REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202411130702
Mayk Castro de Paula1;
Orientador: Wellington Martins da Silva2
RESUMO
O presente artigo discorrerá sobre a transição da “senzala” à “academia universitária”, analisando as persistentes desigualdades, preconceitos, racismo enfrentadas por pessoas negras no Brasil no contexto do ensino superior. Apesar das mudanças paradigmáticas ocorridas ao longo do tempo, a academia ainda reflete estruturas de exclusão e privilégio, frequentemente mascaradas pela ideia de neutralidade e meritocracia. A pesquisa busca demonstrar como foi a época da escravidão como funcionava as senzalas, como elas eram. O que aconteceu depois de ter sido abolido a escravidão, quais foram as consequências pós abolição. Quais foram as medidas adotadas após as portas das senzalas ter sido abertas para que escravos pudessem viver suas liberdades. Se as aplicações das ações afirmativas estão conseguindo cumprir sua função social, se o governo tem adotado medidas para que as ações afirmativas continuem sendo implementadas na sociedade. Ao explorar as raízes históricas dessas desigualdades, o estudo contextualiza os desafios contemporâneos e propõe a necessidade de reformulação das políticas educacionais para promover uma verdadeira inclusão e diversidade nas instituições acadêmicas, alinhando-se aos princípios e objetivos de uma sociedade livre, justa e igualitária, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988.
Palavras-chave: Negros, Abolição, Racismo Estrutural, Ações Afirmativas, Barreiras de Acesso.
ABSTRACT
This article will discuss the transition from “slave quarters” to “university academy”, analyzing the persistent inequalities, prejudices and racism faced by black people in Brazil in the context of higher education. Despite the paradigmatic changes that have occurred over time, academia still reflects structures of exclusion and privilege, often masked by the idea of neutrality and meritocracy. The research seeks to demonstrate what it was like during slavery, how slave quarters worked, what they were like. What happened after slavery was abolished, what were the consequences after abolition. What were the measures adopted after the slave quarters doors were opened so that slaves could experience their freedoms? If the applications of affirmative actions are managing to fulfill their social function, if the government has adopted measures so that affirmative actions continue to be implemented in society. By exploring the historical roots of these inequalities, the study contextualizes contemporary challenges and proposes the need to reformulate educational policies to promote true inclusion and diversity in academic institutions, aligning with the principles and objectives of a free, fair and egalitarian society, as established by the Federal Constitution of 1988.
Key-words: Blacks, Abolition, Structural Racism, Affirmative Action, Access Barriers.
INTRODUÇÃO
Da senzala à Academia Universitária esse tema visa abranger e exteriorizar a dificuldade que as pessoas negras têm em busca de sua ascensão na academia universitária.
A transição da “senzala” à “academia universitária” é marcada por uma mudança de paradigma social e educacional; todavia, persistem desafios profundos relacionados à representatividade, inclusão e igualdade de oportunidades para as pessoas negras. Dessa forma, isso levanta a questão sobre se a academia universitária reproduz estruturas de exclusão e privilégio que têm resquícios da era da escravidão, apesar de sua “suposta neutralidade e meritocracia”.
Assim, a problemática em questão é a dificuldade enfrentada por pessoas negras para ascender na vida acadêmica, universitária e científica, tendo como consequência a pouca representatividade das pessoas negras em cargos e órgãos que exige formações específicas em várias áreas de formação para que ocupem tais atribuições.
Sendo assim, considerando a baixa representatividade de pessoas negras no ensino superior, a pesquisa pretende identificar se existem barreiras/limitações ao acesso e a progressão nas academias universitárias, nas cadeiras acadêmicas, a qual buscará dados estatísticos nas discentes de alunos que não conseguem ter seu nível superior (graduação, pósgraduação em lato sensu e stricto sensu), não por falta de esforço, mas sim, por oportunidades que muitas vezes não aparecem, o que faz com que o negro com pouca escolaridade, insuficiente de recursos financeiros, não consiga quebrar o ciclo da escravidão, da pobreza, o ciclo da submissão da classe branca detentora do poder econômico.
Acontece que a transição da “senzala” para a “academia universitária” não foi acompanhada por mudanças profundas o suficiente nas estruturas sociais e educacionais para garantir uma verdadeira igualdade de oportunidades para pessoas negras no Brasil. Fatores como desigualdades socioeconômicas, discriminação racial e acesso desigual à educação básica continuam a ser obstáculos significativos para a inclusão de pessoas negras no nosso país. Um exemplo disso é a dificuldade de encontrar pessoas negras ocupando cargos de alto escalão do governo, tanto na esfera federal quanto na estadual e municipal.
Sendo assim, estudar essa transição nos permite compreender melhor as raízes históricas das desigualdades sociais e educacionais que persistem até os dias de hoje. Isso nos ajuda a contextualizar os desafios atuais e a desenvolver soluções mais eficazes. Além disso, a investigação pode revelar as desigualdades e injustiças que ainda existem no sistema educacional, no sistema brasileiro, destacando áreas em que as políticas públicas e práticas precisam ser reformadas para garantir uma verdadeira igualdade de oportunidades, contribuindo para a construção de “uma sociedade livre, justa e solidária” (Brasil, 1988, art. 3º, I).
Além disso, a nossa carta suprema, carta cidadã, nossa Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 traz no seu bojo objetivos fundamentais que se buscam alcançar os quais estão previstos no art. 3º:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – Garantir o desenvolvimento nacional;
II – Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Brasil, 1988). (Destacou-se)
Dentre esses objetivos fundamentais, nota-se, que a nova Carta Suprema de 1988 busca reconstruir uma sociedade que vem da abolição formal da escravidão em 1888. Abolição essa com ausência de medidas para integrar a população negra à sociedade de uma maneira mais justa e igualitária que poderiam ajudá-los a se reconstruírem na sociedade, que por muitos anos os escravizaram.
Devido os negros estarem livres, mas presos mentalmente e escassos de oportunidades em um mundo pretérito de escravidão, foi necessário ser adotado pela Carta Cidadã de 1988 medidas, objetivos fundamentais que representam um compromisso do Estado brasileiro com a superação de um passado marcado por injustiças para a construção de uma sociedade mais igualitária e com oportunidades que alcancem os mais vulneráveis, visto que as barreiras que impedem a inclusão dos descendentes de escravizados ainda existem em nossa sociedade.
Assim, ao entender as barreiras que impedem o acesso equitativo à educação superior, é possível desenvolver políticas públicas e programas mais eficazes para promover a inclusão e a diversidade nas instituições acadêmicas. Assim sendo, investigar essa transição contribui para o avanço do conhecimento acadêmico, fornecendo novas perspectivas aos mais desemparados, os excluídos devido a sua etnia, sua cor.
O método dedutivo foi uma escolha apropriada para o estudo “Da Senzala à Academia Universitária” devido à sua natureza teórica e analítica. Neste caso, o presente estudo teve início com uma teoria ampla sobre as questões raciais e educacionais no Brasil, baseada em conhecimentos existentes e em princípios estabelecidos, e, após, foi aplicada essas teorias para analisar dados específicos como: políticas educacionais, estatísticas de acesso à educação superior, discursos acadêmicos sobre raça, entre outros.
Ademais, este método permitiu ao pesquisador desenvolver hipóteses a partir de uma teoria geral e, em seguida, testá-las através da análise de dados específicos. Dessa forma, foi possível utilizar o método dedutivo para examinar como teorias sobre desigualdade racial e acesso à educação se aplicam ao contexto brasileiro, desde a época da escravidão até os dias atuais, ajudando a compreender a trajetória dos afrodescendentes desde a Senzala até a Academia Universitária.
1. DA SENZALA
Segundo SILVA (s.d), antes da abolição da escravidão no ano de 1888, os escravos ficavam presos nas senzalas durante o período de descanso, esses locais ficavam trancados, sendo vigiados pelos feitores para que esses escravos não fugissem.
Os escravos viviam em condições que não os proporcionavam perspectivas de melhoras, perspectiva de vida, visto que sua liberdade não era negociada. Os negros, escravos, eram obrigados a viveram em locais precários e desumanos.
Ainda, SILVA (s.d), relata que nas pesquisas realizadas por historiadores apontam que os escravos dormiam em cima de palhas colocadas no chão, que havia horário para dormir e horário para acordar. A refeição era básica e insuficiente para nutrir as necessidades de um ser humano.
Segundo Freyre (2003), as Senzalas era um local em que os negros eram encaminhados após um dia árduo de trabalho, esse local não recebia as melhores condições dignas de moradia, era apenas um ambiente, uma casa, um alojamento afastado da grandecasa dos senhores para que esses escravos pudessem descansar uma noite para que voltassem para o serviço no dia seguinte. A alimentação era precária, sendo pobre em nutrientes que pudessem suprir todas as necessidades suficientes do corpo humano.
Assim, nota-se que a senzala é um símbolo das injustiças históricas do Brasil e representa uma luta contínua contra o racismo e pela inclusão social. Discutir a senzala é fundamental para entender as raízes do racismo estrutural no país e a necessidade de políticas de reparação e igualdade. Essa análise é fundamental no contexto acadêmico, principalmente para abordar a temática da “Senzala à Academia Universitária”, que investiga as barreiras que a população negra enfrenta em seu acesso e permanência no ensino superior.
[Figura 1: escravos dormindo no chão em cima das palhas, presos.]
Essa é uma pequena fração da história do Brasil marcada pelas senzalas, pelo sofrimento pela crueldade. Além do mais, uma única imagem consegue refletir toda a angústia, escassez, sofrimento, crueldade que os negros sofriam na época da escravatura, que só diminui com a abolição da escravidão, mas mesmo assim ficaram acorrentados ao passado, visto que essa abolição não os trouxeram condições de viverem suas liberdades, ganharam a liberdade para um mundo, país sem oportunidades.
2. DA ABOLIÇÃO DA ESCRAVIDÃO
No dia 13 de maio de 1888, por meio da Lei Áurea, também conhecida como a Lei n. 3.353, ficou marcado na história brasileira, pois a escravatura fora abolida em nosso país a partir da publicação desta Lei. Lei esta que foi assinada pela princesa Isabel (filha de Dom Pedro II e Teresa Cristina de Bourbon) durante a sua terceira regência e última, estima-se que fora concedido a liberdade a mais de 700 mil negros escravos depois de sua vigência. (SILVA, s.d).
Após anos de escravidão e com pressão abolicionista, a Lei Áurea em seu artigo 1º declarou extinta a escravidão no Brasil e o art. 2º e último da lei revogou todos os dispositivos contrário a essa abolição:
Art. 1°: É declarada extincta desde a data desta lei a escravidão no Brazil.
Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário. (Brasil, 1888).
Após a publicação desta lei em todo o país, os negros que antes eram escravizados, eram presos nas senzalas, chicoteados, torturados, trabalhos em excesso começaram a ganhar sua liberdade. A partir de então, pouco a pouco as portas das senzalas começaram a ser abertas e os negros, pela primeira vez, puderam sentir o sabor da liberdade, puderam sair das senzalas sem ter a obrigação de retornar. Senzalas essas que ficaram marcadas na história, devido a tantas crueldades que os negros, escravos eram submetidos.
A abolição foi uma enorme conquista, embora tardia. Todavia, a abolição não trouxe medidas que pudessem reprimir as injustiças que estavam enraizadas contra os negros, contra os escravos, tampouco políticas para inseri-los na sociedade, medidas de educação para que pudessem alfabetizá-los.
Segundo SILVA (s.d):
A abolição da escravatura, no entanto, não foi acompanhada de medidas para inserir a população negra na sociedade brasileira. Essa parcela do país continuou sendo marginalizada, não tendo acesso à terra, nem à educação, nem a oportunidades dignas. Esse fato levou o movimento negro a ver o 13 de Maio como um momento de reforçar a importância da luta contra o racismo no Brasil, que, ainda hoje, no século XXI, é um grande problema em nosso país (SILVA s.d).
Assim, apesar de a abolição ter sido um marco histórico para o Brasil, não foi possível comemorar por muito tempo, visto que os negros, antes escravos, começaram ter outros problemas, que era o de se adaptar em um mundo que não tinha acessibilidade para as suas liberdades, para o mercado de trabalho, um país que era escasso de oportunidades dignas que pudessem contribuir com o desenvolvimento dos negros, com a qualificação, com educação, com especializações. Assim, conquistaram o direito a liberdade, mas ficaram presos a um passado escassos de oportunidades e qualificação.
No mais, Schwarcz e Starling (2015) afirmam que:
Por sinal, passada a euforia dos primeiros momentos da Lei Áurea, de 1888, foram ficando claras as falácias e incompletudes da medida. Se ela significou um ponto final no sistema escravocrata, não priorizou uma política social de inclusão desses grupos, os quais tinham poucas chances de competir em igualdade de condições com demais trabalhadores, sobretudo, brancos, nacionais ou imigrantes (pag. 345).
Dessa forma, nota-se que apesar da abolição, os negros continuaram tendo dificuldade na sociedade, devido a falta de medidas, políticas públicas, políticas sociais que os inserissem à sociedade de uma forma que pudessem competir de igualdade com àqueles que já estavam adaptados a liberdade, ao mercado de trabalho. Devido a isso, acabou fazendo com que o racismo se perpetuasse durante o tempo, fazendo com que chegasse até os dias atuais.
Além disso, Almeida (2022) assevera que:
Não havia, por parte da elite burguesa, nenhum sentimento altruísta em inserir essa população marginalizada pela escravidão no novo mundo que se descortinou com a libertação. Além disso, era uma falácia o que muitos bons espirituosos defensores da liberdade diziam que os negros libertos entrariam no mercado de trabalho, que colaborariam para modificações na forma de organização dos meios de produção imposta pelo mercado europeu (em especial) e de distribuição de renda. É fácil deduzir que nada, absolutamente nada disso, ocorreu de imediato, pois se ainda nos dias atuais esse resgate com a história não ocorreu, o que podemos dizer naqueles anos que sucederam a Abolição em 1888? (ALMEIDA, 2022).
Todavia, percebe-se que a abolição foi só um ponto de partida para o começo de uma nova história, história de lutas, de batalhas, de resistência, persistência contra um estado que não os ofereceu recursos, medidas pós-abolição, políticas sociais. Que a luta contra a desigualdade seria enorme, tanto quanto até nos dias atuais não foi possível apagar da história as consequências que advieram após a abolição, pois até hoje há uma desigualdade entre pessoas negras, visto que o índice de negros ocupando cargos de alto escalão tanto no governo, quanto em grandes empresas são em sua grande minoria. No momento atual, há um racismo invisível na sociedade.
Nos dias atuais, Sílvio Almeida (2019) argumenta que o racismo estrutural no Brasil se manifesta em todas as esferas da sociedade, perpetuando desigualdades raciais através de instituições e práticas sociais que discriminam sistematicamente as pessoas negras, os quais são pessoas afrodescendentes. A educação é um dos campos mais afetados por esse tipo de racismo, no qual as oportunidades de acesso e permanência no ensino superior são limitadas pelas barreiras estruturais historicamente construídas, visto que a pessoa negra encontra dificuldades em dar continuidade aos estudos, pois no decorrer do dia a dia ele acaba constituindo família o que impede em dar sequência a carreira universitária, pois terá a obrigação de zelar por sua família por meio do trabalho braçal, o que fará que não tenha mais tempo e recursos financeiros para estudar.
Ainda, Sílvio Almeida (2019) assevera que o racismo estrutural não é apenas uma questão de atitudes individuais preconceituosas de cada indivíduo, mas sim um fenômeno sistêmico que está enraizado nas estruturas políticas, sociais e econômicas do Estado, Município, Comunidade, Escolas, País. Esse tipo de racismo perpetua a exclusão social e econômica dos negros, impactando diretamente seu acesso a direitos fundamentais, como a educação de qualidade, a qual até os dias atuais possui muitas limitações, pois apesar de ter acesso, a pessoa negra não consegue dar continuidade, pois acaba criando outras obrigações e tendo que excluir o estudo, visto que o trabalho é mais essencial.
Ademais, Freyre (2003) observa que a sociedade brasileira foi marcada por uma convivência paradoxal entre violência e integração cultural, resultando em uma estrutura social hierárquica onde a cor da pele determinava a posição social e as oportunidades disponíveis. Esse legado histórico é fundamental para compreender as dificuldades enfrentadas pelos afrodescendentes, pelos negros no acesso ao ensino superior contemporâneo.
Conforme, Almeida (2022):
O país que temos hoje é resultado dos longos anos de escravidão perpetrados no Império, e só com o advento da Abolição altera-se o status dos negros escravizados. Porém, muda-se muito pouco ou quase nada a situação política, econômica e social dos mesmos. No fundo instala-se uma nova e árdua batalha para constituir de direitos esses novos “livres”. Já foi dito acima que o Estado-cidadão não foi um bem dado graciosamente, requereu disputa, sangue, suor, lágrimas e vidas.
Sendo assim, nota-se que devido a falta de medidas sociais, políticas púbicas, após a abolição da escravidão, não terem sido adotadas, até os dias atuais pessoas negras sofrem reflexos da escravidão, pois no decorrer das décadas as barreiras impostas pela sociedade, pelo preconceito, pelo racismo estrutural fez com que os negros ficassem em uma situação de desigualdade comparada às pessoas brancas. Visto isso, é notório que há a necessidade de ser adotado pelo estado medidas que visem diminuir essa discrepância de diferença entre as pessoas negras e brancas. Há a necessidade de ser adotado pelo estado políticas públicas, ações afirmativas que possam privilegiar os negros e colocar em uma situação com menos desigualdades e que possam concorrer com as mesmas oportunidades de emprego com os demais de uma forma equilibrada.
De acordo com Osório (2008), os estereótipos e preconceitos raciais não cessaram, pois continuam atuantes na sociedade, intervindo no processo de competição social, pessoal, de acesso às oportunidades, além de restringir o lugar social do negro na sociedade. Além domais, os preconceitos não tiveram trégua, pelo contrário, influenciaram e continuam influenciando a mobilidade intergeracional, desqualificando e restringindo o lugar social de homens e mulheres negros no mercado de trabalho e na educação.
Assim, observa-se que o preconceito, o racismo na sociedade dificulta a ascensão da pessoa negra nas mais diversas áreas do país, assim como na educação, no nível superior, na graduação acadêmica. Dessa forma, há a necessidade de políticas públicas que possa buscar reparar essas desigualdades existente na sociedade.
3. AÇÕES AFIRMATIVAS
Conforme Schwarcz e Starling (2015), a Abolição da Escravatura no Brasil, oficialmente decretada em 13 de maio de 1888, marcou o fim de um dos sistemas mais desumanos e duradouros de exploração da mão de obra africana e afrodescendente nas Américas. Contudo, a libertação dos escravizados ocorreu sem a criação de políticas de suporte que os integrassem à sociedade como cidadãos plenos. Ao serem “libertos”, esses homens e mulheres foram deixados à própria sorte, sem qualquer forma de reparação ou inserção no mercado de trabalho, educação e habitação. Esse abandono lançou as bases para o que hoje chamamos de racismo estrutural, um sistema que perpetua a marginalização da população negra por meio de barreiras sociais, econômicas e políticas.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 trouxe no seu bojo dispositivos que visam implementação de políticas públicas de promoção de igualdade de raça, que no caso do estudo recai sobre a pessoa negra. Nessa linha, Silvio Almeida (2019) discorre sobre os dispositivos da Constituição que visa essas implementações:
A Constituição deu base, especialmente nos artigos 1º, 3º e 5º, para a implementação de políticas de promoção da igualdade racial ou de ação afirmativa. Ações afirmativas são políticas públicas de promoção de igualdade nos setores público e privado, e que visam a beneficiar minorias sociais historicamente discriminadas. Tais políticas podem ser realizadas das mais diversas modalidades e ser aplicadas em inúmeras áreas. As cotas raciais são apenas uma modalidade, uma técnica de aplicação das ações afirmativas, que podem englobar medidas como pontuação extra em provas e concursos, cursos preparatórios específicos para ingresso em universidades ou no mercado de trabalho, programas de valorização e reconhecimento cultural e de auxílio financeiro aos membros dos grupos beneficiados (Almeida, 2019, p. 58).
Nesse contexto, observa-se que as ações afirmativas surgem como uma tentativa de mitigar os efeitos dessa história de exclusão, criando políticas de inclusão que possam reduzir as desigualdades ainda persistentes na sociedade brasileira. Pelo motivo da Constituição Federal trazer objetivos fundamentais a ser implementado pelo estado, houve a necessidade de ser criado a Lei de Cotas (Lei n. 12.711/2012), a qual é um marco das políticas afirmativas no Brasil, essa lei exemplifica essa estratégia de ações afirmativas ao estabelecer vagas reservadas para estudantes de escolas públicas, negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiência nas universidades federais, buscando corrigir as assimetrias que ainda privam esses grupos do pleno acesso a oportunidades de educação e desenvolvimento, que no caso do estudo alcançam as pessoas negras.
Nesse contexto, observa-se que somente depois de 100 anos da abolição da escravidão, abolição, essa que ocorreu no ano de 1888, que o Estado Democrático de Direito do Brasil adotou em sua Constituição Federal de 1988 objetivos fundamentais que visam a estabelecer diretrizes a serem alcançadas pelo Estado Federal. Dessa forma, com o novo ordenamento jurídico, nova carta magna, que as ações afirmativas começaram a criar forças para se estabelecer em uma sociedade em que a minoria é excluída, minoria essa que foi escravizada por muitos anos e que até nos dias atuais não conseguiram se estabelecer na sociedade. Sendo assim, foi por meio desses objetivos que as ações afirmativas estão tendo capacidade de permanecer vigente no país.
Nesse sentido, nota-se que a Lei de Cotas, uma lei de ações afirmativas, procurou reduzir as barreiras que historicamente impediram a inclusão da população negra, indígena e de baixa renda no ensino superior, além de promover uma maior diversidade nos espaços universitários, o que contribui para um ambiente acadêmico mais plural e representativo.
Segundo, Carvalho (2005), as ações afirmativas referem-se às políticas públicas e iniciativas que buscam corrigir desigualdades históricas e sociais, promovendo oportunidades para grupos marginalizados, que no caso são os negros. Essas políticas surgiram como uma forma de reparar as exclusões e discriminações sistemáticas e uma forma de inserir os negros na sociedade em igualdade de competição com os demais.
Assim, é notório que essas ações afirmativas, como a lei de cotas, buscarão formas de quebrar as barreiras imposta pela sociedade contra aqueles que estão em situação de vulnerabilidade, que no caso são os negros, pois após a abolição da escravidão os negros não tinham nenhuma qualificação, estudo, formação, o que fez com que não conseguissem sair desse estado quo.
Segundo Mateus Felipe (2019), após a criação da Lei de Cotas (Lei n. 12.711/2012), o acesso de alunos negros cresce exponencialmente, mas que pesquisadores ainda enfrentam para se destacar no mundo acadêmico. Visto isso, é possível concluir que lei de cotas está conseguindo atingir seu fim específico, que é fazer com que as pessoas negras consigam ter acesso à educação e à formação, consigam se graduar, ter seu nível superior.
No mais, Mateus Felipe (2019), afirmou que os resultados da lei de cotas estão sendo alcançados:
Os resultados já podem ser vistos nos números. No último dia 13 de novembro, O IBGE divulgou os resultados da pesquisa Desigualdades Sociais por Cor e Raça no Brasil. O estudo mostra que, pela primeira vez, o número de estudantes negros no país superou os 50%. Em 2018, alunos pretos e pardos representavam 50,3% do total de matrículas em instituições de Ensino Superior público do país. Mateus Felipe (2019).
Diante disso, conclui-se que as ações afirmativas, apesar de ter demorado ser implantado na sociedade, elas começaram a surtir efeito, pois de acordo as estatísticas apresentadas os números de negros na faculdade estão aumentando, devido a essas ações afirmativas.
No mais, o Governo Federal, em alusão às lutas pelas pessoas negras em condições melhores de desenvolvimentos, igualdades, e considerando a importância da lei de cotas às pessoas negras, considerando a importância da consciência negra, resolveu, no dia 21 de dezembro de 2023, declarar como feriado nacional o dia 20 de novembro, o qual celebra o dia da Consciência Negra e o Dia Nacional de Zumbi de Palmares, o qual foi um ícone à luta contra escravidão.
A Lei que declara como feriado o dia da Consciência Negra, lei essa com n. 14.759 de 21 de dezembro de 2023, possui apenas dois artigos e diz o seguinte:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Destacou-se)
Dessa forma, conclui-se que o governo está adotando medidas, ações afirmativas para reparar e consertar histórico pós escravidão e o sofrimento que pessoas negras tiveram. No mais, o feriado do dia 20 de novembro foi criado para homenagear Zumbi, líder do quilombo dos Palmares, e para destacar a importância da cultura afro-brasileira e a luta contra o racismo.
Portanto, as políticas públicas, as ações afirmativas, tais como as cotas raciais em instituições de ensino superior e programas voltados para a inclusão no mercado de trabalho, são consideradas ferramentas essenciais para corrigir essas desigualdades estruturais que advieram pós-abolição da escravidão. Ao analisar o impacto e a eficácia dessas intervenções, é possível perceber que, embora tenham gerado avanços significativos no acesso e na inclusão de grupos historicamente marginalizados, ainda há um longo caminho a percorrer para que se alcance uma verdadeira igualdade racial e social no país.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O estudo da Senzala à Academia Universitário trouxe nesse trabalho que a escravidão deixou marcado, não só na pele dos escravos da época, mas também na sociedade resquícios da escravidão, pois apesar da abolição da escravidão ter acontecido há 136 anos, os negros nos dias atuais ainda sofrem consequências, pois ao ser abolido a escravidão eles não conseguiram se inserir na sociedade, pois na época não houve medidas trazidas pelo governo para que eles entrasse no mercado de trabalho, adquirissem formação para competir de uma igualitária com aqueles que não eram escravos.
Como dito, a transição da senzala à academia universitária demonstra que, apesar do progresso na luta contra o racismo e pela inclusão social, persistem nos dias atuais barreiras estruturais que limitam a ascensão acadêmica de pessoas negras no Brasil. Embora a abolição da escravidão tenha sido um marco importante, a falta de políticas inclusivas e medidas de reparação impediu uma inserção plena da população negra na sociedade brasileira na época pós-abolição. Esta herança histórica perpetua-se até hoje através do racismo estrutural, que restringe as oportunidades educacionais e profissionais das pessoas negras.
Ao longo da pesquisa, foi possível constatar que, mesmo com o avanço das ações afirmativas, como a Lei de Cotas, o ambiente acadêmico brasileiro ainda reflete as desigualdades socioeconômicas e raciais que são resquícios de uma sociedade marcada pela escravidão, mas nota-se que nos dias atuais o governo está tomando posicionamento a fim de que os objetivos da cota racial sejam alcançados e reparado o dano histórico às pessoas negras, um exemplo foi a declaração do feriado nacional do dia da Consciência Negra por meio da lei n. 14.759 de 2023, a qual foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No mais, observa-se que as ações afirmativas estão fazendo com que pessoas negras consigam chegar até a universidade, consigam se graduar, se qualificar, se inserirem no mercado de trabalho, por meio das ações afirmativas elas estão conseguindo competir de uma forma mais equilibrada, comparada da forma que era antes das existências das ações afirmativas, antes do incentivo do estado para a progressão dessas pessoas que há anos vinham sofrendo discriminação, tratamento desigual devido a sua cor, devido ao seu passado.
Por fim, é de grande importância que políticas públicas e ações afirmativas continuem a ser fortalecidas e ampliadas pelos governos em todas as esferas para que a representatividade e a inclusão da população negra nos espaços acadêmicos, universitários, de poder se tornem uma realidade mais visível, mais concreta. Somente assim será possível alcançar os objetivos de justiça social e igualdade previstos na Constituição Federal de 1988, os objetivos expressos na constituição poderão ser alcançados. Dessa forma, espera-se que este trabalho contribua para o debate sobre a inclusão educacional e inspire novas pesquisas e políticas públicas que promovam uma verdadeira democratização do ensino superior, rompendo de uma vez por todas com as correntes do passado e pavimentando o caminho para uma sociedade livre, mais justa, solidária e inclusiva.
REFERÊNCIA
ALMEIDA, Silvio. Racismo Estrutural. São Paulo: Sueli Carneiro, 2019.
ALMEIDA, Osiris Barboza de. Da senzala para a academia: uma observação acerca da tatuagem do tecido social brasileiro. Angulos a revista do crea rio, 2022. Disponível em: https://angulos.crea-rj.org.br/senzala-academia/. Acesso em: 21 de novembro de 2024.
BRASIL. Lei nº 3.353 de 13 de maio de 1888. Institui a Lei Áurea. Disponível em:<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim3353.htm>. Acesso em: 30 de outubro de 2024.
BRASIL. Lei nº 14.759 de 21 de dezembro de 2023. Institui feriado nacional o Nacional de Zumbi e Consciência Negra. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14759.htm>.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em:<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 15 de setembro de 2024.
CARVALHO, José Jorge de. Inclusão étnica e racial no Brasil: a questão das cotas no ensino superior. Brasília: UNESCO, 2005. Disponível em: <http://www.dan2.unb.br/images/doc/Serie382empdf.pdf>. Acesso em Acesso em: 30 de outubro de 2024.
Freyre, G. (2003). Casa-Grande & Senzala. Global Editora.
JACCOUD, Osório, Soares. Título do capítulo. In: MÁRIO (Org.). As políticas públicas e a desigualdade racial no Brasil 120 anos após a abolição. Brasília: Fundação Cultural Palmares, 2008.
MATEUS, Felipe. Racismo no mundo acadêmico: um tema para se discutir na universidade; Jornal da Unicamp, 2019. Disponível em: <https://unicamp.br/unicamp/ju/noticias/2019/11/19/racismo-no-mundo-academico-um-temapara-se-discutir-na-universidade/>. Acesso em 25 de outubro de 2024.
SILVA, Daniel Neves. “Senzala”; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/historiab/senzala.htm. Acesso em 21 de outubro de 2024.
SILVA, Daniel Neves. “13 de maio — Dia da Abolição da Escravatura”; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-abolicaoescravatura.htm. Acesso em 30 de outubro de 2024.
SCHWARCZ, Lilia Moritz e STARLING, Heloisa Maria Murgel. Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015. <https://producoeseconhecimentos.wordpress.com/wpcontent/uploads/2016/07/schwarcz-l-m-starling-h-m-brasil-uma-biografia-sc3a3o-paul.pdf >. Acesso em: 31 outubro de 2024.
1Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, Acadêmico do Curso de Direito da FIMCA -JARU-RO
2Mestre em Direito e Sociologia, Bacharel em Direito e Ciências Contábeis, Bacharelando em Teologia