IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE  ATENDIMENTO À MULHER – CRAM JUNTO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE  VIOLÊNCIA DOMÉSTICA¹

IMPORTANCE OF SERVICE AT THE WOMEN’S REFERENCE CENTER – CRAM WITH WOMEN VICTIMS OF DOMESTIC VIOLENCE

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7888623


Adriana de Souza Costa2
Lilian Rolin Figueiredo3


RESUMO: Este trabalho tem como objetivo analisar a importância do Centro de  Referência de Atendimento à Mulher – CRAM junto às mulheres vítimas de violência  doméstica. A violência contra a mulher se amplia de diversas maneiras, desde a  agressão verbal à violência física, causando sofrimento a vítima e consequentemente  aos familiares e pessoas próximas, assim valoriza-se instituições como o Centro de  Referência de Atendimento à Mulher que tem o papel de prevenir e combater a  reincidência dos atos de agressão, por meio de um atendimento especializado e  humanizado para mulheres vítimas de violência, promovendo o rompimento do ciclo  de violência doméstica. Em relação aos aspectos metodológicos, destaca-se a  pesquisa bibliográfica por meio de livros e artigos de autores renomados e  especialistas na temática abordada. Após a pesquisa, vale ressaltar que embora  existam várias instituições que auxiliam e atendem mulheres vítimas dos mais  variados tipos de violência, ainda é visível que muitas delas não dão continuidade a  denúncia contra o companheiro e acabam por desistir ou mesmo se permitir viver num  relacionamento abusivo. No entanto, em caso de denúncia partindo de terceiros esse  quadro pode mudar e a mulher, antes vítima passa a ter uma nova oportunidade de  vida. 

Palavras-chave: Violência. Mulher. Atendimento. CRAM. 

ABSTRACT 

This work aims to analyze the importance of the Reference Center for Assistance to  Women – CRAM for women victims of domestic violence. Violence against women  extends in different ways, from verbal aggression to physical violence, causing  suffering to the victim and consequently to family members and close people, thus,  institutions such as the Reference Center for Assistance to Women are valued, which  has the role of prevent and combat the recurrence of acts of aggression, through  specialized and humanized care for women victims of violence, promoting the breaking  of the cycle of domestic violence. Regarding methodological aspects, bibliographical  research through books and articles by renowned authors and specialists in the theme  addressed is highlighted. After the research, it is worth mentioning that although there are several institutions that help and assist women victims of the most varied types of  violence, it is still visible that many of them do not continue the complaint against the  partner and end up giving up or even allowing themselves to live in an abusive  relationship. However, in the event of a complaint from a third party, this situation may  change and the woman, who was previously a victim, now has a new chance at life. 

Keywords: Violence. Woman. Service. CRAM. 

1 INTRODUÇÃO 

Sabe-se que a posição da mulher, no meio social, vem sofrendo alterações com  o passar dos anos, visto que ocorreram progressos, ainda que com muita luta, tanto  no campo social, quanto no campo profissional. No entanto, com a evolução natural  da humanidade, a mulher encontrou gradativamente seu espaço e pode desempenhar  diferentes cargos desde que esteja capacitada para isso. 

Sem pretexto de proteger a mulher, numa postura “politicamente correta”, a  sociedade é em partes, visivelmente discriminatória no tratamento de homem e  mulher. Procurar ajuda em situações de desrespeito não remete-se somente ao  preconceito com o sexo feminino, mas sim de mostrar que a mulher pode recorrer ao  Centro de Referência da Assistência Social, uma vez que lá será dada toda a  orientação e capacitação necessária. 

Diante das mutações físicas e sociais sofridas pelas mulheres surge a  necessidade de refletir acerca dos direitos da mulher na sociedade, bem como  pesquisa as instituições e organizações que protegem e cuidam do bem estar social  do sexo feminino. Observando inúmeras mulheres que atuam na sociedade e um  número maior que busca mais acesso no mercado local, verifica-se as dificuldade em  obter espaço e ainda ser remunerada de forma digna e igual como o homem. 

A violência contra a mulher continua a ocorrer diariamente em praticamente  todas as regiões do país. Na maioria das vezes camuflada a agressão tem deixado  um estigma de dor, impunidade e principalmente de falta de segurança acerca das  garantias que devem ser oferecidas as vítimas. O estudo sobre este tema é de grande  relevância no cenário atual já que os índices de violência têm crescido a cada dia. 

Além da legislação brasileira, surgiu uma rede de serviços, para o  enfrentamento da violência, trata-se de um trabalho conjunto entre as instituições para  oferecer assistência jurídica, proteção, informação, promoção de direitos, capacitação  e etc.

Em relação à violência contra a mulher no Brasil, verifica-se que este tipo de  crime ocorre com frequência alta se comparado com outras ocorrências, isso pode ser  comprovado a partir dos noticiários de TV, rádio e redes sociais. Constantemente,  apresenta-se casos de agressão física, casos de estupro e feminicídio. 

Embora injustificável as ações criminosas praticadas pelos homens, há aqueles  companheiros que não aceitam a mulher estudar, trabalhar ou mesmo simplesmente  sair de casa. Evidentemente que esse progresso da mulher no mercado de trabalho e  diversos segmentos da sociedade ocorre em todo território nacional. Portanto, deve  haver mais oportunidade para as mulheres e mais aceitação ao invés de preconceito  e casos de violência como é visto no CRAM.  

Como problema, destaca-se: Qual a importância do Centro de Referência de  Atendimento à Mulher – CRAM no atendimento às mulheres vítimas de violência? Instituições como o Centro de Referência de Atendimento a Mulher é fundamental  numa sociedade organizada que procura eliminar ou pelo amenizar a desigualdade  social e o preconceito existente para com o sexo feminino. Além das profissionais que  lá atuam, as mulheres que tem acesso ao serviço do CRAM sentem-se bem acolhidas  e dispostas a iniciar um nova etapa de suas vidas, dessa vez sem a violência sofrida  anteriormente. 

Como metodologia, destaca-se a pesquisa bibliográfica por meio de livros e  artigos de autores renomados e especialistas na temática abordada. O trabalho está dividido em quatro capítulos. Inicia-se com essa introdução. O  primeiro capítulo apresenta a luta pela igualdade de gêneros. O segundo capítulo  explana sobre a Lei Maria da Penha. O terceiro capítulo destaca as políticas públicas  para o atendimento da mulher vítima de violência. O quarto capítulo tem como foco a  metodologia. Por fim, as considerações finais. 

2 A LUTA PELA IGUALDADE DE GÊNERO E O MOVIMENTO FEMINISTA 

A luta pela igualdade entre homens e mulheres e a busca pelo espaço na  sociedade, isto é, que a mulher não se limitasse apenas ao ambiente doméstico foi  considerada uma luta árdua que resultou no surgimento do feminismo. Durante  séculos, as mulheres tiveram direitos relegados e obedeciam apenas o pai e o marido.  Quando saía era acompanhada e muitas vezes para a igreja, tendo seu direito de ir e  vir bem limitado.

A transformação desse papel recluso passou a experimentar suas primeiras  transformações no século XIX, quando o governo imperial reconheceu a necessidade de educação da população feminina. No final desse mesmo período, algumas publicações abordavam essa relação entre a mulher e a educação, mas sem pensar em um projeto amplo a todas as mulheres. O  conhecimento não passava de instrumento de reconhecimento das mulheres provenientes das classes mais abastadas (SOUSA, 2016, p.55). 

A partir do século XX, os papéis desempenhados pela mulher foram ampliados  e algumas destas se inseriram no trabalho, onde assumiram diversos postos. Apesar  disso, a esfera da mulher ligada ao lar continuava forte. Observa-se aqui a mobilização  de mulheres que exigiam o seu direito à cidadania sem questionar os outros papéis  subalternos assumidos pelas mesmas.  

Entre as décadas de 1930 e 1960, as manifestações feministas oscilavam mediante as mudanças desenvolvidas no cenário político nacional. Em 1934, o voto feminino fora reconhecido pelo governo de Getúlio Vargas. Já em 1937, os ideais corporativistas do Estado Novo impediram a expressão de movimentos de luta e contestação de homens e mulheres. Nos anos de 1950, a redemocratização permitira a flexibilização da exigência que condicionava o trabalho feminino à autorização marital (SOUSA, 2016). 

Ressalta-se que a batalha pela igualdade entre os gêneros acabou criando  dilemas significativos em relação à mulher feminista. Lutar pelos direitos da mulher,  em muitos momentos, parecia ser a demonstração que a mulher poderia  simplesmente assumir os mesmos lugares e comportamentos antes privados ao  mundo masculino.  

Quando atingimos o processo de redemocratização do país, observamos que o feminismo passou por uma reorganização contrária a uma tendência unificadora. O feminismo tomava para si não só a participação na esfera política, mas também se desdobrava no debate de questões e problemas de ordem mais concreta e imediata (SOUSA, 2016, p.32). 

Nos dias de hoje, verifica-se que a ação feminista não mais se comporta apenas  na formação de movimentos organizados. Portanto, o pensar sobre as necessidades  da mulher não mais atravessa a dificuldade de se criar um projeto amplo e  universalista. Entre as grandes e pequenas demandas, as mulheres observam que a  conquista de sua emancipação abre portas para a compreensão e a resolução de  novos desafios. 

O sexo feminino já avançou na conquista social, mas ainda precisa continuar na luta pelos direitos, pois manipulada pela sociedade de consumo, permanece  mergulhada na banalização própria, que a mídia expõe com o consentimento da  sociedade. A Mulher aparece em vários produtos de merchandising muitas vezes  despidas, sem se dar conta do que estão fazendo com ela. As músicas já não tem  letra, apenas sugere um corpo feminino para maior lucro na produção. 

A mulher sem liberdade para a busca do conhecimento viveu muitos anos uma  luta solitária, com suas dúvidas enquanto arrumava a casa, fazia compras, dava  mantimento à sua casa, a noite deitava ao lado do marido com a incerteza do dever  cumprido, esperando no outro dia completar a tarefa, imposta por uma sociedade que  a denominava sexo frágil (SOUSA, 2016). 

3 A LEI MARIA DA PENHA 

A Lei Maria da Penha, denominação popular da Lei n.º número 11.340, de 7 de  agosto de 2006, é um dispositivo legal brasileiro que visa aumentar o rigor das  punições sobre crimes domésticos. É normalmente aplicada aos homens que agridem  fisicamente ou psicologicamente a uma mulher ou à esposa. No Brasil, segundo  dados da Secretaria de Política para Mulheres, uma a cada cinco mulheres é vítima  de violência doméstica. Cerca de 80% dos casos são cometidos por parceiros ou ex-parceiros.  

Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Luís  Inácio Lula da Silva. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia  seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a  ex-esposa (REIS, 2016). 

A Lei n.º 11.340/2006, conhecida popularmente como Maria da Penha,  apresentou uma nova forma de interpretar a violência doméstica, isto é, aquela  praticada contra a mulher no seu ambiente domiciliar, familiar ou de intimidade (art.  5º). Nesses casos, a ofendida passa a contar com precioso estatuto, não somente de  caráter repressivo, mas, sobretudo, preventivo e assistencial, criando mecanismos  aptos a coibir essa modalidade de agressão. Não queremos deduzir, com isso, que  apenas a mulher é potencial vítima de violência doméstica. Também o homem pode  sê-lo, conforme se depreende da redação do § 9.º do art. 129 do CP, quando não  restringiu o sujeito passivo, abrangendo ambos os sexos. O que a lei em comento limita são as medidas de assistência e proteção, estas sim aplicáveis somente à  ofendida (vítima mulher). 

A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de  proteção e de assistência social. A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres (CNJ, 2015). 

A Lei Maria da Penha constitui que todo o caso de violência doméstica e  intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao  Ministério Público. Esses crimes são julgados em Juizados Especializados de  Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas  cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais. 

Entre outras iniciativas do Conselho Nacional de Justiça com a parceria de  diferentes órgãos e entidades, destacam-se a criação do manual de rotinas e  estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as  Jornadas da Lei Maria da Penha e o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica  e Familiar contra a Mulher (Fonavid). Conforme o CNJ (2015) dentre as inovações da  Lei Maria da Penha, destaca-se: 

– Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher; 

– Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral; 

– Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual; 

– Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz; 

– Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas); 

– Retira dos juizados especiais criminais (Lei n. 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher; 

– Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher; 

– Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação; 

– Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher; 

– Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço (CNJ, 2015, p.11).

Sancionada em 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha dá cumprimento  à Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher. Para  garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, o Conselho Nacional de Justiça trabalha  para divulgar e difundir a legislação entre a população e facilitar o acesso à justiça à  mulher que sofre com a violência.  

É comum a realização de campanhas em todo o país contra a violência  doméstica, com foco na mudança cultural e para a erradicação da violência contra as  mulheres. Nesse sentido, observa-se a seguir os significados e tipos de violência  sofridos pela mulher. 

4 POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O ATENDIMENTO DA MULHER VÍTIMA DE  VIOLÊNCIA 

A rede de enfrentamento à violência contra as mulheres refere-se à atuação  articulada entre as instituições públicas e serviços governamentais, não governamentais e a comunidade, visando elaborar estratégias de prevenção e de  políticas para o empoderamento e construção da autonomia das mulheres, os seus  direitos humanos, a responsabilização dos agressores e a assistência às mulheres  que sofrem violência (BRASIL, 2011). 

A Lei Maria da Penha (n.º 11.340/06), descreve que há criação de programas  e campanhas para o combate a violência contra mulher, trazendo novas soluções para  problemas antigos e trazendo flexibilidade para o novas demandas (OLIVEIRA, 2013). 

A lei de n.º 10.683 no ano de 2003 dá partido a criação da Secretaria Especial  de Políticas para as Mulheres, com objetivo de auxiliar o Governo Federal, na criação,  execução e articulação de políticas referentes a luta contra violência:  

Bem como de elaborar e implementar campanhas educativas e não discriminatórias de caráter nacional; de elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo federal e demais esferas de governo, com vistas na promoção da igualdade; de articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; de promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação (BRASIL, 2006).

O significado de combate adotado politicamente está ligado a instalação de um  conjunto que abrange e unifica políticas sociais que que aproxime as diferentes formas  de violência pois diversas vezes as mesma estão interligadas. Isso exige articulação  entre os diferentes setores que são: Justiça, Saúde, Proteção Pública, Serviço Social  e Educação de modo que haja discussão sobre o assunto.  

Em resultado das atividades de reivindicações de mulheres que lutavam por  direitos e a partir da junção de movimentos que ocorriam em bairros através de  feministas que sofreram por causa da ditadura militar, a partir disse nasceu políticas  sociais voltadas para este tema (GONÇALVES, 2009). 

A formação de entidades voltadas a abrigar vítimas de violência doméstica  não tardou a se formar. Por todo o Brasil grupos de ativistas voluntárias procuravam enfrentar todos os tipos de violência: estupros, maus tratos, incestos, perseguições a prostitutas, e infindáveis violações dos direitos humanos de mulheres e meninas. Diferentemente das décadas de 1910 e 1920, agora as denúncias destes crimes escondidos na e pela família tornaram-se públicos (BLAY, 2013, p.82). 

Entre os anos de 2009 e 2011, 16,9 mil feminicídios foram registrados no Brasil,  com traços que insinuam alta ocorrência de violência cometida por parceiros íntimos.  No Brasil existem políticas públicas e serviços especiais como DEAM (Delegacias  Especializadas no Atendimento à Mulher), DPCA (Delegacias de Proteção da Criança  e do Adolescente) e Conselho Tutelar, CRAM (Centros de Referência de Atendimento  à Mulher), CRAS (Centros de Referência da Assistência Social), CREAS (Centros de  Referência Especializada da Assistência Social).  

Há também a lei denominada Maria da Penha, lei essa de nº 11.340, de 22 de  setembro de 2006, que possui o intuito de proteger e prevenir as mulheres da  agressão doméstica e familiar (COSTA, SERAFIM, NASCIMENTO, 2015).  

No tocante a relevância da Lei 11.340/06, observa-se várias contribuições: a determinação de que o governo deve realizar políticas públicas voltadas para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; o auxílio da equipe de atendimento multidisciplinar a juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher; e como principal contribuição, as medidas protetivas de urgência, presente no art.19 da cartilha da citada lei (CARTILHA, 2011). 

Antes da primeira Delegacia Especializada da Mulher, as vítimas eram  atendidas nas Delegacias em geral, mas não tinha um ambiente adequado, não  sentiam confiança, com isso em 1985, houve o lançamento da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), um órgão totalmente direcionado para lutar com a violência contra  mulher, os serviços prestados por DDM é necessariamente em sua maioria por  mulheres mais também há presença de homens, todos passaram por treinamento e  conscientização para que a cultura machista fosse retirada de sua vivencia, com intuito  de haver entendimento das situações que as vítimas passam não sendo obrigadas a  suportar ações de seus companheiros, entes familiares ou desconhecidos (FONSECA; RIBEIRO; LEAL, 2012). 

A exemplo do SOS Mulher, a equipe do COJE também observara que as queixas das mulheres não eram levadas a sério nas delegacias de polícia. Daí a necessidade das feministas em pressionar a polícia e o Estado para que estes reconhecessem a violência contra mulheres como um crime (GÓES, 1985). Este reconhecimento aconteceu em 1985, quando o governo Montoro, admitindo o machismo endêmico nas delegacias de polícia, criou a primeira Delegacia de Defesa da Mulher, também conhecida pelo acrônimo DDM (SANTOS, 2008, p.41). 

Ao mesmo tempo em que há a criação de Delegacias da Mulher há também o  crescente número de tais órgãos sendo relatado pela Secretaria Especial de Políticas  para Mulheres que existe pelo menos uma em cada capital, no entanto a distribuição ainda é insuficiente. Onde apenas 10% das cidades possuem o serviço de uma DDM,  sendo encontradas em capitais 11%, 49% localizada na região Sudeste, 32% em São  Paulo. Vale ressaltar que mesmo com a criação de Delegacia de Defesa da Mulher é  preciso o apoio das leis estaduais, pois as instalações de tais órgãos está ligada a  acordos entre estado e municípios, onde um cede o lugar para a abertura da DDM da  cidade. As Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) registram ocorrências, investigam  e apuram crimes de violência contra a mulher. Também fazem encaminhamento  jurídico e para exames no IML (Instituto Médico Legal) (FONSECA; RIBEIRO; LEAL,  2012). 

Quando se fala em objetivos da Delegacia de Defesa da Mulher, o Decreto  23.769/85 no Artigo 2 relata deveria haver investigação com relação a crimes contra  mulheres. No entanto não era de responsabilidade da DDM ate o ano de 1966 os  crimes identificados: Art.129 lesão corporal, Art. 146 constrangimento, Art. 147  qualquer ameaça, Art. 121 homicídio, Art. 213 estupro, Art. 214 atentado ao pudor Art.  163 danos (SANTOS, 2008). 

Com a intenção de proteger as mulheres foi criada a lei nº 11.340/06,  denominada Maria da Penha, uma farmacêutica bioquímica, formada pela Universidade Federal do Ceará, que depois de anos de casamento sofreu uma  tentativa de assassinato por seu marido que também era seu agressor, tal tentativa a  deixou paraplégica:

Lei Maria da Penha, no seu Art. 5º, considera a violência no âmbito doméstico como aquela compreendida como espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas, e no âmbito da família, como aquela compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são, ou se consideram, aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa. A Lei ainda faz referência à violência conjugal como aquela que se dá nas relações íntimas de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida (GOMES et al,. 2007, p. 65). 

Ribeiro (2010) esclarece em seu estudo que os Centros de Referência são  meias essências na luta contra violência, mas mesmo com papel essenciais inúmeras  vezes suas ações são reduzidos ao atendimento e direcionamento, principalmente  pela ausência de políticas públicas interligadas que transmitam soluções convincentes  para as mulheres exposta a violência. Diversas vezes os Centros deparam-se com o  mesmo dilema que as mulheres que o procuram, qual seu lugar. 

O CRAM constitui a teia de apoio as mulheres em cenários de agressão,  juntamente com Política Nacional de Enfrentamento à violência contra as mulheres,  da esfera federal do governo, possuindo as várias bases da sociedade como  segurança pública, saúde, assistência social e justiça (BRASIL, 2011).  

De acordo com Brasil (2006), é importante para a assistência os serviços  psicológicos e sociais, assim como informação e direcionamento jurídico para  mulheres vítimas de violência, todas essas assistência tem como objetivo dar força e  trazer de volta a cidadania. 

A principal finalidade do Centro de Referência de Atendimento a Mulher é tomar  conta da parte social de quem é vítima, ao contrário da Delegacia de Defesa da Mulher  que estuda a parte criminal. No CRAM a vítima recebe auxilio sem comprometer o seu  direito a vontade própria, mas dá meios para que a mulher tome seu parecer em  relação a situação de violência que ela esteve presente (RIBEIRO, 2010). 

Por possuir características múltiplas a violência contra mulher necessita da  articulação dos mais diversos conhecimentos e serviços disponíveis. Em virtude das  altas porcentagens de violência contra mulher o Estado procura meios para evitar a  ocorrência de tal situação e acolher aquelas que já sofreram tal ato, pois no Brasil os  índices de transgressão dos direitos humanos com relação a mulher é destaque. Fica claro que a violência doméstica é uma questão de saúde pública, a partir da  necessidade de articular para que fosse ampliado o atendimentos e estruturas  proporcionadas (FERREIRA, 2009).  

De acordo com os serviços criados pela Secretaria da Mulher de Imperatriz com  intuito de inibir a agressão e proteger as mulheres que sofreram violência, existe a  casa de Abrigo Dra. Ruth Noleto, que abriga vítimas de violência domésticas. O abrigo  não só acolhe as mulheres como seus filhos de até 16 anos. A mulher vítima de  violência pode permanecer no abrigo por até três meses onde é atendida por uma  equipe multidisciplinar. O abrigo foi construído em 2003 mais seu funcionamento só  ocorreu a partir do ano de 2008. Ainda de acordo com Ferreira, 

Estas casas de Abrigo têm como objetivo garantir a integridade física e psicológica de mulheres em risco de morte e também de seus filhos menores de idade, proporcionando ambiente agradável, com atividades propícias para que as mulheres exercitem a própria autonomia e recuperem a autoestima(FERREIRA, 2009, p.49). 

São de grande notoriedade os obstáculos de implantação de serviços de saúde  voltados especificamente para mulheres que já sofreram violência. Dentre os vários  motivos da violência o ciúmes, problemas financeiros, ideias diferentes no que tange  os filhos, e problemas com outras pessoas da família desencadeiam brigas,  desvalorização, submissão entre outras reações que estão marcadas pelo machismo  e comportamento patriarcal. 

Vale destacar que as conferências seja nacional, estadual ou municipal são de  grande importância para que avaliar e rever políticas e ações que ainda não foram  implantas. O tópico seguinte tem como foco principal explanar acerca do Centro de  Referência de Atendimento a Mulher (CRAM) que tem como principal objetivo prevenir  e combater a reincidência dos atos de agressão, por meio de um atendimento  especializado e humanizado para mulheres vítimas de violência, promovendo o  rompimento do ciclo de violência doméstica. O atendimento na rede de apoio conta  com a equipe multidisciplinar, Assistente Social, Psicóloga, Pedagoga e  Coordenadora.

4.1 Centro de Referência de Atendimento a Mulher no Brasil 

Os Centros de Referência constituem-se como espaços de atendimento  multiprofissional, motivados a partir do SOS criado na década de 80, foi uma  instituição que atendia mulheres vítimas de violência, realizava trabalhos de escuta  sensível, tende a ser influente na criação dos centros de referências com atendimento  das mulheres vítimas, sendo de modo integral, onde a mesma era orientada e  encaminhada para determinadas instituições conforme a necessidade. No geral  oferecem atendimento psicossocial e orientação de advogados para esclarecer sobre  a fase processual, e em outros casos contam com o apoio do pedagogo que irá  acompanhar o desenvolvimento das crianças na escola. O atendimento pode ser  individual ou em rodas de conversa. 

O Centro de Referência e Atendimento à Mulher integra à rede de atendimento,  está vinculado à Secretaria Especial da Mulher, foi implantado em Imperatriz no dia  25 de outubro de 2010, em resposta a política de enfrentamento a violência contra a  mulher, está previsto no Plano de Políticas Públicas, sendo uma das pautas discutidas  pela sociedade civil na III Conferência de Políticas para a Mulher em 2007.  

O primeiro Centro de Referência e Atendimento pioneiro na cidade de São Paulo em março de 1990, foi preponderante na produção de metodologias de atendimento à mulher, onde possibilitou repensar sobre as formas de desconstruir um atendimento em que a mulher torne a ser vitimada. Sendo assim, a mulher é vista por esta política como sujeito que sofre de violência e  que precisa ser assegurada dos direitos (SILVEIRA, 2006, p.62). 

De acordo com as diversidades presentes na sociedade em geral, o Centro de  Referencia de Atendimento a Mulher buscar demonstrar que a violência que lhe foi  imposta não a torna menor perante a sociedade, por isso é papel do mesmo, orientar  e conscientizar a mulher de sua importância perante a sociedade: 

Nos grupos de atendimento terapêutico do CRAM a usuária não é tratada como vítima, pois a psicóloga alega que a relação é de dois e que ela não é coitada, é necessário orientá-la para as mudanças de atitude, a primeira delas é respeitar-se a si mesmo e dar uma basta no ciclo vicioso de violência que muitas vezes perpassa por três gerações de mulheres da mesma família (LIMA et al., 2010). 

Com intuito de promover a prevenção e dar suporte a luta contra violência  contra a mulher, foram estruturados os Centros de Referências, tendo foco de trabalho romper as ações de violência, iniciar a cidadania individual através de atividades  unificadas de várias áreas como psicológico, jurídico, social e orientação e qualquer  outro necessário que a vítima precise, não importando ser os serviços são  governamentais ou não- governamental apenas com a intenção de auxiliar essas  mulheres vulneráveis a violência (BRASIL, 2006). 

A formação de entidades voltadas a abrigar vítima de violência doméstica não  tardou a se formar. Por todo Brasil grupos de ativistas voluntárias procuravam enfrentar todos os tipos de violência: estupros, maus tratos, incestos, perseguições a prostitutas, e infindáveis violações dos direitos humanos de mulheres e meninas. Diferentemente das décadas de 1910 e1920, agora as denúncias destes crimes escondidos na e pela família tornaram-se públicos (BLAY, 2013, p.91). 

O primeiro objetivo do CRAM é finalizar as ações violentas que a mulher  vivenciou resguardando a vontade própria da mulher, dando meios para ela seja  fortalecido seu amor próprio e decida as ações que deve tomar com relação ações  violentas das quais foi vítima. É necessário destacar que o objetivo do Centro de  Referência é prevenir ações de violência que ainda podem acontecer e cessar atuais  vivencia de violência.  

O auxilio prestado pelo CRAM tem como princípios algumas atitudes como:  Ajudar para com as necessidades de mulheres que foram ou são expostas a violência,  Defesa dos direitos, punição dos agressores, compreender os diversos tipos de  mulheres e suas situações, diagnosticar os tipos de violências que essas mulheres  foram expostas ou são inseridas, não acionar ações que causem mais perigos as  vítimas, unir-se aos mais diversos profissionais de serviços para proporcionar  soluções e meios de vida mais confortáveis e seguros para as mulheres (BRASIL,  2006). 

O primeiro órgão implantado no país com essas características foi a Casa Eliane de Grammont/SP, criada em 09 de março de 1990. Em 2002, existiam apenas 17 centros em âmbito nacional (SILVEIRA, 2006). Desde 2003, com a criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e o lançamento do “Programa de Prevenção, Assistência e Combate à Violência contra a Mulher”, os centros de referência da mulher têm ganhado maior expressão no que tange à política nacional. Em 2003, existiam 36 centros, em 2007, o número passou para 110 e, atualmente, 213 serviços estão implantados no país. Houve avanços, mas a quantidade de órgãos é insuficiente devido à dimensão da violência contra mulheres, o que configura a falta de compromisso de governos nos níveis estaduais e municipais (BRASIL, 2011, p.15).

É necessário a compreensão de que não deve haver somente o atendimento  da mulher que sofreu violência mais também de seus filhos e qualquer familiar próximo  que tenha sido afetado, pois algumas crianças, adolescentes, ou familiares que são  exposto pode demonstrar violência resultado da vivencia dos conflitos de agressão ao  mulher, causando assim traumas profundos (GADONI-COSTA; ZUCATTI;  DELL’AGLIO, 2011). 

Para romper com a violência é preciso auxílio profissional tanto para a vítima quanto para o agressor como afirma Heleieth Iara Bongiovani Saffioti (2004) “não é necessário somente mudar a vítima, mas também o agressor, pois se este não sofrer mudanças vai permanecer o que sempre foi podendo tornar a relação ainda mais violenta (HERCULANO, SQUIZATTO, ROMERA,  2015). 

Vale ressaltar que os Centros de Referências são meios auxiliadores e uma  forma de acolhimento psicológica e social, que traz a oportunidade de reflexão do  significado da mulher assim como também sobre a violência de gênero, os Centros  encaminham para os serviços necessários e respondem as dúvidas das vítimas em  todos os aspectos, jurídico, psicológico social e qualquer outro (FERNANDES, 2012). 

Um dos problemas nas atividades para evitar e combater a violência  direcionada a mulher, são as informação no que tange aos índices, na verdade na  ausência de dados não somente na América Latina. Esse tipo de situação delimita as  atividades das instituições responsáveis pelo atendimento e solidificação dos números  para que haja entendimento da frequência da ocorrência (HERCULANO; SQUIZATTO; ROMERA, 2015). 

As organizações formam e utilizam diferentes natureza de informações, onde  as estatísticas que são essências para manutenção de ações, como nos Centros de  Referencias de Atendimento a Mulher com intuito de melhorar o atendimento e  assegurar apoio financeiro (BRASIL, 2006, p.25). 

Uma vez que a mulher vítima de violência sinta-se preparada para voltar atuar  na sociedade o afastamento dela do Centro de Referência ocorrerá conforme a  comprovação de que está psicologicamente bem para sua segurança (HERCULANO,  SQUIZATTO, ROMERA, 2015).

5 METODOLOGIA 

Quanto à abordagem, trata-se de uma pesquisa qualitativa. A pesquisa  qualitativa, segundo Appolinário (2011, p. 159), “compreender um fenômeno em seu  sentido mais intenso […]”. A pesquisa qualitativa é caracterizada pela extensão de  informações que são colhidas e pela análise profunda do tema. O pesquisador fica  intimamente ligado, inserido dentro daquilo que está estudando. 

Através deste tipo de abordagem é possível analisar a complexidade do  problema de forma que seja alcançado o entendimento de suas particularidades e  quais os impactos que ele provoca no ambiente que está inserido.  

Quanto aos fins, foi uma pesquisa exploratória, que consiste numa análise  minuciosa do tema, a fim de torná-lo explícito, dando a liberdade do pesquisador  modificar a sua linha de pesquisa na medida em que novas variáveis a serem  estudadas vão surgindo. Para Gil (2010, p. 37): 

As pesquisas exploratórias têm como propósito proporcionar maior familiaridade com o problema, com vistas a torná-lo mais explícito ou a  construir hipóteses. Seu planejamento tende a ser bastante flexível, pois interessa considerar os mais variados aspectos relativos ao fato ou fenômeno estudado (GIL, 2010, p.37). 

As pesquisas exploratórias são comuns, visto que ela possuem uma  flexibilidade de foco que o pesquisador pode seguir. Assim, como o surgimento de  novas variáveis no decorrer da pesquisa, o pesquisador pode mudar o seu foco de  estudo, tornam o conhecimento adquirido muito mais amplo. 

Quanto aos meios, a pesquisa foi classificada como bibliográfica, pois o  pesquisador deve se ater aos livros, buscando um conhecimento prévio para planejar  o estudo científico. A pesquisa bibliográfica é indispensável em toda e qualquer  pesquisa que tem como intuito ser considerada científica. Gil (2010, p. 29) define a  pesquisa bibliográfica da seguinte maneira: 

A pesquisa bibliográfica é elaborada com base em material já publicado. Tradicionalmente, esta modalidade de pesquisa inclui material impresso, como livros, revistas, jornais, teses dissertações e anais de eventos científicos (GIL, 2010, p.29). 

A pesquisa também foi documental, pois diversas legislações serão analisadas.  Marconi e Lakatos (2011, p. 176) a definem como a característica da pesquisa documental é a fonte de coleta de dados está restrita a documentos, escritos ou não,  constituindo o que se denomina de fontes primárias. Estas podem ser feitas no  momento em que o fato ou fenômeno ocorre, ou depois. 

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Instituições como o Centro de Referência de Atendimento à Mulher é  fundamental numa sociedade organizada que procura eliminar ou pelo amenizar a  desigualdade social e o preconceito existente para com o sexo feminino. Além das  profissionais que lá atuam, as mulheres que tem acesso ao serviço do CRAM sentem se bem acolhidas e dispostas a iniciar uma nova etapa de suas vidas, dessa vez sem  a violência sofrida anteriormente. 

É relevante mencionar que a Lei n.º 11.340/2006 – chamada Maria da Penha  foi criada no intuito de resgatar a cidadania feminina que por muito tempo esteve  prejudicada devido a impunidade de décadas e décadas num país que não permitia  que a mulher ocupasse o lugar que ela merece e conquista a cada dia. 

De maneira geral a lei possibilita mecanismos para reduzir e prevenir a  violência doméstica e familiar contra a mulher. Ninguém duvida que será difícil tirá-la  do papel, transformá-la em uma lei efetiva. Para isso o intérprete precisa se inteirar  ao máximo do seu conteúdo e se deixar encantar com a forma atenta de como a vítima  passou a ser protegida. Este é o único caminho para assegurar efetividade à nova  legislação: minimizar os severos índices que a violência doméstica atingiu. 

Não se pode negar que no início a lei foi recebida com desconfiança, visto que  foi alvo de duras críticas é muitas vezes rotulada como inconveniente e  inconstitucional. Na maioria dos homens, existe uma tendência para não qualificá-la. Agora, de acordo com a nova lei, a vítima será ouvida, sempre estará acompanhada  de defensor e receberá proteção não só da autoridade policial, mas da própria Justiça  que, de forma imediata, deverá adotar medidas protetivas de urgência. 

Apesar da existência de pesquisas sobre a violência doméstica contra a mulher  e o papel do Serviço Social, percebe-se a necessidade de avançar ainda mais nos  estudos no que se refere a esta temática em razão dos casos serem continuamente  recorrentes. Deste modo, tais estudos fomentam pesquisas em relação as estatísticas  a fim de contribuir com as políticas públicas voltadas para combater esta prática em  nosso país e, principalmente, em nosso município.

É válido mencionar a importância de investigar, analisar e aprimorar os  conhecimentos acerca da temática. Busca-se contribuir com outras pesquisas, com a  sociedade e com os assistentes socais, que enfrentam estas demandas diariamente.  Portanto, estes profissionais precisam estar capacitados para a missão na garantia de  direitos e, assim, contribuir especialmente com as mulheres vítimas da violência  doméstica para um atendimento e acompanhamento especializado. 

REFERÊNCIAS 

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1Artigo apresentado ao Curso de Bacharel em Serviço Social pela Unidade de Ensino Superior do Sul  do Maranhão (UNISULMA).

2Graduanda em Serviço Social pela Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão (UNISULMA)

3Orientadora; Mestre em Educação pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA).