CULTURA MIDIÁTICA INFANTIL E EDUCAÇÃO CONSCIENTE: IMPACTOS DOS DESENHOS ANIMADOS NO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E A TUTELA JURÍDICA DA INFÂNCIA

CHILDREN’S MEDIA CULTURE AND CONSCIOUS EDUCATION: IMPACTS OF ANIMATED CARTOONS ON CHILD DEVELOPMENT AND THE LEGAL PROTECTION OF CHILDHOOD

CULTURA MEDIÁTICA INFANTIL Y EDUCACIÓN CONSCIENTE: IMPACTOS DE LOS DIBUJOS ANIMADOS EN EL DESARROLLO DEL NIÑO Y LA TUTELA JURÍDICA DE LA INFANCIA

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202602052320


Betânia de Oliveira Santos


RESUMO

A cultura midiática infantil exerce influência significativa sobre o desenvolvimento das crianças, especialmente por meio dos desenhos animados, que participam ativamente da construção de valores, comportamentos e aprendizagens, e nesse cenário, a educação consciente e a tutela jurídica da infância tornam-se fundamentais. O presente artigo tem como objetivo analisar os impactos dos desenhos animados no desenvolvimento infantil, considerando a relação entre educação consciente e a proteção jurídica da criança. A pesquisa caracteriza-se como bibliográfica, de natureza qualitativa, baseada em estudos acadêmicos e documentos legais que tratam da infância, da mídia e da educação. Os resultados demonstram que os impactos dos desenhos animados dependem diretamente da qualidade dos conteúdos e da mediação educativa, sendo imprescindível a atuação regulatória do Estado e o engajamento da família e da escola. Portanto, entende-se que a tutela jurídica da infância, aliada a práticas pedagógicas conscientes, é determinante para garantir um desenvolvimento infantil seguro, crítico e saudável.

Palavras-chave: cultura midiática infantil. educação consciente. desenhos animados. tutela jurídica da infância.

ABSTRACT

Children’s media culture exerts a significant influence on child development, especially through animated cartoons, which actively participate in the construction of values, behaviors, and learning processes. In this context, conscious education and the legal protection of childhood become essential. This article aims to analyze the impacts of animated cartoons on child development, considering the relationship between conscious education and the legal protection of children. The research is characterized as a qualitative bibliographic study, based on academic studies and legal documents that address childhood, media, and education. The results demonstrate that the impacts of animated cartoons depend directly on the quality of the content and on educational mediation, making state regulatory action and the engagement of families and schools indispensable. Therefore, it is understood that the legal protection of childhood, combined with conscious pedagogical practices, is decisive in ensuring safe, critical, and healthy child development.

Keywords: children’s media culture; conscious education; animated cartoons; legal protection of childhood.

RESUMEN

La cultura mediática infantil ejerce una influencia significativa en el desarrollo de los niños, especialmente a través de los dibujos animados, que participan activamente en la construcción de valores, comportamientos y aprendizajes. En este contexto, la educación consciente y la tutela jurídica de la infancia se vuelven fundamentales. El presente artículo tiene como objetivo analizar los impactos de los dibujos animados en el desarrollo infantil, considerando la relación entre la educación consciente y la protección jurídica del niño. La investigación se caracteriza como un estudio bibliográfico de naturaleza cualitativa, basado en estudios académicos y documentos legales que abordan la infancia, los medios de comunicación y la educación. Los resultados demuestran que los impactos de los dibujos animados dependen directamente de la calidad de los contenidos y de la mediación educativa, siendo imprescindible la actuación reguladora del Estado y el compromiso de la familia y de la escuela. Por lo tanto, se entiende que la tutela jurídica de la infancia, aliada a prácticas pedagógicas conscientes, es determinante para garantizar un desarrollo infantil seguro, crítico y saludable.

Palabras clave: cultura mediática infantil; educación consciente; dibujos animados; tutela jurídica de la infancia.

1 INTRODUÇÃO 

A cultura midiática infantil configura-se como um elemento estruturante das vivências das crianças na sociedade contemporânea, exercendo influência direta sobre seus processos de desenvolvimento, socialização e aprendizagem. Nesse contexto, os desenhos animados assumem papel central, tanto como forma de entretenimento quanto como agentes de construção simbólica e cultural.

Os impactos dos desenhos animados no desenvolvimento infantil manifestam-se de maneira complexa, abrangendo dimensões cognitivas, emocionais e comportamentais. Dessa forma, a educação consciente torna-se indispensável para orientar o consumo desses conteúdos, promovendo práticas educativas que favoreçam o pensamento crítico, o equilíbrio emocional e o desenvolvimento saudável da criança.

Paralelamente, a tutela jurídica da infância estabelece limites e responsabilidades no que se refere à produção e à circulação de conteúdos midiáticos destinados ao público infantil. O ordenamento jurídico reconhece a criança como sujeito de direitos e impõe mecanismos de proteção frente a possíveis riscos decorrentes da exposição inadequada à mídia.

Outrossim, a articulação entre educação consciente e tutela jurídica possibilita a construção de estratégias integradas de proteção e promoção do desenvolvimento infantil, reconhecendo o potencial educativo dos desenhos animados sem negligenciar a necessidade de regulação e mediação.

Diante desse contexto, o presente artigo propõe analisar os impactos dos desenhos animados no desenvolvimento da criança, discutindo a importância da educação consciente e da tutela jurídica da infância como elementos essenciais para assegurar experiências midiáticas seguras, formativas e compatíveis com os direitos da criança.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

O referencial teórico deste estudo baseia-se em produções acadêmicas e documentos oficiais que discutem a cultura midiática infantil, a educação consciente e a tutela jurídica da infância. A literatura destaca que os desenhos animados ocupam posição central no cotidiano das crianças, influenciando diretamente seu desenvolvimento cognitivo, emocional e social, o que demanda uma análise crítica de seus impactos educacionais.

A educação consciente surge como estratégia essencial para orientar o consumo midiático infantil, promovendo práticas pedagógicas que favoreçam o desenvolvimento integral da criança. Nesse cenário, a tutela jurídica da infância estabelece princípios e normas voltados à proteção dos direitos fundamentais da criança, assegurando condições adequadas para seu crescimento saudável e equilibrado diante da exposição aos meios de comunicação.

Assim, o referencial teórico estrutura-se em duas seções: a primeira aborda os impactos dos desenhos animados no desenvolvimento da criança sob a perspectiva da educação consciente; a segunda discute a tutela jurídica da infância frente aos desafios impostos pela cultura midiática infantil.

De mais a mais, a cultura midiática infantil exerce influência expressiva na formação das crianças, exigindo uma análise crítica sobre seus impactos educacionais e jurídicos. A educação consciente e a tutela jurídica da infância emergem como pilares para essa reflexão.

2.1 Impactos dos desenhos animados no desenvolvimento infantil

Os desenhos animados podem influenciar aspectos cognitivos, emocionais e sociais do desenvolvimento da criança, podendo tanto estimular aprendizagens quanto reforçar comportamentos inadequados, conforme o contexto de consumo, deste modo: “as compreensões de infância e de mídia que estão, por exemplo, na base do argumento dos pessimistas – a criança em perigo ou a criança perigosa – têm uma longa genealogia no pensamento ocidental” (Loureiro; Marchi, 2021, p. 3).

Gomide (2000) trouxe estudo que observa-se que crianças expostas a determinados conteúdos de animação, ainda que os percebam como divertidos, tendem a apresentar com maior frequência comportamentos agressivos durante as brincadeiras, dificuldade em seguir regras, menor persistência na realização de tarefas e baixa tolerância à frustração, quando comparadas àquelas que não têm contato com programações de caráter violento.

Nesse contexto, destaca-se que, nos meses de maio e junho de 1997, a revista Veja divulgou uma pesquisa que evidenciou o descontentamento de pais e mães em relação à programação da televisão brasileira, especialmente quanto aos conteúdos direcionados ao público infantil (Gomide, 2000).

Nesse diálogo, aponta Rocha (2012) que no momento em que Dragon Ball Z alcançou maior destaque, entre o final da década de 1990 e o início dos anos 2000, a convivência com numerosos meninos profundamente familiarizados com a narrativa, bem como com adultos, pais, mães e professores que, em sua maioria, tinham contato apenas parcial com o conteúdo possibilitou perceber que se tratava de um produto cultural capaz de influenciar de forma significativa as relações entre diferentes gerações.

A partir desses trechos, é possível compreender que as reações e os sentidos atribuídos a Dragon Ball Z foram intensos e contrastantes. De um lado, muitas crianças demonstravam envolvimento afetivo, entusiasmo e lealdade à narrativa, percebendo o anime como apropriado ao seu consumo. De outro, parte significativa dos adultos manifestava estranhamento, rejeição e desaprovação, avaliando o conteúdo como inadequado para o público infantil (Rocha, 2012).

Nessa senda, Loureiro e Marchi (2021) afirmam que no centro desse debate, observa-se, de um lado, a posição dos chamados utópicos, que valorizam o domínio das tecnologias pelas crianças, entendendo-o como uma habilidade alinhada às exigências do futuro. Essa perspectiva apoia-se na crença de que as crianças possuem uma aptidão inata para aprender e manejar competências técnicas. Em sentido oposto, os denominados pessimistas defendem que a familiaridade infantil com as mídias digitais pode representar tanto um fator de risco à sua integridade quanto um elemento capaz de gerar comportamentos prejudiciais.

Outrossim, ambas as interpretações, contudo, apresentam limitações, pois se fundamentam em uma concepção essencialista da infância, ancorada na ideia de uma natureza biológica fixa. Dessa forma, tanto a visão otimista quanto a pessimista partem do pressuposto de uma infância concebida como universal e homogênea, desconsiderando os contextos sociais, culturais e históricos que moldam as experiências infantis (Loureiro; Marchi, 2021).

Ademais, considerando a relação de interdependência existente entre mídia e sociedade, torna-se inviável que a educação desconsidere a presença dos meios de comunicação nos contextos educativos. A educação contemporânea não pode ser pensada de forma dissociada da mídia, uma vez que ela integra o cotidiano, influencia práticas culturais e participa ativamente dos processos de formação dos sujeitos. Dessa forma, mídia e educação mantêm uma relação de influência recíproca, o que levou ao surgimento de conceitos específicos para compreender essa articulação, como a chamada mídia-educação ou educação para a mídia (Cruz; Fontana; Ventura, 2020). 

Ao longo do tempo, segundo Cruz, Fontana e Ventura (2020) essa abordagem recebeu diferentes denominações em âmbito internacional, como letramento digital e alfabetização midiática e informacional, enquanto, no contexto brasileiro, o termo mídia-educação vem se consolidando como um campo relevante de pesquisa e de formação docente. Nesse sentido, os estudos nessa área mostram-se fundamentais para os processos de socialização das novas gerações e também para o desenvolvimento crítico de públicos adultos, reforçando a perspectiva da educação como um processo contínuo ao longo da vida.

Finda-se a ideia de que os impactos dos desenhos animados dependem diretamente da qualidade dos conteúdos e da mediação educativa, reforçando a importância de práticas pedagógicas conscientes e da proteção integral da criança e do adolescente. 

2.2 Tutela jurídica da infância e regulação da cultura midiática

A tutela jurídica da infância estabelece mecanismos de proteção contra abusos e excessos da cultura midiática. Esses instrumentos visam assegurar que os direitos da criança sejam respeitados no ambiente comunicacional.

No ordenamento jurídico brasileiro, a proteção integral da criança encontra fundamento na Constituição Federal de 1988, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da infância, e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que reconhece a criança como sujeito de direitos em condição peculiar de desenvolvimento, impondo deveres à família, à sociedade e ao Estado. 

Em consonância com esses princípios, a Resolução nº 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente reforça a necessidade de resguardar crianças e adolescentes frente a práticas abusivas nos ambientes digitais e midiáticos, limitando a exploração de sua vulnerabilidade e assegurando que conteúdos e estratégias de comunicação respeitem seu desenvolvimento físico, emocional e psicológico. 

Essa articulação normativa evidencia o compromisso do Estado brasileiro com a promoção de um ambiente seguro e adequado ao pleno desenvolvimento da infância, ao reconhecer a criança como sujeito de direitos e destinatária prioritária de políticas públicas voltadas à proteção integral. Tal compromisso não se limita à formulação abstrata de normas, mas se projeta na necessidade de construção de condições concretas que assegurem à criança oportunidades reais de desenvolvimento físico, cognitivo, emocional, social e moral. 

Nesse sentido, a proteção jurídica da infância deve ser compreendida como um eixo estruturante das ações estatais e sociais, orientando práticas educativas, familiares, institucionais e comunitárias.

Assim, a regulação jurídica da mídia infantil mostra-se essencial para garantir que os desenhos animados contribuam positivamente para o desenvolvimento da criança, em consonância com os princípios da proteção integral.

3 METODOLOGIA

A presente pesquisa caracteriza-se como um estudo de natureza qualitativa, com abordagem bibliográfica, tendo como finalidade analisar produções acadêmicas que discutem os impactos da cultura midiática infantil, especialmente dos desenhos animados, no desenvolvimento da criança, considerando a educação consciente e a tutela jurídica da infância. O estudo busca compreender as implicações pedagógicas e legais da exposição da criança aos conteúdos midiáticos.

Conforme Gil (2002), a pesquisa bibliográfica é realizada a partir de materiais já elaborados, como livros e artigos científicos, possibilitando o contato com diferentes perspectivas teóricas sobre o tema estudado. Essa abordagem mostra-se adequada quando o objetivo é compreender conceitos, analisar teorias e refletir criticamente sobre fenômenos educacionais e sociais, como a relação entre mídia, infância e direitos.

Lakatos e Marconi (2017) destacam que a pesquisa bibliográfica permite identificar contribuições relevantes já existentes e lacunas teóricas que exigem aprofundamento crítico. Nesse sentido, o presente estudo buscou sistematizar e interpretar produções científicas nacionais e internacionais que abordam cultura midiática infantil, desenvolvimento da criança, educação consciente e a tutela jurídica da infância.

O levantamento bibliográfico foi realizado por meio da consulta a artigos científicos e livros disponíveis em bases de dados acadêmicas, priorizando publicações recentes e alinhadas ao objetivo da pesquisa. A seleção do material considerou critérios como relevância temática, consistência teórica e contribuição para a compreensão dos impactos pedagógicos e jurídicos dos desenhos animados no desenvolvimento infantil.

O procedimento metodológico envolveu as etapas de leitura exploratória, leitura analítica e interpretação crítica do conteúdo selecionado. A leitura exploratória permitiu a identificação das obras mais pertinentes; a leitura analítica possibilitou a organização das ideias centrais; e a interpretação crítica viabilizou a articulação dos achados teóricos com os objetivos do estudo, conforme orientam Lakatos e Marconi (2017).

Assim, a metodologia adotada permitiu uma análise crítica e fundamentada sobre os impactos da cultura midiática infantil no desenvolvimento da criança, contribuindo para o debate sobre educação consciente e a efetivação da tutela jurídica da infância.

4 APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

Os resultados compreendido da literatura e documentos oficiais investigados demonstram que os desenhos animados exercem influência significativa sobre o desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças, sendo esses impactos diretamente relacionados ao tipo de conteúdo consumido, à intensidade da exposição e, sobretudo, à mediação realizada por adultos e instituições educativas. Conforme apontam Loureiro e Marchi (2021), as compreensões acerca da infância e da mídia são historicamente marcadas por visões dicotômicas, que alternam entre a ideia da criança como sujeito em perigo ou como potencialmente perigosa, revelando que os debates contemporâneos sobre mídia infantil possuem raízes profundas no pensamento ocidental.

Nesse contexto, os achados apresentados por Gomide (2000) indicam que a exposição a animações com conteúdos violentos pode estar associada ao aumento de comportamentos agressivos, à dificuldade em seguir regras, à menor persistência em tarefas e à baixa tolerância à frustração. Embora esses programas sejam percebidos pelas crianças como formas de entretenimento, seus efeitos extrapolam o caráter lúdico, influenciando processos de autorregulação emocional e convivência social. Tal preocupação também se manifesta no âmbito familiar, como evidenciado pela pesquisa divulgada pela revista Veja nos meses de maio e junho de 1997, que revelou o descontentamento de pais e mães em relação à programação televisiva brasileira destinada ao público infantil, conforme mencionado por Gomide (2000).

A análise de Rocha (2012) sobre o anime Dragon Ball Z contribui para compreender os impactos culturais e intergeracionais dos desenhos animados, ao demonstrar que, durante seu período de maior visibilidade, houve forte envolvimento afetivo das crianças com a narrativa, contrastando com a rejeição e o estranhamento manifestados por muitos adultos. Esses dados evidenciam que os desenhos animados atuam como importantes mediadores simbólicos, influenciando não apenas o desenvolvimento infantil, mas também as relações entre diferentes gerações, ao mobilizar valores, percepções e concepções distintas sobre a infância.

No centro desse debate, Loureiro e Marchi (2021) identificam a coexistência de duas posições antagônicas: a dos utópicos, que valorizam o domínio das tecnologias e das mídias pelas crianças como preparação para o futuro, e a dos pessimistas, que associam essa familiaridade a riscos e comportamentos prejudiciais. Ambas as perspectivas, contudo, mostram-se limitadas por se apoiarem em uma concepção essencialista e universalizante da infância, desconsiderando os contextos sociais, culturais e históricos que moldam as experiências infantis. Dessa forma, os impactos dos desenhos animados não podem ser compreendidos de maneira simplista ou determinista, exigindo uma abordagem contextualizada e crítica.

Nesse sentido, conforme destacam Cruz, Fontana e Ventura (2020), a educação contemporânea não pode ignorar a presença da mídia, uma vez que ela integra o cotidiano e participa ativamente dos processos de formação dos sujeitos. A consolidação da mídia-educação como campo de pesquisa e formação docente revela-se fundamental para transformar o consumo midiático em uma experiência reflexiva e formativa, tanto para crianças quanto para adultos. Os resultados indicam, assim, que os desenhos animados podem assumir um papel educativo positivo quando associados a práticas pedagógicas conscientes e mediadas, enquanto a ausência dessa mediação tende a potencializar riscos ao desenvolvimento infantil.

No âmbito jurídico, os resultados evidenciam que a tutela da infância constitui um eixo estruturante para a regulação da cultura midiática. A proteção integral da criança, fundamentada na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, reconhece a criança como sujeito de direitos em condição peculiar de desenvolvimento e atribui responsabilidades compartilhadas à família, à sociedade e ao Estado. A Resolução nº 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente reforça essa proteção ao estabelecer diretrizes voltadas à prevenção de práticas abusivas nos ambientes midiáticos e digitais, especialmente aquelas que exploram a vulnerabilidade infantil.

Diante dessas considerações, os resultados reforçam que a articulação entre educação, família, mídia e Direito é indispensável para garantir que a cultura midiática respeite os direitos da infância e promova um desenvolvimento saudável, crítico e socialmente responsável.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise desenvolvida ao longo deste estudo permitiu compreender que a cultura midiática infantil, especialmente por meio dos desenhos animados, exerce papel relevante na constituição do desenvolvimento cognitivo, emocional e social da criança. Longe de se restringirem ao entretenimento, esses conteúdos participam ativamente da construção de valores, comportamentos, formas de interação e percepções de mundo, o que evidencia a necessidade de um olhar atento e crítico sobre o consumo midiático na infância. 

Nesse sentido, os impactos dos desenhos animados não são homogêneos nem automáticos, estando diretamente relacionados à qualidade das narrativas, à intensidade da exposição e, sobretudo, à mediação realizada pela família, pela escola e por outros agentes educativos.

A educação consciente emerge, portanto, como elemento central nesse processo, ao possibilitar que a criança desenvolva uma relação mais reflexiva e crítica com os conteúdos midiáticos aos quais é exposta. A presença da mídia no cotidiano infantil é um fenômeno irreversível, o que torna inviável qualquer tentativa de exclusão ou negação de sua influência. 

Assim, o desafio contemporâneo não reside em impedir o acesso às produções audiovisuais, mas em promover estratégias educativas que favoreçam a interpretação crítica, o diálogo e a contextualização dos conteúdos, transformando o consumo midiático em uma oportunidade formativa e não em um fator de risco ao desenvolvimento infantil.

Paralelamente, a tutela jurídica da infância revela-se indispensável para assegurar que esse processo ocorra em consonância com os direitos fundamentais da criança. O ordenamento jurídico brasileiro, ao adotar o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, reconhece a criança como sujeito de direitos em condição peculiar de desenvolvimento, impondo limites à exploração de sua vulnerabilidade nos ambientes midiáticos e digitais. A regulação da cultura midiática infantil, nesse contexto, não deve ser compreendida como censura, mas como instrumento de garantia de um ambiente seguro, ético e compatível com as necessidades do desenvolvimento infantil.

A articulação entre educação consciente e tutela jurídica da infância demonstra que a proteção da criança frente à cultura midiática não é responsabilidade exclusiva do Estado, mas um compromisso compartilhado entre família, sociedade, instituições educativas e meios de comunicação. A efetivação dos direitos da infância exige ações integradas, capazes de alinhar práticas pedagógicas, políticas públicas e mecanismos de regulação, de modo a assegurar que os desenhos animados e demais conteúdos audiovisuais contribuam positivamente para a formação integral da criança.

Conclui-se, portanto, diante dos diálogo e normas analisadas, que a promoção de uma cultura midiática infantil responsável depende do reconhecimento da criança como sujeito de direitos e da adoção de práticas educativas conscientes, críticas e mediadas.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília. DF

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília. DF. 

CONANDA. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução nº 163, de 13 de março de 2014. Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente). Brasília. DF.

CRUZ, D. M.; FONTANA, K. B.; VENTURA, L. As mídias no cotidiano da educação infantil na perspectiva dos acadêmicos do curso de pedagogia. Revista Teias, v. 21, n. 60, 2020. 

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ROCHA, M. S. P. M. L. Cenas (im)próprias para crianças? Cad. Cedes, Campinas, vol. 32, n. 86, p. 97-115, jan.-abr. 2012.