ESTUDO SOBRE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS: E A DEMANDA DE ATENDIMENTOS ACUMULADOS

STUDY ON SOCIAL SECURITY BENEFITS: AND THE DEMAND FOR ACCUMULATED CARE

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10002423


Joselia Conceição Sousa da Silva¹
Karla jarrgn de Jesus dos Santos²
Regiene da paz Cortez³
Vanessa de Oliveira Alves4
Weuler Souza Arce5


Resumo

Os benefícios previdenciários são basicamente aqueles pagamentos feitos pelo INSS aos contribuintes que não têm mais a condição de exercer o seu trabalho. Claro que esse pagamento só acontece aos segurados que contribuíram de forma direta ou indireta para o RGPS, Regime Geral da Previdência Social. Sabemos que a proteção social da Previdência se faz presente ao longo da vida das pessoas e que, para ter esse direito, é preciso contribuir mensalmente. No entanto, uma parcela da população que não contribui para o sistema previdenciário, mas que é incluída em Políticas Públicas do Governo, são elas: os idosos com 65 anos ou mais e o cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, pessoas impossibilitadas de participar deforma ativa e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

 Este artigo tem por finalidade mostrar as dificuldades encontradas e as soluções a serem implantadas para reduzir a fila de espera no INSS, situação essa que causam tantos transtornos para quem necessita da liberação de um benefício previdenciário.

Palavras-chave: Benefício previdenciário; solicitar agendamento; Meu INSS; Demanda de atendimento acumulados.

Summary: Social security benefits are basically those payments made by the INSS to taxpayers who are no longer able to carry out their work. Of course, this payment only happens to policyholders who contributed directly or indirectly to the RGPS, General Social Security Regime. We know that social security protection is present throughout people’s lives and that, to have this right, it is necessary to contribute monthly. However, a portion of the population that does not contribute to the social security system, but is included in Government Public Policies, are: the elderly aged 65 or over and citizens with long-term physical, mental, intellectual or sensory disabilities. , people unable to participate actively and effectively in society, on equal terms with other people.

       This article aims to show the difficulties encountered and the solutions to be implemented to reduce the INSS waiting list, a situation that causes so much inconvenience for those who need the release of a social security benefit.

Keywords: Social security benefit; request an appointment; My INSS; Accumulated service demand.

1.Introdução

Este artigo propõe-se a analisar o acúmulo dos processos de benefícios previdenciários durante todo o período da pandemia do vírus covid 19, na época a Justiça Federal ordenou a suspensão do atendimento presencial em todas as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), impondo medidas rígidas de isolamento social em todo o território brasileiro visando reduzir as taxas de contaminação pelo novo coronavírus no país.

O interesse pelo tema partiu, após acompanhar de perto o trabalho dos Profissionais dentro das agências do INSS, observando os desafios colocados aos mesmos no atual momento, onde esses precisam decidir qual a forma mais cabível na tentativa de sanar as demandas para cada situação, em relação as perícias médicas; as avaliações sociais e os serviços administrativos.

Ao longo deste trabalho, veremos os principais benefícios previdenciários mais procurados. Em alguns momentos, este contexto possui grandes problemáticas envolvidas, principalmente quando se direciona para a redução das filas e o acúmulo desses processos durante a pandemia da covid 19.

Diante da problemática indagada e desse cenário nortear-se a hipótese: O NSS tem definido estratégias? E quais são? Uma delas é de estabelecer programas e projetos estaduais, com base na realidade regional a fim de definir as prioridades da ação profissional e diminuir as filas no atendimento para concluir processos pendentes de Benefícios de Prestação Continuada (BPC), e dar resposta aos que aguardam a conclusão dos requerimentos. A pandemia do Coronavírus se alastrou pelo Brasil em março de 2020 e desde então trouxe diversas mudanças nos benefícios do INSS. Entre elas estão a Prova de Vida, a perícia médica e o empréstimo consignado, que sofreram alterações.

O objetivo desta pesquisa é relevante, pois nela podemos observar os direitos que cada cidadão possui, quanto aos benefícios do INSS e quais atividades estão sendo realizada, quanto à demora nos atendimentos, causando assim às inúmeras filas e processos à espera de conclusão.

O artigo está divido em três partes: I- conceito de Seguridade Social; II- os tipos de benefícios sociais; III- A demanda de atendimentos acumulados.

              A metodologia adotada neste artigo é a exploratória do tipo qualitativa, que visa buscar esclarecimento sobre as temáticas de seguridade social, os tipos de benefícios e as demandas de serviços atendimentos acumulados, com base nesse objetivo nossa pesquisa ocorreu, através do levantamento bibliográfico e documental. Em seguida, apresentam-se os dados da pesquisa, destacando os resultados e os objetivos propostos para a problemática.

      Finaliza-se o estudo com as considerações finais que indagam a temática de forma bem sucinta de que o instituto nacional do seguro social (INSS); está fazendo o possível, para que todos os segurados tenham seus benefícios analisados o mais rápido possível, utilizando os mutirões sociais para isso.

2 DESENVOLVIMENTO E RESULTADOS

2.1 Conceituando a Seguridade Social

Art. 194º. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. (BRASIL, 1991).

A seguridade e composta por três pilares: saúde; a previdência e a assistência social.

  • Saúde: Prevista no texto da Constituição, nos artigos 196 a 200, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário, cujas ações são instrumentalizadas pelo Sistema Único de Saúde.

       Por ser um segmento de caráter universal, a lei não restringe o usuário do sistema e tampouco exige contrapartida financeira para sua utilização, efetivando, assim, o direito social previsto no artigo 6° da CF/88.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015) Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária (Incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021)

  • Assistência social: Prevista nos artigos 203 e 204 da CF, a assistência social é prestada a quem dela necessitar, de forma que não é exigido para o seu acesso uma contraprestação financeira do cidadão a ser amparado.

       Porém, diversamente do caráter universal da saúde, o acesso à assistência social depende de comprovação, por parte do usuário, da sua real necessidade. Por exemplo, o cumprimento do requisito de miserabilidade exigido para a concessão do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência e ao Idoso, que é a garantia de 01 (um) salário-mínimo, regulamentado pela Lei 8.742/93, conhecida como LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social.

  • Previdência: Prevista nos artigos 201 e 202 da CF/88, a previdência possui caráter contributivo e filiação obrigatória para todas aquelas pessoas que exerçam alguma atividade remunerada no âmbito privado (ou seja, sem vinculação à administração pública), e é organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social.

Figura 1– Tripe da seguridade social

       Nas palavras do ilustre jurista Andreas Joachim Krell: “São os Direitos Fundamentais do homem-social dentro de um modelo de Estado que tende cada vez mais a ser social, dando prevalência aos direitos coletivos antes que aos individuais. O Estado, mediante leis parlamentares, atos administrativos e a criação real de instalações de serviços públicos, deve definir, executar e implementar, conforme as circunstâncias, as chamadas ‘políticas públicas’ (de educação, saúde, assistência, previdência, trabalho, habitação) que facultem o gozo efetivo dos direitos constitucionalmente protegidos”

3. Os tipos de benefícios previdenciários.
  • contribuição: É uma possibilidade para mulheres que têm acima de 30 anos de contribuição e homens que têm acima de 35 anos de contribuição. Também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, ela foi uma das regras que mais sofreu alterações em 2019, com a entrada em vigor da Reforma da Previdência. Tanto que a aposentadoria por tempo de contribuição somente passou a ser possível por meio das regras de transição.
  • : É concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei. São as chamadas atividades especiais.
  • Auxílio-acidente: É um benefício previdenciário indenizatório do INSS. Ele será devido aos segurados que sofrerem qualquer categoria de acidente que resulte em sequelas ou, então, que diminua a capacidade laborativa do trabalhador.
  • Aposentadoria por idade : É um benefício concedido aos contribuintes da Previdência Social, devida a todos que se encaixam nas seguintes regras: Comprovação de, pelo menos, 15 anos de contribuições ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) para mulheres, e de 20 anos para homens.
  • Auxílio-doença: É o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.
  • Beneficio Assistencial: Fazem parte da política de Assistência Social e são um direito do cidadão e dever do Estado. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade.
  • Pensão por morte: É benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.
  • Salário-maternidade: É o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de uma criança com até 8 anos de idade.

       Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

       A Previdência Social é regida pela Lei 8.213/91 – atenção ao consultar esta legislação, uma vez que ainda não está definitivamente atualizada com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n° 103/2019, que dispõe sobre os planos de benefícios e pela Lei 8.212/91, que dispõe sobre o plano de custeio. Ainda, o Regulamento da Previdência Social está disposto no Decreto 3.048/99.

Figura 2- Previdência social (Benefícios INSS).

Fonte :tarino. blog

3.1. Realidade anterior enfrentadas pelos segurados antes das implantações de melhorias para reduzir filas no INSS.

         Os atendimentos aos segurados da Previdência foram marcados por longos períodos de muitas dificuldades e desorganização, em alguns casos bem caóticos.

         Os anos que antecediam eram de extensas filas nas calçadas das agências, sob o peso da limitação de senhas para se ter um atendimento, enquanto outros vendiam lugar nas filas noturnas, gerando insegurança e até mesmo falta de perspectiva para acessar os serviços da Previdência.

       O ambiente interno de trabalho era extremamente estressante provocando reações negativas tanto nos segurados quanto nos próprios servidores.

       Dos que conseguiam entrar outras voltavam para casa sem perspectiva alguma de quando poderiam obter uma simples informação sobre seu benefício ou sobre qual documentação seria necessária para requerer um benefício.

       É notório que os agendamentos demoraram meses, gerando conflitos pela demanda nos atendimentos não realizado pelos servidores, contudo, as organizações precisam de uma visão ampla para encontrar melhorias nesses serviços acumulados. Faz-se necessário a importância de o saber ouvir e comunicar-se, buscar entender as pessoas para um melhor atendimento humanizado e digno.

figura 3– Fila dentro de agência do INSS.

Fonte: poder360blog

3.2. As demandas de benefícios acumulados durante a pandemia da covid 19.

       Durante a pandemia todas agencias foram fechadas, e tiveram seus atendimentos presencial suspenso nas unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país até 30 de abril de 2020, porem continuou sendo prorrogado até junho de 2020.

       Segundo a determinação da Portaria nº 412, de 20 de março de 2020, do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, publicada nesta segunda feira (23/3) no Diário Oficial da União.

        E a Portaria conjunta nº 17, de 21 de maio de 2020, o secretário especial de previdência e trabalho e o secretário de previdência, do ministério da economia, e o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no uso das atribuições que lhes conferem o decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019 e o decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019 – (processo nº 10128.106029/2020-73).

        Art. 1º fica prorrogado até 19 de junho de 2020, o prazo de que trata o art. 1º da portaria conjunta nº 8.024, de 19 de março de 2020, publicada no dou de 20 de março de 2020, seção 1, página 67.

       Art. 2º esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

       As normas tratam da manutenção dos direitos dos beneficiários do INSS em razão do atendimento restrito, para enfrentamento da emergência decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).

       No período em que as agências estiveram fechadas, os requerimentos de serviços previdenciários e assistenciais foram realizados, exclusivamente, por meio de dois canais remotos: Meu INSS e Central de atendimento 135. Já os agendamentos foram suspensos, inclusive de reabilitação profissional e serviço social; que deram continuidade apenas quando foram restabelecidos os atendimentos presenciais nas unidades do INSS.

       Segundo o Ministério da Previdência: Concepção de APS como um ambiente propício à cidadania digital e promotor da inclusão digital daqueles segurados e usuários que não têm acesso ou não conseguem acessar os canais remotos por si sós. Como parte do Plano de Ação 2020/2021, aprovado pela Resolução nº 7/CEGOV/INSS, de 10 de junho de 2020, que alterou a Resolução nº 2/ CEGOV/INSS, de 31 de dezembro de 2019, foram selecionadas, com base em critérios objetivos de estrutura física e capacidade de atendimento, 30 Agências da Previdência Social para implementação do projeto-piloto de Novo Modelo de Atendimento com base em estudo feito pelo Grupo de Trabalho designado pela Portaria Conjunta Nº 9/DIRAT/DGPA/INSS, de 06 de maio de 2020, alterada pela Portaria Nº 1.133 /PRES/INSS, de 3 de novembro de 2020. Dessas 30 Agências, dezessete foram designadas para a integração com a Secretaria do Trabalho. Nessas APS, haverá divisão de espaço físico e também prestação de serviços adicionais. Portaldaprevidência social 2023.

3.3. Possíveis causas na demora de análise dos requerimentos
  1. A demora de um benefício no INSS pode estar relacionado a falhas  internas do instituto ou até mesmo pelos próprios segurados em ter dificuldades em lidar com a tecnologia, quando se dirigem as agências com o objetivo de resolverem suas pendências pessoalmente, são orientados a voltarem para casa e acessarem o serviço pela internet através do portal Meu INSS ou até mesmo pelo telefone 135,devido essa dificuldades muitas pessoas ficam sem o serviços que necessitam e perdem até o prazo para apresentar algum documento.
  2. Outra questão se dar pela falta de informação fornecida pelo segurado quando entra no processo administrativo do INSS, esse não tendo a documentação necessária para provar o seu direito ao benefício, nesse caso o requerimento volta para o fim da fila de gerenciamento de tarefas da previdência social, ocasionando aí, mais alguns meses para uma nova analise documental.
  3. Outro possível obstáculos no processo administrativo são os documentos desatualizados ou até mesmo insuficientes, pois o segurado por descuido joga fora documentos que seriam necessários para validação  de  informações que foram fornecidas, casos estes por exemplo como a aposentadoria por invalidez, para comprovar a incapacidade será necessário fornecer exames, receitas de medicamentos, laudos médicos e atestados faz se necessário apresentar documentos extras para conseguir o benefício com tranquilidade.

       Existe um déficit de servidores nas agências isso contribui de forma negativa nos atendimentos acumulados e por conta dessa demora nas análises os segurados procuram agilizar través de uma ação judicial ou até mesmo fazendo reclamação por meio da ouvidoria, quando não se tem uma justificativa pela demora na análise do requerimento.

       Na tentativa de melhorias já foram implantados programas para modernizar o sistema das agências previdenciárias são elas:

a)layout moderno das Agências Previdenciárias.

b)Integração dos serviços prestados na área de arrecadação e benefício.

c)Definição de perfil generalista para os servidores do atendimento.

d)Disponibilização serviços nos canais de autoatendimento, áreas destinadas à informação de atendimento especializado, orientação dos exames médico periciais, todos esses serviços estão concentrados dentro das agências.

e)Automatização de Robô.

4. Metodologia

        A metodologia utilizada nesse trabalho foi a Pesquisa exploratória do tipo qualitativa, buscando diferentes pontos de vista de alguns autores, em pesquisas bibliográficas. Escolheu-se a temática “Benefícios previdenciários e as demandas desses benefícios acumulados por falta de atendimento.

       Todo  o estudo baseou-se  nas Lei n o 8213/91 e suas alterações por Leis posteriores, da Lei n o 13.183 e da PEC n o 287, buscando oferecer subsídios que fomentem discussões sobre o direcionamento dos atendimentos nas agências da previdência social. Para tanto, se fez necessário aprofundar o entendimento da atual situação pertinente ao tema, especialmente ao acesso da sociedade a seus benefícios e a demora  na avaliação dos mesmos, para se ter uma resposta definitiva na conclusão do benefício é necessário investigação de variadas opiniões e reflexões sob os diferentes aspectos que este tema pode ser abordado. Foram encontradas matérias em jornais inclusive bem recente, que abordam sobre essa problemática.

        Dentre as várias abordagens disponíveis, buscou-se artigos, matérias publicadas e documentos que contemplassem temas, como histórico da Previdência Social no Brasil; a seguridade social; a demora nos atendimentos e as possíveis soluções para resolver essa problemática das filas numerosas nas agências da previdência.

5. Implementação do projeto para redução de filas no INSS.

       O grande aumento da demanda por serviços do INSS, visa a agilidade quanto a análise dos processos.

        No ano de 2019 na pandemia, o governo aprovou o primeiro projeto para a redução das filas, programa esse que durou nove meses, prorrogáveis por mais três e teve a publicação diretamente no Diário Oficial da União, em edição extraordinária, a medida provisória que criou o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, retomou algumas ações emergenciais dos últimos anos.

      O bônus de produtividade já foi posto em prática em 2019 para reduzir as filas na concessão de aposentadorias, pensões e auxílios pelo INSS e será pago aos funcionários que trabalharem além da jornada regular na análise de requerimentos de benefícios e na realização de perícias médicas, principalmente nos processos com mais de 45 dias ou com prazo final expirado. Com o crescimento do tempo de espera dos processos nos últimos meses, o governo atual decidiu retomar esta prática, assim como também o projeto de mutirões de atendimentos que serão realizados uma vez por mês, os peritos estarão em 11 estados do país. além do Amazonas, recebem o serviço os estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Paraíba, Ceará, Pernambuco, Maranhão, Pará, Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro, esse projeto já está sendo realizado e teve início nos dias 27 e 28 de agosto de 2023 do presente ano como sendo o primeiro dos vários mutirões que serão realizados neste ano para acabar com as filas do instituto nacional do seguro social INSS. já segundo mutirão aconteceu nos dias 23 e 24 de setembro de 2023, e só puderam participar aqueles que já estavam agendados para esse dia.

       No último dia 5 de agosto, o Ministério da Previdência Social lançou o Portal da Transparência Previdenciária pela internet, e qualquer cidadão pode consultar o tamanho e o perfil da fila do INSS.

       De junho para agosto os dados mostram que a demanda aumentou de 546 mil para 637 mil um aumento de 7% aguardando pericias medicas; o INSS tinha 1,8 milhão de requerimentos para serem analisados, dos quais 64% superavam o tempo legal de atendimento de até 45 dias. O Ministério da Previdência quer que, até o fim do ano, todos os processos sejam respondidos dentro do prazo legal.

       De acordo com o INSS, a retomada do bônus de produtividade custará R$ 129 milhões ao governo. Não será necessário fazer um crédito suplementar (remanejamento de verbas) porque o valor estava reservado no Orçamento deste ano.

Figura 4 – Tempo Médio de espera no INSS

fonte: G1 notícias.

       Em entrevista ao jornal nacional, Nariádine ficou feliz por ter antecipado em seis meses a visita à agência do INSS em Fortaleza. A perícia médica que ela marcou para a filha, que tem autismo, estava agendada só para abril do ano que vem. Até lá, a dona de casa teria que continuar sem o benefício que é concedido às pessoas com deficiência. “Tem remédio, tem fralda, que ela ainda usa fralda. Alimentação, porque nem toda a alimentação eles comem, né. Aí é difícil”, diz Nariádina da Silva Pinheiro, dona de casa. Em reportagem ao jornal nacional.

5.1 Objetivos proposto para redução das filas.

       O objetivo principal da Previdência Social é implantar melhorias nos atendimentos para reduzir filas de espera:

  1. Reduzir o tempo de espera do segurado na unidade de atendimento.
  2.  Reduzir o tempo das análises e conclusão dos processos referente aos benefícios
  3.  Reduzir o estoque de processos dos benefícios que estão pendentes em análise.
  4. Reformular o modelo de atendimentos prestados a população, com ampliação e facilidade de acesso aos serviços da previdência.
  5. Melhorias na qualidade do atendimento, especialmente em relação a Humanização do atendimento, com redução de filas e alocação de servidores com preparo técnico adequados ao atendimento programado.
  6.  Reduzir o tempo de espera para o atendimento no tempo decorrido e a data de solicitação do agendamento e data de atendimento).
5.2. Os resultados alcançados para implantação do atendimento programado do INSS foram.
  • Atendimento expandido baseado nos estudos do comportamento e demanda populacional.
  • Atendimentos á serviços preliminares simples através dos canais de atendimentos remotos.
  • Atendimento presencial de serviços de maior complexidade.
  • Vagas disponibilizadas em âmbito nacional, de acordo com demanda requerida.
  • Direcionamento presencial para os canais remotos através da internet e telefone gerando orientações e informações ao segurado.
  • Agendamento eletrônico.
  • Agendamento coletivo de empregados ou associados das entidades e empresas conveniadas com o INSS, de acordo com a capacidade de atendimento de cada unidade
  • Registro e avaliação preliminar da quantidade atual de cada perfil.
  • Planejamento de cada unidade, de acordo com a demanda.
5.3. Busca de alternativas para aprimorar robô e reduzir filas.

       Outra sugestão do grupo de transição é aprimorar a programação do robô que faz a análise automática de benefícios para que, em casos de indeferimento, o caso seja redirecionado automaticamente para um servidor. Isso causaria um aumento na fila das análises, mas reduziria o número de pedidos indeferidos de maneira indevida e também a fila dos recursos.

       A equipe estima que, em 2023, ainda será necessário recuperar o ‘boom’ na fila do INSS gerado nos últimos anos por conta da reforma da previdência e da pandemia. Os integrantes dizem que, para a normalização do fluxo, não basta “uma força-tarefa de 60 dias”. Para eles, é esperado que haja uma demora até a completa normalização de um fluxo que ainda está sobrecarregado.

6. Considerações finais

      Conclui-se que; o atendimento e as filas de espera, frequentemente mostradas nas manchetes de jornais e no portal da transparência do instituto nacional do seguro social o (INSS); alcançam, por vezes, tempos de espera superiores a um ano ou mais, o que não é adequado aos anseios da sociedade. Outro ponto de necessidade de melhoria é a padronização dos procedimentos de análise dos processos, que geram atrasos por falta de documentação necessária ou de dados desatualizados dos segurados.

        Diante disso, o desafio ensejou a construção de um modelo de prestação de serviços desenvolvido pelo ministério da previdência, com o intuito de acabar com os atrasos nas análises de processos, ações essas; que visam agilizar as análises de benefícios assistenciais, nas Agências do INSS.

       “Os mutirões de analises, vem como uma ação emergencial, para agilizar o atendimento e a conclusão desses benefícios que, em sua essência, já são urgentes, por serem voltados para uma população em vulnerabilidade social”. Destacamos portanto a importância desses beneficiários manterem seus contatos pessoais atualizados, junto ao INSS, como o número de telefone celular, o que agiliza o contato do Instituto, quando necessário, como nesse exemplo dos mutirões do Serviço Social. Em entrevista ao jornal nacional nos dias 19 e 25 de setembro de 2023 , o presidente do instituto do seguro social, Alexandro stefanutto afirmou que uma equipe especializada irá entrar em contato com os segurados pelo seguinte número (11) 21350135 e que eles irão repassar todas as informações necessárias para esse segurado, ter a análise do seu benefício o mais rápido possível.

       Os agendamentos para o mutirão também podem ser feitos por meio dos canais remotos na internet (aplicativo/portal “Meu INSS”) ou por telefone (Central 135). É indicado que o cidadão que vai participar da iniciativa tenha em mãos, no dia do atendimento, os documentos médicos. Dessa forma, aumenta a possibilidade de conclusão do requerimento ainda no sábado ou domingo, com o encaminhamento à avaliação médico-pericial nas localidades onde haja a parceria com a Perícia Médica Federal. 

       A orientação é que, em caso de dúvida, consultem o Meu INSS ou liguem para a Central 135, para confirmar a antecipação do atendimento, e além dos canais remotos, os cidadãos podem procurar a Rede Socioassistencial de seu município, que irá prestar orientação de qualidade e de forma gratuita, principalmente sobre os critérios para concessão e manutenção do benefício assistencial,  no caso de não comparecimento a um agendamento antecipado de Avaliação Social, o beneficiário deverá reagendar o atendimento. A análise do BPC pode levar um tempo considerável porque o INSS precisa avaliar todos os documentos e informações apresentados pelo solicitante, além de realizar perícia médica, no caso de deficiência.

       A avaliação social é uma etapa obrigatória para o reconhecimento do direito ao BPC, quando requerido por pessoa com deficiência. Regido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o benefício garante uma remuneração mensal equivalente a um salário mínimo ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade social. A estratégia dos mutirões de avaliação social começou no mês de julho e, na Bahia, já aconteceram em municípios da região de abrangência administrativa das gerências-executivas Salvador, Santo Antônio de Jesus e Feira de Santana. Novos atendimentos extras estão previstos para outras cidades do estado até o mês de outubro, sempre aos finais de semana.

       Na edição do mês de julho, foram quase 150 avaliações sociais extras realizadas em Feira de Santana. Os mutirões estão sendo realizados em todo o Brasil, nas localidades onde o tempo de espera para a avaliação social ultrapassa 45 dias. No centro sul da Bahia, a participação da Perícia Médica Federal possibilitou que muitos requerimentos fossem concluídos ainda durante o final de semana. O gerente-executivo do INSS em Feira de Santana, Fernando Nunes, declara satisfação com os resultados alcançados e pensa na continuidade da estratégia com ações locais. 

       As mudanças sociais, políticas e econômicas devem sempre estar em pauta, para que se evite ou minimize os déficits no sistema previdenciário brasileiro.

REFERENCIAS

https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-01/justica-suspende-atendimento-presencial-do-inss-no-amazonas

Aparecida Ingrácio Nov 25, 2022Aposentadoria, Benefícios e Dicas do INSS, disponível em, https://ingracio.adv.br/coronavírus-no-INSS/

Artigo de CL Ramos disponível em: https://app.uff.br/riuff/bitstream/handle/1/5342/Cristiane%20Ramos%20-;jsessionid=1B3C1CEE78D00D61E7AA032E2B30A0FE?sequence=1

Ministério da Previdência Social, Publicado em 10/05/2017 08h01 Atualizado em 21/09/2022 13h08,disponível em https://www.gov.br/inss/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/breve-historico

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/seguridade-social-conceito-organizacao-e-principios-constitucionais/1752505151

Supremo tribunal federal,artigo194,CapituloII,disponivel em:https://portal.stf.jus.br/constituicao-supremo/artigo.asp?abrirBase=CF&abrirArtigo=194#:~:text=Disposi%C3%A7%C3%B5es%20Gerais-,Art.,previd%C3%AAncia%20e%20%C3%A0%20assist%C3%AAncia%20social.

Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,COVID-19,INSS suspende atendimento presencial nas suas agências em todo o país, ,publicado em 24/03/2020 09h48 atualizado em 22/10/2020 10h47 disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/noticias/inss-suspende-atendimento-presencial-nas-suas-agencias-em-todo-o-pais

Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, COVID-19 Portaria prorroga atendimento remoto nas agências do INSS até 19 de junho, Publicado em 22/05/2020 09h13 Atualizado em 22/05/2020 09h18 disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/noticias/portaria-prorroga-atendimento-remoto-nas-agencias-do-inss-ate-19-de-junho

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/seguridade-social-e-o-mesmo-que-previdencia-social/702070097

Figura 2- benefícios previdenciários, disponível em:     https://tangerino.com.br/blog/inss/

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – BrasíliaGoverno retoma bônus de produtividade para reduzir fila do INSS, Publicado em 18/07/2023 – 18:15 Por https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-07/governo-retoma-bonus-de-produtividade-para-reduzir-fila-do-inss

Agência Câmara de Notícias, Projeto altera Orçamento de 2023 para beneficiar programa de redução de fila do INSS, 15/08/2023 – 12:30 disponível em:  https://www.camara.leg.br/noticias/986192-projeto-altera-orcamento-de-2023-para-beneficiar-programa-de-reducao-de-fila-do-inss/

Por g1 AM, Amazonas recebe mutirão de Perícia Médica do INSS neste fim de semana 24/08/2023 06h30 Atualizado há um mês, https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2023/08/24/amazonas-recebe-mutirao-de-pericia-medica-do-inss-neste-fim-de-semana.ghtml

Por G1, Jornal hoje; para diminuir fila do INSS, mutirões são organizados aos finais de semana, disponível em: https://g1.globo.com/jornal-hoje/edicao/2023/09/23/videos-jornal-hoje-de-sabado-23-de-setembro-de-2023.ghtml

Por Jornal Nacional, INSS faz mutirão em 16 estados neste fim de semana, 23/09/2023 21h08  Atualizado há 23 horas; disponivel em:               https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2023/09/23/inss-faz-mutirao-em-16-estados-neste-fim-de-semana.ghtml

Por fastformat, Pesquisa qualitativa e quantitativa: qual usar no seu TCC? Disponível em: https://blog.fastformat.co/pesquisa-qualitativa-e-quantitativa-tcc/

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1Graduandos em Administração, no Centro Universitário Nilton Lins, Av. Autaz mirim. E-mail: joselia.css19@gmail.com.br/regienepazcortez@gmail.com//karlajarrgn@gmail.com

2Professora especialista (Mestra), orientadora do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Administração da Universidade Nilton Lins – Manaus, AM. E-mail:vanessa.alves@uniniltonlins.edu.br

3Professor especialista (Coordenador), do Curso do Curso de Administração da Universidade Nilton Lins /Manaus, AM. E-mail: warce@niltonlins.br