REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ch10202412100531
Giovanna Spatti Rossagnesi
RESUMO
O estudo aborda a relevância do compliance nas operações de fusões e aquisições (M&A) no Brasil, destacando como essa prática tem se tornado essencial para a segurança e sucesso dessas transações. O trabalho explora o papel do compliance na mitigação de riscos financeiros, jurídicos e reputacionais, com ênfase na importância da due diligence. Casos recentes, como a venda de ativos da Oi para a SBA Torres Brasil e a cisão de ativos da Dexco, ilustram como o compliance e a conformidade regulatória são cruciais para a sustentabilidade das operações. A metodologia qualitativa inclui análise bibliográfica e estudos de caso, demonstrando a integração de critérios ESG e tecnologia no fortalecimento do compliance em M&A.
Palavras-chave: Fusões e Aquisições, Compliance, Due Diligence, ESG, Riscos, Dever Diligente, Operações Internacionais.
ABSTRACT
This study addresses the relevance of compliance in mergers and acquisitions (M&A) operations in Brazil, highlighting how this practice has become essential for the security and success of these transactions. The paper explores the role of compliance in mitigating financial, legal, and reputational risks, emphasizing the importance of due diligence. Recent cases, such as Oi’s asset sale to SBA Torres Brasil and Dexco’s asset spin-off, illustrate how compliance and regulatory adherence are crucial for operational sustainability. The qualitative methodology includes literature review and case studies, demonstrating the integration of ESG criteria and technology in strengthening M&A compliance.
Keywords: Mergers and Acquisitions, Compliance, Due Diligence, ESG, Risks, Diligent Duty, International Operations.
INTRODUÇÃO
As operações de fusões e aquisições (M&A) têm desempenhado papel crucial no fortalecimento e expansão de empresas no Brasil. Esse movimento reflete tanto o processo de modernização do mercado nacional quanto a necessidade de empresas brasileiras e estrangeiras de se adaptarem a um cenário globalizado, repleto de desafios regulatórios e éticos.
A importância do compliance nesses processos tem sido destacada pela necessidade de alinhamento às normas legais, de governança e ética, especialmente em um país que enfrenta questões de transparência e combate à corrupção. Este trabalho justifica-se pela análise dos riscos associados a M&As e pelo estudo da função essencial do compliance para mitigar esses riscos e promover transações seguras e sustentáveis.
De seu turno, o objetivo geral da pesquisa é analisar como o compliance impacta o processo de fusões e aquisições no Brasil, abordando desde a fase de due diligence até a integração pós-transação. Os objetivos específicos incluem: (i) examinar as principais motivações e desafios enfrentados por empresas em processos de M&A no país, (ii) identificar os riscos comuns associados a essas operações e como o compliance atua na mitigação desses riscos e (iii) apresentar estudos de casos para ilustrar as boas práticas e os desafios enfrentados por empresas em M&As, especialmente no que tange à adoção de políticas de compliance e due diligence.
A pesquisa utiliza uma abordagem qualitativa, fundamentada em análise bibliográfica e documental, com foco em estudos de caso de operações de M&A no Brasil. O estudo se baseia na revisão de literatura, na legislação vigente e em exemplos de fusões e aquisições, que demonstram o papel do compliance como estratégia de mitigação de riscos e como valor agregado para a reputação corporativa.
A estrutura do trabalho sobre fusões e aquisições e o papel do compliance é dividida em sete capítulos, sendo que em cada um deles são abordados aspectos específicos do tema e contribuindo para uma análise abrangente da questão.
O primeiro capítulo trata do contexto e panorama geral das operações de M&A no Brasil, com um histórico das transformações econômicas e regulatórias que moldaram esse mercado. Este capítulo examina a trajetória das operações de M&A no país, desde um ambiente marcado por regulação estatal e protecionismo até a abertura econômica e atração de investimentos estrangeiros, consolidando o mercado brasileiro como atrativo para fusões e aquisições.
No segundo capítulo, é apresentado o conceito de compliance e sua importância nas operações de M&A. O compliance é discutido como uma prática que vai além da mera conformidade legal, pois abrange a integridade da empresa, a transparência com investidores e stakeholders e a proteção contra riscos reputacionais e financeiros. Esse capítulo contextualiza o compliance como elemento essencial para a sustentabilidade e o sucesso das M&As, com foco na prevenção de passivos ocultos e na manutenção da ética empresarial.
O terceiro capítulo explora a identificação e análise de riscos durante o processo de due diligence, que é fundamental para a proteção do comprador. A due diligence permite uma avaliação abrangente da empresa-alvo em múltiplos aspectos, incluindo jurídico, trabalhista, ambiental e reputacional. Essa análise ajuda a identificar potenciais passivos e ajustar as condições de compra, evitando surpresas que possam comprometer a viabilidade financeira da transação.
No quarto capítulo, são apresentados estudos de caso para ilustrar o papel do compliance nas operações de M&A no Brasil. Esses estudos incluem casos de aquisições bem-sucedidas em que a due diligence robusta e a conformidade com as regulamentações fortaleceram a transação e melhoraram a reputação corporativa. Em contrapartida, também são abordados casos de fusões que resultaram em problemas significativos pela falta de compliance, evidenciando a importância de uma abordagem rigorosa.
O quinto capítulo aborda a regulamentação e os aspectos legais das operações de M&A no Brasil, explorando o papel de órgãos reguladores como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Esses órgãos garantem que as operações sejam justas e transparentes, impondo requisitos e condições para manter a competitividade e proteger os consumidores.
O sexto capítulo discute os desafios e as boas práticas na implementação de compliance em M&A, detalhando as dificuldades de alinhar culturas organizacionais distintas, os custos de conformidade em diferentes jurisdições e as adaptações necessárias para assegurar que as práticas estejam em conformidade com os requisitos locais e internacionais. São abordadas práticas recomendadas para gerenciar esses desafios e as tecnologias de suporte ao compliance, que auxiliam na execução de auditorias e no monitoramento de conformidade.
Por fim, o sétimo capítulo trata das perspectivas futuras para o compliance em operações de M&A no Brasil, considerando as tendências emergentes, como o fortalecimento dos critérios ESG (ambientais, sociais e de governança), a digitalização dos processos de compliance e o impacto do ambiente regulatório. Este capítulo reflete sobre como a integração desses aspectos pode garantir operações mais transparentes e responsáveis, mantendo a confiança de investidores e promovendo um ambiente de negócios ético e sustentável.
Para concluir, este trabalho busca oferecer uma análise detalhada e crítica do papel do compliance em operações de fusões e aquisições no Brasil, abordando tanto os aspectos históricos e regulatórios quanto os desafios práticos e as inovações tecnológicas que moldam o setor.
Através de uma abordagem teórica e aplicada, com estudos de caso e uma visão sobre as tendências futuras, espera-se que o estudo contribua para a compreensão das melhores práticas de compliance em M&A, destacando sua relevância para a segurança, sustentabilidade e competitividade das empresas no mercado brasileiro.
Dessa forma, este trabalho visa não apenas explorar a importância do compliance, mas também apresentar diretrizes e reflexões que possam orientar profissionais e estudiosos na condução e avaliação de operações de M&A bem-sucedidas e alinhadas aos valores éticos e de transparência que o cenário atual exige.
1. FUSÕES E AQUISIÇÕES (M&A) NO BRASIL: CONTEXTO E PANORAMA GERAL
1.1 Histórico e Evolução das Operações de M&A no Brasil
As operações de fusão e aquisição (“M&A”) no Brasil desempenham um papel importante na economia, influenciando o desenvolvimento do mercado e promovendo a modernização das empresas.
Importante destacar que essas operações se tornaram cada vez mais relevantes ao longo das últimas décadas, acompanhando as mudanças econômicas e políticas do Brasil, bem como do mundo todo, verificadas através da globalização.
A compreensão do histórico dessas operações e das regulamentações que as regem permite uma análise mais profunda do impacto das operações de M&A no cenário empresarial brasileiro e no fortalecimento de empresas nacionais e estrangeiras, conforme será exposto abaixo.
Até o final da década de 1980, o mercado brasileiro era caracterizado por uma forte regulação estatal, com políticas protecionistas que dificultavam a entrada de capital estrangeiro. O governo mantinha o controle de diversos setores estratégicos, limitando a participação de empresas estrangeiras e restringindo a livre concorrência. Esse ambiente pouco favorável tornava as operações de M&A escassas, já que a estrutura regulatória não incentivava a internacionalização das empresas brasileiras nem permitia grandes investimentos estrangeiros.
Com o Plano Real, lançado em 1994, o Brasil entrou em uma nova fase de estabilidade econômica. A redução da inflação e o fortalecimento da moeda trouxeram previsibilidade, o que incentivou o interesse de investidores, tanto nacionais quanto estrangeiros. Esse movimento foi acompanhado por uma abertura gradual da economia, na qual a redução de barreiras comerciais e o incentivo ao investimento externo criaram condições favoráveis para o crescimento das operações de M&A. Esse contexto econômico também incentivou empresas brasileiras a se fortalecerem por meio de aquisições, buscando aumentar sua competitividade e expandir sua atuação no mercado.
Um marco fundamental para as operações de M&A no Brasil foi a promulgação da Lei das Privatizações (Lei 8.031/1990), que iniciou o processo de desestatização em setores considerados estratégicos, como telecomunicações, energia e transporte.
A legislação supramencionada permitiu que empresas privadas, incluindo multinacionais, pudessem adquirir ativos estatais, quebrando monopólios e estimulando a concorrência, sendo que o processo de privatização teve um impacto direto no aumento das operações de fusão e aquisição, pois empresas estrangeiras passaram a ver o Brasil como um mercado promissor para expansão e consolidação de suas operações na América Latina.
A modernização da legislação empresarial também foi essencial para o fortalecimento das operações de M&A no Brasil, a qual ocorreu através da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), revisada pela Lei 10.303/2001, o que trouxe maior segurança para essas operações ao estabelecer normas que protegem os direitos dos acionistas, com especial atenção aos minoritários.
Assim, a reforma legal promoveu uma governança corporativa mais transparente e exigiu que as empresas divulgassem informações detalhadas sobre suas atividades e operações. Ao alinhar o mercado brasileiro com as melhores práticas globais de transparência, a nova legislação contribuiu para aumentar a confiança dos investidores e facilitar as operações de M&A.
De seu turno, a crise financeira global de 2008 foi outro momento significativo na evolução das M&As no Brasil. Inicialmente, essa crise desacelerou o ritmo das operações de fusão e aquisição, pois o ambiente econômico mundial tornou-se incerto, e muitos investidores se tornaram mais cautelosos.
Entretanto, o Brasil demonstrou resiliência ao recuperar-se rapidamente, impulsionado pelo crescimento de setores estratégicos, como o agronegócio e as commodities, que continuaram a atrair capital estrangeiro. Com a recuperação econômica, as operações de M&A retomaram seu crescimento, e o país voltou a ser um destino atraente para investimentos, especialmente em setores de tecnologia, serviços financeiros e saúde, que apresentaram um crescimento acelerado.
Nos anos seguintes, o Brasil consolidou-se como um importante mercado para as operações de M&A, atraindo empresas de diferentes partes do mundo que buscavam expandir sua atuação na América Latina. Apesar desta referência local, essa expansão não ocorreu sem desafios. A instabilidade política e econômica, que marcou períodos de recessão e incertezas fiscais, trouxe um impacto direto nas operações de M&A.
Dessa forma, a oscilação econômica, combinada com a volatilidade da moeda, tornava o ambiente de negócios mais desafiador, e algumas empresas recuaram em seus planos de expansão no Brasil. Por outro lado, essas incertezas abriram espaço para oportunidades, uma vez que diversos ativos se tornaram atrativos para aquisição a preços mais baixos, especialmente em setores de infraestrutura e energia.
Nos últimos anos, o Brasil tem enfrentado novos desafios e oportunidades em seu cenário de operações com foco exclusivo em M&A, sendo que a pandemia de COVID-19, iniciada em 2020, afetou a economia global e teve impactos diretos nas operações de fusão e aquisição.
Enquanto alguns setores, como turismo e varejo, sofreram grandes perdas, outros, como tecnologia e saúde, cresceram consideravelmente e, portanto, a necessidade de adaptação a um mundo digital e a demanda por serviços de saúde e biotecnologia estimularam operações de M&A nessas áreas, trazendo um novo foco para o mercado brasileiro. Além disso, a pandemia ressaltou a importância de empresas ágeis e resilientes, incentivando movimentos de consolidação e reestruturação em diversos setores.
Hoje, o cenário de M&A no Brasil é caracterizado por um equilíbrio entre desafios e oportunidades e, junto a isso, a expectativa de reformas econômicas e institucionais, como as reformas administrativa e tributária, pode gerar um ambiente mais previsível e atraente para investidores, reforçando o potencial de crescimento das operações de M&A.
Ao mesmo tempo, setores como infraestrutura, saneamento e tecnologia continuam a atrair o interesse de investidores estrangeiros, que veem no Brasil um mercado promissor para o médio e longo prazo. A implementação do marco regulatório do saneamento, por exemplo, abriu portas para investimentos em um setor historicamente carente de recursos, incentivando operações de M&A que visam melhorias e expansão dos serviços.
Em síntese, a evolução das operações de M&A no Brasil reflete as mudanças econômicas, políticas e sociais que o país atravessou nas últimas décadas. Desde o período de estabilização econômica com o Plano Real, passando pelas privatizações dos anos 1990, até a retomada do crescimento pós-crise de 2008, o histórico de M&A no país é marcado por momentos de transformação e adaptação.
1.2 Principais Motivações para Fusões e Aquisições
De seu turno, as operações de fusão e aquisição no Brasil são conduzidas por várias motivações estratégicas, que variam conforme as características de cada setor e as metas das empresas envolvidas, sendo possível destacar, entre as principais motivações, a expansão de mercado, a sinergia operacional, o acesso a novas tecnologias e a diversificação de portfólio.
Nesse sentido, a expansão de mercado e aumento de escala são motivações comuns entre empresas que buscam ampliar sua atuação geográfica e consolidar sua presença em um país de dimensões continentais como o Brasil.
Para muitas empresas estrangeiras, a aquisição de companhias locais é uma forma de superar as barreiras culturais e regulatórias, acelerando o processo de entrada no mercado brasileiro. Além disso, a escala é essencial em setores de alta competitividade, como o varejo e a indústria, nos quais fusões e aquisições possibilitam maior capacidade de produção e distribuição.
Outrossim, a sinergia operacional é outra motivação relevante. As operações de M&A permitem que empresas compartilhem recursos e otimizem processos, gerando economias de escala e aumentando a eficiência. A Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) exige que as empresas detalhem os benefícios financeiros esperados com a fusão ou aquisição, promovendo uma análise transparente dos impactos econômicos para os acionistas.
Outro fator que motiva operações de M&A é o acesso a novas tecnologias e inovação. O avanço tecnológico no Brasil tem levado empresas tradicionais a buscar parcerias com startups e empresas de tecnologia para incorporar inovações aos seus serviços.
No setor bancário, por exemplo, a aquisição de fintechs por bancos tradicionais permite a incorporação de tecnologias financeiras e a modernização dos processos, atendendo às demandas dos consumidores por soluções digitais. A Lei Complementar nº 105/2001, que regula o sigilo bancário, impõe exigências sobre a proteção de dados dos clientes, o que torna o compliance essencial nessas operações para assegurar que o sigilo e a privacidade dos dados sejam respeitados.
Ainda, a diversificação de portfólio e mitigação de riscos são outras motivações que levam empresas a realizar operações de M&A, uma vez que diversificar permite que as empresas compensem os riscos de um setor específico com os resultados positivos de outro, garantindo maior resiliência em momentos de crise.
Assim, empresas brasileiras de grande porte, especialmente no setor de alimentos e bebidas, frequentemente realizam aquisições para expandir seu portfólio, assegurando maior proteção contra a volatilidade do mercado.
1.3 Regulamentação e Aspectos Legais das Operações de M&A no Brasil
No Brasil, as operações de fusão e aquisição estão sujeitas a um rigoroso arcabouço legal que visa garantir a segurança das transações e a proteção de todas as partes envolvidas e, assim, esse conjunto de normas é fundamental para manter um ambiente de negócios transparente e evitar práticas que possam comprometer a competitividade do mercado.
Importante salientar que vários órgãos e leis específicas regulamentam o processo, impondo uma série de requisitos que precisam ser atendidos pelas empresas para que as operações ocorram de forma segura e em conformidade com as legislações vigentes.
Em primeiro lugar, um dos principais órgãos reguladores das operações de M&A no Brasil é o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”), instituído pela Lei 12.529/2011, que define o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
O CADE tem como função analisar e aprovar operações de M&A que possam impactar o ambiente competitivo e, portanto, qualquer transação que envolva um volume significativo de capital ou que possa resultar em uma concentração de mercado potencialmente prejudicial deve ser submetida ao CADE, que avalia a operação com o objetivo de garantir que a concorrência seja preservada. Essa análise é fundamental, pois evita que o mercado seja dominado por poucas empresas, o que poderia restringir a oferta, elevar os preços e prejudicar os consumidores.
Além disso, o CADE possui instrumentos de monitoramento e penalização para casos em que uma transação aprovada não atenda às condições estabelecidas ou quando há abuso de poder econômico. Como, por exemplo, caso seja constatado que uma fusão ou aquisição prejudica o mercado, o CADE pode impor restrições, multas e até mesmo determinar a reversão da operação.
Deste modo, a atuação rigorosa do CADE visa assegurar que as operações de M&A contribuam para um mercado mais competitivo e equilibrado, promovendo o bem-estar dos consumidores e estimulando a inovação e eficiência entre as empresas.
Em segundo lugar, outro órgão importante no contexto das operações de M&A no Brasil é a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), a qual é regulamentada pela Lei nº 6.385/76 e supervisiona as transações que envolvem empresas de capital aberto, ou seja, aquelas cujas ações são negociadas na bolsa de valores.
Assim, a CVM exige que essas empresas divulguem informações completas e precisas sobre as operações de M&A, garantindo a transparência necessária para que os investidores tomem decisões bem-informadas. A divulgação de fatos relevantes é uma exigência que visa proteger os acionistas contra variações bruscas no valor das ações e contra a especulação, uma vez que informações inconsistentes ou incompletas podem resultar em movimentações inadequadas no mercado de capitais.
A atuação da CVM também inclui a análise de possíveis conflitos de interesse que possam surgir em uma transação de M&A, especialmente em situações em que o controle acionário da empresa pode estar em jogo. A proteção dos investidores, especialmente dos acionistas minoritários, é uma das prioridades da CVM, que busca evitar que práticas prejudiciais comprometam o mercado de capitais.
Portanto, a regulação da CVM é essencial para garantir que os processos de M&A ocorram de forma ética, mantendo a confiança dos investidores e promovendo um ambiente de negócios justo e transparente.
Em terceiro lugar, legislação trabalhista também exerce um papel importante nas operações de M&A no Brasil, visto que Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”), em seu artigo 10, estabelece que a mudança de controle acionário não deve afetar os direitos dos trabalhadores.
O mencionado artigo visa proteger os contratos de trabalho e garantir que os direitos dos empregados sejam mantidos, independentemente da transferência de propriedade ou da reestruturação da empresa.
Dessa forma, em operações de M&A realizadas no Brasil, a proteção aos trabalhadores é um aspecto essencial, pois a continuidade das relações de emprego influencia diretamente a integração entre as empresas envolvidas. A manutenção dos contratos de trabalho e a preservação dos benefícios estabelecidos ajudam a mitigar resistências internas e a facilitar o processo de transição e adaptação à nova estrutura organizacional.
Em quarto lugar, outro aspecto importante é a necessidade de se realizar uma due diligence abrangente antes de qualquer operação de M&A. A due diligence é uma etapa crítica que envolve uma investigação minuciosa das condições financeiras, legais e operacionais da empresa a ser adquirida.
Com a promulgação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), a due diligence ganhou ainda mais relevância, pois essa lei responsabiliza as empresas por atos de corrupção praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Nesse sentido, durante o processo de due diligence, é essencial que a empresa compradora investigue eventuais passivos ocultos e verifique se a empresa-alvo possui práticas de compliance adequadas. Isso inclui a análise de contratos, transações financeiras, relacionamento com o governo e possíveis irregularidades que possam comprometer a integridade da transação e da empresa adquirente.
De seu turno, em quinto lugar, a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) é outra norma relevante no contexto de M&A, impondo exigências rigorosas para a detecção de práticas financeiras ilícitas.
A legislação mencionada no parágrafo anterior requer que as empresas realizem uma investigação detalhada para identificar possíveis irregularidades na empresa-alvo.
Ou seja, ignorar essa etapa pode expor a empresa compradora a riscos de compliance e reputação, pois, ao adquirir uma empresa com práticas irregulares, a adquirente pode ser responsabilizada por crimes financeiros praticados anteriormente. Dessa forma, a Lei de Lavagem de Dinheiro reforça a importância de uma due diligence completa e rigorosa, especialmente em transações de grande porte que envolvem capital internacional.
Assim, conclui-se que a regulamentação das operações de M&A no Brasil é um processo complexo que exige um entendimento profundo das legislações aplicáveis e das exigências dos órgãos reguladores, sendo que as atividades do CADE e da CVM, associadas à aplicação de leis como a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) e a Lei Anticorrupção, criam um ambiente de negócios mais seguro e estruturado.
Essas regulamentações garantem a transparência das transações, protegem os interesses dos investidores e asseguram que as operações de M&A sejam realizadas em conformidade com os princípios éticos e legais estabelecidos.
Em suma, as operações de fusão e aquisição no Brasil envolvem uma rede complexa de regulamentações e requisitos legais que visam promover um ambiente de negócios justo e seguro. A atuação dos órgãos reguladores e a aplicação rigorosa das leis são fundamentais para o sucesso das transações e para a proteção de todas as partes envolvidas.
Em congruência com a legislação, a exigência de compliance e due diligence, por exemplo, demonstra que o mercado brasileiro está alinhado com as melhores práticas internacionais, reforçando a confiança dos investidores e consolidando o país como um destino atraente para operações de M&A.
Esse arcabouço regulatório não apenas impulsiona o crescimento e a competitividade das empresas, mas também fortalece o mercado de M&A, contribuindo para o desenvolvimento econômico do Brasil.
2. COMPLIANCE NAS OPERAÇÕES DE M&A
2.1 Conceito e Importância do Compliance
As operações de M&A representam um processo complexo de integração de objetivos financeiros e estratégicos que visa ao crescimento, à expansão de mercado e ao aumento da competitividade das empresas envolvidas. No entanto, essas operações também trazem consigo uma série de riscos potenciais.
Com o objetivo de exemplificar essa questão, a empresa adquirente, ao incorporar outra entidade, assume a responsabilidade por passivos ocultos e enfrenta riscos legais e reputacionais que podem comprometer o sucesso da transação. E , então, é nesse cenário que o compliance se torna uma ferramenta essencial, pois permite à empresa adquirente verificar e garantir que a transação está em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, protegendo sua integridade e a continuidade das boas práticas de governança.
O compliance, em sua essência, refere-se à conformidade com normas, regulamentações e padrões éticos que norteiam a atuação das empresas. No contexto das operações de M&A, o compliance adquire uma dimensão ainda mais estratégica, pois essas transações exigem uma integração complexa de culturas e práticas organizacionais distintas.
Cada empresa possui políticas internas específicas, práticas culturais e processos operacionais que precisam ser analisados e harmonizados para garantir uma transição eficiente e em conformidade. A função principal do compliance em M&A é assegurar que a transação seja conduzida dentro dos parâmetros legais e éticos, reduzindo a exposição da empresa a riscos financeiros, reputacionais e a possíveis passivos ocultos.
Para além da simples adequação às leis, o compliance em M&A é crucial para a proteção da reputação da empresa. No mercado globalizado de hoje, as empresas são continuamente avaliadas por suas práticas éticas e transparentes, e um processo de M&A mal executado pode prejudicar significativamente a imagem da companhia.
Assim, o compliance atua de maneira preventiva, antecipando problemas que poderiam comprometer o desempenho e a imagem da empresa no futuro. Esse enfoque preventivo envolve a análise detalhada de aspectos legais, financeiros e ambientais, e abrange desde o histórico de compliance da empresa adquirida até suas práticas de governança e relacionamento com stakeholders.
Com o avanço das regulamentações, o conceito de compliance deixou de ser restrito a setores específicos, como o financeiro, e passou a ser aplicável em quase todos os segmentos da economia. Esse movimento reflete o aumento das exigências legais e da fiscalização governamental sobre as atividades empresariais, que buscam garantir uma conduta empresarial ética e responsável.
No Brasil, o Programa de Integridade, previsto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), exemplifica essa evolução do compliance ao incorporar aspectos de responsabilidade social e ética, além das obrigações legais tradicionais. No contexto de M&A, o programa de integridade torna-se indispensável, pois não apenas previne atos de corrupção, como também promove a transparência e o compromisso com padrões elevados de governança corporativa. Isso contribui para uma operação mais segura e confiável, o que fortalece a confiança de investidores, colaboradores e do mercado em geral.
A prática do compliance vai além da simples conformidade com leis, visto que inclui a adoção de políticas e práticas internas que reforçam uma cultura organizacional ética e responsável, promovendo um ambiente de negócios onde a transparência e a ética são valorizadas.
Deste modo, empresas que mantêm programas robustos de compliance são vistas como mais confiáveis e sustentáveis no longo prazo, o que lhes confere uma vantagem competitiva no mercado. Esse compromisso facilita o processo de integração nas operações de M&A, pois promove um ambiente de confiança entre as partes envolvidas e reduz o risco de conflitos internos.
Em operações de M&A que envolvem múltiplos países, o compliance se torna ainda mais complexo e desafiador, uma vez que transações internacionais exigem o cumprimento de regulamentações específicas de cada jurisdição, o que significa que a empresa adquirente deve estar preparada para aderir a diferentes leis e normas em cada país onde a empresa-alvo opera.
A necessidade de um compliance global é evidente em situações nas quais a empresa compradora precisa garantir a conformidade com regulamentações como a Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), dos Estados Unidos, bem como a UK Bribery Act, do Reino Unido. Esses regulamentos estabelecem padrões rigorosos contra práticas de corrupção e exigem que as empresas monitorem suas operações em mercados internacionais, a fim de evitar penalidades financeiras e prejuízos à reputação.
Além de sua importância estratégica, o compliance nas operações de M&A tem o papel de promover uma cultura de integridade e respeito às normas, o que se reflete diretamente no ambiente organizacional. A integração entre empresas que compartilham um compromisso com práticas éticas e transparentes tende a ocorrer de forma mais harmoniosa, reduzindo resistências internas e facilitando a transição para uma nova estrutura organizacional.
A implementação de treinamentos regulares de compliance e a conscientização dos colaboradores sobre as novas práticas são fundamentais para que o compliance não seja apenas uma formalidade, mas sim uma prática incorporada no dia a dia das operações.
Em paralelo, a due diligence é outra peça-chave do compliance nas operações de M&A, pois permite que a empresa adquirente realize uma investigação detalhada da empresa-alvo antes da conclusão da transação.
O processo de due diligence envolve uma avaliação minuciosa das informações financeiras, jurídicas, ambientais e de conformidade da empresa a ser adquirida, sendo através deste processo que a empresa adquirente pode identificar possíveis passivos ocultos, práticas empresariais duvidosas e questões regulatórias que poderiam representar riscos futuros.
Assim, a due diligence contribui para uma visão abrangente da empresa-alvo e oferece à empresa compradora uma base sólida para tomar decisões informadas e para mitigar riscos.
Portanto, o compliance em M&A é mais do que uma simples exigência regulatória, ou seja, ele é uma ferramenta estratégica que proporciona segurança, fortalece a reputação e promove um ambiente de confiança no mercado.
Ao investir em práticas de compliance robustas e em programas de integridade, as empresas não apenas protegem seus interesses, mas também promovem uma cultura de responsabilidade e transparência que é cada vez mais valorizada no mundo corporativo.
2.2 Compliance nas Diferentes Etapas de M&A
A implementação de práticas de compliance em operações de fusão e aquisição é fundamental para assegurar que todas as fases da transação ocorram dentro dos padrões legais e éticos, sendo que cada etapa do processo de M&A apresenta desafios e requisitos específicos de compliance, exigindo uma abordagem cuidadosa para mitigar riscos e evitar problemas futuros.
Desde o planejamento inicial até a integração pós-fusão, o compliance desempenha um papel crucial em assegurar que a operação não apenas seja bem-sucedida financeiramente, mas também ocorra em conformidade com normas regulatórias e padrões de governança.
2.2.1 Planejamento e Avaliação: Análise de Compliance e Due Diligence
A fase de planejamento é uma etapa estratégica que envolve a análise de viabilidade e riscos, sendo o compliance essencial nesse momento, sendo que uma das principais ferramentas de compliance nessa etapa é a due diligence de compliance, o que significa uma análise detalhada da empresa-alvo para avaliar potenciais riscos legais, financeiros, trabalhistas e ambientais.
Esse processo de due diligence busca identificar passivos ocultos que possam comprometer a viabilidade financeira da transação ou expor a empresa adquirente a penalidades regulatórias e prejuízos reputacionais. A due diligence de compliance, portanto, vai além de uma simples verificação documental, exigindo uma investigação minuciosa dos registros financeiros, dos contratos e das práticas de compliance da empresa-alvo.
Em setores de alto impacto ambiental, como mineração, petróleo e agronegócio, a due diligence ambiental é especialmente relevante, uma vez que a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) exige que as empresas estejam em conformidade com as normas ambientais, e qualquer infração pode resultar em sanções severas.
A empresa adquirente deve avaliar se a empresa-alvo possui passivos ambientais não revelados, como áreas contaminadas, multas por infrações ambientais ou processos regulatórios pendentes. Essas questões, se não forem identificadas, podem gerar custos elevados e comprometer a rentabilidade da operação. A análise de compliance ambiental, portanto, é um componente essencial na due diligence, garantindo que a empresa-alvo cumpra as exigências legais e que a empresa adquirente não herde problemas que possam se traduzir em prejuízos futuros.
Além da análise ambiental, a due diligence de compliance também envolve a verificação de questões trabalhistas, fiscais e de governança. A análise de compliance trabalhista, por exemplo, verifica se a empresa-alvo está em conformidade com a legislação trabalhista e se possui litígios trabalhistas em andamento, que podem representar passivos significativos.
Da mesma forma, a análise de compliance fiscal permite identificar pendências tributárias que possam comprometer a estabilidade financeira da transação. Ao final dessa etapa, a empresa adquirente deve ter uma visão completa dos riscos e passivos associados à transação, permitindo que tome decisões informadas e adote medidas preventivas.
2.2.2 Negociação e Estruturação da Transação: Cláusulas de Compliance
Na fase de negociação e estruturação da transação, o compliance continua a desempenhar um papel vital ao garantir que o contrato de M&A inclua cláusulas específicas de proteção contra riscos identificados.
A mencionada fase envolve a elaboração de cláusulas de compliance, que estabelecem garantias, indenizações e condições para que a transação seja realizada de forma segura.
Insta elencar que as cláusulas de compliance, como as de garantias e indenizações, são essenciais para proteger a empresa adquirente de possíveis passivos ocultos ou de problemas regulatórios que possam surgir após a conclusão da transação.
A título de exemplo, uma das cláusulas mais relevantes nesse contexto é a cláusula de material adverse change (“MAC”), que permite à empresa adquirente cancelar a transação caso sejam descobertas condições adversas significativas na empresa-alvo. Essas condições podem incluir, por exemplo, a revelação de passivos não divulgados, irregularidades fiscais ou questões de conformidade com normas anticorrupção.
A cláusula MAC protege a empresa adquirente, assegurando que esta possa desistir da transação caso surjam riscos imprevistos que comprometam a viabilidade ou a segurança da operação.
Além das cláusulas de MAC, o contrato de M&A pode incluir cláusulas de compensação para cobrir custos relacionados a sanções futuras ou passivos ocultos, como, por exemplo, em casos nos quais existe risco de não conformidade com normas anticorrupção, a empresa adquirente pode incluir cláusulas específicas para que a empresa-alvo cubra eventuais custos decorrentes de sanções.
Essa prática de compliance contratual proporciona uma camada adicional de segurança à empresa adquirente e assegura que a transação seja conduzida de maneira ética e em conformidade com as legislações aplicáveis.
2.2.3 Integração Pós-fusão: Harmonização de Políticas de Compliance
A fase de integração pós-fusão é uma das mais críticas em termos de compliance, pois envolve a harmonização de políticas, valores e práticas entre as duas empresas.
Após a conclusão da transação, a nova entidade resultante precisa operar de acordo com os mesmos padrões de governança e compliance, o que exige um esforço significativo de alinhamento cultural e normativo, sendo uma etapa especialmente desafiadora em fusões internacionais, nas quais diferenças culturais e regulamentações locais podem dificultar a adaptação às novas práticas de compliance.
Dessa foma, uma das primeiras medidas a serem adotadas é a implementação de um código de conduta unificado que contemple as políticas e práticas de compliance da nova entidade, o qual deve estabelecer diretrizes claras sobre ética, anticorrupção, relacionamento com stakeholders e padrões de conduta para os colaboradores.
A adoção de um código de conduta comum facilita a integração e garante que todos os colaboradores estejam alinhados com os valores da nova empresa, promovendo uma cultura de compliance compartilhada.
Além do código de conduta, a realização de treinamentos de compliance para todos os colaboradores é fundamental na fase de integração, visto que garantem que os funcionários entendam as novas normas e práticas e saibam como identificar e reportar práticas inadequadas.
Como se não bastasse, em setores de alto risco, como o financeiro e o de contratos públicos, esses treinamentos são ainda mais importantes, pois ajudam a mitigar riscos específicos e a garantir que a empresa cumpra todas as regulamentações aplicáveis.
Por fim, a empresa adquirente deve estabelecer mecanismos de monitoramento contínuo de compliance para garantir que as práticas sejam seguidas em toda a organização, que é especialmente necessário em áreas de alto risco e pode incluir auditorias regulares, análise de conformidade financeira e revisão de contratos.
A criação de comitês de compliance e a implementação de sistemas de denúncia confidencial são exemplos de práticas que fortalecem a cultura de compliance e promovem um ambiente corporativo transparente e seguro.
Assim, o compliance nas operações de M&A não é apenas um processo inicial de verificação, mas uma prática contínua que acompanha todas as etapas da transação. Desde a avaliação inicial até a integração final, o compliance atua como uma estrutura de proteção que assegura a conformidade com normas legais, previne riscos e promove a sustentabilidade das operações.
Em resumo, o compromisso com o compliance é essencial para o sucesso das operações de M&A, contribuindo para um ambiente de negócios seguro, ético e alinhado com as melhores práticas de governança.
2.3 Principais Riscos Associados às Operações de M&A e a Necessidade de Compliance
De seu turno, insta declarar que, entre os riscos mais comuns associados a operações de M&A estão os financeiros e tributários, que podem incluir passivos ocultos, como débitos fiscais não divulgados ou problemas financeiros não evidentes.
Antes da transação, é crucial que a empresa adquirente realize uma due diligence financeira detalhada, investigando todos os registros contábeis e fiscais da empresa-alvo para evitar surpresas que possam impactar o valor do negócio ou acarretar custos inesperados no futuro.
No Brasil, a conformidade com obrigações fiscais envolve legislações específicas, como a Lei nº 10.637/2002 e a Lei nº 10.833/2003, que regulamentam tributos como PIS/PASEP e COFINS, sendo essencial avaliar se a empresa-alvo cumpre todas essas exigências.
Outro risco relevante é o risco legal e regulatório, que é particularmente complexo no Brasil devido ao sistema jurídico, que inclui normas federais, estaduais e municipais, uma vez que empresas que operam em setores regulamentados, como telecomunicações, energia e saúde, estão sujeitas a regulamentações específicas, que, se não forem cumpridas, podem acarretar multas e sanções severas.
Ademais, com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD” – Lei nº 13.709/2018), o compliance com as normas de privacidade e proteção de dados tornou-se uma prioridade.
Ou seja, a empresa adquirente deve garantir que a empresa-alvo está em conformidade com a LGPD, pois a falta de compliance nessa área pode resultar em penalidades que afetam tanto a saúde financeira quanto a reputação da nova entidade.
Além disso, a LGPD exige que todas as empresas que tratam dados pessoais assegurem medidas de segurança adequadas, e a conformidade com essa lei é imprescindível para evitar riscos e sanções administrativas.
Os riscos trabalhistas também merecem atenção: a CLT determina que, em caso de mudança de controle acionário, os contratos de trabalho devem ser preservados, como destacado no capítulo acima. Isso significa que a empresa adquirente assume todas as obrigações trabalhistas da empresa-alvo, incluindo débitos previdenciários, passivos e demandas judiciais em andamento.
A due diligence trabalhista, portanto, é fundamental para identificar passivos, como processos judiciais de natureza trabalhista e obrigações pendentes. Esses passivos podem representar um custo significativo para a empresa adquirente, além de impactarem sua imagem perante os colaboradores e o mercado.
Outro ponto essencial a ser considerado é o risco ambiental, especialmente em setores que têm impacto direto no meio ambiente, como mineração, agronegócio e infraestrutura, também acima mencionado, destacando a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), a qual impõe penalidades rigorosas para empresas que desrespeitam normas ambientais.
Assim, a due diligence ambiental é indispensável para identificar possíveis passivos relacionados a áreas contaminadas, infrações ambientais e outras questões que podem acarretar multas e sanções.
Por fim, os riscos de compliance e reputacionais representam uma preocupação crescente em operações de M&A, especialmente em um ambiente empresarial cada vez mais orientado à ética e à transparência.
Casos de corrupção ou práticas antiéticas podem ter impactos devastadores sobre a reputação da empresa adquirente e, portanto, quando uma empresa adquire outra, é fundamental que haja uma avaliação cuidadosa do histórico ético da empresa-alvo para evitar envolvimento com práticas ilegais.
A falta de compliance pode não apenas resultar em sanções financeiras, mas também prejudicar a imagem da nova entidade no mercado, comprometendo relações com parceiros, clientes e investidores.
2.4 Normas e Regulamentações que impactam o Compliance em M&A
O compliance em operações de M&A no Brasil é amplamente influenciado por um conjunto de normas e regulamentações que exigem rigor na conformidade e na governança corporativa.
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) representa um marco importante, uma vez que responsabiliza as empresas de forma objetiva pelos atos de corrupção praticados por seus representantes, o qual implica que, mesmo que uma empresa não tenha conhecimento direto sobre práticas corruptas realizadas em seu nome, ela ainda pode ser penalizada.
Em operações de M&A, essa lei exige que a empresa adquirente implemente um programa de compliance robusto, que investigue e mitigue potenciais riscos de corrupção da empresa-alvo. O compliance anticorrupção não é apenas uma questão de proteção jurídica, mas também de preservação da imagem e reputação, uma vez que qualquer envolvimento em práticas ilícitas pode comprometer a credibilidade da nova entidade.
De seu turno, a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) também é uma das regulamentações mais relevantes para o compliance em M&A, especialmente quando a transação envolve empresas que atuam em setores de alto risco, como instituições financeiras e empresas com histórico de operações internacionais, tendo em vista exigir que as empresas adotem práticas para identificar e reportar atividades suspeitas, como transações financeiras atípicas que possam indicar lavagem de dinheiro ou financiamento de atividades ilícitas.
Na prática, o compliance financeiro em M&A exige uma investigação minuciosa do histórico financeiro da empresa-alvo, verificando se há envolvimento em atividades ilegais ou suspeitas que possam impactar a operação, como por exemplo, um risco substancial para a empresa adquirente, sujeitando-a a sanções severas e prejudicando sua posição no mercado.
Ademais, a LGPD estabelece normas rigorosas para o tratamento de dados pessoais, e sua conformidade é essencial para evitar multas e sanções que podem atingir até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa e, portanto, a falta de compliance com a LGPD pode comprometer a viabilidade financeira da transação e a credibilidade da empresa no mercado, além de expor a adquirente a riscos de vazamentos de dados e penalidades administrativas.
Dessa forma, o compliance nas operações de M&A no Brasil é norteado por um conjunto de normas e regulamentações abrangentes que visam garantir a transparência e a integridade das transações.
A implementação de práticas de compliance eficazes em cada fase da operação é indispensável para proteger as empresas envolvidas contra riscos jurídicos e reputacionais, além de assegurar que a transação ocorra em conformidade com as melhores práticas de governança e responsabilidade corporativa.
3. DUE DILIGENCE EM OPERAÇÕES DE M&A
3.1 Conceito e Objetivos da Due Diligence
A due diligence é um processo fundamental em operações de M&A, que busca oferecer à empresa adquirente uma visão completa e detalhada da situação da empresa-alvo, que trata de um processo minucioso, o qual envolve uma análise criteriosa de aspectos financeiros, jurídicos, trabalhistas, ambientais e reputacionais, com o objetivo de identificar possíveis riscos e passivos antes da concretização da transação.
Dessa forma, a due diligence permite que a empresa compradora tome decisões informadas e ajustadas à realidade da empresa-alvo, considerando não apenas os benefícios financeiros, mas também os riscos envolvidos e os impactos estratégicos da aquisição.
O termo “due diligence” refere-se, literalmente, a uma “diligência devida” ou “cuidado devido”, ou seja, uma investigação detalhada e criteriosa que verifica a conformidade e a saúde organizacional de uma empresa em diversas áreas.
No contexto de M&A, a due diligence assume um papel central, pois oferece à empresa compradora informações que são cruciais para a definição do valor da transação e para a estruturação de cláusulas contratuais que protejam seus interesses. Sem esse processo, a empresa adquirente estaria assumindo um alto nível de incerteza, podendo herdar passivos ocultos ou problemas que comprometeriam a rentabilidade e a sustentabilidade da operação.
A due diligence não é apenas um exercício técnico, uma vez que ela representa um compromisso da empresa adquirente em garantir que sua decisão seja fundamentada em dados reais e em uma compreensão profunda do estado atual da empresa-alvo, ou seja, é um processo analítico fundamental para que a empresa adquirente avalie a viabilidade da aquisição e, se necessário, ajuste sua proposta de compra ou defina condições específicas para a transação.
Em casos extremos, a due diligence pode revelar riscos graves que levem a empresa compradora a reconsiderar ou desistir da transação, evitando assim possíveis prejuízos financeiros e danos à reputação.
Um dos principais objetivos da due diligence é a identificação de passivos ocultos, que podem incluir questões trabalhistas, tributárias, ambientais ou de compliance. Por exemplo, em uma aquisição no setor de mineração, um passivo ambiental não identificado pode resultar em custos elevados com multas e com a recuperação de áreas degradadas, além de comprometer a imagem da nova entidade.
A identificação de tais passivos permite que a empresa compradora negocie termos de compensação ou cláusulas de responsabilidade com a empresa-alvo, assegurando que eventuais custos futuros sejam devidamente provisionados ou assumidos pela parte vendedora.
A due diligence também permite que a empresa adquirente alinhe suas expectativas em relação à saúde financeira e à conformidade da empresa-alvo com normas regulatórias, que é essencial para evitar que a empresa compradora herde problemas que comprometam sua situação financeira ou sua imagem no mercado.
A análise financeira detalhada, por exemplo, envolve a verificação de balanços, demonstrações de resultados e fluxos de caixa para avaliar a rentabilidade e a sustentabilidade do negócio.
Além dos aspectos financeiros e regulatórios, a due diligence também abrange uma análise de compliance, que avalia o grau de conformidade da empresa-alvo com normas legais e regulatórias aplicáveis.
No Brasil, essa prática é especialmente importante em setores altamente regulamentados, como o financeiro, telecomunicações e energia, onde a não conformidade com normas específicas pode resultar em multas e sanções severas. A análise de compliance permite que a empresa adquirente verifique se a empresa-alvo possui políticas de governança corporativa, práticas de ética empresarial e controles internos robustos, que são essenciais para a mitigação de riscos e a sustentabilidade do negócio.
Outro objetivo importante da due diligence é a verificação das declarações feitas pela empresa-alvo durante as negociações, o qual assegura que as informações fornecidas pela empresa-alvo são precisas e completas, garantindo que a adquirente tenha uma visão realista e transparente da situação da empresa.
A due diligence possibilita, por exemplo, verificar a legalidade e a validade de contratos comerciais, identificar litígios pendentes ou potenciais e examinar os registros de propriedade intelectual e patentes, que podem ser ativos críticos para a valorização da empresa. Essa verificação minuciosa é crucial para evitar surpresas desagradáveis e para que a adquirente tenha maior segurança na transação.
Por fim, a due diligence desempenha um papel estratégico na integração pós-fusão, visto que as informações coletadas durante o processo de due diligence permitem que a empresa adquirente desenvolva um plano de integração mais eficaz, antecipando possíveis obstáculos e alinhando as práticas e processos da empresa-alvo com os seus próprios.
Em suma, a due diligence é uma etapa essencial em qualquer operação de M&A, pois fornece à empresa adquirente as informações necessárias para uma avaliação completa e objetiva da empresa-alvo.
Além de prevenir surpresas e mitigar riscos, a due diligence permite que a empresa adquirente ajuste sua proposta de compra, estabeleça cláusulas contratuais específicas e elabore um plano de integração adequado, além de fundamentar nas melhores práticas de governança corporativa, garante que a transação ocorra de forma segura e contribui para o sucesso e a sustentabilidade da operação a longo prazo.
3.2 Tipos de Due Diligence: Financeira, Jurídica, Trabalhista, Ambiental e Reputacional
Cada tipo de due diligence é projetado para avaliar aspectos específicos, identificando riscos e oportunidades que podem influenciar diretamente o valor e a viabilidade da transação. A seguir, os diferentes tipos de due diligence são abordados em detalhes, destacando suas funções e elementos essenciais para o sucesso de uma operação de M&A.
3.2.1 Due Diligence Financeira
A due diligence financeira é uma das análises mais importantes em M&A, pois visa avaliar a saúde financeira da empresa-alvo. Esse processo não se restringe à revisão de balanços, demonstrativos de resultados e fluxo de caixa, uma vez que inclui também a análise detalhada de práticas contábeis, estrutura de capital e performance financeira.
Além da avaliação dos dados financeiros históricos, a due diligence financeira examina as projeções e expectativas de crescimento da empresa-alvo, considerando fatores como sazonalidade, ciclos econômicos e variações do mercado.
Isso permite que a empresa adquirente avalie a sustentabilidade da geração de caixa e identifique possíveis riscos de liquidez, uma vez que a análise da estrutura de capital é essencial para entender o nível de endividamento e as condições dos empréstimos da empresa-alvo.
Assim, a empresa adquirente precisa saber se a companhia possui dívidas de longo prazo que possam impactar o fluxo de caixa ou se existem cláusulas restritivas que limitem sua capacidade de investimento.
Outro aspecto crítico na due diligence financeira é a verificação de práticas contábeis, especialmente em empresas familiares ou de menor porte, onde a padronização contábil pode ser menos rigorosa. Esse tipo de análise é essencial para detectar práticas contábeis inadequadas ou potencialmente fraudulentas, como manipulação de receitas ou subavaliação de passivos, que podem distorcer a visão financeira da empresa e afetar a avaliação final do negócio.
3.2.2 Due Diligence Jurídica
De seu turno, a due diligence jurídica corresponde à análise de todos os aspectos legais da empresa-alvo, abrangendo desde contratos comerciais e registros de propriedade intelectual até litígios pendentes e passivos jurídicos.
O processo envolve a revisão detalhada dos contratos em vigor, especialmente aqueles de longo prazo e de grande valor, como acordos com fornecedores e clientes estratégicos e, portanto, a análise jurídica visa identificar cláusulas que possam impor riscos financeiros, como penalidades em caso de rompimento, e avaliar a solidez jurídica desses contratos.
Ademais, a propriedade intelectual, como patentes, marcas registradas e direitos autorais, é outro aspecto importante da due diligence jurídica, especialmente em setores onde a inovação é um diferencial competitivo, ocorrendo através da verificação de registros e proteção de propriedade intelectual, o que garante que a empresa adquirente terá controle sobre esses ativos e que não existem disputas de direitos autorais que possam ameaçar o valor da transação.
Além disso, a análise de litígios pendentes e potenciais passivos jurídicos é essencial para que a empresa adquirente compreenda os riscos legais da transação. Questões como disputas judiciais em andamento, ações trabalhistas e processos regulatórios precisam ser avaliados para evitar que a empresa compradora herde responsabilidades financeiras ou jurídicas inesperadas.
O cumprimento da legislação concorrencial, especialmente em transações que exigem a aprovação do CADE, é outra preocupação importante na due diligence jurídica, pois a falta de conformidade pode inviabilizar a transação e resultar em sanções.
3.2.3 Due Diligence Trabalhista
Ainda, a due diligence trabalhista tem como foco a análise das relações trabalhistas e da conformidade da empresa-alvo com as normas de trabalho e segurança, envolvendo a revisão de contratos de trabalho, políticas de remuneração, benefícios e acordos sindicais e, assim, permitindo que a empresa adquirente compreenda melhor as condições e obrigações associadas ao quadro de funcionários da empresa-alvo.
O passivo trabalhista é uma preocupação central na due diligence trabalhista, especialmente em empresas de grande porte ou em setores onde a rotatividade de funcionários é alta, sendo necessária a análise de litígios trabalhistas pendentes, indenizações e práticas relacionadas a pagamento de horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade. A identificação de possíveis irregularidades ou de práticas que estejam em desacordo com a CLT permite que a empresa adquirente preveja passivos e evite futuras despesas inesperadas.
A análise das condições de trabalho, incluindo normas de saúde e segurança, também é fundamental para garantir que a empresa adquirente não herde passivos relacionados a acidentes de trabalho ou a falhas nas condições de segurança. Em setores industriais, onde o risco de acidentes é mais elevado, essa análise pode incluir a revisão de práticas de segurança, treinamentos obrigatórios e o cumprimento das normas regulamentadoras aplicáveis.
3.2.4 Due Diligence Ambiental
A due diligence ambiental é essencial para avaliar o impacto ambiental das operações da empresa-alvo, especialmente em setores como agricultura, mineração, manufatura e energia. Esse tipo de análise verifica se a empresa está em conformidade com a legislação ambiental e se possui passivos que possam representar um ônus significativo no futuro.
Durante a due diligence ambiental, são avaliados aspectos como gestão de resíduos, emissões de poluentes, utilização de recursos naturais e remediação de áreas contaminadas. A regularidade das licenças ambientais também é verificada, uma vez que operações sem a devida autorização podem resultar em multas e interrupções das atividades.
De seu turno, a análise de passivos ambientais permite que a empresa adquirente identifique e quantifique responsabilidades futuras que possam comprometer o valor da transação e prejudicar sua reputação.
Assim, a empresa adquirente precisa assegurar que suas operações estejam alinhadas com os requisitos ambientais para evitar prejuízos financeiros e proteger sua imagem no mercado, sendo que due diligence ambiental permite que a tomada de decisões seja informadassobre possíveis ações de remediação e ajuste o valor da transação para refletir os custos associados à conformidade ambiental.
3.2.5 Due Diligence Reputacional
Por fim, a due diligence reputacional, também conhecida como due diligence de integridade, investiga a imagem e a reputação da empresa-alvo no mercado, considerando o histórico de práticas éticas e o relacionamento com clientes, fornecedores e a comunidade. Esse tipo de análise é fundamental para assegurar que a empresa adquirente não herde passivos intangíveis que possam comprometer sua imagem e credibilidade.
A análise reputacional envolve a verificação de histórico de compliance e ética da empresa-alvo, incluindo possíveis envolvimentos em fraudes, corrupção e violações de direitos humanos. Esse processo é essencial para avaliar a integridade da empresa-alvo, especialmente em transações internacionais ou em setores altamente regulados.
No Brasil, a Lei Anticorrupção exige que as empresas adotem programas de compliance para prevenir práticas corruptas, e uma due diligence reputacional bem realizada permite que a empresa adquirente identifique possíveis questões éticas ou legais que possam comprometer sua imagem.
Além disso, a due diligence reputacional avalia a relação da empresa-alvo com stakeholders, como clientes, fornecedores e a comunidade local e, portanto, a empresa adquirente deve verificar se a empresa-alvo possui uma boa reputação no mercado, com clientes e fornecedores satisfeitos, ou se há histórico de conflitos e queixas que possam impactar a percepção do mercado após a aquisição.
A análise da reputação torna-se especialmente relevante em setores voltados ao consumidor, onde a imagem e a reputação são elementos críticos para o sucesso.
3.3 O Papel do Compliance na Due Diligence
O compliance tem um papel essencial na condução de uma due diligence eficaz em operações de fusão e aquisição, uma vez que assegura o máximo de integridade, transparência e aderência às melhores práticas de governança corporativa no processo de avaliação e investigação.
Ou seja, o compliance na due diligence vai além da simples conformidade com normas e regulamentos, ele envolve uma análise minuciosa e sistemática de todas as informações financeiras, jurídicas, trabalhistas, ambientais e reputacionais da empresa-alvo, sendo indispensável para que a empresa adquirente possa identificar, avaliar e mitigar riscos e passivos que possam comprometer o sucesso e a sustentabilidade da transação.
Ao realizar a due diligence financeira, o compliance assegura que a avaliação da saúde financeira da empresa-alvo seja precisa e completa, o que é fundamental para evitar problemas futuros. De acordo com Assaf Neto (2012), a análise financeira é um dos principais componentes de uma due diligence bem-sucedida.
Portanto, o papel do compliance na due diligence é multifacetado e essencial para a segurança da operação de M&A. Cada uma dessas análises – financeira, jurídica, trabalhista, ambiental e reputacional – contribui para que a empresa adquirente tenha uma visão completa e precisa da empresa-alvo, permitindo que tome decisões fundamentadas e adote medidas de mitigação de riscos.
O compliance na due diligence, ao assegurar que todas as práticas e operações da empresa-alvo estão em conformidade com as normas legais e éticas, protege a adquirente de herdar passivos ocultos e fortalece a confiança dos investidores e stakeholders na nova entidade resultante da transação.
3.4 Identificação e Análise de Riscos durante o Processo de Due Diligence
A identificação e análise de riscos durante o processo de due diligence é uma etapa fundamental para assegurar que a empresa adquirente esteja plenamente ciente dos desafios e dos possíveis custos associados à transação.
Nesse sentido, a análise de riscos envolve o mapeamento detalhado de todas as áreas críticas da empresa-alvo, buscando identificar vulnerabilidades e avaliar o impacto que esses riscos podem ter sobre o valor da empresa ou sobre a operação como um todo.
Cada tipo de due diligence (financeira, jurídica, trabalhista, ambiental e reputacional) busca identificar riscos específicos que, se não forem considerados, podem comprometer a viabilidade e a rentabilidade da aquisição.
Por exemplo, um risco financeiro comum identificado na due diligence é a existência de dívidas tributárias ocultas, que podem representar custos elevados e afetar a rentabilidade da nova entidade. No Brasil, a conformidade com a legislação tributária é essencial para evitar penalidades, e a falta de compliance pode resultar em autuações pela Receita Federal, gerando custos inesperados.
De forma semelhante, os riscos trabalhistas, como ações judiciais em andamento, podem representar um passivo significativo, e a CLT impõe que esses passivos sejam assumidos pela empresa adquirente, tornando-se um custo adicional para a transação.
Na due diligence ambiental, a identificação de áreas contaminadas ou de passivos ambientais pode afetar a avaliação da empresa-alvo, uma vez que as exigências de conformidade com a Lei de Crimes Ambientais são rigorosas. A falta de compliance com as normas ambientais pode acarretar multas elevadas e danos à imagem corporativa, afetando a relação da empresa com clientes, parceiros e investidores.
A análise de riscos durante a due diligence permite que a empresa adquirente adote uma abordagem proativa para lidar com potenciais passivos e desafios da empresa-alvo. Ao entender completamente os riscos envolvidos, a adquirente pode ajustar sua proposta de aquisição, negociar cláusulas de proteção no contrato ou até mesmo reconsiderar a transação caso os riscos sejam considerados altos demais.
Em última análise, a due diligence, ao identificar e quantificar os riscos, contribui para uma operação de M&A mais segura e alinhada com os objetivos estratégicos da adquirente, garantindo a viabilidade e a sustentabilidade da nova entidade.
4. ESTUDO DE CASOS: FUSÕES E AQUISIÇÕES E A ATUAÇÃO DO COMPLIANCE NO BRASIL
4.1 Caso 1: M&A bem-sucedida e o Papel da Due Diligence de Compliance
O compliance nas operações de M&A no Brasil ganhou relevância, especialmente após a promulgação da Lei Anticorrupção, que responsabiliza as empresas por práticas de corrupção.
Este capítulo analisa a aplicação prática de políticas de compliance, destacando como a due diligence, quando bem estruturada, pode prevenir riscos e agregar valor a uma transação, ou seja, a título de caso fictício, trata da aquisição de uma empresa de tecnologia brasileira por um grupo multinacional que possui políticas de compliance altamente desenvolvidas e integradas em suas operações globais.
A multinacional tem um histórico de aquisições bem-sucedidas, pautado por rigorosos processos de compliance e due diligence, que incluem análise de fatores ambientais, práticas trabalhistas, responsabilidade social corporativa e riscos de conformidade regulatória.
Durante o processo de due diligence, o grupo multinacional, com apoio de uma equipe de advogados especializados em compliance e M&A, identificou algumas práticas contratuais questionáveis na empresa alvo. Por exemplo, foram descobertos contratos com fornecedores que mantinham cláusulas de exclusividade, o que poderia representar uma violação da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), que visa impedir práticas que limitam a competição.
Além disso, a due diligence identificou que a empresa alvo mantinha relações de negócios em países com alta percepção de corrupção, segundo o Índice de Percepção da Corrupção da Transparência Internacional. O grupo multinacional exigiu, como condição para a aquisição, que todos os contratos fossem revisados e que novas práticas de compliance fossem instituídas na empresa alvo. A revisão dos contratos foi concluída com sucesso antes do fechamento da transação, o que reduziu o risco de sanções regulatórias.
A operação foi considerada um sucesso tanto do ponto de vista financeiro quanto reputacional. Após a integração, a empresa alvo ganhou reconhecimento no mercado pela adoção de práticas inovadoras de compliance, o que atraiu novos investidores e clientes. Esse caso serve como um exemplo de como uma abordagem cuidadosa e proativa de compliance pode impulsionar uma fusão bem-sucedida, especialmente em setores de alta competitividade e inovação.
4.2 Caso 2: M&A com Problemas de Compliance e seus Impactos
Este segundo caso analisa uma situação fictícia de uma aquisição que resultou em graves problemas financeiros e reputacionais para a empresa adquirente. Trata-se de uma fusão ocorrida entre uma grande empresa de infraestrutura e uma concorrente de médio porte, também brasileira, que atuava em regiões de desenvolvimento precário, onde as práticas de conformidade e transparência eram historicamente negligenciadas.
Por uma combinação de pressa na transação e falta de rigor na due diligence, a empresa adquirente ignorou alertas sobre possíveis irregularidades na gestão da empresa alvo. A pressa em consolidar a operação foi impulsionada por um cenário de crescimento acelerado do setor, onde as empresas estavam em busca de ganhos rápidos de mercado para aproveitar um ciclo de investimentos em infraestrutura impulsionado pelo governo.
No entanto, após a conclusão da aquisição, a empresa adquirente foi surpreendida por uma série de denúncias de corrupção relacionadas a contratos públicos firmados pela empresa adquirida. As investigações apontaram que, antes da aquisição, a empresa alvo havia firmado contratos com o governo de forma ilícita, envolvendo pagamento de propinas a agentes públicos para garantir concessões e financiamentos.
Esse cenário trouxe sérias repercussões legais, especialmente à luz da Lei Anticorrupção e do Decreto nº 8.420/2015, que regulamenta a responsabilidade objetiva das empresas por atos contra a administração pública. A empresa adquirente foi multada em milhões de reais e teve seu nome associado a práticas de corrupção, o que afetou suas relações com investidores e clientes.
A situação tornou-se ainda mais delicada quando as investigações revelaram que o quadro de colaboradores da empresa adquirida incluía profissionais envolvidos em atividades ilícitas. Sem uma política de compliance adequada para identificar esses colaboradores, a empresa adquirente expôs-se a novos riscos legais e reputacionais, uma vez que sua estrutura absorveu parte desses profissionais sem critérios rigorosos de seleção ou análise.
Este caso exemplifica o custo de uma due diligence falha e a importância de um compliance ativo e robusto, especialmente em operações de M&A em setores sensíveis, como o de infraestrutura. Segundo Mendes (2022), é necessário que o compliance seja visto como uma estratégia de defesa em operações de M&A.
4.3 Lições Aprendidas a partir dos Casos Apresentados
Os casos discutidos reforçam a importância de uma due diligence detalhada e de uma integração eficaz de compliance nas operações de fusões e aquisições. A análise detalhada de passivos ocultos, contratos e práticas comerciais ajuda a mitigar riscos que podem comprometer o valor de uma transação. A Lei Anticorrupção e os regulamentos de compliance obrigam as empresas a realizarem auditorias robustas, não apenas como uma formalidade, mas como uma defesa estratégica.
Entre as principais lições aprendidas, destaca-se a necessidade de uma equipe de compliance especializada, capaz de avaliar os riscos associados aos mercados e setores específicos em que a empresa alvo atua. Além disso, os estudos de caso mostram que, em setores altamente regulamentados, a integração de políticas de conformidade e ética deve ser priorizada para evitar consequências financeiras e reputacionais desastrosas.
Segundo Silveira (2023), nos processos de M&A o compliance é uma etapa de valor inestimável, sendo que o aprendizado deste capítulo é claro: o compliance não é uma prática isolada, mas sim uma responsabilidade que deve ser integrada ao planejamento estratégico das empresas, especialmente na fusão de operações complexas e com passivos potenciais.
Esses exemplos criados demonstram que a ausência de compliance adequado pode transformar uma oportunidade de crescimento em um grave problema de responsabilidade. A implementação de práticas de compliance rigorosas, a realização de due diligence detalhada e o alinhamento cultural das empresas são passos fundamentais para garantir o sucesso das fusões e aquisições no Brasil.
5. DESAFIOS E BOAS PRÁTICAS NA IMPLEMENTAÇÃO DO COMPLIANCE EM M&A
5.1 Principais Desafios na Aplicação de Compliance em M&A
A aplicação de compliance nessas operações de M&A é crucial, pois visa assegurar a conformidade das atividades corporativas com as leis e regulamentos, além de prevenir fraudes, corrupção e práticas inadequadas. Neste contexto, serão analisados os principais desafios enfrentados, as práticas recomendadas para o gerenciamento de riscos e as tecnologias de suporte ao compliance em M&A.
A implementação de compliance em M&A enfrenta diversos desafios, especialmente devido às características complexas e multiculturais dessas transações. Um dos principais desafios identificados por Campbell (2021) e Neves (2018) é a conformidade regulatória em diferentes jurisdições.
Em operações de M&A que envolvem empresas de diferentes países ou regiões, a diversidade de regulamentos locais e internacionais pode criar uma barreira significativa. É necessário que as empresas compreendam e cumpram os requisitos legais de ambas as partes, o que demanda uma análise minuciosa e a adaptação das práticas de compliance para atender a múltiplas legislações.
Outro desafio central é a integração de culturas organizacionais e práticas de compliance. Oliveira Neto (2022) e Cassel (2017) apontam que a cultura organizacional de cada empresa pode influenciar diretamente o sucesso de um programa de compliance. Empresas com culturas distintas em relação à ética e governança corporativa podem ter dificuldades em alinhar suas práticas.
Por exemplo, uma empresa que adota uma postura rígida de compliance pode enfrentar obstáculos ao integrar-se a uma organização com uma abordagem mais flexível. Esse desalinhamento cultural pode comprometer a eficácia do compliance e gerar riscos de imagem e reputação.
A falta de transparência e clareza nas informações financeiras e operacionais também se destaca como um desafio importante, sendo que, em muitos casos, as empresas envolvidas em M&A não divulgam integralmente suas práticas internas, sejam elas financeiras, operacionais ou relacionadas à ética. Portanto, essa falta de clareza pode levar a surpresas negativas após a transação, como a descoberta de passivos ocultos, práticas de corrupção ou fraudes contábeis que poderiam ter sido evitadas com uma due diligence mais detalhada.
5.2 Boas Práticas para Gerenciamento de Riscos em Operações de M&A
Diante desses desafios, algumas práticas são recomendadas para minimizar os riscos de compliance em operações de M&A, sendo que a condução de uma due diligence rigorosa é uma das mais fundamentais.
De acordo com Costa (2020) e Martins (2019), a due diligence deve englobar não apenas os aspectos financeiros e operacionais, mas também regulatórios, ambientais e sociais, uma vez que este processo permite identificar potenciais problemas de conformidade antes que a transação seja concluída. Por exemplo, uma análise detalhada pode apontar passivos ambientais que poderiam comprometer a viabilidade econômica da transação, permitindo que a empresa compradora tome medidas preventivas.
Outra prática essencial é a integração de políticas e procedimentos de governança corporativa unificados e adaptados à nova estrutura organizacional, sendo vital que as empresas envolvidas alinhem suas políticas de compliance e governança para criar um ambiente coeso e transparente. Isso inclui a implementação de políticas anticorrupção, códigos de conduta e manuais operacionais que estabeleçam padrões éticos e comportamentais. A adaptação das políticas de compliance à nova realidade empresarial é importante para evitar desentendimentos e garantir a continuidade das operações de forma ética e segura.
Além disso, a designação de uma equipe de compliance dedicada para M&A pode fazer a diferença no acompanhamento e monitoramento das práticas de compliance.
5.3 Ferramentas e Tecnologias de Apoio ao Compliance em Fusões e Aquisições
Com o avanço da tecnologia, diversas ferramentas têm se mostrado úteis para o compliance em operações de M&A, proporcionando maior controle e eficiência ao processo. Biondi (2020) destaca o uso de inteligência artificial (“IA”) e aprendizado de máquina para auxiliar na due diligence. Essas tecnologias permitem a análise de grandes volumes de dados, facilitando a identificação de padrões ou irregularidades que podem indicar riscos de compliance. Por exemplo, a IA pode ser usada para processar dados financeiros e operacionais, ajudando a identificar fraudes contábeis, lavagem de dinheiro ou irregularidades em registros fiscais.
Outra tecnologia de destaque é o software de gestão de compliance, que centraliza todas as informações relevantes para a operação, como políticas, normativas e relatórios de auditoria, pois tratam de sistemas que possibilitam a criação de um histórico de conformidade e facilitam o monitoramento em tempo real dos processos. A automação oferecida por esses sistemas pode reduzir significativamente o risco de falhas humanas, proporcionando maior controle e segurança nas transações.
A utilização de blockchain também tem ganhado espaço como uma ferramenta inovadora em compliance para M&A, a qual oferece uma plataforma segura e transparente para rastrear transações e registros de ativos, garantindo a autenticidade das informações financeiras e operacionais. Com essa tecnologia, é possível realizar auditorias mais confiáveis, além de prevenir fraudes e manipulações. A rastreabilidade fornecida pelo blockchain é especialmente útil para transações internacionais, onde há maior complexidade e risco de inconsistências.
Ferramentas de monitoramento contínuo de riscos são igualmente relevantes no cenário de M&A, uma vez que permitem acompanhar mudanças nas regulamentações e no mercado, ajustando os processos de compliance em tempo real.
6. A IMPORTÂNCIA DA INTEGRAÇÃO DO COMPLIANCE PÓS-M&A
6.1 Desafios da Integração de Compliance após a Conclusão da Operação
A integração do compliance pós-M&A é uma etapa fundamental que garante a continuidade das práticas de conformidade após a fusão ou aquisição, alinhando as operações, a cultura e as políticas das empresas envolvidas.
Assim, embora a due diligence realizada na fase de pré-M&A seja crucial para identificar riscos, é na fase de integração que esses riscos são efetivamente tratados e mitigados. Esta etapa de pós-M&A exige planejamento estratégico e atenção a detalhes que envolvem desde o alinhamento cultural até o uso de tecnologias de monitoramento.
A implementação eficaz do compliance pós-M&A não só protege a empresa contra potenciais violações regulatórias, como também ajuda a promover uma cultura organizacional ética e responsável, estabelecendo uma base sólida para o futuro da nova organização. Com uma estrutura de compliance bem integrada, a empresa aumenta a confiança dos investidores, colaboradores e do mercado em geral, reforçando sua reputação e sustentabilidade. Neste contexto, é essencial compreender os principais desafios da integração, as melhores estratégias para harmonizar os programas de compliance e as práticas de monitoramento contínuo de riscos.
Os desafios de integração de compliance pós-M&A são abrangentes e versam desde questões culturais até problemas operacionais e tecnológicos, como por exemplo, um dos principais desafios é o choque de culturas organizacionais.
Cada empresa possui valores, práticas e expectativas distintas quanto à ética, governança e conformidade e, assim, quando uma empresa de cultura mais flexível se une a outra com uma abordagem rigorosa, ocorrem tensões internas e dificuldades para alinhar práticas de compliance. Ademias, a título de exemplo, funcionários podem resistir a novas políticas, sentindo que estas representam uma ruptura com práticas às quais estavam acostumados, o que gera barreiras para a aceitação e a aplicação das normas de compliance.
Outro desafio significativo é a integração de políticas de compliance distintas, o que inclui normas anticorrupção, códigos de conduta, regras de conflito de interesse e procedimentos de governança, sendo necessário harmonizar essas políticas, o que, além de uma análise detalhada, exige tempo e recursos, mas é indispensável para garantir que a empresa consolidada opere com políticas claras e unificadas.
Além da integração de políticas, a conciliação dos sistemas de tecnologia representa um desafio prático e operacional. As ferramentas de monitoramento, os softwares de gestão de compliance e os sistemas de auditoria podem variar significativamente entre as empresas envolvidas na fusão ou aquisição.
Esse tipo de problema é agravado em M&As internacionais, onde a legislação pode exigir diferentes níveis de segurança de dados e medidas de privacidade. Uma abordagem estratégica é necessária para garantir que todos os sistemas se comuniquem de forma eficaz e suportem o programa de compliance unificado.
6.2 Estratégias para a Harmonização dos Programas de Compliance
Para enfrentar esses desafios, uma série de estratégias de harmonização de programas de compliance são recomendadas, sendo que uma das abordagens mais eficazes é a formação de um comitê de integração de compliance, o qual é composto por líderes de ambas as organizações e possui o dever supervisionar a fusão dos programas de compliance e garantir que a integração ocorra de forma organizada e eficiente.
Assim, o comitê deve ser responsável por revisar todas as políticas de compliance existentes, identificar sobreposições e lacunas, e criar diretrizes que sirvam como base para um programa unificado. Isso também permite que as melhores práticas de cada organização sejam incorporadas, aproveitando a experiência e o conhecimento pré-existentes.
Outra estratégia fundamental é o desenvolvimento de um novo código de conduta, sendo que este documento deve refletir os valores e compromissos da nova organização, abordando tópicos essenciais como ética, governança, relações com fornecedores e práticas anticorrupção. Um código de conduta abrangente e atualizado oferece uma referência sólida para os colaboradores e facilita a uniformização das práticas de compliance. Além disso, ele deve ser comunicado de forma eficaz para todos os funcionários, ajudando a consolidar uma cultura de compliance compartilhada.
A realização de treinamentos de compliance é outra prática essencial para facilitar a integração, os quais devem ser regulares e bem-estruturados para garantir que os colaboradores compreendam as novas políticas e procedimentos, além de serem adaptados aos diferentes níveis da organização, desde a alta liderança até os operadores, abordando desde os princípios básicos de compliance até temas específicos de cada setor da empresa. Os treinamentos promovem uma cultura de conformidade e ética e ajudam a minimizar os riscos de inconformidade.
6.3 Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Pós-M&A
Após a fusão ou aquisição, o acompanhamento e monitoramento de riscos são essenciais para garantir a eficácia do programa de compliance e para identificar qualquer inconformidade. Uma prática recomendada é a implementação de auditorias periódicas e avaliações de risco.
Assim, as auditorias periódicas permitem uma avaliação contínua do desempenho das políticas de compliance e ajudam a identificar áreas que precisam de melhorias, sendo que fornecem uma base de dados valiosa, que permite uma análise comparativa ao longo do tempo, facilitando ajustes para manter o compliance em linha com os objetivos da organização e as exigências legais.
Ademais, a utilização de tecnologias de monitoramento contínuo de riscos é outra prática crucial, como, por exemplo, ferramentas de análise de dados e inteligência artificial têm se mostrado cada vez mais eficazes para o compliance pós-M&A, que permitem um acompanhamento em tempo real de práticas de compliance e são capazes de identificar rapidamente qualquer desvio ou inconformidade.
A título de exemplo, softwares de análise de dados podem detectar anomalias nas transações financeiras, alertando a equipe de compliance para possíveis irregularidades. Esse tipo de tecnologia aumenta a capacidade da empresa de responder prontamente a riscos, reduzindo a exposição a penalidades e prejuízos reputacionais.
Além das ferramentas de monitoramento, o engajamento contínuo da liderança é indispensável para garantir que o compliance seja uma prioridade na organização, visto que o apoio e o compromisso da alta liderança são fundamentais para criar uma cultura de compliance forte e respeitada. A liderança deve não apenas apoiar as políticas e diretrizes de compliance, mas também ser exemplo, demonstrando um comportamento ético e promovendo a conformidade em todas as áreas da empresa. Esse compromisso da liderança facilita a adoção de práticas de compliance pelos colaboradores e aumenta a eficácia das iniciativas de monitoramento e auditoria.
Por fim, o envolvimento de todas as áreas da empresa no processo de monitoramento é essencial para criar uma cultura de compliance duradoura. Cada departamento, seja financeiro, jurídico, operacional ou de TI, deve colaborar com a equipe de compliance para garantir que as políticas e práticas sejam seguidas.
7. PERSPECTIVAS FUTURAS PARA O COMPLIANCE EM FUSÕES E AQUISIÇÕES NO BRASIL
7.1 Tendências e Evolução do Compliance em M&A
O compliance em operações de M&A no Brasil está em constante evolução, acompanhando as mudanças no ambiente regulatório, as transformações tecnológicas e as novas demandas do mercado por práticas empresariais responsáveis e éticas.
Assim, a integração do compliance em operações de M&A tem se tornado cada vez mais estratégica para garantir que essas transações ocorram com segurança e transparência, reduzindo riscos e aumentando a confiança dos investidores, clientes e do próprio mercado. A seguir, são discutidas as principais perspectivas futuras para o compliance em M&A, considerando tendências emergentes, a influência das tecnologias e o impacto do ambiente regulatório e econômico.
O compliance em M&A no Brasil passou de uma prática focada apenas em atender às exigências legais para se tornar um elemento estratégico, incorporando uma abordagem mais abrangente que integra aspectos ambientais, sociais e de governança (“ESG”).
Deste modo, as empresas estão cada vez mais alinhadas com critérios ESG, que se referem a práticas sustentáveis e responsáveis, indo além da conformidade legal para adotar medidas que refletem um compromisso com o impacto positivo na sociedade e no meio ambiente. Em setores como mineração, energia e agronegócio, onde os impactos ambientais e sociais são amplamente monitorados, o ESG já é um fator crucial para a avaliação de riscos e para a construção de uma imagem corporativa positiva.
Outro aspecto da evolução do compliance é a crescente personalização e flexibilidade dos programas de conformidade, visto que diferente de um modelo rígido, os programas de compliance em M&A são cada vez mais adaptáveis, permitindo ajustes conforme o porte e as necessidades específicas de cada operação.
Esse movimento de flexibilização e adaptação permite que as empresas respondam de forma mais ágil a novas regulamentações e exigências de mercado, além de adequar as práticas de compliance às particularidades de cada transação. Em mercados emergentes, como o Brasil, onde as regulamentações estão em constante transformação, essa flexibilidade torna-se essencial para garantir que as empresas estejam sempre em conformidade.
Com a expansão das operações de M&A no país, o compliance tem se consolidado como um diferencial competitivo para empresas que demonstram uma governança sólida e um compromisso com a conformidade, uma vez que são vistas como parceiras mais confiáveis e atraem mais interesse de investidores e outros stakeholders.
O compliance deixa, assim, de ser visto apenas como uma obrigação legal, transformando-se em uma prática estratégica que agrega valor à empresa, melhora a percepção do mercado e fortalece a resiliência das operações em um ambiente de negócios em constante mudança.
7.2 O Impacto da Tecnologia e da Transformação Digital no Compliance de M&A
A tecnologia tem revolucionado o compliance em M&A, proporcionando ferramentas que tornam a due diligence e o monitoramento de conformidade mais eficientes, precisos e acessíveis, permitindo a análise de grandes volumes de dados de forma rápida e precisa. Com a IA, é possível identificar padrões que indicam potenciais riscos, fraudes ou irregularidades, tornando o processo de due diligence mais completo e eficaz. O aprendizado de máquina, uma vertente da IA, também é aplicado para que os sistemas “aprendam” com os dados históricos, aprimorando constantemente a capacidade de detecção de riscos.
Outra inovação relevante é o blockchain, que oferece uma plataforma segura e transparente para o registro de transações e documentos, garantindo a integridade das informações e a rastreabilidade de cada etapa. Em operações de M&A, onde a transparência e a confiabilidade das informações são cruciais, o blockchain pode ser uma solução poderosa para proteger os dados e reduzir o risco de manipulações ou fraudes. A possibilidade de registrar contratos e transações em um sistema imutável e acessível a todas as partes envolvidas contribui para a segurança e a transparência dos processos de compliance, especialmente em transações internacionais, que exigem um nível elevado de confiabilidade.
A automação de processos também tem sido um grande avanço no compliance em M&A, facilitando o monitoramento contínuo e a geração de relatórios customizados.
Além disso, a automação facilita o acesso a informações importantes, melhorando a comunicação interna e permitindo que todos os colaboradores estejam sempre informados sobre as normas de compliance.
No futuro, é provável que o compliance em M&A evolua ainda mais no campo tecnológico, integrando sistemas de monitoramento preditivo que antecipem possíveis inconformidades e permitam uma abordagem preventiva. A combinação de IA, automação e blockchain cria um cenário em que o compliance é constantemente aprimorado, permitindo que as empresas não apenas detectem problemas em tempo real, mas também estejam preparadas para agir de forma proativa e evitar incidentes de conformidade.
7.3 A Influência da Regulamentação e do Ambiente Econômico nas Operações de M&A
O ambiente regulatório brasileiro está cada vez mais exigente, e as regulamentações em vigor têm impulsionado a importância do compliance em operações de M&A.
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), por exemplo, estabelece a responsabilidade das empresas sobre práticas de corrupção, exigindo uma abordagem rigorosa para evitar práticas ilegais e assegurar a conformidade em todas as atividades empresariais. Esse marco regulatório foi essencial para consolidar a prática de compliance no Brasil, colocando o país em linha com padrões internacionais e incentivando as empresas a adotarem políticas anticorrupção que protegem sua reputação e evitam penalidades severas.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também impacta diretamente o compliance em M&A, especialmente nas fases de due diligence e integração. A LGPD introduz regras rigorosas sobre a coleta, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo que as empresas implementem medidas de segurança para proteger as informações e evitar vazamentos. Em operações de M&A, o compliance com a LGPD exige que as empresas revisem suas práticas de tratamento de dados e assegurem que todas as informações estejam em conformidade com as exigências legais, evitando sanções e mantendo a confiança dos clientes e parceiros.
Além das regulamentações específicas, o ambiente econômico brasileiro influencia diretamente as práticas de compliance em M&A. Em períodos de instabilidade econômica, muitas empresas recorrem a fusões e aquisições como uma estratégia para garantir sua sobrevivência e sustentabilidade. Nessas situações, o compliance pode enfrentar desafios adicionais, uma vez que algumas empresas optam por flexibilizar suas práticas de conformidade para reduzir custos ou agilizar processos.
No entanto, essa abordagem pode representar um risco elevado, pois, sem um compliance robusto, a empresa fica exposta a penalidades e danos reputacionais que podem comprometer sua recuperação.
Em contraste, em períodos de crescimento econômico, o compliance tende a ser valorizado como uma prática que fortalece a credibilidade e a atratividade das empresas. Investidores e parceiros de negócios buscam transparência e segurança jurídica, e empresas que demonstram um compromisso sólido com a conformidade são vistas como mais confiáveis e sustentáveis.
Esse movimento é especialmente relevante em setores com alta regulamentação, onde o compliance rigoroso é uma exigência para o estabelecimento de relações comerciais e financeiras.
Com a expectativa de que o ambiente regulatório brasileiro continue a evoluir, especialmente com o fortalecimento de leis anticorrupção e de proteção de dados, as empresas terão que investir cada vez mais em práticas de compliance que estejam em conformidade com as novas exigências.
Isso significa que os profissionais de compliance em M&A devem estar constantemente atualizados sobre mudanças na legislação e adaptar seus programas de conformidade para responder de forma ágil e eficiente às novas regulamentações.
Assim, a combinação de um ambiente regulatório em constante mudança, a transformação tecnológica e a complexidade das operações de M&A no Brasil demandará que o compliance se consolide como uma área estratégica, sendo que o futuro do compliance em M&A no país dependerá da capacidade das empresas de se adaptarem a esses fatores, assegurando que suas operações estejam alinhadas com os padrões de ética, transparência e responsabilidade que a sociedade e o mercado exigem.
CONCLUSÃO
As operações de fusões e aquisições (M&A) no Brasil constituem um importante motor de desenvolvimento econômico, ao promoverem não apenas o crescimento e a expansão das empresas, mas também a modernização do mercado.
Assim, em um ambiente de negócios globalizado e altamente competitivo, as operações de M&A assumem papel estratégico, pois oferecem às empresas a oportunidade de expandir suas operações, diversificar seu portfólio e explorar novos mercados.
No entanto, essas operações apresentam complexidade substancial, exigindo a integração de diferentes culturas empresariais, práticas operacionais e estruturas legais. A pesquisa revela que, nesse contexto, o compliance se configura como um pilar indispensável para a sustentação e o sucesso dessas transações, pois possibilita a realização de uma operação estruturada, ética e em conformidade com as exigências legais, o que reduz consideravelmente os riscos e potencializa o retorno sobre o investimento.
Ademais, a análise dos marcos econômicos e regulatórios brasileiros demonstra que o cenário de M&A no país passou por uma profunda transformação ao longo das últimas décadas. A estabilização econômica trazida pelo Plano Real, a abertura comercial e as reformas estruturais que fortaleceram a governança corporativa e a proteção dos investidores foram fundamentais para consolidar o Brasil como um mercado atraente para operações de M&A.
A atuação de órgãos reguladores, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), foi determinante para garantir que as transações ocorressem de forma justa e transparente, estimulando um ambiente de negócios saudável e competitivo.
Essa evolução regulatória preparou o terreno para que o compliance emergisse como uma prática necessária, garantindo a observância das normas e assegurando que as empresas agissem de forma responsável e ética.
O compliance em M&A, ao abranger aspectos como a conformidade com normas legais, o respeito a princípios éticos e a implementação de boas práticas de governança, transcende a simples adequação a requisitos formais, pois envolve o compromisso com a integridade e a sustentabilidade da operação.
Esse compromisso é particularmente evidenciado no processo de due diligence, que permite uma avaliação aprofundada da empresa-alvo. A pesquisa evidencia que a due diligence não se limita a verificar dados financeiros e documentais, visto que ela envolve uma análise detalhada de questões ambientais, trabalhistas, jurídicas e reputacionais, fornecendo uma visão completa dos passivos e riscos que poderiam comprometer o sucesso da transação.
Dessa forma, sem esse processo rigoroso, a empresa adquirente corre o risco de herdar responsabilidades ocultas, problemas operacionais e passivos que, a longo prazo, poderiam inviabilizar a operação ou acarretar prejuízos irreparáveis.
Os estudos de caso apresentados como exemplos reforçam a importância de um programa de compliance bem estruturado e de uma due diligence criteriosa. Casos de M&As mal-sucedidas, decorrentes da ausência de compliance adequado, evidenciam que a negligência nesse aspecto pode resultar em severas consequências financeiras, legais e reputacionais, comprometendo tanto o valor do negócio quanto a credibilidade da empresa no mercado. Em contrapartida, casos em que a due diligence e o compliance foram conduzidos de forma rigorosa destacam como essas práticas podem agregar valor à transação, promovendo uma integração eficiente e minimizando conflitos.
Esses exemplos práticos enfatizam que o compliance não é um mero formalismo, mas sim um diferencial competitivo que fortalece a governança, reduz riscos e assegura a conformidade com padrões internacionais, o que se torna essencial para empresas que operam em um mercado globalizado.
O avanço tecnológico vem ampliando o potencial do compliance, especialmente com o uso de ferramentas como a inteligência artificial e o blockchain, que possibilitam uma análise de dados mais precisa e o monitoramento contínuo da conformidade em tempo real.
A adoção dessas tecnologias no compliance de M&A contribui para a otimização dos processos de due diligence e para a prevenção de irregularidades. Além disso, o advento dos critérios ambientais, sociais e de governança (ESG) está reformulando as expectativas do mercado quanto ao comportamento das empresas, que, cada vez mais, são cobradas por práticas sustentáveis e responsáveis.
A inclusão dos critérios ESG no compliance reforça o compromisso das empresas com a responsabilidade social e ambiental, assegurando que as operações estejam alinhadas às expectativas de um mercado que valoriza a ética e a transparência.
Nesse contexto, o compliance em M&A torna-se não apenas uma prática obrigatória, mas uma demonstração de comprometimento com a sustentabilidade e a governança responsável, essenciais para a imagem e a solidez das empresas.
Portanto, conclui-se que o compliance é um elemento fundamental para o sucesso e a sustentabilidade das operações de M&A no Brasil.
O compliance protege as empresas contra riscos legais, financeiros e reputacionais, ao mesmo tempo em que promove a confiança e a transparência entre todos os envolvidos.
Ao longo da pesquisa, verificou-se que o compliance, ao ser integrado em todas as fases da operação – desde a due diligence até a fase de integração pós-fusão –, proporciona segurança jurídica, fortalece a governança corporativa e assegura a sustentabilidade das transações.
Assim, em um ambiente de negócios cada vez mais regulamentado e em constante transformação, o compliance se destaca como uma prática estratégica, que não apenas protege as empresas, mas também cria valor e credibilidade no mercado.
Em suma, a adoção de políticas de compliance robustas e de uma cultura empresarial orientada pela ética e pela responsabilidade contribui para o desenvolvimento de um ambiente de negócios mais justo e resiliente, beneficiando a economia e a sociedade como um todo.
A recente transação entre a Oi (OIBR3) e a SBA Torres Brasil, envolvendo a venda de ativos no valor de R$ 40 milhões, exemplifica a importância do compliance em operações de fusões e aquisições (M&A) no Brasil.
Conforme noticiado, a Oi, em recuperação judicial, assinou um contrato para a venda de uma unidade produtiva isolada (UPI) composta por 100% das ações da SPE Imóveis e Torres Selecionados. Essa operação está alinhada ao Plano de Recuperação Judicial da Oi, aprovado em assembleia de credores em abril de 2024 e homologado pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em maio do mesmo ano.
A conclusão dessa transação depende de condições precedentes, como a aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e adaptações nos contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) da Oi para prestação em regime privado.
Esse cenário ressalta a necessidade de uma due diligence rigorosa e de um programa de compliance robusto para assegurar que todas as obrigações legais e regulatórias sejam cumpridas, minimizando riscos e garantindo a transparência e a integridade da operação.
A venda de ativos por empresas em recuperação judicial, como a Oi, requer atenção especial ao compliance, pois envolve a avaliação de passivos ocultos, a conformidade com as normas legais e a proteção dos interesses dos credores e acionistas.
Nesse contexto, o compliance atua como um elemento central para a sustentabilidade e o sucesso das operações de M&A, promovendo a confiança entre as partes envolvidas e assegurando que as transações ocorram dentro dos parâmetros éticos e legais estabelecidos.
Outro exemplo que ilustra a relevância do compliance em operações de M&A é a proposta da Dexco (DXCO3) de cisão parcial da Duratex Florestal, com a incorporação dos ativos cindidos pela própria Dexco. Essa estratégia visa transferir ativos florestais para a Dexco, permitindo a captação de investimentos e aumentando a eficiência administrativa e operacional. A operação está sujeita à aprovação dos acionistas em assembleia geral extraordinária, prevista para 29 de novembro de 2024.
A cisão e incorporação de ativos entre empresas do mesmo grupo demandam um rigoroso processo de compliance para assegurar que a operação atenda às exigências legais e regulatórias, além de proteger os interesses dos acionistas e demais stakeholders. A transparência e a conformidade com as normas são fundamentais para evitar conflitos de interesse e garantir a integridade da transação.
Portanto, a integração de práticas de compliance em operações de M&A é essencial para mitigar riscos, proteger a reputação das empresas e garantir a conformidade com as exigências regulatórias.
A adoção de uma cultura de compliance sólida contribui para a transparência e a confiança no ambiente de negócios brasileiro, fortalecendo a posição das empresas no mercado e promovendo operações mais seguras e sustentáveis.
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