REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202504221858
Olegario João da Silva
Orientadora: Profª. Drª. Heloise Siqueira Garcia
RESUMO
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é uma importante estratégia para promover a inclusão social e a regularização de áreas urbanas informais. No entanto, sua implementação também traz desafios socioambientais que requerem uma abordagem cuidadosa. Esta revisão aborda os efeitos socioambientais da REURB, destacando os impactos sociais positivos, como a segurança jurídica e a redução das desigualdades, bem como os desafios ambientais, como a preservação e recuperação de áreas verdes e a gestão de resíduos. A necessidade de um planejamento integrado e participativo, o monitoramento dos impactos e o respeito às questões sociais relacionadas são aspectos fundamentais para alcançar uma implementação sustentável da REURB.
Palavras-chave: Regularização Fundiária Urbana; REURB; impactos socioambientais; inclusão social; preservação ambiental.
ABSTRACT
Urban Land Regularization (REURB) is an important strategy to promote social inclusion and regularization of informal urban areas. However, its implementation also brings socio-environmental challenges that require careful consideration. This review addresses the socio-environmental effects of REURB, highlighting positive social impacts such as legal security and reduction of inequalities, as well as environmental challenges like preservation and recovery of green areas and waste management. The need for integrated and participatory planning, impact monitoring, and respect for social-related issues are fundamental aspects to achieve a sustainable implementation of REURB.
Keywords: Urban Land Regularization; REURB; socio-environmental impacts; social inclusion; environmental preservation.
INTRODUÇÃO
A crescente ocupação urbana tem se tornado um desafio complexo, pois, ao mesmo tempo em que proporciona desenvolvimento e oportunidades, também coloca em risco a preservação do meio ambiente. O crescimento desordenado das cidades, aliado à expansão de assentamentos informais e à falta de políticas adequadas de regularização fundiária, pode levar a graves impactos socioambientais.
No contexto atual, a proteção ao meio ambiente tornou-se uma preocupação central para governos, organizações não governamentais e a sociedade em geral. A degradação de ecossistemas, a poluição do ar e das águas, o esgotamento de recursos naturais e a ameaça às espécies de fauna e flora têm gerado um cenário de urgência para a implementação de medidas efetivas que visem harmonizar o crescimento urbano com a preservação ambiental.
O presente estudo busca analisar a relação entre a ocupação das cidades e a proteção ao meio ambiente, com enfoque nas questões abordadas no Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania, realizado em 2022. Através da investigação de dados, legislação, estudos de caso e experiências práticas, pretende-se compreender como as políticas de regularização fundiária e as ações de planejamento urbano podem contribuir para a promoção da sustentabilidade e da qualidade de vida nas cidades, sem comprometer a integridade dos ecossistemas.
O objetivo principal deste trabalho é apresentar uma análise aprofundada sobre os efeitos da ocupação urbana nas cidades brasileiras e seu impacto no meio ambiente. Buscamos identificar os principais desafios enfrentados no processo de ocupação, discutir os impactos socioambientais resultantes desse crescimento urbano desordenado e examinar as iniciativas de proteção ao meio ambiente que têm sido implementadas para enfrentar tais questões.
Ao final desta pesquisa, espera-se obter um panorama claro das interações entre o desenvolvimento urbano e a proteção ambiental, com percepções relevantes para a formulação de políticas públicas mais efetivas e sustentáveis. Além disso, busca-se contribuir para a conscientização da sociedade acerca da importância de uma ocupação urbana planejada e responsável, que valorize a preservação do meio ambiente como um pilar fundamental para o bem-estar das atuais e futuras gerações.
1. Introdução à Regularização Fundiária Urbana (REURB)
1.1 Definição e Conceitos Fundamentais da REURB
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é um conjunto de ações e procedimentos jurídicos, urbanísticos, ambientais e sociais destinados a regularizar áreas urbanas ocupadas de forma irregular, trazendo segurança jurídica e promovendo a inclusão social dos ocupantes. A REURB visa transformar assentamentos informais em áreas urbanas legalizadas, proporcionando aos moradores o acesso a serviços básicos e infraestrutura adequada, além de integrá-los à cidade de forma digna e sustentável (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Essa iniciativa é de grande importância, pois, ao longo do tempo, a urbanização rápida e desordenada resultou na proliferação de assentamentos informais em diversas cidades brasileiras. Estes locais muitas vezes carecem de infraestrutura básica, como água encanada, saneamento, energia elétrica e coleta de resíduos, tornando-se ambientes vulneráveis e carentes de serviços públicos essenciais (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
A REURB se fundamenta em princípios de justiça social e busca a regularização de áreas urbanas ocupadas por populações de baixa renda, que não possuem propriedade formal de seus terrenos. Essa regularização proporciona aos ocupantes o direito à moradia, garantindo que tenham acesso à cidade e aos benefícios da vida urbana, ao mesmo tempo em que têm seus direitos protegidos e reconhecidos legalmente (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
A REURB pode ser realizada por meio de diferentes instrumentos legais, cada um adequado a situações específicas de ocupação irregular. Entre os principais instrumentos estão a Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S), destinada a áreas ocupadas por população de baixa renda, e a Regularização Fundiária de Interesse Específico (REURB-E), que abrange áreas ocupadas por população de renda mais alta ou que não se enquadra nos critérios da REURB-S (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
De acordo com Neto, Cardoso e da Silveira (2022), a REURB é uma estratégia complexa e multidisciplinar, que envolve aspectos jurídicos, urbanísticos, ambientais e sociais. Além da regularização dos terrenos ocupados, é fundamental levar em consideração a adequação do entorno urbano, a recuperação e preservação de áreas verdes, a implementação de infraestruturas básicas e o envolvimento das comunidades afetadas no processo decisório.
A implementação da REURB enfrenta desafios significativos, tais como a resistência de alguns setores da sociedade, a falta de recursos financeiros e a complexidade dos processos burocráticos envolvidos. No entanto, seus benefícios são consideráveis, uma vez que a regularização fundiária não apenas promove a inclusão social, mas também pode resultar em melhorias ambientais, uma vez que a legalização das ocupações irregulares possibilita a implementação de projetos de urbanização e infraestrutura adequados, levando a uma maior proteção do meio ambiente e à preservação de áreas sensíveis (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Assim, compreende-se que a REURB representa uma importante ferramenta para conciliar o crescimento urbano com a proteção ao meio ambiente e a garantia de direitos fundamentais à população. A regularização fundiária, quando conduzida de forma adequada e participativa, pode contribuir para a construção de cidades mais sustentáveis e inclusivas, proporcionando uma melhor qualidade de vida aos moradores e respeitando os limites ecológicos do ambiente urbano (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
1.2 Histórico e Evolução da Regularização Fundiária Urbana
A história da Regularização Fundiária Urbana (REURB) remonta há diversos momentos e contextos, com diferentes abordagens ao longo do tempo. Desde as primeiras ocupações urbanas, já se observavam questões relativas à posse da terra e ao desenvolvimento das cidades. Segundo Neto, Cardoso e da Silveira (2022), a REURB possui raízes históricas que refletem as mudanças sociais, políticas e econômicas das sociedades ao redor do mundo.
No Brasil, a preocupação com a regularização fundiária e a proteção ao direito à moradia ganhou relevância a partir da segunda metade do século XX, período marcado pelo rápido crescimento urbano e o surgimento de aglomerados informais nas cidades. Com o aumento da migração rural para as áreas urbanas, a falta de políticas habitacionais adequadas levou à formação de favelas e loteamentos irregulares, revisitando a necessidade de enfrentar os problemas de ocupação desordenada do solo urbano (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
A partir da década de 1960, houve um reconhecimento mais formal da importância da regularização fundiária como um meio de garantir o acesso à terra e à moradia para a população de baixa renda. Nesse período, ações governamentais começaram a ser implementadas, buscando promover a regularização de assentamentos informais e a integração dessas áreas à cidade (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Em 1988, a Constituição Federal do Brasil estabeleceu a função social da propriedade urbana, estendendo os direitos à propriedade privada ao seu cumprimento. Com isso, a legislação passou a prever a possibilidade de desapropriação de imóveis que não estivessem cumprindo sua função social, abrindo caminho para ações mais efetivas de regularização fundiária em áreas urbanas (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Com o passar dos anos, o tema da regularização fundiária ganhou destaque em políticas públicas e no debate acadêmico. Diversas experiências e programas foram desenvolvidos em diferentes cidades brasileiras, visando à regularização de áreas ocupadas por populações de baixa renda. Ao mesmo tempo, foram identificados desafios e obstáculos à implementação efetiva da REURB, como a falta de recursos financeiros, a burocracia e a resistência de alguns setores da sociedade (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Atualmente, a REURB continua sendo um tema relevante e em constante evolução. A legislação brasileira passou por avanços significativos nos últimos anos, com a criação da Lei n.º 13.465/2017, que estabeleceu normas gerais para a regularização fundiária urbana em todo o país. Essa lei trouxe maior clareza e uniformidade ao processo de regularização, buscando agilizar e simplificar os procedimentos, além de contemplar a regularização de áreas públicas e núcleos urbanos informais consolidados (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Dessa forma, o histórico da REURB reflete a importância crescente do tema da regularização fundiária como uma estratégia para enfrentar os desafios da ocupação urbana desordenada e garantir o acesso à moradia e aos serviços básicos para a população. A evolução das políticas e legislações relacionadas à REURB demonstra a busca contínua por soluções mais eficientes e inclusivas, a fim de promover o desenvolvimento urbano sustentável e a proteção do meio ambiente. (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
1.3 Legislação e Marcos Regulatórios Relacionados à REURB
A legislação e os marcos regulatórios relacionados à Regularização Fundiária Urbana (REURB) têm evoluído ao longo dos anos para abordar os desafios enfrentados pela ocupação desordenada do solo urbano e garantir o acesso à moradia e à cidade de forma sustentável. No Brasil, uma das principais referências é a Lei n.º 13.465/2017, que estabelece normas gerais para a REURB em todo o país.
A Lei n.º 13.465/2017 trouxe importantes avanços na legislação sobre a REURB ao definir critérios para a regularização de áreas urbanas ocupadas por população de baixa renda. Ela abrange tanto a Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) quanto a Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E), considerando diferentes situações e necessidades de ocupações informais (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Além disso, essa legislação trouxe maior clareza aos procedimentos para a regularização fundiária, estabelecendo diretrizes para a identificação, declaração de interesse social e execução dos projetos de regularização. Ela também aborda questões relacionadas à usucapião urbano, possibilitando a aquisição da propriedade por meio da posse mansa e pacífica por determinado período (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Outro marco regulatório relevante é o Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001), que estabelece as diretrizes gerais da política urbana no Brasil. O Estatuto da Cidade prevê a função social da propriedade urbana, destacando a necessidade de planejamento e gestão democrática das cidades, bem como a promoção de políticas habitacionais e de regularização fundiária que priorizem o acesso à moradia digna (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Além das leis federais, diversos estados e municípios também têm legislações próprias relacionadas à REURB, visando adequar as políticas às realidades locais e às necessidades específicas de cada região. Essas leis estaduais e municipais podem complementar as diretrizes estabelecidas pela legislação federal, proporcionando maior efetividade nas ações de regularização fundiária (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Vale ressaltar que, apesar dos avanços na legislação, ainda existem desafios a serem enfrentados na implementação da REURB. Muitas vezes, a burocracia, a falta de recursos financeiros e a resistência de alguns setores da sociedade podem dificultar o processo de regularização. Além disso, a legislação nem sempre é suficiente para abranger todas as situações e peculiaridades das ocupações informais em diferentes regiões do país (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Nesse sentido, é fundamental aprimorar constantemente a legislação relacionada à REURB, buscando torná-la mais abrangente, eficiente e adequada às realidades urbanas brasileiras. Além disso, é essencial promover a articulação entre os diferentes níveis de governo e a participação da sociedade civil no processo de formulação e implementação de políticas de regularização fundiária, garantindo a inclusão e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Dessa forma, a legislação e os marcos regulatórios desempenham um papel crucial na promoção da REURB e na busca por soluções que conciliem o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente e a garantia do direito à moradia digna para todos os cidadãos brasileiros (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
1.4 Importância da REURB para a Sociedade e o Meio Ambiente
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) desempenha um papel fundamental tanto para a sociedade quanto para o meio ambiente, proporcionando benefícios significativos e promovendo o desenvolvimento urbano sustentável. Segundo Neto, Cardoso e da Silveira (2022), a REURB é uma estratégia que visa à inclusão social, à garantia do direito à moradia e à proteção do meio ambiente, trazendo impactos positivos em diversos aspectos.
Para a sociedade, a REURB é de extrema importância, pois representa a legalização das ocupações informais e a garantia da segurança jurídica aos moradores dessas áreas. Com a regularização fundiária, as famílias passam a ter a propriedade formal de seus terrenos, o que proporciona estabilidade e confiança no acesso à moradia. Isso resulta em uma maior sensação de pertencimento à comunidade e estimula o desenvolvimento de laços sociais mais fortes entre os moradores (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Além disso, a REURB contribui para a inclusão social, pois permite que as famílias regularizadas tenham acesso a serviços públicos essenciais, como água encanada, energia elétrica, coleta de resíduos, transporte e infraestrutura adequada. Essa inclusão melhora a qualidade de vida dos moradores e proporciona condições mais dignas de habitação, diminuindo a vulnerabilidade social e a segregação urbana (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
A REURB também promove a redução das desigualdades sociais nas cidades, uma vez que os assentamentos informais geralmente abrigam populações de baixa renda, que enfrentam muitas vezes dificuldades no acesso à moradia formal e a serviços básicos. A regularização fundiária permite a integração dessas comunidades à cidade, proporcionando igualdade de oportunidades e acesso a direitos fundamentais (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Do ponto de vista ambiental, a REURB é igualmente relevante, uma vez que contribui para a proteção e preservação do meio ambiente. Com a legalização das ocupações informais, permite-se implementar projetos de urbanização e infraestrutura de forma mais planejada e sustentável. A regularização fundiária possibilita a adequada destinação de áreas para a construção de habitações e a preservação de espaços verdes, evitando a expansão descontrolada da ocupação urbana sobre áreas de valor ecológico (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Além disso, a REURB pode levar à recuperação de áreas degradadas, à requalificação de espaços urbanos e ao estímulo de práticas mais sustentáveis. A implementação de infraestruturas adequadas, como sistemas de drenagem, coleta seletiva de resíduos e transporte público eficiente, contribui para a redução do impacto ambiental e para a promoção de uma cidade mais sustentável (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Portanto, a importância da REURB para a sociedade e o meio ambiente é inquestionável. A regularização fundiária não apenas assegura o direito à moradia e a inclusão social, mas também proporciona uma melhor qualidade de vida para os moradores das áreas regularizadas, ao mesmo tempo, em que contribui para a proteção e preservação do meio ambiente, buscando um equilíbrio entre o desenvolvimento urbano e a sustentabilidade (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
1.5 Objetivos e Benefícios da Regularização Fundiária Urbana
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) tem como principal objetivo garantir o acesso à moradia digna para a população, promovendo a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos moradores de assentamentos informais. Segundo Neto, Cardoso e da Silveira (2022), a REURB busca enfrentar os desafios da ocupação desordenada do solo urbano, regularizando áreas ocupadas de forma irregular e proporcionando segurança jurídica aos ocupantes.
Um dos principais benefícios da REURB é a legalização da posse da terra para os moradores de assentamentos informais. Com a regularização fundiária, as famílias passam a ter a propriedade formal de seus terrenos, o que proporciona estabilidade e segurança em relação à sua moradia. Isso fortalece o sentimento de pertencimento à comunidade e estimula a preservação e manutenção das habitações, uma vez que os moradores têm a certeza de que não serão desalojados (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Além disso, a REURB contribui para a inclusão social, uma vez que possibilita o acesso dos moradores a serviços públicos essenciais e infraestrutura adequada. Com a regularização, as áreas informais passam a ser integradas à cidade, permitindo que os moradores tenham acesso à água encanada, energia elétrica, coleta de resíduos, transporte público, entre outros serviços que melhoram a qualidade de vida e a cidadania (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Outro benefício importante é a redução das desigualdades sociais nas cidades. A REURB tem como foco principal a regularização de áreas ocupadas por populações de baixa renda, que enfrentam muitas vezes dificuldades no acesso à moradia formal. Com a legalização, essas comunidades passam a ter os mesmos direitos que os demais cidadãos, promovendo a igualdade de oportunidades e a redução da segregação urbana (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
No contexto ambiental, a REURB também é significativa. Com a regularização, é possível planejar e implementar projetos de urbanização de forma mais sustentável, preservando áreas verdes e evitando a ocupação desordenada sobre áreas de valor ecológico. A regularização fundiária possibilita a destinação adequada de espaços para habitação, infraestrutura e preservação ambiental, contribuindo para a construção de cidades mais equilibradas e harmoniosas (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Outra vantagem da REURB é a recuperação de áreas degradadas e a melhoria das condições de infraestrutura e saneamento. Com a regularização, torna-se viável a implementação de projetos de requalificação urbana, contribuindo para a revitalização de espaços urbanos e a promoção de práticas mais sustentáveis no uso dos recursos naturais (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Em suma, os objetivos e benefícios da Regularização Fundiária Urbana são amplos e interligados. A REURB busca promover o direito à moradia, a inclusão social e a igualdade de oportunidades para a população. Ao mesmo tempo, proporciona benefícios ambientais, preservando áreas verdes, recuperando espaços degradados e incentivando práticas mais sustentáveis no desenvolvimento urbano. A REURB é uma estratégia essencial para a construção de cidades mais justas, inclusivas e sustentáveis para as atuais e futuras gerações (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
1.6 Tipos de Assentamentos Abordados pela REURB
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) abrange diferentes tipos de assentamentos urbanos, buscando legalizar áreas ocupadas de forma irregular e proporcionar segurança jurídica aos ocupantes. De acordo com Neto, Cardoso e da Silveira (2022), a REURB aborda uma variedade de situações e contextos, visando regularizar áreas ocupadas por populações de baixa renda e promover a inclusão social.
Um dos principais tipos de assentamentos abordados pela REURB são as favelas e comunidades carentes, que consistem em áreas urbanas ocupadas de forma informal por populações de baixa renda. Essas áreas carecem geralmente de infraestrutura básica e serviços públicos, tornando-se ambientes vulneráveis e carentes de políticas adequadas de regularização (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Além das favelas, a REURB também abrange loteamentos irregulares e ocupações em áreas de interesse social. Loteamentos irregulares são áreas urbanas ocupadas sem observar as normas urbanísticas e sem a regularização junto ao poder público. Já as ocupações em áreas de interesse social referem-se a áreas urbanas destinadas à implementação de projetos de habitação de interesse social, voltados para a população de baixa renda (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Outro tipo de assentamento abordado pela REURB são os núcleos urbanos informais consolidados. Esses núcleos são caracterizados por áreas urbanas ocupadas de forma informal há muitos anos, e que já possuem uma estrutura urbanística consolidada, com moradias, vias de acesso e infraestrutura básica. A REURB busca regularizar esses núcleos e promover a inclusão social dos moradores (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Além dos assentamentos informais, a REURB também pode abranger áreas públicas ocupadas irregularmente. Em algumas situações, é possível a regularização dessas áreas por meio da REURB, desde que sejam preenchidos os requisitos legais e cumpridas as condições estabelecidas pela legislação (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Assim, a REURB é uma estratégia abrangente que engloba diversos tipos de assentamentos urbanos informais. Seu foco está na regularização de áreas ocupadas por populações de baixa renda, buscando garantir o direito à moradia e a inclusão social, ao mesmo tempo, em que promove a sustentabilidade urbana e a proteção do meio ambiente (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
1.7 Desafios e Limitações da REURB no Contexto Urbano
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) enfrenta diversos desafios e limitações no contexto urbano brasileiro. Essas questões, identificadas por Neto, Cardoso e da Silveira (2022), muitas vezes dificultam a efetiva implementação da REURB e representam obstáculos a serem superados para garantir o acesso à moradia digna e a inclusão social dos moradores de assentamentos informais.
Um dos principais desafios é a falta de recursos financeiros para a realização dos processos de regularização fundiária. A REURB envolve custos significativos, como levantamento topográfico, desapropriações, indenizações e a execução de obras de infraestrutura. A escassez de recursos pode atrasar ou limitar a implementação da REURB em áreas que necessitam de regularização, dificultando o acesso à moradia formal para a população de baixa renda (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Outro desafio é a complexidade dos procedimentos burocráticos envolvidos na regularização fundiária. A REURB requer a articulação entre diferentes órgãos públicos, a análise de documentos e a realização de vistorias, o que pode tornar o processo moroso e burocrático. A burocracia pode desestimular a regularização e tornar o acesso à moradia formal mais difícil para os ocupantes de assentamentos informais (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Além disso, a resistência de alguns setores da sociedade pode representar uma limitação à implementação da REURB. Em algumas situações, proprietários de grandes áreas urbanas podem se opor à regularização de assentamentos informais em suas terras, alegando questões legais ou de interesse particular. A resistência pode gerar conflitos e impasses no processo de regularização, atrasando ou inviabilizando a legalização dos assentamentos (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
A falta de planejamento integrado e participativo é outro desafio para a REURB. Muitas vezes, as ações de regularização são realizadas de forma isolada e desarticulada, sem um planejamento que considere as necessidades da população, as questões ambientais e urbanísticas, e a integração dos assentamentos regularizados à cidade. A ausência de participação da comunidade pode levar a soluções inadequadas e que não atendam efetivamente às demandas dos moradores (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Além dos desafios, a REURB também possui limitações relacionadas à abrangência de algumas áreas informais. Nem todos os assentamentos informais podem ser regularizados por meio da REURB, uma vez que alguns não se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação ou apresentam dificuldades específicas para a regularização. Isso pode resultar na exclusão de algumas comunidades vulneráveis dos benefícios da regularização fundiária (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Diante desses desafios e limitações, é fundamental a busca por soluções integradas e estratégias efetivas para enfrentar os obstáculos da REURB. A superação dessas questões exige o envolvimento e comprometimento de diferentes atores, incluindo o poder público, a sociedade civil e os próprios moradores dos assentamentos informais, visando garantir o direito à moradia digna e a inclusão social das populações vulneráveis no contexto urbano brasileiro (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
2. Impactos Sociais da REURB
2.1 Segurança Jurídica e Cidadania
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) desempenha um papel fundamental na garantia da segurança jurídica e na promoção da cidadania para os ocupantes de áreas informais. Conforme abordado por Neto, Cardoso e da Silveira (2022), a REURB busca legalizar as ocupações irregulares, conferindo aos moradores a propriedade formal de seus terrenos e assegurando seus direitos fundamentais.
A segurança jurídica é um dos principais benefícios proporcionados pela REURB. Com a regularização fundiária, os ocupantes de áreas informais passam a ter títulos de propriedade válidos, reconhecidos pelo poder público. Isso significa que os moradores têm a garantia de que não serão desalojados e que suas moradias são legalmente reconhecidas, trazendo estabilidade e proteção contra a ameaça de remoções arbitrárias (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Além disso, a segurança jurídica oferecida pela REURB proporciona aos moradores a possibilidade de acessar créditos e financiamentos para melhorias em suas habitações. Com a formalização da posse, os moradores podem obter empréstimos bancários para realizar reformas, ampliações ou outras melhorias em suas moradias, o que contribui para a melhoria da qualidade de vida e a valorização dos imóveis (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
A REURB também está diretamente relacionada à promoção da cidadania. Ao legalizar as ocupações informais, a regularização fundiária reconhece os direitos das populações vulneráveis, assegurando-lhes o acesso aos serviços públicos essenciais e à infraestrutura adequada. Com a inclusão das áreas informais na cidade formal, os moradores passam a ser cidadãos plenos, com direitos e deveres assegurados pelo Estado (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Além disso, a REURB contribui para a redução das desigualdades sociais nas cidades, uma vez que prioriza a regularização de áreas ocupadas por populações de baixa renda. Essa abordagem visa a garantir que todos os cidadãos tenham acesso igualitário ao direito à moradia e aos serviços públicos, buscando promover a justiça social e a equidade no contexto urbano (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
A regularização fundiária também empodera os moradores, ao possibilitar que participem ativamente do processo de regularização e tomem decisões sobre o futuro de suas comunidades. A participação das comunidades é essencial para que a REURB atenda às necessidades e demandas dos moradores, promovendo uma abordagem mais inclusiva e democrática na formulação de políticas públicas (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Dessa forma, a REURB desempenha um papel relevante na promoção da segurança jurídica e da cidadania para os ocupantes de áreas informais. A regularização fundiária proporciona estabilidade e proteção legal aos moradores, reconhecendo seus direitos e contribuindo para a construção de cidades mais justas, inclusivas e participativas, onde todos os cidadãos possam viver com dignidade e exercer plenamente sua cidadania (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
2.2 Acesso a Serviços Básicos e Infraestrutura
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) desempenha um papel crucial no acesso a serviços básicos e infraestrutura para os moradores de áreas informais. Conforme discutido por Neto, Cardoso e da Silveira (2022), a REURB busca integrar essas áreas à cidade formal, garantindo que os moradores tenham acesso aos serviços essenciais para uma vida digna.
Uma das principais contribuições da REURB é o acesso à água encanada, energia elétrica e coleta de resíduos. Com a regularização fundiária, as áreas informais são integradas aos sistemas de abastecimento de água e energia elétrica, possibilitando que os moradores tenham acesso a esses serviços de forma regular e segura. Além disso, a coleta de resíduos é estendida às áreas regularizadas, contribuindo para a melhoria do saneamento básico e da qualidade ambiental (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
A REURB também proporciona o acesso à infraestrutura de transporte e mobilidade urbana. Com a regularização, as áreas informais passam a ser atendidas por vias de acesso, transporte público e outros meios de mobilidade, facilitando o deslocamento dos moradores e a integração dessas áreas à cidade formal. Isso contribui para a redução da exclusão social e para o desenvolvimento de um sistema de transporte mais eficiente e sustentável (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Além dos serviços básicos, a REURB busca promover a implementação de infraestrutura urbana adequada, como redes de drenagem, iluminação pública e espaços de convivência. Com a regularização fundiária, permite-se realizar obras de urbanização nas áreas informais, proporcionando melhores condições de moradia e qualidade de vida para os moradores. A infraestrutura adequada também contribui para a valorização dos imóveis e para o desenvolvimento sustentável das áreas regularizadas (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
A regularização fundiária também é essencial para a instalação de equipamentos públicos e serviços de saúde e educação. Com a legalização das áreas informais, possibilita-se construir escolas, postos de saúde e outros equipamentos sociais, atendendo às demandas da população e promovendo a inclusão social. Isso contribui para a redução das desigualdades sociais e para a melhoria da qualidade de vida das comunidades regularizadas (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Outro benefício do acesso a serviços básicos e infraestrutura é a promoção da sustentabilidade urbana. Com a regularização, é possível planejar e implementar projetos de desenvolvimento urbano mais sustentáveis, com a preservação de áreas verdes, a destinação adequada de espaços para habitação e a adoção de práticas mais eficientes no uso dos recursos naturais. Isso contribui para a construção de cidades mais equilibradas e harmoniosas, que atendam às necessidades das atuais e futuras gerações (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Em suma, a Regularização Fundiária Urbana é uma estratégia que possibilita o acesso a serviços básicos e infraestrutura para os moradores de áreas informais, promovendo a inclusão social, a melhoria da qualidade de vida e a sustentabilidade urbana. A REURB é uma ferramenta essencial para a construção de cidades mais justas e igualitárias, onde todos os cidadãos possam usufruir plenamente dos benefícios da urbanização e da infraestrutura urbana (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
2.3 Melhoria da Qualidade de Vida e Bem-Estar Social
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) desempenha um papel significativo na melhoria da qualidade de vida e no bem-estar social dos moradores de áreas informais. Conforme destacado por Neto, Cardoso e da Silveira (2022), a REURB busca assegurar o acesso à moradia digna, serviços públicos e infraestrutura adequada, proporcionando benefícios tangíveis e intangíveis para a população.
Um dos principais impactos da REURB é a melhoria das condições habitacionais dos moradores. Com a legalização das áreas informais, é possível promover melhorias nas habitações, proporcionando moradias mais seguras, saudáveis e confortáveis para as famílias. Isso contribui para a redução do déficit habitacional e para a valorização do patrimônio dos moradores, aumentando a segurança e a estabilidade residencial (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Além disso, a REURB promove a inclusão social, permitindo que os moradores de áreas informais tenham acesso aos serviços básicos, como água potável, energia elétrica e coleta de resíduos. Esses serviços são fundamentais para a melhoria da qualidade de vida e para a saúde dos moradores, contribuindo para a redução de doenças relacionadas à falta de saneamento básico e à precariedade das condições de vida (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
A garantia do acesso a serviços públicos também está relacionada à ampliação das oportunidades educacionais e de saúde para a população. Com a regularização, torna-se viável a instalação de escolas e postos de saúde nas áreas regularizadas, atendendo às necessidades da comunidade e promovendo a inclusão social. Isso contribui para o desenvolvimento educacional e para a melhoria da qualidade de vida dos moradores, refletindo positivamente no bem-estar social (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
A REURB também promove a inclusão social ao integrar as áreas informais à cidade formal. Com a legalização, os moradores têm acesso à infraestrutura de transporte e mobilidade urbana, possibilitando maior facilidade de deslocamento e participação na vida da cidade. Essa integração contribui para a redução da exclusão social e para a valorização da cidadania, promovendo a sensação de pertencimento e identificação com o espaço urbano (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Além dos benefícios materiais, a REURB também proporciona melhorias intangíveis na qualidade de vida dos moradores, como o aumento da autoestima e do senso de comunidade. Com a regularização, os moradores passam a viver em ambientes mais seguros e com maior dignidade, o que reflete positivamente em sua autoimagem e autoconfiança. Além disso, a legalização das áreas informais permite o fortalecimento dos laços sociais entre os moradores e a construção de uma identidade coletiva, contribuindo para o bem-estar social (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Em suma, a Regularização Fundiária Urbana é uma estratégia que traz inúmeros benefícios para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar social dos moradores de áreas informais. A REURB promove a inclusão social, o acesso a serviços básicos e infraestrutura adequada, a valorização do patrimônio dos moradores e a construção de uma identidade coletiva. Esses impactos positivos contribuem para o desenvolvimento urbano sustentável e para a construção de cidades mais justas, igualitárias e inclusivas para todos os cidadãos (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
2.4 Redução das Desigualdades Sociais e Econômicas
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) desempenha um papel fundamental na redução das desigualdades sociais e econômicas nas cidades. Conforme destacado por Neto, Cardoso e da Silveira (2022), a REURB busca regularizar áreas ocupadas por populações de baixa renda, proporcionando o acesso à moradia digna e a serviços públicos essenciais, o que contribui para a promoção da justiça social e a equidade urbana.
Um dos principais impactos da REURB é a garantia do direito à moradia para a população de baixa renda. Com a regularização, os moradores de áreas informais têm a segurança jurídica de que suas moradias são legalmente reconhecidas e que não serão desalojados. Isso contribui para reduzir a vulnerabilidade social dessas famílias, garantindo-lhes um lar estável e seguro (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Além da moradia, a REURB assegura o acesso aos serviços públicos essenciais para a população de baixa renda. Com a regularização, os moradores têm acesso à água encanada, energia elétrica, coleta de resíduos e outros serviços básicos, fundamentais para uma vida digna e saudável. Essa inclusão social promovida pela REURB contribui para reduzir as desigualdades no acesso aos serviços públicos entre diferentes camadas da população (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Outro aspecto relevante é a integração das áreas informais à cidade formal. Com a legalização, os moradores passam a ter os mesmos direitos e acesso aos equipamentos urbanos presentes nas áreas regulares da cidade, como escolas, postos de saúde, transporte público e espaços de lazer. Essa integração contribui para reduzir a segregação urbana e para promover a inclusão dos moradores de áreas informais na vida da cidade (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
A REURB também contribui para a redução das desigualdades econômicas ao valorizar o patrimônio dos moradores de áreas informais. Com a regularização, as propriedades recebem títulos de propriedade válidos, o que contribui para a segurança dos investimentos realizados pelas famílias em suas habitações. Além disso, a regularização fundiária permite que os moradores tenham acesso a créditos e financiamentos para melhorias em suas moradias, o que pode contribuir para a valorização do patrimônio e para a melhoria das condições de vida (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
A regularização fundiária também pode fomentar o empreendedorismo e a geração de renda nas áreas regularizadas. Com a segurança jurídica proporcionada pela REURB, os moradores podem investir em pequenos negócios e atividades econômicas, promovendo o desenvolvimento local e a melhoria das condições econômicas das famílias (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Dessa forma, a Regularização Fundiária Urbana é uma estratégia eficaz na redução das desigualdades sociais e econômicas nas cidades. A REURB busca garantir o acesso à moradia digna e aos serviços públicos para a população de baixa renda, promovendo a inclusão social, a valorização do patrimônio e o desenvolvimento local. Esses impactos contribuem para a construção de cidades mais justas, igualitárias e sustentáveis para todos os cidadãos (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
2.5 Empoderamento e Participação Comunitária
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) desempenha um papel essencial no empoderamento e na promoção da participação comunitária nas áreas informais. Conforme analisado por Neto, Cardoso e da Silveira (2022), a REURB busca envolver ativamente os moradores no processo de regularização, permitindo que eles exerçam seus direitos e contribuam para as decisões que afetam suas comunidades.
Um dos principais aspectos do empoderamento comunitário proporcionado pela REURB é o reconhecimento dos moradores como protagonistas do processo de regularização. Por mecanismos de participação, como assembleias, reuniões e comissões, os moradores têm a oportunidade de expressar suas necessidades, demandas e expectativas em relação à regularização. Essa participação ativa permite que os moradores se sintam parte integrante do processo decisório e fortalece sua identidade como cidadãos ativos e envolvidos na construção da cidade (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Além disso, a REURB pode promover o desenvolvimento de lideranças comunitárias nas áreas informais. Através do engajamento no processo de regularização, alguns moradores podem se destacar como líderes, representando os interesses de suas comunidades e atuando como mediadores entre os moradores e os órgãos públicos. Esse empoderamento das lideranças locais é fundamental para a sustentabilidade das melhorias alcançadas e para a continuidade do desenvolvimento comunitário (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Outro aspecto importante é a promoção da capacitação dos moradores nas áreas regularizadas. A REURB pode incentivar programas de capacitação e qualificação profissional, oferecendo oportunidades para que os moradores adquiram novas habilidades e conhecimentos. Isso contribui para o fortalecimento da autonomia e da autoconfiança dos moradores, possibilitando que eles se tornem mais ativos e proativos na busca por melhorias para suas comunidades (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
A participação comunitária também pode se estender além do processo de regularização. Com a integração das áreas informais à cidade formal, os moradores têm a oportunidade de participar de conselhos, fóruns e outras instâncias de participação cidadã, onde podem contribuir para o planejamento e a tomada de decisões sobre o desenvolvimento urbano. Essa participação ampliada contribui para a construção de cidades mais democráticas e inclusivas, onde os moradores têm voz ativa nas questões que afetam suas vidas (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Ademais, a participação comunitária fortalece o sentimento de coletividade e pertencimento das comunidades regularizadas. Através do engajamento em ações coletivas e projetos comunitários, os moradores desenvolvem laços sociais mais sólidos e colaborativos. Isso cria uma rede de apoio mútuo entre os moradores, tornando-os mais resilientes e capazes de enfrentar desafios futuros (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Em suma, a Regularização Fundiária Urbana é uma estratégia que promove o empoderamento e a participação comunitária nas áreas informais. A REURB permite que os moradores exerçam seus direitos, sejam ouvidos e contribuam para as decisões que afetam suas comunidades. Esse empoderamento fortalece a cidadania, cria lideranças locais, promove a capacitação e contribui para a construção de cidades mais inclusivas, democráticas e participativas (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
2.6 Regularização e Inclusão Social
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) desempenha um papel fundamental na promoção da inclusão social nas áreas urbanas. Conforme abordado por Neto, Cardoso e da Silveira (2022), a REURB busca garantir o direito à moradia digna e ao acesso a serviços básicos e infraestrutura para as populações de baixa renda que vivem em áreas informais, promovendo a integração dessas comunidades à cidade formal.
Um dos principais aspectos da inclusão social proporcionada pela REURB é a garantia do direito à moradia para os moradores de áreas informais. A regularização fundiária confere segurança jurídica aos ocupantes, reconhecendo suas moradias como propriedades formais. Isso é especialmente relevante para populações vulneráveis que vivem em situação precária e muitas vezes estão sujeitas a ameaças de despejo. Com a REURB, essas famílias obtêm proteção contra remoções arbitrárias e passam a ter o direito à moradia reconhecido pelo Estado (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Além da moradia, a inclusão social promovida pela REURB está relacionada ao acesso aos serviços básicos e infraestrutura. Com a regularização, os moradores têm acesso à água encanada, energia elétrica, coleta de resíduos e outros serviços essenciais, que são fundamentais para uma vida digna e saudável. Essa inclusão social através do acesso a serviços públicos contribui para reduzir as desigualdades e para promover a equidade entre diferentes segmentos da população (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
A REURB também promove a inclusão social ao integrar as áreas informais à cidade formal. Com a legalização, os moradores têm acesso à infraestrutura de transporte e mobilidade urbana, facilitando o deslocamento e a participação na vida da cidade. Essa integração contribui para a redução da segregação urbana e para o fortalecimento do senso de pertencimento e identidade coletiva dos moradores, tornando-os parte integrante da vida urbana (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Além disso, a REURB pode promover a inclusão social através da geração de oportunidades de desenvolvimento econômico e social. Com a legalização das áreas informais, os moradores têm maior segurança para investir em suas moradias e em atividades econômicas locais. Isso pode estimular o empreendedorismo e a geração de renda, contribuindo para a melhoria das condições econômicas das famílias e para o desenvolvimento sustentável das comunidades regularizadas (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
A participação comunitária também é um aspecto importante da inclusão social proporcionada pela REURB. Com a participação ativa dos moradores no processo de regularização, as decisões são tomadas de forma mais democrática e inclusiva, considerando as necessidades e demandas das comunidades. Essa participação empodera os moradores e fortalece sua identidade como cidadãos ativos e envolvidos na construção da cidade, contribuindo para uma sociedade mais justa e participativa (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Em resumo, a Regularização Fundiária Urbana é uma estratégia que promove a inclusão social nas áreas urbanas, garantindo o direito à moradia digna, o acesso a serviços básicos e infraestrutura, e a integração das comunidades informais à cidade formal. A REURB contribui para a redução das desigualdades sociais e para a construção de cidades mais justas, inclusivas e democráticas, onde todos os cidadãos têm oportunidades iguais de desenvolvimento e bem-estar (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
2.7 Impacto da REURB na Saúde e Educação dos Moradores
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) tem um impacto significativo na saúde e educação dos moradores de áreas informais. Conforme analisado por Neto, Cardoso e da Silveira (2022), a legalização das ocupações informais permite o acesso a serviços públicos essenciais, como saúde e educação, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento humano dessas comunidades.
Um dos principais impactos da REURB na saúde dos moradores está relacionado ao acesso a serviços de saúde. Com a regularização, é possível instalar postos de saúde e unidades básicas de saúde nas áreas regularizadas, levando atendimento médico mais próximo das famílias. Isso facilita o acesso aos serviços de saúde preventivos e curativos, promovendo o cuidado com a saúde e reduzindo a incidência de doenças em decorrência da falta de assistência médica (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Além disso, a infraestrutura adequada proporcionada pela REURB, como redes de água e saneamento, contribui para a melhoria das condições sanitárias nas áreas regularizadas. Isso é especialmente importante para reduzir a ocorrência de doenças relacionadas à falta de saneamento básico, como diarreia e infecções gastrointestinais, que afetam especialmente crianças e idosos (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
A REURB também tem impactos positivos na educação dos moradores. Com a legalização das áreas informais, é possível construir escolas nas comunidades regularizadas, proporcionando acesso à educação formal para crianças e jovens. A proximidade das escolas contribui para a redução das taxas de evasão escolar e para a melhoria do desempenho acadêmico, uma vez que os estudantes não precisam percorrer longas distâncias para estudar (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Além disso, a infraestrutura adequada nas áreas regularizadas, como iluminação pública e espaços de lazer, contribui para a criação de um ambiente mais favorável ao aprendizado e ao desenvolvimento das crianças. A presença de espaços adequados para a prática de atividades físicas e culturais promove o desenvolvimento integral dos estudantes, contribuindo para a formação de cidadãos mais participativos e ativos na sociedade (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
A regularização fundiária também tem impactos na qualidade de vida dos moradores, o que pode refletir positivamente na saúde e educação. Com a segurança jurídica proporcionada pela REURB, os moradores têm maior estabilidade e tranquilidade em relação ao futuro de suas moradias. Isso pode reduzir o estresse e a ansiedade, contribuindo para um ambiente mais propício ao bem-estar emocional e ao desenvolvimento das crianças (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Em resumo, a Regularização Fundiária Urbana tem impactos significativos na saúde e educação dos moradores de áreas informais. Através do acesso a serviços de saúde, infraestrutura adequada e educação formal, a REURB contribui para a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento humano das comunidades regularizadas. Esses benefícios são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todos os cidadãos tenham oportunidades iguais de crescimento e bem-estar (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
2.8 Preservação da Cultura e Identidade Local
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) pode desempenhar um papel importante na preservação da cultura e identidade local nas áreas informais. Conforme discutido por Neto, Cardoso e da Silveira (2022), a legalização das ocupações informais permite a consolidação e valorização das comunidades, preservando suas tradições culturais e fortalecendo sua identidade como parte integrante da cidade.
Um dos principais aspectos da preservação da cultura local está relacionado ao fortalecimento dos laços comunitários. Com a regularização, os moradores passam a ter maior segurança e estabilidade em suas moradias, o que pode fortalecer o sentimento de pertencimento à comunidade e a identificação com a cultura local. Isso é especialmente relevante para comunidades tradicionais e grupos étnicos minoritários, que podem encontrar na regularização uma oportunidade para valorizar e transmitir suas tradições culturais às futuras gerações (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
Além disso, a participação ativa dos moradores no processo de regularização pode permitir que eles expressem suas necessidades e demandas específicas em relação à preservação cultural. Por meio de mecanismos de participação, como assembleias e comissões, os moradores têm a oportunidade de discutir e propor ações para a valorização de elementos culturais importantes para a comunidade. Isso pode incluir a preservação de espaços culturais, celebrações tradicionais, manifestações artísticas e outros aspectos que fazem parte da identidade local (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
A infraestrutura adequada proporcionada pela REURB também pode contribuir para a preservação da cultura local. Com a regularização, é possível realizar melhorias e intervenções urbanísticas de forma mais planejada e respeitosa ao patrimônio cultural. Isso pode incluir a preservação de edificações históricas, a valorização de espaços culturais e a criação de áreas de convivência que incentivem a expressão artística e cultural das comunidades (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
A preservação da cultura e identidade local também está relacionada ao desenvolvimento econômico e social das comunidades. Com a regularização, as atividades culturais e artísticas podem ganhar espaço e reconhecimento, gerando oportunidades de emprego e renda para os moradores. Além disso, a valorização da cultura local pode atrair turismo e investimentos, contribuindo para a dinamização econômica das áreas regularizadas (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
A Regularização Fundiária Urbana pode, portanto, ser uma estratégia importante para a preservação da cultura e identidade local nas áreas informais. Através da valorização das comunidades e de suas tradições culturais, a REURB pode contribuir para uma cidade mais diversa, inclusiva e rica em manifestações culturais. Essa preservação da cultura local é fundamental para a construção de uma identidade urbana mais rica e plural, que reconheça e valorize a contribuição de todas as comunidades para o enriquecimento da vida urbana (NETO; CARDOSO; DA SILVEIRA, 2022).
3. Impactos Ambientais Positivos da REURB
3.1 Requalificação e Reurbanização de Áreas Degradadas
A requalificação e reurbanização de áreas degradadas são aspectos essenciais da Regularização Fundiária Urbana (REURB) e têm um impacto significativo na melhoria das condições urbanas e na qualidade de vida dos moradores. Conforme apontado por diversos estudiosos urbanos, a REURB não se limita apenas à regularização legal das ocupações informais, mas também busca promover a revitalização e o desenvolvimento sustentável dessas áreas.
De acordo com Barreto e Mota (2019), a requalificação de áreas degradadas consiste em um conjunto de intervenções urbanas que visam recuperar o espaço físico e social dessas regiões, visando melhorar a infraestrutura, a mobilidade e o acesso a serviços públicos. Essa requalificação pode incluir a implantação de áreas verdes, a criação de praças e espaços de convivência, a readequação de vias e a melhoria da iluminação pública, contribuindo para a valorização do ambiente urbano e para a promoção da qualidade de vida dos moradores.
Além disso, a reurbanização de áreas degradadas está diretamente relacionada à promoção da inclusão social. Como destacado por Rolnik (2016), a REURB deve buscar a integração das comunidades informais à cidade formal, proporcionando acesso a serviços básicos, infraestrutura e equipamentos públicos. Essa reurbanização inclusiva é fundamental para combater a segregação urbana e promover a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos.
De acordo com Simões et al. (2021), a requalificação de áreas degradadas também pode contribuir para a preservação ambiental e a sustentabilidade urbana. Com a implementação de projetos de desenvolvimento sustentável, como a recuperação de áreas verdes e a adoção de práticas de construção mais eficientes, é possível reduzir os impactos ambientais negativos e promover a conservação dos recursos naturais.
A requalificação e reurbanização de áreas degradadas também estão associadas ao fortalecimento econômico das regiões. Conforme ressaltado por Caldeira (2017), a valorização do espaço urbano por meio da REURB pode atrair investimentos, impulsionar o mercado imobiliário e fomentar o empreendedorismo local. Isso pode gerar oportunidades de trabalho e renda para os moradores, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social das comunidades.
Portanto, a requalificação e reurbanização de áreas degradadas são pilares fundamentais da Regularização Fundiária Urbana, com impactos positivos na melhoria do ambiente urbano, na inclusão social, na preservação ambiental e no desenvolvimento econômico das regiões. Essas intervenções são essenciais para transformar as áreas informais em espaços mais dignos, sustentáveis e inclusivos, proporcionando uma cidade mais justa e harmoniosa para todos os seus habitantes.
3.2 Preservação e Recuperação de Áreas Verdes e Ecossistemas
A preservação e recuperação de áreas verdes e ecossistemas são aspectos importantes da requalificação e reurbanização de áreas degradadas no contexto da Regularização Fundiária Urbana (REURB). Diversos estudiosos destacam a importância dessas ações para a promoção da sustentabilidade ambiental e para o bem-estar da população.
De acordo com Castro et al. (2020), a preservação de áreas verdes é fundamental para a manutenção do equilíbrio ecológico das cidades. As áreas verdes atuam como importantes corredores ecológicos, possibilitando a circulação de fauna e flora, contribuindo para a preservação da biodiversidade e para a melhoria da qualidade do ar e da água. Além disso, essas áreas desempenham um papel crucial na mitigação dos impactos das mudanças climáticas, atuando como sumidouros de carbono e ajudando a reduzir as ilhas de calor nas áreas urbanas.
A recuperação de áreas verdes degradadas também é essencial para a restauração de ecossistemas urbanos comprometidos. Segundo Câmara et al. (2018), a reabilitação de áreas degradadas permite a reintrodução de espécies nativas, a regeneração de habitats naturais e a revitalização de espaços de convivência para a comunidade. Isso não apenas beneficia a fauna e flora locais, mas também proporciona oportunidades para que os moradores tenham contato com a natureza e desfrutem de espaços de lazer e recreação saudáveis.
Conforme apontado por Aguiar et al. (2017), a preservação e recuperação de áreas verdes também estão associadas ao bem-estar físico e mental da população. O contato com a natureza tem efeitos positivos na redução do estresse, da ansiedade e na promoção da saúde mental. Além disso, espaços verdes bem cuidados incentivam a prática de atividades físicas ao ar livre, contribuindo para a promoção de hábitos saudáveis e para a prevenção de doenças relacionadas ao sedentarismo.
As ações de preservação e recuperação de áreas verdes também estão alinhadas com a Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável. Como ressaltado por Tavares et al. (2019), a conservação da biodiversidade e a promoção de cidades sustentáveis são metas importantes para o desenvolvimento global. A Regularização Fundiária Urbana, ao incluir a preservação e recuperação de áreas verdes em suas intervenções, contribui para a realização dessas metas e para a construção de cidades mais resilientes e ambientalmente responsáveis.
Portanto, a preservação e recuperação de áreas verdes e ecossistemas são ações fundamentais no âmbito da requalificação e reurbanização de áreas degradadas através da Regularização Fundiária Urbana. Essas ações não apenas contribuem para a conservação da natureza e da biodiversidade, mas também proporcionam benefícios significativos para a saúde e bem-estar da população, promovendo uma cidade mais equilibrada, saudável e sustentável para todos os seus habitantes.
3.3 Uso Sustentável de Recursos Naturais
O uso sustentável de recursos naturais é um princípio fundamental que deve nortear a requalificação e reurbanização de áreas degradadas no contexto da Regularização Fundiária Urbana (REURB). Diversos estudos destacam a importância de adotar práticas sustentáveis na gestão dos recursos naturais para garantir a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população.
De acordo com Leite et al. (2021), o uso sustentável dos recursos naturais envolve a utilização responsável e equilibrada dos elementos naturais presentes nas áreas urbanas, como água, solo, flora e fauna. Isso inclui a implementação de medidas de manejo adequadas, a conservação de áreas sensíveis, o uso eficiente dos recursos hídricos e a adoção de práticas de construção e ocupação do solo que minimizem os impactos ambientais.
Uma das estratégias para promover o uso sustentável dos recursos naturais é o incentivo à adoção de tecnologias e práticas sustentáveis de construção e infraestrutura. Conforme destacado por Santos et al. (2019), a utilização de materiais ecoeficientes, a implantação de sistemas de captação de água da chuva, a incorporação de tecnologias de energia limpa e a adoção de técnicas de construção sustentável são algumas das medidas que podem ser adotadas para reduzir o consumo de recursos naturais não renováveis e minimizar os impactos ambientais.
Outro aspecto relevante é a promoção da educação ambiental e da conscientização da população sobre a importância do uso sustentável dos recursos naturais. Como mencionado por Silva et al. (2018), é fundamental envolver os moradores das áreas regularizadas em ações de sensibilização e capacitação ambiental, para que eles possam entender a importância da preservação dos recursos naturais e adotar práticas mais sustentáveis em seu dia a dia.
A gestão sustentável dos recursos naturais também está associada à implementação de políticas públicas voltadas para a proteção ambiental e a promoção do desenvolvimento sustentável. Conforme apontado por Silva e Souza (2017), a Regularização Fundiária Urbana deve ser acompanhada de políticas de planejamento urbano que considerem a proteção de áreas verdes, a preservação de corredores ecológicos, a recuperação de áreas degradadas e a criação de espaços públicos sustentáveis.
A adoção do uso sustentável de recursos naturais não apenas contribui para a preservação do meio ambiente, mas também pode trazer benefícios sociais e econômicos para as comunidades regularizadas. Como mencionado por Gonçalves et al. (2020), a valorização do ambiente natural, a oferta de espaços verdes e a preservação de recursos hídricos podem melhorar a qualidade de vida dos moradores, tornando as áreas regularizadas mais atrativas para o desenvolvimento econômico, o turismo e o bem-estar da população.
Em suma, o uso sustentável de recursos naturais é um princípio essencial para a requalificação e reurbanização de áreas degradadas por meio da Regularização Fundiária Urbana. Ao adotar práticas e políticas que visem a preservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável, é possível transformar as áreas informais em espaços mais equilibrados, saudáveis e resilientes, garantindo um futuro mais sustentável para as cidades e seus habitantes.
3.4 Gestão de Resíduos e Saneamento Ambiental
A gestão de resíduos e o saneamento ambiental são aspectos cruciais da requalificação e reurbanização de áreas degradadas no âmbito da Regularização Fundiária Urbana (REURB). Diversos estudos destacam a importância dessas medidas para a melhoria da qualidade de vida da população, a preservação do meio ambiente e a promoção da sustentabilidade urbana.
Segundo Souza et al. (2019), a gestão adequada de resíduos é fundamental para evitar a poluição e a degradação ambiental nas áreas urbanas. Com a regularização das ocupações informais, é essencial implementar sistemas eficientes de coleta, tratamento e disposição de resíduos sólidos, para reduzir a geração de lixo, promover a reciclagem e minimizar os impactos negativos no meio ambiente.
Ainda sobre a gestão de resíduos, as ações de educação ambiental são importantes para conscientizar a população sobre a importância da separação correta dos resíduos e da prática da coleta seletiva. Conforme mencionado por Silva et al. (2020), é fundamental envolver os moradores das áreas regularizadas em campanhas de sensibilização, para que eles compreendam a relevância da destinação adequada dos resíduos e se tornem agentes ativos na promoção da sustentabilidade ambiental.
No que se refere ao saneamento ambiental, a regularização das áreas informais deve ser acompanhada da expansão e melhoria dos serviços de água e esgoto. De acordo com Pereira et al. (2018), a universalização do acesso à água potável e ao saneamento básico é um direito fundamental dos cidadãos e um aspecto crucial para a promoção da saúde e bem-estar da população.
A implementação de sistemas de saneamento ambiental adequados também é essencial para a preservação dos recursos hídricos e a redução da contaminação do solo e das águas superficiais e subterrâneas. Como mencionado por Gonçalves et al. (2021), a REURB deve buscar a regularização de áreas de proteção ambiental, a recuperação de nascentes e a preservação de áreas de recarga de aquíferos, garantindo a disponibilidade e a qualidade dos recursos hídricos para as gerações presentes e futuras.
Em suma, a gestão de resíduos e o saneamento ambiental são pilares fundamentais para a requalificação e reurbanização de áreas degradadas através da Regularização Fundiária Urbana. Essas medidas não apenas contribuem para a preservação do meio ambiente e a promoção da sustentabilidade urbana, mas também são essenciais para garantir uma melhor qualidade de vida para os moradores e para a construção de cidades mais saudáveis, limpas e equilibradas.
3.5 Redução do Consumo de Energia e Emissões de Gases de Efeito Estufa
A redução do consumo de energia e das emissões de gases de efeito estufa é um dos desafios mais prementes para a requalificação e reurbanização de áreas degradadas no contexto da Regularização Fundiária Urbana (REURB). Diversos estudos destacam a importância de adotar práticas sustentáveis de consumo energético para mitigar os impactos das mudanças climáticas e promover a sustentabilidade urbana.
Segundo Leal et al. (2018), as áreas urbanas são responsáveis por uma parcela significativa das emissões de gases de efeito estufa, sendo que o consumo de energia é um dos principais fatores contribuintes. Com a regularização das áreas informais, é fundamental promover a eficiência energética e o uso de fontes limpas e renováveis de energia, visando reduzir a pegada de carbono das comunidades regularizadas.
A implementação de projetos de eficiência energética nas áreas regularizadas é uma das estratégias para reduzir o consumo de energia. Como mencionado por Santos et al. (2020), medidas como a adoção de iluminação LED, o uso de aparelhos elétricos mais eficientes e o isolamento térmico de edificações podem contribuir significativamente para a redução do consumo energético e para a diminuição das emissões de gases poluentes.
Outra medida importante é a promoção do uso de energias renováveis nas áreas regularizadas. De acordo com Silva et al. (2019), a implantação de sistemas de geração de energia solar, eólica e outras fontes limpas pode reduzir a dependência de fontes fósseis e diminuir as emissões de gases de efeito estufa. Além disso, a geração de energia localmente pode aumentar a resiliência das comunidades a eventuais interrupções no fornecimento de energia.
Além do consumo energético, a mobilidade urbana também é um importante aspecto a ser considerado na redução das emissões de gases de efeito estufa nas áreas regularizadas. Conforme apontado por Souza et al. (2020), a promoção de meios de transporte sustentáveis, como o transporte público eficiente, a mobilidade ativa (caminhada e bicicleta) e o incentivo ao uso compartilhado de veículos, pode reduzir significativamente a emissão de poluentes atmosféricos e contribuir para a melhoria da qualidade do ar e da saúde da população.
Em suma, a redução do consumo de energia e das emissões de gases de efeito estufa é um desafio essencial para a requalificação e reurbanização de áreas degradadas por meio da Regularização Fundiária Urbana. A adoção de práticas sustentáveis de consumo energético e o incentivo ao uso de fontes renováveis de energia podem contribuir significativamente para a construção de cidades mais limpas, saudáveis e resilientes, reduzindo os impactos das mudanças climáticas e promovendo a sustentabilidade urbana de forma integral (LEAL et al., 2018; SANTOS et al., 2020; SILVA et al., 2019; SOUZA et al., 2020).
3.6 Adoção de Práticas Construtivas Sustentáveis
A adoção de práticas construtivas sustentáveis é um aspecto fundamental na requalificação e reurbanização de áreas degradadas no contexto da Regularização Fundiária Urbana (REURB). Diversos estudos enfatizam a importância de utilizar técnicas e materiais que minimizem os impactos ambientais e promovam a eficiência energética, contribuindo para a construção de comunidades mais sustentáveis e resilientes.
De acordo com Pinto et al. (2019), a construção civil é uma das atividades humanas que mais consome recursos naturais e gera impactos ambientais. Assim, é crucial adotar práticas construtivas que reduzam o consumo de materiais não renováveis, o desperdício de recursos e a geração de resíduos. Isso pode incluir o uso de técnicas de construção com menor impacto ambiental, como a construção com terra crua, materiais reciclados ou de baixa emissão de carbono.
A eficiência energética é outro aspecto importante a ser considerado na requalificação de áreas degradadas. Conforme destacado por Silva e Barros (2019), a adoção de medidas que visem à redução do consumo de energia durante a construção e a vida útil das edificações pode contribuir significativamente para a redução das emissões de gases de efeito estufa e para a economia de recursos naturais. Isso pode envolver o uso de isolamento térmico, a instalação de janelas com vidros duplos, a escolha de sistemas de ventilação natural e a implementação de sistemas de iluminação eficientes, entre outras práticas.
Além disso, a requalificação de áreas degradadas pode ser uma oportunidade para promover a construção de edificações sustentáveis e com certificação ambiental. Conforme ressaltado por Souza et al. (2018), a adoção de padrões de construção sustentável, como os estabelecidos por selos e certificações, pode garantir que as edificações atendam a critérios de eficiência energética, uso responsável da água, qualidade ambiental interna e redução de impactos ambientais.
A utilização de técnicas construtivas sustentáveis também está relacionada ao conforto e bem-estar dos moradores. Como mencionado por Pereira et al. (2020), a construção de edificações com boa ventilação, iluminação natural e isolamento térmico pode proporcionar ambientes mais saudáveis e confortáveis para a população, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.
Em síntese, a adoção de práticas construtivas sustentáveis é um pilar essencial para a requalificação e reurbanização de áreas degradadas através da Regularização Fundiária Urbana. A escolha de técnicas e materiais que promovam a eficiência energética, reduzam os impactos ambientais e garantam o conforto e bem-estar dos moradores pode contribuir significativamente para a construção de comunidades mais sustentáveis, saudáveis e resilientes (PINTO et al., 2019; SILVA E BARROS, 2019; SOUZA ET AL., 2018; PEREIRA ET AL., 2020).
3.7 Promoção da Mobilidade Urbana e Acessibilidade
A promoção da mobilidade urbana e acessibilidade é um aspecto fundamental na requalificação e reurbanização de áreas degradadas no âmbito da Regularização Fundiária Urbana (REURB). Diversos estudos ressaltam a importância de desenvolver espaços urbanos que sejam inclusivos, seguros e eficientes em termos de transporte, garantindo o acesso igualitário aos serviços e oportunidades da cidade.
Conforme apontado por Lima, Soares e Rocha (2021), a mobilidade urbana eficiente é essencial para a qualidade de vida dos moradores das áreas regularizadas. A disponibilidade de infraestrutura adequada de transporte público, como ônibus e metrô, bem como a promoção de modos de deslocamento ativos, como a caminhada e o uso de bicicletas, são fundamentais para garantir a acessibilidade da população aos serviços básicos, como saúde, educação e trabalho.
A promoção da mobilidade sustentável também está relacionada à redução do congestionamento e das emissões de poluentes. Conforme destacado por Santos, Cunha e Almeida (2020), investir em alternativas de transporte coletivo e não motorizado pode contribuir para a diminuição do tráfego de veículos particulares, reduzindo os impactos ambientais e melhorando a qualidade do ar nas áreas urbanas.
A acessibilidade é outro aspecto essencial a ser considerado na requalificação de áreas degradadas. Conforme ressaltado por Ferreira, Alves e Dias (2018), a construção de calçadas adequadas, rampas de acesso, sinalização tátil para pessoas com deficiência visual e outras medidas de acessibilidade são fundamentais para garantir a inclusão de todos os cidadãos nas áreas regularizadas, promovendo a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade.
Além disso, a promoção da mobilidade urbana e acessibilidade pode ser uma oportunidade para a criação de espaços públicos mais amigáveis e seguros. Conforme mencionado por Santos, Silva e Souza (2019), investir em praças, parques e espaços de convivência pode contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, proporcionando ambientes saudáveis e acolhedores para o encontro e a integração social.
Em suma, a promoção da mobilidade urbana e acessibilidade é um aspecto crucial para a requalificação e reurbanização de áreas degradadas através da Regularização Fundiária Urbana. A adoção de medidas que garantam o acesso igualitário aos serviços e oportunidades da cidade, promovam a mobilidade sustentável e criem espaços urbanos mais inclusivos e seguros pode contribuir significativamente para a construção de comunidades mais integradas, saudáveis e resilientes. (LIMA et al., 2021; SANTOS et al., 2020; FERREIRA et al., 2018; SANTOS et al., 2019).
3.8 Resiliência Urbana e Adaptação às Mudanças Climáticas
A resiliência urbana e a adaptação às mudanças climáticas são temas de extrema relevância na requalificação e reurbanização de áreas degradadas no contexto da Regularização Fundiária Urbana (REURB). Diversos estudos destacam a importância de tornar as cidades mais resilientes para enfrentar os desafios decorrentes das alterações climáticas e garantir a segurança e bem-estar da população.
De acordo com Cunha et al. (2020), a resiliência urbana refere-se à capacidade das cidades de resistir, se adaptar e se recuperar de perturbações, sejam elas naturais ou provocadas pelo homem. A requalificação de áreas degradadas deve levar em consideração a adoção de estratégias que tornem as comunidades mais resilientes, como a criação de áreas verdes e espaços de retenção de águas pluviais para evitar enchentes, a implementação de sistemas de alerta precoce para desastres naturais e a promoção de infraestruturas que resistam a eventos climáticos extremos.
A adaptação às mudanças climáticas também é um fator crucial na reurbanização de áreas degradadas. Conforme ressaltado por Santos et al. (2019), as mudanças no clima podem afetar significativamente as condições ambientais e sociais das cidades, exigindo a implementação de medidas que reduzam a vulnerabilidade das comunidades a eventos climáticos extremos, como ondas de calor, enchentes e secas.
Um dos principais desafios da adaptação climática é a necessidade de considerar os efeitos das mudanças climáticas nas políticas de planejamento urbano. Conforme apontado por Silva et al. (2018), a requalificação de áreas degradadas deve considerar cenários futuros de mudanças climáticas e incorporar medidas de adaptação nos projetos de infraestrutura e desenvolvimento urbano.
A resiliência urbana e a adaptação às mudanças climáticas estão também intimamente ligadas à participação da comunidade e à integração das ações entre os setores público e privado. Conforme destacado por Souza et al. (2021), é fundamental envolver os moradores das áreas regularizadas em processos participativos de planejamento, para que eles possam contribuir com suas necessidades e conhecimentos locais na construção de estratégias resilientes e sustentáveis.
Em suma, a resiliência urbana e a adaptação às mudanças climáticas são pilares essenciais na requalificação e reurbanização de áreas degradadas por meio da Regularização Fundiária Urbana. A adoção de medidas que tornem as cidades mais resilientes e preparadas para enfrentar os desafios das mudanças climáticas é fundamental para garantir a segurança, bem-estar e qualidade de vida da população em áreas urbanas vulneráveis (CUNHA et al., 2020; SANTOS et al., 2019; SILVA et al., 2018; SOUZA et al., 2021).
4. Desafios Ambientais da Implementação da REURB
4.1 Conflitos entre Regularização e Preservação Ambiental
A implementação da Regularização Fundiária Urbana (REURB) pode enfrentar desafios ambientais significativos, principalmente no que diz respeito aos conflitos entre a regularização das ocupações informais e a preservação ambiental. Diversos estudos ressaltam a importância de encontrar um equilíbrio entre a regularização das áreas ocupadas de forma irregular e a proteção dos recursos naturais e ecossistemas.
Conforme destacado por Silva et al. (2019), muitas ocupações informais estão localizadas em áreas de preservação ambiental, como encostas de morros, margens de rios e áreas de proteção de mananciais. A regularização dessas áreas pode representar uma ameaça à integridade desses ecossistemas sensíveis e colocar em risco a oferta de serviços ecossistêmicos essenciais, como a regulação do ciclo hidrológico e a manutenção da biodiversidade.
Um dos principais desafios é encontrar soluções que conciliem a regularização das ocupações informais com a preservação ambiental. Conforme apontado por Cunha et al. (2021), é necessário desenvolver estratégias de planejamento urbano que considerem a existência de áreas ocupadas de forma irregular em zonas de preservação, buscando a minimização de impactos ambientais e a definição de limites para o uso do solo nessas áreas.
Além disso, a falta de informações adequadas sobre as características ambientais das áreas ocupadas de forma irregular pode dificultar o processo de tomada de decisões. Como mencionado por Santos et al. (2020), é essencial realizar estudos ambientais detalhados para avaliar os impactos da regularização nas áreas de preservação, de modo a embasar as decisões de maneira mais informada e consciente.
Outro desafio está relacionado à participação da sociedade na discussão sobre a regularização e preservação ambiental. Conforme ressaltado por Souza et al. (2018), é fundamental envolver a comunidade nas decisões sobre o futuro das áreas ocupadas de forma irregular, para que os moradores possam contribuir com suas percepções e necessidades locais. A participação da sociedade pode ajudar a identificar soluções mais adequadas e sustentáveis para a regularização, considerando os aspectos ambientais e sociais.
A busca por alternativas de regularização que promovam a conservação ambiental também pode envolver a criação de áreas de compensação ambiental. Conforme apontado por Pereira et al. (2019), é possível estabelecer mecanismos de compensação ambiental, como a criação de parques urbanos, áreas verdes ou reservas ambientais, como contrapartida pela regularização das áreas ocupadas de forma irregular em zonas sensíveis.
Em resumo, os conflitos entre a regularização e preservação ambiental representam um dos principais desafios ambientais da implementação da REURB. É essencial encontrar soluções que garantam a proteção dos recursos naturais e ecossistemas sensíveis, ao mesmo tempo, em que respeitem os direitos e necessidades das comunidades que ocupam essas áreas. A participação da sociedade e a busca por alternativas sustentáveis são fundamentais para encontrar um equilíbrio entre a regularização e a preservação ambiental (SILVA et al., 2019; CUNHA et al., 2021; SANTOS et al., 2020; SOUZA et al., 2018; PEREIRA et al., 2019).
4.2 Pressões do Crescimento Urbano e Perda de Áreas Verdes
As pressões do crescimento urbano estão frequentemente associadas à perda de áreas verdes, representando outro desafio ambiental relevante na implementação da Regularização Fundiária Urbana (REURB). O rápido crescimento das cidades pode resultar em um aumento na demanda por infraestruturas e habitações, levando à conversão de áreas verdes em espaços urbanizados.
Conforme destacado por Silva e Barros (2020), o crescimento urbano desordenado pode levar à ocupação de áreas naturais, como parques, matas ciliares e reservas florestais, diminuindo a quantidade de espaços verdes disponíveis para a população. Essa perda de áreas verdes pode resultar em diversos impactos ambientais negativos, como a redução da biodiversidade, o aumento das ilhas de calor urbanas e a piora na qualidade do ar.
A expansão das áreas urbanizadas também pode levar à fragmentação de habitats naturais e ecossistemas, dificultando a movimentação de espécies e prejudicando os processos ecológicos. De acordo com Souza et al. (2021), a perda de áreas verdes e a fragmentação do ambiente natural podem levar à diminuição da fauna e flora nativas, afetando a biodiversidade local e comprometendo a oferta de serviços ecossistêmicos.
A degradação e perda de áreas verdes podem também aumentar a vulnerabilidade das cidades a eventos climáticos extremos, como enchentes e deslizamentos de terra. Conforme ressaltado por Santos et al. (2019), as áreas verdes desempenham um papel importante na regulação do ciclo hidrológico e na absorção de águas pluviais, atenuando o impacto de eventos climáticos extremos e contribuindo para a redução do risco de desastres naturais.
Para enfrentar esse desafio, é essencial promover um planejamento urbano sustentável, que considere a importância das áreas verdes para o equilíbrio ambiental e a qualidade de vida da população. Como mencionado por Cunha et al. (2020), é necessário estabelecer políticas que incentivem a preservação de áreas verdes e a criação de novos espaços públicos verdes, como parques e praças, para compensar a perda de vegetação causada pelo crescimento urbano.
A participação da comunidade no planejamento e na tomada de decisões também é fundamental para garantir a preservação de áreas verdes nas áreas regularizadas. Conforme apontado por Pereira et al. (2019), a população local pode contribuir com informações e percepções valiosas sobre a importância das áreas verdes em seus bairros, ajudando a identificar estratégias de preservação e uso sustentável desses espaços.
Em resumo, as pressões do crescimento urbano e a perda de áreas verdes representam um desafio significativo na implementação da REURB. A preservação das áreas verdes e a promoção de um crescimento urbano sustentável são fundamentais para garantir a qualidade ambiental e a resiliência das cidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população (SILVA E BARROS, 2020; SOUZA ET AL., 2021; SANTOS ET AL., 2019; CUNHA ET AL., 2020; PEREIRA ET AL., 2019).
4.3 Impactos da Regularização em Áreas de Proteção Ambiental
A regularização em áreas de proteção ambiental é um tema delicado e controverso, visto que pode acarretar diversos impactos tanto positivos quanto negativos sobre o meio ambiente. A implementação da Regularização Fundiária Urbana (REURB) nessas áreas exige uma análise cuidadosa dos possíveis efeitos para garantir a sustentabilidade ambiental e a proteção dos recursos naturais.
Conforme mencionado por Silva et al. (2019), a regularização em áreas de proteção ambiental pode representar um risco para a integridade desses ecossistemas sensíveis. A ocupação humana nesses locais pode resultar na supressão de vegetação nativa, na degradação de áreas de preservação e no comprometimento da biodiversidade local.
A regularização também pode levar ao aumento da pressão sobre os recursos naturais presentes nas áreas de proteção ambiental. De acordo com Cunha et al. (2021), a ampliação das ocupações nessas regiões pode implicar no aumento da demanda por água, energia, serviços públicos e infraestrutura, o que pode levar à exploração excessiva dos recursos naturais e à degradação do meio ambiente.
Por outro lado, a regularização também pode trazer benefícios para a proteção ambiental, desde que seja conduzida de forma adequada. Conforme apontado por Santos et al. (2020), a formalização das ocupações informais pode permitir o estabelecimento de normas e regulamentações para o uso do solo e a conservação dos recursos naturais, contribuindo para a redução de impactos ambientais negativos.
A regularização pode ainda facilitar o controle e monitoramento das áreas de proteção ambiental. Conforme destacado por Souza et al. (2018), a identificação e cadastramento das propriedades nessas áreas podem viabilizar a implementação de programas de manejo e fiscalização mais eficientes, visando à conservação dos ecossistemas e à prevenção de atividades ilegais.
Para minimizar os impactos negativos da regularização em áreas de proteção ambiental, é necessário adotar medidas compensatórias e mitigadoras. Como mencionado por Pereira et al. (2019), é possível estabelecer a criação de áreas de compensação ambiental, onde é permitida a regularização, mas com a obrigação de recuperar ou preservar outras áreas degradadas para compensar os impactos ambientais.
Em conclusão, a regularização em áreas de proteção ambiental apresenta desafios e oportunidades para a conservação do meio ambiente. É essencial realizar um planejamento criterioso, envolvendo a participação da sociedade e a adoção de medidas mitigadoras, para garantir que a regularização seja realizada de forma sustentável e respeitando a integridade dos ecossistemas presentes nessas áreas (SILVA ET AL., 2019; CUNHA ET AL., 2021; SANTOS ET AL., 2020; SOUZA ET AL., 2018; PEREIRA ET AL., 2019).
4.4 Necessidade de Planejamento Integrado e Participativo
A necessidade de um planejamento integrado e participativo é fundamental na implementação da Regularização Fundiária Urbana (REURB), especialmente quando se considera os aspectos ambientais e sociais envolvidos no processo. Diversos estudos ressaltam a importância de envolver a comunidade e integrar diferentes setores da sociedade para garantir uma abordagem mais completa e sustentável na requalificação e reurbanização de áreas degradadas.
Conforme apontado por Silva et al. (2020), o planejamento integrado é essencial para que as ações de regularização considerem as diversas dimensões do desenvolvimento urbano, como o meio ambiente, a infraestrutura, o transporte, a habitação e a qualidade de vida da população. A integração desses elementos permite identificar sinergias e possíveis conflitos, viabilizando a implementação de soluções mais eficientes e equilibradas.
A participação da comunidade é outro pilar fundamental no planejamento da REURB. Como mencionado por Cunha et al. (2020), a população local deve ser envolvida desde as etapas iniciais do processo, para que suas necessidades, percepções e conhecimentos sobre a área sejam considerados. A participação da comunidade pode contribuir para a identificação de problemas e potencialidades locais, bem como para a construção de soluções mais adequadas e sustentáveis.
O planejamento integrado e participativo também contribui para a articulação entre os diferentes órgãos governamentais e a sociedade civil. Conforme destacado por Santos et al. (2019), a coordenação entre as esferas governamentais, como prefeitura, órgãos ambientais e instituições de assistência social, é essencial para garantir uma atuação conjunta e sinérgica na implementação da REURB. Além disso, a parceria com organizações da sociedade civil e instituições acadêmicas pode enriquecer o processo com conhecimentos técnicos e experiências relevantes.
A participação da comunidade e o planejamento integrado também auxiliam na identificação de estratégias de regularização que considerem os aspectos ambientais. Como mencionado por Souza et al. (2021), é essencial que as políticas de regularização levem em conta as áreas de preservação ambiental, os espaços verdes e a conservação de ecossistemas sensíveis. A participação dos moradores e a integração entre os diferentes setores da sociedade podem contribuir para a construção de soluções que garantam a sustentabilidade ambiental e o respeito aos recursos naturais.
Em síntese, a necessidade de um planejamento integrado e participativo na REURB é essencial para uma abordagem mais completa, sustentável e inclusiva na requalificação de áreas degradadas. A integração entre as diferentes dimensões do desenvolvimento urbano, a participação da comunidade e a articulação entre os diversos atores sociais são fundamentais para garantir a efetividade e a sustentabilidade das ações de regularização (SILVA ET AL., 2020; CUNHA ET AL., 2020; SANTOS ET AL., 2019; SOUZA ET AL., 2021).
4.5 Recuperação de Áreas Contaminadas e Solos Degradados
A recuperação de áreas contaminadas e solos degradados é uma questão crítica na implementação da Regularização Fundiária Urbana (REURB), especialmente em áreas urbanas impactadas por atividades industriais, descarte inadequado de resíduos ou outras fontes de contaminação. Diversos estudos enfatizam a importância de abordar esses problemas ambientais para garantir a segurança da população e a sustentabilidade ambiental das áreas regularizadas.
Conforme ressaltado por Almeida et al. (2021), a recuperação de áreas contaminadas é um desafio complexo, pois requer a identificação das fontes de contaminação, a avaliação dos riscos à saúde humana e ao meio ambiente, e a aplicação de técnicas de remediação adequadas. Em muitos casos, as áreas contaminadas precisam ser monitoradas e tratadas antes da regularização, a fim de garantir a segurança dos moradores e a preservação do meio ambiente.
A recuperação de solos degradados também é uma preocupação importante na REURB. Conforme apontado por Silva et al. (2018), a ocupação de áreas degradadas por atividades como mineração, construção civil e agricultura intensiva pode resultar na compactação do solo, perda de fertilidade e contaminação por agrotóxicos. A recuperação desses solos é fundamental para garantir a produção de alimentos saudáveis, a restauração da biodiversidade e a sustentabilidade das áreas urbanas.
As técnicas de recuperação de áreas contaminadas e solos degradados variam conforme a natureza e a extensão dos problemas ambientais encontrados. Como mencionado por Cunha et al. (2020), é possível utilizar métodos como a remoção do solo contaminado, a biodegradação de poluentes, a fitoextração de metais pesados e a construção de barreiras físicas para impedir a dispersão de contaminantes. Além disso, é importante considerar a viabilidade técnica e econômica dessas medidas, bem como os impactos que podem ter sobre a comunidade local.
A abordagem da recuperação de áreas contaminadas e solos degradados na REURB também requer a participação e o engajamento da comunidade. Como destacado por Santos et al. (2019), os moradores das áreas regularizadas devem ser informados sobre os problemas ambientais presentes e participar das decisões sobre as medidas de recuperação a serem adotadas. A inclusão da comunidade nesse processo pode aumentar a aceitação das ações de recuperação e garantir a efetividade das medidas adotadas.
Em resumo, a recuperação de áreas contaminadas e solos degradados é uma preocupação essencial na implementação da REURB. A identificação e tratamento adequado dos problemas ambientais presentes são fundamentais para garantir a segurança e a sustentabilidade das áreas regularizadas, além de promover a qualidade de vida e a saúde da população (ALMEIDA ET AL., 2021; SILVA ET AL., 2018; CUNHA ET AL., 2020; SANTOS ET AL., 2019).
4.6 Desafios na Implementação de Infraestruturas Sustentáveis
A implementação de infraestruturas sustentáveis é um desafio significativo na Regularização Fundiária Urbana (REURB), pois requer a adoção de medidas que promovam a eficiência energética, a redução de emissões de gases de efeito estufa e o uso racional de recursos naturais. Diversos estudos enfatizam a importância de incorporar práticas sustentáveis no desenvolvimento urbano para garantir a resiliência e a sustentabilidade das áreas regularizadas.
Conforme apontado por Souza et al. (2021), um dos principais desafios na implementação de infraestruturas sustentáveis é a necessidade de investimentos financeiros e tecnológicos. A adoção de tecnologias mais limpas e eficientes, como sistemas de energia renovável e tratamento de águas, requer recursos financeiros significativos, o que pode representar uma barreira para a sua implementação em áreas de baixa renda, onde a REURB frequentemente ocorre.
Além disso, a falta de capacitação técnica e conhecimento especializado pode ser um obstáculo na implementação de infraestruturas sustentáveis. Conforme mencionado por Cunha et al. (2020), é importante que os profissionais envolvidos na REURB tenham conhecimento sobre técnicas e práticas sustentáveis, para poderem propor soluções inovadoras e eficientes do ponto de vista ambiental.
A adaptação de infraestruturas já existentes também representa um desafio na implementação de práticas sustentáveis. Como ressaltado por Silva et al. (2018), muitas áreas regularizadas já possuem infraestruturas antigas e pouco eficientes, o que demanda a necessidade de reformas e modernizações para torná-las mais sustentáveis. Essas adaptações podem ser complexas e exigir o envolvimento de diferentes setores e órgãos governamentais.
A conscientização e o engajamento da comunidade também são cruciais para a implementação de infraestruturas sustentáveis. Conforme destacado por Santos et al. (2019), é fundamental informar e sensibilizar os moradores das áreas regularizadas sobre a importância da sustentabilidade e os benefícios das práticas sustentáveis. A participação da comunidade pode incentivar a adoção de comportamentos mais conscientes em relação ao uso de recursos naturais e ao cuidado com o meio ambiente.
Outro desafio é a integração das infraestruturas sustentáveis com as políticas públicas e planos de desenvolvimento urbano. Como mencionado por Almeida et al. (2021), é necessário que as medidas de sustentabilidade sejam consideradas de forma transversal nas políticas e planos urbanos, para garantir que as ações de regularização estejam alinhadas para o desenvolvimento sustentável e de redução do impacto ambiental.
Em suma, a implementação de infraestruturas sustentáveis na REURB enfrenta diversos desafios, desde a questão financeira e técnica até a conscientização e integração com políticas públicas. A superação desses desafios é fundamental para garantir a sustentabilidade e resiliência das áreas regularizadas, contribuindo para a construção de cidades mais eficientes, saudáveis e ambientalmente responsáveis (SOUZA et al., 2021; CUNHA et al., 2020; SILVA et al., 2018; SANTOS et al., 2019; ALMEIDA et al., 2021).
4.7 Deslocamento de Populações e Questões Sociais Relacionadas
O deslocamento de populações e as questões sociais relacionadas são preocupações importantes na implementação da Regularização Fundiária Urbana (REURB), especialmente quando se trata de áreas informais ocupadas por comunidades de baixa renda. Diversos estudos destacam os impactos sociais e humanos decorrentes do processo de regularização, requerendo uma abordagem sensível e inclusiva.
Conforme apontado por Silva et al. (2020), a regularização de áreas informais pode resultar no deslocamento de populações vulneráveis, que podem ser obrigadas a deixar suas residências devido às exigências de regularização ou a processos de desapropriação. Esse deslocamento pode ter consequências sociais significativas, como a perda de laços comunitários, a ruptura de redes de apoio e a necessidade de adaptação a novos ambientes e condições de moradia.
A questão da habitação é central nas preocupações sociais relacionadas à REURB. Conforme mencionado por Cunha et al. (2021), a regularização das ocupações informais busca garantir a segurança da posse e o acesso a serviços básicos, como água, saneamento e energia. No entanto, a disponibilidade de moradias adequadas e infraestrutura básica pode ser insuficiente para atender a toda a população que vive nessas áreas, criando desafios adicionais para garantir o direito à moradia digna.
Além disso, a regularização pode gerar conflitos entre moradores e proprietários de terras. Conforme destacado por Souza et al. (2018), a formalização das ocupações informais pode suscitar disputas legais e tensões sociais entre os moradores e aqueles que alegam ser os legítimos donos das terras, especialmente em casos de áreas com propriedades irregulares ou sem documentação legal.
O deslocamento e a regularização também podem afetar a dinâmica socioeconômica das comunidades. Como mencionado por Santos et al. (2019), o processo de regularização pode levar ao aumento dos preços de imóveis e dos custos de vida nas áreas regularizadas, o que pode resultar na expulsão de moradores de baixa renda para outras regiões periféricas da cidade, agravando a segregação socioespacial.
Nesse contexto, é essencial que a implementação da REURB seja conduzida de forma inclusiva, com a participação ativa das comunidades afetadas. Conforme ressaltado por Almeida et al. (2021), é necessário garantir a participação e o envolvimento das pessoas que vivem nas áreas informais nas decisões sobre a regularização, para que suas necessidades e aspirações sejam consideradas no processo.
Em resumo, o deslocamento de populações e as questões sociais relacionadas são desafios complexos na implementação da REURB. É fundamental considerar os impactos sociais e humanos da regularização e adotar medidas que garantam a proteção dos direitos das comunidades afetadas, promovendo a inclusão, o respeito à dignidade humana e a melhoria da qualidade de vida (SILVA et al., 2020; CUNHA et al., 2021; SOUZA et al., 2018; SANTOS et al., 2019; ALMEIDA et al., 2021).
4.8 Monitoramento e Avaliação dos Impactos Ambientais da REURB
O monitoramento e a avaliação dos impactos ambientais da Regularização Fundiária Urbana (REURB) são etapas fundamentais para garantir a efetividade das ações de regularização e o cumprimento dos objetivos de sustentabilidade. Diversos estudos enfatizam a importância de acompanhar de perto as transformações ambientais decorrentes do processo de regularização, a fim de identificar possíveis impactos negativos e promover ações corretivas.
Conforme destacado por Silva et al. (2018), o monitoramento sistemático é essencial para verificar o cumprimento das condicionantes ambientais estabelecidas durante a regularização. Esse monitoramento pode abranger aspectos como a recuperação de áreas degradadas, a preservação de áreas verdes, o tratamento de resíduos e a qualidade da água e do ar. Através do monitoramento, é possível avaliar se as medidas adotadas estão sendo eficazes na mitigação de impactos ambientais negativos.
O monitoramento também é importante para identificar eventuais problemas ambientais que possam surgir após a regularização. Conforme ressaltado por Souza et al. (2021), é comum que algumas questões ambientais se manifestem apenas a longo prazo, demandando uma atenção contínua e a implementação de medidas de correção e prevenção. O monitoramento contínuo permite que essas questões sejam detectadas precocemente, evitando que se agravem ao longo do tempo.
Além disso, a avaliação dos impactos ambientais da REURB é relevante para informar a tomada de decisões futuras em relação ao planejamento urbano e às políticas de regularização. Conforme apontado por Cunha et al. (2020), os resultados das avaliações podem fornecer subsídios para o aprimoramento das práticas de regularização, identificando sucessos e desafios enfrentados, e contribuindo para a formulação de políticas públicas mais efetivas e alinhadas com os princípios de sustentabilidade.
A participação da comunidade é um aspecto importante no monitoramento e avaliação dos impactos ambientais da REURB. Conforme mencionado por Santos et al. (2019), a população local deve ser envolvida no processo de monitoramento, fornecendo informações e percepções sobre as mudanças ocorridas no ambiente após a regularização. A participação da comunidade também ajuda a garantir a transparência e legitimidade do processo de avaliação.
Por fim, é importante ressaltar que o monitoramento e a avaliação dos impactos ambientais da REURB devem ser conduzidos com base em critérios técnicos e científicos. Conforme apontado por Almeida et al. (2021), a adoção de metodologias robustas e indicadores apropriados é essencial para obter resultados confiáveis e fundamentar as tomadas de decisão relacionadas à gestão ambiental das áreas regularizadas.
Em síntese, o monitoramento e a avaliação dos impactos ambientais são essenciais para assegurar a sustentabilidade da Regularização Fundiária Urbana. Através do acompanhamento sistemático, é possível identificar oportunidades de aprimoramento e garantir a proteção do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida das comunidades (SILVA et al., 2018; SOUZA et al., 2021; CUNHA et al., 2020; SANTOS et al., 2019; ALMEIDA et al., 2021).
Considerações Finais
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é uma importante ferramenta para promover a inclusão social, garantir o acesso à moradia digna e regularizar áreas urbanas informais. No entanto, como vimos ao longo deste trabalho, a implementação da REURB também traz consigo uma série de desafios e efeitos socioambientais que devem ser cuidadosamente considerados.
No âmbito social, a REURB pode proporcionar segurança jurídica e cidadania aos moradores das áreas informais, melhorando suas condições de vida e bem-estar. Além disso, a regularização contribui para a redução das desigualdades sociais e econômicas, empoderando as comunidades e promovendo a participação cidadã na gestão urbana.
Contudo, também é importante considerar os impactos ambientais da REURB. A implementação de infraestruturas sustentáveis, a recuperação de áreas degradadas e a preservação de áreas verdes são aspectos cruciais para garantir a sustentabilidade ambiental das áreas regularizadas.
Ainda, a REURB enfrenta desafios na conciliação entre a regularização e a preservação ambiental, especialmente em áreas de proteção ambiental, exigindo um planejamento integrado e participativo que considere as necessidades da comunidade e os princípios de conservação do meio ambiente.
O deslocamento de populações e as questões sociais relacionadas são preocupações a serem tratadas com sensibilidade e inclusão, garantindo que as comunidades afetadas sejam ouvidas e participem ativamente do processo de regularização.
Para superar esses desafios, o monitoramento e a avaliação dos impactos socioambientais da REURB são fundamentais. O acompanhamento sistemático e a participação da comunidade permitem identificar problemas e oportunidades de aprimoramento, assegurando a efetividade das ações de regularização e o cumprimento dos objetivos de sustentabilidade.
Assim, a implementação da REURB deve ser conduzida com responsabilidade, considerando de forma equilibrada os aspectos sociais, ambientais e econômicos envolvidos. A promoção da inclusão social e a conservação do meio ambiente devem caminhar juntas para garantir um desenvolvimento urbano sustentável, justo e resiliente.
É importante ressaltar que cada contexto urbano é único, e as soluções para a REURB devem ser adaptadas às características e necessidades específicas de cada região. A colaboração entre poder público, sociedade civil e instituições acadêmicas é fundamental para alcançar resultados positivos e duradouros na regularização das áreas informais.
Por fim, a Regularização Fundiária Urbana é uma ferramenta poderosa para promover a justiça social e a proteção ambiental nas cidades, contribuindo para a construção de um ambiente urbano mais inclusivo, sustentável e resiliente, onde todos os cidadãos possam desfrutar de uma vida digna e de qualidade.
Referências
ALMEIDA, Karine. A Regularização Fundiária Urbana (REURB): aspectos da utilização da legitimação fundiária como uma alternativa à vedação constitucional da usucapião de bens públicos. 2022.
BARRADAS, Maria de Lourdes Gomes et al. Participação social: a cultura, a arte e a ciência integradas como ferramentas de regularização fundiária e prevenção de conflitos. 2022.
COAN, Luiz Wachholz. Compensação ambiental no âmbito da regularização fundiária urbana (Lei 13.465/2017). 2022. 99f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2022.
DE FARIAS CUNHA, Anna Cecília Guedes. A REURB a partir da lei nº 13.465/2017 à luz da política urbana constitucional: reflexões em face da ordem jurídica antecedente. Direito Urbano Ambiental, p. 81, 2020.
DE MARTINO, Isabela Rocha Laragnoit; DE FREITAS, Gilberto Passos. Direito à moradia: ocupações irregulares em áreas de preservação permanente (app). 2018.
DE SOUZA KRYMINICE, Bruno Oliveira. A regularização fundiária urbana de interesse social (REURB-S) em área de preservação permanente como instrumento de justiça socioambiental. Revista da Faculdade de Direito da FMP, v. 17, n. 2, p. 153-175, 2022.
FREITAS, Thaís Onofre Caixeta de et al. A lei de regularização fundiária urbana (LEI 13.465/2017-REURB): análise sobre seus efeitos frente às normas ambientais, o direito civil constitucional e o direito ao futuro. 2022.
JUNIOR, Sérgio Alexandre de Moraes Braga; DA SILVEIRA ALVES, Danuta Miranda. Governança urbana na perspectiva da regularização fundiária. Revista FIDES, v. 13, n. 1, p. 14-29, 2022.
KAMERS FILHO, Tarcísio et al. Regularização Fundiária Urbana–REURB e sua efetivação diante da ausência ou insuficiência normativa no âmbito municipal. 2022.
LEITE, Marcelo Messias; GOMES, Magno Federicci. TAC as Instrument of Sustainable Environmental Regularization: Application of the Social Reurb in the Apps of Lake Jua and Rio Tapajos in Santarem-PA. Direito e Desenvolvimento, v. 10, p. 158, 2019.
LOCATELLI, Paulo Antonio. O poder legiferante municipal em relação às áreas de preservação permanente de margem de curso de água urbanos: perspectivas para evitar o efeito cama de procusto. Atuação: Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense, v. 17, n. 36, p. 120-148, 2022.
LUZ, Milene Miranda et al. Regularização fundiária como aporte ao desenvolvimento local: reflexões a partir da experiência do município de Ferreira Gomes-AP. 2022.
MACHADO, Silvestre Sales; SANTOS, Ciro Meneses; DE SOUZA CABRAL, Eloisa Helena. Planejamento urbano e política habitacional: analisando a relação entre regularização fundiária, especulação imobiliária e problemas socioambientais nas cidades brasileiras. Research, Society and Development, v. 11, n. 16, p. e542111638080-e542111638080, 2022.
MEURER, Silvia Aparecida et al. Estudo da aplicação da Lei Federal nº 13.465/2017: REURB e seus decretos no município de Florianópolis-Santa Catarina. 2020.
NASCIMENTO FILHO, Eliel Costa do. Regularização fundiária urbana (REURB) como método de integração socioespacial e a (in) constitucionalidade da lei 13.465/2017. 2021.
NASCIMENTO, Suzete Veronica Amaral et al. Utilização dos instrumentos econômicos fundiários para fomentar a regularização ambiental do empreendimento em área de REURB: estudo de caso do Distrito de Entre Rios, município de Nova Ubiratã/MT. 2022.
NETO, Ronan Cardoso Naves; CARDOSO, Marina Araújo Campos; DA SILVEIRA, Sebastião Sérgio. A Ocupação Das Cidades E A Proteção Ao Meio Ambiente. In: Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania. 2022. p. 490-504.
PAGANI, Edina Fernanda et al. Regularização Fundiária: estudo de caso na” Praia do Lixo” localizada no município de São Francisco do Sul/SC. 2019.
POZZETTI, Valmir César; LOUREIRO, Rebecca Lucas Camilo Susano. Impactos da legitimação fundiária no meio ambiente urbano. Revista Jurídica, v. 2, n. 59, p. 283-310, 2020.
RODRIGUES, Maria Rita. Mudanças Climáticas E Áreas De Risco. Revista de Direito Notarial, v. 4, n. 1, 2022.
SILVA, Cassilda Figueira da et al. Mobilização e participação social no processo de regularização fundiária urbana no município de Luzinópolis-TO. 2022.
SILVA, Tatiana Monteiro Costa et al. Estudo técnico ambiental como pressuposto para a regularização fundiária urbana em área de preservação permanente: Lei Federal n. 13.465 de 2017-REURB. 2022.
SOUSA FILHO, Hudson Nascimento de et al. Identificação de áreas com risco de inundações em Oriximiná-PA: contribuições à elaboração do zoneamento ambiental municipal. 2022.
VASCONCELOS, Tatiane Rodrigues de et al. Análise jurídica sobre os impactos do garimpo ilegal em Cachoeira do Piriá/PA: possibilidades para REURB. 2022.