HUMAN RIGHTS OF WORKERS UNDER A REGIME ANALOGOUS TO SLAVERY: LOLLAPALOOZA CASE STUDY
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10080842
Phellippe Maia de Freitas1
Guilherme Alexandre Monteiro da Silva2
RESUMO
O exposto estudo de caso tem por objetivo geral analisar as relações de trabalho no evento Lollapalooza, nos quais violam a dignidade da pessoa humana, em conformidade com acontecimentos atuais vivenciados. Como objetivos específicos busca-se identificação dos aspectos que caracterizaram as relações de trabalho em eventos musicais, apontando as principais relações de trabalho que violam os direitos fundamentais, bem como propor ações para viabilizar o problema de trabalhadores em regime análogo a escravidão. A pesquisa tem como classificação exploração básica, método científico empregado foi o indutivo, com procedimentos adotados decorrem das pesquisas documentais e bibliográficas, e ainda, a finalidade da pesquisa com visão exploratória, bem como descritiva no qual visa informação e pesquisa das causas que contribuem trabalhos e serviços em regime análogo a escravidão. O estudo de caso narrado refere-se ao festival de música Lollapalooza do ano de 2023 ocorrido no Brasil, considerado um dos maiores festivais de músicas do mundo. Em suma, o estudo de caso visa apreciar relações de trabalho vivenciadas no festival Lollapalooza, as quais infringem a dignidade da pessoa humana, tal como todo Ordenamento Jurídico.
Palavras-chave: Direitos Humanos. Trabalho. Escravidão. Lollapalooza.
ABSTRACT
The above case study has the general objective of analyzing work relationships at the Lollapalooza event, in which they violate the dignity of the human person, in accordance with current events experienced. As specific objectives, we seek to identify the aspects that characterized labor relations at musical events, pointing out the main labor relations that violate fundamental rights, as well as proposing actions to alleviate the problem of workers in a regime similar to slavery. The research is classified as basic exploration, the scientific method used was inductive, with procedures adopted resulting from documentary and bibliographical research, and also, the purpose of the research withan exploratory vision, as well as descriptive in which it aims at information and research into the causes that contribute to work. and services in a regime similar to slavery. The narrated case study refers to the 2023 Lollapalooza music festival held in Brazil, considered one of the biggest music festivals in the world. In short, the home study aims to appreciate work relationships experienced at the Lollapalooza festival, which violate the dignity of the human person, just like all legal systems.
Keywords: Human rights. Work. Slavery. Lollapalooza.
1 INTRODUÇÃO
No período contemporâneo, os Direitos Humanos dos trabalhadores em regime análogo a escravidão, é um tema baseado no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º e direitos sociais art. 6º da Constituição Federal (CF) de 1988, bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), no Código de Penal (CP) art. 149 e na legislação especial trabalhista.
Os acontecimentos no tempo atual traz bastante relevância para o tema abordado, como eventos musicais, indústrias, e grande concentração nas áreas rurais, explorando pessoas com pouca renda e baixa escolaridade, no qual passam por uma série de dificuldades alimentares, de moradia e de saneamento básico.
Segundo Márcia Cristina (LAZZARI, p. 62, 2016) “o trabalho escravo contemporâneo deixou de ser apenas uma infração estritamente de cunho trabalhista, e passou a significar também uma pratica de violação dos direitos humanos”.
De fato, as precárias condições dos trabalhadores encontram-se em oposição aos direitos adquiridos e os responsáveis por tais violações nem sempre são penalizados.
Neste sentido, se faz necessária a confrontação do estudo de caso sobre o festival de música Lollapalooza de 2023 ocorrido no Brasil, considerado um dos maiores festivais de músicas do mundo. No festival foram resgatados 5 trabalhadores que prestavam serviços em condições análoga a escravidão, e, segundoo Ministério do Trabalho e Emprego em São Paulo, os contratados dormiam no chão do evento, bem como não tinham materiais de higiene pessoal (CRUZ, 2023).
Para tanto, pauta-se o estudo na seguinte indagação, norteadora do estudo apresentado: Como é possível em festival de música dessa magnitude ser encontrado trabalhadores mantidos em regime análogo a escravidão nos tempos atuais?
Deste modo, nesse contexto que dipõe o exposto estudo de caso, tem-se por objetivo geral analisar as relações de trabalho no evento Lollapalooza, nos quais violam a dignidade da pessoa humana, em conformidade com acontecimentos atuais vivenciados. Como objetivos específicos busca-se identificar os aspectos que caracterizaram as relações de trabalho em eventos musicais; apontar as principais relações de trabalho que violam os direitos fundamentais; propor ações para solucinar o problema de trabalhadores em regime análogo a escravidão.
Desta feita, discussão desenvolvida refere-se-á necessidade de emprego e a dimensão do festival musical, compreensão histórica sobre a proteção dos trabalhadores e previsão legal no Ordenamento Jurídico brasileiro, o trabalho análogo à escravidão no período contemporâneo, a responsabilidade e o amparo e proteção aos trabalhadores.
Por conseguinte, os casos no período contemporâneo justificam a análise do estudo de caso, que aborda as relações de serviço desumanas, e a busca por melhor condições de empregos, além de humanizar as relações de trabalho, tornando-as mais saudavéis.
2 MATERIAL E MÉTODOS
A pesquisa procura analisar relações de trabalho em grandes eventos musicais, nos quais violam a dignidade da pessoa humana, em conformidade com acontecimentos atuais vivenciados. Dessa forma, tem como classificação exploração básica, uma vez que, gera conhecimento em pesquisa aplicadas, e sem finalidades imediatas.
Abordagem da pesquisa do estudo foi qualitativo, pois consiste de uma análise subjetiva derivado do acontecimento o festival de música Lollapalooza de 2023, com argumentos coletados no decorrer a pesquisa.
Quanto ao método científico empregado foi o indutivo, visto os resultados buscados por intermédio de analises e observações do estudo de caso proposto. A finalidade da pesquisa é propor uma visão exploratória do problema bem como descritiva, buscando informar e pesquisar as causas que contribuem para o aumento de trabalhos e serviços em regime análogo a escravidão.
Por derradeiro, os procedimentos adotados decorrem das pesquisas documentais e bibliográficas, por meio de site e revistas cientificas, lei, doutrina e jurisprudência. Ademais, a análise e observações do estudo de caso Lollapalooza, um dos maiores festivais de músicas do mundo, que acontece a cada dois anos.
3 RESULTADOS
Os resultados vistos apontam que o trabalho escravo contemporâneo entrou no ramo também da violação dos direitos humanos, deixando, dessa maneira de ser somente uma violação puramente dos direitos trabalhistas (SMARTLAB, 2022).
De fato, quando se ver reportagens e relatos de trabalho escravo, o pensamento principal são nas matérias trabalhistas, pensamento que não está errado, contudo, carece o prisma mais relevante do caso, princípio da dignidade da pessoa humana.
Como fatores principais da pesquisa encontram-se a necessidade de trabalho da população mais miserável, fazendo com que numerosas pessoas aceitem relações e serviços desumanos de trabalho. Outro ponto chave é como pode em festival de música dessa amplitude encontrar trabalhadores mantidos em regime análogo a escravidão.
Portanto, no cenário apresentado, verificou-se que as pessoas se submetem a condições precárias e degradantes de trabalho, em razão do desemprego no país, ficando sujeitos a situações desumanas de serviço. A descoberta das relações de trabalho crueis no festival de música dessa amplitude, está associada a grande quantidade de pessoas que trabalham no local, assim como o enorme número de empresas contratadas para a execução do evento. Assimilar que as pessoas necessitam de emprego, e que o festival de música tem abrangência anormal é fundamental para alcançar os resultados pretendidos
Ainda, vale ressaltar que é considerado um dos maiores festivais de músicas do mundo, calcula-se que 100 mil pessoas então presente por dia no evento, da mesma forma que, mais de nove mil pessoas trabalham no festival, e mais 170 empresas foram contratadas para prestar serviços nesta edição do evento (CRUZ, 2023).
É certo que o Lollapalooza de 2023 ocorrido no Brasil, movimenta uma serie de serviços e oportunidades, todavia, não pode ser tolerado em um festival dessa grandeza ser encontrados trabalhadores que prestavam serviços análogo a escravidão, e, além disso, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, os trabalhadores não tinham materiais de higiene pessoal, e dormitório adequados (SMARTLAB, 2022)
Considerado um assunto ponderado, uma vez que tem fundamento previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelo Brasil, na Constituição Federal (BRASIL,1988) e no Código Penal decreto Lei (BRASIL,1940), os direitos dos trabalhadores em regime análogo a escravidão estão sempre em pauta, visto que sempre estão presentes casos sobre violação das normas de direitos humanos.
Deste modo, identifica-se que necessita de mais atenção os direitos humanos dos trabalhadores, devido os acontecimentos presentes no Brasil, e no mundo, visto que significa um direito e dever universal. Apenas assim, terá uma redução significativa nos casos de trabalhadores em regime análogo à escravidão.
4 DISCUSSÃO
4.1 Da necessidade de emprego e a dimensão do festival musical
O estudo de caso tem como crucial intuito apontar os Direitos Humanos dos trabalhadores em regime análogo a escravidão, principalmente, no período contemporâneo. Com isso, é possível alcançar resultados, por intermédio de dois argumentos: as necessidades de emprego enfrentada por pessoas de categoria financeira baixa, em conexão com as relações desumanas de trabalho, e a dimensão do festival de música dessa amplitude, na atualidade, depara-se com condições de regime de serviços análogo a escravidão.
Traços desse cenário sustentam a tese que todos os indivíduos necessitam de emprego, por haver ausência de trabalho, consequentemente ficam sujeitos a serem subordinados a situações miseráveis de serviço. Por conseguinte, com esta necessidade passam por uma serie de dificuldades de alimentação, de saúde, de moradia, de lazar, de segurança, de má remuneração, jornada longa de trabalho e de péssimo saneamento básico.
Deste modo, a princípio, a concepção para entendimento da proposição da necessidade de trabalho, a qual causa relações de trabalho desprezíveis, versa pensamento de que “o homem é o único animal que precisa trabalhar” (KANT, 1803).
Desta feita, o controle das situações de serviço no evento musical torna-se complexo, em razão do festival apresentar dimensão imensa, além de demonstrar uma grande concentração de empresas prestadoras de serviço, colaboradores e público alvo.
Na edição de 2022, o evento de música movimentou R$ 421,8 milhões e, esse ano segundo dado do festival de música, levou mais de 9 mil pessoas a trabalharem diretamente no local, e mais 170 empresas foram contratadas para prestar serviços nesta edição do evento (CRUZ, 2023).
O fetival de música abrange variados setores economicos como turismos, hospedagem, transporte, comidas e bebidas, desta forma apresenta uma dimensão absurda, logo, ocasiona em alguns setores condições de trabalho em desacordo com a lei.
4.2 Compreensão histórica sobre a proteção dos trabalhadores e previsão legal no Ordenamento Jurídico brasileiro.
A proteção dos trabalhadores constitui-se a partir de importantes movimentos históricos, os registros mais antigos de proteção dos trabalhadores datam de sociedades antigas, como a Babilônia e o Egito, onde algumas leis eram destinadas a garantir o pagamento justo e a proteção contra abusos por parte dos empregadores.
A servidão, durante a Idade Média, a maioria das sociedades europeias estava organizada em sistemas feudais, nos quais os camponeses e servos trabalhavam nas terras de senhores feudais. A proteção dos trabalhadores era escassa, e os servos estavam sujeitos a condições de trabalho brutais e servidão, transformando-se posteriormente tal cenário com o surgimento do capitalismo e a revolução industrial e a luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho e direitos trabalhistas.
Neste sentido, começou no final do século XVIII e se estendeu pelo século XIX, profundas mudanças nas condições de trabalho. As fábricas e as minas se tornaram os principais locais de trabalho, e os trabalhadores enfrentaram jornadas de trabalho excessivamente longas, más condições de segurança e remuneração insuficiente. À medida que as condições de trabalho pioravam, surgiram movimentos trabalhistas e sindicatos que buscavam proteger os interesses dos trabalhadores. Leis trabalhistas começaram a ser implementadas em resposta às pressões desses movimentos, incluindo leis de limitação de horas de trabalho e regulamentações de segurança.
O século XX testemunhou avanços significativos na proteção dos trabalhadores. Os direitos sindicais, o salário mínimo e a legislação trabalhista mais abrangente foram estabelecidos em muitos países. Um marco importante foi a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1919, que promoveu normas trabalhistas globais e a proteção dos direitos dos trabalhadores em todo o mundo. Nos anos 1930 e 1940, muitos países introduziram seguridade social, que incluía benefícios de aposentadoria, seguro-desemprego e assistência médica para os trabalhadores.
A dignidade da pessoa humana, trata-se de um ponto nevrálgico, sendo um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, Art. 1º, caput, ao dispor que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, e constitui-se em estado Democrático de Direito, tendo como fundamentos: III: a dignidade humana e IV: os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (BRASIL, 1988).
O trabalho dignifica o homem, encoraja a torna-se cidadão de bem, concebendo deveres, responsabilidade e capacidade laboral.
A matéria dos direitos humanos deve considerar o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, conceito extraído do preâmbulo (DUDH, 1948).
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pelaAssembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948, torna-se o regramento internacional mais importante para o estudo de caso, uma vez que, menciona no preâmbulo e nos artigos o assunto direitos humanos detrabalhadores em regime análogo a escravidão.
Como discorre o artigo 4º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH, 1948): “Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”.
Tal qual o Artigo 23º, 1, do regramento internacional, o qual disserta em quais condições todas as pessoas devem estar, em estado igualitário e satisfação de trabalho, “Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego” (DUDH, 1948).
Nesse contexto, a Declaração Universal dos Direitos Humanos tem como finalidade a luta universal contra a opressão e a discriminação. Defende a igualdade e a dignidade das pessoas e reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser aplicados a cada cidadão do planeta.
O Brasil também ratificou Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), onde foi reafirmado o compromisso com os direitos humanos dos cidadãos brasileiros. Seu principal objetivo é conferir condições para que todos os seres humanos possam usufruir de seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais (BRASIL,1969)
O trabalho em regime análogo a escravidão está enraizado na cultura brasileira e, com nos casos atuais traz a reflexão sobre a necessidade serem aplicadas normas mais agravantes. O Código Penal Brasileiro tipifica no art. 149 o crime de redução a condição análoga à de escravo:
Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
O preceito do art. 149 determina pena reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Assim como, tem a pena aumentada de metade, se o crime é cometido contra criança ou adolescente, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem, e for realizado porintermédio de tráfico de pessoas (BRASIL,1940).
Ainda, Camila Guimarães Melo, informa que o entendimento majoritário é no sentido de que não é necessária a ocorrência de todas as condutas previstas no tipo penal do art. 149 CP para a consumação do crime, bastando à prática de uma das condutas previstas no artigo. A esse respeito tem-se o seguinte entendimento do Supremo Tribunal Federal:
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA. FORO PRIVILEGIADO. REJEIÇÃO. 1. Embargos de declaração manejados contra decisão que recebeu parcialmente a denúncia oferecida contra parlamentar e coacusado. 2. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão recorrido. 3. Não se exigem, quando do recebimento da denúncia, a cognição e a avaliação exaustiva da prova ou a apreciação exauriente dos argumentos das partes, bastando o exame da validade formal da peça e a verificação da presença de indícios suficientes de autoria e de materialidade. 4. Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados (Súmula 704 do Supremo Tribunal Federal). A decisão pela manutenção da unidade de processo e de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal ou pelo desmembramento da ação penal está sujeita a questões de conveniência e oportunidade, como permite o art. 80 do Código de Processo Penal. 5. Embargos de declaração rejeitados (STF, 2014, online).
Por certo, as condições que enfrentam os trabalhadores são superiores às sanções geradas pelos responsáveis. Na medida em que, as principais penalidades aplicadas às empresas serão o cumprimento de multas, e a perda para participação de novos eventos.
4.3 Do trabalho análogo à escravidão no período contemporâneo
O estudo do trabalho escravo contemporâneo ocasiona entendimento muito além do direito especial trabalhista e privação de liberdade, ocorrendo sobretudo situações de ofensa à dignidade do ser humano, como em condições desumanas de trabalho, jornadas exaustivas e a dívidas impostas aos trabalhadores por meio de coerção.
O trabalho análogo à escravidão refere-se a situações em que indivíduos são explorados de maneira semelhante à escravidão clássica. Isso inclui condições de trabalho degradantes, falta de liberdade, pagamento inadequado ou ausência de pagamento, restrição de movimento e coerção física ou psicológica. As vítimas são frequentemente forçadas a trabalhar em setores como agricultura, construção, indústria têxtil e trabalho doméstico (COSTA, SANTOS & SILVA, 2023).
Questão importante a ser discutida é que cerca de 80% do total de resgatados em 2022 eram negros ou pardos, números alarmantes, mesmos com toda evolução histórica, pessoas negras são ainda as mais desfavorecidas no ambiente laboral, sendo as mais afetadas quando se trata de escravidão moderna (SMARTLAB, 2022).
Assim sendo, o trabalho análogo à escravidão, também conhecido como escravidão moderna, é uma realidade chocante e perturbadora que persiste em pleno século XXI. A escravidão moderna engloba diversas formas de exploração, incluindo trabalho forçado, tráfico humano, servidão por dívida e casamentos forçados. As vítimas são frequentemente submetidas a condições desumanas, privadas de sua liberdade e tratadas como propriedade, em uma clara negação de sua dignidade e autonomia.
Isso reflete em números, segundo pesquisa recente do site SmartLab no ano de 2023, no brasil foram resgatadas 2.575 trabalhadoras em condições análogas à escravidão em 2022, (SMARTLAB, 2022). Este número tem tendência de aumentar ainda mais, em virtude dos acontecimento deste ano.
Em vista disso, tem-se que o número de cerca de 148 vítimas eram imigrantes de outros países. Ao todo, o número de estrangeiros resgatados dobrou em relação a 2021, ou seja, ocorre a situação dos estrangeiros chegarem no país em estado de vulnerabilidade, sem nenhum apoio, e sem nenhuma renda, não tendo outra escolha a não ser procurar trabalhos com relações de serviços ignóbeis (SMARTLAB, 2022). Alerta que os dados fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego indicam a gravidade da escravidão contemporânea, tendo sido resgatados, entre 1997 e 2014, mais de 47 mil trabalhadores nessa situação no país (MELO, 2015). Vale ressaltar, no período contemporâneo, encontra-se vários casos de trabalho em regime análogo a escravidão, não só no Lollapalooza. Antes do acontecimento no festival de música Lollapalooza, houve um episódio, em que trabalhadores foram recrutados por vinícolas, tendo sido resgatados após serem encontrados em situação análoga a escravidão, na cidade de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul. No caso, mais de 200 homens foram trazidos de Salvador, com promessa de emprego vantajosa, todavia, os servidores se depararam com jornada de trabalho exaustiva, atraso no pagamento e violência física (THENEWS, 2023). O caso em tela, ratifica o quem vem sendo tratado no decorre do tema, uma vez que, mais da metade das relações de trabalho escravos vivenciados no ano passado os trabalhadores eram nordestinos.
Um panorama, a ser abordado, é em relação a outro grande evento musical, Rock in Rio. No ano de 2022, o evento movimentou mais de 28 mil empregos diretos, deste modo, chegou-se ao questionamento se essa grande quantidade de empregos configurou uma situação de violação de direitos humanos, onde os sujeito passaram por relações de trabalho desumanos, visto que, o Rock in Rio trata-se de um evento musical três vezes maior que o Lollapalooza (G1, 2022).
Isso posto, por existir bastante vagas de emprego no evento, é compreensivo que aqueles de trabalho gradantes.
Nos muitos casos, os trabalhadores em regime escravidão moderna, são encontrados em nítidas violação de seus direitos fundamentais, condições de miserabilidade, desumanas para moradia, carência de alimentos, carência de higiene e suplementos de saúde.
4.3.1 Dos serviços manuais
Os grandes agrupamentos rurais e indústrias, lideram as áreas que necessitam de serviço braçal, no qual o trabalhador executa tarefas que demandam bastante esforço físico e desgaste mental. Entende-se que a problematica do trabalho braçal está diretamente relacionada a pouca qualificação e a ausência de fiscalização.
Assim sendo, os analfabetos são um dos grupos mais afetados, por serem aqueles com pouca ou nenhuma escolaridade, na medida que 10% dos servidores resgatados no ano de 2022 eram analfabetos (CRUZ, 2023).
Além disso, mais da metade dos trabalhadores resgatados serem nordestinos (CRUZ, 2023), em virtude de ser parte da população brasileira que mais que domina os serviços manuais.
Por conseguinte, os episódios vivenciados recentemente assombra a sociedade, pois a maioria dos afetados são os grupos com pouca renda e baixa escolaridade (COSTA, 2020).
Na perspectiva, da ausência de fiscalização, observa-se que os lugares onde ocorrem as relações de trabalho análogo à escravidão são de difícil acesso dos fiscais responsáveis, bem como em locais do interior dos estados.
4.4 Da responsabilidade
Ao discorrer sobre a responsabilização neste tipo de crime, observa-se a ótica da responsabilidade solidária no compromisso da prestação do serviço, levando em consideração o estudo de caso Lollapalooza.
A responsabilidade solidária entende-se como sendo aquela a qual pode acontecer cobrança simultanea, não se confundindo com a responsabilidade subsidiária, em que só ocorre na ausência do cumprimento do acordado entre as partes envolvidas diretamente na relação, procurando-se posteriormente um devedor subsidiário, neste caso não pode haver cobrança simultânea.
No caso do Lollapalooza, o festival ecerrou a relaçao jurídica com a empresa, bem como de imediato se certificou de todos os direitos dos trabalhadores fossem garantidos (CRUZ, 2023).
Do mesmo modo, a empresa foi notificada a acar e pagar todos os direitos devidos aos empregados. A solidariedade tem como propósito principal reforçar, dentro do possível, as garantias do credor (RODRIGUES, 2002, p 69).
Na legislação vigente, a responsabilidade solidária aparece primeiramente no Código Civil, artigo 264 que define: Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda (BRASIL, 2002).
Da mesma maneira, no Código Civil, o artigo 942, ratifica que “Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação” (BRASIL, 2002).
Não obstante, as empresas que fazem a prestação do serviço, na maioria dos casos, são os autores da violação dos direitos dos trabalhadores. Todavia, a responsabilização das empresas, no caso estudado não exime a responsabilidade do festival Lollapalooza, acarretando a responsabilidade solidária.
4.5 Do amparo e proteção aos trabalhadores
Fator essencial é o amparo recebido pelos individuos que passam por situações de trabalho analogo escravidão, desempenham um papel crucial na promoção do bem-estar social e econômico
Desta forma, a Lei nº 8.742 (BRASIL, 1993), dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, além das leis trabalhistas que garantem o amparo aos trabalhadores em caso de desemprego, doença ou aposentadoria.
A lei que trata sobre Asssistência Social, dispõe sobre as proteções sociais básica e especial, e as organizações de amparo e proteção. Conforme previsão legal no art. 6º – C, as proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social “Cras” e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social “Creas” (BRASIL, 1993).
Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias (BRASIL, 1993).
Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial (BRASIL, 1993).
No estudo de caso, os trabalhadores resgatados no Lollapalooza foram encaminhados para acolhimento e atendimento pela assistência social dos municípios de suas residências.
O amparo aos trabalhadores é essencial para uma sociedade justa e equitativa. Enquanto os direitos dos trabalhadores continuam a ser amparados, os desafios em um mundo em constante evolução requerem políticas e medidas inovadoras para proteger e fortalecer os trabalhadores. A colaboração entre governos, empregadores, trabalhadores e organizações da sociedade civil é importante para alcançar esse objetivo.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
No decorrer do estudo de caso, buscou-se analisar as situaçãoes de trabalho no Lollapalloza, nos quais violam a dignidade da pessoa humana, em conformidade com acontecimentos atuais vivenciados. Deste modo, identificou-se causas fundamentais sobre a temática, compreendendo necessidade de emprego e a dimensão do festival musical.
No primeiro cenário, de identificar os aspectos que caracterizaram as relações de trabalho em eventos musicais, observou-se que são disponibilizadas muitas vagas de empregos, sendo que há bastante pessoas trabalhando diretamente no festival, e consideráveis empresas foram contratadas para prestar serviços nesta edição do evento.
Para mais, no segundo cenário, com o objetivo de apontar as principais relações de trabalho que violam os direitos fundamentais, constatou-se que o núcleo passa por áreas que necessitam de serviço braçal, onde o trabalhador executa tarefas que demandam bastante esforço físico e carga horária desgastante. Ou seja, a raiz dessa problemática está em serviços manuais e em áreas com pouca fiscalização dos órgãos responsáveis.
Ademais, no terceiro cenário de modo a propor ações como forma de viabilizar a solução do problema de trabalhadores em regime análogo a escravidão, captou-se que deve ter atenção as pessoas sem acesso a informação e aquelas sem nenhum conhecimento do direitos a elas inerentes.
Os episódios relativos ao regime análogo a escravidão, afetam diretamente a sociedade brasileira, além de causar danos a economia do setor. As empresas terceirizadas que atuam na prestação do serviço são as grandes responsáveis por proporcionar tais relações de trabalho em condições dissonantes aos direitos sociais e dos trabalhadores. Em todos os episódios as empresas encontram-se no polo ativo do descumprimento das regras. Contudo, a responsabilização das empresas, no estudo de caso não exclui a responsabilidade do festival de música, podendo ocasionar responsabilidade solidária. Deste modo, com intuito de propiciar complemento e sugestão, recomenda-se o engajamento de toda sociedade, comunidade, e dos órgãos e entidades públicas, com mais incentivo de conhecimento das normas das trabalhistas e de regramentos internacionais. Assim sendo, deve-se instruir os trabalhadores dos seus direitos, e a conscientização das empresas são primordiais para o combate ao trabalho análogo a escravidão.
Por fim, erradicar essa prática exige um esforço coletivo, envolvendo governos, organizações não governamentais, empresas e a sociedade civil. Por meio da conscientização, educação, legislação rigorosa e apoio às vítimas, podemos trabalhar juntos para abolir a escravidão moderna, bem como garantir um futuro no qual todos os seres humanos vivam livres da exploração e da opressão.
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1 Acadêmico de Direito. E-mail: phellippemaia77@gmail.com. Artigo apresentado a Fimca como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2023.
2 Professor Orientador. Professor Mestre em Direitos Humanos e Sistema de Justiça/UNIR e docente do curso de Direito FIMCA. E-mail: guilherme.monteiro@fimca.com.br