REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202505311030
Luciana Messias de Sousa1
Maria Jacy Noleto Jacome2
Odeanes Maria Alves da Silva3
Vilson Pereira da Silva4
RESUMO
O presente artigo busca analisar os desafios e as possibilidades da gestão escolar democrática, indo além do processo de eleição de diretores, com foco na participação coletiva, construção de espaços dialógicos e fortalecimento da autonomia escolar. A pesquisa, de natureza qualitativa e com abordagem bibliográfica, utilizou como base teórica autores que discutem a importância da gestão democrática na educação pública brasileira. O estudo foi estruturado em três principais tópicos: Gestão Escolar e o Papel Social da Escola, Gestão Escolar na Legislação Brasileira e O Efeito da Gestão Escolar Democrática na Escola. No primeiro tópico, discute-se o papel social da escola como espaço de formação cidadã e construção de conhecimento crítico. O segundo tópico aborda os marcos legais que sustentam a gestão escolar democrática no Brasil, com destaque para a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, 1996) e o Plano Nacional de Educação (PNE, 2014), que reforçam a necessidade de participação coletiva na definição dos rumos da escola pública baseando-se nos pensamentos de Cury, (2002). No terceiro tópico, discute-se o impacto de uma gestão escolar democrática na qualidade do ensino e no clima organizacional da escola, esse trabalho fundamenta-se ainda nos estudos de Libâneo, (2013); Veiga, (2012). O referido artigo considera que, para além da eleição de diretores, é necessário fomentar práticas que garantam a voz e o protagonismo de todos os atores escolares, criando um ambiente verdadeiramente democrático e inclusivo.
Palavras-chave: Gestão Escolar. Democracia. Educação Escolar.
Introdução
A gestão escolar democrática é um princípio previsto na legislação brasileira, especialmente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96), que enfatiza a participação da comunidade escolar na tomada de decisões. Entretanto, muitas vezes, essa concepção acaba sendo limitada apenas à eleição de diretores, não se efetivando como um processo amplo e permanente de diálogo, construção coletiva e corresponsabilidade.
Diante deste contexto surgiu o questionamento: Como a gestão democrática pode ser efetivamente implementada nas escolas públicas para além do processo de eleição de diretores, garantindo uma maior participação da comunidade escolar (professores, alunos, pais e demais servidores) na tomada de decisões, na promoção de práticas inclusivas e na construção de um ambiente que fomente a qualidade da educação? A hipótese deste trabalho é A gestão democrática nas escolas públicas, quando articulada para além da eleição de diretores, com a implementação de estratégias participativas como conselhos escolares atuantes, planejamento coletivo, e promoção de diálogo constante entre os diferentes segmentos da comunidade escolar, pode resultar em maior eficiência administrativa, práticas pedagógicas mais inclusivas e aumento da qualidade educacional.
Este estudo visa ampliar a compreensão e a prática da gestão democrática, envolvendo toda a comunidade escolar em um processo de tomada de decisões mais inclusivo e participativo, indo além das formalidades eleitorais. Este artigo tem como objetivo debater a relevância de uma gestão escolar democrática que ultrapasse a dinâmica da eleição de diretores, fortalecendo a participação ativa e cidadã de todos os segmentos da comunidade escolar na construção de um ambiente educacional mais inclusivo e cooperativo.
Esta pesquisa foi ancorada na pesquisa bibliográfica na perspectiva de Antônio Carlos Gil (2008). A primeira etapa da pesquisa selecionamos em bibliotecas digitais como a BDT, treze dissertações de mestrado que traz em seu título Gestão Escolar Democrática. Realizamos uma análise com base na pesquisa qualitativa com a finalidade de compreender os conceitos de democracia, gestão escolar e gestão democrática.
Para compreender sobre a Gestão escolar é necessário conhecer os conceitos de gestão para depois adentrar sobre gestão escolar, neste sentido analisamos a citação que diz que a raiz etimológica da palavra gestão, segundo Cury (2002):
Provém do verbo latino gero, gessi gestum, gerere e significa: levar sobre si, carregar, chamar a si, executar, exercer, gerar. Trata-se de algo que implica o sujeito. Isto pode ser visto em um dos substantivos derivados deste verbo. Trata-se de gestatio ou gestação isto é ato pelo qual se traz em si algo novo, diferente: um novo ente. Ora, o termo Gestão tem sua raiz etimológica em ger que significa fazer brotar germinar fazer nascer (CURY, 2002, p.164-165).
A citação de Cury (2002) apresenta uma reflexão etimológica sobre o termo “gestão”, ressaltando sua origem no verbo latino gerere, que carrega significados como “levar sobre si”, “executar” e “gerar”. Essa análise remete à ideia de que a gestão não é apenas um ato de administração ou controle, mas também um processo criativo e transformador, semelhante à gestação. Assim como a gestação envolve nutrir e desenvolver algo novo, a gestão implica a responsabilidade de fazer germinar ideias, projetos e iniciativas, promovendo seu crescimento e maturação.
Essa perspectiva amplia a compreensão do papel do gestor, destacando que sua função vai além da simples coordenação de recursos e pessoas, exigindo também sensibilidade para criar ambientes favoráveis à inovação e ao desenvolvimento humano. Em contextos educacionais, por exemplo, isso se traduz na capacidade de promover aprendizagens significativas e construir espaços de formação que respeitem a diversidade e o potencial criativo de todos os envolvidos. No próximo tópico deste artigo iremos debater sobre o conceito de gestão escolar e o papel social da escola. No segundo tópico iremos debater a legislação brasileira sobre gestão escolar e por fim iremos debater sobre a gestão democrática e sua relevância na escola.
Gestão Escolar e o Papel Social da Escola
A gestão escolar está diretamente vinculada ao papel social da escola, que vai além de ser um espaço de transmissão de conhecimento. A escola é um ambiente formador de cidadãos críticos, participativos e conscientes, capaz de promover a inclusão, a equidade e a transformação social. Nesse sentido, uma gestão eficiente deve articular ações que dialoguem com as demandas da comunidade escolar e com os desafios sociais, culturais e econômicos do território em que está inserida.
Além disso, é fundamental que a gestão escolar valorize a participação democrática, o trabalho coletivo e a construção de práticas pedagógicas que respeitem as diversidades e contribuam para a formação integral dos estudantes, fortalecendo o compromisso da escola com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Garay (2011) oferece uma visão abrangente sobre a gestão como um processo dinâmico e adaptativo, que considera tanto as demandas do ambiente quanto os recursos disponíveis para a tomada de decisões. Esse conceito dialoga diretamente com o chamado processo administrativo, descrito por Fayol (1916), que envolve as etapas de planejar, organizar, dirigir e controlar. A combinação dessas perspectivas destaca a gestão como um exercício de liderança estratégica, no qual o gestor deve equilibrar objetivos internos e as exigências externas, adaptando-se constantemente às circunstâncias.
Menezes e Oliveira (2018) considera que ao aplicar esse conceito à gestão escolar, por exemplo, pode-se compreender a necessidade de planejar ações pedagógicas que atendam às necessidades da comunidade escolar, organizar recursos humanos e materiais, dirigir a equipe com liderança participativa e controlar os processos para garantir a qualidade do ensino. Dessa forma, a gestão deixa de ser um simples ato de administração e se torna um processo reflexivo e estratégico, essencial para alcançar os objetivos institucionais, sejam eles educacionais, organizacionais ou sociais.
Segundo Santos (2004) Gestão Escolar é o conjunto de práticas, estratégias e processos organizacionais voltados para a administração e coordenação das atividades pedagógicas, administrativas e comunitárias de uma instituição de ensino. Seu objetivo principal é criar condições para um ambiente educativo eficiente, inclusivo e participativo, que contribua para a formação integral dos estudantes e o desenvolvimento da comunidade escolar.
Santos (2004) a Gestão Escolar envolve áreas como planejamento pedagógico, gestão de recursos humanos e materiais, acompanhamento de políticas educacionais e a promoção da articulação entre professores, alunos, famílias e a sociedade. A gestão escolar pode ser centralizada ou democrática, sendo esta última fundamentada na participação coletiva e na construção de um espaço que valorize o diálogo, a autonomia e a cooperação entre os diferentes atores da escola.
Santos (2004) analisa a implementação da gestão democrática nas escolas públicas brasileiras, enfatizando a importância da participação ativa de toda a comunidade escolar no processo educativo. A autora destaca que, embora a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96) formalize a gestão democrática nas instituições de ensino, sua efetivação enfrenta desafios significativos.
Entre esses desafios estão a necessidade de descentralização das decisões, a promoção da autonomia escolar e a criação de mecanismos que garantam a transparência e a pluralidade nas ações educativas. Santos (2004) argumenta que a verdadeira gestão democrática requer o comprometimento coletivo de gestores, professores, alunos, pais e demais membros da comunidade, visando à construção de um ambiente educacional inclusivo e participativo que reflita os princípios democráticos na prática cotidiana da escola.
Nesse sentido, a legislação educacional brasileira tem buscado incorporar tais princípios, especialmente a partir da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que consolidam a gestão democrática como um dos fundamentos para a efetivação de uma educação pública de qualidade, centrada na participação social e na valorização da escola como espaço de construção coletiva. Sobre este assunto debateremos no próximo tópico.
Gestão Escolar na Legislação Brasileira
A gestão escolar, no contexto da legislação brasileira, é compreendida como um dos pilares essenciais para a efetivação do direito à educação de qualidade, democrática e inclusiva. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 206, estabelece como princípios do ensino “a gestão democrática do ensino público, na forma da lei”, evidenciando que a administração da escola deve ser participativa, descentralizada e voltada para a construção coletiva do projeto pedagógico.
Neste sentido é interessante compreender o que trata nos artigos 14 e 15 na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996) que aponta os princípios norteadores da gestão democrática:
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público. Art. 15 contempla o princípio da autonomia delegada, pois esta lei decreta a gestão democrática com seus princípios vagos, no sentido de que não estabelece diretrizes bem definidas para delinear a gestão democrática, apenas aponta o lógico, a participação de todos os envolvidos (Brasil. 1996. LDB)
A citação nesta Lei, representa a tentativa da legislação brasileira de consolidar o princípio da gestão democrática como base para a organização e funcionamento do ensino público na educação básica. O artigo 14 orienta que os sistemas de ensino estabeleçam suas próprias normas de gestão democrática, respeitando suas peculiaridades. Ele determina dois princípios centrais: a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico e a inserção da comunidade escolar e local por meio de conselhos escolares ou instâncias equivalentes.
Essa formulação, apesar de avançar em termos legais ao reconhecer a importância da participação coletiva, ainda é considerada vaga e genérica por diversos estudiosos. Isso porque não define mecanismos concretos ou obrigações legais específicas para efetivar essa participação, o que pode gerar interpretações e implementações muito diferentes entre os sistemas de ensino. Autores como Paro (2001) e Dourado (2007) já apontaram que a gestão democrática exige mais do que a previsão legal: requer compromisso político, formação dos sujeitos escolares e estruturas institucionais que garantam a efetividade da participação.
Já o Art. 15 menciona a concessão de progressivos graus de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira às unidades escolares, o que se refere ao princípio da autonomia delegada. Isso significa que, embora a lei reconheça a importância da autonomia, ela ainda é concedida gradualmente e de forma condicionada pelos sistemas de ensino, sendo, portanto, limitada por normas gerais e pela capacidade política e administrativa de cada rede. Essa “autonomia supervisionada” pode restringir o real poder de decisão das escolas, comprometendo a essência da gestão democrática.
Segundo a LDB, essa gestão deve promover a autonomia pedagógica, administrativa e financeira das unidades escolares, respeitando as peculiaridades locais e incentivando a corresponsabilidade entre os diferentes atores do processo educativo.
Para Libâneo (2010), a gestão escolar democrática implica em um modelo de administração educacional baseado na participação ativa da comunidade escolar, no compromisso com os objetivos educacionais e na valorização dos sujeitos do processo educativo. Ela não se restringe a procedimentos burocráticos, mas se constitui como um processo de mediação de interesses, conflitos e decisões coletivas.
Outro autor importante, Paro (2001), destaca que a gestão escolar democrática só se concretiza de fato quando há compromisso ético-político com a transformação social. Para o autor, a escola pública deve ser um espaço de emancipação e cidadania, e a gestão é o caminho para garantir que essa missão se realize de forma justa e democrática.
Dourado (2007) enfatiza a importância do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e dos conselhos escolares como instrumentos legais e pedagógicos de efetivação da gestão democrática. Ele argumenta que as políticas educacionais devem ser articuladas com as necessidades concretas das escolas, considerando os sujeitos que nelas atuam, especialmente professores, alunos, famílias e gestores.
O Efeito da Gestão Escolar Democrática na Escola
A gestão escolar democrática, prevista pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/1996), tem se consolidado como um dos pilares para a construção de uma escola pública de qualidade, inclusiva e participativa. Seu impacto ultrapassa o campo administrativo e alcança diretamente a dimensão pedagógica, social e cultural da escola, refletindo-se no cotidiano da comunidade escolar e nos resultados educacionais.
Ao adotar práticas democráticas na condução dos processos escolares, a gestão promove a participação efetiva de todos os sujeitos da escola — professores, estudantes, pais, funcionários e comunidade local. Essa participação cria um ambiente mais aberto ao diálogo, ao respeito mútuo e à corresponsabilidade, o que fortalece a identidade institucional e o sentimento de pertencimento. Como destaca Paro (2001), a gestão democrática é uma forma de garantir que a escola cumpra seu papel social de formar sujeitos críticos e conscientes. A escola de gestão democrática, conforme Souza (2009), é a ação política, de governo que se articula com iniciativas democráticas
De processos participativos de tomada de decisões, trata-se, antes de tudo, de ações voltadas à educação política, na medida em que são ações que criam e recriam alternativas mais democráticas no cotidiano escolar no que se refere, em especial, às relações de poder ali presentes (SOUZA, 2009, p.126).
Souza (2009) destaca a importância dos processos participativos na gestão escolar, enfatizando que eles vão além da simples tomada de decisões administrativas. Esses processos são, na verdade, práticas de educação política que transformam o cotidiano escolar, promovendo a formação de cidadãos críticos e conscientes. Ao permitir que os diferentes atores escolares, como professores, estudantes, funcionários e famílias, participem ativamente das decisões, a escola se torna um espaço de exercício democrático, onde as relações de poder são constantemente questionadas e recriadas. Dessa forma, a gestão escolar democrática não se limita à eleição de diretores, mas envolve a criação de uma cultura de participação coletiva, que valoriza a voz de todos os envolvidos no processo educativo.
Luck (2009) destaca que, mais do que apenas utilizar corretamente os bens públicos disponíveis na escola, é essencial promover uma cultura escolar pautada no respeito, na responsabilidade e na formação ética. Isso significa que os recursos e materiais da instituição de ensino não devem ser vistos apenas como ferramentas para a aprendizagem, mas também como patrimônio coletivo, cuja preservação depende da consciência e do compromisso de todos os envolvidos na comunidade escolar.
[…] na medida que não apenas se observe o bom uso dos bens disponíveis para subsidiar e enriquecer as experiências de aprendizagens…construir uma cultura escolar e formação de valores relacionados ao respeito aos bens públicos”, usar de forma correta como também fazer a limpeza para conservá-los (Lück. 2009, p. 46).
Nesse sentido, o uso adequado dos bens públicos deve estar aliado à valorização desses recursos, o que inclui ações práticas como a manutenção, a limpeza e o cuidado com os espaços e materiais escolares. Mais do que regras de convivência, essas atitudes representam valores que precisam ser ensinados, vivenciados e reforçados diariamente, contribuindo para a formação de cidadãos conscientes de seu papel na sociedade.
Compreendemos que a gestão democrática valoriza a escuta e a construção coletiva do Projeto Político-Pedagógico (PPP), permitindo que as decisões educacionais refletem as reais necessidades da escola e da comunidade. De acordo com Dourado (2007), quando todos os envolvidos no processo educativo participam da tomada de decisões, as ações tornam-se mais coerentes, eficazes e legítimas.
Outro efeito relevante está na melhoria do clima escolar. Em ambientes em que há participação, transparência e diálogo, observa-se uma redução de conflitos, maior engajamento dos estudantes e valorização do trabalho dos profissionais da educação. Isso impacta diretamente nos índices de aprendizagem, permanência e sucesso escolar.
Lück (2009) convida a compreender que a função do diretor escolar vai além das tarefas administrativas e burocráticas. Ela ressalta que é essencial o gestor voltar seu olhar com atenção, sensibilidade e percepção crítica para o cotidiano da escola, ou seja, para as vivências reais, rotinas, práticas e interações que acontecem diariamente no ambiente escolar.
Debruçar-se sobre o cotidiano escolar, com um olhar observador e perspicaz, a fim de que se possa vislumbrar a alma da escola real e concreta é trabalho inerente à direção escolar em sua atuação gestora. Pois é sobre o cotidiano escolar que o diretor atua e a consideração de suas regularidades constitui-se em elemento pelo qual promove a melhoria do desempenho educacional (Lück, 2009. P.128).
Observar o cotidiano com profundidade significa compreender a “alma” da escola, ou seja, seus valores, desafios, culturas e dinâmicas que nem sempre são visíveis nos documentos oficiais ou nas estatísticas. Esse olhar atento permite ao diretor agir com mais eficácia, propondo mudanças que dialoguem com a realidade concreta da comunidade escolar.
Além disso, ao considerar as regularidades do cotidiano — aquilo que se repete, os comportamentos, os padrões de convivência —, o gestor encontra elementos importantes para pensar intervenções pedagógicas e administrativas mais coerentes e eficazes, que contribuam diretamente para a melhoria do desempenho educacional.
Neste sentido compreendemos que a gestão democrática também favorece a formação cidadã, pois a escola passa a ser um espaço onde se exercita a democracia no cotidiano. Como lembra Libâneo (2010), é por meio da vivência de práticas democráticas que os alunos aprendem valores como solidariedade, justiça, cooperação e respeito às diferenças. Portanto, os efeitos da gestão escolar democrática são amplos e profundos. Não se trata apenas de um modelo de administração, mas de um modo de viver a escola como espaço de construção coletiva do conhecimento, da cidadania e da transformação social.
Considerações Finais
A gestão escolar democrática se configura como um modelo fundamental para o fortalecimento da educação pública no Brasil, uma vez que valoriza a participação coletiva de todos os membros da comunidade escolar. Como discutido ao longo deste artigo, esse modelo não se limita à simples eleição de diretores, mas abrange práticas que garantem a construção conjunta do Projeto Político-Pedagógico, o respeito à diversidade e a promoção de um ambiente educacional inclusivo e participativo.
No que tange ao papel social da escola, observamos que a gestão democrática vai além da administração escolar tradicional, tendo a escola como espaço de formação integral do aluno. A escola se torna um lugar de convivência, diálogo e construção de valores, onde todos, especialmente os alunos, têm a oportunidade de exercer seu protagonismo e de ser protagonistas na construção da cidadania. A partir de uma gestão participativa, as decisões não se baseiam apenas na lógica administrativa, mas na realidade concreta e nas necessidades da comunidade escolar, proporcionando uma educação mais próxima da realidade social.
A legislação brasileira, por sua vez, reforça esse modelo ao garantir, na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/96), o princípio da gestão democrática. A lei não apenas reconhece a importância da participação dos profissionais da educação, dos alunos e da comunidade escolar, como também assegura a autonomia das unidades escolares para que elas possam moldar suas próprias práticas de ensino, respeitando as especificidades locais e a diversidade cultural. Essa autonomia delegada é fundamental para a criação de uma gestão verdadeiramente democrática e flexível, capaz de responder às necessidades da comunidade escolar de forma eficiente e equitativa.
O efeito da gestão escolar democrática se revela de maneira significativa no clima escolar, na qualidade das relações interpessoais e, sobretudo, no desempenho educacional dos alunos. O envolvimento de todos os membros da escola na tomada de decisões contribui para um ambiente mais saudável e colaborativo, onde os conflitos são resolvidos por meio do diálogo e da negociação. Essa dinâmica de participação contínua e de corresponsabilidade gera um espaço de engajamento e pertencimento, essencial para o desenvolvimento integral dos alunos e a construção de uma educação mais humanizada.
Portanto, podemos concluir que a gestão escolar democrática não deve ser vista como uma simples formalidade ou um processo burocrático, mas sim como uma prática contínua e transformadora, que visa a criação de uma escola mais justa, inclusiva e reflexiva, alinhada aos princípios da democracia e da cidadania. O modelo democrático de gestão contribui para uma educação que forma não apenas cidadãos críticos, mas também responsáveis e comprometidos com a sociedade.
É preciso, portanto, que a gestão escolar se comprometa com a promoção da igualdade, o respeito às diversidades e a valorização do protagonismo de todos os sujeitos educacionais, para que a escola seja, de fato, um espaço de construção de uma sociedade mais justa e solidária.
REFERÊNCIAS
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1Licenciada em Pedagogia – Funcionária da SEMED Araguaína – TO – Mestrando do Programa de Pós-Graduação Estudos em Cultura e Território – PPGCULT – Universidade Federal do Norte do Tocantins – UFNT – ORCID https://orcid.org/0009-0004-1269-5767
2Licenciada em Geografia. Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Estudos em Cultura e Território da Universidade Federal do Norte do Tocantins. ORCID https://orcid.org/0009-0007-7290-6492
3Licenciada em História – Funcionária da Secretaria Municipal de Educação de Araguaína – TO – Mestranda no programa de pós-graduação Estudo Cultura e Território da Universidade Federal do Norte do Tocantins. ORCID https://orcid.org/0009-0004-0164-0744
4Bacharel em Administração. Mestrando do Mestrado Profissional em Educação, UFT. Aluno especial. ORCID https://orcid.org/0009-0004-8995-1503