DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A AMBIGUIDADE DA LEI 14.300/2022

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8011924


MARIA, Bruno Prince.


RESUMO

Este artigo busca discutir a relação dos atuais objetivos de desenvolvimento sustentáveis no país com a Lei 14.300/2022. Utilizando-se a metodologia hipotético-dedutiva, com uma breve analise do que se trata o desenvolvimento sustentável e sua importância, depois, uma análise sobre a Lei 14.300/2022, relacionando os dois tópicos. Concluindo-se que a Lei 14.300/2022 é uma legislação necessária para o estabelecimento de regras para instalações solares no país, porém, em alguns pontos, delega demais, dificultando a instalação de mais geradores de energia solar no Brasil, colocando em segundo plano o desenvolvimento sustentável, quando deveria ser prioridade.

Palavras chave: DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. ENERGIA SOLAR. LEGISLAÇÃO.

ABSTRACT

MARIA, Bruno Prince. Sustainable Development and the Ambiguity of Law 14.300/2022.

This article aims to discuss the relationship between the current sustainable development goals in the country and Law 14.300/2022. Using the hypothetical-deductive methodology, it provides a brief analysis of what sustainable development is and its importance, followed by an analysis of Law 14.300/2022, relating the two topics. It concludes that Law 14.300/2022 is necessary legislation for establishing rules for solar installations in the country, but in some aspects, it delegates too much authority, making it difficult to install more solar power generators in Brazil and placing sustainable development as a secondary priority when it should be a priority.

Keywords: SUSTAINABLE DEVELOPMENT. SOLAR ENERGY. LEGISLATION.

INTRODUÇÃO

Sustentabilidade é a capacidade do meio ambiente de suprir o funcionamento de qualquer sistema com seus recursos naturais, junto com a capacidade de absorver quaisquer dejetos gerados pelo funcionamento dos sistemas, em outras palavras, um sistema fechado, sem danos ao planeta.

O conceito de desenvolvimento sustentável foi criado na Comissão de Brundtland, na década de 80, por meio de um relatório apresentado a primeira ministra norueguesa da época e a definição de desenvolvimento contida em tal relatório foi “É a forma como as atuais gerações satisfazem as suas necessidades sem, no entanto, comprometer a capacidade das gerações futuras satisfazerem suas próprias necessidades” ESTENDER e PITTA (2008, p.22) apud SCHARF (2004, p.19).

Esse conceito baseia-se na ideia de que os recursos naturais são limitados e devem ser utilizados de forma responsável e eficiente, levando em consideração a capacidade de regeneração do meio ambiente. Isso implica em adotar práticas e políticas que minimizem os impactos ambientais, promovam a justiça social, a equidade e a qualidade de vida das pessoas.

DESENVOLVIMENTO

Para alcançar o desenvolvimento sustentável, é necessário considerar algumas dimensões-chave:

Dimensão ambiental: Envolve a conservação dos recursos naturais, a proteção da biodiversidade, a redução da poluição, a mitigação das mudanças climáticas e a adoção de práticas sustentáveis na produção e no consumo.

Dimensão social: Busca garantir a igualdade de oportunidades, o respeito aos direitos humanos, a inclusão social, a melhoria das condições de vida, a promoção da saúde, da educação e do bem-estar para todos os indivíduos.

Dimensão econômica: Visa o crescimento econômico de forma equilibrada e sustentável, considerando a eficiência na utilização dos recursos, a promoção de empregos decentes, a inovação tecnológica e a criação de oportunidades para todos.

Para promover o desenvolvimento sustentável, é necessário que governos, empresas, sociedade civil e indivíduos atuem de forma colaborativa e adotem medidas concretas. Alguns exemplos de ações incluem:

  • Adoção de energias renováveis e redução das emissões de gases de efeito estufa;
  • Conservação e recuperação de ecossistemas naturais;
  • Uso sustentável dos recursos hídricos e proteção dos mananciais;
  • Promoção da agricultura sustentável e do consumo responsável;
  • Investimento em educação ambiental e conscientização da sociedade;
  • Implementação de políticas públicas que incentivem a sustentabilidade;
  • Inclusão social e combate à desigualdade;
  • Valorização da diversidade cultural e respeito aos direitos humanos.

O desenvolvimento sustentável não é um objetivo final, mas um processo contínuo de busca por soluções que garantam um futuro próspero e equilibrado para as gerações presentes e futuras. É um caminho que visa conciliar o crescimento econômico com a conservação ambiental e a justiça social, proporcionando uma qualidade de vida melhor para todos, sem comprometer os recursos do planeta.

Com a importância do tópico em questão, em uma união global para a busca do desenvolvimento sustentável, foram criadas as ODS. As ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) são uma série de metas e compromissos estabelecidos pela Agenda 2030, um plano de ação global adotado pelos países membros das Nações Unidas em 2015. A Agenda 2030 visa orientar os esforços de desenvolvimento sustentável em nível global, abordando diversas questões sociais, econômicas e ambientais.

Dentre os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o sétimo é especificamente dedicado à energia acessível e limpa. O Objetivo 7 busca garantir o acesso universal a fontes de energia confiáveis, sustentáveis, modernas e a preços acessíveis, além de promover a eficiência energética e o aumento do uso de energias renováveis.

A energia renovável desempenha um papel crucial no contexto do Objetivo 7, pois é uma alternativa sustentável e limpa em comparação às fontes de energia tradicionais, como o carvão, o petróleo e o gás natural, que contribuem significativamente para as emissões de gases de efeito estufa e para a degradação ambiental.

Os benefícios das energias renováveis são diversos. Elas são geradas a partir de recursos naturais inesgotáveis, como a luz solar, o vento, a água e a biomassa. Além disso, sua utilização contribui para a redução das emissões de gases de efeito estufa, a melhoria da qualidade do ar e a mitigação das mudanças climáticas. As energias renováveis também têm o potencial de promover o desenvolvimento socioeconômico, criando empregos, estimulando a inovação e impulsionando a indústria local.

Para alcançar o Objetivo 7 e promover o uso de energias renováveis, é necessário implementar políticas e investimentos adequados. Isso inclui:

  • Estabelecer marcos regulatórios e incentivos financeiros que promovam a produção e o consumo de energias renováveis.
  • Expandir a capacidade de geração de energia renovável por meio do desenvolvimento de projetos de grande escala, como usinas solares e eólicas.
  • Investir em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias mais eficientes e acessíveis para aproveitamento das energias renováveis.
  • Melhorar a infraestrutura energética, incluindo a expansão de redes de transmissão e distribuição para integrar as fontes de energia renovável.
  • Promover a conscientização e a educação sobre os benefícios das energias renováveis, incentivando o uso consciente e a eficiência energética.
  • Fomentar parcerias entre governos, setor privado, sociedade civil e comunidades locais para impulsionar o desenvolvimento e a implementação de projetos de energia renovável.

É importante ressaltar que a transição para as energias renováveis não se limita apenas à eletricidade. Também é necessário promover o uso de energias limpas em setores como transporte, aquecimento e refrigeração, que historicamente dependem de combustíveis fósseis.

Ao avançarmos em direção a uma matriz energética mais sustentável e baseada em fontes renováveis, estaremos contribuindo para um futuro mais limpo, seguro e resiliente, ao mesmo tempo em que impulsionamos o desenvolvimento econômico e social de forma equitativa e inclusiva.

Um ponto importante a ser considerado é também o fator social da energia solar, onde ela se sobrepõe ainda mais perante as outras fontes de energia sustentáveis a serem consideradas, o acesso à energia é um direito fundamental e um meio necessário de acesso a outros direitos fundamentais. O Brasil é um dos países mais desiguais do mundo e o setor elétrico afeta toda a sua população, as fontes de energia a serem adotadas no país devem também buscar um papel social.

Para SHAYANI (2006):

A forma de utilização preponderante da energia elétrica é a geração centralizada em grandes usinas, as quais transportam a eletricidade por extensas linhas de transmissão até os centros de consumo.

Este modelo tende a transformar as áreas urbanas em centros de atração populacional, promovendo o êxodo rural, uma vez que as áreas rurais mais distantes não são contempladas com energia elétrica, seja por não haver condições para que as linhas de transmissão as alcancem ou por não existir carga suficiente que justifique economicamente a instalação de subestações.

SHAYANI (2006) propõe que a energia seja obtida de forma descentralizada, onde toda região possa ter acesso igual à eletricidade e previa que esta visão deveria ser contemplada na próxima escolha energética, a substituta aos combustíveis fósseis.

Sendo a energia solar o candidato perfeito, podendo ser produzida em todo o território, inclusive em áreas completamente isoladas e sem energia, como aldeias indígenas, pois é uma das principais formas de energia renovável desempenhando um papel crucial na transição para um sistema energético mais sustentável. Oferecendo uma série de benefícios ambientais, econômicos e sociais significativos:

  • Fonte Inesgotável: A energia solar é abundante e inesgotável. A luz solar é uma fonte de energia renovável que está disponível em todo o mundo, todos os dias, e não esgota os recursos naturais.
  • Energia Limpa: A energia solar não emite poluentes atmosféricos, gases de efeito estufa ou resíduos tóxicos durante sua geração. Isso contribui para a redução da poluição do ar, mitigação das mudanças climáticas e melhoria da qualidade do ar.
  • Redução das Emissões de Carbono: Ao substituir fontes de energia baseadas em combustíveis fósseis, a energia solar ajuda a reduzir as emissões de gases de efeito estufa, o que é fundamental para enfrentar o desafio das mudanças climáticas.
  • Baixo Custo Operacional: Depois de instalados, os sistemas solares têm custos operacionais relativamente baixos, uma vez que a luz solar é gratuita e abundante. Isso pode resultar em economias significativas a longo prazo.
  • Geração Distribuída: A energia solar pode ser gerada de forma distribuída, ou seja, instalada em residências, empresas e comunidades locais. Isso descentraliza a produção de energia, aumenta a resiliência do sistema e reduz a dependência de grandes usinas de energia.
  • Criação de Empregos: O setor solar oferece oportunidades de emprego em diversas áreas, como instalação, manutenção, fabricação e pesquisa. Isso contribui para o crescimento econômico e a geração de empregos locais.
  • Acesso à Energia: A energia solar desempenha um papel importante no fornecimento de energia em áreas remotas ou com acesso limitado à rede elétrica. Ela pode ser usada para fornecer eletricidade a comunidades rurais, escolas, hospitais e outras instituições, melhorando o acesso à energia limpa e sustentável.
  • Para promover o uso da energia solar, é necessário adotar medidas como:
  • Incentivos e políticas de apoio, como tarifas de alimentação, subsídios e isenções fiscais para a instalação de sistemas solares.
  • Desenvolvimento de infraestrutura e redes de transmissão adequadas para integração da energia solar à matriz elétrica.
  • Investimento em pesquisa e desenvolvimento para melhorar a eficiência e a tecnologia dos painéis solares.
  • Capacitação e treinamento para profissionais do setor solar, a fim de garantir a qualidade da instalação e manutenção dos sistemas.
  • Conscientização e educação sobre os benefícios da energia solar, promovendo a adoção em residências, empresas e setores públicos.
  • A energia solar desempenha um papel fundamental na busca por um futuro energético mais limpo, sustentável e acessível para todos.

No Brasil, embora a energia solar viesse já em um crescimento exponencial com o passar dos anos, ainda existia o obstáculo de não haver própria regulamentação no setor e a regulamentação adequada e abrangente da energia solar é fundamental para impulsionar ainda mais o desenvolvimento desse setor no Brasil, incentivando investimentos, promovendo a geração de empregos, ampliando o acesso à energia limpa e contribuindo para a sustentabilidade energética do país, impedindo grandes investimentos e incentivos, originou-se então a Lei 14.300/2022, que viera para solucionar o problema.

A Lei 14.300/2022 era crucial e cumpriu o sem papel, regulamentando o setor e permitindo então, maiores investimentos, porém ao se analisar o seu impacto na realidade e relacionando isso com o desenvolvimento sustentável, com enfoque principalmente no lado social, além de ambiental e econômico.

A lei estabelece regras para a micro e minigeração distribuída de energia, o Marco Legal da Geração Distribuída, sendo esta modalidade de geração a descentralizada, onde o consumidor produz a própria energia em suas casas e o excedente, para que não seja perdido e não haver a necessidade de baterias, buscando maior eficiência e manter o ciclo de produção limpo, injetado na rede elétrica, energia excedente que seria transformada em créditos e o valor descontado da conta de energia elétrica ao final do mês, benéfico para o consumidor, diminuindo sua dependência do estado, fora a economia e ao meio ambiente, não necessitando de baterias e diminuindo a produção de fontes poluentes, um modelo o qual, na teoria, todos saem ganhando.

Esta pratica só se popularizou recentemente, devido aos avanços tecnológicos, eficiência e urgência para se buscar fontes de energia renováveis, mas ocorre desde 2012, sendo alterada somente pela Lei 14.300/2022 e neste ponto, não de forma benéfica, indo contra o consumidor, contra o desenvolvimento sustentável, especificamente contra a descentralização energética.

As regulamentações provenientes da Lei 14.300/2022 não favorecem o consumidor, colocando uma taxa diretamente no excedente produzido para todos que instalarem a partir de sua promulgação, que crescerá exponencialmente até 2029, mas antes, inexistente. Em um cenário onde se necessitava de regulamentação, para que fosse permitido o crescimento de um mercado já emergente e de grande importância para soluções da crise ambiental global iminente, o aquecimento global, colocam-se empecilhos, antes inexistentes.

A taxação afeta diretamente o consumidor, que para a instalação de um sistema deve fazer inicialmente um grande investimento, o qual se pagaria com facilidade ao longo dos anos, tendo grande economia em seu gasto energético mensal, mas que, com a taxação, verá seus descontos sendo cada vez menores e o investimento necessitando ainda de mais tempo para ser pago.

Segundo a revista SEU DINHEIRO (2022), uma residência que consumia R$ 500 reais de energia mensal, sem qualquer instalação solar, com a instalação solar passaria a gastar R$ 25 reais, tendo uma economia de 95%, com a injeção de 70% da energia gerada na rede e abatida em desconto na conta do mês, isso antes da Lei 14.300/2022.

Já com a Lei em vigor, a economia anterior de 95% cairia para 93% no primeiro ano, com apenas 15% na nova taxa em vigor, economia que seria diminuída proporcionalmente com o passar dos anos e o aumento da taxa e finalmente em 2029 em diante, passaria a ter uma economia de 78%, que, ai invés de pagar R$ 25 reais de conta energética, passaria a pagar cerca de R$ 80 reais mensais, aumento expressivo em comparação aos anteriores R$ 25 reais, valor desconsiderado de inflação, onde a economia seria um pouco menor, dado o aumento do valor da energia fornecida anualmente por conta de inflação.

Considerando os valores mencionados, que desconsidera a inflação, este consumidor teria um gasto elétrico anual de R$ 6000 reais, sem qualquer instalação de sistema fotovoltaico em sua residência, valor que decairia para R$ 300 reais anuais, com a instalação do sistema fotovoltaico proposto (economia de 95%), isso sem as taxas estipuladas pela lei e já após 2029, onde a taxa seria cobrada em sua integralidade, este consumidor teria um gasto elétrico anual de R$ 960 reais.

De R$ 6000 reais, para R$ 960 reais, ainda é uma enorme economia e muito benéfica ao consumidor, porém, de mesmo modo, R$ 960 reais para R$ 300 reais, é também uma absurda economia, superior a 300%, assim, de mesmo modo que a instalação do sistema se paga ao longo dos anos e o sistema traz uma economia enorme ao consumidor, essa diferença de R$ 660 reais, somada anualmente e multiplicada pelos diversos consumidores, soma um valor considerável, valor que poderia ter gastos melhores, que não a continuação do financiamento da produção de energia ruim.

CONCLUSÃO

Para uma lei que veio para resolver um problema simples, a carência de regulamentação e que consequentemente, resolveria um problema muito maior e mais complexo, uma solução energética limpa, criar um novo problema, econômico, que afeta diretamente o consumidor, que é o polo vulnerável, é um grande retrocesso, indo diretamente contra o desenvolvimento sustentável e a Agenda 2030, a qual o Brasil se comprometeu.

Ainda é uma lei, em sua maioridade, benéfica, pois regulamentou um setor em carência, mas se mostra incoerente com objetivos maiores assumidos anteriormente e distancia o consumidor da economia e liberdade que poderia ter.

Uma lei que, ao mesmo tempo que necessária, decepcionante, de um ponto de vista sustentável, social e econômico, uma lei que delega demais, não sendo tão benéfica quanto poderia e se esperava que fosse.

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