CONSTITUTIONAL KNOWLEDGE IN HIGH SCHOOL: A PATH TO BUILDING CITIZENSHIP
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202510091727
Maria Eduarda Garcia da Silva1
Giulliano Ivo Batista Ramos2
RESUMO
Esta pesquisa tem como objetivo central analisar a relevância da inserção do estudo da Constituição Federal no ensino médio, considerando a necessidade de uma formação cidadã que vá além dos conteúdos tradicionais e prepare os jovens para o exercício consciente da democracia. A partir de uma abordagem histórica, destaca-se a evolução constitucional brasileira e a carência de conhecimento jurídico entre os adolescentes. O estudo considera ainda os limites da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que, embora cite a educação para a cidadania, não especifica a abordagem direta do texto constitucional. São analisados os Projetos de Lei 2170/2019 e 5230/2023, que propõem a inclusão da educação constitucional na escola, além dos desafios práticos, como a capacitação docente e a resistência política. A pesquisa sugere metodologias ativas, como audiências públicas legislativas. Conclui-se que a presença da Constituição nas escolas é essencial para formar cidadãos críticos, conscientes e comprometidos com a justiça e a democracia.
Palavras-chave: Educação constitucional. Ensino médio. Cidadania. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Democracia
ABSTRACT
This research aims to analyze the relevance of introducing the study of the Brazilian Federal Constitution in high school, considering the need for civic education that goes beyond traditional content and prepares young people for the conscious exercise of democracy. Through a historical approach, the study highlights the evolution of Brazil’s constitutional framework and the lack of legal knowledge among adolescents. It also examines the limitations of the National Common Curricular Base (BNCC), which, although referencing citizenship education, does not directly include the teaching of the Constitution. Legislative proposals such as Bills 2170/2019 and 5230/2023, which advocate for constitutional education in schools, are analyzed, along with practical challenges such as teacher training and political resistance. The research suggests active methodologies, including debates and legislative simulations. It concludes that the presence of constitutional studies in schools is essential for forming critical, aware citizens committed to justice and democracy.
Keywords: Constitutional Education. High School. Citizenship. National Common Curricular Base (BNCC). Democracy.
1. INTRODUÇÃO
O tema do presente trabalho tem como objetivo a análise da importância do estudo da Constituição Federal, também conhecida como “Constituição Cidadã”, nas escolas, mais especificamente no Ensino Médio. A urgência pelo seu conhecimento parte do mesmo ideal da criação das leis constitucionais: garantia pelos direitos e liberdades básicas dos cidadãos.
Como se sabe, o caminho percorrido até enfim chegar à Constituição Federal de 1988 foi longo, marcado por diversos desafios políticos, sociais e econômicos, sem falar das críticas. Promulgada após o período da ditadura militar, ela representa um marco na consolidação da democracia, garantindo direitos fundamentais, liberdades individuais e a organização dos poderes da República, com objetivo de assegurar a justiça social, a dignidade da pessoa humana e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
No ensino médio, fase em que os jovens estão formando sua identidade e ampliando sua visão de mundo, o estudo da Constituição permite que eles entendam o papel dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), reconheçam seus direitos e deveres, além de se posicionarem de maneira crítica diante dos problemas sociais, políticos e econômicos do país.
A educação constitucional contribui, ainda, para a construção de valores como o respeito à diversidade, à igualdade e à justiça, além de incentivar a participação democrática e o engajamento social.
Incluir o estudo da Constituição de forma prática e contextualizada nas disciplinas, especialmente nas áreas de História, Sociologia e Filosofia, é uma forma eficaz de promover o pensamento crítico e a consciência cidadã. Por meio de debates, análises de casos reais, projetos e atividades interdisciplinares, os alunos podem perceber a aplicação da lei na vida cotidiana e entender como ela influencia diretamente suas realidades.
O espaço escolar deve ser compreendido como uma micro esfera pública, onde os alunos aprendem a debater ideias, respeitar diferenças, tomar decisões coletivas e entender o funcionamento das instituições republicanas. Incluir o estudo da Constituição nesse contexto não significa criar uma nova disciplina hermética, mas enriquecer o conteúdo já existente em História, Sociologia e Filosofia, por exemplo, com discussões mais diretas sobre direitos, garantias, deveres, ética pública e mecanismos de controle do poder.
Como veremos adiante, tanto o PL 2170/2019 quanto o PL 5230/2023 contribuem, direta ou indiretamente, para a valorização do ensino da Constituição Federal no ensino médio. O primeiro, ao propor o retorno de conteúdos voltados à ética e à organização política; o segundo, ao abrir espaço para uma revalorização das disciplinas de formação geral e crítica. Ambos os projetos revelam uma preocupação crescente com a formação cidadã dos jovens, algo essencial em tempos de crise democrática, desinformação e alienação política.
A metodologia utilizada para o desenvolvimento deste artigo foi por meio de revisão pautada em pesquisas bibliográficas, com apoio de artigos científicos, doutrinas, artigos e jurisprudências, através de um estudo qualitativo, analisando o entendimento e suas consequências sobre a temática.
2. BREVE HISTÓRICO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: ENTRE RUPTURAS, CONQUISTAS E CIDADANIA
Falar da Constituição Federal do Brasil é, antes de tudo, revisitar os caminhos percorridos por nossa história política e social. A atual Carta Magna, promulgada em 1988, não surgiu de forma repentina. Ela é fruto de um processo contínuo de lutas, rupturas e transformações, que moldaram a forma como o Estado brasileiro se relaciona com seus cidadãos e como estes passaram a entender seus direitos e deveres ao longo do tempo.
Desde o Império até a redemocratização, o Brasil viveu sob diferentes constituições, cada uma refletindo os interesses, as tensões e os valores de sua época. A Constituição de 1824, a primeira do país, foi outorgada por Dom Pedro I e caracterizava-se por um poder centralizado, com traços autoritários, em que o imperador exercia o chamado “Poder Moderador”. Já a Constituição de 1891, influenciada pelos ideais republicanos e liberais, marcou o início do regime republicano, mas manteve excluída boa parte da população do processo político, como os analfabetos e as mulheres.
As constituições de 1934 e 1937 revelam o cenário de instabilidade política e ideológica do país. Enquanto a de 1934 trouxe avanços sociais e foi considerada progressista — inclusive com a introdução do voto feminino —, a de 1937, instaurada durante o Estado Novo, simbolizou o retrocesso democrático, estabelecendo um regime ditatorial e centralizador. Em seguida, a Constituição de 1946 buscou resgatar o Estado de Direito após a queda de Getúlio Vargas, e é muitas vezes lembrada por sua tentativa de equilíbrio entre liberdade e ordem institucional.
Contudo, esse equilíbrio foi novamente rompido com o golpe militar de 1964, que culminou na Constituição de 1967, posteriormente emendada em 1969 — ambas com forte caráter autoritário, limitando direitos civis e individuais. Foi apenas com o fim do regime militar e a mobilização popular por liberdades que se abriu caminho para a elaboração de uma nova constituição verdadeiramente democrática.
Assim nasce, em 1988, a Constituição que hoje rege o país. Diferente das anteriores, ela foi fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte amplamente representativa e participativa. Não à toa, ficou conhecida como “Constituição Cidadã”, ao destacar que se tratava de um novo pacto social voltado à dignidade humana, à justiça e à liberdade.
O jurista Pedro Lenza (2024), ao refletir sobre o papel das constituições na sociedade, afirma que “A Constituição, como norma jurídica suprema, ocupa o ápice do ordenamento jurídico e irradia sua força normativa sobre todas as demais normas.” Essa perspectiva ajuda a entender por que o texto de 1988 não é apenas um documento legal, mas um instrumento de transformação e construção democrática, que busca corrigir desigualdades históricas e proteger direitos fundamentais.
Mais do que um compêndio jurídico, a Constituição Federal de 1988 representa um marco na história brasileira — um divisor entre o silêncio imposto pela repressão e a voz ativa do cidadão em uma sociedade democrática. E como toda obra humana, ela continua em constante aperfeiçoamento, sendo desafiada pelas novas demandas sociais, tecnológicas e ambientais do século XXI.
2.1 Os princípios fundamentais da Constituição de 1988 e sua presença no cotidiano
A Constituição Federal de 1988 se inicia com um Preâmbulo que, embora sem força normativa direta, já anuncia seus compromissos com um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos.
Logo no artigo 1º, encontramos os princípios fundamentais que norteiam toda a estrutura da Constituição. Entre eles, destacam-se: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político. São pilares que transcendem o texto legal e se manifestam concretamente nas relações sociais, no sistema político e nas políticas públicas.
A dignidade da pessoa humana, por exemplo, não é apenas uma ideia abstrata. Ela se traduz em direitos como acesso à saúde, educação, moradia e segurança — elementos que garantem uma vida com condições mínimas de respeito e realização. Como destaca o jurista José Afonso da Silva, “a dignidade da pessoa humana é o valor-fonte que informa todo o ordenamento jurídico, conferindo-lhe unidade e sentido”. Ou seja, trata-se de um princípio que dá direção a todas as normas, inclusive às decisões judiciais.
Outro ponto central é a cidadania, que ganha uma conotação ativa. Não basta reconhecer os direitos: a Constituição estimula a participação do cidadão na construção das políticas públicas, no controle social e na defesa de seus interesses coletivos. Isso pode ser observado, por exemplo, nos instrumentos de democracia direta previstos no artigo 14 — como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular — que reforçam o papel do povo como agente de transformação.
A Constituição também define os objetivos fundamentais da República no artigo 3º, entre eles: construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais; promover o bem de todos, sem preconceitos. São metas que orientam políticas públicas e servem como critério de avaliação ética das ações do Estado.
É importante perceber que esses princípios não estão restritos ao discurso jurídico ou aos debates parlamentares. Eles aparecem no cotidiano das pessoas quando uma escola pública é construída em uma comunidade carente; quando se garante a aposentadoria de um trabalhador rural; quando se promove uma campanha de vacinação gratuita; ou mesmo quando se assegura o direito de expressão e manifestação pacífica nas ruas.
Assim, a Constituição de 1988, por meio de seus princípios fundamentais, não apenas organiza juridicamente o país, mas também propõe um projeto de sociedade. Um projeto que reconhece a complexidade do Brasil, sua diversidade, e aposta na inclusão, na justiça e na valorização do ser humano.
3. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O ENSINO MÉDIO: UM PILAR NO CONHECIMENTO
Nos últimos anos, o ensino médio no Brasil tem passado por transformações significativas, com o objetivo de atender melhor às demandas do século XXI. Mudanças como a BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e o novo formato de ensino integral visam tornar a educação mais próxima da realidade dos alunos, tornando o aprendizado mais significativo e alinhado às necessidades da sociedade contemporânea. Contudo, ainda é possível perceber lacunas que comprometem o desenvolvimento pleno dos jovens, especialmente no que diz respeito ao conhecimento cívico e ao entendimento da Constituição Federal.
Não se trata apenas de uma mudança curricular, mas uma revolução pedagógica que valoriza a formação do adolescente como um cidadão consciente e ativo. O ensino médio, por ser a última etapa antes da maioria dos jovens ingressarem no mercado de trabalho ou em instituições de ensino superior, deve ser um espaço privilegiado para o desenvolvimento do pensamento crítico, da reflexão sobre a sociedade e da compreensão do papel de cada indivíduo na construção de um futuro mais justo e democrático.
Melo e Adame (2020) entendem que a educação básica é uma das fases em que os indivíduos desenvolvem seus conhecimentos e habilidades, portanto é de suma importância a inclusão do ensino jurídico constitucional no ensino regular para que se estabeleça a cidadania e possibilite a participação dos mesmos nas questões do Estado.
O estudo da Constituição Federal de 1988, que garante direitos fundamentais como a liberdade de expressão, o direito à educação e à saúde, além da igualdade entre todos os cidadãos, permite que os alunos percebam sua capacidade de intervenção na sociedade. Compreender a organização do Estado, os três poderes e os mecanismos de controle social os torna mais preparados para exercer suas funções como cidadãos responsáveis e críticos.
A abordagem das normas constitucionais também pode ser realizada de forma interdisciplinar, ligando temas como história, sociologia e filosofia ao entendimento da Constituição. Esse enfoque não só amplia a compreensão da sociedade, mas também reforça a importância da educação moral e cívica, temas que, com a modernização do currículo, têm sido um tanto relegados a segundo plano.
Ao capacitar os adolescentes com o conhecimento dos princípios constitucionais, estamos formando cidadãos mais críticos, mais bem informados e mais dispostos a buscar a justiça e a igualdade. Isso resulta, a longo prazo, em uma sociedade mais engajada, solidária e resiliente aos desafios sociais e políticos.
Além disso, essa formação cidadã proporciona ferramentas para combater o desinteresse pela política e a apatia social, que são frequentemente alimentados pela falta de conhecimento. Ao sentirem-se parte do processo democrático, os estudantes têm maiores chances de se envolver ativamente na política, seja por meio de movimentos sociais, seja no exercício de cargos públicos ou de decisões coletivas.
3.1 Educação e Constituição: Projetos de Lei nº 5.230/2023 e nº 2.170/2019
A formação de uma sociedade democrática e justa passa, necessariamente, pela educação. Mais do que transmitir conteúdos técnicos e científicos, a escola tem o dever de formar cidadãos conscientes de seus direitos, deveres e responsabilidades. Nesse sentido, a inserção do estudo da Constituição Federal no ensino médio aparece como uma proposta essencial para fortalecer o papel da escola como espaço de construção da cidadania. Embora ainda não haja uma lei federal que determine expressamente essa inclusão, projetos como o PL 2170/2019 e o PL 5230/2023 dialogam diretamente com essa proposta, ainda que por caminhos diferentes.
O Projeto de Lei nº 2.170/2019, proposto pelo deputado Kim Kataguiri, o Projeto de Lei 2170/2019 visa tornar obrigatórios, na educação básica, temas transversais como educação moral e cívica, organização social e política do Brasil (OSPB), empreendedorismo e matemática financeira. A intenção é resgatar, sob uma nova abordagem, disciplinas que outrora foram eliminadas do currículo escolar.
Sua relevância se dá pelo fato de que ele resgata a importância do ensino da organização do Estado e dos fundamentos ético-sociais da convivência democrática, o que se alinha de forma clara ao ensino da Constituição Federal. Embora o texto do projeto não mencione diretamente o ensino da Carta Magna, ao propor o retorno da OSPB e da moral e cívica, ele cria um ambiente propício para que os conteúdos constitucionais sejam inseridos naturalmente no currículo.
Esses temas são a base para o entendimento da Constituição e da cidadania, fornecendo aos jovens o ferramental necessário para compreender e se posicionar diante das instituições públicas, dos direitos sociais e da própria lógica de funcionamento do Estado brasileiro.
Contudo, há desafios: para que esse conteúdo seja eficaz, é preciso superar o risco de um ensino meramente conteudista ou ideologizado, e apostar em uma abordagem crítica, plural e dialógica. A Constituição deve ser ensinada como um instrumento de emancipação e construção coletiva, e não como um texto engessado ou distante da realidade dos alunos.
Já o Projeto de Lei nº 5230/2023, de autoria do Poder Executivo, propõe uma ampla revisão do novo ensino médio, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Ele surge como resposta às críticas de que o modelo anterior fragmentava a formação geral dos estudantes e abria espaço para aprofundamentos pouco relevantes à cidadania.
Esse projeto propõe o fortalecimento da formação geral básica e busca ampliar a carga horária mínima obrigatória de disciplinas fundamentais, como português, matemática, ciências humanas e ciências da natureza. E é exatamente nesse ponto que se abre uma janela para a inserção de conteúdos constitucionais de forma transversal.
Embora o PL nº 5.230/2023 não trate diretamente do ensino da Constituição, ele valoriza o retorno de disciplinas das ciências humanas, como filosofia, sociologia e história, cujos conteúdos naturalmente convergem para a discussão sobre os fundamentos da ordem constitucional brasileira. Com isso, cria-se um cenário onde o ensino crítico da Constituição pode ser integrado ao currículo, especialmente por meio da interdisciplinaridade e da valorização da formação cidadã.
Além disso, ao priorizar a formação integral dos estudantes, o projeto vai ao encontro da ideia de que o ensino médio deve preparar não apenas para o vestibular ou para o mercado de trabalho, mas para a vida em sociedade. Nesse contexto, compreender os princípios constitucionais, os direitos e deveres e a estrutura do Estado é parte essencial da formação de um jovem cidadão.
3.2 O papel da escola na formação de cidadãos: mais que trabalhadores, sujeitos políticos
Historicamente, o ensino médio brasileiro foi estruturado com forte ênfase na preparação para o mercado de trabalho e os exames vestibulares. No entanto, essa visão reducionista negligencia uma das funções primordiais da escola: a formação do sujeito enquanto cidadão consciente, crítico e participativo.
A Constituição de 1988, em seu artigo 205, já determina que a educação deve visar ao “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” — e não o contrário.
Nesse sentido, o espaço escolar deve ser compreendido como uma micro esfera pública, onde os alunos aprendem a debater ideias, respeitar diferenças, tomar decisões coletivas e entender o funcionamento das instituições republicanas.
Incluir o estudo da Constituição nesse contexto não significa criar uma nova disciplina hermética, mas enriquecer o conteúdo já existente em História, Sociologia e Filosofia, por exemplo, com discussões mais diretas sobre direitos, garantias, deveres, ética pública e mecanismos de controle do poder.
O educador Paulo Freire já afirmava que “a educação não transforma o mundo. A educação muda as pessoas. Pessoas transformam o mundo”. Ensinar a Constituição é exatamente isso: formar pessoas aptas a transformar a sociedade com base no conhecimento jurídico, ético e solidário.
O jurista Luiz Flávio Gomes, em sua obra “Educação contra a corrupção”, reforça a ideia de que uma sociedade mais ética começa na sala de aula. Segundo ele, “ensinar a Constituição desde cedo é o antídoto mais eficaz contra o abuso de poder e a impunidade”. Essas vozes reforçam que o ensino da Constituição não deve ser visto como uma pauta ideológica, mas como uma missão pedagógica alinhada aos fundamentos do próprio Estado brasileiro.
4. EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA, BNCC E O DESAFIO DA CONSCIENTIZAÇÃO CONSTITUCIONAL NO ENSINO MÉDIO
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), documento normativo que rege os currículos escolares no Brasil, reconhece a importância da formação cidadã como um dos pilares da educação básica. Ao estabelecer a “formação integral” como objetivo central, a BNCC prevê que os estudantes desenvolvam competências voltadas à responsabilidade social, ao pensamento crítico e à participação política. No entanto, embora mencione valores democráticos e os direitos humanos, o texto não especifica de forma clara o estudo sistemático da Constituição Federal, tampouco propõe sua abordagem direta nas disciplinas obrigatórias.
A falta de contato sistemático com o texto constitucional tem consequências palpáveis. Diversos estudos indicam que grande parte dos jovens brasileiros desconhece os fundamentos do Estado, as funções dos poderes e até mesmo os direitos básicos garantidos pela Constituição. Embora os números variem entre pesquisas, há uma constância preocupante: a escola ainda não tem conseguido garantir que o jovem compreenda sua própria posição como sujeito de direitos dentro de um Estado Democrático de Direito.
Diante disso, o ensino da Constituição no ensino médio não pode se limitar a uma abordagem teórica e fragmentada. É preciso transformar o conteúdo constitucional em uma vivência prática e acessível. Para isso, propõem-se metodologias ativas que possibilitem a imersão dos estudantes no texto constitucional de forma crítica, lúdica e participativa. Júris simulados, por exemplo, permitem que os alunos interpretem e apliquem dispositivos constitucionais em situações hipotéticas, enquanto rodas de debate, oficinas de podcast, jogos de perguntas e projetos interdisciplinares promovem o diálogo e a construção coletiva do conhecimento.
Tais práticas colocam o aluno no centro do processo educativo, permitindo que a Constituição deixe de ser um livro distante para se tornar um instrumento cotidiano de leitura do mundo. Com isso, abre-se um caminho promissor para que o ensino médio forme não apenas trabalhadores e vestibulandos, mas cidadãos plenos, conscientes de seus direitos e deveres.
5. ENTRAVES E DESAFIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO CONSTITUCIONAL NAS ESCOLAS: LIMITES E CAMINHOS POSSÍVEIS
Apesar da clara relevância de incluir o estudo da Constituição Federal no ensino médio, é necessário reconhecer os desafios concretos que envolvem sua implementação efetiva nas escolas brasileiras. Entre os principais entraves, destacam-se: a formação inadequada de professores para lidar com temas jurídicos; a sobrecarga curricular; a falta de materiais didáticos acessíveis e atrativos; e, não menos importante, as tensões ideológicas que ainda cercam a educação para a cidadania no país.
Em primeiro lugar, muitos professores da educação básica não possuem formação específica em direito ou conhecimentos aprofundados sobre o texto constitucional. Isso não significa que eles sejam incapazes de trabalhar o tema, mas aponta para a necessidade de formações continuadas, oficinas interdisciplinares e suporte pedagógico, para que possam explorar o conteúdo com segurança, criticidade e profundidade. Parcerias com universidades e instituições jurídicas, como Defensorias Públicas e OABs regionais, podem ser um caminho viável e de baixo custo para viabilizar esse apoio técnico.
Outro desafio está na estrutura atual do currículo escolar, que muitas vezes já se encontra sobrecarregada. Para que o ensino da Constituição não se torne mais um conteúdo empilhado e superficial, é preciso pensar sua aplicação de forma transversal e integrada, principalmente nas áreas de Ciências Humanas (História, Filosofia, Sociologia) e Linguagens (Redação e Literatura), favorecendo o diálogo entre saberes e a contextualização dos conteúdos.
A produção de material didático adequado e acessível também é uma demanda urgente. O texto constitucional, tal como apresentado em sua forma técnica e jurídica, pode ser de difícil compreensão para adolescentes. Por isso, é necessário desenvolver versões comentadas, ilustradas, adaptadas à linguagem juvenil e associadas a exemplos do cotidiano — algo que já vem sendo proposto por algumas ONGs e coletivos de educação popular, mas que ainda não está amplamente difundido no ensino público.
Por fim, há uma questão mais sensível, porém igualmente relevante: a resistência política e ideológica que certos setores impõem ao ensino de temas ligados à cidadania, política e direitos humanos. A falsa ideia de neutralidade pode levar escolas a evitarem discussões sobre o funcionamento do Estado, os direitos constitucionais ou o papel da juventude na democracia. Superar essa barreira exige compromisso institucional com a Constituição, que deve ser ensinada como uma base legal de consenso nacional, e não como expressão de um viés político-partidário.
Apesar desses desafios, o cenário não é desanimador. Há experiências bem-sucedidas em escolas públicas e privadas que já desenvolvem projetos interdisciplinares baseados em educação cívica e constitucional, muitas vezes com resultados expressivos na participação social e no desempenho dos alunos. O que falta, portanto, é transformar essas ações pontuais em políticas públicas estruturadas, incentivadas e acompanhadas pelos sistemas de ensino, reconhecendo que a alfabetização constitucional é uma etapa fundamental da formação cidadã.
6. CONCLUSÃO
A inserção do estudo da Constituição Federal no ensino médio não deve ser vista como um simples ajuste curricular, mas como um projeto profundo de formação cidadã, capaz de influenciar diretamente a qualidade da democracia e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Ao proporcionar aos jovens uma compreensão mais sólida sobre seus direitos e deveres, a educação constitucional se configura como uma ferramenta crucial para a construção de uma sociedade mais justa, plural e participativa.
Vivemos em uma época em que os desafios democráticos são cada vez mais complexos, com o avanço de discursos polarizados, a crescente desinformação e uma fragilidade nas instituições públicas e sociais. Em um cenário como este, a falta de conhecimento sobre a Constituição não é apenas uma deficiência educacional, mas um risco para o futuro da própria democracia. O estudo da Constituição não deve ser reduzido a uma mera formalidade jurídica, mas sim tratado como uma prática vivencial que conecte os estudantes com a realidade política e social do país, ao mesmo tempo em que os prepara para a participação ativa e crítica na sociedade.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), ao mencionar a importância da educação para a cidadania, já aponta para a necessidade de um ensino que vá além dos conteúdos técnicos. No entanto, o desafio persiste: a formação cidadã não pode ser algo secundário no currículo. A Constituição deve ser compreendida como um instrumento de garantia de direitos, mas também como um guia para a construção de um projeto de sociedade mais solidária e democrática. O ensino da Constituição, nesse sentido, precisa ser transversal e interligado com outras disciplinas como História, Filosofia, Sociologia e Educação Moral e Cívica, para que se torne uma ferramenta de reflexão crítica sobre os valores democráticos e os princípios constitucionais.
A introdução desse conteúdo nas escolas, no entanto, enfrenta obstáculos que não são meramente acadêmicos ou pedagógicos. O desafio da formação de professores, a sobrecarga curricular e a resistência política à educação cidadã ainda se fazem presentes em muitas escolas brasileiras. A superação desses desafios exige uma articulação eficaz entre os governos federal, estaduais e municipais, além de uma colaboração estreita com universidades, escolas de formação docente e organizações da sociedade civil. O objetivo é proporcionar aos professores as ferramentas necessárias para lecionar de maneira eficaz e acessível, respeitando as particularidades de seus alunos e ampliando o entendimento sobre o funcionamento do Estado e a importância de uma atuação política consciente.
Além disso, a elaboração de materiais didáticos adequados ao público jovem, a adaptação do conteúdo jurídico para uma linguagem mais acessível e a implementação de metodologias ativas, como debates, simulações de processos e dinâmicas participativas, são ações indispensáveis para engajar os estudantes e tornar o aprendizado mais dinâmico e significativo. A Constituição não pode ser encarada como um documento distante e abstrato, mas sim como um guia de convivência social, de respeito às diferenças e de proteção das liberdades individuais e coletivas.
Porém, talvez o maior desafio seja superar a ideia de que a Constituição e o ensino da cidadania são conteúdos polêmicos ou divisivos. Ao contrário, eles são fundamentais para a preservação da democracia, da paz social e da integração nacional, pois garantem a todos os cidadãos uma base comum de direitos e deveres. Conhecer a Constituição é conhecer os alicerces de uma sociedade que se propõe a ser inclusiva, justa e democrática.
Portanto, incluir o estudo da Constituição no ensino médio vai além de um simples componente curricular. Trata-se de um investimento na formação de cidadãos críticos, conscientes de seu papel dentro da sociedade e capazes de compreender o funcionamento do Estado. Isso implica uma reconstrução da educação como um projeto que não se limita à preparação para o mercado de trabalho, mas que também é um vetor de emancipação política e social, uma preparação para o exercício da cidadania plena.
Ao promover essa educação, estamos não só capacitando os jovens para serem melhores profissionais e cidadãos, mas, acima de tudo, garantindo que o Brasil se torne uma nação verdadeiramente democrática, com cidadãos comprometidos com os valores constitucionais, prontos para defender a justiça, a igualdade e os direitos de todos. Em última análise, o ensino da Constituição é um ato de fortalecimento do vínculo social, da confiança nas instituições públicas e, sobretudo, da construção de um país mais justo e igualitário para as futuras gerações.
REFERÊNCIAS
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BRASIL. Projeto de Lei nº 2170/2019. Dispõe sobre a inclusão do estudo da Constituição Federal no ensino médio. Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2209382. Acesso em: 23 abr. 2025.
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SOUZA, Jessé. A elite do atraso: da escravidão à Lava Jato. Rio de Janeiro: Leya, 2017
*Trabalho de conclusão de curso apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário de Santa Fé do Sul, SP para obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito Civil.
1Discente do Curso de Direito, 10º semestre, e-mail: mariaeduardagarciasilva341@gmail.com, Centro Universitário de Santa Fé do Sul-SP.
2Professor especialista do curso de Direito, e-mail: giullianoivo@gmail.com, Centro Universitário de Santa Fé do Sul – SP.
