REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202505161257
Ana Rita Santana do Nascimento1
Luís Fernando Xavier Modesto do Nascimento2
Kátia Maria de Moura Evêncio3
RESUMO
O trabalho intitulado Conselho Tutelar e a Pedagogia Social: uma parceria em prol do bem-estar infanto juvenil e a atuação do pedagogo é resultado de um projeto de pesquisa de campo, realizado na disciplina Práticas Em Espaços Não Escolares, do curso de Pedagogia, da Universidade Estadual do Piauí, campus Prof. Barros Araújo (Picos). O objetivo da pesquisa foi analisar e discutir a atuação do pedagogo no Conselho Tutelar. Por isso, decidimos realizar a pesquisa no Conselho Tutelar, que apesar de ser um órgão administrativo institucionalizado, tem como competências, relações e atribuições decorrentes de um contexto social amplo, em que a pedagogia pode contribuir ao se observar todos esses contextos e relações articuladas de maneira a efetivar cada vez mais uma pedagogia voltada a esses vínculos sociais-políticos. A pesquisa foi realizada no Conselho Tutelar de Dom Expedito Lopes-PI, e contou com a presidenta do Conselho como participante deste estudo. A partir dos resultados desta etapa, desenvolvemos um momento formativo de aconselhamento e de orientação em parceria com Conselho Tutelar para os professores e pais da rede Municipal Escolar Joaquim Pinheiro de Moura de Dom Expedito Lopes.
Palavras-chaves: Educação não Formal; Conselho Tutelar; Pedagogia Social; Estatuto da Criança e do adolescente (ECA).
INTRODUÇÃO
O presente trabalho, Conselho Tutelar e a Pedagogia Social: uma parceria em prol do bem-estar infanto juvenile a atuação do pedagogo é parte de uma pesquisa de campo desenvolvida na Universidade Estadual do Piauí (UESPI), Campus Prof° Barros Araújo, na disciplina de Práticas em Espaços não Escolares, no curso de Licenciatura Plena em Pedagogia. O objetivo deste artigo é analisar e discutir a atuação do pedagogo no Conselho Tutelar. Uma vez que, este profissional tem um diversificado campo de atuação para além das instituições educacionais.
Neste sentido, importa compreender a relação da Pedagogia e dos saberes necessários ao profissional pedagogo em outras áreas e/ou espaços sociais que não sejam apenas o contexto escolar, aqui mais intrinsecamente objetivada ao Conselho Tutelar de Dom Expedito Lopes-PI, que apesar de ser um órgão administrativo institucionalizado, ainda assim, suas práticas, seus desafios, suas competências, suas relações e atribuições decorrem de um contexto social amplo.
A pedagogia social observa todos esses contextos e relações que podem ser articuladas de maneira a efetivar cada vez mais uma pedagogia voltada ao vínculo político-social. É nessas definições de contextos sociais que de acordo com (Libâneo, 2003) podemos relacionar também a educação não escolar, que é um processo educativo que excede o ambiente escolar tradicional, englobando experiências informais, não formais e comunitárias que proporcionam o desenvolvimento pessoal, social e cultural do indivíduo. Ao complementarmos com a pedagogia social eles podem oferecer um olhar mais amplo e dinâmico sobre os processos educativos que acontecem fora do ambiente escolar tradicional.
Em sua definição, a Pedagogia Social pode ser lida como um campo da educação social onde coexistem diversas ações educativas de enfrentamento de tipos diversos de vulnerabilidade social de pessoas e grupos (Caliman, 2009), sua intervenção no âmbito Tutelar pode ser de suma importância para contribuir e auxiliar nesse quesito social vulnerável, a tarefa do Conselho Tutelar é a defesa dos direitos da criança e do adolescente a partir das prerrogativas da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
A partir dessa compreensão, foi realizada uma entrevista com a presidente do Conselho, identificada pelas iniciais NR formada em pedagogia pela Universidade Estadual do Piauí-UESPI, ela foi incentivada a relatar o trabalho no qual desempenha atribuições essenciais na vulnerabilidade social de crianças e adolescentes, enquanto um órgão da democracia participativa.
O Conselho Tutelar é composto de cinco conselheiros tutelares, escolhidos pela comunidade local, em votação direta e secreta, para um mandato popular de quatro anos, podendo ser reconduzido, desde que passe novamente por todo o processo de escolha do Conselho Tutelar, que geralmente ocorre em fases, como habilitação (entrega de documentos), curso, prova e votação. O processo de escolha do Conselho Tutelar ocorre a cada quatro anos, sempre depois do ano que ocorre a eleição para a Presidência da República do Brasil. A organização do processo de escolha do Conselho Tutelar é responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 139 do ECA), sendo esse responsável por organizar, regulamentar, no que for cabível, e coordenar o processo de escolha e posse dos conselheiros tutelares. (Reis; Alcântara, 2020, p. 13-14).
Os conselhos tutelares (CTs) são órgãos criados a partir da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) conforme prescreve o artigo 131: “ O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”. É neste quesito entre sociedade e direitos sociais que nos permite pensar em uma vinculação elaborada e decisiva sobre as práticas profissionais pedagógicas sociais que norteiam todo o âmbito das TCs.
Para a realização da pesquisa, buscamos, primeiramente, compreender os desafios e a pouca valorização do trabalho do pedagogo social, uma vez que a sua formação acadêmica não se preocupa em formar agentes, sendo posteriormente, se for da disposição e preferência do próprio profissional graduado, buscar uma formação continuada, tradicional, mas que lhe permite abranger seus interesses e sua busca pela produção de conhecimentos sociais para o seu aprimoramento constante na área de atuação como educador social.
Neste viés é que foi pensado o quadro conceitual sobre Pedagogia Social e Conselho Tutelar, como dispositivo de investigação, trazendo tais temas para a reflexão sobre a formação do pedagogo como educador social, não esquecendo que a centralidade desse modelo de pesquisa está também em permitir que os sujeitos reflitam e ponderem sobre as suas práticas a partir das narrativas de suas vidas pessoais, sociais e profissionais.
DESENVOLVIMENTO
Dentre os vários enfoques para a realização desse trabalho, escolhemos o marco pedagógico social pelas possibilidades contextuais de exploração das relações do Conselho Tutelar, enquanto instituição e, portanto, sistema, com o seu entorno, o meio circundante social, por onde a sociedade é a base fundamental para a efetivação de suas práticas e funções específicas. Assim identificamos o quanto a pedagogia social está atrelada a essas práticas protetivas e de ressocialização do CT para construção de um tipo de cidadania sedimentada nas garantias de direitos infanto juvenil, por isso a necessidade de reconhecer a importância essencial de um pedagogo capacitado em todas as instâncias que sua formação oferece para uma realização efetiva de competências e mais humanizada nessa área de atendimento social vulnerável.
Foi na Constituição Federal (CF) de 1988, que garante em sua carta, precisamente nos art. 15 ao 18, que a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais, bem como têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante com explícita na Lei nº 13.010 de julho de 2014, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Por sua vez, entra em cena um órgão responsável pela vigilância desses cidadãos e o cumprimento dos direitos no que se refere aos mesmos, o Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar foi criado pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), objetivando agilizar o atendimento à criança e ao adolescente que se encontrem em situação de vulnerabilidade ou risco social. O Conselho Tutelar possui três características importantes: é autônomo, não jurisdicional e permanente, significa dizer que é um órgão público que deverá desenvolver uma ação contínua, as ocorrências que envolvam os direitos infanto Juvenil.
É pertinente evidenciar que para conseguir a garantia do cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, o profissional tutelar deve dominar com competência o ECA, e necessariamente conhecer a sua realidade local, reconhecendo também a demanda e os equipamentos sociais existentes, e assim devendo elaborar conjuntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) o plano municipal de atendimento à criança e ao adolescente para poder vislumbrar a efetividade de suas atribuições legais. “O Conselho Tutelar é um órgão municipal, autônomo, permanente, que não faz parte do Poder Judiciário. É uma autoridade administrativa do município em matéria de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.” (Reis; Alcântara, 2020, p. 11-13)
O Conselho tutelar se encaixa perfeitamente no campo de estudo da pedagogia social, que consiste em ser uma ação teórico-prática, e ainda sócio educativa, realizada por educadores ou agentes sociais. Ela pode ser vista segundo Otto (2009, p. 37) como um campo de estudo que “promover o funcionamento social da pessoa: a inclusão, a participação, a identidade e a competência social como membros da sociedade”. Isso significa dizer que intrinsecamente há uma conexão entre educação e a sociedade que acontecem em um âmbito de atividades de diferentes espaços não formais de educação, e que combatem e amenizam os problemas sociais circundantes por meio de ações educacionais.
Como parte fundamental da rede de proteção integral, faz-se importante também atentar às escolas públicas, locais esses que atendem cotidianamente o segmento infanto juvenil na categoria aluno, e que além de oferecerem educação de qualidade, elas também atuam como espaços de proteção, inclusão e desenvolvimento integral, espaços esses que devem ser garantidos e ampliados pelas parcerias com o Conselho e a comunidade, isso só sendo possível com a promulgação do ECA em que crianças e adolescentes são reconhecidos como sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento, portanto, seus direitos devem ser garantidos por todos, família, sociedade e Estado.
TEXEIRA (2009, p. 50) disserta que “Tanto o homem é um ser social que nada o faz mais inumano do que essa falta de integração social, essa falta de uma sociedade inteiriça a que se possa servir e em que se possa apoiar”, note-se que “apoiar” essas crianças e jovens em situações diversas de vulnerabilidade, compreendemos a importância da escola pública, do Conselho Tutelar, da sociedade e dos profissionais capacitadas para essa realização desse apoio na esfera protetiva.
O tema que se situa esse artigo é particularmente importante no contexto atual, em que crescem os desafios sociais e familiares enfrentados pelos indivíduos, exigindo atuação cada vez mais comprometida e humanizada por parte dos profissionais envolvidos. Por oportuno, cabe relacionar com a educação não-formal, que de maneira objetiva e simplificada seria:
[… aquela que se aprende no “mundo da vida”, através dos processos de compartilhamento de experiências, principalmente em espaços de ações coletivas. Aprendizado gerado nestes espaços está vinculado a intencionalidades e propostas. [.] Na educação não formal, os espaços educativos localizam-se em territórios que acompanham as trajetórias de vida dos grupos e indivíduos. A participação dos indivíduos é optativa, mas ela também pode ocorrer por força de certas circunstâncias de vivências históricas de cada um, em seu processo de experiência e socialização. A educação não formal não é herdada, é adquirida. Ela capacita os indivíduos a se tornarem cidadãos do mundo, no mundo. O meio social onde se vive é revestido de significados culturais. (Bonatto; Costa; Schirmer, 2015, p. 2-3).
Entender essa relação nos possibilita visualizar como práticas educacionais não-formais podem contribuir significativamente para uma atuação preventiva e educativa voltado ao contexto da instituição que é o Conselho Tutelar, promovendo não apenas a proteção imediata, mas também o desenvolvimento social e emocional de crianças e adolescentes. Dessa forma, permite-se refletir sobre a formação e a prática dos conselheiros, incentivando o desenvolvimento de ações que potencializam o impacto positivo desse trabalho na sociedade e nas vidas dos indivíduos.
Refletir aqui também, significa pensar e ponderar sobre como essa pedagogia social que não se encontra em sua categoria de curso formativo superior ofertado pelas universidades, e sim, majoritariamente apenas como uma formação continuada na esfera não formal, destacando-se que não é de hipótese alguma para nós desvalorizar essa formação, mas sim, questionar referente a importância significativa perante a sua área, e de entender que defender uma atitude multicultural, contra hegemônica, radical e crítica de formação de professor e para o educador social é uma necessidade imprescindível e que deve iniciar pelo entendimento da criticidade das teorias subentendidas à formação desse profissional de maneira a salientar os objetivos, as contradições e possibilidades formativas de cada teoria, para, em um exercício decisivo de formação, adotando assim aquela que mais se aproxima da identidade e atuação do educador social.
Evidenciamos aqui a palavra social que em sua forma completa, assume um rigor epistemológico e prático segundo Loureiro e Casteleiro (2009, p. 89) ao anunciar possibilidades de superação de diversas contradições sociais, que em inúmeros pontos são históricos, pela via da educação.
É em virtude dessa visão que quando falamos em Pedagogia Social para o exercício dessa educação social, estamos dizendo que há uma necessidade imperiosa de formar os agentes dessa ação que vão implementá-la no campo social; esse agente pedagógico chamado de educador social tem por atribuição de sua função, atuar como um mediador entre a escola, a família e a comunidade propondo nessas perspectivas articuladas ações pedagógicas adequadas e promovendo a troca de informações de ações conjuntas entre também outros profissionais e instituições para fortalecer a rede de proteção social e garantir a integralidade do atendimento que pode se estender a diversos outros espaços como hospitais, centros de saúde, abrigos e instituições de acolhimento.
Essa construção de redes de apoio pode contribuir para uma segurança mais efetiva na vida das crianças e dos adolescentes. Destaca-se também, a elaboração na desenvoltura de projetos e programa de prevenção e promoção dos direitos infanto juvenis, como oficinas, palestras e grupos de discussões. A importância do pedagogo nessa área de conhecimento Tutelar pode ser estritamente fundamental, pois consequentemente ele/ela trará consigo toda uma parcela significativa e específica de sua formação que contribuirá de forma considerável para a proteção e o bem-estar dessas crianças e adolescentes.
DO CONTEXTO METODOLÓGICO
Como já explicitado, este artigo tem como compromisso mostrar a relação de afinco do Conselho Tutelar com a Pedagogia Social, por meio de uma entrevista semiestruturada com perguntas relacionadas à instituição e sua importância social, bem como voltadas ao trabalho que desempenha compromisso crucial na vulnerabilidade social de crianças e adolescentes, bem como questões sobre os saberes mobilizadores para a efetivação dessa ação protetiva, identidade profissional e experiência, essa última abarcando todos os tipos de experiências desde Informal, não-formal e formal. O lócus de investigação foi o Conselho Tutelar, da cidade de Dom Expedito Lopes-PI com a atual presidente do Conselho, NR, formada em Pedagogia.
Este estudo se faz relevante à medida que se debruça sobre os diferentes campos de atuação profissional pedagogo, concebendo a educação como dimensão social que está além do caráter sistematizado educacional e escolar, porém, que atravessa e marca este ambiente. Nesse entendimento e diante dos múltiplos espaços, definimos o Conselho Tutelar como espaço de atuação do pedagogo como objeto da presente investigação, considerando o caráter social e educativo quanto a proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidades.
Sobre a relação com a Pedagogia Social, oferece uma perspectiva educativa que busca a inclusão social e promoção do desenvolvimento integral em contextos adversos, alinhando-se ao propósito do Conselho Tutelar de garantir um ambiente seguro e propício ao crescimento saudável e pleno das crianças e jovens. No tocante à escolha da localidade para a realização da pesquisa, deu-se por motivos de praticidade e acessibilidade da equipe ao local, bem como os laços pessoais e interpessoais que foram extremamente favoráveis tanto para a concretização da pesquisa quanto posteriormente para a realização do projeto de acolhimento e orientação com o próprio Conselho Tutelar levado para os pais e professores da Escola Municipal Joaquim Pinheiro de Moura da cidade do DEL, uma visão em parâmetros sequenciados dessa relação entre escola, comunidade, conselho tutelar e pedagogo social.
As respostas da presidente foram objetivas e sucintas, em relação aos saberes mobilizadores para a efetivação protetiva, e que é de seu entendimento que seja necessário em suas palavras “ter um conhecimento diário conforme a necessidade específica de cada caso a ser estudado e o que eu mais busquei com certeza foi o estatuto (ECA) pois trabalhamos dentro desse estatuto” (NR, 2024). Assim fica evidente o quanto o ECA é indispensável para pensar e exercer essa ação protetiva.
Já em relação a identidade profissional, a entrevistada relatou o seu fascínio em trabalhar com crianças, dando foco a suas experiências informais com crianças desde cedo, na sua juventude e que posteriormente acreditou ser esse o seu “papel para a vida” aprofundando-se nos estudos e formação voltados a proteção das crianças e adolescentes. Por fim, em relação às experiências, afirmou já teve muitas experiências que a ajudaram ao longo dos anos a polir e refinar as suas dimensões, com experiências que marcaram a sua vida, e que apesar dela ter dito que foram “de tirar o sono”, mas que não a fizeram fraquejar, mas que sim a fizeram acreditar ainda mais na luta que desempenha para proteger os direitos da infância e da vida.
RESULTADOS E DISCUSSÕES
Foi diante dessa entrevista com a presidente do Conselho, que posteriormente nossa equipe realizou uma palestra no dia 17 de outubro de 2024 na E.M. Joaquim Pinheiro de Moura de Dom Expedito Lopes-PI, no turno da manhã com professores e alguns pais na instituição, com foco no objetivo desse artigo.
A conversa ocorreu por meio de uma conversa expositiva de aconselhamento e de orientação com o público alvo, em uma parceria com o próprio Conselho do Tutelar já pautado nessa discussão. Diante disso, essa discussão abriu espaço para que pais e professores dessa escola entendessem e tirassem suas dúvidas e seus questionamentos, e que se respaldassem a entender os fundamentos que englobam esse órgão social nessa ação protetiva, fazendo-se assim dessa palestra um sucesso perante sua ideia circundante.
Na culminância desta pesquisa realizada com a equipe da entrevista até a palestra na escola, toda a nossa a equipe se sentiu acolhida e apoiada pelos colaboradores e participantes, no caso a presidente e equipe e a diretora da escola, que nos acolheu de forma calorosa e receptiva no espaço da escola, bem como os professores e o corpo escolar em geral.
Por fim, essa pesquisa de campo pode vir a contribuir com os saberes da educação tanto formal quanto não formal, quando esta se disponibiliza a oferecer uma compreensão sobre práticas educativas e socioeducativas, pedagogia social e a garantia de direitos infanto juvenil, além do mais podendo vim a perceber que as instituições sociais e outros órgãos não governamentais também têm uma responsabilidade e qualidade educacional igual à escola que são essenciais para a formação de indivíduos em diferentes contextos sociais.
Giribello afirma que é nessa visão de educador social que “[…] aprender é adquirir um novo modo de agir” (1973, p. 137). Através do estudo e desenvolvimento de metodologias a pesquisa possibilita valorizar espaços alternativos de aprendizado, como projetos comunitários, ação de educação popular, atividades culturais e programas sociais, esta pesquisa promove uma visão ampliada da educação, que reconhece o papel e a relevância desses ambientes na formação de cidadãos críticos e conscientes de seus direitos e deveres, permitindo pedagogos e demais profissionais compreendam e atuem de forma eficaz em contextos onde a educação não escolar é a principal e muitas vezes única via de acesso ao conhecimento e ao desenvolvimento pessoal contínuo.
Essa modalidade de pesquisa realizada por nossa equipe, é conhecida como pesquisa formação da qual se é por ela que no ato formativo repassa aos sujeitos que também participam, uma relação ao que comunga o paradigma de professor reflexivo, e que contribui para a criticidade e a práxis na formação. Foi essa possibilidade que buscamos assumir na pesquisa a ser aqui apresentada.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
No presente artigo referente ao projeto de pesquisa de campo no Conselho Tutelar e posteriormente de aconselhamento/orientação na escola Joaquim Pinheiro de Moura de Dom Expedito Lopes, vale ressaltar que todos os pontos apresentados aqui são, sem dúvida essenciais para compreendermos as percepções em relação à temática, que é, a de que o Conselho Tutelar e a Pedagogia Social têm um papel fundamental na promoção do bem-estar e na garantia dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil, como já foi supracitado no decorrer do artigo.
Em um contexto onde a proteção integral é um desafio constante, a parceria entre esses dois campos mostra-se essencial para a construção de estratégias que assegurem a dignidade, o desenvolvimento saudável e a proteção dos menores. A partir desta pesquisa de campo, da entrevista e da apresentação na escola, a equipe percebeu que a formação do educador no aspecto social é fundamental para refletir sobre as práticas socioeducativas no contexto brasileiro. Investir na formação docente no campo da Pedagogia Social significa valorizar tanto os profissionais que se dedicam a práticas pedagógicas fora do ambiente escolar, em contextos não formais e informais, quanto os educandos que ocupam o papel de protagonistas nos processos educativos.
Esses processos são essenciais para promover a emancipação e transformação de realidades marcadas pela desigualdade, ampliando as oportunidades de inclusão e desenvolvimento pessoal e social. A relevância do Conselho Tutelar, instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), está em ser responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, atuando articuladamente com as demais instituições de assistência social, educação e saúde.
Sua atuação é voltada para atender casos de ameaça ou violação de direitos, conforme foi colocado pela entrevistada, oferecendo uma intervenção direta e ágil, além de garantir que medidas protetivas sejam aplicadas sempre que necessário. Por outro lado, a Pedagogia Social apresenta uma abordagem educativa que transcende o espaço escolar, focando na formação integral e na construção de ambientes que promovam a cidadania e o convívio social.
Ela propõe metodologias e práticas pedagógicas que visam o fortalecimento das capacidades dos indivíduos e comunidades, especialmente em contextos de vulnerabilidade social. Para valorizar o Conselho Tutelar, é fundamental reconhecer a sua importância como órgão essencial para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Propostas como promover campanhas informativas sobre o papel e as funções do Conselho Tutelar, aumentando a conscientização da comunidade. Investir na formação dos conselheiros tutelares, proporcionando cursos e treinamentos regulares para melhorar a qualidade do atendimento e a capacidade de intervenção nas situações de risco. E, por fim, garantir infraestrutura adequada, como transporte, equipamentos e espaço físico apropriado, além de suporte psicológico e jurídico para os conselheiros. Assim, cria-se um ambiente de trabalho mais eficiente e digno.
A equipe agradece profundamente a todos os participantes da pesquisa, pela colaboração e empenho, bem como pela disponibilidade, interesse e contribuições. Foram extremamente essenciais para o sucesso do trabalho. Recebam o reconhecimento da importância do tempo dedicado e o esforço em compartilhar suas experiências e conhecimentos, enriquecendo significativamente os resultados obtidos.
Agradecemos imensamente a docente da disciplina Dra. Kátia Maria Moura Evêncio pela proposta de pesquisa, e reafirmamos o compromisso em utilizar essas informações de forma responsável, visando sempre o benefício e o desenvolvimento da comunidade pedagógica. Esse artigo é indicado ao público de graduandos nos cursos de licenciatura, importante para dialogar acerca de como são desenvolvidos os processos pedagógicos fora do espaço escolar; aos docentes para que se tenha uma visão complementar acerca do tema; e aos profissionais da educação e de instituições que trabalham visando o bem-estar social das crianças e dos adolescentes.
Há uma necessidade de novos estudos sobre a temática, pois a integração entre o Conselho Tutelar e a Pedagogia Social, juntos eles formam uma parceria estratégica que não apenas responde às demandas emergenciais, mas também trabalha na prevenção e promoção de direitos, contribuindo para a construção de uma rede de proteção mais eficaz. É fundamental que haja um diálogo constante e uma cooperação efetiva entre os profissionais dessas áreas. O compartilhamento de informações, a articulação de ações conjuntas e o desenvolvimento de projetos integrados podem potencializar o impacto positivo nas vidas das crianças e adolescentes.
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1Graduanda do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia pela Universidade Estadual do Piauí-UESPI. E-mail: anaritasantanadon@aluno.uespi.br.
2Graduando do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia pela Universidade Estadual do Piauí-UESPI. E-mail: lfxaviermdon@aluno.uespi.br
3Doutora em Educação pela Universidade Estadual do Ceará. Professora na Universidade Estadual do Piauí (UESPI), Campus Professor Barros Araújo, Picos-PI. Graduada em Pedagogia pela Universidade Federal do Piauí, Mestre em Educação pela Universidade Regional do Cariri. E-mail: katiamaria@pcs.uespi.br