REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10053914
José Henrique Rodrigues Machado
Júlia Cristina de Almeida Braz
Amanda de Paiva Freitas
Heitor Abadio Vicente
Marcella Antunes Sousa Luiz de Oliveira
Ilka Mendes Fernandes
Jerline da Silva Rocha
Dayeli Francisca Ferreira da Silva
RESUMO
As abordagens sobre os corpos discursivos vítimas de preconceito é mergulhar em um mundo muito específico em que, de um lado se tem uma série de expectações sobre como o fato de existir provoca conflitos e de outro como a constituição religiosa e as construções sociais passam a determinar efeitos que impactam diretamente na vida das comunidades LGBTQIAPN+. Ao se estabelecer essas conexões ficam claras ações de toda uma prática que tem provocado a morte de inúmeras pessoas no Brasil e no mundo. Aqui iremos abordar alguns aspectos sobre as imbricações dos corpos discursivos do preconceito.
Palavras-chave: Corpos discursivos; preconceito; sociedade.
INTRODUÇÃO
O Brasil é um país marcado pelo preconceito e pela violência contra a comunidade LGBTQ+, especialmente contra gays, travestis e transexuais. Segundo dados do Grupo Gay da Bahia (GGB), em 2019 foram registrados 329 assassinatos de pessoas LGBTQ+ no país, sendo 130 gays, 124 travestis e transexuais, 57 lésbicas, 15 bissexuais e 3 pessoas intersexo. Esses números revelam uma realidade alarmante de discriminação, exclusão e violação dos direitos humanos dessa população, que sofre cotidianamente com o ódio, o medo e a invisibilidade.
Para compreender melhor essa situação, é preciso recorrer a alguns conceitos da teoria social que nos ajudam a analisar como os corpos são afetados pelo poder. Um desses conceitos é o de “corpos discursivos”, que se refere à forma como os corpos são construídos, representados e significados por meio das práticas discursivas que circulam na sociedade. Essas práticas discursivas são formas de produzir conhecimento, verdade e subjetividade sobre os corpos, mas também são formas de exercer poder sobre eles. Como afirma Foucault (1975), “o corpo é diretamente mergulhado num campo político; as relações de poder têm alcance imediato sobre ele; elas o investem, o marcam, o dirigem, o supliciam, submetem-no a trabalhos, obrigam-no a cerimônias, exigem-lhe sinais” (p. 25).
Outro conceito importante é o de “poder disciplinar”, que se refere a um tipo de poder que visa controlar, normalizar e adestrar os corpos por meio de técnicas e procedimentos que regulam seus movimentos, seus gestos, seus comportamentos e suas expressões. O poder disciplinar tem como objetivo produzir corpos politicamente dóceis e economicamente rentáveis, que se conformem aos padrões estabelecidos pela sociedade. Um dos instrumentos do poder disciplinar é o panóptico, uma arquitetura idealizada por Bentham (1791) que consiste em uma torre central cercada por celas individuais, onde os indivíduos são vigiados permanentemente sem saber se estão sendo observados ou não. O panóptico cria um estado de insegurança e ansiedade nos indivíduos, que se sentem obrigados a se comportar conforme as regras impostas pelo poder.
Esses conceitos podem nos ajudar a entender como o preconceito e a violência contra gays, travestis e transexuais no Brasil são produzidos e reproduzidos por meio das representações discursivas que circulam na sociedade. Essas representações discursivas são formas de construir uma identidade negativa para esses grupos, associando-os a estigmas, estereótipos e preconceitos que os desvalorizam e os desumanizam.
Por exemplo, alguns discursos religiosos afirmam que a homossexualidade e a transexualidade são pecados, aberrações ou doenças que devem ser curadas ou condenadas. Alguns discursos jurídicos negam ou restringem os direitos civis e sociais desses grupos, como o direito ao casamento, à adoção, à identidade de gênero, à saúde e à educação. Alguns discursos midiáticos exploram ou ridicularizam esses grupos, reforçando estereótipos de hipersexualização, marginalização ou patologização. Esses discursos contribuem para criar uma imagem distorcida e depreciativa desses grupos, que os torna alvos de discriminação, exclusão e violência.
Essa violência pode ser entendida como uma forma de exercer o poder disciplinar sobre os corpos que não se enquadram nos padrões normativos da sociedade. Os assassinatos de gays, travestis e transexuais no Brasil são uma forma de eliminar ou punir os corpos que desafiam as normas de gênero e sexualidade impostas pelo poder. Esses corpos são vistos como ameaças, anomalias ou desvios que devem ser corrigidos ou eliminados. Essa violência é também uma forma de silenciar as vozes e as lutas desses grupos por reconhecimento, respeito e dignidade.
Diante desse cenário, é fundamental reconhecer e combater o preconceito e a violência contra gays, travestis e transexuais no Brasil, promovendo a igualdade e a justiça para essa população. Para isso, é preciso questionar e desconstruir as representações discursivas que produzem e reproduzem o ódio e a intolerância contra esses grupos. É preciso também garantir e ampliar os direitos humanos desses grupos, assegurando-lhes o acesso à cidadania plena.
É preciso ainda valorizar e celebrar a diversidade de gênero e sexualidade como uma riqueza humana, que deve ser respeitada e protegida. Somente assim poderemos construir uma sociedade mais democrática, inclusiva e solidária, onde todos possam viver livremente suas identidades e expressões de gênero e sexualidade.
Corpos discursivos e poder disciplinar no contexto da teoria social.
Os conceitos de “corpos discursivos” e “poder disciplinar” são fundamentais para a análise crítica de sistemas sociais, pois permitem compreender como o poder é exercido e resistido através de práticas discursivas e corporais. Esses conceitos foram desenvolvidos por teóricos e acadêmicos que se inspiraram nas teorias do poder, controle e discurso de autores como Michel Foucault, Pierre Bourdieu, Judith Butler, entre outros.
Um dos precursores desses conceitos foi Michel Foucault, que em sua obra Vigiar e Punir (1975) analisou como o poder disciplinar se manifesta nas instituições sociais, como escolas, hospitais, prisões, etc. Segundo Foucault, o poder disciplinar visa produzir corpos dóceis e úteis, que se conformam às normas e regras impostas pela sociedade. Para isso, o poder disciplinar utiliza técnicas de vigilância, normalização, exame e sanção, que moldam os comportamentos e as subjetividades dos indivíduos. Foucault afirma que:
O poder disciplinar é um poder que, em vez de se apropriar e de retirar, tem como função maior ‘adestrar’; ou sem dúvida adestrar para retirar e se apropriar ainda mais e melhor. Ele não amarra as forças para reduzi-las; procura ligá-las para multiplicá-las e utilizá-las num todo. Em vez de dobrar uniformemente e por massa, separa, analisa, diferencia, leva seus processos de decomposição até às singularidades necessárias e suficientes. (FOUCAULT, 1975, p. 126)
Outro autor que contribuiu para o desenvolvimento dos conceitos de “corpos discursivos” e “poder disciplinar” foi Pierre Bourdieu, que em sua obra A Distinção (1979) propôs o conceito de habitus. O habitus é um sistema de disposições duráveis que orientam as práticas e as representações dos agentes sociais. O habitus é produto da incorporação das estruturas objetivas do campo social, ou seja, das relações de poder e dominação que estruturam a sociedade. O habitus se expressa nos gostos, nas preferências, nos estilos de vida, nas posturas corporais, nas formas de falar, etc. Bourdieu afirma que:
O habitus é um princípio gerador de estratégias distintivas cuja unidade lógica reside no fato de serem adaptadas às exigências intrínsecas do campo em que são produzidas e funcionam. É também um sistema de esquemas classificatórios (princípio classificatório) que organiza as percepções do mundo social. (BOURDIEU, 1979, p. 85)
Uma autora que aplicou os conceitos de “corpos discursivos” e “poder disciplinar” ao estudo das questões de gênero foi Judith Butler, que em sua obra Problemas de Gênero (1990) questionou a naturalização das identidades sexuais e de gênero. Segundo Butler, o gênero é uma construção social performativa, ou seja, uma repetição estilizada de atos discursivos e corporais que produzem a ilusão de uma identidade fixa e essencial. O gênero é também um instrumento de poder normativo, que regula os corpos e as subjetividades conforme os padrões heteronormativos da sociedade. Butler afirma que:
O gênero não é um substantivo estável ou uma essência fixa; ele é um ato performativo com consequências produtivas. A performatividade deve ser entendida não como um ato singular ou deliberado, mas como a reiteração ritualizada de normas.” (BUTLER, 1990, p. 25)
Essas teorias ilustram como os conceitos de “corpos discursivos” e “poder disciplinar” são fundamentais para a compreensão das dinâmicas sociais e do funcionamento do poder. Esses conceitos permitem analisar como os indivíduos são submetidos, mas também resistem, às normas e às expectativas sociais que são impostas sobre seus corpos e seus discursos. Esses conceitos também permitem explorar as relações entre poder, saber e verdade, e como essas relações são construídas e contestadas através de práticas discursivas e corporais.
Existem diversos exemplos e estudos de caso que demonstram a aplicação prática dos conceitos de “corpos discursivos” e “poder disciplinar” em contextos sociais específicos. Por exemplo, podemos citar os estudos sobre a medicalização dos corpos, que mostram como o poder disciplinar se exerce através do controle da saúde, da doença, da sexualidade, da reprodução, etc.
Podemos citar também os estudos sobre as culturas juvenis, que mostram como o poder disciplinar se manifesta através da regulação da educação, do lazer, da violência, etc. Podemos citar ainda os estudos sobre as minorias sexuais e de gênero, que mostram como o poder disciplinar se expressa através da exclusão, da discriminação, da violência, etc.
Assim, podemos afirmar que os conceitos de “corpos discursivos” e “poder disciplinar” são relevantes para a teoria social contemporânea, pois permitem analisar e criticar as estruturas de poder em nossa sociedade. Esses conceitos nos ajudam a compreender como os sistemas sociais são construídos e mantidos através de práticas discursivas e corporais que produzem efeitos de verdade, normalização e subjetivação. Esses conceitos também nos ajudam a identificar as possibilidades de resistência e transformação social que emergem das fissuras e das contradições desses sistemas.
Uma possível dissertação que aprofunde a compreensão do preconceito e da violência contra gays, travestis e transexuais no Brasil, utilizando citações longas de teóricos, acadêmicos ou ativistas no campo, é a seguinte: O Brasil é um país marcado por profundas desigualdades sociais e violações de direitos humanos, que afetam de forma desproporcional as minorias sexuais e de gênero. A comunidade LGBTQ+ brasileira enfrenta cotidianamente situações de discriminação, estigma, exclusão e violência, que comprometem sua dignidade, sua cidadania e sua integridade física e psicológica. Segundo dados do Grupo Gay da Bahia (GGB), o Brasil é o país que mais mata pessoas LGBTQ+ no mundo, com uma média de uma morte a cada 19 horas. Além disso, o Brasil registra altos índices de violência doméstica, familiar e institucional contra essa população, que muitas vezes não encontra acolhimento, proteção ou justiça nas esferas públicas e privadas.
Para compreender as raízes e as consequências do preconceito e da violência contra gays, travestis e transexuais no Brasil, é preciso recorrer a conceitos teóricos e empíricos que nos permitam analisar criticamente as relações de poder, opressão e resistência que atravessam essa realidade.
Nesse sentido, podemos definir preconceito como uma atitude negativa baseada em estereótipos e generalizações sobre um grupo social, que implica em uma avaliação desfavorável, uma desvalorização ou uma hostilidade em relação aos seus membros. Já a violência pode ser entendida como uma forma de exercer poder sobre o outro, causando-lhe dano físico ou psicológico, ou ameaçando sua integridade ou liberdade. A violência pode ser manifesta ou simbólica, individual ou coletiva, direta ou indireta, explícita ou sutil.
A violência contra travestis e transexuais é uma violência de gênero, pois ela visa punir aqueles que não se conformam com o gênero que lhes foi atribuído ao nascer. A violência contra travestis e transexuais é também uma violência transfóbica, pois ela expressa um ódio irracional àqueles que desafiam as categorias binárias de homem/mulher, masculino/feminino. A violência contra travestis e transexuais é ainda uma violência social, pois ela reflete as desigualdades estruturais que colocam essa população em situação de vulnerabilidade econômica, educacional, sanitária e jurídica. (Jaqueline Gomes de Jesus, psicóloga e ativista brasileira).
Esses conceitos são fundamentais para a análise crítica do preconceito e da violência contra gays, travestis e transexuais no Brasil, pois nos permitem identificar as causas e os efeitos desses fenômenos, bem como as formas de enfrentá-los. Para isso, podemos recorrer a citações longas de teóricos, acadêmicos ou ativistas que tenham contribuído para o avanço do conhecimento e da luta nesse campo. Por exemplo:
O preconceito contra homossexuais é um dos mais antigos e arraigados na cultura ocidental. Ele se baseia em uma visão heteronormativa da sexualidade humana, que considera a heterossexualidade como a única forma natural, normal e legítima de expressão afetiva e sexual. Essa visão exclui e marginaliza todas as outras formas de sexualidade que não se enquadram nesse padrão dominante, como a homossexualidade, a bissexualidade e a assexualidade. O preconceito contra homossexuais é também um preconceito de gênero, pois ele implica em uma rejeição àqueles que transgridem as normas de masculinidade e feminilidade impostas pela sociedade. (Daniel Borrillo, jurista e ativista argentino).
A heteronormatividade é um conceito que se refere à imposição de um modelo heterossexual como a única forma válida e natural de sexualidade humana. Essa imposição se dá por meio de diversas instituições sociais, culturais, religiosas, jurídicas e educacionais, que reforçam a ideia de que a heterossexualidade é a norma e as demais sexualidades são desvios, anormalidades ou doenças. A heteronormatividade é uma forma de dominação e opressão que exclui e marginaliza as pessoas que não se enquadram nesse padrão, como as pessoas LGBTQ+.
O preconceito contra homossexuais é uma manifestação da heteronormatividade, pois ele expressa uma rejeição e uma discriminação contra aqueles que não seguem o modelo heterossexual. O preconceito contra homossexuais é também um preconceito de gênero, pois ele está relacionado à violação das normas de masculinidade e feminilidade que são impostas pela sociedade. Essas normas definem como os homens e as mulheres devem se comportar, se vestir, se relacionar e se expressar, de acordo com o seu sexo biológico. As pessoas que não se conformam a essas normas, como os homens afeminados, as mulheres masculinizadas, os transgêneros e os travestis, são alvo de preconceito, violência e exclusão.
O preconceito contra homossexuais tem uma longa história na cultura ocidental, marcada por perseguições, torturas, assassinatos e criminalização. Na Idade Média, por exemplo, os homossexuais eram considerados hereges e bruxos, e podiam ser queimados na fogueira pela Inquisição.
Na Alemanha nazista, os homossexuais eram enviados para campos de concentração e obrigados a usar um triângulo rosa como símbolo de identificação. Na atualidade, ainda existem países que condenam os homossexuais à pena de morte ou à prisão perpétua, com base em leis religiosas ou morais. Mesmo nos países que reconhecem os direitos das pessoas LGBTQ+, ainda há casos de violência física e psicológica, bullying, assédio, discriminação no trabalho e na família, e suicídio.
É fundamental desafiar e superar a heteronormatividade e o preconceito de gênero, pois eles são formas de violação dos direitos humanos e da dignidade das pessoas. É preciso promover uma cultura de respeito à diversidade sexual e de gênero, reconhecendo que existem múltiplas formas de expressão da sexualidade humana, que são igualmente legítimas e naturais. É preciso também educar as novas gerações para a tolerância e a empatia, combatendo os estereótipos e os preconceitos que são transmitidos pela sociedade. Somente assim será possível construir um mundo mais justo e igualitário para todas as pessoas.
Violação de direitos e sociedade: diálogos possíveis
A violação de direitos é uma realidade que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, independentemente de sua origem, gênero, raça, classe ou orientação sexual. Trata-se de uma forma de violência que atinge os corpos e as vidas das pessoas, negando-lhes o respeito, a dignidade e a liberdade que lhes são inerentes. A violação de direitos pode se manifestar de diversas maneiras, desde o abuso de poder por parte de autoridades até a discriminação e a desigualdade que excluem e marginalizam grupos minoritários. Abordar essa temática é fundamental para compreender os desafios e as demandas da sociedade contemporânea, bem como para buscar soluções que promovam a justiça social e o bem-estar coletivo.
Entre as diferentes formas de violação de direitos, destacam-se a violência de gênero, a discriminação racial, a desigualdade econômica e a marginalização de grupos minoritários. Essas violações afetam os corpos e as vidas das vítimas de maneira profunda e duradoura, gerando sofrimento físico e psicológico. A violência de gênero, por exemplo, é uma das principais causas de morte e lesão entre mulheres no mundo, além de provocar traumas emocionais, baixa autoestima e isolamento social.
A discriminação racial, por sua vez, expõe os corpos negros e indígenas a situações de vulnerabilidade, exclusão e violência institucionalizada, comprometendo suas oportunidades de educação, trabalho e saúde. A desigualdade econômica, por outro lado, cria uma disparidade entre os corpos ricos e pobres, que vivem em condições extremamente distintas de acesso a recursos básicos, como alimentação, moradia e saneamento.
A marginalização de grupos minoritários, como LGBTs, imigrantes e refugiados, também implica em violação de direitos, pois esses grupos sofrem com o preconceito, a intolerância e a invisibilidade social.
CONCLUSÃO
A violação de direitos não é um fenômeno isolado ou aleatório, mas sim um reflexo das estruturas sociais, políticas e econômicas que sustentam a sociedade. Essas estruturas são marcadas por relações de poder desiguais e hierárquicas, que privilegiam alguns grupos em detrimento de outros. Assim, a violação de direitos se torna uma forma de manter e reproduzir essas relações, perpetuando a injustiça e a desigualdade. Nesse sentido, é preciso questionar e transformar essas estruturas, buscando formas mais democráticas e participativas de organização social.
Uma das ferramentas mais poderosas para combater a violação de direitos é o diálogo. O diálogo permite criar espaços de comunicação, troca e aprendizagem entre as pessoas, favorecendo o reconhecimento mútuo e o respeito à diversidade. O diálogo também possibilita a conscientização sobre as causas e as consequências da violação de direitos, bem como sobre os direitos humanos que devem ser garantidos a todos.
Além disso, o diálogo estimula a mobilização social e a participação política dos cidadãos na defesa dos seus direitos. Há diversos exemplos de movimentos e iniciativas que utilizam o diálogo como estratégia para criar mudanças significativas na sociedade. Entre eles estão os movimentos feministas, antirracistas, ambientalistas e LGBTs.
Assim, ressalta-se a importância de reconhecer que os corpos das pessoas são frequentemente alvos de violência devido a preconceitos, estereótipos e desigualdades arraigadas na sociedade. Essa violência representa uma grave violação dos direitos humanos fundamentais das pessoas, afetando sua saúde física e mental. Por isso, é necessário dialogar continuamente sobre essa temática e agir para combater essas violações de direitos e promover uma sociedade mais justa e inclusiva. Nessa sociedade, os corpos das pessoas seriam respeitados e protegidos, e todos teriam o direito de viver livres de violência e opressão.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Segunda forma:
BOURDIEU, Pierre. A Distinção: crítica social do julgamento. 7. ed. São Paulo: Edusp; Porto Alegre: Zouk, 2007.
BUTLER, Judith. Problemas de Gênero: feminismo e subversão da identidade. Tradução de Renato Aguiar. 2. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. 36. ed. Petrópolis: Vozes, 1975.