REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202510141408
Mariana de Lima Rodrigues1
Ana Cláudia Amorim Gomes Dourado2
Resumo
O artigo aborda a carreira de Perito Oficial Criminal no Brasil, destacando seus aspectos legais, acadêmicos e institucionais a partir de uma revisão narrativa da literatura. Tem como objetivo analisar os requisitos de ingresso, o perfil profissional necessário, os desafios enfrentados na formação e no exercício da função, bem como os impactos das recentes mudanças legislativas. A metodologia consistiu na análise de artigos científicos, legislações e editais de concursos públicos publicados entre 2020 e 2025, com ênfase em fontes atualizadas. O estudo evidenciou que a função exige formação superior compatível com a área pericial e aprovação em concurso público composto por múltiplas etapas eliminatórias. A promulgação da Lei nº 14.735/2023, que conferiu autonomia às Polícias Científicas, representou um marco para a valorização da perícia criminal, assegurando maior independência técnica. Verificou-se também que a evolução dos crimes e das tecnologias demanda constante qualificação dos peritos, especialmente diante de áreas emergentes como a cibernética, a genética forense e a entomologia. Conclui-se que, embora a profissão tenha avançado significativamente, ainda enfrenta desafios relacionados à infraestrutura e à formação continuada, sendo essencial o fortalecimento de políticas públicas que promovam o desenvolvimento técnico e institucional da perícia oficial no país.
Palavras-chave: Polícia. Perícia. Medicina Legal. Autonomia.
1. INTRODUÇÃO
A Perícia Oficial Criminal constitui um dos pilares fundamentais da justiça e da segurança pública no Brasil, sendo responsável pela produção de provas técnico-científicas utilizadas na elucidação de crimes e na responsabilização penal dos envolvidos. A atuação do perito oficial é regulamentada por legislações específicas e exige formação superior compatível com a área de especialização forense.O ingresso ocorre exclusivamente mediante aprovação em concurso público, o que reforça o rigor e a qualificação técnica exigidos para a função.
Com a promulgação da Lei nº 14.735/2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, consolidou-se a autonomia administrativa, funcional e técnica das Polícias Científicas em âmbito nacional. Essa legislação representou um marco na valorização da carreira pericial, assegurando maior independência na produção da prova pericial e promovendo avanços institucionais relevantes (BRASIL, 2023; BRITO; SOUSA, 2024). Nesse contexto, a atuação do Perito Oficial Criminal passou a demandar não apenas conhecimento técnico-científico, mas também constante atualização diante das inovações tecnológicas e do surgimento de novos tipos de delitos, como os crimes cibernéticos, ambientais e os que envolvem genética forense (PEREIRA, 2025).
Diante disso, torna-se necessário compreender de forma sistematizada os requisitos para ingresso na carreira, o perfil profissional exigido, os desafios enfrentados na formação e no exercício da atividade pericial, bem como os impactos das recentes mudanças legais. Dessa forma, o presente artigo tem por objetivo sintetizar, a partir de uma revisão narrativa, os aspectos legais, acadêmicos e institucionais que envolvem a carreira de Perito Oficial Criminal no Brasil, à luz das transformações normativas e sociais dos últimos anos.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A carreira de Perito Oficial Criminal no Brasil tem sido objeto de crescente atenção acadêmica e institucional, dada sua importância para a segurança pública e o sistema de justiça criminal. A perícia oficial desempenha papel central na produção de provas técnico-científicas, indispensáveis para a elucidação de crimes e responsabilização penal (Santos & Oliveira, 2024). O perfil do perito exige formação acadêmica específica, que varia conforme a área de atuação pericial, abrangendo desde Biomedicina, Química e Farmácia até Engenharia e Ciências da Computação, refletindo a diversidade das demandas técnicas contemporâneas (Rodrigues et al., 2025).
Com a promulgação da Lei nº 14.735/2023, que instituiu a autonomia administrativa, funcional e técnica das Polícias Científicas, o cenário da perícia criminal no Brasil passou por significativa transformação, fortalecendo a independência da atuação pericial e ampliando a credibilidade das provas produzidas (Brito & Sousa, 2024). Essa autonomia também contribui para o aprimoramento das práticas forenses, que necessitam acompanhar as inovações tecnológicas e o surgimento de novas modalidades criminosas, como os crimes cibernéticos e ambientais (Pereira, 2025).
Além das exigências técnicas, a literatura destaca os desafios institucionais enfrentados pelos peritos, tais como a carência de investimentos em infraestrutura laboratorial e a necessidade de capacitação contínua para garantir a qualidade e celeridade das análises periciais (Costa et al., 2022; Silva et al., 2023). A formação profissional, portanto, é entendida não apenas como requisito inicial para o ingresso, mas como processo contínuo, que demanda atualização constante diante da complexidade crescente dos casos e das tecnologias empregadas (Ferreira et al., 2023).
O fortalecimento das Polícias Científicas enquanto órgãos autônomos têm impacto direto na imparcialidade e eficiência do sistema de justiça criminal brasileiro, integrando conhecimentos multidisciplinares e promovendo a articulação entre instituições acadêmicas, científicas e policiais (Silva et al., 2024). Essas perspectivas refletem o reconhecimento da perícia criminal como área estratégica para a segurança pública e a garantia dos direitos, ressaltando a importância de políticas públicas voltadas para a valorização e o desenvolvimento da carreira pericial.
3. METODOLOGIA
Adotou-se uma revisão narrativa, com consulta a artigos científicos e legislações publicadas entre 2020 e 2025, incluindo editais de concursos públicos. As fontes foram selecionadas a partir de bases como SciELO e Google Acadêmico, priorizando publicações atualizadas e pertinentes.
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES
Para se tornar Perito Oficial Criminal no Brasil, exige formação superior específica, conforme a natureza do cargo e a área de atuação pericial. As especialidades mais frequentemente requeridas incluem Biomedicina, Química, Farmácia, Engenharia, Odontologia, Medicina, Ciências Contábeis e Ciências da Computação, entre outras, a depender do escopo das perícias realizadas por cada órgão estadual ou federal (SANTOS & OLIVEIRA, 2024). O ingresso é realizado por concurso público, cujas etapas incluem provas objetivas e discursivas, exames psicotécnicos, avaliação médica e investigação social (RODRIGUES et al., 2025).
Um dos marcos legais mais recentes foi a sanção da autonomia administrativa das Polícias Científicas, garantida pela Lei nº 14.735/2023, foi um avanço que fortaleceu a atuação pericial, assegurando maior independência técnica e científica (BRITO & SOUSA, 2024). Tal medida contribui para a credibilidade das provas produzidas, fator crucial para a justiça criminal.
As perspectivas para a profissão são positivas, impulsionadas pela crescente demanda em áreas como crimes cibernéticos, perícia ambiental e genética forense, entomologia e documentoscopia (PEREIRA, 2025). O avanço tecnológico e a complexidade das investigações requerem profissionais altamente qualificados e com formação contínua. No entanto, os desafios persistem, especialmente relacionados à necessidade de maiores investimentos em infraestrutura laboratorial e capacitação profissional, já que essas limitações impactam diretamente na celeridade e qualidade das análises periciais, comprometendo o processo legal (COSTA et al., 2022).
A valorização da carreira passa não apenas pela melhoria das condições de trabalho, mas também pelo fortalecimento de políticas públicas que promovam a formação continuada e a integração entre as diversas áreas do conhecimento que compõem a atuação pericial. A adoção de programas de atualização obrigatória e a parceria com instituições acadêmicas e científicas podem contribuir significativamente para o aprimoramento da atuação pericial. Além disso, a consolidação da Polícia Científica como órgão autônomo fortalece a imparcialidade e a eficácia do sistema de justiça criminal brasileiro (Silva et al., 2023).
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ser Perito Oficial Criminal no Brasil requer sólida formação acadêmica, aprovação em concurso público rigoroso e compromisso permanente com a atualização profissional. A recente autonomia das Polícias Científicas representa um marco na valorização da atividade pericial, mas ainda há desafios importantes, como a necessidade de investimentos em infraestrutura e qualificação contínua. A perícia criminal brasileira se firma como área estratégica para a justiça e a segurança pública, exigindo profissionais preparados para enfrentar as demandas complexas da sociedade contemporânea. O fortalecimento dessa carreira depende de políticas que promovam sua valorização e desenvolvimento contínuo.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 14.735, de 27 de novembro de 2023. Dispõe sobre a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 28 nov. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14735.htm. Acesso em: 17 jul. 2025.
BRITO, A. L.; SOUSA, F. C. A autonomia das Polícias Científicas após a Lei n° 14.735/2023: avanços e desafios. Revista Brasileira de Ciências Policiais, v. 19, n. 1, p. 33-48, 2024.
COSTA, M. P. et al. A formação do perito criminal: desafios e perspectivas na contemporaneidade. Revista de Estudos Forenses, v. 15, n. 3, p. 112-129, 2022.
FERREIRA, L. S. et al. Carreiras policiais no Brasil: perfil, formação e desafios. Caderno de Segurança Pública, v. 11, n. 2, p. 75-90, 2023.
ONU – Organização das Nações Unidas. Manual de Práticas Forenses para Investigação Criminal. Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). Viena: United Nations, 2021. Disponível em: https://www.unodc.org. Acesso em: 17 jul. 2025.
PEREIRA, J. R. A perícia criminal no combate aos crimes cibernéticos: tendências e desafios. Journal of Forensic Studies, v. 8, n. 1, p. 55-68, 2025.
RODRIGUES, V. H. et al. O concurso público para Perito Oficial Criminal: análise dos requisitos e etapas. Segurança Pública em Foco, v. 7, n. 2, p. 45-60, 2025.
SANTOS, E. F.; OLIVEIRA, G. R. O perfil do Perito Criminal no Brasil: formação acadêmica e atuação. Revista Brasileira de Criminologia e Perícia Forense, v. 10, n. 1, p. 23-38, 2024.
SILVA, D. P. et al. Tecnologias emergentes na perícia criminal brasileira: aplicações e desafios. Revista de Ciências Forenses, v. 18, n. 4, p. 205-220, 2024.
1Mestranda em Perícias Forenses pela Universidade de Pernambuco – UPE, e-mail: marianalima.rodrigues@upe.br
2Doutora em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial na Universidade de Pernambuco – UPE. Docente do Mestrado em Perícias Forenses – UPE. e-mail: anacagomes@upe.br
