GARANTIA PARA VEÍCULOS SEMINOVOS E USADOS DE ACORDO COM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ar10202411160018


Jair Zaleski¹;
Ewerton Luiz Schreiner².


RESUMO

O mercado de veículos seminovos e usados apresenta desafios na proteção dos direitos dos consumidores, especialmente em relação às garantias oferecidas, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O objetivo deste trabalho é analisar as modalidades de garantia disponíveis para esses veículos e investigar a aplicação das normas legais pertinentes, buscando identificar tendências, lacunas e desafios. A pesquisa justifica-se pela necessidade de promover uma maior compreensão e proteção dos direitos dos consumidores nesse segmento, onde a falta de clareza e uniformidade na aplicação das garantias pode gerar insegurança jurídica e litígios desnecessários. A metodologia utilizada foi uma revisão bibliográfica sistemática, complementada pela análise de jurisprudências e decisões judiciais relevantes. Os resultados indicam uma tendência positiva na jurisprudência em favor dos consumidores, mas também destacam a necessidade de uniformização das decisões judiciais e o fortalecimento da fiscalização. Adotar uma abordagem multifacetada, envolvendo reformas legais, educacionais e de fiscalização, para assegurar uma proteção mais eficaz aos consumidores no mercado de veículos seminovos e usados.

Palavras-Chave: Garantia de Veículos. Código de Defesa do Consumidor. Veículos Seminovos.

ABSTRACT

The pre-owned and used vehicle market presents significant challenges in protecting consumer rights, especially in relation to the warranties offered, as established by the Consumer Protection Code (CDC). The objective of this study is to analyze the types of warranties available for these vehicles and investigate the application of the relevant legal standards, seeking to identify trends, gaps and challenges. The research is justified by the need to promote a greater understanding and protection of consumer rights in this segment, where the lack of clarity and uniformity in the application of warranties can generate legal uncertainty and unnecessary litigation. The methodology used was a systematic literature review, complemented by the analysis of relevant case law and court decisions. The results indicate a positive trend in case law in favor of consumers, but also highlight the need for standardization of court decisions and strengthening of oversight. That it is essential to adopt a multifaceted approach, involving legal, educational and oversight reforms, to ensure more effective protection for consumers in the pre-owned and used vehicle market.

Keywords: Vehicle Warranty. Consumer Protection Code. Used Vehicles.

1 INTRODUÇÃO

A garantia para veículos seminovos e usados é um tema de crescente importância no contexto do comércio automotivo, especialmente em um cenário onde a aquisição de veículos de segunda mão se torna cada vez mais comum entre os consumidores. A expansão deste mercado reflete não apenas uma alternativa econômica em relação aos veículos novos, mas também uma diversificação nas opções de compra para um público variado. Dentro deste contexto, a garantia oferecida para tais veículos assume um papel central, pois envolve a proteção dos direitos dos consumidores, a manutenção da qualidade dos produtos e a promoção de práticas comerciais justas e transparentes. Este tema adquire ainda mais relevância à luz das disposições estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que visa equilibrar as relações de consumo e assegurar que os consumidores não sejam prejudicados ao adquirir produtos que, embora não sejam novos, devem apresentar condições adequadas de uso.

Com a ampliação do mercado de veículos seminovos e usados, surge a necessidade de uma compreensão sobre as garantias previstas pelo CDC e sua aplicação prática. Este entendimento é fundamental para garantir que os consumidores estejam plenamente cientes de seus direitos e das obrigações dos fornecedores ao adquirir um veículo com características e históricos de uso diversos. A complexidade inerente a esse mercado, onde cada veículo pode apresentar particularidades em termos de quilometragem, manutenção e uso anterior, torna a questão da garantia ainda mais pertinente. A partir dessa compreensão, torna-se possível promover um ambiente de compra mais seguro e confiável, no qual as expectativas dos consumidores são atendidas e os fornecedores são incentivados a adotar práticas comerciais que respeitem as normativas vigentes.

O problema central que este estudo visa abordar está relacionado à forma como as garantias para veículos seminovos e usados são aplicadas e entendidas no contexto do CDC. O desafio reside em identificar como as disposições legais são interpretadas e implementadas na prática, tanto por consumidores quanto por fornecedores. Existem diversas modalidades de garantia que podem ser oferecidas, incluindo garantias legais, contratuais e, em alguns casos, a ausência de garantia explícita quando o veículo é vendido “no estado”. A confusão gerada pela diversidade dessas modalidades e pela falta de clareza na comunicação entre fornecedores e consumidores pode resultar em conflitos, especialmente em situações em que o veículo apresenta vícios de qualidade ou defeitos não aparentes no momento da compra. Portanto, a pesquisa busca responder à pergunta: como se dão as garantias oferecidas para veículos seminovos e usados, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor?

As hipóteses levantadas neste estudo sugerem que consumidores bem informados sobre as garantias disponíveis tendem a realizar compras mais seguras e satisfatórias. Uma hipótese central aponta que a transparência na comunicação das garantias pode reduzir os conflitos entre consumidores e fornecedores. Outra hipótese relevante é que a inconsistência na aplicação das normas do CDC por parte dos fornecedores e do sistema judiciário pode gerar insegurança jurídica, afetando negativamente a confiança dos consumidores no mercado de veículos usados. As mudanças tecnológicas e nos padrões de consumo podem influenciar as expectativas dos consumidores, exigindo uma atualização constante nas práticas de garantia. Essas hipóteses orientam a investigação sobre as garantias, buscando compreender como esses fatores impactam a relação de consumo e como podem ser aprimorados para melhor atender às necessidades dos consumidores.

O objetivo geral deste trabalho é explorar e compreender as garantias oferecidas para veículos seminovos e usados, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. Para alcançar esse objetivo, serão perseguidos três objetivos específicos: primeiro, identificar e analisar as diferentes modalidades de garantia oferecidas, investigando suas características e aplicabilidade dentro do contexto legal do CDC; segundo, examinar as responsabilidades dos fornecedores em relação aos vícios e defeitos dos veículos após a compra, com foco nas obrigações legais e prazos estabelecidos; terceiro, analisar estudos acadêmicos, jurisprudências e decisões judiciais que tratam do tema, visando identificar tendências e desafios, além de propor recomendações para melhorar a proteção dos direitos dos consumidores neste mercado.

2 MATERIAL E MÉTODOS

A pesquisa foi delineada com base em uma revisão bibliográfica sistemática, escolhida por sua capacidade de compilar, analisar e sintetizar o conhecimento existente sobre o tema, garantindo uma base para as conclusões e recomendações apresentadas. A pesquisa envolveu a realização de uma busca extensa e criteriosa em bases de dados acadêmicas e jurídicas reconhecidas, tais como PubMed, Scopus, Web of Science, Google Scholar, JSTOR e SciELO. Essas plataformas foram selecionadas por sua abrangência e pela diversidade de fontes que oferecem, incluindo artigos científicos, livros, legislações, jurisprudências e documentos oficiais. A busca foi realizada utilizando termos-chave relacionados ao tema, como “garantia de veículos seminovos”, “Código de Defesa do Consumidor”, “direitos do consumidor”, “venda de veículos usados” e “jurisprudência sobre garantias”.

Para garantir a relevância e a qualidade dos materiais selecionados, foram aplicados critérios rigorosos de inclusão e exclusão. Foram considerados apenas estudos e documentos que abordassem diretamente as garantias para veículos seminovos e usados no contexto do CDC, publicados nos últimos 15 anos. Estudos que não apresentavam uma análise clara das disposições legais ou que tratavam de outras áreas do direito do consumidor, sem foco no mercado automotivo, foram excluídos da análise. Essa seleção criteriosa permitiu compilar um corpus de literatura altamente relevante, que serviu de base para a análise subsequente.

Após a seleção dos materiais, foi realizada uma análise detalhada e crítica de cada um dos documentos. Os materiais foram organizados e categorizados de acordo com os objetivos específicos da pesquisa: identificação e análise das modalidades de garantia, investigação das responsabilidades dos fornecedores, e exame das tendências e desafios na aplicação das garantias conforme o CDC. Cada categoria foi analisada separadamente, e os resultados foram sintetizados de forma a fornecer uma visão integrada sobre o tema.

A análise também incluiu a revisão de estudos de casos relevantes, extraídos de jurisprudências e decisões judiciais que tratam de disputas relacionadas às garantias de veículos seminovos e usados. Esses estudos de caso foram fundamentais para compreender como as normas do CDC são interpretadas e aplicadas na prática, e para identificar eventuais lacunas ou inconsistências na aplicação dessas normas. A análise das decisões judiciais permitiu identificar tendências nas interpretações jurídicas e no tratamento dos direitos dos consumidores neste contexto.

Os resultados da revisão bibliográfica foram organizados e apresentados de maneira a responder diretamente às questões de pesquisa levantadas e às hipóteses propostas. Os achados foram discutidos em relação às práticas atuais no mercado automotivo e às implicações para consumidores e fornecedores. Foram propostas recomendações baseadas na literatura e nos estudos de caso analisados, com o intuito de melhorar a proteção dos direitos dos consumidores e promover uma maior transparência nas relações comerciais envolvendo veículos seminovos e usados.

3 RESULTADOS E DISCUSSÕES

A garantia para veículos seminovos e usados, conforme estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), é um aspecto fundamental na proteção dos direitos dos consumidores brasileiros. O CDC, promulgado em 1990, estabelece diretrizes claras para garantir a segurança e a equidade nas transações comerciais, incluindo aquelas relacionadas à compra e venda de veículos seminovos e usados (Baggio; Mancia, 2008).

De acordo com o CDC, os fornecedores de veículos seminovos e usados são obrigados a garantir a adequação e o funcionamento dos produtos vendidos, mesmo que estes não sejam mais considerados “zero quilômetro”. Essa garantia está prevista nos artigos 18 e 26 do código, que estabelecem o direito do consumidor à reparação, substituição do produto ou devolução do valor pago em caso de vícios ou defeitos que tornem o veículo impróprio para o uso ou que diminuam seu valor (Paixão, 2019).

Mesmo nos casos em que o veículo é vendido “no estado” ou “como está”, o CDC ainda oferece proteção aos consumidores, porque, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência, a cláusula de “venda no estado” não exclui a garantia legal prevista no código, exceto nos casos em que o vício ou defeito seja decorrente de uso inadequado pelo consumidor (Wanderley, 2017).

Para compreender as garantias oferecidas para veículos seminovos e usados conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), é fundamental considerar a literatura existente que discute a proteção do consumidor em diferentes aspectos. De acordo com Baggio e Mancia (2008), a proteção do consumidor e a extensão da durabilidade dos produtos são elementos no atendimento ao princípio da confiança nas relações de consumo, o que inclui a aquisição de veículos seminovos e usados. A análise das responsabilidades dos fornecedores por acidentes de consumo, como discutido por Carvalho (2018), também reforça a importância de uma legislação que proteja adequadamente os consumidores.

Segundo Carvalho (2018), um ponto relevante é o prazo de garantia para veículos seminovos e usados, o qual pode variar de acordo com a natureza e o estado de conservação do veículo, bem como as condições estabelecidas pelo fornecedor. Apesar, é dever do fornecedor informar de forma clara e objetiva os termos e condições da garantia oferecida, assim como os procedimentos para acioná-la em caso de necessidade.

A garantia para veículos seminovos e usados, conforme estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, visa proteger os direitos e interesses dos consumidores, assegurando a qualidade e a segurança dos produtos comercializados neste segmento de mercado. É um instrumento essencial para equilibrar as relações entre fornecedores e consumidores e garantir uma compra segura e satisfatória para ambas as partes (Lima; Clara, 2020).

Ribeiro (2023) aborda a responsabilidade civil das revendedoras de veículos em casos de vícios ocultos preexistentes, uma questão diretamente relacionada às garantias oferecidas pelos fornecedores. A falta de transparência na comunicação dessas garantias pode levar a conflitos e à necessidade de intervenção jurídica para garantir os direitos dos consumidores, como também destacado por Wanderley (2017).

Em termos de responsabilidade do fornecedor, Bucci (2020) discute a aplicação do princípio “caveat venditor”, onde o risco é assumido por quem vende, o que é um ponto essencial na aplicação do CDC no contexto de veículos usados. A regulação das práticas comerciais nesse mercado, como explorado por Oliveira (2019), também tem implicações diretas sobre como as garantias são oferecidas e percebidas pelos consumidores.

Soares (2023) ressalta que o aspecto relevante é a responsabilidade do fornecedor em relação à garantia dos veículos. Os tribunais têm entendido que, mesmo que o veículo seja adquirido de terceiros ou em leilões, o fornecedor original ainda pode ser responsabilizado pela garantia, especialmente se houver vícios ocultos que já estivessem presentes no momento da venda inicial. Essa interpretação visa proteger os direitos dos consumidores e evitar a transferência indiscriminada da responsabilidade para terceiros.

A análise das garantias conforme o CDC exige uma compreensão das disposições legais e das responsabilidades dos fornecedores, como delineado por diversos autores na literatura, incluindo Paixão (2019) e Silva e Clara (2020), que examinam o impacto das normas de consumo sobre a prática comercial e a proteção dos direitos dos consumidores. As diferentes modalidades de garantia oferecidas para veículos seminovos e usados, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), podem ser analisadas a partir das garantias legais e contratuais, cada uma com características e aplicabilidades distintas no contexto das transações comerciais.

A garantia legal é aquela que decorre diretamente da lei, independentemente de qualquer acordo ou contrato adicional entre as partes. De acordo com Baggio e Mancia (2008), essa modalidade de garantia é obrigatória e visa proteger o consumidor contra vícios ou defeitos que possam comprometer a funcionalidade ou a segurança do produto, no caso, o veículo seminovo ou usado. O CDC estabelece, em seu artigo 26, um prazo de 90 dias para que o consumidor reclame sobre vícios aparentes ou de fácil constatação em bens duráveis, como veículos. Caso o defeito seja de natureza oculta, o prazo começa a contar a partir do momento em que o vício se torna aparente. Este tipo de garantia não pode ser suprimido ou alterado por acordos entre as partes, sendo, portanto, uma proteção mínima assegurada ao consumidor.

A garantia contratual é aquela que é oferecida voluntariamente pelo fornecedor e que vai além da garantia legal. Bucci (2020) destaca que essa modalidade de garantia pode incluir condições e prazos adicionais, que devem ser expressamente previstos em contrato. É comum que concessionárias e revendedores ofereçam garantias contratuais específicas para veículos seminovos e usados, como uma forma de agregar valor à venda e proporcionar maior segurança ao comprador. Essas garantias podem cobrir peças e serviços específicos por um período maior do que o estipulado pela garantia legal, dependendo dos termos acordados entre as partes, todas as condições sejam claramente informadas ao consumidor no momento da compra, a fim de evitar ambiguidades e conflitos futuros.

Carvalho (2018) também enfatiza a importância da clareza e transparência nas garantias contratuais, pois a falta de comunicação adequada pode levar a desentendimentos e a uma percepção equivocada dos direitos do consumidor. Em muitos casos, as garantias contratuais são usadas como um diferencial competitivo no mercado, especialmente para veículos seminovos e usados, onde a confiança na qualidade do produto é um fator decisivo na decisão de compra.

Uma modalidade relevante, embora menos discutida, é a chamada “garantia estendida”, que é uma extensão da garantia contratual por meio do pagamento adicional. Essa garantia, que muitas vezes é comercializada por terceiros, como seguradoras, prolonga a cobertura do veículo além do período inicial oferecido pelo fornecedor. Oliveira (2019) ressalta que, apesar de ser uma opção interessante para consumidores que desejam maior segurança, é fundamental que os termos dessa extensão sejam claramente compreendidos, incluindo o que é ou não coberto, para evitar frustrações futuras.

Ribeiro (2023) destaca que, independentemente da modalidade de garantia, a responsabilidade civil das revendedoras e concessionárias é central na proteção dos consumidores, principalmente em relação aos vícios ocultos preexistentes. A aplicação da garantia, seja legal ou contratual, deve ser consistente e cumprir rigorosamente as disposições do CDC para assegurar que os direitos do consumidor sejam plenamente atendidos. A análise das modalidades de garantia oferecidas para veículos seminovos e usados revela um cenário em que a legislação do CDC busca equilibrar as relações de consumo, garantindo proteção básica através da garantia legal, enquanto a garantia contratual e outras modalidades, como a garantia estendida, oferecem níveis adicionais de proteção que dependem de acordos específicos entre as partes.

A investigação das responsabilidades do fornecedor em relação aos vícios de qualidade e defeitos apresentados pelos veículos seminovos e usados após a compra envolve uma análise detalhada das obrigações legais estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o CDC, o fornecedor tem a obrigação de assegurar que os produtos vendidos estejam em condições adequadas de uso e segurança, e essa responsabilidade é particularmente relevante no mercado de veículos usados, onde os riscos de defeitos e vícios podem ser maiores devido ao uso anterior do bem.

Carvalho (2018) discute amplamente a proteção dos consumidores na aquisição de veículos automotores, destacando que os fornecedores são responsáveis por qualquer vício de qualidade ou defeito que torne o veículo impróprio para o uso ou que diminua seu valor. Conforme estabelecido nos artigos 18 e 26 do CDC, o consumidor tem o direito de exigir a reparação dos defeitos dentro de um prazo de 30 dias, e, caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode optar pela substituição do veículo, a restituição do valor pago ou um abatimento proporcional do preço. Essa responsabilidade não pode ser evitada pelo fornecedor, mesmo quando o veículo é vendido com a cláusula “no estado”, uma vez que o CDC garante uma proteção mínima ao consumidor, que não pode ser renunciada.

Wanderley (2017) também reforça que, em caso de vícios ocultos, que são aqueles que não são imediatamente detectáveis no momento da compra, o prazo para o consumidor reclamar começa a contar a partir da data em que o vício se manifestar. Essa disposição é essencial para proteger o consumidor contra problemas que possam surgir após o uso do veículo e que não foram evidentes no momento da aquisição. O fornecedor é, portanto, obrigado a reparar o defeito ou substituir o veículo, dependendo do caso, e isso deve ocorrer dentro dos prazos estipulados pelo CDC.

A responsabilidade civil das revendedoras de veículos automotores em casos de vícios ocultos, as revendedoras devem garantir que os veículos vendidos estejam livres de defeitos que possam comprometer sua utilização. Se o veículo apresentar um defeito que estava presente, mas não detectado no momento da venda, a revendedora tem a obrigação legal de corrigir o problema. Esse entendimento é sustentado por diversas jurisprudências que reforçam a obrigação do fornecedor em garantir a qualidade dos produtos vendidos, independentemente das condições do mercado de usados (Ribeiro, 2023).

Oliveira (2019) aborda a questão da regulação e a aplicação dessas normas em mercados específicos, como o de veículos usados, destacando que as responsabilidades dos fornecedores são amplamente respaldadas pela jurisprudência e pelas diretrizes do CDC. A aplicação efetiva dessas normas é fundamental para garantir que os consumidores tenham acesso a produtos de qualidade e que possam confiar na segurança e no valor dos veículos adquiridos.

As responsabilidades do fornecedor em relação aos vícios de qualidade e defeitos em veículos seminovos e usados são amplamente regulamentadas pelo CDC, que estabelece obrigações claras para a reparação, substituição ou devolução do valor pago. Autores como Carvalho (2018), Wanderley (2017), Ribeiro (2023) e Oliveira (2019) fornecem uma base teórica e prática para a compreensão dessas obrigações, destacando a importância de uma aplicação rigorosa das normas para a proteção dos consumidores. Essas disposições legais visam assegurar que os consumidores não sejam prejudicados por defeitos nos veículos adquiridos e que possam confiar nas transações realizadas no mercado automotivo de veículos usados.

As tendências na aplicação das garantias para veículos seminovos e usados, conforme destacada por Ribeiro (2023) e Carvalho (2018), revela um movimento crescente no reconhecimento da responsabilidade dos fornecedores, especialmente em relação aos vícios ocultos. Estes vícios, que muitas vezes só se tornam aparentes após a aquisição e uso do veículo, têm sido objeto de maior atenção por parte dos tribunais, que tendem a favorecer os consumidores em suas decisões. Essa tendência é particularmente importante porque reflete uma interpretação mais ampla e protetiva das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que visa assegurar que os produtos comercializados, mesmo quando usados, não comprometam a segurança ou funcionalidade para os quais foram adquiridos. Tal postura judicial reforça o princípio de que a cláusula “no estado”, comumente utilizada em vendas de veículos usados, não isenta os fornecedores de sua responsabilidade caso o veículo apresente defeitos que o tornem inadequado para o uso.

Para Genuncio Junior (2020), a legislação sobre garantias para veículos usados e seminovos no Brasil é abrangente e visa proteger os direitos e interesses dos consumidores, estabelecendo regras claras e obrigatórias para os fornecedores e estabelecendo mecanismos para garantir a qualidade e a segurança dos produtos comercializados neste segmento de mercado.

A jurisprudência relacionada a garantias para veículos constitui um importante instrumento para a interpretação e aplicação das normas legais em casos concretos envolvendo litígios entre consumidores e fornecedores. Ao longo do tempo, os tribunais têm se debruçado sobre diversas questões relacionadas à garantia de veículos usados e seminovos, contribuindo para o desenvolvimento de uma jurisprudência consistente e elucidativa nessa área (Oliveira, 2019).

Um dos pontos centrais abordados pela jurisprudência diz respeito à extensão e à abrangência da garantia concedida aos veículos usados e seminovos. Em muitos casos, os tribunais têm reconhecido que a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor se aplica igualmente a veículos usados, desde que não tenham sido explicitamente vendidos “no estado” ou “como estão”. Nesses casos, mesmo que o veículo seja usado, o consumidor ainda pode exigir a reparação de vícios ou defeitos que comprometam sua utilidade ou segurança (Bernardi et al., 2020).

A crescente conscientização dos fornecedores sobre a importância de cumprir rigorosamente as normas do Código de Defesa do Consumidor tem levado a um aumento na qualidade dos veículos oferecidos e na transparência das transações, impulsionada por uma jurisprudência que favorece a proteção dos consumidores. Esse movimento tem gerado um comportamento mais cauteloso por parte dos fornecedores, que agora se preocupam mais com a qualidade dos veículos vendidos, mesmo quando a venda inclui cláusulas limitativas de garantia. No entanto, para que essas tendências sejam efetivas, é necessário um monitoramento contínuo e a aplicação uniforme das decisões judiciais em todo o sistema, garantindo que todos os envolvidos no mercado compreendam claramente suas responsabilidades e direitos.

Apesar do progresso observado na proteção dos direitos dos consumidores, ainda existem lacunas na aplicação das garantias para veículos seminovos e usados. Wanderley (2017) destaca que a falta de uniformidade na interpretação das normas do CDC pelos tribunais representa um dos principais desafios nesse contexto. Em muitos casos, as decisões judiciais variam amplamente dependendo da região ou do juiz responsável, o que pode resultar em incertezas e insegurança jurídica tanto para consumidores quanto para fornecedores. Essa variação é particularmente problemática em casos em que os vícios são difíceis de comprovar ou quando surgem após um longo período de uso do veículo, o que complica ainda mais a situação do consumidor na busca por reparação.

Um ponto de preocupação relacionado a essas lacunas é a comunicação entre fornecedores e consumidores, conforme apontado por Bucci (2020). Muitos fornecedores ainda falham em fornecer informações claras e completas sobre as condições e limites das garantias oferecidas, o que pode levar a mal-entendidos e, eventualmente, a litígios desnecessários. A falta de clareza sobre os direitos do consumidor em relação às garantias, incluindo o que é coberto e os prazos aplicáveis, deixa os consumidores vulneráveis a práticas desleais. Essa lacuna na comunicação é exacerbada pela complexidade dos contratos de venda de veículos usados, que muitas vezes incluem cláusulas que limitam a responsabilidade do fornecedor sem que o consumidor esteja plenamente ciente dessas limitações.

A insuficiência de mecanismos de fiscalização e controle como outra lacuna crítica na aplicação das garantias. A fiscalização inadequada permite que práticas comerciais desleais se proliferem, como a venda de veículos com defeitos ocultos ou com históricos de acidentes graves que não são devidamente informados aos consumidores. A ausência de uma fiscalização rigorosa e eficaz cria um ambiente em que os fornecedores podem negligenciar suas obrigações legais com menor risco de serem responsabilizados, o que compromete a proteção dos consumidores e enfraquece a confiança no mercado de veículos seminovos e usados (Oliveira, 2019).

A combinação dessas lacunas – variação nas decisões judiciais, comunicação inadequada e fiscalização insuficiente – cria um cenário onde os direitos dos consumidores nem sempre são garantidos de maneira eficaz. Essas deficiências precisam ser abordadas por meio de reformas que promovam maior uniformidade na interpretação das leis, melhorias na transparência das práticas comerciais e um fortalecimento das ações de fiscalização. Somente com essas medidas será possível fechar as lacunas existentes e proporcionar uma proteção mais robusta e confiável aos consumidores que adquirem veículos seminovos e usados.

A aplicação das garantias para veículos seminovos e usados enfrenta múltiplos desafios, entre os quais a inconsistência nas decisões judiciais ocupa um lugar de destaque. Conforme discutido por Ribeiro (2023), a variação nos julgamentos, mesmo quando as situações são similares, cria uma sensação de insegurança jurídica que prejudica tanto os consumidores quanto os fornecedores. Essa inconsistência é um reflexo da complexidade das questões envolvidas, onde diferentes interpretações legais podem levar a conclusões divergentes. Consumidores que enfrentam essa incerteza podem se sentir desencorajados a buscar reparação judicial, temendo que seus casos sejam tratados de maneira imprevisível ou desfavorável, o que enfraquece a confiança no sistema de justiça.

Um desafio é a falta de conhecimento dos consumidores sobre seus próprios direitos, como observado por Leite (2021). Muitos consumidores desconhecem os prazos e condições para reclamar sobre vícios ou defeitos nos veículos adquiridos, o que pode levar à perda de direitos ou à aceitação de condições impostas pelos fornecedores que não são necessariamente justas. Este desafio é particularmente grave no contexto de veículos usados, onde os consumidores podem ser menos informados ou menos preparados para lidar com questões legais complexas. A falta de educação e conscientização sobre os direitos de consumo não apenas coloca os consumidores em desvantagem, mas também perpetua um ciclo de vulnerabilidade que pode ser explorado por fornecedores menos éticos.

A adaptação das normas e práticas às mudanças no mercado e a crescente complexidade tecnológica dos veículos modernos como um desafio emergente com a informatização crescente dos sistemas veiculares, surgem novas formas de defeitos e problemas que não eram comuns no passado, exigindo que as garantias oferecidas se adaptem para cobrir esses novos aspectos (Leite, 2021).

A crescente complexidade tecnológica dos veículos modernos impõe desafios na adaptação das garantias oferecidas, evidenciando a necessidade de atualizar constantemente as abordagens legais e capacitar os fornecedores para lidar com novos tipos de defeitos. A aplicação eficaz e justa dessas garantias também demanda uma mudança cultural no mercado, promovendo maior transparência e ética nas práticas comerciais. Para enfrentar esses desafios, é essencial adotar uma abordagem integrada que inclua a uniformização da jurisprudência, fortalecimento da fiscalização e educação dos consumidores, garantindo um mercado de veículos seminovos e usados mais justo e competitivo, onde os direitos dos consumidores sejam plenamente protegidos.

4 CONCLUSÃO

O estudo destaca a importância de uma abordagem multifacetada para garantir a proteção dos direitos dos consumidores no mercado de veículos seminovos e usados, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A análise revelou que, embora haja uma tendência positiva na jurisprudência em reconhecer a responsabilidade dos fornecedores, especialmente em casos de vícios ocultos, ainda existem lacunas que precisam ser abordadas para assegurar uma aplicação consistente e eficaz das garantias.

A falta de uniformidade nas decisões judiciais e a insuficiência de fiscalização são desafios que enfraquecem a confiança dos consumidores e dificultam a sua proteção efetiva. A falta de clareza e transparência na comunicação das garantias entre fornecedores e consumidores perpetua um ambiente de incerteza e possíveis litígios. Essas questões indicam a necessidade urgente de reformas que envolvam tanto a aplicação mais rigorosa das normas legais quanto a educação dos consumidores sobre seus direitos.

A uniformização da jurisprudência, através de orientações claras dos tribunais superiores, pode contribuir para reduzir as inconsistências nas decisões e fortalecer a confiança dos consumidores no sistema judicial. O fortalecimento da fiscalização das práticas comerciais, por sua vez, garantiria que os veículos comercializados estivessem em conformidade com as exigências legais e que as garantias fossem cumpridas de maneira rigorosa. A promoção de campanhas de conscientização para educar os consumidores sobre seus direitos e os procedimentos para acionar as garantias é essencial para a criação de um mercado mais transparente e justo.

Para garantir a efetiva proteção dos consumidores no mercado de veículos seminovos e usados, é necessário um esforço conjunto entre legisladores, órgãos reguladores, fornecedores e consumidores. A implementação das recomendações discutidas neste estudo pode não apenas melhorar a aplicação das garantias, mas também contribuir para o desenvolvimento de um mercado automotivo mais equilibrado e confiável, onde os direitos dos consumidores sejam plenamente respeitados e valorizados. Nesse sentido, a educação do consumidor e a divulgação de informações claras e acessíveis sobre as garantias disponíveis para veículos seminovos e usados podem contribuir para a redução de conflitos e para a promoção de relações comerciais mais transparentes e equitativas neste segmento do mercado automotivo.

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¹Professor Mestre no Curso de Direito da Universidade do Contestado UNC – Rio Negrinho/SC. E-mail: jairzalewski@yahoo.com.br.
²Acadêmico do Curso de Direito da Universidade do Contestado UNC – Rio Negrinho/SC. E-mail: ewertonluiz85@yahoo.com.br.