ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7927266


Barbara Moreira Mendes
Rafael Rodrigues Alves


Resumo

O trabalho infantil é uma problemática que ainda persiste em muitos países, incluindo o Brasil, e afeta milhões de crianças e adolescentes. Essa prática é uma violação dos direitos humanos e tem implicações negativas para o desenvolvimento integral das crianças e para a sociedade em geral. O presente trabalho tem como objetivo analisar as causas, consequências, formas de prevenção e proteção do trabalho infantil, bem como a sua relação com a desigualdade social. Foram utilizadas diversas fontes de informação, incluindo dados estatísticos, normas nacionais e internacionais, doutrinas e jurisprudências relacionadas ao tema. A participação do Estado, da sociedade civil e da família é fundamental para a promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Por fim, a análise da relação entre trabalho infantil e desigualdade social evidenciou a importância de promover a igualdade de oportunidades e acesso aos direitos fundamentais para todas as crianças e adolescentes. A erradicação do trabalho infantil é um desafio que exige a atuação conjunta e comprometida de todos os setores da sociedade.

PALAVRAS-CHAVE: Trabalho Infantil; ECA; Implicações.

Abstract

Child labor is a problem that still persists in many countries, including Brazil, and affects millions of children and adolescents. This practice is a violation of human rights and has negative emotions for the integral development of children and for society in general. The present work aims to analyze the causes, consequences, forms of prevention and protection of child labor, as well as its relationship with social inequality. Several sources of information were used, including statistical data, national and international standards, doctrines and jurisprudence related to the subject. The participation of the State, civil society and the family is essential for promoting the rights of children and adolescents and for building a more just and egalitarian society. Finally, the analysis of the relationship between child labor and social inequality highlights the importance of promoting equal opportunities and access to fundamental rights for all children and adolescents. The eradication of child labor is a challenge that requires joint and committed action from all sectors of society.

KEYWORDS: Child labor; ECA; Implications.

  1. INTRODUÇÃO

O trabalho infantil é uma realidade que, infelizmente, ainda afeta muitas crianças e adolescentes em todo o mundo, inclusive no Brasil. Trata-se de uma violação aos direitos humanos e, em especial, aos direitos das crianças e dos adolescentes, que têm o direito de ter uma infância plena e protegida. Essa prática traz graves consequências para o desenvolvimento físico, psicológico, social e educacional dessas crianças e adolescentes, além de perpetuar um ciclo de pobreza e exclusão social.

O presente trabalho tem como tema o trabalho infantil e visa analisar as suas causas, consequências, formas de prevenção e proteção, bem como a sua relação com a desigualdade social. O objetivo geral é analisar a problemática do trabalho infantil e buscar compreender suas implicações para o desenvolvimento humano e para a sociedade em geral.

Para tanto, serão estabelecidos os seguintes objetivos específicos: Identificar as causas do trabalho infantil, com base em doutrinas e estudos realizados sobre o assunto; Analisar as consequências do trabalho infantil para a saúde, a educação e o desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes; Verificar as formas de prevenção e proteção do trabalho infantil, com base em normas nacionais e internacionais; Estudar a relação entre trabalho infantil e desigualdade social, com base em dados estatísticos e em estudos realizados sobre o tema.

A justificativa para a realização deste trabalho se baseia na importância de se discutir a questão do trabalho infantil, que ainda é uma realidade presente em nossa sociedade. Além disso, o tema está diretamente relacionado com a promoção dos direitos humanos, da justiça social e da igualdade. A partir da análise da problemática do trabalho infantil, busca-se contribuir para a conscientização da sociedade sobre a importância de se garantir uma infância saudável e plena para todas as crianças e adolescentes.

A metodologia utilizada consistirá em uma pesquisa bibliográfica e documental, com base em leituras de livros, artigos, legislação e dados estatísticos sobre o tema. Serão selecionados estudos e pesquisas relevantes para a análise da problemática do trabalho infantil e para o alcance dos objetivos estabelecidos.

O problema de pesquisa que norteia este trabalho é: Quais as causas, consequências, formas de prevenção e proteção e a relação com a desigualdade social do trabalho infantil no Brasil? A partir desta problemática, busca-se compreender a complexidade do tema e contribuir para a construção de soluções efetivas para a erradicação do trabalho infantil em nosso país.

2 – EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

O trabalho com crianças e adolescentes é considerado um grave problema social e de saúde pública e, uma violação dos direitos humanos não só no Brasil como em alguns países. A introdução precoce da criança e do adolescente no mercado de trabalho é motivada por vários fatores, alguns ligados diretamente a situação familiar e outros a questão externa.

Devido as consequências nefastas do emprego precoce, as crianças e adolescentes estão expostos a diversos riscos, que muitas vezes causam danos irreparáveis à saúde, à educação, ao lazer e à vida familiar. Seus efeitos deixam cicatrizes que muitas vezes se tornam irreversíveis e duram até a idade adulta. Exemplos dos impactos negativos do trabalho infantil são:

a) Aspectos físicos: cansaço excessiva, dificuldades respiratórias, doenças causadas por agrotóxicos, lesões e deformidades da coluna, alergias e distúrbios do sono, irritabilidade;

b) Aspectos educacionais: maus resultados escolares, distorção de faixas etárias, abandono escolar e não conclusão do ensino fundamental.

c) Impactos psicológicos: a incapacidade desses indivíduos de se relacionar e aprender, a inversão de valores, a responsabilidade precoce.

Grunspun (2000), considera lamentável que a pobreza e a desigualdade motivem o trabalho infantil. O autor menciona que o acelerado crescimento do mercado econômico tende a piorar a situação, “por aumentar a vulnerabilidade das famílias pobres, e reduzir as fontes do Estado para poder providenciar de forma adequada educação e bem-estar social” (p. 22). Portanto, entende-se que a pobreza e a miséria decorrentes da desigualdade social são os principais motivos que levam as crianças e os adolescentes a trabalhar precocemente, pois estes ingressam nesse mercado com o intuito de complementar o orçamento familiar.

Silva (2001, p. 113) menciona que as consequências decorrentes do trabalho infantojuvenil são classificadas de acordo com o tipo de trabalho exercido pelos jovens. Segundo a autora, “o trabalho infantil penoso provoca estresse, danos físicos e prejuízos mentais; o trabalho insalubre provoca doenças e intoxicações; e o trabalho perigoso pode ocasionar acidentes ou danos à vida da criança ou do adolescente trabalhador”.

Contudo, as principais causas do trabalho infantil estão embasadas na pobreza, baixa escolaridade dos pais, má qualidade de educação, busca de mão de obra barata e questões culturais.

A Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) proíbe para pessoas menores de 18 anos trabalhos que, por sua natureza ou pelas suas circunstâncias em que são executados, possam prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança. Também a Recomendação 190 da referida Convenção estabeleceu critérios para determinar os tipos de trabalho que podem trazer prejuízos: a) trabalho que expõe crianças a abusos físicos, psicológicos ou sexuais; b) trabalho embaixo da terra, embaixo da água, em alturas perigosas ou em espaços confinados; c) trabalho com maquinaria, equipamento e ferramentas perigosas, ou que envolva manusear ou transportar cargas pesadas; d) trabalho em ambientes insalubres que possa, por exemplo, expor crianças a substâncias, agentes ou processos perigosos, ou a níveis de temperatura, ruído ou vibração que possam ocasionar danos à saúde; e) trabalho em condições particularmente difíceis, como por longas jornadas, durante a noite, ou onde a criança é confinada no local de trabalho.

Silva (2001) ainda relata que, que a maior consequência do trabalho precoce é o prejuízo que o trabalho causa à educação escolar destes, pois a escola é de suma importância para o desenvolvimento cognitivo das crianças e adolescentes.

O trabalho infantojuvenil prejudica a educação dos jovens, tendo em vista que o ingresso no mercado de trabalho prejudica o desempenho escolar, sem contar que muitas vezes priva a frequência à escola, o que acarreta prematuramente o abandono. Consequentemente, estes jovens não terão reconhecimento/chances de competir no mercado de trabalho e alcançar uma posição social, dando, continuidade a pobreza vivenciada pelos pais.

O prejuízo causado na vida das crianças e adolescentes é nítido, a inserção prematura destes é uma afronta aos direitos humanos, pois retira o direito à infância. Com o trabalho, as crianças e adolescentes, são afastadas do convívio familiar fazendo com que percam o tempo que teriam para brincar, descansar e se dedicar aos estudos. Ressalta-se também que, trabalhar em atividades que exijam responsabilidades, atrapalha o desenvolvimento integral.

Portanto, é essencial o reconhecimento de que todas as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, cabendo-lhes a garantia de acesso a um sistema de proteção integral que possa protegê-los sempre que houver ameaça e/ou violação dos seus direitos.

3 – CONTEXTUALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O Estatuto da Criança e do Adolescente, também conhecido por ECA, ou Lei nº 8.069, entrou em vigor em 13 de julho de 1990, é uma lei ordinária federal que passou a regular as disposições constitucionais em favor da infância e da juventude, considerando criança, a pessoa menor de 12 (doze) anos, e adolescente, a pessoa entre 12 (doze) a 18 (dezoito) anos de idade. Sendo dotado de 267 artigos e tendo como ponto de partida o artigo 227 da Constituição Federal.

A Lei nº 8.069 determina que constitui dever da família, da comunidade, da sociedade, em geral e do Poder Público assegurar, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a à convivência familiar e comunitária. Neste contexto necessita da proteção advinda do tripé: família, sociedade e Estado.

Diante disso, é papel do Estado implementar políticas públicas e sociais que garantam, promovam, defendam os direitos das crianças, estes não podem ser objetos de discriminação, negligência, violência, exploração ou qualquer outro ato de crueldade, pois são protegidos tanto pela legislação especial como pela legislação derivada dos direitos fundamentais inerentes à pessoa. No entanto, esse tripé (família, sociedade e Estado), não deve ser feito de forma isolada, mas sim de forma conjunta, buscando efetivar no âmbito escolar e assistência social.

No que diz respeito ao trabalho infantojuvenil, em seu capítulo V, Título II, estabele regras para que o desenvolvimento saudável, de forma que o trabalho não prejudique e nem afaste a criança/adolescente da família e da escola. Discorre em seu artigo 60 a proibição do trabalho realizado por adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos, permitindo apenas o trabalho na condição de jovem aprendiz, ou seja, de 14 (catorze) a 16 (dezesseis) anos.

Portanto, fica claro que o ECA é uma das legislações que se encontra em vigor mais importante, visto que as crianças e adolescentes possuem todos os direitos fundamentais como prioridade absoluta para a Constituição desde mesmo antes do seu nascimento.

3.1 Análise da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente em relação ao trabalho infantil

O primeiro instrumento de proteção contra a exploração do trabalho infantil é a Constituição Federal, onde estão dispostos em alguns artigos a proibição do trabalho noturno e insalubre para menores de dezoito anos e preceitua o dever integral da família e do Estado na proteção desses menores.

Com a promulgação da Lei 8.069 de 1990, passou a existir várias regulamentações em decorrência dos direitos infantojuvenil, tendo como principal e único escopo a proteção integral desses menores, onde se destaca os artigos 2º ao 6º da Constituição Federal, que abordam a faixa etária distinguindo crianças de adolescentes; os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana; o dever da família, do Estado, da sociedade em geral; defende que nenhuma criança ou adolescente será negligenciada, explorada, violentada ou exposta a crueldade e, garante seu plene desenvolvimento.

Esta legislação ampliou o rol dos direitos relacionados a estes indivíduos, observando-se a faixa etária de zero a doze anos, a incapacidade das crianças não possuir habilidades para ingressar no mercado de trabalho, sendo legalmente permitido a partir dos 14 (catorze) anos de idade.

Com fulcro no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, a execução de algumas atividades são permitidas, como na condição de jovem aprendiz, entretanto há a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Nesta idade, já se verifica em muitos jovens a iniciação das capacidades laborais para que seja possível o exercício de alguma atividade, com base nas regras e condições definidas pela lei. Quanto ao contrato de trabalho do menor aprendiz, deve ser por escrito e por prazo certo, ou seja, fixar data de início e data de término, que não pode ser estipulada por mais de dois anos.

A Lei da Criança e do Adolescente, em seu artigo 60, também proíbe que menores de 16 anos exerçam qualquer tipo de trabalho, exceto os de aprendiz, e ainda os restringe a trabalhar em locais que não sejam propícios à sua formação e desenvolvimento físico, mental, moral e social, e atividades em horários e locais onde a escolarização não é permitida (artigos 67, III, IV do ECA – Brasil, 1990).

Ressalta-se então que ambas abordam o programa de Jovem Aprendiz, que tem como intuito a oportunidade da inclusão social, o desenvolvimento profissional, e diminuir a exploração do trabalho infantil.

4. AS CONSEQUÊNCIAS PARA O MENOR E AS SUAS FORMAS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO

A relação entre desigualdade e trabalho infantil é estreita e preocupante. Estudos indicam que a pobreza e a exclusão social são fatores que aumentam o risco de crianças e adolescentes serem vítimas de exploração laboral. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), cerca de 152 milhões de crianças estão envolvidas em trabalho infantil em todo o mundo, sendo que a maioria delas vive em países em desenvolvimento.

No Brasil, a realidade não é diferente. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, em 2019, cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes com idades entre 5 e 17 anos estavam trabalhando. Dessas, aproximadamente 40% estavam em situação de trabalho infantil considerado inadequado, ou seja, em atividades que colocam em risco a saúde, a segurança e o desenvolvimento da criança.

A desigualdade social também é um fator que contribui para a perpetuação do trabalho infantil. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2019 mostram que, entre as crianças e adolescentes que trabalham, as que pertencem aos estratos socioeconômicos mais baixos têm maior propensão a realizar atividades laborais precárias e perigosas.

A doutrina brasileira reconhece a importância de se combater a desigualdade e a pobreza como forma de prevenir o trabalho infantil. Segundo José Murilo de Carvalho, a cidadania no Brasil ainda é uma questão a ser alcançada, e isso passa pela redução das desigualdades sociais e econômicas. Décio Pinto, por sua vez, destaca a importância da educação como meio de promoção da cidadania e da inclusão social, o que contribui para a redução do trabalho infantil.

Assim, é preciso investir em políticas públicas que promovam a inclusão social e a redução da pobreza, além de ações de fiscalização do trabalho infantil e de conscientização da sociedade sobre os danos causados por essa prática. Somente com esforços conjuntos será possível combater efetivamente o trabalho infantil e garantir o desenvolvimento saudável e digno das crianças e adolescentes.

A desigualdade social é um problema que afeta não apenas as crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, mas toda a sociedade. A falta de acesso a serviços básicos como saúde, educação e segurança alimentar, somada à ausência de oportunidades de emprego decente para os pais, cria um ciclo de exclusão que acaba por perpetuar a situação de vulnerabilidade dessas crianças (SOUZA, 2017).

Nesse sentido, a doutrina brasileira aponta para a necessidade de uma abordagem integrada e multidisciplinar para a prevenção do trabalho infantil. O sociólogo Jessé Souza, por exemplo, argumenta que é preciso promover uma transformação profunda nas estruturas políticas e econômicas do país, de modo a garantir que todos tenham acesso aos direitos básicos. Já o psicólogo e ativista social Betinho defende a importância do fortalecimento da sociedade civil e da participação cidadã como formas de pressionar o poder público a adotar políticas mais eficazes de combate ao trabalho infantil e à desigualdade (CAMARGO, 2016).

Além disso, é fundamental que as políticas públicas para prevenção do trabalho infantil sejam articuladas com outras políticas sociais, como saúde, educação, assistência social e habitação, de modo a abordar de forma mais ampla as causas que levam ao trabalho infantil. Nesse sentido, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação destaca que a educação é uma ferramenta fundamental para a prevenção do trabalho infantil, pois permite que as crianças e adolescentes tenham acesso a conhecimentos e habilidades que lhes permitam tomar decisões mais conscientes e planejar seu futuro (PEREIRA, 2010).

Em resumo, a desigualdade social é um dos principais fatores que contribuem para a persistência do trabalho infantil, exigindo a adoção de políticas públicas integradas e articuladas para sua prevenção e combate. A doutrina brasileira destaca a importância da educação, da participação cidadã e da transformação das estruturas políticas e econômicas do país como formas de superar as desigualdades sociais e garantir o desenvolvimento saudável e digno das crianças e adolescentes.

4.1 Pandemia e Trabalho Infantil

A pandemia de COVID-19 trouxe muitos desafios para a questão do trabalho infantil em todo o mundo. O fechamento de escolas e a crise econômica resultante da pandemia levaram muitas famílias a depender do trabalho de crianças e adolescentes para sobreviver. Além disso, a pandemia interrompeu as atividades de fiscalização do trabalho infantil e dificultou o acesso de crianças e adolescentes aos serviços de proteção e assistência social (UNICEF, 2020).

No Brasil, a pandemia agravou ainda mais a situação do trabalho infantil. Segundo dados do IBGE, divulgados em 2021, o número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil aumentou de 1,8 milhão em 2019 para 1,9 milhão em 2020. Esse aumento foi mais expressivo entre as crianças de 5 a 9 anos de idade, que registraram um aumento de 26% na taxa de trabalho infantil (UNICEF, 2020).

Diante desse cenário, a doutrina brasileira destaca a importância de políticas públicas específicas para prevenção e combate ao trabalho infantil durante a pandemia. A OIT (Organização Internacional do Trabalho), por exemplo, recomenda que os governos adotem medidas para garantir a proteção social e econômica das famílias mais vulneráveis, de modo a reduzir a necessidade de crianças e adolescentes trabalharem. Além disso, é importante que sejam mantidos e reforçados os mecanismos de fiscalização do trabalho infantil, para garantir a proteção desses jovens e o cumprimento das leis trabalhistas.

Outra medida importante é o fortalecimento das redes de proteção e assistência social, de modo a garantir que as crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil tenham acesso a serviços de saúde, educação, assistência social e proteção especial. A pandemia evidenciou a importância desses serviços para a promoção dos direitos das crianças e adolescentes e para a prevenção do trabalho infantil (UNICEF, 2020).

Além dos aspectos já mencionados, a pandemia também teve impacto sobre a qualidade do trabalho infantil. Com o fechamento de muitos estabelecimentos comerciais e a adoção de medidas de distanciamento social, muitas crianças e adolescentes passaram a trabalhar em atividades informais, como a venda ambulante ou a prestação de serviços por meio da internet. Essas atividades muitas vezes são mais precárias e oferecem menos proteção social e econômica do que o trabalho formal.

Outro aspecto importante é a questão da educação. Com o fechamento das escolas, muitas crianças e adolescentes foram privados do acesso à educação, o que pode agravar ainda mais a situação do trabalho infantil. Isso porque a escola é um espaço fundamental para a proteção e o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, além de ser um meio de reduzir a necessidade de trabalho infantil. Nesse sentido, a doutrina brasileira destaca a importância de políticas públicas que garantam o acesso à educação em tempos de pandemia, como a oferta de aulas online ou o fornecimento de materiais escolares e equipamentos de informática (UNICEF, 2020).

Por fim, vale destacar que a pandemia evidenciou a importância de um enfoque integrado na prevenção e combate ao trabalho infantil. Isso significa que é necessário adotar uma abordagem que considere não apenas os aspectos econômicos e sociais que levam à exploração do trabalho infantil, mas também os aspectos culturais, psicológicos e jurídicos envolvidos nesse fenômeno. Somente dessa forma é possível garantir a proteção e o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes e construir uma sociedade mais justa e equitativa.

Em resumo, a pandemia de COVID-19 agravou a situação do trabalho infantil em todo o mundo, incluindo no Brasil. A doutrina brasileira destaca a importância de políticas públicas específicas para prevenção e combate ao trabalho infantil durante a pandemia, incluindo medidas de proteção social e econômica, fiscalização do trabalho infantil e fortalecimento das redes de proteção e assistência social.

5.CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise da problemática do trabalho infantil evidencia a sua complexidade e as suas múltiplas implicações para o desenvolvimento humano e para a sociedade em geral. Trata-se de uma violação aos direitos das crianças e dos adolescentes, que têm o direito de ter uma infância plena e protegida. Além disso, o trabalho infantil perpetua um ciclo de pobreza e exclusão social, contribuindo para a desigualdade e para a violação de outros direitos fundamentais.

Foi possível identificar que as causas do trabalho infantil estão relacionadas com a pobreza, a falta de acesso à educação, a discriminação e a exploração do trabalho. A análise das consequências do trabalho infantil evidencia os prejuízos para a saúde, a educação e o desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes, além de trazer impactos negativos para a economia e para a sociedade em geral.

No que se refere às formas de prevenção e proteção do trabalho infantil, foram apresentadas diversas normas nacionais e internacionais, bem como programas e políticas públicas que visam combater essa prática e garantir a proteção das crianças e dos adolescentes. Destaca-se a importância do papel do Estado, da sociedade civil e da família na promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Por fim, a análise da relação entre trabalho infantil e desigualdade social evidencia a importância de se promover a igualdade de oportunidades e de acesso aos direitos fundamentais para todas as crianças e adolescentes. A erradicação do trabalho infantil é um desafio que exige a atuação conjunta e comprometida de todos os setores da sociedade.

Diante do exposto, conclui-se que a problemática do trabalho infantil é um tema de extrema relevância e que demanda ações efetivas e comprometidas de todos os setores da sociedade. A promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária devem ser objetivos prioritários para todos os que se preocupam com o bem-estar e o desenvolvimento humano.

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