SENSIBILIZAÇÃO AMBIENTAL NA GESTÃO PÚBLICA: O PAPEL DO GESTOR PÚBLICO MUNICIPAL NO INCENTIVO À EDUCAÇÃO AMBIENTAL

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7508478


Emerson Souza Castilho¹
Karoline Gabriele Teixeira da Cruz²
Orientador: Prof. Esp. Cleudson da Silva Vieira³


Resumo

O Artigo aborda a temática Ambiental e o papel do Gestor Público Municipal, tendo a intenção de suscitar reflexões sobre os sentidos de preservar o meio em que vivemos, pautada nos valores onde todos são responsáveis pela preservação no meio em que vivem. Através da sensibilização, demonstrar a importância de trabalhar ações voltadas para o Meio Ambiente. Desta forma, para alcançar seus objetivos da pesquisa, buscar-se-á promover uma discussão sobre a Sensibilização Ambiental na Gestão Pública e o Papel do Gestor Público no Incentivo à Educação Ambiental, bem como as Leis que amparam as questões ambientais. Buscou-se referencial teórico disponível em artigos, dissertações, livros de documentários e depoimentos da comunidade que retratam a temática, e que enriqueçam a discussão e a compreensão dos assuntos abordados neste estudo. Uma das finalidades da educação ambiental também é formar cidadãos ativos que saibam identificar os problemas, participar efetivamente de sua solução e prevenção, e que trabalhem ações voltadas a sensibilizar a população sobre o quanto é importante vivermos em um ambiente melhor, para que juntos possamos organizar e lutar por melhorias que favoreçam a sobrevivência das gerações presentes e futuras da espécie humana e de todas as espécies do planeta, em um mundo mais justo e saudável.

Palavras-Chave: Sensibilização. Meio Ambiente. Gestor Público.

1. INTRODUÇÃO

Muito se tem falado do papel da Sensibilização Ambiental como ferramenta eficaz para se abordar uma mudança de costumes em relação à proteção do meio ambiente. Neste Artigo foram estudadas as relações desta ferramenta com a Gestão Ambiental. 

A Sensibilização Ambiental é confundida com Educação Ambiental, mas, a sensibilização não leva a mudanças duradouras, ela é uma preparação para as ações que poderá ser feita na educação ambiental. 

A Sensibilização Ambiental almeja atingir uma predisposição da população para uma mudança de atitudes. Entretanto, esta alteração de atitudes só se pode verificar se a população for reeducada, ou seja, se depois de sensibilizada lhe forem apresentados os meios da mudança que levem a uma atitude mais apropriada para com o Ambiente.

A educação ambiental é um processo educativo, que nasceu da destruição do Ambiente pelos seres humanos onde os mesmos observaram que a destruição estava assolando nossas matas acabando com a biodiversidade, principalmente na Região Norte; juntos Universidades, organizações não governamentais, ambientalistas, entre outros seguimentos, juntos tem um importante papel a desempenhar neste campo, dado o seu conhecimento das regiões, dos problemas e dos métodos mais eficazes de intervenção.

Para alcançar uma correta gestão ambiental em todos os níveis, governamentais e não governamentais, é necessário sensibilizar a população para a problemática ambiental que está cada vez mais veloz à nossa volta.

É imprescindível pensarmos em um meio ambiente para futuras gerações, pois,  estamos vivenciando atualmente  uma questão que necessita reflexão e ação, pois se não protegermos o meio em que vivemos ele próprio o faz e da maneira mais cruel , vemos diariamente nos meios de comunicação desastres, deslizamentos, inundações  isso é  nosso meio ambiente gritando por socorro.

Se ouvirmos e protegermos, a garantia de uma vida com qualidade será mantida ano após ano. Para termos um futuro é preciso planejarmos o presente e, como a sociedade está atuando, a impressão que se tem é que a natureza pode aguentar mais algumas décadas de agressões e depois vai dar tempo para “consertarmos” os danos causados pela ação do homem.          O ser humano segue a vida crendo que nada está errado, não enxerga um futuro próximo de desastres, simplesmente vive, construindo prédios, estradas e destruindo florestas, queimando matas e vivendo uma vida sem pensar no futuro e nas próximas gerações. Mas até quando? Quando não houver mais água potável ou oxigênio puro para respirarmos daí não poderemos fazer mais nada, ninguém poderá.

E, neste cenário, a atuação do Gestor Ambiental é de suma importância como mediador neste processo de recuperação, preservação e conservação do meio ambiente. 

É função do Gestor Ambiental a intermediação entre poder público municipal e sociedade através de Projetos de Educação Ambiental e ações que visam aprimorar conhecimentos na busca de resultados positivos. Gestores qualificados devem ser capazes de diagnosticar as dificuldades relacionadas ao meio ambiente, pensar, organizar, planejar e avaliar as melhores estratégias para decidir quais projetos e ações serão o melhor caminho para o triunfo.

O Poder Público Municipal deve seguir práticas ambientais sustentáveis, tornando aceitável administrar com qualidade e respeito aos direitos dos cidadãos e do meio ambiente, visto que, Leis Ambientais dão sustentação para a qualidade de vida das populações e dos biomas. 

O Artigo justifica-se pela reflexão crítica quanto aos cuidados ao meio ambiente, e tem como os principais objetivos geral e os específicos, sensibilizar sobre a importância de preservarmos o meio em que vivemos e trabalharmos juntos comunidade e Gestor Público para obtermos um trabalho de excelência, transmitindo a importância da preservação do exercício da cidadania para a população, reconhecer a importância e o significado do trabalho do Gestor público na questão ambiental.

A metodologia utilizada para a realização deste artigo, foi  pesquisa bibliográfica a luz de autores conceituados sobre a  sensibilização ambiental na gestão pública e o papel do gestor público no incentivo educacional ambiental 

Acredita-se que este Artigo possa contribuir para entender como trabalhar a Educação Ambiental em nosso Município, e o papel do gestor  para dar voz  e vida aos  projetos  que nem sempre foram permitidos falar e quando o fazem, nem sempre são ouvidos com respeito e dignidade.

Sendo assim, a finalidade do Artigo é refletir sobre a importância de preservarmos o meio ambiente e nós enquanto acadêmicos poderíamos contribuir para que a sua essência fosse mantida em nosso Município. 

A abrangência de meio ambiente deve ser trabalhada desde a infância, apontando beneficiar um relacionamento mais harmonioso entre homem e a natureza, diferente das relações estabelecidas atualmente, que em sua maioria se reflete em desmatamento, poluição e extinção. Apesar da necessidade de se abordar essa temática, devemos nos preocupar com o contexto e a linguagem a ser adotada para que esta favoreça a compreensão de todos, a fim de que possam ver-se como ser integrante e responsável pelas suas atitudes. Visando o êxito do artigo, o mesmo foi desenvolvido partindo de conceitos menores para maiores, onde seja possível relação entre Gestor Público, e sociedade, estabelecendo relações em que compreendam o verdadeiro conceito de ambiente para formar cidadãos justos e humanos. 

O Artigo é de suma importância para nossa Região, pois existe um desmatamento descontrolado pela ação humana, onde pretende-se sensibilizar a comunidade e trabalhar-se juntos pois, a Preservação do Meio Ambiente é uma questão que se discutida diariamente em todos os segmentos, deve-se cuidar, preservar o meio ambiente não só para nós, mas para as futuras gerações.

Espera-se que este trabalho possa contribuir para o crescimento e a construção de novas buscas, que evidenciem o desafio à reflexão ética dos profissionais de educação e sirva como fonte de pesquisa para outros trabalhos. 

O Artigo aborda a temática Ambiental e o papel do Gestor Público Municipal, tendo a intenção de suscitar reflexões sobre os sentidos de preservar e valorizar onde todos são responsáveis pela preservação no meio em que vivem.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 

Foi muito tempo para que os homens começassem a perceber o impacto que estavam ocasionando ao meio ambiente, por meio, de eventos catastróficos como: contaminação do ar, intoxicação com mercúrio, diminuição da vida aquática, deslizamentos, enchentes, contaminação do mar provocada por petroleiros ocorridos nas décadas de 50 e 60, esses eventos serviram de alerta para vários países do mundo. 

Gomes de Souza (2011, p.10) em sua monografia “Histórico da Educação Ambiental no Brasil”, descreve a relação do homem com o meio ambiente:

Quando a sobrevivência do homem primitivo era diretamente ligada ao meio ambiente, era por meio dela que os seres humanos conseguiam tirar o seu sustento. Assim todos os conhecimentos e cuidados com o meio ambiente eram transmitidos para os filhos e, de geração em geração, implicitamente praticavam aquilo que contemporaneamente chamamos de Educação Ambiental. (GOMES DE SOUZA, 2011, p.10).

Entretanto, esta é uma realidade bem diferente da que se vive e a qual a sociedade teve que se acostumar desde o fim do século XIX, quando o surgimento das indústrias e o êxodo das pessoas do meio rural para as cidades representaram não apenas o progresso, mas também ações irresponsáveis e danosas, que foram destruindo a natureza ano após ano.

Segundo Boulos Júnior (1998), as ações humanas têm contribuído para tornar o planeta Terra um imenso deserto, através de sucessivos “crimes contra a natureza” o que, para ele, podem ser definidos como ecocídio. O autor afirma ainda que:

Com a Revolução Industrial iniciada por volta de 1760, começou a ocorrer uma exploração cada vez maior dos recursos naturais e também um aumento assustador da poluição mundial. Desde então, o Planeta Terra vive sob constante ameaça. (BOULOS JUNIOR, 1998, p.17).

É preciso que se mude rapidamente para uma cultura de reflorestamento e se faça um combate direto à emissão dos gases causadores do efeito estufa, estancando a destruição de nossas áreas verdes, ao mesmo tempo em que pode contribuir para retirar gás carbônico da atmosfera através do plantio de novas florestas.

Se faz necessário combater o desmatamento, mas é também nossa responsabilidade fazer gerar renda por meio do treinamento em técnicas de recuperação de terra, produção de mudas, reflorestamento, manejo florestal de pequenos proprietários rurais vizinhos a áreas florestadas etc., permitindo a regeneração da mata nativa nas terras do homem do campo (GUERRA; CUNHA, 1996).

Desse modo, a sociedade deve assumir atitudes que venham contribuir para o bom desenvolvimento do trabalho, definindo responsabilidades e ações eficazes contra o desmatamento da cobertura vegetal natural do Município de Alta Floresta D’Oeste.

2.1 Como a Educação Ambiental aparece no contexto da formação do Município.

Sabe-se que não existe nação, estado e Municípios sem a presença do ser humano, ocupando o espaço geográfico é ele que impõe limites políticas, estigmatiza lugares e decide o que fazer, com o Município não foi diferente, seja ele ocupado pelas primordiais populações autóctones ou pelos alóctones.

 Dessa forma, cria-se o espaço geográfico do Município dentro de uma concepção educacional, onde o meio ambiente aparece como conteúdo a ser trabalhado nos âmbitos escolares. É na prática insuficiente para ensinar o indivíduo a respeitar em relação ao meio. Pois bem, com a ausência da educação sistemática entra em cena a educação assistemática, pois a escola não é o único lugar onde a educação acontece.

A educação também se dá onde não há sequer a sombra de algum modelo de ensino formal e centralizado, sendo que, a educação acontece em qualquer lugar, esse indivíduo que a partir dos anos 80, passa fazer parte ocupando o espaço geográfico do Município vai também ser educado na contramão, no que se refere Educação Ambiental.

Nos últimos anos, não só o Município de Alta Floresta D’Oeste, mas todo o Estado de Rondônia recebeu um modelo de “Educação Ambiental,” imposto e alicerçado no conhecimento empírico, onde se culpa a própria natureza pela falta ou excesso de chuva, secas prolongadas, diminuição do nível de água dos rios, ataques de pragas e diminuição da produção ou doenças na população, esses fatores ganham destaques e timbres místicos, onde a degradação do meio ambiente não tem nada a ver com as alterações ocorridas.

O Município está com falta de defensores do meio ambiente, pessoas comprometidas e capazes de desenvolver projetos, estudos voltados para a preservação dos recursos naturais que hoje encontra-se com uma grande escala de devastação. Poucos produtores conhecem ou dão valor a esse conhecimento do ambiente em que atuam. 

Muitas vezes por utilizar um recurso natural, perde-se outro de maior serventia, como tem sido o caso da formação de pasto em certas áreas de Município, o desmatamento vai até as margens dos rios, córregos facilitando para o gado beber água ocorrendo o assoreamento de muitos, vindo até secar pequenos córregos.

A falta de articulação entre as ações sistemáticas de fiscalização, legislação e implantação de programas específicos que caracterizam uma política educacional ambiental adequada, além da falta de valorização por parte de todos induzem esses grupos que vão cada vez mais deixando áreas devastadas, o que custará caro à saúde da população e aos cofres públicos.

2.2 A Causa da degradação Ambiental em Alta Floresta D’Oeste

Através de relatos dos moradores do Município foi constatado que por volta dos anos 80 o município de Alta Floresta D’Oeste recebeu grandes quantidades de migrantes vindos de outras regiões do país. Nesse momento, começava-se o que se pode chamar de primeira fase econômica do Município, a fase das madeiras. 

Na mentalidade do homem que vinha de outros lugares do país, com áreas já devastadas, ele acreditava que recebendo um lote de terra com madeira de leis, que na época era abundante na região do atual Município, ao vender esta madeira para as serrarias, o madeireiro oferecia estradas, permitindo melhor acesso para suas terras além de conseguir dinheiro para abrir seu lote, como de fato essa ideia funcionou como grande marketing para ocupação inicial do Municipio de formação da cidade.

Quem a visitava não tinha mais dúvidas, bastava olhar para grande quantidade de serrarias instaladas e/ou se instalando, movimentações de máquinas, caminhões e roncos dos motosserras para acreditar que tinha mesmo encontrado o paraíso. 

A indústria madeireira movimentou o setor com grande euforia. Para dar sustentação ao funcionamento da indústria madeireira, foram montados postos de combustíveis, oficinas e mecânicas. Foi nesta época que os grandes madeireiros gananciosos devastaram o Município.

Muitos agricultores desmataram seus sítios, e como consequência as terras tornaram-se improdutivas, e abandonaram ou venderam para fazendeiros migrando para a cidade em busca de melhores condições de sobrevivência.

Logo após, começa a segunda fase a plantação de café onde chegaram grandes levas de colonos de vários estados do Brasil, com isso o que sobrou da floresta foi desmatado para o cultivo da plantação. Posteriormente, surgiu a terceira fase, onde a pecuária começou a utilizar imensas plantações de pastagens, desmatar as margens dos rios e abrir espaço para o gado beber água. E com isso o desmatamento cresceu, hoje são mais de 75% áreas de pastagens. 

A cobertura da Amazônia, continua diminuindo devido ao aumento das populações rurais e ao fato de esses colonos, desconhecedores da região, praticarem sistemas de produção que não são adaptados às condições locais de clima e solo, muitas áreas estão em processo de degradação e não produzem mais, muitos agricultores saem em busca de novas terras onde continuam um ciclo de derrubadas e queimadas deixando um rastro de destruição. Como afirma Brito:

A degradação ambiental no Brasil cresceu muito nas últimas duas décadas. Em muitas das vezes, resultado de modelos desenvolvimentistas, do descaso e insensatez do poder público e da não sensibilização do povo em relação à necessidade de proteção dos recursos naturais. Embora o setor ambiental venha sendo estruturado nos planos federal, estadual e municipal para cumprir preceitos constitucionais, ainda carece de medidas para uma adoção de estruturas organizativas e de se ter uma previsibilidade do fluxo de recursos e coordenação descentralizada da política ambiental brasileira (BRITO, 1998, p. 36).

Os impactos negativos no Brasil cresceram muito nas últimas décadas, em muitas das vezes, resultado de modelos desenvolvimentistas, do descaso e insensatez do poder público e da não sensibilização do povo em relação à necessidade de proteção dos recursos naturais.

2.3 Meio Ambiente no Brasil

O conhecimento, proteção e recuperação do meio ambiente no Brasil fica a cargo do Ministério do Meio Ambiente (MMA), de acordo com a descrição apresentada pelo próprio órgão. Sua criação aconteceu no ano de 1992, no mesmo ano em que foi realizada a ECO-92, na cidade do Rio de Janeiro, considerada a maior conferência sobre o meio ambiente já realizada até então em todo o mundo. Apesar disso, as políticas voltadas à conservação do meio ambiente no Brasil datam da primeira metade do século XX.

Um dos principais instrumentos legais vigentes hoje é a Política Nacional do Meio Ambiente, conhecida pela sigla PNMA (lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981), que tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, visando à qualidade de vida, ao desenvolvimento socioeconômico e a outros interesses nacionais e dos cidadãos brasileiros.

Cabe destacar ainda que é na PNMA que se encontra uma das definições de meio ambiente que utilizamos no país. Segundo essa política, o meio ambiente corresponde ao conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

A Constituição Federal do Brasil, prevê ainda a preservação e conservação do meio ambiente com base do artigo 255, que diz o seguinte:

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (BRASIL, 1988).

2.4 Acordos Internacionais sobre o Meio Ambiente

Os acordos internacionais sobre o meio ambiente são documentos assinados no contexto de conferências e reuniões voltadas a discussões a respeito dessa temática e que dispõem de mecanismos para conter ou evitar um ou mais problemas ambientais, como é o caso das mudanças climáticas, ou promover uma política e um conjunto de ideias para um grupo de países, a exemplo do desenvolvimento sustentável.

Os acordos sobre o meio ambiente em vigência nos últimos anos são de suma importância para a manutenção da fauna existente, dentre eles se destacam:

  • Declaração de Estocolmo: assinada no âmbito da Conferência das Nações Unidos sobre o Meio Ambiente, em 1972;
  • Agenda 21: resultante da ECO-92 e que versa sobre a conservação ambiental, justiça social e crescimento econômico;
  • Protocolo de Kyoto: assinado no ano de 1997, durante a Conferência das Partes III (COP 3), realizada na cidade japonesa de Kyoto. Trata da poluição atmosférica e seus efeitos para o meio ambiente;
  • Declaração de Joanesburgo: resultante da Rio+10, realizada em 2002, na cidade sul-africana;
  • Relatório “O futuro que queremos”: derivado da Rio+20, realizada no Rio de Janeiro em 2012, e que reafirmou os acordos precedentes da Rio+10 e da ECO-92;
  • Acordo de Paris: assinado em 2015 e que prevê a diminuição da emissão de gases do efeito estufa e do aquecimento global;
  • Agenda 2030: documento elaborado pelas Nações Unidas e que tem como objetivo o cumprimento de um plano de ação com 17 metas para atingir o desenvolvimento sustentável até o ano de 2030.”

2.5 Princípios Ambientais Fundamentais

Observe-se que na Constituição Federal de 1988, foi dedicado um capítulo relacionado ao Meio Ambiente, o que demonstra uma evolução importante para a busca de um ambiente mais sustentável. 

De acordo com os, doutrinadores do universo jurídico e estudiosos do meio ambiente trazem vários princípios importantes sobre o meio ambiente, entre eles:

Princípio do Direito à Sadia Qualidade de Vida: Não basta viver ou conservar a vida. É justo buscar e conseguir “qualidade de vida”.  A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, na Declaração Rio de Janeiro/92, afirmou que os seres humanos “têm direito a uma vida saudável”.

A saúde dos seres humanos não existe somente numa contraposição a não ter doenças diagnosticadas no presente. Leva-se em conta o estado dos elementos da Natureza – águas, solo, ar, flora, fauna e paisagem – para aquilatar se esses elementos estão em estado de sanidade e de seu uso advenham saúde ou doenças e incômodos para os seres humanos. (MACHADO, 2003, p. 48).

Princípio do Desenvolvimento Sustentável: O uso dos recursos naturais deve ser racional, de forma a garanti-los às presentes e futuras gerações. Em resumo: desenvolver e conservar.

A Constituição Federal nos artigos 170 e 255, consagram esses princípios em dois momentos: 

Art. 170 “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: …VI – defesa do meio ambiente Art. 225 todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (BRASIL, 1988).

Para reforçar este princípio o que se convencionou chamar de Princípio da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992: “O Direito ao Desenvolvimento deve ser exercido de modo a permitir que sejam atendidas equitativamente as necessidades de desenvolvimento e de meio ambiente das gerações presentes e futuras”.

Princípio da Prevenção e da Precaução: “Medidas de precaução devem ser largamente aplicadas pelo estado, visando prevenir a degradação do meio ambiente”.

É um princípio fundamental, que visa prevenir danos ao meio ambiente, pois o homem destrói com uma certa facilidade, porém para construir é bem mais difícil, mesmo para recuperar uma área degradada. Danificar uma área para depois restaurá-la em matéria ambiental é complicado, demora-se muito tempo. Partindo desse pressuposto a Constituição Federal dispõe sobre o acautelamento (prevenção):

Art. 5º, XXXV: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” Art. 225: “… dever do Poder Público e da coletividade proteger e preservar o meio ambiente”. Art. 225, IV: estudo prévio de impacto ambiental (BRASIL, 1988).

A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, Lei 6.938/81, nos arts. 9º e 10, fez constar instrumentos, como: o zoneamento ambiental, a avaliação de impacto ambiental e o licenciamento. O Estatuto da Cidade, art. 2º, incisos IV, VI e XII: ordena o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, observadas as diretrizes do planejamento, da ordenação e controle do uso do solo a fim de se evitar a degradação da qualidade ambiental. 

Princípio da Participação: A participação das pessoas e das organizações não governamentais – ONGs, nos procedimentos de decisões administrativas e nas ações judiciais ambientais deve ser facilitada e encorajada, visando à conservação do meio ambiente. 

A CF coloca no art. 225, caput, e inciso VI: “meio ambiente… bem de uso comum do povo… impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.” 

O Poder Público deve “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a sensibilização pública para a preservação do meio ambiente.”

A Declaração Rio/92 diz em seu art. 10: “O melhor modo de tratar as questões do meio ambiente é assegurando a participação de todos os cidadãos interessados, no nível pertinente”

O professor Paulo Affonso Leme Machado (2003, p. 84 e 86), coloca: 

A participação na interposição de recursos administrativos é fundamental para que haja possibilidade de os interessados baterem às portas da própria Administração, para que ela reveja seus atos irregulares. A Declaração do Rio de Janeiro/92 afirma que: Deve ser propiciado acessos efetivos a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que diz respeito à compensação e reparação de danos. A possibilidade de as pessoas e as associações agirem perante o Poder Judiciário é um dos pilares do Direito Ambiental. Para que isso se tornasse realidade foi necessária a aceitação do conceito de que a defesa do meio ambiente envolve interesses difusos ou coletivos.

Importante destacar que no princípio da participação, está inserido o direito à informação e a educação ambiental, que são mecanismos essenciais para atingir a tutela do bem ambiental envolvido.

A Declaração de Estocolmo (1972), traz em sua redação o princípio da Educação:

Princípio 19 – A educação em assuntos ambientais, para as gerações jovens bem como para os adultos, com ênfase especial aos menos favorecidos é essencial para ampliar as bases de uma opinião esclarecida e de uma conduta responsável por parte de indivíduos, empresas e comunidades, quanto à proteção e melhoria do meio ambiente em sua plena dimensão humana.

            Princípio da Ubiquidade: O objeto da proteção ao meio ambiente deve ser levado em consideração toda vez que uma política, atuação, legislação sobre qualquer tema, atividade ou obra, tiver que ser criada e desenvolvida. Se refere à política pública que deve estar atenta aos cuidados com o meio ambiente ao elaborar alguma atividade pública ou privada. 

Princípio do Usuário-pagador e do Poluidor-pagador:

O uso dos recursos naturais pode ser gratuito como pode ser pago. O poluidor deve, em princípio, assumir o custo da poluição, tendo em vista o interesse público. Uma atividade econômica deve arcar com os dividendos da degradação ambiental. 

Este princípio se refere aos sujeitos que degradarem, poluírem, maltratarem o meio ambiente, sujeitando-os ao pagamento pela conduta deplorável. 

A Lei 6.938/81 diz, no art. 4º, VII, que a Política Nacional do Meio Ambiente visará “à imposição, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos” e “à imposição ao poluidor e ao predador” da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados”.

            Estatuto da Cidade, art. 41, § 1º: “No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadradas no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.” 

            A Declaração do Rio/92 destaca em seu princípio 16:

 As autoridades nacionais devem procurar promover a internacionalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em vista a abordagem segundo a qual o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo da poluição, com a devida atenção ao interesse público e sem provocar distorções no comércio e nos investimentos internacionais.

Princípio da Obrigatoriedade da Intervenção do Poder Público: Cabe ao Poder Público a tarefa de planificar, administrar e controlar a utilização dos recursos ambientais, com o fim de melhorar a qualidade do meio ambiente. 

Está generalizada a ideia, na Declaração do Rio de Janeiro/92, principalmente no princípio 11 que diz: “Os Estados deverão promulgar leis eficazes sobre o meio ambiente”.

 Os Estados têm o papel de guardiães da vida, da liberdade, da saúde e do meio ambiente. Garantir a liberdade responsável: liberdade para empreender, liberdade para descobrir e aperfeiçoar tecnologias, liberdade para produzir e comercializar, sem arbitrariedades ou omissões dos Estados, liberdade que mantém a saúde dos seres humanos e a sanidade do meio ambiente. A liberdade que engrandece a humanidade e o meio ambiente exige um Estado de Direito, em que existam normas, estruturas, laborarias, pesquisas e funcionários independentes e capazes (MACHADO, 2003, p. 92).

Atualmente, se verifica a importância de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, devido às grandes modificações ocorridas especialmente no meio ambiente artificial (espaço urbano) com o movimento da chamada urbanização, que trouxe sérios problemas de estruturação e organização nesse meio urbano.

Por isso destacamos esses princípios ambientais que tem por intuito proteger e melhorar o meio ambiente. Portanto, para que esses princípios sejam planejados e implementados, os governos das esferas Federal, Estadual e Municipal, necessitam desenvolver em seus territórios planos e diretrizes para atender o que tange a legislação vigente.

3. METODOLOGIA 

A metodologia é todo procedimento adotado para a pesquisa, vem como parte fundamental de uma pesquisa científica, pois se “a ciência se propõe a captar e entender a realidade, a metodologia se preocupa em estabelecer formas de como chegar a isto, através da pesquisa científica” (MICHEL, 2005, p. 51).

Para realização deste artigo, realizou-se pesquisas bibliográficas, onde se fez consulta em livros e artigos que discorrem sobre o assunto. Devido à necessidade de ampliação de conhecimentos, coletou-se informações por meio de dados do BDENF e LILACS. Fez-se um levantamento de dados em artigos dos últimos anos, onde buscou-se dispor de dados mais recentes. As etapas percorridas para a operacionalização desta revisão foram: identificação do problema e formulação da questão de pesquisa para a elaboração da revisão, estabelecimento de critérios para inclusão e exclusão de estudos e busca na literatura, definição das informações a serem extraídas dos estudos selecionados e categorização dos estudos, avaliação dos estudos incluídos na revisão integrativa, interpretação dos resultados e apresentação da revisão.

A partir da pesquisa realizada em dados, foram selecionados artigos publicados. Para tal fim, sensibilização da população quanto a destruição do meio em que vivemos e o que pode ser feito para preservação através de ações planejadas acadêmicos, população, gestor e outros segmentos trabalhar juntos para obter bons resultados. Estima-se que em Alta Floresta D’ Oeste o desmatamento é grande pois, aqui predomina as plantações de café e a criação de gado de corte e leiteiro, devido a estes fatores que se faz a seguinte afirmação. 

Postula Gil (2008, p.17), diz que, a pesquisa científica é “o procedimento racional e sistemático que tem como objetivo proporcionar respostas aos problemas que são propostos”. Complementa Cervo e Bervian (1996), que a pesquisa científica é uma atividade que procura solucionar diversos problemas, utilizando-se de um conjunto de processos científicos. O ponto de partida, segundo os autores, é uma dúvida ou um problema, e a partir da utilização do método científico busca-se a resposta ou solução.

Marconi e Lakatos (2007) afirmam que toda pesquisa e todo trabalho científico deve, inicialmente, utilizar-se de uma pesquisa bibliográfica, para que assim, não se desperdice tempo com um problema que já foi solucionado e possa chegar a conclusões inovadoras.

Este levantamento bibliográfico inicial faz-se relevante, também, para que o pesquisador conheça diversos pontos de vista acerca de determinado fenômeno e os estudos que já foram realizados e os resultados encontrados.

Para Marconi e Lakatos (2001, p. 183), a pesquisa bibliográfica:

[…] abrange toda bibliografia já tornada pública em relação ao tema estudado, desde publicações avulsas, boletins, jornais, revistas, livros, pesquisas, monografias, teses, materiais cartográficos, etc. […] e sua finalidade é colocar o pesquisador em contato direto com tudo o que foi escrito, dito ou filmado sobre determinado assunto […].

Para Gil (2008), os exemplos mais comuns desse tipo de pesquisa são investigações sobre ideologias ou aquelas que se propõem à análise das diversas posições acerca de um problema, como é o caso do presente trabalho que busca discutir e responder sobre a sensibilização ambiental na gestão pública: o papel do gestor público no incentivo educacional ambiental.

Desta forma, para alcançar seus objetivos da pesquisa, buscar-se-á promover uma discussão sobre a Sensibilização Ambiental na Gestão Pública: o papel do Gestor Público Municipal no incentivo à educação ambiental. Neste primeiro momento, se busca referenciais teóricos disponíveis em artigos, dissertações, livros em documentários, que retratam a temática e que enriqueçam a discussão e a compreensão dos assuntos aqui abordados.

4. RESULTADOS E DISCUSSÕES 

Os procedimentos de coleta de dados foram realizados a partir do seguinte tema: Sensibilização Ambiental na Gestão Pública: O Papel do Gestor Público no Incentivo Educacional Ambiental.

O levantamento bibliográfico desta pesquisa é de caráter qualitativo com base em uma pesquisa bibliográfica, elaborada a partir de material já publicado, de vários autores conceituados da área, os quais abordam os temas em questão e os mesmos fornecem subsídios teóricos bastante significativos para a fundamentação da temática. 

O trabalho eficaz requer a combinação de várias intervenções, como sensibilização através de palestras e ações com a comunidade em geral.

Esperamos que os envolvidos criem valores e sejam participativos, comprometidos voltados para uma sociedade mais justa economicamente sustentável e criem opções de sobrevivência retirando o mínimo que a natureza nos oferece, não degradando o meio em que vivemos

Espera-se que a partir deste artigo, comunidades acadêmicas e sociedade, possam sensibilizar-se para o tema e ampliar o comprometimento com o meio ambiente, buscando solucionar os problemas que nos afetam, pois somos parte desse meio.

Sendo assim, faz-se necessário que toda a comunidade se engaje na construção da cidadania, pois, sabe-se que a qualidade ambiental global é um reflexo das escolhas feitas nas comunidades de todo mundo, não se vive globalmente, mas se deve investir recursos para alcançar objetivos ligados às necessidades locais do desenvolvimento.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Nesse contexto fica evidente a importância da necessidade de implantando-se projetos, ações por meio de sensibilização ambiental resgatando e conservando o ambiente saudável no presente e para o futuro.

Diante ao exposto, observa-se que algumas práticas sustentáveis se tornaram exitosas por meio da sensibilização, com planejamento entre os setores governamental e não governamental bem como, com ações gradativas de conceitos.

Portanto, para as mudanças acontecerem é necessária uma participação efetiva de todos os segmentos acadêmicos, Gestão Pública e sociedade, buscando a obtenção do resultado esperado e um olhar visionário para o Meio Ambiente. Para que haja uma evolução a nível Municipal é imprescindível a construção de uma sociedade mais consciente em busca de um Meio Ambiente mais sustentável.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.

______. Política Nacional do Meio Ambiente. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

______. Lei n. 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, 1997.

______. Ministério do Meio Ambiente (MMA). Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Resolução CONAMA Nº 01, de 08/03/1990. Dispõe sobre níveis excessivos de ruído, incluídos os sujeitos ao controle da poluição de meio ambiente.

______. MCT – Protocolo de Quioto. Traduzido pelo MCT. Brasília, DF, 1997.

______. Ministério do Meio Ambiente (MMA). Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Resolução CONAMA Nº 02, de 08/03/1990. Institui em caráter nacional o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – “SILÊNCIO”.

______.na Conferência de Estocolmo“. Gabinete de História. Publicado em 18 de outubro de 2013. Consultado em 08.12.2020.

CERVO, A.; BERVIAN, P. A.; DA SILVA, R. Metodologia Científica. 6ª ed. São Paulo: Pearson, 1996.

CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO, 1992. Declaração do Rio. Disponível em http://pactoglobalcreapr. files.wordpress.com/2010/10/declaracao-do-rio-sobre-meio-ambiente.pdf. Acessado em 25/11/2022.

CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO”. Desvendando a História. Produzido por TV UVA. Publicado em 14 de junho de 2016. Consultado em 08.12.2020.

CUNHA, S.B. & GUERRA, A.J.T. (1996) – Degradação Ambiental, in “GUERRA, A.J.T. & CUNHA, S. B. (1996) – Geomorfologia e Meio Ambiente”, Rio de Janeiro, Ed. Bertrand Brasil, pp. 337 – 379.

GOMES, Claudia; SOUZA, L. T. Educação, psicologia escolar e inclusão: aproximações necessárias. Artigo de revisão, v.28, 86 eds. 2011.

GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social.4.ed São Paulo: 2008.

JOHANNESBURG. Declaration on Sustainable Development. United Nations. 2002.

JÚNIOR, Alfredo Boulos. 5 de junho: Dia Internacional do Meio Ambiente: a erra está mesmo em perigo? Coleção construindo a nossa memória. São Paulo: FTD, 1998. 2ª edição.

JURAS, I. Rio + 10 – O plano de ação de Joanesburgo. Relatório Especial. 2002.

LAKATOS, E. M.; MARCONI, M. A. Fundamentos metodologia científica. 4.ed. São Paulo: Atlas, 2004.

LILACS: Literatura latinoamericana en ciencias de la salud. ACIMED, v. 1, n. 3, sept./dic. 1993. URL:http://bvs.sld.cu/revistas/aci/vol1_3_93/aci07393.htm Consultado em 13/10/2022.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 17 ed., São Paulo, Editora Malheiros, 2009.

______  , Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro, 11ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Malheiros. 2003.

MICHEL, Maria Helena. Metodologia e pesquisa científica em ciências sociais: um guia prático para acompanhamento da disciplina e elaboração de trabalhos monográficos. São Paulo: Atlas, 2005.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano. In: Anais Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano. Estocolmo, 6p., 1972.

RTA CONSULTORIA. 
https://www.rtaconsultoria.pt/wpcontent/uploads/RTA_2002_Sensibilizacao-Ambiental-Importancia-Relacao-GestaoAmbiental.pdf. Acesso em: 10 out. 2022.


1Discente do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia.

2Discente do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia.

³Docente do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia. e-mail: orientadortcc10.pvhzonanorte@ifro.edu.br