DIREITOS FUNDAMENTAIS E INCLUSÃO SOCIAL: O ACESSO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA COMO FORMA DE PROMOÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA.

FUNDAMENTAL RIGHTS AND SOCIAL INCLUSION: ACCESS TO INCLUSIVE EDUCATION AS A FORM OF PROMOYING HUMAN DIGNITY.

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ma10202507121121


MINEIRO, Simone Duarte Silva1
ROCHA, Anaildes Queiroz2
SILVA, Gabrieli Souza da3
MORAES, Nayhara Mirelli Moraes da Silva4
SILVA, Cleide de Alcântara5
SALES, Marcia Batista6
CAMPOS, Claudia da Silva Barros7
COSTA, Gisele Christiane de Alcântara8
SILVA, Jucinéia Rosa9
PINHEIRO, Eliane Cristina de Oliveira10


RESUMO – O artigo tem como objetivo abordar sobre as políticas de inclusão no espaço educacional, levando em consideração as novas leis que vêm sendo abordadas, além disso, o ambiente estudantil é um local de ensino e desenvolvimento integral do cidadão, onde os estudantes são preparados para viver de modo pacifico com a sociedade, é também um espaço que deve ser compartilhado com todos independentemente de suas limitações. Portanto a inclusão trata-se de direitos necessários para findar o preconceito e a segregação presente na educação especial. Apresentar reflexões indispensáveis para entender o que é efetivamente uma inclusão no ambiente escolar que carece de um espaço onde as diferenças tanto físicas ou intelectuais não irão se sobrepor sendo alvo de preconceitos e desigualdades. Indignar sobre a omissão governamental na questão de realizar investimentos fundamentais que colaboram na execução de formas educacionais essenciais para uma verdadeira inclusão.  

Palavras-Chave: Inclusão; Educação Especial; Dignidade Humana. 

1 INTRODUÇÃO  

O artigo tem como objetivo abordar as políticas de inclusão no espaço educacional, levando em consideração as novas leis, uma vez que, o ambiente estudantil é um local de ensino e desenvolvimento integral do cidadão, onde os estudantes são preparados para viver em sociedade, é também um espaço que deve ser compartilhado com todos, independentemente de suas limitações. E a inclusão trata dos direitos já assegurados às pessoas com deficiência, porém, se faz necessário que sejam executadas de forma efetiva, eliminando o preconceito e a segregação. 

Nesse viés, almeja-se apresentar reflexões indispensáveis para entender o que é efetivamente uma inclusão no ambiente escolar, que carece de um espaço onde as diferenças tanto físicas ou intelectuais não irão sobrepor-se, sendo alvo de preconceitos e desigualdades. Refletir também sobre a omissão governamental na questão de realizar investimentos fundamentais que colaborem na execução de políticas públicas, para que se faça a inclusão de forma eficaz e efetiva. 

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 

A Educação é uma importante conquista do nosso país, que tende a ser abrangente e universalizada, garantindo o acesso à escolaridade para toda a população, conforme é assegurado em lei, numa perspectiva unificada e inclusiva, considerando a diversidade na qual se constitui a nossa sociedade. 

Nessa perspectiva de uma educação para todos, estão às pessoas com deficiência, que tem seus direitos e deveres de cidadão, garantidos em nossa legislação, dos quais merece destaque, a educação especial, que compõe de forma crescente a nossa diversidade social. 

Conforme é explícito na Constituição Federal de 1988: 

Art.205 A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 2016). 

Em consonância com o texto constitucional, reafirmando o compromisso de uma educação para todos, inclui-se a Declaração de Salamanca (1994) importante marco documental, que trouxe eixos norteadores ao caminho para uma educação inclusiva, sendo impulsionada com a aprovação da LDB 9394/96, que garante o atendimento educacional especializado na rede de ensino regular, contribuindo de forma significativa na amplitude do conceito das necessidades especiais, incluindo todas as crianças que não se beneficiavam do direito à educação, direito esse que, ainda é pleiteado atualmente para que ocorra na íntegra, considerando os desafios que a temática traz para o cenário educacional. 

Partindo dessa premissa, se faz necessário propor caminhos que visem melhorias quanto à formação docente e ao fomento de reflexões ponderadas ao se analisar nos espaços educacionais quando esses direitos são violados, bem como quando são respeitados e atendidos, pois há uma linha tênue entre o tratamento dispensado a essas crianças em nosso país e a prática pedagógica. 

3 METODOLOGIA 

Segundo José Pacheco: “A escola deve ser um espaço onde todos, independentemente de suas capacidades, possam aprender e se desenvolver plenamente.” Dando ênfase na necessidade de as escolas terem um ambiente que acolha a diversidade e promova o aprendizado para todos. Em suas obras, Pacheco destaca uma pedagogia inclusiva e defende a educação como um direito universal.   

Foram realizadas pesquisas documentais e bibliográficas, em textos acadêmicos, artigos, livros e na própria legislação com o objetivo de compreender os direitos humanos e de que forma essa inclusão pode ser feita de fato no ambiente escolar. 

Sobre os direitos fundamentais e a educação social pode-se afirmar que: 

A educação inclusiva é uma prática que busca garantir o direito à aprendizagem de todos os estudantes, respeitando suas diferenças e potencialidades. Isso implica não apenas na adaptação física das escolas, mas, principalmente, na criação de uma cultura de respeito e valorização da diversidade, onde cada aluno é considerado sujeito ativo no processo de ensino-aprendizagem, com o apoio de recursos pedagógicos e profissionais especializados (SASSAKI, 2009, p. 45). 

Sassaki (2009) vem corroborar com as discussões feitas acerca dessa temática, visando abranger o maior número de inclusão possível, para além de uma inclusão que contemple o ambiente físico das escolas como muito se pensa e realiza, seguindo apenas as questões estruturais, mas uma inclusão pensada e preocupada com o cognitivo dos alunos, uma vez que cada aluno é único em suas especificidades e necessidades. 

Henrietta Lacks, defende que a inclusão é um direito humano e todos têm o direito de aprender. Embora Lacks não tenha sido uma educadora, o impacto que sua vida teve para a ciência, bem como todo seu trabalho, conjectura na necessidade de inclusão e igualdade na sociedade em todos os seus aspectos, incluindo a educação. Esses autores supracitados demonstram o quão é necessário definir quais são os direitos fundamentais, o que de fato é educação inclusiva e como essas duas vertentes, podem corroborar na promoção da dignidade da pessoa humana. 

O tema deste artigo oportuniza realizar uma análise da intersecção entre inclusão social, direitos humanos e a educação, principalmente no contexto educacional de pessoas com deficiências físicas e cognitivas. Também traz reflexões de como pode ser feito o acesso à educação inclusiva de forma que garanta a dignidade humana e promova a igualdade de oportunidade para todos. 

4 RESULTADOS E DISCUSSÃO  

Foram feitas discussões acerca do desenvolvimento de propostas de políticas públicas que garantam o acesso à educação inclusiva, meios de conscientizar sobre a importância educacional, a importância da dignidade humana, como a educação inclusiva se articula com os direitos humanos. O tema desse resumo traz a oportunidade de fazer uma análise da intersecção entre inclusão social, direitos humanos e a educação, principalmente no contexto da educação de pessoas com deficiências físicas e cognitivas. Essa pesquisa tem como foco o entendimento de como pode ser feito o acesso à educação inclusiva de forma que garanta a dignidade humana e promova a igualdade de oportunidade para todos. 

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS  

O tema da educação inclusiva é de suma importância, tanto para o sistema educacional quanto para a sociedade de modo geral, haja vista que promove o avanço do conhecimento a partir da convivência com a diversidade. As escolas públicas enfrentam muitos desafios no cumprimento da educação inclusiva, incluindo a falta de recursos, valorização dos profissionais e infraestrutura adequada, todavia, apesar dessas dificuldades, é possível promover a inclusão com criatividade e adaptação. Por conseguinte, investir em práticas inclusivas não é apenas uma questão de equidade, mas também um caminho rumo à construção de uma sociedade justa, com melhorias nas políticas educacionais para atender melhor às necessidades de alunos com deficiência, valorizando as diferenças e promovendo uma maior consciência social, gerando assim a promoção da dignidade humana. 

REFERÊNCIAS  

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 1 mar 2025. 

DUTRA, Cláudia Pereira; SANTOS, Martinha Clarete Dura dos. O direito de todos à educação: avanços na política de educação inclusiva. Fundação Perseu Abramo, 2015. Disponível em http://novo.fpabramo.org.br/sites/default/files/fpa-discute- educacao-01. pdf. Acesso em: 1 mar 2025. 

PACHECO, José. Caminhos para a inclusão: um guia para o aprimoramento da equipe escolar. São Paulo: Editora Artmed, 2007. 

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: acessibilidade no lazer, trabalho e educação. Revista Nacional de Reabilitação (Reação), São Paulo, Ano XII, mar./abr. 2009, p. 

UNESCO (1994) Declaração de Salamanca e o Enquadramento da Acção – Necessidades Educativas Especiais. Adaptado pela Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade, Salamanca. 

SKLOOT, Rebecca. A imortal vida de Henrietta Lacks. 1. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2010.


1Docente da rede municipal/Cáceres/Mato Grosso.
simone.duarte@unemat.br
2Docente da rede municipal/Cáceres/Mato Grosso.
anaildes.rocha@unemat.br
3Acadêmica do Curso de Direito/Unemat/Cáceres/Mato Grosso.
gabrieli.souza@unemat.br
4Docente da rede municipal/Cáceres/Mato Grosso.
nayharamireli@hotmail.com
5Docente da rede municipal/Cáceres/Mato Grosso.
cleidedalcantara@hotmail.com
6Docente da rede municipal/Cáceres/Mato Grosso.
marciasales.79@outlook.com
7Docente da rede municipal/Cáceres/Mato Grosso.
claudia_barros2203@outlook.com
8Docente da rede municipal/Cáceres/Mato Grosso.
giselechristy@gmail.com
9Docente da rede municipal/Cáceres/Mato Grosso.
jucineiajupge@gmail.com
10Docente da rede municipal/Cáceres/Mato Grosso.
nanelianecristina@gmail.com