FORMAÇÃO DE PROFESSORES NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO PRISIONAL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS.

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/pa10202507302318


Larissa Cristina Santos Silva
Dra. Íris Maria Ribeiro Rocha


RESUMO

Este artigo aborda os desafios e as perspectivas relacionados à formação de professores que atuam no sistema prisional brasileiro. A educação em prisões é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal (LEP), sendo um instrumento crucial para a ressocialização. No entanto, os profissionais que trabalham nesse ambiente enfrentam desafios significativos, que incluem questões estruturais e falta de políticas voltadas para a formação de professores. O objetivo deste estudo é analisar os desafios e as possibilidades relacionados à formação inicial e continuada de educadores que atuam nesse ambiente. Este estudo baseia-se em uma revisão bibliográfica e análise teórica, propondo caminhos para a formação inicial e continuada de docentes e ressaltando a importância de políticas públicas que promovam uma educação transformadora e inclusiva.

Palavras-chave: Formação de professores, Educação prisional, Ressocialização, Políticas públicas.

ABSTRACT

This article addresses the challenges and perspectives related to the training of teachers who work in the Brazilian prison system. Education in prisons is a right guaranteed by the Federal Constitution and the Penal Execution Law (LEP), being a crucial instrument for resocialization. However, professionals working in this environment face significant challenges, which include structural issues and a lack of policies aimed at teacher training. The objective of this study is to analyze the challenges and possibilities related to the initial and continuing training of educators who work in this environment. This study is based on a bibliographical review and theoretical analysis, proposing paths for the initial and continuing training of teachers and highlighting the importance of public policies that promote transformative and inclusive education.

Keywords: Teacher training, Prison education, Resocialization, Public policies.

1. INTRODUÇÃO

A educação no sistema prisional é um tema que frequentemente ocupa um pequeno espaço no debate público e acadêmico no Brasil, apesar de sua relevância social. O direito à educação para pessoas privadas de liberdade é garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei de Execução Penal (LEP), que reconhece a educação como um dos pilares para a ressocialização e a dignidade humana. No entanto, o acesso a uma educação de qualidade nos ambientes prisionais enfrenta alguns desafios, que vão desde a escassez de infraestrutura até a ausência de políticas públicas.

Podemos destacar ainda a formação de professores que atuam em ambientes prisionais. Os docentes desempenham um papel fundamental no processo de construção do conhecimento, mas, para que possam exercer essa função de maneira eficaz, precisam estar preparados para lidar com as peculiaridades existentes. Conforme Paixão, Magalhães e Custódio (2022, p. 11) “O espaço prisional, dessa forma, é regido por um modo peculiar de existência, com suas regras, condutas e seus códigos, específicos”.

Entre essas peculiaridades estão as limitações estruturais, as relações de poder intrínsecas ao ambiente prisional e o histórico de exclusão educacional dos estudantes, muitos dos quais tiveram trajetórias marcadas pela evasão escolar e vulnerabilidades sociais.

De acordo com Novelli e Louzada (2012, p. 71), “a educação deve propiciar perspectiva de futuro melhor a estes detentos, fazendo com que diminuam a ociosidade e que venha a melhorar a qualidade de vida na prisão, além de ressocializar o indivíduo com conhecimentos, atitudes e valores”, essa visão reflete o princípio de que a educação, além de ser um direito fundamental, é uma ferramenta essencial para a reintegração dos indivíduos à sociedade.

A prática pedagógica em prisões apresenta uma série de especificidades que requerem habilidades e competências que vão além do que é abordado na formação inicial de professores. Podemos mencionar a empatia, capacidade de mediação de conflitos, flexibilidade e criatividade pedagógica são algumas das competências necessárias para que o docente possa atuar de forma efetiva e humanizada. Porém, a ausência de uma formação específica para lidar com essas demandas resulta em uma contradição entre o que é exigido no cotidiano das prisões e o que os professores estão preparados para oferecer.

Outro aspecto significativo é o impacto das condições de trabalho sobre a motivação e o desempenho dos professores. Muitos profissionais que trabalham no sistema carcerário lidam com baixos salários e um ambiente de trabalho que não favorece a prática pedagógica. Esses desafios são intensificados pelo estigma social associado ao trabalho em prisões, o que contribui para a desvalorização desses profissionais tanto no âmbito social quanto institucional.

Sob este olhar, o presente artigo busca refletir sobre os desafios e as perspectivas da formação de professores no contexto do sistema prisional brasileiro. Dessa forma, temos como questão norteadora: Quais são os desafios enfrentados pelos professores que atuam no sistema prisional brasileiro e como a formação inicial e continuada pode contribuir para superá-los, promovendo uma educação transformadora nesse contexto?

Na tentativa de responder ao questionamento, temos como objetivo geral analisar os desafios e as perspectivas da formação inicial e continuada de professores que atuam no sistema prisional brasileiro, e como objetivos específicos: examinar o panorama atual da educação prisional no Brasil e como as políticas públicas existentes influenciam a formação e a valorização dos docentes que atuam em prisões e propor estratégias para o aprimoramento da formação inicial e continuada de professores, considerando as especificidades do ensino em ambientes prisionais.

A pesquisa fundamenta-se em uma revisão de literatura amparada em autores clássicos da área, bem como em análises de políticas públicas e documentos oficiais. Pretende-se, assim, contribuir para o debate acadêmico e político sobre a valorização e qualificação do ensino básico no país.

Diante disso, este estudo justifica-se pela necessidade de compreender e discutir estratégias que possam melhorar a formação inicial e continuada dos professores que atuam em prisões. Além de contribuir para o avanço acadêmico sobre o tema, a reflexão sobre a valorização e o preparo dos profissionais é fundamental para consolidar a educação prisional como uma ferramenta de transformação social e inclusão, impactando positivamente tanto os indivíduos em privação de liberdade quanto a sociedade como um todo.

O presente artigo está estruturado em seis seções principais. Após esta introdução, que contextualiza o tema e apresenta os objetivos do estudo, a seção dois aborda a educação no sistema prisional, explorando o panorama e as políticas públicas relacionadas ao tema. Em seguida, na terceira seção são discutidas os aspectos legais e os desafios relacionados à formação de professores. A quarta parte é dedicada à docência e à qualificação profissional continuada na educação prisional, evidenciando a importância do papel do professor nesse cenário. A quinta seção detalha a metodologia adotada, com ênfase na revisão de literatura e nos critérios de inclusão e exclusão utilizados. Por fim, a sexta seção apresenta as considerações finais, que destaca a necessidade de políticas públicas e estratégias para aprimorar a formação de professores e promover uma educação transformadora no sistema prisional.

2. EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL: BREVE PANORAMA E POLÍTICAS PÚBLICAS

Por muito tempo as prisões eram vistas apenas como um local para conter pessoas que traziam algum risco para a sociedade e não tinha nenhuma proposta de ressocialização.

Habitualmente se acredita que a prisão era uma espécie de depósitos de criminosos, depósitos cujos inconvenientes se teriam constatado por seu funcionamento, de tal forma que se teria dito ser necessário reformar as prisões, fazer delas um instrumento de transformação dos indivíduos. […]. Desde 1820 se constata que a prisão, longe de transformar os criminosos em gente honesta, serve apenas para fabricar novos criminosos ou para afundá-los ainda mais na criminalidade. (FOUCAULT 2008, p.131-132).

Foucault expõe uma crítica incisiva ao sistema prisional, analisando-o como uma estrutura que, longe de cumprir seu objetivo declarado de reabilitação, funciona como um mecanismo de perpetuação e intensificação da criminalidade. Para Foucault, a prisão não é apenas um “depósito” de indivíduos que infringiram a lei, mas um dispositivo que opera dentro de uma lógica de poder que organiza, classifica e molda sujeitos em um ciclo contínuo de marginalização e controle e precisa, desse modo, ser revista a forma como essas instituições funcionam ao longo dos tempos.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirmam que o Brasil possui um quantitativo de 726.463 presos, sendo o terceiro país com maior população carcerária. 

[…] em um país no qual 70% dos mais de 726 mil presos não concluíram o ensino fundamental, 92% não terminaram o ensino médio, 8% são analfabetos e menos de 1% ingressou ou tem diploma de nível superior”. Esses números apenas enfatizam da importância do Estado se preocupar cada vez mais em garantir o acesso à educação para esses apenados. E é nesse contexto que o profissional da docência é inserido. (NISKIER,2021, p.21).

A educação no sistema prisional brasileiro é garantida pela Constituição Federal de 1988 que assegura o direito à educação para todos os indivíduos e regulamentada pela Lei de Execução Penal (LEP), Lei de nº 7.210/1984. Essa legislação estabelece que a educação deve ser parte do processo de ressocialização, oferecendo aos indivíduos privados de liberdade a oportunidade de reverter trajetórias de exclusão social e reinserir-se na sociedade.

A LEP estabelece, em seu Art. 18. diz que “O ensino de 1º grau será obrigatório, § 2o Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos”, ou seja, o processo educativo   ocorrerá na modalidade EJA dentro das instituições prisionais. Ao analisar sobre o perfil das pessoas privadas de liberdade vemos que a maioria não teve acesso à educação ou evadiram da escola por causas sociais.

A EJA é uma modalidade da Educação Básica, regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96, que garante, no Art. 37, que se trata de uma educação para pessoas que não tiveram as oportunidades educacionais garantidas em idade adequada, por conta de determinantes sociais, econômicos e políticos, como é o caso da pessoa presa que se encontra custodiada pelo Estado. Portanto, é dever do Estado garantir a educação para essas pessoas, a fim de que elas tenham garantido a reintegração social ao término do cumprimento da pena. (PEREIRA, 2018, P.4)

Ao promover a educação de jovens e adultos no sistema carcerário, o Estado não só cumpre seu dever legal e ético, como também colabora para uma sociedade mais justa, onde as pessoas têm a chance de ultrapassar os obstáculos impostos por sua trajetória de exclusão. Esta perspectiva enfatiza a capacidade de transformação da educação, mesmo em contextos caracterizados por obstáculos.

A educação é um direito social assegurado pela Constituição Federal. O indivíduo sentenciado que ingressa no sistema prisional é privado de sua liberdade, porém, continua detentor dos demais direitos e garantias fundamentais. Nesse contexto, a educação prisional possui um papel importante na retomada do convívio em sociedade desses indivíduos, melhorando sua perspectiva para o futuro e possibilitando romper um ciclo de exclusão e reincidência ao crime. (NOVO, 2021, p.6).

Nesse sentido a educação não apenas oferece uma oportunidade de desenvolvimento pessoal, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais igualitária, a educação prisional transcende sua função pedagógica ao atuar como um mecanismo de transformação social, promovendo cidadania, autonomia e dignidade aos indivíduos privados de liberdade.

A Resolução CNE/CEB nº 02 de maio 2010, que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação nos estabelecimentos penais, destaca em seu Art. 3º – A oferta de educação no contexto prisional deve:

I – Atender aos eixos pactuados quando da realização do Seminário Nacional pela Educação nas Prisões (2006), quais sejam: a) gestão, articulação e mobilização; b) formação e valorização dos profissionais envolvidos na oferta de educação na prisão; e c) aspectos pedagógicos. (CNE/CEB 02/2010).

No entanto, a efetividade dessas diretrizes enfrenta barreiras significativas. Relatórios do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) (2022) revelam que somente 15% dos presos estão matriculados na educação de jovens e adultos. Isso ocorre devido a fatores como superlotação, infraestrutura inadequada e a descontinuidade de políticas públicas específicas para a área. Além disso, os investimentos em educação prisional são limitados, refletindo a baixa prioridade que o tema recebe nas agendas governamentais.

O Decreto Nº 7.626, de 24 de novembro de 2011 que institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional tem a finalidade “Art. 1 de ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais”, visa ampliar a oferta de educação básica, cursos técnicos e ensino superior para pessoas privadas de liberdade. Apesar dos entraves para a efetivação das diretrizes vigentes, elas possibilitam o fortalecimento de um diálogo mais amplo sobre a importância da educação para a cidadania, para o desenvolvimento humano e como estratégia para quebrar o ciclo de exclusão e violência.

3. A FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA O SISTEMA PRISIONAL: ASPECTOS LEGAIS

Historicamente, a formação docente no Brasil passou por diferentes configurações, a ideia de formação de professores surgiu de forma explícita após a independência com a criação das escolas normais do século XIX, voltadas para uma formação técnica e prática, até a criação dos cursos de pedagogia no século XX. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996) não aborda de forma específica sobre a educação prisional, no entanto, seu Art. 61 demonstra a importância da formação de professores quando diz:

A formação de profissionais da educação, de modo a atender aos objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino e as características de cada fase do desenvolvimento do educando, terá como fundamentos: I – a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço; II – aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades. (LDB, Lei nº 9.394/1996).

Em se tratando da educação prisional a formação inicial de professores no Brasil, em geral, não contempla de maneira sistemática as especificidades do ensino em espaços prisionais. Currículos de licenciatura e pedagogia raramente incluem disciplinas ou conteúdos que abordem a educação em espaços de privação de liberdade. Como resultado, os professores que ingressam no sistema prisional frequentemente relatam falta de preparo para enfrentar as demandas vivenciadas.

Na formação continuada, embora existam iniciativas pontuais, elas muitas vezes são insuficientes para atender às exigências dos educadores. A complexidade do contexto prisional busca profissionais preparados não apenas em termos de conhecimentos pedagógicos, mas também com habilidades que lhes permitam lidar com os desafios sociais, psicológicos e estruturais desse espaço.

O Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 já inclui em suas estratégias o fortalecimento de formação de profissionais que atuam em ambientes prisionais, em consonância à meta 10 “oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional”, temos como estratégias para este público:

10.10. orientar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração. (PNE -2014-2024).

Alinhadas ao PNE, a Resolução CNE/CEB nº 02 de maio 2010 estabelece as Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação nas Prisões, também dispõe sobre a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais. Em seu Art. 11, fica claro que: 

Educadores, gestores e técnicos que atuam nos estabelecimentos penais deverão ter acesso a programas de formação inicial e continuada que levem em consideração as especificidades da política de execução penal. § 1º Os docentes que atuam nos espaços penais deverão ser profissionais do magistério devidamente habilitados e com remuneração condizente com as especificidades da função. (CNE/CEB 02/2010).

Nota-se a importância de profissionais valorizados, qualificados, capacitados para lidar com os desafios de educar em um ambiente frequentemente hostil e limitador. Além disso, esse requisito busca assegurar que a educação em prisões não seja vista como secundária ou inferior, mas como um direito fundamental.

O Decreto Nº 7.626, de 24 de novembro de 2011 que institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional, em seu Art. 4º é necessário “promover a formação e capacitação dos profissionais envolvidos na implementação do ensino nos estabelecimentos penais”, o papel dos professores vai além do ensino de conteúdos curriculares, eles atuam como mediadores de processos de transformação pessoal e social. Para tanto, é essencial que recebam uma formação específica que os prepare para lidar com as complexidades do ambiente prisional.

A Resolução Nº 2 de julho 2015 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial e continuada de professores defende: 

§ 3º A formação docente inicial e continuada para a educação básica constitui processo dinâmico e complexo, direcionado à melhoria permanente da qualidade social da educação e à valorização profissional, devendo ser assumida em regime de colaboração pelos entes federados nos respectivos sistemas de ensino e desenvolvida pelas instituições de educação credenciadas. (CNE/CP n. 02/2015).

A resolução esclarece sobre importância da formação inicial e continuada, docentes que lecionam no sistema prisional se enquadram nesse objetivo uma vez que fazem parte da educação básica, formação e melhoria da educação estão interligadas. A resolução enfatiza para a necessidade de articulação entre diferentes níveis de governo e instituições educacionais. Essa abordagem colaborativa é essencial para garantir a coerência e a abrangência das políticas formativas.

4.  DOCÊNCIA, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E CONTINUADA NA EDUCAÇÃO PRISIONAL

Com base nas reflexões realizadas até aqui, percebemos que a educação é essencial para a reconstrução das identidades. Através do processo educativo, as pessoas começam a se reconhecer como seres capazes de adquirir e gerar conhecimento, alcançando autonomia. Isso é crucial não só para o seu crescimento pessoal, mas também para a preparação da reintegração da população carcerária à sociedade, e o papel do professor é crucial nesse processo.

A atividade docente é um assunto de extrema importância no campo da pesquisa educacional, sendo analisada sob diferentes ângulos. Esses ângulos incluem a docência como uma ocupação, a formação inicial e continuada de educadores, as práticas de ensino, os conhecimentos dos professores, a identidade profissional, as condições laborais, a saúde mental, o desconforto na profissão e a precarização do trabalho.

O dicionário Aurélio de Língua Portuguesa define o termo “Docência” como “ato de ensinar; qualidade de docente”, enquanto a palavra docente é descrita como “relativo a professores; que ensina”. Embora essas definições estejam corretas, elas não capturam a verdadeira complexidade do trabalho de um docente. De forma semelhante, Veiga (2008, p. 13) discute em seu texto “Docência como atividade profissional” que a raiz latina da palavra docere abrange significados como ensinar, instruir, mostrar, indicar e dar a entender.

Entretanto, o papel do professor vai além de simplesmente dar aulas. Conforme discute Veiga (2008), as funções educativas tradicionais, que incluem o conhecimento teórico e domínio de técnicas relacionadas ao conteúdo, foram alteradas ao longo do tempo. Isso resultou em uma maior complexidade na profissão docente, influenciada por novas realidades de trabalho e pelas exigências sociais atuais que surgem nos ambientes escolares.

A docência está implicada com os processos de formação humana, mediada pelos processos de construção do conhecimento, de transmissão, de questionamentos e de renovação da memória construída ao longo do tempo. Não se trata de onde, o que ou como se ensina, a priori, a essência está na relação docentes e discentes, ou seja, vai além de conteúdos e métodos. Havendo essa relação, à docência se estabelece, “numa interação intencionalmente mediada pelos processos de transmissão e de reinvenção da cultura e do conhecimento. (TEIXEIRA 2007, p.432).

De acordo com o Art. 13 da Lei de Diretrizes e Bases no 9.394/96, são responsabilidades dos professores: I – participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; II – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; III – zelar pela aprendizagem dos alunos; IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar  integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

A descrição dessas funções atua como guia e fornece esclarecimentos sobre a prática. Profissionalismo dos professores, com foco na qualidade da educação, através do trabalho conjunto entre professores e outras partes interessadas, incluindo o governo, a administração escolar, os alunos, a família e os demais colaboradores do sistema.

Nesse sentido, Wajskop (2000) ressalta que o educador deve permanecer vigilante e é responsável por atualizar suas práticas de ensino sempre que necessário, refletindo sobre seus conhecimentos didáticos e reconhecendo as mudanças sociais que ocorrem, entendendo que não detém sozinho o monopólio da disseminação do saber, devendo, portanto, abraçar novas metodologias de aprendizagem que são influenciadas pela tecnologia atual. Propor uma formação continuada inovadora para educadores é um desafio devido à busca por novidades e pela falta de fortalecimento das diretrizes para formação de professores.

A formação continuada dos educadores é essencial para o sucesso do ensino em sala de aula, especialmente considerando o ambiente prisional e suas particularidades, é preciso superar o propósito meramente punitivo que ainda persiste nos ambientes carcerários, e pensar em uma educação emancipatória e transformadora.

A escola é um espaço onde as tensões se mostram aliviadas, o que justifica sua existência e seu papel na ressocialização do aprisionado. Inserida numa ordem que “funciona pelo avesso”, oferece ao homem preso a possibilidade de resgatar ou aprender uma outra forma de se relacionar, diferente das relações habituais do cárcere, contribuindo para a desconstrução da identidade de criminoso. (ONOFRE,p. 25).

A superação desses desafios requer a aplicação de políticas públicas que assegurem recursos apropriados, a capacitação específica de docentes e a conscientização da sociedade acerca do papel transformador da educação. É crucial estabelecer parcerias entre governos, organizações não governamentais e instituições educacionais para ampliar as oportunidades educacionais dentro das penitenciárias.

5. METODOLOGIA

Para a realização deste estudo, optou-se por uma revisão de literatura, com abordagem qualitativa, Moreira (2004, p. 21) diz que “as revisões de literatura por seu aspecto sumarizador assumem importante função orgânica, juntamente com os índices e as bibliografias especializadas”. A abordagem qualitativa de caráter exploratório para Flick (2013) e Malheiros (2011), tem como foco a compreensão dos sentidos e significados que permeiam as expressões e produções humanas.

O aspecto exploratório desta investigação se destaca por não se restringir à validação de conceitos previamente estabelecidos, mas sim por contribuir para a construção de uma visão própria sobre o objeto de análise. Assim, o estudo visa enriquecer, ampliar e aprofundar a compreensão do fenômeno em questão.

5.1 Critérios de Inclusão e Exclusão

A base de dados escolhida para andamento da pesquisa foi: Google Acadêmico e Scielo. O critério de tempo estabelecido para escolha dos artigos foi de 5 anos. Foi realizada a leitura de 6 artigos, e para esta discussão foram escolhidos 3 artigos. Para busca dos artigos foram utilizadas as seguintes palavras-chave: Formação de professores, Educação prisional, Contexto Escolar, Educação de jovens e adultos.

5.2 Resultados e discussão

Os achados deste estudo ressaltam os obstáculos enfrentados pelos docentes que trabalham no sistema carcerário do Brasil e propõem estratégias para aprimorar a formação inicial e contínua desses profissionais. A pesquisa levantou alguns pontos importantes.

A avaliação revelou que a formação inicial dos docentes que trabalham no sistema prisional é frequentemente insuficiente para atender às necessidades específicas presentes. Os programas de graduação em pedagogia e licenciatura raramente contemplam abordagens focadas na educação em ambientes de restrição de liberdade, o que leva a profissionais despreparados para enfrentar as especificidades estruturais, sociais e pedagógicas das penitenciárias.

Além disso, a formação continuada, quando existente, é limitada em termos de alcance e profundidade, dificultando a adaptação dos professores às complexidades do ambiente prisional. Outro aspecto crítico identificado é o impacto das condições de trabalho. A precariedade da infraestrutura educacional, aliada a baixos salários e ao estigma social associado ao trabalho em prisões, desmotiva os educadores e compromete a qualidade do ensino oferecido.

Os avanços pontuais, como estratégias do PNE e as Diretrizes para a formação de professores mostram-se insuficientes diante da magnitude do problema. É necessário que as políticas públicas sejam mais consistentes e abrangentes, prevendo não apenas o acesso à educação, mas também a valorização dos educadores. Além disso, investimentos em infraestrutura são também fundamentais para criar ambientes que favoreçam o ensino e a aprendizagem.

Os dados analisados reforçam o papel transformador da educação no sistema prisional, alinhando-se às diretrizes estabelecidas pela Lei de Execução Penal e pela Resolução CNE/CEB nº 02/2010. Embora apenas 15% da população carcerária esteja matriculada em programas de educação, como apontam relatórios do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), os benefícios para os indivíduos que acessam essas iniciativas são evidentes. A educação não apenas auxilia na ressocialização, mas também contribui para a redução da reincidência criminal, ao promover cidadania, dignidade e autonomia.

Com base nas reflexões levantadas, propõe-se a implementação de políticas públicas que assegurem uma formação específica para o contexto prisional, a inclusão de disciplinas sobre ética e educação de jovens e adultos em espaços de privação de liberdade nos cursos de licenciatura e pedagogia. É necessário que exista incentivo à formação continuada como a criação de programas que ofereçam capacitação regular aos professores, com abordagens que integrem teoria e prática, assim como melhoria das condições de trabalho, remuneração compatível e iniciativas para reduzir o estigma social associado a essa atuação.

A análise comparativa entre os estudos revisados e as diretrizes legais revelou uma lacuna significativa entre o que é proposto e o que é efetivamente implementado no sistema prisional brasileiro. Esta divergência indica a urgência de ações conjuntas entre governos, instituições educacionais e organizações sociais. A educação nas prisões deve ser considerada uma prioridade estratégica para a construção de uma sociedade mais equitativa, abandonando o modelo punitivo e adotando uma metodologia de ensino emancipatória.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante da problemática levantada para o andamento da pesquisa” quais são os desafios enfrentados pelos professores que atuam no sistema prisional brasileiro e como a formação inicial e continuada pode contribuir para superá-los, promovendo uma educação transformadora nesse contexto?” O estudo evidenciou que, embora a educação prisional esteja assegurada por leis, como a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Execução Penal, sua implementação enfrenta barreiras estruturais e pedagógicas.

Esses desafios são ampliados pela ausência de uma formação específica para os docentes, bem como pela precariedade de condições de trabalho e pelo estigma social associado ao ambiente prisional. Os dados e análises apresentados mostraram que a formação inicial e continuada de professores precisa ser revista e ampliada para considerar as peculiaridades do sistema educacional prisional. A integração entre teoria e prática na formação docente é indispensável para preparar profissionais que sejam agentes de transformação dentro das prisões.

É indispensável que as políticas públicas deem atenção prioritária à valorização desses profissionais. Isso inclui oferecer formações específicas, remuneração condizente com as exigências do trabalho e condições estruturais adequadas para a prática pedagógica. Nesse sentido, iniciativas como o Plano Nacional de Educação e o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional para a educação prisional representam passos importantes, mas ainda carecem de uma implementação efetiva e contínua.

A prática pedagógica deve ser constantemente revisada para o aprimoramento do conhecimento e a formação de uma conduta profissional adequada, além disso, é crucial valorizar e remunerar os educadores, proporcionando boas condições de trabalho e um plano de carreira, pois são eles os responsáveis por garantir uma educação de qualidade aos estudantes, que, por sua vez, podem contribuir positivamente para a sociedade.

Portanto, consolidar uma educação transformadora nas prisões requer esforços coletivos e integrados, envolvendo governos, instituições de ensino, organizações não governamentais e a sociedade civil. Somente assim será possível romper com ciclos de exclusão e reincidência, oferecendo aos indivíduos privados de liberdade novas perspectivas de futuro e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

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