podem ser atribuídas a uma diversidade de fatores, que podem ser classificados como diretos e indiretos. As causas diretas envolvem elementos imediatos, como a falta de formalização das operações, insuficiência de controle sanitário adequado, escassez de capacitação técnica dos profissionais e até mesmo questões fiscais não resolvidas. 

Por outro lado, as causas indiretas têm um alcance mais amplo e incluem fatores que contribuem para as desvantagens diretas, como a carência de orientação adequada aos profissionais, falta de incentivos para a formalização, ineficácia na fiscalização por parte das autoridades competentes e até mesmo a competição desleal de estabelecimentos totalmente informais e em registados. 

Compreender tanto as desvantagens diretas quanto as indiretas é fundamental para a formulação de estratégias eficazes na promoção da formalização e regularização das barbearias, bem como na promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e equitativo. 

Entretanto, no contexto das desvantagens relacionadas à informalidade em barbearias, não foram identificados estudos que permitam detalhar as principais causas, uma vez que as publicações existentes muitas vezes abordam aspectos específicos, como a falta de licenciamento ou questões trabalhistas isoladas, sem uma visão abrangente do setor. 

Destarte, fica evidente a necessidade de investir em ações educativas e informativas para os profissionais do setor, promovendo a conscientização sobre a importância da formalização e das boas práticas, a fim de mitigar as desvantagens da informalidade em barbearias e fomentar um ambiente mais justo e seguro no setor. 

4 DISCUSSÃO 

4.1 Das desvantagens da informalidade em barbearias 

Antes de se tratar na análise da legislação brasileira no que tange a prevenção de irregularidades e responsabilização dos envolvidos com empreendimentos e estabelecimentos comerciais, é preciso contextualizar a falta de conhecimento por falta do profissional parceiro, uma das principais causas da informalidade na atualidade, é mister conceituar o vocábulo “Profissional parceiro”, se valendo, nesse momento, do conceito legal, consagrado na Lei Salão Parceiro. 

Dispõe o § 1º, do art. 1-A, da Lei nº 13.352/2016, que “Os estabelecimentos e os profissionais de que trata o caput, ao atuarem nos termos desta Lei, serão denominados salão-parceiro e profissional-parceiro, respectivamente, para todos os efeitos jurídicos.” (BRASIL, 2016). 

Mas diante de tantas mudanças dentro do mercado de trabalho, entre o contexto da pejotização, uma alternativa popular que possibilitou que os autônomos fossem inseridos dentro do mercado de trabalho. 

Nesse contexto, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a um empregador, sob dependência e mediante pagamento de salário, constituindo uma relação de emprego, nos termos do art. 3º da CLT. Lei no 11.196 de 2005. Nessa situação, viabilizou a contratação de um trabalhador na condição de pessoa jurídica para execução de trabalho intelectual – considerado na lei como trabalho artístico, científico ou cultural (Lei n. 11196/2005). 

Historicamente a Lei do Bem, Lei no 11.196 de 2005, possibilitou a contratação de um profissional na qualidade de entidade legal para realizar atividades intelectuais – reconhecidas pela legislação como tarefas artísticas, científicas ou culturais. (Lei n. 11196/2005). Entretanto, a conduta passou a ser utilizada rapidamente para burlar relações de emprego de diferentes categorias não intelectuais (Barros, 2014; Pereira, 2013). Na prática, as empresas demitem seus funcionários, mas, após o desligamento, estes retomam a prestação de serviços sob a forma de contrato entre duas empresas, tendo o trabalhador se tornado uma pessoa jurídica. Há mudanças praticadas mais lentamente, onde as empresas passam a substituir sua mão-de-obra contratada por PJ quando ocorrem demissões ou aposentadorias, migrando lentamente parte dos contratos para este sistema. (TORRES, 2022) 

Como por exemplo: Uma empresa de Tecnologia da Informação toma a decisão de que uma determinada área pode ser atendida por pessoas jurídicas (PJ) e altera seu modelo de contratação. Em vez de ter funcionários com contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa passa a celebrar contratos de prestação de serviços com PJ de um único proprietário. Na prática, isso resulta em um número equivalente de indivíduos prestando serviços à empresa, porém, cada um deles está representado por um PJ. 

Toda essa flexibilidade tende a ser vantajosa, mas precisa ser feita com cautela para que assim não se caracterize vínculo empregatício. Por lado, o trabalhador assume os riscos de exercer a atividade no lugar da empresa e do governo e, como consequência, passa a vivenciar incerteza, vulnerabilidade, instabilidade e insegurança da situação de trabalho, fenômeno já conhecido como precarização (STANDING, 2013/2017; HEWISON, 2016; KALLEBERG & HEWINSON, 2013). 

Em 2008, a introdução da figura legal do Microempreendedor Individual (MEI) estabeleceu orientações para que trabalhadores informais se formalizassem no país. Para qualificar-se como MEI, é necessário cumprir com as condições estabelecidas pela Lei complementar 128/2008, que incluem registrar uma receita bruta anual de até R$ 81.000,00, exercer atividades autorizadas pelo programa, não participar de outras empresas como sócio, titular ou administrador, e ter a possibilidade de contratar até 1 empregado que receba um salário mínimo. Em 2020, o Brasil atingiu a marca de 11,0 milhões de MEIs, contribuindo para a formalização e a inclusão previdenciária e social de muitos cidadãos (SEBRAE, 2020). No entanto, na prática, essa nova estrutura legal acabou por se tornar um meio eficaz para a violação dos direitos daqueles que são empregados, tornando mais fácil a ocorrência da pejotização (Krein, Abílio, Freitas, Bolsari & Cruz, 2017; Pereira, 2013). 

Segundo Resende (2020, p.262), por contratar uma pessoa jurídica o contrato de empresa se isenta das obrigações trabalhistas sustenta: 

Tal prática é extremamente comum no cotidiano de algumas profissões, notadamente ligadas à área de tecnologia da informação e saúde, não raro praticamente elimine a oferta de empregos nesses setores. Assim, por exemplo, ao contratar um analista programador, a empresa contratante condiciona a contratação à abertura, pelo trabalhador, de empresa de prestação de serviços, de maneira que, firmando contrato a empresa prestadora de serviços, e não como pessoa física, a tomadora esteja isenta das obrigações trabalhistas e dos encargos sociais respectivos. 

Portanto, é crucial entender por que os colaboradores concordam em sujeitar-se a essas circunstâncias de pejotização, mesmo quando seus direitos são reduzidos. Diferente do trabalhador autônomo que possui liberdade para laborar em suas atividades, podendo ter um CNPJ e emitir notas fiscais, por exemplo, o trabalhador pejotizado não se submete a essa modalidade para possuir essa liberdade, mas sim para manter sua contraprestação pelos serviços prestados, a fim de assegurar condições para sua subsistência, conforme entende Filho (2019, p.18). 

Além de abrir mãos de sua liberdade, a pejotização faz com que o trabalhador perca suas garantias, deixando totalmente vulnerável. Muitas indagações surgem a respeito da atuação do Ministério do Trabalho e Emprego diante do fenômeno da pejotização. O referido órgão tem como parte de suas incumbências o papel de defensores do direito administrativo e promotores do direito do trabalho, por meio da fiscalização, assumindo a responsabilidade pela supervisão da pejotização no âmbito trabalhista. 

4.3 Das informalidades e suas desvantagens 

Como visto, o Brasil conta com a promulgação da Lei do Salão Parceiro desde 2016, o país se encontra em situação privilegiada no que diz respeito a ter uma legislação específica para tratar dos direitos e garantias dos profissionais parceiros em barbearias. No entanto, mesmo com essa legislação como um ponto positivo para o país, ainda existe a sensação de que a impunidade prevalece quando os profissionais parceiros são vítimas de violações de direitos, como falta de pagamento adequado, jornadas excessivas, ausência de benefícios trabalhistas e outras formas de exploração (SEBRAE, 2017). 

Nesse contexto, é essencial abordar a grande questão que gera preocupação,é a desinformação por parte do empregador, o proprietário sabe que existe a lei, porém acaba por não ler regulamentação nem tampouco é orientado de forma correta. 

Acarretando assim, para que haja as violações por parte da dignidade dos trabalhadores, uma vez que tem direito a seu favor, porém não os conhecem ou o que acontece com muita frequência, às vezes conhece, porém acaba por deixar e abrir mão de seus direitos trabalhistas, por medo do desemprego. São abertos cerca de sete mil salões de beleza e estabelecimentos congêneres mensalmente no Brasil (SEBRAE, 2016). 

Em resposta a essa situação, chegou-se a propor medidas quanto às penalidades que o Art. 627 – A fim de promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho, há determinação de vistorias para o combate à informalidade. O ministério do trabalho realiza visitas em locais aberto recentemente a fim de disseminar informações e saber se cada profissional está adequadamente enquadrado, e se houver qualquer informalidade, há punições. (BRASIL, 1943) 

Vale registrar, também, da mesma maneira que se luta contra o trabalho infantil e as formas de trabalho forçado e obrigatório, luta-se também para definitivamente combater os assédios morais vindos por parte de empregadores. O assédio moral é uma violência psicológica cometida pelo empregador contra o empregado e que o expõe a situações humilhantes, exigindo dele metas inatingíveis, delegando a ele cada vez menos tarefas e alegando sua incapacidade. Há, ainda, casos em que são negadas folgas e emendas de feriado a alguns empregados, enquanto a outros é permitida a dispensa do trabalho. (GITELMAN, 2020). Em resumo, vale lembrar que o profissional parceiro, não deve ter subordinação hierárquica nem tampouco seguir horários restritos, se há subordinação, há vínculo empregatício, e consequentemente direitos trabalhistas. Em conformidade com entendimento do Art. 3º da CLT.(BRASIL,2001) 

Destarte, e apesar da gravidade da questão, é notável que muitos estudos no contexto das informalidades em barbearias se fixem em cenários particulares, enquanto a questão mais ampla das informalidades muitas vezes é negligenciada. Isso representa um desafio, uma vez que a informalidade pode ter um impacto abrangente nas condições de trabalho, na estabilidade do setor e nas questões de equidade. 

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Ao longo deste estudo, buscou-se identificar as principais causas da informalidade nas barbearias, com um enfoque especial nas desvantagens resultantes desse fenômeno por parte do profissional parceiro. Também foi objetivo verificar se a legislação atual, em particular a Lei Salão Parceiro, é adequada para formar proprietários cientes das regulamentações e, assim, reduzir a prevalência da informalidade no setor. No entanto, constatou-se que, na literatura, não há estudos específicos sobre essa questão, já que as causas diretas e indiretas da informalidade nas barbearias são abordadas apenas de forma geral. 

A Necessidade de Educação na Redução da Informalidade. Frente ao significativo problema da informalidade nas barbearias no Brasil, é essencial investir em educação específica sobre o tema, em conformidade com o que preconiza a Lei Salão Parceiro. Isso envolve não apenas os proprietários, mas também os profissionais do setor, como cabeleireiros e barbeiros. 

Nesse cenário a educação deve abranger aspectos relacionados às regulamentações, direitos e deveres dos envolvidos, bem como as desvantagens da informalidade. 

Logo, confirma-se a segunda hipótese, de que em relação à adequação da legislação, a Lei Salão Parceiro, embora seja um avanço no sentido de regulamentar as relações trabalhistas no setor de beleza, apresenta lacunas que contribuem para a persistência da informalidade. Por exemplo, estudos apontam a falta de clareza nas regulamentações sobre parcerias e vínculos trabalhistas como uma das principais causas da informalidade em barbearias. Portanto, evidencia-se a necessidade de revisão e aprimoramento das disposições normativas vigentes. 

Por exemplo, estudos apontam o desconhecimento das regras e direitos por parte dos profissionais barbeiros e proprietários de barbearias como uma das principais causas de informalidade no setor. Logo, evidencia-se por fim, confirma-se a importância da educação como meio de prevenir a informalidade nas barbearias. A educação deve começar desde os primeiros passos na formação profissional e envolver todos os atores do setor. Conscientizar sobre as normas, os direitos e as responsabilidades não apenas promoverá relações mais justas no setor, mas também contribuirá para a redução das desvantagens decorrentes da informalidade. 

Outrossim, a necessidade de uma educação eficaz no setor de barbearias é fundamental para mitigar significativamente a informalidade. Isso não se limita apenas à disseminação do conhecimento das regulamentações, mas também à promoção de uma cultura de responsabilidade e conscientização entre proprietários e profissionais do setor. Portanto, uma educação sólida e contínua, voltada para a compreensão das normas e para a importância do respeito mútuo no ambiente das barbearias, é um elemento crucial para construir um setor mais regulamentado e justo, beneficiando a todos os envolvidos. 

Por último, confirma-se a terceira hipótese, de que a Lei Salão Parceiro dispõe regras e direitos, mas não é suficiente para evitar as informalidades no setor de barbearias. De fato, constata-se que não adianta ter uma legislação, se em contrapartida não se dissemina a informação adequada, principalmente porque trabalhadores são gravemente prejudicados, todos os dias pela falta de conhecimento. 

A importância da educação é ressaltada, principalmente devido ao seu caráter fundamental como um direito social essencial. No entanto, para que a educação seja efetiva, é necessário o envolvimento ativo do Estado, destacando um caminho longo a ser percorrido. Isso ocorre porque a educação deve alcançar a totalidade dos indivíduos e deve começar desde os estágios iniciais da alfabetização, a fim de moldar cidadãos plenamente conscientes de suas responsabilidades. Esse processo, sem dúvida, terá um impacto positivo tanto nos profissionais parceiros quanto para os proprietários de barbearias. 

Destarte, a necessidade de uma educação efetiva no contexto das informalidades e desvantagens no setor de barbearias é fundamental para a redução significativa dos problemas enfrentados. Isso implica não apenas na disseminação do conhecimento das regulamentações e práticas adequadas, mas também na promoção de uma cultura de atenção e responsabilidade por parte de todos os envolvidos no setor. A compreensão das normas e o respeito mútuo entre proprietários, profissionais e clientes desempenham um papel crucial na prevenção de conflitos e problemas decorrentes da informalidade. Portanto, uma educação sólida e contínua, direcionada para a conscientização sobre as regulamentações e a importância de práticas regulares, é um componente essencial para a construção de um ambiente mais justo e regulamentado no setor de barbearias, beneficiando todos os participantes. 

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1Acadêmica de Direito. E-mail: samillyvieira.97@gmail.com. Artigo apresentado a Fimca, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2023.
2Professor Orientador Adriano Michael Videira dos Santos. Professor do curso de Direito. E-mail: adriano.videira@fimca.com.br