ESTADO MODERNO: UMA PERSPECTIVA DO TRABALHO

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cs10202507162347


Luiz Ricardo Muniz1


RESUMO

Esse trabalho – “Estado Moderno: Uma perspectiva do trabalho” tem como tema, como o próprio nome diz: o Estado Moderno e suas nuances no que se refere ao trabalho. Originariamente o Estado puro e simples surgiu na Grécia Antiga, passou pelo Feudalismo, culminando no Estado Moderno como conhecemos hoje, com suas formas de trabalho, respectivamente – escravidão, servidão, mão de obra assalariada. No entanto, esse modelo de Estado Moderno abordado teve as mais variadas idiossincrasias. Temos como objetivo apresentar a formação do Estado Moderno sob uma perspectiva do trabalho. Tal pesquisa se justifica pela riqueza do tema nessa seara, além de nos dar bagagem acadêmica mais apurada acerca do assunto, abrindo novas visões sobre os aspectos do trabalho no sistema Capitalista. Para tanto, foi utilizado o método dialético, dentro de uma abordagem dos fatos histórico-sociais. O trabalho inicia-se com uma rápida introdução, em que abordaremos o aspecto histórico sobre a formação do Estado, com algumas particularidades. Em seguida, aprofundaremos o tema Estado e algumas especificidades dele sob o ponto de vista capitalista, com suas formas social,  política e jurídica. Nesse diapasão, concluímos resumindo o que foi dito, acompanhado do nosso pensamento. Finalizaremos com as referências bibliográficas, para, caso queiram, futuras consultas. 

Palavras-chave: Estado, capitalismo, trabalho, capital, mais valia.

ABSTRACT

This paper – “Modern State: A perspective of labor” – has as its theme, as the name itself says: the Modern State and its nuances in relation to work. Originally the pure and simple State emerged on the Old Grecce, pass through Feudalism, and ended up in the Modern State as we know nowadays, with its forms of labor, respectively,  – slavery, servitude, salaried labor. However this type of Modern State had lots of peculiarities. We had, in this paper, as a main goal, explain the creation of the Modern State under a labor perspective. This research justifies itself by its richness on this subject, and also gives a different and deeper approach, showing new labor aspects of Capitalism. Therefore, it used the dialectic process, inside an approach of social-historic facts. This paper starts with a quick introduction, where we approach the historical aspect about the State and its formation and some particularities. Right away, we go deeper about the State formation and some specifications under the Capitalist way, with its social, political and legal forms. In this tuning fork, we are going to conclude what was explained before, just as we thought. We will finish this paper with the biography references, if, in the future, you need. 

Keywords: State, capitalism, work, capital, added value.

1. INTRODUÇÃO

O Estado Moderno, como entendemos hoje, vem de uma crescente: da Grécia Antiga ao Império Romano; do feudalismo ao absolutismo. Grosso modo, o Estado sempre esteve presente, porém de aparência bastante diferente daquele que conhecemos hoje. Quais seriam as principais diferenças, em uma abordagem sob o ponto de vista do trabalho, entre os Estados anteriores a esse e o atual Estado Moderno? Essas formas de Estado foram abordadas nesse trabalho, mesmo que brevemente, como prefácio para o estudo do Estado Moderno. Nesse passo, requer uma definição geral acerca do que é o Estado Moderno: Segundo Lenza, é uma instituição que organiza o campo da política, que detém o monopólio das leis, ou seja, que tem a legitimidade no processo de elaboração e aplicação das leis, assim como aquele que tem a força coercitiva para o devido cumprimento dessas, em um determinado Estado. 

Este trabalho teve como objetivo expor como se deu a formação do Estado Moderno, sob a perspectiva do trabalho, que servirá como base para compreensão das análises das atuais conjunturas nacionais e do mundo. Especificando o tópico, vale lembrar a grande diferença entre os Estados pretéritos e o Estado Moderno, compreendida em sua essência pela forma de utilização da mão de obra, o que faz desse Estado um divisor de águas, o elemento primordial para a integração e permanência do Capitalismo, assim como para entendimento do trabalho. Esse foi um ponto de grande relevância e o objetivo específico do trabalho. 

Para tanto, foi estruturado da seguinte forma: em um primeiro momento fizemos um pequeno levantamento histórico acerca da formação do Estado, com algumas particularidades, que serviram como base para um melhor entendimento. Apresentamos o Filósofo Karl Marx, mentor de boa parte das teses estudadas. Avançando com a pesquisa, abordamos o Estado e algumas especificidades dele no contexto capitalista, com suas mais variadas formas como: a forma social, a política e a jurídica. Nessa trilha, utilizamos o método dialético, dentro de uma abordagem dos fatos histórico-sociais.

Por fim, na conclusão, fazemos um breve apanhado do que foi realizado e, sequencialmente, apresentamos as referências bibliográficas, que, por sua vez, poderão servir para pesquisas futuras e aprofundamento do tema.

2. DESENVOLVIMENTO

Durante longos períodos da história, a política foi explicada por meio de parâmetros ideológicos, cuja afirmação lhe servia de sustentação social. Em sociedades escravagistas e feudais, os poderes dos senhores e reis eram legitimados por conta da vontade de Deus, reiteradas na crença e na delegação divina de poderes ao soberano e aos dominadores. Segundo Mascaro, na Idade Moderna, muitas das visões a respeito do Estado e da política já buscavam se assentar em bases mais concretas, descolando-se daquelas lastreadas de pressupostos teológicos, porém ainda comprometidos ou com a manutenção de regimes de privilégios absolutistas ou com plena instauração de estruturas político burguesas. Na Idade Contemporânea, o entendimento político adquire suas atuais nuances. O Estado aparece como entidade perene, sem tomá-lo como resultado de um devir histórico, nem enredado em estruturas sociais específicas que levantem suas contradições existentes. 

Nesse momento, pelo fato de que o Estado é decorrência de uma evolução histórica que concilia diversos fatores e com ênfase principalmente na questão do trabalho, para melhor entendimento dessa questão, faz-se necessário uma breve abordagem histórica sobre o tema.

Em uma sociedade humana primitiva não havia classes e nem Estado e as funções administrativas eram exercidas por um conjunto de membros da comunidade. Sendo assim, em um momento histórico-econômico, algumas funções administrativas de certos grupos que detinham a força para impô-las tornaram-se privativas. Diante disso, desenvolveu-se o Estado, favorecendo, portanto, a desigualdade de classes e os conflitos entre dominadores e dominados. Segundo Cotrim e Fernandes, o entendimento de Marx era de que o papel do Estado, nesse momento, fora de amenizar o choque desses conflitos e evitar uma luta direta entre as classes contrárias 

Em Roma, assim como na Grécia, em especial ao tempo clássico, a escravidão, como lógica estruturante dessas sociedades, estava bastante presente nas discussões filosóficas, principalmente na apreciação sobre o justo, que exclui a maior parte da sociedade de seu julgamento, conforme Mascaro. Os escravos estavam fora do contexto de aplicação das medidas do justo. No caso grego, a justiça era virtude que se distribuía somente entre os cidadãos – os senhores e os homens livres. A escravidão não era um ato acabado, cristalizado pela repetição e pela conservação.

No feudalismo, havia alguma pequena dose de direito para todos, o que, na prática, não revelava nenhum direito. O que o medieval chamará por direito é apenas tangencialmente jurídico, ou seja, não era esse direito que entendemos hoje. Na maioria das vezes, eram regras religiosas e morais travestidas por jurídicas. O feudalismo, que se assentava na repetição do senhorio e na tradição, não era incerto e ocasional como o escravagismo. Também o feudalismo era mais imóvel em termos de mudança de classe e de posições de exploração que o escravagismo.

Com o iluminismo, em uma colocação bastante rasa, a burguesia passa a ser, na segunda metade da Idade Moderna, grande agente de mudanças, em busca de seus interesses políticos e econômicos. Aquele apregoará que o absolutismo é um pensamento irracional, arrogando, portanto, a luz da razão; daí seu nome. A burguesia, aproveitando a instabilidade político-social presente no momento, levantará, então, a razão contra a fé dos absolutistas e em favor da razão individualista. Daí dizer que a burguesia se volta ao passado para destruir o absolutismo, rumo a uma sociedade capitalista, mas se volta também contra o futuro para impedir qualquer caráter contrário, como por exemplo, uma sociedade socialista.

Aproveitando a abordagem de Priscilia Sparapani, no texto “O modelo de estado brasileiro contemporâneo: um enfoque crítico”, em que expôs de forma bastante esclarecedora, na fala do ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, Enrique Ricardo Lewandowski, o absolutismo em sua fase decadente:

Assim, ao final do século XVIII o absolutismo entra em crise. A tolerância mútua compactuada pelas diferentes classes sociais (nobreza, clero, burguesia e camadas inferiores), momentaneamente equilibrada em virtude dos interesses em comum que gravitavam em torno da figura do monarca, rompe-se na medida em que o pacto da classe burguesa com os estratos inferiores se fortalece. A burguesia passa “a buscar um espaço político compatível com sua importância econômica”. Além disto, referida classe almejava superar o mercantilismo – pensamento econômico desenvolvido no absolutismo – com a ampliação dos mercados e a obtenção de novas fontes de matérias primas. Ademais, “Tal empreitada foi facilitada pela contestação generalizada ao poder monárquico desenvolvida pelas diversas seitas protestantes em sua luta em prol da liberdade de culto”. (LEWANDOWSKI, 2004, pp. 222-223).

Ainda, segundo o raciocínio da autora, o absolutismo estaria ameaçado e a burguesia, aproveitando-se disso, procura alcançar o poder político e o estabelecimento da economia de mercado. Nessa esteira, abre, portanto, caminho para uma nova ordem, o que passou a ser chamado de liberalismo. 

Dando um grande salto para o futuro, com a ascensão da burguesia, chegamos ao capitalismo. Nessa estrutura social, assim como nas relações de produção, seria interessante uma abordagem permeada não só na estrutura social, mas também no fator histórico. Se faz mister, assim, para melhor acompanhando do proposto, um breve comentário do idealizador de alguns conceitos, que terão grande importância para o entendimento: Karl Marx.

Karl Marx, (1818-1883) nasceu na cidade alemã de Trier, em uma família de judeus convertidos ao protestantismo. Nas universidades de Bonn e, posteriormente, na de Berlim, estudou direito e especializou-se em filosofia. Após, entrar em contato com as obras de Adam Smith2, David Ricardo3 e Ludwig Feuerbach4. Rompeu com a tradição idealista da filosofia alemã e com o pensamento de Hegel5, desenvolvendo o conceito de “materialismo histórico”, peça fundamental de sua teoria. Deixou-nos uma vasta obra, parte dela escrita em parceria com Friedrich Engels6. Segundo Castro e Dias, pregava que as transformações da realidade deveriam ser empreendidas também pela prática política. Suas principais obras foram “Manifesto do Partido Comunista”, “A ideologia alemã”, “O 18 Brumário de Luís Bonaparte”, “Crítica da economia política” e os três volumes de “O capital”.

Marx tinha como objetivo a transformação do mundo e das condições de vida da sociedade. Dessa forma, sua análise se deu, principalmente, no universo da classe operária relativo a exploradores e explorados, organizando a luta dos trabalhadores, fazendo com que refletissem acerca da política, da economia, da filosofia, no que se refere, principalmente, ao universo capitalista. 

Um tema muito abordado pelo Filósofo foi a questão do Estado. Segundo Cotrim e Fernandes, para Marx, o Estado sempre foi representado pela classe dominante, que detinha a força para reprimir os dominados, ou seja, esse seria um instrumento de poder da classe dominante, garantidora de sua manutenção. O Estado atenderia como beneficiador das desigualdades e garantidor dos interesses da burguesia e não haveria mais necessidade da sua existência, caso esses efeitos se acabassem. Como bem diz Cotrim e Fernandes: 

Assim, Marx e Engels concebem o Estado atuando geralmente como um instrumento do domínio de classe. Na sociedade capitalista, por exemplo, o domínio de classe se identifica diretamente com a “proteção da propriedade privada” dos que possuem, contrariando os interesses daqueles que nada têm. Proteger a propriedade privada capitalista implica preservar as relações sociais, as normas jurídicas, enfim, a segurança dos proprietários burgueses. (COTRIN e FERNANDES, Fundamentos da Filosofia, p. 357)

Destarte, Marx se diferencia dos demais autores, pois critica o Estado como um todo, ou seja, para ele, o Estado nasce da desigualdade e é mantenedor dela mesma. Para essas análises, o autor, em conjunto com Engels, desenvolveu o materialismo histórico, segundo o qual a sociedade e os acontecimentos históricos deveriam ser explicados baseados nas condições materiais de produção e distribuição das riquezas produzidas na sociedade.

(…) a produção econômica e a estrutura social que necessariamente decorre dela constituem em cada época histórica a base da história política e intelectual dessa época; que, por conseguinte (…), toda a história tem sido uma história da luta de classes, de lutas entre as classes exploradas e as classes exploradoras (…) mas que, atualmente, esta luta atingiu um estado em que a classe explorada e oprimida (o proletariado) não pode mais libertar-se da classe que a explora e oprime (a burguesia), sem libertar, ao mesmo tempo e para sempre, da exploração, da opressão e das lutas de classes, toda a sociedade (…). (MARX e ENGELS, Manifesto do Partido Comunista, p. 29) 

Outro aspecto importante para o Filósofo foi o elemento trabalho, assunto bastante pesquisado por ele. Sob o perfil sociológico, as relações de trabalho se apresentam em determinado momento histórico e é impossível dissociá-las dos tipos de relação socioeconômicas. Para ele, a divisão social do trabalho acompanha o desenvolvimento das sociedades, ou seja, seus estágios variam de acordo com os diferentes modos de produção existentes ao longo da história, assim como as classes são definidas pela posição no processo produtivo: i) proprietários dos modos de produção – burguesia, exploradores; ii) não proprietários – proletariado, explorados. 

Segundo Sandroni, para Marx, simplificadamente, o trabalho serviria para a produção de mercadorias com valor de troca e essa mercadoria é propriedade burguesa, tendo como excedente o lucro. Vale lembrar, que o trabalhador passa a ser essa propriedade. Essa troca, que favorece o lucro, seria responsável também pelo que ele vai chamar de mais-valia, em outras palavras, os mecanismos utilizados pelo proprietário dos meios de produção – pelo burguês – excedente do valor obtido pela exploração do trabalho. Como se dá isso: o trabalhador produz mais valor do que recebe em forma de salário, ou seja, o valor das mercadorias produzidas pelo trabalhador é superior ao valor de seu salário e esse excedente do trabalho não é pago para o operário. Sendo assim, é a diferença entre a quantidade de trabalho necessária para produzir uma mercadoria e o que o trabalhador efetivamente recebe como salário para produzi-la. Isso é uma mais-valia, é claro de forma bastante rasa. Sandroni define com magnificência o tema: 

Em síntese, o trabalhador vende a sua força de trabalho pelo seu valor, mas (…) o valor que a mesma produz é maior do que o valor que contém: a diferença é um valor a mais apropriado pelos capitalistas gratuitamente, chamado por Marx de mais-valia. sic. (SANDRONI, O que é mais-valia, p. 65) 

Ainda e em complementação: 

Recapitulando: a mais-valia é trabalho não pago. É o tempo de trabalho que o trabalhador entrega gratuitamente ao capitalista depois de haver trabalhado o suficiente para reproduzir o valor de sua própria força de trabalho. (…) Essa mais-valia é valor, e como tal não aparece aos nossos sentidos para ser apalpada ou acariciada, mas surge como lucro, renda ou juro para que seu proprietário goze e desfrute enquanto é tempo. (ibidem, p. 83). 

Portanto, a expropriação dos meios de produção, executada pela burguesia, provoca a exploração dos trabalhadores e a desigualdade social, transformando-os em força de trabalho que é vendida ao capitalista como mercadoria. Essa contradição das relações de trabalho está no fato de que o aumento de produtividade não melhora a vida do trabalhador, diverso disso, provoca um processo de pauperização e da proletarização da sociedade. 

Outro fenômeno abordado pelo pensador e de grande importância para o bom entendimento da obra dele e para o melhor entendimento do nosso trabalho é a compreensão dos conceitos: ideologia e alienação. Várias são as particularidades da palavra ideologia. De forma simples, ciência da formação das ideias, das convicções religiosas ou das políticas. Segundo Marilena Chauí: 

A ideologia é o conjunto lógico, sistemático e coerente de representações (ideias e valores) e de normas ou regras (de conduta) que indicam e prescrevem aos membros da sociedade o que devem pensar e como devem pensar, o que devem valorizar e como devem valorizar, o que devem sentir e como devem sentir, o que devem fazer e como devem fazer. Ela é, portanto, um corpo explicativo (representações) e prático (normas, regras, preceitos) de caráter prescritivo, normativo, regulador, cuja função é dar aos membros de uma sociedade dividida em classe uma explicação racional para as diferenças sociais, políticas e culturais, sem jamais atribuir tais diferenças à divisão da sociedade em classes a partir das divisões da esfera da produção. (CHAUÍ, O que é ideologia, p. 113). 

Nessa mesma toada, a autoria complementa o conceito de ideologia:

Pelo contrário, a função da ideologia é a de apagar as diferenças, como as de classes, e de fornecer aos membros da sociedade o sentimento da identidade social, encontrando certos referenciais identificadores de todos e para todos, como, por exemplo, a humanidade, a liberdade, a igualdade, a nação, ou o Estado. (ibidem). 

Segundo Karl Marx, a ideologia assume um sentido negativo como instrumento de negação. É caracterizada pela naturalização das situações que na verdade são produtos da ação humana e que, portanto, são históricos, não naturais. Por exemplo: a divisão da sociedade em ricos e pobres faz parte da natureza; ou a sociedade una e harmônica sendo uma concretização dos homens nas suas relações sociais e não uma divisão de classe e de interesses divergentes. 

E, ainda, segundo a autora, a ideologia não é concebida apenas como uma mentira que os indivíduos da classe dominante inventam para subjugar a classe dominada, mas também daqueles que sofrem a influência da ideologia, o que lhes permite exercer como natural sua dominação, aceitando como universais os valores específicos de sua classe. Assim, outra característica da ideologia é a universalização, pela qual os valores das classes dominantes são estendidos à classe dominada. 

Para Marx, nas palavras de Codo, como consequência da divisão social do trabalho nas sociedades capitalistas, o trabalhador fica sujeito a um processo de alienação. Esse processo está relacionado à desapropriação dos meios de produção, à falta de controle sobre o processo de trabalho e à sua dificuldade de se apropriar das mercadorias que resultam de seu trabalho. Isto é, o trabalho assalariado do sistema capitalista em vez de potenciar o ser humano, degrada-o. É, na teoria do Filósofo, fonte de riqueza, mas também de alienação.

Isso se dá quando os produtos do trabalho adquirem a forma de mercadoria, ou seja, elas não têm apenas valor de uso, tem valor de troca e essa propriedade de troca que lhes dá um padrão monetário, uma unidade de medida comum. Esse valor se constrói pelo tempo médio de trabalho socialmente necessário para produzi-la. Sendo assim, o tempo de trabalho incorporado a uma mercadoria não está explícito nela, ocultando o trabalho social a elas incorporado, apresentando-se como portadoras de qualidades próprias, independentes da atividade humana. Essa característica das mercadorias chama-se fetichismo. 

Nessa seara, o trabalho deixa de ser uma atividade social que humaniza o trabalhador para se transformar em algo alheio a ele, pois o produto do trabalho dele não pertence mais a ele; a riqueza que produz é propriedade de outros. 

Esses temas prefaciados são apenas alguns aspectos do pensamento Marxista para uma melhor explanação acerca do tema objeto do trabalho. Nessa esteira, seguiremos a um apanhado da questão do Estado Moderno, propriamente dito.

Seguindo o fluxo, o Estado sempre foi representado pela classe dominante, que detinha a força para reprimir os dominados, no caso, os escravos na Antiguidade, os servos no feudalismo e os trabalhadores assalariados no capitalismo. Por isso o argumento de Marx e Engels de que o Estado seria um instrumento de poder da classe dominante, garantidora de sua manutenção. Ele seria beneficiado pelas desigualdades e garantidor dos interesses da burguesia e não haveria mais necessidade da sua existência, caso esses efeitos se acabassem, como bem disse Cotrim e Fernandes.

Dentro desse quadro, aprofunda-se sob o viés do conflito social e do funcionamento do modo de produção capitalista, identificando as classes exploradoras e exploradas, o modo pelo qual o capital é apropriado, assim como o modo como se dá essa apropriação. Nessa formatação, esse sistema vem maquiado para que a maioria não perceba as especificidades desse modelo, com as suas idiossincrasias. Mas no fundo é o mesmo modelo. Do escravismo – senhores e escravos – ao feudalismo – senhores feudais e servos – ao capitalismo – trabalhador/operário e empresário/capitalista. Isso de forma bastante simplificada.

O Estado Moderno, como mencionado, tal qual se apresenta hoje, não foi uma forma de organização política vista em sociedades anteriores e sua manifestação é especificamente moderna e capitalista. Segundo Mascaro, em modos de produção anteriores ao capitalismo, não havia uma separação estrutural entre aqueles que dominavam a forma econômica e os que dominavam a forma política. São as mesmas classes, grupos e indivíduos. Por exemplo, os senhores de escravos e os senhores feudais controlavam tanto os setores econômicos quanto os políticos de suas sociedades. No capitalismo existe uma separação entre o domínico econômico e o político. O burguês não é necessariamente o agente estatal e as figuras aparecem distintas.

Nos modos de produção pré-capitalistas, o que agrupa os poderes sociais é bastante sólido, praticamente automático. Há um único vetor das vontades, com poucas contradições no seio dos blocos de domínio. O controle da vida social é direto e mais simplificado, passeia entre o econômico e o político. No capitalismo, tal relação se torna mais complexa. A dinâmica da reprodução social se pulveriza, e, a partir daí, em muitas ocasiões as vontades dos domínios econômico e político parecem não coincidir em questões específicas. O desdobrar do político como uma instância específica em face do econômico não é um acaso e a reprodução capitalista só se dá com esse apartamento.

Diante disso, é necessário compreendermos que o Estado Moderno é um fenômeno especificamente capitalista. Não podemos buscar respostas na mera separação da política e da economia, mas sim no capitalismo. Nas relações de produção capitalista, dá-se uma organização social que em termos históricos, separa os produtos diretos dos meios de produção, estabelecendo uma rede necessária de trabalho assalariado. A troca de mercadorias é o elemento-chave para a compreensão. A força de trabalho e dos bens não é mais feita a partir de uma posse bruta ou da violência física, mas há uma intermediação das mercadorias, garantida por uma instância apartada de todos, denominada Estado. Esse se apresenta, então, como aparato necessário à reprodução capitalista, assegurando a troca das mercadorias e a própria exploração da força de trabalho sob forma assalariada. Nessa situação, temos ainda, como exemplo, as instituições jurídicas, que se consolidam por meio do Estado, o sujeito do direito e a garantia do contrato e da autonomia da vontade.

Desarte, o Estado apresenta-se como terceiro em relação à dinâmica entre capital e trabalho. E ele não é um adendo ou um complemento, mas parte necessária da própria reprodução capitalista. Sem ele a relação seria direta como na escravidão e no feudalismo, daí a dificuldade de se compreender um aparato terceiro em relação à exploração. A separação em face de todas as classes e indivíduos constitui a chave da possibilidade da própria reprodução do capital. O Estado, portanto, não é um aparato neutro à disposição da burguesia, no nosso entender, e sim um derivado necessário da própria reprodução capitalista. É um elemento necessário e de constituição para a reprodução das relações sociais. 

Esse caráter de apartamento do Estado revela-se um aparato de repressão social. Temos um nível político apartado dos agentes econômicos individuais e, com isso, a possibilidade de estabelecer garantias jurídicas e políticas que corroboram para a própria reprodução da circulação mercantil e produtiva. Sendo assim, não vemos o Estado como um aparato de poder aparentemente soberano, que dá origem à dinâmica do capitalismo, por mais estranho que pareça, mas sim o contrário. O Estado não é o centro criador do modo de produção capitalista, nem o dirigente da vontade e da manutenção dos padrões de reprodução capitalista, mas é o elemento que corrobora por alimentar a dinâmica de valorização do “valor”, assim como das interações sociais dos capitalistas e dos trabalhadores.

Segundo Mascaro, nas relações capitalistas, existem vínculos entre o processo do valor de troca e determinadas formas que lhe são necessariamente correlatas. Vejamos o que ele nos fala dos níveis social, político e jurídico. 

Na Forma Social, as interações entre os indivíduos não mais se estabelecem por meio de junções aleatórias ou mandos diretos ocasionais, mas por intermédio de formas sociais. A reprodução social não se constitui apenas de atos isolados ou meramente dependentes da vontade ou da consciência dos indivíduos. A reprodução do capitalismo se estrutura por meio de formas sociais necessárias e específicas, que constituem o núcleo de sua própria sociabilidade. 

As sociedades de acumulação do capital, com antagonismos entre capital e trabalho, giram em torno de formas sociais como valor, mercadoria e subjetividade jurídica. Tudo e todos valem num processo de trocas, tornando-se, pois, mercadorias e, para tanto, protegendo-se por meio de vínculos contratuais. Dessa maneira, o contrato se impõe como ligação entre os que trocaram mercadores. E dentro dessas, está a força de trabalho. No processo de reprodução social, levantam-se então uma forma jurídica de reprodução social capitalista e uma forma política estatal, específicas historicamente e suas correspondentes necessárias. 

Para descobrir as estruturas do capitalismo, o entendimento de suas formas sociais é fundamental. Essas estruturas podem ser preenchidas por conteúdos variados, e a perspectiva no plano social dirá respeito aos moldes que constituem e configuram sujeitos, atos e suas relações. As interações entre indivíduos, grupos e classes não se fazem de modo ocasional ou desqualificado. Podemos citar a forma-família que estatui posições, papéis, poderes, hierarquias e expectativas. Também, nessa perspectiva, a forma-trabalho, no capitalismo, já parte do pressuposto que a forma de trabalho pode ser trocada por dinheiro, mediante o artifício do acordo de vontades que submete o trabalhador ao empresário. A subjetividade da vontade é uma forma necessária para pressupostas de tal interação.

Nas interações sociais capitalistas, existem formas específicas e necessárias às suas estruturas, distintas de todas as demais até então havidas. A relação troca entre sujeitos de direito se estabelece como circuito pleno nas sociedades totalmente regidas pela mercadoria, ou seja, as coisas tornam-se bens passíveis de troca. As sociedades do passado possuíam circuitos parciais de troca, que não estruturam o todo social. O capitalismo estabelece uma vinculação necessária de todas as relações sociais à troca, em especial o trabalho que passa a ser assalariado, isto é, estruturado a partir de seu valor como mercadoria. Quando as relações de produção assumem tal forma mercantil, o circuito das trocas se torna uma forma social específica e plena, a forma-valor. 

Nas sociedades capitalistas, esse tipo de interação plena, tanto a circulação quanto a produção de mercadorias, se estabelecem por meio de formas sociais necessárias, como o valor e o dinheiro, ou seja, a separação dos produtores diretos se dá em face dos meios de produção. Nesse passo, o trabalho que está na base da produção e as mercadorias são conectadas às trocas, estabelecendo uma equivalência. Diante disso, nesse circuito generalizado, não se questiona sobre a qualidade de cada trabalhador, de cada trabalho ou de cada coisa produzida ou trocada, mas somente acerca da forma-valor. O dinheiro constitui o elemento central de tal equiparação. Nesse processo o trabalho abstrato torna-se uma mercadoria, torna-se valor de troca. 

O Estado se apresenta como o garante necessário dessa reprodução social. Somente quando as classes economicamente dominantes não tomam diretamente nas mãos o poder político é que se torna possível a própria sociabilidade do capital. A coerção física em mãos alheias à burguesia permite a própria valorização do valor, nos termos capitalistas. Além disso, a conformação da apropriação do capital e da mercadoria e a asseguração dos vínculos nas trocas só se realizam mediante o investimento de juridicidade às subjetividades. A formação do Estado Moderno vem com uma mudança significativa no sistema estatal, principalmente, no que se refere à forma jurídica. Assim, as formas valor, capital e mercadoria transbordam, necessariamente, em forma politicamente estatal e jurídica.

As Formas Política e Jurídica têm suas especificidades. Na forma jurídica, que constitui os sujeitos de direito, afastando as velhas relações sociais que obrigavam as relações pelo arbítrio, pela força ou pelo acaso, é uma de suas engrenagens necessárias para todo o sistema. Além dela, a forma política estatal é também de suma importância, constituindo, um tipo específico de aparato social terceiro e necessário a própria relação de circulação e de reprodução econômica. Os vínculos capitalistas são assegurados por meio do surgimento de uma forma política determinante. O tipo específico mencionado da forma política é justamente o Estado, numa unidade de poder alheia ao domínio econômico do capital e do trabalho, funcionando como garante político necessário no seio da reprodução econômica capitalista. 

Sendo assim, não são também os atos do Estado, somente, que o constituem como tal, muito menos o mero uso de aparatos políticos de modo relativamente distanciado dos exploradores e explorados. A forma política estatal surgirá quando a forma social, necessariamente, institua, reproduza e compreenda, passiva e ativamente, partindo da forma-mercadoria e da forma-jurídica, ou seja, do sujeito de direito, vinculando-se às relações sociais em termos políticos. A forma-valor, que permeia as relações de circulação e produção, está derivada, também, em forma jurídica, e essa só pode existir quando derivar da forma política estatal. 

As formas política e jurídica advém de um construto que é a forma-mercadoria, no entanto, isso não se realiza das estruturas capitalistas da mesma forma. Os níveis jurídicos e políticos se levantam a partir do nível econômico e se estabelecem no mesmo todo das relações de produção, remanescem da mesma fonte, pois apoiam-se mutuamente, conformando-se.

Nesse caso, a forma jurídica está no complexo que envolve o sujeito de direito, com seus correlatos do direito subjetivo, do dever e da obrigação, atrelados à vontade autônoma e à igualdade formal no contrato. O núcleo da forma política capitalista reside em um poder separado dos agentes econômicos diretos, que se faz presente por meio da reprodução social a partir de um aparato específico, o Estado, que é o elemento necessário de constituição e garantia da própria dinâmica da mercadoria e da relação entre capital e trabalho. 

Pela tradição juspositivista, que compreende o Estado e o direito como ângulos distintos de um mesmo fenômeno, o contorno do jurídico é constituído pelo político. É o Estado, por meio de sua soberania, que institui o direito, valendo-se de um instrumento, que é a norma jurídica. Logo, se o direito, para a ciência juspositivista, se reduz à norma jurídica então o direito é o Estado. A ação estatal é necessariamente uma ação jurídica. Os atos do Estado são sempre atos jurídicos. 

A forma política estatal se estabelece definitivamente apenas quando a sociabilidade geral se torna jurídica. O Estado de direito assim o é, fundamentalmente, porque opera em conjunto com as relações sociais permeadas pelo direito. No processo social da reprodução capitalista se instaura uma subjetividade que investe de juridicidade a relação entre burgueses e trabalhadores e, ao mesmo tempo, torna o Estado também permeado pela mesma juridicidade. O Estado adquire uma forma específica, que o faz ser constituído e relacionado, de modo próprio, como uma subjetividade jurídica. As categorias fundantes do direito passam a operar no Estado. 

Mas, para que o vínculo seja contratual, e não simplesmente de imposição de força bruta nem de modo unilateral, é também preciso que formas específicas nos campos político e jurídico o constituam. Para que possam contratar, os indivíduos são tomados, juridicamente, como sujeitos de direito. Ao mesmo tempo, uma esfera política a princípio estranha aos próprios sujeitos com efetividade e aparatos concretos, assegura o reconhecimento da qualidade jurídica desses sujeitos e garante o cumprimento dos vínculos, do capital e dos direitos subjetivos.

Por fim, a forma jurídica preserva seu núcleo necessário em face do Estado, não porque o jurídico seja maior que o político, mas porque ambas as formas não podem ser submetidas uma a outra a ponto de deixarem de existir. Derivam todas de uma mesma forma comum, do valor e da mercadoria, que demanda não uma ou outra, mas sim uma e outra. É por conta disso que o Estado não destrói o número da forma jurídica, porque tal destruição é tanto do direito quanto do capitalismo e, portanto, do próprio Estado. A forma política é autônoma e conformadora da forma jurídica nos limites em que tal ação não afete a reprodução geral do capital.

3. CONCLUSÃO

O Estado Moderno, nessa forma política estatal de hoje, sendo autônoma em relação aos indivíduos, grupos e classes, assim o é apenas relativamente, porque espelha, de forma estrutural é necessária, a própria reprodução capitalista. Não é pelas classes que o dominam, mas pela forma, que o Estado é capitalista. 

Neste trabalho tentamos aprofundar-nos na formação do Estado Moderno sob o viés do trabalho, da exploração da mão de obra, do funcionamento das formas de Estado, identificando as particularidades do Estado Moderno.

Este trabalho teve como objetivo expor como se deu a formação do Estado Moderno. Nesse diapasão, nessa forma do Estado Moderno, prevalece mais um modelo minimalista, que apenas atenua as diferenças, uma mera maquiagem para uma modelo perverso, pois sob o prisma econômico-social, traz uma mudança apenas superficial. O modelo de exploração continua o mesmo. Os ricos continuam explorando os pobres da mesma forma em busca do seu objetivo. Não devemos esquecer, que mesmo a formatação do trabalho tendo sido um pouco modificada, a exploração é idêntica, o Direito é o igual, as instituições são as mesmas. Países ricos continuam mais ricos e países pobres continuam mais pobres.

Talvez a solução para a superação dessa perversa dominação seria a criação e a manutenção de instituições democráticas fortes que dessem condições de liberdade e segurança aos cidadãos para lutarem pela ruptura desse modelo. Nessa situação, entendemos a educação e a democracia como solução para esse problema tão presente até os nossos dias. E pode-se acrescentar como analogia ou sinonímia a educação e democracia: liberdade de pensamento e consciência democrática. O pensamento crítico, por meio da educação e a democracia são a única solução; me parece.


2Adam Smith – 1723-1790. Economista e filósofo escocês. Considerado o pai da economia moderna. O mais importante teórico do liberalismo econômico do século XVIII. Sua principal obra A riqueza das nações é referência para os economistas. (https://www.ebiografia.com/adam_smith/, acessado em 20/10/2023).
3David Ricardo – 1771-1823. Economista britânico, um dos mais influentes de sua época. Deixou importantes contribuições para o pensamento econômico. (https://www.ebiografia.com/ david_ricardo/#:~:text=Biografia%20de%20David%20Ricardo,18%20de%20a bril%20de%201772, acessado em 20/10/2023).
4Ludwig Andreas Feuerbach – 1804-1872. Filósofo alemão, conhecido pelo estudo da teologia humanista. Aluno de Hegel, escreveu “Pensamentos sobre a Morte e Imortalidade”. Exerceu grande influência sobre Karl Marx. (https://www.infoescola.com/filosofos/ludwig-feuerbach, acessado em 20/10/2023).
5Friedrich Hegel – 1770-1831. Filósofo alemão, um dos criadores do sistema filosófico chamado idealismo absoluto. Foi precursor do existencialismo e do marxismo. (https://www.ebiografia.com/hegel/, acessado em 20/10/2023).
6Friedrich Engels – 1820-1895. Filósofo alemão, teve papel de destaque no desenvolvimento do marxismo, escreveu várias obras em parceria do Karl Marx. Colaborador e amigo de Karl Marx, completou os volumes II e III da obra O Capital, que o autor não pode concluir. (https://www.ebiografia.com/friedrich_ engels/,acessado em 20/10/2023.

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1Servidor Público Federal, Licenciado em Letras pela Faculdade Michelangelo, em Ciências Sociais pelo Centro Universitário ETEP, em História pelo Instituto de Educação Superior de Brasília – IESB, Bacharel em Filosofia pela Universidade Católica de Brasília – UCB, em Direito pela Faculdade Processus e Tecnólogo em Ciências Políticas pelo Instituto de Educação Superior de Brasília – IESB. Pós Graduado Latu Senso em Filosofia e Existência pela Universidade Católica de Brasília – UCB, Direito Civil e Processo Civil pelo Instituto Elpídio Donizete, Sociologia pela Universidade Cândido Mendes, Sociológica Política pela Faculdade Unileya, História e Cultura Afro-brasileira pela……………….., Ciências Políticas pela Faculdade IBRA de Minas Gerais – FIBMG; Língua, Linguística e Literatura pela……………….., História pela ……………………, Psicanálise pela………………………