REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cs10202506112033
Alan Henriques Lucas Santos1
Rodrigo Da Vitória Gomes2
Resumo
O sistema prisional brasileiro é marcado por diversos desafios históricos, estruturais e sociais que comprometem a efetividade dos processos de ressocialização das pessoas privadas de liberdade. Diante de um contexto de superlotação, precariedade das condições carcerárias e políticas públicas insuficientes, este artigo investiga as potencialidades do empreendedorismo como uma estratégia promissora para a reintegração social dos egressos do sistema penal. A pesquisa, de natureza qualitativa e exploratória, fundamenta-se em revisão bibliográfica e documental, bem como na análise crítica de experiências e projetos desenvolvidos em unidades prisionais no Brasil. O estudo enfatiza a importância da articulação entre educação formal, qualificação profissional e o desenvolvimento de competências socioemocionais, como forma de preparar os internos para a autonomia econômica e a participação cidadã. Os resultados indicam que o empreendedorismo, quando integrado a políticas públicas intersetoriais e sustentado por abordagens críticas e restaurativas, pode contribuir significativamente para a redução da reincidência criminal, promovendo trajetórias de vida alternativas ao ciclo da criminalidade. Ressalta-se a necessidade de superar o estilo de pensamento punitivista vigente, investindo em práticas educativas que valorizem a dignidade humana, o respeito aos direitos e a construção de novos projetos de vida para os indivíduos em privação de liberdade. Por fim, o artigo aponta para a urgência de um compromisso político e social que garanta condições materiais e simbólicas adequadas para que as ações de empreendedorismo e educação prisional possam efetivamente transformar realidades e ampliar as possibilidades de ressocialização.
Palavras-chave: Sistema prisional brasileiro; empreendedorismo social; ressocialização; educação em prisões; políticas públicas intersetoriais; desenvolvimento socioemocional.
Abstract
The Brazilian prison system faces numerous historical, structural, and social challenges that hinder the effectiveness of social reintegration processes for incarcerated individuals. Against a backdrop of overcrowding, precarious prison conditions, and insufficient public policies, this article explores the potential of entrepreneurship as a promising strategy for the social reintegration of former inmates. This qualitative and exploratory research is grounded in bibliographic and documentary review, alongside a critical analysis of existing experiences and projects developed within Brazilian prison units. The study highlights the importance of integrating formal education, professional qualification, and the development of socio-emotional skills as a means of preparing inmates for economic autonomy and active citizenship. Findings suggest that entrepreneurship, when embedded within intersectoral public policies and supported by critical and restorative approaches, can significantly contribute to reducing criminal recidivism by fostering alternative life trajectories to the cycle of crime. The article stresses the need to move beyond the prevailing punitive paradigm, investing in educational practices that uphold human dignity, respect rights, and promote the construction of new life projects for incarcerated individuals. Ultimately, it calls for a political and social commitment to provide adequate material and symbolic conditions so that entrepreneurship and prison education initiatives can effectively transform realities and broaden opportunities for social reintegration.
Key words: Brazilian prison system; social entrepreneurship; social reintegration; prison education; intersectoral public policies; socio-emotional development.
1. INTRODUÇÃO
O sistema prisional brasileiro enfrenta, historicamente, desafios estruturais e sociais que comprometem sua efetividade enquanto instrumento de justiça e ressocialização. Superlotação, condições precárias de infraestrutura, escassez de políticas públicas consistentes, violência institucional e reincidência criminal são marcas persistentes do encarceramento em massa no país (CANOTILHO, 2013; MINAYO; CAVALCANTE, 2010). Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil possui uma das maiores populações carcerárias do mundo, com mais de 830 mil pessoas privadas de liberdade em um sistema que opera acima de sua capacidade, o que reforça o caráter punitivista e marginalizador das práticas penais.
Neste contexto de vulnerabilidade e exclusão, discutir alternativas que promovam a efetiva reintegração dos apenados à sociedade é uma necessidade urgente. A ressocialização deve ir além da simples privação de liberdade e assumir um papel propositivo na reconstrução de trajetórias de vida. Entre as diversas estratégias possíveis, o empreendedorismo emerge como uma ferramenta potente para o empoderamento dos indivíduos em privação de liberdade, ao permitir o desenvolvimento de competências, a valorização da autoestima e a criação de alternativas econômicas viáveis no período pós-encarceramento (DORNELAS, 2018; SANTOS; SILVA, 2020).
Inserir o empreendedorismo como eixo estruturante de políticas educacionais e de qualificação profissional no sistema prisional pressupõe uma mudança de estilo de pensamento: trata-se de enxergar o apenado não apenas como sujeito passível de controle, mas como um agente em potencial de transformação de sua própria realidade. Essa abordagem ganha força diante da constatação de que a falta de oportunidades de trabalho e de renda figura entre os principais fatores que levam à reincidência criminal (FELTRAN, 2011). Oferecer meios concretos para a geração de renda própria — por meio do microempreendedorismo individual, da economia solidária ou de incubadoras de negócios sociais — representa uma estratégia sustentável de reinserção social.
A educação, nesse processo, constitui-se como elemento basilar. Não se trata apenas de garantir acesso à escolarização formal, mas de oferecer uma formação crítica e integrada, que articule o saber técnico ao desenvolvimento de competências socioemocionais, éticas e cidadãs (FREIRE, 1987; ONOFRE, 2007). A capacitação profissional deve ser pensada em consonância com as demandas locais, regionais e nacionais, buscando preparar os internos para o mercado de trabalho e para iniciativas autônomas, de modo que possam atuar de maneira significativa em suas comunidades ao deixarem o sistema prisional.
Diante disso, o presente artigo tem como objetivo analisar os desafios e as oportunidades associados à inserção do empreendedorismo no sistema prisional brasileiro, com ênfase no papel da educação e da capacitação profissional como instrumentos de ressocialização e de redução da reincidência criminal. Para tanto, serão discutidas experiências já implementadas em algumas unidades prisionais, o arcabouço teórico e legal que fundamenta essas ações e os caminhos possíveis para a consolidação de políticas públicas intersetoriais que articulem educação, trabalho, renda e cidadania.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 SISTEMA PRISIONAL E RESSOCIALIZAÇÃO
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, em seu artigo 5º, inciso XLVII, e artigo 6º, que a pena privativa de liberdade deve resguardar a dignidade da pessoa humana e estar orientada à reintegração do indivíduo à vida em sociedade (BRASIL, 1988). De maneira mais direta, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) define, em seu artigo 1º, que a execução penal tem por objetivo “efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado” (BRASIL, 1984). Em teoria, o sistema prisional brasileiro deveria, portanto, operar não apenas como mecanismo de contenção e punição, mas como instrumento pedagógico e reabilitador.
Entretanto, inúmeros estudos denunciam o abismo existente entre o ideal normativo e a realidade institucional do cárcere no Brasil. A superlotação, as condições insalubres, a precariedade dos serviços básicos, a violência institucionalizada e a ausência de políticas públicas eficazes fazem com que o ambiente prisional reforce a exclusão social e a estigmatização, perpetuando um ciclo de vulnerabilidade e reincidência (MINAYO; CAVALCANTE, 2010; ADORNO, 2011; WACQUANT, 2001). Segundo Onofre (2007), o sistema penal brasileiro atua mais como um mecanismo de aprofundamento das desigualdades sociais do que como espaço de promoção da cidadania.
Em vez de contribuir para a reconstrução das trajetórias individuais, o cárcere se transforma, muitas vezes, em espaço de manutenção e intensificação da marginalização. Assim ocorre, em grande parte, porque ainda predomina uma lógica punitivista, alheia aos princípios educativos e ressocializadores, que tende a ignorar a história de exclusão socioeconômica dos indivíduos privados de liberdade (FELTRAN, 2011). O processo de criminalização é atravessado por marcadores sociais como raça, classe e escolarização, atingindo, sobretudo, populações periféricas, negras e de baixa renda (CAMPOS; BORGES, 2013).
Nesse contexto, a educação e o trabalho despontam como ferramentas estratégicas fundamentais para a ressignificação do cumprimento da pena e a reconstrução de subjetividades. A oferta de educação nas prisões — entendida não apenas como acesso à escolarização formal, mas como um direito humano e social — contribui para a ampliação do repertório cultural e cognitivo dos apenados, promovendo valores como autonomia, responsabilidade e criticidade (FREIRE, 1987; GOMES et al., 2022). Ao mesmo tempo, programas de qualificação e capacitação profissional, voltados para demandas reais do mercado de trabalho, possibilitam a construção de novos projetos de vida e alternativas sustentáveis de reinserção econômica.
Estudos demonstram que iniciativas que aliam educação e trabalho no ambiente prisional contribuem de maneira significativa para a redução dos índices de reincidência criminal (TORRES; RAMOS, 2016; SANTOS; SILVA, 2020). No entanto, os desafios para a consolidação dessas iniciativas são muitos. Em primeiro lugar, destaca-se a baixa oferta e descontinuidade dos programas educacionais, muitas vezes condicionados a parcerias externas e com pouca institucionalização. Em segundo lugar, nota-se a carência de políticas intersetoriais que articulem o sistema de justiça, a educação pública, o setor produtivo e os serviços de assistência social, dificultando a continuidade das ações após a saída do egresso.
É preciso, portanto, uma reconfiguração profunda das práticas e diretrizes da administração penitenciária, orientando-se por modelos de justiça restaurativa e educação libertadora, que promovam a escuta ativa, o protagonismo dos sujeitos privados de liberdade e a valorização da experiência humana, mesmo dentro do cárcere (FRAGA, 2017; DORNELAS, 2018). A ressocialização deve ser compreendida como um processo que envolve não apenas o apenado, mas toda a sociedade, sendo necessário o combate ao preconceito, à desinformação e ao estigma que pesa sobre os egressos.
Assim, torna-se fundamental que as políticas públicas voltadas ao sistema prisional assumam, de forma ética e efetiva, a responsabilidade de garantir acesso à educação de qualidade e a programas de qualificação profissional significativos. Essas ações, quando articuladas ao empreendedorismo e ao fortalecimento de vínculos sociais, podem constituir caminhos reais para a transformação da realidade carcerária e para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e democrática.
2.2 EMPREENDEDORISMO COMO FERRAMENTA DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL
O empreendedorismo tem se consolidado como um importante vetor de transformação social, especialmente em contextos de vulnerabilidade socioeconômica. Empreender nesses espaços não significa apenas criar negócios, mas possibilitar a construção de trajetórias autônomas, dignas e sustentáveis. De acordo com Dornelas (2005), o empreendedor é aquele que identifica oportunidades, mobiliza recursos e agrega valor, assumindo riscos calculados com vistas à realização de objetivos específicos. Em ambientes como o sistema prisional, essa prática ganha contornos singulares, apresentando-se como uma estratégia potente de ressocialização e reconstrução da identidade dos apenados.
No cárcere, marcado por restrições físicas, emocionais e sociais, o empreendedorismo se apresenta como possibilidade concreta de reinvenção pessoal. Desenvolver competências empreendedoras entre a população privada de liberdade é um caminho promissor para romper com ciclos históricos de exclusão e estigmatização, que frequentemente acompanham o indivíduo mesmo após o cumprimento da pena (ONOFRE, 2007). Trata-se, portanto, de promover não apenas a capacitação técnica, mas a ressignificação do lugar do sujeito na sociedade.
Estudos conduzidos pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) evidenciam que programas de capacitação empreendedora em unidades prisionais contribuem significativamente para a redução da reincidência criminal, fortalecimento da autoestima e melhora das relações interpessoais, além de ampliar as possibilidades de inserção no mercado de trabalho pós-egresso (SEBRAE, 2019). Nesse sentido, o empreendedorismo atua não apenas como ferramenta econômica, mas como mecanismo de inclusão social e valorização da dignidade humana.
A formação empreendedora no ambiente prisional abarca uma variedade de competências essenciais, como planejamento estratégico, gestão financeira, marketing, comunicação interpessoal, resolução de problemas e liderança (DOLABELA, 2003). Essas competências são indispensáveis tanto para o exercício autônomo de atividades produtivas quanto para a empregabilidade no mercado formal, que muitas vezes se mostra excludente diante do histórico criminal dos egressos.
Contudo, a implementação de políticas públicas voltadas à promoção do empreendedorismo no sistema penitenciário exige um arcabouço institucional robusto, intersetorial e contínuo. É necessário integrar essas ações aos programas educacionais, de assistência social e de formação profissional já existentes, garantindo a sustentabilidade das iniciativas e a efetiva transformação das trajetórias dos sujeitos envolvidos. Conforme aponta Singer (2018), o apoio institucional é decisivo para que o empreendedorismo de base popular — categoria na qual se enquadra a maioria dos egressos — possa florescer e resistir às dificuldades estruturais.
Além disso, é fundamental que tais programas estejam ancorados em uma perspectiva ética, socialmente comprometida e emancipada, em consonância com os princípios da educação transformadora proposta por Paulo Freire. Para Freire (1996), a educação deve ser libertadora, crítica e comprometida com a construção de sujeitos conscientes de sua realidade e capazes de transformá-la. Aplicar essa concepção à formação empreendedora em prisões implica ir além da técnica, promovendo um processo educativo integral, voltado ao desenvolvimento do ser humano em sua plenitude.
Em síntese, o empreendedorismo no contexto carcerário se revela como alternativa viável e transformadora para o enfrentamento das desigualdades estruturais e das limitações impostas pela prisão. Ao fomentar o protagonismo dos apenados e promover sua reinserção econômica e social, essa estratégia se alinha a um modelo de justiça que prioriza a dignidade, a inclusão e a reconstrução de projetos de vida.
2.3 EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL NO CÁRCERE
A educação e a capacitação profissional no ambiente prisional constituem pilares fundamentais para a efetivação da ressocialização e para a construção de trajetórias de vida mais autônomas e dignas por parte da população privada de liberdade. A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) assegura, em seus artigos 17 e 18, o direito à educação escolar e à formação profissional como parte do processo de reintegração social dos apenados (BRASIL, 1984). No entanto, a implementação concreta desses direitos, em muitos contextos prisionais brasileiros, ainda enfrenta uma série de entraves estruturais, operacionais e institucionais que comprometem sua efetividade.
Tais entraves incluem a precariedade da infraestrutura escolar nas unidades prisionais, a escassez de profissionais capacitados, a ausência de políticas públicas continuadas e o estigma social que acompanha os sujeitos encarcerados (BATISTA; SILVA, 2021). Nesse contexto, a educação no cárcere precisa transcender a lógica da escolarização tradicional e instrumental, promovendo processos formativos que desenvolvam o senso crítico, a consciência social e competências práticas que permitam aos indivíduos privados de liberdade reconfiguraram suas histórias de vida (GOMES; LORENZETTI; AIRES, 2022).
A educação como prática de liberdade, nos termos de Freire (1996), pressupõe uma abordagem dialógica e emancipadora, capaz de provocar nos educandos a leitura crítica do mundo e o desejo de transformação da realidade. Quando aplicada ao contexto prisional, essa concepção rompe com a ideia de um ensino reprodutivo e moralizante, possibilitando o resgate da autoestima, da cidadania e do protagonismo social dos sujeitos em privação de liberdade (OLIVEIRA; SILVA; CAVALCANTE, 2020).
A capacitação profissional, por sua vez, assume papel estratégico na política de reinserção social. Ao fornecer habilidades técnicas alinhadas às demandas do mercado de trabalho, tais programas ampliam as possibilidades de empregabilidade dos egressos, contribuindo significativamente para a redução dos índices de reincidência criminal (IPEA, 2015). Todavia, para que esses programas tenham impacto real, é essencial que estejam articulados com políticas de empregabilidade e inclusão social pós-egresso, evitando que a formação profissional se encerre na prisão sem oportunidades concretas no retorno à liberdade.
A construção de redes colaborativas entre o sistema penitenciário, instituições educacionais, o setor privado, organizações da sociedade civil e o poder público é apontada por diversos estudos como elemento central para o sucesso dessas iniciativas (LIMA; MACHADO; SOUSA, 2021). Tais parcerias permitem diversificar a oferta formativa, aumentar a qualidade dos cursos, promover práticas inovadoras de ensino e criar vínculos com o mundo do trabalho que se estendam além dos muros da prisão.
Ademais, a institucionalização de sistemas de monitoramento e avaliação contínua é indispensável para mensurar a eficácia das políticas educacionais e de formação profissional nos presídios. Avaliações baseadas em evidências possibilitam o aperfeiçoamento dos programas, garantindo que eles estejam de fato contribuindo para a redução das vulnerabilidades sociais, econômicas e culturais enfrentadas pela população prisional.
Em síntese, a educação e a capacitação profissional no cárcere não devem ser compreendidas como benefícios opcionais, mas como direitos fundamentais e estratégicos para a transformação social. Quando planejadas, executadas e avaliadas de forma integrada, ética e comprometida, tais iniciativas se configuram como instrumentos concretos para o rompimento com ciclos de exclusão, violência e marginalização, promovendo caminhos reais para a cidadania e a dignidade humana.
3. METODOLOGIA
Este estudo caracteriza-se como uma pesquisa qualitativa de natureza exploratória e descritiva, cujo objetivo é analisar as potencialidades do empreendedorismo como estratégia de ressocialização no sistema prisional brasileiro, com ênfase na articulação entre educação, qualificação profissional e reintegração social. A escolha por uma abordagem qualitativa justifica-se pela complexidade dos fenômenos investigados, que envolvem dimensões subjetivas, institucionais e sociais, impossíveis de serem plenamente compreendidas por meio de métodos quantitativos (MINAYO, 2001).
A pesquisa foi desenvolvida em três eixos principais: (1) revisão bibliográfica e documental, (2) análise de experiências em unidades prisionais brasileiras e (3) construção de um referencial analítico sobre os desafios e possibilidades de políticas públicas integradas envolvendo educação, empreendedorismo e reintegração social.
3.1 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA E DOCUMENTAL
A primeira etapa consistiu na revisão de literatura especializada sobre sistema prisional, políticas de ressocialização, educação em espaços de privação de liberdade e empreendedorismo social. Foram consultadas obras de referência nas áreas da Educação, Ciências Sociais, Administração e Direito, além de documentos oficiais, legislações (como a Lei de Execução Penal) e relatórios institucionais de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), Ministério da Educação (MEC) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE). Essa análise documental possibilitou o levantamento de diretrizes legais, dados estatísticos e programas em andamento, que subsidiam a discussão teórica e a contextualização do tema.
3.2 ESTUDO DE EXPERIÊNCIAS E PRÁTICAS EXISTENTES
Na segunda etapa, foram mapeadas experiências concretas de promoção do empreendedorismo no sistema prisional, por meio da análise de relatos, estudos de caso, projetos-piloto e iniciativas interinstitucionais. A seleção dessas experiências se deu com base em critérios como: impacto relatado na redução da reincidência, articulação com programas de educação formal ou profissional, e atuação em diferentes regiões do Brasil. Foram analisados, por exemplo, os projetos de capacitação empreendedora promovidos pelo SEBRAE em presídios, iniciativas de economia solidária com egressos do sistema penal, e ações formativas integradas em instituições de ensino superior e extensões universitárias com foco na ressocialização.
3.3 PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE
Os dados obtidos nas etapas anteriores foram analisados por meio da técnica de análise de conteúdo (BARDIN, 2011), com foco na identificação de categorias temáticas recorrentes, como: concepções de ressocialização, papel da educação no cárcere, formação empreendedora, articulação intersetorial e desafios à reinserção social. Essa abordagem permitiu compreender como os discursos e práticas relacionadas ao empreendedorismo no sistema prisional vêm sendo construídos, tensionados e operacionalizados no contexto brasileiro.
A triangulação entre os referenciais teóricos, os documentos oficiais e os exemplos práticos analisados permitiu uma compreensão crítica e fundamentada da problemática, respeitando as complexidades do campo investigado. Ressalta-se que esta pesquisa não pretende generalizar os resultados, mas contribuir para o debate sobre novas possibilidades de atuação em políticas públicas prisionais, a partir da valorização do protagonismo dos apenados e da promoção de alternativas concretas de cidadania e inclusão social.
4. RESULTADOS E DISCUSSÃO
4.1 DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA A INSERÇÃO DO EMPREENDEDORISMO NO SISTEMA PRISIONAL
4.1.1 Desafios Estruturais e Políticos
A inserção do empreendedorismo no sistema prisional brasileiro enfrenta inúmeros desafios estruturais e políticos que dificultam a efetiva reintegração social dos apenados. A precariedade das condições físicas e organizacionais das unidades prisionais, somada à ausência de políticas públicas articuladas e continuadas, constitui um entrave à implementação de programas que visem ao desenvolvimento de competências empreendedoras entre os privados de liberdade. A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) prevê a garantia do trabalho, da educação e da formação profissional como pilares da ressocialização (BRASIL, 1984), contudo, a realidade carcerária brasileira revela uma profunda lacuna entre o que está legalmente previsto e o que é efetivamente praticado.
Michel Foucault, em Vigiar e punir: nascimento da prisão (1975), analisa criticamente o sistema penal moderno, destacando que este foi historicamente estruturado para exercer controle e vigilância, e não para promover transformação social. Segundo o autor, a prisão opera como um instrumento de disciplina que reproduz a marginalização, ao invés de combatê-la, e isso se reflete na dificuldade de criação de espaços de liberdade intelectual e criatividade dentro do cárcere, como exigiria a prática empreendedora (FOUCAULT, 1975).
Nesse sentido, o ambiente prisional, caracterizado pela superlotação, violência e escassez de recursos pedagógicos, torna-se um espaço hostil para o desenvolvimento de habilidades empreendedoras, que exigem reflexão crítica, resolução de problemas, tomada de decisão e autonomia. A ausência de políticas intersetoriais e a fragmentação das ações entre o sistema de justiça criminal, as instituições de ensino e o setor produtivo geram um cenário de descontinuidade e baixa efetividade dos programas voltados ao empreendedorismo prisional.
Zygmunt Bauman (2005), em sua obra Vida líquida, discute como a instabilidade e a fluidez das relações sociais e laborais nas sociedades contemporâneas dificultam a inserção de sujeitos vulnerabilizados no mercado de trabalho. Para os egressos do sistema prisional, essa liquidez se manifesta em forma de exclusão e estigmatização. Mesmo quando há acesso à formação empreendedora durante o cumprimento da pena, a ausência de políticas de acompanhamento pós-penitenciário, como mentorias, microcrédito e inserção em redes de apoio, impede a continuidade dos projetos iniciados no cárcere (BAUMAN, 2005).
Além disso, a falta de articulação entre a capacitação oferecida nas prisões e as reais demandas do mercado agrava a ineficácia das ações. Como alertam Minayo e Ribeiro (2016), é necessário que as formações técnicas e empreendedoras estejam vinculadas a políticas públicas amplas de inclusão produtiva e desenvolvimento territorial, garantindo condições reais de exercício profissional após o cumprimento da pena.
Um caminho promissor é a adoção da justiça restaurativa como fundamento pedagógico e ético para os programas de reintegração. Conforme explica Zehr (2008), essa abordagem prioriza a responsabilização ativa do indivíduo infrator, à reparação do dano causado e o restabelecimento de vínculos sociais. Em vez de punir, a justiça restaurativa busca reintegrar. Quando aplicada ao empreendedorismo no sistema prisional, essa concepção promove a autonomia, a responsabilidade social e o protagonismo dos apenados, transformando o ato de empreender em uma ferramenta de reconstrução de identidades e trajetórias.
É necessário, no entanto, que o Estado, o setor privado e a sociedade civil organizada unam esforços para garantir infraestrutura mínima, segurança jurídica e suporte técnico para o desenvolvimento de práticas empreendedoras dentro e fora das prisões. Como defendem Gomes, Lorenzetti e Aires (2022), a inserção de políticas de educação e trabalho no cárcere, em uma perspectiva crítica e emancipadora, exige o rompimento com estilo de pensamento punitivistas e o fortalecimento de práticas que considerem os sujeitos privados de liberdade como detentores de direitos e de potencial transformador.
Portanto, o sucesso de programas de empreendedorismo no sistema prisional depende de uma mudança de estilo de pensamento: da punição para a reabilitação. Tal mudança exige reformas institucionais, investimentos em infraestrutura e, sobretudo, a adoção de uma política pública integrada, baseada em evidências, que reconheça os apenados como sujeitos de direitos e como potenciais agentes de transformação social.
4.1.2 Oportunidades e Boas Práticas
Apesar dos inúmeros desafios estruturais e institucionais enfrentados pelo sistema prisional brasileiro, é possível identificar iniciativas promissoras que visam promover a ressocialização por meio da educação empreendedora. Essas ações vêm demonstrando que o ambiente carcerário, mesmo diante de adversidades, pode ser um espaço de reconstrução de trajetórias e de fortalecimento da cidadania. Programas como o Transformando Vidas, promovido pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), têm se destacado como exemplos exitosos nesse cenário. Segundo o SEBRAE (2019), o projeto atua na capacitação de pessoas privadas de liberdade por meio de cursos de empreendedorismo, gestão financeira e desenvolvimento de planos de negócios, estimulando o protagonismo e o autoconhecimento dos apenados.
Essas ações, quando bem geridas e integradas ao planejamento das unidades prisionais, têm o potencial de gerar impactos duradouros. A articulação entre o sistema prisional, instituições educacionais, organizações não governamentais e o setor produtivo é essencial para que os programas de capacitação empreendedora transcendam a mera oferta de cursos e se tornem, de fato, estratégias de reintegração. Parcerias com entidades como o SEBRAE, universidades públicas e organizações da sociedade civil organizada possibilitam o acesso a conhecimentos técnicos, mentorias e redes de apoio, facilitando a transição entre o ambiente prisional e o mercado de trabalho.
Nesse sentido, destaca-se a importância da gestão institucional como elemento-chave para o sucesso das iniciativas. A implementação eficaz dos programas requer um esforço coordenado que garanta infraestrutura mínima, acompanhamento pedagógico, apoio psicológico e a construção de vínculos sociais.
O conceito de capital humano, conforme discutido por Senge (1990), é particularmente relevante aqui: investir na formação integral dos indivíduos representa um passo decisivo não apenas para a melhoria das condições de vida dos apenados, mas também para o desenvolvimento econômico e social mais amplo.
Contudo, para que as boas práticas sejam efetivas, é necessário que os programas de empreendedorismo contemplem também aspectos psicossociais. A capacitação técnica, embora fundamental, não é suficiente se desvinculada de um trabalho que considere as dimensões emocionais e identitárias dos sujeitos. O sociólogo Émile Durkheim (1912) já argumentava sobre o papel da solidariedade social na coesão e integração dos indivíduos, o que, no contexto prisional, pode ser interpretado como a necessidade de restabelecimento dos vínculos sociais e éticos dos apenados com a comunidade. Assim, projetos de empreendedorismo devem promover não apenas a autonomia econômica, mas também o fortalecimento da autoestima, da responsabilidade social e da capacidade de agir eticamente no mundo dos negócios.
A continuidade das ações após o cumprimento da pena é outro elemento imprescindível para o sucesso das iniciativas. Muitos egressos enfrentam dificuldades extremas para se recolocar no mercado de trabalho, tanto por causa do estigma social, quanto pela falta de redes de apoio. Nesse contexto, políticas públicas específicas — como linhas de crédito para egressos, programas de mentoria, incubadoras de empreendimentos voltados para ex-detentos e parcerias com o setor privado — tornam-se indispensáveis para garantir que a formação empreendedora não se perca no retorno à liberdade.
A filósofa Martha Nussbaum (2011), em sua teoria das capacidades, destaca que a verdadeira liberdade não se resume à ausência de restrições, mas sim à possibilidade concreta de desenvolver plenamente o potencial humano. Aplicando essa perspectiva ao contexto prisional, entende-se que os apenados precisam de condições reais — durante e após o encarceramento — para que possam reconstruir suas vidas com dignidade, autonomia e participação social. Ou seja, não basta oferecer capacitação: é necessário assegurar que haja continuidade, acolhimento e condições estruturais para que o ex-detento empreenda e viva de maneira digna.
Portanto, as oportunidades e boas práticas no sistema prisional brasileiro evidenciam que o empreendedorismo pode ser uma poderosa ferramenta de reintegração social, desde que inserido em políticas públicas abrangentes, sustentáveis e integradas. A articulação entre educação, apoio psicossocial e reinserção econômica é o caminho para transformar os espaços de reclusão em ambientes de reconstrução de trajetórias, contribuindo para a redução da reincidência e para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e solidária.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante da complexidade estrutural e sociopolítica que marca o sistema prisional brasileiro, a inserção do empreendedorismo como estratégia de ressocialização se apresenta não como uma solução isolada, mas como parte de uma proposta transformadora mais ampla. Este estudo evidenciou que, apesar dos inúmeros desafios — desde a precariedade material das unidades prisionais até a fragmentação das políticas públicas —, há experiências promissoras que indicam o potencial do empreendedorismo para fomentar a autonomia, a autoestima e a inclusão social dos apenados.
Ao analisar práticas e iniciativas em andamento, ficou evidente que a chave para o sucesso dessas ações está na articulação entre educação crítica, formação profissional significativa e redes de apoio que se estendam para além do cumprimento da pena. Nesse sentido, a educação deve ser pensada como um processo emancipador, que possibilite aos indivíduos em privação de liberdade não apenas adquirir habilidades técnicas, mas também reconstruir suas identidades e projetar novos caminhos de vida. Essa abordagem requer o rompimento com lógicas punitivistas e o fortalecimento de práticas pedagógicas orientadas pelos princípios da justiça restaurativa, da equidade e da dignidade humana.
A promoção do empreendedorismo no cárcere, portanto, demanda políticas públicas intersetoriais, com envolvimento ativo do Estado, do setor privado, de instituições educacionais e da sociedade civil. É fundamental garantir infraestrutura, continuidade dos projetos, apoio pós-penitenciário e ações que estejam sintonizadas com as realidades locais. Só assim será possível consolidar um modelo de reintegração social que não apenas combata a reincidência, mas que ofereça, de fato, novas possibilidades de existência aos sujeitos historicamente excluídos pelo sistema penal.
Conclui-se que investir no empreendedorismo como ferramenta educativa e de inclusão social no contexto prisional é apostar na transformação de trajetórias, na construção de cidadania e na possibilidade real de um retorno digno e produtivo à sociedade. Essa aposta, contudo, só será frutífera se acompanhada de uma mudança de estilo de pensamento: da lógica da punição para a lógica da reconstrução, da exclusão para a reinserção, do silenciamento para o protagonismo.
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1Acadêmico do Curso de Administração da FACELI
2Professor do Curso de Administração da FACELI