INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO: UMA REVISÃO SISTEMÁTICA DA LITERATURA

INCLUSION OF PERSONS WITH DISABILITIES IN THE LABOR MARKET: A SYSTEMATIC LITERATURE REVIEW

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cs10202505271612


Adriely Evelly Gabriel Rodrigues1
Amanda Natielle Da Conceição Nascimento1
Larissa Silva Lima1
Leonardo Camisassa Fernandes2


Resumo 

O estudo realizou uma revisão sistemática da literatura científica publicada entre 2020 e 2025 sobre a  inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho brasileiro. A pesquisa destaca os principais  desafios enfrentados, como preconceito, barreiras arquitetônicas e comunicacionais, baixa qualificação  e desconhecimento sobre políticas inclusivas. Foram analisados 19 artigos, que evidenciam a  importância das leis, especialmente a Lei de Cotas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, além do  papel das tecnologias assistivas e da adaptação dos ambientes laborais. Conclui-se que a inclusão não  pode ser apenas legal e simbólica, mas exige transformações estruturais e culturais no ambiente  organizacional e na sociedade em geral, para garantir a equidade e o desenvolvimento profissional das  pessoas com deficiência. 

Palavras-chave: Inclusão. Deficiência. Mercado de Trabalho. Acessibilidade. Políticas Públicas.

1. INTRODUÇÃO 

Atualmente, no Brasil, muitas pessoas com deficiência ainda enfrentam preconceitos  enraizados em seu cotidiano, sendo frequentemente excluídas de espaços importantes como o  mercado de trabalho. Nesse sentido, essa realidade não é recente: a exclusão de pessoas com  deficiência acompanha a história da humanidade desde seus primórdios. A estrutura social, ao  longo do tempo, impôs barreiras que marginalizaram esses indivíduos, negando-lhes  oportunidades, voz e dignidade. Historicamente, foram alvos de atitudes discriminatórias,  muitas vezes tratados com descaso e desrespeito (Mota et al., 2020). 

No entanto, o Brasil abriga uma expressiva parcela de cidadãos com deficiência, e  garantir sua inserção no mercado de trabalho é um passo essencial para que a inclusão deixe de  ser apenas um ideal e se torne uma prática concreta. O trabalho, nesse contexto, representa mais  do que uma ocupação: é uma ferramenta de valorização, autonomia e reconhecimento da  dignidade humana. Avançar rumo a uma sociedade verdadeiramente inclusiva exige não apenas  transformações culturais, mas também ajustes profundos nas estruturas sociais e no próprio  ordenamento jurídico, para que todos tenham seus direitos assegurados e respeitados (Martinello; Scavassa; Sotero, 2021). 

Embora a cidadania esteja cada vez mais consolidada em termos legais, muitas pessoas  com deficiência ainda enfrentam sérias dificuldades para serem reconhecidas e incluídas no  mercado de trabalho. A exclusão evidencia a necessidade de refletirmos sobre os fatores que  contribuem para essa realidade e o que tem sido feito para transformá-la. Ademais, torna-se essencial compreender os motivos que ainda impedem a plena inserção dessas pessoas e avaliar  os avanços já conquistados, como as políticas públicas e leis de incentivo que buscam promover  a inclusão (Mota et al., 2020). 

Miranda e Souza (2020) apontam que uma das barreiras mais relevantes é a escassez de  informação e divulgação sobre os processos de inclusão dentro das empresas. De forma  semelhante, Franco e Neto (2020) destacam que, apesar dos avanços legais, como a Lei de  Cotas (Lei nº 8.213/1991), a presença dessas pessoas no mercado de trabalho ainda é limitada  devido a barreiras estruturais, preconceitos e ausência de políticas eficazes de acessibilidades. 

A Lei de Cotas determina a reserva de 2% a 5% das vagas em empresas com mais de 100  funcionários para pessoas com deficiência, os desafios para a efetiva inserção desse público  permanecem evidentes (Lorenzo; Silva, 2020). A baixa escolaridade, a escassez de qualificação  profissional e a persistência de estigmas sociais resultam em uma exclusão sistemática das  pessoas com deficiência do mercado formal, refletindo um longo histórico de marginalização (Miranda; Souza, 2020). 

Nesse contexto, destaca-se também a importância de marcos legais como o Estatuto  da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que reforça  os direitos das pessoas com deficiência e estabelece normas específicas para sua efetiva  inclusão social. Ambas as legislações reforçam os princípios estabelecidos pela Constituição  Federal de 1988, promovendo o respeito à dignidade humana e a igualdade de direitos (Branco, 2023). 

Segundo Dutra et al. (2020), os entraves à contratação de pessoas com deficiência estão  intimamente ligados à falta de preparação organizacional, ausência de adaptações nos ambientes laborais e carência de ações afirmativas voltadas à sensibilização das equipes.  Empresas que não promovem um ambiente inclusivo, com acessibilidade arquitetônica,  atitudinal e comunicacional, acabam por perpetuar barreiras que comprometem o desempenho  e o bem-estar desses trabalhadores. Para Simonelli et al. (2020), a inclusão laboral das pessoas  com deficiência deve ser compreendida como um processo amplo de transformação cultural,  em que a sociedade, as organizações e os indivíduos se adaptam para garantir condições  equitativas de participação. 

Além disso, conforme afirmam (Mota et al., 2020) a construção de ambientes de  trabalho verdadeiramente inclusivos requer não apenas o cumprimento das cotas legais, mas a  promoção de políticas internas que valorizem a diversidade, capacite lideranças e assegurem o  protagonismo das pessoas com deficiência em seus espaços de atuação. A inclusão social e  profissional das pessoas com deficiência tem sido amplamente debatida, sobretudo tendo em  conta a necessidade de garantir a igualdade de oportunidades e promover a diversidade  organizacional. 

Segundo Franco e Neto (2020) a inclusão social pode ser compreendida como o  processo pelo qual a sociedade se adapta para acolher pessoas com deficiência, ao mesmo  tempo em que essas pessoas são preparadas para exercer seus papeis sociais com autonomia e  dignidade. A inclusão ao ambiente corporativo não se trata apenas de cumprir exigências  legais, mas envolve adequar processos, aumentar a conscientização das equipes e  implementar práticas que garantam a permanência e o desenvolvimento profissional desses  colaboradores. 

As empresas que investem na diversidade e na acessibilidade não só cumprem a sua  função social, mas também colhem benefícios, como maior inovação e produtividade. No  entanto, para que essa inclusão ocorra de forma efetiva, é essencial compreender os obstáculos  enfrentados por pessoas com deficiência no ambiente de trabalho e as abordagens que podem  ser implementadas para vencer esses desafios (Amâncio; Mendes, 2023). 

De acordo com dados do IBGE (2025) divulgados em 2022, com base no Censo de  2020, aproximadamente 6,7% da população brasileira (corresponde a cerca de 12,7 milhões  de pessoas) declararam possuir algum tipo de deficiência. Apesar desse número expressivo,  a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2018 apontou que apenas cerca de 486  mil pessoas com deficiência estavam inseridas em empregos formais naquele ano, o que  representa aproximadamente 1% das vagas ocupadas no mercado de trabalho. Esses dados  evidenciam que a inclusão profissional de pessoas com deficiência ainda é um desafio  significativo.

Diversas barreiras, como a discriminação, a falta de informação, a carência de  acessibilidade e a escassa conscientização social, continuam a limitar o acesso dessas pessoas  às oportunidades de emprego. Os dados disponíveis revelam que a inclusão nas organizações,  muitas vezes, é limitada ou superficial, o que evidencia a necessidade urgente de criar ambientes  realmente inclusivos. Nesse sentido, (Lorenzo; Silva, 2020), destacam a importância de  preparar não apenas os supervisores e profissionais da área de recursos humanos, mas também  de promover a sensibilização de todos os colaboradores. A falta de interação adequada e de  empatia no ambiente de trabalho pode gerar situações constrangedoras e impactar  negativamente o desempenho dos profissionais com deficiência. Portanto, a inclusão efetiva  exige mais do que o cumprimento da legislação: demanda mudanças culturais, capacitação  interna e um compromisso coletivo com o respeito à diversidade. 

Diante desse cenário, torna-se fundamental refletir sobre os mecanismos de inclusão  existentes, identificar lacunas e propor estratégias que contribuam para ambientes laborais  mais acessíveis, equitativos e respeitosos. Assim, este estudo justifica-se pela relevância de  reunir, por meio de uma revisão sistemática da literatura, os principais achados científicos  relacionados à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A análise crítica  das produções acadêmicas possibilita compreender os desafios enfrentados, os avanços  conquistados e as práticas organizacionais mais eficazes, oferecendo subsídios para políticas  públicas, ações empresariais e iniciativas sociais que visem à promoção da equidade. 

Desse modo, o objetivo geral da pesquisa é analisar, com base na literatura científica,  como se construiu o processo de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho  brasileiro, destacando os principais desafios enfrentados, os avanços obtidos e as estratégias  implementadas. Pretende-se, ainda, compreender os fatores que dificultam ou favorecem essa  inclusão, identificar as políticas públicas mais relevantes sobre o tema, discutir a efetividade  das ações organizacionais adotadas e propor recomendações que possam contribuir para a  construção de ambientes mais acessíveis, justos e inclusivos. 

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA OU REVISÃO DA LITERATURA 

2.1 Aspectos históricos da inclusão social das pessoas com deficiência 

Desde as antigas civilizações, as pessoas com deficiência enfrentam grandes desafios  para se inserirem nos espaços públicos e privados. Historicamente, a exclusão social, o  preconceito e a marginalização marcaram a trajetória dessas pessoas, frequentemente consideradas como seres inferiores, incapazes ou mesmo amaldiçoados. Em culturas como a  da Grécia Antiga, onde força física, inteligência e estética eram altamente valorizadas, aqueles  que nasciam com alguma limitação eram descartados, pois eram vistos como indignos de  sobreviver ou de contribuir para o progresso da sociedade. Já no Período Clássico, com a  valorização da forma ideal e da função social do indivíduo, a deficiência passou a ser associada  à incapacidade e inadequação, mantendo os sujeitos com deficiência à margem da vida social (Moises; Stockmann, 2020). 

Durante a Idade Média, a influência do Cristianismo levou os senhores feudais, na  maioria das vezes, a adotar uma postura assistencialista em relação aos doentes e às pessoas  com deficiência. Aos poucos, percebeu-se que esses indivíduos poderiam desempenhar  atividades produtivas, desde que recebessem algum suporte da sociedade. No entanto, foi  somente a partir do Renascimento e com o advento da Era Moderna (marcada pelas  Revoluções Industrial (1760) e Francesa (1789) que se intensificaram os registros de  participação efetiva das pessoas com deficiência no trabalho produtivo (Moises; Stockmann,  2020; Abreu; Pederiva, 2021). 

Com o passar do tempo, sobretudo após a Segunda Guerra Mundial, esse paradigma  começou a se modificar. O grande número de soldados sobreviventes com sequelas físicas  trouxe à tona a necessidade de garantir direitos e reabilitação às pessoas com deficiência. A  partir da década de 1970, a integração das pessoas com deficiência passou a ocorrer de forma  mais sistemática e ordenada. Nesse período, surgiram importantes documentos internacionais,  como a Declaração dos Direitos das Pessoas com Deficiência Mental e a Declaração dos  Direitos das Pessoas com Deficiência, publicada pela ONUem 1975. A Organização Mundial  da Saúde também publicou a Classificação Internacional de Impedimentos, Deficiências e  Incapacidades (Alves, 2021). 

No Brasil, a década de 1980 impulsionou a formação de movimentos em defesa dos  direitos dessas pessoas. Um marco importante foi o Ano Internacional das Pessoas  Deficientes, proclamado pela ONU em 1981, que contribuiu para a criação de políticas  públicas voltadas à inclusão. Em 1983, a OIT aprovou a Convenção nº 159, que defende a  reabilitação profissional como forma de inserção social das pessoas com deficiência  (documento ratificado pelo Brasil em 1991) (Branco, 2023). 

No Brasil, a década de 1980 foi crucial para o avanço dessa agenda. Em 1981, foi  criada a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, com  o objetivo de assegurar o pleno exercício dos direitos sociais e individuais das pessoas com  deficiência. Ademais, surgiram os primeiros Centros de Vida Independente, organizações voltadas ao empoderamento dessas pessoas, com foco na autonomia e autodeterminação,  mesmo diante de limitações severas (Xavier et al.; 2023). 

Com o passar dos anos, especialmente ao longo do século XX, as pessoas com  deficiência começaram a conquistar maior visibilidade social, reivindicando seus direitos e  lutando pela valorização de sua cidadania. No Brasil, esse movimento ganhou força com  políticas públicas voltadas à inclusão educacional e social, exigindo posturas pedagógicas  mais sensíveis e leis que reconhecem as necessidades e os direitos das pessoas com  deficiência intelectual (Almeida; Neto, 2024). 

Dessa forma, para compreender o avanço dessas políticas e práticas inclusivas, torna-se necessário compreender primeiramente o conceito de deficiência e suas múltiplas  definições ao longo do tempo. 

2.2 Definições de Deficiência 

Inclui as deficiências física, intelectual, visual, auditiva ou múltipla, que podem ser  congênitas ou adquiridas. Conforme o Decreto nº 3.289/99, é caracterizada como qualquer  perda ou alteração de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gera  incapacidade, seja parcial ou total, impedindo a pessoa de atender, de forma independente, às  suas necessidades em uma vida normal, tanto individual quanto social. A deficiência pode ser  classificada como temporária ou permanente. A deficiência temporária refere-se a limitações  ou comprometimentos que podem ser revertidos com cirurgias ou tratamentos adequados. Já a  deficiência permanente trata-se de limitações que surgiram ou se estabilizaram após um período  de tempo e que não permitem recuperação ou reversão, mesmo com tratamentos disponíveis (Rodrigues, 2023, p. 10). 

No Brasil, existem duas normas internacionais que, ao serem devidamente ratificadas,  tornaram-se leis nacionais: a Convenção nº 159/83 da Organização Internacional do Trabalho  e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra  as Pessoas com Deficiência, conhecida como Convenção da Guatemala, de 1999. Ambas  estabelecem o conceito de deficiência para fins legais, definindo-a como qualquer limitação  física, mental, sensorial ou múltipla que impeça a pessoa de realizar atividades habituais do dia  a dia, resultando em dificuldade de inclusão social (Melo, 2020). 

Nesse contexto, destaca-se o Decreto nº 3.298/99, cuja redação foi revisada após amplos  debates no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por meio do Decreto  nº 5.926/04. Assim, é essencial cumprir a norma regulamentar, sob pena de o trabalhador não  ser considerado para efeito de cota. Pessoas com visão monocular, surdez em apenas um ouvido, deficiência mental leve ou deficiência física que não comprometa a execução normal  de atividades corporais não são enquadradas como elegíveis para essa finalidade (Costa, 2023). Já as pessoas reabilitadas são aquelas que participaram de programas oficiais destinados  à recuperação da capacidade laboral perdida devido a algum infortúnio. Dessa forma, o status  deve ser comprovado por documentos oficiais emitidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social ou por órgãos autorizados (Magalhães; Sousa; Cardoso, 2023, p. 9). O termo “Pessoa com Deficiência” foi definido pela Convenção das Nações Unidas  sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada em 13 de dezembro de 2006 pela  Assembleia Geral da ONU. No Brasil, foi ratificado com status equivalente ao de emenda  constitucional, pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, e posteriormente promulgado pelo  Decreto nº 6.949/2009 (Brasil, 2009; Nepomuceno, et al. 2020). 

Os termos Pessoa Portadora de Deficiência (PPD) ou Portador de Necessidades  Especiais (PNE) são inadequados e devem ser evitados, pois não representam a realidade  daqueles que têm deficiência. A deficiência não é algo que se porta, mas sim uma condição  existencial da pessoa. A sigla PCD identifica uma pessoa com deficiência, enquanto PNE  corresponde a pessoas com necessidades especiais. Dessa forma, indivíduos com deficiência  podem ser classificados como PNE, mas nem todas as pessoas com necessidades especiais são  consideradas pessoas com deficiência (Silva, 2023). 

Logo, isso ocorre, pois, as pessoas com necessidades especiais são aquelas que têm  acesso a direitos e prioridades devido à sua condição, seja ela temporária ou permanente. Por  exemplo, uma pessoa grávida é classificada como PNE, já que a gravidez permite utilizar filas  preferenciais, vagas exclusivas e assentos reservados. Idosos também são considerados PNE e  podem usufruir desses benefícios. Por outro lado, pessoas com deficiência são aquelas que  possuem algum tipo de limitação, como deficiência visual, auditiva, física ou intelectual (Silva,  2023). 

Ainda não há uma definição universalmente reconhecida de deficiência. Atualmente,  considera-se que a deficiência não se limita a ser uma condição individual, mas é, sobretudo,  um desafio socialmente construído. Já que por ações ou omissões, a sociedade cria barreiras  que dificultam ou impedem indivíduos com deficiência de participar plenamente da vida  coletiva e de exercer seus direitos como cidadãos (Melo, 2020). 

2.3 Inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

O trabalho representa um elemento essencial na vida de qualquer indivíduo, sendo  particularmente significativo para as pessoas com deficiência, pois contribui para o  fortalecimento da autoestima, da autonomia e do sentimento de pertencimento social. Ainda na  juventude, a vivência de experiências no ambiente laboral pode ser decisiva para enfrentar  barreiras pessoais e sociais, além de ser um meio de reconhecimento e valorização social. O  trabalho, portanto, promove não apenas o sustento financeiro, mas também o desenvolvimento  de autonomia e independência (Barros; Ambiel, 2020). 

Apesar de seus inúmeros benefícios, a participação das pessoas com deficiência no  mercado de trabalho permanece significativamente reduzida em comparação com a população  geral. Em 2010, dos 44 milhões de pessoas com deficiência em idade ativa, apenas 20,3 milhões  (46%) estavam empregadas, essa realidade evidencia um cenário de exclusão social persistente.  Consequentemente, a inclusão social tem sido amplamente debatida, sendo compreendida como  um direito fundamental que contrapõe as práticas de exclusão, entendidas como formas de  violação da dignidade humana. Assim, praticar a inclusão implica garantir que as pessoas com  deficiência possam participar plenamente da vida econômica, social e política, com o respaldo  do Estado e do Poder Público (Nickel et al., 2020). 

Contudo, os obstáculos enfrentados pelas pessoas com deficiência vão além das  barreiras físicas; são também construções sociais que reforçam a exclusão. Conforme Leme  (2023) muitas vezes as próprias pessoas com deficiência internalizam crenças de incapacidade  e dependência, o que reforça a marginalização no âmbito laboral. No entanto, tais crenças não  devem justificar a exclusão, pois sua origem reside na ausência de oportunidades e no histórico  de desvalorização. A inclusão, aliada ao suporte social adequado, permite a ressignificação das  experiências e a superação de vulnerabilidades sociais, independentemente do tipo de limitação.  Um exemplo é o trabalhador com deficiência intelectual, frequentemente visto como incapaz  de desempenhar funções mais complexas, sendo alvo de estigmas relacionados à sua  competência (Silva, 2021). 

A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho representa um desafio  significativo, pois a inclusão refere-se à criação de um espaço onde todas as pessoas,  independentemente de suas características individuais, possam participar de forma igualitária.  No entanto, é importante destacar que algumas empresas ainda tendem a ignorar essa parcela  da população, muitas vezes baseando-se em julgamentos prévios e estereótipos negativos. O  trabalho possui um papel fundamental na construção da identidade, no desenvolvimento da  autoestima, na interação social e no fortalecimento da autonomia dos indivíduos (Nickel et al.,  2020).

Dessa forma, reconhecendo esses aspectos, políticas públicas vêm sendo direcionadas à  promoção da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Entretanto, apesar  das garantias constitucionais – como o artigo 6º da Constituição Federal de 1988, que define o  trabalho como um direito social – a realidade ainda está marcada por desigualdades. O emprego  das leis de apoio e incentivo às pessoas com deficiência se mostra fundamental no  enfrentamento das desigualdades sociais vivenciadas por esse grupo (Reis, 2020). 

Ainda que a legislação brasileira contempla mecanismos de integração das pessoas com  deficiência no mercado de trabalho, como a Lei nº 8.213/1991 – que estabelece cotas  obrigatórias de contratação proporcional ao número de empregados da empresa -, tal inclusão  demanda mais do que o cumprimento formal da norma. É imprescindível a reestruturação dos  ambientes laborais, com investimentos públicos e privados voltados tanto à qualificação  profissional quanto à adaptação das condições de trabalho (Miranda; Souza, 2020). 

Apesar dos avanços legais, as desigualdades persistem, revelando um cenário marcado  por múltiplas barreiras. Conforme Sousa, Ribeiro e Moreira (2023) pessoas com deficiência  enfrentam dificuldades como a falta de acesso físico, concepções equivocadas, discriminação e  até superproteção no ambiente de trabalho. Nesse contexto tais obstáculos não se restringem ao  âmbito empresarial: ruas, transportes públicos e edificações urbanas ainda carecem de plena  acessibilidade, evidenciando que o problema é estrutural e social. A superação dessas barreiras  implica a promoção de ações que considerem o tipo e o grau da deficiência, garantindo a  adaptação das funções laborais de modo que essas pessoas possam desempenhar suas atividades  com dignidade, produtividade e segurança (Miranda; Souza, 2020). 

Logo, para além da contratação, é necessário que as organizações ofereçam condições  para o desenvolvimento das potencialidades individuais e para a permanência sustentável  desses profissionais em seus quadros. Segundo Dutra et al. (2020), a organização que contrata  funcionários com deficiência deve possuir um projeto estruturado de adaptação da sua estrutura  física, recrutamento, seleção, contratação e desenvolvimento de pessoas. A ausência dessa  preparação pode comprometer não só a efetividade da inclusão, mas também a qualidade de  vida no trabalho dessas pessoas. Quando a pessoa com deficiência se sente respeitada e  integrada – com remuneração justa, reconhecimento, possibilidades de crescimento e equilíbrio  entre vida pessoal e profissional -, tende a apresentar maior comprometimento organizacional.  Apesar de as pessoas com deficiência possuírem peculiaridades e especificidades, são os  processos sociais que as cercam. 

Além dos desafios teoricamente estruturais, as pessoas com deficiência enfrentam  grandes barreiras aos direitos sociais, como a segurança, cultura, lazer, educação, trabalho, entre outros A discriminação e o preconceito baseados na deficiência, este tipo de discriminação  deriva da crença equivocada de que as pessoas com deficiência são menos capazes ou inferiores  do que as pessoas sem deficiência. O preconceito do empregador do mesmo modo foi  apresentado por Lorenzo e Silva (2020), com base em relatos de indivíduos com deficiência  física. Os participantes da pesquisa descreveram ter vários preconceitos em relação às suas  capacidades intelectuais e profissionais, apesar de terem somente problemas de mobilidade. 

Conforme Miranda e Souza (2020) a contratação e adaptação das pessoas com  deficiência é de suma importância por diversos motivos. A inclusão social e profissional, proporcionando igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. Adicionalmente, contribui  para a diversidade, criando ambientes mais enriquecedores e propícios à inovação, aspectos  decisivos para o crescimento empresarial. A acessibilidade deve ser compreendida como uma  responsabilidade social ampla, que envolve garantir oportunidades equitativas para todos os  indivíduos, especialmente no que diz respeito ao acesso à educação e ao mercado de trabalho. 

A igualdade de condições requer que critérios de seleção e processos de recrutamento  não atuem como obstáculos à participação de pessoas com deficiência. É essencial reconhecer  e valorizar as diferenças, respeitando as particularidades e limitações de cada sujeito. Nesse  contexto, a inclusão plena depende da disposição tanto de empregadores quanto de empregados  para estabelecer relações baseadas na cooperação e no respeito mútuo dentro do ambiente  profissional. A inserção de trabalhadores com deficiência pode ocorrer de diversas formas,  conforme o tipo e grau da deficiência, sua autonomia e as exigências do cargo. Um exemplo é  o chamado “trabalho integrado”, em que são realizadas adaptações temporárias ou permanentes  para viabilizar o desempenho da função (Santos; Souza, 2022). 

Outras formas de inserção ocorrem em espaços como as oficinas pedagógicas e  instituições especializadas, voltadas à capacitação profissional de pessoas com deficiência  intelectual (Mota et al., 2020). Vale destacar que a deficiência não desaparece após processos  de reabilitação, mas em uma sociedade verdadeiramente inclusiva, é possível conviver com as  limitações e exercer plenamente as atividades produtivas, desde que o ambiente esteja adaptado  e as diferenças respeitadas. Contudo, a falta de conhecimento por parte de gestores e  responsáveis pelo recrutamento faz com que a inclusão ainda seja permeada por preconceitos.  Muitos desconhecem as diferentes possibilidades de atuação profissional das pessoas com  deficiência, o que contribui para a baixa efetividade das ações afirmativas no contexto  organizacional (Teixeira et al., 2022). 

Autores como Vasconcelos e Maranhão (2020) apontam que essa exclusão social tem  origem no estigma de que pessoas com deficiência são incapazes ou dependentes, reforçando o modelo médico da deficiência. Diante disso, essa concepção, centrada na limitação individual,  dificulta a aceitação dessas pessoas em diversos espaços, incluindo o trabalho. É comum  observar que apenas indivíduos com deficiências leves são contratados, geralmente para  funções que não exigem mudanças estruturais no local. É importante diferenciar os conceitos  de integração e inclusão. 

Enquanto a inclusão envolve esforços conjuntos entre sociedade e indivíduos para  eliminar barreiras e garantir a igualdade de oportunidades, a integração pressupõe que a pessoa  com deficiência deva, sozinha, adaptar-se às condições já existentes, superando obstáculos  físicos, sociais e institucionais para ser aceita no meio social (Teixeira et al., 2022). 

3. METODOLOGIA  

Trata-se de uma revisão sistemática da literatura científica, elaborada com base na  estratégia PICOS, a qual contempla cinco elementos fundamentais para a estruturação de  estudos: População (P), Intervenção (I), Comparação (C), Desfecho (O) e Tipo de estudo (S). Neste trabalho, foram selecionadas publicações que abordam pessoas com deficiência inseridas  no mercado de trabalho (P), cuja intervenção (I) está relacionada à aplicação de políticas  públicas, programas de inclusão ou estratégias organizacionais voltadas à sua empregabilidade. 

Como critério de comparação (C), serão considerados estudos que analisem contextos  com e sem políticas de inclusão efetivas, diferentes tipos de deficiência ou distintas abordagens  de inserção profissional. O desfecho (O) de interesse envolve a identificação de barreiras e  facilitadores para a inclusão, os impactos sociais e organizacionais dessa participação, bem  como as boas práticas relatadas na literatura científica. Quanto ao tipo de estudo (S), serão  incluídos estudos qualitativos que tratem diretamente da temática proposta. 

Serão incluídos na revisão estudos publicados em português, inglês ou espanhol, entre  os anos de 2020 a 2025, que abordem de forma direta a inclusão de pessoas com deficiência no  mercado de trabalho, seja sob o ponto de vista de políticas públicas, práticas organizacionais,  percepção dos trabalhadores ou resultados sociais e econômicos decorrentes da inclusão. Serão  excluídos artigos que não tenham como foco central a empregabilidade da pessoa com  deficiência, que abordam apenas aspectos clínicos ou biomédicos da deficiência sem relação  com o contexto do trabalho, bem como editoriais, cartas ao editor, resumos de congressos e  revisões narrativas sem sistematização. 

A busca pelos estudos será realizada entre os meses de agosto e novembro de 2025, por  meio de pesquisa sistemática nas seguintes bases de dados: SciELO e Google Acadêmico. Serão utilizados os seguintes descritores, combinados por operadores booleanos (AND/OR): “pessoas  com deficiência”, “inclusão no trabalho”, “empregabilidade”, “mercado de trabalho”, “barreiras  sociais”, “políticas públicas”, “acessibilidade” e “práticas inclusivas”. 

O processo de seleção dos estudos seguirá quatro etapas: identificação para realização  da busca nas bases de dados utilizando os descritores definidos; triagem com a leitura dos títulos  para eliminar os que não se enquadram no tema; elegibilidade realizando a leitura dos resumos  e seleção dos estudos conforme os critérios de inclusão e exclusão; inclusão com a leitura  completa dos artigos selecionados e extração de dados relevantes, como ano de publicação, tipo  de deficiência abordada, políticas ou práticas analisadas, resultados encontrados e  recomendações propostas. 

Além da busca nas bases eletrônicas, foi realizada uma busca manual nas referências bibliográficas dos estudos incluídos, com o objetivo de identificar outras publicações relevantes que não foram captadas na busca inicial. A análise dos dados será realizada de forma  descritiva e crítica, com categorização temática dos achados, a fim de identificar padrões, lacunas e contribuições relevantes para a promoção da inclusão no contexto laboral. 

Sendo assim, o estudo será realizado acerca do tema proposto, seguindo as seguintes etapas: definição do tema, estabelecimento dos critérios de inclusão e exclusão, seleção de  bases de dados e descritores para busca na literatura, seleção dos estudos, avaliação dos estudos  selecionados e interpretação dos resultados, conforme a Figura 1

Figura 1. Fluxograma da revisão bibliográfica. 

Todo o processo de seleção será conduzido por três pesquisadoras independentes, sendo  eventuais discordâncias resolvidas por consenso. 

4. RESULTADOS E DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS 

Foram selecionados 19 artigos para compor esta revisão sistemática, os quais se  distribuem entre os anos de 2020 a 2025. A análise dos artigos selecionados apontou diversos  elementos facilitadores da inclusão, evidenciando a importância de políticas públicas efetivas,  mudanças culturais nas organizações e investimentos em acessibilidade e formação profissional  como fatores decisivos para a empregabilidade e permanência das pessoas com deficiência no  ambiente laboral. 

A incidência de estudos voltados à inclusão de pessoas com deficiência e às condições  necessárias para sua participação efetiva no ambiente de trabalho brasileiro se destacou entre  os artigos analisados. Observa-se que o interesse acadêmico tem sido impulsionado, em grande  parte, pelas legislações de incentivo já discutidas nesta revisão, como a Lei nº 8.213/1991, que  institui cotas obrigatórias para a contratação de pessoas com deficiência. Tais normativas  funcionam como importante motivação para que empregadores busquem adequações  estruturais, operacionais e culturais no ambiente organizacional. 

Além disso, os estudos evidenciam uma preocupação que vai além da simples inserção  desses indivíduos no mercado de trabalho. Há uma ênfase recorrente na importância da  qualificação profissional, no estabelecimento de processos de contratação justos e,  principalmente, na criação de condições que favoreçam a permanência das pessoas com  deficiência nas empresas. Questões práticas relacionadas à aplicação e eficácia da legislação  vigente no Brasil foram frequentemente discutidas pelos autores, direcionando suas análises  para os entraves e possibilidades reais de inclusão. Apesar do enfoque nacional, as reflexões  presentes nos estudos transcendem os limites geográficos, contribuindo para a consolidação de  diretrizes mais abrangentes e aplicáveis em contextos diversos. 

Na Tabela 1 são apresentados os principais aspectos identificados nos estudos que  favorecem a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, conforme os dados  obtidos nesta revisão sistemática. 

Tabela 1 – Principais aspectos identificados nos estudos contemplam as pessoas com  deficiência no mercado de trabalho

Autor (ano) Resultados Conclusão
Dutra et al. (2020) As vagas disponíveis são  majoritariamente para  funções de baixa qualificação  e baixa remuneração. Além  disso, foi identificada a  ausência de acessibilidade e  adaptações nas empresas,  restringindo o preenchimento  de algumas vagas. Também  foram constatadas falhas no  sistema de informação,  dificultando o acesso das  pessoas com deficiência aos  dados sobre oportunidades de  trabalho.Recomendam melhorar a  padronização e  disponibilização completa das  informações sobre vagas nas  agências de emprego, para  aumentar a acessibilidade e  possibilitar escolhas  informadas. A eliminação das  barreiras iniciais à informação  é crucial para promover a real  inclusão laboral e a  participação social efetiva das  pessoas com deficiência.
Franco e Neto (2020) Embora a legislação que  reserva vagas no mercado de  trabalho para pessoas com  deficiência represente uma  conquista importante, sua  aplicação muitas vezes se  restringe a um processo de  integração superficial. Essa  prática não assegura o  desenvolvimento pleno da  pessoa com deficiência como  cidadã, refletindo um  histórico de exclusão ainda  presente nas relações de  trabalho. A pesquisa revelou  que o vínculo entre  deficiência e exclusão do  trabalho é um elemento  estrutural da formação social  desses sujeitos, exigindo  atenção para além da simples  reserva de vagas.Reforça a necessidade de se  repensar as práticas  organizacionais e sociais, para  que não se limitem à integração  formal, mas sim promovam o  desenvolvimento, a autonomia  e o reconhecimento pleno  dessas pessoas como  trabalhadores e cidadãos.
Lorenzo e Silva (2020) As principais dificuldades na  contratação de pessoas com  deficiência são relacionadas às características específicas  da deficiência.O processo de contratação  enfrenta problemas estruturais,  como baixa escolaridade,  salários reduzidos e uma percepção negativa sobre a  deficiência. Os fatores  mostram a necessidade da  imposição das cotas para  garantir a inclusão das pessoas  com deficiência no mercado de  trabalho.
Martinello,  Scavassa e Sotero (2021)Apesar do avanço legal  proporcionado pelo artigo 93  da Lei n.º 8.213/91, ainda  existe uma imagem  estigmatizada das pessoas  com deficiência como  incapazes e onerosas. No  entanto, a análise crítica  mostrou que esses indivíduos  são capazes, produtivos e  possuem qualificação  profissional. A inclusão  social e a empregabilidade  das pessoas com deficiência  dependem de um trabalho  contínuo e multidisciplinar,  que envolva esforços de  diversas áreas para promover  condições igualitárias de  desenvolvimento e favorecer  interações sociais no  ambiente de trabalho.A inclusão social das pessoas  com deficiência no mercado de  trabalho é fundamental para  promover a diversidade e o  respeito às diferenças  individuais. O processo  contribui para a redução das  desigualdades sociais, sendo  um compromisso social que  requer ações articuladas para  garantir condições que  qualifiquem o contexto e  possibilitem o  desenvolvimento humano e  profissional dessas pessoas.
Miranda e Souza (2020) Demonstraram que a  contratação de pessoas com  deficiência não acarreta  prejuízos para as empresas.  Pelo contrário, pode  representar um diferencial  competitivo, atraindo novos  perfis de consumidores e  agregando valor intelectual à  organização. Verificaram ainda que a inclusão promove  impactos positivos na vida  das pessoas com deficiência,  como a reabilitação social e  psicológica, especialmente  pelo fortalecimento do  sentimento de produtividade e  pertencimento.Conclui-se que a promoção da  inclusão exige ações concretas,  como campanhas de  conscientização em escolas e  empresas, fiscalização efetiva  do cumprimento da legislação  vigente e melhorias na  acessibilidade física, como a  instalação de rampas em locais  públicos. Essas medidas são  fundamentais para combater o  preconceito, ampliar a  aceitação nas organizações e  garantir que as pessoas com  deficiência tenham acesso  pleno e digno ao mercado de  trabalho.
Mota et al. (2020) Observaram que ainda  existem dificuldades para  garantia de acesso aos portadores de deficiência no mercado de trabalho, não  apenas dentro das empresas empregadoras, mas, também,  na acessibilidade dos transportes  públicos e das vias urbanas.É perceptível que grande parte  das empresas ainda não está  devidamente preparada para acolher pessoas com  deficiência, demonstrando  dificuldades tanto em  reconhecer suas necessidades  específicas quanto em valorizar  suas potencialidades. Além  disso, observa-se uma  resistência persistente por parte  das organizações em relação à  contratação desses indivíduos.
Nickel et al. (2020) O uso da tecnologia assistiva  é o fator mais citado como  essencial para a inclusão  satisfatória de pessoas com  deficiência em organizações.  A adaptação do ambiente  surge como segundo fator  mais relevante, diretamente  relacionada ao uso eficaz  dessas tecnologias.A inclusão efetiva de pessoas  com deficiência depende  principalmente da  implementação de tecnologias  assistivas e da adaptação física  do ambiente de trabalho. Além  disso, mudanças nas políticas  internas e atenção às dinâmicas  relacionais são fundamentais  para garantir experiências  positivas tanto para  contratantes quanto para  contratados.
Ponte e Fedosse (2020) Apesar da existência de  facilitadores, as barreiras  físicas, comportamentais e  comunicacionais ainda  dificultam a plena inclusão de  pessoas com deficiência no  mercado de trabalho.A atuação dos órgãos públicos  é essencial para fiscalizar e  garantir o cumprimento das  políticas inclusivas. A  diferença de formação dos  gestores e a falta de preparo  específico indicam a  necessidade de maior  capacitação para promover um  ambiente mais inclusivo.
Silva Júnior e Ferraz (2020)Os servidores com deficiência  desconhecem os recursos de  tecnologia assistiva  disponíveis na instituição.  Além disso, identificou-se  uma falta de atenção e ação  institucional voltada para as  necessidades desses  servidores, evidenciando  lacunas na política de  permanência dos  trabalhadores com deficiência  no ambiente laboral.A simples política de inserção  de pessoas com deficiência no  mercado de trabalho não é  suficiente para garantir seus  direitos e permanência efetiva.  Assim, é fundamental que a  instituição amplie o  conhecimento e o acesso aos  recursos de tecnologia  assistiva, promovendo uma  política inclusiva que assegure  condições adequadas para a  permanência e  desenvolvimento desses  servidores.
Pereira e Belmonte (2021) A análise apontou que,  embora existam leis que garantam o acesso das  pessoas com deficiência ao  trabalho formal, a inclusão  efetiva ainda é limitada. Os  principais entraves  identificados incluem  preconceitos, mitos sociais e  diversas barreiras estruturais  e atitudinais. Observou-se  também a falta de efetividade  das políticas públicas e das  práticas de inclusão nas  empresas.O estudo conclui que a inclusão  de pessoas com deficiência no mercado de trabalho exige mais  do que legislação: requer  mudanças comportamentais e  sociais profundas. É necessário  combater os preconceitos,  ampliar a conscientização e  promover adaptações que  garantam igualdade de  oportunidades. O  fortalecimento da inclusão  depende de ações concretas  voltadas à eliminação de  barreiras e à construção de uma  cultura organizacional  inclusiva, contribuindo para o  pleno exercício da cidadania e  a efetiva participação social das  pessoas com deficiência.
Santos e Souza (2022) Revelaram cinco categorias  principais relacionadas à  experiência das pessoas com  deficiência no mercado de  trabalho: garantia do direito  de acesso, contratação,  barreiras de acesso e  permanência,  desenvolvimento profissional  e estratégias para romper  essas barreiras. Ademais, foi  identificado que, embora  existam leis que asseguram o  direito ao trabalho, a  contratação muitas vezes  ocorre de forma compulsória,  visando apenas evitar sanções  legais. Muitas organizações  promovem uma imagem de  inclusão superficial,  utilizando a presença das para  melhorar sua visibilidade,  sem efetivar práticas  inclusivas reais.A verdadeira inclusão das  pessoas com deficiência no  mercado de trabalho exige uma  transformação profunda dos  ambientes laborais, que devem  se tornar espaços de justiça  social e cuidado. É necessário  superar a visão restrita de  simples adequação física dos espaços e valorizar a  diversidade como uma  potência. A inclusão genuína  demanda mudanças culturais e  estruturais que promovam o  respeito, a equidade e o  desenvolvimento pleno das  pessoas com deficiência. 
Schneider et al. (2021) A legislação tem promovido o  acesso de pessoas com  deficiência ao mercado de  trabalho, especialmente em  empresas com mais de 100  colaboradores. No entanto, os  dados apontam que, apesar da  inserção formal, ainda existem barreiras  significativas à equidade no  ambiente laboral, sobretudo  em relação à progressão de  carreira e à plena inclusão  social dos profissionais com  deficiência.O desafio atual está na  superação das desigualdades  dentro do ambiente de trabalho,  especialmente quanto à  promoção de oportunidades  equitativas de crescimento e  desenvolvimento profissional.  Assim, é necessário que as empresas adotem práticas mais  inclusivas.
Yoshihara, Correa e Silva (2022)A análise mostrou que ainda  existem desafios  significativos no processo de  inclusão, especialmente  relacionados à comunicação  no ambiente organizacional.A comunicação é um elemento  estratégico e essencial para a  inclusão de pessoas com  deficiência no ambiente de  trabalho. No entanto, ainda  persistem barreiras que  comprometem esse processo,  exigindo maior atenção das  organizações.
Amâncio e Mendes  (2023)Relatam que ainda persistem  diversas barreiras que  dificultam a inclusão de  pessoas com deficiência no  mercado de trabalho. Essas  barreiras incluem obstáculos  urbanísticos, arquitetônicos,  de transporte, comunicação,  atitudes sociais e limitações  tecnológicas, que resultam  em problemas de  acessibilidade, preconceito e  discriminação.Para promover a inclusão  efetiva das pessoas com  deficiência no contexto laboral,  é necessária a atuação conjunta  das organizações, famílias e do  Estado. Apenas com políticas  integradas e ações coordenadas  será possível superar os  obstáculos existentes e  promover transformações  sociais reais, ampliando a  inclusão e a equidade no  mercado de trabalho.
Melo e Morais (2023) Identificaram que a Lei nº  13.146/2015 estabelece  direitos claros para a inclusão  das Pessoas com Deficiência  no mercado de trabalho.  Ademais, foram apresentadas  as transformações sociais e  organizacionais ocorridas nas  últimas décadas, bem como as  diferentes interpretações  jurídicas relacionadas ao  tema. Ademais, indicou que,  apesar da legislação vigente,  ainda há um cenário  complexo quanto à  implementação efetiva dessas  normas nas organizações.A ausência de projetos  estruturados de governança que  integrem estratégias claras de  inclusão das pessoas com  deficiência nas organizações dificulta o cumprimento  efetivo da Lei Brasileira de  Inclusão. Assim, há a  necessidade urgente de  desenvolvimento e aplicação  de políticas e práticas concretas  para garantir os direitos das  pessoas com deficiência no  mercado de trabalho,  promovendo sua inserção e  proteção social.
Souza, Freire e Costa  (2023)A análise demonstrou que,  embora exista legislação  específica como a Lei de  Cotas, a inclusão de pessoas com deficiência no mercado  de trabalho brasileiro ainda  enfrenta diversos obstáculos. A pesquisa reforça a  importância da diversidade no  ambiente corporativo, não  apenas como exigência legal,  mas como vantagem  estratégica para as  organizações e para a  construção de uma sociedade  mais equitativa.A baixa taxa de ocupação  mostra que muitas empresas  não cumprem plenamente a  legislação vigente. A inclusão deve ser compreendida não  apenas como uma obrigação  legal, mas como uma estratégia  que promove justiça social,  igualdade de oportunidades e  benefícios organizacionais. 
Sousa, Ribeiro e Moreira (2023)Foi constatada a existência de  adversidades diárias para as  pessoas com deficiência,  apesar das leis e normas  regulamentadoras que  asseguram seus direitos.  Observa-se precária  acessibilidade e poucas  oportunidades reais de  inserção no ambiente laboral.  Além disso, o preconceito  ainda é um fator presente e  limitante no âmbito do  trabalho.Apesar dos avanços  legislativos, a efetivação dos  direitos das pessoas com  deficiência no mercado de  trabalho ainda é insuficiente. É  necessário promover uma  maior efetivação das políticas  públicas e práticas  organizacionais que garantam  acessibilidade, inclusão e  combate ao preconceito para  assegurar a verdadeira inclusão  social no contexto laboral.
Vasconcelos e Maranhão (2020)Evidenciaram que as  organizações enfrentam  diversos desafios na  contratação de pessoas com  deficiência, incluindo  barreiras relacionadas ao  processo de inclusão, formas  de contratação e o impacto  das cotas legais. Apesar dos  esforços para promover a  inserção, a inclusão efetiva  ainda é limitada por  dificuldades estruturais e  culturais nas empresas.Embora haja avanços na  contratação de pessoas com  deficiência devido às cotas, a  inclusão plena nas  organizações ainda encontra  muitos obstáculos. É  necessário superar esses  desafios para garantir que a  contratação se traduza em real  participação e valorização das  pessoas com deficiência no  mercado de trabalho.
Xavier et al. (2023) A análise evidenciou avanços  legislativos significativos,  porém ainda há dificuldades  no cumprimento das normas,  especialmente quanto à  adaptação dos ambientes de  trabalho e à qualificação  profissional das pessoas com  deficiências.A inclusão efetiva exige ações  conjuntas de empregadores e  candidatos, indo além das cotas  legais, com foco em empatia,  estrutura adequada e  oportunidades reais de  desenvolvimento profissional.
Carmo et al. (2025) Apesar do avanço das  legislações específicas como  o Estatuto da Pessoa com  Deficiência (Lei nº  13.146/2015) e do princípio  constitucional da igualdade, a  inclusão das pessoas com  deficiência no mercado de  trabalho brasileiro ainda  enfrenta importantes desafios.  A análise mostrou que a  discriminação persiste, e que  a discriminação positiva é um  mecanismo necessário, porém  insuficiente, para promover a  inclusão efetiva. A inclusão plena no mercado  de trabalho requer um esforço  conjunto entre as pessoas com  deficiência e a sociedade. A  responsabilidade não é  exclusiva das pessoas com  deficiência, mas depende  também da adaptação do  ambiente laboral e da  superação das barreiras físicas  e atitudinais existentes. Para  avançar, é fundamental que  haja um compromisso real da  sociedade em garantir  ambientes inclusivos.
Fonte: Autoria Própria, 2025. 

Conforme ressalta Mota et al. (2020) ao remover barreiras de acesso ao trabalho e ao  proporcionar um ambiente organizacional que favoreça o desenvolvimento das potencialidades  individuais, torna-se possível reconhecer as habilidades profissionais das pessoas com  deficiência, garantindo-lhes o direito à participação e ao respeito em virtude de sua diversidade.  

A importância da Lei de Cotas é evidenciada em aproximadamente metade dos estudos  analisados, que apontam a sua obrigatoriedade como fator determinante para a presença de  pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Em geral, os artigos destacam que, na ausência  dessa imposição legal, a contratação de pessoas com deficiência ocorreria em escala ainda mais  reduzida. Apesar de alguns estudos não aprofundarem a dimensão social do trabalho na  constituição da cidadania da pessoa com deficiência, a legislação é vista como um mecanismo  inicial necessário para fomentar a convivência com a diversidade no ambiente laboral. Diante  disso, essa convivência favorece a desconstrução de estigmas e o reconhecimento das  competências profissionais das pessoas com deficiência, promovendo gradualmente uma  aceitação mais ampla por parte das organizações e da sociedade. 

Por conseguinte, é necessário que os gestores adotem uma postura mais estratégica e  sensível à diversidade, oferecendo às pessoas com deficiência oportunidades reais de  desenvolvimento, capacitação e crescimento profissional. A visão sobre esses trabalhadores  deve ir além da limitação funcional e considerar suas potencialidades em igualdade com os  demais colaboradores. Um dos aspectos mais recorrentes na literatura analisada é a necessidade  de adaptação do ambiente de trabalho, com destaque para a ergonomia física.

A literatura aponta para a relevância da adoção de recursos e técnicas assistivas, bem  como a personalização dos espaços e funções laborais de acordo com as capacidades individuais  das pessoas com deficiência (Nickel et al., 2020). Além disso, as barreiras externas ao ambiente  de trabalho, como transporte público inadequado e dificuldades de acesso físico, também  interferem na plena inclusão. Nos estudos revisados, constatou-se um consenso quanto à  necessidade de adaptação dos espaços e ao uso de tecnologias assistivas, quando mencionadas 

Os demais fatores destacados na literatura se interrelacionam com os já mencionados,  especialmente no que diz respeito ao impacto das relações interpessoais e da autoestima no  desempenho profissional das pessoas com deficiência. A forma como a pessoa com deficiência  é percebida no núcleo familiar, nas equipes de trabalho e pela liderança influencia diretamente  sua motivação e resultados no trabalho. Assim, é essencial que os empregadores estejam atentos  às particularidades de cada condição e atuem desde o processo seletivo até a permanência do  trabalhador na empresa, visando promover equidade e inclusão genuína. 

Conforme Schneider et al. (2021), as empresas, em geral, esperam que os profissionais  com deficiência se adaptem rapidamente às suas funções e à cultura organizacional. Contudo,  os autores alertam que a efetiva inclusão não se resume ao atendimento de demandas de  mercado; ela exige mudanças estruturais, metodológicas, comunicacionais e atitudinais.  Somente por meio dessas adaptações é possível proporcionar um ambiente no qual as PcDs  possam desempenhar suas atividades em condições de igualdade e entregar resultados  comparáveis aos demais colaboradores. A manutenção do posto de trabalho, com recursos  adequados às necessidades específicas, está diretamente associada ao desempenho e à  permanência dessas pessoas. 

A esse respeito, Ponte e Fedosse (2020) reforçam que muitos ambientes laborais,  especialmente em suas estruturas arquitetônicas, ainda carecem de acessibilidade. A ausência  de adaptações adequadas pode resultar em dificuldades de acesso, acidentes de trabalho ou até  mesmo na não contratação de candidatos com deficiência física ou visual. Assim, uma das  principais barreiras relatadas no estudo dos autores foi justamente a arquitetônica, o que  evidencia a urgência de soluções mais efetivas. 

Nesse cenário, a literatura destaca a importância das tecnologias assistivas como  ferramentas fundamentais para a inclusão. Segundo Nickel et al. (2020), as tecnologias  assistivas consistem em técnicas, dispositivos e processos que visam oferecer suporte às pessoas  com deficiência, promovendo sua autonomia e qualidade de vida. Embora haja iniciativas  pontuais de uso dessas tecnologias em instituições públicas, como apontado por Silva Junior e Ferraz (2020), sua adoção no mercado de trabalho ainda é incipiente. Além disso, a aplicação das leis que garantem o acesso às tecnologias assistivas como política pública tem se mostrado  ineficaz, limitando o alcance desses recursos e dificultando a participação efetiva das pessoas  com deficiência no desenvolvimento econômico e social do país. 

A adaptação do espaço laboral está diretamente relacionada à ergonomia física, sendo  necessária a criação de soluções personalizadas, que considerem as capacidades e limitações de  cada indivíduo. Isso inclui a aplicação de técnicas assistivas, a reconfiguração dos ambientes,  a modificação de ferramentas de trabalho, bem como ajustes na estrutura física e no modelo  organizacional da empresa. Tais aspectos podem ser adequadamente planejados e executados a  partir de uma análise ergonômica criteriosa (Nickel et al., 2020). 

Além disso, observa-se que a aplicação da Lei de Cotas tem favorecido, em muitos  casos, a contratação de pessoas com deficiência que demandam menores ajustes físicos, o que  resulta na exclusão indireta de indivíduos com deficiências mais severas. Logo, essa prática  contribui para a manutenção de um cenário excludente, em que a inclusão ocorre de forma  limitada e seletiva (Barros e Ambiel, 2020). 

Ademais, A Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência,  em seu Art. 3º, inciso IV, define “barreira” como qualquer obstáculo, entrave, atitude ou  comportamento que limite ou impeça a plena participação social da pessoa com deficiência. A  legislação classifica tais barreiras em diferentes categorias: urbanísticas, arquitetônicas, nos  transportes, na comunicação e informação, atitudinais e tecnológicas. Nos estudos analisados,  essas barreiras são recorrentes e se mostram como fatores estruturais que foram se consolidando  historicamente ao redor das pessoas com deficiência, sendo geralmente originadas no próprio  ambiente de trabalho (Simonelli et al., 2020). 

Entre os tipos de barreiras, a comunicacional é destacada por Simonelli et al. (2020) que  identificam a falta de conhecimento sobre as capacidades funcionais das pessoas com  deficiência como um fator limitador relevante. Essa lacuna de entendimento pode gerar  barreiras atitudinais, marcadas por preconceito, estigmatização e discriminação por parte  daqueles que interagem ou irão interagir com a pessoa com deficiência no ambiente  profissional, dificultando o convívio social e podendo levar à exclusão (Franco; Neto, 2020).  As atitudes, por vezes, não decorrem apenas do desconhecimento, mas também do capacitismo  — uma forma de preconceito que subestima as habilidades e competências da pessoa com  deficiência. 

Embora com menor ênfase nos estudos, também são apontadas barreiras de caráter  urbanístico e nos transportes, que decorrem de falhas na atuação do poder público e impactam  diretamente a mobilidade das pessoas com deficiência no trajeto entre sua residência e o local de trabalho. Tais limitações configuram obstáculos concretos à inserção profissional e à  participação social mais ampla (Vasconcelos; Maranhão; 2020) 

É importante destacar que, embora essas barreiras possam ser classificadas  separadamente, elas frequentemente se interligam, criando um ciclo de exclusão que se  retroalimenta. Conforme analisado por Simonelli et al. (2020), os efeitos dessas limitações  ultrapassam o ambiente de trabalho, afetando as atividades cotidianas, a autonomia e a inserção  social das pessoas com deficiência, contribuindo para que a deficiência seja percebida como  um fator limitador da participação plena em diferentes esferas da vida. 

5. CONCLUSÃO 

A análise dos 19 artigos revelou que, embora existam avanços legais significativos,  como a Lei de Cotas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a inclusão no mercado de trabalho  ainda enfrenta desafios estruturais, culturais e atitudinais. Muitas empresas cumprem as exigências legais de forma superficial, sem promover um ambiente verdadeiramente inclusivo.  Barreiras arquitetônicas, preconceitos e ausência de acessibilidade comunicacional continuam  limitando a participação plena das pessoas com deficiência. 

A revisão destacou a necessidade de mudanças profundas nas práticas organizacionais,  com investimentos em tecnologias assistivas, adaptação física dos ambientes e capacitação de  gestores e equipes. A inclusão efetiva deve ser entendida como um compromisso coletivo e  contínuo, que vai além do cumprimento formal da lei, exigindo empatia, respeito às diferenças  e valorização das potencialidades dos indivíduos. 

Assim, conclui-se que a promoção da equidade no mercado de trabalho brasileiro requer  ações articuladas entre o Estado, as organizações e a sociedade, visando não apenas a contratação, mas também a permanência, o crescimento profissional e o reconhecimento social das pessoas com deficiência. 

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YOSHIHARA, Lídia Midori Kawabata; CORREA, Vanessa Rosa da Costa; SILVA, Talita  Naiara Rossi. Inclusão de pessoas com deficiência no trabalho: estudo da comunicação.  Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo, v. 32, n. 3, p. 1-9, 2022.


1Discentes do Curso Superior de Administração do Centro de Ensino Superior de São Gotardo. e-mail:  adrieleevelly96@gmail.com; amandanatiellenascimento23@gmail.com; larrisasilvalima2002@gmail.com
2Docente do Curso Superior de Administração do Centro de Ensino Superior de São Gotardo. e-mail:  leonarcf@gmail.com