REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cs10202410081934
Isabôhr Mizza Veloso dos Santos1
RESUMO
A violência doméstica alastrou-se por todas as regiões do Brasil, em nível federal, estadual e municipal. É um fenômeno recorrente e crônico, que acomete as mulheres. As ações de violência podem ser de diferentes modalidades, concretizando-se nas esferas psicológica, física e patrimonial. As mulheres enfrentam cotidianamente preconceitos, conflitos e muitas estigmatizações em função do tipo de trabalho exercido, pelo uso de roupas consideradas inadequadas, ou pelas condutas adotadas frente às adversidades da vida. O objetivo geral deste artigo busca analisar sobre o gênero, o feminicídio e a violência contra a mulher numa ótica geográfica e sociojurídica, apontando os seus aspectos sociais perceptíveis na pandemia da Covid- 19 no Brasil. Os objetivos específicos visam: (i) caracterizar os tipos de violência sofridos pelas mulheres na sociedade brasileira atual; (ii) abordar sobre os apontamentos geográficos anticoloniais durante a pandemia do Covid-19. No que se refere aos procedimentos metodológicos, o artigo tem caráter bibliográfico, está centrado na interpretação, visando contribuir para os resultados obtidos, mediante uma análise do material coletado e pesquisado, bem como das inferências realizadas e da perspectiva teórica adotada. Com relação às conclusões, as temáticas demonstram a ausência de políticas públicas em prol das mulheres vítimas de violência em diferentes estados.
Palavras-Chave: Feminicídio. Gênero. Geografia. Violência.
RESUMEN
La violencia doméstica se ha extendido a todas las regiones de Brasil, a nivel federal, estatal y municipal. Es un fenómeno recurrente y crónico que afecta a las mujeres. Las acciones de violencia pueden ser de diferentes modalidades, materializandose en los ámbitos psicológico, físico y patrimonial. Las mujeres enfrentan a diario prejuicios, conflictos y muchas estigmatizaciones por el tipo de trabajo que realizan, el uso de ropa considerada inapropiada o los comportamientos que adoptan ante las adversidades de la vida. El objetivo general de este artículo busca analizar el género, el feminicidio y la violencia contra la mujer desde una perspectiva geográfica y sociojurídica, señalando sus aspectos sociales perceptibles en la pandemia de Covid- 19 en Brasil. Los objetivos específicos apuntan a: (i) caracterizar los tipos de violencia que sufren las mujeres en la sociedad brasileña actual; (ii) abordar notas geográficas anticoloniales durante la pandemia de Covid-19. En cuanto a los procedimientos metodológicos, el artículo tiene carácter bibliográfico, se centra en la interpretación, con el objetivo de contribuir a los resultados obtenidos, a través del análisis del material recogido e investigado, así como de las inferencias realizadas y la perspectiva teórica adoptada. En cuanto a las conclusiones, los temas demuestran la ausencia de políticas públicas a favor de las mujeres víctimas de violencia en los diferentes estados.
Palabras clave: Femicidio. Género. Geografía. Violencia.
INTRODUÇÃO
A violência doméstica alastrou-se por todas as regiões do Brasil, em nível federal, estadual e municipal. É um fenômeno recorrente e crônico, que acomete as mulheres. Apresenta-se de maneira diferenciada na realidade das comunidades negras, vulnerabilizadas pelo racismo. A violência dirigida às mulheres caracteriza-se por práticas de extermínio e de feminicídio (FBSP, 2020).
Tais relações de gênero são um instrumento de controle que reforça as identidades sociais naturalizando papeis e condutas, assim categorizando pessoas e criando dicotomias (GOFFMAN, 1988). Foi a partir dessas noções temáticas, cada vez mais debatidas no meio acadêmico e na sociedade brasileira, que se tornou possível pesquisar e pensar sobre as relações de gênero por meio desse viés, estudando as questões específicas das mulheres.
As ações de violência podem ser de diferentes modalidades, concretizando-se nas esferas psicológica, física e patrimonial. As mulheres enfrentam cotidianamente preconceitos, conflitos e muitas estigmatizações em função do tipo de trabalho exercido, pelo uso de roupas consideradas inadequadas, ou pelas condutas adotadas frente às adversidades da vida.
O objetivo geral deste artigo busca analisar sobre o gênero, o feminicídio e a violência contra a mulher numa ótica geográfica e sociojurídica, apontando os seus aspectos sociais perceptíveis na pandemia da Covid-19 no Brasil. Os objetivos específicos visam: (i) caracterizar os tipos de violência sofridos pelas mulheres na sociedade brasileira atual; (ii) abordar sobre os apontamentos geográficos anticoloniais durante a pandemia do Covid-19.
Compreende-se que a violência contra a mulher no âmbito doméstico pode atingir todas as mulheres. Porém, tais abusos ou violações podem se dar de diferentes formas e em níveis de intensidade distintos, variando conforme a classe social e a raça, a que cada mulher agredida venha a pertencer.
No que se refere aos procedimentos metodológicos, o artigo tem caráter bibliográfico, está centrado na interpretação, visando contribuir para os resultados obtidos, mediante uma análise do material coletado e pesquisado, bem como das inferências realizadas e da perspectiva teórica adotada. Com a perspectiva dos estudos de gênero, de sexualidades e dos direitos humanos torna-se oportuno compreender sobre a realidade inerente às situações de violência, envolvendo os tipos de agressões mais recorrentes no âmbito doméstico.
1. FEMINICÍDIO E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Valeska Zanello (2018) afirma que o gênero representa o determinante social que merece ser levado em consideração nas análises a partir da compreensão inerentes aos processos de saúde mental por todo o mundo e na realidade brasileira.
A categoria Gênero, relaciona-se com o conceito que implica nas relações de poder, de privilégios, do maior prestígio na esfera política. A diferenciação sexual é uma forma de construção de gênero, de modo que, para Valeska Zanello (2018) não existe um acesso direto e atemporal ao corpo, tal acesso é conduzido através da manifestação da cultura, em suas diferentes vertentes, sendo compreendido como binário e em oposição entre os sexos, perceptíveis a partir das desigualdades nos relacionamentos em sociedade, conforme ressalta Judith Butler (2011) que questiona a diferença sexual apenas do ponto de vista anatômico e biológico entre os sexos.
Do ponto de vista psicológico, tais noções sobre as questões de gênero e de sexualidade, na vida cotidiana prática, podem culminar, segundo Valeska Zanello (2018) no aparecimento das chamadas tecnologias de gênero que vão ressaltar a produção de diferenças comportamentais entre homens e mulheres, que são propagadas nas mídias, em filmes, desenhos, novelas, reportagens jornalísticas, imagens de redes sociais. No caso masculino, ressalta-se mais os aspectos relativos ao trabalho, a posição social, aos espaços sociais privilegiados que circulam. Já no caso feminino, percebe-se atualmente, sobre a pedagogia de afetos relacionados, quase sempre, ao dispositivo amoroso e a mera objetificação sexual feminina em diferentes espaços e situações cotidianas, seja em propagandas de bebidas alcoólicas, em capas de revistas com a exposição do corpo e ao ideal de beleza a ser atingido/consumido.
Assim, Valeska Zanello (2018) reitera que essa discussão que permeia o gênero é necessária para compreender os estudos feministas atuais, tendo em vista, a multiplicidade das desigualdades vividas por mulheres brasileiras, apesar de tantos avanços legislativos, mas que persistem muitas precariedades na área econômica, política, social, que fomentam o desemprego, a feminização da pobreza, culminando também na violência psicológica, física, sexual, patrimonial e da saúde mental de muitas mulheres, sobretudo, das mais pobres e geograficamente periféricas das cidades.
Valeska Zanello (2018) defende a existência de dispositivos amorosos (historicamente estruturados na sociedade e nas relações amorosas) a partir dos processos de subjetivação psicológicos presentes na atualidade, operando, na cultura dos relacionamentos a partir do ideal estético, materno, amoroso por parte das mulheres, ao passo que, do lado masculino tais dispositivos são baseados na virilidade sexual, laborativa e da liberdade de ser do homem. Esses processos de subjetivação psicológicos são estruturados pelas vulnerabilidades identitárias entre os sexos, e que no caso feminino, fomentam a todo o momento, o sofrimento psíquico em virtude de tantas pressões sociais de ser uma mulher.
As mulheres tendem a receber desde o nascimento um treinamento específico para conviverem com a impotência e aprenderem a suportar a violência que lhes é dirigida, sobretudo, dentro de casa. Elas são educadas para compor a manutenção da vida familiar. A impotência e a dependência (emocional e econômica) são características intrínsecas das mulheres, pois são, decorrentes de uma construção de papeis de gênero apoiadas por uma estrutura social, econômica e legalista da qual resulta das diferentes formas das relações entre homens e mulheres, marcadas pela dominação de um sobre o outro/a. A violência de gênero pode ser compreendida como violência contra a mulher na sociedade atual. A ativista feminista Diane Russel (2019) define o femicídio como uma matança generalizada de mulheres e detalha exemplos de crimes que:
Incluem o apedrejamento até a morte de mulheres (que considero uma forma de femicídio de tortura); assassinatos de mulheres para a chamada “honra”; assassinatos de estupro; assassinatos de mulheres e meninas por maridos, namorados e namorados, por ter um caso, ser rebelde ou qualquer outro tipo de desculpa; matar a mulher por imolação por causa de muito pouco dote; mortes como resultado de mutilações genitais; escravas sexuais femininas, mulheres traficadas e mulheres prostituídas, assassinadas por seus “donos”, traficantes, “johns” e proxenetas, e fêmeas mortas por desconhecidos misóginos, conhecidos e serial killers. (RUSSEL, 2019, n.p).
Posteriormente, conforme releituras desse conceito de femicídio, outra nomenclatura tomou vez e forma, conforme o avanço de pesquisas na área das ciências humanas e sociais. O termo evoluiu para feminicídio. De acordo com Marcela Lagarde (2006), o feminicídio é praticado por homens em posição de hierarquia social, sexual, jurídica, econômica, ideológica sobre as meninas e mulheres em condições de desigualdade, de subordinação, de exploração ou de opressão.
Essa visão é também reforçada pela antropóloga Débora Diniz (2015), para a qual o feminicídio representa o homicídio de mulheres, na qual a vítima foi morta em virtude de violência doméstica ou familiar, ou por mera discriminação em função de sua condição como mulher. Desse modo, Francisco Dirceu Barros (2015) ressalta que:
O feminicídio pode ser definido como uma qualificadora do crime de homicídio motivada pelo ódio contra as mulheres, caracterizado por circunstâncias específicas em que o pertencimento da mulher ao sexo feminino é central na prática do delito. Entre essas circunstâncias estão incluídos: os assassinatos em contexto de violência doméstica/familiar, e o menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Os crimes que caracterizam a qualificadora do feminicídio reportam, no campo simbólico, a destruição da identidade da vítima e de sua condição de mulher. (BARROS, 2015, n.p).
Tal conceito traz à tona um cenário obscuro, isso porque o feminicídio cometido por parceiro íntimo, em contexto de violência doméstica e familiar, geralmente tende a ser precedido por outras formas de agressões. Trata-se de um problema mundial, que se apresenta com mínimas variações em diferentes sociedades e culturas e se caracteriza como um crime de gênero ao ter traços como o ódio, combinado com as práticas da violência sexual, tortura, mutilação e assassinato (BRASIL, 2018).
A partir da vigência da lei 13.104/2015 (lei do feminicídio), tem-se a tipificação e a qualificação do homicídio de mulheres como uma inovação penal, visto tratar-se de um crime que tem ceifado vidas femininas pois os:
Dados do presente levantamento apontam que 15.925 mulheres foram assassinadas em situação de violência doméstica desde a sanção da Lei. Esses dados mostram uma diferença significativa quando comparados com as informações de órgãos de Segurança Pública. A imprensa noticia mais feminicídios do que a polícia registra. Muito disso deve-se ao processo de determinação em cada esfera. Enquanto a imprensa faz uma categorização prévia, um registro de homicídio de mulheres em situação de violência doméstica, identificando o feminicídio em sua natureza fática; os órgãos de segurança pública ainda possuem resistência em categorizar o mesmo crime como homicídio doloso praticado contra a mulher por “razões da condição de sexo feminino”. Algumas das razões para isso estão relacionadas com a comprovação material do dolo e com o machismo institucional que ainda persiste em muitas instituições de Segurança pública. (BRASIL, 2018, p. 55).
Nesse contexto, conforme aponta o Mapa da violência contra as mulheres de 2018, a maioria dos assassinos dessas mulheres são seus companheiros, ex-companheiros, namorados e esposos. O que representa 95,2% dos algozes. Já os parentes, como os pais, avós, irmãos e tios representam cerca de 4,8% dos responsáveis pelos feminicídios.
As unidades federativas com o maior número de casos noticiados de feminicídio estão ramificadas em todas as regiões. Em São Paulo, em função do contingente populacional, existe uma maior concentração de notícias sobre feminicídios. Em seguida, tem-se o Rio de Janeiro com 1.186 casos, o Distrito Federal com 869 casos, a Bahia com 788 casos e, por fim, o Mato Grosso do Sul com 786 casos (BRASIL, 2018, p.55).
Numa outra perspectiva, ao ser incluído no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio, o feminicídio foi direcionado ao rol dos crimes hediondos (lei nº 8.072/1990), tal qual o estupro, o genocídio e o latrocínio. Para além da punição mais grave àqueles que cometerem o crime contra a vida, a tipificação é vista por especialistas da área penal como uma oportunidade para dimensionar o tamanho da violência contra as mulheres no Brasil:
O Código Penal estipula a pena de reclusão de 12 a 30 anos para o homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). Atualmente, já existe agravante no caso de crime cometido contra vítima menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima, sem especificar que essa presença pode ser virtual ou física. (BRASIL, 2015, p.60).
O feminicídio representa a compreensão de que a morte de uma mulher em determinadas circunstâncias está intrinsicamente ligada aos papeis socioculturais a elas respectivas atribuídos ao longo do tempo. O algoz geralmente é um parceiro ou ex- parceiro (o que configura um feminicídio íntimo) (MENDES, 2017, p.216).
Não se pode deixar de mencionar, que a ação é o ato criminoso de matar uma mulher por ser mulher. O feminicídio representa, então, a última expressão de violência contra as mulheres. Soraia Mendes (2017) defende que o bem jurídico ofendido no ato feminicida carrega outras lesões anteriores, no campo psicológico e moral e assevera, ainda, que a morte de mulheres pelo fato de serem mulheres nunca foi um fenômeno desconhecido, mas é bastante invisibilizado socialmente. Por isso, qualificar o crime de feminicídio torna-se a expressão de um instrumento do direito de proteção que o Estado deve como resposta sociojurídica mais urgente.
A legitimação do direito penal necessita estar ancorada na adaptação material da Constituição. Alessandro Baratta (2006) ressalta que a resposta punitiva precisa contribuir para uma cultura garantista no alcance de uma política de proteção de direitos mínimos, inerentes ao sistema democrático. Visando basear-se numa teoria garantista dos vínculos e dos limites, relativa também aos critérios de deslegitimação do poder punitivo inerente ao Estado conforme defendido por Ferrajoli (BARATTA, 2006).
No caso do aumento de pena, verifica-se que a lei nº 13.104/15, além de qualificar o assassinato de mulheres em razão do gênero, introduziu o parágrafo 7º ao artigo 121, possibilitando que a pena seja aumentada na razão de 1/3 até a metade se o crime for praticado: I – Durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; II – Contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; III – Na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
Necessário evidenciar que diante da grande quantidade de causas de aumento de pena previstas ao crime de homicídio, as do § 7º, aplicam-se exclusivamente ao crime de feminicídio. Contudo, do ponto de vista de um direito penal moderno, apenas a mera criação de uma nova qualificadora quanto a outros crimes, ainda demonstra não ter a efetividade necessária para coibi-los, sendo que no caso do homicídio contra a mulher, a experiência cotidiana, evidenciada nos noticiários e redes sociais, apresenta cada vez mais casos envolvendo morte de muitas mulheres (SILVA, 2015).
A lei nº 13.104/15, de fato, possibilita a coleta de mais dados estatísticos de violência contra a mulher, o que não reflete para a sua proteção efetiva, sendo que apenas políticas públicas, como as campanhas educativas nas escolas, a construção de centros especializados, o policiamento ostensivo mais adequado, às fiscalizações eficazes das medidas protetivas aplicadas, bem como a diminuição do pensamento machista vigente, serão capazes de reduzir a violência doméstica (SILVA, 2015).
Existe uma complexidade na violência conjugal, também explicada sob o enfoque da psicologia por Lenore Walker (1979). Os episódios de violência são cíclicos e perpassam por pelo menos três fases: a primeira fase é o período de tensão, no qual os conflitos se intensificam e as ofensas verbais são feitas; a segunda fase corresponde aquela em que a tensão se torna forte, chegando a agressões físicas, sexuais, abusos, acusações, etc; a terceira é a fase de lua de mel, de arrependimento e de promessas de mudanças.
Durante a pandemia da Covid-19 no Brasil, com a adoção do isolamento social, aumentaram os casos de violência doméstica no ano de 2020. Nesse contexto, o Atlas da violência (2020) aponta que, só em 2018, em torno de 4.519 mulheres foram assassinadas no Brasil, o que representa uma taxa de 4,3 homicídios para cada 100 mil habitantes do sexo feminino.
O crime de feminicídio pode ser considerado, como o resultado final e extremo de um ciclo contínuo de violência sofrida pelas mulheres. Ao mesmo tempo, os especialistas nacionais e internacionais no campo da criminologia, reconhecem que a maior parte dos homicídios que ocorrem nas residências são de autoria de pessoas conhecidas ou muito íntimas das vítimas (CERQUEIRA, 2014).
É importante esclarecer que a violência doméstica diz respeito a qualquer manifestação de abuso físico, psicológico, patrimonial ou emocional que um indivíduo pode sofrer no núcleo familiar. Esse abuso tem como objetivo a manutenção do poder de determinado membro da família. Tem sido agravado no isolamento social, em função da vítima ter que conviver mais de perto com o seu agressor, praticamente 24 horas por dia, incluindo as horas de trabalho home office e do cuidado com a casa e demais afazeres (IPEA, 2020).
Inúmeras denúncias no telefone nacional 180 foram registradas e muitas campanhas nacionais, estaduais e municipais e no interior das universidades foram realizadas, tendo em vista o grau de incidência que atinge muitas mulheres brasileiras durante a pandemia (IPEA, 2020).
Dessa forma, é necessário repensar a violência contra a mulher nos seus diferentes aspectos, pois isso implica na desconstrução cultural dessa realidade e no reconhecimento da existência de relações de poder e de submissão entre homens e mulheres. Por isso, a crescente necessidade de ações de intervenção efetiva mediante uma perspectiva mais garantista de direitos.
2. GEOGRAFIA E GÊNERO: APONTAMENTOS ANTICOLONIAIS
Inicialmente torna-se importante ressaltar que a Geografia é uma ciência capaz de analisar de forma ampla a realidade, englobando aspectos físicos e sociais do espaço, ou seja, das relações entre a sociedade e a natureza, levando em consideração a diversidade dos gêneros existentes. Somente dessa forma é possível que se compreenda a complexidade do espaço como um todo. (GOMES, 2009).
Desse modo, podemos perceber na atualidade, que o ensino de Geografia, conforme Lana Cavalcanti (1998), precisa contribuir para que os alunos/as possam realizar suas análises críticas acerca do local e do global, partindo do atual estágio de conhecimento, ou seja, conforme a visão de realidade e da compreensão do mundo. Por isso, aos/às professores/as, cabe fomentar um processo de aprendizagem com conteúdos científicos conhecidos e que envolvam também as questões de gênero, de sexualidade, visto que a educação geográfica escolar ainda tenciona de modo formal e acrítico às questões próximas àquelas vivenciadas pelos/as alunos/as, sobretudo, no que tange aos assuntos que envolvem as noções de gênero e de sexualidade na infância e na adolescência.
Geralmente como são temáticas que representam alguns tabus, a escola nos tempos atuais, a depender das demandas da comunidade, muitas vezes tende a relegar tais ensinamentos para as famílias, as igrejas, as redes sociais, a outros espaços sociais e culturais que vão formular esse conhecimento de gênero e de identidade sexual desse/a jovem inserido na sociedade.
O gênero tem buscado compreender as relações estabelecidas entre os homens e as mulheres, na tentativa de conhecer os papeis que cada um/a assume na sociedade e nas disputas de poder estabelecidas entre eles. De modo que, não há uma correlação comprovada entre sexo, corpo e a conduta individualizada entre homens e mulheres. O que há, portanto, é um processo de aprendizagem, ou mesmo relativo a internalização, no que se refere às construções de gênero em sociedade, sobretudo através dos processos de socialização durante a infância.
No que tange aos estudos de gênero na Geografia, Maíra Reis (2015) compreende ser possível associar a análise do espaço geográfico e de gênero enquanto uma categoria analítica, através da construção histórica da opressão feminina na sociedade de classe, e no processo de organização do espaço geográfico. As relações de gênero são como agentes estruturantes na construção do espaço, e a Geografia precisa ampliar suas análises sobre estas relações, como parte das práticas espaciais que permite interpretar a base da organização geográfica das sociedades e a estrutura de poder entre os gêneros.
Maíra Reis (2015) afirma e defende que a evolução da Geografia tem sido muito peculiar, isso porque está centrada nas análises espaciais, e por muito anos ignorou a variável gênero como um elemento de diferenciação social. Considerando a sociedade como um conjunto neutro, assexuado e homogêneo, hetero-normativo, sem considerar as diferenças socioeconômicas e culturais que existem entre homens e mulheres na utilização do espaço.
Embora a Geografia incorpore com atraso as abordagens de gênero, a sua aceitação tem sido mais célere nas análises de geógrafos/as, porque o conceito de gênero permite compreender as relações sociais que contribuem para a reprodução social. Em síntese, o conceito de gênero no âmbito da Geografia, busca compreender:
Como a subordinação é reproduzida e a dominação masculina é sustentada em suas diversas manifestações, incorporando as dimensões subjetivas e simbólicas de poder, muito além das fronteiras materiais e das conformações biológicas. Deste modo, a possibilidade de pensar as práticas materiais e, associada, às construções simbólicas, evitando o essencialismo biológico ou a sustentação exclusiva na dimensão econômica, permitiram que o gênero enquanto categoria fosse assumida pelo feminismo de base marxista, preocupado em responder à permanência de relações de opressão entre homens e mulheres, mesmo em contextos econômicos e políticos distintos. Trata-se de um significativo recurso de análise para pensa a construção e a desconstrução das identidades de gênero, ou seja, dos caminhos pelos quais os atributos e lugares do feminismo e do masculino são socialmente construídos com mais significados, do que como essência (ARAÚJO, 2000, p.69).
Nesse sentido, não podemos deixar de esclarecer que, para Maíra Reis (2015), o espaço produzido na sociedade capitalista encontra-se hierarquizado, conforme a divisão em classes, raças, etnicidade, de gênero, o que configura a sua diferenciação política dinâmica e multifacetada (SMITH, 2002).
Em linhas gerais, compreender as relações de gênero a partir de um viés geográfico, busca (re) conhecer o espaço como um produto de inter-relações, desde a interação do global até o local de análise e interpretações, em suma, trata-se de enxergar o espaço como a esfera da possibilidade da existência da multiplicidade, na qual as trajetórias humanas coexistem e estão em constante construção e (des) construção (REIS, 2015).
Dessa forma, o enfoque do conceito de gênero na visão feminista da produção do espaço, possibilita uma releitura do cotidiano, dos grupos sociais marginalizados, em que suas representações se constituem em uma ordem socioespacial especifica envolvendo o tempo, o espaço e a escala e:
A abordagem de gênero exige uma relação entre o universo micro e macro, envolvendo as relações de caráter familiar e social e, portanto, análise do espaço privado e público (…). A utilização do conceito de gênero na geografia deve levar em consideração que é dinâmico, que constroi e é construído pelas experiências e vivências cotidianas espaciais a partir de representações (SILVA, 2003, p.41-42).
Essa visão considera analisar, a escala que se estabelece entre o micro e o macro, o espaço privado e o público, a analisar as construções e relações sociais que são construídas em cada espaço. As mais recentes investigações geográficas na perspectiva do gênero visam reconhecer a forma como as relações sociais de gênero se constituem nesse processo da sociedade contemporânea tão permeada de preconceitos e desigualdades variadas. Assim, para Maíra Reis (2015) é fundamental analisar o espaço geográfico, sobre a perspectiva de gênero, tendo em vista que isso pode viabilizar um progresso na diversificação epistemológica de estudo da ciência geográfica, inserida num mundo globalizado.
Com relação aos apontamentos anticoloniais, considero que as autoras Cláudia Pons Cardoso (2014), Patrícia Collins (2016), Sueli Carneiro (2013), Soraia Mendes (2017) Mariana Damasceno (2009), Heleieth Saffioti (2015), Rita Segato (2016), Bell Hooks (2018), Matilde Ribeiro (2008), Lélia Gonzalez (1980; 1984), Kimberlé Crenshaw
(2002), Joseli Maria Silva (2018) em suas diferentes áreas científicas, retratam sobre o racismo e o sexismo enfrentados pelas mulheres em sociedade, sobretudo, as pardas e negras, valendo-se de diferentes perspectivas no que concerne a questões de gênero, raça, classe, sexualidades e direitos humanos, tendo como foco a discriminação racial, social, econômica enfrentadas ao longo dos séculos envolvendo as mulheres.
Os conceitos de racismo e de sexismo presentes em Lélia Gonzalez (1980) e Nancy Fraser (2001), trazem a classe e o status, fazendo com que seja possível retratar a cultura de dominância da população branca em detrimento das mulheres negras e das trabalhadoras empregadas domésticas, sobretudo, no campo da permissividade sexual perceptível na cultura brasileira, bem como da distinção social e do estigma da boa aparência das mulheres brancas em relação às negras. Assim, no campo das relações isso culminou, em última instância, numa desordem racial.
Foi a partir do feminismo descolonial que, mediante as reflexões de Françoise Vergés (2020), contribuem para refletir criticamente em relação a um feminismo civilizatório que traz uma perspectiva universalista em relação às mulheres. Contribuem igualmente para refletir sobre a disparidade e os conflitos envolvendo a existência da mulher na sociedade, adotando posturas de cunho antirracista, anticapitalista e anti-imperialista. Nesse sentido, a autora defende uma perspectiva multidimensional que busque colocar em interface as variáveis gênero, raça e classe social, sem hierarquizá-las.
3. O CENÁRIO DA PANDEMIA DA COVID-19 NO BRASIL: ENTRE A CASA, OS CORPOS E O AUMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Em 2020, foi descoberto um vírus letal para os povos das nações mundiais, personificado através da letalidade de uma carga virológica, ainda pouco conhecido pelos grandes laboratórios científicos mais renomados. A sua disseminação pelos países do globo foi bastante rápida e letal, culminando em milhões de mortes em diferentes continentes, atingindo a China, a Espanha, a Itália, os Estados Unidos, o Brasil, a Argentina.
Esta situação, trouxe muitas modificações de higiene pessoal e coletiva interferindo nas relações sociais e no funcionamento de órgãos públicos nacionais e internacionais, visando evitar aglomerações. O isolamento social, durante os anos de 2020 e parte de 2021, figuraram como medida efetiva de combate ao vírus, adicionado ao uso de máscaras faciais e ao uso contínuo de álcool em gel nas mãos.
No Brasil, o número de mortes já chegou a, pelo menos, 697.000 mil mortes (aproximadamente) somando todos os estados de Norte a Sul, atingindo grandes metrópoles, médios e pequenos municípios. Até o presente momento, muitas iniciativas científicas em relação à produção de vacinas estão em andamento, tanto no Brasil quanto em outros países.
Esse movimento de disseminação geográfica do vírus impôs diferentes ritmos de vida a muitas sociedades, redefinindo as lógicas de produção e de consumo. O território chinês, por exemplo, foi o primeiro a ter experiência contra o inimigo biológico, alterando a rotina de produção e circulação de bens, de pessoas e serviços essenciais à lógica empresarial global. E não foi muito diferente em outros países e continentes (MEDEIROS, 2020).
O vírus tornou-se um elemento da natureza que necessita de outro organismo vivo para sua replicação e distribuição no espaço urbano, atingindo os corpos humanos, em diferentes ambientes públicos e privados, com muitas aglomerações. E, assim, considerando o elevado índice de urbanização e de degradação das condições de vida nas cidades latino-americanas, o resultado tornou-se ainda mais preocupante e inseguro para as populações locais (MEDEIROS, 2020).
Por certo, foi possível visualizar, que muitos brasileiros/as foram a óbito nos hospitais públicos e particulares, devido a Covid-19. Entretanto, fora desses espaços, a doença fazia vítimas de forma indireta, isso porque, em função da adoção do isolamento social, no âmbito das casas (como um espaço privado) as mulheres ficaram mais tempo executando as atividades domésticas e o cuidado com os/as filhos/as, para gerir o lar. Isso propiciou o aumento de horas em casa, o que fez com que as vítimas ficassem mais próximas de seus agressores. Multiplicaram-se os casos envolvendo a violência doméstica e familiar em todo o Brasil, nas diferentes regiões, conforme retrata, por exemplo, o levantamento estatístico dos relatórios do Fórum Brasileiro de Segurança Pública dos últimos anos.
A geógrafa Joseli Silva (2020) reitera que tratar sobre a pandemia do Covid-19 no Brasil requer uma interpretação que não pode ser lida apenas de forma científica, tendo em vista que o processo científico relativo a dados, informações, experimentações no âmbito doméstico (da casa como categoria de espaço percebida pela Geografia) ficou prejudicado em função do momento caótico vivido na história mundial. Desse modo, foi através das notícias, reportagens jornalísticas, imagens de violências circulando nas redes sociais é que se pode perceber a dimensão do aumento de casos que englobam diversos tipos de violências vivenciados neste período a partir das experiências e relatos que vieram à tona.
Torna-se evidente esclarecer que as mulheres periféricas, mais vulneráveis, pardas e negras, heterossexuais tendem a sofrer mais e de perto, as problemáticas inerentes às causas das violências em casa, isso porque tendem a lidar diretamente com o homem patriarcal, com tendências machistas, conservadoras, de controlar emocionalmente suas esposas e/ou companheiras. As mulheres da classe média e alta, sejam brancas, negras, ou asiáticas também sofrem com relação às violências vivenciadas em casa, mas possuem mais meios de pedir ajudas e ter uma rede de proteção se comparadas às mulheres inseridas geograficamente nas periferias das grandes, médias e pequenas cidades brasileiras. Os desafios econômicos, políticos, sociais, culturais foram imensos, restritivos e atacaram diretamente todas as pessoas. Não existe, portanto, uma única interpretação e resposta epistemológica que dê conta de analisar criticamente a pandemia da Covid-19 no Brasil e suas manifestações.
Nesse contexto, Joseli Silva (2020) retrata sobre compreender melhor o corpo como um espaço geográfico a ser analisado, isso porque, representa também a dimensão das emoções, dos fluidos corporais, dos desejos, do exercício da sexualidade e dos preconceitos em virtude das maneiras de disciplinarização inerente aos corpos no âmbito privado (da casa com a vida privada). O espaço da casa é esquecido pela Geografia em termos de pesquisas e análises sobre a espacialidade e as relações violentas que podem ocorrer no seu interior.
Por isso, durante o isolamento social da pandemia, as sensações de ansiedade, de depressão, do medo de morrer e/ou de se infectar com a doença, alteraram as experiências dos corpos e dos espaços das emoções, algo difícil de mensurar num aspecto geográfico, o que ocasionou, em alguns casos, ao aumento dos índices de violência doméstica em virtude da desorganização dos papeis de gênero em casa e do convívio direto com o agressor.
Joseli Silva (2020) compreende que os corpos, durante a pandemia, inseridos numa perspectiva do mundo globalizado, mesmo em isolamento social, representam um espaço que podia sofrer com a infecção do vírus e isso por si só é importante ser analisado criticamente pela Geografia atual, tendo em vista, a carência de investigações que abordam a ética do cuidado com o outro, as emoções, pensando nas relações amorosas e/ou românticas experimentadas entre homens e mulheres, sobretudo, de compreender as questões do poder patriarcal e das relações de poder dentro dos relacionamentos.
Assim, de forma bem sucinta, todas estas aproximações epistemológicas, remete a construção do mundo real, com relação à educação e a importância do letramento de gênero para entender o poder do amor, do cuidado, que geralmente tendem a ser mais femininos nos relacionamentos, e que pode culminar também no chamado patriarcado formalmente equilibrado, pois ainda, representam a capacidade de reprodução e de criação femininas que são exploradas no sistema econômico capitalista, ou seja, do uso e do poder do amor específicas e voltadas para alguns interesses da sociedade e que podem ser baseadas através de uma perspectiva de olhares correlatos ao materialismo histórico e dialético (SILVA, 2020).
O exercício da sexualidade, historicamente, foi inteiramente interdependente e culminou numa troca desigual do amor e do sexo, em virtude da dominação masculina nas relações amorosas. Nesse sentido, o poder humano é também biomaterial e a própria noção de amor perpassa pelo viés político nas relações de poder, isso porque, se percebe o processo de hierarquização e o quanto os homens se beneficiam do cuidado, do amor, do servir na vida privada no espaço do lar, mas também podem culminar na exploração capitalista no que tange a mão de obra dos cuidados, na administração das atividades domésticas, que tendem a ser relegadas as mulheres (SILVA, 2020).
A Geografia no campo empírico, precisa mergulhar nestas questões mais subversivas, marginalizadas, anticoloniais para compreender as relações de poder em espaços sociais antagônicos, como por exemplo, de compreender o fluxo migratório de mulheres latino-americanas mudando-se para os países europeus para trabalharem com o cuidado de crianças e adolescentes pertencentes a famílias estruturadas, materialmente ricas, brancas, cristãs, ou seja, permeadas dos ideais burgueses patriarcais. Essas trabalhadoras latinas e imigrantes, sofrem muitas outras discriminações e preconceitos ao mudarem de país, enfrentando condições adversas e precárias de trabalho, sociabilidades, exploração de mão de obra e de seus corpos latinos muitas vezes (SILVA, 2020).
Com a pandemia do Covid-19, os crimes correlatos à violência doméstica e familiar, continuaram a se perpetuar entre os municípios e os estados brasileiros, conforme levantamento realizado pela nota técnica do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2020).
Os dados e números não explicam exatamente as causas e as consequências das formas e tipos de violências, mas revelam que tais problemáticas são amplas, que continuam a acontecer, devido a existência do machismo estrutural presente nas famílias e na sociedade de forma geral, juntamente com as questões socioeconômicas, da pobreza urbana, dos conflituosos papeis de gênero, que foram mais perceptíveis com o isolamento social, resultante da pandemia, entre os anos de 2020, 2021 e de 2022 em todo o país.
Com a crise econômica instalada, os altos índices de desemprego, as restrições da liberdade de ir e vir, o fechamento de bares, comércios, espaços de lazer, escolas e creches dos filhos/as, escritórios e outros locais de trabalho, muitas horas dedicadas ao home office e tarefas domésticas, a vida cotidiana da mulher brasileira foi muito afetada. O conjunto desses fatores permitiu que as mulheres convivessem por mais tempo com seus companheiros agressores, o que propiciou o surgimento de novos agressores e a intensificação das agressões já existentes no âmbito do lar. Para além das estatísticas gerais, o problema da violência contra a mulher, demanda uma interpretação multidisciplinar de seus aspectos, para alcançar um melhor tratamento nas esferas processuais e jurídicas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este artigo buscou retratar a violência contra a mulher no Brasil a partir da ótica geográfica e sociojurídica. A pesquisa bibliográfica constatou também que as causas da violência são muito amplas. A desestruturação familiar, a condição social, o machismo estrutural, as questões de gênero, podem ser elencadas como as que influenciam esta forma de violência.
O lugar mais inseguro para a mulher ainda é a sua casa, isso porque, o agressor mora com a vítima, conhece suas qualidades e defeitos, pontos fortes e fracos, conhece a intimidade da vida cotidiana, o dia a dia do trabalho, das amizades, da vida familiar. Quando os conflitos aparecem, ao invés do diálogo tomar forma, infelizmente as agressões, o inconformismo, tomam conta das relações, impactando toda uma vida familiar com os filhos/as. A casa representa um espaço privado pouco analisado pela Geografia inerente às demandas das relações de gênero.
No âmbito social, é preciso trabalhar as questões de gênero nas escolas, nas igrejas, nas faculdades e universidades, no mercado de trabalho e em espaços que tenham abertura para mostrar essa realidade para as meninas e adolescentes buscando agregar discussões sobre o cotidiano nas áreas de estudo, trabalho, e dos relacionamentos entre homens e mulheres. Houve um descaso por parte do Estado com relação a insensibilidade social diante desse quadro de violência contra a mulher, no período da pandemia, conjuntamente a ausência de políticas públicas para coibir tal problema em todo o país.
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1Doutora em Geografia pelo IG/UFU.