ENOUGH SCREAM: AN ANALYSIS OF PUBLIC POLICIES TO COMBAT VIOLENCE AGAINST WOMEN
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7189783
Autoria de:
Hellen Cristina Câmara Freire1
Luis Lopes Ikenohuchi Herrera2
Júlio César Rodrigues Ugalde3
RESUMO
Essa pesquisa tem como objetivo analisar e despertar o interesse para o conhecimento sobre as políticas públicas que apoiam as mulheres vítimas de violência. A violência não atinge somente as mulheres, mas sim a todos que integram nossa sociedade, apesar desta vertente, o destaque será sobre a violência no feminino, delimitando apenas à mulher adulta. É importante destacar que a violência contra a mulher está presente em vários momentos da história humana, e que ano após ano as políticas públicas são implementadas em busca de uma sociedade mais coerente e que não tenha a mulher como um ser inferior. Atualmente a assistência à mulher em situação de violência doméstica é prestada por meio de serviços públicos e comunitários humanizados e qualificados, que visam acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade e orientação jurídica para que se reestabeleçam.
Palavras-chave: Políticas Públicas. Violência. Feminismo. Lei Maria da Penha.
ABSTRACT
This research aims to analyze and arouse interest in knowledge about public policies that support women victims of domestic violence. Domestic violence does not affect only women, but everyone who lives there, despite this aspect, the emphasis will be on domestic violence in women, delimiting only the adult woman. It is important to highlight that domestic violence is present at various times in human history, and that year after year public policies are implemented in search of a more coherent society that does not have women as an inferior being. Currently, assistance to women in situations of domestic violence is provided through humanized and qualified public and community services, which aim to welcome women in vulnerable situations and provide legal guidance for them to reestablish themselves.
Keywords: Public Policies. Domestic violence. Femicide. Maria da Penha Law.
1. INTRODUÇÃO
A escolha do tema desta pesquisa tem o intuito de analisar qual o papel tem as políticas públicas no auxílio às mulheres que sofrem violência, e apresentar como resposta os principais avanços, fazendo uma análise das políticas públicas que foram concretizadas para sustentar a constante busca para o combate à violência contra a mulher ressaltando os desafios enfrentados.
Quando se fala em violência contra a mulher, sabemos que trata-se de qualquer conduta que vire ameaça, difamação, confinamento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir da mulher, tudo isso são exemplos de violência contra a mulher. Todos esses fatores são frutos de relações desiguais entre homens e mulheres, e ocorre como resultado de fatores históricos e construções sociais que favorecem o masculino. À vista disso, falaremos também das atribuições do movimento feminista a respeito do que foi obtido para a elaboração e efetivação das políticas públicas para combater a violência que tem desafortunado à mulher, mencionando inclusive, as estatísticas dos últimos anos.
Neste artigo conceituaremos a violência contra à mulher, expondo posicionamentos doutrinários, e o auxílio que as políticas tem prestado as vítimas de violência, as características e informações sobre o tema, relataremos os aspectos principais da Lei Maria da Penha, frisando também os dados com base nos pontos positivos e negativo das últimas décadas.
É notório que este campo de fragilidade e dependência das mulheres foi construído culturalmente por estruturas que hierarquizaram as relações, tornando o homem sempre como um ser superior, fazendo com que as mulheres fossem mantidas em situações de violência.
Diante do cenário apresentado pergunta-se, quais as políticas estatais foram implementadas na defesa da mulher vítima de violência doméstica?
Com base nas pesquisas realizadas sobre a análise das políticas públicas em combate à violência doméstica o objetivo geral é analisar o papel de apoio que é entregue as vítimas com as construções sociais implementadas na luta contra a violência. Já o objetivo específico é abordar os aspectos principais do tema e analisar os dados com base em estatísticas de violência contra a mulher. A metodologia adotada será a quali-quantitativa, onde serão analisados dados estatísticos de pesquisa bibliográfica e documental, e o estudo da natureza do objeto, visto que será abordada de forma subjetiva, analisando também os impactos sociais, serão analisados também coleta de dados e analise documental. A pesquisa para o artigo será dedutiva visto que a análise feita relata o papel das políticas públicas em combate a violência contra à mulher. Com o objetivo de pesquisar e descrever, já que se trata de algo discutido por muitos anos e que vem tomando mais espaço ainda nos dias atuais, causando grande impacto em diferentes aspectos e que divide várias opiniões no meio jurídico, com intuito de abordar a forma com que a mulher é acolhida. Foram elencadas e analisadas publicações acerca do tema afim de analisar a implicação na sociedade.
2. VIOLÊNCIA CONTRA À MULHER E O MOVIMENTO FEMINISTA
Quando falamos em violência conta à mulher, falamos de um grande problema universal, de uma demanda constante por mais igualdade de direitos entre mulheres e homens, que é de fato e de direito, assim como frisa nossa Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição4
Esses fatos vem acompanhados com muita resistência, trazida da nossa cultura, oprimindo as mulheres e as tornando mais suscetível de violência, não somente dentro do lar, mas em todos os ambientes.
Afirma Alice Bianchini
Para que a mulher supere o passado histórico de assimetria de poder em relação ao homem e atinja um status de igualdade concreta (e não só na expressão legal), é necessário, para além de uma profunda alteração no modo de pensar e de agir social, o erigir de um aparato jurídico próprio, sensível às diferenças pro-duzidas culturalmente e capaz de neutralizá-las5.
Contudo, sabemos que a violência contra à mulher é um tema muito discutido, principalmente neste mundo atual que estamos vivendo, pois está sendo levado a um público mais amplo por meio da internet, universidades, eventos, palestras e ações governamentais implementando as políticas públicas que são entendidas como resposta do estado com a busca social de muitos anos.
Vejamos:
O fortalecimento do movimento feminista ocorreu no Brasil a partir dos anos 1970. Menos de uma década depois, se consolidou no Brasil um forte movimento feminista e também na área acadêmica, cujos reflexos, de imediato, se fizeram presentes na tentativa de incorporação da perspectiva de gênero nas políticas públicas e programas governamentais, com o intuito de estabelecer pautas políticas especificas e/ou direcionadas às mulheres […]6
O movimento feminista começou a partir dos anos 70, mas alguns7 setores específicos, como por exemplo a delegacia da mulher, que só foi criada no ano de 1985, até então o atendimento era em delegacias comuns, como cita o R7 São Paulo:
Reclamações de mulheres sobre o atendimento prestado em delegacias de polícia comuns, onde geralmente eram ouvidas por homens, motivaram a criação da primeira unidade especializada do país no estado de São Paulo, em 19858.
Wânia Pasinato e Cecília MacDowell, também falam do movimento feminista e da criação das delegacias da Mulher:
O contexto político de criação das primeiras delegacias da mulher no Brasil vai de meados da década de 1970 a meados da década de 1980. Neste período, dois fatores contribuíram para o surgimento destas delegacias a partir de 1985. O primeiro refere-se à expansão dos movimentos feministas e de mulheres com o surgimento da chamada “segunda onda” destes movimentos no início dos anos 1970. O segundo fator refere-se ao processo, ocorrido na primeira metade dos anos 1980, de transição política do governo militar para o civil e de redemocratização do Estado, dando lugar à criação de novas instituições e leis que pudessem corresponder a um Estado de Direito democrático e ao reconhecimento dos direitos de cidadania plena para todos(as) os(as) brasileiros(as)9.
Wânia Pasinato e Cecília MacDowell, com base nas pesquisas e estudos realizados afirmam a desigualdade no território nacional sobre as delegacias especializadas em atendimento a mulher, vejamos:
Todas as capitais e o Distrito Federal possuem pelo menos uma unidade dessas delegacias, mas sua distribuição é bastante desigual no território nacional. Menos de 10% dos municípios brasileiros possuem delegacia da mulher; 11% estão situadas nas capitais; 49% estão situadas na região Sudeste (que concentra 43% da população feminina); 32% estão localizadas no estado de São Paulo (que concentra 22% da população feminina)10.
Podemos observar que no Brasil há somente 7% de delegacias11 especializadas no atendimento à mulher, a conta não bate quando analisamos a quantidade gritante de mulheres que sofrem todos os dias. A folha de São Paulo fez um levantamento de delegacias especializadas para atendimento à mulher, vejamos:
Dos 5,5 mil municípios brasileiros, apenas 427 têm uma delegacia de Atendimento à Mulher. Essas unidades, que prestam apoio a mulheres vítimas de crimes sexuais e violência doméstica, só existem para 7% das cidades do país. E esse número vem diminuindo: em 2014, havia 441 delegacias voltadas para a mulher no Brasil; em 2019, passou a haver apenas 417. Essa ausência é notada sobretudo nos municípios pequenos: somente nove das 3,6 mil cidades com até 20 mil habitantes têm delegacias de atendimento à mulher. Juntos, esses municípios somam 32 milhões de moradores12.
Diante o exposto, vimos que as mulheres são mais afetadas pela grande quantidade de casos de violência doméstica em relação as poucas delegacias com atendimentos especializadas. Em relação ao enquadramento jurídico do agressor, sabemos que há uma certa morosidade, dando brechas e tornando possível que o agressor fuja, ou até mesmo vá atrás da mulher para ofendê-la, dando mais abertura para se consumar outro crime.
Maria Rita Seixas e Maria Luiza Dias, dispõe que:
A violência doméstica é a maior causa-morte de mulheres de 16 a 44 anos, superando doenças como o câncer e acidentes de carro. É por estas e outras razões que nós mulheres não aceitamos retroceder um milí- metro sequer na Lei Maria da Penha. Estamos a postos, prontas para intervir a qualquer sinal de ameaça. Afinal são mais de quinhentos anos de vergonha e opres- são, e mesmo diante das muitas conquistas, o século XXI continua a deixar recair sobre as mulheres a violência masculina, o poder patriarcal, as intolerâncias, os desencontros institucionais e políticos (…)13
Em consonância com o movimento feminista na década de 70, Tamara Amorozo Gonçalves dispõe que:
No entanto, ainda que a positivação tenha sido um grande avanço, constatou-se não ser suficiente apenas enunciar os direitos das mulheres, pois isso não os garantia de fato. Isso porque a mera previsão em estatutos normativos não implica no seu imediato reconhecimento, na prática. Há questões de ordem política, social e cultural que dificultam a sua concretização14.
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública, também afirma:
“(…)as mulheres sofreram mais violência dentro da própria casa e os autores de violência são pessoas conhecidas da vítima, o que concede um alto grau de complexidade ao enfrentamento da violência de gênero no que se refere à proteção da vítima, punição do agressor e medidas de prevenção. Os dados aqui apresentados nos revelam que a crise sanitária só torna o seu enfrentamento ainda mais difícil: mulheres convivendo mais tempo com seus agressores(…)”15
Com o passar dos anos os serviços disponibilizados para as mulheres foram sendo expandidos em setores específicos, como o serviço de assistência social, assistência psicológica, iniciou o projeto e logo mais a criação de casas-abrigos e outros mais serviços, passou a ser uma das prioridades nos planos nacionais, como assim podemos ver;
As conferências nacionais de políticas públicas para as mulheres também foram fundamentais, não somente porque permitiram a participação desse estrato populacional no processo e a ampliação da discussão sobre as principais dificuldades enfrentadas pelas mulheres, mas porque colocaram o enfrentamento à violência de gênero como uma das prioridades na elaboração dos planos nacionais de políticas públicas voltadas a elas16.
Como pode-se perceber, a discussão apresentada nesta seção, denota a importância de todas essas informações, para se ter uma base do quão gritante é a situação, mesmo com todos esses anos de buscas para que as mulheres consigam sair do lado da violência que assola, pois ainda atinge todo o território, desta forma, notamos o quão indispensável é a contínua busca das políticas públicas para o gênero feminino. A título de exemplo a LMP, como poderemos contemplar logo mais a seguir.
3. LEI MARIA DA PENHA
No Brasil, a mulher é assegurada especialmente pela Lei 11.340/2006, que foi o resultado dos movimentos feito por mulheres que buscavam proteção e igualdade entre homens e mulheres, de forma ímpar e transformadora, sem intenção de aumento de pena, mas sim para impedir a violência. A LMP manifesta o jeito apropriado para atender o acontecimento da violência de forma específica, como podemos ver:
Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social17.
A criação da Lei 11.340, conhecida como “Lei Maria da Penha” ou LMP, estabeleceu mecanismos para intimidar, prevenir e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Carmem Hein de Campos, dispõe:
Assim, a LMP introduz uma profunda mudança paradigmática, que se verifica tanto no processo de elaboração/proposição feminista quanto nas suas inovações jurídicas. Essas modificações que propugnam por um tratamento/atendimento integral, intersetorial e interdisciplinar aos casos de violência doméstica provocam um profundo mal-estar nas instituições jurídicas, acostumadas a lidar com a violência doméstica contra mulheres como delito de menor potencial ofensivo e quase privado ou como no modelo tradicional – autoria – evidência (prova) do crime. A nova lógica introduzida pela lei rompe com ambas as perspectivas18.
Wania Pasinato, entrevistou Maria da Penha Maia Fernandes, e a perguntou sua opinião após alguns anos da LMP sancionada, e teve como resposta:
“Eu fico contente com o resultado de pesquisas que dizem que 98% da população brasileira tem o conhecimento da existência da Lei [Maria da Penha], que veio para cuidar das mulheres, proteger as mulheres e punir o homem agressor. Ao mesmo tempo, eu sinto a falta de compromisso de muitos gestores públicos que, no seu município, não conseguem, não se interessam em criar políticas públicas que possam atender a mulher vítima de violência doméstica. Porque, por exemplo… Eu considero, como uma das mais importantes políticas públicas, na aplicação da Lei, o Centro de Referência da Mulher. Principalmente para os pequenos e médios municípios começarem a trabalhar com essa perspectiva, da existência de um centro de referência, para que as mulheres do município saibam onde se informar sobre os seus direitos, tirar dúvidas com a equipe psicossocial, pedagógica, que existe nessas instituições, para que quando ela tomar a decisão, em cada caso, especificamente, essa mulher possa se inteirar de que ela pode sim sair de uma situação de violência, desde que ela busque sair, e procure orientação segura através desses equipamentos.”19
Desta forma, Maria da Penha afirma que houve sim um grande conhecimento social sobre a lei e o que ela resguarda, protege e cuida. Já diante as políticas públicas há uma lacuna em relação a perspectiva esperada, visto a grande quantidade de vítimas em seus respectivos municípios.
Perante o exposto, compreende-se que a luta das mulheres é por anseio a garantia de seus direitos femininos e empoderamento, expandindo as participações de políticas, políticas de emprego e os movimentos feministas. É percebível que não se trata de um fato isolado, isso vem sendo fruto de distintas relações, sejam elas de brigas, abusos, humilhações, e agressões, a quantidade de crimes contra mulheres constatam a violência vivenciada por mulheres, mas que servem também de alerta a toda sociedade, que independente da forma, a violência contra a mulher continua sendo um grande problema, e que as políticas públicas buscam a preservação básica do direito da vida.
4. POLÍTICAS PÚBLICAS EM PROL DA MULHER
Os desafios para o avanço da proteção em favor à mulher, foi marcado por particularidade culturais, onde foi buscado o conhecimento educacional e social, bem como prover a luta em prol dos direitos das mulheres, as políticas públicas foram e continuam sendo conquistadas com muitos movimentos e esforços, afirma Gilmar Mendes que houve uma redução das desigualdades sociais nas ultimas duas décadas em relação as políticas públicas:
Apesar desse intricado sistema de decisões públicas, que normalmente pro-duz um sentimento de desconfiança em relação à prestação de políticas públicas de qualidade, a sociedade brasileira passou por um importante movimento de redução das desigualdades sociais ao longo das últimas duas décadas, sobretudo a partir dos anos 200020.
Como mencionamos na seção anterior, a busca pelos direitos das mulheres teve início da década de 70, e como resultado de muita persistência, 15 anos depois, no ano de 1985, houve a criação do primeiro órgão formalizado, voltado para as mulheres, o Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres.
O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) foi criado em1985. Desde 2003, o CNDM está vinculado à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e tem por finalidade promover, em âmbito nacional, políticas para as mulheres com a perspectiva de gênero21.
No ano de 2003, foi criada pelo Governo Federal, A Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, com o intuito de disponibilizar a inclusão, igualdade de gênero, combater a violência e elaborar políticas públicas, trazendo autonomia econômica das mulheres; Enfrentamento à violência contra as mulheres; Programas e ações nas áreas de saúde, educação, cultura, participação política, igualdade de gênero e diversidade22.
No ano de 2007, foi lançado também, O Pacto Nacional Pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, que consiste num acordo entre todos os estados brasileiros e no Distrito Federal, que visa o enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres23.
Podemos ver as Áreas estruturantes do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, ilustrada pelo seguinte figura:
Figura 1
Como podemos ver, o Governo Federal, juntamente com os Estados, vem ao longo dos anos, estabelecendo alguns projetos de políticas para as mulheres, e com resultado desses projetos de políticas públicas, podemos mencionar com clareza, e exemplo, que as mulheres tem como apoio as casas-abrigo, que são disponibilizadas pelo CREAM – Centro de Referência de Atendimento à Mulher:
As Casas-Abrigo são locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de vida iminente em razão de violência doméstica. É um serviço de caráter sigiloso e temporário, no qual as usuárias permanecem por um período determinado, durante o qual deverão reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas24.
Quando buscado pela vítima, o CRAS disponibiliza toda uma assistência social a vítima:
CRAS é o Centro de Referência da Assistência Social. É uma unidade pública da Assistência Social que oferece atendimentos individualizados (ou em grupos) a indivíduos e famílias. Nestes atendimentos, as pessoas podem compartilhar questões diversas relativas ao seu dia-a-dia em família e na comunidade, a exemplo das suas dificuldades de relacionamento, de sobrevivência, dos cuidados com os filhos e até situações mais delicadas como violência doméstica25.
Hoje, o país conta com 99 Centros de Referência de Atendimento às Mulheres em situação de Violência – espaços de acolhimento psicológico, social e jurídico, considerados elos dos demais serviços26. Em consideração a isso, observamos que o CREAM e o CRAS auxiliam as vítimas para que consigam ter acesso e um amparo, enquanto as providências são tomadas de acordo com a lei, dessa forma as vítimas aguardam o favorecimento adequado das políticas públicas.
5. ANÁLISE E RESULTADOS
A priori, a criação destes projetos e políticas públicas implementadas pelo governo, foi um fator muitíssimo importante na busca por proteção das mulheres, e é imprescindível dizer que as políticas públicas conquistadas nas últimas décadas, tem como um grande êxito a LMP, que é extremamente significativa, onde permitiu a elaboração e aprimoramento em nossa legislação em defesa da mulher.
No que tange o papel das políticas públicas, a elaboração do Conselho Nacional dos direitos da Mulher, oficializou procedimentos, projetos e normas de assistência e acolhimento as vítimas de violência, o que somou para a grande ampliação feita desde então, sobre o tema e o acesso aos meios de proteção para a mulher, foi possível identificar que o papel das políticas públicas, tem como principal objetivo impedir a violência contra à mulher e suas consequências, com o agrupamento de implementações, estratégias, e habilidades para que fosse possível coibir tais atos contra à mulher, tendo como foco a garantia, o bem estar, e de fato colocando em prática os direitos que estão previstos em Leis e na Constituição Federal de 1988.
Quanto ao objetivo primordial do presente artigo, que para diretamente com o problema, resta frisar a improficuidade das políticas públicas e da legislação a respeito do tema, mesmo diante das implementações governamentais. Com os dados estatísticos que serão apresentados logo a seguir, pode-se dizer que existe de fato um estreitamento com a grande repercussão e anseio social da última década, mas não uma indicação efetiva da redução.
Quanto aos objetivos específicos, foi possível apontar características e informações sobre o tema, foram relatados os aspectos principais das políticas públicas, da Lei Maria da Penha, e os dados estatísticos referente a violência e também do feminicídio, dessa forma, verifica-se que todos os pontos foram abordados.
Quando à análise da problemática, nota-se que existem diversos pontos a serem levados em conta, o fato é que muitas dessas medidas das políticas públicas implementadas não teve um impacto significante quanto a diminuição da violência no geral, tanto sobre a agressão, quanto sobre o feminicídio, que aumenta continuamente, como no ano de 2020, foram registradas 105.821 denúncias de violência contra a mulher nas plataformas do Ligue 180 e do Disque 10027, e de acordo com o estudo por Fabíola Perez, em 2021 foram registrados 27.722 casos de perseguição e 8.390 de violência psicológica28, a impressão transmitida, é que a repercussão é imensa, mas no que tange ao combate deste problema mundial, os meios são insuficientes, o que é afirmado pelo dados mencionados no site de notícias R7:
O estudo mostra que entre os anos 2020 e 2021 houve crescimento de 23 mil novas chamadas de emergência para o número 190 das polícias militares para atendimentos de casos de violência doméstica. Isso equivale a um aumento de 4% de um ano para o outro29.
No que diz respeito ao feminicídio, foram apurados pelo G1 os dados dos anos 2018 e 2019 ;
O Brasil teve um aumento de 7,3% nos casos de feminicídio em 2019 em comparação com 2018, aponta levantamento feito pelo G1 com base nos dados oficiais dos 26 estados e do Distrito Federal. São 1.314 mulheres mortas pelo fato de serem mulheres – uma a cada 7 horas, em média30.
Já em 2020, os índices de feminicídio cresceram 22,2% em comparação com os meses de março e abril de 201931.
Levando em consideração o exposto, em relação aos projetos, e sobre das políticas públicas, observa-se que mesmo com implementações geradas pelo Estado ao longo dos anos, e com toda a intenção de melhoria, o aumento da violência afirma o quanto a legislação ainda é insuficiente a respeito da conduta da violência contra à mulher, acontece que quando o amparo é insuficiente ultrapassa a violência de fato, e acaba dando uma grande abertura para que seja consumando o feminicídio pelo então agressor.
Mediante estas informações, percebe-se que mesmo com décadas de buscas pelos direitos básicos, com todas as implementações governamentais, com todo o movimento feminista, as políticas públicas não foram e não estão sendo suficientes para abolir essa tão dolorosa violência de gênero, a grande indagação que fica é: e se não tivesse havido todas essas conquistas ao longo dos anos, as estatísticas triplicariam?.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente pesquisa expôs e conceituou as características e informações sobre a violência contra à mulher, e o impacto que as políticas públicas têm causado diante a este problema mundial, articulando a análise sobre a violência e todo o seu aspecto histórico.
O contexto da mulher não reagir a submissão na qual a sujeitam a inúmeros tipos de violência contra seu gênero, vem anteriormente a vida adulta, em que este problema pode surgir diante da pouca autonomia da mulher no contexto familiar, até a ausência de cursos profissionalizantes em escolas e instituições públicas. A História de avós, mães e netas, que vivem situações de violência doméstica, acaba se perpetuando hereditariamente, isso só prova o quanto a influência familiar pode agregar no futuro de uma mulher, o enriquecimento das políticas públicas voltadas a esse contexto de submissão das mulheres a diversas situações de perigo, gerará o conhecimento adequando para pedir socorro, e finalmente conseguir quebrar o ciclo de violência vividos por suas ascendentes.
O movimento feminista teve suma importância quanto à atuação do Estado, quando visou suprir todo tipo de violência contra à mulher com criação de campanhas, atendimentos especializados a mulher, programas educacionais em escolas, e implementação de serviços policiais e sociais.
Essas medidas, hoje adotadas, são a resposta de muita luta que as mulheres vêm traçando por décadas, na qual buscam por proteção dos direitos adquiridos e a conquista dos que ainda necessitam, diante de uma sociedade patriarcal.
Diante dos estudos e pesquisas realizados ao decorrer do trabalho, pode-se afirmar que é notório o grande avanço sociocultural nas últimas décadas, mas, que apesar de tantos avanços, as políticas públicas precisam ser ainda mais ativas e elaboradas em nosso país, pois nota-se que ainda há falta de acolhimento as vítimas, seja pela pequena quantidade de delegacias especializadas ou pela falta de servidores especializados, é necessário que as mudanças continuem, para que um dia essa vertente da violência contra à mulher se torne apenas um fato histórico que foi erradicado da nossa sociedade através das projetos e proteções que acompanham as políticas públicas.
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7Ibidem.
8SÃO PAULO. R7, notícias. Delegacia da Mulher completa 36 anos na cidade de SP. Disponível em: https://noticias.r7.com/sao-paulo/delegacia-da-mulher-completa-36-anos-de-atuacao-na-cidade-de-sp-06082021. Acesso em: 16 de mar. 2022.
9PASINATO, Wânia. MCDOWELL, Cecília. Mapeamento das Delegacias da Mulher no Brasil. 2008. Núcleo de Estudos de Gênero Pagu, Universidade Estadual de Campinas, São Paulo. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/mapeamento-das-delegacias-da-mulher-no-brasil. Acesso em: 16 de mar. 2022.
10 Ibidem.
11 AMOROZO, Marcos. MAZZA, Luiga. BUONO, Renata. Folha de São Paulo. NO BRASIL, SÓ 7% DAS CIDADES TÊM DELEGACIAS DE ATENDIMENTO À MULHER. 3o de dez. 2020. Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/no-brasil-so-7-das-cidades-tem-delegacias-de-atendimento-mulher/. Acesso em 16 de mar. 2022.
12Ibidem.
13SEIXAS, Maria Rita D.; DIAS, Maria L. Violência Doméstica e a Cultura da Paz. [Digite o Local da Editora]: Grupo GEN, 2013. 978-85-412-0296-1. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/978-85-412-0296-1/. Acesso em: 17 mar. 2022.
14GONÇALVES, Tamara A. Direitos humanos das mulheres e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, 1ª Edição. Editora Saraiva, 2013. 9788502187825. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788502187825/. Acesso em: 20 abr. 2022.
15 Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil – 3ª edição – 2021. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/06/relatorio-visivel-e-invisivel-3ed-2021-v3.pdf. Acesso em 20 de mar. 2022.
16BRASÍLIA. Segurança Pública e Direitos Humanos: Temas transversais. Ministério da Justiça. 2014. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2017/09/FBSP_vulenerabilidade_atendimento_mulheres_criancas_pensandoasegurancapublica_vol-5_2014.pdf. Acesso em: 18 de mar. 2022.
17LEI Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 15 de mar. 2022.
18HEIN DE CAMPOS, C. Lei Maria da Penha: necessidade um novo giro paradigmático. Revista Brasileira de Segurança Pública, [S. l.], v. 11, n. 1, 2017. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/index.php/rbsp/article/view/778. Acesso em: 20 mar. 2022.
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20 DA MENDES, Gilmar F.; SILVA, Raphael Carvalho; FILHO, João Trindade C. Políticas Públicas no Brasil: uma abordagem institucional. Editora Saraiva, 2017. 9788547218515. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788547218515/. Acesso em: 20 abr. 2022.
21Pogrebinschi, Thamy. Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres. Latinno Dataset. Berlin: WZB, 2017. Disponível em: https://www.latinno.net/pt/case/3102/. Acesso em: 19 set. 2022.
22NAKAZOTO, Amanda. Quem assegura o direito das mulheres?. Disponível em: https://radar.ibegesp.org.br/conheca-a-atuacao-da-secretaria-nacional-de-politicas-para-as-mulheres/. Acesso em: 17 set. 2022.
23BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Especial das Políticas Públicas para as Mulheres. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/enfrentamento_violencia_mulher.pdf. Acesso em: 17 set. 2022.
24TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE. Coordenadoria da Mulher. Disponível em: https://www.tjse.jus.br/portaldamulher/rede-de-enfrentamento/equipamentos/casas-abrigo. Acesso em: 21 de mar. 2022.
25GOVERNO FEDERA. CRAS- Centro de Referência em Assistência Social. Disponível em: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/carta-de-servicos/desenvolvimento-social/assistencia-social/cras-centro-de-referencia-em-assistencia-social-1. Acesso em: 21 de mar. 2022.
26 Ibidem.
27MARTELLO, Alexandre. Brasil teve 105 mil denúncias de violência contra mulher em 2020. G1, 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/03/07/brasil-teve-105-mil-denuncias-de-violencia-contra-mulher-em-2020-pandemia-e-fator-diz-damares.ghtml. Acesso em: 27 set. 2022
28PEREZ, Fabíola. Mais de 36 mil mulheres são vítimas de perseguição e violência psicológica no país, aponta anuário. R7, 2022. Disponível em: https://noticias.r7.com/cidades/mais-de-36-mil-mulheres-sao-vitimas-de-perseguicao-e-violencia-psicologica-no-pais-aponta-anuario-01072022. Acesso em: 27 set. 2022.
29 Ibidem.
30VELASCO, Carla. CAESAR, Gabriela. REIS, Tiago. Mesmo com queda recorde de mortes de mulheres, Brasil tem alta no número de feminicídios em 2019. G1, 2019. Disponível em:https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2020/03/05/mesmo-com-queda-recorde-de-mortes-de-mulheres-brasil-tem-alta-no-numero-de-feminicidios-em-2019.ghtml. Acesso em: 27 set. 2022.
31UNIFOR. Um Basta à Violência Contra as Mulheres. G1. Disponível em: https://g1.globo.com/ce/ceara/especial-publicitario/unifor/ensinando-e-aprendendo/noticia/2021/08/18/um-basta-a-violencia-contra-as-mulheres.ghtml. Acesso em: 25 set. 2022.
1Acadêmica de Direito pela Faculdade Interamericana de Porto Velho/UNIRON
2Acadêmico de Direito pela Faculdade Interamericana de Porto Velho/UNIRON
3Professor Orientador Especialista em Direito Processual Penal.