REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202512311150
Iva Michiles
Resumo
O artigo intitulado “Desafio ou Oportunidade? Uma Análise Crítica das Políticas Públicas Frente ao Rápido Envelhecimento Populacional Brasileiro” realiza uma análise crítica das políticas públicas brasileiras em face do acelerado envelhecimento populacional. O estudo tem como objetivo avaliar se o arcabouço político atual trata o fenômeno demográfico como um desafio iminente ou uma oportunidade de desenvolvimento social. Utilizou-se uma metodologia qualitativa baseada em um referencial teórico e documental aprofundado, o artigo examina as fragilidades e potencialidades dos programas governamentais existentes. Os resultados revelam que as políticas públicas atuais são fragmentadas e insuficientes, apresentando lacunas críticas no cuidado integral à saúde, na sustentabilidade da Previdência Social, no financiamento de ações de longo prazo, na educação e letramento digital para a longevidade e no efetivo combate ao etarismo. Conclui-se que o envelhecimento populacional se manifesta como um desafio persistente e não como uma oportunidade estratégica, dada a desarticulação intersetorial. Recomenda-se a adoção urgente de uma visão integrada e o redirecionamento dos investimentos para que a sociedade brasileira possa colher os benefícios da longevidade.
Palavras-chave: Envelhecimento Populacional. Políticas Públicas. Etarismo. Cuidado Integral. Brasil.
Abstract
The article entitled “Challenge or Opportunity? A Critical Analysis of Public Policies in the Face of Brazilian Population Aging” conducts a critical analysis of Brazilian public policies in the face of accelerated population aging. The study aims to assess whether the current political framework treats the demographic phenomenon as an imminent challenge or an opportunity for social development. Using a qualitative methodology based on in-depth theoretical and documentary research, the article examines the weaknesses and potential of existing government programs. The results reveal that current public policies are fragmented and insufficient, presenting critical gaps in comprehensive health care, the sustainability of Social Security, the financing of long-term actions, education and digital literacy for longevity, and the effective fight against ageism. It concludes that population aging manifests itself as a persistent challenge and not as a strategic opportunity, given the intersectoral disarticulation. The urgent adoption of an integrated vision and the redirection of investments is recommended so that Brazilian society can reap the benefits of longevity.
Keywords : Population Aging. Public Policies. Ageism. Comprehensive Care. Brazil
Contextualizando a questão do Envelhecimento Populacional e a Urgência das Políticas Públicas no Brasil.
O Brasil está passando por um processo acelerado de envelhecimento, no entanto, é evidente a lacuna e urgência em implementar políticas públicas eficazes e abrangentes voltadas para essa crescente população. A nação está envelhecendo mais rápido do que a maioria dos países desenvolvidos; dados do IBGE (2022) indicam que a população com 65 anos ou mais cresceu 57,4% em apenas 12 anos, enquanto o índice de envelhecimento quase dobrou no mesmo período. Esse ritmo impõe uma reformulação do arcabouço político voltado à população idosa que exige uma resposta adequada das políticas públicas para garantir que os direitos e necessidades desse grupo social chamado de idosos ou terceira idade sejam atendidos. Está claro que o país está envelhecendo rápido, porém sem capacidade de adaptação social e estrutural.
São vários os fatores que têm contribuído para o crescimento da população de idosos como, por exemplo, o desenvolvimento econômico, políticas de controle de doenças infecciosas, acesso à assistência à saúde. Os pesquisadores ALVES e CAVENAGHI (2012) reforçam que no país houve um aumento expressivo da expectativa de vida, com esse fenômeno, a população urbana que em 1950, era 19 milhões, em 2010, atingiu 161 milhões.
Desse modo, pode ser destacado aqui, o que escreve o professor Thiago Braga, do Colégio e Sistema pH, em sua redação para o Enem 2025, reverenciando a obra “Memorial de Aires”, de Machado de Assis. Lembra o professor que o protagonista da obra é “um diplomata aposentado, enfrenta a solidão e a marginalização social típicas da velhice, apesar de sua vasta experiência e sabedoria acumulada”. No contexto brasileiro, a população idosa vivencia um processo de envelhecimento marcado pela desvalorização sistemática e pela negligência institucional.
Alguns aspectos precisam ser apontados para que a reflexão seja aprofundada e, para tanto, destaca-se em primeiro lugar, a área da saúde por ser a mais imediatamente pressionada pelo envelhecimento populacional. A lacuna que nação apenas na falta de leitos ou equipamentos, mas na ausência de um modelo de atenção integral e continuada. É urgente que o Sistema Único de Saúde (SUS) priorize a Geriatria e a Gerontologia, promovendo o envelhecimento ativo e a prevenção de doenças crônicas, e não apenas o tratamento de emergências. Além disso, o país precisa desenvolver e financiar uma rede robusta de cuidados de longa duração e assistência domiciliar, reconhecendo a dependência como uma realidade que exige suporte especializado e humanizado. Assim, nota-se que há grandes desafios para a construção de perspectivas dignas acerca do envelhecimento por meio de políticas públicas ineficazes e o etarismo enraizado na sociedade.
Dessa forma, este estudo teórico amplia seus objetivos ao promover uma reflexão que aumente a visibilidade sobre essa temática, que merece ser mais discutida. Além disso, visa contribuir para a categoria do Serviço Social, que atua diretamente nas políticas sociais para pessoas idosas.
Infelizmente, no Brasil o ambiente de estigma retratado em filmes e programas televisivos para jovens e crianças tem sido recorrente no tratamento pejorativo em relação à população idosa, e desse modo, as visões estereotipadas são, muitas vezes, reproduzidas pela sociedade. Soma-se a isso, o fato de que muitos idosos, mesmo após se aposentar, precisam continuar buscando novas fontes de renda para custear os cuidados decorrentes da velhice, uma vez que o benefício recebido na aposentadoria, após anos de muito trabalho não tem sido suficiente. Cabe discutir, assim, que há perspectivas negativas acerca do envelhecimento da população brasileira, na medida em que, sob a ótica do capitalismo, o indivíduo só tem valor quando produtor de riqueza, o que perpetua um culto à juventude.
Nessa perspectiva, em um contexto de alta valorização das práticas discursivas, as Políticas Públicas tornaram as discussões parlamentares bastante acaloradas. No entanto, as pessoas idosas, que fazem parte de um grupo mais discreto e sem ampla representação, acabam ficando desamparadas.
O segundo detalhe crucial refere-se ao financiamento e à sustentabilidade da Previdência Social. Com a inversão da pirâmide etária, a relação entre trabalhadores ativos e aposentados se torna cada vez mais desfavorável. As políticas públicas precisam ir além das reformas paramétricas e focar em estratégias que garantam a inclusão produtiva de idosos que desejam ou precisam continuar trabalhando, combatendo o desemprego sênior e promovendo a requalificação profissional. A meta deve ser garantir a segurança financeira do idoso, independentemente de qualquer forma de olhar esses direitos sociais como indicador de comprometimento do equilíbrio fiscal do país para as futuras gerações.
Com o envelhecimento populacional ocorrendo de maneira rápida no Brasil, a preocupação com a qualidade de vida na velhice adquire um novo enfoque. Desse modo, ao refletir sobre programas e projetos capazes de contemplar esse público pensa-se em políticas públicas inovadoras. Carvalho (2017, p. 55) elenca alguns subsídios referentes a esse avanço. O pesquisador afirma que a Organização Mundial da Saúde (OMS) avalia que o Brasil seja o sexto país do mundo com o maior número de idosos em 2025. Conforme o autor, essa é uma etapa que representa uma supressão gradual, sendo essencial a presença dos amigos e da família para a ocasião de impactos e para o reconhecimento de suas aptidões e de sua relevância como ser social.
Outro aspecto é que a educação deve ser repensada como um processo contínuo e intergeracional. Em uma sociedade cada vez mais digitalizada, o Letramento Digital e a Inclusão Tecnológica emergem como políticas públicas urgentes. Muitos serviços essenciais migraram para plataformas digitais, criando uma barreira de exclusão para o idoso que não possui as habilidades necessárias — e, assim, torna -o alvo fácil de golpes e fraudes online. É fundamental que o Estado e as instituições ofereçam programas de ensino acessíveis, práticos e focados em segurança, garantindo que o idoso mantenha sua autonomia, participe da vida cívica e não seja excluído pelo avanço tecnológico.
Por fim, o envelhecimento acelerado do Brasil expõe ainda, a profunda necessidade de ações para combater o etarismo, preconceito de idade, e promover a inclusão social e o protagonismo. As políticas públicas devem assegurar que o idoso não seja visto apenas como um ‘peso’ ou um ‘paciente’, mas como um cidadão ativo detentor de direitos e experiências. Isso implica adaptar cidades para serem amigáveis ao idoso, garantir o acesso à tecnologia e à educação continuada, e fortalecer os Conselhos de Direitos dessa população, transformando o Estatuto da Pessoa Idosa em uma prática social e não apenas um marco legal como costuma ser referenciado.
Em suma, o avanço demográfico do Brasil exige uma resposta política à altura, que transcenda a retórica e se materialize em ações concretas. As projeções mais recentes indicam que cerca de 40% dos brasileiros terão 60 anos ou mais em 2070, tornando inadiável a adaptação estrutural.
A lacuna de políticas públicas, diante dessa condição, tanto nas áreas de Saúde, como na Previdência, Educação e Inclusão Social não é apenas uma falha administrativa, mas uma ameaça à dignidade de milhões. Garantir um envelhecimento digno e ativo não é um luxo, mas um imperativo constitucional e moral. A hora de agir para transformar o desafio do envelhecimento em uma oportunidade de construir uma sociedade mais justa e inteligente é agora.
Destaca-se assim, a importância dos Conselhos de Direitos, numa conjuntura governamental das políticas públicas, se envolverem com mais precisão, no empenho para que seja efetivo o papel da participação da sociedade civil no acompanhamento dos processos democráticos que envolvem o controle para garantia das políticas sociais para a pessoa idosa no cenário atual.
Direitos e Legislação
A Constituição Federal de 1988 foi um marco importante ao assegurar os direitos de proteção social para a pessoa idosa. A promulgação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) reforçou ainda mais esses direitos, estabelecendo diretrizes específicas para a proteção e promoção da qualidade de vida dos idosos. Além disso, o plano plurianual (PPA) foi criado como um instrumento de planejamento estratégico e orçamentário, com diretrizes, objetivos e metas quadrienais para a administração pública, visando a oferta de políticas públicas adequadas.
A conscientização da sociedade e a preparação das políticas públicas são essenciais para atender um país que está envelhecendo, com pessoas ainda produtivas e, muitas delas, cheias de vida. Por isso, é necessário um esforço contínuo para garantir que as políticas públicas acompanhem o ritmo das mudanças demográficas e ofereçam o suporte necessário para a população idosa.
Sandra Rabello de Frias e Andreia de Souza de Carvalho no artigo intitulado “Análise sobre os Direitos da Pessoa Idosa no Brasil: História, Debates e Desafios da Conjuntura Atual”, apresentam um panorama histórico das legislações que formalizaram as políticas públicas voltadas à população idosa no Brasil e às lutas em torno de sua efetivação.
Os Direitos e a promoção social são temas amplamente discutidos entre pesquisadores que buscam incansavelmente formas de incentivar o fomento e apresentar demandas por melhores políticas públicas para a pessoa idosa. Por essa razão, a maioria dos textos que auxilia esse estudo sobre o tema lembra que é dever do Estado amparar o cidadão e a sociedade, conforme a Constituição Federal, sem distinção de idade.
Conforme o estudo dessas autoras, as questões relacionadas aos direitos humanos da pessoa idosa foram absorvidas na formulação, em 1991, dos Princípios das Nações Unidas em favor dos idosos, nos quais se proporcionavam orientações nas esferas da independência, da participação, dos cuidados, da realização pessoal e da dignidade.
A indicação cronológica para a classificação do idoso no Brasil segue o formato definido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para os países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento, ou seja, é contabilizado a partir de 60 anos.
A promulgação do Estatuto do Idoso (Brasil, 2003) foi uma conquista valiosa, o que ratificou conquistas alcançadas por outras políticas públicas. A inovação no Estatuto consiste na garantia do atendimento prioritário na área da saúde e na assistência social, além de necessidade de programas educacionais para a conquista de maior autonomia dos assegurados. Outro aspecto a ser destacado diz respeito à questão da violência sofrida pelos idosos, cujo entendimento está no campo da violação dos direitos e, assim, prescreve sanções aos transgressores (Brasil, 2014). Todo esse arcabouço jurídico normativo tem a função de amparar, proteger e promover o acesso e a garantia da população idosa a serviços e benefícios das políticas públicas, como também reconhecer suas plenas capacidades sociopolíticas, ratificando-as como direitos de cidadania.
As leis existem, o Estatuto da Pessoa Idosa existe e consiste em um marco, mas na prática, a situação é outra. Os idosos sofrem discriminação e etarismo, ou idadismo, o que ainda é pouco debatido e requer uma mudança cultural. É preciso conscientizar não só as pessoas idosas, mas toda a sociedade, para que o envelhecimento seja visto de outra forma. Também é essencial que as políticas públicas estejam preparadas para atender um país que está cada vez mais velho e que promova modos de gestão para que possa dar o suporte necessário à população indiscriminadamente.
Os Direitos Humanos e a promoção social são temas amplamente discutidos entre pesquisadores que buscam formas de incentivar o fomento e apresentar demandas por melhores políticas públicas para idosos, pois é dever do Estado amparar o cidadão e a sociedade geral, conforme a Constituição Federal, sem distinção de idade, raça, cor e gênero.
Para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (Brasil, 2014), a expectativa de vida do brasileiro aumentou em média para 74,08 anos; esse dado foi identificado em 2011, reafirmando a ideia de que esse segmento social é o que mais cresce no Brasil. Após o Censo de 2010, houve um incremento de 47,8% nas faixas etárias acima dos 80 anos (IBGE, 2012).
Porém, sabe-se que em um país como o Brasil, tem como a questão da velhice afetada por outros agravantes, principalmente, pela desigualdade social, o que tem contribuído para um índice alarmante de pobreza em todas as faixas etárias, que atinge também a pessoa idosa.
Reflexão acerca a Seleção de Ideias
A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a pessoa idosa teve seu direito de proteção social assegurado por meio de leis mais específicas, bem como o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003). Com a criação do plano plurianual (PPA) como um instrumento de planejamento estratégico e orçamentário com diretrizes, objetivos e metas da administração pública e a oferta de políticas públicas, as pessoas idosas passaram a representar parte importante da população com consequências diretas na estrutura social. Em 1991, a Assembleia Geral das Nações Unidas estabeleceu os direitos das pessoas idosas por meio da Resolução n.º 46/91, de 16 de dezembro, pautando-se na independência, participação, assistência, realização pessoal e dignidade.
A partir de então, conforme Hespanhol e Paulo Santos (2002), especialistas em Medicina Geral e Familiar e Competência em Geriatria, além de professores e autores de projetos das Nações Unidas reforçam o papel dos idosos na sociedade atual em que cada vez mais pessoas atingem idades mais avançadas com um potencial ativo de saúde e funcionalidade, criando oportunidades de participação. Mas, ao mesmo tempo, reforçam também o papel da sociedade no reconhecimento da necessidade de proteção, materializado no direito à assistência. Conforme esclarecem Hespanhol e Santos (2002), especificamente, os idosos devem beneficiar dos cuidados e da proteção da família e da comunidade com respeito pelo seu sistema de valores culturais ao nível dos cuidados de saúde e do acesso aos serviços sociais e jurídicos.
Do mesmo modo, Teixeira (2010) argumenta que o envelhecimento a partir dos determinantes econômicos, políticos e culturais permite descortinar que o envelhecimento do trabalhador em uma problemática social, depende de sua classe social destituída dos meios de produção e de renda advinda do trabalho de baixa renda ou do que pode ser chamado de riqueza socialmente produzida. Nessa perspectiva, o autor esclarece que a classe trabalhadora, ao envelhecer, perde o valor de uso para o mundo produtivo, cuja lógica é uma estrutura geradora das desigualdades sociais, expressas na renda reduzida, no desemprego e a consequente desvalorização e abandono.
Para Teixeira, essas desigualdades sociais são reproduzidas e ampliadas quando chega o envelhecimento visto que, geralmente, os trabalhadores mais pobres viveram uma trajetória marcada por piores condições de vida e de trabalho e que sempre tiveram suas necessidades sociais rebaixadas, submetidas a mínimos auxílios sociais para sua sobrevivência e de sua família, conforme Teixeira (2010 p. 67).
No campo estudos e pesquisas acadêmicas sobre o envelhecimento, há estudos que na área da saúde que tratam sobre as consequências do envelhecimento nos países em desenvolvimento eram escassos e centravam-se nos processos relacionados às condições de saúde, questões relacionadas às aposentadorias e aos arranjos familiares, motivados pelo aumento da população acima dos 60 anos.
Neste cenário, destacam-se os pesquisadores Bezerra, Almeida e Terrien (2012) que a aprovação no Brasil do Estatuto da pessoa idosa teria fomentado o interesse nas pesquisas de graduação e pós-graduação. Ratificando a ideia que implantaram podem ser citados os artigos pesquisados para esse referencial teórico que em sua grande maioria evidencia que os serviços de saúde seriam pressionados para atender a uma demanda crescente nos procedimentos diagnósticos e terapêuticos para as doenças crônicas e neurodegenerativas. Consequentemente, o atendimento à população idosa no país exigiria o investimento governamental nos serviços voltados para a reabilitação física e mental, destaca Escorsim, com base nos autores, Bezerra; Almeida; Therrien (2012). No entanto, o serviço público de saúde tem sido insuficiente também nesse aspecto.
Na conjuntura atual, com dados que mostram o aumento da idade da população, fica evidente que demanda uma melhor rotina de cuidados, desde alimentação adequada, monitoramento de indicadores de saúde e riscos de doença, até acompanhamento do grau de restrições físicas, psíquicas e sociais. Quanto mais envelhecida a pessoa estiver, mais complexas serão suas necessidades e maior será sua predisposição para desenvolver doenças crônicas, algumas limitadoras e/ou que podem se tornar incapacitantes, e isso gera demanda maior de cuidados do sistema de saúde e das famílias, conforme esclarece Schenker e Costa (2019).
O tema tornou-se viral após dados publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estimando-se que até 2060, a população de idosos seja de 73 milhões, e em 2032, o Brasil será considerado um país velho, quando 32,5 milhões de brasileiros apresentarão idade igual ou superior a 65 anos. Também a OMS, afirma que ainda em 2025, o Brasil será o sexto país do mundo em número de pessoas idosas, conforme lembram Torres et al (2021). A área da saúde, dessa forma, é a mais imediatamente pressionada, demandando uma transição do modelo hospitalocêntrico para a Atenção Integral e Continuada.
Quanto à questão da Saúde e do Cuidado Integral, os desafios do atendimento à população idosa no SUS incluem a falta de infraestrutura adequada, dificuldades no acesso a medicamentos, falta de continuidade nos cuidados e burocracia, entre outros problemas. Embora o SUS tenha implementado políticas, como a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, e programas voltados ao envelhecimento saudável, de acordo com Aguiar e Silva, (2022), os problemas persistem. Estudos indicam que a maioria dos idosos depende exclusivamente do SUS, mas enfrentam dificuldades no acesso aos serviços de saúde, desde a marcação de consultas até a escassez de profissionais capacitados para o atendimento.
Pesquisas recentes indicam que a prevalência de DCNTs é significativamente maior, especialmente entre mulheres idosas e indivíduos nos quintis de menor renda, refletindo profundas desigualdades socioeconômicas no acesso à saúde (IEPS). É urgente priorizar a Geriatria e a Gerontologia para promover o Envelhecimento Ativo (OMS) e, sobretudo, desenvolver e financiar a rede de Cuidados de Longa Duração, crucial para a parcela da população com limitação funcional, um indicador que cresce exponencialmente após os 80 anos.
Ferreira (2023) destaca que o SUS se baseia em três princípios fundamentais: acesso universal aos serviços de saúde, com a saúde reconhecida como um direito de todos os cidadãos e uma responsabilidade do Estado; igualdade no acesso aos cuidados de saúde; e integralidade e continuidade do cuidado. Quanto ao princípio de universalidade, este garante que todos, sem distinção, tenham acesso aos serviços de saúde. Para os idosos, isso significa que devem poder usufruir de cuidados médicos, tratamentos e medicamentos necessários, independentemente de sua condição socioeconômica.
Considerando a integralidade do atendimento implica que os serviços de saúde devem considerar o ser humano de forma holística. Para os idosos, isso é particularmente importante, uma vez que frequentemente enfrentam múltiplas condições de saúde e questões sociais que impactam seu bem-estar. O atendimento deve incluir desde cuidados preventivos até tratamentos de doenças crônicas. Já o discurso da equidade busca garantir que as necessidades específicas dos grupos mais vulneráveis sejam atendidas. No caso dos idosos, isso envolve a oferta de serviços adaptados às suas condições e necessidades, respeitando a diversidade dessa população.
As pesquisas nas áreas da reabilitação dos idosos são necessárias, contudo, os indicadores epidemiológicos e suas análises, por vezes, são demonstrados quantitativamente e de modo descontextualizado das relações sociais estruturais da sociedade que os produziram.
Nota-se também que, nos estudos acadêmicos que trazem à tona a questão do envelhecimento da população, quase sempre, as características apontadas nesse ciclo vital são apresentadas como um processo natural, e desumanizado, que, em tese, seria a explicação básica do fenômeno para toda e qualquer população, sem se considerar as condições objetivas e subjetivas da existência humana. Demarcam as singularidades da vida social, em particular para a classe trabalhadora, cujo vigor é subtraído desde a mais tenra juventude como para toda vida, muitas vezes, de modo precarizado e desprotegido perante as políticas sociais, haja vista a quantidade de trabalhadores na condição de informalidade no Brasil.
A força de trabalho da classe trabalhadora é explorada nas condições de produção e reprodução social, tendo como principal base o seu tempo de vida. Nesse contexto, muitas propostas de trabalho social com idosos utilizam a narrativa de que esse é um aprendizado para envelhecer com qualidade de vida, submetendo-os ao controle de comportamentos que não condizem com suas reais experiências de vida e subsistência.
Nesse caso, muitas vezes, a pessoa idosa aceita e permanece até o fim relegada a migalhas sociais. Estas propostas esvaziam-se de sentido por ocultar as contradições e os conflitos existentes na ordem dos discursos acerca das políticas públicas que deveriam estar disponíveis, sem maiores lutas, uma vez que suas forças já estão escassas após uma vida longa de trabalho sem as condições necessárias de qualidade e proteção. Isso se refere às condições objetivas da pessoa idosa que não alcançou os direitos de terem satisfeitas as suas necessidades humano-sociais, que lhes são garantidas legalmente.
O significado social do processo de envelhecimento humano assume diferentes concepções quando se trata de contextos políticos como o caso brasileiro. Nesse sentido, pode-se afirmar que esse processo se condiciona a partir de relações sociais que delimitam o valor social atribuído a determinados grupos e segmentos, conforme o lugar ocupado na sociedade e do grau de importância dado à pessoa idosa, independentemente de seu valor produtivo pelas políticas públicas adotadas para esse fim.
Violência contra a pessoa idosa
Na sociedade em que vivemos, neste século, cujos valores encontram-se desvirtuados nas relações de competitividade, do individualismo, do culto à estética, à juventude, e, especialmente, à prática desenfreada da naturalização da desigualdade social, a velhice é incompatível com o sistema dominante advém das concepções econômicas e sociais voltadas à polarização. que se baseia no efêmero, na transitoriedade de pessoas e coisas, na intensa acumulação e apropriação privada da riqueza socialmente produzida pela classe trabalhadora, num mundo onde as relações são desumanizadas.
Isso se traduz no modo como se vive e se envelhece, pois, dependendo das condições econômico-sociais, pode haver uma intensificação do processo de penúria das condições objetivas e subjetivas de vida ou interrupção prematura da existência, devido às iniquidades sociais, tais como a miséria, a pobreza, a fome, as doenças, a negligência familiar e o abandono social.
Torna-se necessário também refletir sobre a violência intrafamiliar contra as pessoas idosas como reflexo da crise estrutural que se apresenta no país. Para Teixeira (2017), o homem que envelhece tem sua visibilidade e seu lugar na sociedade de acordo com a classe que ocupa. Oliveira e Gomes (2018, p. 162), em concordância com Teixeira (2017), colocam que a velhice possui múltiplas determinações e que essas sofrem variações culturais, ambientais, fisio-genéticas biológicas e sociais, dentre outras. Destaca, dessa forma, que é fundamental a compreensão da velhice enquanto uma construção social e histórica revestida do caráter da heterogeneidade. Nesse sentido, destaca-se o entendimento de que as pessoas envelhecem de diferentes maneiras e em diferentes condições de acordo com a situação social na qual ele viveu até então.
O envelhecimento reflete as condições objetivas e subjetivas de toda a vida, como foi suprida as necessidades físicas, psíquicas e sociais, e como essa realidade, certamente, influenciará maior ou menor longevidade, e se poderá ser desfrutada com mais saúde e satisfação pessoal. Contudo, na falta de atendimento às condições essenciais à vida, a condição acentua o sofrimento físico e psíquico, o que pode resultar na interrupção prematura da existência.
É através de um contexto de extrema desigualdade social ocasionada pelos efeitos da crise estrutural do país, que a velhice é golpeada pelas expressões da questão social e que as famílias perdem a capacidade de desenvolver relações de proteção às pessoas idosas, que a violência se manifesta nas suas mais diversas características.
A violência familiar em nosso país tem sido recorrente e marcada por situações muito específicas, constitui-se uma das mais complexas formas de agressão. Nesse aspecto, torna-se importante refletir e ainda que muito brevemente, sobre como se configura a família na sociedade contemporânea, e como a pessoa idosa é inserida nesse contexto.
Atualmente, a tendência aponta para um conceito de família que, segundo Falcão e Baptista (2010), constitui-se de um sistema interativo complexo, que demanda arrumações constantes e aceitação especificamente de conjunturas externas e modificações nos padrões internos de relacionamento. O estudo desses autores nos fornece elementos importantes para o entendimento do papel da família no cuidado com as pessoas idosas, e reforçam o que foi acima destacado, quando se falou justamente na falta desses cuidados como forma severa de violência contra a população idosa.
A principal função da família é favorecer a aprendizagem de instruções sociais, conhecer regras específicas, valores, padrões de relacionamentos e vínculos, ainda que as estruturas sociais familiares possam ser diferentes das conhecidas pelas sociedades modernas mais desenvolvidas. Além disso, o suporte familiar também pode ser avaliado pelo favorecimento de características afetivas como carinho, cuidado, empatia, confiança, pois são noções indispensáveis para que o membro mais idoso possa orientar suas ações na solução de problemas cotidianos, bem como representar pelo menos um auxílio prático, como, por exemplo, apoio financeiro para alimentação, educação, vestuário e outras áreas. As famílias eximem-se por opção ou por falta da responsabilidade de cuidado com as pessoas idosas que, diante do não atendimento dessa expectativa citadas pelos autores referidos acima, acabam muitas vezes por cometerem violências contra seus membros mais velhos.
O Brasil, em um cenário de profunda crise política com determinações sociais e econômicas, as pessoas idosas constituem camada social fragilizada e vulnerável socialmente, transformando-se necessariamente em sujeitos da ação do Estado.
No entanto, enquanto o idoso dispuser de suas capacidades físicas e emocionais para sua autonomia, poderá realizar todas as atividades da vida diária. Contudo, o avanço da idade repercute na diminuição progressiva das capacidades funcionais, o que também indica que haverá cada vez mais a necessidade de cuidadores, familiares ou não, qualificados para suprir as demandas nos cuidados com alimentação, higienização, auxílio na administração medicamentosa, conforto e segurança do idoso.
Esses dados refletem uma mudança no quadro epidemiológico brasileiro. A ampliação do sistema de saneamento básico, ainda que esteja longe da cobertura de forma ideal e a educação para a saúde, já tem melhorado e contribuído, mesmo que precariamente, para a prevenção e diminuição de riscos de doenças infectocontagiosas. O aumento da longevidade populacional demarcou novos desafios para a saúde, pois se houve um declínio dos adoecimentos por doenças infectocontagiosas.
O envelhecimento ativo aplica-se tanto aos indivíduos quanto a grupos populacionais. Permite que as pessoas percebam o seu potencial para o bem-estar físico, social e mental ao longo do curso da vida, e que essas pessoas participem da sociedade de acordo com suas necessidades, desejos e capacidades; ao mesmo tempo, propicia proteção, segurança e cuidados adequados, quando necessários estão entre as mais prevalentes para a população idosa.
A palavra “ativo” refere-se à participação contínua nas questões sociais, econômicas, culturais, espirituais e civis, e não somente à capacidade de estar fisicamente ativo ou de fazer parte da força de trabalho. As pessoas que se aposentam podem continuar a contribuir ativamente para a renda de seus familiares, companheiros, comunidades. Isso é basicamente o que tem ocorrido hoje em dia, embora, ainda há quem não perde a oportunidade de tratar uma pessoa idosa com preconceito e discriminação.
O envelhecimento ativo contribui para a expectativa de uma vida saudável e a qualidade de vida para todas as pessoas que estão envelhecendo, sem deixar de participar socialmente das atividades que possam trazer momentos agradáveis. Estar ativo baseia-se no reconhecimento dos direitos humanos e nos princípios de independência, participação, dignidade, assistência e autorrealização estabelecidos pela Organização das Nações Unidas.
Assim, o planejamento estratégico deixa de ter um enfoque baseado nas necessidades como alvos passivos e passa ter uma abordagem baseada no reconhecimento dos direitos dos mais velhos à igualdade de oportunidades e tratamento em todos os aspectos da vida. Apoia na responsabilidade dos mais velhos no exercício de sua participação nos processos políticos e em outros aspectos da vida em comunidade.
Previdência social e perspectivas
Outro detalhe crucial refere-se ao financiamento e à sustentabilidade da Previdência Social. Para tanto, a Política Nacional do Idoso constitui-se na primeira legislação específica para a pessoa idosa no Brasil. Com ela, essa população alcançou seus direitos sociais, no sentido da promoção de sua autonomia e participação social. Após cinco anos, a Política de Saúde estabeleceu a prevenção e a promoção da saúde para atendimento multidisciplinar às demandas dessa população a partir do pacto pela vida, com destaque para o idoso por meio da Portaria Ministerial número 1.395 de 1999 e depois, em 2006, instituiu-se a Política Nacional de Saúde para esse grupo social.
Embora os benefícios previdenciários e assistenciais sejam um dos principais pilares de combate à pobreza, impedindo que atinja 42,8% em vez dos 28,7% observados (IPEA), a sustentabilidade fiscal é desafiada. As políticas devem focar na inclusão produtiva, dado que a participação de idosos na População Economicamente Ativa (PEA) continua a pressionar o mercado de trabalho. Projetos de lei e políticas de qualificação profissional são necessários para absorver o idoso que deseja ou precisa trabalhar, pois uma parcela significativa da renda domiciliar ainda depende dos rendimentos do trabalho de aposentados (Camarano, IPEA).
Isso representa um avanço social em termos do aumento da expectativa de vida e expressa uma melhoria nas condições de vida, ainda que as desigualdades sociais existentes, os preconceitos e as discriminações persistam. Apesar disso, os idosos conquistaram mais espaços sociais e políticos, até mesmo, costumam contribuir para o desenvolvimento econômico como cidadão participativo na divisão das despesas da família ou até mesmo ser o provedor maior.
Enfim, foi promulgada a Lei Orgânica da Assistência Social que considerou o direito ao Benefício de Prestação Continuada à pessoa idosa somente em situação de pobreza, desde que comprove a sua incapacidade para prover a sua subsistência. A conquista refere-se ao direito de receber apenas o benefício no valor de um salário-mínimo, um valor irrisório, que dificilmente poderia excluir alguém da situação de pobreza.
Esse cenário coloca em xeque a capacidade do sistema de saúde em responder com programas de prevenção à saúde para enfermidades cujo desenvolvimento é lento e gradativo, sem reversão, exigindo qualificação técnica de mão de obra nessa área e recursos técnico-financeiros para ampliar o número de atendimentos nos equipamentos de saúde que possam garantir a integralidade dos cuidados dispensados em todos os níveis de complexidade do sistema.
Os dados levantados pelo IBGE (2012) apontaram para certa melhoria na renda e no consumo das pessoas idosas. Essa situação foi propiciada pelas políticas sociais, em especial, através dos benefícios previdenciários e da assistência social, sobretudo para os mais pobres.
Nesse aspecto, o levantamento mostrou que em 27% dos lares brasileiros, os idosos convivem em famílias intergeracionais, muitas gerações em um mesmo lar. Esse fenômeno pode ser explicado pela necessidade de uma composição das várias rendas dos membros das famílias para a garantia da sobrevivência, tendo em vista que o salário mínimo é a referência nacional de aquisição pecuniária auferida pelo trabalho de muitos brasileiros.
Assim, pode-se afirmar que a presença de um idoso aposentado ou beneficiado contribui para a sobrevivência de suas famílias e as rendas alteram positivamente na circulação econômica dos municípios onde residem. Considerando-se que, em sua maioria, os municípios brasileiros são de pequeno e médio porte, pode-se estimar o impacto social que a presença dos idosos deflagra nas economias locais, ainda que persistam os preconceitos e as discriminações sobre o fenômeno da velhice.
A desigualdade social incide mais sobre os idosos que continua, muitas vezes, trabalhando, mesmo recebendo benefícios de aposentadorias ou pensões. É necessário destacar que a implementação de políticas protetivas no âmbito da seguridade social, firmadas pela Carta Constitucional de 1988 e regulamentadas por legislações específicas para a população idosa, possibilitou o reconhecimento da cidadania e firmou o compromisso do Estado na garantia de acesso a benefícios, auxílios e serviços no âmbito das políticas públicas
A educação voltada para o Letramento Digital deve ser repensada para combater a exclusão gerada pela Digitalização dos Serviços. Muitos idosos não possuem o Letramento Digital necessário para acessar serviços essenciais. Essa barreira tecnológica aumenta a vulnerabilidade do idoso a golpes e fraudes online, um tipo de violência financeira que se soma aos altos índices de abuso. O fortalecimento de programas de educação continuada, focados não apenas no acesso, mas na segurança digital e na usabilidade, é fundamental para garantir a plena cidadania e reduzir a exclusão social.
Quando políticas sociais de saúde, mercado de trabalho, emprego e educação apoiarem o envelhecimento ativo, teremos muito provavelmente menos mortes prematuras em estágios da vida altamente produtivos; menos deficiências associadas às doenças crônicas na velhice; mais pessoas com uma melhor qualidade de vida à medida que envelhecem. Além disso, à medida que envelhecem, mais indivíduos participando ativamente nos aspectos sociais, culturais, econômicos e políticos da sociedade, em atividades remuneradas ou não, e na vida doméstica, familiar e comunitária; menos gastos com tratamentos médicos e serviços de assistência médica.
Etarismo exclusão Social
Por fim, o envelhecimento acelerado do Brasil expõe a profunda necessidade de combater o etarismo (preconceito de idade) e a violência, que minam a dignidade e o bem-estar. O etarismo não se manifesta apenas em piadas ou exclusão do mercado de trabalho; ele se solidifica como violência estrutural e patrimonial. Dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) revelam que a violência financeira/patrimonial é a forma mais prevalente de abuso contra a pessoa idosa, superando a negligência e a violência física, com um aumento expressivo nas notificações. Isso está intrinsecamente ligado à desvalorização do idoso como ser capaz, resultando no roubo de bens ou pensões por familiares e cuidadores.
Além disso, a vulnerabilidade é exacerbada pela “feminilização da velhice” (IBGE), pois mulheres idosas são a maioria das vítimas. As políticas públicas devem, portanto, ir além do Estatuto da Pessoa Idosa e focar na desmistificação social do idoso como ser improdutivo. A garantia de direitos, o fomento à autonomia e a adaptação urbana são essenciais para promover o protagonismo e a participação cívica, enxergando o idoso como recurso social, e não apenas como ônus demográfico.
Diante desse cenário, as políticas públicas ineficazes configuram-se como um obstáculo à promoção de perspectivas dignas do envelhecimento, uma vez que impedem a proteção adequada dos direitos assegurados à população idosa. Conforme o sociólogo Émile Durkheim, uma sociedade sem regras claras, sem valores e sem limites encontra-se em estado de anomia social. Nesse sentido sociológico, esse estado anômico pode ser observado na realidade brasileira, portanto, na medida em que a omissão estatal permite violações sistemáticas aos direitos das pessoas idosas, como a negligência em instituições de longa permanência, a precariedade no atendimento de saúde e a ausência de programas efetivos de envelhecimento ativo, configura-se como falta de dignidade humana, relacionada às políticas públicas voltadas à pessoa idosa.
Ademais, mesmo que o Estatuto da Pessoa Idosa garanta proteção integral desde 2003 e a Convenção Interamericana sobre Direitos dos Idosos tenha sido aprovada pela Organização dos Estados Americanos em 2015, o Brasil ainda não ratificou esse importante instrumento internacional, evidenciando o descaso governamental. Com base nisso, é urgente uma transformação nesse quadro. Criar práticas como formas de humanização de ações devem ser realizadas, visando à transformação dessa conjuntura, de modo a não só valorizar a população idosa no país, como também a protegê-la.
Ademais, o etarismo enraizado na sociedade brasileira também se constitui como importante fator que aprofunda a desvalorização da população idosa e compromete perspectivas dignas de envelhecimento. Nesse sentido, o filósofo Pierre Bourdieu nomeia como violência simbólica que se manifesta nas estruturas sociais que naturalizam formas de dominação e de exclusão. Sob esse prisma filosófico, o etarismo, termo “ageism” em inglês – também traduzido como idadismo ou ageísmo – foi inicialmente cunhado pelo gerontologista Robert Butler (1969) para definir uma forma de intolerância etária. Os grupos mais vulneráveis seriam os jovens e os mais velhos, mas, posteriormente, o gerontologista Erdman Palmore (2001) definiu o termo como um forte preconceito e discriminação contra pessoas idosas, tendo desenvolvido o índice “The Ageism Survey”, que elenca 20 tipos de etarismo. Para Palmore, o idadismo seria o terceiro grande “ismo” das sociedades ocidentais, após o racismo e o sexismo, embora difira dos dois últimos porque, teoricamente, qualquer pessoa pode ser vítima desse tipo de preconceito ao longo da vida.
Atualmente, a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) definem o etarismo como “estereótipo, preconceitos (maneira de sentir) e discriminação (atitude) em relação a terceiros ou a si mesmo por causa da idade”. Trata-se de um conceito formulado para atitudes preconceituosas com os idosos, ou seja, práticas discriminatórias que perpetuam estereótipos sobre os idosos. Por causa do etarismo e de sua representação estereotipada, predominantemente negativa, os idosos são considerados um grupo caracterizado por fraqueza, por doença e por senilidade. Assim, são rejeitados e desrespeitados, depreciados em sua individualidade e considerados indignos de direitos e privilégios concedidos a outros membros da sociedade. Como consequência, essa população tem sido excluída em vários cenários cotidianos. Na pesquisa clínica, os idosos seguem sub-representados, quer por limitação etária arbitrária ou omissa, quer por preocupação com a fragilidade clínica como determinante da inadequação.
Nesse viés, a própria formação cultural brasileira é maculada por noções que deslegitimam a velhice, manifestando-se na exclusão do mercado de trabalho, na infantilização de pessoas idosas e na subavaliação de suas capacidades, como por exemplo, a situação que ficou evidente no episódio que ocorreu na universidade no interior de São Paulo, em que universitárias mais jovens debocharam de uma colega mais velha, dizendo que ela “deveria estar aposentada”. Assim, torna-se imperiosa a desconstrução imediata desse discurso preconceituoso, no sentido de debelar mentalidades discriminatórias e ampliar o respeito pela pessoa idosa.
Nessa ótica, o Governo Federal deve ampliar as políticas públicas existentes, tornando as mais eficazes, por intermédio de uma aliança com o Congresso Nacional, com a finalidade de ratificar a Convenção Interamericana sobre Direitos dos Idosos e implementar programas de envelhecimento ativo que garantam autonomia, saúde e participação social.
O Governo Federal também deve empenhar ao combate do etarismo, por meio do Ministério da Educação e da Mídia, a fim de promover educação gerontológica nas escolas, campanhas de conscientização sobre discriminação etária e representatividade positiva de idosos nos meios de comunicação. Logo, o país possuirá uma estrutura melhor para dialogar com o envelhecimento populacional, longe da marginalização vivenciada por muitas pessoas idosas e seguir rumo a uma sociedade verdadeiramente inclusiva e respeitosa com o ser humano em todas as fases de sua vida.
Conclusão
Este artigo expôs duas realidades no Brasil, com destaque para o aumento no índice de pessoas idosas e a urgente necessidade de implantação de políticas públicas para esse grupo social. O Brasil é um país em desenvolvimento, mas o rápido crescimento da população idosa brasileira é notável, embora frequentemente negligenciado pelas autoridades públicas e outros setores da sociedade. Atualmente, indivíduos com mais de sessenta anos não representam mais a menor parcela da população brasileira, porque as estatísticas mostram que a cada dia há um aumento significativo na estrutura etária.
Os serviços nas áreas de saúde, cidadania e outros enfrentam uma demanda crescente para atender à população idosa e que, por essa razão, este estudo é relevante no contexto social, destacando a necessidade de maior atenção do poder público para os problemas apontados. A implementação de políticas eficazes para a população idosa no Brasil é um desafio contínuo que requer a colaboração de diversos setores governamentais e da sociedade. Embora a legislação existente forneça uma base sólida, é essencial um esforço contínuo da sociedade e dos defensores dessa causa para garantir que essas políticas sejam efetivamente implementadas e que os direitos dos idosos sejam respeitados e promovidos.
Em suma, o avanço demográfico do Brasil exige uma resposta política à altura, que transcenda os discursos e se materialize em ações concretas. As projeções mais recentes indicam que cerca de 37,8% dos brasileiros terão 60 anos ou mais em 2070, tornando inadiável a adaptação estrutural. A lacuna de políticas públicas nas áreas de Saúde, Previdência, Educação e Inclusão Social não é apenas uma falha na gestão pública, mas uma ameaça à dignidade de milhões. Garantir um envelhecimento digno e ativo não é um luxo, mas sim um imperativo constitucional e moral. Devem-se agir para transformar o desafio do envelhecimento em uma oportunidade de construir uma sociedade mais justa e inteligente.
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