REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202511170956
Dinakson Lima da Costa1
RESUMO
Em estudos realizados anteriormente por Danon Júnior et al (2021), o compliance visa garantir conformidade perante regras, padrões, regulamentações e leis, porém sua aplicação ainda é recente dentro da dinâmica das organizações e o que consta na literatura é bastante escasso. Esta pesquisa justifica-se pelo fato de que, compliance na dinâmica das organizações é um tema de grande importância por se tratar de uma ferramenta de prevenção à corrupção dentro das instituições. Como objetivo geral, buscou-se entender o que é Compliance de forma mais aprofundada e qual a sua importância, com a intenção de se obter nota parcial do mestrado. Como objetivo específico, pretende-se discutir como a Compliance pode fazer diferença em uma instituição enquanto ferramenta de trabalho. Esta pesquisa é do tipo bibliográfica com abordagem qualitativa. Como base de dados optou-se pelas plataformas SCIELO (Scientif Eletronic Library On line) e a Google Scholari por serem plataformas de grande renome e contemplarem de maneira satisfatória, o tema escolhido. De acordo com os objetivos propostos, conhecer sobre o compliance se tornou cada vez mais relevante, pois o compliance pode ser utilizado pelas organizações, como ferramenta cada vez mais eficiente que permite, por meio de seus mecanismos, que estas estejam alinhadas às normas e regulamentações vigentes prevenindo conflitos internos e externos.
Palavras-chave: Compliance. Cultura organizacional. Compliance na organização.
ABSTRACT
In previous studies by Danon Júnior et al. (2021), compliance aims to ensure compliance with rules, standards, regulations, and laws. However, its application within organizational dynamics is still recent, and the literature is quite scarce. This research is justified by the fact that compliance in organizational dynamics is a highly important topic, as it is a tool for preventing corruption within institutions. The general objective was to understand compliance in greater depth and its importance, with the aim of obtaining a partial grade for the master’s degree. The specific objective was to discuss how compliance can make a difference in an institution as a work tool. This research is bibliographic with a qualitative approach. The databases chosen were the SCIELO (Scientific Electronic Library Online) and Google Scholari platforms, as they are renowned platforms and adequately cover the chosen topic. According to the proposed objectives, knowledge about compliance has become increasingly relevant, as compliance can be used by organizations as an increasingly efficient tool that allows, through its mechanisms, for them to be aligned with current standards and regulations, preventing internal and external conflicts.
Keywords: Compliance. Organizational culture. Compliance in the organization.
1. Introdução
A implementação de um Programa de Compliance está se tornando cada vez mais crucial para as empresas, com o objetivo de prevenir, identificar e corrigir ações que possam violar os princípios e valores da companhia, além da legislação em vigor (LIMA; MELLO, 2025).
Em estudos realizados anteriormente por Danon Júnior et al (2021), o compliance visa garantir conformidade perante regras, padrões, regulamentações e leis., porém sua aplicação ainda é recente dentro da dinâmica das organizações e o que consta na literatura é bastante escasso.
Wagner e Toporoski (2024) definem Compliance como sistemas utilizados para assegurar o cumprimento de leis e regras associadas ao seu negócio com o objetivo de manter a ética e a integridade evitando a corrupção.
Esta pesquisa justifica-se pelo fato de que, compliance na dinâmica das organizações é um tema de grande importância por se tratar de uma ferramenta de prevenção à corrupção dentro das instituições.
Como objetivo geral, buscou-se entender o que é Compliance de forma mais aprofundada e qual a sua importância, com a intenção de se obter nota parcial do mestrado. Como objetivo específico, pretende-se discutir como a Compliance pode fazer diferença em uma instituição enquanto ferramenta de trabalho.
Esta é uma pesquisa de grande relevância por se tratar de um tema recente que se encontra pouco abordado até o presente momento e que pode ser utilizado como ferramenta de gestão dentro das organizações.
Optou-se pela pesquisa do tipo bibliográfica com abordagem qualitativa, onde buscou-se artigos relacionados à temática em questão, em português, citáveis e com tempo de publicação dos últimos cinco anos. As bases de dados escolhidas foram SCIELO (Scientif Eletronic Library On line) e a Google Scholari por serem plataformas de grande renome e contemplarem de maneira satisfatória, o tema escolhido.
Sousa, Oliveira e Alves (2025) afirmam que a pesquisa bibliográfica está inserida principalmente no meio acadêmico e tem a finalidade de aprimoramento e atualização do conhecimento, através de uma investigação científica de obras já publicadas.
2. Definindo “Compliance”
O termo compliance tem origem do vernáculo americano “to comply”, significa estar em conformidade com algo. Compliance significa que a empresa está em conformidade com uma série de preceitos éticos, morais e, claro, legais (ARGENTINA, MARTINS, 2024).
O compliance é um alicerce que foi desenvolvido para exercer uma normalização do cumprimento do Código de Ética de uma empresa com base na Lei 12.846/2013 e no Decreto 321/2015 (GIRALDELI; ROCHA, 2024). Conforme Souza (2021), compliance não é apenas seguir a legislação, mas também construir uma cultura organizacional ética e transparente.
Segundo Silva e Arroyo (2023), esta lei ficou conhecida como “Lei da Empresa Limpa” que, além de estar direcionada à corrupção, impõe punições aos indivíduos envolvidos em atos ilícitos contra a administração pública e estrangeira.
A lei da Empresa Limpa pode trazer custos operacionais para o negócio, como afirma Silva (2024), porém, acredita-se que os benefícios trazidos pelos Programas de Compliance podem compensar, e até mesmo superar os investimentos iniciais. Corroborando com Godoy (2019), as organizações optaram por não apenas investir no compliance, como também criaram programas de recompensas, que estão condicionadas ao atingimento de metas de integridade.
Entretanto, muitos desafios ainda precisam ser superados na implantação desses programas para a incorporação do compliance nas organizações, exigindo aderência às legislações, aos códigos de condutas e demais padrões éticos e assegurando um processo de aprendizagem e integração à cultura organizacional (GLOECKNER; SILVEIRA, 2020; MELO, 2017).
Clamer (2018, p.36), a define compliance como “um conjunto de normas legais e disciplinas ou diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades de uma organização, que atuam na prevenção, detecção e tratamento de desvios”.
Nesse sentido, o termo compliance, que pode ser traduzido como “conformidade”, refere-se ao conjunto de normas e práticas que têm como objetivo assegurar que uma empresa cumpra as leis, regulamentos e padrões éticos aplicáveis (MELO et al., 2025).
2.1 Compliance dentro da Dinâmica Organizacional
Conforme Block (2020, p. 19), compliance é “o dever de cumprir e fazer cumprir regulamentos internos e externos impostas às atividades da instituição”. O compliance em empresas é o conjunto de medidas preventivas para evitar atos reprováveis que podem acarretar ações processuais, sanções administrativas ou prejuízos para corporações de forma financeira, ou em sua imagem (MARTINS; DA CUNHA, 2024).
O desenvolvimento desses programas de compliance, se dá por coibir as práticas de corrupção contra a empresa e crimes que possam ocorrer em favor da empresa, ocultando os interesses de sócios, diretores, consumidores, funcionários e até interesses sociais (VIOL, 2021 apud SILVA; ARROYO, 2023).
Nesse mesmo sentido, Lamboy et al (2018, p. 9) acrescenta que o Compliance deve garantir o funcionamento sistemático da empresa, objetivando sempre a redução dos riscos do modelo de negócio, ao passo que deve assegurar o cumprimento das leis e normas vigentes.
A incorporação do compliance à cultura de negócios da empresa tem mais chance de não ser vista como entrave para o alcance das metas e ser aceita como parte das regras do negócio, de acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE, 2016).
Com a implementação de um Programa de Compliance estruturado, as empresas têm a capacidade de evitar a ocorrência de irregularidades, tais como corrupção, fraudes e outras ações ilegais que possam afetar negativamente a empresa e seus interessados (LIMA; MELLO, 2025).
Rejman et al., (2018) comentam que:
“o compliance dentro da cultura de uma organização requer medidas simples e ponderadas e que de nada vai adiantar implantar o melhor programa de compliance se não fizer prevalecer as políticas internas através de treinamentos com o apoio da alta administração”.
Vale ressaltar, como pontua Temporão (2019, p. 665) que, “é de fundamental importância o entendimento de que não há uma fórmula pronta para um programa de compliance, e que ele deve estar adequado às características da organização, a partir da adequada avaliação de riscos”.
Além de reduzir os riscos legais, a adoção de um programa de compliance pode melhorar a imagem da empresa, aumentar a confiança dos clientes e parceiros, e contribuir para um ambiente de negócios mais saudável e competitivo (ALVES; FERNANDES, 2021).
3. Considerações Finais
O tema abordado tem ganhado grande proporção no Brasil e no mundo, sendo objeto de vários estudos dogmáticos. De acordo com os objetivos propostos, conhecer sobre o compliance se tornou cada vez mais relevante, pois o compliance pode ser utilizado pelas organizações, como ferramenta cada vez mais eficiente que permite, por meio de seus mecanismos, que estas estejam alinhadas às normas e regulamentações vigentes prevenindo conflitos internos e externos.
Depreende-se do texto que, diversos são os desafios encontrados durante a implementação de um programa de compliance na busca por sua eficiência. É essencial que este esteja sob embasamento legal, sendo imprescindível à segurança e qualidade, necessitando de profissionais específicos para cada área. Diante do exposto, faz-se necessário que as organizações fortaleçam seus controles internos cada vez mais para que se possa controlar os atos de corrupção. Portanto, espera-se que as empresas através de suas condutas comprovem sua idoneidade com responsabilidade e ética.
4. Referências Bibliográficas
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1Bacharel em Direito. Especialização em Direito Constitucional. Mestrando em Estudos Jurídicos em Direito Internacional. E-mail: dinaksoninroll@hotmail.com
