CITIZENSHIP FOR EARLY CHILDHOOD: MUNICIPAL MANAGEMENT IN IMPLEMENTING INCLUSIVE PUBLIC POLICIES
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/th102410161256
Andrezza Christina Alencar de Lima1
Gabriela Moraes Lima Alencar2
Helton Carlos Praia de Lima3
RESUMO
No contexto da federação brasileira, a atenção à primeira infância compete, essencialmente, à esfera pública municipal. Em outras palavras, compete à prefeitura, em primeiro plano, a implementação, desenvolvimento e acompanhamento das políticas públicas setoriais, como nas áreas da assistência social, educação e saúde, por exemplo, contribuindo ativamente na transformação positiva do indivíduo e da sociedade. O objetivo desta pesquisa, portanto, foi demonstrar a necessidade de ações governamentais efetivas voltadas para a primeira infância. O presente estudo teve como objetivos avaliar o cenário sob o qual vivem as crianças brasileiras de 0 a 6 anos e, considerar, por consequência, que políticas gerais no campo socioeconômico são capazes de mitigar feitos negativos para o nível de escolaridade, saúde, segurança e sua respectiva produtividade, que potencialmente resultarão, mais à frente, em custos significativos tanto para os indivíduos quanto para a sociedade. A metodologia utilizada consiste no método dedutivo. Quanto aos meios, a pesquisa foi bibliográfica, utilizando-se de decretos, instruções normativas, leis e portarias. Quanto aos fins, a pesquisa foi qualitativa. Concluiu-se que a cidadania para a primeira infância alicerçada pelas decisões públicas locais possibilita melhorias nas condições de vida, de crescimento e dinamização do potencial humano das crianças e contribui para o alcance de metas em território municipal, se sensível às diferentes infâncias, suas problemáticas e aos contextos em que vivem.
Palavras–Chave: Cidadania; Primeira Infância; Ações Governamentais; Gestão Municipal; Políticas Públicas.
ABSTRACT
In the context of the Brazilian federation, care for early childhood is essentially the responsibility of the municipal public sphere. In other words, the city hall is primarily responsible for implementing, developing and monitoring sectoral public policies, such as in the areas of social assistance, education and health, for example, actively contributing to the positive transformation of the individual and society. The objective of this research, therefore, was to demonstrate the need for effective government actions aimed at early childhood. The present study aimed to evaluate the scenario in which Brazilian children aged 0 to 6 years old live and, consequently, consider which general policies in the socioeconomic field are capable of mitigating negative effects on the level of education, health, security and their respective productivity, which will potentially result, in the future, in significant costs for both individuals and society. The methodology used consists of the deductive method. As for the means, the research was bibliographic, using decrees, normative instructions, laws and ordinances. As for the purposes, the research was qualitative. It was concluded that citizenship for early childhood based on local public decisions enables improvements in living conditions, growth and dynamization of children’s human potential and contributes to achieving goals in municipal territory, if sensitive to different childhoods and their problems and the contexts in which they live.
Keywords: Citizenship; Early Childhood; Government Actions; Municipal Management; Public policy.
INTRODUÇÃO
Evidências colocadas à disposição da sociedade sobre as condições de vida, de oportunidades e das desigualdades existentes entre diferentes as parcelas da população brasileira, demonstram que a situação da Primeira Infância está muito aquém do necessário para o desenvolvimento integral das crianças.
De acordo com o Censo Demográfico realizado em 2023 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem um pouco mais de 18 milhões de crianças com até 6 anos, equivalente a 8,9% da população total. Infelizmente, o desenvolvimento de parte dessas crianças ocorre sob a marca da desigualdade e da pobreza.
Conforme o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 2016-2019, em 2017, por exemplo, considerando-se a relação peso-idade, 4,5% das crianças da faixa de 0 a 5 anos de idade viviam em situação de desnutrição.
Em 2018, havia 10.223.000 crianças de 0 a 3 anos e 11 meses (IBGE), porém, apenas 3.755.092 estavam matriculadas numa creche pública ou privada, quantidade muito aquém (37%) da meta do Plano Nacional de Educação (PNE) para 2024 (50%).
Quando o assunto se concentra nas violações contra menores, segundo o Ministério dos Direitos Humanos (MDH, 2017), 70% das crianças que sofrem abuso sexual pertencem ao sexo feminino e mais da metade refere-se a crianças de 1 a 5 anos de idade, sendo 45% delas da cor preta. Aproximadamente 39% dos casos de violência contra crianças ocorrem na faixa etária de 0 a 7 anos de idade.
Diante deste contexto, a presente pesquisa terá como objetivo demonstrar a necessidade de ações governamentais efetivas voltadas para a proteção integral da primeira infância e, considerar, por consequência, que políticas gerais no campo socioeconômico são capazes de mitigar feitos negativos para o nível de escolaridade, saúde, segurança e a respectiva produtividade tanto por parte das crianças em referência, quanto para a sociedade. O problema que envolve essa pesquisa é: Como a gestão municipal pode efetivamente promover a cidadania na primeira infância por meio de políticas públicas inclusivas?
Este estudo se justifica pela importância de considerar a especificidade do contexto municipal e as políticas públicas específicas para a primeira infância no que pese o progressivo e consequente desenvolvimento da sociedade brasileira.
A metodologia utilizada consiste no método dedutivo. Quanto aos meios, a pesquisa foi bibliográfica, utilizando-se de decretos, instruções normativas, leis e portarias. Quanto aos fins, a pesquisa foi qualitativa.
A CIDADANIA NA PRIMEIRA INFÂNCIA
A cidadania na primeira infância é um assunto primordial para o desenvolvimento integral do ser humano.
James Heckman, Prêmio Nobel em Economia em 2000 (BRASIL, 2016, p.29), afirma que:
(…) “O investimento em políticas públicas para a primeira infância desde as idades mais precoces previne e melhora o estado de bem-estar e a abordagem das potencialidades do ser humano, tem impacto na redução das enfermidades crônicas das crianças pequenas, em suas habilidades sociais, cognitivas, emocionais e no rendimento e produtividade por toda sua vida.”
Segundo o Banco Mundial (2011):
(…) “Ao longo desta etapa da vida, as crianças deveriam experimentar interações positivas com adultos de referência e com outras crianças que lhes permitissem: (1) estar saudáveis e bem nutridas; (2) desenvolver plena confiança em seus cuidadores e ser capazes de interagir positivamente com os membros da família, com outras crianças e com professores; (3) ser capazes de se comunicar em sua língua nativa com outras crianças e adultos; e (4) estar preparadas para aprender ao longo de todo o processo educacional. Crianças em situação de vulnerabilidade nesta faixa etária, expostas aos efeitos cumulativos de múltiplos fatores de risco – dentre os quais a falta de acesso a serviços básicos de água e saneamento, a serviços de saúde de qualidade e a creches e pré-escolas de qualidade; a nutrição inadequada; a convivência com pais com baixos níveis de escolaridade –, como também expostas à violência de qualquer natureza, têm menor probabilidade de atingir esses patamares de desenvolvimento.”
No Brasil, as áreas prioritárias para as políticas públicas voltadas às crianças de 0 a 6 anos de idade são implementadas pela União. Esta implementa diversos e específicos programas para a Primeira Infância destinados aos municípios, como o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Pro infância), instituído pela Resolução nº 6, de 24 de abril de 2007, o Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, e alterado pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, de caráter intersetorial e com objetivo de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.
No arranjo legal brasileiro, os princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a Primeira Infância, assim como áreas que versam como prioritárias em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos do desenvolvimento infantil constam, particularmente, no Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/16), e seu principal instrumento de gestão é o Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI).
De acordo com o Marco Legal da Primeira Infância (art. 5º), constituem áreas prioritárias para a Primeira Infância:
- saúde;
- alimentação e nutrição;
- educação infantil;
- convivência familiar e comunitária; e
- assistência social à família da criança;
- cultura, brincar e o lazer;
- espaço e meio ambiente;
- a proteção contra toda forma de violência e de pressão consumista;
- a prevenção de acidentes; e
- a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica.
Propõe, também, uma política nacional formulada, implementada e integrada, mediante orientação o intersetorial que articule as diversas políticas setoriais a partir de uma visão ampla de todos os direitos da criança na Primeira Infância (art. 6º).
Já o Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI), elaborado entre 2009 e 2010, com vigência inicial até 2022, foi revisto e atualizado entre o segundo semestre de 2019 e o primeiro semestre de 2020, passando a vigorar até 2030. Devido à natureza multissetorial do desenvolvimento da Primeira Infância, o PNPI se articula com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, o Plano Nacional de Educação (2014-2024), o Plano Nacional de Assistência Social, o Plano Nacional de Cultura, o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, o Plano de Ação para Implementação da Agenda 2030 – ODS e o Plano Nacional de Saúde.
É importante destacar que após a revisão o Plano Nacional pela Primeira Infância foi atualizado em 2020 e levou à inclusão de novos temas: a criança e a cultura; a atenção à gravidez na adolescência; o lugar do homem no cuidado à família, à gestante, à mãe e à criança; o controle no uso das telas digitais; a atenção às crianças de comunidades e de povos tradicionais; o sistema de justiça e as crianças; as crianças nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS); as empresas e os direitos das crianças. Tal enfoque foi organizado em 18 ações finalísticas, buscando constituir uma agenda de realizações que “transcende o escopo e o caráter de Plano de Governo”, e “desvinculam o Plano de um determinado partido e de um governo em particular e o ligam às funções permanentes do Estado na prestação de um serviço essencial para uma população específica: as crianças pequenas.”
A GESTÃO MUNICIPAL NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS INCLUSIVAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA
O país realizou uma profunda mudança nas concepções da legislação e das políticas voltadas às crianças.
A Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da prioridade absoluta para a garantia dos direitos da criança e do adolescente, como dever da família, da sociedade e do Estado. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990), preconiza a doutrina da proteção integral e descreve os anos da infância e da adolescência como período de desenvolvimento peculiar, isto é, próprio de tais faixas etárias.
O gestor municipal deve priorizar, portanto, o atendimento das crianças de primeira infância por meio da elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), instrumento político e técnico que melhor considera a potencialidade de desenvolvimento e aprendizagem dos primeiros seis anos de vida de uma criança. Dados quantitativos e qualitativos, necessidades e avaliação das possibilidades para que o governo melhore as condições de vida, crescimento e a dinamização do potencial humano, com o estabelecimento objetivos e metas no decurso dos próximos dez anos.
O Plano de Ação, com duração de quatro anos, análogo ao Plano Plurianual (PPA), deve particularizar o custo e as fontes de recursos para as ações do PMPI, no período. A lei que aprovar o PMPI deve necessariamente conter um artigo que determine a integração das ações do Plano no PPA, como ações enviesadas aos seus objetivos, metas e programas.
De maneira suscinta, o marco das ações públicas voltado para a promoção do desenvolvimento e dos direitos das crianças até 6 anos concentra-se nas áreas de saúde, educação e assistência social. Sendo assim, o escopo de ações estruturadas em cada área deve subsidiar a estruturação da política dos municípios.
Na área da saúde, as ações para a Primeira Infância estão consolidadas, principalmente, na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC). Instituída por meio da Portaria nº 1.130, de 5 de agosto de 2015, do Ministério da Saúde (BRASIL, 2015), define criança enquanto a “pessoa na faixa etária de 0 a 9 anos, ou seja, de 0 a 120 meses”. A Primeira Infância corresponde à faixa etária de 0 a 6 anos, ou seja, de 0 a 72 meses. Os serviços de pediatria no Sistema Único de Saúde (SUS), atendem, por sua vez, crianças e adolescentes até a idade de 15 anos (192 meses), limite de idade passível de alteração, conforme com as normas e rotinas de cada serviço de saúde (BRASIL, 2015). A divisão em ciclos de vida adotada pelo Ministério da Saúde tem por objetivo atender às especificidades nas fases de crescimento e desenvolvimento da criança e o início da puberdade (UNA-SUS/UFSC, 2013, p. 20). A atenção à criança está organizada em sete eixos estratégicos com suas respectivas ações:
I. Atenção humanizada e qualificada à gestação, ao parto, ao nascimento e ao recémnascido;
II Aleitamento materno e alimentação complementar saudável;
III. Promoção e acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento integral;
IV. Atenção integral a crianças com agravos prevalentes na infância e com doenças crônicas;
V. Atenção integral a crianças em situação de violências, prevenção de acidentes e promoção da cultura de paz;
VI. Atenção à saúde de crianças com deficiência ou em situações específicas e de vulnerabilidade;
VII. Vigilância e prevenção do óbito infantil, fetal e materno.
A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), organiza-se a partir da Rede de Atenção à Saúde e de seus eixos estratégicos, mediante a articulação das ações e serviços de saúde disponíveis conforme a seguir:
“-Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil (Rede Cegonha): Rede Materno- Infantil Visa garantir o fluxo adequado para o atendimento ao planejamento sexual e reprodutivo, pré-natal, parto e nascimento, puerpério e primeira infância com o objetivo de qualificar a assistência e enfrentar a mortalidade materna, infantil e fetal.
Está vinculada ao programa federal denominado Rede Cegonha, ao programa estadual Primeira Infância Melhor (PIM) e a outros financiamentos estaduais como: Ambulatório de Gestante de Alto Risco (AGAR), Ambulatório de Egressos de UTI neonatal, incentivo estadual para atendimento de alto risco e casa da gestante, entre outros.
-Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE):Tem a finalidade de ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência e emergência de forma ágil e oportuna. A Rede está organizada em dois componentes: o pré-hospitalar (móvel e fixo) e o hospitalar. As diretrizes da RUE estão definidas na Portaria GM/MS no 1.600/2011.
-Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE):Tem a finalidade de ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência e emergência de forma ágil e oportuna. A Rede está organizada em dois componentes: o pré-hospitalar (móvel e fixo) e o hospitalar. As diretrizes da RUE estão definidas na Portaria GM/MS no 1.600/2011.
-Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas: Rede de Atenção às Pessoas com Condições Crônicas vem sendo pensada a partir de diferentes tecnologias, estruturadas em serviços territorializados, construídos da seguinte forma: Serviços Assistenciais em Oncologia, Linha de Cuidado de Sobrepeso e Obesidade.
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência: A Saúde da Pessoa com Deficiência (SPD), no SUS busca proporcionar atenção integral à saúde dessa população, desde a APS até a reabilitação, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, quando necessário. O objetivo é proteger a saúde e reabilitar as pessoas com deficiência em relação a suas capacidades funcionais (física, auditiva, intelectual e visual). A criação da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência (Portaria MS/SAS no 1.060/2002) oportunizou a implantação das Redes Estaduais de Assistência à Pessoa com Deficiência, em especial às ações de reabilitação, através de legislações específicas para habilitação de Serviços de Modalidade Única, ou seja, habilitados para atender apenas uma área de deficiência: auditiva, física, intelectual ou visual.
-Rede de Atenção Psicossocial: A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), criada pela Portaria GM/MS no 3.088/2011, tem o objetivo de acolher e acompanhar as pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas no âmbito do SUS.”
Para Porter e Teisberg (2007): as Redes de Atenção à Saúde (RAS), são sistematizadas para responder a condições específicas de saúde, por meio de um ciclo completo de atendimentos que implica a continuidade e a integralidade da atenção à saúde nos diferentes níveis Atenção Primária, Secundária e Terciária.
A Atenção Básica, é assim caracterizada (BRASIL, 2012f):
“conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde, com o objetivo de desenvolver uma atenção integral, contínua e organizada, que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades.”
A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) tem, na Estratégia de Saúde da Família (ESF), prioridade para consolidação e expansão e deste nível de atenção. A qualificação desta Estratégia e de outras ações, iniciativas e programas seguem as diretrizes da PNAB, bem como do SUS considerando as especificidades in loco. O modelo atual existente de Atenção Básica proposto pela PNAB/Estratégia da Saúde da Família, apresenta o contexto tido necessário para uma atenção resolutiva em saúde da criança. A maior parte dos problemas de saúde da criança atendidos na Atenção Básica não é passível de enfrentamento sem abordagem multiprofissional e em rede intrassetorial na saúde, sendo eles complexos e multifatoriais, como obesidade e outras doenças crônicas, agravos psicossociais/comportamentais, dificuldades escolares, situações familiares de violência, uso de drogas. Necessitam, portanto, de suporte do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e de serviços de referência especializados, entre outros; intersetorial, com o envolvimento da escola, ofertado pelo Programa de Saúde na Escola (PSE), e locais públicos frequentados pela criança e sua parentela.
Na área da educação, as ações de educação voltadas para a Primeira Infância estão fortemente orientadas para a oferta de vagas para crianças de 0 a 5 anos e 11 meses, na educação infantil e à promoção da qualidade do atendimento em creches e pré-escolas. A educação infantil, junto dos ensinos fundamental e médio, compõe a etapa da educação básica, compreendendo duas sub etapas: a creche (para crianças de até 3 anos e 11 meses) e a préescola (para crianças de 4 e 5 anos e 11 meses). De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, com alterações, art. 30, I e II –: “a educação infantil será oferecida em creches ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 anos de idade e, em pré-escolas, para crianças de 4 e 5 anos de idade, de forma obrigatória.”
A Resolução nº 5 do Conselho Nacional de Educação (CNE), de 17 de dezembro de 2009 (MEC/CNE/CEB, 2009, p. 12), aponta que:
“a educação infantil será oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos e que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social”.
Além disto, a Resolução destaca que: “é dever do Estado garantir a oferta de educação infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.”
O fato é que, apesar de a cobertura ter chegado a quase 94%, ainda se faz necessária a inclusão de aproximadamente 330 mil crianças, na pré-escola, para a universalização, de fato (Inep, 2021: 6). Neste sentido, cabe à prefeitura assegurar que todas as crianças estejam matriculadas e frequentando o ambiente escolar.
A oferta de vagas na educação infantil é considerada importante para mensurar, consequentemente, o acesso a outros serviços prestados pela prefeitura, como é o caso da atenção à saúde e à assistência social, pois matriculadas na escola, as crianças são mais facilmente incluídas em programas, como: tratamentos dentários e vacinação e famílias são acompanhadas pelos programas de transferência de renda e segurança alimentar.
Para a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal (2021), instituição voltada à Primeira Infância:
“o dimensionamento da demanda por creche exige um levantamento detalhado. A partir dele, é possível buscar a compatibilização das vagas existentes com as necessidades de matrículas e, assim, propor a ampliação da rede conforme a vulnerabilidade e a localidade das famílias do município”.
Os municípios podem buscar, no Orçamento Geral da União, apoio à infraestrutura para educação básica para construção, ampliação e reforma de unidades de educação infantil, inclusivamente para habitantes do campo, indígenas e quilombolas. O governo federal, por meio da unidade orçamentária Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), disponibiliza projetos-padrão para atendimento a crianças da faixa etária de 6 meses a 5 anos e 11 meses. Podem buscar, ainda, na mesma ação orçamentária, recursos para construção de quadra coberta e cobertura de quadras, aquisição de mobiliários e equipamentos escolares, instrumentos musicais, brinquedos e materiais escolares.
A qualidade da educação oferecida pelo Estado é motivo de amplas discussões. Diversas são as problemáticas apontadas, seja sobre o acesso a programas de boa qualidade, que respeitem origem ou condição social, bem como os direitos básicos das crianças, como o direito ao respeito às identidades culturais, étnicas e de gênero, para o pleno exercício da cidadania. Outra realidade, no que tange à estrutura de muitas escolas brasileiras é retratada nas escolas sem áreas externas, refeitórios para alimentação, banheiros adaptados à faixa etária, falta acessibilidade, indisponibilidade de brinquedos, bibliotecas, brinquedotecas, livros, materiais pedagógicos e até mesmo de professores e demais profissionais que formam o ambiente escolar, para a quantidade de crianças por turma/por escola, com formação inicial e continuada adequadas à sua função dentro do projeto pedagógico formatado.
Por fim, e embora outras ações de políticas públicas possam ser desenvolvidas pela gestão municipal para tornar efetiva a cidadania para a primeira infância, a área da assistência social também subsidia a estruturação da política dos municípios brasileiros. Esta ocorre no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), por meio de serviços organizados conforme os níveis de proteção e de complexidade.
A partir de 2009, os serviços foram classificados em dois tipos de proteção: a Proteção Social Básica (PSB) e a Proteção Social Especial (PSE).
A PSB tem como objetivo a prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destinada à população que vive em situação de vulnerabilidade, decorrente da pobreza, da ausência de renda, do acesso aos serviços públicos ou da fragilização de vínculos afetivos. Se processa por meio de diferentes unidades, com destaque aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Os principais serviços ofertados nos CRAS são os serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), o serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e os serviços de Proteção Social Básica no Domicílio. Tais serviços têm por finalidade garantir direitos sociais e contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população em situação de fragilidade social com o fortalecimento dos laços familiares.
No contexto do serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), foi criado, em complemento, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de até 6 anos, para contribuir com a organização da Proteção Social Básica. Para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH, 2016):
“Este serviço destina-se às crianças e envolve necessariamente o acompanhamento dos familiares. Difere do serviço equivalente a creche, pois não é ofertado todos os dias e não se caracterizando como creche e/ou pré-escola. Promover as capacidades de adaptação, reajuste e transformação familiar, com o fortalecimento e empoderamento da família…Seus objetivos específicos são:
(i)complementar as ações de proteção e desenvolvimento das crianças e fortalecer vínculos familiares e sociais;
(ii)assegurar espaços de convívio familiar e comunitário e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade;
(iii)criar e fortalecer vínculos através do brincar – do latim: vinculum, que significa união, laço –, favorecer o fortalecimento de vínculos e a interação entre crianças, crianças e adolescentes, crianças e suas famílias, crianças e adultos e entre famílias;
(iv) valorizar a cultura de famílias e comunidades locais, pelo resgate de seus brinquedos e brincadeiras e a promoção de vivências lúdicas;
(v) desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos de crianças com deficiência e o papel das famílias e comunidade no processo de proteção social.”
A procura intencional, conhecida como busca ativa empreendida pela equipe de referência do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), se faz necessária para a identificação e o reconhecimento das situações de risco e vulnerabilidade social da localidade e contribui para a formatação de metodologias a serem adotadas e dos objetivos a serem alcançados. Geralmente, as crianças pequenas estão mais sujeitas à ausência de serviços socioassistenciais e setoriais, exploração e abuso sexual, insegurança alimentar, negligência, violência doméstica, ao trabalho infantil, entre outros. Sendo, assim, é uma ação preventiva no planejamento de serviços socioassistenciais e na definição de projetos coletivos, favorecendo a participação cidadã das famílias e das crianças atendidas.
A PSE é destinada às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido ameaçados ou violados, por ocorrência de violência física ou psicológica, abandono, abuso ou exploração sexual; fragilização ou rompimento de vínculos ou mesmo de afastamento do convívio familiar, atuando com natureza protetiva. Requerem o acompanhamento individual e uma maior flexibilidade nas soluções. Contemplam encaminhamentos monitorados, apoios de processos que assegurem a qualidade na atenção prestada. A PSE está dividida em dois níveis de complexidade: média e alta. A primeira oferta atendimento especializado a famílias e indivíduos que vivenciam situações de vulnerabilidade com direitos violados ainda, geralmente no núcleo familiar e a segunda, de alta complexidade, oferece atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório fora de seu núcleo familiar de origem. É composta por quatro serviços. O primeiro é o serviço de acolhimento institucional que poderá ser desenvolvido nas modalidades de abrigo institucional, casa-lar, casa de passagem ou residência inclusiva. Os demais são: o serviço de acolhimento em república, serviço de acolhimento em família acolhedora e o serviço de proteção em situações de calamidade pública e de emergência.
O CRAS é a unidade pública municipal responsável pela oferta de serviços da proteção especial. Possui como missão executar, coordenar e fortalecer a articulação dos serviços da rede social assistencial com as demais políticas públicas e com o sistema judiciário. Representa a principal estrutura física local para a proteção social básica, desempenhando a função da oferta pública do trabalho social com famílias por meio do serviço do PAIF e da gestão territorial da rede socioassistencial de proteção social básica. Se traduz como o primeiro acesso, principalmente para as famílias em situação de vulnerabilidade, aos programas de transferência de renda, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família e outros serviços de proteção à família, criança, deficiente e idosos. O funcionamento é financiado com recursos advindos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), contudo, também conta com os recursos dos municípios alocados em seus respectivos fundos municipais de assistência social.
É imperioso reforçar, mais uma vez, que para se avançar na promoção do desenvolvimento da Primeira Infância é necessário atuar para que as ações de proteção social básica e especial estejam inseridas devidamente no Plano Plurianual do município, com o devido incremento financeiro.
Para a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal (2020), uma das iniciativas importantes para a promoção do desenvolvimento da Primeira Infância é o investimento em políticas, programas e ações que promovam o fortalecimento das famílias. Em outras palavras:
“Trata-se da promoção da parentalidade positiva: prover condições para que os cuidadores deem a devida atenção e cuidado às crianças. Os programas de parentalidade visam chamar a atenção para a importância do desenvolvimento nos primeiros anos, apoiar a construção de caminhos para interação positiva e, consequentemente, promover uma mudança de comportamento”, rompendo “um possível ciclo vicioso de modelos parentais negativos” e contribuindo, “inclusive, para a ruptura do que se define como ciclo intergeracional da pobreza e da violência.”
A referida afirma que a promoção da parentalidade positiva possui três componentes principais: o acesso aos serviços, a aquisição/fortalecimento de habilidades para o cuidado eficiente e o suporte das famílias, a promoção da parentalidade positiva. Possui, ainda três iniciativas para a sua promoção imediata no âmbito do município: sensibilizar profissionais; orientar e informar cuidadores e visitar/apoiar as famílias.
A sensibilização e capacitação de profissionais da área da saúde, educação ou assistência social é voltada para a atenção ao tema. Em suas atividades de rotina, os profissionais envolvidos estarão atentos para detectar potenciais problemas relativos à proteção, ao cuidado e à estimulação da criança, oferecendo-lhes suporte e aconselhamento aos pais/ cuidador e promovendo práticas positivas.
A segunda iniciativa é voltada à orientação e formação de cuidadores para que estes promovem o previsto no Marco Legal da Primeira Infância de proporcionar às famílias na Primeira Infância, de igual modo, a orientação e a informação sobre: maternidade e paternidade responsáveis, aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil integral, prevenção de acidentes e educação sem o uso de castigos físicos, em conformidade com os termos da Lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014, favorecendo a formação e a consolidação de vínculos afetivos e estimulando o desenvolvimento integral na Primeira Infância. O apoio prestado aos cuidadores para o fortalecimento como promotor do desenvolvimento infantil pode ocorrer de diferentes formas: visitas domiciliares, por equipes da Estratégia Saúde da Família ou por agentes de desenvolvimento infantil, a grupos de famílias em diferentes dispositivos, como na saúde ou na assistência social e em modelos híbridos que agreguem nas soluções às intervenções presenciais.
A visita domiciliar apresenta uma boa relação custo x benefício, com efeitos comprovados, tanto na mudança de comportamento parental como no desenvolvimento da criança. O Brasil promove programas de visita domiciliar para promoção da parentalidade e desenvolvimento da Primeira Infância desde 2003, tanto na esfera federal, como na estadual e municipal.
CONCLUSÃO
A questão que incitou a presente pesquisa decorreu de reconhecer que compete à prefeitura, essencialmente, a implementação, desenvolvimento e acompanhamento das políticas públicas setoriais da primeira infância, as quais sejam as crianças de 0 a 6 anos de idade. Que tal poder executivo deve contribuir ativamente na transformação positiva, do cenário sob o qual vivem e que as políticas gerais, mitigam efeitos adversos no que tange à assistência social, economia, educação, saúde, segurança pública e sua produtividade, no presente e/ou no futuro.
Mediante tal propósito, partiu o estudo da importância de explicar por que a primeira infância é tão importante e as razões para as crianças de até 6 anos de idade serem a agenda prioritária do munícipio, por meio de uma abordagem histórica que ultrapassou o âmbito doméstico e familiar e chegou à esfera do público, do social e do político. Assim, compreendeuse – corroborado pela força da lei-, que faz parte da administração pública prestar serviços às crianças, aplicando políticas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer e o brincar, garantindo a proteção contra todas as formas de violação de seus direitos.
Os objetivos foram atendidos considerando, destarte, a potencialidade da temática Estado, Cidadania e Direitos Humanos, para ações públicas voltadas à promoção do desenvolvimento e dos direitos da primeira infância. São muitos os desafios, mas a estruturação de políticas consolidadas é possível, principalmente para evitar vulnerabilidades as quais as crianças pequenas estão mais suscetíveis, como: negligência, violência doméstica, trabalho infantil, exploração e abuso sexual, insegurança alimentar, ausência de serviços socioassistenciais e setoriais, entre outros.
O resultado desta pesquisa permitiu afirmar que a cidadania para a primeira infância alicerçada pelas decisões públicas locais possibilita melhorias nas condições de vida, de crescimento e dinamização do potencial humano das crianças e contribui para o alcance de metas em território municipal. As ações preventivas, de planejamento, de atendimento aos serviços socioassistenciais, bem como a definição de projetos coletivos devem ser priorizados, favorecendo a participação e a consciência cidadã das famílias com crianças atendidas.
Este estudo também propiciou reflexões acerca da necessidade de maturidade dos gestores públicos, bem como da sociedade civil, acerca da cidadania e da atenção voltadas à primeira infância. A realização de diagnósticos detalhados que tornem possíveis identificar os principais problemas que atingem a primeira infância de um município e que forneça informações concretas para a formação de agenda, formulação de políticas, tomadas de decisões e implementação de recursos, também se faz urgente para que os resultados pretendidos sejam alcançados.
Dessa forma, finalmente, concluiu-se que, mesmo diante da diversa e complexa realidade do Estado brasileiro, importantes ações podem ser implementadas para garantir a Cidadania na Primeira Infância nos municípios brasileiros, como: a política de oferta e qualidade da educação infantil, as redes de atenção do sistema único de assistência social (SUAS), rede de atenção às urgências, rede psicossocial, rede de cuidado com a pessoa com deficiência e rede de atenção às doenças e condições crônicas, o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de até 6 anos, no âmbito do SUAS, e tantas outras, sendo possível ir além da estruturação política existente. A vontade política dos gestores municipais e a participação da sociedade local também corroborará, sobremaneira, na construção da cidadania para a primeira infância e à efetivação de políticas públicas inclusivas e assertivas.
REFERÊNCIAS
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1 Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos (PPGSP) da UEA. ORCID: https://orcid.org/0009-0003-2072-0179. Email: drezzaalencar@gmail.com
2 Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos (PPGSP) da UEA. ORCID: https://orcid.org/0009-0007-6058-4561. Email: gabrielasilveiraalencar@gmail.com
3 Docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos (PPGSP) da UEA. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2291-5100. Email: heltonpraia12@gmail.com