GESTÃO HOSPITALAR EM ANGOLA: DESAFIOS, PERSPECTIVAS E IMPACTO PARA QUALIDADE DO SISTEMA NACIONAL DE SAÚDE

GESTIÓN HOSPITALARIA EN ANGOLA: RETOS, PERSPECTIVAS E IMPACTO EN LA CALIDAD DEL SISTEMA NACIONAL DE SALUD

HOSPITAL MANAGEMENT IN ANGOLA: CHALLENGES, PERSPECTIVES AND IMPACT ON THE QUALITY OF THE NATIONAL HEALTH SYSTEM

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ma10202512300903


Aires Cawéie Pindale Florindo1


RESUMO

O Sistema Nacional de Saúde (SNS) de Angola, regulado pela Lei de Bases nº 21-B/92, garante acesso universal e gratuito aos cuidados primários, articulando com a prevenção, promoção, assistência e investigação. A expansão das instituições hospitalares procura responder ao crescimento demográfico, mas levanta preocupações inerentes à qualidade dos serviços. Os gestores hospitalares enfrentam desafios significativos, pois sua função exige múltiplos saberes diante das mudanças tecnológicas e estruturais. Autores como Donabedian, Mintzberg e Kaplan & Norton sublinham que o desempenho institucional depende de planeamento estratégico, processos padronizados e capacitação dos gestores — aspetos ainda frágeis em Angola. Além de assistir, os hospitais devem promover investigação e formação contínua. Contudo, a maioria dos gestores hospitalares não possui os requisitos para o efeito segundo o Decreto Presidencial 260/10. Deste modo, a pesquisa evidencia a necessidade urgente de alinhar o perfil do gestor hospitalar aos critérios legislativos vigentes, valorizando as competências técnicas, científicas, éticas e estratégicas, capazes de responderem às exigências da gestão hospitalar do século XXI.

Palavras-chave: Desafios. Perspectivas. Qualidade. Gestão Hospitalar. Sistema Nacional de Saúde 

RESUMEN

El Sistema Nacional de Salud (SNS) de Angola, regulado por la Ley Fundamental n.º 21-B/92, garantiza el acceso universal y gratuito a la atención primaria, articulando la prevención, la promoción, la asistencia y la investigación. La expansión de las instituciones hospitalarias busca responder al crecimiento demográfico, pero plantea preocupaciones inherentes a la calidad de los servicios. Los gestores hospitalarios se enfrentan a importantes desafíos, ya que su función requiere múltiples áreas de especialización ante los cambios tecnológicos y estructurales. Autores como Donabedian, Mintzberg y Kaplan & Norton enfatizan que el desempeño institucional depende de la planificación estratégica, los procesos estandarizados y el empoderamiento de los gestores, aspectos que aún presentan deficiencias en Angola. Además de brindar atención, los hospitales deben promover la investigación y la formación continua. Sin embargo, la mayoría de los gestores hospitalarios no poseen las cualificaciones necesarias según el Decreto Presidencial 260/10. Por lo tanto, la investigación destaca la urgente necesidad de alinear el perfil de los gestores hospitalarios con los criterios legislativos vigentes, valorando las competencias técnicas, científicas, éticas y estratégicas capaces de satisfacer las demandas de la gestión hospitalaria del siglo XXI.

Palabras clave: Desafíos. Perspectivas. Calidad. Gestión Hospitalaria. Sistema Nacional de Salud.

ABSTRACT

The Angolan National Health System (SNS), regulated by Basic Law No. 21-B/92, guarantees universal and free access to primary care, articulating prevention, promotion, assistance, and research. The expansion of hospital institutions seeks to respond to demographic growth, but raises concerns inherent to the quality of services. Hospital managers face significant challenges, as their role requires multiple areas of expertise in the face of technological and structural changes. Authors such as Donabedian, Mintzberg, and Kaplan & Norton emphasize that institutional performance depends on strategic planning, standardized processes, and managerial capacity—aspects that are still weak in Angola. In addition to providing care, hospitals should promote research and continuous training. However, most hospital managers do not possess the necessary qualifications according to Presidential Decree 260/10. Thus, the research highlights the urgent need to align the profile of hospital managers with current legislative criteria, valuing technical, scientific, ethical, and strategic skills capable of meeting the demands of 21st-century hospital management.

Keywords: Challenges. Perspectives. Quality. Hospital Management. National Health System

INTRODUÇÃO

O Sistema de Saúde angolano, enquanto sistema de prevenção, promoção, assistência e investigação, é intencionalmente um espaço permanente de discussão social e, como tal, é também um espaço de ideias e realização dos seres humanos. Logo, como todos os sistemas, não deve ser observado fora do contexto em que surge e se desenvolve. 

Os desafios do gestor hospitalar no contexto contemporâneo, especialmente em Angola, destacam a necessidade de saberes múltiplos diante das mudanças estruturais e tecnológicas no sistema nacional de saúde (SNS). 

Há uma expansão de instituições de saúde em Angola que representa uma necessidade face ao crescente número de habitantes, que ao mesmo tempo faz emergir a preocupação sobre a qualidade de serviços que devem ser prestados nestas instituições. Algumas literaturas, especialmente a partir das contribuições de Donabedian (1984), Mintzberg (2006) e Kaplan & Norton (2004), enfatizam que o desempenho institucional depende da integração entre planeamento estratégico, processos padronizados e capacitação dos gestores. 

No contexto africano, autores como Koné (2020) e Nguema (2023) vêm discutindo a adaptação de modelos de gestão hospitalar às realidades socioculturais e institucionais do continente, com ênfase no desenvolvimento de competências para gestão baseada em evidências. Contudo, constata-se ainda um déficit significativo na produção científica angolana voltada à gestão estratégica, sobretudo com base em indicadores de qualidade e desempenho institucional.

A indissociabilidade entre as dimensões de planeamento estratégico, processos padronizados e capacitação dos gestores é ainda um desafio para as nossas instituições hospitalares, as quais precisam percorrer um longo caminho para garanti-la.

A gestão hospitalar é uma arte que requer o uso habilidoso de ferramentas que são, muitas vezes, desconhecidas ou ignoradas pela maioria dos que exercem o ofício da gestão hospitalar.

Desta forma, a gestão hospitalar em Angola tem sido objecto de estudos de várias áreas do conhecimento com destaque as vertentes educacionais, administrativas, sociológicas, económicas, culturais, históricas, psicológicas, etc. Logo, a formação dos profissionais de saúde deve incluir uma concepção ampliada do ensino que envolve múltiplas dimensões e a perspectiva da responsabilidade dos desafios e exigências do século XXI.

Diante destas situações, levantamos as seguintes questões: Quais são os desafios dos gestores hospitalares para garantir qualidade nos serviços de saúde? Quais são as exigências em Angola para o exercício da gestão hospitalar?

Tais questionamentos revelam-se importantes à medida que emitem debates, reflexões e consequentemente busca de soluções aos desafios e problemas do sistema nacional de saúde. A complexidade da gestão hospitalar caracteriza-se pela diversidade de conhecimento científico, formação contínua, seminários e suporte de capacitação em gestão para melhorar a prática de gestão e garantir uma gestão eficaz, com foco no desenvolvimento de competências dos gestores e na melhoria da qualidade dos serviços assistenciais.

Assim, este artigo tem por objectivo desenvolver estratégias de gestão, com base em evidências, para garantir competências organizacionais e qualidade institucional, incidindo sobre os desafios do século XXI, e impacto no sistema nacional de saúde.  

Para tal, foi necessário realizar uma investigação que adopta uma abordagem metodológica mista, predominantemente qualitativa, de natureza exploratória, descritiva e transformadora, com base na análise empírica de casos institucionais concretos: hospitais terciários, em Luanda, Angola. A metodologia foi estruturada de modo a possibilitar a compreensão profunda das práticas de gestão institucional implementadas, bem como o desenvolvimento e validação de uma proposta estratégica de intervenção. 

1. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE SAÚDE DE ANGOLA

O Estado angolano, através do Sistema Nacional de Saúde, promove e garante o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde nos limites dos recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis e promove a defesa da saúde pública e de outros agentes públicos ou privados Lei nº 21 – B/92 lei de bases do Sistema Nacional de Saúde. O artigo 21.º da Constituição da República, na sua alínea f) enfatiza que o Estado angolano promove políticas que permitem tornar universais e gratuitos os cuidados primários de saúde.

1.1 Estrutura orgânica do Sistema Nacional de Saúde

Segundo o art. 3.º da lei nº 21-B/92, a estrutura orgânica do Ministério da Saúde compreende os seguintes órgãos:

Órgãos Centrais de Direcção Superior:

a) Ministro da Saúde

b) Secretário de Estado para a Saúde Pública

c) Secretário de Estado para área Hospitalar

Órgãos de apoio consultivo

a) Conselho consultivo

b) Conselho Directivo

Órgão de apoio técnico

a) Gabinete de Estudos, Planeamento e estatística 

b) Inspecção Geral da Saúde

c) Gabinete Jurídico 

d) Secretaria Geral

e) Junta Nacional de Saúde

f) Gabinete de Intercâmbio Internacional

g) Centro de Documentação e Informação

Órgãos de apoio instrumental

a) Gabinete do Ministro

b) Gabinete do Secretário de Estado para Saúde Pública

c) Gabinete do Secretário de Estado para Área Hospitalar

Órgãos Executivos Centrais

a) Direcção nacional de Saúde Pública

b) Direcção Nacional de Recursos Humanos

c) Direcção Nacional de Medicamentos e Equipamentos 

d) Direcção Geral do Serviço Nacional de Saúde

Órgãos Tutelados

a) Instituto Nacional de Saúde Pública

b) Instituto de Controlo e Combate às Tripanossomíases

c) Instituto Nacional de Luta contra o SIDA

d) Instituto Nacional de Emergências Médicas de Angola

e) Hospitais Centrais e Serviços Especializados

f) Centro de Prevenção e Controlo de Doenças

g) Escola Nacional de Saúde Pública

h) Central de Compras e Aprovisionamento de Medicamentos e Meios Médicos

i) Complexo de Ciências de Saúde

1.2.  O Hospital

O hospital é um estabelecimento público ou público-privado que executa as políticas adoptadas pelo Ministério da Saúde no domínio da assistência sanitária.

No artigo 5.º do Decreto 260/10 mencionam-se as principais funções do hospital:

a) Função de assistência sanitária;

b) Função investigadora em matéria de saúde;

c) Função de formação do pessoal sanitário e dos diferentes estudantes de ciências de saúde;

d) Função de promoção da saúde.

No exercício da função assistencial ao hospital incumbe as seguintes tarefas:

a) Proporcionar suporte especializado e referenciação à Atenção Primária de Saúde, na respectiva Região Sanitária;

b) Prestar assistência especializada aos doentes em regime de ambulatório (consultas externas) e de internamento;

c) Assistir os doentes com patologias urgentes e emergentes;

d) Proporcionar a reabilitação dos doentes;

e) Colaborar na prevenção das doenças e promoção da saúde da população;

f) Colaborar na planificação da assistência e na prestação de cuidados às populações e em situação de calamidades ou catástrofes.

1.2.1. Função de formação do pessoal sanitário e dos diferentes estudantes de ciências de saúde

Os hospitais devem desenvolver três tipos de formação:

a) Formação inicial dos profissionais de saúde (Pré-Graduação);

b) Formação de pós-graduação especializada dos profissionais de saúde;

c) Formação contínua para o pessoal clínico, técnico, administrativo e de apoio do hospital. 

  • Para desenvolver as actividades de formação, podem ser estabelecidos acordos entre os hospitais, as universidades, as escolas de enfermagem correspondentes e outras instituições da área de ensino, no País e no estrangeiro. 
  • Nestes acordos devem ser definidos: o financiamento, plano e programa de estudos, o currículo de cada formação, o respectivo corpo docente e mecanismo de certificação.

1.2.2. Função investigação em matéria de saúde;

(Actividade docente e investigadora)

Para desenvolver as actividades de investigação científica, podem ser estabelecidos acordos entre os hospitais, as universidades, as escolas de correspondentes e outras instituições da área de ensino, no País e no estrangeiro. 

  • Nestes acordos, devem ser definidos o financiamento, plano e programa de estudos, o currículo de cada formação, o respectivo corpo docente e mecanismo de certificação. 
  • O plano de formação contínua é estabelecido em cada hospital, recolhendo as iniciativas e necessidades de formação de cada serviço ou valência dos diferentes grupos profissionais, e em função dos recursos disponíveis.
  • O desenvolvimento do programa de investigação no hospital deve reger-se por regulamento interno próprio a ser aprovado pelo Conselho de Direcção, após apreciação dos níveis competentes.

Os Gestores Hospitalares devem ser orientados pelos seguintes instrumentos jurídicos e normativos

a) Legislação geral:

Lei de Bases do Sistema Nacional de Saúde;

Regulamento das Unidades Sanitárias;

Legislações sobre Administração Pública.

b) Regulamentação própria do hospital:

Quadro Orgânico e Quadro de Pessoal;

Regulamento Interno do Hospital.

c) Planos e programas:

Plano Estratégico;

Planos de Acção Anual;

Projecto de Orçamento Anual.

d) Avaliação:

Relatório Anual de Actividades;

Balanço Financeiro e Demonstração da Origem e Aplicação de Fundos.

ABORDAGEM METODOLÓGICA

A presente investigação adopta uma abordagem metodológica mista, predominantemente qualitativa, de natureza exploratória, descritiva e transformadora, com base na análise empírica de casos institucionais concretos: hospitais terciários, em Luanda, Angola. A mesma foi estruturada de modo a possibilitar a compreensão profunda das práticas de gestão institucional e dos desafios assistenciais implementados para o século XXI.

Tipo e Enfoque da Investigação

  • Tipo de pesquisa: aplicada, com enfoque na solução de problemas de gestão organizacional.
  • Natureza: qualitativa e descritiva, com complementação quantitativa (estatística descritiva de dados institucionais), com estudo de casos específicos e triangulação de fontes.

Segundo Yin (2015), o estudo de caso é adequado quando se busca compreender fenômenos complexos inseridos em contextos institucionais específicos, como no presente caso de instituições hospitalares públicas com um único perfil assistencial.

Fases da investigação

A investigação foi realizada em duas fases principais:

1. Fase teórica e documental

  • Levantamento bibliográfico (literatura científica, legislações, documentos normativos e institucionais).
  • Revisão crítica da literatura sobre gestão hospitalar, processos assistenciais, liderança clínica e desempenho institucional.

2. Fase empírica

  • Diagnóstico da realidade dos hospitais terciários sedeados na província de Luanda.
  • Aplicação de instrumentos (entrevistas a gestores vinculados à gestão hospitalar dos vários níveis de gestão e análise documental).
  • Sistematização das informações obtidas.

RESULTADOS E DISCUSSÕES

Os desafios para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Saúde estão inseridos nos acordos internacionais de desenvolvimento humano com base na garantia de vida saudável aos indivíduos, vinculados à ampliação da qualidade assistencial e elevação dos níveis de satisfação dos utentes, foi neste sentido que Angola aprovou, em 2022, uma nova Lei nº 26/22 de 22 de Agosto, lei de Bases da função pública.

A Lei reafirma, que os objectivos das instituições públicas assentam em assegurar de forma eficiente e eficaz um serviço de qualidade aos cidadãos, modernizar e melhorar continuamente a qualidade dos serviços públicos. Por outro lado, a presente lei tem como objectivo, conceber e executar medidas de políticas que visem a eficiência e eficácia profissionais e o bem-estar dos profissionais e agentes administrativos (art. 5.º).

As instituições hospitalares gozam de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que os garante a tomada de decisões referentes ao funcionamento da organização, respeitando os direitos, garantias e liberdades das pessoas que ali funcionam, respeitando a pluralidade de concepções e ideias, adoptando um modelo de gestão democrática e participativa em todas estruturas e processos dentro da instituição hospitalar.

Nesse sentido, considerando a necessidade de assegurar a qualidade e conferir credibilidade às instituições hospitalares, em 2018, foram aprovados os Decretos Presidenciais nºs 185/18 (regime jurídicos da carreira de apoio Hospitalar), 186/18 (regime jurídicos  da carreira Médica), 187/18 (regime jurídicos da carreira de Enfermagem), 188/18 (regime jurídicos da carreira dos técnicos diagnóstico e terapeuta, estabelecendo o Regime Jurídico das carreiras dos profissionais de saúde. 

Tomando como referência as transformações do Sistema Nacional de Saúde e sobre a gestão hospitalar no país contextualiza-se que no primeiro momento, isto é, de 1975 a 1991 o contexto da gestão hospitalar era político-partidária, o sistema era centralizado, orientado por uma lógica unificada de gestão, em que as nomeações priorizavam a fidelidade institucional, sem considerar, na maioria das vezes, critérios técnicos, mérito ou competências profissionais. Todavia, esse processo de gestão foi afectado de forma negativa com a guerra civil que influenciou a destruição de várias estruturas hospitalares colonial. 

Porém, a questão que se coloca actualmente é: até que ponto as instituições hospitalares de nível terciário em Angola operam com autonomia real na sua gestão e decisões, livres de interferências externas?

Resposta do (ENTREVISTADO A)

Esse contexto ainda é de resquícios do Estado-Partido/ Partido-Estado. Quase nesta fase observa-se uma tentativa de repor a autonomia, já houve momentos em que  a autonomia era sequestrada “obedecendo rigorosamente as orientações superiores”. Actualmente todos os gestores das instituições hospitalares de nível terciário em Angola são nomeados pelo órgão de tutela em comissão de serviço por um período de três anos renováveis em dois mandatos consecutivos (art.13.º do Decreto presidencial 260/10 de 19 de Novembro). 

Esse processo de nomeação dos gestores, obviamente, agravou mais a autonomia e a democratização das instituições hospitalares “Especialmente as de nível terciário e órgãos tutelados”, pois acabaram com a meritocracia. É aí que vemos que as instituições hospitalares sendo dirigidas por pessoas menos preparadas e muitas vezes não possuem os requisitos do Decreto 260/10 no artigo 13.º no ponto 2º alíneas a) e b), que prescreve o seguinte:

Para o exercício do cargo de Director Geral deve possuir os seguintes requisitos:

a) Formação superior em medicina incluindo a de gestão hospitalar;

b) Formação superior noutros ramos do saber incluindo a gestão hospitalar 

Outrossim, existem gestores que depois de 3 anos de actuação como gestor, deixa de merecer aceitação dos seus colaboradores, em alguns casos que são a maioria, mesmo não merecendo confiança ainda assim é reconduzido, o que leva a um descontentamento dos funcionários com a gestão e consequentemente da diminuição da qualidade na prestação de serviços.

Devia encontrar-se um espaço para a avaliação institucional interna e permanente dentro dos limites estabelecidos no art. 34.º alínea b) do Decreto 260/10 sobre as competências do conselho fiscal, que prescreve: emitir parecer sobre o cumprimento das normas reguladoras da actividade do hospital.

Essa abertura de fiscalização permanente pode dirimir e/ou mitigar determinadas situações decorrentes da gestão hospitalar que belisca a qualidade dos serviços prestados.

O povo angolano exige cada vez mais de seus representantes legais, que detêm parte do poder por eles delegado por meio do voto (eleições) que devem actuar, simultaneamente, na comunidade de forma participativa. Os gestores hospitalares não devem estar desconectados dos propósitos e interesses da comunidade em prol da saúde. Por esta razão, precisamos levar em conta que as políticas de saúde não só devem gizar acções em âmbito legal dos pressupostos assistenciais, mas, também, consentir as pretensões e valores das comunidades. 

O Hospital em Angola esteve sempre e está directamente ligado ao ordenamento superior que lhe originou, isto é, sob gestão estatal e alinhada às orientações ideológicas do partido que assumiu a liderança nacional após a independência de Angola em 1975. Nesse diapasão, a despartidarização é quase que uma retórica, visto que todas instituições Hospitalares de nível terciário, por meio de seus estatutos (Decreto nº 41/10), têm sua estrutura dependente do titular da pasta ministerial e este por sua vez é nomeado pelo titular do poder executivo por confiança política sendo um departamento ministerial estratégico do Estado. 

(…) “Actualmente, o sucesso de qualquer organização depende da qualidade da sua gestão” (Teixeira, pag.5).

Sendo assim, surge a seguinte questão: Qual é o perfil dos profissionais que praticam a gestão hospitalar?

Resposta do (ENTREVISTADO B)

Os Gestores nomeados anteriormente antes da Segunda República (1992), não tinham preparo nenhum em gestão e nem compromisso com a instituição, apenas comprometiam-se com o critério político que o nomeou. Cito a metáfora de um Dirigente do MPLA, segundo o qual “o cágado quando está por cima da árvore, é porque alguém o colocou lá” conforme expressou um dos entrevistados.

A saúde deve ser percebida como um bem público, mas não como um monopólio de uma formação política, porque está garantida pela LEI MAGNA do País. Nesse contexto, evidenciam-se conflitos entre as diversas correntes ideológicas e políticas dentro da instituição hospitalar: os profissionais passam a reivindicar às orientações ideológicas dos processos de gestão hospitalar, agravando-se pelo perfil inadequado dos gestores, em função do Decreto Presidencial 260/10, dos 6 hospitais de nível terciário sedeados na província de Luanda que serviram de suporte da investigação, 75% de seus gestores seus perfis estão desalinhados ao decreto acima mencionado.

Contudo, estas questões ainda prevalecerão por algum tempo, pelo modelo de governação adoptado pelo País, pelo facto do órgão de tutela (MINSA) possuir carácter instrumental vinculado ao alcance dos seus objectivos e finalidades do partido que governa o país. Dessa forma, as legislações podem ser observadas e bem definidas nos Decretos e demais textos normativos do Estado, ainda assim o seu cumprimento deixará sempre algumas lacunas e viés. 

Resposta do (ENTREVISTADO C).

Um dos entrevistados da pesquisa contextualiza o perfil dos gestores hospitalares das instituições de nível terciário: até aqui, vemos muitos poucos gestores com perfis segundo a legislação, isto porque o atual quadro jurídico que regula o funcionamento das instituições limita a fiscalização destes normativos, porque os elementos do conselho fiscal são nomeados pelo Director, isso reduz e enfraquece a sua acção fiscalizadora “o leão pode estar no limite da fome, nunca irá devorar o animal da sua espécie”. Os conselhos fiscais deviam ser todos de um ministério diferente e com um conjunto de atribuições e competências que lhes possibilita tomada de decisões exclusivas.

É importante realçar que só por meio de uma gestão eficiente e eficaz seria possível alcançar a qualidade da assistência esperada pelos cidadãos, o que depende, em grande medida, da qualidade do desempenho dos profissionais, fundamentalmente dos gestores que gerem as instituições hospitalares. 

Desta constatação, resulta a preocupação com o processo de mudança do perfil do gestor hospitalar, de modo que este seja capaz de contribuir para qualidade assistencial. E para o efeito, este gestor deve possuir capacidade de planificação, organização, execução e avaliação das actividades assistenciais, investigação, internacionalização e inovação, tendo em conta o alcance dos objectivos e finalidades do Sistema Nacional de Saúde. 

Portanto, é fundamental compreender essa pluralidade de exigências e assumir a gestão hospitalar como uma acção complexa que requer saberes disciplinares, culturais, afectivos, éticos, metodológicos, psicológicos, sociológicos e políticos. Logo, a formação profissional dos gestores deve incluir uma concepção ampliada de qualidades que envolve múltiplas dimensões e a perspectiva face às tendências e desafios do século XXI.

Há um alargamento e construção de instituições hospitalares no Sistema Nacional de Saúde em Angola, representando uma necessidade que ao mesmo tempo faz emergir a preocupação com a qualidade de prestação. A indissociabilidade entre as dimensões da tríade: profissional, assistência e gestão é ainda um desafio para as nossas instituições hospitalares de nível terciário. Este desafio é intrínseco ao funcionamento do hospital, ou seja, o gestor precisa de compreender que o gestor deve ser um verdadeiro e bom profissional, conhecer os processos de gestão e saber o perfil assistencial da comunidade que dirige.

A gestão é uma arte que requer o uso habilidoso de ferramentas científicas que são, muitas vezes, desconhecidas ou ignoradas pela maioria dos que exercem a gestão.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em Angola, muitos processos de reorganização do Sistema Nacional de Saúde vêm ocorrendo a partir da última década, dentre os quais destacamos os Decretos Presidenciais nº 185/18, 186/18, 187/18, 188/18, que estabelece o regime jurídico das classes de apoio Hospitalar, de Enfermagem, Médica e Técnicos Diagnósticos e terapeutas que incorpora algumas mudanças que incidem sobre os profissionais. Os Decretos visam adequar e contextualizar os profissionais aos padrões internacionais nas vertentes técnicas, administrativas, assistenciais e de gestão. A Lei nº 26/22 de 22 de Agosto, lei de Bases da função pública estabelece os objectivos das instituições públicas que assenta em assegurar de forma eficiente e eficaz um serviço de qualidade aos cidadãos, modernizar e melhorar continuamente a qualidade de serviços públicos, por outro lado a presente lei tem como objectivo, conceber e executar medidas e políticas que visem a eficiência e eficácia profissional e o bem-estar dos profissionais e agentes administrativos. O Decreto nº 260/10, estabelece os perfis e requisitos para ser um gestor hospitalar, o decreto reforça a necessidade da qualificação dos gestores, pois entende que todos gestores devem ter a componente de gestão. A ideia de parametrizar os perfis dos gestores vincula-se à necessidade da qualidade assistencial, mas no caso de Angola, é mais teórica e menos prática. Nesse contexto, a melhoria e qualidade dos serviços de saúde está ligada e condicionada ao cumprimento  de vários processos segundo a OMS: protocolos padronizados, procedimentos, dispositivos, instrumentos legislativos,  regulação, financiamento adequado, estruturas físicas adequadas à realidade social, formação e motivação dos profissionais e gestão comprometida, despartidarizada e independente, pois os quais podem subsidiar os serviços e melhorar qualitativamente a assistência e satisfação dos utentes.

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1Orcid Id: http://orcid.org/0009-0003-1676-2771