SOCIAL SECURITY LAW IN FOCUS: SOCIAL SECURITY BENEFITS AND OBSTACLES TO THEIR CONCESSION
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10239248
Caroline Almeida Barbosa1,
Vanessa Silva Aurora2,
Orientador: Reuelio Marques Rios3
RESUMO
A persistente ausência de segurança social resulta na fragilização das condições de vida das pessoas, expondo uma parcela significativa da população à incerteza ao longo de suas vidas, desde o nascimento até a morte, sem qualquer forma de suporte, especialmente aqueles que dependem exclusivamente do trabalho para sua subsistência. A seguridade social motivou a criação de diversas instituições voltadas para questões de saúde, incapacidades e deficiências físicas e mentais dos indivíduos. Este artigo tem como objetivo analisar os obstáculos enfrentados por aqueles que precisam recorrer ao INSS, observando como essas dificuldades podem violar a dignidade da pessoa humana e comprometer a efetividade das garantias da previdência social. Para atingir esse propósito, foram empregados métodos de pesquisa documental, análise bibliográfica e exame de jurisprudência. Os resultados evidenciam desafios significativos na obtenção de benefícios previdenciários, destacando-se a morosidade dos processos e a necessidade de maior proteção aos direitos dos cidadãos. Ressalta-se a importância de reformas na administração da previdência social para assegurar a dignidade da pessoa humana e a efetividade das garantias previdenciárias, visando aprimorar a qualidade de vida da população.
Palavras-chave: Seguridade Social. Dignidade da Pessoa Humana. Previdência Social.
ABSTRACT
The constantlack of social security results in the fragility of people’s living conditions and places a significant portion of depopulation in a situation where they face uncertainties throughout their lives, from birth to death, without any form of support, especially those who depends olelyon work for their subsistence. Social security has led to the creation various institutions focus edonhealth, disabilities, and physical and mental impairments individuals. This article aimsto analyze the obstacles that individual swho need to resort to the National Social Security Institute (INSS) face and observe how thes difficulties in the process can infringe upon human dignity and the effectiveness of social security guarantees. To Achieve This Purpose, documentary research methods and jurisprudential analysis were used. The results reveal significant challenges in obtaining social security benefits, with particular emphasis on the snow processes and the need for greater protection of citizens’ rights. The importance of reforms in social security isempha sized to ensure human dignity and the effectiveness of social security guarantees, aiming for a better quality of life for the population.
Keywords: Social Security. Dignity of human person.
1 INTRODUÇÃO
O Direito Previdenciário desempenha um papel crucial na vida das pessoas, garantindo lhes proteção e amparo financeiro em momentos de fragilidade, tais como nos casos de auxílio doença ou quando é necessário recorrer ao Loas por meio do INSS para serem amparados , ou até mesmo quando os indivíduos sofrem algum acidente que os incapacite o de trabalhar existem outros benefícios como : aposentadoria, invalidez ou quando ocorre o falecimento de entes queridos e é cabível pensão por morte para amparo da família do decujos eu em muitos casos necessita deste valor para suprir suas dificuldades. Contudo, a obtenção de benefícios previdenciários não ocorre sempre de maneira simples e direta. Este artigo tem como foco analisar os benefícios previdenciários e os desafios frequentemente enfrentados ao longo do processo de solicitação e concessão desses benefícios.
O tema central desta pesquisa concentra-se na efetividade das garantias sociais, com ênfase na previdência social. O tema desta pesquisa se concentra na efetividade das garantias sociais, com um enfoque específico na previdência social. O problema central a ser abordado diz respeito à aplicabilidade das garantias estabelecidas na Constituição e em outros textos legais (Lei 8212/91 e Lei 8213/91), em contraste com a realidade vivenciada pela sociedade no tocante aos direitos previdenciários. A justificativa para este estudo reside na necessidade de compreender e avaliar a efetividade das garantias sociais dentro do contexto atual. A justificativa para este estudo reside na necessidade de compreender e avaliar a efetividade das garantias sociais no contexto atual.
A abordagem dos Direitos Fundamentais como indispensáveis para garantir uma existência digna será fundamental neste trabalho acadêmico. Como observa Alexy (1999), os direitos fundamentais são direitos inerentes à condição humana, reconhecidos e garantidos pelo ordenamento jurídico de um Estado. Esses direitos são considerados fundamentais porque são essenciais para a dignidade, liberdade e igualdade de cada indivíduo. Nesse sentido, a pesquisa busca identificar os desafios e obstáculos que dificultam a plena efetivação desses direitos, examinando questões como aposentadoria e benefícios em um contexto de incertezas.
Para Souza et al (2016) o que diferencia aposentadoria de benefícios previdenciários é que qualquer forma de aposentadoria requer contribuição prévia, pois se trata de um benefício previdenciário organizado por meio de um regime geral de natureza contributiva e filiação compulsória, conforme estabelecido no Artigo 201, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988. Por outro lado, o amparo assistencial (benefício previdenciário) é concedido a indivíduos sem recursos para subsistência, independentemente de terem contribuído ou não para a Seguridade Social. Esse tipo de auxílio é considerado assistência social provida pelo governo federal, conforme estipulado no Artigo 203, parágrafo único, da Constituição de 1988. Ambos os benefícios são administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), embora, por ser um componente da assistência social integrada ao Sistema Único da Assistência Social (SUAS), o amparo assistencial seja financiado pelo Governo Federal, não pelo INSS.
Os principais problemas relacionados à previdência social podem ser resumidos em três categorias. Primeiramente, a demora na análise de benefícios é um problema significativo, com inúmeros cidadãos aguardando meses por uma resposta do INSS, resultando em dificuldades financeiras para muitos. Em segundo lugar, benefícios concedidos indevidamente também são uma preocupação. E, por último, desafios na obtenção de benefícios previdenciários devido à inadequada apresentação de documentos e registro de contribuições.
É evidente que o sistema previdenciário enfrenta desafios significativos na concessão de benefícios de maneira justa e eficaz. Esses obstáculos não apenas afetam a vida dos indivíduos que dependem desses benefícios para seu bem-estar financeiro, mas também destacam a necessidade de reformas e melhorias nas políticas públicas e no ambiente institucional.
A pesquisa se propõe a contribuir para o entendimento dos obstáculos enfrentados na concretização desses direitos, visando promover a conscientização da necessidade de melhorias nas políticas públicas e no ambiente institucional. O Direito Previdenciário é um campo em constante evolução, e é essencial que as autoridades, advogados e a sociedade em geral estejam cientes dos obstáculos enfrentados pelos requerentes de benefícios previdenciários. Somente por meio do reconhecimento dessas questões e da implementação de mudanças significativas nas práticas e procedimentos previdenciários, podemos garantir que os cidadãos recebam os benefícios a que têm direito, promovendo assim um sistema de proteção social mais sólido e justo.
2 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Nesta pesquisa, adotou-se uma abordagem qualitativa conduzida como pesquisa exploratória e descritiva. O método qualitativo possibilitou uma análise aprofundada das questões relacionadas à efetividade das garantias sociais na previdência social, proporcionando uma compreensão mais detalhada das experiências e percepções de beneficiários e especialistas no campo.
A pesquisa, conforme orientação do Dr. Carlos Alberto Silva (2018), de natureza qualitativa, buscou explorar diversas abordagens adequadas a diferentes perfis de participantes, objetivos específicos, contextos e tópicos de estudo. Essa metodologia direcionou os pesquisadores a identificar comportamentos e práticas compartilhados entre múltiplos indivíduos que vivenciam fenômenos similares.
O tipo de pesquisa adotado foi documental e bibliográfico, com ênfase na coleta e análise de documentos, livros, revistas, artigos acadêmicos, sites renomados e jurisprudência relevante. A pesquisa documental possibilitou a investigação de políticas, leis e regulamentos relacionados à previdência social, bem como a análise de decisões judiciais pertinentes. A pesquisa bibliográfica abrangeu a revisão da literatura existente sobre direitos sociais, previdência social e efetividade das garantias.
O primeiro passo consistiu na revisão extensiva de fontes bibliográficas e documentais para construir uma base sólida de conhecimento sobre o tema. Isso incluiu a análise de legislação, jurisprudência, livros, artigos acadêmicos e relatórios governamentais.
Além disso, realizaram-se consultas a sites de instituições governamentais, organizações de pesquisa e publicações confiáveis relacionadas ao sistema previdenciário. A pesquisa foi guiada pelas categorias de questões identificadas no texto, como demora na análise de benefícios, benefícios concedidos indevidamente, falta de reconhecimento da união estável pelo INSS, incapacidade laboral não reconhecida e contribuições não computadas.
A análise dos dados foi qualitativa e envolveu a identificação de padrões e tendências nas questões levantadas, bem como a avaliação das lacunas entre os direitos legalmente estabelecidos e sua concretização prática.
3. SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL
Alicerçados no texto constitucional, os princípios fundamentais que norteiam o sistema de Seguridade Social estão delineados no artigo 194 da Constituição Federal. Estes princípios, considerados metas do sistema, são cruciais para sua eficácia e devem orientar desde a elaboração das normas até a sua aplicação prática. No entanto, ao longo desse processo, é comum observar negligência em relação a esses princípios, resultando em uma proteção distorcida, muitas vezes influenciada por interesses alheios ao bem-estar social e ao respeito à dignidade da pessoa humana.
Entre os princípios essenciais destacados no artigo 194, encontram-se, por exemplo, a universalidade da cobertura e do atendimento, a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, a equidade na forma de participação no custeio, a irredutibilidade do valor dos benefícios e a diversidade da base de financiamento. Esses princípios constituem a espinha dorsal do sistema previdenciário, visando assegurar uma proteção social abrangente e justa.
No âmbito do Direito Previdenciário, as violações a esses princípios têm repercussões graves, especialmente porque os direitos sociais têm natureza alimentar. Destinados a garantir a subsistência dos segurados e de seus dependentes diante das adversidades, esses direitos não apenas resguardam aspectos materiais, mas também têm implicações morais para os cidadãos. A observância rigorosa desses princípios é crucial para preservar a integridade do sistema previdenciário e cumprir sua finalidade precípua de promover o bem-estar social e a dignidade da pessoa humana (Vieira; Silva, 2017).
Segundo Celso Lafer (2002) a dignidade da pessoa humana é um conceito dos direitos humanos que reconhece o valor intrínseco e a igualdade de todas as pessoas, independentemente de sua origem, raça, gênero, crença, condição social, ou qualquer outra característica. Essa ideia implica que todas as pessoas têm direito a serem tratadas com respeito, a terem suas liberdades e direitos fundamentais protegidos, e a viverem com dignidade. É um conceito fundamental que também desempenha um papel central no contexto da Previdência Social. Ao garantir que os cidadãos tenham acesso a benefícios que proporcionem segurança financeira em momentos de necessidade, a Previdência Social busca preservar a dignidade de indivíduos e famílias. Esse sistema de proteção social, que tem evoluído ao longo de décadas, visa proporcionar direitos e garantias relacionados a aspectos econômicos, sociais e culturais, contribuindo para a promoção da dignidade humana. Portanto, a Previdência Social não se limita a questões financeiras, mas está intrinsecamente ligada ao bem-estar e à dignidade de todos os cidadãos, assegurando que a condição humana seja respeitada e protegida, independentemente das adversidades da vida (Braga e Braga, 2018).
Segundo Neto e Bezerra (2022), até o presente momento, o Brasil não conseguiu superar as profundas desigualdades sociais que têm marcado sua história desde os tempos da colonização. Como resultado, há uma contínua discussão sobre a necessidade de estabelecer programas sociais destinados a combater essas carências e desigualdades que afetam as camadas mais humildes e vulneráveis da população.
Segundo o ponto de vista de Miranda (2022), a insegurança social não apenas perpetua a pobreza, mas também tem um impacto desmoralizador, fragmentando a coesão social e minando a saúde mental das pessoas. Viver em constante insegurança significa não ter controle sobre o presente nem a capacidade de planejar o futuro, levando a uma situação de desamparo, onde a luta pela sobrevivência é uma batalha diária e o resultado se torna cada vez mais incerto. Nesse contexto, é necessário estabelecer o que significa estar socialmente protegido na sociedade contemporânea. Historicamente, a proteção era muitas vezes condicional e dependia da relação entre indivíduos, como o patrão que fornecia recursos mínimos para a subsistência do empregado. Nas estruturas familiares tradicionais, as mulheres, as crianças e até mesmo os servos eram cuidados em seus momentos de necessidade. Grupos como máfias e seitas frequentemente oferecem proteção, mas em troca, os membros se tornam profundamente dependentes dessas organizações. Combater tanto a insegurança civil quanto a insegurança social, garantindo que todos tenham acesso às condições sociais mínimas para manter sua independência implica na sociedade de indivíduos ser socialmente protegido.
Com o objetivo de garantir o cumprimento dos direitos estabelecidos em nossa Constituição, foram promulgadas leis que regulamentam a aplicação das normas relacionadas à seguridade social. No que diz respeito à previdência e parte da assistência social, o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS é o órgão responsável por efetivar esses direitos, bem como por conceder, manter e revisar os benefícios previdenciários e assistenciais (Cavalcante, 2023).
O Instituto Nacional do Seguro Social, enquanto entidade de direito público interno, opera com as prerrogativas e responsabilidades típicas da Administração Pública, de acordo com o artigo 37, XIX, da Constituição Federal de 1988. Esta autarquia previdenciária desempenha um papel essencial na vida dos segurados, fornecendo um serviço público de importância fundamental, assegurando e protegendo os direitos sociais daqueles que dependem dela.No contexto da Previdência Social, é evidente que certos recursos de benefícios constituem uma violação da dignidade da pessoa humana, que requer não apenas a mera restituição das contribuições devidas pelo segurado, mas também uma compensação pelos danos sofridos. No cenário prático da administração do INSS, muitas vezes, negativas e suspensões de benefícios são realizadas erroneamente. Portanto, quando se estabelece um vínculo causal entre tais ações prejudiciais do INSS em relação aos beneficiários. (Martins, 2020).
3.1 O PAPEL SOCIAL DA PREVIDÊNCIA NO BRASIL
Bem postulou Agostinho (2020) quando afirmou que “Previdência Social é uma obrigação de poupar, imposta ao cidadão, para que este tenha condições financeiras para usufruir da vida quando não mais possua capacidade para trabalhar”.
A discussão sobre o impacto da Previdência Social no desenvolvimento socioeconômico de uma região envolve uma série de indicadores, tais como o aumento da arrecadação municipal, a promoção da distribuição de renda, o combate à pobreza e a redução das desigualdades sociais. A Previdência Social desempenha um papel fundamental no Brasil, reduzindo as disparidades sociais e exercendo uma influência significativa nas economias de inúmeros municípios do país. A literatura econômica destaca a importância dos benefícios previdenciários e aponta a renda da Previdência como um dos principais impulsionadores das economias rurais brasileiras. Mesmo sem ser uma política agrícola, a Previdência fornece uma medida de segurança econômica aos trabalhadores rurais, especialmente em áreas onde o clientelismo é prevalente. Além disso, os benefícios previdenciários desempenham um papel crucial, superando as transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em muitas localidades, demonstrando sua relevância para o bem-estar das comunidades (Soares, 2018).
Segundo Lopes, Mendes e Alves (2015),a Previdência Social funciona como uma forma de assegurar aos cidadãos contribuintes e suas famílias (segurados e beneficiários) uma renda mensal quando mais necessitam, seja devido à idade avançada, doença, óbito, maternidade entre outras circunstâncias. Essa segurança se materializa por meio do pagamento de benefícios, proporcionando tranquilidade tanto no presente quanto para o futuro.
Segundo Martins (2020):
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi estabelecido por meio do Decreto nº 99.350, datado de 27 de junho de 1990, através da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). O INSS é categorizado como uma autarquia, ou seja, é uma entidade com personalidade jurídica de direito público interno e opera como uma unidade autônoma dentro da administração pública, sendo responsável por suas ações e omissões. Dentre suas diversas responsabilidades, o INSS lida com o reconhecimento dos direitos dos segurados no âmbito do Regime Próprio da Previdência Social (RGPS), a gestão das contribuições e a sustentabilidade do sistema, a promoção da educação previdenciária por meio da divulgação de informações sobre os direitos sociais estabelecidos na Constituição Federal, a prestação de serviços de maneira transparente e oportuna, além de se dedicar à promoção do bem-estar social e à entrega de serviços de alta qualidade.
Ainda segundo Martins (2020):
A realidade experimentada nas agências da Previdência Social (APS) não corresponde às expectativas estabelecidas pela Constituição Federal e não contribui efetivamente para a implementação de políticas de seguridade social. Muitas vezes, ocorre uma má prestação ou a falta de prestação dos serviços por parte do INSS, o que resulta na insatisfação considerável dos seus contribuintes e, em alguns casos, em ações de indenização por danos morais. O INSS enfrenta desafios significativos decorrentes da crise econômica e política que o país atravessa, uma vez que a força de trabalho atualmente dedicada à Previdência Social é insuficiente para atender à demanda crescente, resultando em uma prestação de serviços públicos de qualidade bastante precária. Há relatos frequentes sobre a necessidade de contratação de novos servidores para melhorar essa situação.
3.2 DEMANDAS, FRAUDES, ATRASOS E RECLAMAÇÕES
Segundo Alan da Costa Macedo (2023):
Em todo o Brasil, milhares de segurados do INSS enfrentam longas esperas na fila para a concessão de diversos tipos de benefícios previdenciários. Há situações em que os pedidos administrativos foram submetidos ao órgão previdenciário meses, e até anos, atrás, sem que tenham sido sequer avaliados. Em consequência, muitos desses segurados acabam recorrendo a advogados que utilizam o mandado de segurança como meio legal para forçar o INSS a analisar os pedidos que estão parados na fila. Essa abordagem é aplicada nos casos de atraso na análise de benefícios, visto que o excesso de tempo contraria o princípio constitucional da razoável duração do processo.
O problema é tão grave que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.066, no Recurso Extraordinário 1.171.152/SC em 2020, homologou um acordo entre o Ministério Público Federal e o INSS, estabelecendo prazos máximos para a análise de processos administrativos relacionados a todos os benefícios gerenciados pela autarquia, bem como a avaliação social nos casos em que o benefício depende da verificação da deficiência do segurado. A decisão foi respaldada, uma vez que os prazos estabelecidos foram considerados razoáveis, não impondo uma espera excessiva aos segurados e permitindo à administração pública adotar as medidas necessárias para conceder os benefícios corretamente.
Contudo, afirma Macedo e Macedo (2023), a comunidade jurídica não ficou satisfeita com a decisão do STF, já que a Lei 9.784/99 estabelece claramente um prazo de 30 dias para a instrução do processo administrativo, tornando-o pronto para julgamento, e somente em casos de justificada e comprovada força maior, esse prazo poderia ser estendido para 60 dias. Portanto, não se considerou razoável que o STF agisse como legislador ao aprovar a prorrogação desses prazos. Apesar das discordâncias, uma vez que a decisão foi proferida pela instância máxima do Poder Judiciário, os advogados orientaram seus clientes, os segurados do INSS, a aguardar os prazos estipulados no acordo para, posteriormente, tomar as medidas legais apropriadas para cada caso. No entanto, mesmo após esse acordo homologado pelo STF, o INSS continua enfrentando críticas e gerando longas filas de espera para a concessão de benefícios essenciais para a subsistência.
3.2.1 A DEMORA NA ANÁLISE DE BENEFÍCIOS
A prestação de serviços públicos pelo INSS enfrenta uma deficiência notória, destacada pela demora na análise e concessão de benefícios, gerando considerável insatisfação entre os segurados. Essa problemática resulta em um expressivo volume de litígios, tornando o INSS um dos maiores litigantes do país, sobrecarregando seus servidores públicos. Segundo Martins (2020) A morosidade na análise de processos administrativos emerge como uma questão grave que impacta o funcionamento eficiente da Previdência Social, acarretando sofrimento e angústia aos segurados, situação passível de compensação por indenização por dano moral .
Diversos tribunais brasileiros divergem quanto à justificação da indenização por danos morais devido à demora na análise de benefícios previdenciários. Enquanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendem que a demora, seguindo um procedimento administrativo regular, não justifica a indenização, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na 1ª Câmara Previdenciária de Juiz de Fora, considera que a demora injustificada na prestação do serviço justifica o dever de indenizar (Martins, 2020).
Além destes problemas é possível perceber neste trabalho, que a lentidão do processo de avaliação do benefício na via administrativa, leva os beneficiários (que precisam se recorrer ao INSS) a ficarem um grande período desamparados.
A demora nas avaliações médicas administrativas pelo INSS também é uma preocupação, acarretando complicações para os segurados. Além disso, o processo de solicitação de benefícios por incapacidade está se tornando mais complexo e burocrático, desestimulando muitos indivíduos a buscarem seus direitos. As demoras e incertezas no processo do INSS frequentemente inviabilizam a entrega oportuna dos benefícios, resultando em dificuldades para atender às necessidades dos segurados (Azevedo, 2023).
O enfrentamento da demora na análise de benefícios é um desafio prioritário para a Previdência Social. O Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, anunciou medidas para reduzir a fila de concessão de benefícios, como informatização, análise documental sem a necessidade de perícia, o cruzamento de dados com outras instituições federais e o Programa PREV/Móvel, oferecendo atendimento itinerante (Oliveira, 2023).
Segundo Azevedo (2023), a demora na condução das avaliações médicas administrativas pelo INSS também tem sido um problema constante no país nos últimos anos, resultando em diversas complicações para os segurados. Muitas vezes, os beneficiários do INSS ficam sem receber os benefícios e podem se recuperar durante o tempo que aguardam a realização da perícia. Essa demora também tem contribuído para a acumulação de processos (inclusive mandados de segurança) na fila de espera, o que sobrecarrega ainda mais o sistema previdenciário. O processo de solicitação de benefícios por incapacidade no INSS está se tornando progressivamente mais complexo e burocrático, o que leva muitos indivíduos a desistirem de buscar seus direitos. Embora os benefícios previdenciários sejam cruciais para aqueles com incapacidades temporárias ou permanentes, as demoras e incertezas no processo do INSS frequentemente impossibilitam a entrega oportuna, resultando em dificuldades para atender às necessidades dos segurados.
Quando um segurado submete um pedido sem possuir todos os documentos necessários, o processo enfrenta demoras na análise, e o pedido corre o risco de ser rejeitado, pois o INSS pode interpretar essa falta de documentação como falta de interesse do segurado. Para lidar com essa questão, o INSS lançou a plataforma “Meu INSS”, com o objetivo de reduzir as filas nas agências e agilizar os procedimentos. No entanto, muitos segurados ainda preferem buscar assistência presencialmente nas agências, e são orientados pelos servidores a utilizar o serviço online, já que o acompanhamento dos processos é feito exclusivamente por meio do número 135 ou do portal “Meu INSS”. Dada a dificuldade de alguns segurados em lidar com a tecnologia, eles acabam sem acesso aos serviços essenciais. Isso resulta na perda de prazos para a apresentação de documentos, na necessidade de contar com a ajuda de terceiros e no risco de se tornarem alvos de pessoas mal-intencionadas. Portanto, a realidade é que o problema persiste, apenas mudando de lugar: as filas das agências físicas migraram para os canais digitais (Gomes e Barros, 2022).
Segundo Oliveira (2023) relata que durante uma audiência na Câmara dos Deputados (20/09/23), o Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, anunciou uma meta de redução da fila de concessão de benefícios até o final do ano. Para atingir esse objetivo, o plano inclui a implementação de ações estruturantes, como informatização, análise documental que dispensa a perícia, através do serviço ATESTMED, o cruzamento de dados com outras instituições federais e o lançamento do Programa PREV/Móvel, que oferece atendimento itinerante.O Ministro Lupi enfatizou que a redução da fila é o desafio principal da Previdência, especialmente diante do aumento recente no número de solicitações de benefícios. Ele observou que em agosto, mais de 1 milhão de brasileiros apresentaram diversos tipos de pedidos, como aposentadorias, pensões, salário-acidente, salário-gestante, entre outros; isso representa um recorde.
3.2.2. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS INDEVIDAMENTE E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA A PREVIDÊNCIA
A concessão indevida de benefícios previdenciários é uma questão complexa que envolve diversos aspectos da gestão da Previdência Social no Brasil. Esse fenômeno pode ocorrer por diferentes motivos, desde falhas administrativas até casos de má-fé por parte dos beneficiários, e suas consequências reverberam em vários âmbitos. Para compreender profundamente essa problemática, é crucial analisar as implicações financeiras, sociais e jurídicas que derivam da concessão inadequada de benefícios.
No contexto financeiro, a concessão indevida representa uma significativa pressão sobre os recursos da Previdência Social. Recursos que deveriam ser direcionados a beneficiários legítimos acabam sendo desviados para indivíduos que não preenchem os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Esse desvio compromete a saúde financeira do sistema previdenciário, contribuindo para déficits orçamentários e, consequentemente, afetando a capacidade de pagamento dos benefícios.
Marta Gueller (2021), em sua obra “Previdência Social: Desafios e Perspectivas” destacam que esse desvio de recursos compromete a sustentabilidade da Previdência, demandando medidas de ajuste que, muitas vezes, afetam os beneficiários legítimos. A análise criteriosa dos processos de concessão é crucial para evitar esse desperdício de recursos e garantir a efetividade do sistema.
Do ponto de vista social, a concessão indevida gera desigualdades e impacta diretamente aqueles que verdadeiramente necessitam dos benefícios previdenciários. José Afonso da Silva (2022), ressalta a importância da Previdência como instrumento de justiça social. A concessão inadequada rompe com esse princípio, prejudicando a coletividade ao favorecer quem não tem direito em detrimento dos verdadeiramente necessitados.
No âmbito jurídico, a concessão indevida também suscita questões relacionadas à responsabilidade do Estado. Cristiano Chaves de Farias(2023), discute a responsabilidade objetiva do Estado por atos administrativos, o que inclui a concessão equivocada de benefícios. Ações judiciais podem ser desencadeadas, aumentando a carga de trabalho do sistema judiciário e gerando custos adicionais para o próprio Estado.
Portanto, a concessão indevida de benefícios previdenciários no Brasil não é apenas uma questão administrativa, mas um problema multifacetado com implicações financeiras, sociais e jurídicas. A busca por soluções eficazes requer não apenas aprimoramentos nos processos administrativos, mas também uma abordagem integrada que considere as diversas dimensões desse desafio.
Rodrigues (2016) observa :
Que a despeito da existência de leis que classificam as ações prejudiciais que ameaçam o funcionamento integral da Previdência Social e seu sistema de seguridade, a legislação tende a ser condescendente com aqueles que cometem esses delitos, colocando a prioridade na coleta de fundos em vez de sancionar rigorosamente os infratores. Oferece, em muitos casos, a possibilidade de extinguir a punição mediante o pagamento da dívida previdenciária ou suspender o processo quando ocorre um parcelamento do débito. É notável que o Estado prioriza a arrecadação dos valores devidos, em detrimento da aplicação eficaz de sanções penais contra os infratores. Portanto, pode-se concluir que a tipificação dos crimes relacionados serve principalmente como um instrumento de dissuasão, com penalidades correspondentes, para incentivar os responsáveis pelas contribuições a cumprirem suas obrigações e satisfazer os interesses do Estado quitando suas dívidas. O sistema legal não impõe punições eficazes para condutas que são consideradas crimes previdenciários, não devido à falta de legislação que aborde o tema, mas sim devido à aplicação suave de penas, mesmo que essas ações possam ser altamente prejudiciais ao interesse público.
3.2.3. DESAFIOS NA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DEVIDO À INADEQUADA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E REGISTRO DE CONTRIBUIÇÕES
No Brasil, os requerentes de benefícios junto ao INSS, como aposentadoria, pensão e auxílios, enfrentam uma série de obstáculos que se intensificaram devido à pandemia da Covid-19 e greves dos servidores do INSS. Essas dificuldades podem surgir tanto por falhas por parte dos segurados, que muitas vezes deixam de apresentar documentação completa ou realizar procedimentos burocráticos necessários, quanto por avaliações desfavoráveis do INSS, envolvendo perícias médicas, interpretação inadequada da legislação previdenciária e outros fatores. Esses problemas resultaram em um aumento no número de benefícios negados, atingindo um pico em 2021 com 4.619.327 negativas, o maior desde o início da série histórica em 2006. Especialistas em Direito Previdenciário apontam que erros frequentes, como problemas na documentação e falta de comprovação de atividades, levam o INSS a negar concessões, o que exige recursos e, em alguns casos, ações judiciais para correção (Prates, 2022).
Para Lima (2019), no tocante aos desafios na obtenção de benefícios previdenciários, aqueles que possuem maior dificuldade em obter acesso ao benefício por irregularidade nos documentos são ou trabalhadores rurais que se aposentam por idade, tópico negligenciado na literatura, apesar de sua importância no Brasil, pois está ligada à efetivação dos direitos sociais fundamentais. Isso se deve à significativa presença de segurados especiais na previdência social, que visa mitigar desigualdades. Para obter o benefício, é necessário comprovar 15 anos de trabalho no campo, mesmo de forma intermitente, antes de solicitar a aposentadoria. No entanto, a falta de registros formais é um desafio, uma vez que esses trabalhadores rurais, em sua maioria, não possuem documentação aceitável pelo INSS. Testemunhas são os principais recursos, já que as marcas físicas e aqueles que testemunharam suas atividades diárias frequentemente constituem as principais evidências em busca do benefício.
Essa situação é agravada pela natureza desses trabalhadores, muitos dos quais possuem terras próprias por herança, são pessoas com pouca instrução e recursos limitados, o que dificulta a documentação adequada de seu trabalho para uma futura aposentadoria por idade rural. Portanto, a aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais apresenta desafios significativos em termos de comprovação, destacando a importância das testemunhas e evidências físicas para garantir o acesso a esse benefício previdenciário. Todavia, pontua a autora citada, “a prova exclusivamente testemunhal não é permitida nem no INSS, nem perante o Poder Judiciário, conforme entendimento da súmula 149 do STJ”.
Bem ponderou Nascimento (2019):
Observa-se um descaso com o trabalhador rural quanto a exigência de documentação impossíveis de serem adquiridas para comprovar a eficácia do trabalho no campo perante o INSS, resultando que este seja prejudicado ao precisar da concessão de um benefício previdenciário, por não conseguir todos os documentos exigidos.
Segundo Kulbiej (2014),para ser elegível a benefícios da Previdência Social, é necessário ser um segurado, cumprir requisitos de carência específicos e fornecer informações precisas sobre vínculos empregatícios. Embora a inserção de vínculos empregatícios fora do prazo não seja automaticamente uma fraude, a Previdência Social enfrenta desafios em confirmar a autenticidade desses vínculos, especialmente quando a empresa não pode ser localizada, muitas vezes devido ao encerramento de suas atividades. Nesses casos, documentos apresentados pelo segurado, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se tornam cruciais. É responsabilidade do INSS provar qualquer suspeita de fraude nas anotações da CTPS e, em algumas situações, a confirmação dos vínculos extemporâneos exige trabalho adicional, principalmente quando a empresa está inativa, e a documentação deve ser obtida de sócios ou contadores da empresa encerrada.
4. A EXORBITANTE QUANTIDADE DE PESSOAS DESAMPARADAS PELO INSS
A exorbitante quantidade de pessoas desamparadas pelo INSS reflete um cenário preocupante e complexo no contexto previdenciário brasileiro. A Previdência Social, concebida para fornecer amparo e segurança financeira aos cidadãos em momentos de vulnerabilidade, enfrenta desafios significativos que resultam na desproteção de uma parcela expressiva da população. Diversos autores brasileiros contribuem para a compreensão desse panorama, destacando suas causas, consequências e possíveis soluções.
A magnitude desse problema é evidenciada por estudos que apontam para a existência de milhões de brasileiros sem acesso aos benefícios previdenciários devidos. Segundo Silva (2020), a falta de eficiência nos processos administrativos do INSS é um dos principais fatores que contribuem para a expressiva quantidade de pessoas desamparadas. A morosidade na análise de requerimentos e na concessão de benefícios tem resultado em um número considerável de cidadãos que aguardam por períodos prolongados sem a proteção social esperada.
Além disso, a complexidade do sistema previdenciário, aliada à falta de informação e orientação adequadas, contribui para o aumento do contingente de desamparados. Autores como Oliveira (2019) destacam a necessidade de simplificação das normas previdenciárias e de iniciativas educativas que visem esclarecer os cidadãos sobre seus direitos e os procedimentos necessários para acessar os benefícios.
A crise econômica e os altos índices de desemprego também emergem como fatores determinantes na desproteção previdenciária. Conforme apontado por Santos (2018), a falta de contribuições regulares devido à instabilidade no mercado de trabalho é um obstáculo significativo para a obtenção e manutenção de benefícios previdenciários. Nesse contexto, os trabalhadores informais e aqueles que enfrentam formas precárias de emprego estão entre os mais afetados pela ausência de amparo previdenciário.
A desigualdade socioeconômica e regional é outro elemento a ser considerado na análise da quantidade expressiva de desamparados pelo INSS. Autores como Souza (2021) ressaltam as disparidades no acesso aos benefícios previdenciários entre diferentes grupos populacionais e regiões do país. A falta de equidade no sistema previdenciário agrava a situação daqueles que já se encontram em condições socioeconômicas desfavoráveis.
As consequências dessa exorbitante quantidade de pessoas desamparadas são multifacetadas e afetam diretamente a qualidade de vida e a dignidade da população. A ausência de suporte previdenciário pode levar a situações de vulnerabilidade extrema, especialmente em casos de doenças, invalidez ou envelhecimento.
Em suma, a exorbitante quantidade de pessoas desamparadas pelo INSS representa não apenas um desafio previdenciário, mas também uma questão social urgente que clama por soluções abrangentes e comprometidas com a promoção da justiça social e da dignidade humana.
Com base nos dados fornecidos pelo BOLETIM ESTATÍSTICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, com base na parte de INDEFERIMENTOS SEGUNDO AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, o total de indeferimento soma mais de 190 mil, juntando os estados, Norte, Nordeste, Sudeste, Sul, Centro-Oeste, cerca da metade dos pedidos negados em cada estado.
Como podemos perceber na tabela a seguir:
É notório ainda observar também a seguinte tabela fornecida pelo BOLETIM ESTATÍSTICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
Ainda analisando o BOLETIM ESTATÍSTICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL podemos salientar que existe um grande número de registros de casos negados percebemos que de 2006 a 2023 no ano de 2006, foram negados cerca de 2.771.12 benefícios, sendo 1.694.719 por incapacidade, e 1.076.409 para os demais benefícios já em 2007, totaliza um total de 3.211.819, sendo negados 2.359.332 por incapacidade e 852.487 demais benefícios, a seguir em 2008 são 3.606.924 benefícios negados, 2.585.458 por incapacidade 1.021.466 demais benefícios, em 2009 foi registrado 3.325.257 benefícios negados, 2.148.896 por incapacidade e 1.176.361 demais benefícios no ano de 2010 são total de 3.233.763 benefícios negados, 2.131.567 por incapacidade e 1.102.196 demais benefícios; em 2011 com um total de 3.250.290 benefícios negados, 2.146.431 por incapacidade, e 1.103.859 demais benefícios, já em 2012 são 3.310.576 negados, sendo que 2.120.882 são por incapacidade e 1.189.694 por demais benefícios no ano de 2013 os dois apresentarm cerca de 3.297.415 benefícios negados, e 2.059.822 sendo por incapacidade e 1.237.593 demais benefícios; 2014 resulta em 3.136.186 benefícios negados, 1.939.823 por incapacidade e 1.196.363 por demais benefícios; 2015 com 2.632.464 benefícios negados, 1.593.002 benefícios negados por incapacidade e 1.039.462 demais benefícios;
No ano de 2016 registrou 4.164.435 benefícios negados, sendo 2.548.629 negados por incapacidade e 1.615.806 demais benefícios no ano de 2017 totalizou 3.950.436 benefícios negados, sendo 2.350.796 negados por incapacidade e 1.599.640 demais benefícios, 2018 com 3.889.600 benefícios negados, 2.457.022 negado por incapacidade e 1.432.578 demais benefícios, 2019 houve um registro de 4.201.320 benefícios negados, 2.399.488 negados por incapacidade 1.801.832 demais benefícios; 2020 somou-se 4.463.911 benefícios negados, 2.501.001 por incapacidade e 1.962.910 demais benefícios; 2021 com 4.619.327 benefícios negados, 2.635.468 por incapacidade, e 1.983.859 demais benefícios.
No período de 2022 a 2023, expresso pelos dados de forma mensal, está um resultado formando um total de 432.554 benefícios negados, 241.946 por incapacidade e 190.608 em demais benefícios. O subtotal é de 906.273 mil benefícios negados em 17 anos, sendo 569.714 benefícios por incapacidade e 336.559 em demais benefícios.
Contudo, por meio das observações, e através da base dos dados gráficos apresentados pelo INSS, é possível entender que ainda mesmo com as concessões, os números de indeferimento são exorbitantes e infelizmente essas pessoas seguem desamparadas.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em síntese, a análise do Direito Previdenciário, focada nos benefícios previdenciários e nos obstáculos para sua concessão, revela a complexidade e a importância desse campo jurídico no contexto social e econômico do país. A Previdência Social, como pilar de proteção social, desempenha um papel vital na vida dos cidadãos, proporcionando-lhes amparo em momentos de fragilidade, como aposentadoria, doenças, invalidez e outros eventos que impactam diretamente a capacidade laboral e a subsistência.
Ao longo dessa análise, torna-se evidente que a concessão de benefícios previdenciários enfrenta uma série de desafios, desde questões estruturais do sistema até obstáculos administrativos e burocráticos. A demora na análise de processos, a concessão indevida, a falta de clareza nos critérios e a necessidade de reformas são pontos que demandam atenção para aprimorar a efetividade da Previdência.
Os benefícios previdenciários, ao proporcionarem estabilidade financeira em situações diversas, são vitais para a dignidade da pessoa humana. Contudo, a burocracia e a morosidade nos procedimentos podem comprometer essa dignidade, evidenciando a urgência de medidas para aprimorar a prestação desses serviços.
A jurisprudência brasileira tem enfrentado divergências em relação à caracterização de dano moral pela demora na concessão de benefícios, sinalizando a necessidade de uma análise criteriosa caso a caso. A atuação do Estado, pautada pela eficiência, é fundamental para evitar prejuízos aos segurados.
A informatização, como proposta pelo INSS com a plataforma “Meu INSS”, demonstra um esforço para lidar com a demanda e agilizar os processos, mas a resistência à tecnologia e a persistência de filas virtuais evidenciam a complexidade na implementação de soluções efetivas.
Diante desse panorama, é imperativo que a discussão sobre o Direito Previdenciário vá além das questões técnico-jurídicas e contemple uma abordagem interdisciplinar. A compreensão dos desafios na concessão de benefícios previdenciários deve envolver não apenas aspectos normativos, mas também considerar a realidade social, econômica e tecnológica do país.
Assim, a busca por soluções demanda um esforço conjunto entre poder público, sociedade civil, especialistas em Direito Previdenciário e demais áreas correlatas. A efetividade da Previdência Social está intrinsecamente ligada à capacidade do sistema de se adaptar às demandas contemporâneas e garantir, de forma justa e eficiente, os direitos daqueles que dele dependem.
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1Graduanda em Direito pela Faculdade AGES.
2Graduanda em Direito pela Faculdade AGES.
3Professor e Orientador