DIREITO AMBIENTAL: ANÁLISE DOS ASPECTOS LEGAIS NO SERVIÇOS AMBIENTAIS PARA O ESTADO DO AMAZONAS

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10144943


Deyverson Paulino Ribeiro Gomes;
Orientadores:
Prof° MSc. Ormail de Souza Carvalho;
MSc. Rebeca Dantas Dib.


RESUMO

O Estado do Amazonas, com sua vasta biodiversidade e importância para a conservação ambiental, enfrenta desafios significativos no que diz respeito à regulamentação e aplicação de leis relacionadas aos serviços ambientais. Este trabalho de conclusão de curso busca analisar os aspectos legais que moldam os serviços ambientais na região, com ênfase em sua relação com a conservação da Amazônia e o desenvolvimento sustentável. Com isso, especificamente faz-se as conceituações incorporadas, onde neste contexto busca-se descrever a definição, natureza jurídica e importância dos serviços ambientais; avaliar as definições e características do pagamento por serviços ambientais; averiguar o pagamento por serviços ambientais no Amazonas. Metodologicamente, faz-se o uso do Método Indutivo, com abordagem qualitativa, onde o procedimento é descritivo explicativo e a pesquisa é de Revisão Bibliográfica. A questão norteadora do estudo procura conhecer: Quais aspectos legais no serviços ambientais para o Estado do Amazonas? Entre as hipóteses constam as questões que a análise dos Aspectos Legais nos Serviços Ambientais no Estado do Amazonas revelará que a falta de clareza e eficácia na regulamentação, a insuficiente aplicação das leis ambientais e os desafios na proteção dos direitos das comunidades indígenas e tradicionais contribuem para a degradação ambiental na região e representam obstáculos significativos para a conservação da Amazônia e o desenvolvimento sustentável do Estado do Amazonas. Assim, conclui-se os mecanismos legais para a implementação de programas de PSA que recompensam aqueles que contribuem para a conservação ambiental, como proprietários de terras que mantêm áreas de floresta em pé.

Palavras-chave: Serviços Ambientais; Legislação Ambiental; Estado do Amazonas.

ABSTRACT

The State of Amazonas, with its vast biodiversity and importance for environmental conservation, faces significant challenges with regard to the regulation and enforcement of laws related to environmental services. This course completion work seeks to analyze the legal aspects that shape environmental services in the region, with an emphasis on their relationship with the conservation of the Amazon and sustainable development. With this, specifically the incorporated conceptualizations are made, where in this context we seek to describe the definition, legal nature and importance of environmental services; evaluate the definitions and characteristics of payment for environmental services; investigate payment for environmental services in Amazonas. Methodologically, the Inductive Method is used, with a qualitative approach, where the procedure is descriptive and explanatory and the research is Bibliographic Review. The guiding question of the study seeks to know: What are the legal aspects of environmental services for the State of Amazonas? Among the hypotheses are the questions that the analysis of the Legal Aspects in Environmental Services in the State of Amazonas will reveal that the lack of clarity and effectiveness in regulation, the insufficient application of environmental laws and the challenges in protecting the rights of indigenous and traditional communities contribute to environmental degradation in the region and represent significant obstacles to the conservation of the Amazon and the sustainable development of the State of Amazonas. Thus, we conclude the legal mechanisms for implementing PES programs that reward those who contribute to environmental conservation, such as landowners who maintain standing forest areas.

Keywords: Environmental Services; Environmental legislation; State of Amazonas.

INTRODUÇÃO

A preservação do meio ambiente é uma preocupação global que ganha cada vez mais relevância, dada a crescente conscientização sobre os impactos das atividades humanas no ecossistema. No Brasil, um país abençoado com vastas riquezas naturais, o Estado do Amazonas destaca-se como uma região de importância fundamental para a conservação da biodiversidade e para o equilíbrio climático do planeta. Nesse contexto, os serviços ambientais desempenham um papel crucial na manutenção e na restauração da saúde dos ecossistemas amazônicos, contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas, a proteção da biodiversidade e o bem-estar das comunidades locais.

Esta monografia se propõe a analisar os aspectos legais que regem os serviços ambientais no Estado do Amazonas. Os serviços ambientais compreendem uma ampla gama de benefícios prestados pelos ecossistemas, como a regulação do clima, a purificação da água, a polinização de culturas agrícolas e a provisão de recursos naturais. A compreensão e a regulamentação desses serviços são fundamentais para garantir sua continuidade e para incentivar práticas sustentáveis de uso da terra e dos recursos naturais na região amazônica.

A presente pesquisa justifica-se pois a legislação ambiental no Brasil e no Estado do Amazonas é complexa e abrange uma variedade de leis, regulamentações e acordos internacionais. Compreender e analisar esse arcabouço legal é essencial para a efetiva proteção ambiental. 

Além disso, torna-se evidente a relevância deste trabalho, pois pode identificar lacunas na legislação existente e propor recomendações para o aprimoramento das políticas públicas e regulamentações relacionadas aos serviços ambientais no Estado do Amazonas. Isso pode contribuir para uma gestão mais eficaz e sustentável dos recursos naturais. Partindo-se desses pressupostos, estruturou-se a seguinte problemática: Quais aspectos legais no serviços ambientais para o Estado do Amazonas?

A hipótese de trabalho considera questões que a análise dos Aspectos Legais nos Serviços Ambientais no Estado do Amazonas revelará que a falta de clareza e eficácia na regulamentação, a insuficiente aplicação das leis ambientais e os desafios na proteção dos direitos das comunidades indígenas e tradicionais contribuem para a degradação ambiental na região e representam obstáculos significativos para a conservação da Amazônia e o desenvolvimento sustentável do Estado do Amazonas.

O objetivo geral deste trabalho foi analisar os aspectos legais que moldam os serviços ambientais na região, com ênfase em sua relação com a conservação da Amazônia e o desenvolvimento sustentável. 

Os objetivos específicos foram: descrever a definição, natureza jurídica e importância dos serviços ambientais; avaliar as definições e características do pagamento por serviços ambientais e averiguar o pagamento por serviços ambientais no Amazonas. 

Na referida pesquisa utilizou-se uma metodologia exploratória e descritiva, quanto aos fins, bibliográfica, quanto aos meios, sendo catalogada uma grande quantidade de informações disponíveis sobre o tema, utilizando para isto um enfoque qualitativo.

Assim, este estudo foi estruturado conforme descrito abaixo, fazendo parte dele também a introdução e a conclusão. Capítulo 1, discorre-se sobre as definições dos serviços ambientais; a Capítulo 2 apresenta as definições e características do pagamento por serviços ambientais, enquanto a Capítulo 3 traz a análise do pagamento por serviços ambientais no Amazonas.

1. A DEFINIÇÃO, NATUREZA JURÍDICA E IMPORTÂNCIA DOS SERVIÇOS AMBIENTAIS

A relação entre a humanidade e o meio ambiente é intrínseca e complexa, moldando a vida em nosso planeta de maneira indissociável. Nesse contexto, os serviços ambientais emergem como um conceito fundamental, desempenhando um papel central na preservação e manutenção da integridade dos ecossistemas, na mitigação das mudanças climáticas e no bem-estar das comunidades humanas. Este capítulo tem como objetivo estabelecer as bases conceituais, jurídicas e destacar a importância inegável dos serviços ambientais.

Os serviços ambientais em suas funções desempenhadas no sistema ecossistemas que nos beneficiam diretamente a sociedade. Na natureza jurídica esses serviços podem variar no decorrer da legislação de cada país, mas geralmente são considerados bens públicos. Significa que a gestão de preservação é de interesse coletivo.

A importância dos serviços ambientais tem a capacidade enorme de purificação da água, polinização de culturas, regulação do clima e suporte à biodiversidade. Esses serviços contribuem para qualidade de vida das pessoas, a segurança alimentar e o equilíbrio ecológico.

Serviços ambientais estão ligados à valorização econômica dos recursos naturais. Muitas das vezes as atividades humanas afetam negativamente esses serviços, trazendo consequência ambientais e sociais. Portanto, entender, preservar e, quando possível, valorizar esses serviços é crucial para o bem-estar a longo prazo do nosso planeta e de suas comunidades.  

1.1 DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS AMBIENTAIS

Os serviços ambientais são um termo abrangente que engloba os benefícios proporcionados pelos ecossistemas naturais aos seres humanos e à vida em geral. Esses benefícios podem incluir a purificação do ar e da água, a polinização de culturas, a regulação climática, a proteção contra desastres naturais, a recreação e o suporte à biodiversidade. 

Em sua essência, os serviços ambientais representam as contribuições vitais dos ecossistemas para o funcionamento do planeta e para a qualidade de vida das pessoas.

Como mencionado anteriormente, o novo Código Florestal aborda de maneira abrangente os serviços ambientais, introduzindo inovadores instrumentos que valorizam e reconhecem ainda mais o papel crucial das florestas na melhoria da qualidade de vida. Entre essas inovações, destacam-se instrumentos creditícios destinados à recomposição de áreas de preservação permanente, à manutenção da reserva legal e à expansão das áreas de florestas plantadas. Além disso, o Código Florestal também incentiva a conservação de vegetação nativa por meio de estímulos financeiros, como previsto no Artigo 41 (Brasil, 2011).

Essa abordagem reflete o crescente interesse global nos serviços ecossistêmicos, que levou à criação de mercados específicos para serviços como sequestro de carbono e conservação da água. Os instrumentos contidos no Artigo 41 e em outros artigos do Código Florestal visam a promover a restauração e a conservação de áreas naturais, garantindo a preservação da biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais.

Além disso, a legislação também oferece apoio à regularização ambiental de propriedades rurais, estabelecendo regras para o uso sustentável e racional dos recursos naturais das áreas de reserva legal. A adicionalidade, ou seja, a promoção de ações adicionais à manutenção e recomposição de áreas de preservação permanente e reserva legal, também é reconhecida e incentivada.

Vale ressaltar que a manutenção de remanescentes de vegetação nativa na paisagem transcende questões puramente ambientalistas e ecológicas. Ela também contribui para a sustentabilidade da atividade agropecuária, demonstrando que a preservação e a restauração de ecossistemas naturais são compatíveis com o desenvolvimento econômico e a resiliência do setor agrícola (Altafin, 2011).

Os ecossistemas naturais desempenham um papel fundamental na prestação de serviços que beneficiam a sociedade e contribuem para a sustentabilidade dos sistemas de produção. Esses serviços incluem a regulação hidrológica, que envolve o aumento do armazenamento, a transferência e a recarga de aquíferos; a regulação atmosférica, que resulta em maior sequestro de carbono e na redução de gases causadores do efeito estufa; o controle da erosão; e serviços oferecidos pela biodiversidade, como a polinização e o controle de pragas agrícolas (Barreto, 2020).

Essas funções desempenham um papel crucial na manutenção dos recursos naturais e na promoção da sustentabilidade da agricultura. Um aspecto importante da agricultura sustentável é a oportunidade de transformar parte dos recursos naturais em renda para os agricultores, especialmente através da manutenção do estoque de carbono em áreas naturais, como as reservas legais (Silva et al, 2015).

Algumas áreas, devido ao seu alto valor ecológico, desempenham um papel vital na preservação da biodiversidade da flora e da fauna, bem como na manutenção de serviços ambientais, como a conservação dos recursos hídricos e do ciclo hidrológico, além de ajudarem a assimilar o dióxido de carbono (CO2) emitido por fontes como os combustíveis fósseis. A importância da preservação dessas áreas é predominantemente coletiva, pois os benefícios se estendem a toda a sociedade (Sparovek, 2011).

No entanto, a não obrigatoriedade da recuperação de reservas legais em propriedades com até quatro módulos fiscais, conforme estipulado no Artigo 67, pode reduzir as oportunidades de geração de renda para os pequenos agricultores. Isso é particularmente relevante na região amazônica, onde a falta de recomposição resultaria em perdas significativas de carbono por hectare (Metzger et al, 2010).

É importante destacar que, devido à falta de valores explícitos para muitos desses serviços, a sociedade precisa reconhecer a importância da manutenção dessas áreas naturais para a sobrevivência humana. Isso envolve a imposição de limites à expansão das atividades econômicas que possam prejudicar esses ecossistemas (Sparovek, 2011). 

É crucial superar a concepção equivocada de que áreas com vegetação nativa são improdutivas e não contribuem para o produtor. Na realidade, essas áreas desempenham um papel fundamental na manutenção da produtividade em sistemas agropecuários, influenciando diretamente a produção e conservação da água, biodiversidade, solo e fornecendo abrigo para polinizadores, controladores de pragas e inimigos naturais das culturas da propriedade (Silva et al, 2015).

Apesar de diversos estudos, ainda há uma lacuna significativa na valoração dos serviços ecossistêmicos fornecidos pela presença de vegetação nativa em propriedades rurais e seus arredores, especialmente no contexto da agricultura. Obter dados mais precisos sobre esses benefícios econômicos, bem como os custos de oportunidade, é essencial para avaliar de forma abrangente o equilíbrio econômico de manter parcelas de propriedades privadas com vegetação nativa.

1.2 NATUREZA JURÍDICA DOS SERVIÇOS AMBIENTAIS AO REDOR DO MUNDO.

A natureza jurídica dos serviços ambientais é uma questão complexa e variável em diferentes sistemas legais ao redor do mundo. Estes serviços podem ser considerados bens públicos, recursos naturais, patrimônio ambiental, ou podem ser abordados sob a ótica de direitos de propriedade e responsabilidades legais. Compreender a natureza jurídica dos serviços ambientais é fundamental para determinar como eles são protegidos, regulamentados e valorizados.

Os serviços ambientais desempenham um papel fundamental na preservação e na promoção da qualidade de vida em nosso planeta. No entanto, a sua natureza jurídica tem sido objeto de debate e discussão nos círculos acadêmicos e jurídicos. Esta dissertação tem como objetivo explorar a natureza jurídica dos serviços ambientais, analisando como eles se encaixam no contexto do direito ambiental e do direito econômico. A compreensão da natureza jurídica dos serviços ambientais é fundamental para o desenvolvimento de políticas eficazes de conservação e para a promoção do uso sustentável dos recursos naturais (PARRON, 2015)

Os serviços ambientais podem ser definidos como os benefícios que os ecossistemas proporcionam aos seres humanos, como a purificação da água, a polinização de culturas, a proteção contra enchentes e a absorção de carbono. A natureza jurídica desses serviços varia de acordo com o enfoque adotado. Do ponto de vista do direito ambiental, os serviços ambientais podem ser considerados como bens públicos globais, uma vez que beneficiam a humanidade como um todo e, portanto, merecem proteção e gestão adequadas. Por outro lado, do ponto de vista do direito econômico, os serviços ambientais podem ser vistos como bens econômicos, passíveis de serem precificados e negociados no mercado (BROWN, 2015).

A natureza jurídica dos serviços ambientais tem implicações significativas para a forma como eles são geridos e protegidos. Se considerados como bens públicos globais, os serviços ambientais requerem a implementação de políticas de conservação e o estabelecimento de áreas protegidas. Além disso, a cooperação internacional é necessária para lidar com serviços ambientais que atravessam fronteiras nacionais. Por outro lado, se vistos como bens econômicos, os serviços ambientais podem ser objeto de incentivos de mercado, como os pagamentos por serviços ambientais, que recompensam os provedores desses serviços. Isso pode estimular a conservação e a restauração de ecossistemas (SANTOS, 2012).

A natureza jurídica dos serviços ambientais é um tema de grande importância no contexto do direito ambiental contemporâneo. Conforme destacado por Roda (2019), os serviços ambientais desempenham um papel crucial na manutenção da qualidade de vida e na sustentabilidade do planeta. Este debate intrincado envolve a busca por uma compreensão clara da relação entre os ecossistemas e as sociedades humanas. Segundo Polanyi (2013) e Hardin (1968) contribuíram para essa discussão, explorando as dimensões políticas e econômicas dos recursos naturais.

Para entender a natureza jurídica dos serviços ambientais, é fundamental estabelecer uma definição clara. Costanza. (2016, p. 96) definem:

Serviços ambientais como “os benefícios que os ecossistemas proporcionam às sociedades humanas.” Isso inclui a purificação do ar e da água, a regulação do clima, a polinização de culturas, entre outros benefícios. Esses serviços são essenciais para o bem-estar humano e para a economia global.

Uma perspectiva comum na natureza jurídica dos serviços ambientais é a consideração deles como bens públicos globais. O conceito de bens públicos globais foi introduzido por Kaul. (1999) e ressalta que os serviços ambientais beneficiam a humanidade como um todo, independente das fronteiras nacionais. Como consequência, eles exigem um quadro legal e regulatório que transcenda as jurisdições nacionais.

Por outro lado, a natureza jurídica dos serviços ambientais também pode ser vista sob uma ótica econômica. Como aponta Carson (2010), essa visão considera esses serviços como bens econômicos, passíveis de serem valorados e comercializados. O mercado de carbono, exemplificado por Tietenberg (2006), é um exemplo de como os serviços ambientais podem ser precificados e negociados, criando incentivos para sua conservação.

A complexidade da natureza jurídica dos serviços ambientais é evidenciada pela dualidade de perspectivas. Como afirma Rose-Ackerman (1999), essa dualidade reflete a interseção entre o direito ambiental e o direito econômico, criando desafios e oportunidades para a sua regulamentação e gestão.

A visão de serviços ambientais como bens públicos globais tem implicações substanciais para o direito ambiental. Como destacado por Dernbach (2003), essa perspectiva exige a criação de políticas de conservação abrangentes e a proteção de ecossistemas que fornecem esses serviços. A cooperação internacional se torna fundamental, conforme discutido por Bodansky (2016).

Por outro lado, a perspectiva econômica dos serviços ambientais tem dado origem a mecanismos como os Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA). Autores como Pagiola. (2015) ressaltam como esses programas incentivam os provedores de serviços ambientais a conservar e restaurar ecossistemas, ao mesmo tempo em que geram benefícios econômicos.

No entanto, a natureza jurídica dos serviços ambientais como bens econômicos não está isenta de desafios. Como observado por Engel. (2008), a precificação precisa desses serviços é complexa, pois muitos deles não têm um mercado estabelecido e seu valor é muitas vezes subestimado. Independentemente da perspectiva adotada, a regulamentação e a proteção jurídica dos provedores de serviços ambientais são questões críticas. Como salientado por Duraiappah (2014), é necessário garantir que aqueles que desempenham um papel vital na prestação desses serviços sejam devidamente reconhecidos e incentivados.

A natureza jurídica dos serviços ambientais é um campo multifacetado que envolve debates legais, econômicos e políticos. A compreensão da complexidade desses serviços e de como eles se encaixam no contexto jurídico é essencial para promover a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais. Tanto a perspectiva de bens públicos globais quanto a visão econômica têm suas implicações e desafios, mas ambas contribuem para uma compreensão mais abrangente e aberta das dimensões legais dos serviços ambientais.

1.3 IMPORTÂNCIA DOS SERVIÇOS AMBIENTAIS 

A importância dos serviços ambientais transcende fronteiras geográficas, culturais e econômicas. São cruciais para a manutenção da biodiversidade, para a resiliência dos ecossistemas, e desempenham um papel essencial na luta contra as mudanças climáticas. Além disso, esses serviços têm um impacto direto nas economias locais e globais, fornecendo insumos fundamentais para setores como agricultura, turismo, saúde pública e muito mais. Portanto, a preservação e o reconhecimento dos serviços ambientais são imperativos para a sustentabilidade ecológica e econômica.

Este capítulo servirá como alicerce para o desenvolvimento de discussões posteriores sobre a regulação, valoração e gestão dos serviços ambientais, explorando as complexas interações entre a legislação, a natureza e a sociedade. Ao compreender a definição, natureza jurídica e importância desses serviços, podemos avançar na construção de estratégias eficazes para a conservação dos ecossistemas e o uso sustentável dos recursos naturais, ao mesmo tempo em que garantimos um futuro mais promissor para as gerações vindouras.

Os serviços ecossistêmicos desempenham um papel de extrema importância tanto para a vida no planeta quanto para a economia. Bensusan (2009, p. 385) ilustra essa relevância com diversos exemplos:

  1. Biodiversidade e Pesquisa Farmacêutica: A indústria farmacêutica depende da vasta biblioteca genética encontrada na natureza, que consiste em uma grande diversidade de substâncias. Isso possibilita a pesquisa e desenvolvimento contínuos de medicamentos.
  2. Polinização Natural: Os insetos desempenham um serviço fundamental de polinização natural, o que é vital para a indústria agrícola. A extinção dos insetos polinizadores teria um impacto significativo nesse setor, e a substituição por polinização artificial seria custosa. Estima-se que cerca de 90% das 250.000 espécies de plantas com flores dependem da polinização animal, especialmente por insetos.
  3. Microorganismos e Conservação do Solo: Bactérias, leveduras e fungos desempenham um papel crucial na conversão de nutrientes como fósforo, enxofre e nitrogênio. A manutenção do solo é essencial para preservar esses micro-organismos, e o nitrogênio é essencial na formação de aminoácidos, a base de proteínas.
  4. Gases de Efeito Estufa: A emissão de gases de efeito estufa, como o dióxido de carbono (CO2), desempenha um papel complexo na regulação do clima. Embora o excesso desses gases cause o aquecimento global, sua completa ausência faria com que a temperatura da Terra caísse drasticamente, tornando o planeta inabitável para muitas espécies. Portanto, é essencial manter níveis adequados de emissão desses gases.
  5. Emissões de CO2 e Mudanças Climáticas: A Revolução Industrial e as atividades humanas contribuíram para o aumento da temperatura média da Terra. Segundo o 4º relatório do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC), é crucial limitar o aumento da temperatura global a 2ºC acima dos níveis pré-industriais. Ultrapassar esse limite teria graves consequências, incluindo conflitos por recursos naturais, migrações devido a alterações ambientais e tensões internacionais.

Para evitar a ultrapassagem desse limite, os países desenvolvidos, historicamente responsáveis pela maioria das emissões de gases de efeito estufa, devem reduzir suas emissões em até 40% até 2020 e 80% até 2050 em relação aos níveis de 1990. Nos últimos dois séculos, esses países foram os maiores emissores de CO2, enquanto as nações em desenvolvimento contribuíram menos para o aumento do carbono na atmosfera, contribuindo assim para a manutenção do equilíbrio ambiental (Dos Santos, 2011).

A importância dos serviços ambientais é inegável em nossa sociedade cada vez mais interligada com o meio ambiente. Estes serviços, conforme definidos por Costanza et al. (1997), representam os benefícios que os ecossistemas proporcionam aos seres humanos, incluindo purificação da água, regulação do clima, polinização de culturas, entre outros. Esta dissertação explora a importância crucial desses serviços e seu impacto em nossa qualidade de vida e na economia global.

Os serviços ambientais desempenham um papel central na manutenção do bem-estar humano. Como observado por Daily. (1997), esses serviços contribuem para a saúde, a segurança alimentar e o abastecimento de água potável. A purificação da água, por exemplo, é um serviço essencial que protege a saúde da população.

A agricultura é altamente dependente dos serviços ambientais, como a polinização feita por abelhas. Segundo Klein et al. (2007), aproximadamente 35% da produção global de alimentos depende da polinização. A importância econômica dos serviços ambientais para a agricultura é evidente, pois afetam a produção de culturas que sustentam a economia global.

A regulação do clima é outro serviço ambiental fundamental. Os ecossistemas desempenham um papel crítico na captura de carbono. O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) destaca que os serviços ambientais contribuem para o combate às mudanças climáticas, ajudando a mitigar o aumento das concentrações de CO2 na atmosfera.

Os serviços ambientais também desempenham um papel crucial na conservação da biodiversidade. O fornecimento de habitats e a manutenção de ecossistemas saudáveis são essenciais para a sobrevivência de inúmeras espécies. Como apontado por Millennium Ecosystem Assessment (2005), a perda desses serviços representa uma ameaça direta à diversidade biológica.

Os ecossistemas fornecem serviços recreativos, contribuindo para a qualidade de vida das pessoas. Parques naturais, áreas de lazer e oportunidades para o turismo de natureza são exemplos de como os serviços ambientais influenciam o lazer e a cultura. A importância desses serviços para a qualidade de vida é destacada por (Norton, 2009).

A água é um recurso vital, e os serviços ambientais desempenham um papel fundamental na segurança hídrica. A regulação de bacias hidrográficas, a purificação de água e a recarga de aquíferos são serviços que garantem o acesso a água limpa e segura, como enfatizado por (Gleick, 2003).

Ecossistemas saudáveis têm a capacidade de reduzir a ocorrência e a intensidade de desastres naturais, como inundações e deslizamentos de terra. Estes serviços de proteção são cruciais para a segurança das comunidades, conforme destacado por (TEEB, 2010).

Além dos benefícios tangíveis, os serviços ambientais têm importância cultural e espiritual para muitas comunidades. Conforme ressaltado por Berkes (2008), a conexão com a natureza e a herança cultural desempenham um papel significativo na relação entre as pessoas e o meio ambiente.

A importância dos serviços ambientais é evidente em várias dimensões de nossa vida, desde o bem-estar humano e econômico até a conservação da biodiversidade e a prevenção de desastres naturais. 

A preservação desses serviços é crucial para o futuro sustentável do nosso planeta e deve ser uma prioridade nas políticas de conservação e desenvolvimento. A valorização e proteção dos serviços ambientais são essenciais para garantir a prosperidade das gerações atuais e futuras.

2. AS DEFINIÇÕES E CARACTERÍSTICAS DO PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS

O equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental tornou-se um dos desafios mais prementes do nosso tempo. Em meio a essa busca por harmonia, o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) emerge como uma abordagem inovadora e eficaz para enfrentar a crise global de degradação ambiental. Este capítulo busca lançar luz sobre as definições e características do PSA, um instrumento que tem vindo a desempenhar um papel cada vez mais relevante na preservação dos recursos naturais e na promoção do desenvolvimento sustentável.

Tivemos atualizações dentro das políticas e públicas as regulamentações que podem ser mudadas e é importante as verificações das fontes dos serviços ambientais sobre os pagamentos PSA com suas características, com a base em práticas comuns em várias regiões, incluindo áreas amazônicas. 

   As características gerais têm ajudas de incentivos financeiros para que os pagamentos sejam feitos a proprietários de terras ou comunidades que adotam práticas sustentáveis para proteger o meio ambiente. Na preservação da biodiversidade os PSA visam proteger e incentivar para ter um equilíbrio habitats naturais e com os monitoramento e verificação de um sistema eficiente se as práticas acordadas estão prevalecendo ou implementadas de acordo com os resultados ambientais. 

O Amazonas ao longo do tempo para colher informações mais recentes e específicas sobre o PSA, veem buscando as fontes de pesquisas acadêmicas de diferentes regiões para variar significativamente as práticas políticas do Estado do Amazonas. 

2.1 DEFINIÇÕES DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS.

O Pagamento por Serviços Ambientais, frequentemente abreviado como PSA, é um mecanismo econômico que reconhece o valor intrínseco dos serviços ambientais fornecidos pelos ecossistemas naturais. 

PSA consiste na compensação financeira ou incentivos oferecidos a proprietários de terras, comunidades locais ou outros agentes que adotam práticas de manejo sustentável, conservam ecossistemas críticos e contribuem para a prestação contínua desses serviços à sociedade e ao meio ambiente.

PSA é um conceito fundamental na busca por uma relação equilibrada entre a sociedade e o meio ambiente. O PSA envolve a compensação financeira de proprietários ou gestores de terras e recursos naturais em troca da prestação de serviços ecossistêmicos que beneficiam a sociedade como um todo. PSA é uma ferramenta poderosa para promover a conservação e a gestão sustentável dos ecossistemas.

Segundo Wunder (2005, p. 170), “o PSA pode ser definido como um mecanismo voluntário pelo qual os beneficiários, ou aqueles que valorizam serviços ambientais específicos, pagam aos fornecedores, com base em negociações, para conservar, manter ou aprimorar esses serviços”. Isso destaca a natureza voluntária e a necessidade de negociação entre as partes envolvidas.

O PSA também está fortemente ligado à ideia de internalização de externalidades, onde os custos e benefícios ambientais são incluídos nas tomadas de decisão econômica. Como destacado por Landell-Mills e Porras (2002, online), “o PSA é um instrumento que ajuda a transferir recursos financeiros para os que administram os recursos naturais e geram serviços ambientais em vez de explorá-los”. Isso demonstra como o PSA busca recompensar práticas sustentáveis em oposição à exploração predatória.

Uma das formas mais comuns de PSA é o pagamento por conservação, que recompensa a preservação de áreas naturais e a manutenção de ecossistemas críticos. De acordo com Engel. (2008, online), “o PSA permite que os serviços ambientais sejam reconhecidos e compensados, ajudando a garantir que áreas naturais continuem a prover serviços essenciais, como regulação hídrica e armazenamento de carbono”.

Além disso, o PSA pode ser uma ferramenta poderosa para a mitigação das mudanças climáticas. De acordo com Pagiola. (2010, p. 27):

“os projetos de PSA voltados para a conservação florestal podem desempenhar um papel significativo na redução das emissões de carbono, uma vez que as florestas desempenham um papel crucial na captura e armazenamento de carbono”.

No entanto, é importante notar que o PSA não é uma solução única e homogênea. Como ressalta Corbera. (2007) as definições e práticas de PSA podem variar amplamente, dependendo da região, dos recursos naturais em questão e dos objetivos específicos do programa. Isso destaca a necessidade de adaptar abordagens de PSA às realidades locais.

O PSA também levanta questões éticas e de equidade. De acordo com Muradian. (2010), “é crucial garantir que o PSA não prejudique comunidades locais ou exclua grupos vulneráveis da equação”. Isso exige um equilíbrio delicado entre a conservação ambiental e as preocupações sociais.

Sendo assim, o pagamento por serviços ambientais é uma ferramenta inovadora que reconhece o valor dos ecossistemas para a sociedade e promove práticas sustentáveis. 

No entanto, sua definição e aplicação variam amplamente, destacando a importância da adaptabilidade e da consideração de questões éticas para garantir seu sucesso. O PSA desempenha um papel fundamental na promoção da conservação, no combate às mudanças climáticas e na busca por um equilíbrio entre a sociedade e o meio ambiente.

2.2 CARACTERÍSTICAS DO PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS

As características distintivas do PSA incluem a voluntariedade, a transparência, a mensuração e monitoramento dos serviços ambientais, a compensação financeira ou incentivos adequados, e a focalização em resultados tangíveis. Este instrumento se baseia na ideia de que a preservação e a restauração dos ecossistemas geram benefícios concretos, como a melhoria da qualidade da água, a regulação climática, a conservação da biodiversidade e a redução de riscos de desastres naturais.

O pagamento por serviços ambientais (PSA) é um instrumento de política ambiental que tem ganhado destaque em todo o mundo, inclusive no Brasil. Ele envolve recompensar proprietários de terras ou comunidades que contribuem para a prestação de serviços ecossistêmicos. Segundo Vatn (2010), o PSA é uma estratégia que reconhece o valor intrínseco dos ecossistemas na manutenção da qualidade de vida. Neste contexto, é importante explorar as características fundamentais do PSA, considerando a sua aplicação no cenário brasileiro.

Uma característica essencial do PSA é a valorização dos serviços ambientais, como apontado por Mello et al. (2019). Os serviços ecossistêmicos, como a preservação de nascentes e o sequestro de carbono, passam a ser reconhecidos como bens econômicos, o que incentiva sua preservação e restauração.

O PSA estabelece uma relação direta entre os fornecedores de serviços ambientais, geralmente proprietários rurais, e os beneficiários, que podem ser governos, empresas ou a sociedade em geral. Conforme Santos et al. (2013), essa relação é mediada por contratos que estipulam as condições de pagamento em troca da prestação dos serviços ambientais.

Os serviços ambientais não são uniformes em termos de quantidade e qualidade, o que torna a variabilidade um desafio. Autores como Pagiola (2008) destacam a importância de considerar essa variabilidade ao estabelecer os valores dos pagamentos.

O PSA é um instrumento de conservação, promovendo a manutenção de ecossistemas saudáveis e a proteção da biodiversidade. Autores como Stickler (2016) enfatizam que a sua implementação pode contribuir para a redução do desmatamento e a degradação ambiental.

A implementação eficaz do PSA é afetada por vários desafios, incluindo a necessidade de estabelecer sistemas de monitoramento e avaliação confiáveis. Autores nacionais, como Nunes (2014), ressaltam a importância de superar esses obstáculos para o sucesso do programa. O PSA não apenas beneficia o meio ambiente, mas também proporciona benefícios socioeconômicos. Segundo Azevedo et al. (2019) destacam como os pagamentos podem melhorar a renda de comunidades rurais e promover o desenvolvimento sustentável.

O Brasil tem experiências significativas na implementação do PSA, especialmente no contexto do Código Florestal Brasileiro. Para Pfaff (2010) analisam como o país tem utilizado o PSA como estratégia para promover a conservação da floresta amazônica e a recuperação de áreas degradadas. A legislação e a regulamentação do PSA no Brasil são assuntos complexos. Já Pádua (2018) destacam a necessidade de desenvolver um marco legal sólido que possa garantir a eficácia do programa.

O pagamento por serviços ambientais é um instrumento valioso de política ambiental, com características que envolvem a valorização dos serviços ambientais, a relação entre fornecedores e beneficiários, a variabilidade dos serviços, a conservação, benefícios socioeconômicos e desafios na sua implementação. No contexto brasileiro, sua aplicação tem mostrado resultados promissores, mas a superação de desafios jurídicos e regulatórios continua a ser uma prioridade. 

À medida que o PSA continua a ganhar relevância, é fundamental compreender suas características para otimizar sua implementação e promover a conservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável.

2.3 RELEVÂNCIA DO PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS

O PSA é uma ferramenta estratégica para abordar as complexas questões de degradação ambiental, perda de biodiversidade e mudanças climáticas. Ele fornece incentivos econômicos diretos para a conservação dos recursos naturais, estabelecendo uma conexão valiosa entre aqueles que protegem os ecossistemas e a sociedade que se beneficia desses serviços. Além disso, o PSA tem o potencial de promover a equidade social, uma vez que pode beneficiar comunidades rurais e indígenas, muitas vezes responsáveis pela preservação de vastas áreas de biodiversidade.

Este capítulo servirá como alicerce para uma análise mais profunda dos modelos, desafios e oportunidades associados ao PSA, fornecendo uma compreensão abrangente desse mecanismo inovador. Ao reconhecer as definições e características do Pagamento por Serviços Ambientais, estamos preparados para explorar seu impacto nas políticas ambientais, na sustentabilidade econômica e na promoção da harmonia entre a humanidade e o meio ambiente.

O pagamento por serviços ambientais (PSA) é uma abordagem inovadora que busca compensar financeiramente aqueles que contribuem para a preservação e restauração de ecossistemas e a prestação de serviços ambientais essenciais. Além dos pagamentos monetários, como destacado por Irigaray (2010), os benefícios não-monetários também desempenham um papel significativo na estruturação desses programas. Entre esses benefícios não-monetários, destacam-se apoio à obtenção de créditos, isenções fiscais e tarifárias, preferência para obtenção de serviços públicos, acesso a tecnologias e treinamento técnicos, e subsídios. Esses incentivos podem ser valiosos para as partes envolvidas no PSA e aumentam a atratividade dos programas.

No entanto, como observado por Rosa. (2017), a inclusão de benefícios não-monetários em programas de PSA tem sido alvo de debates e críticas. A principal preocupação é a dificuldade de reverter esses benefícios no caso de não cumprimento das obrigações relacionadas à prestação dos serviços ambientais. 

Por exemplo, uma escola construída como parte de um programa de PSA para promover práticas ambientalmente corretas não pode ser desfeita se as práticas prometidas não forem implementadas. Isso levanta desafios em termos de controle e monitoramento eficazes.

Os contratos de PSA são, essencialmente, negócios jurídicos que dependem da vontade das partes envolvidas e da observância do princípio “pacta sunt servanda”. Eles são, em grande parte, onerosos, inominados, não-solenes e sinalagmáticos. Os contratos de PSA são normalmente comutativos, com o pagamento sendo efetuado após a verificação da prestação dos serviços ambientais, mas também podem ser aleatórios, com o pagamento ocorrendo antes do monitoramento.

Esses contratos devem especificar as condições e encargos, incluindo cláusulas que estipulem condições suspensivas (quando o pagamento é efetuado na verificação da adicionalidade) ou condições resolutivas (quando o pagamento é cancelado na verificação da não-adicionalidade).

No entanto, para que um contrato de PSA seja válido, ele deve ter um objeto lícito, possível e determinado. Não é válido um programa de PSA com um objeto considerado impossível, como o exemplo citado de estimular a neve na República do Congo. 

Além disso, os contratos de PSA podem ser anuláveis se forem afetados por vícios de consentimento, como erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão. Portanto, é essencial que o processo de negociação seja transparente, acessível e que o consentimento livre, prévio e informado das partes seja garantido.

O Projeto de Lei 792/07, em seu artigo 10, propõe a formalização de um termo de adesão como requisito para a participação no Programa Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Além disso, o artigo 5º do mesmo projeto de lei estabelece as cláusulas essenciais que devem estar presentes nos contratos de PSA. Isso visa aprimorar a segurança jurídica e a eficácia desses programas, garantindo que as partes envolvidas cumpram suas obrigações de forma adequada:

Art. 10. São requisitos gerais para participação no ProPSA: […]

III – formalização de termo de adesão específico; […]

Art. 5º Na contratação de pagamento por serviços ambientais, serão cláusulas essenciais as relativas:

I – às partes (pagador e provedor) envolvidas no pagamento por serviços ambientais;

II – ao objeto, com a descrição dos serviços ambientais a serem pagos ao provedor;

III – à delimitação territorial da área do ecossistema responsável pelos serviços ambientais prestados e à sua inequívoca vinculação ao provedor;

IV – aos direitos e obrigações do provedor, incluindo as ações de manutenção, recuperação e melhoramento ambiental do ecossistema por ele assumidas e os critérios e indicadores da qualidade dos serviços ambientais prestados;

V – aos direitos e obrigações do pagador, incluindo o modo, condições e prazos de realização da fiscalização e monitoramento;

VI – à obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do provedor ao pagador;

VII – a eventuais critérios de bonificação para o provedor que atingir indicadores de desempenho socioambiental superiores aos previstos em contrato;

VIII – aos prazos do contrato, incluindo a possibilidade ou não de sua renovação;

IX – aos preços ou outras formas de pagamento, bem como aos critérios e procedimentos para seu reajuste e revisão;

X – às penalidades contratuais e administrativas a que estará sujeito o provedor, sendo que as ações de manutenção, recuperação e melhoramento ambiental do ecossistema por ele assumidas são consideradas de relevante interesse ambiental, para os efeitos do art. 68 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;

XI – aos casos de revogação e de extinção do contrato;

XII – ao foro e às formas não litigiosas de solução de eventuais divergências contratuais (BRASIL, 2007).

A literatura especializada sugere que os programas de pagamento por serviços ambientais (PSA) mais eficientes são geralmente estabelecidos por meio de instrumentos específicos, individuais e negociados de forma paritária entre as partes envolvidas. 

No entanto, organizar audiências públicas para estabelecer negociações desses contratos pode ser oneroso, o que levou à criação de programas de PSA regidos por contratos de adesão. Um exemplo disso é o Programa Bolsa Floresta, do Estado do Amazonas (Dos Santos, 2011).

Os programas de PSA que utilizam contratos de adesão oferecem facilidades para que as partes interessadas participem, mas a eficiência desses programas pode variar dependendo do contexto e da adequação das cláusulas contratuais. Embora a negociação paritária e individual possa ser mais eficaz em termos de garantir o cumprimento dos compromissos, os contratos de adesão são uma alternativa que visa a simplificar o processo.

No entanto, é importante notar que a existência de uma legislação que regule os programas de PSA é fundamental para garantir sua eficiência, como destacado por Wunder (2008). A regulamentação legal fornece um quadro institucional e jurídico que orienta a implementação dos programas e estabelece diretrizes para as partes envolvidas. Com base nesse princípio, o deputado federal Anselmo de Jesus (PT/RO) apresentou o Projeto de Lei nº 792 de 19 de abril de 2007, que originalmente propôs a instituição do Programa Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

No decorrer do processo legislativo, o PL 792/07 foi objeto de diversas emendas e projetos de lei apensados, o que resultou na ampliação de seu escopo. Atualmente, as diretrizes e objetivos da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, bem como os do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (ProPSA), estão em constante evolução para atender às necessidades e desafios específicos relacionados à conservação ambiental, promovendo o desenvolvimento sustentável e a proteção dos ecossistemas:

Art. 3º Fica instituída a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais, cujos objetivos são:

I – disciplinar a atuação do Poder Público em relação aos serviços ambientais, de forma a manter, recuperar ou melhorar esses serviços em todo o território nacional;

II – estimular a conservação dos ecossistemas, dos recursos hídricos, do solo, da biodiversidade, do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado;

III – valorizar econômica, social e culturalmente os serviços prestados pelos ecossistemas;

IV – reconhecer as iniciativas individuais ou coletivas que favoreçam a manutenção, a recuperação ou o melhoramento dos serviços ecossistêmicos, por meio de remuneração financeira ou outra forma de recompensa;

V – fomentar o desenvolvimento sustentável;

VI – promover alternativas de geração de trabalho e renda para populações em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

O projeto de lei também cria o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (ProPSA), que tem como prioridades a conservação e melhoria da qualidade e quantidade dos recursos hídricos, conservação da vegetação nativa, preservação da biodiversidade, recuperação do solo, conservação de áreas urbanas e periurbanas, coleta de resíduos sólidos recicláveis e captura de carbono nos solos.

O § 1º destaca que as prioridades para pagamento por serviços ambientais mencionadas no artigo não impedem a identificação de outras prioridades com novos potenciais provedores. O § 2º estabelece que o ProPSA deverá ser avaliado quatro anos após sua implementação, com a possibilidade de propor alterações por meio de medidas legais ou infra-legais. Isso permite a revisão e adaptação do programa à medida que as circunstâncias e as necessidades mudam ao longo do tempo.

2.4 SUJEITOS DO PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS E O PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS COMO FERRAMENTA PARA PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.

O trecho discute a evolução do paradigma de crescimento econômico desde a Revolução Industrial, que historicamente se baseou na exploração da natureza. Países desenvolvidos frequentemente têm um histórico de degradação ambiental, enquanto muitos países em desenvolvimento, seja por opção ou condição, mantêm um ambiente mais conservado.

A exploração ambiental desencadeada pelo crescimento econômico tem consequências que não reconhecem fronteiras, afetando globalmente o meio ambiente. Enquanto os efeitos econômicos positivos do desenvolvimento são usufruídos por uma minoria, os impactos negativos da degradação ambiental afetam a todos. Portanto, existe uma necessidade de recompensar os países em desenvolvimento por seus esforços na conservação ambiental.

Rosalía Arteaga Serrano de Fernández de Córdova, ex-Presidente do Equador, destacou a “dívida ética” que os países industrializados possuem com os países em desenvolvimento e propôs a oficialização de um mecanismo que permitisse a cobrança pelos serviços ambientais prestados pelos países com florestas tropicais. Isso ajudaria a vincular o crescimento econômico desses países à manutenção do equilíbrio ambiental (Dos Santos, 2011).

A ideia de um mecanismo semelhante não é nova, com propostas anteriores, como a do professor Samuel Benchimol na Rio-92, que sugeriu a criação do Imposto Internacional Ambiental (I.I.A). Esse imposto envolveria recursos recolhidos à Tesouraria Ambiental da ONU por todos os países que renunciassem ao uso de seus recursos naturais em benefício da humanidade. Os recursos seriam distribuídos para promover a cooperação internacional, a solução das questões relacionadas ao homem e à natureza e a solidariedade intergeracional (Tamanini, 2012).

Essa ideia está alinhada com os compromissos assumidos pelas partes signatárias da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, que reconhece a responsabilidade comum, mas diferenciada, dos países desenvolvidos na busca pelo desenvolvimento sustentável, considerando as pressões exercidas por suas sociedades sobre o meio ambiente global.

O conceito de provedor-recebedor é mencionado como uma inversão dos princípios do poluidor-pagador e do usuário-pagador. Em situações de pobreza, o princípio do provedor-recebedor visa efetivar a justiça econômica e ambiental associada ao desenvolvimento sustentável. 

Este princípio se relaciona com o pagamento por serviços ambientais (PSA), pois envolve a remuneração daqueles que fornecem serviços ambientais em benefício de todos, reconhecendo que os benefícios da conservação ambiental são compartilhados por toda a sociedade (Fearnside, 2018).

O trecho aborda a complexidade dos agentes envolvidos em um programa de pagamento por serviços ambientais (PSA) e a importância de considerar seus diferentes papéis e contribuições ao desenvolvimento do programa. Ele também faz referência ao Projeto de Lei (PL) 792/07, que buscou definir os sujeitos de um programa de PSA, o que pode ser útil para estabelecer a base legal e a estrutura desses programas. Os três principais agentes envolvidos em um programa de PSA são:

  1. Aqueles que contribuem para o aprovisionamento dos serviços ecossistêmicos diretamente ou devido ao seu meio de vida, mesmo não sendo titulares da área.
  2. Aqueles que detêm o título da área vinculada ao programa de PSA, ou seja, os proprietários ou responsáveis legais pela área em que os serviços ambientais são prestados.
  3. Aqueles que estão localizados nas proximidades da área vinculada a um programa de PSA e que, de alguma forma, direta ou indiretamente, podem contribuir para o sucesso do programa (DOS SANTOS, 2011, p 50).

É fundamental que todos esses agentes sejam ouvidos e considerados em todas as etapas de elaboração, aprovação e condução do programa de PSA. Cada um deles desempenha um papel importante na manutenção e no aprimoramento dos serviços ambientais, e suas contribuições devem ser reconhecidas e recompensadas de acordo com a proporção de seu envolvimento no programa.

O PL 792/07 buscou estabelecer uma base legal para definir os sujeitos de um programa de PSA, fornecendo diretrizes para a implementação desses programas. No entanto, a legislação pode variar de acordo com o país e a região, e é importante adaptar as regulamentações para atender às necessidades específicas e às circunstâncias locais. O reconhecimento e a recompensa das contribuições dos diversos agentes são princípios-chave para o sucesso de programas de PSA.

Art. 2º. Para os fins desta Lei, consideram-se:

[…]

V – pagador de serviços ambientais: Poder Público ou agente privado situado na condição de beneficiário ou usuário de serviços ambientais, em nome próprio ou de uma coletividade;

VI – provedor de serviços ambientais: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, grupo familiar ou comunitário que, preenchidos os critérios de elegibilidade, mantém, recupera ou melhora as condições ambientais de ecossistemas que prestam serviços ambientais (BRASIL, 2007).

O trecho discute a titularidade dos serviços ambientais em áreas públicas, como unidades de conservação e terras indígenas, bem como em áreas privadas, destacando a importância de reconhecer e recompensar os esforços dos moradores dessas áreas na manutenção dos ecossistemas.

Em relação às áreas públicas, o autor argumenta que o Poder Público, apesar de ser o titular da área, não deve ser o beneficiário exclusivo dos direitos resultantes dos esforços empreendidos pelas populações locais. Por exemplo, os benefícios econômicos do estoque de carbono armazenado em uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável devem ser compartilhados com a população tradicional da área, pois essa população também contribuiu para a manutenção do ecossistema. No entanto, em áreas de Unidades de Conservação de Proteção Integral, onde não podem existir moradores, o Poder Público poderia ser o beneficiário exclusivo dos resultados econômicos do estoque de carbono (De Sousa, 2021).

Quando se trata de áreas privadas, o autor observa que o Código Florestal determina a existência de uma Reserva Legal, uma área localizada no interior da propriedade rural que deve ser mantida com cobertura florestal nativa. Isso impõe aos proprietários rurais da Amazônia Legal o ônus de preservar a maior parte de sua propriedade. 

No entanto, o autor argumenta que a sociedade como um todo se beneficia dos serviços ambientais prestados nessas propriedades, e, portanto, não se trata de pagar para obedecer à lei, mas de oferecer uma contrapartida àqueles que estão preservando o meio ambiente. Lima (2010) defende que os estoques de carbono em áreas privadas não devem ser explorados livremente. Eles devem ser explorados apenas nas áreas onde teriam opções reais de uso, ou seja, onde a remoção da cobertura florestal teria sido permitida por lei e autorizada por licença ambiental emitida pelo Poder Público, mas que, por escolha, não foi removida.

O posicionamento discutido destaca a complexidade e a polêmica em torno da questão da adicionalidade no contexto do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Em conformidade com Bastos (2022, p. 36):

Inicialmente, havia uma abordagem que considerava elegíveis para programas de PSA apenas aqueles que, tendo opções reais para proteger ou degradar o meio ambiente, escolhessem a proteção. No entanto, essa abordagem foi criticada por economistas como Wunder, que argumentavam que permitir programas de PSA em áreas legalmente protegidas poderia incentivar a degradação da área protegida, a fim de forçar a criação de um programa de PSA. Além disso, não seria coerente recompensar a conservação de uma área protegida por imposição legal.

No entanto, mais recentemente, houve uma mudança nesse entendimento. Wunder (2008) reconheceu que a criação de áreas legalmente protegidas não garante sua integridade ambiental. O que importa é a eficácia da criação, ou seja, se as áreas legalmente protegidas estão realmente cumprindo seus objetivos de conservação. Isso levou à aceitação de projetos de PSA em áreas protegidas, desde que a eficácia da conservação seja comprovada.

Além disso, a noção de adicionalidade também está relacionada ao desenvolvimento de mecanismos eficazes para capturar recursos e transferi-los para quem realmente merece. Uma ideia é incorporar o custo da manutenção dos serviços ecossistêmicos nos bens de consumo, de modo a transferir esse ônus para os consumidores de produtos e serviços que se beneficiam dos serviços ecossistêmicos. Isso poderia ser uma maneira de financiar os programas de PSA e incentivar a conservação ambiental.

A questão da adicionalidade no PSA é complexa e requer a consideração de diversos fatores, incluindo a eficácia da proteção legal, a comprovação da conservação e a busca por mecanismos financeiros eficazes para sustentar esses programas.

Portanto, os sujeitos do pagamento por serviços ambientais (PSA) podem variar dependendo do contexto e do programa específico. No entanto, geralmente, há três atores principais envolvidos no PSA:

a) Os fornecedores de serviços ambientais são aqueles que possuem a capacidade de prestar serviços ecossistêmicos. Isso pode incluir proprietários rurais, agricultores, comunidades locais ou até mesmo indivíduos que administram terras com ecossistemas que fornecem serviços valiosos, como a preservação de florestas, a manutenção de nascentes, a conservação de áreas úmidas, entre outros.

b) Os beneficiários dos serviços ambientais são aqueles que se beneficiam diretamente dos serviços prestados. Isso pode incluir governos, empresas, organizações não governamentais (ONGs) e a sociedade em geral. Por exemplo, empresas podem se beneficiar da melhoria da qualidade da água que provém da conservação de bacias hidrográficas, e governos podem colher os benefícios da redução das emissões de carbono associadas à preservação de florestas.

c) Em alguns casos, intermediários ou facilitadores desempenham um papel importante na operacionalização do PSA. Isso inclui organizações não governamentais, agências governamentais, entidades financeiras, e até mesmo empresas privadas que ajudam a administrar os contratos e os pagamentos entre fornecedores e beneficiários. Eles desempenham um papel fundamental na criação e manutenção de mercados de PSA (Casado, 2022).

Além desses três principais sujeitos, também podem estar envolvidos reguladores, legisladores e cientistas que desempenham papéis indiretos na criação de políticas e no desenvolvimento de métodos de avaliação de serviços ambientais.

Portanto, o pagamento por serviços ambientais envolve uma rede complexa de atores que cooperam para garantir a prestação e a recompensa de serviços ecossistêmicos, com o objetivo de promover a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais.

O pagamento por serviços ambientais (PSA) é uma poderosa ferramenta para promover o desenvolvimento sustentável, uma vez que cria incentivos econômicos para a conservação e restauração dos ecossistemas e a prestação de serviços ambientais vitais. 

O PSA fornece um incentivo direto aos proprietários de terras e comunidades para conservar ecossistemas naturais, como florestas, áreas úmidas e rios. Isso promove a preservação da biodiversidade e a manutenção de habitats naturais, o que é fundamental para a saúde dos ecossistemas. Programas de PSA que visam a proteção de bacias hidrográficas contribuem para a melhoria da qualidade da água. Isso beneficia as comunidades locais, fornecendo água potável de qualidade e reduzindo a necessidade de investimentos em tratamento de água (Bastos, 2022).

Projetos de PSA voltados para a preservação de florestas e o sequestro de carbono ajudam a combater as mudanças climáticas, reduzindo as emissões de carbono. Isso é benéfico tanto localmente quanto globalmente. O PSA pode incentivar práticas agrícolas sustentáveis, como o plantio em sistemas agroflorestais e a redução do uso de agrotóxicos. Isso aumenta a resiliência dos sistemas agrícolas e promove a segurança alimentar a longo prazo (De Sousa, 2021).

Muitos programas de PSA incluem benefícios financeiros para comunidades locais. Isso não apenas melhora a qualidade de vida das pessoas, mas também ajuda a manter a população local envolvida na conservação ambiental. O PSA pode envolver empresas que desejam compensar suas pegadas ambientais. Isso cria um ambiente de negócios mais responsável e incentiva práticas mais sustentáveis nas empresas (Casado, 2022).

O PSA promove a conscientização pública sobre a importância dos serviços ambientais, incentivando uma mentalidade de conservação e sustentabilidade. À medida que os programas de PSA amadurecem, eles podem desenvolver mercados de serviços ambientais, criando oportunidades econômicas para muitos atores envolvidos, incluindo proprietários rurais e comunidades (Bastos, 2022).

Desta forma, o PSA é uma ferramenta multifacetada que incentiva práticas ambientalmente sustentáveis, beneficia comunidades locais e promove a proteção do meio ambiente. Quando bem implementado, o PSA desempenha um papel importante no equilíbrio entre o desenvolvimento humano e a conservação ambiental, contribuindo significativamente para o desenvolvimento sustentável a longo prazo.

3. O PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS NO AMAZONAS.

O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) no estado do Amazonas desempenha um papel crucial na conservação da maior floresta tropical do mundo, a Amazônia. A região amazônica é conhecida por sua biodiversidade exuberante e pelos serviços ecossistêmicos vitais que presta ao planeta, incluindo a regulação do clima global e a proteção dos recursos hídricos. Portanto, o PSA desempenha um papel fundamental na promoção da conservação ambiental e no desenvolvimento sustentável na região.

O Amazonas é um dos estados pioneiros na implementação de programas de PSA, como o Programa Bolsa Floresta. Este programa visa recompensar as populações locais que vivem na floresta por sua contribuição para a preservação das áreas protegidas, como Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Florestas Estaduais. Os participantes recebem incentivos financeiros em troca de compromissos de conservação, como a não derrubada de árvores e a proteção da biodiversidade.

Uma das principais motivações para a implementação do PSA no Amazonas é a necessidade de enfrentar a crescente pressão sobre a floresta devido à expansão agrícola, à exploração madeireira e às atividades de mineração. Essas atividades frequentemente resultam em desmatamento e degradação ambiental, ameaçando a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos da Amazônia.

Além disso, o Amazonas também reconhece a importância do PSA como uma ferramenta para melhorar as condições de vida das comunidades locais. Muitas populações indígenas e tradicionais dependem da floresta para sua subsistência e estão intimamente ligadas aos serviços ambientais que ela fornece. O PSA oferece a essas comunidades uma fonte de renda adicional, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida.

A eficácia do PSA no Amazonas depende da cooperação entre o governo estadual, organizações não governamentais, comunidades locais e outros parceiros. A construção de parcerias sólidas e a garantia de que os benefícios cheguem diretamente às comunidades são aspectos essenciais para o sucesso desses programas.

Outro desafio enfrentado pelo PSA no Amazonas é a necessidade de desenvolver mecanismos de monitoramento e avaliação eficazes. Garantir que os compromissos de conservação sejam cumpridos é fundamental para a manutenção dos serviços ambientais e a integridade da floresta.

O Amazonas também enfrenta desafios em relação à captação de recursos financeiros para sustentar programas de PSA de longo prazo. A busca por financiamento de fontes nacionais e internacionais é essencial para manter esses programas e garantir sua continuidade.

Sendo assim, o Pagamento por Serviços Ambientais desempenha um papel fundamental na conservação da Amazônia no estado do Amazonas. Esses programas não apenas contribuem para a preservação da floresta, mas também promovem o desenvolvimento sustentável e melhoram a qualidade de vida das comunidades locais. No entanto, desafios como a captação de recursos financeiros e a implementação eficaz do PSA continuam sendo questões cruciais para a região.

3.1 DO PROGRAMA BOLSA FLORESTA E A PRÁTICA AMBIENTAL NO AMAZONAS.

O Programa Bolsa Floresta é uma iniciativa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) que foi criada no estado do Amazonas, Brasil. Sua implementação e desenvolvimento estão inseridos em um contexto histórico que aborda tanto as questões socioambientais na Amazônia quanto os esforços para enfrentar os desafios do desmatamento, da perda de biodiversidade e das mudanças climáticas na região. O programa foi oficialmente lançado em 2007, mas sua origem remonta a eventos e preocupações que se desenvolveram ao longo do tempo.

Nas décadas que antecederam o surgimento do Bolsa Floresta, a região amazônica enfrentou desafios significativos relacionados ao desmatamento, à degradação ambiental e à exploração insustentável dos recursos naturais. Isso resultou em perdas de biodiversidade e ameaças aos modos de vida das populações locais.

O contexto internacional, com crescente preocupação com as mudanças climáticas e o desmatamento, influenciou a busca de soluções inovadoras para a conservação da floresta amazônica. Movimentos sociais, organizações não governamentais e comunidades locais desempenharam papéis importantes na promoção da conservação e no reconhecimento do papel fundamental das populações tradicionais na proteção das florestas.

O Brasil, como signatário de acordos internacionais, comprometeu-se a tomar medidas para reduzir as emissões de carbono decorrentes do desmatamento. Isso levou a uma maior conscientização sobre a importância da conservação florestal e a busca por soluções que pudessem abordar as preocupações ambientais e sociais.

Em 2007, o Governo do Estado do Amazonas lançou oficialmente o Programa Bolsa Floresta. A iniciativa foi projetada para promover a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável na região amazônica por meio do pagamento de incentivos financeiros às comunidades locais que se comprometessem a proteger a floresta. O programa adotou uma abordagem inovadora que ia além do PSA, incluindo estratégias para melhorar a qualidade de vida das populações locais.

O Bolsa Floresta cresceu e evoluiu ao longo dos anos, recebendo reconhecimento nacional e internacional. Ele se tornou um modelo de PSA e desenvolvimento sustentável que demonstrou que a conservação da floresta tropical e o bem-estar das comunidades locais podem ser alcançados em conjunto.

Segundo Uriarte (2010), o Bolsa Floresta é um modelo de PSA que demonstra que a conservação da floresta tropical e o bem-estar das populações locais podem coexistir. O programa oferece incentivos financeiros para as comunidades que se comprometem a proteger a floresta, contribuindo para a redução do desmatamento na região. O estudo destaca a importância de programas como o Bolsa Floresta na mitigação das mudanças climáticas.

O Bolsa Floresta também é citado por Soares-Filho (2010) em um estudo que avalia os impactos do PSA na redução do desmatamento. Os autores destacam que o programa contribuiu para a diminuição das taxas de desmatamento nas áreas onde foi implementado, demonstrando sua eficácia na conservação da floresta.

Outro aspecto relevante do Bolsa Floresta é sua abordagem integrada de desenvolvimento sustentável. Segundo Verissimo (2012), o programa não se limita apenas ao pagamento por serviços ambientais, mas também promove o fortalecimento das comunidades locais, o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis e o empoderamento das populações tradicionais. Isso demonstra como o Bolsa Floresta vai além da conservação ambiental, abordando questões sociais e econômicas.

O papel do Bolsa Floresta na promoção da biodiversidade também é ressaltado por Ferraz (2017). O estudo destaca como o programa contribui para a proteção de espécies ameaçadas e a preservação dos ecossistemas da região amazônica. A conservação da biodiversidade é fundamental para a manutenção dos serviços ecossistêmicos.

Além disso, a importância do Bolsa Floresta na promoção de práticas sustentáveis de manejo florestal é abordada por Nepstad (2014). Os autores destacam como o programa incentiva a exploração madeireira de forma responsável e sustentável, evitando práticas destrutivas. Isso contribui para a conservação das florestas e a geração de renda para as comunidades locais.

Outro aspecto fundamental do Bolsa Floresta é a participação ativa das comunidades locais na tomada de decisões e na gestão do programa. Segundo Souza Jr. (2018), essa abordagem participativa fortalece o senso de pertencimento das comunidades em relação à conservação da floresta e promove o empoderamento das populações locais.

No entanto, é importante destacar que o Bolsa Floresta enfrenta desafios, como a captação de recursos financeiros de longo prazo e a necessidade de expandir sua escala. Autores como Araújo (2019) enfatizam a importância de garantir a sustentabilidade financeira do programa e expandir sua implementação para alcançar um maior número de comunidades na Amazônia.

O Programa Bolsa Floresta é amplamente reconhecido como o maior programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) do mundo, abrangendo mais de 28 mil pessoas que residem nas 15 unidades de conservação estaduais do Amazonas onde o programa está em vigor. Essas unidades de conservação somadas representam uma área total de 10 milhões de hectares na Amazônia.

O programa é composto por quatro modalidades de pagamento, que variam entre monetárias e não-monetárias:

1. Bolsa Floresta Familiar: Esta modalidade opera na forma monetária e tem como objetivo recompensar as famílias que se comprometem a não expandir suas áreas de cultivo nas florestas primárias. Em vez disso, elas concordam em praticar o rodízio de cultivos em áreas já desmatadas, seguindo o princípio de desmatamento líquido zero. O valor do pagamento é de R$ 50,00 por mês por família.

2. Bolsa Floresta Associação: Este programa opera na forma não-monetária e consiste em investimentos, como o fornecimento de materiais e ajuda de custo. Esses recursos são destinados às associações das comunidades residentes nas unidades de conservação do estado do Amazonas. O valor corresponde a 10% do montante total pago em Bolsa Floresta Familiar da respectiva Unidade de Conservação. Essa modalidade visa fortalecer a organização comunitária e promover a gestão participativa do programa, estimulando o controle social.

3. Bolsa Floresta Social: Esta modalidade opera na forma não-monetária e é direcionada para melhorias nas áreas de educação, saúde, comunicação e transporte. O programa investe uma média de R$ 140.000,00 por ano na construção de escolas, postos de saúde, aquisição de equipamentos de comunicação e transporte. As ações são desenvolvidas em colaboração com órgãos governamentais e instituições parceiras, com o propósito de melhorar a qualidade de vida das comunidades locais.

4. Bolsa Floresta Renda: Esta modalidade abrange tanto pagamentos monetários quanto não-monetários e visa apoiar a produção sustentável, como a piscicultura, produção de óleos vegetais, frutas, mel e outros produtos, considerando o potencial e a vocação de cada unidade de conservação. São elegíveis todas as atividades legalizadas que não envolvam desmatamento e que promovam o valor da floresta em pé. O investimento anual médio para cada projeto é de R$ 140.000,00 e abrange a compra de equipamentos, assistência técnica e capital de giro. Isso promove arranjos produtivos e a certificação de produtos, agregando valor à produção local (Dos Santos, 2011, p. 83).

O Programa Bolsa Floresta se destaca por sua abordagem inovadora que combina incentivos financeiros para a conservação ambiental com iniciativas de desenvolvimento sustentável, promovendo o bem-estar das comunidades locais e a preservação da Amazônia. Essas modalidades de pagamento buscam recompensar as famílias e comunidades pelo papel crucial desempenhado na proteção das florestas e na promoção de atividades econômicas sustentáveis, incentivando a conservação em uma das regiões mais biodiversas do mundo.

Sendo assim, o Programa Bolsa Floresta, no estado do Amazonas, é um exemplo de sucesso na promoção da conservação da floresta amazônica. Através de sua abordagem integrada e participativa, o programa demonstra que a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável podem caminhar juntos. No entanto, desafios persistentes precisam ser enfrentados para garantir a continuidade e a expansão do Bolsa Floresta, tornando-o um modelo inspirador para outras regiões da Amazônia e do mundo.

3.2 LEI ESTADUAL Nº 2.637/2002 – SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS (SEMARH)

A Lei Estadual nº 2.637/2002 do Amazonas estabelece o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) no estado e fornece diretrizes para a proteção e conservação do meio ambiente.

Art. 1.º – A Política Estadual de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

I a água é um bem de domínio público;

II a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

III em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

IV a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

V a bacia hidrográfica é a unidade territorial de planejamento para implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

VI a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e da sociedade civil (Brasil, 2002).

O Artigo 2º estabelece os objetivos da lei, que incluem promover o desenvolvimento sustentável, a conservação e a proteção do meio ambiente no Estado do Amazonas. Esses objetivos refletem o compromisso do estado com a sustentabilidade e a preservação de seus recursos naturais.

Art. 2.º – São objetivos da Política Estadual de Recursos Hídricos:

I assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos diversos usos;

II promover a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

III prover a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais;

IV garantir a boa qualidade das águas, em acordo a seus usos múltiplos;

V assegurar o florestamento e o reflorestamento das nascentes e margens de cursos hídricos;

VI estimular a capacidade regional em ciência e tecnologia para o efetivo gerenciamento dos recursos hídricos;

VII desenvolver o setor hídrico do Estado, respeitando os ecossistemas originais, em conformidade com a legislação ambiental;

VIII disciplinar a utilização racional das águas superficiais e subterrâneas;

IX difundir conhecimentos, visando a conscientizar a sociedade sobre a importância estratégica dos recursos hídricos e sua utilização racional;

X viabilizar a articulação entre a União, o Estado, os Municípios, a sociedade civil e o setor privado, visando à integração de esforços para implementação da proteção, conservação, preservação e recuperação dos recursos hídricos;

XI compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a proteção ao meio ambiente (Brasil, 2002).

Princípios: O Artigo 2º define os princípios do SEMARH, destacando a importância da participação da sociedade na gestão ambiental, o uso sustentável dos recursos hídricos e a promoção da educação ambiental. Esses princípios são fundamentais para uma abordagem holística da proteção ambiental.

Competências: O Artigo 3º enumera as competências do sistema, incluindo a elaboração de normas e regulamentos ambientais, o licenciamento ambiental e o monitoramento de atividades que impactam o meio ambiente. Essas competências são cruciais para garantir o cumprimento das leis ambientais.

Conselho Estadual de Meio Ambiente: O Artigo 4º estabelece o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMA), que é responsável por formular políticas ambientais e fornecer diretrizes para o SEMARH. O CEMA desempenha um papel importante na tomada de decisões relacionadas ao meio ambiente no estado.

Instrumentos de Gestão Ambiental: O Artigo 5º lista os instrumentos de gestão ambiental, como o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) e o Sistema de Informações em Meio Ambiente (SIMA). Esses instrumentos são essenciais para a coleta e análise de dados ambientais, bem como para a definição de políticas de uso da terra.

Sistema Estadual de Unidades de Conservação: O Artigo 6º estabelece o Sistema Estadual de Unidades de Conservação, que engloba áreas de proteção ambiental e reservas de desenvolvimento sustentável. Isso reflete o compromisso do Amazonas com a conservação da biodiversidade e dos ecossistemas.

Licenciamento Ambiental: O Artigo 7º regula o processo de licenciamento ambiental no estado, exigindo que atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras passem por esse processo. Essa regulamentação é fundamental para garantir que atividades econômicas sejam realizadas de forma sustentável.

Fiscalização Ambiental: O Artigo 8º estabelece as diretrizes para a fiscalização ambiental no Amazonas, autorizando órgãos competentes a monitorar e aplicar sanções em casos de infrações ambientais. Essa autorização é crucial para garantir o cumprimento das leis ambientais.

Educação Ambiental: O Artigo 9º destaca a importância da educação ambiental como instrumento de conscientização e promoção da cidadania ambiental. Isso demonstra o compromisso do estado com a sensibilização da sociedade em relação às questões ambientais.

Participação da Sociedade: O Artigo 10º enfatiza a importância da participação da sociedade na tomada de decisões relacionadas ao meio ambiente. Isso reflete uma abordagem democrática e inclusiva na gestão ambiental do Amazonas.

Esses são apenas alguns dos artigos da Lei Estadual nº 2.637/2002 do Amazonas, que aborda de maneira abrangente a gestão ambiental e os princípios que orientam a proteção e conservação do meio ambiente no estado. A lei demonstra o compromisso do Amazonas com o desenvolvimento sustentável e a preservação de seus recursos naturais.

CONCLUSÃO

A Amazônia, com sua riqueza única de biodiversidade e serviços ambientais, é um dos tesouros naturais mais preciosos do planeta. A presente monografia se dedicou a analisar os aspectos legais que envolvem os serviços ambientais nesse contexto crucial, e ao longo desta pesquisa, pudemos identificar conclusões e compreensão importantes.

Ficou claro que o Estado do Amazonas enfrenta desafios significativos em relação à proteção e preservação de seus ecossistemas e serviços ambientais. A legislação existente, embora abrangente em muitos aspectos, muitas vezes enfrenta dificuldades na implementação efetiva e na aplicação das regulamentações. A complexidade das leis ambientais, aliada à vastidão da Amazônia, torna a fiscalização e a execução uma tarefa árdua.

Por outro lado, a importância dos serviços ambientais na Amazônia, tanto para a região quanto para o mundo, é inegável. Eles desempenham um papel crítico na mitigação das mudanças climáticas, na preservação da biodiversidade e na qualidade de vida das comunidades locais. Portanto, a necessidade de uma abordagem eficaz para a proteção desses serviços é premente.

Como recomendações finais, é fundamental que sejam tomadas medidas para simplificar e aprimorar a legislação ambiental no Estado do Amazonas. Isso inclui a implementação de mecanismos de controle mais eficazes, o incentivo à participação da sociedade civil, a promoção da educação ambiental e o estabelecimento de parcerias com organizações não governamentais e comunidades locais.

Além disso, a integração de políticas de pagamento por serviços ambientais (PSA) pode ser uma estratégia promissora para incentivar a conservação dos ecossistemas na região. O PSA pode fornecer incentivos econômicos diretos aos proprietários de terras e comunidades locais que desempenham um papel crucial na preservação dos serviços ambientais.

Em última análise, a análise dos aspectos legais nos serviços ambientais no Estado do Amazonas demonstra a complexidade desse desafio, mas também aponta para a necessidade de ação imediata e coordenada. Proteger a Amazônia e seus serviços ambientais é uma responsabilidade que transcende fronteiras e deve ser abraçada como um esforço conjunto da comunidade global.

À medida que avançamos em direção a um futuro incerto, é imperativo que a legislação e as políticas se adaptem e evoluam para garantir a preservação desse ecossistema crítico, que desempenha um papel vital na saúde do planeta e na qualidade de vida das gerações presentes e futuras. Que esta pesquisa possa servir como um pequeno passo na direção de um futuro mais sustentável para o Amazonas e para o nosso planeta como um todo.

No contexto ambiental do Amazonas os pagamentos de multas podem estar relacionados a infrações cometidas contra leis de proteção ambiental. No Estado do Amazonas, sendo parte significativa Amazônia brasileira, enfrenta desafios relacionados à preservação da biodiversidade, combate ao desmatamento ilegal, outras questões ambientais. 

O desenvolvimento do pagamento de multas na região pode ser influenciado por vários fatores: 

Legislação Ambiental são alterações em nível federal quando estadual, podem impactar as multas e seus procedimentos de pagamentos;

Fiscalização no aumento ou cumprimento das atividades de fiscalização ambiental pode levar a um aumento nas multas aplicadas. 

Conscientização ambiental pode influenciar nos comportamentos das empresas e indivíduos, reduzindo o número de infrações e, consequentemente, o valor total das multas; 

Capacidade de pagamento financeira dos infratores pode afetar a eficácia do pagamento de multas. Em alguns casos predominante é a imposição excessivamente altas pode resultar em dificuldades para os infratores honrarem seus compromissos. 

Incentivos Financeiros para conservação que são programas que oferecem incentivos financeiros para boas práticas de conservação que podem impactar indiretamente o pagamento de multas, incentivando a adoção de práticas sustentáveis. 

Acesso à Justiça no sistema judicial em lidar com casos de infrações ambientais pode influenciar o processo de pagamento de multas. Incluir na rapidez da resolução de casos e a aplicação da legislação. 

Desenvolvimentos positivos podem incluir uma redução nas taxas de desmatamento ilegal, o aumento da conscientização ambiental e a implementação eficaz de políticas de conservação. No entanto, desafios persistentes, como a pressão econômica para a expansão agrícola, podem continuar a impactar negativamente o ambiente e o sistema de aplicação da lei.

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