DEONTOLOGIA JURÍDICA, ESTUDOS DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA NO CONTEXTO SOCIAL MACAPAENSE

LEGAL DEONTOLOGY, STUDIES OF THE ADVOCACY PROFESSOR IN THE SOCIAL CONTEXT MACAPAENSE

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8021281


Donizete Vaz Furlan1
Waléria Brito2
Regiane Guedes Rodrigues3


Resumo

Trata-se de uma abordagem sobre a opinião pública acerca dos serviços prestados por advogados na cidade de Macapá, Estado do Amapá, o qual envolve, nos estudos, questões ético-morais. Busca-se, através desta pesquisa, conhecer sobre a satisfação dos clientes quanto aos serviços advocatícios prestados pela advocacia privada na capital do Estado amapaense, além de identificar se a população conhece dos meios inerentes para representar contra profissionais que desmazelam no exercício da profissão, seja por inépcia profissional ou atitudes sociais repreendidas pelo Código de Ética ou Estatuto da Advocacia. Outro ponto relevante se pautou na busca em saber se a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amapá (OAB-AP) tem trabalhado para solucionar as pendências entre advogados e clientes. Para tal, a pesquisa é voltada para aspectos éticos e de urbanidade. Quanto às questões mais técnicas, como inépcia profissional, o estudo se resume em perguntar se há morosidade nos trabalhos exercidos pelos profissionais ou se clientes já foram prejudicados por advogados que não apresentaram recursos de forma tempestiva. Este estudo está fundamentado em pesquisas bibliográficas, pesquisa de campo diretamente realizada na OAB-AP, além de questionários aplicados ao público em ambientes específicos, tais como: Fórum, Juizado Especial Norte, Instituto Penitenciário do Amapá, dentre outros. Os resultados se tornaram surpreendentes e demonstraram a real situação do serviço advocatício privado em Macapá, e, de modo latu, poderá contribuir de forma ímpar para formação ético-moral dos futuros advogados do Estado amapaense. Trata-se de um tema pouco abordado e que corrobora com a opinião daqueles que realmente precisam tutelar seus direitos.

Palavras-chave: Advogado. Opinião pública. Ética.

Abstract

This is an approach on public opinion about services provided by lawyers in the city of Macapá, State of Amapá, which involves ethical and moral issues in the studies. Through this research, we seek to know about customer satisfaction regarding the legal services rendered by private lawyers in the capital of the state of Amazonas, as well as to identify if the population is aware of the inherent means to represent against professionals who deface in the exercise of their profession, whether by professional ineptitude or social attitudes reprimanded by the Code of Ethics or Statute of Advocacy. Another relevant point was the search to know if the Bar Association of Brazil Seccional Amapá (OAB-AP) has worked to solve the pending lawyers and clients. For this, the research is focused on ethical and urbanity aspects. As for the more technical issues, such as professional ineptitude, the study is limited to asking if there is delays in the work performed by professionals or if clients have already been harmed by lawyers who did not present resources in a timely manner. This study is based on bibliographic research, field research directly conducted at the OAB-AP, as well as questionnaires applied to the public in specific environments, such as: Forum, Special Northern Court, Penitentiary Institute of Amapá, among others. The results became surprising and demonstrated the real situation of the private attorney service in Macapá, and, latu way, could contribute uniquely to ethical and moral training of the future lawyers of the state amapaense. This is a topic that has not been approached and which corroborates the opinion of those who really need to protect their rights.

Keywords: Lawyer. Public opinion. Ethics.

1 Introdução

“Deontologia jurídica, estudos do profissional da advocacia no contexto social” é um tema que visa conhecer da opinião social quanto aos serviços prestados pelos advogados privados da cidade macapaense.

Engloba-se o estudo sobre a ética profissional e a relação entre o advogado e seus clientes, seja por urbanidade ou por qualidade nos serviços prestados. De modo geral, o tema está localizado nas ciências sociais aplicadas e por delimitação ao campo ético profissional. Tem relevância ímpar, principalmente se levado em consideração o papel do advogado junto
à sociedade.

O trabalho foi delimitado quanto aos aspectos mais relevantes para pesquisa.
Foi encontrado foco quanto a que classe trabalhar, qual seja, a advocacia privada. Temporalmente, a pesquisa abordará os dias atuais com questionários aplicados no século XXI, ano de 2017. Quanto à territorialidade, por se tratar de pesquisa de campo e sobre assunto de interesse comum, foi delimitada uma área não maior que um município, a saber: Macapá, no Estado do Amapá.

De modo introdutório, é importante ressaltar que a advocacia possui uma relevância ímpar para a sociedade. Sua necessidade é tamanha que fora citada constitucionalmente
e regulada por leis infraconstitucionais ou infralegais, como é o caso do Código de Ética.
Nas muitas leis ramificadas pelas codificações brasileiras, o advogado também é incluído, a exemplo, no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) ou no Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941). Enfim, com raras exceções (habeas corpus, justiça trabalhista, pequenas causas, por exemplo), o advogado é indispensável para se tutelar direitos. Por fatos, compreende-se, então, que, sem dúvida, a advocacia é elemento imprescindível para se alcançar direitos ou exercer contraditório e ampla defesa.

Diante do exposto e por toda matéria a que se remete a importância da advocacia,
é inquestionável a necessidade de parâmetros e requisitos mínimos para o exercício da citada profissão. Tal mecanismo foi delegado a uma entidade competente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que está obrigada, por meio de certames, cuja igualdade de condições esteja presente e demais engenhos, escolher aqueles que possuem capacidade para desempenhar e representar a profissão advocatícia.

Não obstante, é necessário compreender, além dos pontos relativos à escolha, que existe ainda outras formas de seleção para posterior aproveitamento desses profissionais. Como ilustração, pode-se corroborar com a exigência de atividade jurídica para assumir determinados cargos públicos.

Enfim, o assunto traz inúmeras formas de controle, seja por leis ou mecanismos de seleção, tudo para que a profissão seja desempenhada com qualidade nos serviços prestados e segurança jurídica para aqueles que necessitam.

Faz-se relevante deixar claro que o presente estudo não busca saber se os advogados ganharam, ou não, causas para as quais foram contratados, mas sim conhecer se os
trabalhos prestados pelos mesmos estão, segundo a opinião dos entrevistados, pautados em razoabilidade nos atendimentos, nos esclarecimentos das causas e dúvidas, nas informações sobre os andamentos processuais, na facilidade ou dificuldade dos clientes encontrarem ou não seus advogados, na presteza, na tempestividade dos recursos apresentados, dentre outros aspectos relevantes que serão abordados no decorrer deste trabalho.

Diante do contexto a que se propõe o presente estudo, tem-se como problema central a seguinte questão: O advogado, de acordo com a opinião pública, pautando-se primordialmente em aspectos éticos e morais, tem exercido sua profissão de modo satisfatório? Por obvio, o resultado será mais adiante demonstrado consoante às pesquisas elaboradas.

Por outro viés, por se tratar de trabalho empírico, foram produzidas algumas hipóteses, as quais também serão ou não confirmadas ao final do trabalho. Aqui, é importante ressaltar que o leitor compreenda que tais hipóteses foram pautadas nos conhecimentos dos acadêmicos e familiares e que expressão um achismo, ou seja, denota cunho subjetivo; são elas: a) A população macapaense encontra-se insatisfeita com os serviços jurídicos prestados; b) Para os macapaenses os advogados deveriam interagir mais com os clientes, informando sobre andamento de processos e utilizando uma linguagem menos técnica; c) Grande parte da população não sabe como denunciar abusos ou irregularidades por parte dos advogados.

Não obstante, é de cunho imprescindível justificar o presente estudo pela obliquidade de que buscar conhecimento em determinada área pouco explorada por si já demonstra a necessidade de abordar temas relevantes. O estudo em comento traz à pauta um tema pouco explorado diante do direito. Muito se estuda sobre o Código de Ética, estatuto e suas formas de punição ou regramentos existentes para os que cometem atos ilícitos ou inaceitáveis ante a sociedade. No entanto, a população a qual realmente usufrui dos serviços prestados raramente é ouvida.

Por outro lado, faz-se indispensável ressaltar que o advogado historicamente é reconhecido, por assim dizer e popularmente, como um “mal necessário”. O intuito aqui, então, é descobrir os motivos pelos quais até hoje muitas pessoas ainda acreditam em tal popularidade indesejável por parte dos profissionais jurídicos.

É relevante ao ponto em que se encontra o trabalho mencionar que a escolha do estudo se pauta em inúmeras situações vivenciadas por estes acadêmicos. Seja em conversas informais ou trabalhos da própria instituição de ensino, assim como, em atendimentos a comunidades carentes, núcleo de prática jurídica ou mesmo na própria convivência social.

Outro viés para justificar o presente se pauta no crescimento pessoal e profissional dos estudantes o qual sem dúvida irá ocorrer, pois diante de novos aprendizados surgem novas experiências, novas perspectivas. Descobrir o que as pessoas em geral não admiram em um advogado renderá bons frutos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos acadêmicos que elaboram o trabalho em questão, deveras, também para aqueles que poderão usufruir dos resultados aqui alcançados.

O caráter prospectivo que se busca no estudo em cerne tende a contribuir de forma ímpar para o conhecimento empírico acerca do que pensam os populares da figura dos advogados. A partir do momento em que se identifica determinada falha se torna menos oneroso o caminho para corrigi-la, de modo que este seria o grande legado que tal pesquisa promoveria.

Objetivamente e por núcleo, o trabalho visa averiguar qual é a opinião da população macapaense sobre ética, postura e serviços prestados por advogados privados. Em relação aos objetivos específicos, têm-se os seguintes interesses:

  • Verificar se o advogado, de acordo com a opinião pública e pautando-se primordialmente em aspectos éticos e morais, tem exercido sua profissão de modo satisfatório;
  • Examinar se os honorários advocatícios encontram-se compatíveis com a prestação do serviço;
  • Investigar se as informações de cunho material ou processual prestadas pelos advogados satisfazem os anseios dos clientes;
  • Averiguar se a postura social e profissional do advogado, de acordo com a opinião pública, esta condizente com o que reza o estatuto e código de ética.

1.1 Materiais e métodos

O presente trabalho se pautará em métodos quali-quantitativos auxiliados por pesquisa hipotético-dedutiva para que se assim chegue aos resultados esperados com confiabilidade e sem interferências/influência dos pesquisadores nos resultados. Para tal se optou, dentre outros, por pesquisa bibliográfica que contribuiu para que os acadêmicos alcançassem discernimento necessário para compreender a importância do tema e tomar conhecimento do que já foi estudado sobre o assunto, para que, a partir de então, se buscasse os resultados da pesquisa. Foi de suma importância, tendo em vista a necessidade de se obter um ponto de partida para o estudo que pouco possui em matéria escrita.

De outra sorte, para obtenção dos dados necessários ao andamento do trabalho serão aplicados questionários a comunidade. Foram escolhidos lugares onde seria mais conveniente para se encontrar pessoas que estavam sendo representadas por advogados, a saber: Fórum, Tribunal de Justiça do Amapá, juizados de pequenas causas, penitenciária, dentre outros ambientes em que o advogado é imprescindível para a manutenção da defesa técnica.

Estes questionários continham perguntas diretas, simples e não indutivas, para que se possa aproveitar das pessoas com diferentes formações educacionais as opiniões necessárias para o desenvolver da pesquisa. As perguntas foram de cunho subjetivo e objetivo, tendo em vista a necessidade de enriquecer o trabalho de modo quali-quantitativo.

Outro aspecto relevante da metodologia foi tomar por princípio parâmetros de exclusão daqueles que possuem conhecimento jurídico acima da média, o que para o presente trabalho são os próprios operadores do direito. Para explicitar, segue-se a seguinte linha de raciocínio: O objetivo do trabalho em si é conhecer da opinião das pessoas que já tiveram a oportunidade de ter, por alguma necessidade ou por mera convivência social ou mesmo por opinião, vínculo com advogados. Por este motivo, no presente estudo serão excluídos os que não quiserem participar, os incapazes ou relativamente incapazes, os advogados, os maiores de 70 (setenta) anos, os acadêmicos ou bacharéis em direito tendo como inclusão os que não se enquadram nas hipóteses de exclusão.

Por indispensabilidade no estudo, a pesquisa de campo será realizada também em sede da própria seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amapá (OAB-AP). Nesta ocorreu entrevista direta com o Presidente da OAB-AP, Ilustríssimo Senhor Paulo Campelo, além de servir para coleta de dados e demais instrumentos necessários para o desenvolvimento da pesquisa.

Os instrumentos iconográficos também fazem parte da pesquisa, embora não tenha sido utilizado com frequência se tornou imprescindível para composição do trabalho, uma vez que a pesquisa de campo será documentada por iconografia.

Já pelo aspecto da análise de risco, se pode dizer que no presente estudo os riscos existentes são de interferência mínima, visto que, ocorrerá a locomoção dos acadêmicos e abordagens a estranhos para aplicação dos questionários. No mais, os métodos utilizados foram, ao parecer do educando, suficientes para que se chegasse ao resultado almejado.

2 Direito, sociedade e a importância do profissional jurídico para tutela jurisdicional: aspectos conceituais relevantes

Alguns direitos (vida, igualdade, liberdade) são inerentes aos seres humanos. Já se nasce com eles, são irrenunciáveis, imprescritíveis e intransferíveis, embora possam sofrer algumas limitações por parte do Estado. Por outro lado, existem direitos que só se concretizam através de uma ação humana, por provocação judicial.

O Estado Democrático Brasileiro adotou, em sua Constituição Federal de 1988, o Princípio da Legalidade. Segundo o artigo 5º, inciso II, da Carta Maior, “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (BRASIL, 1988). Lenza (2006, p. 536) prevê que “O Princípio da Legalidade surgiu com o Estado de Direito, opondo-se a toda e qualquer forma de poder autoritário, antidemocrático”, demonstrando assim que, o Estado, embora seja dotado de Soberania, deve respeitar os direitos das pessoas que nele se encontram. Por obvio, o Princípio da Legalidade se baseia nas leis em sentido material, limita ações estatais e, por mais que de modo diferente, também dos particulares.

De outra sorte, a Carta Magma, também em seu artigo 5º, mas, no inciso XXXV, materializa que “A lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito” (BRASIL, 1988), este inciso, por sua vez, faz menção ao Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição. Toda vez que qualquer pessoa, seja física ou jurídica, sofrer violação ou mesmo for ameaçada de ser violada em seus direitos poderá, juridicamente, buscar tutela jurisdicional. São princípios basilares de um Estado Republicano pautado em um Regime Democrático de Direito.

Os direitos que necessitam de tutela estatal são inúmeros. Os princípios por hora citados servem como parâmetro para que se possa compreender que o Estado, por meios legais, atribui a cada pessoa o direito de se defender, acusar ou, de algum outro modo, buscar proteção jurídica. No entanto, não seria razoável por parte do ente estatal, enquanto tutelador maior, cobrar que cada cidadão possuísse conhecimentos técnicos acerca de todos os códigos e leis existentes na República Federativa do Brasil.

Surge, então, a figura do advogado. Em outras palavras, o profissional que possui capacidade técnica e postulatória, para diante de casos de necessidade jurídica auxiliar, mediante justa remuneração, os que precisam ser representados juridicamente.

A advocacia é estudada há muito tempo, seja em suas acepções ou preceitos de mutabilidade no decorrer dos anos. O direito é mutável, assim como a sociedade e como consequência a própria formação acadêmica do especialista jurídico. O presente trabalho não visou conhecer da historiografia da profissão, embora tal assunto tenha sido ascepcionalmente relatado, mas sim compreender, segundo a opinião pública atual, como anda a visão da sociedade mediante os serviços prestados por advogados em determinado local. Porém,
é relevante demonstrar alguns aspectos importantes sobre como tem sido o posicionamento da classe advocatícia no meio social.

2.1 Ordem dos Advogados do Brasil: abordagens historiográficas necessárias

De modo geral, com o passar dos anos e com a mutabilidade das Constituições e demais leis do ordenamento jurídico pátrio, a entidade OAB se posicionou política e socialmente em grandes momentos históricos brasileiros.

Consoante Martins (2005), no regime militar, por exemplo, no ano de 1964, muitos grupos civis tomaram posição quanto o momento crítico ao qual o país se encontrava.
À época, a própria OAB se posicionou a favor do militarismo acreditando que seria na verdade um governo temporário, que serviria como um instrumento para se adquirir posteriormente a redemocratização do país.

Com o passar do tempo, o regime militar se solidificou, e coube à OAB fortificar suas acepções sociais contra o militarismo, contribuindo para uma sociedade menos desigual e democrática. A partir do citado momento histórico, a entidade de classe jurídica passou a preservar ainda mais seus ideais de democracia e fortificando seus ideais de democracia e defesa aos seus associados, demonstrando sua preocupação com a sociedade e rés pública1.

Atualmente, na Constituição Federal de 1988, está materialmente solidificada a importância da advocacia para ordem democrática nacional e para a forma de governo republicana. Um país pautado no princípio da legalidade não poderia ser de fato legal nos parâmetros jurídicos sem aquele que possui a técnica jurídica.

Consoante à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, em seu artigo 1º, são atividades privativas da advocacia a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, além das atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica.

No § 1º, ainda do artigo 1º, há certo limite quanto aos atos privativos dos advogados: “Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal” (BRASIL, 1994). Todavia, a palavra “qualquer”, contida no referido dispositivo, foi declarada inconstitucional através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.127-8, publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio de 2006, demonstrando assim que o advogado, embora indispensável para administração da justiça, não é absoluto quanto a capacidade postulatória que ostenta.

Os ocorridos sociais como lutas pela democracia, os conceitos éticos, legais, morais e socioeconômicos transformaram o advogado em uma figura pública indispensável para manutenção e desenvolvimento jurídico nacional. Se atualmente existem modificações legislativas, judiciarias e administrativa significantes muito se deve às profissões relacionadas aos bacharéis em direito e advogados. Nesse sentido, Martins (2005, p. 25) descreve que:
“[…] embora os advogados constituam uma profissão, o caráter técnico desse grupo profissional é ampliado pelo caráter institucional mediante o qual o grupo se posiciona entre a sociedade e o Estado como defensor das instituições democráticas”.

De outra sorte, Lopes (2010, p. 71) ensina que a cultura jurídica não pode ser isoladamente de “um conjunto de crenças de um caráter moral e simbólico que sustenta de maneira geral a prática de homens imersos em um determinado sistema social”.

Demonstrar em linhas gerais os preceitos sociais, legais e históricos que remontam da classe dos advogados para concretização dos parâmetros hoje utilizados pela entidade de classe OAB é imprescindível para o presente trabalho. A grosso modo, a OAB sofreu impactos sociais que a transformou na entidade que hoje é representada pela escolha direta dos seus associados e que reflete em seus regramentos classistas.

É a OAB, por consagração legal, quem elabora seu código de ética e pode punir, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, membros associados que desvirtuam do parâmetro legal por ela estabelecido.

É indispensável ressaltar que, mesmo que de modo indireto, a própria sociedade contribuiu para elaboração das leis que regulamentam os preceitos éticos advocatícios quando mostrou sua posição nos movimentos sociais que contribuíram para firmação da democracia e posteriormente elegendo aqueles que legislaram para criação do estatuto da OAB.

Logo, a OAB, cobra, pune e fiscaliza as ações de seus associados pautada na legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de outros aspectos que são relevantes para boas práticas jurídicas. Agora a pergunta se surge é: O advogado, de acordo com a opinião pública, pautando-se primordialmente em aspectos éticos e morais, tem exercido sua profissão de modo satisfatório?

Leal (2009, p. 12) preceitua que “O respeito à atuação do advogado atualmente tem se sustentado num castelo de areia. Desenha-se um profissional ganhador de causas ainda que, para isso, o profissional se valha de caminhos nada recomendáveis”.

A ética se faz imperativa na conduta do advogado que deve balizar seu exercício profissional em valores morais e na dignidade da advocacia. Os deveres éticos consignados em normas jurídicas como dispõe o Estatuto da OAB em seu “Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia” (BRASIL, 1994).

Deste modo, o conteúdo ético mencionado deve ser parâmetro para o exercício profissional do advogado bem como o Código de Ética e Disciplina que também faz parte da configuração do conjunto normativo que determina entre outros a essência da profissão advocacia, com fundamentação no artigo 2º da Resolução nº 02, de 19 de outubro de 2015, da OAB:

Art. 2º. O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, cumprindo-lhe exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes. (OAB, 2015, p. 2).

Um conjunto de regramentos que lhes impõe parâmetros de boa conduta mais lhes concede garantias como o disposto pela Constituição Federal “Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei” (BRASIL, 1988).

3 Acepções relevantes: abordagens crítico-históricas acerca do direito

Embora o objetivo do presente estudo não seja conhecer profundamente sobe a história do direito se faz relevante ponderar alguns aspectos acepcionais sobre o tema para compreensão do raciocínio dos pesquisadores. O direito jamais poderá ser visto como uno. Existem diversos direitos em diferentes lugares do mundo. Porém, há consenso doutrinário no que cerne a regra dos institutos jurídicos: direito é essencial para vida em sociedade, não importa onde.

Toda cultura tem um aspecto normativo, cabendo-lhe delimitar a existencialidade de padrões, regras e valores que institucionalizam modelos de conduta. Cada sociedade esforça-se para assegurar uma determinada ordem social, instrumentalizando normas de regulamentação essenciais, capazes de atuar como sistema eficaz de controle social. Constata-se que, na maioria das sociedades remotas, a lei é considerada parte nuclear de controle social, elemento material para prevenir, remediar ou castigar os desvios das regras prescritas. A lei expressa a presença de um direito ordenado na tradição e nas práticas costumeiras que mantêm a coesão do grupo social.

Certamente que cada povo e cada organização social dispõe de um sistema jurídico que traduz a especialidade de um grau de evolução e complexidade. (WOLKMER, 2006, p. 1).

Outra característica do direito é, sem dúvida, a mutabilidade. Ela está presente no direito como um todo, seja particular ou público. Tais mudanças ocorrem por simples necessidade de adequação social. Para alguns juristas está precipuamente no direito positivo2.

As mudanças ocorrem, são inevitáveis. De ordinário partem de determinada situação, a saber: grande fator histórico, catástrofe, guerra, transição de período, evolução sociocultural, revolução armada, dentre outras. Porém, se faz importante ressaltar que, embora se busque as melhorias com a mutabilidade do direito, tais mudanças nem sempre refletem a necessidade do homem ou da sociedade.

A Figura 1 demonstra períodos em que as mudanças do direito foram essenciais para o desenvolvimento do mundo jurídico até então. Parte da premissa do surgimento de universidade, transição secular, reformas, revoluções, criação de leis dentre outros eventos históricos de relevante valor jurídico social.

Figura 1 – Linha do tempo da evolução do direito

Fonte: Cardoso (2012).

Contemporaneamente, é correto, porém temerário, afirmar que o direito muito evoluiu: correto pelo fato de que as incontáveis batalhas jurídico sociais travadas pela população em muitos momentos surtiram grande efeito. Um exemplo seria a Revolução Francesa de 1789, que desencadeou princípios que até então são adotados por muitos países. Os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade até então são muito utilizados no direito, inclusive o brasileiro. Por outro lado, se pode dizer que também se tornou temerário. A explicação para tal temor se pauta no fato de que, atualmente, embora repleto de regras, leis e controle estatal, existe enorme descumpribilidade do todo jurídico. As leis ainda são falhas e repletas de atecnias, o que dificulta sua aplicabilidade real.

4 Resultados introdutórios da pesquisa de campo: como o advogado é visto na psique sociocultural?

Contribuir com estudos demasiadamente subjetivos, como o caso em tela, é deveras complexo. Não se quantifica a psique3 social, menos ainda a cultura ou a opinião pública. Porém, todo estudo necessita de um princípio para que então possa ser a posteriori fortificado. Por certeza, o presente trabalho não responderá a todas as dúvidas daqueles que gostariam de saber sobre o advogado e a opinião social correspondente às atividades jurídicas prestadas por estes profissionais, mas, sem hesitação, é possível afirmar que ao menos um norte científico haverá após o aqui apresentado.

Para tal, é necessário que se compreenda alguns aspectos relacionados à história da advocacia. Neste tópico se aborda algumas acepções históricas sobre o labor advocatício, para que a partir de tal premissa seja possível compreender, ainda que subjetivamente, alguns paradigmas que, de acordo com a pesquisa (neste ponto, propriamente qualitativa) permeiam alguns mitos da profissão e que por anos de história passou a fazer parte de crenças populares.

Madeira (2002) fez relatos etimológicos detalhados sobre a origem das palavras referentes aos estudos jurídicos, o que não cabe no presente trabalho, tendo em vista seu aspecto de maior subjetividade. Vale lembrar que a história da advocacia não possui uma data exata para seu surgimento. O que muitos autores, assim como o supracitado, propagam é o que os livros de história já evidenciavam, ou seja, surgimento de civilizações organizadas, necessidade de defesa e ataque. Grécia, Roma e, posteriormente, boa parte do Continente Europeu foram as nascentes da história da advocacia, assim como dos profissionais que deixariam seu legado de estudos jurídicos.

No Brasil, a contraponto do explicitado no Continente Europeu, a origem da advocacia se torna menos abstrusa de se identificar por datas o início de seu surgimento. Consoante Souza (2011, p. 2-3):

No Brasil a advocacia se iniciou no período colonial e era feita de maneira ligeiramente livre, pois as pessoas aprendiam e então a exerciam, sem grandes entraves.

A advocacia como profissão formal se apresentou com as Ordenações Filipinas, que foram criadas em Portugal e determinavam que para a formação advocatícia eram necessários oito anos de curso jurídico, e então a aprovação para atuar na profissão.

D’Ávila (2006) explica que:

Devido à forte tendência ocidental de constitucionalização (marcadamente após a Independência dos Estados Unidos e a Revolução Francesa de 1789), D. Pedro I instala uma Assembleia Constituinte, com o objetivo de elaborar a primeira Constituição do Brasil independente. Na Assembleia Constituinte de 1823 iniciou-se o debate sobre a propagação dos estudos jurídicos no Brasil.

Em posterior momento, sugiram os primeiros cursos jurídicos brasileiros, a OAB e toda estrutura que contemporaneamente é conhecida. Tendo feito o singelo resumo da história do direito que para o presente estudo foi considerado indispensável pelos pesquisadores, é necessário buscar os, por assim dizer, “gatilhos” que levaram o advogado a possuir, segundo muitos dos pesquisados, popularidade indesejável, como por exemplo, o adjetivo: advogado do diabo4.

Com o passar dos anos e evolução sociocultural se evolucionou também o sistema jurídico. Faculdades passaram a desempenhar função essencial na formação de seus discentes e docentes. As constates e necessárias transformações no ordenamento jurídico incidiram no cotidiano daqueles que buscavam o saber das leis.

Saber o direito, assim como ter conhecimento em outras áreas, trazia estatus para os profissionais juristas, eis que não demoraram a perceber sua importância para a ordem social. Por se tratar de um trabalho empírico regionalizado e de incidência per capta reduzida, não se pode afirmar com veemência no presente estudo que conhecimento, fama e estatus, os quaisforam culturalmente atribuídos aos advogados, fazem parte dos motivos que levaram o resultado da pesquisa a demonstrar um estigma social de que (expressão agora utilizada pelos pesquisadores) o advogado seria um profissional necessário de imposição constitucional.

Os resultados aqui expostos, embora qualitativos, são de ímpar contribuição para pesquisa. A psique humana é, conforme anteriormente citado, formada por sensações. Conhecimentos antigos passados de gerações acerca dos advogados, músicas que contemplam o tema (sertanejos), filmes, dentre outros meios de comunicação audiovisual podem formar conceitos/estereótipos indesejáveis para uma pessoa, grupo ou mesmo classe social.

Assim, para os resultados qualitativos introdutórios do estudo em comento, se conclui que para os Macapaenses, o advogado possui certo estatus que foi culturalmente estereotipado, sendo um profissional que embora esteja pelos pesquisados em classificação necessária, não são a exemplo, apreciados como professores ou bombeiros militares.

4.1 Resultados da pesquisa 1: entrevista com o presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Amapá

Neste tópico, foram abordados aspectos pautados nas atividades de controle que a OAB-AP tem realizado para ordenar e punir profissionais que desmazelam de suas condutas éticas e morais. Para tal, foi marcada uma visita de conhecimento da estrutura física da Seccional da Ordem Amapaense e entrevista com o Doutor Paulo Campelo, atual Presidente da OAB-AP. As perguntas de cunho quali-quantitativo foram essenciais para que se abordasse o assunto de modo proveitoso.

Assim, segundo Campelo (2017), a educação jurídica passa por problemas sérios. Não seria justo responsabilizar apenas a Ordem dos Advogados por todas as mazelas encontradas na formação ético-moral dos juristas. Para o Presidente da Seccional Amapá, o problema é bem maior do que o pensado; pois, faz parte de um grande sistema que quando se falha em determinado ponto, por lógico, a próxima etapa restará prejudicada. Exemplo dado seria o fato das Instituições de Ensino Superior (IES) não lograrem êxito necessário na formação de seus discentes, ou mesmo, o fato dos próprios alunos plagiarem seus trabalhos de pesquisa ou atividades extracurriculares ou demonstrarem não se interessar pelo aprendizado.

Outro ponto relevante da entrevista está atrelado as perguntas relacionadas as representações contra advogados. O presidente da Seccional Amapá foi categórico ao afirmar seu afinco em resolver todas as demandas representativas da sociedade contra os advogados. Informou que nos últimos três anos foram recebidas cerca de 200 representações e julgadas aproximadamente 800, desde a instauração do Tribunal de ética da referida instituição.

Contrariamente à vontade dos pesquisadores, não foi possível adquirir estimativa exata dos processos julgados nos últimos três anos ou mesmo a exatidão do quantitativo das representações mais corriqueiras junto à ouvidoria ou comissões de conciliação. No entanto, foi possível adquirir estimativa provável, a qual está relacionada no Quadro 1, a seguir:

Quadro 1 – Espécies, incidência e estimativa de penalidades aplicadas pela OAB-AP nos últimos três anos

Espécies de sançõesIncidênciaEstimativa
AdvertênciaMaiorSem estimativa
SuspensãoIntermediáriaDezoito
ExclusãoMenorDuas
Fonte: Adaptado de Campelo (2017).

O Quadro 1, de iconografia autoexplicativa, qualifica de modo perceptível que
as advertências são de maior incidência nas representações contra os advogados. Já a suspensão foi classificada como intermediária, visto que, nos últimos três anos, foram, aproximadamente, julgadas 18 representações passíveis de suspensão. Já em relação à penalidade de exclusão, medida mais drástica, foram feitas duas.

Acerca das medidas que causam maior representatividade no Tribunal de Ética e Ouvidoria, a pesquisa demonstrou que são compostas por:

  • Falta de comunicação entre cliente e advogado;
  • Retenção de processos além do prazo permitido;
  • Prestação de contas irregulares ou inexistentes.

Questionado sobre a necessidade de novas sanções administrativas, o Presidente da instituição compartilhou de opinião própria. Acredita que as punições positivadas são de importância ímpar para manter o regular funcionamento institucional, mas que aplicar um regime/sistema de reciclagem para aqueles que contrariarem o estatuto dos advogados ou demais legislações seria de cunho aproveitável e renderia bons frutos para os advogados e para sociedade.

4.2 Resultados dos questionários aplicados com a comunidade

Para que se chegasse ao resultado da pesquisa em cerne fora foram elaboradas
15 (quinze) questões referentes ao tema em um questionário. Ao todo foram entrevistados
70 pessoas de diversos lugares onde os serviços jurídicos são indispensáveis para almejar direitos (Fórum, Juizado Especial Norte, Justiça Federal, Ciosp do Pacoval e Tribunal Regional do Trabalho). As perguntas possuem cunho subjetivo e objetivo. Foram desenvolvidas de forma direta e com o mínimo de intervencionismo possível.

Na primeira questão (está ainda de referência, a qual era dividida em 2 subitens a saber) foi perguntado aos respondentes quais suas funções laborais e qual o nível de escolaridade do respondendo. Por lógico a primeira pergunta do subitem 1 tenha tinha como escopo excluir aqueles que possuem certo conhecimento jurídico. Após excluídos os que por determinação da metodologia do trabalho deveriam ser afastados dos resultados (advogados, estudantes de direito, incapazes…) os saldos apresentaram em sua grande maioria, cerca de 68% dos entrevistados como sendo funcionários públicos das três esferas de repartição de funções estatais (Gráfico 1). Os demais, se dividiam entre professores da rede particular de ensino, contadores, policiais e autônomos, dentre outros.

Gráfico 1 – Ocupação do respondente

Fonte: Dados da pesquisa.

Assim sendo, é correto afirmar que, os resultados encontrados partem da premissa de que existem mais funcionários públicos na capital do Estado que autônomos ou empresários. Fato que não surpreende, tendo em vista as pesquisas relacionadas à economia estatal que em sua grande maioria é movida pelo pagamento do funcionalismo público.

Na primeira pergunta, agora do subitem 2, o foco se vinculou ao nível de escolaridade dos pesquisados. Como era de se esperar, cerca de 70% dos entrevistados possuem nível superior. 20%¨possuem Pós-graduação, 5% Ensino Médio completo, 3% Ensino Fundamental e 2% não souberam responder. Assim, foi comprovado que, em sua grande maioria, as pessoas que tiveram a oportunidade de contribuir com o trabalho eram pessoas instruídas educacionalmente e que sabiam exatamente o que estavam respondendo.

Já na questão 1, foi inquerido em que tipo de comunidade o respondente estava inserido. A resposta foi de que 100 estavam residentes e domiciliados em uma cidade que possuía de 100.000 a 1000.000 de habitantes, ou seja, na capital do Estado amapaense.

Na questão 2, foi perguntado quanto ao sexo dos que contribuíram com a pesquisa.
Os resultados apontaram que cerca de 65% do que tiveram a oportunidade de responder ao questionário eram do sexo feminino, contabilizando assim, como sendo 35% de homens.

A pergunta de número 3 fazia referência à idade dos participantes. Em sua grande maioria, cerca de 42% responderam que possuíam idade entre 36 a 45 anos. O quantitativo de 15% afirmaram que possuíam entre 18 e 25. Cerca de 14% dos entrevistados informaram que se identificam entre idades de 26 a 35 anos. Aproximadamente 20% dos entrevistados informara que estão na faixa etária que corresponde a 46 a 55 anos. Os 9% restantes, informaram que possuem idade acima de 56 anos.

Como pode ser constatado, em sua grande maioria, os que responderam aos questionários possuem idade de 36 a 45 e 46 a 55 anos. Fato que contribui para conclusão de que os dados aqui coletados foram colhidos, em sua grande maioria, de pessoas com maturidade avançada e discernimento necessário para responder aos quesitos com certeza.

Quanto ao quesito classe social do entrevistado, foi possível diagnosticar que 48% dos respondentes se incluem em classe média. Outros 37%, afirmar pertencer à classe média alta. Por outra vertente, 13% dos que responderam aos questionários afirmaram pertencer a classe social baixa, enquanto que, cerca de apenas 2% dos respondentes informaram se incluir na alta sociedade. O resultado não foge do esperado pelos pesquisadores, tendo em vista que o trabalho em cerne visa saber da opinião acerca dos serviços prestados por advogados privados. Em sua grande maioria, os que possuem rendas que possam se incluir em classes sociais de menor poder aquisitivo priorizam a defensoria pública e não a advocacia privada.

Em questões de etnia5, a classificação parda aparece em primeiro lugar entre os entrevistados totalizando cerca de 32%, seguido dos que se declararam negros e que somam 31%. Os brancos representaram 27% dos entrevistados. 05% se dizem mulatos. Cerca de 3% se diz indígena, enquanto que apenas 2% disseram ser de outras etnias ou mesmo não souberam classificar sua origem étnica. Em sua grande maioria, pardos, negros e brancos formam a clientela da advocacia privada em Macapá.

Uma vez contabilizados aspectos relevantes para que se entendam alguns pontos necessários ao desenvolver da pesquisa (classe social, nível de escolaridade, etnia) os resultados partem, a partir de agora, para questões técnicas dos serviços advocatícios. Assim, preceitos como ética, necessidade de contração do profissional, urbanidade, cobrança de honorários, prejudicialidade na ação, prazos, informações processuais ao contratante, dentre outras abordagens necessárias estarão presentes nas perguntas e respostas como corolário para que se chegue ao resultado esperado da pesquisa.

Assim, quando perguntado se os entrevistados já haviam em algum momento precisado do serviço de advogados a resposta foi unanime. 100% das pessoas disseram
ter precisado em algum momento de sua vida de um profissional da advocacia privada (Gráfico 2). A resposta não surpreendeu, pois, em quase todos os lugares pesquisados, com exceção do Juizado Especial Norte de Macapá, o advogado é essencial para postulação jurídica.

Gráfico 2 – Precisou em algum momento do trabalho de um advogado

Fonte: Dados da pesquisa.

Posteriormente, a pergunta se ramificou para questões relacionadas à cortesia no atendimento jurídico. Neste quesito, 45% dos entrevistados disseram ter sido bem atendidos por seus advogados. 37% afirmaram que foram razoavelmente bem recepcionados. Cerca de 9% disseram que foram muito educadamente recebidos e, por fim, também 9% se disseram totalmente insatisfeitos com a forma que foram atendidos (Gráfico 3). O presente resultado mostra que no geral os cidadãos macapaenses se encontram de certa forma satisfeitos com os serviços advocatícios no quesito cortesia. Porém, se faz relevante compreender que o mesmo quantitativo de entrevistados que disseram serem ótimos os atendimentos, também relataram ser insuficiente. Ou seja, na concepção dos pesquisadores, a advocacia privada tem se mantido em um padrão aceitável com variações consideráveis de hora atendimento ótimo e outrora péssimo.

Gráfico 3 – Atendimento pelo advogado em questões de cortesia

Fonte: Dados da pesquisa.

Sobre o quesito dúvidas a serem esclarecidas durante a consulta jurídica, 43% dos entrevistados informaram estar satisfeitos com os resultados, enquanto outros 40% disseram não ter compreendido o teor da conversa. O que chamou atenção nessa pergunta foi que surgiu uma nova opção no questionário sugerida por muitos entrevistados, pois 17% informaram não saber responder ao quesito (Gráfico 4). O que prova que, o advogado deve sempre privar pela linguagem simples ao se reportar a seus clientes, tendo em vista o cunho técnico de suas atividades.

Gráfico 4 – Esclarecimento de dúvidas a respeito do seu problema jurídico

Fonte: Dados da pesquisa.

Quanto ao questionamento referente à comunicação entre advogado e cliente, os resultados foram muito pessimistas para a classe da advocacia privada. Cerca de 78% dos entrevistados informaram que após assinatura da procuração os advogados se tornavam de difícil acesso, causando irritabilidade e preocupações quanto ao andamento dos processos, uma vez que não eram informados dos procedimentos processuais. Por outro viés, 10% dos pesquisados, se mostraram satisfeitos com seus profissionais, o que, sem dúvida, demonstra a necessidade de se estabelecer melhor relação advogado cliente dentro da advocacia privada na cidade de Macapá. Por outro lado, 7% dos entrevistados informaram que às vezes se tornava difícil ao advogado, enquanto que, 5% dos entrevistados informaram que a demora foi tamanha que decidiram de imediato trocar de advogado, uma vez que o que fora contratado inicialmente havia sumido (Gráfico 5).

Gráfico 5 – Problema em entrar em contato com o advogado após a contratação dos serviços

A questão dos honorários advocatícios também é algo relevante para a pesquisa, no entanto, este tópico se resumiu em perguntar se na opinião dos entrevistados os advogados haviam cobrado seu valor laboral condizente com o que preconiza a tabela da OAB-AP.
Os resultados foram inesperados, visto que, em sua grande maioria, cerca de 74% dos que contribuíram com respostas, informaram que se quer sabiam que existia um valor estipulado para os serviços prestados por advogados. Este dado chamou atenção dos pesquisadores, principalmente, pelo fato de que se realmente tal situação estiver ocorrendo, muitos clientes podem estar sendo lesados ou mesmo pode estar ocorrendo captação de cliente desleal por parte dos profissionais advogados. Por outro lado, 15% dos entrevistados informaram que compararam o preço do profissional e estava de acordo com o especificado pela OAB-AP.
Já 11% dos clientes informaram que não sabiam responder (Gráfico 6).

Gráfico 6 – Cobrança de honorários de acordo com a tabela vigente

Fonte: Dados da pesquisa.

Quando inqueridos acerca do recebimento do valor da causa, 65% dos entrevistados informaram que sim, que já haviam recebido o valor corresponde à lide em questão.
No entanto, não souberam responder se o valor estava correto uma vez que não sabiam ao certo quanto dinheiro haviam ganho com as ações. Cerca de 30% informaram que não, mas embora a questão fosse objetiva, muitos tiveram a sensibilidade de escrever ao lado que ainda não haviam recebido pelo fato do processo ainda estar em andamento. Logo, este item da pesquisa não alcançou o resultado esperado. 5% não souberam responder (Gráfico 7).

Gráfico 7 – Recebimento do valor da causa

Fonte: Dados da pesquisa.

Sobre a perda de prazo pelos advogados, foi perguntado aos pesquisados se eles tinham conhecimento de terem sido por alguma vez prejudicados em função de intempestividade processual pela inércia laboral do profissional jurídico que contratou. Assim, 53% dos que participaram da pesquisa informaram que não sabiam responder.
Em alguns casos especificaram que não tinham acompanhamento processual, em outros, que confiavam em seu advogado. Doutro ponto, 17% informaram que sim, foram prejudicados pela perda de prazo recursal. O restante, cerca de 30%, constatou que não poderiam responder por não saber ao certo a resposta (Gráfico 8).

Gráfico 8 – Prejuízo no processo por perda do prazo

Fonte: Dados da pesquisa.

Você era regularmente informado do andamento do processo por seu representante advogado? Para resposta, 47% dos perguntados informaram que não eram informados do andamento do processo. Por outro lado, 35% dos entrevistados informaram que sim, que tinham contato direito e que os advogados entravam em contato com seus clientes para informar do andamento processual. Outros 18% informara que às vezes eram informados (Gráfico 9).

Gráfico 9 – Informado regularmente sobre andamento do processo

Fonte: Dados da pesquisa.

Com todo o exposto, se faz relevante ressaltar que 80% dos participantes da pesquisa relataram que acreditam que o advogado seja essencial para manutenção da ordem jurídica.
O que sem dúvida expressa a confiabilidade dos macapaenses quanto à necessária atuação jurídica do advogado privado na busca da defesa e busca de direitos. 11% se mostraram negativamente a necessidade do profissional jurídico, enquanto que, outros 9% disseram que às vezes acreditavam na necessidade do advogado para resolver seus problemas.
Pelas respostas, muitos do que se incluem nos 9% já estiveram perante a justiça sem advogado, seja nos Juizados Especiais ou mesmo na Justiça Trabalhista (Gráfico 10).

Gráfico 10 – Essencialidade do advogado para a justiça

Fonte: Dados da pesquisa.

Você possui um advogado de confiança? As respostas foram positivas se levado
em consideração que a maioria, ainda que ínfima, acusou positivamente. Cerca de 53%
dos entrevistados informaram que sim. Já outros 47% relataram que não possuem confiança em nenhum advogado específico justamente por terem sido em outrora prejudicados juridicamente (Gráfico 11).

Gráfico 11 – Tem algum advogado de confiança

Fonte: Dados da pesquisa.

Quando questionados se indicariam seus advogados a um amigo a resposta foi próxima aos resultados da questão anterior. Dos pesquisados, 55% informaram que sim.
Já outros 45%, disseram não possuir confiança para indicar seu advogado para pessoas próximas (Gráfico 12).

Gráfico 12 – Indicaria seu advogado para um amigo

Fonte: Dados da pesquisa.

De modo geral, foi perguntado aos pesquisados se haviam gostado dos serviços prestados por seu advogado? A resposta podia ser objetiva, mas também subjetiva. Objetivamente, 56% dos participantes afirmaram que estavam satisfeitos com os serviços prestados. Por outro lado, 44% dos entrevistados afirmaram que não estavam satisfeitos com os labores jurídicos prestados por seus procuradores jurídicos (Gráfico 13). Das justificativas subjetivas, algumas merecem ser compartilhadas. Muitos entrevistados relataram que se quer gostariam de ver novamente seus advogados. Já outros, ainda mais indignados, informaram que moveram representações junto a OAB-AP por ordens éticas, financeiras dentre outras.

Gráfico 13 – Gostou dos serviços prestados por seu advogado

Fonte: Dados da pesquisa.

Por final do tópico em questão, foi feita uma pergunta de cunho quantitativo.
Assim, para todos aqueles que participaram da pesquisa foi solicitado que avaliassem entre
0 (zero) e 10 (dez) o atendimento que receberam de seus advogados. A média foi de 5,5,
ou seja, bem abaixo das expectativas esperadas por qualquer cliente em qualquer relação de consumo ou contratual.

5 Considerações finais

De modo geral, é fato que o tema em questão é muito polêmico. A opinião pública por si já se torna volúvel a ponto de que a qualquer instante pode ser modificada. Nesta pesquisa, embora os resultados tenham sido, de certa forma, positivos, não foram satisfatórios.
O público pesquisado foi categórico em demonstrar, em muitos momentos, sua insatisfação quanto ao serviço advocatício privado disponibilizado para os macapaenses.

A sociedade encontra-se com sérios problemas. Há corrupção, cerceamento
de direitos, sucessões jurídicas, questões familiares que devem ser resolvidas na justiça,
crimes, enfim, campos de atuação para os profissionais do direito não faltam. No entanto,
a responsabilidade lançada para aqueles que escolheram o direito como “ganha pão” é, sem dúvida, considerável.

A função essencial à justiça que advogados e operadores do direito desempenham é reconhecida constitucionalmente. É inadmissível que, diante de tantos percalços jurídico-sociais, advogados ainda faltem com a ética e disciplina necessária para representar aqueles que têm direito ao justo, ao certo. Tal indignação salta de tudo o que foi possível diagnosticar durante o estudo em comento. Um dos entrevistados, que por questões ético-morais não será identificado, chegou a descrever em uma das partes do questionário que sugeria aos advogados “trabalhar com mais ética profissional e menos ambição financeira” (grifos nossos). Indubitavelmente existem falhas no sistema, no entanto, não se pode generalizar. Muitos dos entrevistados demonstraram sua satisfação quanto aos serviços prestados. Porém, como o já dito, mas que agora com outras palavras será exposto, os serviços jurídicos privados prestados na cidade Macapá encontram-se aquém das necessidades daqueles que necessitam. Não há comprometimento geral quanto às questões éticas e sociais no desempenho das funções jurídicas por parte de advogados jurídicos.

Por questões organizacionais, optou por deixar os resultados das hipóteses nas considerações finais, tendo em vista seu cunho considerativo. Pois bem, entre as hipóteses suspeitadas pelos pesquisadores estava a de que a população macapaense encontra-se insatisfeita com os serviços jurídicos prestados. A resposta veio em forma quanti-qualitativa. Os resultados não foram totalmente desagradáveis, no entanto, receber uma nota 5.5 (cinco e meio) em um contexto que poderia ser quase que duplicado não pode ser considerado. Se por um lado obteve bons resultados, por outros, as respostas obtidas foram catastróficas. O que dizer? Existem profissionais e profissionais.

Outra hipótese suscitada foi a de que para os macapaenses os advogados deveriam interagir mais com os clientes, informando sobre andamento de processos e utilizando
uma linguagem menos técnica. Esta hipótese foi confirmada. Para grande maioria dos entrevistados, os advogados não interagem com seus clientes, os deixando sem informações sobre o andamento de ações importantes. Também foi possível diagnosticar que muitos saem insatisfeitos das consultas jurídicas disponibilizadas pelos profissionais.

A última hipótese, a qual afirmava que grande parte da população não sabe como denunciar abusos ou irregularidades por parte dos advogados não pode ser confirmada.
Para o termo grande parte da população os pesquisadores atribuíram um percentual de 65%, ou seja, bem mais que a maioria. No entanto, os resultados neste quesito foram abaixo do estipulado. No entanto, cerca de 70% dos entrevistados afirmaram que sabiam que poderiam representar contra advogados na própria OAB-AP. Apenas 30% informaram não saber o local ou os procedimentos. Ou seja, a hipótese foi negativada.

Conclusivamente, se faz relevante adicionar alguns aspectos que poderiam, sem dúvida, modificar os resultados pesquisados. São eles: classe social, local da pesquisa, quantitativo de pesquisados, enfim, por se tratar de pesquisa com parâmetros sociais, assim como o próprio direito, pode ser posteriormente perecível de resultado diverso do ora encontrado.

Os resultados pesquisados encontrados foram satisfatórios. Além disso, os objetivos foram alcançados, as hipóteses respondidas e um grande legado foi deixado. Foi um trabalho totalmente empírico e que servirá de base para muitas outras pesquisas relacionadas ao tema ética do advogado e seus reflexos na sociedade.

REFERÊNCIAS

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APÊNDICE A

FACULDADE BRASIL NORTE – FABRAN

PROGRAMA DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS – PGCJ

QUESTIONÁRIO DE ANÁLISE DE OPINIÃO

Objetiva-se através deste questionário coletar dados acerca da opinião pública sobre os serviços prestados pelos profissionais da área jurídica na cidade de Macapá, Estado do Amapá para que se possa, a partir de então, traçar o perfil dos profissionais advogados que se encontram em labor na Capital do Estado.

Ao responder a estas perguntas você estará contribuindo com a pesquisa “DEONTOLOGIA JURÍDICA, ESTUDOS DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA NO CONTEXTO SOCIAL MACAPAENSE” a qual busca averiguar qual a opinião da população macapaense sobre ética, postura e serviços prestados por advogados privados; verificar se o advogado, de acordo com a opinião pública e pautando-se primordialmente em aspectos éticos e morais, tem exercido sua profissão de modo satisfatório; investigar se as informações de cunho material ou processual prestadas pelos advogados satisfazem os anseios dos clientes; averiguar se a postura social e profissional do advogado, de acordo com a opinião pública, esta condizente com o que reza o estatuto e código de ética; investigar a postura na OAB/AP diante de denúncias em relação aos advogados no desempenho da advocacia privada.

Tal pesquisa será de cunho importantíssimo para o trabalho em pauta, visto que, aqueles que mais necessitam de trabalhos jurídicos são os que em regra menos são ouvidos diante das dificuldades.

Preenchimento obrigatório.

Informação de Referência

Por favor, forneça as seguintes informações:

Local onde foi abordado para responder aos questionários

Data de preenchimento do questionário: ___/___/______

Ocupação do respondente:

Advogado

Professor

Funcionário público

Policial (civil ou militar)

Estudante de Direito

Estudante de outro curso que não direito

Concurseiro

Profissional autônomo

Estagiário

Outra: ________________________________________

Escolaridade:

Ensino Fundamental Ensino Superior

Ensino Médio Pós-graduação

Instruções:

1. O questionário não deve ser identificado;

2. Indicar suas respostas no local indicado;

3. Comentários e sugestões devem ser realizados por escrito no campo das observações.

Questão 1 – Localização da abordado

1.1 Quais das seguintes respostas melhor descreve a comunidade em que você foi abordado? (Por favor, escolha apenas uma alternativa)

Área rural (menos de 3.000 habitantes)

Uma pequena vila (mais de 3.000 a 15.000 habitantes)

Uma vila (mais de 15.000 a 100.000 habitantes)

Uma cidade (mais de 100.000 a 1.000.000 habitantes)

Uma grande cidade (mais de 1.000.000 habitantes)

Questão 2 – Qual é o seu sexo?

Masculino

Feminino

Questão 3 – Qual é a sua idade?

18 a 25 anos

26 a 35 anos

36 a 45 anos

46 a 55 anos

46 a 55 anos

Questão 4 – Em que classe social você se classificaria?

Baixa

Média

Média alta

Alta

Questão 5 – Qual é a sua etnia?

Pardo

Branco

Negro

Mulato

Indígena

Mulato

Outras ______________

Questão 6 – Você já precisou em algum momento do trabalho de um advogado?

Sim Não

Questão 7 – Se precisou, como você foi atendido por ele em questões de cortesia?

Bem

Razoavelmente

Ruim

Muito educadamente

Questão 8Quando atendido você conseguiu tirar suas dúvidas a respeito do seu problema jurídico?

Sim

Não

Questão 9 – Você, após ter contratado o profissional advogado, teve problema em entrar em contato com o mesmo?

Sim

Não

Às vezes

Sumiu e troquei de advogado

Questão 10 – O advogado contratado por você cobrou honorários de acordo com a tabela vigente na seccional da OAB no Amapá?

Sim

Não

Não sei responder

Questão 11 – Você recebeu o valor da causa?

Sim

Não

Não sei responder

Questão 12 – Você foi prejudicado em seu processo pelo fato do advogado ter perdido prazo para algum recurso ou ação processual?

Sim

Não

Não sei responder

Questão 13 – Você era regularmente informado do andamento do processo por seu representante advogado ?

Sim

Não

Às vezes

Questão 14 – Você acredita que o advogado seja essencial para a justiça?

Sim

Não

Às vezes

Questão 15 – Você possui um advogado de confiança?

Sim

Não

Questão 16 – Você indicaria seu advogado para um amigo?

Sim

Não

Questão 17 – De modo geral, você gostou dos serviços prestados por seu advogado?

Sim

Não

Por quê? Escreva sua justificativa aqui: ___________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Questão 18 – Você tem alguma frase que gostaria de expor para nosso conhecimento sobre os advogados? Qual?

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Questão 19 – Avalie entre 0 e 10 o atendimento que você recebeu de seu advogado?

Nota: _____

Muito obrigado pela atenção e contribuição!

APÊNDICE B

FACULDADE BRASIL NORTE – FABRAN

PROGRAMA DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS – PGCJ

ENTREVISTA COM REPRESENTANTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL AMAPÁ

Objetiva-se através desta entrevista coletar dados acerca de processos, procedimentos e informações sobre a postura da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amapá em relação às denúncias de cunho ético e moral, recebidas por esta renomada instituição essencial aos serviços jurídicos do Estado do Amapá.

Ao responder a estas perguntas Vossa Excelência estará contribuindo com a pesquisa “DEONTOLOGIA JURÍDICA, ESTUDOS DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA NO CONTEXTO SOCIAL MACAPAENSE” a qual busca averiguar qual a opinião da população macapaense sobre ética, postura e serviços prestados por advogados privados; verificar se o advogado, de acordo com a opinião pública e pautando-se primordialmente em aspectos éticos e morais, tem exercido sua profissão de modo satisfatório; investigar se as informações de cunho material ou processual prestadas pelos advogados satisfazem os anseios dos clientes; averiguar se a postura social e profissional do advogado, de acordo com a opinião pública, esta condizente com o que reza o estatuto e código de ética; investigar a postura na OAB-AP diante de denúncias em relação aos advogados no desempenho da advocacia privada.

Tal questionário será de cunho importantíssimo para o trabalho em pauta, visto que, aqueles que mais necessitam de trabalhos jurídicos são os que em regra menos são ouvidos diante das dificuldades.

QUESTIONÁRIO APLICADO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR AURINEY BRITO, VICE-PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL SECCIONAL AMAPÁ

Questão 1 – A OAB Seccional Amapá tem recebido denúncias contra advogados por questões relacionados à Ética ou a Moral? Se “Sim”, qual é o quantitativo nos últimos três anos?

Resposta: ___________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Questão 2 – Que tipo de denúncias é mais corriqueiro nos julgamentos de processos éticos?

Resposta: ___________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Questão 3 – Quais são as penalidades mais aplicadas pelo conselho de ética desta seccional? Qual o quantitativo, por penalidade, nos últimos três anos?

Resposta: ___________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Questão 4 – Os processos disciplinares, em sua opinião, têm gerado efeitos positivos para manter a ordem no conselho da OAB Amapá e prestar segurança para os cidadãos amapaenses?

Resposta: ___________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Questão 5 – Já houve muitos advogados suspensos ou excluídos por não cumprirem com as obrigações éticas e morais da OAB no Amapá? Qual o quantitativo nos últimos três anos?

Resposta: ___________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Questão 6 – Em sua opinião, como um dos gestores da Seccional em estudo responda: Além das medidas tomadas pelos conselhos da OAB-AP, você incluiria mais algum tipo de medida preventiva/punição para aqueles que faltarem com a ética ou moral em suas atribuições advocatícias?

Resposta: ___________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

APÊNDICE C

POSICIONAMENTO DO PRESIDENTE PAULO CAMPELO DA OAB AMAPÁ SOBRE ALGUNS ASPECTOS RELEVANTES PARA A ADVOCACIA

A OAB do Amapá tem recebido algumas representações contra advogados em virtude do exercício da atividade profissional, dos quais se tem duas formas de ingresso que são via ouvidoria que é um processo preliminar que ainda não pode ser considerado um processo ético disciplinar haja vista ser uma instância ordinária e pré-processual onde se é oportunizado ao advogado e a parte a resolver de forma amigável em verdade seria uma instância de conciliação, uma vez não sendo resolvido o processo será encaminhado para a secretaria do tribunal de ética para autuação e processamento.

Nos últimos três anos a OAB Amapá teve em média duzentas representações, hoje temos um quantitativo de aproximadamente setecentos a oitocentos processos um acumulo de aproximadamente dez anos e dos quais grande parte já se encontra decidido por força do que estabelece o estatuto ou em razão de julgamentos implementados pelo tribunal de ética.

As representações mais recorrentes se dão em razão da falta de comunicação, retenção de processos e a maior quantidade de representação desrespeitam a prestação de contas entre advogado e cliente.

Sendo que o maior quantitativo de sanções aplicadas são as advertências, todavia a corregedoria nacional da OAB está fazendo um levantamento do quantitativo de penalidades aplicadas, pois ela quem é responsável pela fiscalização nesse particular.

A conduta ético-profissional do ADVOGADO é uma deformidade que vem desde a formação acadêmica, pois o aluno que cola que falseia o trabalho o aluno que se utiliza das redes sociais para copiar trabalhos inclusive trabalho de conclusão de curso é um acadêmico que certamente dará problemas no futuro esse não é um problema pontual da OAB é um problema que precisa ser discutido de forma mais ampla, porque na verdade o que percebemos de uma forma geral é que a uma deformidade na formação profissional, mas não e só do advogado é do contador é do médico, exatamente por conta desse jeitinho brasileiro de resolver as coisas e a OAB tem feito sua parte a partir do momento em que é demandada os advogados são representados nós temos invariavelmente instaurado procedimento é obvio que às vezes a sociedade a própria vítima de uma eventual falta tem pressa em ver aquela situação resolvida, a OAB sempre tem primado em resolver os problemas de forma à atender não só o interesse do representante mais também tem atendido o rito processual adequado porque temos regras procedimentos específicos para o processamento das representações ético disciplinar .

Nos últimos três anos, a OAB Amapá tiveram duas exclusões e aproximadamente dezoito suspensões em relação à eficácia dessas penalidades o Presidente Paulo Campelo sugere que as sanções poderiam ser além do estatuto e código de ética e disciplina onde o advogado pudesse desenvolver atividade curricular acadêmica ou cursos de boas maneiras, boa conduta onde o advogado pudesse reavivar a ética e a disciplina primando especialmente por essas regras de boa conduta.

APÊNDICE D

FACULDADE BRASIL NORTE – FABRAN

PROGRAMA DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS – PGCJ

CURSO DE BACHAREL EM DIREITO

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

TERMO DE ACEITE

Eu, REGIANE GUEDES RODRIGUES, na condição de professora orientadora, declaro aceite dos discentes, DONIZETE VAZ FURLAN, matricula nº 01660002385,
e WALÉRIA BRITO DA SILVA, matrícula 01660002205, regulamente matriculados no
10º período do curso de bacharel em direito do ano de 2017.

Com o tema: “DEONTOLOGIA JURÍDICA, ESTUDOS DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA NO CONTEXTO SOCIAL MACAPAENSE”, para orienta-los durante o 1º e 2º semestre de 2017, na elaboração do trabalho cientifico de conclusão de curso (TCC), conforme estabelece as regras da ABNT e ementas do curso.

Macapá-AP, 27 de março de 2017.

_________________________________

Professora orientadora

_________________________________ _________________________________

Acadêmico orientado Acadêmico orientado

APÊNDICE E

FACULDADE BRASIL NORTE – FABRAN

PROGRAMA DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS – PGCJ

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO

Pesquisador Responsável: Donizete Vaz Furlan,Waléria Brito da Silva e Regiane Rodrigues

Endereço: Avenida Antônio Vidal Madureira nº 2447

CEP: 68.909-837 – Macapá-AP

Fone: (96) 3251-2390

E-mail: donifurlan@hotmail.com

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO

O(A) Sr.(a) está sendo convidado(a) como voluntário(a) a participar da pesquisa “DEONTOLOGIA JURÍDICA, ESTUDOS DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA NO CONTEXTO SOCIAL MACAPAENSE”. Cujos objetivos é averiguar qual a opinião da população macapaense sobre ética, postura e serviços prestados por advogados privados; verificar se o advogado, de acordo com a opinião pública e pautando-se primordialmente em aspectos éticos e morais, tem exercido sua profissão de modo satisfatório; verificar se os honorários advocatícios encontram-se compatíveis com a prestação do serviço; Investigar se as informações de cunho material ou processual prestadas pelos advogados satisfazem os anseios dos clientes.

Para tal, é importante ressaltar que o presente trabalho se justifica pelo fato de que muito se estuda sobre o código de ética, estatuto e suas formas de punição ou regramentos existentes para os que cometem atos ilícitos ou inaceitáveis ante a sociedade, no entanto, a população, a qual realmente usufrui dos serviços prestados, raramente é ouvida. Por outro lado, é importante ressaltar que o advogado historicamente é reconhecido, por assim dizer e popularmente, como um “mal necessário”. O intuito aqui então é descobrir os motivos pelos quais até hoje muitas pessoas ainda acreditam em tal popularidade indesejável por parte dos profissionais jurídicos. É relevante ao ponto em que se encontra o trabalho mencionar que a escolha do estudo se pauta em inúmeras situações vivenciadas por estes acadêmicos. Seja em conversas informais ou trabalhos da própria instituição de ensino como atendimentos a comunidades carentes, núcleo de prática jurídica ou mesmo na própria convivência social.

Outro viés para justificar o presente se pauta no crescimento pessoal e profissional dos estudantes o qual sem dúvida irá ocorrer, pois diante de novos aprendizados surgem novas experiências, novas perspectivas. Descobrir o que as pessoas em geral não admiram em um advogado renderá bons frutos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos acadêmicos que elaboram o trabalho em questão, assim como, aqueles que poderão usufruir dos resultados aqui alcançados.

O presente trabalho se pautará em métodos quali-quantitativos auxiliados por pesquisa hipotético-dedutiva para que se assim chegue aos resultados esperados com confiabilidade e sem interferências/influência dos pesquisadores na análise de dados. Se utilizando da Pesquisa bibliográfica, pesquisa de campo; aplicação de questionários, coleta de iconografia, critérios de inclusão e exclusão dos pesquisados além da análise de risco para os acadêmicos e participantes.

Para participar deste estudo você não terá nenhum custo, nem receberá qualquer vantagem financeira. Você será esclarecido(a) sobre o estudo em qualquer aspecto que desejar e estará livre para participar ou recusar-se a participar. Poderá retirar seu consentimento ou interromper a participação a qualquer momento. A sua participação é voluntária e a recusa em participar não acarretará qualquer penalidade ou modificação na forma em que é atendido pelo pesquisador

O pesquisador irá tratar a sua identidade com padrões profissionais de sigilo.

Os resultados da pesquisa estarão à sua disposição quando finalizada. Seu nome ou o material que indique sua participação não será liberado sem a sua permissão.

O(A) Sr.(a) não será identificado em nenhuma publicação que possa resultar deste estudo.

Este termo de consentimento encontra-se impresso em duas vias, sendo que uma cópia será arquivada pelo pesquisador responsável, no Núcleo de Pratica Jurídica da Faculdade Brasil Norte e a outra será fornecida a você.

Caso haja danos decorrentes dos riscos previstos, o pesquisador assumirá a responsabilidade pelos mesmos.

Eu, ____________________________________________, portador do documento de Identidade _____________ fui informado(a) dos objetivos do estudo “DEONTOLOGIA JURÍDICA, ESTUDOS DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA NO CONTEXTO SOCIAL MACAPAENSE”, de maneira clara e detalhada e esclareci minhas dúvidas. Sei que a qualquer momento poderei solicitar novas informações e modificar minha decisão de participar se assim o desejar.

Declaro que concordo em participar desse estudo. Recebi uma cópia deste termo de consentimento livre e esclarecido e me foi dada à oportunidade de ler e esclarecer as minhas dúvidas.

Macapá-AP, ______de _______________ de 2017.

____________________________________ ____/____/_____

Nome Assinatura participante Data

____________________________________ ____/____/_____

Nome Assinatura participante Data

Obrigado por sua participação!

1 Lafer (1989, p. 214-215) explicita que “O termo república tem mais de um significado. No seu sentido mais amplo, denota comunidade política organizada. Tem como correspondente, em grego, politéia – origem da palavra inglesa polity; também vertida em latim por civitas, que, em inglês, Hobbes traduziu por commonwealth. […]. República vem do latim res pública, literalmente o bem público, chamando, portanto, a etimologia da palavra a atenção para a coisa pública, a coisa comum”.

2 Braga (2006, p. 6) ensina que o positivismo “Surge também como outra forma de fundamentar a natureza do direito, o direito positivo. Protágoras (481 a.C. – 411 a.C.) pode ser considerado o pensador que antecipou as opiniões dos positivistas modernos. Sustentava que as leis feitas pelos homens eram obrigatórias e válidas, sem considerar o seu conteúdo moral. O direito positivo, no seu relato recente teve início no século XIX, da reação ao idealismo transcedental, especialmente de Hegel; o antigo, porém, recua ao século XV, com a política prática de Nikolau Maquiavel, ao século XVI, com o método experimental de Francisco Bacon, ao século XVII, com o materialismo de Tomas Hobbes. O pensamento moderno foi acentuado na segunda metade do século e primeira metade do século atual, merecendo algumas considerações pela direta e profunda influência que essa escola filosófica exerce sobre o nosso sistema jurídico, além de refletir consideravelmente na formação de nossos juristas, sendo o resultado da jurisprudência pátria uma vinculação permanente de seus ensinamentos.
O positivismo jurídico é uma concepção do direito que nasce quando direito positivo e direito natural não mais são considerados direito no mesmo sentido, mas o direito positivo passa a ser considerado como direito em sentido próprio. Por obra do positivismo jurídico ocorre a redução de todo o direito a direito positivo, e o direito natural é excluído da categoria do direito. Sendo considerado positivismo aquela doutrina segundo a qual não existe outro direito, senão o positivo”.

3 “A psique é composta por vários sistemas e níveis interatuantes. A consciência, um dos níveis, é a única parte que se conhece por sua expressão direta. De modo simplificado, a consciência é orientada por quatro funções básicas: pensamento, sentimento, sensação e intuição.” (NASSER, 2010, p. 326).

4 “Advogado do diabo (em latim advocatus diaboli) é uma expressão originalmente utilizada pela Igreja Católica para designar o advogado que tinha por missão apresentar provas impeditivas da admissão de um candidato a santo ou beato. Sua função era averiguar todos os fatos apresentados em favor do candidato, procurando falhas nas provas de milagres do candidato a santo. Nesses processos de canonização e beatificação, também havia o promotor da fé, encarregado de argumentar a favor do candidato.” (ADVOGADO DO DIABO, 2017).

5 Lamarca e Vettore (2012) compartilham que “O Censo de 2010 detectou mudanças na composição da cor ou raça declarada no Brasil. Dos 191 milhões de brasileiros em 2010, 91 milhões se classificaram como brancos,
15 milhões como pretos, 82 milhões como pardos, 2 milhões como amarelos e 817 mil como indígenas. Registrou-se uma redução da proporção de brancos, que em 2000 era 53,7% e em 2010 passou para 47,7%, e um crescimento de pretos (de 6,2% para 7,6%) e pardos (de 38,5% para 43,1%). Sendo assim, a população preta e parda passou a ser considerada maioria no Brasil (50,7%)”.


1. Donizete Vaz Furlan: Mestrando em Direito (UNIFIEO-SP). Especialista em Direito do Trabalho. Especialista em Gestão Educacional. Historiador. Advogado. Metrologista.

2. Waléria Brito. Advogada administrativista e civilista.

3. Regiane Guedes Rodrigues. Advogada. Auditora de Controle Externo do TCE-AP. Mestra em Politicas Publicas- UECE Pós Graduação em Direito Público e em Negociação Coletiva. Professora de Direito da Faculdade Brasil Norte.