IMPORTÂNCIA DA PROVA PERICIAL EM PROCESSO JUDICIAL ENVOLVENDO OPME: RELATO DE CASO

THE ROLE OF EXPERT EVIDENCE IN COURT CASES INVOLVING OPME: A CASE STUDY

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/dt10202510212118


Yanka Barbosa Alves1
Vanessa Torres de Freitas Lima2
André Francisco de Araújo Bandeira3
Antonio Azoubel Antunes4
Gabriela Granja Porto Petraki4


RESUMO 

Em âmbito judicial a prova pericial se faz de fundamental importância, uma vez  que elucida dúvidas e traz informações de forma imparcial. A temática das  Órteses, Próteses e Materiais (OPME) é complexa pois apesar de apresentar  normativas que servem como guia para sua requisição, problemas envolvendo  a escolha e o quantitativo destes materiais são relatados nas judicializações da  área da saúde. O objetivo deste trabalho foi relatar um caso judicial sobre a  requisição de OPME na cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial, área da  Odontologia com um aumento exponencial de judicializações nos últimos anos,  justificando a importância da presença da prova pericial nesses casos.  Conclusão: A prova pericial é essencial para dirimir os fatos e questionamentos  judicializados sobre os procedimentos solicitados e executados em pacientes no  âmbito da saúde, pois esses procedimentos podem ter um custo bastante  elevado, sendo necessário uma avaliação imparcial para validar a indicação ou  não, de forma sólida e concisa, se tornando uma ferramenta para o juízo na tomada de decisão.  

Palavras-chave: Prova Pericial. Processo Legal. Cirurgiões Bucomaxilofaciais.

ABSTRACT 

In the judicial context, expert evidence is of fundamental importance, as it  serves to clarify technical issues and provide impartial information. The topic of  Orthotics, Prosthetics, and Special Materials (OPME) is particularly complex.  Although normative frameworks exist to guide their requisition, legal disputes  often arise concerning the selection criteria and quantities of these materials,  particularly in healthcare-related litigation. This study aims to present a legal  case involving the requisition of OPME in the field of oral and maxillofacial surgery—an area within dentistry that has experienced a marked increase in  judicialization in recent years. This trend underscores the growing relevance of  expert evidence in such cases. Conclusion: Expert testimony is essential for  resolving factual and technical questions related to medical procedures  requested or performed within the healthcare system. Given that such  procedures frequently involve high costs, impartial expert evaluation is  necessary to determine the appropriateness of their indication. When  conducted rigorously and concisely, this evaluation becomes a key tool for  judicial decision-making. 

Keywords: Expert Testimony. Legal Process. Oral and Maxillofacial Surgeons.

INTRODUÇÃO 

As Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) são um conjunto de  dispositivos e materiais utilizados na área da saúde para promover a reabilitação,  correção de deformidades, substituição de partes do corpo ou suporte terapêutico em procedimentos médicos. As órteses são dispositivos externos,  como talas, coletes e andadores, que auxiliam as funções de um membro, órgão  ou tecido. Próteses, por sua vez, são dispositivos que substituem membros ou  partes do corpo perdidas devido a amputações, traumas ou condições  congênitas. Já os Materiais Especiais englobam uma ampla gama de produtos,  desde instrumentos cirúrgicos até materiais de implante, utilizados em  procedimentos diagnósticos e terapêuticos de alta complexidade. (Ministério da  saúde, 2016) 

O uso de OPME na saúde suplementar no Brasil é regulamentada por  normativas específicas, como a Resolução Normativa nº 465/2021, definida pela  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece critérios para a  cobertura, fornecimento e reembolso desses dispositivos pelos planos de saúde  (Resolução Normativa, 2021).  

O contexto que envolve as Órteses, Próteses e Materiais Especiais  (OPME) possui variadas nuances e abrange diversos participantes e interesses  que se conectam entre si: profissionais de saúde, pacientes, distribuidoras de  insumos, hospitais e fabricantes. Cada um deles desempenha papel  fundamental, assumindo sua própria responsabilidade. (Ministério Da Saúde,  2016)  

O direito à saúde, conforme está na Constituição Federal, é considerado  um direito de todos, sendo que sua realização está condicionada às  necessidades individuais e às garantias fornecidas pelo Estado. Dessa forma, é  fundamental que as disposições legais sejam convertidas em práticas efetivas  de direito à saúde. (Conselho Nacional de Justiça, 2021; Constituição, 1998)  

A regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem sido  questionada quanto à eficiência em lidar com essas demandas (Teixeira et al.,  2022), havendo a necessidade de uma atuação mais efetiva do órgão regulador  nesse cenário (Pietrobon et al., 2008). 

A atuação dos profissionais de saúde, principalmente cirurgiões  bucomaxilofaciais, tem sido impactada por processos judiciais, uma vez que se faz necessário comprovar a indicação clínica para o uso de OPME e isso se torna um desafio adicional em seus procedimentos (Teixeira et al., 2022). 

Em relação as OPMEs, existe um guia do Colégio Brasileiro de Cirurgia e  Traumatologia Bucomaxilofacial, que fornece parâmetros e recomendações  para os procedimentos bucomaxilofaciais no intuito de guiar o profissional de  saúde no processo de decisão dos procedimentos solicitados e servir como referência nos casos de utilização das OPMEs, com confiabilidade por se tratar  de parâmetros baseados em evidência. (Colégio Brasileiro de Cirurgia e  Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, 2023) 

Ao investigar a temática da OPME é percebido o destaque na saúde  suplementar pelas várias etapas e rigoroso protocolo até chegar ao  beneficiário, observa-se o crescimento de judicializações, justificando-se esse  relato de caso a fim de contribuir para evidenciar a importância da da prova  pericial para guiar o judiciário de forma correta e imparcial. 

RELATO DE CASO 

Trata-se de um relato de caso movido no intuito de determinar a cobertura  integral de todos os custos necessários à realização de procedimento cirúrgico  voltado ao autor da ação judicial, embasados em observações dos dispositivos  contratuais. A tutela de urgência foi solicitada e concedida para um usuário do sexo masculino, portador de hipertensão arterial estabilizada por medicamentos,  com queixa de “sente vergonha de sorrir pela ausência de dentes e os que ainda  restavam presentes eram feios”.  

Foram solicitados os seguintes procedimentos pelo cirurgião assistente: Osteotomia segmentar da maxila (CBHPM 30208041); Osteotomias alvéolo palatinas (CBHPM 30208033); e Reconstrução Parcial da Mandíbula/Maxila com  Enxerto Ósseo (BBHPM 30208106). Houve contestação por parte do plano de  saúde hospitalar com a alegação de que há ausência de cobertura contratual  para materiais em caráter experimental.

Após o exame pericial e avaliação da documentação anexada ao  processo, foi constatado pelo perito que a cirurgia fora realizada em âmbito  hospitalar com instalação de Próteses Customizadas na região de maxila e mandíbula. 

Figura 1. Ilustração de Próteses Customizadas na maxila e mandíbula.

Fonte:  https://cpmhdigital.com.br/personalizado-custom-life/

Após análise e estudo do caso, foi exposto pelo perito que o caso do autor  não era compatível com a solicitação e execução dos procedimentos realizados,  tomando como referência a literatura atual que indica a Prótese Customizada  apenas para os casos severos de atrofia de maxila/mandíbula, e que não seja  viável a reabilitação através da reconstrução com enxerto ósseo autógeno,  técnica de primeira escolha para essa condição.

O perito constatou que não havia atrofia de rebordo alveolar, apenas uma  redução de volume ósseo nas áreas edêntulas da maxila, no qual ainda se  encontravam alguns elementos presentes, podendo ser reestabelecida as  ausências por meio de implantes dentários, com ou sem enxerto. Já na  mandíbula, o remanescente ósseo permite a realização de implantes tipo  protocolo Branemark, quando optado pelas exodontias dos dentes anteriores  que também estão presentes.

Figura 2. Ilustração do Protocolo Branemark.

Fonte: https://www.implart.com.br/

O laudo pericial analisou ainda as OPMEs solicitadas para a cirurgia em  questão, e justificou através da literatura a negativa de cada item, principalmente  sobre a técnica escolhida ao caso do periciado. Outra constatação do laudo foi a requisição de material em excedente, assim como materiais presentes na  estrutura hospitalar. Verificou-se ainda que o caso se tratava de cirurgia eletiva. 

A conclusão do perito foi que havia altura e espessura óssea para  reabilitação com implantes dentários, procedimento ambulatorial odontológico e  eletivo, não havendo imperativo clínico para o ambiente hospitalar. Não havia indicação técnica para reabilitação através de implantes subperiosteais (Prótese  Customizada) no caso avaliado. 

DISCUSSÃO 

A prova pericial é um tipo de evidência judicial, prestada por especialista  em razão de conhecimento técnico ou científico. Estudos trazem os laudos e  relatórios confeccionados constituindo testemunhos sobre temas que fogem à  esfera de conhecimento comum de juízes, advogados e jurados, podendo evidenciar legitimidade e credibilidade ao estabelecer uma comunicação entre o  fato a ser provado e o saber especializado (MERLO e JACOB, 2024; ELIZIÁRIO  et. al., 2023; COSTA e REIS, 2023). 

A perícia é definida pelo Código de Processo Penal Brasileiro como uma  prova que resulta de exame, vistoria, avaliação ou qualquer outro ato que exija  conhecimento técnico ou científico (CPC, Lei 13.105/2015). Métodos objetivos e  rigorosos, assim como o cumprimento de normas procedimentais, são  indispensáveis para que o laudo pericial possa servir como subsídio confiável  para decisões judiciais. (Cálefe, 2024; Silva, 2024)  

O acometimento mais frequente processual acontece no campo  operatório odontológico e bucomaxilofacial, principalmente sobre efeitos  adversos ou complicações inesperadas. Há predominância também de  resultados odontológicos ruins, como falha na instalação ou escolha de implantes, dano ao nervo alveolar inferior, invasão do seio maxilar e dano aos  dentes adjacentes, pelo qual levaram a vários casos de disputas por negligência  odontológica. (Pinchi, 2014; Wu, 2022) 

Os especialistas são rotineiramente usados para responder a perguntas  que estão fora da expertise dos tomadores de decisões legais, por exemplo, em  casos civis e criminais. Com os avanços na ciência e tecnologia, e as crescentes  especializações, a literatura elenca que se espera que os tribunais dependam  cada vez mais de especialistas. (Hor, 2000; Edmond; 2016; Lidén, 2020)

Quando especialistas são colocados uns contra os outros em um Tribunal,  é evidente que há um desacordo entre as especificidades técnicas. Isso quer  dizer que uma opinião especializada não é necessariamente uma verdade  absoluta e única, e pode-se haver mais de uma conduta técnica correta. (Hor,  2000; Edmond; 2016; Lidén, 2020) 

Para tanto, estudos recentes revelam que a existência de provas periciais  bem fundamentadas favorece a percepção de justiça, diminuindo assim  contestações baseadas em alegações de parcialidade ou de fundamentação  insuficiente, e colabora para a eficiência processual. (Silva, 2024; Alves, 2024) 

CONCLUSÃO 

A prova pericial é essencial para dirimir fatos e questionamentos sobre os  procedimentos cirúrgicos solicitados e executados em pacientes no âmbito da  saúde, principalmente quando judicializados, pois estes tratamentos podem ter  um custo bastante elevado, sendo necessário a presença de alguém imparcial  para validar a indicação ou não, de forma sólida e concisa, permitindo ao juízo  contar com esse elemento para o seu julgamento.

REFERÊNCIAS 

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1Mestranda em Perícias Forenses – UPE (Universidade de Pernambuco – PE) e Especialista em Odontologia Legal pela Faculdade COESP/PB (Centro  Odontológico de Ensino e Pesquisa – PB) yanka.balves@upe.br
Av. Norte Miguel Arraes de Alencar, nº 80, Santo Amaro, Recife-PE. CEP 52071-035

2Mestre em Perícias Forenses – UPE (Universidade de Pernambuco – PE) vanessa.tflima@upe.br

3Acadêmico de Odontologia da UEPB (Universidade Estadual da Paraíba – PB) andre.bandeira@aluno.uepb.edu.br

4Doutor(a) em Odontologia – UPE
antonio.antunes@upe.br
gabriela.porto@upe.br