REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10901419
Ana Lucia Alves Feitosa Rodrigues
RESUMO
Este estudo aborda a importância da educação ambiental no contexto atual, enfatizando sua aplicação tanto em ambientes formais quanto não-formais. O objetivo central é analisar como a educação ambiental contribui para a gestão ambiental eficaz e para a formação de uma consciência ambiental na sociedade. Utilizando uma abordagem descritiva e analítica, o estudo explora a legislação brasileira, especialmente a Lei 9.795/99, que estabelece as diretrizes para a educação ambiental no Brasil, e sua influência na formação de profissionais e cidadãos conscientes. A pesquisa também examina a implementação da educação ambiental em diferentes setores, incluindo sua integração na gestão pública através da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) e sua aplicação na resolução de problemas ambientais específicos, como a gestão do lixo eletrônico. Os resultados indicam que a educação ambiental é fundamental para o desenvolvimento de práticas sustentáveis e para a promoção de uma mudança de comportamento em relação ao meio ambiente. A educação ambiental formal oferece uma base teórica sólida, enquanto a educação ambiental não-formal complementa com experiências práticas e contextualizadas. Conclui-se que a educação ambiental é um instrumento essencial para a transformação social e ambiental, sendo crucial para enfrentar os desafios ambientais do presente e do futuro.
Palavras-chave: Educação Ambiental. Gestão Ambiental. Lei 9.795/99. Sustentabilidade.Conscientização Ambiental.
ABSTRACT
This study addresses the importance of environmental education in the current context, emphasizing its application in both formal and non-formal settings. The central objective is to analyze how environmental education contributes to effective environmental management and the development of environmental awareness in society. Using a descriptive and analytical approach, the study explores Brazilian legislation, especially Law 9.795/99, which establishes guidelines for environmental education in Brazil, and its influence on the training of professionals and conscious citizens. The research also examines the implementation of environmental education in different sectors, including its integration into public management through the Public Administration Environmental Agenda (A3P) and its application in solving specific environmental problems, such as electronic waste management. The results indicate that environmental education is fundamental for the development of sustainable practices and for promoting a change in behavior towards the environment. Formal environmental education provides a solid theoretical foundation, while non-formal environmental education complements with practical and contextualized experiences. It is concluded that environmental education is an essential tool for social and environmental transformation, being crucial to face the environmental challenges of the present and future.
Keywords: Environmental Education. Environmental Management. Law 9.795/99.Sustainability. Environmental Awareness.
1 INTRODUÇÃO
No atual cenário global, marcado por desafios ambientais crescentes, a educação ambiental surge como um pilar fundamental para a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente. Este estudo se propõe a mergulhar na relevância e aplicabilidade da educação ambiental, com um olhar especial para as práticas de gestão socioambiental no Brasil. Inspirado por pesquisas recentes, como as de Almeida (2021), Adams (2012) e Barbieri e Silva (2020), nosso foco recai sobre a integração da educação ambiental nas políticas e práticas administrativas das instituições.
A problemática central investigada aqui é a efetiva incorporação da educação ambiental nas estratégias de gestão socioambiental das organizações. Este desafio é analisado à luz dos estudos de Da Costa e De Mello Rezende (2020) e De Almeida et al. (2020), que exploram a implementação e os impactos dessa integração. Além disso, o estudo se aprofunda na compreensão dos desafios e oportunidades dessa fusão, guiado pelas percepções de diferentes grupos sociais, conforme discutido por Salviano et al. (2020).
A importância deste estudo reside na urgência de promover práticas sustentáveis nas instituições. A educação ambiental não é apenas um componente educacional, mas um catalisador para a conscientização e ação ambiental, como enfatizado por Kitajima et al. (2019) e Loureiro (2008).
O objetivo geral deste trabalho é desvendar a importância e a implementação da educação ambiental na gestão socioambiental das instituições. Para isso, propomos objetivos específicos: avaliar a adesão e eficácia da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) em diferentes contextos, conforme Santos Oliveira, Dos Santos e De Aquino Cabral (2021) destacam; examinar a percepção ambiental de grupos sociais sobre a A3P em instituições de ensino superior, seguindo o estudo de Salviano et al. (2020); e discutir o papel da educação ambiental na gestão de resíduos sólidos e na promoção de cidades sustentáveis, com base na pesquisa de Trigo et al. (2023).
Este trabalho, portanto, busca contribuir para uma compreensão mais profunda da educação ambiental como uma ferramenta essencial na gestão ambiental contemporânea, destacando sua relevância e aplicabilidade em diferentes esferas institucionais no Brasil.
2 HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A educação ambiental, como campo de estudo e prática, tem evoluído significativamente ao longo das últimas décadas. Esta evolução reflete uma crescente conscientização global sobre a importância da sustentabilidade e da preservação ambiental. No Brasil, a educação ambiental ganhou destaque legal e institucional, particularmente após a promulgação da Lei 9.795/99, que estabeleceu as diretrizes curriculares nacionais para a educação ambiental (ADAMS, 2012).
Desde então, a educação ambiental tem sido integrada em diversos níveis do sistema educacional e administrativo, influenciando a formação de profissionais em várias áreas. Barbieri e Silva (2020) destacam a importância da educação ambiental na formação do administrador, evidenciando a necessidade de incorporar práticas sustentáveis na gestão empresarial e pública. Esta integração é crucial para enfrentar os desafios ambientais contemporâneos, como a gestão de resíduos sólidos e a promoção de cidades sustentáveis (TRIGO et al., 2023).
A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é um exemplo de como as políticas de educação ambiental têm sido aplicadas no setor público. Da Costa e De Mello Rezende (2020) analisam a adesão do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso às diretrizes do programa A3P, enquanto De Almeida et al. (2020) discutem a aderência do Instituto Federal do Amazonas a essa agenda. Esses estudos demonstram o papel crescente da educação ambiental na gestão pública e na promoção de práticas sustentáveis.
Além disso, a percepção ambiental de diferentes grupos sociais sobre a A3P em instituições de ensino superior, como investigado por Salviano et al. (2020), revela a importância de abordagens inclusivas e participativas na educação ambiental. Essa perspectiva é reforçada por Loureiro (2008), que discute a evolução da educação ambiental no Brasil, destacando sua trajetória desde uma abordagem mais tradicional até práticas mais críticas e transformadoras.
A educação ambiental também tem sido aplicada na administração de problemas específicos, como o lixo eletrônico. Kitajima et al. (2019) propõem a educação ambiental como um instrumento eficaz na administração desses problemas, ilustrando como a educação pode ser uma ferramenta poderosa para a gestão ambiental.
O histórico da educação ambiental no Brasil é marcado por uma evolução significativa, desde a sua institucionalização legal até a sua aplicação prática em diversos setores. A legislação, as políticas públicas e as práticas educacionais têm convergido para promover uma consciência ambiental mais profunda e ações sustentáveis, refletindo um compromisso crescente com a preservação do meio ambiente e a promoção de um futuro sustentável.
2.1 OS GRANDES EVENTOS SOBRE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A educação ambiental, como um campo de estudo e prática, tem sido profundamente influenciada por uma série de eventos internacionais e nacionais. Estes eventos não apenas moldaram as políticas e práticas de educação ambiental, mas também refletiram e reforçaram a crescente conscientização global sobre a importância da sustentabilidade e da preservação ambiental. Almeida (2021) ressalta a relevância da educação ambiental no contexto atual, enfatizando sua importância crescente em um mundo enfrentando desafios ambientais sem precedentes.
A Conferência de Estocolmo em 1972 foi um marco inicial crucial, colocando as questões ambientais no cenário internacional. Esta conferência foi pioneira ao reconhecer a importância da educação ambiental como um meio para enfrentar os desafios ambientais globais. Seguindo Estocolmo, a Conferência de Tbilisi em 1977 estabeleceu os princípios fundamentais da educação ambiental, promovendo uma abordagem interdisciplinar e participativa. Loureiro (2008) destaca que Tbilisi foi essencial para definir os objetivos da educação ambiental, enfatizando a necessidade de uma consciência ambiental global.
No Brasil, a Lei 9.795/99 representou um marco significativo, conforme discutido por Adams (2012). Esta lei estabeleceu as diretrizes curriculares nacionais para a educação ambiental, integrando-a formalmente no sistema educacional brasileiro. A lei foi um passo importante para a implementação de políticas e programas de educação ambiental em todo o país, influenciando a formação de profissionais em diversas áreas, incluindo a administração, como observado por Barbieri e Silva (2020).
Eventos mais recentes, como a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20) em 2012, continuaram a enfatizar a importância da educação ambiental no contexto do desenvolvimento sustentável. Esses eventos reforçaram a necessidade de uma educação que promova não apenas a conscientização, mas também a ação efetiva em prol do meio ambiente.
No setor público, a implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) ilustra como a educação ambiental tem sido aplicada na prática. Da Costa e De Mello
Rezende (2020) analisam a adesão do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso às diretrizes do programa A3P, enquanto De Almeida et al. (2020) discutem a aderência do Instituto Federal do Amazonas a essa agenda. Estes estudos demonstram o papel crescente da educação ambiental na gestão pública e na promoção de práticas sustentáveis.
A percepção ambiental de diferentes grupos sociais sobre programas como a A3P, investigada por Salviano et al. (2020), revela a importância de abordagens inclusivas e participativas na educação ambiental. Essa perspectiva é crucial para garantir que a educação ambiental atenda às necessidades e expectativas de diversos grupos sociais, promovendo uma consciência ambiental mais ampla e eficaz.
Além disso, a educação ambiental tem sido aplicada na administração de problemas específicos, como o lixo eletrônico. Kitajima et al. (2019) propõem a educação ambiental como um instrumento eficaz na administração desses problemas, ilustrando como a educação pode ser uma ferramenta poderosa para a gestão ambiental.
Os grandes eventos sobre educação ambiental têm sido fundamentais para moldar as políticas, as práticas e a percepção sobre a educação ambiental ao longo dos anos. Eles refletem uma evolução significativa no entendimento e na aplicação da educação ambiental, desde a sua institucionalização legal até a sua implementação prática em diversos setores, contribuindo para a formação de uma consciência ambiental mais profunda e a promoção de um futuro sustentável.
3 CARACTERÍSTICAS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A educação ambiental, como um campo de estudo e prática, possui características distintas que a definem e orientam sua implementação em diversos contextos. Estas características refletem a necessidade de uma abordagem holística e interdisciplinar para enfrentar os desafios ambientais contemporâneos, uma visão compartilhada por Almeida (2021), que destaca a relevância da educação ambiental no contexto atual.
Uma das características mais marcantes da educação ambiental é sua natureza interdisciplinar. Como Loureiro (2008) aponta, a educação ambiental transcende as fronteiras tradicionais das disciplinas acadêmicas, integrando conhecimentos de ciências naturais, sociais, econômicas e políticas. Esta abordagem interdisciplinar é essencial para compreender a complexidade dos problemas ambientais e para desenvolver soluções eficazes e sustentáveis.
Outro aspecto fundamental da educação ambiental é a ênfase na participação ativa e na conscientização. Conforme discutido por Salviano et al. (2020), a educação ambiental busca envolver diferentes grupos sociais, promovendo uma compreensão mais profunda dos problemas ambientais e incentivando a participação ativa na busca de soluções. Esta abordagem participativa é crucial para garantir que as ações ambientais sejam inclusivas e eficazes.
A sustentabilidade é um tema central na educação ambiental. A Lei 9.795/99, como destacado por Adams (2012), enfatiza a importância de promover práticas sustentáveis através da educação. Esta lei estabelece um marco legal para a integração da sustentabilidade no sistema educacional brasileiro, incentivando uma abordagem que equilibra as necessidades ambientais, sociais e econômicas.
A educação ambiental não se limita ao ambiente acadêmico; ela tem uma aplicação prática e política significativa. Como ilustrado por Da Costa e De Mello Rezende (2020) e De Almeida et al. (2020), a educação ambiental tem sido integrada nas políticas públicas, como a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), influenciando a gestão ambiental em instituições públicas e privadas. Barbieri e Silva (2020) também destacam a importância da educação ambiental na formação de administradores, evidenciando seu papel na gestão empresarial e pública.
Além disso, a educação ambiental é utilizada como uma ferramenta para enfrentar desafios ambientais específicos. Kitajima et al. (2019) propõem a educação ambiental como um instrumento eficaz na administração dos problemas do lixo eletrônico, demonstrando como a educação pode ser aplicada para resolver problemas ambientais concretos. Da mesma forma, Trigo et al. (2023) discutem a contribuição da educação ambiental na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos e na promoção de cidades e comunidades sustentáveis.
A educação ambiental é caracterizada por sua abordagem interdisciplinar, participativa, focada na sustentabilidade, com aplicação prática e política, e voltada para o enfrentamento de desafios ambientais específicos. Estas características refletem a evolução e a importância crescente da educação ambiental como um campo essencial para a promoção de um futuro sustentável e responsável.
4 POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (LEI 9.795/99)
A Política Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei 9.795 de 27 de abril de 1999, representa um marco legislativo significativo no Brasil, estabelecendo as diretrizes para a educação ambiental em todos os níveis e modalidades do processo educativo, tanto em instituições de ensino quanto em organizações da sociedade. Adams (2012) destaca a importância desta lei, ressaltando que ela fornece as diretrizes curriculares nacionais para a educação ambiental, enfatizando sua relevância para docentes e instituições de ensino.
A Lei 9.795/99 surgiu em um contexto de crescente preocupação com as questões ambientais, tanto no Brasil quanto globalmente. Almeida (2021) sublinha a relevância da educação ambiental no contexto atual, enfatizando a necessidade de uma abordagem educacional que integre a conscientização e ação ambiental. A lei estabelece a educação ambiental como um componente essencial na formação cidadã, visando à construção de uma sociedade consciente e preocupada com o meio ambiente e com a sustentabilidade.
A lei define a educação ambiental como um processo contínuo e permanente, caracterizado por uma abordagem interdisciplinar, que visa ao desenvolvimento de uma consciência crítica sobre a questão ambiental. Loureiro (2008) discute a evolução da educação ambiental no Brasil, destacando a importância de práticas educativas que promovam a compreensão crítica e a participação ativa na preservação do meio ambiente.
A implementação da Política Nacional de Educação Ambiental enfrenta diversos desafios, incluindo a integração efetiva de suas diretrizes nas práticas educativas e administrativas. Barbieri e Silva (2020) abordam a educação ambiental na formação do administrador, evidenciando a necessidade de incorporar conceitos ambientais na gestão empresarial e pública. Da Costa e De Mello Rezende (2020) e De Almeida et al. (2020) discutem a implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), um exemplo de como a educação ambiental tem sido aplicada no setor público.
Os impactos da Lei 9.795/99 são observáveis na crescente integração da educação ambiental em diferentes setores da sociedade. Kitajima et al. (2019) propõem a educação ambiental como um instrumento na administração dos problemas do lixo eletrônico, demonstrando sua aplicabilidade prática. Além disso, Trigo et al. (2023) discutem a contribuição da educação ambiental na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, ressaltando seu papel na promoção de cidades e comunidades sustentáveis.
A Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/99) é um instrumento fundamental para a promoção da educação ambiental no Brasil. Ela estabelece as bases para uma abordagem educacional que integra a conscientização e ação ambiental, visando à formação de uma sociedade mais sustentável e consciente. Seu impacto se estende por diversos setores, contribuindo para uma mudança significativa na maneira como o meio ambiente é percebido e tratado na sociedade brasileira.
5 IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA GESTÃO AMBIENTAL
A educação ambiental desempenha um papel crucial na gestão ambiental, tanto no âmbito público quanto privado. Esta inter-relação é fundamental para o desenvolvimento de políticas e práticas sustentáveis, conforme destacado por Almeida (2021), que enfatiza a relevância da educação ambiental no contexto atual.
A educação ambiental fornece os fundamentos necessários para a compreensão e conscientização sobre questões ambientais. Como Adams (2012) ressalta, a Lei 9.795/99 e as diretrizes curriculares nacionais da Educação Ambiental são essenciais para a formação de docentes, preparando-os para integrar conceitos ambientais em suas práticas educativas. Esta formação é crucial para desenvolver uma consciência ambiental em estudantes e profissionais, que são os futuros tomadores de decisão.
A educação ambiental é igualmente importante na formação de administradores e gestores. Barbieri e Silva (2020) discutem a integração da educação ambiental na formação do administrador, destacando a necessidade de incorporar práticas sustentáveis na gestão empresarial e pública. Da Costa e De Mello Rezende (2020) e De Almeida et al. (2020) ilustram a aplicação prática da educação ambiental na gestão pública através da adesão à Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), demonstrando como a educação ambiental influencia a gestão ambiental em órgãos governamentais.
A educação ambiental promove a participação social e a mudança na percepção ambiental, aspectos fundamentais para uma gestão ambiental eficaz. Salviano et al. (2020) exploram a percepção ambiental de grupos sociais sobre a A3P em uma instituição de ensino superior, evidenciando como a educação ambiental pode influenciar a percepção e o comportamento ambiental em diferentes contextos sociais.
6 EDUCAÇÃO AMBIENTAL FORMAL E NÃO-FORMAL
A educação ambiental formal está integrada no sistema educacional tradicional, abrangendo escolas, universidades e outras instituições de ensino. Conforme destacado por Adams (2012), a Lei 9.795/99 estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a educação ambiental, integrando-a formalmente no currículo educacional brasileiro. Esta integração é essencial para garantir que todos os estudantes recebam uma base sólida de conhecimento sobre questões ambientais.
Barbieri e Silva (2020) discutem a importância da educação ambiental na formação de administradores, evidenciando como a educação formal pode preparar profissionais para incorporar práticas sustentáveis em suas futuras carreiras. Este aspecto é reforçado por Loureiro (2008), que analisa a evolução da educação ambiental no Brasil, destacando sua integração progressiva no sistema educacional formal.
Por outro lado, a educação ambiental não-formal ocorre fora do sistema educacional tradicional. Ela inclui uma variedade de atividades educativas realizadas por organizações governamentais, ONGs, empresas e outros grupos da sociedade civil. Almeida (2021) ressalta a relevância da educação ambiental em diversos contextos, incluindo aqueles fora do ambiente escolar tradicional.
A educação ambiental não-formal é frequentemente mais flexível e adaptável às necessidades específicas de diferentes grupos. Salviano et al. (2020) exploram a percepção ambiental de grupos sociais sobre a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) em uma instituição de ensino superior, demonstrando como a educação ambiental não-formal pode ser aplicada para sensibilizar e envolver a comunidade.
Ambas as modalidades de educação ambiental são complementares. Enquanto a educação formal fornece uma base teórica e sistemática, a educação não-formal oferece experiências práticas e contextualizadas. Kitajima et al. (2019) ilustram como a educação ambiental pode ser aplicada na administração de problemas específicos, como o lixo eletrônico, um exemplo de como a educação não-formal pode complementar o conhecimento formal.
Da Costa e De Mello Rezende (2020) e De Almeida et al. (2020) discutem a implementação da A3P, um exemplo de como a educação ambiental não-formal pode ser integrada em políticas públicas, influenciando a gestão ambiental em órgãos governamentais.
7 CONCLUSÃO
Ao longo deste estudo, exploramos diversos aspectos da educação ambiental, destacando sua importância crucial tanto no contexto formal quanto no não-formal. A educação ambiental, conforme discutido por Almeida (2021), é essencial no contexto atual, marcado por desafios ambientais crescentes e pela necessidade urgente de ações sustentáveis.
A Lei 9.795/99, como apontado por Adams (2012), estabeleceu um marco legal significativo para a educação ambiental no Brasil, integrando-a no sistema educacional e influenciando a formação de futuros profissionais e cidadãos conscientes. Esta integração é reforçada pela análise de Barbieri e Silva (2020), que enfatiza a importância da educação ambiental na formação do administrador, preparando-os para enfrentar desafios ambientais em suas práticas profissionais.
Além disso, a educação ambiental não-formal, explorada por autores como Salviano et al. (2020), desempenha um papel vital na sensibilização e envolvimento da comunidade em questões ambientais. Esta modalidade de educação complementa a educação formal, oferecendo experiências práticas e contextualizadas que são essenciais para uma compreensão abrangente e aplicação efetiva dos conceitos ambientais.
A implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), discutida por Da Costa e De Mello Rezende (2020) e De Almeida et al. (2020), exemplifica a aplicação prática da educação ambiental na gestão pública, demonstrando seu impacto na promoção de práticas sustentáveis em instituições governamentais.
Finalmente, a educação ambiental é uma ferramenta poderosa para enfrentar desafios ambientais específicos, como ilustrado por Kitajima et al. (2019) no contexto da gestão do lixo eletrônico. A educação ambiental, portanto, não é apenas um componente educacional, mas um instrumento essencial para a transformação social e ambiental.
8 REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Bernard Pereira. A relevância da educação ambiental no contexto atual/The relevance of environmental education in the current context. Brazilian Journal of Development, v. 7, n. 11, p. 107570-107581, 2021.
ADAMS, Berenice Gehlen. A importância da Lei 9.795/99 e das diretrizes curriculares nacionais da Educação Ambiental para docentes. Revista monografias ambientais, p. 21482157, 2012.
BARBIERI, José Carlos; DA SILVA, Dirceu. Educação ambiental na formação do administrador. Cengage Learning, 2020.
DA COSTA, Mirelly Xavier Rodrigues; DE MELLO REZENDE, Greyce Bernardes. Agenda
Ambiental na Administração Pública: adesão do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso às diretrizes do programa A3P. Revista Gestão & Sustentabilidade Ambiental, v. 9, n. 2, p. 610-643, 2020.
DE ALMEIDA, Valdiney Ferreira et al. Agenda ambiental da administração pública (A3P) e sua aderência: o caso do Instituto Federal do Amazonas. Revista Ibero-Americana de Ciências Ambientais, v. 11, n. 5, p. 677-693, 2020.
KITAJIMA, Luiz Fernando Whitaker et al. A Educação Ambiental como instrumento na administração dos problemas do lixo eletrônico: uma proposta. Revista Brasileira de Educação Ambiental (RevBEA), v. 14, n. 3, p. 122-137, 2019.
LOUREIRO, Carlos Frederico B. Educação ambiental no Brasil. Educação Ambiental no Brasil, 2008.
SALVIANO, Maria Clara Meneses et al. Percepção ambiental de grupos sociais sobre a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) em uma instituição de ensino superior, no Nordeste do Brasil. Brazilian Journal of Development, v. 6, n. 8, p. 59397-59411, 2020.
SANTOS OLIVEIRA, Lizy Manayra; DOS SANTOS, Sandra Maria; DE AQUINO
CABRAL, Augusto Cézar. GESTÃO SOCIOAMBIENTAL: ADESÃO À AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE
ENSINO SUPERIOR. Gestão e Sociedade, v. 15, n. 41, 2021.
TRIGO, Aline Guimarães Monteiro et al. A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E A REDUÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS NEGATIVOS:
VIABILIZANDO CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS: ENABLING
SUSTAINABLE CITIES AND COMMUNITIES. Revista Gestão e Desenvolvimento, v. 20, n. 1, p. 130-149, 2023.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS. CAMPUS DE PORTO NACIONAL CURSO BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO