DESVIO DE FUNÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM NO SERVIÇO PÚBLICO

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202412061402


Marcos Araújo Dos Santos;
Orientador: Profa. Lívia Francisca Roma Reis Ferreira
Coorientador: Enf. Claudenice Antonia Aguiar Lima


RESUMO

O texto traz uma abordagem sobre o desvio de função de profissionais de enfermagem no serviço público. O objetivo é o de analisar o desvio de função de profissionais da enfermagem no serviço público e suas consequências. O texto tem início com uma abordagem acerca das noções de direito administrativo e administração pública. O papel da enfermagem na administração pública e as possíveis causas dos desvios de função dos profissionais de enfermagem são mencionados, buscando compreender como o Poder Judiciário tem agido nas questões onde há constatação de desvio de função. O texto é finalizado mostrando as consequências para auxiliares de enfermagem que exercem a função de técnico enfermagem sem o devido reconhecimento profissional e remuneratório, sendo, portanto motivo para que esses profissionais acionem a justiça. Os resultados mostraram que o profissional de enfermagem tem se intensificado nos tempos de pandemia, mas é preciso que ele cumpra sempre os ofícios pertinentes à sua formação, evitando desgaste profissional e transtornos na sua qualidade de vida.

Palavras-chave: Enfermagem. Desvio de função. Administração pública.

ABSTRACT

The text presents an approach on the role deviation of nursing professionals in the public service. The objective is to analyze the role deviation of nursing professionals in the public service and its consequences. The text begins with an approach to the notions of administrative law and public administration. The role of nursing in public administration and the possible causes of function deviations of nursing professionals are mentioned, seeking to understand how the Judiciary Power has acted on issues where there is a finding of function deviation. The text ends by showing the consequences for nursing assistants who perform the role of nursing technicians without proper professional recognition and remuneration, which is therefore a reason for these professionals to go to court. The results showed that the nursing professional has, yes, intensified in times of pandemic, but it is necessary that he always fulfill the tasks relevant to their training, avoiding professional wear and disturbances in their quality of life.

Keywords: Nursing. Function desviation. Public administration.

1 INTRODUÇÃO

O desvio de função caracteriza-se como ilícito administrativo, por contrariar, em tese, os princípios do direito administrativo, os quais são essenciais para a realização de uma verdadeira administração dos bens públicos, previsto na Lei nº 8.429/92. Os servidores públicos desempenham função alheia ao cargo para o qual foram originalmente providos, muito embora as funções técnicas exijam certas atribuições e conhecimentos, caracterizado-se como desvio funcional.

É sabido que o desvio de função gera direito de complementação dos vencimentos pelo período em que o servidor prestou atividades diversas daquelas para o qual foi aprovado em concurso público. Com base nisso, pretende-se, por meio deste Trabalho de Conclusão de Curso compreender a seguinte questão: Quais as responsabilidades e consequências da administração pública diante do desvio de função de profissionais concursados?

Dentre as prováveis hipóteses a serem investigadas está o fato de que a administração pública tem influência no desvio de função de profissionais de enfermagem concursados e o desvio de função dos profissionais de enfermagem traz grandes complicações para administração pública. Com isso, a justificativa que permite a realização deste trabalho leva em consideração o fato de que a Constituição Federal de 1988 (CF/88) prevê, em seu art. 37, cinco dos princípios norteadores da Administração Pública, quais sejam, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

O maior destaque é o princípio da legalidade, sendo que, este princípio qualifica e dá identidade própria, de forma que é considerado basilar para o regime jurídico- administrativo. Os vínculos de trabalho no âmbito da Administração Pública são determinados por lei, de onde deverão emanar as formas de surgimento, de transformação e de extinção deste tipo de relação.

Embora a movimentação de servidor esteja inserida no âmbito do juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, é certo que os direitos e deveres são aqueles inerentes ao cargo para o qual foi investido. Assim, mesmo levando em conta o número insuficiente de servidores, não é admissível que o mesmo exerça atribuições de um cargo tendo sido nomeado para outro, para o qual fora aprovado por concurso público.

Neste sentido, os cargos públicos, os quais, por força de norma constitucional,devem ser providos necessariamente por meio de concurso público, possuem características como atribuições e remuneração todas previstas em legislação própria para tanto – os chamados estatutos.

O desvio de função é uma prática comum no serviço público, e tem sido observado com muita frequência quando nos referimos aos auxiliares e técnicos de enfermagem e, ocorre quando o servidor é compelido a realizar tarefas privativas de cargo diverso do seu.

Então, não se pode admitir, sob a justificativa que seja, que um servidor exerça de forma regular funções típicas de determinado cargo que sejam distintas daquelas atribuídas ao cargo para o qual tenha sido nomeado. Quando observada e comprovada tal situação, verifica-se a caracterização do desvio de função.

Assim, o objetivo geral deste trabalho é o de analisar o desvio de função de profissionais da enfermagem no serviço público e suas consequências. Pretende- se, de forma específica: mencionar as noções de direito administrativo e administração pública; abordar sobre o papel da enfermagem na administração pública; identificar as possíveis causas dos desvios de função dos profissionais de enfermagem. Compreender as consequências para auxiliares de enfermagem que exercem a função de técnico enfermagem sem o devido reconhecimento profissional e remuneratório.

A metodologia utilizada para a realização deste trabalho é a revisão bibliográfica, de natureza qualitativa do tipo exploratória descritiva, onde foi realizado um levantamento dos artigos científicos em diferentes bases científicas como Scientific Eletronic Library Online (SCIELO), livros, revistas jurídicas, jurisprudências, leis, publicações avulsas, artigos, teses, dissertações e monografias impressas ou eletrônicas e demais fontes que tratem sobre o tema. O método adotado é o hipotético-dedutivo. Foram pesquisadas as seguintes palavras-chave: Enfermagem. Atuação profissional. Desvio de função.

A primeira seção do texto traz uma abordagem sobre o Direito Administrativo e a administração pública, mostrando a sua aplicação e especificidades dentro do processo de gestão pública. Princípios como: da eficiência e proporcionalidade, bem como a necessidade de gestores comprometidos e eficientes para uma atuação pública de qualidade são pontos destacados neste capítulo.

A segunda seção menciona a finalidade da enfermagem no processo assistencial e como isso ocorre na administração pública, mostrando o quanto esse profissional é fundamental para o bom andamento dos processos de cuidados com a saúde nas instituições públicas, onde muitas vezes esse profissional atua em funções diversas em prol da atenção aos pacientes e usuários desses espaços.

A terceira seção menciona a questão do desvio de função de profissionais de enfermagem que atuam em cargos públicos, mostrando como essa ação muitas vezes traz prejuízos a esse profissional, indo contra às normas existentes no Ordenamento Jurídico Brasileiro.

A quarta seção aborda a questão do princípio da dignidade da pessoa humana aplicado aos profissionais da enfermagem, que em alguns casos atua com uma sobrecarga de trabalho, podendo até mesmo passar por situações de desvio de função, sem ter a constatação desse ato, tendo assim que desempenhar tarefas diversas que muitas vezes não fazendo parte do ofício para o qual foram contratados, podendo assim causar desgastes, estresse e problemas que interferem diretamente na qualidade de vida desses profissionais.

2 NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Gestão consiste em realizar diligências onde permitirão a realização de um projeto ou algo desejado. É também o ato de administrar, governar, dirigir, ordenar ou organizar que, por sua vez, é um conjunto de trâmites indispensáveis para resolver um determinado assunto ou para criação de um projeto (ANDRADE, 2010).

A gestão surgiu após a Revolução Industrial. Os profissionais decidiram buscar solução para problemas que não existiam antes usando vários métodos científicos para administrar os negócios da época no que deu início à ciência da administração, pois para que tal ato ocorresse foi necessário desenvolver o conhecimento e a aplicação de modelos e técnicas administrativas.

A mesma, por sua vez, é o principal ato de administrar e organizar recursos de modo necessário para realizar um trabalho ou um projeto de acordo com o tempo ou orçamento definido (JUSTEN FILHO, 2016, p. 297). Outro tipo de gestão é a ‘Gestão do conhecimento’, que se trata de um conceito aplicado nas organizações que se dá ao compartilhamento de conhecimentos e de experiências entre membros de uma equipe. Por esse conjunto de conhecimentos pode ser usado como sendo um recurso à disposição de todos os membros da organização.

Como gestão,  também se subentende em levar,organizar, dispor, dirigir e dar uma ordem para que se consiga um determinado objetivo. Ao tratar do termo, deve-se mencionar que a gestão é uma tarefa que requer esforço, alguns recursos, consciência e boa vontade para que se possa terminar esta tarefa. Utiliza-se a gestão para orientar a resolver um problema específico, a concretizar  um projeto.

A gestão também é usada para referir-se a direção e administração que se realiza em uma empresa privada ou pública. Já na administração pública existe algumas particularidades, ao contrário do que acontece no setor privado. No setor privado o gestor normalmente contrata pessoas que apresentem características vantajosas para a empresa. No setor público, a lei determina que a contratação venha a ser por meio de concursos públicos.

Cortada e Quintella (2012, p. 216) ressalta que é por esse motivo que algumas medidas de ações de desenvolvimento são essenciais para que os funcionários possam aprender a progredir na carreira. Os gestores do setor público devem adotar medidas de motivação para os funcionários, para que se sintam peças importantes noseu ambiente de trabalho. E isso faz com que tenham melhor desempenho nas atividades profissionais.

Atualmente, os principais problemas enfrentados pelas empresas é a falta de correlação entre os quadros de colaboradores, porque quando não há um bom relacionamento e divisão de conhecimento eficaz, todo o quadro da empresa fica comprometido, tornando assim, uma perda considerável nos resultados que impacta nos cofres e na estrutura da empresa.

Pensando nisso, os grandes empreendedores cada vez mais procuram gestores qualificados, para administrar suas empresas e reparar danos, evitando perdas. Uma das formas mais positivas e que contribui para uma boa gestão, é o ambiente de trabalho, que é a parte do ambiente interno e externo diretamente relevante para se alcançar as metas e objetivos da gestão (MATHIAS et al., 2016). É composto pelas forças de um grupo que tem a missão de alavancar com sucesso as normas e diretrizes da empresa e que podem influenciar de forma negativa ou positiva o desempenho do grupo.

Enfim, cabe à gestão a criação de medidas para o funcionamento das organizações através da tomada de decisões racionais e fundamentadas na escolha e tratamento de dados, na informação relevante e, por essa via, contribuir para o seu desenvolvimento e para a satisfação dos interesses de todos os seus colaboradores e proprietários. Esses processos contribuem para a satisfação de necessidades da sociedade em geral ou de um grupo em particular.

Sendo o gestor alguém pertencente à organização e a quem compete à execução das tarefas confiadas à gestão, torna-se agora mais fácil encontrar um conceito que o identifique. Segundo o conceito clássico, desenvolvido por Henri Fayol, o gestor é definido pelas suas funções no interior da organização. É a pessoa a quem compete à interpretação dos objetivos propostos pela organização, devendo atuar por meio do planejamento, da organização, da liderança ou direção e do controle, a fim de atingir os referidos objetivos (PIRES, 2017).

Assim, é possível compreender que o gestor é alguém que desenvolve os planos estratégicos e operacionais que julga mais eficazes para atingir os objetivos propostos, concebe as estruturas e estabelece as regras, políticas e procedimentos mais adequados aos planos desenvolvidos e, por fim, programa e coordena a execução dos planos por meio de um determinado tipo de comando (ou liderança) e de controle.

O conceito de trabalho evoluiu ao longo do tempo e juntamente surgiu à necessidade de criar novos modelos de gestão, onde as relações do trabalho são indispensáveis para o sucesso organizacional. Essa transição se inicia para melhor atender as expectativas do mercado de trabalho.

Pode-se conceituar outro fator importante entre empregado e empregador, trabalhos manuais e intelectuais ao mesmo tempo. Hoje é possível afirmar que com o avanço da tecnologia, muita mão de obra específica deixou de existir, pois a força humana foi substituída pelas máquinas. O estudo ganhou espaço elevado, pois chegamos a um alto grau de informação e automação buscando a valorização do empregado multifuncional (COSTA; BITTENCOURT, 2015).

O enriquecimento de tarefas ou cargos vai dar condição ao empregado de crescimento individual. E a Administração Participativa valoriza a capacidade de tomar decisões e resolver problemas. Para muitos filósofos a gestão é uma ciência que se desenvolve cada vez mais, transformando o ser humano e, capacitando para enfrentar, verdadeiros desafios para o mercado de trabalho.

É interessante também por meio disso entender o papel do Gestor que é: conhecer, desenvolver alternativas e responder às demandas, necessidades e apoios comunitários – público e clientela (estratégia), agir segundo etapas de uma ação racional calculada (racionalidade administrativa).

Gestor é o  mesmo que administrador, só que com novas responsabilidades e habilidades  exigentes no mercado (LIMA, 2015).

A palavra “gestão” vem do latim gestione – ato de gerenciar, administrar e, para tanto, o gestor organizacional terá de adotar um modelo orientado por princípios e valores expressos na missão e que reflitam a cultura da empresa para administrá-la rumo ao objetivo traçado. Na atualidade, o que tem peso no processo de gestão são os relacionados à qualidade, criatividade, racionalização de processos com o propósito de eliminar desperdícios.

O gestor é um indivíduo que traz consigo experiências, conhecimento e modelos mentais, junto com a empresa no qual se formará um gestor adequado. Ser gestor implica na essência da liderança. Um bom gestor, é um líder que influencia, propõe motivação, desafios em busca da construção voltados à diferença, através da cooperatividade (JUSTEN FILHO, 2016).

O líder direciona ações, mas sobretudo acredita no potencial da sua equipe. O papel do gestor está interligado também em aprender a avaliar e agir com base eminformações, imprecisas e pouco analisadas, para melhor enfrentar os riscos e as incertezas inerentes ao planejamento organizacional; adquirir grande capacidade de adaptação e antecipação ao não rotineiro, para manter a coerência da ação organizacional na ocorrência de emergências e de imprevistos; desenvolver continuamente habilidades interpessoais para garantir maior eficiência, lealdade e satisfação humana no trabalho, obtendo um melhor equilíbrio no sistema individual de contribuição/retribuição (PIRES, 2017).

A fim de definir a função do administrador é possível fazer uma analogia à função do clínico-geral. Assim é a função do administrador como gerente-geral: identificar os sintomas em qualquer situação, diagnosticar o mal ou a causa do problema.

2.1 Princípio da eficiência na administração: um meio de evitar este impasse

A partir do que foi anteriormente observado, tem-se que um dos principais desafios para o setor público é de natureza gerencial. Tem-se uma necessidade permanente da criação de instrumentos de controle para a gestão pública. Diante disso, é inegável que a estrutura administrativa necessita aumentar o seu nível de qualidade, aperfeiçoando-se.

Nas palavras de Guimarães e Freire (2011), a administração pública pode e deve inspirar-se no modelo de gestão privada, mas nunca deve perder a perspectiva de que a área privada visa ao lucro, enquanto administração pública se propõe a realizar sua função social. Entretanto, esta função social deve ser alcançada não só com a maior qualidade, mas também com a maior eficiência possíveis, na sua prestação de serviços.

Isto quer dizer que não se pode mais ignorar as questões relacionadas à eficácia e à eficiência no setor público, embora subordinadas ao critério da efetividade. Assim, conforme visto passou-se a reconhecer a ineficiência do modelo até então vigente, defendendo-se o abandono do modelo burocrático e a adoção de um modelo baseado na economia de mercado.

Observou-se então uma forte pressão sobre o Estado, no sentido de flexibilização e reforma da Administração Pública. Madeira (2010) ressalta que, entre as medidas propostas, destacam-se as que defendem a redução da intervenção do Estado nas atividades econômicas, com a privatização das empresas estatais de produção de bens e prestação de serviços, seguidas da redução das atividades antes reservadas ao monopólio estatal.

No Brasil especificamente, a promulgação da Emenda Constitucional 19, de 04.06.1998, que ficou conhecida como Reforma Administrativa, incluiu o princípio da eficiência dentre os princípios expressos que devem nortear a atuação da Administração Pública. O princípio da eficiência encontra-se positivado no art. 37, caput, e inc. XXII, da Constituição Federal do Brasil de 1988 (CF/88), abaixo reproduzido:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

[…]

XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio (BRASIL, 1988).

Conforme Moreira Neto (2016), o Princípio da Eficiência ressultou da convergência de duas linhas de desenvolvimento. De um lado, o conceito de eficiência foi elaborado fora da Ciência do Direito, a partir da Revolução Industrial, ocasião em que começou a ser definido como a relação entre um produto útil e aquele teoricamente possível com os meios empregados, daí passando à Economia, onde se aproximou e até certo ponto se confundiu com o conceito de produtividade, ou seja, uma relação mensurável ou estimável entre produto e insumos, daí passando à administração privada e à pública.

De outro lado, destaca-se a sua origem em estudos jurídicos doutrinários de vanguarda, no sentido de superar o conceito de poder-dever de administrar, como afirmado pela administração burocrática, empenhada apenas em lograr a eficácia, para estabelecer, como um passo adiante, o dever da boa administração, passado a ser respaldado pelas novas concepções gerenciais, voltadas à busca da eficiência na ação administrativa pública (LIMA, 2015).

2.2 O princípio da eficiência e da proporcionalidade: interpretação geral

O princípio da eficiência se trata de uma racionalização do setor público, a fim de melhorar a gestão da res publica, impondo aos administradores a responsabilização pela boa gestão dos recursos, de modo que sejam utilizados os métodos condizentes com a redução de custos e atingimento de resultados satisfatórios, conduzindo à promoção do bem-estar geral (PASSEROTTI, 2014). 

Dessa forma, o princípio da eficiência orienta o administrador a ter a mais escorreita utilização dos recursos públicos, atendendo ao dever de boa gestão, na medida em que está orientado à satisfação das necessidades dos cidadãos, através da consecução de resultados positivos pelas políticas públicas (SOARES, 2018).

Para Lima (2015) os princípios determinam uma relação de precedência referida unicamente ao caso que se decide, ou seja, são as condições fáticas e jurídicas do caso concreto e os princípios e regras em colisão que firmam aprecedência de um princípio sobre outro.

A referência ao caso concreto é imprescindível, pois nada impede que um caso futuro a ser decidido a partir da colisão dos mesmos princípios seja decidido de forma contrária, vez que não se fala em (a) criar uma relação de precedência fixa, perene, entre os princípios em colisão e nem mesmo de (b) declarar a invalidade do princípio preterido no caso concreto, e sim, a partir da metáfora do peso, afirmar que um deles merece, no caso concreto, a precedência sobre o outro.

Segundo Dilly e Jesus (2014), trata-se de reconhecer, quando da aplicação dos princípios, que o intérprete desenvolve atividade criativa, ou seja, que depende de ato de vontade para construir o conteúdo jurídico, tal como com as regras, e que os princípios somente estipulam direitos e deveres prima facie1 dependem, para sua construção, dos elementos fáticos e jurídicos dos casos concretos a partir dos quais têm seu conteúdo jurídico construído e da ponderação com os princípios colidentes no caso concreto.

De acordo com o tratado anteriormente, a Reforma Administrativa, ao incluir o princípio da eficiência no rol dos princípios expressos da Administração Pública, representou um rompimento com a ordem vigente e foi um marco da adoção da chamada administração gerencial orientada para os resultados, em substituição à administração burocrática, que se concentrava no processo.

Conforme visto, tal intento pode ser verificado, principalmente, pelo conteúdo que atribuído ao princípio da eficiência, inserido no art. 37, caput, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 19/98. Com efeito, a recepção deste princípio, no âmbito público, implica a busca pelo eficiente, determinado pelo que é mais lucrativo e menos oneroso.

Observa-se aqui a noção do princípio da eficiência como um mandamento para agir sempre de um modelo que seja financeiramente menos dispendioso para o conjunto da comunidade, numa concepção meramente econômica. Esse dever, contudo, não pode ser interpretado isoladamente nem exclusivamente de acordo com o conceito econômico de eficiência. É que nem todas as medidas econômicas ou tecnicamente eficientes são admitidas pelo Direito (LIMA, 2015).

Segundo Cortada e Quintella (2012), alguns estudos se dedicam a atacar esta concepção econômica do princípio da eficiência, tentando lhe atribuir um caráter ético, assemelhando-o ao princípio da moralidade administrativa a partir de sua associação ao princípio da boa administração.

Trata-se, portanto, de um conceito jurídico de eficiência. Age com eficiência o administrador que utiliza os meios adequados, dentre aqueles permitidos pelo direito, para atender o interesse público. É que o ordenamento jurídico não consagra a eficiência como valor único a ser perseguido pelo administrador. Consagra também uma série de outros valores que devem ser ponderados por ocasião da atividade administrativa.

Nesse contexto e considerando-se a Constituição como um instrumento normativo dotado de efetividade, o conteúdo do princípio da eficiência não poderá estar ligado à implantação de uma racionalidade mercadológica na esfera dos serviços públicos, sob pena de esvaziamento dos demais princípios estruturantes do Estado Democrático e Social brasileiro (GUIMARÃES; FREIRE, 2011).

Conforme Lepargneur (2014) é necessário, portanto, que sua interpretação seja feita determinando-se o seu conteúdo em harmonia com todos os outros princípios da Carta Magna, voltados à construção da sociedade ali preconizada. Como exemplo, tem-se que no Brasil, o Presidente Fernando Collor de Mello (1990-1992) iniciou um processo de reforma do Estado e, nos primeiros meses de seu Governo, entre março e dezembro de 1990, editou inúmeras Medidas Provisórias, dentre as quais se destacam as que estabeleceram o enxugamento da máquina estatal, por meio da extinção de autarquias, fundações e empresas estatais, com a demissão em massa de funcionários públicos. Além disso, várias destas medidas provisórias visaram abrir a economia nacional à competição externa, facilitando a entrada de mercadorias e capitais estrangeiros no País.

Todavia, grande parte destas alterações foi afastada pelo Poder Judiciário, com base na Constituição que estabelece uma extensa Carta de Direitos Fundamentais e regras e princípios buscando garantir o Estado de Bem-Estar. A eficiência não é um valor por si só, mas somente na medida em que sirva para possibilitar o atendimento dos interesses fundamentais da coletividade. A esse respeito, nunca é demasiado lembrar que a eficiência da Administração Pública em hipótese alguma poderá sobrepor-se aos direitos e garantias individuais (LIMA, 2015).

Assim sendo, não se pode, por exemplo, na busca de resultados meramente econômicos, atuar em busca de uma eficiência, porém em detrimento de princípios como o da legalidade ou mesmo do interesse público, ou seja, não se justificaria medidas ilegais com o objetivo de alcançar maior eficiência na gestão pública. Diante disso, afirma-se que o princípio da eficiência deve respeitar aos demais princípios da administração pública, dentre os quais se pode destacar o princípio da legalidade e o princípio da moralidade, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, sob pena de riscos indeléveis à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito (DILLY; JESUS, 2014).

Na hipótese de haver conflito entre princípios, deve-se utilizar então a regra da proporcionalidade. Afirma Pécora (2019) que o exame da proporcionalidade tem por finalidade analisar a relação meio/fim entre a medida adotada e o fim almejado e exige que se verifique se o meio adotado fomenta o alcance do fim objetivado e que esse fim, por sua parte, é legítimo, o que significa dizer que se deve verificar se não está proibido tanto expressa quanto implicitamente pela Constituição.

De acordo com Souza et al. (2010), quando a decisão depende, no caso concreto, de se resolver se deve prevalecer um ou outro princípio em colisão, deve- se fazer uma opção por um instrumento estruturado objetivamente para a decisão. Segundo o autor, é a regra da proporcionalidade o melhor instrumento para o alcance desse fim, é dizer, para resolver, unicamente, a colisão entre princípios.

Para Justen Filho (2016), a proporcionalidade pretende instituir a relação entre fim, meio e a situação de fato, confrontando o fim e o fundamento de uma intervenção com os efeitos desta para que se torne possível um controle do excesso, em que juízes corrigem o defeito da verdade da lei, bem como as insuficiências legislativas provocadas pelo próprio Estado com lesão de espaços jurídicos fundamentais.

Conforme Virgílio Afonso da Silva (apud SOUZA et al. 2010), esses três subelementos são respectivos, ou seja, dependem, para que se alcance o segundo, de o primeiro ser satisfeito e, por conseguinte, para que se alcance o último, de os dois anteriores serem satisfeitos. Assim sendo, através do princípio da proporcionalidade, pode-se observar se a norma que limita determinado direito está ou não servindo a uma harmonização de direitos fundamentais.

Para Madeira (2010) trata-se de estruturar os argumentos em favor e contrários a cada princípio em colisão, de forma que se verifique, ante o sistema jurídico, se a restrição de um dos princípios em favor de outro é admitida pelo próprio sistema. No atual modelo econômico mundial, os países são equiparados a grandes empresas e um aumento de sua eficiência normalmente conduz a um aumento de sua riqueza, o qual, por sua vez, é seguido pelo maior volume de investimentos que, sucessivamente, acaba por gerar maior riqueza.

Assim, afirma Madeira (2010) que a maior eficiência de um país realmente éfonte do aumento de sua riqueza, mas imaginar que o aumento da riqueza de um país tem como efeito simultâneo o aumento da riqueza de seus membros é algo bem diferente. Deve-se então, num primeiro momento, interpretar os princípios em jogo, para verificar se realmente ocorre um conflito entre eles.

Verificada a presença de conflito, devem então ser impostas restrições recíprocas aos bens jurídicos protegidos por cada princípio, de maneira que cada um apenas sofra as limitações indispensáveis à salva guarda do outro. A compreensão a cada bem jurídico deve ser inversamente proporcional ao peso específico atribuído ao princípio que o protege e diretamente proporcional à importância atribuída conferida ao princípio oposto.

Todavia, consoante Lepargneur (2014, p. 159), a “importância do cumprimento do outro” deve ser verificada a partir da própria importância que o sistema jurídico dá aos princípios em colisão, e não ser direcionada àquele que foi favorecido ou preterido na própria colisão.

Isto posto, no juízo de ponderação há que se confrontar os valores em jogo para decidir, conforme circunstâncias, de modo a que qual deles e em que medida, poderá ser sacrificada. Ou seja, o administrador público, no seu poder discricionário, não possui a prerrogativa de decidir por uma opção que seja menos eficiente, tendo em vista que o princípio da eficiência, com previsão constitucional, encontra-se vinculado ao princípio da legalidade.

Diante disso, apesar da sua importância, o princípio da eficiência não pode ser supervalorizado ao ponto de ser adotado como um princípio absoluto, desconsiderando os demais princípios norteadores da atividade da Administração Pública (MADEIRA, 2010).

2.3 A administração necessita de um gestor: princípio fundamentador do direito administrativo

Gestão consiste em realizar diligências onde permitirão a realização de um projeto ou algo desejado. É também o ato de administrar, governar, dirigir, ordenar ou organizar que, por sua vez, é um conjunto de trâmites indispensáveis para resolver um determinado assunto ou para criação de um projeto.

A gestão surgiu após a revolução industrial. Os profissionais decidiram buscar solução para problemas que não existiam antes usando vários métodos científicos para administrar os negócios da época no que deu início à ciência da administração, pois para que tal ato ocorresse foi necessário desenvolver o conhecimento e a aplicação de modelos e técnicas administrativas.

A mesma, por sua vez, é o principal ato de administrar e organizar recursos de modo necessário pra realizar um trabalho ou um projeto de acordo com o tempo ou orçamento definido (JUSTEN FILHO, 2016, p. 276). Outro de tipo de gestão é “Gestão do conhecimento”, que se trata de um conceito aplicado nas organizações que se da á compartilhamento de conhecimentos e de experiências entre membros de uma equipe. Por esse conjunto de conhecimentos pode ser usado como sendo um recurso à disposição de todos os membros da organização.

Vale a pena ressaltar que a gestão ambiental é o conjunto de medidas dedicadas ao sistema ambiental com base no desenvolvimento sustentável. A gestão ambiental é a estratégia através da qual são organizadas as atividades antrópicas que afetam o meio ambiente, com o objetivo de alcançar uma qualidade de vida adequada.

Como gestão também se subentende que é o que leva a organizar, dispor, dirigir e dar uma ordem para que se consiga um determinado objetivo. Ao tratar do termo deve-se mencionar que a gestão é uma tarefa que requer esforço, alguns recursos, consciência e boa vontade para que se possa terminar esta tarefa (LIMA, 2015).

Utiliza-se a gestão para orientar a resolver um problema específico, a concretizar um projeto. A gestão também é usada para referir-se a direção e administração que se realiza em uma empresa privada ou pública. Já Administração Pública existe algumas particularidades. Ao contrário do que acontece no setor privado. No setor privado o gestor normalmente contratam pessoas que apresentem características vantajosas para a empresa, já no setor público a lei determina que a contratação venha ser por meio de concursos públicos.

Costa e Bittencourt (2015) ressalta que é por esse motivo que algumas medidas de ações de desenvolvimento são essenciais para que os funcionários possam aprender a progredir na carreira. Os gestores do setor público devem adotar medidas de motivação para os funcionários, para que se sintam peças importantes no seu ambiente de trabalho. E isso faz com que tenham melhor desempenho no trabalho.

Hoje em dia, os principais problemas enfrentados pelas empresas, é a falta de correlação entre os quadros de colaboradores, por que quando não há um bom relacionamento e divisão de conhecimento eficaz, todo o quadro da empresa fica comprometido, tornando assim, uma perda considerável nos resultados que impacta nos cofre e na estrutura da empresa.

Pensando nisso, os grandes Empreendedores cada vez mais procuram gestores qualificados, para administrar suas empresas e reparar danos, evitando perdas. Uma das formas mais positivas e que contribui para uma boa gestão é a o ambiente de trabalho, que é a parte do ambiente interno e externo diretamente relevante para se alcançar as metas e objetivos da gestão (CORTADA; QUINTELLA, 2012). É composto pelas forças de um grupo que tem a missão de alavancar com sucesso as normas e diretrizes da empresa e que podem influenciar de forma negativa ou positiva o desempenho do grupo.

Enfim, cabe à gestão a criação de medidas para o funcionamento das organizações através da tomada de decisões racionais e fundamentadas na escolha e tratamento de dados, na informação relevante e, por essa via, contribuir para o seu desenvolvimento e para a satisfação dos interesses de todos os seus colaboradores e proprietários. Esses processos contribuem para a satisfação de necessidades da sociedade em geral ou de um grupo em particular.

Sendo o gestor alguém pertencente à organização e a quem compete à execução das tarefas confiadas à gestão, torna-se agora mais fácil encontrar um conceito que o identifique. Segundo o conceito clássico, desenvolvido por Henri Fayol, o gestor é definido pelas suas funções no interior da organização. É a pessoa a quem compete à interpretação dos objetivos propostos pela organização e atuar, através do planejamento, da organização, da liderança ou direção e do controle, a fim de atingir os referidos objetivos (LIMA, 2015).

Assim, é possível compreender que o gestor é alguém que desenvolve os planos estratégicos e operacionais que julga mais eficazes para atingir os objetivos propostos, concebe as estruturas e estabelece as regras, políticas e procedimentos mais adequados aos planos desenvolvidos e, por fim, programa e coordena a execução dos planos através de um determinado tipo de comando (ou liderança) e de controle.

O conceito de trabalho evoluiu ao longo do tempo e juntamente surgiu à necessidade de criar novos modelos de gestão, onde as relações do trabalho são indispensáveis para o sucesso organizacional. Essa transição se inicia para melhor atender as expectativas do mercado de trabalho.

Pode-se conceituar outro fator importante entre empregado e empregador, trabalhos manuais e intelectuais ao mesmo tempo. Hoje podemos afirmar que com o avanço da tecnologia, muitas mãos de obra deixaram de existir, pois a força humana foi substituída pelas máquinas. O estudo ganhou espaço elevado, pois chegamos a um alto grau de informação e automação buscando a valorização do empregado multifuncional (JUSTEN FILHO, 2016).

O enriquecimento de tarefas ou cargos vai dar condição ao empregado de crescimento individual. E a Administração Participativa valoriza a capacidade de tomar decisões e resolver problemas. Para muitos filósofos, a gestão é uma ciência que se desenvolve cada vez mais, transformando o ser humano e, capacitando para enfrentar, verdadeiros desafios para o mercado de trabalho.

É interessante também por meio disso entender o papel do Gestor, que é: conhecer, desenvolver alternativas e responder às demandas, necessidades e apoios comunitários – público e clientela (estratégia), agir segundo etapas de uma ação racional calculada (racionalidade administrativa). Gestor é o mesmo que administrador só que com novas responsabilidades e habilidades exigentes no mercado (MADEIRA, 2010).

A palavra “gestão” vem do latim gestione – ato de gerenciar, administrar e, para tanto, o gestor organizacional terá de adotar um modelo orientado por princípios e valores expressos na missão e que reflitam a cultura da empresa para administrá-la rumo ao objetivo traçado. Na atualidade o que tem peso no processo de gestão são os relacionados à qualidade, criatividade, racionalização de processos com o propósito de eliminar desperdícios.

O gestor é um indivíduo que traz consigo experiências, conhecimento e modelos mentais, junto com a empresa no qual se formará um gestor adequado. Ser gestor implica na essência da liderança. Um bom Gestor é um líder que influencia, propõe motivação, desafios em busca da construção voltados à diferença, através da cooperatividade (JUSTEN FILHO, 2016).

O líder direciona ações, mas sobretudo acredita no potencial da sua equipe. O papel do gestor está interligado também em aprender a avaliar e agir com base em informações, imprecisas e pouco analisadas, para melhor enfrentar os riscos e as incertezas inerentes ao planejamento organizacional; adquirir grande capacidade de adaptação e antecipação ao   não   rotineiro,   para   manter   a   coerência   da ação organizacional na ocorrência de emergências e de imprevistos;desenvolver continuamente habilidades interpessoais para garantir maior eficiência, lealdade e satisfação humana no trabalho, obtendo um melhor equilíbrio no sistema individual de contribuição/retribuição.

Madeira (2010) ressalta que, a fim de definir a função do administrador é possível fazer uma analogia à função do clínico-geral. Assim é a função do administrador como gerente-geral: identificar os sintomas em qualquer situação, diagnosticar o mal ou a causa do problema.

No entanto este profissional se dedica incansavelmente em suas atribuições afim de tornar suas atividades algo bem mais gratificantes em relação ao seu desempenho nas mais diversas instituições, cumprindo muitas das vezes horas exaustivas tambem no seu dia a dia, dentro de uma clínica, hospital ou até mesmo nas mais diversas UBS`s (Unidades Básicas de Saúde).

Dessa forma, de acordo com a abordagem mencionada neste capítulo, um bom gestor é aquele que cuida de uma instituição pública ou privada com eficiência, caráter e muito preparo profissional para a sua atuação. O mesmo ocorre com o processo de cuidado com o funcionalismo público e a devida atenção que esses profissionais merecem, como será abordado nas seções seguintes.

3 ENFERMAGEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A atuação do profissional de enfermagem é um tema que merece destaque em cada área específica onde ele trabalha. Trata-se de uma profissão de extrema importância na área de assistência, sendo esse profissional primordial no processo de recuperação dos usuários que dependem de um auxílio específico além da atuação médica (MATHIAS et al., 2016).

Com isso, os profissionais de enfermagem precisam se atualizar a cada dia com a melhores e mais inovadoras formas de lidar com o público. Nesses espaços, o profissional acaba sendo muito mais do que um enfermeiro e muitas vezes um conselheiro, uma fonte de consulta sobre determinados temas acerca da saúde, tirando dúvidas e esclarecendo a população de maneira a trabalhar a assistência à saúde de maneira ampla. A figura 1 abaixo, apresenta o processo de escuta qualificada, tão importante no processo de um acolhimento detalhado, onde o profissional de enfermagem manifesta sua atenção máxima aos usuários em prol de ministrar um atendimento humanizado e altamente profissional.

Figura 1 – Escuta qualificada no processo de acolhimento

Fonte: Mehry (2012).

Os recursos disponibilizados nesses espaços nem sempre atendem a alta demanda existente, fazendo assim com que os profissionais da enfermagem tenham que atuar em situações muitas vezes precárias e múltiplas em relação à sua função de contratação efetiva (LIMA, 2015). Porém, nem mesmo essa ausência de recursos é capaz de prejudicar o bom atendimento ofertado pelos membros das equipes de enfermagem, já que esses profissionais estão sempre dispostos a ajudar.

3.1 Características da enfermagem

Uma carreira de enfermagem pode ser motivadora, mas também cheia de desafios. Apesar de muitas experiências enriquecedoras, também há estresse, longas horas de trabalho, pouco tempo para ficar com a família e amigos. Porém, um bom enfermeiro é capaz de superar essas dificuldades e continuar a exercer sua profissão com perfeição.

Os enfermeiros são profissionais que lidam diariamente com a dor humana, doenças diversas e com pessoas que precisam de ajuda, interagindo assim com um grande público. Trabalham com o campo da ajuda, acolhimento, dor, possuindo uma jornada de trabalho exaustiva e muito intensa (MERHY, 2012).

3.1.1 Áreas de atuação da enfermagem

O enfermeiro pode atuar em diversas áreas como: ensino; enfermeiro geral (atendendo em clínicas diversas, tanto no serviço privado quanto público); serviços de pediatria; enfermeiro médico cirúrgico; em home care; enfermagem do trabalho; enfermagem especializada em resgate e outras áreas onde seu profissionalismo poderá ser desempenhado com eficácia.

3.1.2 Conselho Regional de Enfermagem e seus aspectos legais

O Conselho Distrital de Enfermagem é uma entidade independente de interesse público no campo do controle da prática profissional. O objetivo primordial do Conselho é garantir a qualidade dos serviços de enfermagem, conforme o Código de Ética e cumprir a Lei de sua prática Profissional (LIMA, 2015).

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (Corens) existem desde 1973, quando foram instituídos pela Lei nº 5.905, de 12 de julho daquele ano. A lei foi assinada pelo presidente Emilio G. Médici e pelo ministro do Trabalho e Previdência Social, Júlio Barata. Entre suas responsabilidades estão o cuidado com o exercício da profissão de enfermagem, em todos os seus âmbitos, manter e fiscalizar o registro dos profissionais para que estejam em plena conformidade para o exercício em instituições de saúde.

3.2 O processo de humanização como política de saúde em tempos de pandemia

A saúde, vista como um fundamental direito humano passou a ser exaltada, após a II Guerra Mundial pela ONU (Organização das Nações Unidas) e OMS (Organização Mundial da Saúde). Em 1946, a ONU salientando em nível internacional, proclamou sua constituição, a saúde como direito humano, certificando posteriormente a partir da proclamação da Declaração dos Direitos Humanos em 1948 (LEPARGNEUR, 2014).

A expressão “humanização” tem sido utilizada frequentemente no âmbito da saúde. E aborda um extenso conjunto de iniciativas, designado a uma forma de assistência que prioriza e valoriza a qualidade do cuidado do ponto de vista técnico, considerando sempre o direito do paciente, de sua cultura e objetividade, além do reconhecimento do profissional (CORTADA; QUITELLA, 2012).

Lepargneur (2014) acredita que humanizar é promover o bem comum acima da suscetibilidade individual. Assim sendo é viável adequar à humanização a presença solidária do profissional, considerando a compreensão, um olhar sensível que cuida e desperta no paciente o sentimento de solidariedade e de confiança.

O significado de humanização tem se destacado cada vez mais nas atuais como propostas de reformulação das práticas de saúde no Brasil, com o intuito de alcançar sua maior qualidade, oferta, acesso e integralidade. Embora muito já tenha sido alcançado em questões de discussão e da reestruturação do planejamento e tecnologias dos serviços de saúde (CORTADA; QUITELLA, 2012).

A humanização se apresenta como uma estratégia que se destaca no processo de saúde, considerando principalmente que os profissionais devem ter clareza do papel que exerce, e sua inserção no processo de humanizar. De maneira geral, o conceito de humanização na saúde está relacionado com as práticas e recursos direcionados para a ampliação e para o estreitamento entre o relacionamento de profissionais e os usuários (CORTADA; QUITELLA, 2012).

Compreender, respeitar e ter empatia com sofrimento de quem está sendo atendido, é um dos pontos de mais relevância de um trabalho que considera a totalidade do indivíduo para além da enfermidade. Acolher, ouvir e dispor de atenção ao paciente é um dos exemplos de ações que coopera para a humanização dentro de clínicas e hospitais, assim como nas UBS. Inicialmente a tal tarefa parecer ser fácil, porém deve ser levada em consideração a sobrecarga da rotina hospitalar, que tende a dificultar e distanciar a aproximação com os pacientes, onde acaba endurecendo o olhar perante a angústia e sofrimento do outro (DILLY; JESUS, 2014). Ressaltando ainda que, para que aconteça um atendimento humanizado, é necessário que haja ética profissional, tratamento especializado e individualizado, trocas de informações, respeito às diferenças e limites de cada um, apoio e confiança, cuidados realizados com acolhimento, empatia e atenção e infraestrutura adequada (DILLY; JESUS, 2014).

A PNH (Política Nacional de Humanização) defende a humanização como a sendo a valorização dos diferentes agentes envolvidos na assistência à saúde, como usuários, profissionais e gestores. Atualmente, perante os vários obstáculos que apontam para a assistência à saúde no Brasil, sendo de ordem ética, financeira, política ou organizada, destaca o argumento sobre a qualidade e características da atenção prestada e da qualidade do que dizem respeito ao emprego de tecnologias e recursos disponíveis, ambos considerando um contexto singular: a associação entre quem sofre e daqueles que se dedicam a amenizar este sofrimento, sendo eles profissionais de saúde, técnicos ou gestores (GUIMARÃES; FREIRE, 2011).

Nos aspectos políticos da saúde “humanização” remete a transformação dos modelos de gestão e de atenção nos sistemas e serviços de saúde, visando assim, a renovação da relação entre pacientes e profissionais da área. No ano de 2003, a PNH foi lançada buscando colocar em prática os regulamentos do SUS (Sistema Único de Saúde) no cotidiano da saúde pública, produzindo mudanças nos modos de gerir e cuidar. A PNH estimula a comunicação entre todos os que estão inseridos nos serviços da saúde, como é o caso de: gestores, colaboradores e usuários para construir processos coletivos de enfrentamento de relações de poder, trabalho e afeto que muitas vezes produzem atitudes e práticas desumanizadoras que inibem a autonomia e a corresponsabilidade dos colaboradores da área da saúde e dos usuários no cuidado geral (LIMA, 2015).

A PNH está vinculada à Secretaria de Atenção à Saúde, via DAPES (Departamento de Ações Programáticas e Estratégias), contando com um núcleo técnico sediado em Brasília/DF, além de equipes regionais de apoiadores que articulam sobre as necessidades diversas existentes nos mais diversos serviços públicos de saúde oferecidos à população (LIMA, 2015).

Esse processo de articulação promove a construção, de maneira compartilhada de planos diversos que visam promover e disseminar inovações em saúde. Com isso, a humanização aplicada por meio dos processos desenvolvidos pela PNH tem sido testada em todo o país na busca de um serviço público de qualidade (GUIMARÃES; FREIRE, 2011).

A humanização nos serviços de saúde tem como princípio entender cada pessoa em sua singularidade, de maneira que suas necessidades específicas sejam atendidas, fazendo assim com que existam as condições necessárias para suprir as necessidades em saúde humana. O ato de humanizar refere-se à possibilidade de uma transformação cultural das práticas desenvolvidas nas instituições de saúde, assumindo uma postura ética de respeito ao outro, de acolhimento do desconhecido, de respeito ao usuário entendido como um cidadão e não apenas como um consumidor dos serviços de atenção à saúde (LEPARGNEUR, 2014).

A atuação do profissional de enfermagem em tempos de pandemia leva em consideração essa questão da assistência à saúde baseada no processo de humanização. Tempos difíceis fizeram com que esses profissionais encontrassem múltiplas formas de sua atuação, baseadas não apenas no cuidado assistencial físico, mas na atenção na luta pelo salvamento de vidas (RODRIGUES, 2020).

Na área da saúde surgiram várias ações com o nome de humanização. É bem provável que esse termo tenha sido maquinado há umas duas décadas atrás, quando os ajustes da luta de doenças mentais, na área da Saúde da Mulher, e do movimento feminista pela socialização do parto e do nascimento, começaram a ganhar espaço e causar sinais suficientes para registrar evidências históricas. Desde então, vários hospitais, principalmente do setor público, começaram a ampliar atitudes denominadas de ‘humanizadoras’. No começo, eram ações que tornavam o ambiente hospitalar mais acolhedor, como por exemplo, arte, atividades lúdicas e melhorias na aparência física dos serviços (LIMA, 2015).

A humanização não pode ser entendida como um princípio, mas se propõe como política, pois sua efetividade não se faz como proposta abstrata e geral. Entretanto, não basta resguardar o caráter concreto e específico das práticas de humanização, pois fazê-las em sua especificidade pode incidir no risco de repetir a tendência do retraimento das ações como a separação entre a humanização das emergências e a humanização do parto, por exemplo (DILLY; JESUS, 2014).

A crescente variedade dos sistemas de saúde, considerando também os progressos da ciência e consequentemente da medicina, além do fato da prática médica ter se tornado mais crítica, onde em muitos casos mais desumanizada, por envolver muita burocracia, destacou a relevância de se reconhecer e considerar o direito do indivíduo a autonomia e de certificar garantias de outros direitos dos pacientes (DILLY; JESUS, 2014).

Direitos individuais e sociais dos pacientes possuem sentidos distintos. Enquanto os sociais são coletivos e dependem de alternativas e decisões políticas em cada sociedade, os direitos individuais podem ser simplesmente expressos em termos absolutos e operacionais em função de pacientes tomados individualmente (DILLY; JESUS, 2014).

As questões relacionadas com a humanização dos profissionais de enfermagem no atendimento em saúde têm sido muito importantes no atual contexto, uma vez que o atendimento e a atenção no setor saúde, mesclados em princípios como a equidade e a integralidade da assistência, por exemplo, demandam a revisão das práticas do dia a dia com ênfase na existência de espaços de trabalho menos alienantes, valorizando assim a dignidade do trabalhador e do usuário dos serviços públicos de saúde (GUIMARÃES; FREIRE, 2011).

A enfermagem é uma profissão regulamentada pela Lei nº 7.498/86 e pelo decreto nº 94406/87, cuja atividade precípua se caracteriza pela assistencia de enfermagem preventiva, curativa e de recuperaçao aos clientes/pacientes. Seus profissionais obedecem às normas e aos principios de conduta descritas resoluçao COFEN nº 311/2001.

O auxiliar de enfermagem deve ter Ensino Fundamental completo, habilitaçao em curso de auxiliar de enfermagem com registro no COREN e como treinamento, o curso de auxiliar de enfermagem reconhecido pelo MEC. O técnico de enfermagem, por sua vez, deve ter o Ensino Médio completo e curso de técnico de enfermagem com registro junto ao COREN (Conselho Regional de Enfermagem) Estamos vivendo um momento peculiar e inédito com a decretação de pandemia em torno do Coronavírus (COVID-19). É pública e notória a gravidade da doença, sem tratamento pontual e definitivo, com orientação da Organização Mundial da Saúde para o não contato com o público e aglomerações, e com o preocupante reconhecimento do Ministério da Saúde de que “não existe tratamento específico para infecções causadas por Coronavírus humano” (RODRIGUES, 2020, p. 12).

Uma situação peculiar e inédita requer ajustes em vários setores. No setor público não seria diferente, especialmente quanto aqueles serviços tidos como essenciais e que não podem deixar de ser realizados, além daqueles voltados para o combate e prevenção do vírus. Ocorre que tais ajustes podem colocar servidores em desvio de função (RODRIGUES, 2020).

4 DESVIO DE FUNÇÃO DE PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM EM CARGOS PÚBLICOS

A Administração Pública constitui-se em um conceito jurídico que, somente pode agir e produzir efeitos concretos na vida da população, por meio de pessoas físicas, que agirão em nome do Estado. De acordo com Andrade (2010), “a Administração Pública, por ter o Estado uma natureza perpetua, quaisquer acordos, contratos assinados em seu nome perduram, ainda que se altere a forma de governo”. A Administração Pública é uma atividade funcional permanente do Estado, que visa à satisfação das necessidades coletivas, independente de que esteja gerindo.

No entanto, há que se ter claro que a administração pública pressupõe bem mais do que um simples amontoado de pessoas. Para Justen Filho (2016), a administração pública tem natureza institucional, o que pressupõe sim, um conjunto de pessoas, no entanto, estas pessoas devem estar atuando de modo organizado, permanente e contínuo, seguindo regras específicas e comprometidas com a promoção de valores fundamentais. Tal estrutura tem no conceito de função um dos seus pilares de organização.

No Direito Administrativo, função sempre é ligada “ao conjunto de atividades a serem desempenhadas pelo servidor público, que deverão estar explicitadas, ordenadas, especializadas e coordenadas, de modo a suprirem a necessidades operativas do serviço público” (MOREIRA NETO, 2016, p. 341). Em acórdão do TRT da 15ª Região, encontramos a seguinte distinção:

[…] distinguem-se, conceitualmente, função e tarefa: esta constitui a atividade específica, estrita e delimitada, existente na divisão do trabalho estruturada no estabelecimento ou na empresa; aquela, um conjunto coordenado e integrado de tarefas, formando um todo unitário. Uma função pode englobar uma única tarefa, mas, geralmente, engloba um conjunto de tarefas, isto é, de atribuições, poderes e atos materiais concretos. De outro lado, uma mesma tarefa pode integrar à composição de mais de uma função, sem que com isso venha necessariamente a comprometer a identidade própria e distintiva de cada uma das funções comparadas. (TRT 15ª Região – 0000788-31.2012.5.15.0105 – RO – Acordão 90.324/14PATR – Fábio Allegretti Cooper – Desembargador Relator – DEJT 27.11.2014). (TRT, 2014).

Segundo Justen Filho (2016), servidor público pode ser uma expressão utilizada em acepção ampla, que costuma ser aplicada para os agentes relacionados com o Estado por vínculo jurídico de direito público. Por esta razão, o estado tem liberdade para suprimir ou alterar cargos e funções, sem que isso represente nenhuma ofensa aos direitos de seus titulares. O mesmo raciocínio pode ser implementado quando falamos de cargos públicos (SILVEIRA, 2010).

A Lei 8.112/1990, em seu artigo 3º, dispõe que cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da Administração que devem ser cometidas a um servidor. Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e vencimento pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

A Administração Pública deveria colocar em prática preceitos basilares, como o da garantia de estabilidade a seus servidores, baseado num contrato válido e sólido, que compreenda as devidas garantias de formação adequada aos funcionários, remunerado de acordo com a vida real do país que governa motivante e estimulante (COSTA; BITTENCOURT, 2015).

Sabendo o que é o desvio de função, a investigação de suas causas requer um estudo e uma análise mais profunda do tema. Para Costa e Bittencourt (2015), uma das causas notáveis pelo desvio da função é o descontentamento daqueles que, desviados de suas funções almejam no novo posto, além do status diferenciado, salários melhores, o que normativamente não ocorre, por outro lado, frustrando o servidor que recebe como colega o “desviado da função” e que, consequentemente, não passou pelo crivo do concurso público para exercer àquelas novas atribuições.

O desvio de função na justiça do trabalho é um termo bem conhecido. No cotidiano das empresas, a prática deste ato é frequente, muitas vezes isso ocorre pelo fato do empregado não entender o que seja o desvio de função. Porém, o desvio de função pode custar bastante caro para o empregador. Sendo que, este assunto é destaque nos processos que tramitam na justiça do trabalho (EMPLOYER, 2019).

Assim, antes de entender se o desvio de função no emprego é discricionariedade ou sobrevivência, necessário se faz buscar o seu conceito. Assim, Pécora em 2019 afirma que, normalmente ao contratar um empregado, o ideal é que ele venha a executar a função que foi designado.

Hoje ja temos precedentes para o caso concreto e certamente favoraveis; Súmula n. 378 STJ “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus à diferenças salariais decorrentes” (STJ, 2013). Vejamos alguns precedentes recentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

APELAÇÃO – Administrativo – Desvio de função – Guardas Civis de Segunda Classe, que exercem as mesmas funções daqueles de Primeira Classe – Diferenças Salariais – Reconhecido o desvio de função – Impossibilidade de reenquadramento (art. 37, II da CF), mas pertinente o pagamento das diferenças respectivas no período efetivamente laborado em função diversa à original – Observância dos princípios da boa-fé objetiva e do enriquecimento sem causa – Inteligência da Súmula 378 do STJ.

Decisão mantida. Recursos negados.

APELAÇÃO – Desvio de função – Servidor público municipal – Leiturista – Pretendido o reconhecimento do desvio de função para o cargo de Encanador – Reconhecido o desvio de função – Procedência da Ação – Irresignação – Descabimento – Reconhecido o desvio de função – Impossibilidade de reenquadramento (art. 37, II da CF), mas pertinente o pagamento das diferenças respectivas no período efetivamente laborado em função diversa à original – Observância dos princípios da boa-fé objetiva e do enriquecimento sem causa – Inteligência da Súmula 378 do STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido (TJ-SP, 2018).

A ideia de cargo público está ligada à ideia de lugar, significando o lugar que deverá ser ocupado pelo servidor na administração pública. Esses lugares são criados e determinados por lei, com denominação, funções e remunerações próprias (MOREIRA NETO, 2016).

Ao ingressar no serviço público, cada servidor recebe atribuições próprias, que são descritas em lei, sendo que podem exercer aquelas funções decorrentes de seus cargos. Acontece, porém, que o que ocorre na prática não funciona de forma perfeita como na teoria (SILVEIRA, 2010).

Por fim, é importante destacar que o desvio de função não se confunde com o cargo de confiança ou nomeação para cargo em comissão, bem como a readaptação, sendo essas situações perfeitamente legais, onde o servidor exerce função ou cargo diverso do empossado originalmente (SILVEIRA, 2010).

Após aprovação em concurso público, não pode o servidor exercer atribuições de cargo para o qual não restou habilitado. Desvio ilegal de função de servidor público consiste no exercício, de forma não excepcional, não transitória e/ou sem contraprestação específica, de atividades diversas das inseridas no rol legal das atribuições previamente determinadas que devem ser acometidas ao titular do cargo efetivo em que ele foi provido (RODRIGUES, 2020).

Dessa forma, Rodrigues (2020) compreende que é possível o desvio de função dos servidores em públicos em situações emergenciais e transitórias, no entanto, deve a administração pública gratificar o servidor com a devida contraprestação e detalhadamente normatizar a situação, ressaltando que na atual pandemia por conta do COVID-19, o servidor desviado de função deve ter o resguardo da administração quanto a medidas concretas em prol da preservação da saúde daqueles que sustentarão a continuidade dos serviços públicos essenciais.

4.1 As possíveis causas dos desvios de função dos profissionais de enfermagem nas Unidades Básicas de Saúde

O profissional de enfermagem atuante nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), possui um trabalho de grande responsabilidade, sendo uma profissão digno de muito respeito e admiração. No entanto, pesquisas sugerem que o clima muitas vezes negativo de trabalho e a falta de clareza de expectativas possuem efeitos que acabam afetando os profissionais dessa área, caso não sejam devidamente monitorados, provocando assim transtornos que precisam ser tratados e observados de forma constante (GUIMARÃES; FREIRE, 2011).

Trata-se de um ambiente de trabalho onde existe um grande nível de pressão e tensão devido à necessidade de atenção do usuário que procura os serviços. Dessa forma, o profissional enfermeiro atua em várias atividades dentro da sua função, especialmente em tempos de pandemia, onde diversos profissionais são direcionados para a assistência de combate aos infectados, fazendo assim com que muitas vezes as outras áreas de atual do processo de assistência fiquem defazadas, fazendo assim como que faça o serviço de outros tantos profissionais (RODRIGUES, 2020).

Todo esse estresse compactado na vida de um enfermeiro são fatores que podem levá-lo a um estágio considerável de exaustão, necessitando assim de um acompanhamento por parte de profissionais que devem estar em constante monitoramento quanto à saúde e o bem-estar físico desses profissionais para que eles estejam sempre aptos a lidar nessa área de trabalho (MERHY, 2012).

Portanto, o nível de responsabilidade desses profissionais dentro das UBS é altíssimo. Há uma necessidade constante de observação desses profissionais em seu campo de atuação, bem como a disponibilidade de recursos que possam garantir o conforto e o suprimento de suas necessidades profissionais para que assim ele tenha qualidade de vida no trabalho e as ferramentas necessárias para auxiliar no cuidado dos pacientes. A questão da educação continuada também faz parte do processo de crescimento dos profissionais para que assim eles possam lidar de maneira eficiente com o seu trabalho, desempenhando assim suas funções com o máximo de excelência que o ofício necessita (SCOCHI, ROCHA; LIMA, 2013).

Há também uma necessidade de união constante entre a equipe médica, enfermagem e todos os profissionais que atuam diretamente nas UBS, observando e suprindo todas as necessidades imediatas de recursos necessários que possam garantir assim a excelência no atendimento e cuidado dos pacientes doentes (MATHIAS et al., 2016).

Para que ocorra essa mudança de prática é necessário um entendimento sobre o atendimento humanizado direcionado à área hospitalar e nas UBS, entendendo e identificando os benefícios e o contexto da humanização seguindo a Política Nacional de Saúde, para assim ser possível elaborar uma proposta de atendimento humanizado nas UBS (SCOCHI, ROCHA; LIMA, 2013).

As Unidades Básicas de Saúde são consideradas uma porta de entrada preferencial do SUS, cujo principal intuito é atender até 80% das demandas de saúde da população, sem que necessite de encaminhamento para outros serviços, como emergências e hospitais (PIRES, 2017).

A UBS, sendo um espaço de tratamento da doença é a primeira referência de apoio formal procurada pelos usuários dos serviços públicos de saúde, para atendimento, acompanhamento ou para a prevenção, ou até mesmo para busca de orientações e informações fornecidas pelos profissionais que ali atuam (PIRES, 2017). É dever dos profissionais de enfermagem zelar pelo bem-estar de todos aqueles que buscarem pelos serviços oferecidos dentro das UBS em todo o país, sendo ele um importante intermediário da equipe de saúde em oferecer um atendimento de qualidade e eficiência a todos que lá entrarem (SCOCHI; ROCHA; LIMA, 2013).

A legislação atual prevê atividades semelhantes para auxiliares e técnicos de enfermagem, mas suas atividades são menos complexas que as dos técnicos. O desvio de função acontece quando, com base em documentos e depoimentos, se constata que as funções típicas do profissional de enfermagem são exercícios de forma habitual, sem distinguir entre apoio e técnico nas equipes de trabalho hospitalares. Dessa forma, a questão do desvio de função de auxiliares e técnicos de enfermagem às vezes, é motivo de pedidos de intervenção, como foi motivo de apelação judicial em Porto Alegre/RS.

Uma instituição de saúde foi condenada a pagar as diferenças de salário relacinadas a uma equiparação de função de auxiliar com técnico de enfermagem. Fato é que um profissional realizou atividades diversas que fazem parte do ofício técnico ao invés de auxiliar neste instituição. Na ocasião, o auxiliar conseguiu comprovar o desvio de função. Por ser uma profissão mais qualificada, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), condenou a instituição a ressarcir ao auxiliar de enfermagem o valor que não lhe foi pago na ausência do técnico, já que o mesmo desempenhou todas as atividades relacionadas ao cargo de técnico como identificado no processo:

Processo: RR-454-79.2012.5.04.0015

AGRAVO.

DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO. AUXILIAR E TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

IDENTIDADE DE FUNÇÕES. COMPROVADA. PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO. AUXILIAR E TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

IDENTIDADE DE FUNÇÕES. COMPROVADA. PROVIMENTO.

2. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO. AUXILIAR E TÉCNICO DE ENFERMAGEM. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. COMPROVADA. PROVIMENTO.

Considerando que as funções de auxiliar e de técnico de enfermagem dependem de habilitação técnica, nos termos da Lei 7.498/1986, a controvérsia é solucionada com espeque na Súmula nº 6, item III, que contempla a equiparação salarial entre empregados que exercem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, para o mesmo empregador, independentes de terem a mesma denominação. Na espécie, embora o acórdão regional tenha concluído que o técnico de enfermagem é profissão regulamentada por lei e exige um maior nível de instrução, qualificação e habilitação específica que o autor, restou consignado que a prova oral produzida comprovou que o reclamante, auxiliar de enfermagem, e os paradigmas, técnicos de enfermagem, realizavam as mesmas atividades.

Nesse contexto, o reclamante tem direito às diferenças salariais decorrentes da equiparação com técnico de enfermagem, função de melhor remuneração. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento (TST, 2012).

A atuação dos técnicos de enfermagem é conhecida por ser uma prática que ultrapassa os limites da aptidão técnica e que, na maior parte das vezes é voltada para o cuidado com o atendimento humanizado aos usuários. Isso acontece, pois, é o técnico de enfermagem quem orienta, tira dúvidas acerca de um tratamento que nem sempre são retiradas dentro dos consultórios ou enfermarias, sendo profissionais que passam um alto nível de confiança e credibilidade (LIMA, 2015).

Em razão disso, esse profissional acaba por exercer muitas funções dentro da enfermagem e se torna um profissional essencial no cuidado e assistência à saúde. As UBS normalmente possuem um atendimento aglomerado, onde a organização da equipe médica e de enfermagem deve acontecer com precisão para que o atendimento não seja comprometido.

Assim, são os enfermeiros quem tem um contato direto com os usuários das UBS antes, durante e após o atendimento médico, sendo esses profissionais aqueles que finalizam o processo de cuidado com os clientes. Não é difícil observar esses detalhes dentro das UBS. Há de se ressaltar ainda que esse profissional faz o seu trabalho com amor e atenção, de maneira a contribuir com o processo de recuperação das pessoas que procuram esses espaços em busca de solução para problemas de saúde diversos (DILLY; JESUS, 2014).

A relevância do profissional de enfermagem no processo de atendimento humanizado é algo inconfundível não apenas nas UBS, mas em hospitais diversos e espaços de assistência à saúde. Entretanto, é preciso compreender o seguinte ponto a ser discutido: Os profissionais de enfermagem são devidamente valorizados pelo seu empenho nas UBS?

A resposta para esse questionamento é: nem sempre. Pires (2017) menciona que é muito fácil observar como esse profissional precisa muitas vezes trabalhar em pelo menos dois locais para ter uma renda financeira justa e isso faz com que muitos técnicos de enfermagem burlem as leis ultrapassando a carga horária permitida. Como isso é feito? Por meio do acúmulo de plantões.

A afirmação do autor é válida e corresponde à realidade desses profissionais, pois, ao questionar profissionais técnicos de enfermagem é comum concluir que muitos deles atuam em pelo menos dois espaços de assistência à saúde. Essa questão do acúmulo de plantões também é mencionada por Dilly e Jesus (2014), sendo no momento, um dos principais motivos que levam esses profissionais ao processo de exaustão, à depressão e outras doenças provocadas pelo alto nível de cansaço físico e mental.

Nesse sentido, é importante fechar esse estudo discutindo essa questão da valorização do profissional de enfermagem na questão financeira, onde melhorias no salário base e benefícios para esses profissionais precisam ser repensadas e atualizadas no sistema de saúde praticado no Brasil. A dedicação e o empenho constantes desses profissionais é uma realidade que pode ser comprovada tanto nas UBS como em qualquer espaço de assistência à saúde onde esses profissionais atuam, mas fato é que melhorias capazes de proporcionar a qualidade de vida no trabalho precisam ser disponibilizadas a esses profissionais (MEHRY, 2012).

A reciclagem de conteúdo com esses profissionais é outro ponto necessário para a atuação desses profissionais que tanto se dedicam, sobretudo nas UBS, espaços onde a atenção e o atendimento humanizado são tão importantes para a manutenção da saúde dos usuários (GUIMARÃES; FREIRE, 2011).

Em se tratando de atendimento humanizado, as UBS ainda possuem algumas dificuldades, como por exemplo, inadequadas estruturas e número insuficiente de funcionários, onde muitos profissionais de saúde não desempenham suas atividades de acordo com os princípios ressaltados pelo Ministério da Saúde (MERHY, 2012).

Contudo, humanizar o atendimento e a assistência é uma questão constante da equipe de enfermagem. Onde se têm buscado melhorias das práticas de cuidado e acolhimento, adotando assim, novos modelos de atendimento, onde as equipes de enfermagem não se preocupem apenas com a doença do paciente, mas assim com o ser humano como um todo (MERHY, 2012).

O trabalho de enfermagem não deve se resumir apenas nas aplicações de técnicas médicas. Ao invés disso, a humanização, para a equipe de enfermagem deve significar respeito e consideração com aquele a quem se presta a assistência, pois naquele indivíduo não há apenas necessidades biológicas, há também necessidades psicológicas, sociais e espirituais (GUIMARÃES; FREIRE, 2011).

Portanto, vale ressaltar que a rotina hospitalar, assim como a rotina nas UBS dificulta muito o trabalho do atendimento humanizado na enfermagem. E para que a humanização aconteça, é necessário adotar algumas posturas, como: conversar com o paciente explicando a rotina do hospital amenizando assim a adaptação; assim como conversar com a equipe de trabalho a fim de trocar algumas tarefas para se adaptarem ás necessidades e hábitos do paciente; visitar o paciente ou sempre cumprimenta-lo de forma carinhosa, pois para muitas pessoas uma companhia ou uma atenção é confortador; sempre explique os detalhes e motivo de cada procedimento, assim como as reações, quanto tempo vai durar, pois esse tipo de informação acalma o paciente e consequentemente ajudam na aplicação de cada procedimento (GUIMARÃES; FREIRE, 2011).

O conhecimento da contextualização e da importância de um atendimento humanizado nas unidades básicas de saúde, por parte da equipe de enfermagem, tende a auxiliar as práticas humanizadas como fator estimulante para todo o processo de humanização, conforme prevê a PNH, onde muitas das vezes não é implantada em muitas instituições hospitalares por falta de conhecimento e incentivo efetivo e continuado aos profissionais (GUIMARÃES; FREIRE, 2011).

Neste sentido, é importante obter reflexões e percepções para a compreensão da atuação da equipe de enfermagem no processo de atendimento humanizado nas unidades básicas de saúde, assim como fonte de aprimoramento de conhecimentos acerca de cuidados e acolhimento humanizado em saúde considerando a PNH (PIRES, 2017).

Entretanto, cabe à equipe de enfermagem, ao programar o cuidado e a acolhida, compreender as múltiplas facetas acerca na dinâmica de vida dos pacientes, reconhecendo e respeitando seus direitos e aspectos humanos, como um ser que vive, que sente, pensa, possui história, valores e sentimentos. Nas ações de cuidado é importante considerar a complexidade do ser humano como paciente, pois o termo Humanização é concebido como atendimento das necessidades integrais do indivíduo e necessidades humanas básicas (BRASIL, 2002).

Para garantir a humanização no atendimento, fatores como a formação profissional e os contextos do cuidado ao paciente e ações de qualidade de vida para o trabalhador devem ser consideradas. O ambiente no qual se presta o atendimento de saúde, normalmente, comporta diferentes grupos humanos que apresentam variados perfis, estados de saúde e sentimentos. Um ambiente de trabalho que seja propício e que haja um aparato filosófico, técnico e institucional direcionado para a qualidade do trabalho, isso repercute no cuidado ao paciente (PIRES, 2017).

Atendimentos executados pelas equipes de enfermagem, considerando orientações repassadas do paciente sobre o seu tratamento, informação sobre os medicamentos e sobre cada procedimento, tomar decisões junto com o paciente, olhar nos olhos, se dispor a uma escuta ativa, estar atento às expressões não verbais são ações práticas que compõe um atendimento humanizado por partes dos enfermeiros. Para humanizar, é necessário ter em mente a promoção do bem- estar do próximo e estabelecimento interações em todos os níveis que compõe o ambiente hospitalar (GUIMARÃES; FREIRE, 2011).

Humanizar no aspecto político e no aspecto do cuidado individualizado, necessita do profissional a percepção das implicações éticas do atendimento. Cuidar e acolher de forma digna requer uma interação e sintonia de vínculos entre a equipe de enfermagem e a família, no intuito de promover uma comunicação mais aberta, e amenizar o estresse do paciente frente a sua enfermidade. Ou seja, promover e aderir à humanização requer da equipe de enfermagem, conhecimento e um trabalho de buscas constantes da qualidade que facilitem a prática do cuidado e acolhimento humanizado (MERHY, 2012).

Segundo o Ministério da Saúde (BRASIL, 2008), acolhimento significa ter a responsabilidade pelo trabalhador, equipe e usuários naquilo que transpareça suas principais necessidades. Aos trabalhadores, tudo aquilo que precisa ser suprido para oferecer um bom atendimento e aos usuários, ouvir e aplicar condutas adequadas para um atendimento de qualidade.

O acolhimento é a própria humanização do atendimento, envolvendo assim as relações entre os profissionais da saúde com seus usuários, garantindo o acesso a todas as pessoas ao ouvir e dispor de atenção aos seus problemas de saúde, de forma qualificada e empática, sempre com uma abordagem positiva e com a responsabilização pela solução do seu problema (MERHY, 2012).

A humanização no atendimento e nas relações interpessoais da equipe de enfermagem requer uma mudança e aperfeiçoamentos nas relações profissionais as tornando mais respeitosas, saudáveis, onde a empatia seja constante e principalmente, investindo na formação humana da equipe, para que assim possam oferecer um cuidado mais humanizado e com um embasamento ético (SILVA et al., 2015).

Para que o profissional de enfermagem possa oferecer um atendimento e um acolhimento humanizado, é necessário que esse profissional esteja bem no ambiente de trabalho, pois para acolher precisa estar bem acolhido e para respeitar necessita ser respeitado, e para isso deve haver um envolvimento de toda a equipe de profissionais. Assim como a integração entre os diversos setores e níveis hierárquicos do hospital tende a uniformizar o atendimento, onde todos tendo esta visão, o que parece ser uma utopia passará a ser uma rotina natural. Atender bem os pacientes com dignidade é possível, mas exige envolvimento de todos os integrantes da equipe de enfermagem (MERHY, 2012).

O profissional de enfermagem atuante no setor de classificação de risco dentro das UBS tem uma grande importância quanto ao bom andamento geral dessas unidades. É ele quem avalia todo o nível de urgência existente em cada caso específico, bem como direciona os pacientes até o seu devido atendimento médico. Trata-se, portanto de um profissional que cuida diretamente para a boa administração do seu ambiente de trabalho, estando assim diante de constantes pressões e cobranças para que o ambiente de saúde esteja na mais perfeita concordância e funcionamento (SILVA et al., 2015).

O enfermeiro possui outros instrumentos além do seu conhecimento técnico que são necessários para o bom atendimento e prestação de serviço dentro das UBS: as relações – recurso fundamental para a manutenção, sendo fundamental para a produção de cuidado aos indivíduos. A visão do autor é a de que o profissional trabalha de modo a haver uma relação entre a parte burocrática do atendimento com o fator humanizado que cada situação produz. Com isso, o nível de preparo físico e emocional desse profissional precisa ser bem elaborado para que assim ele possa oferecer o melhor de si na jornada de trabalho (GUIMARÃES; FREIRE, 2011).

O enfermeiro atua com as chamadas “tecnologias leves”, fruto do seu caráter relacional, onde ele opera entre os trabalhadores e usuários, com o individual e o coletivo, sendo todos esses implicados com a produção do cuidado. Já as chamadas “tecnologias duras” estão relacionadas ao conhecimento técnico necessário ao profissional, bem como a elaboração de produtos da saúde, onde a sua atuação é essencial para o bom andamento de um setor (MERHY, 2012).

O setor de acolhimento funciona como um mecanismo onde a recepção de usuários é produzida de modo a designar o tipo de atendimento previsto para cada caso em específico. É um setor onde se constrói relações clínicas e práticas diversas no cuidado com a saúde, sendo o mesmo de grande relevância para tais serviços. É um setor onde os profissionais da enfermagem precisam dedicar atenção, profissionalismo e muita responsabilidade no trato com as pessoas (MERHY, 2012).

Lidar com a dor e situações em que o desconforto é algo em grande evidência requer uma dose extra de paciência, atenção e dedicação por parte de enfermeiros. Os profissionais que trabalham na área de acolhimento estão sujeitos a vivenciar momentos de estresse no trabalho, pois o nível de pressão é grande para que um atendimento imediato seja concedido aos usuários, o que nem sempre é possível dentro das UBS (já que geralmente essas unidades tratam de atendimentos eletivos e nem sempre urgências) trazendo assim muitas situações de nervosismo e estresse por parte dos usuários e trabalhadores (GUIMARÃES; FREIRE, 2011).

Portanto, é preciso que o profissional de enfermagem tenha o máximo de autocontrole possível para lidar com divergências e situações desgastantes, onde o nervosismo tende a ser mais forte, evitando assim um desgaste maior para a boa atuação do mesmo (MERHY, 2012).

Muitas dessas unidades ainda enfrentam sérios problemas relacionados a um atendimento deficiente, causado pela falta de experiência de profissionais que, na maior parte dos casos chegam por meio de concursos públicos realizados para ocupar UBS em cidades pequenas. O que acontece é que muitos desses profissionais acabaram de sair das salas da universidade, possuindo assim pouca ou até mesmo nenhuma experiência profissional para ocupar o cargo conquistado através da vaga de concurso. Nesses casos o aprendizado e a experiência para o ofício acontecem já no decorrer do dia a dia, em plena atividade dentro das UBS (MERHY, 2012).

A falta de um treinamento eficaz por parte de profissionais com maior experiência na área de enfermagem é um complicador que prejudica a atuação de enfermeiros dentro dessas unidades. Por muitas vezes os enfermeiros necessitam de recursos práticos que requer o apoio e o treinamento de outros, para que assim não haja um complicador no ato de atendimento aos usuários. Dessa forma, a possibilidade de aumento no número de reclamações pode ser grande, trazendo insatisfação e desconforto para usuários que poderão receber um atendimento com um diagnóstico correto, podendo assim trazer novos fatores complicadores na saúde dos mesmos (DILLY; JESUS, 2014).

A seguir, esses pontos de apoio serão apresentados tendo por fim a compreensão das melhores formas de se valorizar o bom atendimento aos usuários e o fator da comunicação que, é de extrema importância para não só oferecer um bom atendimento, mas também uma forma de conhecer todos aqueles que chegam à busca de recursos para a sua saúde (DILLY; JESUS, 2014).

5 O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA APLICADO AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

O princípio da dignidade da pessoa humana muitas vezes é difícil de ser conceituado, especialmente quando é desrespeitado, pois se trata de um princípio aberto e não taxativo, com muitos significados e efeitos. Entretanto, é preciso considerar alguns aspectos relacionados a esse recurso, visando assim valorizar as fontes propostas no sistema jurídico e social.

Azevedo (2012) menciona exatamente essa dificuldade em se fixar um conceito propício quanto a esse termo, estando ele em constante construção, desenvolvimento e ampliação. Segundo ele:

É preciso, pois, aprofundar o conceito de dignidade da pessoa humana. A pessoa é um bem, e a dignidade, o seu valor. O direito do século XXI não se contenta com os conceitos axiológicos formais, que podem ser usados retoricamente para qualquer tese. Mal o século XX se livrou do vazio do ‘bando dos quatros’ – os quatro conceitos jurídicos indeterminados: função social, ordem pública, boa-fé, interesse público – preenchendo-os, pela lei, doutrina e jurisprudência, com alguma diretriz material, surge agora, no século XXI, problema idêntico com a expressão ‘dignidade da pessoa humana’ (AZEVEDO, 2012, p. 263).

O princípio da dignidade da pessoa humana possui um componente axiológico- normativo. Desse modo, quando a doutrina se refere a esse termo o faz sem que haja um processo de distinção de princípio ou valor. Assim sendo, o conceito envolvendo essa temática é indeterminado, sendo o seu conteúdo incerto, não deixando de considerar que se trata das qualidades que regem o bem-estar do ser humano.

Portanto, a abordagem feita por Sarlet (2016) é aquela considerada a mais abrangente, no que se refere ao rol de proteção estabelecido por tal princípio.

Segundo ele:

A dignidade da pessoa humana corresponde à qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover a sua participação ativa e corresponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos (SARLET, 2016, p. 294).

Desta feita, todo ser humano é digno do respeito por parte do Estado e da sociedade, devendo ambos ter o discernimento cabível no trato com os indivíduos. Os direitos e deveres precisam ser respeitados de modo a preservar a dignidade do indivíduo esteja ele onde estiver. Ainda dentro dessa concepção, a dignidade da pessoa humana é compreendida sob dois aspectos: O negativo, onde a pessoa não deve ser passível de atitudes humilhantes e de ofensas diversas e o positivo, onde o desenvolvimento da autodeterminação precisa ser respeitado.

Segundo Azevedo (2012), esse princípio é muito utilizado nas ações do Poder Judiciário, sendo observado sob até qual ponto a dignidade humana é influenciada com determinados comportamentos e ações diversas. Trata-se de um importante recurso de análise, que visa promover o bem-estar e a dignidade do indivíduo.

O profissional de enfermagem muitas vezes se vê em uma situação delicada em relação ao seu trabalho. Como mencionado ao longo deste Trabalho de Conclusão de Curso, esse profissional muitas vezes precisa atuar em várias áreas dentro do seu campo de atuação, fazendo assim com que haja a questão do desvio de função, já mencionada anteriormente.

É sabido que os tempos de pandemia requerem uma atenção e esforços de todas as áreas, especialmente na que diz respeito ao cuidado assistencial em saúde, mas fato é que nem todas as empresas do setor privado que atuam no ramo da saúde valorizam e respeitam os seus profissionais, o que nos remete diretamente à questão da obediência e valorização da dignidade da pessoa humana em suas atividades profissionais.

O serviço de saúde, quer seja público ou privado precisa contar com um serviço de qualidade envolvendo as normas, procedimentos e protocolos adotados no cuidado dos pacientes. Uma série de fatores é observada diariamente para que tal setor possa funcionar em regime de perfeição e atenção plena (PIRES, 2017).

5.1 Qualidade no serviço da saúde e o cuidado com os enfermeiros

Dentro dessa temática da valorização do princípio da dignidade da pessoa humana nos serviços da saúde, é dever dos profissionais também obedecer e fazer valer todas as normas contidas dentro do manual de normas, que é produzido observando as regras gerais impostas pelo CFM (Conselho Federal de Medicina), bem como pelo COREN (Conselho Regional de Enfermagem).

Todos esses cuidados devem ser observados a fim de garantir a padronização dos serviços voltados para o cuidado assistencial em saúde garantindo assim a segurança de profissionais e, principalmente dos usuários que buscam o reestabelecimento dentro dessas unidades. Tais ações são necessárias a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados e a eficácia na aplicação dos procedimentos devidos (GUIMARÃES; FREIRE, 2011).

Os profissionais dessa área estão propensos a passar por alto nível de estresse, pois a situação de pressão naturalmente existente dentro das unidades de saúde faz com que eles enfrentem a dor, a perda e a necessidade de cuidados constantes, podendo assim despertar neles a fadiga e a exaustão, levando posteriormente a um quadro de estresse em diferentes níveis em cada indivíduo (MEHRY, 2012).

A qualidade percebida dentro das unidade de saúde tem uma importância fundamental no processo de apuração quanto ao funcionamento do setor de maneira a oferecer um serviço de qualidade, dentro do que os usuários e familiares deles esperam. Apresentar um bom atendimento e o devido auxílio às famílias no momento difícil está entre os fatores que fazem com que os profissionais atuantes nesse ambiente de trabalho sejam notados de forma respeitosa. Para que isso aconteça, é necessário que haja o máximo de empenho por parte dos profissionais envolvidos visando assim à eficiência e humanismo no trato com usuários e as suas pessoas próximas (SCOCHI; ROCHA; LIMA, 2013).

Faz parte das ações de qualidade percebida o trato com atenção, cordialidade e o devido respeito que tais pessoas presentes nesse ambiente precisam receber para que assim possam ter a sensação de segurança necessária no momento difícil de recuperação dos mesmos (SCOCHI; ROCHA; LIMA, 2013).

Para que isso seja notado de forma evidente nos profissionais, faz-se necessário um amplo preparo e treinamento de equipes, a motivação dos seus profissionais (para que assim eles estejam sempre dispostos e engajados na recuperação dos usuários) e em ações que possam cuidar do psicológico desses profissionais para que assim eles não passem por constantes situações de estresse, prejudicando assim a sua jornada profissional diária. Funcionários bem treinados, motivados e devidamente preparados para o ofício em que atuam fazem toda a diferença na vida de pacientes e familiares que lutam pelo pronto reestabelecimento dos doentes (PIRES, 2017).

Na enfermagem, é muito importante que o profissional esteja bem consigo mesmo para que ele possa oferecer o que há de melhor em si ao seu próximo, que tanto precisa desse profissional. Portanto, a qualidade de vida esperada para um enfermeiro já começa por esse fator: estar bem consigo mesmo. Outra forma de se adquirir qualidade de vida, é cuidando dos componentes físico-clínicos, ou seja: manter o corpo físico sempre em harmonia e bem cuidado fisicamente. É necessário fazer exames periodicamente, cuidar de possíveis transtornos mentais que possam comprometer o bom humor e o bom andamento diário de vida e cuidar de quaisquer meios que possam prejudicar o corpo (GUIMARÃES; FREIRE, 2011).

Por outro lado, a OMS afirma que a qualidade de vida precisa ser avaliada de um modo global, avaliando o grau de satisfação da pessoa com a vida em sua totalidade, observando-a pelos vários aspectos (PIRES 2017). A prática de atividades físicas pode ajudar muito no vigor físico do profissional de enfermagem, pois trabalha a força nos músculos, a produção de energia e fatores que poderão proporcionar uma qualidade de vida melhor aos mesmos.

Um bom exemplo de atividade que pode ser feita no ambiente organizacional é a ginástica laboral. Esse tipo de atividade traz benefícios inovadores para o trabalhador e tem apresentado bons resultados com a sua prática como: alívio de dores localizadas, melhora no humor e nas relações de trabalho, aperfeiçoamento do trabalho em equipe e outros bens que surtem um bom efeito na vida do indivíduo (PIRES, 2017).

Como benefício da ginástica laboral também se encontra a sensação de bem- estar, o desenvolvimento da consciência corporal, a melhora da postura e autoestima e a diminuição do estresse. Quanto à depressão, a ginástica laboral contribui de forma muito significativa, já que esta é feita na presença de grupos, com certa dose de animação e boas vibrações, fazendo assim com que esse efeito possa ser positivo na vida do profissional de enfermagem, uma vez que este está em um ambiente carregado de energias fechadas e frias. (MEHRY, 2012).

A ginástica laboral contribui significativamente com a vida do enfermeiro, especialmente aquele que possui pouco tempo disponível para frequentar uma academia ou dedicar um tempo extra aos exercícios físicos. Os exercícios podem ser programados e realizados antes do início do expediente de trabalho. Outras formas de benefício para o profissional da enfermagem passam mesmo pelo lado prático da situação. É preciso que o enfermeiro possa dedicar um tempo para si e para a família. Por maiores que sejam as dificuldades da carreira, como baixos salários, pressão, o convívio diário com a dor, é preciso que ele saia desse mundo e tenha um momento apenas seu (SCOCHI; ROCHA; LIMA, 2013).

Pequenas viagens, passeios ao ar livre, sair com os amigos e se divertir, realizar uma atividade envolvendo a música ou a dança são coisas que chamam a felicidade e trazem o bom humor e o bem-estar físico. É preciso encontrar uma forma de espairecer e renovar as energias, pois, como foi mencionado anteriormente no presente estudo, o enfermeiro precisa cuidar de si para conseguir cuidar dos outros com integridade, benevolência e em paz consigo mesmo (MEHRY, 2012).

E quando é dito sobre cuidar de si mesmo, é exatamente praticando pequenos atos que farão grande diferença no dia a dia do profissional. Portanto, procurar ambientes alegres, abertos, próximos à natureza, com belas paisagens, estando sempre rodeado de energia positiva, fará com que o enfermeiro possa enxergar um mundo pós-hospital e pós-trabalho, deixando de pensar apenas no seu ladoprofissional, mas também valorizando o lado pessoal, contribuindo assim para o afastamento do estresse e para a sua própria saúde (SCOCHI; ROCHA; LIMA, 2013).

5.2 O processo de educação continuada para uma assistência eficaz em saúde

A educação é um meio fundamental sendo causadora de verdadeiras mudanças em sociedade. As transformações envolvendo esse meio têm sido motivo de grandes inovações e avanços nas mais diversificadas áreas. A área da saúde apresenta constantes inovações vindas de processos educacionais e estudos diversos, causando assim constantes mudanças no campo das ciências e a modernização cada vez mais presente de procedimentos médicos diversos (PIRES, 2017).

Paralelo a esta área estão os enfermeiros – profissionais preparados para lidar com o próximo, na área de cuidados, sendo ele um instrumento fundamental na recuperação de pacientes diversos. É dever desses profissionais zelar pelo bom atendimento e acolhimento humano, de modo a proporcionar as melhores formas de cuidado possíveis pertinentes a cada caso em questão. A jornada muitas vezes desgastante presente nessa profissão pode impedir o processo de formação continuada dos enfermeiros, comprometendo assim a possibilidade de profissionalização na íntegra, pois existe uma necessidade de reciclagem de conteúdos e o aprendizado de novas técnicas para o bom desempenho da carreira (DILLY; JESUS, 2014).

Conforme mencionado no presente estudo, muitos profissionais atuam dentro de unidades de saúde apenas com o conteúdo e bagagem que adquiriram na faculdade, havendo assim a ausência de experiências satisfatórias praticadas em outros locais de trabalho voltados para esse ofício. A prática é de grande importância para se adquirir a experiência necessária para o bom atendimento dentro das UBS, sobretudo no acolhimento e apoio aos usuários (GUIMARÃES; FREIRE, 2011).

A prática da educação continuada também é de grande importância para a atuação profissional da equipe de enfermagem. Trata-se de um investimento na carreira e em conhecimentos necessários para a prática com excelência. Esse processo de retomada aos estudos precisa acontecer dentro dessa área de atuação, pois é a partir dela que os profissionais terão melhores condições de adquirir bagagem de um conhecimento mais apurado, necessários à profissão de enfermeiro (MATHIAS et al., 2016).

Ainda segundo os autores, o fator “tempo” é um grande vilão que muitas vezes impede que esses profissionais continuem sua jornada acadêmica. Há de se observar que muitos enfermeiros (na tentativa de ganhar melhores salários), acabam optando por trabalhar em vários plantões seguidos (muitas vezes até desrespeitando as normas existentes para a jornada mínima de trabalho dentro dessa categoria profissional), impedindo assim com que eles venham a desenvolver os seus estudos (GUIMARÃES; FREIRE, 2011).

Esse fato acontece com muitos enfermeiros que, sobrecarregados em sua jornada de trabalho não conseguem fazer outra coisa senão atuar dentro de plantões diversos, fazendo uso apenas de sua formação inicial. Nos dias atuais muito se tem abordado sobre a qualidade dos serviços. Muitos autores conceituam o termo ‘qualidade’, um talento, uma grande virtude que permite ao indivíduo alcançar um grau de perfeição, precisão em concordância com certo padrão (CORTADA; QUITELLA, 2012).

O avanço da tecnologia tem permitido novas descobertas nas mais variadas áreas de trabalho. Na enfermagem, essas inovações têm sido importantes no que se diz respeito à melhoria no relacionamento humano – recurso essencial para um bom desempenho desse profissional em seu ambiente de trabalho (DILLY; JESUS, 2014). Para que esse processo não seja prejudicado em algum momento, é necessário haver ações estratégicas voltadas para a reciclagem constante na rotina profissional desses trabalhadores. Ele passa pela necessidade da educação continuada como meio de garantir a eficiência nos serviços prestados, a satisfação dos usuários e o próprio crescimento pessoal do profissional, uma vez que estará adquirindo mais conhecimento para a sua atuação, garantindo assim a qualidade na assistência (CORTADA; QUINTELLA, 2012).

Essa jornada em busca do conhecimento pode acontecer com a sistematização do aprendizado em práticas de enfermagem, sendo essa reforçada pela busca de novas práticas através do processo de educação continuada, uma vez que assim poderá compreender melhor os avanços tecnológicos disponíveis para essa profissão, bem como as suas nuances. A chamada educação ‘intra’ ou ‘extramuros’ favorecem o desenvolvimento profissional do enfermeiro, proporcionando ao mesmo, sobretudo a satisfação profissional, contribuindo assim com melhorias em sua produtividade (DILLY; JESUS, 2014).

Ainda segundo os autores, esse tipo de educação deve proporcionar conhecimentos que venham facilitar a atuação prática dos profissionais da saúde, capacitando-os na correta execução das suas atividades. Trata-se também de um processo de busca pela ascensão profissional, contribuindo assim para o crescimento pessoal e de carreira, trazendo assim o bem-estar e a satisfação da equipe de trabalho. Mencionam ainda que a educação continuada é capaz de permitir ao profissional um acompanhamento amplo quanto às mudanças ocorridas na área de enfermagem, conhecendo assim os melhores métodos e práticas no cuidado e assistência de clientes (GUIMARÃES; FREIRE, 2011).

O processo de educação continuada traz consigo um amplo leque de práticas educacionais capazes de promover boas oportunidades de desenvolvimento do profissional em sua área de atuação específica na saúde. Trata-se de uma importante ajuda quanto a atuar de forma mais eficaz e segura dentro de sua atividade (SILVA et al., 2015).

A educação continuada para enfermeiros é um processo que frisa constantemente a melhoria quanto aos serviços prestados aos pacientes/clientes. Para ele, tal processo permite ao enfermeiro adquirir um conjunto de experiências e conhecimentos essenciais para a prática da assistência, aumentando assim a sua competência profissional e o desenvolvimento de suas responsabilidades (SCOCHI; ROCHA; LIMA, 2013).

Tendo em vista o contexto industrial, o surgimento da qualidade se deu com o início da produção em massa, o que resultou na introdução de procedimentos que tem por base à estatística e as técnicas de amostragem. Nas organizações, com o aparecimento do setor de controle da qualidade iniciou-se os debates sobre esse tema. Foi através desse controle que se pode evidenciar o processo de qualidade, adquirido pelo desenvolvimento na indústria japonesa logo após a guerra (PIRES, 2017).

Pode-se definir ‘qualidade’ na área empresarial, como capacidade de acolher e atender, aderência perfeita e harmoniosa e defendem que o seu embasamento está ligado diretamente à satisfação do cliente. Na área da saúde, o entendimento da definição de qualidade é amplo, mostrando que todos os que estão envolvidos nesse processo estão firmemente preocupados quanto aos benefícios, prejuízos no que tangem aos serviços prestados e buscam por desenvolver atividades que aperfeiçoem constantemente e atendam a expectativa dos que necessitam dos serviços(CORTADA; QUITELLA, 2012).

Os responsáveis pela manutenção técnica das unidades de saúde, campos de atuação dos profissionais de enfermagem, procuram estar atentos e acompanhar a evolução da globalização. Isso se dá pela necessidade de se adequar de acordo com as novidades que surgem diariamente e assim direcionar os serviços prestados a um processo que tenha condições de competir no mercado buscando assim transpor esse grande desafio.

Contudo, as instituições, de início, dirigem suas ações conforme a realidade adequada para cada instituição. O Código do Consumidor foi estabelecido no Brasil, definido pela lei nº 8.078 de setembro de 1990. Esse código orienta os usuários na escolha de serviços que são prestados com qualidade e que apresentem um sistema de controle e segurança. Este código, fez com que a avaliação da qualidade ganhasse um impulso e fez com que cada instituição viesse a se adequar a processos que venham garantir sua permanência no mercado (BRASIL, 1990).

Atualmente a qualidade na assistência nos serviços destinados às clínicas, hospitais em geral apresentam falhas no uso do planejamento estratégico e também do sistema de gestão baseado na melhoria de processos, evidenciando ineficiência de indicadores que são voltados para a satisfação dos clientes. Mesmo que os clientes sejam o principal foco da vivência do serviço de saúde, não existem muitos estudos que apontem a visão do cliente concernente à avaliação do auxílio recebido (MEHRY, 2012).

Os resultados mostram que os clientes avaliam sua satisfação tendo em vista alguns aspectos e critérios que, quando somados são aplicados à estrutura, assistência técnica e relacionamento das instituições (SCOCHI; ROCHA; LIMA, 2013).

Ao assistir o indivíduo que se encontra hospitalizado, é de suma importância ter como premissa a melhor maneira para que ele se adapte à nova realidade. Eles buscam participar e entender cada vez mais sobre todo o processo ligado à saúde e doença. Para isso, estão a cada dia mais informados e conscientes, logo, mais críticos. (MATHIAS et al, 2016).

Sendo assim, pode-se dizer que suprir a expectativa com relação à satisfação do cliente, deve-se observar todos os períodos em que o cliente estará exposto ao serviço: desde o início de sua hospitalização até a alta, sempre buscando como foco, oferecer um serviço de qualidade tendo como resultado a difusão do serviço pelo marketing pessoal e informal (PIRES, 2017).

O enfermeiro, em suas funções nas unidades de saúde, desenvolve capacidades que os tornam hábeis como educador, gestor e executor dos serviços voltados à enfermagem. Sendo assim, este profissional é que participa de todos os processos na gestão de qualidade. No Brasil, em 1998, foi criado pela ONA – Organização Nacional de Acreditação, o Manual Brasileiro de Acreditação das organizações prestadoras de Serviço de Saúde. Tinha como objetivo determinar o padrão de qualidade em todas as organizações que prestavam serviço na área da saúde (MATHIAS et al., 2016).

As unidades de saúde necessitam cada vez mais de profissionais engajados na eficiência da saúde da família, sendo peças importantes para a boa execução de procedimentos e a oferta de um atendimento de qualidade nos serviços prestados. Trabalhar nesse ambiente de trabalho requer não apenas uma boa postura profissional, mas um conhecimento apurado e atualizado sobre procedimentos de assistência aos usuários. Em razão disso, é necessário que os enfermeiros tenham em mente a importância do processo de educação continuada, pois apenas esse recurso poderá proporcionar a eles a busca por novos conhecimentos e práticas voltadas para a sua área de atuação (PIRES, 2017).

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A situação da saúde no Brasil ainda necessita avançar muito, sobretudo no preparo e disponibilização de recursos para o atendimento ao público. Como demostrado ao longo do texto, a dificuldade para se oferecer o mínimo de um atendimento adequado são imensas e a criatividade por parte dos enfermeiros muitas vezes é necessária para que exista um atendimento de qualidade mesmo com poucos recursos.

O que é possível concluir, no entanto, é que os profissionais de enfermagem atuantes nas instituições de saúde diversas, são devidamente preparados para atuar nesses ambientes, é os responsáveis pela informação adequada aos usuários para que cada um deles tenha um atendimento digno e uma assistência adequada nos mais diversos tratamentos de saúde propostos pelos médicos. A esses profissionais é preciso ser conferida  toda  a atenção  necessária, com frequentes processos de atualização e reciclagem profissional para que a qualidade no atendimento proposto esteja sempre em evidência, garantindo assim, o cuidado com qualidade na assistência e a satisfação dos usuários.

Logo, a responsabilidade pela tarefas de um empregado é compartilhada  entre  seus superiores  e os seus gestores. Mas, cabe ao setor de recursos humanos apoiar estas áreas no cumprimento de suas funções  para  os quais o profissional foi contratado, e avaliar as atividades desenvolvidas atráves de rotinas implantadas.

Com a questão da pandemia da Covid-19 e a necessidade de mão de obra especializada em enfermagem não podem servir de motivo para que esses profissionais tenham uma sobrecarga de trabalho, especialmente com funções que não pertencem ao seu ofício.

Portanto, a atuação dos técnicos de enfermagem é conhecida por ser uma prática que ultrapassa os limites da aptidão técnica e que, na maior parte das vezes é voltada para o cuidado com o atendimento humanizado aos usuários. Isso acontece, pois, é o técnico de enfermagem quem orienta, tira dúvidas acerca de um tratamento que nem sempre são retiradas dentro dos consultórios ou enfermarias, sendo profissionais que passam um alto nível de confiança e credibilidade.

Em razão disso, esse profissional acaba por exercer muitas funções dentro da enfermagem e se torna um profissional essencial no cuidado e na assistência à saúde. No entanto, é preciso que os profissionais da enfermagem exerçam suas funções reais para que o seu bem-estar não seja comprometido, desencadeando problemas de saúde, estresse e estafa, danos que podem prejudicar muito a carreira desse profissional.

Logo, os atos ilícitos praticados podem acarretar ao profissional a responsabilidade penal, civil e administrativa, sendo indagada perante o orgão competente. Então, é necessário que haja fiscalização nas unidade de saúde no intuito de identificar situações de ilegalidades e/ou irregularidades nos serviços de enfermagem.

Dessa forma, o desvio de função é um problema a ser monitorado, sobretudo por instituições como o COFEN e o COREN, órgãos responsáveis pelo desempenho profissional de enfermagem no Brasil. O Poder Judiciário tem agido no combate dessa atividade, no intuito de inibir a prática de muitas instituições de saúde que insistem em fazer com que esses profissionais atuem em diversas funções superiores ou inferiores à sua formação, resta lembrar que diante do desvio, o profissional não muda o seu vínculo principal,  o que também colabora como o descaso por parte da adminstraçao pública que obtém uma mão de obra mais qualificada e com menos onerosidade.

Há também de se colocaré que alem dos desgastes fisicos e também psicológicos estes profissionais, o qual teve a necessidade de acionar a justiça para regularização do deu ofício, quando o mesmo se enquadra nesta situação, tendo uma posição positiva dos orgãos de justiça,  estes precisam aguardar muitas das vezes por anos para que sejam pagos os valores devidos, o que se torna mais angustiante ao profissional. 

Enfim,  como consequência desse ato infracional o desvio de função pode custar caro para os Tomadores de Serviços, o que ja ocorre no codidiano jurisdicional, onde se for reconhecido e comprovado, este por sua vez terá como penalidade ações voltada aos atos de improbidade desde que através de provas documentais e/ou testemunhal. O servidor terá direito ao pagamento indenizatório,  como compensação ao tempo no qual o mesmo permaneceu no desvio, este pagamento refere-se às diferenças remuneratórias existentes entre o cargo ocupado ao qual foi contratado mediante concurso público e a função que efetivamente exerce, enquanto se mantiver no desvio.

Espera-se também contribuir com o enriquecimento da literatura, além disso, realizar treinamentos aos profissicionais através da educação continuada, uma vez que se sentem sobrecarregados em sua jornada de trabalho,  proporcionando aos mesmos a satisfação profissional, e incentivar mais pessoas a estudarem acerca do tema em discussão.


1diz-se de uma prova que é suficiente para permitir a suposição ou consolidação de um fato, a menos que seja refutada.

REFERÊNCIAS

ANDRADE, F. Administração pública: relembrando definições e propondo algumas considerações. 2010. Disponível em: http://www.artigonal.com/administracaoartigos/administracao-publica-relembrandodefinicoes. Acesso em: 11 nov. 2021.

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Caracterização jurídica da dignidade da pessoa humana. Disponível em: https://www.revistas.usp.br › article › download. Acesso em: 05 nov. 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Vade Mecum Universitário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

BRASIL. Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973. Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5905.htm. Acesso em: 11 nov. 2021.

BRASIL. Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponivel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm . Acesso em: 11 nov. 2021.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual do Programa Nacional de Humanização da Assistência Hospitalar-PNHAH. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política de Humanização. Humaniza SUS: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. 4. ed. Brasília, 2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS. Redes de produção de saúde. Brasília, 2009.

CORTADA, J. W.; QUITELLA, H. M. Gerência de qualidade total. São Paulo: Makron Books. 2012.

COSTA, Edenir Murilo da; BITTENCOURT, Dênia Falcão de. As causas e consequências do desvio de função nos quadros de servidores do poder judiciário Catarinense. 4 ed. São Paulo: Ática, 2015.

DILLY, C. M. L.; JESUS, M. C. P. de. Processo educativo em enfermagem: das concepções pedagógicas à prática profissional. São Paulo: Robe, 2014.

EMPLOYER, R. H. Desvio de função: o que é e quais as consequências? 2019. Disponível em: https://www.employer.com.br/blog/desviodefuncao-o-queeequaisas-consequências. Acesso em: 11 jun. 2021.

ESCUTA QUALIFICADA NO PROCESSO DE ACOLHIMENTO. Disponível em: https://br.pinterest.com/pin/756323331157099305/. Acesso em: 05 nov. 2021.

GUIMARÃES, L. A. M.; FREIRE, H. B. Sobre o estresse ocupacional e suas repercussões na saúde. Série Saúde Mental e Trabalho. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2011.

JUSTEN FILHO, J. M. Curso de direito administrativo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

LEPARGNEUR, H. Princípios de autonomia. In: URBIN, C de A. (Org.). Bioética clínica. Rio de Janeiro: Revinter, 2014.

LIMA, E. F. R. O atendimento humanizado no pronto socorro do Instituto Central do Hospital das Clínicas da FMUSP: um processo em construção. São Paulo: Editora PUC-SP, 2015.

MADEIRA, J M P. Servidor público na atualidade. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. 

MATHIAS, S. R; VANNUCHI, M. T. O; VITURI, W. D; DALMAS, J. C. Avaliação da qualidade da assistência de enfermagem: qual a melhor estratégia para o repasse dos resultados? Semina, 2016.

MERHY, Emerson Elias. Saúde: a cartografia do trabalho vivo. São Paulo: Hucitec, 2012.

MOREIRA NETO, D. F. Curso de Direito Administrativo. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

PASSEROTTI, Denis Camargo. A despesa pública, os direitos fundamentais e os princípios da eficiência e economicidade. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico – RFDFE, Belo Horizonte, ano 3, n. 4, set. 2013/fev. 2014. Disponivel em: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:rede.virtual.bibliotecas:artigo.revista: 2013;1001000468.  Acesso em: 17 dez. 2021.

PÉCORA, V. Definição, requisitos, diferenças com equiparação salarial, efeitos do desvio de função. 2019. Disponível em: https://vitorpecora.jusbrasil.com.br/ artigos/187653256/desvio-de-funcao. Acesso em: 11 jun. 2021.

PIRES D. Reestruturação produtiva e trabalho em saúde no Brasil. São Paulo (SP): Annablume, 2017.

RODRIGUES, P. Desvio de função no serviço público em tempos de Coronavírus (COVID-19). 2020. Disponivel em: https://www.blogservidorlegal.com.br/desvio-de-funcao-no-servico-publico-emtempos-de-coronavirus-covid-19/. Acesso em: 11 jun. 2021.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2016.

SCOCHI, C. G. S.; ROCHA S. M. M.; LIMA, R. A. G. A organização do trabalho e a prática de enfermagem em unidades neonatais. In: ALMEIDA, M. C. P.; ROCHA, S. M. M. (Org.). O trabalho de enfermagem. São Paulo: Cortez; 2013. p. 151- 73.

SILVA, A. L. N. V.; CANDIDO, M. C. F. S.; DUARTE, S. J. H.; SANTOS, R. M. Infrações e ocorrências éticas cometidas pelos profissionais de enfermagem: revisão integrativa. Rev Enferm UFPE. 2015. V. 9, n. 1, jul. p. 201-211. Disponível em: www.revista.ufpe.br/revistaenfermagem/index.php/revista/…/11227/. Acesso em: 05 nov. 2021.

SILVEIRA, L.H. O desvio de função no serviço público: seu controle e as decisões dos tribunais. Monografia final do Curso de Graduação em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. 2010.

SOARES T A D F. Aplicação judicial do princípio da eficiência administrativa mediante o uso do postulado da proporcionalidade. 2018. Disponível em: https://www.pucrs.br/direito/wp-content/uploads/sites/11/2018/09/thiago_soares.pdf. Acesso em: 17 dez. 2021.

SOUZA, R. C. R.; SOARES, E.; SOUZA, I. A.; OLIVEIRA, J. C.; SALLES, R. S.; CORDIRO, C. E. M. Educação permanente em enfermagem e a interface com a ouvidoria. Fortaleza: Ver Rene, 2010.

SUPREMO TRIBUNAL NA JUSTICA. Súmula n. 378. Disponivel em: https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas2013_34_capSumula378.pdf/. Acesso em: 05 nov. 2021.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. 10257746720148260602 SP 1025774-67.2014.8.26.0602, Relator: Danilo Panizza, Data de Julgamento: 26/04/2018, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 26/04/2018. Disponivel em: https://tjsp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/571972170/10257746720148260602-sp-10257746720148260602/inteiro-teor-571972188. Acesso 10.jun.2021.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. 2017.8.26.0510, Relator: Danilo Panizza, Data de Julgamento: 16/07/2018, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 16/07/2018). Disponivel em: https://denislollobrigida.jusbrasil.com.br/artigos/619457410/desvio-de-funcao-doservidor-publico-sumula-378-do-stj. Acesso 10.jun.2021.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. 15ª Região – 0000788-31.2012.5.15.0105 –RO – Acordão 90.324/14-PATR –Fábio Allegretti Cooper – Desembargador Relator – DEJT 27.11.2014. Disponivel em: https://www.jusbrasil.com.br/processos/229198607/peca-peticao-acao-incorporacaocontra-associacao-de-ensino-superior-de-campo-grande-1261118743. Acesso 10.jun.2021.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Recurso de Revista: RR 454.79.2012.5.04.0015. Disponível em: https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/679330021/recurso-de-revista-rr4547920125040015?ref=serp/. Acesso em: 05 nov. 2021.