FISIOTERAPIA INTEGRATIVA, “A HISTÓRIA DA ABRASFIPICS E A PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS PELO FISIOTERAPEUTA”

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Dr. Clailson Farias (RJ)

Presidente da Associação Brasileira de Fisioterapia Integrativa e Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, Conselheiro do Crefito2

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Dr. Mauro Melo (RJ)

Mestre em Ciências Médicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – FRJ, Coordenador da Câmara Técnica de Ozônioterapia da Abrasfipics
Presidente do COBRASFIPICS 2020

Contextualização: A Associação Brasileira de Fisioterapia Integrativa e Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (ABRASFIPICS) foi criada em 2013, durante o XX Congresso Brasileiro de Fisioterapia (COBRAF) da Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB), em Fortaleza (CE), com a finalidade de abordar as prescrições medicamentosas e as Práticas Integrativas (PI), as quais nenhuma associação de fisioterapeutas abordava.

Ainda durante sua fundação provocamos o COFFITO – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional a abrir o Grupo de Trabalho (GT) do Fisioterapeuta Prescritor, o qual teve como desfecho o Acórdão COFFITO 611/2017.

No Brasil todos os medicamentos são definidos, registrados e fiscalizados pela Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Desenvolvimento: Os medicamentos sempre fizeram parte do arsenal terapêutico do fisioterapeuta. Vale lembrar que a iontoforese, técnica de domínio do fisioterapeuta desde sua existência, requer a prescrição de medicamentos pelo fisioterapeuta com sua finalidade terapêutica bem definida, assim como o domínio das polaridades iônicas do medicamento.

Outros velhos conhecidos nossos são o Oxigênio (O 2 ) e o Gás Carbônico (CO 2 ) e, mais recentemente, o Ozônio (O 3 ), que possuem em comum a característica de serem medicamentos em estado gasoso; isso mesmo, são medicamentos segundo os conceitos e definições da ANVISA e amplamente prescritos e utilizados na prática clínica do fisioterapeuta. Os gases CO 2 e O 3 possuem suas respectivas regulamentações pelo Acórdão COFFITO nº 293/2012 e Resolução COFFITO nº 380 de 2010, onde não há qualquer restrição para as vias de aplicação e prescrição pelo fisioterapeuta, sendo utilizados comumente como medicamentos injetáveis: a carboxiterapia e a ozonioterapia.

Além da Resolução 380/2010, o Acórdão 611/2017, após 4 anos de trabalho para sua publicação, traz mais avanços no que se refere a prescrição de medicamentos pelo fisioterapeuta, onde ele reafirma como procedimentos próprios do fisioterapeuta a prescrição de Florais, Ortomoleculares; medicamentos homeopáticos, antroposóficos, fotossensíveis, fitofármacos e fitoterápicos.

Considerações finais:

O fisioterapeuta é um profissional amplo e completo, o qual realiza diagnóstico, utiliza a CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde) e a CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), solicita exames complementares, trata e determina a sua respectiva alta e ainda pode prescrever medicamentos para associar e acelerar a recuperação de seu paciente.

Leitura complementar:

  1. Oliveira AS, Guaratini MI, Castro CES. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA PARA IONTOFORESE. Rev. Bras. Fisioter. 2005; 9(1):1-7. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/237114287_FUNDAMENTACAO_TEORICA_PARA_IO NTOFORESE
  2. Resolução COFFITO nº 380 de 2017;
  3. Acórdão COFFITO nº 611 de 2010.