CYBER CRIMES: FAKE NEWS AND ITS EFFECTS IN THE SITUATION BRAZILIAN POLITICS
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7789969
Leonardo Laerte dos Anjos Cecote Júnior
Rogério Gonçalves Lima
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo geral, analisar a perspectiva do fenômeno das fake news, trazer seu conceito e apresentar suas consequências no âmbito político. Relativo a esse, os objetivos específicos serão analisar o contexto histórico e social da internet, além de buscar entender ainda como o seu uso pode ser um meio para a prática de crimes, especialmente os ligados à propagação de notícias falsas; Descrever acerca no processo eleitoral no Brasil; refletir sobre a incidência dessa recente modalidade de crime virtual, as fakes news, além de verificar como tem sido a aplicação da legislação penal em face dessa nova forma de criminalidade, quando ocorrida para fins prejudiciais no âmbito político democrático no Brasil. Tendo em vista que o número de condutas como esta, tem crescido sistematicamente no Brasil, fazendo relação com todo contexto histórico em contraste com a sociedade atual. Nos dias atuais o Brasil tem sido um dos países que mais se destaca em casos de fake news, levando debates no mundo digital e jornalísticos. Ademais, a presente pesquisa não contará com pesquisa de campo, no entanto, terá caráter documental e bibliográfico. Ademais, levantadas as considerações finais a respeito da metodologia, a verdadeira intenção é evidenciar as técnicas de elaboração e formatação deste projeto científico, esclarecendo conceitos utilizados, sua aplicação e sua fundamentação, fazendo uso de teorias e estudos. Buscando assim um nível conceitual aprofundado e informativo a sociedade.
Palavras-chave: âmbito político; criminalidade; fake news;
ABSTRACT
This article has the general objective of analyzing the perspective of the fake news phenomenon, bringing its concept and presenting its consequences in the political sphere. Related to this, the specific objectives will be to analyze the historical and social context of the internet, in addition to seeking to understand how its use can be a means for the commission of crimes, especially those related to the propagation of false news; Describe about the electoral process in Brazil; to reflect on the incidence of this recent modality of virtual crime, the fake news, in addition to verifying how the application of criminal legislation has been in the face of this new form of crime, when it occurs for harmful purposes in the democratic political sphere in Brazil. Bearing in mind that the number of behaviors like this has systematically grown in Brazil, relating to the entire historical context in contrast to today’s society. Nowadays, Brazil has been one of the countries that stands out most in cases of fake news, leading debates in the digital and journalistic world. In addition, this research will not have field research, however, it will have a documentary and bibliographic character. Furthermore, once the final considerations regarding the methodology have been raised, the real intention is to highlight the elaboration and formatting techniques of this scientific project, clarifying used concepts, their application and their foundation, making use of theories and studies. Thus seeking a conceptual level in-depth and informative to society.
Keywords: criminality; fake news; political scope.
INTRODUÇÃO
Nos dias atuais, muito se tem falado acerca de notícias falsas, mais conhecidas como Fake News, tanto que o termo foi denominado como a palavra do ano de 2017 pela editora britânica Collins. Neste sentido podemos definir fake news como notícias intencionais que tem como propósito central, lançar informações falsas para enganar o leitor.
Essas notícias estão conectadas, nas redes sociais, de amigos, familiares, ou até mesmo em sites populares, e estão cada vez mais, ganhando espaço e influência, pois são veiculadas na maioria das vezes por programas de computadores, atingindo um enorme número de usuários, num lapso temporal incrivelmente rápido.
Um dos grandes problemas das notícias falsas, é seu alcance que conta com a ajuda de programas de computadores, ademais, essa divulgação direcionada a induzir o engano, pode formar opiniões políticas que ameacem até mesmo a democracia em muitos países, o que pode abrir espaço para o surgimento de estados autoritários.
Para a finalidade central da presente pesquisa, será concentrado um estudo acerca dos impactos políticos que podem surgir com a ocorrência das fake news. É muito recorrente o uso das fake news em tempos de eleições ou tempos de crise, com essa propagação o futuro de uma nação pode ser decidido de maneira errônea, ocasionando grave ameaça à verdadeira democracia.
Desta forma, países que possuem certa instabilidade são alvos fáceis para serem controlados politicamente através da disseminação de notícias, informações e comerciais falsos.
- CONCEITO HISTÓRICO E CULTURAL DA INTERNET
Há um ditado na antropologia que diz que, para entender uma coisa particular, e sua cultura, temos que conhecer as ferramentas que ela produz e utiliza, porque são pistas importantes para o modo de produção da sociedade e o desenvolvimento da tecnologia, bem como, sua interação com o mundo. As ferramentas podem ser vistas como o alcance real de suas habilidades aprimoradas a sua forma de produção.
Portanto, Escobar (1994) assume que toda ferramenta deve ser compreendida a partir do contexto sociocultural que o produziu, nesse cenário a internet não configura exceção a esta regra. Muitos autores também concordam que a nova tecnologia da informação está causando mudanças na forma como as pessoas modernas se comunicam, e tem repercussões em suas diversas formas e campos relacionais.
Por exemplo, a tecnologia influenciou significativamente nos hábitos corriqueiros dos seres humanos; o advento da escrita estabeleceu uma nova civilização que começou a contar e passar seus conhecimentos de geração em geração através de registros, portanto, é um fato que possibilitou o acúmulo de conhecimento que temos hoje.
Em termos de ferramentas, o uso de um simples martelo permitiu que os humanos desenvolvessem carpintaria, a invenção do arado permitiu-lhe desenvolver a agricultura, o microscópio, um importante avanço nas ciências biológicas. Portanto, o raciocínio está relacionado a tecnologia e suas ferramentas são integradas pela civilização, levando a humanidade a uma relação híbrida com seus instrumentos em termos de produção cultural (LEVY, 1999).
A Cyberculture caracteriza um desses instrumentos pertencentes a tecnologia, pois, é um conjunto de práticas e processos culturais desenvolvidos direta ou indiretamente no ciberespaço. Ela reflete a maneira como os usuários interagem, compartilham conhecimento e informações, criam conteúdos e interagem entre si. Geralmente, essas práticas são mediadas por computadores, dispositivos móveis e outras tecnologias digitais, gerando novas formas de expressão artística, comunicação e interação social.
Ademais, a Cyberculture também pode ser entendida como uma cultura de novas gerenciamentos sociais e econômicos, que envolvem processos tecnológicos, inovadores e de grande complexidade. Por meio da rede, os usuários podem participar de comunidades, compartilhar conteúdos e desenvolver novas formas de colaboração, troca de informações e criação de conteúdo (LEVY, 1999).
A cultura em massa favoreceu a disseminação de informações e ideias, além de garantir que poucas pessoas controlassem a produção e a distribuição de conteúdo culturais. Esta nova ordem, entretanto, trouxe também alguns problemas devido à uniformização dos conteúdos, limitando a diversidade e a pluralidade de opiniões e ideias. Por outro lado, a cultura de massa possibilitou o acesso a informações e conhecimentos a um número maior de pessoas, aumentando a possibilidade de participação no debate público (ADORNO; HOKHEIMER, 1947).
Portanto, podemos concluir que a cultura de massa têm seus prós e contras, mas ainda é uma ferramenta importante para a disseminação de informações. Na atualidade, a perspectiva do mundo mudou através do fenômeno da globalização, a propósito, fenômeno de difícil conceitualização. Em relação à globalização, à medida que os dispositivos evoluem, novos relacionamentos começam a surgir entre os humanos, onde diferentes culturas se encontram, novas relações emergem, tanto pessoal e profissional.
- FAKE NEWS
Ao final da década de 70, as redes de computadores ainda não eram realidade no Brasil, mas a partir de então, o chefe do SERPRO (System Support), entendeu que o Brasil deveria possuir padrões de TI, dessa forma, decidiu colher informações acerca da padronização técnica de informatização (CABETTE, 2016). Ademais, o primeiro contato do país com a internet, se deu através de uma rede que possuía parceria com um dos maiores e mais importantes centros de pesquisa dos EUA.
É certo que os benefícios do mundo virtual são gigantescos, e o anonimato pode ser considerado uma das principais vantagens que se possui ao navegar na internet, sendo assim, a internet tem tomado um espaço global, e se tornando uma das ferramentas mais utilizadas no mundo da informação e da comunicação.
Ao longo dos últimos anos, a quantidade de informação disponível na mídia, e as comunicações aumentaram dramaticamente devido ao crescimento explosivo informacional, em que a informação se difunde e se espalha em uma quantidade e velocidade volumosa (BRISOLA; ROMEIRO, 2018, p. 3).
Além da sociedade da informação, foi aplicado um conceito à digitalização: a sociedade de desinformação, um conceito já existente, embora com menos impacto. Apesar de haver uma forte biblioteca técnica de informação, a sociedade produz analfabetismo funcional massivo, o que significa uma sociedade falsa. Desta forma, a tecnologia da informação necessita agregar ética, educação, sociedade, humanidade e cultura através dos meios virtuais (FRANCISCO, 2004).
Juntamente com a desinformação, vemos uma enorme bolha crescendo, conhecida como fake news, é um conceito que está no centro de qualquer incêndio temático, desde assuntos relacionados ao futebol até questões políticas, tendo como palco as mídias digitais.
Algumas redes sociais como, Twitter e Whatsapp contribuem muito para acelerar e gerar divulgação de informações, no entanto, na maioria das vezes são casos difíceis de examinar sua natureza devido ao grande número de usuários.
Na luta contra a desinformação e as notícias falsas, os bibliotecários e todos os profissionais da informação devem fazer bom uso das antigas fontes de informação para executar avaliações. A obtenção de fontes de informação é uma tarefa diária e essencial nos dias atuais. No entanto, simplesmente ter acesso a qualquer tipo de informação não é suficiente, pois é de suma importância para a qualidade, relevância e precisão analisar contextos diferentes, para evitar desinformação e notícias equivocadas (ZATTAR, 2017).
O chamado, problema dos pequenos rumores online tornou-se um status quo, no que diz respeito às questões políticas, uma vez que, as redes sociais foram acusadas de serem usadas para fazer campanhas políticas manipuladas, como ocorreu nos EUA, e também na Alemanha.
No Brasil, o cenário de polarização política favorece o uso de fake news e outras armadilhas digitais, dentre as quais, podemos citar as fakes news e outros mecanismos de difusão de desinformação, como perfis de bots. Ou até mesmo as chamadas notícias inúteis ou notícias tendenciosas, que são notícias desatualizadas e/ou fora de contexto que podem confundir os leitores.
- A INFLUÊNCIA DAS FAKES NEWS NA POLÍTICA BRASILEIRA
Os avanços da tecnologia têm se tornado um meio de afetar várias áreas da vida, inclusive as relações contratuais, pois ela muda a forma como os usuários se relacionam e interagem com os serviços. Isso exige que as leis sejam revisadas para garantir que os termos e condições dos contratos sejam claros e justos, e que as partes envolvidas possam entender plenamente seus direitos e obrigações.
Alguns dos principais desafios em relação à regulamentação da tecnologia são a proteção dos direitos dos usuários, a segurança dos dados e a criação de mecanismos que possam coibir práticas abusivas por parte dos provedores de serviços. É importante que a lei se adapte às novas tecnologias, a fim de proporcionar um ambiente seguro e justo para os usuários (DUARTE; FREI, 2008, apud TRENTIN; TRENTIN, 2012)
A comunicação virtual entre os seres humanos nunca foi tão valorizada, o que positivamente, contribui para o desenvolvimento do fenômeno da globalização ao criar novas oportunidades reais de negócios, novos relacionamentos, agilidade e acesso irrestrito às informações, entre outros benefícios. Porém, por outro lado, a tecnologia é utilizada também como meios técnicos importantes para implementar atos ilegais (TRENTIN; TRENTIN, 2012).
Desta forma, entende-se que o Estado tem a responsabilidade de assegurar o desenvolvimento pacífico de seus cidadãos e coexistem de igual para igual nas mesmas condições porque são defensores da ordem social. Desta forma, o Estado acabará por intervir na nova sociedade da informação, os chamados ambientes virtuais, que devem ser regulamentados no que diz respeito à troca de informações por meio da tecnologia (SYDOW, 2014).
Desde as eleições de 2014, há indícios de ocorrência de notícias falsas. As fake news tiveram papel decisivo em processos recentes, como o impeachment da presidente Dilma Rousseff. De acordo com a organização de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas (DAPP/FGV), perfis falsos geraram mais de 10% dos debates políticos durante as eleições de 2014. O mesmo estudo mostra que esses perfis respondem por quase 20% dos eleitores de Aécio Neves que interagem no Twitter (LAMMERHIRT, 2022).
Posto isto, é verificável que a atuação da mídia, dos juízes eleitorais e das instituições são fundamentais para o combate às fake news nas eleições, pois as notícias falsas durante o período eleitoral podem ser um sintoma de polarização política e guerra ideológica no país.
No entanto, campanhas de conscientização crítica entre os usuários das redes sociais e da população em geral, devem ser executadas com seriedade e transparência, para que crimes cometidos por trás das redes, como as fake news, não sejam uma ameaça ao bom desenvolvimento da democracia no país.
Ademais, os crimes virtuais considerados impróprios, mais comuns no mundo digital, são conhecidos no ordenamento jurídico, como crimes contra a reputação, discriminação, ameaças, fraudes, deturpações. Hoje, eles aparecem com mais frequência, pois, como a internet, propicia o anonimato pode encorajar o descumprimento de regras, visto que cria uma maior certeza de impunidade.
As táticas usadas nas eleições sofrem uma mudança no Brasil, a maioria da visibilidade refere-se ao uso das redes sociais como meio de divulgação de publicidade eleito. Tradicionalmente, os partidos políticos têm procurado alianças com outras partes para obter espaço publicitário adicional aos seus atos eleitorais gratuitos veiculados em rádio/televisão (Resolução TSE nº 23.551/2017), dos quais significa a maior plataforma de divulgação de propostas governamentais.
Com a popularidade das redes sociais e um grande número de assinantes Brasil (Estima-se que mais de 60% dos brasileiros usam o WhatsApp para se comunicar), a Internet tornou-se uma ferramenta de divulgação de notícias, mudando as informações sobre o contexto político do Brasil (MELLO, 2020, p. 18).
A Lei nº 13.488/2017 altera as regras eleitorais, proibindo doações de pessoas jurídicas a terceiros que permitam a troca de legendas, assim como menos tempo para fazer campanha, e para eleições livres, como forma de levar os partidos políticos a repensar suas estratégias, buscando outras formas de chegar aos eleitores.
A eleição de 2018 foi a primeira eleição em que as novas regras eleitorais entraram em vigor, tornando as campanhas de fundos com base em doações das pessoas de bens imóveis e recursos públicos, provenientes de fundos especiais para financiamento campanhas eleitorais, distribuídas entre partidos políticos com base em números representantes do Congresso como doações corporativas uma vez que passou a ser proibidas para candidatos as doações de empresas.
Com uma grande porcentagem de eleitores indecisos à espera propaganda eleitoral para definir seu voto, o que é comum nas eleições brasileiras, e o tempo de campanha eleitoral gratuito reduzido de 130 minutos para 120 minutos foi necessário desta forma, divulgar a ideia dos candidatos através das redes sociais tornando-se consolidados em um procedimento básico, principalmente no pouco tempo que há para propaganda eleitoral gratuita.
Em 2018, o Brasil tinha 127 milhões de usuários do Facebook, dos quais se tornou o terceiro país do mundo, depois da Índia e dos Estados Unidos, além de 450 milhões de usuários do WhatsApp, e o aplicativo já se encontra instalado em 99% dos celulares no Brasil.
Com essa rápida disseminação, a situação política no Brasil mudou drasticamente. Transformação em 2018, com ascensão de partidos sub-representados, passou a dividir o voto popular com os dois partidos majoritários da época, Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Social Democrata Brasileiro (PSDB).
Em 2018, cada mensagem do WhatsApp no Brasil podia ser encaminhada para, no máximo, 20 contatos. A partir de julho de 2018, o compartilhamento é limitado a 5 contatos, mas só na Índia, o aplicativo é o maior mercado do mundo. Casos foram registrados no país após linchamento por compartilhamento de informações falsas. (AGREIA, 2018, p.1).
Quando mensagens são deliberadamente deturpadas para ferir alguém ou grupos, usando o já mencionado mecanismo de aprimoramento de mensagens ocasiona sérios riscos para a democracia. A mídia social pode exacerbar a violência entre certos grupos, levando a os agredidos permaneceram em silêncio para não comprometer sua saúde física e mental. A liberdade de expressão está assim ameaçada, sendo ela uma das maiores garantias que existe em nosso ordenamento jurídico brasileiro. Um país democrático regido pela lei não pode ser atacado em tão grande escala.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, foi possível verificar que o fenômeno das Fake News ocorreu em meio ao Processo Eleitoral no Brasil, e teve bastante impacto, a partir das eleições de 2018. Para dar publicidade a desinformação e a manipulação de informações para prejudicar grupos políticos concorrentes, as notícias falsas tiveram um efeito prejudicial no processo democrático no Brasil, pois a divulgação em massa via redes sociais, principalmente Facebook e WhatsApp, permite grande envio de mensagens para grupos e pessoas no mundo todo.
As notícias falsas chegam cada vez mais rápido, dificultando o rastreamento da origem dessas notícias. Com as redes sociais, todo mundo vira repórter e divulgador de informações. Quando essas informações são deliberadamente deturpadas, um ciclo vicioso pode ser criado, com pessoas inocentes sendo usadas como comunicadores de informações dos círculos familiares e sociais mais próximos.
Notícias muitas vezes são percebidas como verdadeiras, mostra estudo, quando postado por alguém em quem confiamos, mesmo depois de ser revelado como falso, a percepção que fica na memória é a mensagem original.
Desta forma, a divulgação de informações nas redes sociais, principalmente WhatsApp, tornou-se um hábito, mesmo a princípio parece inocente por um tempo, tornou-se uma tática de desinformação destinada a favorecer determinados grupos sociais ou políticos.
Para conter a propagação de notícias falsas, especialmente durante o processo eleitoral, várias iniciativas foram tomadas, como um meio desenvolvido para verificar a autenticidade das informações divulgadas nas redes sociais.
Por sua vez, o objetivo do TSE é evitar a disseminação de desinformação durante as transações do processo eleitoral, lançando a resolução 23.610/2019, segundo a qual os candidatos e os partidos políticos devem verificar a veracidade das informações utilizadas nas campanhas eleitorais antes de uma eleição REESP, São Paulo, SP, vol. 5, não. janeiro/junho. 2021 173, divulgá-lo e prever o direito de resposta da vítima, sem prejuízo de eventuais responsabilidades penais dos autores de informações falsas.
Mesmo com todas essas iniciativas, a luta contra as fake news e o discurso de ódio deve ser responsabilidade de todos os cidadãos. Toda pessoa consciente deve verificar informações que recebeu anteriormente em redes sociais, mesmo aquelas que parecem confiáveis.
REFERÊNCIAS
BARRETO, Ana Margarida. Eye tracking como método de investigação aplicado às ciências da comunicação. Revista Comunicando, v.1, n.1, Dez. 2012,168-186.
BRISOLA, A. C.; ROMEIRO, N. L. A competência crítica em informação como resistência: uma análise sobre o uso da informação na atualidade. Revista Brasileira de Biblioteconomia e Documentação, São Paulo, Online First, 20 p., jan. 2018. Disponível em: . Acesso em: 09/10/2022.
DELMAZO, Caroline; VALENTE, Jonas C. L. Fake news nas redes sociais online: propagação e reações à desinformação em busca de cliques. Media & Jornalismo, [S.l.], v. 18, n. 32, p. 155-169, maio 2018.
FRANCISCO, Severino. Sociedade da desinformação. Artigo publicado no Observatório da Sociedade da Informação, de responsabilidade do Setor de Comunicação e Informação da UNESCO no Brasil. Brasília, 2004.
ZATTAR, Marianna. Competência em informação e desinformação: critérios de avaliação do conteúdo das fontes de informação. Liinc em Revista, Rio de Janeiro, v.13, n.2, p. 285-293, nov. 2017. Acesso em: 07/10/2022.