REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/pa10202505162156
Leanderson Costa de Souza; Kellen Costa Ramos Monteiro; Beatriz Pereira de Souza; Carla Sandy Lima de Sousa; Guilherme Pereira Barros; Keila Mara Serejo Fonseca; Eloir da Silva Ferreira; Guilherme Jose Navegantes Barros
Resumo
O presente artigo aborda o conceito de Administração Pública sob uma perspectiva histórica, jurídica e social. A partir da análise doutrinária, discute-se a evolução da função administrativa do Estado, a ampliação de sua atuação frente às demandas sociais e a distinção entre administração pública e privada. O estudo conclui que a Administração Pública é uma atividade essencial à concretização do bem comum, cuja atuação deve respeitar princípios jurídicos e morais.
Palavras-chave: Administração Pública, função administrativa, bem comum, Estado, Direito Administrativo.
Introdução
A Administração Pública representa o conjunto de atividades desenvolvidas pelo Estado para alcançar seus fins, notadamente o atendimento do interesse coletivo. Sua configuração atual resulta de um processo histórico de ampliação das atribuições estatais, impulsionado pelas necessidades sociais e pela complexificação das relações jurídicas.
A Função Administrativa do Estado
Inicialmente restrita à defesa e manutenção da ordem, a atuação estatal expandiu-se para setores antes reservados à iniciativa privada. Essa transformação implicou o surgimento de uma função administrativa ativa, pautada na gestão de bens e interesses públicos.
Administração Pública e Privada: Distinções Fundamentais
A administração privada visa interesses particulares e opera sob as normas comuns do direito civil e comercial. Já a Administração Pública tem por objetivo o bem comum, utilizando instrumentos jurídicos com prerrogativas próprias do poder público, como a supremacia do interesse público sobre o privado.
O Bem Comum como Finalidade
O bem comum consiste nas condições sociais que permitem o pleno desenvolvimento dos indivíduos e grupos sociais. A atuação administrativa do Estado deve ser guiada por esse princípio, promovendo políticas públicas que assegurem segurança, justiça e progresso.
A Ciência da Administração Pública
A Ciência da Administração se constitui como o campo de estudo que sistematiza os princípios reguladores da ação estatal. Sua função é orientar a atuação pública de forma eficiente, ética e juridicamente embasada, evitando improvisações que comprometam os interesses coletivos.
Conclusão
A Administração Pública é um instrumento fundamental do Estado moderno para a realização dos fins sociais. Seu conceito, embora multifacetado, converge para a ideia de uma atividade estatal voltada à satisfação das necessidades coletivas, por meio de práticas administrativas organizadas, racionais e legalmente fundadas.
Referências
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