TRAINING CRITERIA IN PUBLIC NOTICES FOR LIBRAS INTERPRETERS IN PERNAMBUCO MUNICIPALITIES (2021-2023)
REGISTRO DOI:10.69849/revistaft/th102411252237
Igor Aquino de Pinho
Resumo
O presente estudo analisa os requisitos de formação nos editais de concursos públicos municipais para Tradutores e Intérpretes de Libras (TILS) no estado de Pernambuco entre 2021 e 2023, discutindo as implicações desses critérios na prática profissional. A pesquisa considera a relevância da formação em nível superior para a eficiência da interpretação educacional e destaca a legislação recente que exige maior qualificação dos intérpretes. Para análise, foi utilizada abordagem documental, na análise de quatro editais municipais (sendo as cidades de Lajedo, Araçoiaba, Surubim e Triunfo) e abordagem bibliográfica, valendo-se da literatura especializada sobre o cenário atual dos TILS e formação em Libras, tendo como embasamento teórico autores como Quadros (2004, 2003), França e Souza (2021) e Quadros et al (2021) entre outros. Foram identificadas exigências mínimas, como ensino médio e cursos básicos de Libras, com disparidades salariais e de carga horária entre municípios. Observou-se a carência de um piso salarial e de formação específica para a área educacional, além da falta de regulamentação sobre revezamento de intérpretes, essencial para o bem-estar desses profissionais. A pesquisa conclui que a regulamentação inadequada compromete a qualidade do serviço e propõe que editais priorizem formação superior e melhores condições de trabalho para uma inclusão escolar efetiva.
Palavras-chave: Intérprete de Libras. Formação profissional. Concursos públicos. Educação inclusiva.
Abstract
The present study analyzes the training requirements in municipal public announcements for Brazilian Sign Language (Libras) Translators and Interpreters (TILS) in the state of Pernambuco from 2021 to 2023, discussing the implications of these criteria on professional practice. The research considers the relevance of higher education qualifications for the efficiency of educational interpreting and highlights recent legislation requiring greater qualification for interpreters. The study employs a documentary approach to analyze four municipal public announcements (from the cities of Lajedo, Araçoiaba, Surubim, and Triunfo) and a bibliographic approach, utilizing specialized literature on the current situation of TILS and training in Libras. The theoretical framework includes authors such as Quadros (2004, 2003), França and Souza (2021), and Quadros et al. (2021), among others. Minimum requirements identified included high school education and basic Libras courses, with disparities in salary and working hours among municipalities. A lack of a minimum wage standard and specific training for the educational field, as well as a lack of regulations on interpreter rotation—essential for the well-being of these professionals—was noted. The research concludes that inadequate regulation compromises service quality and proposes that public announcements prioritize higher education qualifications and better working conditions for effective school inclusion.
Palavras-chave: Libras interpreter. Professional training. Public announcements. Inclusive education.
- INTRODUÇÃO
A comunicação humana é transmitida aos interlocutores através de sistemas de comunicação – língua, que repassam as informações entre os interlocutores e usuários desses sistemas, criando um vínculo entre os indivíduos. As línguas possuem modalidades de produção variadas, sendo as duas principais de matriz oral-auditiva (com articulação de palavras através dos sons criados) e visual-gestual (movidos pela criação de itens lexicais por meio do corpo, como output linguístico, e a visão como input).
As línguas visuo-gestuais são denominadas Línguas de Sinais, na qual o uso dos sinais (signos produzidos principalmente pelas mãos) é amplamente apropriado pela comunidade surda. Ela é a comunidade que se vale das Línguas de Sinais como forma de comunicação e observa o mundo através delas.
É natural que todo ser humano tenha sua via linguística para com os outros de sua comunidade, como os ouvintes que utilizam as línguas orais e os surdos as línguas gestuais, uma vez que cada uma delas possui sua própria semântica e semiótica. Para Fedosse e Santana (2002) a relação do gesto e da fala é de interdependência, ou seja, possuem uma relação pelas características simbólicas, interativas e cognitivas. As duas são próximas, porém igualmente complexas. Assim, as comunidades surdas de todo o mundo possuem seus mecanismos linguísticos distintos, sendo diferentes em cada país, criando uma diversidade das Línguas de Sinais. Uzan, Oliveira e Leon (2008, p.1) afirmam que:
A comunicação é uma necessidade humana, e as linguagens oral e escrita são as formas mais comuns de comunicação. Por isso, pode-se dizer que a linguagem é natural do ser humano e, através da linguagem, o ser humano estrutura seu pensamento, traduz o que sente, registra o que conhece, se comunica com os outros, produz significação e sentido (Uzan; Oliveira; Leon, 2008, p.1).
No contexto brasileiro, a partir do ano de 2002, a Libras – Língua Brasileira de Sinais- ganhou espaço no convívio social de ouvintes e surdos pela lei 10.436 do mesmo ano, se tornando para a comunidade surda sua forma de comunicação no país e dando acesso a diferentes espaços sociais que antes segregava toda uma comunidade linguística. Por este instrumento legal, essa Língua de Sinais alavancou dezenas de políticas públicas de inclusão de surdos no país, principalmente no âmbito da educação inclusiva, mudando a face da educação no Brasil. De acordo com Mattos et al (2024, p.10) “com o reconhecimento legal das especificidades da comunidade surda, houve a necessidade de expandir a acessibilidade e contribuir para promoção de adaptações necessárias para adequar a interação do surdo com a sociedade”.
Uma das políticas públicas advindas da luta surda se deu com o Decreto nº 5.626./05 (Brasil, 2005), que inicia o aparecimento da figura do Tradutor/ Intérprete de Libras (doravante TILS) nos espaços públicos e principalmente na educação brasileira. Ele é a principal ponte entre os alunos surdos inseridos nas escolas inclusivas brasileiras e àqueles que não conhecem a Libras. O TILS atua principalmente como o profissional que traduz as aulas e informações ao estudante surdo. Ele está no conjunto das políticas de inclusão de surdos, dando cada vez mais visibilidade a uma classe que até pouco tempo não tinha papel central na política e era silenciada no meio social.
Geralmente, o TILS está vinculado à área da educação, promovendo a inclusão de surdos nas escolas de todo o país, já que é pela Libras que os estudantes surdos mantêm contato com as disciplinas curriculares. No serviço público, os TILS podem ingressar através de contratos temporário ou por meio de concursos públicos. Assim, iremos abordar quais são as exigências atuais que concursos públicos trazem em seus editais e as implicações desses requisitos na formação e atuação do intérprete de Libras no âmbito educacional. Faremos um recorte geográfico a partir de quatro municípios do Estado do Pernambuco, entre os anos de 2021 a 2023.
A justificativa deste estudo reside na necessidade de propor perspectivas inovadoras sobre os critérios de formação exigidos nos editais, visando influenciar os órgãos responsáveis na construção desses documentos. Além disso, busca-se ressaltar a importância da valorização da formação dos tradutores intérpretes de língua de sinais. A escolha geográfica partiu da importância educacional do Estado no país.
O marco teórico da pesquisa leva em consideração os Estudos da Tradução, da Linguística das Línguas de Sinais e de uma perspectiva dialógica e sociointeracionista. Utilizaremos como fundamento epistemológico as pesquisas de Quadros (2004, 2003) e Quadros et al (2021).
Esse trabalho tem como objetivo geral identificar quais critérios formativos são exigidos nos editais de concurso público municipais para intérpretes de Libras no Estado do Pernambuco. Como objetivos específicos temos: a) Contrastar elementos exigidos pelos editais de municípios pernambucanos em relação aos intérpretes de Libras (que visa realizar uma comparação entre os elementos exigidos nos editais de diferentes municípios do Pernambuco, específicos para intérpretes de Libras, identificando variações e padrões); b) Discriminar elementos dispostos nos editais com a legislação atual e em vigência (analisar minuciosamente os elementos contidos nos editais, relacionando-os com a legislação atual e em vigor, para identificar possíveis convergências ou discrepâncias normativas); c) Relacionar a questão formação-salário exigidos e ofertados nos editais (visa estabelecer uma conexão entre os requisitos de formação exigidos nos editais e os salários propostos, proporcionando insights sobre a relação entre a qualificação dos intérpretes de Libras e as remunerações oferecidas nos concursos).
Para atingir os objetivos propostos, será adotada uma abordagem metodológica documental, utilizando os editais de concursos públicos como fontes primárias. Além disso, a pesquisa será embasada em referências bibliográficas relevantes sobre a legislação e formação em Libras. A análise qualitativa será empregada para interpretar e contextualizar os dados obtidos durante a pesquisa.
O corpus é constituído de 4 editais de municípios do Estado do Pernambuco, sendo eles: Triunfo (2023), Lajedo (2019), Araçoiaba (2020) e Surubim (2023). O recorte temporal se faz entre os anos de 2019 a 2023, tendo em vista o período pré-pandemia e pós-pandemia do Covid-19 e o aumento dos debates acerca das línguas de sinais e do profissional tradutor/ intérprete.
- O INTÉRPRETE DE LIBRAS
O mercado e trabalho para os intérpretes das línguas de sinais está se expandindo cada vez mais. E neste cenário a área da educação tem um maior destaque no número desses profissionais. Desde 2002 a Libras vem ganhando seus primeiros passos, e em 2005 houve a demarcação profissional tradutor de Libras, mostrando que os surdos e a comunidade ouvinte passaram vários anos sem um elo forte no contexto da troca de informações. Atualmente o TILS é reconhecido em todo o mundo, uma vez que cada país possui tradutores de suas respectivas línguas de sinais, construindo um envolvimento linguístico, étnico e de identidade de diferentes comunidades surdas por todo o mundo. No entanto, nem sempre foi esse o cenário.
Antes dos marcos legais sobre o intérprete de Libras, aqueles que tentavam ajudar os surdos eram apenas simples voluntários da causa surda que observavam a situação de segregação social/linguística que acontecia. Conforme a comunidade surda ganhou direitos em sociedade, os intérpretes de línguas de sinais se valorizaram dentro das funções profissionais.
Conforme Quadros (2004, p.12) “a história da constituição deste profissional se deu a partir de atividades voluntárias que foram sendo valorizadas enquanto atividade laboral na medida em que os surdos foram conquistando o seu exercício de cidadania”.
2.1 A atuação e história do TILS no Brasil e respectiva legislação
O reconhecimento do TILS se deu também ao passo que as línguas de sinais ganharam espaço no convívio social e no ganho de direitos e garantias do povo surdo. A história desse profissional é um dos pilares que tem sustentado durante décadas a formação e o elo na comunicação de ouvintes e surdos. Mostra-se importante ressaltar que o histórico desse personagem começa no Brasil no ano de 1855, juntamente com a expansão da LS no país, com a chegada do professor francês Eduardo Huet, a fim de criar uma escola para surdos, atualmente o INES. Porém, após mais de um século -a partir da década de 1980-, que os voluntários que não possuíam profissionalização, se tornaram agentes profissionais dentro da língua, mas ainda sem muitos critérios éticos e de atuação, estando apenas ligados a eventos de atividades religiosas, segundo Quadros (2003).
Logo no fim dos anos 80 e início dos anos 90, a FENEIS – Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos – organizou encontros e discussões sobre a atuação e a profissionalização dos intérpretes, criando o Departamento Nacional de Intérpretes. (Quadros, 2003, p. 14-15). A partir da virada do século XXI, criou-se a Lei de Acessibilidade, de número 10.298, em 19 de dezembro. Ela mostra em seu artigo 18 que é assegurado o compromisso de criação e implantação de cursos de formação de tradutores de Libras, além de garantir que em espaços socioculturais, a presença do ILS, com a companhia de surdos.
Outro ponto importante foi a criação do decreto de 2005 n° 5.626, que tornou de forma obrigatória a figura desse profissional em todas as instituições de ensino, em todas as esferas da mesma, desde que se verificasse nela a presença de alunos surdos.
Art. 14. As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior (Brasil, 2005).
Com esses meios legais, o espaço de ação dos intérpretes pode crescer dentro e fora do contexto escolar. Porém havia a necessidade de uma regulamentação enquanto profissão, vindo a ser promulgada a Lei n° 12.319, de 1º de setembro de 2010, que sana essa carência. A lei regulamenta as normas acerca do intérprete, e um exemplo é seu artigo 2°, que mostra que “o tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa”.
Bem como o processo de legalização e regulamentação do intérprete de Libras passou por diversas etapas e durante anos, e da mesma forma a sua formação profissional está interpelada também nessa conjuntura. Não só no Brasil, mas em diversos países, os TILS mantêm alguns pontos em comum, como sua formação profissional.
2.2 A formação do Intérprete de Libras
Já que a profissão de intérprete se deu em caráter profissional há pouco tempo, (a partir da década de 1980) as bases para sua formação ainda enfrentam sérios problemas, mas que permanecem em constante estruturação. No Brasil, por conta do difícil acesso à cursos de graduação específicos para a formação de intérprete de Libras, muitos optam apenas por cursos de livre atuação e de certificação de poucas horas. Quadros (2003) afirma que há essa necessidade de que os intérpretes se mantenham atualizados e preparados, para que não haja impasses de informação.
Ser conhecedor da língua é apenas o primeiro passo para ser um intérprete, sendo necessária maestria e formação adequada na Libras. A formação acadêmica dele deve ser feita prioritariamente no curso de bacharelado em Letras Libras, com formações auxiliares e de aprofundamento em Libras e/ou tradução e interpretação, bem como especializações Lato Sensu e Stricto Sensu.
Apenas conhecer uma língua de sinais não é o suficiente, mas se faz essencial uma aptidão para tal cargo. Por todo o mundo há cursos de capacitação de ILS, sendo por cursos ou programas de longa duração. Na Europa, em países como França, Dinamarca e Alemanha há cursos de 2 anos de duração, com a formação profissional já formalizada em lei. Já na Inglaterra, é possível observar que os intérpretes necessitam possuir fluência na BSL1 e não se utilizar do inglês sinalizado; além de possuir especializações em diversos níveis, para diferentes cursos, como educação, medicina, recursos humanos, etc. (Quadros, 2003 p.53).
No Brasil, é igualmente necessária uma formação sólida, constituída não apenas de um único curso básico de Libras ou um exame de proficiência, mas de graduação na área específica de Tradução e Interpretação em Libras. No entanto, durante os anos de 2006 a 2015, foi implantado no Brasil (por meio do decreto 5.6256/05) o teste de proficiência em Libras (PROLIBRAS), que atestava a proficiência tradutória na Língua Brasileira de Sinais, enquanto aguardava-se que as primeiras turmas de intérpretes fossem formadas no país em nível superior.
A proposta inicial era de que o exame PROLIBRAS fosse realizado anualmente, por dez anos, ou seja, deveria haver dez edições, mas ocorreram apenas sete. Logo após ocorrer a primeira, algumas instituições de ensino superior passaram a exigir o certificado como critério para contratação, e o PROLIBRAS tornou-se um instrumento disciplinar para o exercício profissional (Nascimento, 2016 apud Santos; Santana, 2024, p.3).
O PROLIBRAS foi por dez anos o principal instrumento de certificação de TILS no país, enquanto havia uma lacuna de profissionais formados no Ensino Superior. Até 2010 os certames possuíam a certificação para o nível médio e superior, mas entre 2010 a 2015, apenas para o médio. Essa paralização ocorreu devido a Lei n° 12.319 de 2010, que regulamentou a função profissional dos TILS. Na redação da lei, assim estavam descritos os critérios da formação profissional do TILS:
Art. 4º: A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras – Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:
I – cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;
II – cursos de extensão universitária; e
III – cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação (Brasil, 2010).
Assim, até o ano de 2023, essas condições acima descritas na lei formavam o rol de condições para concursos e processos seletivos para intérpretes de Libras em todo o país, acarretando em problemáticas observadas apenas há pouco tempo, como: formação vaga e informal; quantidade de horas não condizentes para uma sólida formação; a não necessidade de formação em nível superior; não regulamentação dos cursos de Libras e dos elementos trabalhados em cada um etc.
Porém, no ano de 2023, a lei acima foi alterada pela nova redação da Lei n° 14.704 de 2023, que não apenas vetou alguns artigos (inclusive o artigo 4°) adicionando a figura do guia-intérprete, organizando a duração da jornada de trabalho, mas principalmente tratando acerca da formação do TILS com a justificativa de que
ao atribuir às instituições de ensino superior a prerrogativa de organizar e aplicar exames de proficiência em Libras, sem a exigência da devida regulação pelo Poder Público, o dispositivo pode incorrer na adoção de critérios heterogêneos nas metodologias de aferição de competências, em prejuízo da adequada certificação (Brasil, 2023, online).
Atualmente, a figura do intérprete de Libras está mais atrelada ao nível superior, constando na legislação ainda a possibilidade da formação em nível médio, pois, de acordo com a justificativa de que “a medida limitaria o exercício da liberdade de expressão, pois condiciona o acesso à atividade intelectual e artística das pessoas surdas a uma licença profissional diferenciada para quem vai transmitir a informação” (Brasil, 2023, online). Na forma da lei, encontramos a seguinte redação:
Art. 4º O exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete é privativo de:
I – diplomado em curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras;
II – diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras – Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em Letras – Libras;
III – diplomado em outras áreas de conhecimento, desde que possua diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa.
Desta forma, vimos que há a possibilidade de o TILS ter a formação ainda em nível médio ou em nível superior, respeitando as exigências constituídas na legislação atual. No entanto, a realidade constitutiva do país não auxilia no contexto da formação superior em tradução e interpretação em Libras, contendo poucos cursos de nível superior em tradução ou em Letras-Libras.
Conseguimos perceber que há cursos de graduação – ainda que que escassos – focados na parte tradutória da Libras, na área do bacharelado, que contemplam as competências necessárias e essenciais ao profissional TILS. De acordo com Santos e Santana (2024), esses cursos se concentram principalmente na região Sul e Sudeste do país, comprovando “uma desproporção na oferta de formação em nível superior para TILS” (Santos; Santana, 2024, p. 5). As autoras, a partir de dados do E-MEC2, elaboraram um quadro que nos informa os cursos ofertados no Brasil, de forma presencial e a distância:
Quadro 1. Instituições que ofertam graduação em grau de bacharel
Fonte: Santos e Santana (2024, p.5).
Atualmente, os cursos técnicos para formação são ofertados por entidades surdas, centros de atendimento especializado e também por cursos de extensão universitária, pós-graduação e raros cursos de graduação. No entanto, ainda é escassa a disponibilidade dos cursos para intérpretes focados no contexto tradutório, havendo uma indisponibilidade de acesso para muitos profissionais, recorrendo apenas a cursos formativos em nível médio ou cursos livres de Libras.
- METODOLOGIA
A pesquisa parte do pressuposto de encontrar uma possível resposta ou solução para determinada problemática (Cervo; Bervian, 2002, p.63), a qual observamos acerca da precarização dos critérios elencados pelos concursos municipais do Pernambuco, como abordado no capítulo seguinte.
Em relação à natureza, temos uma pesquisa básica, que pretende destacar novos conhecimentos, na qual o conhecimento é o ponto principal a se chegar (Gil, 199). A abordagem se dá na perspectiva qualitativa, pois discute-se a relação dos sujeitos e o mundo real (Gil, 1999), na qual o fenômeno dos concursos de intérpretes de Libras pode ser discutido por perspectivas diversas, na qual o mundo real é a fonte de pesquisa. Pode ser destacada com objetivos descritivos, pois observamos e analisamos o contexto atual dos requisitos de formação de TILS no Brasil, uma vez que “oferece uma descrição da situação no momento da pesquisa” (Silva; Urbaneski, 2009, p.50).
O procedimento metodológico foi estabelecido através de pesquisa bibliográfica e documental. Bibliográfica em relação ao levantamento de literatura especializada (exposta nas referências bibliográficas) por meio da leitura de pesquisas já publicadas, com a vantagem de “possibilitar ao investigador a cobertura de uma gama de acontecimentos mais ampla” (Silva; Urbaneski, 2009, p.51). É também documental, com a investigação de “materiais que não receberam tratamento analítico, documentos de primeira mão, como documentos oficiais […]” (Silva; Urbaneski, 2009, p.51), visto que foi necessário analisar e estudar quatro editais de concursos públicos para o cargo de TILS, observando e elencando os pontos objetivados por esta pesquisa.
- O TILS EDUCACIONAL
Geralmente, os tradutores de LS se viram para a educação, interpretando na educação básica ou na superior, e a esses chamamos de Intérprete Educacional. Sem esse profissional no âmbito escolar, os alunos surdos perderiam uma grande quantidade de informações além de serem segregados no contexto escolar, promovendo assim apenas uma integração social, mas não uma inclusão.
Outro ponto que precisa ser destacado é a utilização do termo “educacional” para marcar não apenas o local de trabalho (a sala de aula/a escola/ a universidade), mas também práticas diferenciadas de atuação do TILS em outras esferas. Isso implica conhecimentos específicos para atender o contexto educacional, assim como a expectativa dos estudantes surdos (Lacerda, 2009; Albres, 2015; Santos, 2021 apud Santos; Santana, 2024, p.7).
Esses tradutores estão inseridos nesse ambiente para que haja uma troca de conhecimentos entre alunos surdos e ouvinte, cumprindo a Lei 10.098, de 2000, por exemplo, que se dispõe sobre a promoção de acessibilidade. Isso ocorre, pois, “a inclusão acadêmica necessita acolher a diversidade e atingir conhecimentos sobre as particularidades de todos os estudantes” (Mattos et al, 2024, p.14).
Portanto é sabido que os tradutores que atuam na educação podem exercer seu trabalho na educação fundamental, médio, universitário e também no nível de pós-graduação (Brasil, 2005). É necessário ressaltar que na educação infantil, o Instrutor de Libras, de preferência surdo, seja o docente para o aluno surdo, já que é na educação infantil onde há o processo de aquisição de linguagem. Mas aqui um problema específico se mostra evidente, observando a necessidade urgente de uma formação estruturada para cada área onde o intérprete educacional trabalhará, já que ao passar os níveis de escolarização, será cobrado do intérprete um maior conhecimento sobre os assuntos abordados.
Nos níveis posteriores, o Intérprete passa a necessitar de conhecimentos cada vez mais específicos e mais aprofundados para poder realizar as interpretações compatíveis com o grau de exigência dos níveis cada vez mais adiantados da escolarização (Quadros, 2003 p.63).
Um exemplo claro dessa situação é o que geralmente ocorre em seleções e concursos públicos para o cargo de Intérprete de Libras, onde que uma grande parte dos editais apenas requer um curso de Libras e às vezes a Proficiência. Não há nesses editais em diversas vezes a obrigatoriedade do nível superior por parte do candidato ao cargo de TILS, pois fica subentendido pelos editais que a graduação ainda necessita estar mais ampliada no país.
Ao ver a problemática da falta de cursos em grau de bacharel no Nordeste e a pouca disponibilidade dos mesmos, uma pergunta é pensada ante a isso: quais os elementos de formação do Intérprete de Libras são cobrados como requisitos mínimos em concursos públicos no Estado do Pernambuco?
Essa pergunta pode ser respondida ao analisar quais critérios são colocados como fundamentais para o pleiteio dos candidatos às vagas de intérprete/tradutor de Libras dentro dos editais de concursos públicos, a fim de compreender qual (quais) elemento(s) são necessários para que se atue no serviço público. Desta forma elencamos quatro editais de concursos públicos do Estado do Pernambuco (entre 2020 a 2023) objetivando discutir se os critérios presentes nos editais condizem com a realidade e a necessidade dos alunos surdos matriculados nos respectivos sistemas municipais de educação analisados.
4.1. Os concursos públicos e discussões dos critérios estabelecidos
Os concursos públicos para TILS são de importância primordial na inclusão dos alunos surdos nas redes de educação básica no país, bem como a permanente acessibilidade dos mesmos em sua jornada acadêmica.
Assim, o direito à educação pressupõe o aumento na demanda de profissionais qualificados para atenderem às exigências conforme as especificidades que surgirem. Atualmente o TILS tem ganhado espaço em diferentes áreas de atuação, entretanto a educação ainda é o espaço em que mais encontramos esses profissionais (Mattos et al, 2024, p.17).
Na contramão das perspectivas e posições deste trabalho, vimos a publicação do Decreto n°10.185/2019 (Anexo III) que extinguiu o cargo de TILS das inúmeras instituições federais, mesmo com outras legislações que o regulamenta. O decreto não permite que novos concursos no âmbito federal sejam realizados no país, impelindo as instituições recorrerem a associações de intérpretes ou realizar processos seletivos de contrato temporário para suprir as carências, informalizando cada vez mais a profissão.
Art. 1º Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
I – vagos e que vierem a vagar constantes do Anexo I; e
II – vagos constantes do Anexo II
Art. 2º Ficam vedados a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais em quantitativo superior ao estabelecido em edital de abertura de concurso público para os cargos constantes do Anexo III (Brasil, 2019, online).
No entanto, ainda que haja intérpretes de Libras em inúmeros contextos (níveis fundamental, médio e superior), focaremos nos profissionais que atuam entre as séries iniciais e finais do Ensino Fundamental, como dispostos no corpus analisado. A análise dos certames pode revelar quais os critérios são desejados pelos sistemas de educação do Pernambuco, e que podem nos dar pistas do que pode ocorrer nas outras regiões do país, a fim de descobrir e identificar pontos negativos e positivos contidos nos processos de efetivação dos profissionais. Podemos então observar que o corpus do trabalho foi assim disposto:
Tabela 1. Certames dos municípios escolhidos para a análise
Município/ Estado | Ano | Banca |
Lajedo/ Pernambuco | 2019/2020 | Igeduc |
Araçoiaba/ Pernambuco | 2020 | Instituto ADM&TEC |
Surubim/ Pernambuco | 2023 | Instituto ADM&TEC |
Triunfo/ Pernambuco | 2023 | Igeduc |
Fonte: O autor, 2024.
Identificamos, a priori, que as bancas avaliativas se repetem em dois certames diferentes, nos dando pistas sobre alguns critérios que podem (ou não) ter havido alterações entre os anos de 2019 a 2023 (Igeduc) e de 2020 a 2023 (Instituto ADM&TEC), como alterações de compreensão sobre as atribuições, salário, formações, entre outros. Os elementos requeridos ainda têm a capacidade de nos dar informações se há de fato mudanças pontuais no que vêm sendo requerido pelas bancas escolhidas no Estado do Pernambuco. Os critérios apresentados e trazidos à baila são: nível de formação; requisitos mínimos remuneração; carga horária.
Tabela 2. Critérios requeridos nos certames analisados
Município e ano do certame | Nível | Requisitos mínimos | Remuneração Base | Carga horária |
Lajedo/ 2019-2020 | Médio | Ensino Médio completo e curso de libras. | R$ 1.500,00 | 40 horas semanais |
Araçoiaba/ 2020 | Médio | Ensino médio completo e curso de Libras. | R$ 2.879,44 | 188 horas mensais |
Surubim/ 2023 | Médio | Ensino Médio completo e ter concluído Curso de Habilitação e Fluência em Libras no momento da posse. | R$ 1.500,00 | 30 horas semanais |
Triunfo/ 2023 | Superior | Possuir licenciatura em qualquer área do currículo escolar e curso de habilitação e fluência em Libras no momento da posse. | R$ 4.420,55 | 200 horas mensais (40 horas semanais) |
Fonte: O autor, 2024.
Para iniciarmos as discussões acerca dos elementos trazidos nos concursos públicos analisados, temos que avaliar cada critério posto em discussão, comentando os aspectos positivos e negativos, e se os mesmos estão em conformidade com os novos discursos e práticas que a literatura especializada nos brinda.
4.1.1. Nível e requisitos mínimos
Ainda visto como uma função atribuída ao Ensino Médio, há uma desvalorização da figura profissional do TILS, em que ele, ao estar atrelado a um âmbito de conceitos e formações de nível superior (licenciaturas), muitos sistemas de ensino ainda tendem a não perceber que um profissional com uma formação de nível superior pode contribuir para o fortalecimento das escolas inclusivas, bem como o alunado surdo. No entanto, a Lei n° 14.704 de 2023 ainda permite que essa formação possa ser exigida nos editais, abrindo o leque para que a formação se dê em caráter profissional técnico, bacharel ou licenciado, com cursos de extensão e formação continuada.
Esses cursos preveem a formação de intérpretes oferecendo disciplinas que contemplam as competências e habilidades em relação às línguas envolvidas, as competências e habilidades técnicas e o domínio de conhecimentos específicos em relação à tradução e interpretação (Quadros, 2003, p.87).
Essa gama de possibilidades permite que os municípios optem entre manter o cargo em nível médio ou superior, como percebido na Tabela 2, em que apenas um dos quatro municípios tem seu cargo atrelado ao nível superior. Essa abertura dá prerrogativas negativas para que os municípios do Pernambuco não beneficiem outras vantagens ao cargo, como: formação continuada, aumento de salário e horários para planejamento interno (horário de estudos).
Os requisitos mínimos ao cargo de TILS exigidos nos editais do Estado do Pernambuco são uma continuação da formação mínima exigida em seu nível formativo, muitas vezes exigindo um curso básico de Libras, que já é uma problemática enfrentada há anos no meio profissional do intérprete de Libras. Essa exigência mínima de um curso de Libras não considera a experiência do profissional e não o credencia para o trabalho de interpretação educacional, pois a experiência de um curso básico não consegue (em sua estrutura) formar um profissional da tradução, mas apenas informa noções básicas sobre a língua, cultura e literatura do povo surdo.
No entanto, essa problemática foi ignorada pelas cidades de Lajedo e Araçoiaba, e que em Surubim há a necessidade de um curso de Habilitação e Fluência em Libras – apesar que no próprio edital não seja especificado que curso seja esse.
Ora, esse grau de conhecimento não pode ser atingido, de modo minimamente satisfatório, por um profissional de nível médio, mesmo com a certificação de proficiência na tradução e interpretação da Libras-Português-Libras (Prolibras), pois esse instrumento avalia a fluência do candidato apenas na época em que o exame é realizado (França e Souza, 2021, p.9).
A formação do intérprete de Libras deve seguir o mesmo padrão de exigência dos demais profissionais da Educação, com nível superior como requisito mínimo. Essa exigência garante uma formação acadêmica mais rigorosa, além do aprofundamento no domínio da língua e na compreensão do contexto da comunidade surda. Além disso, ela incentiva os municípios a adotarem uma visão abrangente sobre a Libras, como se observa na cidade de Triunfo, onde se começa a exigir formação superior para intérpretes.
No entanto, há uma falha ao se aceitar qualquer curso de licenciatura, uma vez que possuir uma licenciatura não implica, automaticamente, em domínio da Libras. Para isso, existem cursos específicos de licenciatura em Libras e de Tradução e Interpretação, oferecidos em diversas regiões do país. Compreendemos que as cidades do Pernambuco necessitam urgentemente de novas posturas acerca dos requisitos exigidos em seus certames, a fim de melhorar a experiência não apenas do profissional, mas do público alvo: os estudantes surdos.
4.1.2. Remuneração
Ao vermos a remuneração que as cidades atribuem ao profissional intérprete de Libras, sabemos que explicitamente está destacado que a divisão salarial entre os cargos de nível médio (Araçoiaba, Lajedo e Surubim) e superior (Triunfo) decorre de sua formação requerida. Além da diferença de horários de trabalho previstos, vemos que esse ainda não é o fator determinante para a diferença salarial entre os pagamentos vigentes, mas a formação curricular necessária.
Antes de avaliarmos o salário base ofertado por cada município, compreendemos que houve alteração de salário desde 2019 (a contar do primeiro edital), mas que por saber das alterações, verificou-se apenas o que se constava em cada edital, a fim de identificar termos um recorte preciso de cada município.
A partir da análise dos valores da Tabela 2, verificamos que a disparidade salarial ocorre principalmente por ainda não haver pisos salariais de intérpretes de Libras, como ocorre para professores, com um piso nacional de remuneração, impedindo que as prefeituras, estados e o Distrito Federal remunerem menos do que o estabelecido nacionalmente. Para Sousa e França (2021, p.11) “não há ainda um conselho federal dos tradutores e intérpretes que recomende, por exemplo, tetos salariais mínimos que possam nortear a remuneração paga pelos empregadores”.
Essa falta de padronização torna de responsabilidade das prefeituras o valor que cada uma pode atribuir a seus funcionários TILS, acarretando em disparidades. Se observamos entre Araçoiaba e Surubim, vemos que a diferença está em 50%, advinda da quantidade de carga horária disposta por cada cidade, pois ambas exigem apenas o nível médio e um curso de Libras (um problema por si só).
No entanto, se analisarmos a carga horária de Lajedo (40 horas semanais e 200 horas mensais) e de Triunfo (40 horas semanais e 200 horas mensais), vemos que são iguais, e que a diferença salarial (de 194,67%) não é justificada apenas por conta do trabalho, mas também da formação exigida, conquanto que Lajedo necessita apenas de nível médio, Triunfo exige ensino superior.
Vemos que a diferença salarial pode afetar diretamente o trabalho do profissional, que, sem uma remuneração satisfatória, possivelmente se vê em uma situação de desestímulo e incapaz de alcançar um desenvolvimento pleno. No caso dos intérpretes de Libras, essa disparidade salarial pode ser ainda mais desmotivadora, uma vez que a importância de seu papel no processo de inclusão é imensa. A valorização do profissional por meio de uma remuneração justa não só incentiva o engajamento, mas também reflete o respeito e reconhecimento à profissão.
4.1.3. Carga horária de trabalho
Hodiernamente, a carga de efetivo trabalho do intérprete de Libras é vista em comparação a do docente regente de sala de aula, por meio de horas semanais ou mensais de ensino. No entanto, essa confusão de papéis não se inicia nestes editais avaliados, mas que já perdura há mais de uma década no meio educacional, uma vez que no imaginário pedagógico, as funções de professor e intérprete de Libras são vistas como iguais, pressupondo trabalhos e funções iguais, uma vez que isto, como já discutido na literatura especializada não passa de desentendimento sobre a profissão do TILS e suas responsabilidades educacionais.
França e Souza (2021), comentam que a essa confusão de responsabilidades, baixo salário e má formação do profissional acaba por enfraquecer a categoria, além de precarizar o trabalho do Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais. Segundo elas:
Nas instituições de ensino, mais precisamente na prática da sala de aula inclusiva, o tradutor e intérprete é convocado tacitamente a desempenhar a função de professor sem, no entanto, receber remuneração adequada ou compor o quadro de carreira do magistério. Atua no contexto da interdisciplinaridade da educação, traduzindo e interpretando conteúdos que não domina, e ainda precisa realizar essa tarefa durante um longo período de trabalho, sem ter outro colega com quem possa realizar revezamento (França; Souza, 2021, p.12).
A carga de trabalho deve ser observada com muito cuidado, principalmente no âmbito educacional, visto que o desgaste físico, emocional e psicológico é fator de importância na trajetória do TILS, pois além da pouca remuneração, deve enfrentar, em média 5 aulas por cada período, como os casos das 4 municipalidades observadas. Sabe-se que o recomendável é o revezamento de intérpretes a cada 20 ou 30 minutos durante a jornada de trabalho, como recomenda a Febrapils3 (2017, p.4) que “(b) Recomenda-se que os intérpretes atuem em equipe (minimamente em duplas) em situações comunicativas não dialogais com mais de 40 minutos de duração sendo necessário o revezamento a cada 20 minutos”.
A discrepância entre remuneração x carga horária dos municípios é de extrema relevância, pois enquanto todas as cidades analisadas possuem cargas horárias próximas, temos uma variação de salário de forma verticalizada, demonstrando que enquanto um município paga um salário razoável de cerca de 4 mil reais (Triunfo), outros municípios (Lajedo, Surubim e Araçoiaba) pagam metade dessa remuneração, por quantidade similar de horas de serviço.
Desta forma, vemos que é necessário o revezamento dos intérpretes, bem como sua redução de carga horária, a fim de que seu desgaste seja atenuado, e que o profissional também possa estudar, aprofundar conhecimentos das aulas ministradas, bem como buscar outras experiências profissionais. Assim, acreditamos que todas essas prerrogativas devem ser asseguradas a todos os TILS, e que seja necessário constá-las nas atribuições do cargo desde a publicação dos certames, a fim de projetar ao profissional o descanso da interpretação, seu horário de planejamento/estudo e a mitigação de seu desgaste no fazer diário.
- CONCLUSÃO/CONSIDERAÇÕES FINAIS
A discussão sobre a formação dos TILS no contexto dos editais de concursos públicos no Estado de Pernambuco -a partir da amostragem coletada nos editais das cidades de Lajedo, Surubim, Araçoiaba e Triunfo- revela questões essenciais sobre o preparo e as condições de trabalho desse profissional na educação. A inclusão dos intérpretes é um passo importante para a acessibilidade e a promoção de igualdade, especialmente em espaços educativos. No entanto, a análise dos critérios exigidos para o cargo nesses certames mostra que ainda existem obstáculos significativos para garantir uma formação sólida e uma atuação eficiente desses profissionais.
Dentre as problemáticas encontradas, destacou-se a ausência de requisitos padronizados para a formação de intérpretes, com muitos editais exigindo apenas o ensino médio e cursos básicos de Libras. Esse tipo de exigência limita a qualidade do serviço oferecido pelas prefeituras, uma vez que a interpretação educacional exige um preparo profundo do TILS, tanto no domínio da língua quanto na compreensão das especificidades do ambiente escolar. Ainda destacamos que a falta de uma regulamentação salarial específica e de um piso salarial mínimo torna a profissão vulnerável a disparidades salariais, o que compromete a motivação e o engajamento desses profissionais.
A pesquisa revelou que há uma valorização insuficiente da formação em nível superior para intérpretes de Libras dentre as cidades elencadas na pesquisa, embora essa formação seja crucial para o desempenho das funções exigidas. Observou-se também que a sobrecarga horária é uma constante, especialmente quando se espera que um único intérprete cubra longas jornadas sem o apoio de outro profissional. Essas condições contribuem para um desgaste físico e mental, comprometendo a eficácia do serviço de interpretação e, consequentemente, a experiência educativa dos estudantes surdos.
Portanto, compreendemos que é necessário repensar os critérios estabelecidos nos editais de concursos públicos, incentivando o reconhecimento da formação superior como um pré-requisito e promovendo melhores condições de trabalho e que as discussões devem sair do campo teórico e serem colocadas já na escrita de cada edital. A implementação de diretrizes claras para a formação e remuneração dos intérpretes pode representar um avanço significativo para a inclusão efetiva dos estudantes surdos, garantindo que eles recebam um suporte educacional de qualidade.
REFERÊNCIAS
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1 British Sign Language – Língua Britânica de Sinais
2 Sistema do Ministério da Educação que permite a consulta de todos os cursos de graduação e pós-graduação no país, ativos ou inativos. Pode ser acessado no domínio: https://emec.mec.gov.br/emec/nova. Acesso em: 20 de abril de 2024.
3 Sigla para Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-Intérpretes de Língua de Sinais.