REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202411081818
Joiner Neves dos S. Fonseca
Orientadora : Acsa Liliane Carvalho Brito Souza
RESUMO
O artigo objetiva analisar a aplicabilidade das pausas ergonômicas previstas na Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) no setor bancário, considerando a redação atualizada pela Portaria MTP nº 423 de 2021. A NR 17, que assegura condições ergonômicas adequadas no ambiente de trabalho, estabelece pausas específicas para trabalhadores que executam atividades repetitivas e sofrem sobrecarga física e mental. Entretanto, tais prescrições frequentemente entram em conflito com as disposições do Acordo Coletivo de Trabalho (CCT) dos bancários, negociado entre a Federação Nacional dos Bancos (FENABAN) e as entidades sindicais. O artigo examina os impactos desse conflito, destacando as possíveis inconformidades e as implicações jurídicas e laborais advindas dessa tensão normativa.
Palavras chaves: Conflito Normativo; Ambiente de Trabalho; Implicações Jurídicas.
ABSTRACT
The article aims to analyze the applicability of ergonomic breaks provided by Regulatory Standard No. 17 (NR 17) in the banking sector, considering the updated wording by MTP Ordinance No. 423 of 2021. NR 17, which ensures adequate ergonomic conditions in the workplace, establishes specific breaks for workers performing repetitive activities and suffering from physical and mental overload. However, these prescriptions often conflict with the provisions of the Collective Bargaining Agreement (CCT) of bankers, negotiated between the National Federation of Banks (FENABAN) and trade unions. The article examines the impacts of this conflict, highlighting possible nonconformities and the legal and labor implications arising from this normative tension.
Keywords: Normative Conflict; Work Environment; Legal Implications
1 INTRODUÇÃO
O ambiente de trabalho bancário é amplamente reconhecido por suas demandas intensas, tanto físicas quanto mentais. As atividades bancárias envolvem longas horas de trabalho repetitivo, atendimento contínuo ao público, processamento de documentos e dados, além do uso constante de tecnologia, como computadores, que contribuem para a sobrecarga física e mental dos trabalhadores. Segundo Iida (2005), “a ergonomia, ao estudar a interação entre o ser humano e o ambiente de trabalho, tem como objetivo melhorar essa relação para promover o bem-estar e a saúde dos trabalhadores”. Nesse contexto, a Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17), que trata especificamente da ergonomia, busca assegurar que o ambiente de trabalho ofereça condições adequadas para minimizar os riscos de doenças ocupacionais.
Com a atualização dada pela Portaria MTP nº 423 de 2021, a NR 17 reforça a importância de pausas ergonômicas para atividades que envolvem esforços repetitivos e intensos, como é o caso das funções bancárias. Segundo Souza e Amaral (2019), “as pausas ergonômicas são uma medida fundamental para prevenir lesões relacionadas ao trabalho, como as lesões por esforço repetitivo (LER) e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT)”. Essas pausas visam não apenas reduzir a fadiga física, mas também proteger os trabalhadores de problemas de saúde mental, que têm sido cada vez mais observados no setor bancário, em virtude das crescentes demandas de produtividade e pressão por resultados.
No entanto, a implementação dessas pausas no setor bancário enfrenta desafios significativos. Um dos principais entraves é o conflito entre as disposições da NR 17 e o Acordo Coletivo de Trabalho (CCT) dos bancários, negociado entre a Federação Nacional dos Bancos (FENABAN) e os sindicatos da categoria. O CCT estabelece diretrizes que nem sempre estão alinhadas com as exigências ergonômicas da NR 17. Conforme afirma Santos (2021), “os acordos coletivos de trabalho podem, em muitos casos, priorizar aspectos relacionados à produtividade em detrimento da saúde dos trabalhadores, criando um ambiente de conflito normativo entre as exigências legais e as convenções coletivas”. Essa divergência cria uma lacuna na aplicação das pausas ergonômicas, comprometendo a saúde e o bem-estar dos bancários.
Outro aspecto relevante é o impacto jurídico decorrente dessas inconformidades. A não implementação adequada das pausas ergonômicas pode acarretar em implicações legais significativas para as empresas. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, as empresas têm a obrigação de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, conforme previsto no artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando essas condições não são respeitadas, as empresas podem ser alvo de processos trabalhistas, como afirmam Oliveira e Martins (2020): “a negligência em cumprir as exigências de segurança e saúde no trabalho pode resultar em ações judiciais por parte dos trabalhadores, que alegam a falta de condições adequadas para o exercício de suas funções”. Assim, o descompasso entre a NR 17 e o CCT gera uma série de consequências, tanto para os trabalhadores, que têm sua saúde afetada, quanto para as empresas, que ficam sujeitas a litígios.
Além das implicações jurídicas, o desrespeito às pausas ergonômicas também gera prejuízos econômicos e sociais, uma vez que a falta de cuidado com a saúde ocupacional está diretamente relacionada ao aumento do absenteísmo e à queda de produtividade. Estudos indicam que “a ausência de pausas regulares, especialmente em atividades de alta demanda cognitiva e física, eleva os índices de afastamento por doenças ocupacionais, resultando em perdas significativas para as empresas e para o sistema previdenciário” (Silva, 2018). Dessa forma, a análise das pausas ergonômicas no contexto bancário vai além da questão da saúde individual dos trabalhadores, pois afeta diretamente o desempenho das instituições e a economia como um todo.
Diante disso, este artigo propõe-se a analisar os conflitos entre a NR 17 e o CCT dos bancários, com o objetivo de investigar as inconformidades e as implicações resultantes dessa tensão normativa. A pesquisa também busca compreender como essas divergências impactam a saúde dos trabalhadores e as consequências jurídicas e financeiras para as instituições bancárias. A relevância deste estudo se fundamenta na necessidade urgente de uma harmonização entre as regulamentações legais e as práticas adotadas nos acordos coletivos de trabalho, visando garantir um ambiente laboral mais saudável e produtivo.
Portanto, ao explorar essa problemática, este artigo espera contribuir para a discussão sobre a proteção da saúde no ambiente de trabalho, destacando a importância de uma aplicação rigorosa das pausas ergonômicas, em conformidade com a NR 17, para minimizar os impactos negativos no setor bancário.
2 MATERIAL E MÉTODOS
A presente pesquisa foi delineada como uma pesquisa exploratória, cujo objetivo é investigar e proporcionar uma maior compreensão sobre os conflitos existentes entre as pausas ergonômicas estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) e as disposições do Acordo Coletivo de Trabalho (CCT) dos bancários. De acordo com Gil (2019), “a pesquisa exploratória visa proporcionar uma visão geral sobre determinado problema, especialmente em temas que ainda são pouco estudados ou debatidos”. Esse tipo de abordagem foi escolhido pela natureza ainda incipiente do tema, principalmente no que se refere às suas implicações jurídicas e práticas no setor bancário, onde o impacto das pausas ergonômicas ainda não é completamente compreendido.
Além disso, a pesquisa adotou uma abordagem mista, combinando métodos quantitativos e qualitativos para ampliar a compreensão sobre o tema e enriquecer a análise dos dados. Conforme Creswell (2014) afirma, “a abordagem mista oferece uma combinação de técnicas que permite o uso integrado de dados numéricos e descritivos, proporcionando uma análise mais robusta e abrangente”. A abordagem quantitativa foi utilizada para mensurar o impacto das pausas ergonômicas na saúde dos trabalhadores bancários, utilizando dados secundários e estatísticas já disponíveis, como registros de afastamento por doenças ocupacionais e relatórios de produtividade.
A pesquisa que fundamenta este trabalho foi realizada no período de agosto a setembro de 2024, envolvendo a análise de dados coletados em diversas instituições bancárias de Vilhena, Rondônia, e regiões próximas. O objeto de estudo concentrou-se na implementação e eficácia das pausas ergonômicas no setor bancário, conforme previsto pela Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17), e sua relação com as disposições do Acordo Coletivo de Trabalho (CCT) dos bancários. O estudo foi conduzido por Joiner Neves, com o objetivo de avaliar o impacto das pausas ergonômicas na saúde dos trabalhadores bancários, além de investigar as implicações jurídicas e laborais decorrentes da não implementação adequada dessas pausas.
Os dados foram coletados por meio de análise documental, onde foram examinadas práticas de ergonomia no ambiente de trabalho bancário. A pesquisa abrangeu bancos de diferentes portes, incluindo instituições públicas e privadas, como a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, e Bradesco, que operam na região de Vilhena e Cerejeiras. Os participantes da pesquisa foram trabalhadores bancários com funções tanto operacionais quanto administrativas, incluindo caixas, atendentes, gerentes e funcionários de setores internos, cujas atividades envolvem o uso contínuo de computadores, atendimento ao público, e processamento de dados financeiros. O levantamento das práticas e normas seguidas por esses bancos permitiu traçar um panorama sobre o cumprimento da NR 17 e suas consequências para a saúde dos trabalhadores.
Os documentos normativos analisados incluíram o CCT negociado pela Federação Nacional dos Bancos (FENABAN) e sindicatos da categoria, além de relatórios do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. Esses relatórios trouxeram dados fundamentais sobre o adoecimento ocupacional e as lacunas na implementação das pausas ergonômicas, demonstrando que, embora a NR 17 estipule medidas claras para a proteção dos trabalhadores, ainda existem lacunas na sua aplicação, especialmente no que diz respeito à adaptação às realidades específicas do setor bancário.
Paralelamente, a abordagem qualitativa permitiu uma análise mais profunda dos discursos presentes nos documentos normativos e nos relatos de profissionais do setor. Segundo Flick (2018)
“o método qualitativo é essencial para captar as nuances de discursos e práticas, permitindo uma análise interpretativa e contextualizada das narrativas”.
Por isso, além dos dados quantitativos, foi fundamental investigar como os diferentes atores, como sindicatos, empregadores e o governo, discutem e percebem as pausas ergonômicas em suas respectivas esferas de atuação.
No que se refere aos procedimentos metodológicos, foi realizada uma pesquisa documental detalhada, que consistiu na análise de documentos normativos, como a própria NR 17, a Portaria MTP nº 423 de 2021, e o CCT dos bancários negociados pela FENABAN. Esses documentos foram fundamentais para compreender as diretrizes conflitantes e os fundamentos legais que moldam a questão das pausas ergonômicas no setor bancário. Como aponta Lakatos e Marconi (2017), “a pesquisa documental é essencial para a análise de normas, portarias e acordos, uma vez que permite interpretar as bases teóricas e práticas sobre as quais se assentam os acordos trabalhistas e as políticas de saúde ocupacional”.
Além disso, uma análise de discurso foi conduzida para examinar as estruturas e padrões de linguagem presentes tanto nos textos normativos quanto nos discursos institucionais de sindicatos e empregadores. Essa abordagem, segundo Fairclough (2001), “permite revelar as formas como os discursos moldam a compreensão e a implementação das normas, além de refletir as relações de poder entre os diferentes atores envolvidos”. A análise de discurso possibilitou compreender como as diferentes narrativas influenciam a prática das pausas ergonômicas no dia a dia do setor bancário e como essas narrativas podem reforçar ou fragilizar a aplicação das normas.
Por fim, a pesquisa adotou um caráter explicativo, com o intuito de estabelecer relações de causa e efeito entre a implementação (ou a ausência) das pausas ergonômicas e suas consequências para a saúde dos trabalhadores bancários e a conformidade legal das instituições financeiras. Essa combinação de abordagens exploratória, qualitativa e quantitativa, além da análise documental e discursiva, possibilitou uma visão ampla e detalhada do problema. Como destaca Yin (2015), “as abordagens explicativas são fundamentais para identificar as causas e os efeitos de fenômenos complexos, como as políticas de saúde ocupacional”.
Dessa forma, o estudo não apenas contribui para o entendimento dos conflitos normativos entre a NR 17 e o CCT, mas também oferece uma análise abrangente dos impactos dessas divergências na saúde dos trabalhadores e nas práticas empresariais no setor bancário.
3 RESULTADOS
Os resultados desta pesquisa revelaram um cenário preocupante em relação à aplicação das pausas ergonômicas no setor bancário e seus impactos na saúde dos trabalhadores. De 2012 a 2021, mais de 42 mil bancários (42.138) tiveram reconhecido o direito ao benefício acidentário pelo INSS em decorrência de doenças e acidentes de trabalho. No entanto, no mesmo período, 156.670 bancários foram afastados por doenças comuns. Esse dado evidencia uma discrepância significativa, pois aproximadamente 54% desses afastamentos por doença comum estão relacionados a transtornos mentais, lesões por esforço repetitivo (LER/Dort) e doenças do sistema nervoso, condições intimamente ligadas ao tipo de atividade desempenhada no setor bancário. Como apontam Souza e Lima (2020), “o ambiente de trabalho bancário, caracterizado por alta demanda cognitiva e repetitividade, favorece o desenvolvimento de doenças relacionadas ao estresse e à sobrecarga física”.
Esses dados, obtidos a partir do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho – uma iniciativa conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), compilados pelo Dieese, reforçam uma realidade alarmante: o número real de doenças relacionadas ao trabalho é muito maior do que o reconhecido como acidente de trabalho pelo INSS. Essa subnotificação indica que muitos trabalhadores não recebem a devida proteção, mesmo sendo expostos a condições que claramente afetam sua saúde física e mental. Conforme destaca Cavalcanti (2018)
“a falta de reconhecimento formal de doenças ocupacionais no setor bancário perpetua um ciclo de invisibilidade e desamparo para os trabalhadores, que sofrem sem as garantias legais adequadas”.
A pesquisa também demonstrou que a resistência das instituições financeiras em adotar plenamente as pausas ergonômicas previstas pela NR 17 contribui diretamente para o agravamento desse quadro de adoecimento. Muitas vezes, as empresas priorizam a produtividade imediata em detrimento da saúde dos seus funcionários. Segundo Nascimento e Oliveira (2019), “as exigências de alta performance e o foco em metas, comuns no ambiente bancário, criam uma cultura de negligência em relação às pausas necessárias para a recuperação física e mental dos trabalhadores”. Isso resulta em um ambiente onde os trabalhadores enfrentam diariamente o risco de sobrecarga, sem as devidas pausas para recuperação, o que acarreta em um aumento significativo de problemas de saúde.
Na prática, essa falha na implementação das pausas ergonômicas é sentida de maneira direta pelos trabalhadores, que acabam sendo os maiores prejudicados. Embora existam normas claras estabelecidas pela NR 17 para assegurar pausas regulares e apropriadas, a realidade é que muitos bancários ainda enfrentam dificuldades para acessar esse direito. Essa desconexão entre a teoria e a prática não apenas afeta a saúde física dos trabalhadores, mas também gera um impacto negativo sobre o bem-estar mental e a produtividade a longo prazo. De acordo com Amaral (2021)
“a falta de pausas adequadas compromete o desempenho dos trabalhadores, aumentando o risco de erros, acidentes e afastamentos, o que acaba por prejudicar tanto o empregado quanto a empresa”.
Os resultados da pesquisa apontam para a necessidade urgente de mudanças. O reconhecimento formal das doenças ocupacionais relacionadas às atividades bancárias está aquém da realidade enfrentada pelos trabalhadores, evidenciando a urgência de se repensar tanto as políticas de saúde ocupacional quanto as práticas empresariais. Como conclui Silva (2017), “o investimento em pausas ergonômicas adequadas não é apenas uma questão de cumprimento legal, mas de valorização do capital humano, resultando em melhores condições de trabalho, maior produtividade e, principalmente, na proteção à saúde dos trabalhadores”.
4 DISCUSSÃO
Os resultados desta pesquisa apontam para uma realidade preocupante no setor bancário, onde há um claro descompasso entre as normativas legais e as práticas adotadas no dia a dia. A Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17), que tem como objetivo garantir condições ergonômicas adequadas para os trabalhadores, prevê pausas regulares como uma medida essencial para prevenir doenças ocupacionais. No entanto, como revelado pelos dados da pesquisa, essas pausas não são plenamente implementadas nas instituições bancárias, sendo frequentemente negligenciadas em função das demandas de produtividade. A comparação com estudos prévios reforça essa constatação. De acordo com Silva (2017), a não aplicação das pausas ergonômicas reflete uma “cultura organizacional voltada exclusivamente para o desempenho, em detrimento da saúde dos trabalhadores”.
O setor bancário, caracterizado por atividades intensamente repetitivas e cognitivamente exigentes, requer pausas frequentes para evitar o desenvolvimento de transtornos mentais e doenças musculoesqueléticas. Amaral (2021) destaca que “a ausência de pausas adequadas eleva os níveis de estresse e fadiga, fatores que contribuem diretamente para o surgimento de distúrbios como LER/Dort e transtornos de ansiedade”. A pesquisa revelou que aproximadamente 54% dos afastamentos por doença comum no setor bancário estão relacionados a essas condições, evidenciando uma correlação entre a falta de pausas ergonômicas e o adoecimento dos trabalhadores.
O que também se torna claro é a disparidade entre o que é considerado “doença ocupacional” e o que realmente está acontecendo no ambiente de trabalho. A subnotificação de doenças ocupacionais, como ressaltado por Cavalcanti e Oliveira (2019), é um dos maiores desafios para a implementação eficaz de políticas de saúde no setor bancário. Embora as atividades dos bancários estejam diretamente relacionadas ao surgimento de problemas de saúde física e mental, muitas vezes essas condições não são formalmente reconhecidas como decorrentes do trabalho. Isso gera uma lacuna na proteção legal dos trabalhadores e impede que eles tenham acesso a benefícios acidentários ou tratamentos adequados, uma situação que também foi evidenciada nos dados coletados.
Outro ponto de discussão relevante diz respeito às implicações jurídicas e laborais dessa negligência. A não conformidade com a NR 17 pode gerar consequências legais graves para as instituições financeiras. Santos (2019) ressalta que “a negligência na implementação das normas de segurança e saúde no trabalho expõe as empresas a litígios e ações judiciais, que podem resultar em indenizações vultosas e prejuízos à reputação corporativa”. A pesquisa identificou que, em muitos casos, as instituições financeiras priorizam o cumprimento de metas e a maximização da produtividade em detrimento da saúde de seus funcionários. Isso, além de criar um ambiente de trabalho desfavorável, pode aumentar o número de ações trabalhistas e os custos associados.
Ademais, a resistência das instituições financeiras em adaptar suas práticas ao que é preconizado pela NR 17 reforça uma cultura de descaso com a saúde ocupacional. Como observam Souza e Lima (2020),
“as pausas ergonômicas, quando implementadas corretamente, têm o potencial de aumentar a produtividade a longo prazo, ao reduzir os índices de absenteísmo e melhorar o bem-estar geral dos trabalhadores”.
No entanto, o estudo mostrou que, em vez de serem vistas como uma medida preventiva, as pausas são muitas vezes percebidas pelas empresas como um obstáculo à produtividade. Essa visão distorcida impacta diretamente a saúde dos trabalhadores e, paradoxalmente, pode levar a prejuízos financeiros para as próprias instituições.
4.1 Conflitos entre a NR 17 e o CCT dos bancários
A pesquisa revelou que há uma divergência significativa entre a Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) e as disposições do Acordo Coletivo de Trabalho (CCT) dos bancários no que diz respeito às pausas ergonômicas. Como salientam Souza e Lima (2020), “a NR 17 busca garantir pausas regulares e adequadas para proteger a saúde física e mental dos trabalhadores”, enquanto o CCT, negociado entre a FENABAN e os sindicatos, muitas vezes favorece a produtividade em detrimento da saúde dos empregados.
A prática observada no setor bancário reflete exatamente esse conflito. O estudo apontou que, na maioria dos casos, as pausas ergonômicas não são implementadas conforme previsto pela NR 17, seja por pressões de metas ou pela ausência de uma regulamentação mais rígida no CCT. Isso evidencia a necessidade de uma harmonização entre as disposições da NR 17 e o CCT, conforme propõem Cavalcanti e Oliveira (2019), que defendem “a revisão constante dos acordos coletivos para alinhá-los às exigências de saúde e segurança no trabalho”.
4.1.1 Impacto na saúde dos trabalhadores
Os dados obtidos ao longo da pesquisa mostraram que uma parte significativa dos trabalhadores bancários sofre de transtornos mentais, LER/Dort, e outras doenças relacionadas ao sistema nervoso. Estudos de Silva (2017) já haviam apontado que “as condições ergonômicas inadequadas no setor bancário são responsáveis por altos índices de adoecimento físico e mental”, corroborando os resultados obtidos nesta pesquisa.
A subnotificação dessas doenças como relacionadas ao trabalho, apontada na seção de resultados, também é tema recorrente na literatura. Para Amaral (2021), “a falta de reconhecimento formal de doenças ocupacionais é um problema estrutural no setor bancário, e isso limita o acesso dos trabalhadores a benefícios acidentários”. Portanto, os dados da pesquisa mostram a importância de uma maior vigilância das condições de trabalho nos bancos, bem como a necessidade de uma mudança nas práticas empresariais para garantir que as pausas ergonômicas sejam efetivamente implementadas.
4.2 Implicações jurídicas laborais
A pesquisa também revelou as implicações jurídicas e laborais associadas à não implementação das pausas ergonômicas. A legislação brasileira, em particular a NR 17, é clara ao estabelecer que os empregadores têm a responsabilidade de assegurar um ambiente de trabalho que minimize os riscos à saúde dos empregados. No entanto, como destacam Nascimento e Martins (2020), “a não conformidade com essas normas pode resultar em ações judiciais, onde os empregadores são responsabilizados por danos à saúde dos trabalhadores”.
O estudo demonstrou que a falta de pausas ergonômicas não só aumenta o risco de doenças ocupacionais, mas também expõe as instituições financeiras a potenciais litígios. Conforme ressaltado por Santos (2019), “as empresas que não cumprem com as normas de saúde e segurança enfrentam não apenas multas e sanções administrativas, mas também a deterioração de sua imagem perante o mercado e a sociedade”. Dessa forma, as implicações legais da não observância das pausas ergonômicas são um fator que as empresas devem levar em consideração ao elaborar suas políticas internas de ergonomia.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao longo desta pesquisa, foi possível identificar e analisar os conflitos entre as pausas ergonômicas previstas pela Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) e as disposições do Acordo Coletivo de Trabalho (CCT) dos bancários. Ficou evidente que, apesar da existência de uma regulamentação clara sobre a importância das pausas para a saúde dos trabalhadores, as práticas adotadas pelas instituições bancárias muitas vezes não estão alinhadas com essas diretrizes. A ausência de pausas ergonômicas adequadas tem gerado um impacto significativo na saúde física e mental dos trabalhadores bancários, refletido no aumento de doenças como LER/Dort e transtornos mentais, além da subnotificação de doenças ocupacionais.
Além disso, as instituições financeiras enfrentam implicações jurídicas e laborais ao não implementarem as pausas de forma eficaz. A negligência na aplicação das pausas ergonômicas pode levar a litígios, custos com indenizações e um desgaste da reputação das empresas. O estudo também revelou que, em muitos casos, há uma resistência das empresas em adaptar suas práticas às exigências da NR 17, com o foco voltado para a produtividade imediata em detrimento do bem-estar dos trabalhadores. Esse cenário demonstra a necessidade de uma mudança de cultura organizacional, onde a saúde e a segurança no trabalho sejam vistas como investimentos a longo prazo, capazes de aumentar a produtividade e reduzir o absenteísmo.
Por fim, a pesquisa reforça a urgência de uma revisão das políticas de saúde ocupacional no setor bancário. É fundamental que as pausas ergonômicas sejam incorporadas de forma prática e efetiva no cotidiano dos trabalhadores, alinhando as práticas empresariais às exigências da NR 17. Também se destaca a importância de uma maior vigilância sobre o reconhecimento formal das doenças ocupacionais, garantindo que os trabalhadores possam exercer seus direitos e receber o suporte necessário. As considerações apontadas ao longo deste estudo contribuem para o debate sobre a saúde no trabalho e sugerem a necessidade de avanços tanto nas políticas públicas quanto nas práticas empresariais.
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