CRIANÇA E ADOLESCENTE E SEUS DIREITOS NO BRASIL 

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7462637


Maria Helena da Silva


RESUMO 

Este artigo científico é importante para disseminar os direitos fundamentais das  crianças e dos adolescentes. O Brasil está avançando em detrimento da história  decadente. Com leis fundamentais para dar suporte à sociedade atual. Tem o objetivo  de investigar a realidade brasileira diante da infância e adolescência. Com  procedimentos estatísticos e subjetivos, numa análise bibliográfica. No decorrer da  pesquisa, se mostra a situação alarmante desses pequenos cidadãos. Com resultados  que disseminem na sociedade um desejo de mudança e melhorias, para dar aos  jovens a garantia para que seus direitos sejam realmente efetivados. O ECA (Estatuto  da Criança e do Adolescente); é um marco histórico e uma possível mudança no  cenário brasileiro. Mostra-se que se deve efetivar a devida atenção e cuidados às crianças e adolescentes. Abrangendo uma sociedade como um todo, contra a  discriminação, a favor do respeito e da dignidade. Pois os direitos humanos são  direitos de todo cidadão. 

Palavras-chave: Direitos; Infância; Adolescência; ECA. 

1. INTRODUÇÃO 

O presente artigo científico tem por tema “Criança e adolescente e seus  direitos no Brasil”. Com a importância de mostrar uma temática atual e fundamental  no cenário brasileiro e o objetivo geral de investigar a realidade brasileira diante da  infância e adolescência. Buscou-se este tema e contexto pela maior facilidade de  articulação do assunto. Também pela realização de outros trabalhos direcionados à infância e juventude, incluindo o período de estágio e conclusão do Trabalho de  Pesquisa em Serviço Social. Ambos estão relacionados para um relatório mais  eficiente. 

Compreende-se que os direitos humanos são direito de todo cidadão, mas  isso não condiz com a realidade atual da sociedade brasileira. O futuro do país se  constitui na nova geração, por isso a importância de seus cuidados. As crianças e os adolescentes têm seus direitos estabelecidos no ECA (Estatuto da Criança e do  Adolescente). Mesmo assim, muitos dos jovens sofrem violência, sendo excluídos  e/ou discriminados, consequentemente moram nas ruas e vivem em ociosidade, não  recebendo a devida atenção.  

Em demais, a taxa de natalidade (número de nascidos vivos a cada mil  habitantes), vem diminuindo no Brasil, mas os índices da questão social vêm  aumentando, e consequentemente mais indivíduos vivendo em desigualdade social,  como pobreza; violência; fome; e miséria. Esta situação é alarmante, mas os  assistentes sociais se unem para a efetivação de projetos sociais, em busca de  melhorias aos usuários, demonstrando sua força de trabalho no país. 

Toda criança e adolescente tem direito à educação, saúde, lazer, entre  outros. Além de uma vida digna em âmbito familiar e escolar. A família tem de relevar  o fato de estarem em desenvolvimento e suas possíveis mudanças no corpo e na  personalidade. A família deve estar perceptível à violência infantil, à gravidez precoce,  ao trabalho infantil, à mortalidade infantil, ou qualquer diferença por parte dos jovens.  Já no âmbito escolar, a escola deve se equipar para atender os jovens. Sabendo que  o ensino poderá mudar o futuro destes. Ou ser arbitrária a qualquer bullying (agressão  física e/ou psicológica). 

Essas relevâncias são o problema de pesquisa. O método utilizado será  o quantitativo ou misto, com ênfase na apresentação dos fatos com qualidade e  expondo os números relacionados à pesquisa. Os dados coletados serão com  pesquisa bibliográfica, em sites renomados para o Serviço Social, como catálogo  sagah e scielo. 

Serão utilizados autores que discutem sobre a temática desse artigo  científico e também autores utilizados no Serviço Social, como Baptista, Barrientos e  Korczak. A divisão desse artigo é introdução, desenvolvimento e conclusão. Na  introdução, está uma síntese do que será abordado. No desenvolvimento, explicita a  fundamentação teórica, os dados obtidos e uma discussão sobre o tema CRIANÇA E  ADOLESCENTE E SEUS DIREITOS NO BRASIL. Já na conclusão, um fechamento  do artigo, com um resumo de todo o resultado da pesquisa.

2. CRIANÇA E ADOLESCENTE E SEUS DIREITOS NO BRASIL

2.1. Processo histórico infanto-juvenil: evolução dos direitos 

Conforme ressalta Corral (2004), nas antigas sociedades (grega e romana)  a criança e o adolescente sequer eram considerados suscetíveis de proteção jurídica,  senão meros objetos de propriedade estatal ou paternal, caracterizados por um estado  de imperfeição que se perdia somente com o passar do tempo; e unicamente  suavizado por um dever ético-religioso de piedade. Só recentemente é que  começaram a olhar para a criança e o adolescente como uma pessoa no sentido pleno  do termo, permitindo-lhes atingir direitos e liberdades de que são beneficiários como  condição geral, mesmo no período de tempo durante o qual estão em processo de  formação. 

O tratamento dado à criança e ao adolescente dentro do ordenamento  jurídico brasileiro; está dividido em três fases: na primeira fase, aproximadamente  entre os séculos XVI ao século XIX (1501 a 1900), conforme retrata Ariès (1978), em  regra, a criança e o adolescente eram reconhecidos pelos adultos como “bichinhos de  estimação”; na segunda fase, aproximadamente a partir da primeira metade do século  XX (1901 a 1950), passam a ser tratados como “objetos” de tutela do Estado; e por  fim, na segunda metade do século XX, até os tempos atuais, passam a receber maior  proteção tanto da sociedade quanto do Estado, tornando-se alvo de proteção integral  e prioritária. (Mantovani; Macedo; São José, 2017, p. 315). 

Durante o período Industrial no Brasil, em meados da década de 30,  predominava o trabalho infantil: 

Era comum às famílias levarem crianças agregadas para completar a cota e conseguir uma casa melhor na vila. A indústria visava o trabalho das crianças e jovens, que depois de um período de aprendizado, obtinham uma ocupação  . Os pais camponeses eram geralmente empregados em serviços periféricos ao processo industrial, como por exemplo, o cultivo de roças. Quando membros da família ficavam doentes, procuravam substituí-los por filhos de parentes ou conhecidos (os agregados), para não perderem a casa, já que o seu tamanho dependia do número de pessoas trabalhando na fábrica. Recorrendo a estratégias como pagamento de baixos salários – para forçar as famílias a utilizarem o máximo de seus membros no trabalho – e a prática de induzir/consentir na falsificação da idade das crianças, burlando a legislação da época que permitia o trabalho somente a partir dos 12 anos, a fábrica facilitava a utilização do trabalho infantil. As condições de trabalho não diferiam daquelas observadas no final do século XIX: má alimentação, ambiente insalubre, autoritarismo nas relações do trabalho, longas jornadas (dois turnos de 12 horas cada) e alta incidência de doenças como a tuberculose. (RIZZINI, 2010, pp. 377-378).

Fonseca retrata a evolução dos direitos de crianças e adolescentes e a  relação ao Código de Menores: 

A evolução dos direitos de crianças e adolescentes, no Brasil, partiu do  denominado “direito do menor”, expressão que reduzia a importância da criança como ser humano, para o direito da criança e do adolescente. […] O Código de Menores, a rigor, “não passava de um Código Penal do Menor”, uma vez que suas normas tinham mais uma caráter sancionatório do que protetivo ou assistencial. Trouxe consigo a “Doutrina do Menor em Situação Irregular”, quando poucas foram as modificações; era o tempo do “menor”, do “menor abandonado”, do menor delinquente, expressões que estigmatizam  crianças e adolescentes e que ainda hoje albergam uma espécie de ranço, quando se houve dizer: “ele é menor”. (Fonseca, 2011, pp. 7-8). 

2.2. Estatuto da Criança e do Adolescente: proteção e desenvolvimento dos direitos 

Na década de 1990, cria-se o Estatuto da Criança e Adolescente, Lei  8069/1990, onde os direitos são prioridades de todas as crianças, lhes dando o direito à convivência familiar e comunitária, o direito à alimentação, educação, lazer,  dignidade e ao respeito. Com essas políticas voltadas à proteção integral, o  adolescente tem direito a ser julgado, quando se submete ao ato infracional, dentro  das diretrizes de cidadão em processo de desenvolvimento e não mais pelo código  penal comum. (Miranda, 2013, documento on-line). 

(Fonte: Antunes et al., 2015, p. 21) 

Estatuto da Criança e do Adolescente 

Implantação dos Conselhos Tutelares e  de Direitos. 

Produto da ideologia do Estado  democrático de direito. 

Art. 2º. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de  idade incompletos; e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por  intermédio do Sistema Único de Saúde, garantindo o acesso universal e igualitário às  ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade  como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos  civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. 

Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua  família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar  e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de  substâncias entorpecentes. 

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno  desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação  para o trabalho, assegurando-lhes: 

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – direito de ser respeitado por seus educadores; 

III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares  superiores; 

IV – direito de organização e participação em entidades estudantis;

V – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos  da criança e do adolescente. 

Art. 71. A criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes,  diversão, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de  pessoa em desenvolvimento. (Fonte: ECA, 2006, pp. 9 – 23) 

Outro meio que objetiva a proteção dos direitos da criança e do  adolescente, combatendo o trabalho infantil, é o PETI (Programa de Erradicação do  Trabalho Infantil). Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), 2011: 

O PETI é um programa de âmbito nacional que articula um conjunto de ações visando proteger e retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16anos da prática do trabalho precoce […] É um programa de natureza intergovernamental e intersetorial que pressupõe, nas três esferas de governo, a integração de um conjunto de organizações governamentais em torno do desenvolvimento de iniciativas, estratégias e ações voltadas ao  enfrentamento ao trabalho infantil. 

Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil  e Proteção ao Trabalhador Adolescente, são consideradas trabalho infantil as diversas  atividades econômicas ou atividades de sobrevivência realizadas por crianças ou  adolescentes em idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir  dos 14 anos, sejam elas remuneradas ou não, com ou sem finalidade de lucro. 

As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil, em seu artigo 4º,  definem a criança como: 

[…] sujeito histórico e de direitos, que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura […] (BRASIL, 2010, documento on-line). 

Direitos de aprendizagem e desenvolvimento na educação infantil 

• Conviver com outras crianças e adultos, em pequenos e grandes grupos,  utilizando diferentes linguagens, ampliando o conhecimento de si e do outro, o  respeito em relação à cultura e às diferenças entre as pessoas; 

• Brincar no cotidiano de diversas formas, em diferentes tempos e espaços, com  diferentes parceiros (crianças e adultos), ampliando e diversificando seu  acesso a produções culturais, seus conhecimentos, sua imaginação, sua  criatividade, suas experiências emocionais, corporais, sensoriais, expressivas,  cognitivas, sociais e relacionais. 

• Participar ativamente, tanto do planejamento da gestão da escola e das  atividades propostas pelo educador quanto da realização das atividades da  vida cotidiana, tais como a escolha das brincadeiras, dos materiais e dos  ambientes, desenvolvendo diferentes linguagens e elaborando conhecimentos,  decidindo e se posicionando.

• Explorar movimentos, gestos, sons, formas, texturas, cores, palavras,  emoções, transformações, relacionamentos, histórias, objetos, elementos da  natureza, na escola e fora dela, ampliando seus saberes sobre a cultura, em  suas diversas modalidades: as artes, a escrita, a ciência e a tecnologia. 

• Expressar, como sujeito dialógico, criativo e sensível, suas necessidades,  emoções, sentimentos, dúvidas, hipóteses, descobertas, opiniões,  questionamentos, por meio de diferentes linguagens. 

• Conhecer-se e construir sua identidade pessoal, social e cultural, construindo  uma imagem positiva de si e de seus grupos de pertencimento, nas diversas  experiências de cuidados, interações, brincadeiras e linguagens vivenciadas na  escola, família e comunidade. (Fonte: BCNN, 2009, p. 38) 

Principais indicadores do retrato da criança e do adolescente no  Brasil: 

• 47,8% de crianças de 0 a 14 anos vivem em situação de pobreza; • 16,4% das adolescentes são mães antes dos 19 anos; 

• 70% das crianças de zero a três anos não tem vaga em creches; • 2,5 milhões de crianças e adolescentes até 17 anos trabalham; • 11,7 mil crianças e adolescentes foram vítimas de homicídio em 2017. (Fonte: Fundação Abrinq – Notícia – 23/05/2019) 

3. Metodologia 

A metodologia é o estudo dos métodos; são os materiais e os métodos que  serão utilizados no decorrer da pesquisa, conhecido também por instrumentais e  técnicas. Parte da escolha de procedimentos sistemáticos para a descrição e a  explicação de fenômenos. Há dois tipos de métodos: qualitativo e quantitativo. 

No método quantitativo, são utilizados dados estatísticos para garantir a  precisão dos resultados e tirar conclusões gerais da pesquisa. Apontando  preferências, comportamentos e outras ações dos indivíduos que pertencem a  determinado grupo ou sociedade. As estratégias para coleta de dados podem ser: questionários online; questionários impressos; entrevistas presenciais, telefônicas ou  digitais; estudos longitudinais; interceptores de sites; e observações sistemáticas. Os dados qualitativos buscam descrever, através de opiniões e pontos de  vista. Proporciona uma compreensão mais detalhada, com uma melhor visão do  contexto da pesquisa. São utilizados dados narrativos, estudando as particularidades  e experiências individuais. Alguns métodos comuns incluem grupos focais (discussões  em grupos), entrevistas individuais e observações. 

Na pesquisa mista ou quantitativa, são utilizados estes dois métodos.  Com uma análise estatística e uma análise subjetiva de determinada problemática. Muitos são os tipos de pesquisas científicas. Podem ser por sua finalidade,  abordagem, objetivos ou procedimentos. Nos procedimentos, as mais comuns são:  pesquisa bibliográfica; pesquisa documental; estudo de caso; pesquisa ex post facto;  pesquisa de campo; entre outras. 

Atualmente, há dificuldades para o trabalho presencial, devido ao  isolamento social provocado pelo Covid-19. Por isso, muitas instituições estão  trabalhando online. Por estes motivos não foi escolhida a pesquisa de campo.  Também não foi escolhida a pesquisa documental, pelo difícil acesso a documentos  originais. Visualizou-se a possibilidade de um trabalho exitoso realizando a pesquisa  bibliográfica. 

O estudo se constitui em uma análise bibliográfica de diversos autores, com  suas críticas sobre o assunto. Onde terá as opiniões conflitando, para ver se são as  mesmas ou divergentes. Isto sob a forma de citações, servindo de embasamento para  o desenvolvimento do assunto pesquisado. Posteriormente, o investigador construirá  suas conclusões. Utilizando o método misto ou quantitativo para proporcionar  uma melhor descrição do assunto e dos dados estatísticos do estudo. 

O primeiro passo foi escolher os métodos e tipo de pesquisa a ser utilizada.  Depois ver as possibilidades e possíveis dificuldades para a execução no decorrer do  trabalho. Seguido da pesquisa e estudo de várias fontes. Em seguida, avaliar as  opiniões dos autores e trazer as próprias críticas sobre o assunto. Será uma pesquisa  básica por finalidade (muito comum no âmbito acadêmico); quali-quantitativa por  abordagem; pelos objetivos, uma pesquisa descritiva (esclarecendo um assunto já  conhecido); e em procedimentos, uma pesquisa bibliográfica (com coleta de  informações a partir de textos, artigos, e demais materiais de caráter científico).

3.1. ANÁLISE DOS DADOS DA PESQUISA 

A pesquisa foi feita através de estudos bibliográficos, onde o intuito foi  apresentar resultados que podem ajudar a compreender o processo dos direitos e  deveres das crianças e adolescentes. 

Em uma análise crítica, se pode afirmar que o Brasil avançou e se  desenvolveu em relação às legislações que visam os direitos das crianças e dos  adolescentes, mesmo que não garanta a sua realidade. Atualmente, estes jovens são  considerados sujeitos de direitos, com seus cuidados garantidos por lei. Uma  possibilidade se refere ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), como também  o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil). Entre outros fatores, se busca  o respeito e a dignidade desses jovens como pessoas em desenvolvimento e com  várias mudanças. 

São consideradas frágeis, mas mesmo assim são direcionadas ao trabalho  infantil, à discriminação, e às condições desiguais. Enquanto necessitavam estar nas  escolas ou brincando. 

Em uma análise bibliográfica, buscou- se buscar autores que falam sobre os  direitos, infância e juventude, como Korczak, Barrientos, Baptista e Cury.  Compreende-se que a infância é uma fase importante na vida do homem, e na  juventude se desenvolve a personalidade e os conhecimentos necessários para a sua  vida profissional. Têm direito de se expressar livremente, mesmo que a sociedade não  busque por seus próprios direitos. As antigas Constituições Brasileiras nada  mencionaram a respeito da infância, anteriormente a 1988, restringia-se ao “amparo  e à assistência”. 

Segundo Faleiros (2005, p. 176) para o desenvolvimento de crianças e  adolescentes, são necessárias vagas nas escolas e qualidade na educação, além de  oportunidades de cultura e políticas públicas destinadas à saúde, transporte e  moradia. 

Nota-se que para haver as melhorias, os direitos devem ser oferecidos com  qualidade, através de políticas públicas vindas do Estado, unindo-se à família e à  comunidade, para averiguar o desenvolvimento das crianças e adolescentes.

Na análise ao quantitativo do retrato da criança e do adolescente no Brasil,  mostra-se a realidade desse país, o quanto os direitos ainda precisam ser garantidos  e executados. Com muitos deles vivendo em situação de pobreza (47,8%) e  trabalhando antes da idade permitida (2,5 milhões). 

A situação se agravou devido à pandemia do Covid-19, com o isolamento  social retirado às crianças e adolescentes das escolas. Este fato mudou a educação  tanto no Brasil como em outros países. Pode-se dizer que é a educação que pode  garantir uma vida melhor a toda sociedade. 

3.2. RESULTADOS DA PESQUISA 

Foram analisados os direitos fundamentais das crianças e dos  adolescentes, como a educação, saúde e proteção no trabalho. 

No Brasil, 62% dos jovens entre 15 a 17 anos estão fora da escola. Entre  os fatores estão: a reprovação e a qualidade de ensino. 

Fonte: Arte/UOL, 2017, documento on-line. 

Um dos problemas de saúde das crianças brasileiras é a desnutrição,  localizadas em áreas rurais e em regiões mais pobres do país, afetando o crescimento  e o desenvolvimento das crianças. Manifesta-se por déficit de peso e/ou altura, com  uma significativa redução no Brasil nas duas últimas décadas. 

Desnutrição infantil no Brasil ( 1974, 1989 e 1996 ) 

1974 1989 1996
Baixo peso para idade 18,4 % 7,0 % 5,7 %
Baixa estatura para idade 32,0 % 15,4 % 10,5 %
Baixo peso para estatura 5,0 % 2,0 % 2,3 %

Fonte: Estudo Nacional de Defesa Familiar (ENDEF), 1974, 1976; Pesquisa Nacional de Saúde e  Nutrição (PNSN), 1989; Pesquisa Nacional sobre Demografia e Saúde (PNDS), 1996. Modificado pelo  UNICEF, Situação de Infância Brasileira, 2006. 

Trabalho Infantil 

Mesmo o trabalho infantil sendo proibido no Brasil; 2,7 milhões de crianças  e adolescentes entre 05 e 17 anos estão trabalhando. 

Fonte: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) 2015. 

3.3. DISCUSSÃO DOS RESULTADOS 

Aborda-se uma visão dos resultados, com uma discussão do que foi obtido  durante a pesquisa do artigo científico. Foi analisado a partir de procedimentos  metodológicos; pesquisa qualitativa e quantitativa, mostrando de forma subjetiva e  com dados estatísticos. Algumas hipóteses são discutidas como: os direitos dos  jovens são realmente garantidos; o Brasil está fazendo o necessário para o  desenvolvimento das crianças e adolescentes; o Estatuto da Criança e do  Adolescente (ECA) atingiu o seu objetivo junto aos jovens.

Relacionando os resultados com as hipóteses; muito foi feito para melhorar  as condições infanto-juvenil, a Constituição de 1988 mostra que o Brasil está fazendo  o necessário para o desenvolvimento destes cidadãos como sujeitos de direitos. São  suas condições históricas e socioeconômicas que deixam a desejar, mesmo com  tantos avanços, o que não garante todos os direitos fundamentais garantidos por lei.  O ECA, em sua existência, foi um marco histórico na lei do Brasil, mudando a realidade  desses “brasileirinhos”. 

As interpretações da pesquisa não foram as esperadas, pois a situação dos  jovens ainda é alarmante, mas conseguiu-se visualizar muitas futuras melhorias em  relação à realidade brasileira. Implicando todo esse conhecimento teórico para a  prática dos pesquisadores deste artigo. O estudo ideal seria de igualdade e melhorias  em todos os âmbitos e áreas, como saúde, educação e proteção ao trabalho,  garantindo o futuro de toda a sociedade e em particular das crianças e adolescentes. 

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Este artigo científico mostrou a realidade das crianças e adolescentes no  Brasil. Com uma visão atual das legislações brasileiras, além do retrato anterior dos  jovens. Desde a Revolução Industrial, já havia o trabalho infantil, persistindo até hoje.  Não eram considerados cidadãos, nem podiam exercer seus direitos e deveres. 

A pesquisa proporcionou um vasto conhecimento do tema, sendo com  certeza futuramente importante para o trabalho prático dos pesquisadores e  assistentes sociais. 

As leis e programas já estão sendo efetivados para mudar o futuro infanto juvenil. Os quais têm o direito de uma vida digna, com saúde, educação, lazer,  moradia, entre outros direitos garantidos pelo ECA (Estatuto da Criança e do  Adolescente) e na Constituição. 

O lugar das crianças é estudando e brincando. Sem discriminação, para a  esperança de uma vida melhor para elas e suas famílias. 

Os dados mostraram o quão são necessárias mudanças urgentes, pois  muitas crianças estão desnutridas e tendo que trabalhar. Mudanças são 

imprescindíveis para melhorar essa realidade. O Brasil deve dar a devida atenção e  cuidados a estes jovens, pois as crianças são o futuro da geração e a esperança de  um mundo melhor. 

REFERÊNCIAS 

ANDRADE, Lucimary Bernabé Pedrosa. Direitos da infância: da tutela e proteção  à cidadania e à educação. Disponível em:  

http://books.scielo.org/id/h8pyf/pdf/andrade-9788579830853-07.pdf Acesso em: 05  de setembro de 2020 às 11h54min. 

BARRIENTOS, Jorge. O Estatuto da Juventude: Instrumento para o desenvolvimento integral dos jovens. Disponível em:  

https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/984/R163-09.pdf?sequence=4 Acesso em: 05 de setembro de 2020 às 11h48min. 

BERMÚDEZ, Ana Carla. Mais de 60 % dos jovens fora da escola no Brasil têm  de 15 a 17 anos. Disponível em: https://educacao.uol.com.br/listas/mais-de-60-dos jovens-fora-da-escola-no-brasil-tem-de-15-a-17-anos.htm Acesso em: 21 de outubro  de 2020 às 17h09min. 

CAOP. Cenário da Infância e da Adolescência no Brasil. Disponível em:  criança.mppr.mp.br/2019/05/129/ Acesso em: 15 de setembro de 2020 às  18h16min. 

ESCUDERO, Regina Célia. Juventude e Violência: da violação à garantia de  direitos dos jovens na esfera pública. Disponível em:  

file:///C:/Users/Justec/AppData/Local/Temp/143-141-1-PB.pdf Acesso em: 05 de  setembro de 2020 às 11h58min. 

FALEIROS. Políticas para a infância e adolescência e desenvolvimento.  Disponível em:  repositório.ipea.gov.br/bitstream/11058/4569/1/bps_n.11_ENSAIO1_Vicente11.pdf  Acesso em: 17 de setembro de 2020 às 15h14min. 

GALDINO, Renata. Trabalho infantil aumenta em três vezes as chances de  abandono dos estudos. Disponível em:  https://www.hojeemdia.com.br/horizontes/trabalho-infantil-aumenta-em-tr%C3%AAs vezes-as-chances-de-abandono-dos-estudos-1.550147 Acesso em: 30 de outubro  de 2020 às 15h57min. 

GOULART, Lúcia Maria Horta de Figueiredo; VIANA, Maria Regina de Almeida.  Saúde da criança e do adolescente: agravos nutricionais. Disponível em:  https://ares.unasus.gov.br/acervo/html/ARES/142/1/crianca_adolescente_nutricionai s.pdf Acesso em: 21 de outubro de 2020 às 18h41min.

MANTOVANI; MACEDO; SÃO JOSÉ. A evolução histórica dos direitos da  criança e do adolescente: da insignificância jurídica e social ao  reconhecimento de direitos e garantias fundamentais. Regularização Fundiária,  UniCEUB, vol. 7, agosto 2017. 

MINISTÉRIO DA CIDADANIA. PETI. Disponível em: mds.gov.br/assistência suas/serviços-e-programas/peti Acesso em: 15 de setembro de 2020 às 17h28min. 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento na  Educação Infantil. Disponível em: basenacionalcomum.mec.gov.br Acesso em: 14  de setembro de 2020 às 17h18min. 

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em:  bvsms.saude.gov.br/bvs/publicações/lei_8069_06_0117_M.pdf Acesso em: 15 de  setembro de 2020 às 15h40min. 

MIRANDA. Serviço Social e o direito da infância e da juventude: Um debate  sobre a evasão das crianças e adolescentes do Programa de Erradicação do  trabalho infantil (PETI) em São João de Meriti. Disponível em:  https://monografias.brasilescola.uol.com.br/educacao/servico-social-direito-infancia juventude.htm Acesso em: 17 de setembro de 2020 às 15h42min. 

MOLETTA, Ana Keli; BIERWAGEN, Gláucia Silva; TOLEDO, Maria Elena Roman de  Oliveira. A educação infantil e a garantia dos direitos fundamentais da infância.  – Porto Alegre: SAGAH, 2018. 

MONTEIRO, Carolina; MONTEIRO, Fernanda; SOUZA, Glauciana; GOÉS,  Washington. Direito das crianças e dos adolescentes. Disponível em:  flacso.org.br/files/2017/06/CRIANÇA-E-ADOLESCENTE.pdf Acesso em 25 de  outubro de 2020 às 15h33min.