THE ROLE OF EXPERT EVIDENCE IN COURT CASES INVOLVING OPME: A CASE STUDY
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/dt10202510212118
Yanka Barbosa Alves1
Vanessa Torres de Freitas Lima2
André Francisco de Araújo Bandeira3
Antonio Azoubel Antunes4
Gabriela Granja Porto Petraki4
RESUMO
Em âmbito judicial a prova pericial se faz de fundamental importância, uma vez que elucida dúvidas e traz informações de forma imparcial. A temática das Órteses, Próteses e Materiais (OPME) é complexa pois apesar de apresentar normativas que servem como guia para sua requisição, problemas envolvendo a escolha e o quantitativo destes materiais são relatados nas judicializações da área da saúde. O objetivo deste trabalho foi relatar um caso judicial sobre a requisição de OPME na cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial, área da Odontologia com um aumento exponencial de judicializações nos últimos anos, justificando a importância da presença da prova pericial nesses casos. Conclusão: A prova pericial é essencial para dirimir os fatos e questionamentos judicializados sobre os procedimentos solicitados e executados em pacientes no âmbito da saúde, pois esses procedimentos podem ter um custo bastante elevado, sendo necessário uma avaliação imparcial para validar a indicação ou não, de forma sólida e concisa, se tornando uma ferramenta para o juízo na tomada de decisão.
Palavras-chave: Prova Pericial. Processo Legal. Cirurgiões Bucomaxilofaciais.
ABSTRACT
In the judicial context, expert evidence is of fundamental importance, as it serves to clarify technical issues and provide impartial information. The topic of Orthotics, Prosthetics, and Special Materials (OPME) is particularly complex. Although normative frameworks exist to guide their requisition, legal disputes often arise concerning the selection criteria and quantities of these materials, particularly in healthcare-related litigation. This study aims to present a legal case involving the requisition of OPME in the field of oral and maxillofacial surgery—an area within dentistry that has experienced a marked increase in judicialization in recent years. This trend underscores the growing relevance of expert evidence in such cases. Conclusion: Expert testimony is essential for resolving factual and technical questions related to medical procedures requested or performed within the healthcare system. Given that such procedures frequently involve high costs, impartial expert evaluation is necessary to determine the appropriateness of their indication. When conducted rigorously and concisely, this evaluation becomes a key tool for judicial decision-making.
Keywords: Expert Testimony. Legal Process. Oral and Maxillofacial Surgeons.
INTRODUÇÃO
As Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) são um conjunto de dispositivos e materiais utilizados na área da saúde para promover a reabilitação, correção de deformidades, substituição de partes do corpo ou suporte terapêutico em procedimentos médicos. As órteses são dispositivos externos, como talas, coletes e andadores, que auxiliam as funções de um membro, órgão ou tecido. Próteses, por sua vez, são dispositivos que substituem membros ou partes do corpo perdidas devido a amputações, traumas ou condições congênitas. Já os Materiais Especiais englobam uma ampla gama de produtos, desde instrumentos cirúrgicos até materiais de implante, utilizados em procedimentos diagnósticos e terapêuticos de alta complexidade. (Ministério da saúde, 2016)
O uso de OPME na saúde suplementar no Brasil é regulamentada por normativas específicas, como a Resolução Normativa nº 465/2021, definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece critérios para a cobertura, fornecimento e reembolso desses dispositivos pelos planos de saúde (Resolução Normativa, 2021).
O contexto que envolve as Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) possui variadas nuances e abrange diversos participantes e interesses que se conectam entre si: profissionais de saúde, pacientes, distribuidoras de insumos, hospitais e fabricantes. Cada um deles desempenha papel fundamental, assumindo sua própria responsabilidade. (Ministério Da Saúde, 2016)
O direito à saúde, conforme está na Constituição Federal, é considerado um direito de todos, sendo que sua realização está condicionada às necessidades individuais e às garantias fornecidas pelo Estado. Dessa forma, é fundamental que as disposições legais sejam convertidas em práticas efetivas de direito à saúde. (Conselho Nacional de Justiça, 2021; Constituição, 1998)
A regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem sido questionada quanto à eficiência em lidar com essas demandas (Teixeira et al., 2022), havendo a necessidade de uma atuação mais efetiva do órgão regulador nesse cenário (Pietrobon et al., 2008).
A atuação dos profissionais de saúde, principalmente cirurgiões bucomaxilofaciais, tem sido impactada por processos judiciais, uma vez que se faz necessário comprovar a indicação clínica para o uso de OPME e isso se torna um desafio adicional em seus procedimentos (Teixeira et al., 2022).
Em relação as OPMEs, existe um guia do Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, que fornece parâmetros e recomendações para os procedimentos bucomaxilofaciais no intuito de guiar o profissional de saúde no processo de decisão dos procedimentos solicitados e servir como referência nos casos de utilização das OPMEs, com confiabilidade por se tratar de parâmetros baseados em evidência. (Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, 2023)
Ao investigar a temática da OPME é percebido o destaque na saúde suplementar pelas várias etapas e rigoroso protocolo até chegar ao beneficiário, observa-se o crescimento de judicializações, justificando-se esse relato de caso a fim de contribuir para evidenciar a importância da da prova pericial para guiar o judiciário de forma correta e imparcial.
RELATO DE CASO
Trata-se de um relato de caso movido no intuito de determinar a cobertura integral de todos os custos necessários à realização de procedimento cirúrgico voltado ao autor da ação judicial, embasados em observações dos dispositivos contratuais. A tutela de urgência foi solicitada e concedida para um usuário do sexo masculino, portador de hipertensão arterial estabilizada por medicamentos, com queixa de “sente vergonha de sorrir pela ausência de dentes e os que ainda restavam presentes eram feios”.
Foram solicitados os seguintes procedimentos pelo cirurgião assistente: Osteotomia segmentar da maxila (CBHPM 30208041); Osteotomias alvéolo palatinas (CBHPM 30208033); e Reconstrução Parcial da Mandíbula/Maxila com Enxerto Ósseo (BBHPM 30208106). Houve contestação por parte do plano de saúde hospitalar com a alegação de que há ausência de cobertura contratual para materiais em caráter experimental.
Após o exame pericial e avaliação da documentação anexada ao processo, foi constatado pelo perito que a cirurgia fora realizada em âmbito hospitalar com instalação de Próteses Customizadas na região de maxila e mandíbula.
Figura 1. Ilustração de Próteses Customizadas na maxila e mandíbula.

Após análise e estudo do caso, foi exposto pelo perito que o caso do autor não era compatível com a solicitação e execução dos procedimentos realizados, tomando como referência a literatura atual que indica a Prótese Customizada apenas para os casos severos de atrofia de maxila/mandíbula, e que não seja viável a reabilitação através da reconstrução com enxerto ósseo autógeno, técnica de primeira escolha para essa condição.
O perito constatou que não havia atrofia de rebordo alveolar, apenas uma redução de volume ósseo nas áreas edêntulas da maxila, no qual ainda se encontravam alguns elementos presentes, podendo ser reestabelecida as ausências por meio de implantes dentários, com ou sem enxerto. Já na mandíbula, o remanescente ósseo permite a realização de implantes tipo protocolo Branemark, quando optado pelas exodontias dos dentes anteriores que também estão presentes.
Figura 2. Ilustração do Protocolo Branemark.

O laudo pericial analisou ainda as OPMEs solicitadas para a cirurgia em questão, e justificou através da literatura a negativa de cada item, principalmente sobre a técnica escolhida ao caso do periciado. Outra constatação do laudo foi a requisição de material em excedente, assim como materiais presentes na estrutura hospitalar. Verificou-se ainda que o caso se tratava de cirurgia eletiva.
A conclusão do perito foi que havia altura e espessura óssea para reabilitação com implantes dentários, procedimento ambulatorial odontológico e eletivo, não havendo imperativo clínico para o ambiente hospitalar. Não havia indicação técnica para reabilitação através de implantes subperiosteais (Prótese Customizada) no caso avaliado.
DISCUSSÃO
A prova pericial é um tipo de evidência judicial, prestada por especialista em razão de conhecimento técnico ou científico. Estudos trazem os laudos e relatórios confeccionados constituindo testemunhos sobre temas que fogem à esfera de conhecimento comum de juízes, advogados e jurados, podendo evidenciar legitimidade e credibilidade ao estabelecer uma comunicação entre o fato a ser provado e o saber especializado (MERLO e JACOB, 2024; ELIZIÁRIO et. al., 2023; COSTA e REIS, 2023).
A perícia é definida pelo Código de Processo Penal Brasileiro como uma prova que resulta de exame, vistoria, avaliação ou qualquer outro ato que exija conhecimento técnico ou científico (CPC, Lei 13.105/2015). Métodos objetivos e rigorosos, assim como o cumprimento de normas procedimentais, são indispensáveis para que o laudo pericial possa servir como subsídio confiável para decisões judiciais. (Cálefe, 2024; Silva, 2024)
O acometimento mais frequente processual acontece no campo operatório odontológico e bucomaxilofacial, principalmente sobre efeitos adversos ou complicações inesperadas. Há predominância também de resultados odontológicos ruins, como falha na instalação ou escolha de implantes, dano ao nervo alveolar inferior, invasão do seio maxilar e dano aos dentes adjacentes, pelo qual levaram a vários casos de disputas por negligência odontológica. (Pinchi, 2014; Wu, 2022)
Os especialistas são rotineiramente usados para responder a perguntas que estão fora da expertise dos tomadores de decisões legais, por exemplo, em casos civis e criminais. Com os avanços na ciência e tecnologia, e as crescentes especializações, a literatura elenca que se espera que os tribunais dependam cada vez mais de especialistas. (Hor, 2000; Edmond; 2016; Lidén, 2020)
Quando especialistas são colocados uns contra os outros em um Tribunal, é evidente que há um desacordo entre as especificidades técnicas. Isso quer dizer que uma opinião especializada não é necessariamente uma verdade absoluta e única, e pode-se haver mais de uma conduta técnica correta. (Hor, 2000; Edmond; 2016; Lidén, 2020)
Para tanto, estudos recentes revelam que a existência de provas periciais bem fundamentadas favorece a percepção de justiça, diminuindo assim contestações baseadas em alegações de parcialidade ou de fundamentação insuficiente, e colabora para a eficiência processual. (Silva, 2024; Alves, 2024)
CONCLUSÃO
A prova pericial é essencial para dirimir fatos e questionamentos sobre os procedimentos cirúrgicos solicitados e executados em pacientes no âmbito da saúde, principalmente quando judicializados, pois estes tratamentos podem ter um custo bastante elevado, sendo necessário a presença de alguém imparcial para validar a indicação ou não, de forma sólida e concisa, permitindo ao juízo contar com esse elemento para o seu julgamento.
REFERÊNCIAS
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1Mestranda em Perícias Forenses – UPE (Universidade de Pernambuco – PE) e Especialista em Odontologia Legal pela Faculdade COESP/PB (Centro Odontológico de Ensino e Pesquisa – PB) yanka.balves@upe.br
Av. Norte Miguel Arraes de Alencar, nº 80, Santo Amaro, Recife-PE. CEP 52071-035
2Mestre em Perícias Forenses – UPE (Universidade de Pernambuco – PE) vanessa.tflima@upe.br
3Acadêmico de Odontologia da UEPB (Universidade Estadual da Paraíba – PB) andre.bandeira@aluno.uepb.edu.br
4Doutor(a) em Odontologia – UPE
antonio.antunes@upe.br
gabriela.porto@upe.br
