REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/th102410071852
Mirian Pereira da Silva [1]
Verônica Gesser [2]
Resumo
Este artigo foi extraído da dissertação de mestrado intitulado Formação Continuada em Tecnologias Digitais: Desafios da Gestão Escolar na Rede Municipal de Porto Velho, na síntese do Capitulo II 2.2 Da formação continuada para professores: caracterização e base legal: apresenta um conjunto de leis que estruturam legalmente a formação continuada, direito dos professores e um dever das unidades. O percurso metodológico considerou um cuidado ético com submissão ao Comitê de Ética na Plataforma Brasil, obtendo aprovação através do Parecer Consubstanciado n.º 6.696.241, o fragmento traz dados da pesquisa aplicada em escolas públicas do município de Porto Velho com abordagens relacionadas à formação continuada em tecnologias, especificamente sobre o conhecimento da legislação e documentos pertinentes a educação que abordam a temática, com aplicação de questionário para os professores, entrevista com diretores, supervisores e orientadores, uma breve triangulação das metas e estratégias do PME- PVH 2015 e o ultimo relatório emitido pela secretaria de educação e uma relação de formações em uso de tecnologias digitais para os funcionários da rede.
Palavras-chave: Gestão Escolar. Tecnologias Digitais. Formação Continuada.
INTRODUÇÃO
A sociedade atual, marcadamente orientada pela economia baseada no conhecimento e pela tecnologia da informática e da comunicação, apresenta intensa dinâmica social, relações e influências globalizadas que, ao mesmo tempo, constituem-se em oportunidades culturais estimulantes e interessantes a todas as pessoas e organizações, assim como desafios e exigências extraordinários. Nesse contexto, a educação se torna imprescindível como ação contínua e permanente, demandando das instituições que a promovem, a necessidade de reinventar-se e melhorar suas competências continuamente. Lück (2009 p.16)
O artigo em tela é um recorte da dissertação de mestrado: Formação Continuada em Tecnologias Digitais: Desafios da Gestão Escolar na Rede Municipal de Porto Velho, o estudo buscou saber como os gestores (direção, orientação e supervisão escolar) promovem a formação continuada para o uso pedagógico das Tecnologias Digitais – TD disponíveis nas unidades educacionais, sendo objeto de diálogos e ações concretas para promoção da democracia digital.
Para o texto em tela extraímos parte da pesquisa relacionada ao objetivo específico: buscar na literatura especializada, que formações são necessárias para inserção das TD nas ações docentes em aula diante das condições e ferramentas tecnológicas disponíveis, suas contextualidades os achados da pesquisa nas colaborações dos supervisores, orientadores e diretores escolares, o que dizem os professores e as ações da SEMED/PVH.
Na produção de dados extraídos da pesquisa ficou evidente a contribuição da legislação vigente, para aplicação da formação continuada em tecnologias digitais para implantação de abordagens pedagógicas junto aos estudantes do ensino fundamental, e como os gestores das escolas municipais em Porto Velho tem trabalhado para prover os direitos previstos para estudantes e professores.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A legislação brasileira apresenta diretrizes específicas para a formação continuada dos profissionais da educação com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino ao garantir o acesso aos processos de aperfeiçoamento e atualização profissional ao longo de suas carreiras. Podemos verificar uma série de dispositivos que fundamentam a formação continuada para professores começando pela Constituição Federal de 1988 e abrangendo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), as Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), o Plano Nacional de Educação (PNE) e o Plano Municipal de Educação (PME) de Porto Velho.
Em um breve estudo sobre a legislação brasileira sobre formação continuada e em uso de TD com fins educativos iniciamos pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 205 “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, (…), visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, (…) e sua qualificação para o trabalho.” Para o desenvolvimento pleno é necessário à qualificação laboral, a lapidação através de conhecimentos específicos para desenvolvimento pessoal e funcional.
A Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei nº 9.394/96, no § 1º do Art. 62 determina as formações em procedimentos colaborativos entre a União e os entes federados, no inciso III do art. 63 estipula que a manutenção são de responsabilidade das Instituições de Nível Superior (…) programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis”
Prevê que no § 2º do Art. 62: “§ 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério (…) no art. 62 -A apresenta as formas pelas quais a formação pode ser realizada através de cursos de conteúdo técnico-pedagógico em nível médio ou superior e habilitações tecnológicas definido no parágrafo único. E no inciso IX do art. 70 fala que as despesas realizadas com a formação continuada serão consideradas como manutenção e desenvolvimento. (LDB- 9394/96)
Plano Nacional da Educação instituído pela Lei n º 13.005/2014, conforme as metas 15 na estratégia 15.11 e meta 16 estabelecem que em regime de colaboração que os entes federados e a União devem garantir a política nacional de formação dos profissionais da educação em conformidade com os incisos I, II e III do art. 61 da Lei n 9.394/96 – assegurando a formação específica de acordo com a área que atuam.
Na meta 16 define a formação em pós-graduação para 50% dos professores atuantes na educação básica até 2024, além de garantir a todos os profissionais a formação continuada em conformidade com a área de atuação de acordo com as necessidades e demandas dos sistemas de ensino. (PNE – 2014-2024)
O município de Porto Velho também alinhou em suas estratégias a realização de formações continuadas para melhoria da qualidade de ensino, considerando as necessidades e demandas da rede através do PME 2015, e apresenta preocupação com a falta de recursos tecnológicos nas unidades necessários para o avanço das práticas educativas elencados nas estratégias da Meta 5 sendo: as estratégias 5.1 e 5.2 e para a Meta 7: 7.7 onde mostra a pretensão de investimentos para acesso a internet e computadores para promover a utilização pedagógica das TDI; por fim na meta 15 a estratégia 15.3 a demanda por equipar as salas de aula com TD para atender os professores participantes de programas de formação inicial e continuada na modalidade EAD.
A Resolução Nº 2, DE 1º DE JULHO DE 2015 – do Conselho Nacional de Educação – CNE trás considerações importantes sobre a formação inicial e continuada ao definir as diretrizes para implantação das politicas conforme estabelecido no § 2º do art. 2º; destacam-se ainda os dispositivos sobre a formação inicial vinculada ao conhecimento sobre o uso de tecnologias digitais para uso pedagógico visualizados no inciso VI do Art. 5º, no inciso V do art. 8º nos incisos V e VII do art. 11, E no Capitulo VI trata especificamente da Formação Continuada, trás no Inciso II do art. 16 – “a necessidade de acompanhar a inovação e o desenvolvimento associados ao conhecimento, à ciência e à tecnologia”; observa-se que a formação inicial e continuada existe a necessidade de alinhamento com o conhecimento específico nas áreas da tecnologia para contribuir com as aprendizagens do educando.
A Base Nacional Curricular Comum – BNCC apresenta dez competências essenciais para a formação dos estudantes da Educação Básica assegurando os direitos da aprendizagem através conhecimentos e habilidades que devem ser desenvolvidas no percurso escolar que contemplem as dimensões do desenvolvimento humano capaz de transformar a sociedade de forma positiva. Concordando com a proposta de estudo é posto em evidência duas competências a 4. Comunicação com a utilização de diferentes linguagens (…) corporal, visual, sonora e digital (…) e a competência 5. Apresenta a cultura digital que aborda a importância de utilizar e criar tecnologias digitais nas diversas práticas sociais.
A BNCC argumenta sobre as experiências das crianças no meio que convivem, o pertencimento as interações com as mais diversas tecnologias que são fontes que estimulam a curiosidade através das formulações de perguntas, consideradas um estimulo ao pensamento, produzindo a compreensão sobre si e o mundo. (BNCC 2019)
O acesso as multitecnologias formam a cultura digital promovendo mudanças sociais significativas, onde a interação com o meio elevam os estudantes de consumidores ao protagonismo da cultura digital de forma bem ágil com apelo emocional e imediatismo de respostas que diferem das realidades educacionais. Esse quadro apresenta desafios para escola quanto a formação das novas gerações, posto que é importante que a escola tenha o compromisso de estimular uma reflexão que contribua para o desenvolvimento do estudante promovendo um posicionamento crítico em relação as ofertas mediáticas. (BNCC, 2019)
A BNCC criou o compromisso para da União para formação dos profissionais da educação tanto inicial como continuada para o entendimento e sucesso educacional dos estudantes da educação básica no Brasil. Desta forma o Conselho Nacional de Educação emitiu a RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 – que apresenta em seu Anexo I um quadro com as competências dos docentes no item 5:
5. Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas docentes, como recurso pedagógico e como ferramenta de formação, para comunicar, acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e potencializar as aprendizagens.
A BNCC 2019 estipula nas competências específicas de linguagens para o ensino fundamental no item 6:
6. Compreender e utilizar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais (incluindo as escolares), para se comunicar por meio das diferentes linguagens e mídias, produzir conhecimentos, resolver problemas e desenvolver projetos autorais e coletivos. (BNCC 2019)
Dispõe ainda que nas competências específicas e habilidades da dimensão do conhecimento profissional item 1.2.3 e nas competências específicas e nas habilidades da dimensão do engajamento profissional no item 3.3.3
1.2.7 Demonstrar conhecimento de variados recursos – incluindo as Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) -, capazes de envolver cognitivamente e emocionalmente os alunos em seus aprendizados.
3.3.3 Comunicar-se com as famílias e a comunidade, de forma acessível e objetiva, utilizando os diferentes recursos, inclusive as tecnologias da informação e comunicação envolvendo a comunidade nas ações educativas;
Entendemos que as propostas contidas na BNCC nos leva a refletir sobre as competências gerais da educação básica que são essenciais para garantir os direitos de aprendizagens, em contrapartida os professores precisam se alinhar com as competências estipuladas para os docentes, para atender os preceitos das competências específicas e habilidades da dimensão do engajamento profissional é necessário formações condizentes com a perfilação para ação pedagógica.
O Referencial Curricular do Estado de Rondônia – Ensino Fundamental nos remete a importância da formação continuada voltado ao uso das tecnologias citando os diversos programas desenvolvidos para que o uso de tecnologias seja uma realidade na Educação – (RCRO ENSINO FUNDAMENTAL, pág. 116), além de promover um capitulo falando sobre a formação continuada e sua importância.
No ano de 2023 foi publicada a Lei nº 14.533, institui a Politica Nacional de Educação Digital que para atendimento ao Eixo de Educação Digital Escolar em conformidade com o inciso X do § 1º do art. 3º aborda a promoção da TD como uma ferramenta que deve ser objeto de estudo por gestores e profissionais da Educação em todas modalidades de ensino, como uma emergência nos dois pontos dar acesso e formar.
Abrange estratégias prioritárias para o eixo de Capacitação e Especialização digital estipulados nos Incisos V, VII e VIII do Art. 4º § 1º da Lei nº 14.533 deve acontecer de forma continua considerando a velocidade das evoluções tecnologias, para ter assegurado profissionais habilitados, a consolidação de rede de academias devem garantir a aptidão para a formação em competências digitais, e a promoção de formação de professores com enfoque nos fundamentos da computação em tecnologias.
Ainda sobre formações o Art. 5º § 1º VI its litteris: “criação de estratégia para formação e requalificação de docentes em TICs e em tecnologias habilitadoras” dá ênfase a exploração de possibilidades formativas ressaltando urgência não só da formação mas da requalificação do docente para atuação pedagógica.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
A pesquisa se caracteriza como pesquisa aplicada, quanto aos objetivos esta é uma pesquisa descritiva de abordagem quali quanti, ou seja, mista, combinando elementos qualitativos e quantitativos.
Lócus da Pesquisa: Escolas Municipais da Zona Urbana de Porto Velho que ofertam Ensino Fundamental que ofertam Ensino Fundamental com Tipologia A (que possuem mais de 10 salas de aula), e tenha laboratório de informática.
Os sujeitos participantes desta pesquisa são professores, diretores, supervisores e orientadores das escolas selecionadas. A escolha desses sujeitos baseia-se na relevância de suas perspectivas e experiências em relação à formação continuada em tecnologias digitais e ao papel desempenhado pela gestão escolar nesse contexto.
Nesse sentido, foi considerada a variedade de regiões geográficas, níveis de ensino e características socioeconômicas das escolas participantes. Essa abordagem está alinhada com a recomendação de Bogdan e Biklen (1994), de selecionar uma amostra diversificada para obter uma compreensão mais ampla e profunda do fenômeno em estudo.
Os dados coletados foram tratados e analisados de forma sistemática e rigorosa. Os dados quantitativos obtidos por meio dos questionários submetidos a análises estatísticas descritivas, os dados qualitativos obtidos por meio das entrevistas foram transcritos e submetidos a uma análise de conteúdo.
Usou-se como critério de inclusão Professores, gestores e supervisores e orientadores que atuam escolas da rede Municipal de Educação que ofertam Ensino Fundamental na Zona Urbana em Porto Velho, limitando uma resposta por pessoa, e como critério de exclusão apenas uma resposta por participante mesmo que tenha dois contratos com a rede.
Abordou o risco de disponibilidade de tempo para responder a pesquisa, motivo pelo qual foi solicitado um tempo no Horário do Trabalho Pedagógico Coletivo – HTPC das unidades selecionadas.
E apontou os benefícios da pesquisa na perspectiva de que os resultados podem contribuir para a reflexão sobre as formações continuadas realizadas na escola e as multiplas possiblidades de aprendizagens que devem ser exploradas mediante aos espaços e equipamentos diponiveis, proporcionando atividades intetivas com o uso de tecnologias digitais, conhecimento promovido atraves das formações apontadas pelos sujeitos da pesquisa.
A socialização dos caminhos percorridos pelos gestores de uma capital no norte do país pode coincidir com diversas outras realidades no contexto nacional promovendo a troca de experiências para as unidades procurando dialogar; instruir e fortalecer ações colaborativas oriundas das unidades de ensino, descrevendo as fases percorridas para propor adoção de políticas públicas educacionais que promovam a democratização tecnológica de livre acesso a comunidade escolar.
METODOLOGIA DE ANÁLISE DOS DADOS:
Os dados coletados foram tratados e analisados de forma sistemática e rigorosa. Os dados quantitativos obtidos por meio dos questionários digitais construídos com o uso do googleforms, e submetidos a análises estatísticas descritivas, realizadas pela pesquisadora com o uso Software Excel, incluindo medidas de tendência central e frequência. Essa análise permitiu identificar padrões e tendências relacionadas à formação continuada em tecnologias digitais e ao papel da gestão escolar.
Já os dados qualitativos obtidos por meio das entrevistas foram transcritos e submetidos a uma análise de conteúdo. Nessa análise, estão identificadas categorias, temas e padrões emergentes que refletem as percepções e experiências dos participantes. Essa abordagem está de acordo com as recomendações de Bogdan e Biklen (1994).
Limitações: As limitações da pesquisa incluem a amostra selecionada por conveniência, que pode não ser representativa de todas as escolas públicas municipais, bem como o viés de resposta dos participantes do questionário.
Ética: O projeto seguiu as normas éticas de pesquisa, incluindo o consentimento informado dos participantes, a confidencialidade dos dados e a não utilização de informações que possam identificar individualmente os participantes sem sua autorização.
A pesquisa foi submetida ao Comitê de Ética na Plataforma Brasil, obtendo aprovação através do Parecer Consubstanciado n.º 6.696.241, no dia 11 de março de 2024, por estar de acordo com as prerrogativas éticas exigidas na Resoluções CNS n.º 466/2012 e suas normas complementares.
4 DESENVOLVIMENTO
A dissertação foi organizada em capítulos sendo a extração para este artigo o Capitulo II 2.2 Da formação continuada para professores: caracterização e base legal: apresenta um conjunto de leis que estruturam legalmente a formação continuada, direito dos professores e um dever das unidades.
Depois da autorização do Comitê de Ética na Plataforma Brasil, foram selecionadas quais unidades estariam dentro dos critérios estabelecidos, conforme dados colhidos da relação de escolas da zona urbana de acordo com os seguintes critérios: Escola da Rede Municipal de Ensino de Porto Velho/RO que oferta somente ensino fundamental, na zona urbana, uma por zona, sendo: zona norte, sul, leste e oeste; de tipologia A, classificação adotada pelo município para indicar o tamanho das escolas, conforme a Lei n.º 1.507 de 23 de maio de 2003, preferencialmente com 10 salas e 20 turmas; e com laboratório de informática em uso.
O município possui 141 escolas com 57 unidades na zona rural e 84 na zona urbana, distribuídas conforme o Quadro 4:
Quadro 1 – Quantidade de escolas zona urbana tipologia e modalidade
Polo – Zona | Qde esco- las | Qde Extensões | Tipologia | Modalidade | ||||
A | B | C | EI | EF | EIEF | |||
Polo I – Zona Oeste | 11 | – | 5 | 3 | 3 | 5 | 6 | – |
Polo II – Zona Sul | 26 | 6 | 10 | 9 | 7 | 10 | 10 | 6 |
Polo II – Zona Norte | 16 | 7 | 9 | 7 | – | 3 | 10 | 3 |
Polo III – Zona Leste | 31 | 7 | 16 | 12 | 3 | 11 | 13 | 7 |
Total | 84 | 20 | 40 | 31 | 13 | 29 | 39 | 16 |
Fonte: Elaborado pela pesquisadora com dados extraídos da Relação de Escolas Urbanas – Semed(2024). |
Após o levantamento das unidades que só ofertam Ensino Fundamental por zona, encontramos as que são de tipologia A, fez a seleção de escolas por zona considerando uma na zona oeste, uma na zona sul, uma na zona norte e outra na zona leste. E as quatro unidades definidas foram identificadas como Unidade A, B, C e D e colheu-se o termo de anuência da SEMED/PVH e das unidades selecionadas conforme o quadro 03 da dissertação:
Quadro 2 – Escolas que participaram da pesquisa
Ordem | Nome da Escola | N° de Gestores | N° de Professores | N° de Orientadores | N° de Supervisores |
01 | ESCOLA A | 02 | 25 | 02 | 01 |
02 | ESCOLA B | 02 | 25 | 0 | 02 |
03 | ESCOLA C | 02 | 25 | 02 | 01 |
04 | ESCOLA D | 02 | 17 | 01 | 01 |
Total | 08 | 92 | 05 | 05 |
Fonte: Elaborado pela autora (2024).
Importante registrar que obtivemos 55 (cinquenta e cinco) participantes do grupo dos professores que equivale a 59,78%, do grupo dos gestores 04 (quatro) sendo 50% já no grupo de orientadores tivemos 2 (duas) participações ou seja 40% e 4 (quatro) supervisores o que equivale a 80%. Dos 110 pré-selecionados tivemos a participação de 65 participantes o que equivale a 59,09%, obedecendo os critérios estipulados na metodologia tivemos participantes que não quiseram participar da pesquisa e os que tinham dois vínculos com o município.
5 RESULTADOS E DISCUSSÃO
De acordo com a fundamentação legal do capitulo selecionado apresento dados dos resultados sobre questionamentos referentes à temática para o grupo dos professores obtendo os seguintes dados:
Tabela 1 – Conhecimento da Legislação
Fonte: Elaborado pela autora, 2024.
O resultado para o conhecimento das legislações exposto na Tabela 04 dos participantes professores trouxe os seguintes dados da pesquisa:
- 25,45% dizem conhecer o Art. 56 do DCN/2013 capítulo IV destaca sobre a formação inicial e continuada e o papel das Tecnologias da Informação e comunicação que fazem parte das ações pedagógicas;
- 58,18 % dizem conhecer as competências gerais 4 e 5 da BNCC;
- 36,36% conhecem o RCRO que se refere a importância da formação continuada voltada ao uso das tecnologias, citando os diversos programas desenvolvidos para que o uso de tecnologias seja uma realidade na Educação;
- 27,27% diz conhecer o PNE LEI 13.005 DE 13 de julho de 2014 nas metas respectivas ao uso acesso e desenvolvimento de tecnologias para uso educacionais, bem como o estabelecido noPME 2015 – PVH a Meta 5, sendo: 5.1, 5.2; Meta 7, na estratégia 7.7; e Meta 15, na estratégia 15.3;
- 30,90% dizem conhecer a LEI Nº 14.533, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 que Institui a Política Nacional de Educação Digital, prevê a promoção da formação inicial e continuada para gestores e profissionais da educação;
Para levantamentos das formações continuadas ofertadas pela mantenedora, verificou-se as ações estratégicas para atingir a meta 5 nas estratégias 5.1: Dotar as escolas de recursos tecnológicos necessários para o desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras, e 5.2: Apoiar financeiramente as escolas para investimentos em tecnologias educacionais, contidos no PME 2015 e comparou-se com o Relatório de monitoramento do PME 2015 – 8º ano (2022-2023), e os planos de formação da Divisão de Formação da Semed, apresento os seguintes resultados:
- Acompanhamento do Programa de Inovação Educação Conectada do Ministério da Educação (PDDE Educação Conectada)com o objetivo de apoiar a universalização do acesso à internet com fulcro no Decreto n.º 9.204, de 23 de novembro de 2017, atendendo 113 escolas municipais.
- Em 2022/2023, ocorreu a realização de levantamento in loco de toda necessidade de tecnologias nas escolas.
- Elaboração de ofícios que solicitam a implantação Ata de Registro de Preços – ARP de materiais de informática.
- Na estratégia 5.2 foram apresentadas as seguintes ações: o relatório indica que 13 escolas possuem lousa digital, e não apresenta ações para o ano de 2021/2022 e 2022/2023.
O relatório não trouxe em suas conclusões outras ações que colaborem com o avanço das estratégias 5.1 e 5.2 e não apresenta resumo de outras ações realizadas nos relatórios anteriores. Isso não permite uma comparação entre o que já foi feito para as escolas municipais no sentido de equipar ou realizar repasse financeiro com a finalidade de cumprir o estabelecido e a estratégia, bem como alcançar melhores resultados na meta 5 do PME 2015.
Em verificação junto a Difor/Semed foram solicitadas as ações colaborativas com atendimento às formações continuadas em uso de tecnologias digitais para profissionais da rede nos anos de 2020 a 2023. Recebemos quatro relatórios do Núcleo de tecnologia Municipal (NTM), de onde extraímos as informações, conforme apresentado no quadro 14:
Quadro 3 – Formação continuada para uso de TD
ANO | FORMAÇÃO/ EIXO TEMÁTICO | QDE PARTI- CI-PANTES | Público-alvo | FORMATO |
2020 | Formulário Google | 144 | Gestores e Coordenadores Pedagógicos | Virtual-Plataforma Google Meet |
Google Classroom | 77 | Professores e Coordenadores Pedagógicos | Virtual-Plataforma Google Meet | |
Formulário Google | 236 | Professores | Virtual-Plataforma Google Meet | |
Edição de Padlet | 323 | Professores, gestores, técnicos | Virtual-Plataforma Google Meet | |
Ferramentas do Google Drive | 131 | Professores, gestores, coordenadores pedagógicos | Virtual-Plataforma Google Meet | |
2021 | Ferramentas do Google Drive | 3.035 | Professores e Supervisores Escolares | Online Canal da Difor no Youtube. |
Gravação de Vídeo no PowerPoint | 3.696 | Professores e Supervisores Escolares | Online Canal da Difor no Youtube. | |
Google Forms: Formulário Google | 339 | Gestores e Supervisores Escolares | Online Canal da Difor no Youtube. | |
2022 | Edição de Planilhas Google | 59 | Gestores, supervisores, orientadores e secretários das escolas municipais | Virtual-Plataforma Google Meet |
Construção de Quiz em Ferramentas Digi- tais | 51 | Supervisores e orientadores das escolas municipais- urbanas e rurais, | Virtual-Plataforma Google Meet | |
Ferramentas de designer como recurso pedagógico: Canva | 525 | Professores e Supervisores Escolares | Virtual-Canal da Difor no YouTube | |
Iniciação ao ScratchLinguagem de programação para crianças | 18 | Professores do 5º ano E.F. Coordenadores de Laboratório de Informática Educativa (LIE) das escolas com laboratório. | Presencial | |
2023 | Iniciação ao ScratchLinguagem de programação para crianças | 32 | Professores do 5º ano E.F. Coordenadores de LIE das escolas com laboratório. Supervisores escolares, Coordenadores de LIE | Presencial |
Canva: Ferramentas de designer como recurso pedagógico | 32 | Gestores, supervisores, orientadores, escolas municipais rurais | Virtual-Plataforma Google Meet | |
Edição de Planilhas Google | 41 | Gestores, supervisores, orientadores educacionais, secretários | Virtual/Presencial | |
Construção de Quiz no Kahoot | 50 | Supervisores, professores do Ensino Fundamental e coordenadores de LIE | Presencial | |
Google DriveFerramentas em Nuvem | 16 | Supervisores Escolares e técnicos da Semed | Presencial | |
Edição de Planilhas Google | 20 | Supervisores Escolares | Presencial |
Fonte: Elaborado pela autora, com dados extraídos dos relatórios do NTM de 2020 a 2023.
Observa-se que as formações efetivadas pela Semed em 2020 e 2021 foram voltadas ao desenvolvimento do professor para continuidade pedagógica, já em 2022 temos duas formações voltadas para interação pedagógica que proporciona aprendizagens aos estudantes que são: construção de Quiz em ferramentas digitais e Iniciação ao Scratch-Linguagem de programação para crianças e em 2023 adicionou Construção de Quiz no Kahoot.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A construção do arcabouço legal envolveu legislações pertinentes à temática que fazem parte do cotidiano pedagógico passivo de conhecimento pelos trabalhadores na educação, direcionando atenção para a importância da formação continuada em tecnologias digitais para uso pedagógico, para o desenvolvimento de aprendizagens inovadoras conforme estipulado na BNCC, de forma assegurar no mínimo dois direitos o 4. Comunicação e o 5. .
A triangulação realizada entre o PNE, PME e o 8º relatório de monitoramento do PME – 2015 trouxe a reflexão sobre a importância das ações colaborarem com as estratégias e dessa forma alcançar as metas estipuladas.
E a Lei n.º 14.533/2023 apresenta em seus artigos propostas para avançar as aprendizagens no universo digital, juntamente com a democratização tecnológica e formações relevantes no contexto tecnológico. A inacessibilidade dos estudantes ao uso de tecnologias digitais colabora com as lacunas na formação integral e impede o desenvolvimento de atividades promovem os direitos de aprendizagens normatizados pela legislação vigente.
A produção de dados apresentou o conhecimento dos professores sobre a legislação sobre a importância do uso de tecnologia como metodologia ativa na educação e a necessidade da formação continuada, realizada pela unidade escolar, apontado como uma responsabilidade da SEMED. Na lista de formações apresentadas pela mantenedora ficou evidente que poucos cursos foram ofertados com o objetivo pedagógico que envolve o manuseio de equipamentos pelo alunado.
A retomada das ações propostas no PME 2015 é essencial para alcançar a meta estabelecida e cumprir o plano decenal, em relação às estratégias 5.1 e 5.2 dotando as escolas de equipamentos tecnológicos, bem como apoiar financeiramente em suas ações para a utilização de tecnologias digitais.
As formações com base no perfilamento através das competências já trazidas pelos professores trás significado às práticas cotidianas contribuindo com o desenvolvimento tecnológico para trazer novas ideias de atividades, que promovam o pensamento computacional manuseio de softwares, criação de jogos, atividades de desenho, leitura escrita e, por fim, a obtenção de saberes essenciais que permitam uma interação tecnológica.
Para a expansão desta pesquisa e trabalhos futuros, é importante ampliar a discussão sobre a implantação de laboratórios, com o olhar para as singularidades, iniciar o processo formativo a partir das competências já perfiladas como sugestão para Semed, o uso do diagnóstico da Autoavaliação de Competências Digitais de Professores (CIEB), e, assim, incentivar as formações dentro da escola para promover o protagonismo juvenil e o engajamento da equipe com um olhar voltado para as realidades das comunidades.
REFERÊNCIAS
BRASIL Resolução CNE/CP n.º 1, de 27 de outubro de 2020. Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada). Brasília: Ministério da Educação, 2020. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/docman/outubro-2020pdf/164841-rcp001-20/file. Acesso em: 2 jul. 2024.
BRASIL. Base Nacional Curricular Comum (BNCC). Brasília: Ministério da Educação, 2019.
BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
BRASIL. Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em: 15 abr. 2021.
BRASIL. Lei n.º 14.533, de 11 de janeiro de 2023. Institui a Política Nacional de Educação Digital e altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), 9.448, de 14 de março de 1997, 10.260, de 12 de julho de 2001, e 10.753, de 30 de outubro de 2003. Brasília: Presidência da República, 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20232026/2023/Lei/L14533.htm. Acesso em: 2 jul. 2024.
BRASIL. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional. Brasília: Presidência da República, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L9394.htm. Acesso em: 15 abr. 2021.
BRASIL. Parecer CNE/CEB n.º 2, de 17 de fevereiro de 2022. Normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Brasília: Ministério da Educação, 2022. Disponível em:
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BRASIL. Portaria n.º 345, de 19 de março de 2020. Brasília: Ministério da Educação, 2020. Disponível em: https://abmes.org.br/arquivos/legislacoes/Portariamec-345-2020-03-19.pdf. Acesso em: 15 abr. 2021.
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[1] Mestre em Educação – UNIVALI / Pedagoga/Economista/Diretora da EMEIEF DR TANCREDO DE ALMEIDA NEVES e Conselheira Municipal de Educação CME/PVH, conselheiracmemirian@gmail.com
[2] Doutora em Educação, pela Florida International University (EUA);Mestre em Educação (área de concentração: currículo) pela PUC/SP. Docente na UNIVALI gesserv@univali.br