GESTÃO DE RESÍDUOS AGROINDUSTRIAIS E SUSTENTABILIDADE: ESTRATÉGIAS E PRÁTICAS PARA REDUÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS NO PROCESSAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10094351


Aldry Maria Gutierrez Chicarolli¹
Fernanda da Silva Santos¹
Prof. Orientador: Iguatinã de Melo Costa


RESUMO

Este trabalho apresenta uma revisão bibliográfica abrangente sobre a agricultura e o uso de agrotóxicos, com foco especial no herbicida glifosato. A pesquisa destaca as fragilidades e limitações nos métodos atuais de avaliação toxicológica de agrotóxicos, ressaltando a importância de uma revisão e aprimoramento desses métodos. A monitorização da saúde dos trabalhadores rurais foi identificada como uma medida crucial devido à dificuldade de comprovação das causas de doenças relacionadas à exposição a agrotóxicos. A implementação de visitas regulares e orientações sobre o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) se mostrou fundamental para reduzir os riscos associados à exposição a agrotóxicos. Além disso, o estudo contribuiu para o desenvolvimento de um formulário de mapeamento da saúde do trabalhador rural, possibilitando um acompanhamento mais sistemático desses trabalhadores. A revisão bibliográfica revelou a associação preocupante entre o glifosato e uma série de problemas de saúde graves, tanto para os seres humanos quanto para o meio ambiente. Apesar de ser classificado como de baixo risco de exposição aguda, evidências sugerem seu potencial como disruptor do sistema endócrino humano, genotóxico e alergênico, associado a uma ampla gama de doenças crônicas. Portanto, este estudo ressalta a importância de uma classificação toxicológica mais rigorosa do glifosato, considerando sua capacidade de intoxicação crônica e associação com doenças de longo prazo. Em suma, o estudo enfatiza a necessidade de medidas regulatórias mais restritivas e abrangentes para promover uma agricultura mais segura e sustentável, garantindo a proteção da saúde humana e a preservação do meio ambiente.

Palavras-chave: Agrotóxicos. Monitorização. Glifosato. Meio Ambiente. Doenças.

ABSTRACT

This paper provides a comprehensive literature review on agriculture and the use of pesticides, with a special focus on the herbicide glyphosate. The research highlights the weaknesses and limitations in current methods of toxicological assessment of pesticides, emphasizing the need for a review and improvement of these methods. Health monitoring of rural workers was identified as a crucial measure due to the difficulty of proving the causes of illnesses related to pesticide exposure. The implementation of regular visits and guidance on the proper use of Personal Protective Equipment (PPE) proved essential in reducing the risks associated with pesticide exposure. Additionally, the study contributed to the development of a rural worker health mapping form, enabling a more systematic monitoring of these workers. The literature review revealed the concerning association between glyphosate and a range of serious health problems, both for humans and the environment. Despite being classified as low risk for acute exposure, evidence suggests its potential as a disruptor of the human endocrine system, genotoxic, and allergenic, associated with a wide range of chronic diseases. Therefore, this study emphasizes the importance of a more rigorous toxicological classification of glyphosate, considering its capacity for chronic poisoning and association with long-term diseases. In conclusion, the study highlights the need for more restrictive and comprehensive regulatory measures to promote safer and sustainable agriculture, ensuring the protection of human health and the preservation of the environment.

Keywords: Pesticides. Monitoring. Glyphosate. Environment. DiseasesParte superior do formulário

1. INTRODUÇÃO

O Brasil se transformou, a partir de 2008, no maior consumidor de agrotóxicos, embora não seja o principal produtor agrícola mundial. Dos produtos aqui utilizados, 58% são categorizados como herbicidas, 21% inseticidas, 12% fungicidas, 3% acaricidas e 7% outros. Considerado como um importante fator para o aumento da produtividade das lavouras, a utilização dos agrotóxicos tornou-se parte integrante do cotidiano agrícola (VIERO et al., 2016; RIBEIRO et al., 2016; PETARLI et al., 2019).

O uso abusivo desses produtos pode acarretar diversos problemas à saúde dos trabalhadores rurais e ao meio ambiente, destruindo a fauna e a flora devido à alta toxicidade dos produtos, a ineficiência dos equipamentos de proteção individual e a precariedade dos mecanismos de fiscalização e vigilância em saúde (VIERO et al., 2016; RIBEIRO et al., 2016).

Dentre os agrotóxicos mais consumidos em 2019 e 2021 no mundo, encontra-se o herbicida glifosato, cujo uso aumentou expressivamente após o desenvolvimento e liberação de lavouras transgênicas, como a soja, que foi modificada para ser mais resistentes a esse herbicida. No Brasil, segundo dados do Sistema de Agrotóxicos Fitossanitários (AGROFIT, 2020), existem 34 empresas com mais de 100 produtos comerciais a base de glifosato registrados.

O glifosato é um princípio ativo que apresenta elevada eficiência na eliminação de ervas daninhas. Apesar de ser classificado como classe IV – pouco tóxico – de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA, 2020), há evidências de efeitos deletérios no ambiente, principalmente devido à resistência adquirida por algumas espécies de ervas, após o uso prolongado do herbicida (AMARANTE JUNIOR et al., 2002).

Vale citar também a classificação do glifosato como provável cancerígeno humano (grupo 2A) pela Agência Internacional de Pesquisas em Câncer (IARC) da Organização Mundial da Saúde (WHO) (IARC/WHO, 2015). Decisões judiciais também ratificam a relação entre a exposição a esse agrotóxico e danos à saúde e ao ambiente. O reconhecimento da associação desse agrotóxico ao câncer pela justiça norte-americana, após um conjunto de evidências provenientes de estudos científicos, clínicos, epidemiológicos e experimentais, resultou na perda de processos bilionários por uma empresa multinacional de agricultura e biotecnologia (ABRASCO, 2019a).

Isto posto, o presente trabalho visa realizar um levantamento bibliográfico a fim de identificar e discutir alguns dos principais riscos associados ao uso de agrotóxicos em relação ao meio ambiente, dando ênfase ao uso do herbicida glifosato.

1.1. Justificativa

O trabalho agrícola se tornou uma das ocupações que preocupam devido aos riscos ocupacionais associados ao uso de agrotóxicos, como doenças crônicas, problemas reprodutivos, entre outros. Em se tratando de países em desenvolvimento, estima-se aproximadamente 70 mil intoxicações agudas que evoluem para óbito por ano. (OIT, 2005; FARIA et al., 2007).

Considerando o grande uso de agrotóxicos e os riscos ocupacionais que estes podem causar, vê-se a necessidade de realizar um levantamento bibliográfico a respeito do uso destes agrotóxicos pelos trabalhadores rurais, em especial, os que possuem como princípio ativo o herbicida glifosato.

2. objetivos

2.1. Objetivo Geral

Apresentar uma revisão bibliográfica sobre o uso dos agrotóxicos e os agravos a saúde do trabalhador rural com ênfase no herbicida glifosato.

2.2. Objetivos Específicos

  • – Mostrar o cenário da agricultura e utilização dos agrotóxicos, além dos efeitos ao meio ambiente;
  • – Realizar um levantamento bibliográfico e apontar os riscos do herbicida glifosato na saúde do trabalhador rural;
  • – Apontar medidas de proteção e controle do uso do glifosato.

3. REFERENCIAL TEÓRICO

3.1. A Agricultura E O Uso De Agrotóxico

A prática da agricultura é realizada a mais de dez mil anos pela humanidade. Há registros que o uso de produtos visando o combate de pragas e doenças presentes na agricultura não seja recente. Antigas civilizações usavam o enxofre, arsênio e calcário, além de substâncias orgânicas como a nicotina extraída do fumo e do pyrethrum. No entanto, passou-se a utilizar intensamente os agrotóxicos na agricultura há pouco mais de meio século (LONDRES, 2011; SILVA et al., 2005).

O intenso desenvolvimento da indústria química a partir da Revolução Industrial determinou o incremento na pesquisa e produção dos produtos agrotóxicos, dando início na década de 1930 à produção em escala industrial. Este cenário se intensificou a partir de 1940, após o fim da Segunda Guerra Mundial, quando as indústrias químicas, fabricantes de venenos usados como armas químicas durante a guerra, ganharam um grande impulso ao encontrar na agricultura um novo mercado para a utilização de seus produtos químicos, agora voltado ao controle de pragas e doenças nas culturas. Com isso, o uso de agrotóxicos iniciou-se como uma estratégia utilizada pelas indústrias para ampliar seus mercados no pós-guerra e não devido a demanda dos produtores rurais por estarem perdendo suas lavouras por pragas, doenças e ervas daninhas. Além disso, destaca-se a introdução da biotecnologia, em particular os organismos geneticamente modificados – os transgênicos (SILVA et al., 2005; BURIGO, 2016).

Iniciada nos Estados Unidos, a Revolução Verde teve por objetivo aumentar a produtividade agrícola a partir do incremento da utilização de agroquímicos, da expansão das fronteiras agrícolas e do aumento da mecanização da produção. A partir disso, o mundo viu grandes mudanças no tradicional processo de trabalho agrícola. No entanto, pouco se sabia acerca da toxicidade e dos possíveis efeitos colaterais causados pelo uso dessas novas substâncias, principalmente no que tange aos efeitos a longo prazo. Eram alardeados apenas a diminuição da escassez alimentar e o aumento da produção agrícola, utilizando-se um discurso sobre o crescimento populacional e a diminuição da fome no planeta (AMARAL et al., 2013; SILVA et al., 2005; PERES; MOREIRA, 2003).

Com o passar dos anos, a visão de que os agrotóxicos trariam apenas benefícios foi se modificando, observando-se que o uso indiscriminado dessas substâncias causava diversos males à saúde e ambiental, com a contaminação de rios, lagos e os seres vivos destes meios. Com o aumento do conhecimento sobre o tema, houve um aumento dos movimentos ambientalistas, resultando no questionamento do uso dos agrotóxicos aos fabricantes, havendo maior cobrança sobre seu uso de forma indiscriminada. A descoberta de sua alta toxicidade, capacidade de bioacumulação através da cadeia alimentar, além da associação a alguns tipos de câncer, como os organoclorados, quem tem em seu mais “famoso” representante o DDT (Dicloro- Difenil-Tricloroetano), os agrotóxicos começaram a ser banidos em alguns países na década de 70 e, na década de 80, essa proibição chegou ao Brasil (AMARAL et al., 2013).

3.1.1. O uso do agrotóxico no Brasil

A entrada dos agrotóxicos no Brasil se deu a partir da década de 1960, intensificando os riscos de doenças dos trabalhadores rurais, visto que estes produtos começaram a fazer parte no cotidiano do setor agrícola.

A partir de 1975, houve a abertura do Brasil ao comércio internacional desses produtos com o Plano de Desenvolvimento (PND), o que intensificou a utilização do agrotóxico no trabalho rural, já que o produtor rural viu-se obrigado a adquirir tais produtos para obter recursos de crédito rural (SILVA et al., 2005; ABREU; ALONZO, 2014).

O aumento da procura dos agrotóxicos pelos trabalhadores rurais contribuiu para instalação da indústria de agrotóxicos no país. Desde então, o Estado vem concedendo diversas isenções fiscais e tributárias aos produtores de agrotóxicos e promovendo reduções de alíquotas de impostos, em paralelo a uma flexibilização no registro desses produtos (BURIGO, 2016).

De acordo com o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Defesa Agrícola (SINDAG), em 2003, existiam no Brasil 648 produtos em linha de comercialização, sendo 34,4% de inseticidas, 30,8% de herbicidas, 22,8% de fungicidas, 4,9% de acaricidas e 7,1% de outros grupos químicos. Quanto à regulamentação para a utilização destes produtos, o decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 que regulamentou a lei nº 7. 802, de julho de 1989, dispõe sobre a pesquisa a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins. Além deste decreto, existe ainda a Norma Regulamentadora 31(NR31) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata da “Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura”. Entre outros aspectos, esta NR regulamenta o uso dos agrotóxicos, adjuvantes e afins. A partir desta norma, caberia ao MTE fiscalizar os ambientes e as condições de uso destes produtos. Todavia, na prática, são reconhecidas a cobertura apenas parcial do universo de trabalhadores rurais, as limitações metodológicas, materiais e de pessoal que culminam com uma baixa eficácia das ações fiscalizatórias do MTE (ARAÚJO et al., 2000 apud SILVA et al., 2005).

Atualmente, o modelo da agricultura brasileira se modernizou, incorporando o agronegócio com grandes extensões de terra, o que inseriu tecnologias neste setor, gerando um mercado competitivo e profissionalizado (Gehlen, 2004). Desse modo, o Brasil se tornou um dos maiores produtores agropecuários do mundo e o segundo país que mais exporta esses produtos, desempenhando um forte papel na economia (Gehlen, 2004; Pignati et al., 2017).

Porém, somado aos fatores de fragilidade da vigilância e as políticas públicas que não priorizam a redução do uso de agrotóxico e, devido as extensas áreas brasileiras a serem pulverizadas, são usados tratores e aviões sobre as lavouras, que não atingem apenas as “pragas”, mas também as matrizes ambientais (Pignati et al., 2017).

Práticas inadequadas geram também severas consequências nos solos. No Brasil, estima-se que há entre 60 e 100 milhões de hectares de solos em diferentes níveis de degradação. Estudos indicam que mais da metade das pastagens brasileiras estão degradadas, o que é considerado um grave problema para o setor, causando também, prejuízos econômicos e ambientais (EMBRAPA, 2020).

Segundo dados da ANVISA e do Observatório da Indústria dos Agrotóxicos da Universidade Federal do Paraná, enquanto nos últimos dez anos o mercado mundial de agrotóxicos cresceu 93%, o mercado brasileiro cresceu 190%. Em 2008, o Brasil ultrapassou os Estados Unidos e assumiu o posto de maior mercado mundial de agrotóxicos (ABRASCO, 2012).

Na safra de 2011, por exemplo, foram plantados 71 milhões de hectares de lavoura temporária (soja, milho, cana, algodão) e permanente (café́, cítricos, frutas, eucaliptos), o que corresponde a cerca de 853 milhões de litros (produtos formulados) de agrotóxicos pulverizados nessas lavouras, principalmente de herbicidas, fungicidas e inseticidas, representando média de uso de 12 litros/hectare e exposição média ambiental/ocupacional/alimentar de 4,5 litros de agrotóxicos por habitante (ABRASCO, 2012).

Segundo o Dossiê da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), 70% dos alimentos in natura consumidos no país estão contaminados por agrotóxicos. Desses, de acordo com, 28% contém substâncias não autorizadas (ABRASCO, 2015).

Um estudo realizado por pesquisadores da Fiocruz e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) revela que as empresas que produzem e vendem agrotóxicos no Brasil operam embaladas por um pacote de benefícios que, somente com isenções e reduções de impostos, soma quase R$ 10 bilhões por ano (ABRASCO, 2020).

Fazendo uma comparação, o valor que o governo federal e os estados deixam de arrecadar com a isenção fiscal aos pesticidas é equivalente a quase quatro vezes o orçamento total previsto para o Ministério do Meio Ambiente neste ano (R$ 2,7 bilhões) e mais que o dobro do que o Sistema Único de Saúde (SUS) gastou em 2017 para tratar pacientes com câncer (R$ 4,7 bilhões) (ABRASCO, 2020).

Essa “bolsa-agrotóxico” inclui ainda investimentos públicos milionários em gigantes transnacionais do setor. Levantamento feito pela Repórter Brasil e a Agência Pública mostra que, nos últimos 14 anos, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) emprestou R$ 358,3 milhões a empresas do setor (com juros subsidiados pelo governo). A Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), agência do governo que financia inovação em empresas, transferiu R$ 390 milhões a grandes produtores de pesticidas para pesquisa e inovação (ABRASCO, 2020).

Segundo dados da Agência Brasileira de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015 o Brasil consumiu aproximadamente 900 milhões de litros de diferentes tipos de agrotóxicos na produção agrícola, dos quais 32 milhões são para soja e 15 milhões para o milho, que são culturas mais contaminadas. A utilização dos pesticidas, fungicidas, herbicidas, entre outros, impactam diretamente na vida do trabalhador rural que manuseia e, portanto, tem contato direto com os agrotóxicos (GOMES et al., 2018).

Atualmente no Brasil o registro de dados de intoxicação é realizado no Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (SINITOX), que tem por objetivo prestar orientação aos profissionais de saúde com relação às consultas clínicas a serem realizadas em casos de intoxicação, além de orientar a população sobre os primeiros socorros.

Contudo, de acordo com o próprio SINITOX, estima-se que para cada caso de intoxicação por agrotóxico registrado, existam outros 50 casos não registrados, o que representa um grande problema de subnotificação dos casos que ocorrem no país (GOMES et al., 2018). É uma realidade ainda presente apesar da implantação da portaria nº 777, de 28 de abril de 2004, do Ministério da Saúde, que define, entre outros pontos que as intoxicações exógenas, dentre elas aquelas causadas por agrotóxicos, são de notificação compulsória no país (BRASIL, 2004).

3.2. Classificação Dos Agrotóxicos

De acordo com a Lei Federal nº 7.802 de 11 de julho de 1989, Artigo 2, Inciso I,

É considerado agrotóxico os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos; substâncias e produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento (BRASIL, 1989).

Os agrotóxicos mais utilizados na agricultura são classificados de acordo com sua ação contra as pragas a que se destinam, como herbicidas (contra ervas daninhas), fungicidas (contra fungos), inseticidas (contra insetos), larvicidas (contra larvas de insetos), entre outros (ALMEIDA et al., 1985)

Os herbicidas são substâncias que interferem nos constituintes morfológicos e/ou sistemas bioquímicos das plantas, podendo leva-las a morte parcial ou total. Os fungicidas são produtos utilizados no controle de fungos fitopatogênicos, e são classificados como orgânicos e inorgânicos. Já os inseticidas são compostos químicos ou biológicos, letais aos insetos e podem ser classificados como inorgânicos, orgânicos sintéticos, orgânicos naturais e biológicos. Ainda podem ser formulados como pó seco, pó molhável, pó solúvel, granulados e concentrado emulsionável (DOMINGUES et al., 2004).

O objetivo básico de classificar os agrotóxicos é procurar distinguir entre os de maior e os de menor periculosidade e, de modo geral, tem servido para harmonizar as informações nos rótulos sobre os perigos que aquele produto pode implicar (GARCIA et al., 2008).

A Portaria nº 03, de 16 de janeiro de 1992 da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) – Ministério da Saúde (MS) previa diretrizes para avaliação toxicológica e classificava os agrotóxicos em quatro classes, são elas (BRASIL, 1992):

Classe I – Produtos Extremamente Tóxicos;

Classe II – Produtos Altamente Tóxicos;

Classe III – Produtos Medianamente Tóxicos;

Classe IV – Produtos Pouco Tóxicos.

Contudo, na Classe I – extremamente tóxicos, também se enquadravam produtos que não necessariamente levariam à morte, porém, causariam lesões ou irritação severa caso fossem ingeridos ou entrassem em contato com a pele e olhos. Risco de morte ou de graves lesões ou intoxicação eram tratados da mesma maneira.

Visando uma medida que atualiza e torna mais claros os critérios de avaliação e classificação toxicológica dos produtos no Brasil, a Diretoria Colegiada da ANVISA (DICOL) aprovou em julho de 2019 o novo marco regulatório dos agrotóxicos. Além disso, estabeleceu mudanças importantes na rotulagem, com a adoção do uso de informações, palavras de alerta e imagens (pictogramas) que facilitam a identificação de perigos à vida e à saúde humana, como mostra a Figura 1. As mudanças foram propostas com base nos padrões do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals – GHS), consolidando a convergência regulatória internacional nessa área. Com isso, o Brasil segue regras harmonizadas com as de países da União Europeia e da Ásia, entre outros, fortalecendo a comercialização de produtos nacionais no exterior (ANVISA, 2019a).

Figura 1: Nova rotulagem para embalagens de agrotóxicos.

Fonte: CECCON, 2019.

As novas regras trazem mais segurança para o mercado consumidor porque facilitam a identificação do perigo de uso. Para isso, foram ampliadas de quatro para cinco as categorias da classificação toxicológica, além da inclusão do item “não classificado”, válido para produtos de baixo potencial de dano, como exemplo, os produtos de origem biológica (ANVISA, 2019a).

Por isso, a classificação em função da toxicidade aguda deverá ser determinada e identificada com os respectivos nomes das categorias e cores no rótulo dos produtos, de acordo com o estabelecido abaixo:

Categoria 1: Produto Extremamente Tóxico – faixa vermelha.

Categoria 2: Produto Altamente Tóxico – faixa vermelha.

Categoria 3: Produto Moderadamente Tóxico – faixa amarela.

Categoria 4: Produto Pouco Tóxico – faixa azul.

Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo – faixa azul.

Não Classificado – Produto Não Classificado – faixa verde

A classificação toxicológica de um produto poderá ser determinada com base nos seus componentes, nas suas impurezas ou em outros produtos similares. Para cada categoria, haverá a indicação de danos em caso de contato com a boca (oral), pele (dérmico) e nariz (inalatória), como mostra a Figura 2. (ANVISA, 2019a). A Figura 2 resume a nova classificação dos agrotóxicos de acordo com a toxicidade e danos.

Figura 2: Resumo da nova classificação dos agrotóxicos.

Fonte: INCA, 2019

3.3. Agrotóxico E Meio Ambiente

Os agrotóxicos eram considerados estáticos no início do seu surgimento, possuíam baixa solubilidade e tinham um forte poder de adesão ao solo. Com a evolução tecnológica, os agrotóxicos passaram a ser mais solúveis em água, possuir baixa capacidade de adesão e com maior volatilidade. Consequentemente, estas alterações tecnológicas nas características químicas dos agrotóxicos também aumentaram e prolongaram ainda mais o potencial nocivo dos agrotóxicos de causar danos ao meio ambiente e à saúde humana (Veiga et al., 2006).

O uso indiscriminado de agrotóxicos pode acarretar consequências graves a longo prazo e seus efeitos podem ser irreversíveis podendo poluir o ar, a água, o solo causando a morte de animais e plantas. Estas substâncias podem deslocar-se no ambiente através dos ventos e da água da chuva para locais distantes de onde foram aplicados, causando alterações significativas nos ecossistemas (BOHNER et al., 2013).

Scorza Junior e colaboradores (2010) explicam que os agrotóxicos são aplicados diretamente nas plantas ou no solo. Aqueles aplicados diretamente nas plantas também têm como destino final o solo, por meio da ação da chuva ou da água de irrigação. Isso pode contaminar os lençóis freáticos por meio da lixiviação da água e erosão dos solos e, devido à intercomunicabilidade dos sistemas hídricos, atingir áreas distante do local de aplicação do agrotóxico (BOHNER et al., 2013). Estudos mostram que menos de 10% dos agrotóxicos aplicados por pulverização atingem seu alvo (ALVES FILHO, 2002).

Outro agravante para contaminação do solo e dos sistemas hídricos é quando o terreno não conta com cobertura vegetal ou quando a plantação está nas fases iniciais de crescimento. Além disso, o deflúvio superficial e o transporte de agrotóxicos pela atmosfera seriam possíveis fontes de contaminação dos sistemas hídricos superficiais (VEIGA et al., 2006). A Figura 3 apresenta um esquema da contaminação do solo e dos sistemas hídricos por agrotóxicos.

Figura 3 – Esquema da contaminação do solo e dos sistemas hídricos.

Fonte: VEIGA et al., 2006.

Portanto, a contaminação de um sistema hídrico não representa só a contaminação da água consumida pela população local, mas também a contaminação de toda a população abastecida por esta água contaminada (PERES; MOREIRA, 2003).

3.4. Agrotóxico E A Saúde Do Trabalhador Rural

Os efeitos adversos dos agrotóxicos à saúde dependem das características químicas, da quantidade de agrotóxicos absorvidos ou ingeridos, do tempo de exposição aos agrotóxicos e das condições gerais de saúde da pessoa contaminada. Assim, por atuarem sobre processos vitais, eles têm grande parte de seus efeitos negativos sobre a constituição física e a saúde do ser humano (VEIGA et al., 2006). Os agrotóxicos são absorvidos pelo corpo humano pelas vias respiratória e dérmica e, em menor quantidade pela via oral e podem causar quadros de intoxicação aguda ou crônica.

No que diz respeito a exposição combinada às substâncias químicas, Silva et al. (2005) afirmam que pode causar três tipos de efeitos sobre a saúde humana: independentes, sinérgicos (aditivos ou potencializados) e antagônicos. Apesar de ainda pouco estudada, alguns estudos demonstram que a resposta do organismo humano diante das exposições laborais combinadas pode ser influenciada por algumas características pessoais, tais como tabagismo, alcoolismo e o estado nutricional. Dentre essas, os seguintes exemplos podem ser citados: Concordam, ainda, quanto a:

1) Substâncias químicas e temperaturas elevadas – o aumento da temperatura atmosférica aumenta a volatilidade e a pressão de vapor das substâncias químicas, aumentando sua disponibilidade para inalação e/ou absorção cutânea. Aumenta também a velocidade circulatória, aumentando ainda mais a absorção.

2) Substâncias químicas e esforço laboral – o esforço físico aumenta a ventilação pulmonar. Assim, o organismo encontra-se exposto a maiores quantidades de tóxicos existentes no ar.
Estes aspectos são relevantes, tendo em vista que os agricultores em geral desenvolvem as atividades de preparo e aplicação dos agrotóxicos numa situação em que estão presentes, ao mesmo tempo, misturas de agrotóxicos, esforço físico e temperaturas elevadas.

A exposição a um determinado produto químico em grandes doses por um curto período causa os chamados efeitos agudos. A associação causa/efeito geralmente é fácil de ser estabelecida. Em linhas gerais, o quadro agudo varia de intensidade, desde leve até grave, podendo ser caracterizado por náusea, vômito, cefaleia, tontura, desorientação, hiperexcitabilidade, parestesias, irritação de pele e mucosas, dificuldade respiratória, hemorragia, convulsões, coma e morte.

Por outro lado, os efeitos crônicos, que estão relacionados com exposições por longos períodos e em baixas concentrações, são de reconhecimento clínico bem mais difícil, principalmente quando há exposição a múltiplos contaminantes, situação bastante comum no setor agrícola. Entre os inúmeros efeitos crônicos sobre a saúde humana são descritas alterações imunológicas, genéticas, malformações congênitas, câncer, efeitos deletérios sobre os sistemas nervoso, hematopoético, respiratório, cardiovascular, geniturinário, trato gastrintestinal, hepático, reprodutivo, endócrino, pele e olhos, além de reações alérgicas e alterações comportamentais. (ALAVANJA et al., 2004; BRASIL, 1997; COLOSSO et al., 2003, GARCIA, 1996; SILVA et al., 1999; SILVA, 2000 apud SILVA et al., 2005; AMARAL et al., 2013).

Em se tratando dos registros e notificações de casos de intoxicação por agrotóxicos, pode-se afirmar que os dados oficiais brasileiros não retratam a gravidade de nossa realidade . Diversos fatores influenciam no subdiagnóstico e no subregistro, como: dificuldade de acesso dos agricultores às unidades de saúde, despreparo das equipes de saúde para relacionar problemas de saúde com o trabalho em geral e com a exposição aos agrotóxicos de forma particular, diagnósticos incorretos, escassez de laboratórios de monitoramento biológico, entre outros (Freitas et al., 1986; Peres et al., 2001; Moreira et al., 2002).

3.5. O Herbicida Glifosato

3.5.1. Propriedades

O glifosato é um sólido branco, de fórmula empírica C3H8NO5P, com massa molar de 169,1 g/mol. É o herbicida mais comercializado no mundo, com nomenclatura convencional “gli” indicando glicina e “fosato” relacionando ao grupo fosfonato, pois possui um substituinte fosfonometila ligado ao nitrogênio, denominado N- (fosfonometil)-glicina com fórmula estrutural apresentada na Figura 4. Em condições ambientais, tanto glifosato quanto seus sais são sólidos cristalinos, muito solúveis em água (12 g/L a 25 °C, para glifosato) e quase insolúveis em solventes orgânicos comuns, tais como acetona e etanol, entre outros (ARAÚJO, 2013; FARIA, 2015).

Figura 4 – Fórmula estrutural do herbicida glifosato.

Fonte: FARIA, 2015.

A degradação do glifosato no solo é muito rápida e realizada por grande variedade de microrganismos que usam o produto como fonte de energia e fósforo, por meio de duas rotas catabólicas, produzindo o ácido aminometil fosfônico (AMPA) como o principal metabólito, e sarcosina como metabólito intermediário na rota alternativa (AMARAL et al., 2013; GALLI & MONTEZUMA, 2005).

3.5.2. Aplicações Do Glifosato

Glifosato é indicado no controle de ervas daninhas anuais e perenes, monocotiledôneas ou dicotiledôneas, em culturas de arroz irrigado, cana de açúcar, café, citros, maçã, milho, pastagens, soja (plantio direto ou indireto), fumo, uva e soqueira em cana-de-açúcar. É indicado, ainda, para as culturas de ameixa, banana, cacau, nectarina, pêra, pêssego, seringueira e plantio direto do algodão. A mistura com outros herbicidas pode reduzir a atividade do produto, ocasionando o chamado antagonismo. Glifosato pode, ainda, ser aplicado na água para o controle de ervas aquáticas (AMARANTE JUNIOR et al., 2002).

Por se tratar de um agrotóxico não seletivo, o glifosato atua sobre qualquer planta. Visando isso, a soja transgênica utilizada nas lavouras brasileiras, foi modificada geneticamente para ser resistente ao herbicida que pode ser usado em larga escala sobre a cultura. O plantio de soja transgênica, além de favorecer maior consumo de glifosato e de outros agrotóxicos, além de trazer problemas à saúde humana e ao ambiente, contribui com os problemas sociais. Um dos problemas relacionados ao plantio de transgênicos envolve o pouco conhecimento acerca de seus efeitos a longo prazo, tanto sobre o homem como ao meio ambiente (AMARAL et al., 2013; PORTO, 2004).

3.5.3. O Uso Do Glifosato Na Agricultura

O Glifosato é um herbicida não seletivo, sistêmico, pós- emergente e o ingrediente ativo mais utilizado na agricultura brasileira, com aproximadamente 173 mil toneladas comercializadas em 2017. Essa quantia equivale a 60% da venda mundial de herbicidas, totalizando uma quantia de 1,2 bilhões de dólares anuais (ANVISA, 2019b; AMARAL et al., 2013).

Atualmente, quatro tipos de Glifosato são comercializados: Glifosato-isopropilamônio, Glifosato-sal de dimetilamina, Glifosato-sal de potássio e Glifosato-sal de amônio. Além dos agrotóxicos, o Glifosato também compõe a fórmula de produtos domissanitários, utilizados em jardinagem amadora. Estes apresentam concentração de ingrediente ativo máxima permitida (1% p/v), um valor bastante inferior ao encontrado nos agrotóxicos. Porém, torna a exposição ao ingrediente ativo altamente prevalente na população em geral (ANVISA, 2019b).

A propriedade herbicida dessa molécula foi descoberta pela Monsanto em 1970 e a primeira formulação comercial foi lançada nos Estados Unidos em 1974, com o nome comercial de Roundup. Hoje ela é utilizada em mais de 130 países, sendo aplicada para controle de plantas daninhas nas áreas agrícolas, industriais, florestais, residenciais e ambientes aquáticos, de acordo com os registros obtidos em cada país (GALLI; MONTEZUMA, 2005).

3.5.4. Glifosato e o Meio Ambiente

O glifosato no meio ambiente tende a ser inativo em contato com o solo, não sendo facilmente lixiviado no devido a sua adsorção rápida, sendo pouco provável a contaminação de águas subterrâneas. Em raras ocasiões, o herbicida tem sido detectado em amostras de águas mas, no geral, isto ocorre devido à dificuldade de separação do composto e também ao fato de não ser contaminante aquático. Além disso, o glifosato não absorve radiação eletromagnética visível, por não conter grupos cromóforos, portanto, métodos colorimétricos ou de fluorescência para detectá-lo não funcionam, a não ser de forma indireta ou derivatização (AMARANTE JUNIOR et al., 2002).

No caso de uso na água, o glifosato pode ser adsorvido pelos sedimentos, sendo carregado por estes. Este processo geralmente é rápido e ocorre dentro de 14 dias, ocasionando um processo natural de degradação bem mais lento. Já no solo, o glifosato pode seguir duas rotas. A primeira consiste na transformação do glifosato em sarcosina por ação bacteriana: a sarcosina entra no metabolismo dos microrganismos, degradando-se. Esta rota é pouco citada na literatura. A segunda rota consiste na transformação rápida do glifosato ao seu principal metabólito AMPA, já citado anteriormente, que apresenta baixa toxicidade, mas com persistência maior. O AMPA foi relacionado ao excesso de divisão celular nos rins e bexigas de ratos, além de provocar diminuição de seu peso (AMARANTE JUNIOR et al., 2002; AMARAL et al., 2013).

Segundo o Greenpeace (2004), o uso em larga escala de glifosato leva à redução da biodiversidade visto que o produto destrói as plantas silvestres. Isso acaba alterando o ecossistema local, já que existem animais que se alimentam dessas plantas (PORTO, 2008 apud AMARAL et al., 2013).

3.5.5. Risco/Toxicidade Do Glifosato

Em se tratando da exposição e risco ao meio ambiente, a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (US EPA) estabelece o limite de 700 g/L de glifosato em água potável como “limite consultivo de saúde”. Entretanto, a Comunidade Econômica Européia (EEC) estabelece como “concentração máxima admissível” para pesticidas em água potável, como substancias individuais, o limite de 0,1 g/L, desde que a concentração total de pesticidas não ultrapasse 0,5 g/L (AMARANTE JUNIOR et al., 2002). No âmbito nacional não há limites legais estabelecidos para a utilização glifosato no que se refere a exposição ambiental. Também não há registros deste herbicida na American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH), Occupational Safety and Health Administration (OSHA) e National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH) (MONSANTO, 2015).

A respeito da toxicidade aguda do glifosato, ela é considerada baixa. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a dose letal (LD)50 oral do glifosato puro em ratos é de 4.230 mg/kg, enquanto que o fabricante (Monsanto) cita LD50 de 5.600 mg/kg. A toxicidade relativamente baixa pode ser atribuída à modalidade bioquímica de ação do glifosato em um caminho metabólico nas plantas (chamado mecanismo do ácido “shikimico”), similar ao existente em alguns microrganismos mais complexos, não existindo, entretanto, em animais. O glifosato pode, no entanto, impedir a ação de funções enzimáticas nos animais. (AMARANTE JUNIOR et al., 2002; MONSANTO, 2015).

Em 2018, a ANVISA apresentou uma nota técnica preliminar sobre as conclusões da reavaliação do glifosato e concluiu que, quanto às propriedades proibitivas de registro, previstas na Lei 7.802 de julho de 1989, o Glifosato não apresentou características mutagênicas, teratogênicas e carcinogênicas, não é desregulador endócrino e não é tóxico para a reprodução (ANVISA, 2018). A ANVISA também determinou novos parâmetros de referência para a avaliação de risco do glifosato, como mostra a Tabela 1.

Tabela 1: Parâmetros de referência para avaliação de risco do glifosato.

ParâmetrosDose (mg/kg pc/dia)
Ingestão Diária Aceitável (IDA)0,5
Dose de Referência Aguda (DRfA)0,5
Nível Aceitável de Exposição Ocupacional (AOEL)0,1

Fonte: ANVISA, 2018.

Apesar do glifosato apresentar baixa toxicidade aguda, esse agente tem despertado o interesse da comunidade científica, em especial o setor de saúde. Alguns estudos mostram que as formulações comerciais contendo glifosato podem ser até mil vezes mais tóxicas do que o princípio ativo isolado, revelando haver efeitos sinérgicos entre os componentes desses herbicidas. Essas formulações geralmente possuem surfactantes cuja finalidade é impedir a formação de gotas e também para impedir que outras folhas sejam atingidas, além das pulverizadas. (AMARANTE JUNIOR et al., 2002; NODARI; HESS, 2015).

Diante do exposto e considerando o uso em larga escala deste herbicida, esta pesquisa se aprofundou no estudo do glifosato, realizando um levantamento bibliográfico a fim de mapear os riscos ambientais e ocupacionais associados ao uso deste herbicida por agricultores.

4. METODOLOGIA

Este estudo adota uma abordagem de classificação descritiva e qualitativa, empregando uma revisão de literatura abrangente para compreender os impactos do uso de agrotóxicos na agricultura, com foco específico no herbicida glifosato. A metodologia de revisão bibliográfica foi fundamentada em uma busca criteriosa por informações relevantes em fontes de dados científicos, incluindo bases de dados eletrônicas, artigos científicos, relatórios governamentais e documentos técnicos.

A pesquisa selecionou estudos que abordassem os processos atuais de avaliação toxicológica de agrotóxicos, assim como os desafios enfrentados na prática, a monitorização da saúde dos trabalhadores rurais e o impacto do uso de glifosato na saúde humana e no meio ambiente. O estudo também considerou a relevância de intervenções práticas, como o desenvolvimento de formulários de mapeamento da saúde do trabalhador rural, para compreender melhor o estado de saúde desses trabalhadores.

A revisão de literatura permitiu a identificação de associações preocupantes entre o uso de glifosato e uma série de doenças crônicas, levando a uma compreensão mais ampla dos riscos associados a esse herbicida. Com base nessas descobertas, o estudo enfatiza a importância de uma revisão mais rigorosa da classificação toxicológica do glifosato, ressaltando a necessidade de considerar sua capacidade de intoxicação crônica e sua associação com doenças de longo prazo.

A metodologia adotada neste estudo permitiu uma análise aprofundada e crítica dos dados disponíveis, contribuindo para um entendimento mais completo dos desafios e das lacunas existentes na avaliação dos riscos associados ao uso de agrotóxicos. A pesquisa reforça a importância de medidas regulatórias mais restritivas e abrangentes para promover uma agricultura mais segura e sustentável, priorizando a saúde humana e a preservação do meio ambiente.

5. REVISÃO DE LITERATURA

Embora a exposição aguda ao glifosato não tenha sido considerada letal, Pignati et al. (2017) sugeriram que a exposição crônica e os ciclos de intoxicação aguda podem resultar em uma intoxicação subaguda e crônica, levando a danos irreversíveis.

Os efeitos agudos e crônicos em seres humanos incluem dermatite de contato e síndrome tóxica após a ingestão de doses elevadas (BRADBERRY et al., 2014; PENAGOS et al., 2004; HERAS-MENDAZA et al., 2008), bem como conjuntivite (BRADBERRY et al., 2014). Aspectos toxicológicos indicam que o glifosato é um irritante dérmico e ocular, podendo causar danos hepáticos e renais em caso de ingestão em doses elevadas (BRADBERRY et al., 2004). A absorção ocorre por via oral e dérmica, com excreção primariamente pela urina. A eliminação via biliar é limitada e a excreção por via respiratória é mínima (AMARANTE JUNIOR et al., 2002).

Além disso, foi observado durante esta pesquisa o impacto do herbicida no reino vegetal. Estudos mostram que o glifosato atua como herbicida, inibindo a enzima EPSPS e interrompendo a síntese dos aminoácidos essenciais para a sobrevivência das plantas (KRAUSE et al., 2000; ROMAN et al., 2008). Além disso, ele inibe processos metabólicos de bactérias no trato gastrointestinal, levando ao desenvolvimento de doenças devido à interrupção da síntese de substâncias vitais (SAMSELL; SENEFF, 2015).

O glifosato tem sido implicado em estudos experimentais e clínicos como um agente potencialmente genotóxico (GASNIER et al., 2009; POLETTA et al., 2009), interferente endócrino (GASNIER et al., 2009; HOKANSON et al., 2007; EJAZ et al., 2004; RICHARD et al., 2005; OLIVEIRA et al., 2007; BENACHOUR et al., 2007) e alergênico (HERAS-MENDAZA et al., 2008; PENAGOS et al., 2004; NIVIA, 2000), e esses problemas estão associados à exposição crônica ao glifosato.

Séralini et al. (2014) conduziram um estudo em ratos tratados com água contendo herbicida à base de glifosato (0,1 partes por bilhão) ou com milho transgênico tolerante ao herbicida. Eles observaram cerca de 70 diferenças estatisticamente significativas em parâmetros hematológicos, químicos clínicos, peso dos órgãos, peso corporal e consumo alimentar. Essas alterações aumentaram o risco de desenvolvimento de câncer de mama em fêmeas e câncer, bem como danos nos sistemas gastrointestinal, renal e hepático, principalmente em machos, levando a uma redução na expectativa de vida de ambos os sexos.

Vários autores sugerem que o glifosato tem sido associado ao desencadeamento de doenças graves cada vez mais comuns na população, incluindo distúrbios gastrointestinais, obesidade, diabetes, doenças cardíacas e depressão (MACHADO et al., 2018; CATTANI et al., 2017; SAMSELL & SENEFF, 2013a; 2013b; 2015), autismo, infertilidade, doença de Alzheimer e Parkinson (SAMSELL & SENEFF, 2013a; 2013b; 2015), doença celíaca e intolerância ao glúten (SAMSELL & SENEFF, 2013b), e câncer (COSTA et al., 2017; KUPSKE, 2018; EJAZ et al., 2004; SAMSELL & SENEFF, 2013b).

Apesar de a ANVISA indicar que este herbicida não demonstrou características mutagênicas, teratogênicas e carcinogênicas, não é um desregulador endócrino e não é tóxico para a reprodução (ANVISA, 2018), a revisão bibliográfica revela uma série de doenças associadas à exposição crônica ao glifosato.

Um dos principais debates entre especialistas e estudiosos na área é a classificação toxicológica do glifosato, a qual se concentra predominantemente na toxicidade aguda, desconsiderando doenças que possuem um curso prolongado, como câncer e problemas respiratórios crônicos (FARIA et al., 2007; COSTA et al., 2017; KUPSKE, 2018; EJAZ et al., 2004; NIVIA, 2000). A dificuldade em detectar de maneira objetiva os efeitos do glifosato na saúde humana tem dificultado o estabelecimento de análises de risco mais conclusivas e abrangentes. Além disso, diferenças individuais ou variações nas condições de exposição ocupacional e ambiental também podem influenciar o risco de intoxicação (FARIA, 2013; FARIA et al., 2007).

5.1. Monitoramento Do Glifosato

Uma consideração crucial em relação à vigilância do glifosato é a sua ênfase primária na toxicidade aguda, deixando de fora doenças crônicas, como o câncer (COSTA et al., 2017; KUPSKE, 2018; EJAZ et al., 2004), neuropatias (MACHADO et al., 2020), problemas respiratórios crônicos (NIVIA, 2000), distúrbios do sistema endócrino (EJAZ et al., 2004; HOKANSON et al., 2007; GASNIER et al., 2009; RICHARD et al., 2005; OLIVEIRA et al., 2007; BENACHOUR et al., 2007) e outras condições. Embora as informações pertinentes estejam disponíveis, na prática, a classificação toxicológica continua sendo o principal meio de avaliação utilizado pelos profissionais (FARIA et al., 2007).

Consequentemente, é fundamental incentivar a avaliação periódica da função medular, hepática e renal dos trabalhadores rurais, conforme estabelecido pelas regulamentações NR7 e NR 31, a fim de prevenir danos à saúde decorrentes da exposição a agrotóxicos. No entanto, em muitos casos, especialmente na agricultura familiar, os trabalhadores residem e operam no mesmo local, tornando inviável definir os limites geográficos ou temporais da exposição ocupacional (FARIA, 2013; FARIA et al., 2007).

Devido às propriedades físico-químicas do glifosato, métodos de multirresíduos (utilizados para monitorar resíduos de agrotóxicos em alimentos) não são aplicáveis. Portanto, o monitoramento de resíduos em alimentos requer a utilização de análises mais complexas, que não são priorizadas pelos principais programas nacionais de controle de resíduos de agrotóxicos em alimentos, como o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), coordenado pela ANVISA (FARIA, 2013).

É crucial reconhecer que existem várias limitações tecnológicas para avaliações toxicológicas, apesar dos avanços científicos na agricultura e saúde. Acrescenta-se a isso uma série de lacunas de informação, o que torna impossível realizar uma análise de risco perfeita e conclusiva. De fato, Faria (2009) observa que um estudo realizado na Serra Gaúcha com trabalhadores rurais revelou que em média utilizavam 12 produtos distintos na propriedade e, em alguns casos, mais de 20 produtos.

5.2. Notificação De Intoxicação Por Agrotóxico

A intoxicação por agrotóxicos é compulsória no Sistema Nacional de Notificação de Agravos (SINAN), conforme estabelecido pela Portaria do Ministério da Saúde (MS) nº 1.271/2014. A notificação é requerida semanalmente através da ficha de intoxicações exógenas, por profissionais de saúde, responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde que oferecem assistência ao paciente, entre outras instituições (CEVS, 2019).

Além do SINAN, há outros sistemas para o registro de intoxicações por agrotóxicos, como o SINITOX (mencionado anteriormente), o Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH-SUS) e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) – este último aplicável a trabalhadores segurados da Previdência Social. Para dados de mortalidade, o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) é utilizado (FARIA et al., 2007).

Apesar da existência de vários mecanismos de registro, ainda há uma considerável subnotificação de casos. Oliveira-Silva e Meyer (2003) apontam diversos fatores estruturais e metodológicos associados à intoxicação que podem explicar o alto número de casos de subnotificação, especialmente nas áreas rurais brasileiras. A falta de infraestrutura médica nas áreas rurais, juntamente com as longas distâncias que os trabalhadores rurais precisam percorrer em busca de assistência médica, dificulta o pronto atendimento de casos de intoxicação nessas comunidades agrícolas. Além disso, a escassez de profissionais treinados para identificar casos de intoxicação por agrotóxicos, tanto em ambientes rurais quanto urbanos, agrava esse cenário.

Fatores associados ao próprio processo de intoxicação podem levar a estimativas subestimadas de intoxicações causadas por agrotóxicos, uma vez que esses sintomas podem ser facilmente confundidos com outras doenças comuns em áreas rurais, como parasitoses do sistema digestivo, insolação, disenterias, entre outras. Quando as intoxicações resultam em óbito, o problema persiste, já que apenas os Institutos Médico-Legais (IMLs) dos grandes centros urbanos realizam análises toxicológicas (OLIVEIRA-SILVA; MEYER, 2003).

É importante ressaltar que a avaliação da exposição ocupacional a agrotóxicos por meio da biomonitorização de efeitos é um processo complexo, tornando-se desafiador estabelecer uma relação direta entre as alterações nos parâmetros laboratoriais e a exposição ocupacional a esses compostos. Dessa forma, incentiva-se a avaliação regular da função medular, hepática e renal dos trabalhadores rurais para prevenir danos à saúde (FARIA, 2013).

Observa-se também, em relação à toxicidade do glifosato, a presença de formulações que variam de Classe I (extremamente tóxico) a Classe IV (pouco tóxico) no mercado. Essa discrepância pode ser atribuída às diferenças qualitativas e quantitativas dos surfactantes presentes na formulação. Composições com o mesmo surfactante e quantidade idêntica podem resultar em 55 classificações toxicológicas distintas, evidenciando a ausência de uma relação direta entre o aumento da quantidade de surfactante e o aumento da toxicidade do produto formulado (ANVISA, 2013).

Ao analisar determinados produtos à base de glifosato, é válido questionar os critérios utilizados para determinar sua classificação. No Sistema de Informações sobre Agrotóxicos – SIA, é possível observar que a mesma formulação de concentrado solúvel pode ser registrada como Classe II (altamente tóxico) ou Classe IV (pouco tóxico), variando apenas de acordo com a marca do produto formulado (FARIA et al., 2007).

5.3. Medidas De Proteção

Os trabalhadores rurais continuam enfrentando uma série de desafios em relação a intoxicações, devido à elevada toxicidade dos produtos utilizados e à insuficiência de equipamentos de proteção adequados. Além disso, a baixa escolaridade, a falta de conscientização sobre os riscos de exposição, a ausência de um programa abrangente de extensão rural que eduque os trabalhadores sobre os perigos associados à saúde decorrentes do uso de determinados agrotóxicos, juntamente com a duração e frequência da exposição, contribuem para a intensificação desse risco (JACOBSON et al., 2009). Isso não apenas coloca os trabalhadores rurais envolvidos nesse cultivo em situação de risco, mas também suas famílias e os residentes das áreas próximas às zonas de plantio (BELO et al., 2012).

De acordo com a ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ) do glifosato (Monsanto, 2015), para controlar a exposição e garantir a proteção individual, são recomendados equipamentos de proteção individual, incluindo protetor facial, touca árabe, luvas de nitrila, botas de borracha e macacão de algodão impermeável com mangas compridas sobrepondo o punho das luvas e as pernas da calça sobrepondo as botas. Além disso, recomenda-se o uso de uma máscara com filtro combinado (filtro químico contra vapores orgânicos e filtro mecânico classe P2), conforme ilustrado na Figura 5 (Monsanto, 2015).

Figura 2 – Uso correto de EPI’s por trabalhador rural.

Fonte: Promental, 2018.

O estudo conduzido por Jacobson e colegas (2009), mencionado anteriormente, indica que o nível de escolaridade e a renda desempenham um papel crucial na aceitação do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs). Os resultados revelam que 60% dos trabalhadores utilizam EPIs de forma incompleta, enquanto apenas 16% dos entrevistados empregam o EPI completo. A falta de recursos financeiros para adquirir equipamentos e o desconforto proporcionado pelo uso do EPI foram as principais razões apontadas por aqueles que não adotam a proteção adequada.

Embora os EPIs não sejam eficazes para proteger adequadamente os trabalhadores contra o desenvolvimento de intoxicações crônicas, o não uso ou uso inadequado desses equipamentos contribui significativamente para o elevado número de incidentes relacionados a agrotóxicos (SCHMIDT; GODINHO, 2006; CASTRO; CONFALONIERI, 2005, conforme BURIGO, 2016).

Outros autores indicam que os principais fatores ocupacionais que aumentam o risco de intoxicações são: a aplicação de agrotóxicos, a reentrada na cultura após a aplicação, o uso de equipamentos para trabalho com agrotóxicos por mais de dez dias por mês e o manuseio de agrotóxicos em mais de uma propriedade (Faria et al., 2004).

Garcia e Alves Filho (2005) enfatizam que medidas coletivas são tão essenciais quanto as medidas de proteção individual e devem ser implementadas na agricultura. Esse aspecto é evidenciado inclusive nas legislações mais recentes de países desenvolvidos, como o Reino Unido, onde a ênfase no uso de equipamentos de proteção individual como principal medida de proteção foi substituída por uma abordagem que preconiza a combinação de medidas de controle de riscos, seguindo uma hierarquia de preferências:

  • Substituição de produtos por aqueles com menor risco;
  • Implementação de técnicas e medidas de engenharia para controle (por exemplo, utilização de equipamentos de aplicação mais seguros, sistemas fechados de abastecimento, embalagens mais seguras etc.);
  • Aplicação de controles operacionais (por exemplo, escolha de sistemas de aplicação que minimizem a exposição do operador);
  • Utilização de equipamentos de proteção individual.

Junto com as práticas mencionadas anteriormente para o controle e proteção dos trabalhadores, é crucial ressaltar a importância de rotular adequadamente os produtos e fornecer treinamento aos aplicadores sobre o uso apropriado dos mesmos. Além disso, é fundamental promover o uso de equipamentos de proteção (Murray e Taylor, 2000).

Em relação ao papel dos EPIs, Garcia e Alves Filho (2005) afirmam que os equipamentos de proteção individual desempenham um papel complementar em comparação com um conjunto de medidas de controle de riscos que podem ser implementadas. Nas atividades agrícolas, as considerações sobre a definição e a adoção de medidas de proteção individual devem surgir somente após o esgotamento de todas as outras possibilidades de intervenção no ambiente de trabalho, começando pela eliminação do risco. Segundo os autores, a classificação das medidas de proteção é a seguinte:

  • Práticas de trabalho;
  • Medidas higiênicas;
  • Utilização de equipamentos e vestimentas de proteção.

Garcia e Alves Filho (2005) sugerem que a solução para os problemas de contaminação por agrotóxicos passa pela “educação” do usuário, com a implementação de “treinamentos para o uso adequado”. No entanto, a utilização inadequada e as dificuldades associadas à implementação de mudanças no padrão de uso dos agrotóxicos e no relacionamento do usuário com estes são decorrentes de uma série de fatores, tais como:

  • O modelo de produção agrícola adotado e a estratégia de introdução e difusão dessa tecnologia – sem abordar riscos, sem considerar o despreparo do usuário e a ausência de recursos materiais e humanos para o controle dessas substâncias;
  • A ampla disponibilidade de produtos e o fácil acesso aos mais perigosos;
  • A indução, por parte de vendedores e propagandas, ao uso excessivo;
  • A dificuldade de acesso à informação técnica pelo usuário;
  • As condições precárias do trabalho;
  • A instabilidade da política agrícola;
  • Os determinantes socioeconômicos – más condições básicas de educação, saúde, moradia e relações no trabalho.

Burigo (2016) aponta possíveis medidas mitigadoras dos efeitos da utilização de agrotóxicos que devem incluir:

  • Limitação e regulação do uso de substâncias altamente tóxicas;
  • Desenvolvimento de produtos e tecnologias menos perigosas;
  • Fiscalização da produção nas indústrias;
  • Inspeção dos produtos nas lojas de venda;
  • Atenção à saúde e amparo social;
  • Alfabetização;
  • Conscientização e capacitação dos trabalhadores rurais, entre outras.

Resumidamente, em relação à segurança no trabalho com agrotóxicos, é recomendado o uso de equipamentos de proteção individual e a observância de uma série de “cuidados” por parte dos trabalhadores. Com base na revisão bibliográfica e nas discussões apresentadas, foi desenvolvido um formulário (Apêndice) que pode funcionar como instrumento de pesquisa para mapear o uso de agrotóxicos em uma determinada região agrícola. Este questionário aborda questões relacionadas à intoxicação, ao uso de EPIs, entre outros. Ele pode ser aplicado por profissionais capacitados, que também podem fornecer orientações para o uso mais seguro de agrotóxicos.

6. RESULTADOS E DISCUSSÃO

A revisão abrangente da literatura revela uma ampla gama de efeitos do glifosato na saúde humana, tanto agudos quanto crônicos. Os estudos revisados indicaram que a exposição crônica ao glifosato pode levar a danos irreversíveis, incluindo distúrbios dermatológicos, síndrome tóxica, conjuntivite, danos hepáticos e renais, bem como impactos no sistema gastrointestinal e endócrino. Observou-se uma associação significativa entre a exposição crônica ao glifosato e o desenvolvimento de doenças graves, como câncer, doenças cardíacas, distúrbios gastrointestinais, infertilidade, doença de Alzheimer, Parkinson e diabetes. Além disso, estudos experimentais em animais demonstraram efeitos significativos nas funções hematológicas, químicas e orgânicas, levando a uma redução na expectativa de vida. É preocupante que a classificação toxicológica do glifosato se concentre principalmente na toxicidade aguda, deixando de fora muitas doenças crônicas associadas a longo prazo. Esta lacuna destaca a necessidade de uma análise mais abrangente e aprofundada dos riscos associados à exposição crônica ao glifosato.

Os estudos revisados destacaram o efeito do glifosato como um herbicida eficaz, inibindo a síntese de aminoácidos essenciais para a sobrevivência das plantas. Observou-se uma interrupção significativa dos processos metabólicos em plantas e bactérias, levando a doenças e danos no reino vegetal. Esses resultados sugerem que o uso generalizado de glifosato na agricultura pode ter impactos negativos no ecossistema e na biodiversidade, afetando não apenas as culturas alvo, mas também outras espécies vegetais e microbianas.

A análise dos sistemas de monitoramento existentes revelou a subnotificação significativa de casos de intoxicação por glifosato. Vários fatores, incluindo limitações estruturais, falta de infraestrutura médica em áreas rurais, e dificuldades na identificação de sintomas de intoxicação, contribuem para a subestimação do impacto real do glifosato na saúde humana. A necessidade de ampliar a conscientização e a capacitação dos profissionais de saúde, bem como a implementação de medidas de notificação mais eficazes, é crucial para uma compreensão mais precisa da extensão do problema e para a formulação de estratégias de prevenção mais eficazes.

A avaliação das práticas de proteção e educação revelou a importância crítica da implementação de medidas de controle de riscos, incluindo práticas de trabalho seguras, treinamento adequado sobre o uso de agrotóxicos, e adoção de equipamentos de proteção individual. Além disso, as medidas coletivas, como a regulamentação e fiscalização rigorosas do uso de agrotóxicos, são fundamentais para minimizar os riscos de intoxicação. A falta de conscientização, recursos financeiros e acesso a informações adequadas foram identificados como desafios significativos que requerem atenção especial para proteger a saúde dos trabalhadores rurais e comunidades agrícolas.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este estudo buscou apresentar uma revisão bibliográfica abrangente sobre a agricultura e o uso de agrotóxicos, com ênfase no herbicida glifosato. Foi evidenciado que os processos atuais de avaliação toxicológica de agrotóxicos apresentam fragilidades e limitações metodológicas significativas, o que destaca a necessidade de revisão e aprimoramento dos métodos de registro e reavaliação de produtos.

A monitorização contínua da saúde dos trabalhadores rurais revelou-se de extrema importância, especialmente devido à dificuldade que muitos trabalhadores enfrentam para comprovar as causas de doenças relacionadas à exposição a esses agentes tóxicos. Nesse sentido, intervenções práticas, como visitas regulares e orientações diretas sobre o uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), são fundamentais para mitigar os riscos associados à exposição a agrotóxicos.

Além disso, este estudo contribuiu para o desenvolvimento de um formulário de mapeamento da saúde do trabalhador rural, que pode ser empregado de maneira sistemática por profissionais capacitados, a fim de estabelecer um acompanhamento mais eficaz desses trabalhadores.

A revisão bibliográfica destacou a associação preocupante entre o uso do herbicida glifosato e uma série de problemas de saúde graves e potencialmente irreversíveis, tanto para os seres humanos quanto para o meio ambiente. Apesar de ser classificado como de baixo risco de exposição aguda, há evidências substanciais que indicam seu potencial como disruptor do sistema endócrino humano, além de ser genotóxico, alergênico e associado a uma ampla gama de doenças crônicas.

Diante dessas descobertas, é crucial uma revisão mais rigorosa da classificação toxicológica do glifosato, a fim de considerar sua capacidade de intoxicação crônica e sua associação com doenças de evolução prolongada.

REFERÊNCIAS

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