REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ch10202507081341
Thessa Ladeia da Silva Bastos
RESUMO
A água, elemento essencial à vida, enfrenta desafios crescentes quanto à sua disponibilidade e gestão, principalmente em razão do aumento populacional, degradação ambiental e mudanças climáticas. Este artigo analisa a gestão dos recursos hídricos no Brasil e na Espanha, com ênfase no modelo de Parcerias Público-Privadas (PPPs). A pesquisa, de natureza qualitativa e exploratória, utiliza revisão bibliográfica nacional e internacional e método indutivo, articulado ao tratamento cartesiano dos dados. Os resultados indicam que, enquanto a Espanha consolidou um modelo descentralizado e eficiente de gestão hídrica, com significativa participação privada, o Brasil, apesar de sua abundância hídrica, enfrenta sérios desafios estruturais, de fiscalização e gestão. O estudo propõe a ampliação das PPPs no Brasil como alternativa viável para enfrentar a escassez, modernizar sistemas e garantir o acesso universal à água potável. Conclui-se que a experiência espanhola pode inspirar soluções adaptadas à realidade brasileira, respeitando as especificidades jurídicas, sociais e ambientais.
Palavras-chave: Água; Gestão de Recursos Hídricos; Parceria Público Privada; Saneamento Básico; Direito Ambiental.
1. INTRODUÇÃO
A água é um recurso vital para a manutenção da vida e o equilíbrio ambiental, desempenhando papel estratégico na agricultura, indústria, produção de energia e consumo humano. Contudo, sua distribuição desigual, poluição e ineficiência na gestão têm tornado sua disponibilidade um desafio global. O Brasil, detentor de uma das maiores reservas de água doce do mundo, convive com escassez em regiões semiáridas e urbanas, enquanto a Espanha, com histórico de escassez hídrica, consolidou soluções institucionais e tecnológicas eficazes.
A disponibilidade e qualidade da água têm sido objeto de grande preocupação em razão de fatores como crescimento populacional, degradação ambiental, mudanças climáticas e ineficiências na gestão dos recursos hídricos. A governança da água, portanto, emerge como um dos principais desafios contemporâneos, demandando a adoção de políticas públicas eficazes e o aprimoramento dos marcos regulatórios, tanto em âmbito nacional quanto internacional.
O ordenamento jurídico brasileiro, à luz da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 9.433/1997, estabelece diretrizes fundamentais para a gestão dos recursos hídricos, considerando a água um bem de domínio público e dotado de valor econômico. Contudo, desafios como a desigualdade no acesso, a falta de saneamento básico e a poluição hídrica ainda representam obstáculos significativos para a efetiva implementação das normativas vigentes.
Em contraste, o modelo espanhol de gestão da água, pautado em um histórico de amadurecimento institucional e no uso de tecnologias avançadas, revela um panorama distinto, com práticas que podem servir de referência para aprimoramentos no Brasil.
Na Espanha, a água por ser muito difícil de ser encontrada de forma natural no país, é vista como uma recurso extremamente escasso, e que por isso, gera uma política pública ao redor deste tema muito relevante. O país leva muito a sério a fiscalização da água e a sua gestão nas cidades e municípios.
A Espanha já há muitos anos possui uma gestão descentralizada da água e deixa os municípios com total autonomia para decidirem como realizar o saneamento da população. Sendo assim, alguns municípios optam por realizar concessões com empresas privadas, através de parcerias público-privadas, para poderem fazer a gestão desse recurso hídrico da melhor maneira e evitar sua escassez.
Este artigo propõe-se a analisar e comparar os modelos de gestão de recursos hídricos adotados por Brasil e Espanha, com enfoque nas Parcerias Público Privadas (PPPs), identificando pontos fortes e fragilidades de cada sistema. A motivação reside na busca por soluções sustentáveis que garantam a universalização do acesso à água potável, o adequado saneamento e a preservação ambiental.
Os objetivos específicos são: (a) analisar a água como bem essencial e valor econômico; (b) examinar o histórico e a legislação sobre gestão hídrica em ambos países; (c) discutir a aplicação de PPPs na administração dos recursos hídricos e saneamento básico; (d) avaliar os resultados obtidos e possibilidades de adaptação para o Brasil.
A metodologia empregada é qualitativa, baseada em revisão bibliográfica de artigos, livros, legislações e relatórios institucionais, com método indutivo e abordagem comparativa.
2. ÁGUA COMO BEM ESSENCIAL E ECONÔMICO
A importância da água ultrapassa aspectos biológicos, sendo também social, cultural, econômico e jurídico. Segundo a ONU (2010), o acesso à água potável e ao saneamento básico é um direito humano fundamental. No entanto, sua distribuição desigual e gestão inadequada comprometem a saúde pública e o desenvolvimento sustentável.
É relevante lembrar que nos últimos séculos a humanidade se desenvolveu de forma acelerada, aumentou a produção, e expandiu o comércio, provocando a revolução industrial, que foi um marco de conquistas, descobertas e avanços mas também de aglomeração da população em locais com infraestrutura e saneamento precários.
Em decorrência dessa aglomeração populacional desordenada, houve a redução de disponibilidade de água potável e em consequência a degradação da qualidade de vida das pessoas, a partir desse momento o Brasil passou a gerir de forma precária esse recurso hídrico tão importante. As regiões mais desenvolvidas são as que têm os seus recursos naturais mais afetados, ou seja a água esta mal distribuída.
Dessa forma, o tema água nos últimos anos vem crescendo consideravelmente e tem se tornado um assunto preocupante, não somente pelo governo, mas de entidades e organizações não governamentais, a respeito da sustentabilidade para as futuras gerações.
O panorama atual em torno desse bem tão precioso piora a cada dia, levando em conta a situação histórica e política. Com o intuito de alcançar um elevado desenvolvimento econômico e geopolítico, a gestão adequada deste recurso hídrico não esta sendo bem gerenciada, devido a destruição das fontes, o crescimento populacional, industrial e agrícola, a desflorestação de florestas e a contaminação das águas doces.
A partir da promulgação da Lei nº 9.433/1997, a água no Brasil passou a ser considerada bem de domínio público, dotado de valor econômico, cujo uso depende de outorga do poder público. Tal legislação instituiu a Política Nacional de Recursos
Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), buscando garantir a disponibilidade e qualidade hídrica.
A avaliação econômica da água divide seus benefícios em três principais valores: valor de uso (direto ou indiretamente), aqueles benefícios tangíveis que o homem obtém ao consumir a água, valor de não uso, aquele o qual a sociedade se beneficia através do ecossistema saudável sem de fato utilizá-los, incluindo benéficos mentais e valor de opção, o qual valoriza a preservação e a manutenção do potencial futuro do uso da água, mesmo que não utilizando naquele momento.
A valoração econômica da água, embora polêmica, visa incentivar o uso racional e assegurar recursos financeiros para investimentos no setor. O Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial, desde os anos 1990, recomendam a tarifação e mercantilização da água, principalmente em países em desenvolvimento.
3. MODELOS DE GESTÃO DA ÁGUA NO BRASIL E NA ESPANHA
3.1. Gestão da Água na Espanha
A Espanha possui tradição secular de gestão descentralizada dos recursos hídricos. A legislação espanhola prevê a gestão por bacias hidrográficas e a autonomia municipal para concessões de serviços de abastecimento e saneamento. A Diretiva Quadro da Água (DQA), da União Europeia, reforça a importância da gestão integrada e sustentável.
O setor de água na Espanha sofreu uma forte transformação durante os últimos 20 anos e teve importantes avanços como a melhora de saneamento das águas residuais, e no desenvolvimento da reutilização da água.
O Plano Hidrológico Nacional (PHN) da Espanha foi um deles, que tem como objetivo principal alcançar o uso sustentável e equilibrado dos recursos hídricos, aborda questões como o abastecimento de água, gerenciamento de bacias hidrográficas, prevenção e controle de inundações, proteção de ecossistemas aquáticos e outros aspectos relacionados a água. Além disso, o PHN também aborda a necessidade de cooperar e coordenação entre as diferentes administrações e entidades envolvidas na gestão da água.
O ciclo integral da água urbana na Espanha passa por 3 fases: Abastecimento, saneamento e reutilização. A Espanha não possui uma Lei específica reguladora do ciclo integral de água urbana. A aprovação de uma Lei com a única finalidade de adequar boa gestão e administração da água seria uma ótima tática para estruturar adequadamente as competências de AAPP e exercício dessas.
As administrações Públicas (AAPP) diretamente através de orçamentos tem financiado toda a infraestruturas hídricas da Espanha, No entanto, no cenário atual aparenta estar difícil mobilizar todos os recursos necessários do setor público para as infraestruturas hídricas. Apesar de a economia da Espanha estar melhorando as previsões para investimento público elaboradas pelo Governo não implicam em um crescimento substancial face aos níveis atuais.
Com a dificuldade da AAPP em financiar estas infraestruturas na sua totalidade, uma opção a ser considerada é ter investidores privados que poderiam financiar parte dos fundos, dessa forma, o papel do setor privado no interesse de construir e financiar essas infraestruturas é recomendado. A parceria Público-Privada vem crescendo nos últimos anos a nível Global.
As Parcerias Público-Privadas são amplamente utilizadas, com empresas privadas responsáveis pela operação de sistemas de abastecimento e saneamento em diversas cidades. A experiência espanhola demonstra que a delegação a concessionárias privadas pode garantir eficiência operacional, investimentos e inovação tecnológica.
3.2. Gestão da Água no Brasil
O Brasil é o país mais rico do mundo em termos de recurso hídricos, possui aproximadamente 13% da água doce do planeta. Também possui diversos serviços ecossistêmicos, principalmente ricos sistemas aquáticos. Para gerenciar esse recurso hídrico tão escasso, o governo descentralizou o poder e dividiu a responsabilidade dentre diversos órgãos em níveis federal, estadual e municipal.
Apesar da abundância hídrica, o Brasil enfrenta desigualdades regionais e precariedade no saneamento básico. A Política Nacional de Recursos Hídricos estabeleceu princípios importantes, mas sua implementação é desigual. O país carece de fiscalização efetiva e enfrenta dificuldades na gestão integrada entre entes federativos.
O governo para melhor gerenciar esses recursos criou o Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) que é um documento que orienta a gestão das águas no Brasil, estabelecendo diretrizes, metas e programas, foi criado pela Lei n. 9.433/97 e é um instrumento estratégico que norteia a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos.
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), é um conjunto de órgãos e colegiados que conceba e implementa a Política Nacional das Águas. O objetivo geral foi estabelecer um pacto nacional para definir diretrizes e políticas públicas voltadas para a melhoria da oferta de água.
Somente após a promulgação da Lei 9.433 em 8 de janeiro de 1997 que os Estados começaram a estabelecer seus procedimento reguladores de uso e manutenção dos recursos hídricos amparados na Constituinte de 88, pois antes eles amparavam-se nas praticas tradicionais remanescente do Código de Águas de 1934.
Nos últimos anos, o Brasil vem ampliando a participação privada no setor, impulsionada pela Lei das PPPs (Lei nº 11.079/2004) e pelo novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020). Contudo, os desafios para universalização do acesso e melhoria da qualidade permanecem significativos.
4. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NA GESTÃO DA ÁGUA
4.1 Parceria Público-privada na gestão da água no Brasil
Na última década, as PPPs acabaram sendo fortemente impulsionadas pelo movimento neo-liberal, que tem como modelo as políticas privatizantes e o desmonte do Bem-Estar social efetuados pelos países-membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), liderados pelo governo Thatcher no Reino Unido e Reagan nos Estados Unidos.
A partir dos anos 80, em meio as inúmeras crises financeira, fiscal, de legitimação e governabilidade, as relações entre administração pública e o setor privado possibilitaram novas reformas de inserção do setor privado em áreas tradicionalmente sob a tutela do Estado, inclusive em Parcerias Público-Privadas (PPPs) para melhorar o acesso ao serviço de esgotamento sanitário.
Com a crescente demanda de serviços públicos de qualidade e perante a escassez de recursos públicos para investir em grande projetos de infraestrutura veio a resposta: Parcerias Público-Privadas. As PPPs são uma forma estratégica para alavancar investimentos privados em áreas essenciais, como transporte, saneamento, saúde e educação.
As PPPs são uma organização contratual que envolvem a colaboração entre o setor público e o setor privado, uma cooperação mútua com o objetivo de fornecer serviços ou desenvolver projetos de interesse coletivo. Os contratos de PPPs, são colaborativos e a longo prazo, no entanto a sua definição é muito ampla, visto que há visões distintas, influenciadas por entendimentos acadêmicos diferentes, aqui trataremos como concessão mas há quem diga que é uma delegação de atividades entre agente públicos e privados.
As Parcerias Público-Privadas são instrumentos de cooperação entre setor público e iniciativa privada para realização de serviços e infraestrutura de interesse coletivo. No setor hídrico, as PPPs permitem investimentos, modernização de sistemas e gestão eficiente.
Deve-se deixar claro que há diferentes tipos de concessões, mas a que estamos dando ênfase no presente trabalho são as parcerias público-privadas. Essa última pode ser dividida em dois modelos de contrato: a concessão administrativa e a concessão patrocinada.
Segundo a Lei de Concessões n. 9.074/1995 e a Lei de Licitações n. 8.987/1995 do Brasil, a modalidade patrocinada de concessão para PPP envolve a remuneração do concessionário com base em tarifas cobradas dos usuários e a modalidade administrativas de concessão para PPP não envolve remuneração do concessionário via tarifa cobrada dos usuários, trata-se de uma concessão de serviço público onde o poder concede e arca integralmente com a remuneração do concessionário.
A parceria entre a Administração Pública e a Privada compartilham os riscos e benefícios dos projetos. A Lei n. 11.079/2004 define a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. Essa lei mostrou um avanço significativo do regime tradicional de divisão de riscos entre a Administração Pública e privados, pois dessa forma, a alocação de riscos é feita contratualmente e não como era na Lei de Licitações, na qual, somente o poder público arcaria com os riscos e o privado arcaria somente com o retorno financeiro.
O setor privado fica responsável pela maior parte do financiamento, construção, operação e manutenção dos projetos, enquanto o setor público oferece ao parceiro privado alguns “benefícios” que viabilizam financeiramente o negócio, como garantias e pagamentos por disponibilidade ou uso do serviço público.
Os contratos de PPPs não podem ser inferior a 5 anos, costumam ter longa duração, o que varia entre 20 e 35 anos, incluindo eventual prorrogação, dessa forma, permite ao parceiro privado amortizar o investimento inicial e obter lucro ao longo do tempo, enquanto o setor público se beneficia da prestação contínua de serviços de alta qualidade.
Muitos estudiosos são contra as parceria Público-Privada pois entendem que é uma forma de privatização, no entanto, isso não é verdade, visto que não há uma transferência integral ou definitiva de uma função, ativo ou atividade específica para o setor privado por um período indeterminado, pois a propriedade do bem se mantém pública e ocorre somente durante o período de vigência do contrato. Ao final do prazo, há a extinção do contrato e a gestão do bem público pelo ente privado se encerra.
A BRK Ambiental é uma das maiores empresas privadas de saneamento básico do Brasil, com foco em serviços de abastecimento de água, coleta de esgoto e tratamento de resíduos. A empresa atua em varia regiões do país, e atende milhões de pessoas através de infraestrutura e serviços essenciais. A BRK é um empresa privada de saneamento e esta envolvida em diversas PPPs em todo o país.
Desde 2006, ano da primeira PPP em saneamento básico no Brasil até o ano de 2024 foram identificadas mais de 20 PPP, dentre elas 6 no Nordeste, 12 no Sudeste, 1 na região Sul e 1 na Centro-Oeste, segundo informações divulgadas pela Caixa Economia Federal – CEF, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Observatório das PPP e Radar PPP.
Uma das Parcerias Público-Privadas (PPPs) mais destacadas é o programa “Cidade Saneada”, que é a maior PPP de saneamento do Brasil. Este programa tem como foco a melhoria da infraestrutura de esgoto na região metropolitana do Recife,
beneficiando cerca de quatro milhões de pessoas. A própria empresa alega que o projeto inclui a expansão e a reabilitação da rede de águas residuais, a construção de novas estações de tratamento e o objetivo de atingir uma cobertura de 90% até 2037.
Outro case de sucesso é o tratamento de resíduos sólidos de Belo Horizonte (MG) funciona através de uma parceria público-privada, o contrato foi assinado em 2008, quando viu-se que houve o esgotamento da capacidade de seu aterro sanitário e foi assinado o contrato com a empresa privada para a criação de uma unidade de tratamento de resíduos sólidos. O município dessa forma vem reduzindo o impacto ambiental e aumentando a eficiência no tratamento desses resíduos, gerando empregos enquanto promove a sustentabilidade.
O sucesso dessas parcerias depende não apenas da tecnologia e do capital investido, mas também da criação de ambiente regulatórios favoráveis e da gestão eficiente dos projetos. A continuidade de desenvolvimento dessas parcerias, aliada à inovação constante, é crucial para alcançar a universalização do saneamento básico no Brasil, garantindo qualidade de vida e sustentabilidade ambiental para as gerações futuras.
4.2 Parceria Público-privada na gestão da água na Espanha
A legislação espanhola sobre contratos públicos caracteriza-se pela sua instabilidade, uma vez que tem sofrido frequentes alterações em consequência da transposição obrigatório para o ordenamento jurídico espanhol das sucessivas Diretivas da União Europeia em matéria de contratação pública. Desde 2000 a Espanha teve quatro leis sucessivas sobre compras do setor público, isso sem contar as diversas modificações que cada uma dessas leis passou. As duas leis que antecederam a que esta atualmente em vigor sofreram mais de quinze modificações.
Não deve se confundir as PPPs, com uma forma de contrato específica e única, nos termos da Lei de Contratação Pública espanhola. Pode-se dizer que o contrato de concessão de obra pública do governo Espanhol foi um percursor de modelos futuros de colaboração público-privada.
O conceito de PPP no governo Espanhol não possui um conceito legal, esta mais para uma política pública ou método de gestão que envolve a colaboração entre uma entidade pública e um parceiro privado. Essa colaboração tem como objetivo implementar, financiar e gerir a infraestrutura pública em termos amplos, incluindo instalações, serviços e utilidades, assim como ambos parceiros assumem os riscos e potenciais benefícios dos resultados do projeto o qual são distribuídos de maneira justa e igualitária entres os parceiros.
Na Espanha, a maioria das PPPs segue o modelo das concessões e dos contratos da administração pública; o processo é complexo e consiste em 5 etapas: pesquisa, estudos de viabilidade e esboço das condições contratuais, abertura do projeto aos interessados, processo de licitação e escolha.
Através de estudos de viabilidade técnica e económica, as Comunidades Autónomas poderão determinar se a opção de realizar um projeto de concessão é favorável a partir do ponto de vista público e social, tendo em conta a sua capacidade de despesa e a necessidade de abordar outros projectos prioritários da sua competência.
Esses estudos de viabilidade devem abordar questões-chave para o projeto de concessão esteja bem estruturado, como: definição clara de quem assume cada risco durante as fases do contrato; definição dos parâmetros de rentabilidade razoável para ambas as partes; mitigar a eliminação de riscos de mudanças legisladoras e criar incentivos para promover a inovação tecnológica e fomentar a economia circular em EDAR.
De acordo com a Lei de contratação pública espanhola em vigor até março de 2018, existiam 3 principais tipos de contratos de PPP: Contratos de concessão de obra pública; contratos de gestão de serviços públicos e acordos de parceria entre setor público e setor privado. A Lei 9/2017, em vigor desde março de 2018, alterou essa classificação, no entanto, os contratos de PPP que foram executados sob a legislação anterior ainda estão em vigor.
Apesar de os legisladores espanhóis terem extinguido a Lei 2/2017, que abordava as CPPs como uma forma de contrato própria, ainda sim na Espanha há esse tipo de contrato, no entanto de forma informal, pois segundo o legislador o contrato de PPP na pratica tinha pouca utilidade, e que na falta de lei própria poderia ser substituído pela lei de contratos de concessões.
Por causa dessa lacuna na lei espanhola, não há, nenhuma autoridade encarregada dos projetos de Parceria Público – Privadas na Espanha. O Escritório Independente de regulamentação e Supervisão de Contratações possui uma seção específica para contratos de concessão e tem competência para aprovar estudos e guias para esse tipo de contrato, a fim de promover boas práticas. As concessões são os contratos de PPP na Espanha agora.
“Aigues de Barcelona”(AGBAR) é uma parceria público-privada de abastecimento de água que tem dado certo na Espanha, a cidade de Barcelona, na qual foi uma das primeiras concessões privadas da Espanha, desde o século XIX, essa empresa é a responsável pela gestão de abastecimento de água na cidade.
A empresa privada esta a frente da gestão de águas em Barcelona, ela é responsável por atender todo o ciclo integral da água, ou seja, ela faz a captação, a potabilização, a depuração e o retorno para o meio ambiente, também é responsável pela reutilização da água depurada. Eles possuem um modelo de gestão público – privada que abastece cerca de 3 milhões de pessoas na área metropolitana de Barcelona e é inclusive referência internacional. O seu contrato vai até ano de 2047.
Também temos o exemplo da gestão de plantas de tratamentos de águas residuais, que são administradas via colaboração público-privada. El Ayuntamiento de Zaragoza firmou contrato de parceria público-privada para a realização de projetos de depuração de águas residuais de La Cartuja até 2024. A empresa privada fez o investimento necessário para melhorar a eficiência energética, investimento esse que será recuperado com a economia nas contas de luz que será somada ao longo dos anos restantes de gestão desta infraestrutura.
Essa parceria deu tão certo que o Ayuntamiento de Zaragoza visa ampliar mais 6 anos de concessão da Estación Depuradora de Aguas Residuales (EDAR) de la Cartuja para realizar novos investimentos. O novo contrato permitirá introduzir importantes melhoras em matéria de eficiência energética e digital através da implementação dos projetos municipais que contam com o financiamento europeu do mano do Plano de Recuperação, Transformação e Resiliência.
A colaboração público-privada tem sido fundamental para a implementação de projetos hídricos em grande escala. Esta colaboração inclui mecanismos de dialogo e cooperação entre empresas e administrações públicas, assegurando uma gestão eficiente e sustentável dos recursos hídricos. Esta colaboração com o passar dos anos fez com que a Espanha assim como as empresas espanholas sejam referência em dessalinização e reutilização tanto para agricultura como para o uso potável e industrial.
Na Espanha, a PPP consolidou-se como modelo predominante, com cases de sucesso como as gestões de Barcelona (AGBAR) e Alicante, com alta cobertura e qualidade dos serviços. O controle estatal persiste na regulação, planejamento e fiscalização.
No Brasil, as PPPs vêm crescendo, mas enfrentam resistência social e entraves institucionais. Exemplos positivos incluem a concessão da região metropolitana de Maceió e o projeto de saneamento em Cariacica (ES). Os principais desafios são a segurança jurídica, capacidade de regulação e controle social.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O intuito desse trabalho foi abordar o tema de análise entre a gestão da água entre Espanha e Brasil, afim de que propusesse como solução a melhora da gestão da água através da parceria público-privada. Para isso, partiu-se do pressuposto de que a água é um recurso essencial para a vida e para o desenvolvimento econômico e social, assim, a pesquisa buscou compreender como diferentes modelos de gestão podem contribuir para a eficiência na distribuição e preservação desse recurso.
Os direitos fundamentais de ambos países pesquisados, tem uma tradição democrática e uma Constituição que frequentemente discutem temas como politicas públicas, econômicas e sociais, com o intuito de melhorarem esses pilares para a população.
A água é um bem fundamental, considerado pela ONU e outros tantos órgãos internacionais, no entanto, no Brasil ela não tem esse valor explícito, apesar de possuir em sua legislação aspectos relevantes sobre a água, o Brasil ainda possui problemas com sua distribuição desigual e a crescente mercantilização desse recurso hídrico.
A lei de Águas de 1985 da Espanha reconhece a importância da água como um recurso natural escasso e essencial à vida e para a maioria das atividades econômicas. A conscientização sobre a relevância da água para a Sociedade e a Economia significa que a água é considerada um bem público e pertencente ao Estado Espanhol e é de responsabilidade do Estado sua gestão.
Sendo assim, o Estado pode realizar essa gestão da melhor maneira que lhe convém, inclusive contratando empresas privadas para poder gerir esse ciclo da água, que é como acontece ja há muitos anos na Espanha.
Inclusive, até o preço da água na Espanha deve levar em conta o princípio da recuperação de custos para serviços de água, abrangendo investimentos, depreciação, aspectos ambientais, manutenção, operação e gestão, e também o princípio do “poluidor – pagador”, ou seja, a água para chegar na casa da população possui um custo e dessa forma deve ser cobrado do usuário o mínimo para abater essa despesa.
A análise comparativa revela que a Espanha obteve êxito na gestão descentralizada e na utilização de PPPs para garantir a segurança hídrica e o saneamento universalizado. O Brasil, embora disponha de arcabouço legal, carece de articulação institucional, investimentos e fiscalização efetiva.
A expansão das PPPs no setor hídrico brasileiro, inspirada nos modelos espanhóis, pode contribuir para superar a crise hídrica, desde que assegurada a transparência, regulação eficiente e participação social. Recomenda-se o fortalecimento das agências reguladoras, incentivo a tecnologias sustentáveis e revisão de políticas tarifárias.
As experiências internacionais devem ser adaptadas às especificidades brasileiras, respeitando as peculiaridades socioambientais e culturais. A água, como direito fundamental, exige governança democrática, participativa e sustentável.
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