SOCIO-ENVIRONMENTAL CONFLICT AND NATURAL DISASTER IN ITAJAÍ, SC: CASE STUDY OF IMARUI’S COMMUNITY
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7771976
Guilherme Linheira1
Francisco Henrique de Oliveira2
Sthefhanie Aguiar da Silva3
Laura de Mello Holme4
Matheus Pereira da Silva5
Resumo: A Comunidade do Imaruí é uma ocupação urbana informal que surgiu em 1999 no município de Itajaí, no estado de Santa Catarina, no sul do Brasil. Em termos ambientais, a área ocupada destaca-se pela sua proximidade ao leito do Rio Itajaí-açú, em local com características típicas de manguezais, ecossistemas considerados como Áreas de Preservação Permanente pelo Código Florestal Brasileiro. Em função da proximidade ao leito do rio, há um amplo histórico de ocorrência de inundações na área da Comunidade do Imaruí. Essa realidade configura uma situação de conflito socioambiental, que opõem o direito à moradia com as premissas de preservação e gestão de riscos ambientais. Entre 1999 e 2017 a comunidade cresceu sistematicamente, chegando a ocupar uma área de 48.961m². Entre 2017 e 2022 houve a remoção de uma série de habitações, reduzindo a área ocupada para 25.715m². Ao avaliar a situação e levando em consideração as normas jurídicas que balizam o ordenamento territorial brasileiro – em especial a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – conclui-se que a resolução do conflito socioambiental da comunidade requer a realocação dos moradores para áreas urbanizáveis complementada pela realização de ações de fiscalização para evitar o ressurgimento da ocupação.
Palavras-chave: conflito socioambiental; Comunidade do Imaruí; Itajaí, SC
Abstract: Comunidade do Imaruí (Imarui’s Community) is an informal urban settlement that emerged in 1999 in the municipality of Itajaí, in the state of Santa Catarina, in southern Brazil. In environmental terms, the occupied area stands out for its proximity to the bed of the Itajaí-açú River, in a location with typical characteristics of mangroves, ecosystems considered as Permanent Preservation Areas by the Brazilian Forest Code. Due to its proximity to the riverbed, there is a broad history of flooding in the Imaruí Community area. This reality configures a situation of socio-environmental conflict, which opposes the right to housing with the premises of preservation and management of environmental risks. Between 1999 and 2017, the community grew systematically, occupying an area of 48,961 m². Between 2017 and 2022, a series of houses were removed, reducing the occupied area to 25,715 m². Upon evaluating the situation and taking into account the legal norms that guide Brazilian territorial planning – especially the National Policy for Protection and Civil Defense – it is concluded that the resolution of the community’s socio-environmental conflict requires the relocation of residents to urbanizable areas complemented by enforcement actions to prevent the resurgence of the occupation
Keywords: socio-environmental conflict; Imarui’s Community; Itajaí, SC.
1. Introdução
A problemática ambiental ganhou repercussão mundial na década de 1960 devido ao aumento das evidências dos impactos negativos causados ao ambiente pela intensificação dos processos de urbanização, industrialização e crescimento populacional. Como resultado, diversas áreas sem aptidão para a urbanização foram ocupadas, gerando uma série de conflitos no contexto do ordenamento territorial. Em termos científicos, estes eventos impulsionaram esforços para o delineamento de abordagens teóricas que possibilitassem analisar estes conflitos que tem em seu bojo as relações entre sociedade e natureza.
Dentre os principais impactos destes processos, destacam-se a contaminação e esgotamento dos recursos naturais e as alterações das dinâmicas dos ecossistemas decorrentes de fatores como o despejo de esgotos sem tratamento, a contaminação das águas superficiais e subterrâneas por depósitos de resíduos sólidos e a ocupação da terra urbana sem o controle do seu impacto. Além dos fatores mencionados, soma-se a negação do direito à habitação, tônica da expansão das cidades dos países periféricos, marcadas pela segregação social e espacial (GONDIM, 2012).
Para Gondim (2012), a expressão mais notória desse processo tem sido o incremento da população residente em favelas, loteamentos irregulares e conjuntos habitacionais deteriorados, geralmente localizados na periferia urbana ou em áreas ambientalmente vulneráveis. Assim, parte significativa da população, além de estar exposta a ambientes contaminados e degradados ambientalmente, está sujeita aos impactos decorrentes de fenômenos naturais de grande magnitude, que materializam recorrentes episódios de desastres naturais. Nesse contexto de desigualdades espaciais, tem se tornado comum nos países em desenvolvimento e subdesenvolvidos a ocorrência de conflitos de caráter socioambiental, que opõem a necessidade de moradia por parte da população socialmente vulnerável e as premissas legais de preservação ambiental.
Evidentemente, estes conflitos socioambientais não são idênticos em todos os contextos, apresentando variações em função das características ambientais, sociais, econômicas, políticas e culturais dos lugares. Neste sentido, é possível afirmar que, embora existam lógicas globais que permitem a estruturação de abordagens teóricas sobre o fenômeno, cada conflito apresenta uma série de especificidades que exigem a realização de estudos em escala local. Dessa forma, torna-se possível sua caracterização detalhada, evidenciando os fatores condicionantes, suas dinâmicas e, eventualmente, possíveis estratégias para sua resolução.
Dentre os diversos casos em que se evidenciam os conflitos mencionados, a presente pesquisa tem como foco uma situação no município de Itajaí, no estado de Santa Catarina. O local objeto de estudo é denominado de Comunidade do Imaruí, cuja ocupação teve início aproximadamente no ano de 2005. A comunidade está localizada nas proximidades do Rio Itajaí-açú, em área de manguezal, sendo recorrentemente afetada por inundações. Assim, este artigo tem como objetivo descrever, analisar e discutir o conflito socioambiental existente na área de estudo.
2. Metodologia
Em termos metodológicos, a pesquisa pode ser classificada como de natureza básica com objetivos descritivos, uma vez que pretende produzir conhecimento a partir da descrição das características do conflito socioambiental existente na área de estudo. A abordagem é majoritariamente qualitativa, organizada como estudo de caso, com uso de dados quantitativos apenas para mensurar a variação da área ocupada ao longo do tempo. Em termos de procedimentos, destacam-se a realização de revisão bibliográfica sobre a questão teórica dos conflitos socioambientais, a análise documental de legislação e de registros de inundações no município de Itajaí. Além disso, foi utilizada uma série histórica de imagens de satélite disponibilizadas no software Google Earth para demonstrar a dinâmica de ocupação urbana na área de estudo ao longo do tempo.
No que tange às questões estruturais, o artigo apresenta três itens além da introdução e do presente item. O item 3 dedica-se à apresentação de referencial teórico sobre conflitos socioambientais, o item 4 dedica-se à caracterização da Comunidade do Imaruí e do conflito existente no local e, por fim, o item 5 apresenta as considerações finais da pesquisa.
3. Conflitos socioambientais
Do ponto de vista teórico, o estudo dos conflitos remonta à formação de escolas de pensamento na Grécia Antiga e, ainda hoje, é realizado por diversos campos do conhecimento como Psicologia, Economia, Sociologia, Antropologia e Ciência Política (VARGAS, 2007). Embora muitos autores abordem o assunto, arrisquem a construção de uma teoria e proponham novas perspectivas para a análise dos conflitos socioambientais, Soto (2013) argumenta que não existe, propriamente, uma teoria dos conflitos. Atualmente, o que ocorre é a dedicação de vários autores em estudar os conflitos socioambientais a partir de ângulos, visões e referenciais teóricos distintos, o que acarreta em muitas ambiguidades e imprecisões conceituais.
Ao examinar a bibliografia brasileira produzida nos últimos 20 anos sobre a problemática ambiental, observa-se que os cientistas sociais brasileiros têm recorrido a conceitos de autores tão diferentes como Bourdieu, Simmel, Tilly, Tarrou, Giddens e Beck, porém as tradições teóricas que esses autores representam ainda não foram suficientemente exploradas (SOTO, 2013). De forma semelhante, Vargas (2007) atesta que a literatura em português é escassa, existindo alguns autores que enfatizam uma abordagem mais sociológica dos conflitos, outros que utilizam a visão da Ecologia Política, e outros que abordam o tema no contexto da história dos movimentos ambientalistas.
Assim sendo, confirma-se as dificuldades teóricas de lidar com os conflitos socioambientais e a ausência de uma teoria bem estruturada, bem como de um conceito bem definido. Posto isso, esse trabalho alterna o uso dos conceitos conflito ambiental e conflito socioambiental como sinônimos. Toma-se essa decisão por motivos práticos de análise e de objetivos do trabalho, que não busca realizar uma revisão conceitual, mas sim elaborar um estudo de caso. Além disso, considerando que os conflitos ambientais surgem da apropriação que as populações humanas exercem sobre o ambiente, evidencia-se a íntima, se não intrínseca, relação entre o social e o ambiental, justificando a decisão.
Ainda, opta-se pelo uso do conceito conflito socioambiental porque, assim como defende Malagodi (2012), ele é simbólico ao envolver o desafio de se conquistar espaços de expressão das insatisfações e injustiças, de comunicação com a opinião pública pela mídia, de cobrança da legislação e influência na elaboração de novas leis, de luta por reconhecimento de legitimidade e de identidades. Além disso, tem importância e contribuição significativas no que diz respeito à sua saída da invisibilidade histórica para alcançar o debate público, reclamando a democratização das decisões sobre a produção socioespacial dos territórios e problematizando os consensos (MALAGODI, 2012).
Nesse sentido, apesar das barreiras, é possível identificar pontos em comum entre as discussões. Nascimento (2001) aborda um conjunto de elementos centrais que caracterizam todo conflito e regem sua evolução e intensidade, sendo os principais: sua natureza, atores sociais, campo específico, objeto em disputa, dinâmica de evolução e tipologia. De forma semelhante, Alonso e Acosta (2002) defendem que a própria definição do objeto como conflito presume considerar a interação entre diversos grupos de agentes e as disputas em torno do controle de bens e recursos, ou do poder de gerar e impor certas definições da realidade. “Isto é, os conflitos se estruturam simultaneamente em torno de interesses e de valores” (ALONSO; ACOSTA, 2002, p. 125).
Portanto, percebe-se que um conflito pode possuir naturezas distintas como, por exemplo, política, social, ambiental, cultural, de gênero, geracional, religiosa, étnica ou ideológica, podem ser provocados por diferentes fatores, e variam conforme a disposição de seus elementos constituintes. Quando estes conflitos têm como questão central a disputa por recursos naturais, envolvendo também as relações sociais de poder e de controle de territórios (SOTO, 2013), ou envolve grupos sociais derivadas dos distintos tipos de relações por eles mantidas com seu meio natural (LITTLE, 2001), eles podem ser considerados conflitos socioambientais.
Para Ascelrad (2004), que se ancora na Ecologia Política, os conflitos [socio]ambientais são abordados como aqueles envolvendo grupos sociais com distintos modos de apropriação, uso e significação do território, tendo origem quando pelo menos um dos grupos tem a continuidade de suas formas sociais de apropriação ameaçadas por impactos indesejáveis, transmitidos pelo solo, água, ar ou sistemas vivos, decorrentes do exercício das práticas de outros grupos. Little (2001) propõe três dimensões básicas a serem consideradas no entendimento e na análise desses conflitos: 1) o mundo biofísico e os ciclos naturais; 2) o mundo humano e suas estruturas sociais; e 3) o relacionamento dinâmico, interdependente entre estes dois mundos. Logo, ocorrem conflitos pelo controle dos recursos naturais, conflitos derivados dos impactos ambientais e sociais decorrentes de determinados usos e, também, aqueles ligados aos usos e apropriações dos conhecimentos ambientais (LITTLE, 2001).
Nesse sentido, pode-se dizer que os conflitos [socio]ambientais surgem das distintas práticas de apropriação técnica, social e cultural do mundo material e que a base cognitiva para os discursos e as ações dos sujeitos neles envolvidos configura-se de acordo com suas visões sobre a utilização do espaço, e se materializam quando essas concepções de espaço são transferidas para o espaço vivido (ZHOURI; LASCHEFSKI, 2014). Logo, os conflitos socioambientais podem estar ligados a diferentes atividades e setores como, por exemplo, produção agrícola e animal, atividade industrial, mineração, extração, moradia e uso da terra (SOUZA, MILANEZ, 2016). Dessa forma, apesar de estar comumente relacionado à exploração dos recursos naturais, o conceito acaba por abarcar diversas variáveis da vida em sociedade como a qualidade de vida dos agentes sociais, o crescimento econômico e a preservação (ou degradação) ambiental.
A complexidade dos conflitos socioambientais aumenta quando se percebe que os atores sociais têm interesses variados e são expressos de forma imprecisa, como: privatização ou socialização dos bens ambientais, qualidade ambiental, qualidade de vida, preservação de estilo de vida e meios de sobrevivência, equidade e distribuição de riqueza, assimilação de benefícios de investimentos públicos, definição de políticas públicas, defesa de ecossistemas, conservação dos recursos naturais e proteção de áreas. (BRITO et al., 2012)
Esse conceito se faz, então, intimamente ligado aos processos de favelização e ocupação de áreas ambientalmente sensíveis e vulneráveis. Presentes em muitas cidades brasileiras, esses processos ocorrem em virtude do fracasso do planejamento ambiental urbano, no qual as restrições ao uso e ocupação do solo das áreas de proteção ambiental não foram mantidas, de um lado, pela falta de políticas públicas para moradia popular, e, de outro, pelas regras excludentes do mercado imobiliário (LOUREIRO, 2009). Sob essa ótica, para Gondim (2012), a questão fundiária está por trás da insustentabilidade ambiental e da falta de equidade que caracterizam o uso e a ocupação do solo nas cidades brasileiras. Para a autora, a dificuldade de acesso à terra urbanizada pode ser considerada o núcleo do problema da habitação de baixa renda no Brasil, que leva à ocupação e à degradação de áreas ambientalmente vulneráveis, mesmo que elas estejam protegidas pela legislação ambiental e urbanística.
Dessa forma, estabelece-se uma intensa segregação espacial em favelas, loteamentos irregulares ou clandestinos e conjuntos habitacionais deteriorados, geralmente situados em áreas pouco atrativas para o mercado imobiliário formal, proibidas para a ocupação ou suscetíveis a desastres naturais, como encostas de morros, dunas, margens de corpos hídricos ou manguezais. Nesses locais, são marcantes as deficiências nas condições de habitabilidade, incluindo serviços e equipamentos urbanos insuficientes ou de má qualidade, construções em desacordo com normas de salubridade e segurança, arruamento e acessos irregulares, e áreas públicas sem demarcação ou inexistentes (GONDIM, 2012). Além disso, para a autora, a relação predatória com o meio ambiente agrava ainda mais as condições de vida dessas populações, que, em muitos casos, ficam sujeitas a riscos de inundações, desabamentos, deslizamentos de encostas e outros desastres.
À vista destes fatos, evidencia-se a dificuldade do poder público em atender simultaneamente os direitos à moradia digna e ao meio ambiente sustentável. Sendo ambos direitos fundamentais, um eventual conflito entre eles não pode ser resolvido pelo puro e simples sacrifício absoluto de um pelo outro (LOUREIRO, 2009). Na ausência de políticas públicas para tornar o uso e a ocupação do espaço urbano compatíveis com a justiça social e os requisitos do meio ambiente sustentável, a questão habitacional tem se revelado quase intratável, e o dilema entre o direito ao meio ambiente e o direito à habitação tem emergido de forma clara (GONDIM, 2012).
Logo, esses cenários exemplificam conflitos socioambientais que, por sua vez, denunciam contradições nas quais as vítimas não só são excluídas do chamado desenvolvimento, como também assumem todo o ônus dele resultante (ZHOURI; LASCHEFSKI, 2014). Também, se verifica esses conflitos como um campo permeado por discussões acerca do direito dessas populações de permanecerem e utilizarem os recursos dessas áreas em oposição a necessidade de conservar um ecossistema sem a presença humana (GIRALDI COSTA; MURATA, 2015).
4. Conflito socioambiental na Comunidade do Imaruí
A Comunidade do Imaruí é a denominação de uma ocupação urbana informal localizada nas adjacências do Bairro Barra do Rio, no município de Itajaí, SC. O processo formal de urbanização do referido bairro teve início em 1950 com a implantação do Loteamento Renaux, cuja ocupação aconteceu em ritmo lento até a década de 1980. A figura 01 mostra a configuração da área no ano de 1984, sendo possível observar a ocupação inicial do loteamento, destacado por um polígono na cor vermelha.
Figura 01 – Início da urbanização do Loteamento Renaux em 1984 (em vermelho)
Ao longo da década de 1990 a ocupação formal da área do Loteamento Renaux teve crescimento acentuado em decorrência da expansão das atividades portuárias desenvolvidas em Itajaí. Além dos empregos diretos, a intensificação das atividades criou postos de trabalho no setor de comércio e serviços, atraindo a migração de mão-de-obra para o município (SCHUCH, 2005). Ao analisar o processo de crescimento urbano em Itajaí, Pereira (2010) identificou os seguintes fatores responsáveis: a expansão das atividades portuárias, o crescimento das indústrias pesqueira e naval, o desenvolvimento do comércio, o incremento do setor de serviços, a popularização do veraneio e a dinamização das práticas de lazer e turismo (PEREIRA, 2010).
O intenso crescimento urbano ocorrido em Itajaí após a década de 1950 anos pode ser verificado pelo contingente populacional que praticamente triplicou neste período, saindo de 50.057 pessoas em 1950 para 147.395 em 2000. Os dados estimados pelo IBGE apontam que o crescimento populacional ainda é uma realidade no município, sendo estimados 226.617 habitantes para o ano de 2021 (IBGE, 2022). Neste contexto, a demanda por áreas residenciais cresceu de forma significativa, encarecendo o custo da terra urbanizável no município de Itajaí. Assim, tornaram-se mais frequentes a ocupação em caráter informal, pela simples tomada de posse, na maioria dos casos em áreas cujas características físico-geográficas tornavam-nas desinteressantes ao mercado imobiliário, como, por exemplo, margens de rios e manguezais. Como resultado dessa dinâmica de ocupação, Schuch aponta que em 2005 já haviam 28 áreas com urbanização informal em Itajaí (SCHUCH, 2005).
Dentre estas 28 áreas com urbanização informal contabilizadas em 2005, destaca-se a Comunidade do Imaruí, cujo surgimento remonta ao ano de 1999.
É fundamental ressaltar que ao longo do tempo os limites e o adensamento da ocupação foram alterados de forma significativa ao longo do tempo. Para demonstrar o processo de ocupação da área da comunidade, foram utilizadas quatro imagens de satélite disponíveis no software Google Earth Pro, que representam a dinâmica espacial ocorrida 2004 e 2022.
A imagem mais antiga da comunidade no software Google Earth Pro é de 2004 (figura 02), quando a comunidade ocupava uma área de aproximadamente 42.000m². Na figura 02, a área da comunidade está destacada em vermelho, sendo possível observar a presença de habitações em meio à área vegetada.
Figura 02 – Comunidade do Imaruí (em vermelho) no ano de 2004
A figura 05 demonstra a espacialidade da Comunidade do Imaruí em 2009, ou seja, 5 anos depois da realidade retratada na figura 03. Nesse intervalo de tempo houve um crescimento na área ocupada, que aumentou para 46.514m². Embora não tenha sido uma expansão tão significativa em termos de área ocupada, é possível visualizar na figura 04 um adensamento significativo no número de habitações existentes no local.
Figura 03 – Comunidade do Imaruí (em vermelho) no ano de 2009
Na sequência temporal, a figura 04 demonstra a realidade espacial da Comunidade do Imaruí no ano de 2017. O ano de 2017 marca o período em que a Comunidade do Imaruí atingiu a maior expressão em termos de área ocupada, totalizando 48.961m². Em termos de adensamento, também é possível verificar a construção de novas edificações em áreas onde anteriormente era possível identificar a presença de vegetação.
Figura 04 – Comunidade do Imaruí (em vermelho) no ano de 2017
Fonte: Google Earth Pro (adaptado pelos autores), 2022.
Finalizando a série histórica de imagens, a figura 05 demonstra a Comunidade no ano de 2022. Na figura 05 é possível verificar que em comparação aos períodos anteriores (2004, 2009 e 2017) a área ocupada sofreu uma redução significativa e passou a ocupar apenas 25.715 m². Outro ponto importante que pode ser visualizado na figura 07 é a ocorrência de uma inundação nas áreas mais próxima às margens do rio Itajaí-açú, demonstrando a característica alagadiça da área, importante elemento no contexto do conflito socioambiental que será abordado na sequência.
Figura 05 – Comunidade do Imaruí (em vermelho) no ano de 2022
Para compreender com maior detalhamento a realidade da área de estudo e as características do conflito, assume-se como referencial teórico a proposição Little (2001), que orienta a análise dos conflitos socioambientais a partir de três vertentes: o mundo biofísico e os ciclos naturais, o mundo humano e suas estruturas sociais, e o relacionamento dinâmico, interdependente entre estes dois mundos.
Cabe, primeiramente, destacar as questões relacionadas às características biofísicas e dos ciclos naturais da área de estudo. Neste caso, é fundamental destacar que a área ocupada pela Comunidade do Imaruí apresenta características biofísicas típicas de manguezais. Os manguezais são ecossistemas costeiros, de transição entre ambientes terrestres e marinhos, sujeitos aos regimes das marés, sendo, portanto, naturalmente úmidos.
Do ponto de vista legal os manguezais são considerados pelo Código Florestal Brasileiro como áreas de preservação permanente, ou seja, constituem áreas não-edificantes. O conceito legal de área de preservação permanente estabelecido pelo Código Florestal Brasileiro relaciona estas áreas com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, além de proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (BRASIL, 2012). Portanto, as APPs não têm apenas a função de preservar a vegetação ou a biodiversidade, mas uma função ambiental mais abrangente que engloba seu papel regulador nos ciclos naturais fundamentais para a manutenção do equilíbrio ecológico (TUNDISI & TUNDISI, 2010; SILVA et al., 2011).
A inserção em um ambiente de manguezal e a proximidade ao Rio Itajaí-Açú, exigem que os moradores convivam com a contínua ameaça de ocorrência de inundações. Os registros históricos de Itajaí demonstram a área da Comunidade do Imaruí foi afetada de forma severa por inundações que ocorrem nos anos de 1911, 1957, 1961, 1983, 1984,1992, 2001, 2008, 2011, 2013 (2x), 2014, 2015 de acordo com os dados disponibilizados pela Defesa Civil de Itajaí. É fundamental destacar que estas menções se referem a episódios que afetaram o município em magnitude suficiente para decretação de estado de emergência. Não existem dados oficiais da historicidade de ocorrência de inundações que tenham afetado exclusivamente a área da comunidade. Todavia, depreende-se que a frequência de ocorrência possa ter sido ainda maior em função da localização às margens do Rio Itajaí-açu.
O segundo ponto de análise consiste no “mundo humano e suas estruturas sociais”. Neste contexto, destacam-se inicialmente questões relativas à estrutura urbana da área de estudo, caracterizada pela existência de habitações de baixo padrão construtivo, havendo, inclusive, construções improvisadas com materiais diversos. É comum ainda a existência de edificações em locais onde a presença da água é constante, o que exige a adoção de aterramentos improvisados ou a utilização de estacas para sustentar as habitações acima do nível da água (figura 06). Em geral, as habitações distribuem-se por becos e vielas onde não há serviços públicos legalmente instituídos. Assim, o acesso à água e energia elétrica é realizado por meio de instalações clandestinas e não há atendimento relacionado ao esgotamento sanitário.
Figura 06 – Edificações construídas com estacas para ficar acima do nível da água
A terceira vertente da análise foca no relacionamento dinâmico, interdependente entre o meio biofísico e o mundo humano. O principal ponto desta análise é verificar se as práticas de ocupação urbana no local são impactantes ao meio ambiente ou não. Dessa forma, é fundamental destacar que conforme apresentado no item 3, não há infraestrutura urbana na Comunidade do Imaruí, fato que tem sistematicamente impactado o meio ambiente principalmente em função da destinação incorreta dos efluentes domésticos.
Além disso, ocorrem impactos relacionados à própria transformação da cobertura da terra, englobando desde a supressão da vegetação nativa até a realização de aterramentos improvisados com materiais diversos. É importante ressaltar que são os próprios moradores da comunidade os principais impactados pela degradação ambiental, uma vez que convivem diariamente com um ambiente insalubre.
5. Conclusões
A realidade da Comunidade do Imaruí é um pequeno exemplo de uma situação que se repete com frequência no contexto das cidades brasileiras. Seu surgimento e consolidação apresentação relação direta com a falta de capacidade do poder público, especialmente no nível municipal, de conduzir o desenvolvimento urbano de forma ambientalmente responsável e socialmente justa, gerando os cenários de conflitos socioambientais. Em geral, estes conflitos envolvem as populações mais pobres, que acabam tendo dificuldades de acessar a terra urbanizável, recorrendo às ocupações de áreas sem vocação para urbanização. As características ambientais das áreas impõem uma série de riscos à população, envolvendo a insalubridade dos locais e infraestruturas bem como o risco à ocorrência de desastres, como é o caso da Comunidade do Imaruí.
Diante dessa realidade, o Brasil tem criado nas últimas décadas um conjunto normas e ferramentas para enfrentar os principais problemas urbanos do país em conformidade com as previsões da Constituição de 1988. Destaca-se, neste contexto, o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei nº 12.608). Embora sejam fundamentais, a existência das normas por si só não resolve os conflitos existentes no Brasil. Neste sentido, é necessário que exista um protagonismo do poder público na execução das políticas de ordenamento urbano existente no país. Como resultado, espera-se a redução dos conflitos e dos custos ambientais e sociais que produzem, gerando ainda a melhoria na qualidade de vida da população afetada direta e indiretamente.
Tratando especificamente da Comunidade do Imaruí, é fundamental destacar que o conflito socioambiental existente na área foi objeto de pesquisa realizada por Schuch em 2005. Na ocasião o pesquisador analisou as características biológicas da vegetação, o grau de consciência ambiental da população local com vistas com objetivo de avaliar a prevalência entre a moradia ou a preservação ambiental. Como resultado, apontou que deveria prevalecer o direito à moradia pois considerou que a vegetação remanescente existente na área à época não conservava mais suas características biológicas originais, não havendo sentido em promover a realocação das famílias para possibilitar a preservação integral da área. Embora a análise de Schuch tenha sido coerente e embasada na realidade da área, atualmente existem novos diplomas no contexto do ordenamento territorial que precisam ser considerados nessa discussão. Neste sentido, destaca-se a Política Nacional de Defesa Civil – PNDC, instituída pela Lei Federal nº 12608 em 2012, que definiu como um de seus objetivos o combate às ocupações em áreas ambientalmente vulneráveis e a promoção da realocação da população residente em áreas de risco.
Conforme já ressaltado neste item, o município de Itajaí tem sido sistematicamente atingido por inundações. Com base nos materiais produzidos pela Defesa Civil do município, é possível verificar que a área onde está localizada a Comunidade do Imaruí foi atingida pelas inundações ocorridas nos anos de 1983, 1984, 2001, 2008, 2011, 2013, 2014 e 2015. Diante desta realidade, depreende-se que a área pode ser considerada como de alto risco a inundações. Dessa formam é fundamental considerar essa realidade e as prerrogativas da PNDC na análise do conflito socioambiental da Comunidade do Imaruí.
Neste caso, considera-se que a regularização da ocupação não seja um caminho viável para a resolução do conflito existente na área. A regularização permitiria a consolidação de uma área urbana em um local considerado como de alto risco às inundações, onde há, inclusive, um amplo histórico de ocorrência deste fenômeno. Essas ocorrências impõem perdas materiais aos moradores, tornando ainda mais precária a qualidade de vida do local. Além disso, geram custos ao poder público, que de forma recorrente precisa realizar ações de resposta quando ocorrem as inundações. É exatamente pelo somatório destes custos humanos, sociais, ambientais e econômicos, que a PNDC definiu como um de seus objetivos o combate às ocupações em áreas de risco e realocação das populações residentes nestes locais. Sendo assim, depreende-se que a resolução adequada do conflito é a realocação da população para uma zona de interesse social que apresente aptidão para urbanização. De forma complementar, o poder público municipal precisa ainda garantir que a área ocupada atualmente pela Comunidade do Imaruí não seja reocupada, impedindo assim que se reinicie um novo ciclo de conflitos no local.
Referências Bibliográficas
ASCELRAD, H. Conflitos Ambientais no Brasil. Rio de Janeiro: Relume Dumará, Fundação Heinrich Böll, 2004.
ALEXANDRE, Agripa Faria. Atores e conflitos sócio-ambientais na esfera jurídico-estatal de Florianópolis-SC. Revista de Ciências Humanas, Florianópolis, v. 1, n. 26, p.82-114, out. 1999
ALONSO, A.; ACOSTA, V. Para uma sociologia dos conflitos ambientais no Brasil. In: ALIMONDA. H. (Ed.) Ecologia Política: naturaleza, Sociedad y Utopia. Buenos Aires: CLACSO, 2002. Disponível em: <http://biblioteca.clacso.edu.ar/clacso/gt/20100930023420/7alonso.pdf>. Acesso em 19 jun. 2022.
Brasil. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 01 jul. 2022.
BRASIL. Lei Federal nº 12.651, de 2012. Dispõe Sobre A Proteção da Vegetação Nativa; Altera As Leis Nºs 6.938, de 31 de Agosto de 1981, 9.393, de 19 de Dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de Dezembro de 2006; Revoga As Leis Nºs 4.771, de 15 de Setembro de 1965, e 7.754, de 14 de Abril de 1989, e A Medida Provisória Nº 2.166-67, de 24 de Agosto de 2001; e Dá Outras Providências. Brasília, 25 maio 2012.
Brasil. LEI Nº 14.285, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021. 2021. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14285.htm. Acesso em: 04 jul. 2022.
BRITO, D. M. C. et al. Conflitos socioambientais no século XXI. PRACS: Revista Eletrônica de Humanidades do Curso de Ciências Sociais da UNIFAP, v. 4, n. 4, p. 51-58, 2012. Disponível em: <https://periodicos.unifap.br/index.php/pracs/article/view/371>. Acesso em 15 jun. 2022.
DUGGEN, Regiane. A CIDADE DE BLUMENAU E O RIO ITAJAÍ-AÇU: uma proposta de requalificação da relação da cidade com o rio. 2007. 45 f. TCC (Graduação) – Curso de Arquitetura, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2007.
EMBRAPA. Conheça quais são as Áreas de Preservação Permanentes – APP. Disponível em: https://www.embrapa.br/codigo-florestal/entenda-o-codigo-florestal/area-de-preservacao-permanente/detalhe-area-pp. Acesso em: 01 jul. 2022.
GIRALDI COSTA, A. C.; MURATA, A. T. The socio-environmental problematic in Conservation Units: conflicts and discourses for the use and access to natural resources. Sustainability in Debate, v. 6, n. 1, p. 86-100, 2015. Disponível em: <https://periodicos.unb.br/index.php/sust/article/view/15673>. Acesso em: 15 jun. 2022.
GOMES, Raimunda Kelly Silva et al. Dinâmica socioambiental em uma comunidade pesqueira Amazônica, PA-Brasil. Revista de Gestão Costeira Integrada, v. 9, n. 2, p. 101-111, 2009.
GONDIM, L. M. P. Meio ambiente urbano e questão social: habitação popular em áreas de preservação ambiental. Caderno CRH, v. 25, n. 64, p. 115-130, abr. 2012. FapUNIFESP. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/s0103-49792012000100009>. Acesso em 15 jun. 2022.
ITAJAÍ. PREFEITURA DE ITAJAÍ. LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006. 2006. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/plano-diretor-itajai-sc. Acesso em: 04 jul. 2022.
ITAJAÍ. PREFEITURA DE ITAJAÍ. Revisão do Plano de Diretor entra em sua fase final. 2022. Disponível em: https://itajai.sc.gov.br/noticia/28030/revisao-do-plano-de-diretor-entra-em-sua-fase-final#.YsMtB3bMI2w. Acesso em: 04 jul. 2022.
ITAJAÍ. PREFEITURA DE ITAJAÍ. LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012. 2012. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/plano-de-zoneamento-uso-e-ocupacao-do-solo-itajai-sc. Acesso em: 04 jul. 2022.
LITTLE, P. E. Os Conflitos Socioambientais: um Campo de Estudo e de Ação Política. In: BURSZTYN, M. (Org.) A difícil sustentabilidade: política energética e conflitos ambientais. Rio de Janeiro: Garamond, 2001. p. 107-122.
LOUREIRO, C. H. A. Moradia e meio ambiente: desmanchando consensos em torno do conflito entre o direito à moradia digna e o direito ao meio ambiente sustentável. 2009. Disponível em: <https://anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=20974>. Acesso em: 19 jun. 2022.
MALAGODI, M. A. S. Geografias do dissenso: sobre conflitos, justiça ambiental e cartografia social no brasil. Espaço e Economia, v. 1, n. 1, p. 1-12, 31 dez. 2012. Disponível em: <https://journals.openedition.org/espacoeconomia/136#quotation>. Acesso em: 19 jun. 2022.
NASCIMENTO, E. P. Os conflitos na sociedade moderna: uma introdução conceitual. In: BURSZTYN, M. (Org). A difícil sustentabilidade: política energética e conflitos ambientais. Rio de Janeiro: Garamond, 2001.
SCHUCH, Oswaldo. Ocupação Informal no Imaruí: Abordagem socioambiental para formulação de Política Pública. 2005. 203 f. Dissertação (Mestrado) – Curso de Programa de Mestrado Profissionalizante em Gestão de Políticas Públicas – Pmgpp, Universidade do Vale do Itajaí – Univali, Itajaí Sc, 2005.
SILVA, Iracely Rodrigues da; COSTA, Rauquírio Marinho da; PEREIRA, Luci Cajueiro Carneiro. Uso e ocupação em uma comunidade pesqueira na margem do estuário do Rio Caeté (PA, Brasil). Desenvolvimento e Meio Ambiente, n. 13, p. 11-18, jan./jun. 2006. Editora UFPR.
SILVA, Willian Ribeiro da. Reflexões em torno do urbano no Brasil. In: SPOSETO, Maria Encarnação Beltrão; WHITACKER, Arthur Magon. Cidade e campo: Relações e contradições entre urbano e rural. 21. ed. São Paulo: Expressão Popular, 2006. Cap. 4. p. 65-81.
SOTO, Willian Héctor Gómez. Os conflitos ambientais e as contradições do espaço social: Uma introdução à perspectiva Lefebvriana. In: MACHADO, Carlos Rs et al (Org.). Conflitos ambientais e urbanos. Rio Grande: Evangraf, 2013. Cap. 2. p. 41-59.
SOUZA, L. R. C.; MILANEZ, B. Conflitos Socioambientais, Ecologia Política e Justiça Ambiental: Contribuições para uma Análise Crítica. Perspectiva Geográfica, v. 11, n. 14, p. 2-12, 2016. Disponível em: <https://saber.unioeste.br/index.php/pgeografica/article/view/15568>. Acesso em: 15 jun. 2022.
VARGAS, G. M. Conflitos sociais e socioambientais: proposta de um marco teórico e metodológico. Sociedade & Natureza, v. 19, n. 2, 2007, p. 191-203. Disponível em: <https://seer.ufu.br/index.php/sociedadenatureza/article/view/9284>. Acesso em: 19 jun. 2022.
ZHOURI, A.; LASCHEFSKI, K. Conflitos Ambientais. Belo Horizonte: GESTA/UFMG, 2014. Disponível em: <https://conflitosambientaismg.lcc.ufmg.br/wp-content/uploads/2014/04/ZHOURI__LASCHEFSKI_-_Conflitos_Ambientais.pdf>. Acesso em: 19 jun. 2022.
1Professor no Departamento de Geografia da Universidade do Estado de Santa Catarina
2Professor no Departamento de Geografia da Universidade do Estado de Santa Catarina
3Graduanda do curso de Geografia da UDESC
4Graduanda do curso de Geografia da UDESC
5Graduanda do curso de Geografia da UDESC